Câmara de Miravânia - MG

Notícia:   3 vagas de até R$ 450,00 para a Câmara de Miravânia - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAVÂNIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

EDITAL DO CONCURSO N° 001/2008

O Presidente da Câmara Municipal de Miravânia, Estado de Minas Gerais, ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, nos termos, do inciso II, do art. 37 da Constituição Federal, Parágrafo Único, do art. 1°, e demais disposições da Resolução 215/2008, da Câmara Municipal de Miravânia, que dispõe sobre a criação de Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Miravânia MG, cria cargos, fixa salários, determina formas de procedimento e dá outras providências. O Concurso será efetuado, conforme disposto no Estatuto, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento do Servidor e Lei Orgânica Municipal. O Concurso terá a execução técnico-administrativa da Empresa CÁTEDRA PROJETOS & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 07.951.873.0001/29, com sede na Rua Dr. Santos, n° 256 - Salas 403, 404, 406, 407 - Centro, em Montes Claros(MG), o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da Câmara Municipal de Miravânia e/ou seus extratos serão publicados em Jornal de circulação regional e/ou local. Também, em caráter meramente informativo, na internet, pelo site www.catedraconcursos.com.br

CAPÍTULO I

1. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO SERVIÇO PÚBLICO

1.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Ter sido aprovado neste concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino.

f) Achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

g) Não registrar antecedentes criminais.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

i) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da Posse.

j) Para candidato Portador de Necessidades Especiais - verificar Cláusula própria, neste Edital.

1.2.O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados.

CAPÍTULO II

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. DAS VAGAS:

2.1.1.O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas para cargos de caráter efetivos, de acordo com a Tabela de Cargos e ainda das vagas que vierem a existir no prazo de validade do Concurso. Os Cargos, números de vagas, vencimento ou remuneração, exigência de escolaridade e locais de trabalho, requisitos para função, carga horária, taxa de inscrição, tipo de provas e pontuação, constam na TABELA DE CARGOS, contida no item (2.1.4) integrante do presente Edital.

2.1.2.A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Miravânia.

2.1.3.A aprovação e a respectiva classificação no Concurso Público, de Provas e Provas e Títulos, geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Câmara Municipal reserva-se ao direito de proceder às nomeações no período de validade do concurso, respeitando-se, rigorosamente a ordem crescente de classificação por cargo e, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal.

2.1.4. TABELA DE CARGOS consta nomes dos cargos, vencimentos, número de vagas, requisitos exigidos no cargo, carga horária, valor da taxa de inscrição, tipos de provas, número de questões e pontuação, vem exposta neste item, conforme o que se segue:

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTOS

Código do cargo

Especificação do cargo

Vencimento (r$)

N° de vagas

Requisitos (escolaridade, exigências e outras exigências do cargo)

Carga horária semanal

Valor da taxa de inscrição (R$)

Tipos de provas

N° de questões

Pontos

Port
defic.

Soma

Área

01

Auxiliar de Serviços Gerais

415,00

01

02

Urbana

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)

40h

40,00

· Português

20

60

· Matemática

10

40

02

Motorista

450,00

-

01

Urbana

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) e CNH "B"

40h

40,00

· Português

20

60

· Legislação do Transito

10

40

· Prática

-

-

2.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

2.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas, conforme as descrições abaixo:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas. Executar limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara Municipal. Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos. Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, vidros). Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais. Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes. Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de segurança do trabalho. Servir um lanche, café ou água. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do superior.

MOTORISTA: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Dirigir o veículo, acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para transportar os passageiros; Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes, e de outros veículos; Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento; Observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior.

2.3. PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

2.3.1. PARA CARGO: "AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS"

PORTUGUÊS: Leitura de Texto: leitura, compreensão e interpretação de gêneros textuais que circulam na sociedade. Leitura de propagandas; de quadrinhos; Leitura de charges; Provérbios: Frases Populares. Interpretar recursos coesivos na construção do texto: preposição, conjunção, pronome, concordâncias verbal e nominal. Ortografia; Frases; Verbos; Acentuação gráfica. Classes de palavras. Sinônimos e antônimos. Vocabulário.

MATEMÁTICA: Conjunto; Sistema de Numeração: Sistema Romano de Numeração; Adição; Subtração, Multiplicação e Divisão de números naturais; Números Racionais; Números Decimais; Operação com Frações de Mesmo Denominador; Sistema Monetário; Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Perímetro.

2.3.2. PARA O CARGO: MOTORISTA

PORTUGUÊS: Leitura de propagandas; de quadrinhos; Leitura de charges; Provérbios: Frases Populares. Texto: leitura, compreensão e interpretação de gêneros textuais que circulam na sociedade. Interpretar recursos coesivos na construção do texto: preposição, conjunção, pronome, concordâncias verbal e nominal. Ortografia; Frases; Verbos, Acentuação gráfica. Classes de palavras. Sinônimos e antônimos. Vocabulário.

LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO: Legislação de trânsito. Pré-requisitos para se habilitar. Quem não pode ser habilitado. Categorias de habilitação. Renovação da habilitação. Transporte de produtos perigosos. Sinalização. Os sinais de trânsito. Placas regulamentares, indicativas, de advertência, educativas. Sinalização semafórica de regulamentação. Normas de circulação e conduta. Vias de circulação. Equipamentos obrigatórios nos veículos automotores. Penalidades: multas gravíssima, grave, média, leve.

CAPÍTULO III

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público da Câmara Municipal de Miravânia, implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

3.3. AS INSCRIÇÕES serão presenciais, podendo serem feitas nas seguintes localidades:

a) CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAVÂNIA, na Rua Pau Terra, n° 70, Centro, da cidade de Miravânia-MG, de segunda a sexta-feira (no horário de 8h às 12h, e das 14h às 17h) - TEL: (38) 3615-8183.

b) CÁTEDRA CONCURSOS: Rua Dr. Santos, 256, 4° andar - Centro - Montes Claros-MG, de segunda à sexta (das 8h às 11h e das 14 ás 17h). TEL: (0xx 38) 3221-9580 e 3082-0575.

3.4. PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: 17/11/2008 a 28/11/2008.

3.4.1. Para se inscrever, o candidato deverá:

a) Pagar o valor da taxa de inscrição, correspondente ao cargo pretendido, constante da TABELA DE CARGOS (item 2.1.4.). O pagamento da taxa será feito através de depósito bancário do valor devido, a favor da Empresa:

CÁTEDRA PROJETOS & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA

CAIXA E. FEDERAL

BANCO DO BRASIL

OU

BANCO BRADESCO

AGÊNCIA

C/CORRENTE

AGÊNCIA

C/CORRENTE

AGÊNCIA

C/CORRENTE

3115.003

148- 0

3209-3

19560-X

3.496-7

12.044-8

Paga também Casas Loterias e (Caixa Aqui)

Transferência ou depósito direto no Caixa

Paga também nos Correios (Banco Popular)

b) Comparecer no local das inscrições com a TAXA paga, preencher e entregar a Ficha de Inscrição;

c) Apresentar cópia do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

d) Apresentar cópia xérox do documento de Identidade ou Carteira Profissional, para conferencia de dados inseridos na Ficha de Inscrição. Não será aceito protocolo deste documento;

e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo.

3.4.2. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO - Poderá ser feita a inscrição por "Procuração". Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no concurso público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

3.4.3. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

3.4.4. O candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria, conforme o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e § 2°., do art. 5°, da lei 8.112/90. Não serão considerados como deficientes os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.4.5. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, para nomeação e posse serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

CAPÍTULO IV

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e­mail; extemporâneas e/ou condicionais.

4.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, conforme exposto no item (2.1.) deste Edital.. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, por fator de responsabilidade da Empresa organizadora.

4.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

4.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

4.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro, ou documento falso, enquadrando-se em crime tipificado de falsidade ideológica, sujeito as penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal.

4.9. Após o encerramento do período de inscrições, não será aceito pedido de alteração da opção de cargo.

4.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

4.11. Publicação do resultado final do concurso público contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, contendo a classificação com pontuação em ordem decrescente.

CAPÍTULO V

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DAS PROVAS

5.1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1.1 Será divulgado edital de homologação das inscrições na Câmara Municipal de Miravânia e no site da CÁTEDRA.

5.1.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, deverá entrar em contato com a empresa pelo site www.catedraconcursos.com.br a fim de saber o porquê da não efetuação da inscrição. Caso contrário, o candidato não poderá prestar provas, conforme determinado neste Edital.

5.1.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

5.1.4.O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.catedraconcursos.com.br ou dirigindo-se pessoalmente ao local das inscrições, na Câmara Municipal de Miravânia e, ainda, na Empresa CÁTEDRA, na Rua Dr. Santos, 254, 4° andar, em Montes Claros/MG..

5.2. DAS PROVAS

5.2.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório. Em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições dos cargos. Na segunda etapa "Prova Prática" para MOTORISTA, que deverá ser feita no mesmo dia da prova objetiva, em outro turno.

5.2.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da nota final da prova escrita, e também na prova prática.

5.2.3. O candidato não poderá sair da sala de aplicação de provas, no prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos. Terminando a prova antes deste período, deverá aguardar em silêncio o prazo mínimo estabelecido.

5.3. DA PROVA ESCRITA

5.3.1.A Prova Escrita, para todos os cargos será aplicada em 28/12/2008, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições.

5.3.2. A Câmara Municipal de Miravânia reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova (s), em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, no quadro de Aviso da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas e pela internet site www.catedraconcursos.com.br

5.3.3. Os programas e referências bibliográficas sugeridas da prova escrita de cada cargo, encontram-se no item (2.3), deste Edital.

5.3.4. Os modelos de Procuração, Recurso, Requerimento de portadores de necessidades especiais são os constantes nos ANEXOS II, III e IV deste Edital.

5.3.5.O tempo de duração da prova escrita será de até 3 (três) horas.

5.3.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.3.7. Durante as provas não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.3.8. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura no verso de qualquer folha, EXCETO no CARTÃO RESPOSTAS.

5.3.9. O CARTÃO RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas, ou a entrega sem a assinatura, implicará automaticamente na eliminação do candidato do concurso.

5.3.10. Será atribuída nota O (zero) à resposta que, no Cartão de Respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada corretamente ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.3.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.3.12.O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o CARTÃO RESPOSTA, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo do mesmo para atendimentos de normas legais.

5.3.13. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.3.14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

5.3.15. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar a ATA da aplicação das provas, juntamente com o fiscal de sala, sendo liberados somente depois de concluído.

5.3.16. Não haverá revisão de provas, em nenhuma hipótese.

5.4. DA PROVA PRÁTICA: será aplicada apenas para o cargo MOTORISTA, no mesmo dia da Prova Escrita e que só terá validade, caso o candidato obtenha 50Z de acerto da prova objetiva. A prova prática terá o valor de 100 (cem) pontos, e será de caráter classificatória e eliminatória. Os pontos serão somados à prova escrita, e o candidato que não obtiver 50Z (cinqüenta por cento) da pontuação será eliminado.

CAPÍTULO VI

6. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO:

6.1.1. A investidura no cargo disponível depende de aprovação prévia no Concurso Público de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou do emprego, na forma prevista em lei.

6.1.2.O candidato será automaticamente desclassificado se não alcançar a pontuação de 50Z (cinqüenta por cento) na prova objetiva e/ou prática.

6.1.3. A classificação do candidato atenderá a ordem decrescente de pontuação.

6.2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.2.1.O critério de desempate atenderá a seguinte ordem:

a) De acordo o disposto no caput do art. 27 e parágrafo único, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), aquele que tiver acima de 60 anos.

b) Contar com maior idade, até os 60 anos.

c) Houver obtido a maior nota na prova de português.

CAPÍTULO VII

7. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO

7.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) for agressivo ou descortês com outro candidato;

e) desobedecer às normas deste Edital, e a orientação da administração do Concurso;

f) deixar de entregar o Caderno de Prova e a folha de respostas;

g) não apresentar documentos de identidade exigidos pelo Edital;

h) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

i) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

j) apresentar-se em outro local para a prova que não seja o seu, publicado no site e na Câmara Municipal;

k) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos.

CAPÍTULO VIII

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Do indeferimento no processamento de inscrição;

b) Formulação de questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais do Concurso Público da Câmara de Miravânia.

8.2.Todos os recursos deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação de cada evento.

8.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os requisitos exigidos e serão dirigidos à Banca Examinadora da empresa CÁTEDRA , para a devida avaliação.

8 8.4. Os recursos deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Miravânia, junto a Comissão do Concurso, dentro do prazo estabelecido neste Edital, podendo para tanto utilizar do modelo ANEXO IV, deste Edital e deverão conter os seguintes requisitos:

a) Identificação do Concurso, com o nome da Câmara Municipal de Miravânia;

b) Nome do candidato e número de inscrição;

c) Código e nome do cargo ao qual concorre;

d) Razões do pedido, com fundamentação, bem como, o total dos pontos pleiteados.

8.5. Será desconsiderado o recurso que não atender aos requisitos, especialmente, deixar de observar a fundamentação do pedido, bem como interposto fora do prazo, ou por via postal, fax ou meio eletrônico (e­mail), em fim, em qualquer situação que esteja em desacordo com este Edital.

8.6. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Banca Examinadora, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8.7. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de recurso, ou de ofício, os resultados serão corrigidos de acordo com a alteração.

CAPÍTULO IX

9. DO PROVIMENTO DO CARGO E POSSE

9.1. DO PROVIMENTO DO CARGO

9.1.1.O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público e se fará de acordo à necessidade da Câmara Municipal de Miravânia. Para tanto, os aprovados e classificados deverão ser considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos por lei, pela Junta Médica designada, e em Edital, que lhes permite o exercício do cargo.

9.1.2. O endereço do candidato é o que consta na Ficha de Inscrição, no entanto, sendo aprovado, o candidato terá de manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

9.1.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto à Câmara Municipal de Miravânia, jornal de maior circulação, e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato pela Câmara Municipal através de correspondência.

9.1.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato o cargo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar ao Presidente da Câmara, para passar para o final da lista dos classificados, procedendo-se a alteração, sempre será dada atenção a ordem de classificação e a validade do Concurso.

9.1.5. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Órgão promotor do Concurso, conforme dispõe o art. 12, da Lei 8.112/90.

9.2. DA POSSE

9.2.1. O candidato nomeado, empossado e que assumir o exercício do cargo, ficará sujeito ao Estágio Probatório de 36 (trinta e seis) meses, estabelecido por lei.

9.2.2. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina municipal;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Declaração de bens e valores que constitui o seu patrimônio;

l) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

m) Certidão Negativa de bons antecedentes criminais.

9.2.3. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

9.2.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público da Câmara Municipal de Miravânia terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Ato de Nomeação para tomar posse e 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Tornar-se-á sem efeito o Ato de Nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Câmara Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. De acordo o § 1°, do art. 13, da Lei Federal 8.112/90, diz que: "A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento". E segundo o § 1°, do art. 15 da mesma lei 8.112/90, diz que: "É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse".

CAPÍTULO X

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os candidatos, desde já, ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1° - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10(dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

10.2. A inexatidão das informações, faltas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

10.4. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

10.5.O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público.

10.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.7. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.8. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, em fim, qualquer tipo de aparelho eletrônico.). Caso o candidato leve qualquer objeto ou aparelho eletrônico, deverá depositá-lo num canto da sala. Os objetos serão de inteira responsabilidade dos candidatos, isentando-se de qualquer responsabilidade o Fiscal de Sala e a Empresa Organizadora do Concurso, seja por danificação, troca ou desvio do objeto.

10.9. No caso de telefone celular, recomenda-se o máximo cuidado, uma vez que o mesmo deverá manter-se desligado (no canto da sala), para evitar qualquer transtorno. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

10.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

10.11. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10.12. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.13. Não poderá fazer a prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

10.14. O candidato que deixar de comparecer à realização da prova objetiva ou prática será considerado reprovado.

10.15. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Promotor, em conjunto com a Comissão do Concurso e a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

10.17. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Cronograma do Concurso.

ANEXO II - Formulário para Procuração.

ANEXO III- Formulário - Requerimento para Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (PNE).

ANEXO IV - Formulário para Recursos.

10.18. Caberá ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL a homologação do resultado do Concurso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Miravânia, 12 de novembro de 2008.

ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Miravânia

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

- Publicação do Edital (site e Câmara Municipal de Miravânia)

- Publicação extrato em mídia impressa.

12/11/08

17h

(Câmara Municipal, Jornal Regional) e no site www.catedraconcursos.com.br

INSCRIÇÕES dos candidatos ao Concurso Público.

17/11/08 a 28/11/08, exceto sábados, domingos e feriados

8h às 11h e 14h às 17 h

> Na Câmara Municipal de Miravânia, na Rua Pau Terra, n° 70, Centro-Miravânia-MG. Fone: (38) 3615-8183 e > Na Cátedra: Rua Dr. Santos, n° 256 - Salas 406/407-Montes Claros. (38) 3221-9580

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local, data e horário de realização das provas: (Objetiva de Múltipla Escolha e Prática)

01/12/2008

17 h

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Miravânia e no site www.catedraconcursos.com.br

RECURSO

Interposição cabível para correção de nome e documento na lista.

24 horas, após divulgação do fato.

8h às 11h e 14h às 17 h

Protocolo junto a Comissão de Concurso na Câmara Municipal de Miravânia, na Rua Pau Terra, n° 70, Centro, da cidade de Miravânia-MG,

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Prática para o cargo de Motorista

28/12/2008

A divulgar Local e horário

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Miravânia e no site www.catedraconcursos.com.br

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

29/12/2008

17 h

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Miravânia e no site www.catedraconcursos.com.br

RECURSO Interposição cabível

24 horas, após divulgação do fato.

8h às 11h e 14h às 17 h

Protocolo junto a Comissão de Concurso na Câmara M. de Miravânia, na Rua Pau Terra, n° 70, Centro, da cidade de Miravânia-MG. Fone: (38) 3615-8183

Divulgação do resultado parcial (em ordem de classificação)

05/012009

17h

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Marivânia e no site www.catedraconcursos.com.br

RECURSO Interposição cabível (Protocolo)

24 horas, após divulgação do fato.

8h às 11h e 14h às 17 h

Protocolo junto a Comissão de Concurso na Câmara Municipal de Miravânia, na Rua Pau Terra, n° 70, Centro, da cidade de Miravânia-MG,

RESULTADO FINAL

08/01/2009

17h

Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Miravânia e no site www.catedraconcursos.com.br

ANEXO II

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de procuração, eu, __________________________________________________, brasileiro(a) portador(a) do RG nº ________________________, CPF: ____________________, residente na rua ____________________________________, nº ____, Bairro: ________________________, na cidade de ____________________________, Estado de ____________________, nomeio e constituo como meu procurador(a) o(a) Senhor(a): ____________________________________________, brasileiro(a), portador do RG. nº ____________________, CPF: ____________________, para fins de promover a minha inscrição no Cargo ________________________, código ________________ do "Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAVÂNIA (MG) Edital nº 001/2007, conferindo ao mandatário, dentro das formalidades permitidas no direito, poderes específicos para, em meu nome, preencher e assinar requerimento, preencher e assinar Ficha de Inscrição, proceder inscrição do concurso, prestar declarações, apresentar documentos, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandado. Estando de pleno acordo com as normas contidas no Edital do concurso, para produzir os efeitos legais, firma a presente.

Local e data: ____________________, ____ de ________________ de ________

___________________________________
Assinatura do Outorgante

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA PNE

NOME DO CANDIDATO(A) : ________________________________________________

Devidamente identificado na Ficha de Inscrição N° ........, ANEXA, vem REQUERER, junto a organização do CONCUSO PUBLICO da Câmara Municipal de Miravânia, vaga especial como Portador(a) de Necessidades Especiais. Para tanto, apresenta LAUDO MÉDICO com CID, (informando ainda, os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de necessidades especiais que é portador(a): __________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ________________________________________________________

Dados especiais para aplicação das PROVAS:

(Marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova que deve ser formulada.).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessária)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

1. Não é considerado como portador de necessidades especiais, a pessoa portadora de distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

2. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Miravânia(MG) , _____de ______________________ de ______

_________________________________
Assinatura do candidato ou seu procurador

Reservado a empresa organizadora do concurso

DESPACHO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ____/____/2008

Assinatura: ______________________

ANEXO IV
RECURSO

CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAVÂNIA

N° DE PROTOCOLO:

NOME DO RECORRENTE (Candidato)

INSCRIÇÃO N°

CARGO:

CÓDIGO:

À
BANCA EXAMINADORA DA CÁTEDRA

TIPO DE RECURSO - (Assinale Razão do Recurso

( ) Em razão do indeferimento de inscrição

( ) Erro na Identificação do candidato

( ) Por erro no gabarito da prova objetiva

( ) Por erro em questão da prova.

( ) outros

Se referente a Prova Objetiva

N° da(s) questão(ões): _________________________

Se referente ao Gabarito N° da(s) questão(ões): ________________________

Razão do Recurso:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÃO:

1. Recurso deve constar n° de PROTOCOLO a ser aposto pelo responsável pelo recebimento do mesmo. A numeração obedecerá a ordem de entrada dos recursos.

2. O recurso deverá ser preenchido em "letra de forma ou digitado possibilitando a leitura do mesmo. Colocação imprecisa, dificultando a compreensão pode prejudicar a pretensão do recorrente.

3. Recurso sem a devida fundamentação e sem definição do que requer o recorrente não será apreciado.

4. Entregar o recurso em 02 (duas) vias, uma via será devolvida ao recorrente como protocolo.

Miravânia (MG), ____ de _____________________ de ____

_____________________________
Assinatura do candidato

Recebido em:

Data ____/____/2008 - Horário: ____ h e ____ min

___________________________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento

Reservado à Banca Examinadora do Concurso: