FAEPA - Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba - PB

Notícia:   3 vagas de até R$ 2.400,00 para Federação da Agricultura e Pecuária - PB

FAEPA - FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DA PARAÍBA

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

A FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DA PARAÍBA - FAEPA (www.faepapb.com.br), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 08.560.05/0001-80, com endereço a Rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, nº 320 - Jaguaribe, João Pessoa, Estado da Paraíba, aqui representada por seu Diretor Presidente MÁRIO ANTONIO PEREIRA BORBA. Com base no inciso "i" do Art. 28, do Estatuto Social, vem pelo presente tornar público que estarão abertas as inscrições para os interessados na execução do Projeto de indicação Geográfica na Modalidade de Indicação de Procedência do Vale do Piancó/PB, para o Produto ARROZ VERMELHO.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo visa a Contratação de Serviços Técnicos Especializados, pelo período de 11 (onze) meses, podendo ser renovado por igual período.

1.2 - O referido Processo de que trata o item anterior, será procedida em duas etapas:

1.2.1 - A primeira etapa será de analise de curriculum vitae;

1.2.2 - A segunda etapa será de entrevista dos candidatos selecionados.

2 - DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

2.1 - Poderão participar do Processo de Seleção Simplificado, profissionais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto do certame.

2.1.1 - Engenheiro Agrônomo: Que tenha no mínimo cinco (05) anos de experiência na cultura do arroz vermelho; Que tenha serviços prestados á agricultores e ou Associações de Agricultores para o cultivo e beneficiamento do arroz vermelho; Que tenha domínio em outras línguas; Que mantenha residência na região do Vale do Piancó; Que tenha conhecimento sobre manejo e fertilidade de solo para o cultivo do arroz vermelho; Que tenha curso de especialização em Irrigação; Que tenha experiência em elaboração de projetos técnicos e laudos periciais.

2.1.2 - Bacharel em História: Que tenha no mínimo cinco (05) anos de experiência; Que tenha publicações referentes a resgate histórico com foco na região do Vale do Piancó; Que mantenha residência na região do Vale do Piancó.

2.1.3 - Técnico Agrícola: Que tenha no mínimo cinco (05) anos de experiência; Que tenha conhecimento da Cultura do arroz vermelho; Que mantenha residência na região do Vale do Piancó; Que tenha conhecimento sobre manejo de solo e irrigação da cultura do arroz vermelho.

2.2 - Cada participante deverá entregar ao Comitê Gestor do Projeto de indicação Geográfica na Modalidade de Indicação de Procedência do Vale do Piancó/PB, para o Produto ARROZ VERMELHO, oficio requerendo sua inscrição, juntamente com o Curriculum Vitae, ou enviar via e-mail, na pagina faepapb@faepapb.com.br, e cópias de documento pessoais, na sede da FAEPA, no seguinte endereço: Rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, nº 320, Jaguaribe, João Pessoa Paraíba, no horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00 horas.

2.3 - Não será admitida inscrição por procuração.

2.4 - Não será admitido o encaminhamento de Documentação via fax.

2.5 - As inscrições serão gratuitas.

2.6 - O participante será responsável pelas declarações e pelos documentos apresentados.

3 - DAS VAGAS EXISTENTES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

3.1 - Haverá uma (01) vaga para cada cargo descrito nos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3.

4 - DA ANALISE DO CURRICULUM E DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 - No dia e hora determinado neste edital, o Comitê Gestor do Projeto de Indicação Geográfica na Modalidade de Indicação de Procedência do Vale do Piancó/PB, para o Produto ARROZ VERMELHO analisará todos os documentos dos candidatos inscritos e em dois (02) dias publicará o resultado.

4.2 - Caberá também ao Comitê Gestor do Projeto de Indicação Geográfica na Modalidade de Indicação de Procedência do Vale do Piancó/PB, para o Produto ARROZ VERMELHO, a realização de entrevista dos classificados na primeira fase, definindo sua ordem de classificação na segunda fase.

5 - DA REMUNERAÇÃO

5.1 - A Proposta para remuneração pelos serviços prestados, será em horas técnicas trabalhadas, não podendo exceder o teto máximo de oitenta (80) horas mês, para os profissionais de nível superior e sessenta (60) horas mês para o profissional de nível técnico:

5.1.1 - Para os Profissionais de Nível Superior o valor será de R$ 40,00 (quarenta reais) por hora.

5.1.2 - Para o Profissional de Nível Médio (Técnico Agrícola), o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora.

5.2 - Os valores de que trata os subitens precedentes, deverão ser expressos em moeda corrente do País, nela inclusas todas despesa legais de encargos sociais.

5.3 - Só poderão participar deste Processo de Seleção Simplificado, os profissionais a que se refere os item 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3.

5.4 - Os candidatos inscritos não poderão ter vínculo empregatício no serviço publico.

5.5 - Serão desclassificados (a) os (as) candidatos (a) que desobedecerem às condições do presente edital e que apresentem rasuras e falhas em sua documentação, as quais impossibilitem a sua compreensão, como também por erro no envio de e-mail.

6 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

6.1 - A documentação obrigatória a ser apresentada no ato da inscrição, deverá ser a seguinte:

6.1.1 - Curriculum Vitae, acompanhado dos seguintes documentos;

6.1.a) cópia de CPF, do RG e do titulo eleitoral;

6.1.b) cópia do comprovante de residência;

6.1.c) cópia do Diploma do curso especifico;

6.1.d) cópia dos documentos descritos no curriculum vitae.

6.1.e) certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Comum na comarca em que reside.

6.1.f) comprovante de quitação eleitoral.

6.1.g) atestado de aptidão física e mental.

6.1.h) os documentos contidos nos subitens 6.1.e), 6.1.g) e 6.1.h), só serão apresentados quando da contratação.

6.2 - Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada, podendo ser requerida a sua substituição por cópia, através de oficio.

6.3- Os documentos exigidos para a habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas por tabelião de notas.

6.4 - Para os candidatos que optarão pela inscrição via Internet, terão o prazo de dois (02) dias após a divulgação do resultado para apresentação da documentação a que se refere o item 5.1 e seus subitens.

6.5 - A não apresentação de qualquer documento a que se refere o item 5.1 e seus subitens, apresentados com rasuras ou que estejam inelegíveis, implicará na eliminação do candidato no certame.

7 - DA ESCOLHA DOS CANDIDATOS

7.1 - Primeiramente será verificado o atendimento dos requisitos definidos neste edital, sendo desclassificados aqueles que não atendam ao que nele determina.

7.3 - Será classificado na primeira fase o candidato (a) que apresentar todos os requisitos contidos neste edital.

7.4 - O resultado da primeira fase será divulgado no mesmo meio de comunicação em que foi divulgado o edital resumido, e deste resultado caberá recurso fundamentado, dirigido Comitê Gestor do Projeto de indicação Geográfica na Modalidade de Indicação de Procedência do Vale do Piancó/PB, para o Produto ARROZ VERMELHO, por escrito, protocolado na sede da FAEPA, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado. O calendário de todos os atos do certame obedecerá a seguinte ordem:

7.4.1 - Prazo final para entrega de curriculum vitae: 11 de Setembro de 2009, até as 18:00 horas, inclusive por via eletrônica.

7.4.2 - Data para divulgação dos classificados, para segunda fase: 16 de setembro de 2009;

7.4.3 - Prazo final para interposição de recurso: 18 de setembro de 2009;

7.4.4 - Data para a realização da segunda fase: 24 de setembro de 2009;

7.4.5 - Data para a publicação do resultado final: 28 de setembro de 2009.

7.5 - Não caberá recurso quando o(a) participante não atender os requisitos contido neste Edital.

7.6 - Os recursos terão efeito suspensivo.

7.7 - Os recursos serão julgados pela Diretoria da FAEPA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data em que foi interposto.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Somente se submeterão a segunda fase os candidatos classificados na primeira fase e que apresentarem a documentação a que se refere o item 2.1 e seus subitens.

8.2 - A simples participação no presente certame evidencia ter o(a) candidato(a), examinado cuidadosamente este edital e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.

8.3 - A FAEPA não admitirá declarações posteriores à publicação do resultado, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento dos (a) candidatos (a) selecionados.

8.4 - É facultada ao Comitê Gestor do Projeto de indicação Geográfica na Modalidade de Indicação de Procedência do Vale do Piancó/PB, para o Produto ARROZ VERMELHO ou à Diretoria da FAEPA, em qualquer fase da Seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na documentação proposta.

8.5 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a FAEPA, o(a) candidato(a) que não o fizer até 02 (dois) dias úteis após a data da publicação deste. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.

8.6 - Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente Certame deverá ser encaminhado por escrito ao Comitê Gestor do Projeto de indicação Geográfica na Modalidade de Indicação de Procedência do Vale do Piancó/PB, para o Produto ARROZ VERMELHO, no endereço Rua Engenheiro Leonardo Arcoverde, 320 - Jaguaribe - João Pessoa - PB, CEP 58015-660.

8.7 - Fica assegurado a FAEPA o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, o presente Processo Seletivo Simplificado, mediante justificativa, antes da assinatura do contrato de prestação de serviço, sem que em decorrência dessa medida tenham os participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

8.8 - O foro de João Pessoa - PB, será o competente para dirimir as questões oriundas deste Processo de Seleção Simplificado e da relação jurídica dela decorrente.

8.9 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Diretoria da FAEPA.

João Pessoa - PB, 26 de agosto de 2009.

Mário Antônio Pereira Borba
Presidente da FAEPA