Prefeitura de Campos Borges - RS

Notícia:   3 vagas de até R$ 782,00 Prefeitura de Campos Borges - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BORGES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2009 DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Daniel Vicente Morgan, Prefeito Municipal de CAMPOS BORGES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estão abertas às inscrições para Teste de Seleção objetivando a Contratação Temporária, em caráter Emergencial e Excepcional, sob regime jurídico Estatutário, pelo período inicial de seis (6) meses, podendo ser prorrogado por igual período, instituído pela Lei nº 1065/09 de 29 de setembro de 2009.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Teste de Seleção, de acordo com a legislação que trata a matéria, bem como por este Edital, serão executados pela Sellector e destina-se a selecionar candidatos para contratação Temporária, em caráter emergencial e por excepcional interesse público, pela Administração Municipal de Campos Borges.

1.2. O Teste de Seleção consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade da contratação, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Campos Borges - RS, conforme estabelecido no item 12 deste Edital.

1.4. Para a contratação onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no órgão de classe competente.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Tipo de Prova

Auxiliar de Enfermagem

03

Ensino Médio Completo com Registro de Técnico em Enfermagem no respectivo Conselho de Classe

40

782,00

Objetiva

2 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

Não haverá ofertas de ingressos para os Candidatos Portadores de Deficiência, haja vista o número reduzido de vagas previsto neste Edital.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONTRATADOS

As atribuições para o exercício das contratações desta Seleção constam no Anexo I deste Edital.

4 DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Teste de Seleção se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1. Publicação no jornal O Jacuí, da cidade de Salto do Jacuí/RS;

4.2. Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br, da Sellector;

4.3. Divulgação no mural do Centro Administrativo de Campos Borges, na Praça 13 de Abril, n° 302 - Campos Borges - RS

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período, Horário e Local.

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Campos Borges, localizada na Praça 13 de Abril, nº. 302, nos dias 26 a 30 de outubro de 2009, no horário das 8h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h.

5.2. Valor das Inscrições

CARGO

VALOR POR CANDIDATO

Auxiliar de Enfermagem

R$ 20,00

5.3. Procedimento para as Inscrições

5.3.1. O pagamento da taxa de inscrição para o Teste será realizado na Sede da Prefeitura Municipal, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

5.3.2. A Administração Municipal de Campos Borges e a Sellector, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Teste de Seleção.

5.3.3. A inscrição no Teste de Seleção implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para as contratações de correntes desta Seleção:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para a contratação, nos termos do item 11 deste Edital;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter antecedentes criminais;

5.3.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 5.1., comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares; passaportes;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição paga na Tesouraria da Prefeitura Municipal;

c) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

d) O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelos dados informados para a realização de sua inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.2. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal de Campos Borges.

6.3. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.4. Procedimentos:

O candidato deve comparecer à Prefeitura Municipal munido dos documentos elencados no item 5.4.4 e seguir as instruções abaixo.

a) Dirigir-se ao Departamento Pessoal para o recebimento do documento da taxa de inscrição.

b) Recolher na Tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição.

f) É obrigação de o candidato conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Teste de Seleção.

g) A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procurador, com poderes específicos.

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo a homologação das inscrições.

7.2. Os documentos comprobatórios de atendimento serão novamente exigidos quando da convocação dos candidatos habilitados para fins de contratação, ficando o candidato advertido de que a contratação somente será deferida se exibir provas de:

a) Ter boa conduta pública e privada;

b) Gozar de boa saúde física e mental;

8 DAS PROVAS

O Teste de Seleção consistirá de exame de conhecimento, mediante aplicação de prova objetiva específica para a contratação.

A prova consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO I deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

Média Final: Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na nota obtida nesta prova, obedecendo ao seguinte peso:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova Especifica

20 (vinte)

08 (oito)

Prova de Português

10 (dez)

02 (dois)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova específica.

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar);

9.2. A grade de resposta deverá ser preenchida somente com canetas esferográficas nas cores azul ou preta.

9.2. O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas.

9.3. Será proibido o acesso ao local de realização das provas os candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

9.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

9.5 Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

a) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, exceto, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

b) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

c) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

d) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

e) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Teste de Seleção;

f) Ao final das provas escritas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.6. Será excluído do Teste de Seleção o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) Portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

e) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Teste de Seleção.

9.7. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Este Teste de Seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e Lei Municipal n.º 1065/09 de 29 de setembro de 2009.

10.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Teste de Seleção, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.º 9.478/91.

10.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

10.4 Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceite ou não a contratação para a qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo. Não haverá segunda convocação para contratação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

10.5 As contratações decorrentes do Teste de Seleção de que trata o presente Edital, serão pelo período inicial de seis (6) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.

10.6 Ficam advertidos os candidatos de que, as contratações só se darão, no caso de exibirem os documentos constantes do item 11 deste Edital, a saber:

11 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

a) Comprovante da Escolaridade;

b) Diploma ou Certificado de conclusão,com aproveitamento, no curso de Técnico de Enfermagem, reconhecido oficialmente, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;

c) Registro no respectivo Conselho de Classe;

d) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

e) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

12 DA PROVA SELETIVA

DATA, HORÁRIO E LOCAL: Dia 08 de novembro de 2009, às 8:00 na LOCAL: Escola Municipal de Ensino Fundamental Menino Deus. Localizada na Rua Ipiranga, Nº 568, na cidade de Campos Borges/RS.

13. CRONOGRAMA DE EVENTOS

13.1. Período de inscrições: 26/10/2009 A 30/10/2009

13.2. Homologações das inscrições: 03/11/2009 - disponível no site www.sellector.com.br

13.3. Recurso de inscrições não homologadas: 04/11/2009 a 06/11/2009

- disponível no site www.sellector.com.br

13.4. Realização das provas objetivas: 08/11/2009

13.5. Divulgação do gabarito: 09/11/2009 - disponível no site www.sellector.com.br

13.6. Identificação das provas objetivas na sede da Prefeitura Municipal às 14:00h: 10/11/2009

-disponível no site www.sellector.com.br

13.7. Revisão das provas objetivas: 11/11/2009 a 13/11/2009

13.8 Sorteio público em caso de empate: 16/11/2009

13.9 Homologação do resultado final: 18/11/2009

- disponível no site www.sellector.com.br

Campos Borges, 21 de outubro de 2009.

Daniel Vicente Morgan
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Data supra.

Cláudio Onir de Oliveira
Secretário Municipal de Administração

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: exercer as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar; participar no planejamento da assistência de Enfermagem.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar atividades de assistência de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, participando da sua programação. Integrar equipes de saúde. Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar. Assistir o Enfermeiro: a)- no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; b)- na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; c)- na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d)- na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; e)- na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; e, f)- na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como, na participação dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida. Verificar sinais vitais e registrar no prontuário. Proceder as coletas e transfusões de sangue, efetuando os devidos registros. Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados. Pesar e medir paciente. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas. Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, alimentação, movimentação e de ambulação. Registrar as ocorrências relativas aos pacientes. Prestar cuidados de enfermagem, em grau auxiliar, aos pacientes em isolamento. Preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo as prescrições. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes. Zelar pela conservação dos instrumento utilizados. Ajudar a transportar pacientes. Preparar os pacientes para cirurgias. Retirar e guardar próteses e vestuário pessoal dos pacientes. Auxiliar nos socorros de emergência. Desenvolver atividades de apoio nas salas de cirurgia, consulta e de tratamento de pacientes. Executar tarefas afins.

PROVA ESPECÍFICA

O exercício profissional da enfermagem; Equipe de saúde; Educação para saúde; O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros. A assistência integral à saúde mental; Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos; Ações do enfermeiro nos exames complementares; assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária; Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA :

- Brunner D. s. e Sudart B.S. Tratado de Enfermagem médico - Cirúrgica. RJ Ed. Interamericana, 1997.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DA HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA - Depto. De ações em saúde/ SSMA, 1997.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DO DIABETES MELITO TIPO II., Depto. De ações em saúde / SSMA, 1997.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DE PROGRAMA DE CONTROLE DE CÂNCER DE MAMA e COLO DO ÚTERO, Depto. De ações em saúde / SSMA, 1997.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DE CONTROLE DAS DOENÇAS DIARREICAS, e DESNUTRIÇÃO, Depto. De ações em saúde / SSMA, 1997.

- NORMA TÉCNICA E CONTROLE OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DA AIDS, Depto. De ações em saúde / SSMA, 1997.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO PRÉ-NATAL, DETECÇÃO E CONTROLE DA GRAVIDEZ DE ALTO RISCO, Depto. de ações em saúde / SSMA, 1997.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DE IMUNIZAÇÕES, DIVISÃO DE CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS AGUDAS, Depto de ações em saúde / SSMA, 1997.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DAS INFECÇÕES RESPIRATÓRIAS AGUDAS, DIVISÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE / SSMA, 1997.

PROVA DE PORTUGUÊS:

Ortografia Oficial; - Acentuação gráfica, Pontuação; - Classes das palavras; Substantivos (gêneros dos substantivos); - Adjetivos: formação, gêneros; - Artigos; Numeral; - Pronomes; - Verbo- formação; - Conjunção; - Conjunção dos verbos; Regulares e Irregulares; - Advérbios; - Preposição; - Crase - emprego; - Frase - oração e período; - Vocativo; - Concordância verbal e nominal; - Regência verbal e nominal; - Radical; Interpretação de texto;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 2007.

- CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

- CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

- FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.