Prefeitura de Abelardo Luz - SC

Notícia:   3ª retificação altera vencimentos na Prefeitura de Abelardo Luz - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2011

O Prefeito do Município de Abelardo Luz - Santa Catarina, DILMAR ANTÔNIO FANTINELLI, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público destinado a prover vagas do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1.Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Complementares Municipais nºs 032/2003, 083/2010 e 079/2009, mediante as condições estabelecidas neste edital, e demais regras pertinentes.

1.1.2. O Concurso será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz - SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49)3664-3670, www.icap.net.br.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h;

b) Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC) - Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, Prefeitura Municipal de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, Av. Padre João Smedt, 1605, CEP 89830-000, atendimento nos dias úteis, 08h30min às 12h e das 13h30min às 17h30min.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso serão publicados no site www.icap.net.br.

1.1.4. A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre 18 de janeiro e 18 de fevereiro de 2011.

1.1.7. O presente concurso é válido pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.8. O Concurso Público será realizado em três etapas:

a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os cargos.

b) Segunda etapa: PROVA DE TÍTULOS, de caráter unicamente classificatório, para os seguintes cargos: Professor Educação Infantil; Professor Séries Iniciais; Professor Língua Portuguesa; Professor Matemática; Professor Geografia; Professor História; Professor Inglês; Professor Artes; e Professor Educação Física.

c) Terceira etapas: PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, para os seguintes cargos: Balseiro; Motorista; Motorista ônibus; Motorista Caminhão; Operador de Máquina Pesada (Escavadeira Hidráulica, Trator Esteira e Motoniveladora); e Operador de Máquina leve (Rolo, Pá Carregadeira, Retroescavadeira e Esteira).

1.2. Cargos, vagas, carga horária, vencimento e habilitação/escolaridade:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

Habilitação/escolaridade

Agente de Serviços Gerais

05

40h

653,00

Alfabetização

Agente de Limpeza, Copa e Cozinha

LOCALIDADES:

 

40h

653,00

Alfabetização

Cidade

10

Santa Rosa I (Pe Ezequiel)

01

25 de Maio

02

Indianópolis

01

José Maria

02

Araçá

02

Vigia

02

40h

750,00

Alfabetização

Telefonista

01

40h

730,00

Ensino Médio completo

Agente de Construção

02

40h

830,00

Alfabetização

Fiscal de Obras e Postura

01

40h

1.890,00

Ensino Médio Completo

Assistente Social

02

40h

2.390,00

Portador de diploma de bacharel assistente social, com registro no órgão fiscalizador da profissão.

Arquiteto

01

40h

2.390,00

Portador de diploma de bacharel em arquitetura, com registro no órgão fiscalizador da profissão.

Analista jurídico

01

40h

2.390,00

Portador de diploma de bacharel em Direito, e título de especialista na área de Direito.

Agente de Identificação

01

40h

1.890,00

Ensino Médio Completo com treinamento específico ou experiência

Agente de Licitação

01

40h

1.890,00

Ensino Médio Completo

Técnico em Informática

01

40h

1.170,00

Ensino Médio Completo e Portador de certificado de técnico em informática e experiência na área.

Eletricista

01

40h

1.040,00

Ensino Fundamental Completo com treinamento específico ou experiência

Médico Veterinário

01

40h

2.390,00

Portador de diploma de bacharel em veterinária, com registro no órgão fiscalizador da profissão.

Nutricionista

01

40h

2.390,00

Portador de diploma de bacharel em nutrição, com registro no órgão fiscalizador da profissão.

Psicólogo

02

40h

2.390,00

Portador de diploma de bacharel em psicologia, com registro no órgão fiscalizador da profissão.

Agente Vigilância Sanitária - Nível Médio

01

40h

730,00

Ensino Médio completo

Agente Vigilância Sanitária - Nível Superior

01

40h

2.390,00

Portador de diploma de bacharel em enfermagem, veterinária ou farmacêutico/bioquímico, com registro no órgão fiscalizador da profissão.

Técnico Enfermagem

LOCALIDADES:

 

40h

1.170,00

Ensino Médio Completo e Portador de certificado de técnico em enfermagem.

Cidade

03

José Maria

01

25 de Maio

01

Enfermeiro

03

40h

2.390,00

Portador de diploma de bacharel em enfermagem, com registro no órgão fiscalizador da profissão.

Odontólogo

02

40h

3.380,00

Portador de diploma de bacharel em odontologia, com registro no órgão fiscalizador da profissão.

Médico Clínico

08

40h

10.600,00

Portador de diploma de bacharel em medicina, com registro no órgão fiscalizador da profissão.

Médico Pediatra

01

40h

10.600,00

Portador de diploma de bacharel em medicina, com registro no órgão fiscalizador da profissão e título de especialista em pediatria.

Médico Ginecologista

01

20h

5.300,00

Portador de diploma de bacharel em medicina, com registro no órgão fiscalizador da profissão e título de especialista em ginecologia.

Fisioterapeuta

01

40h

2.390,00

Portador de diploma de bacharel em fisioterapia, com registro no órgão fiscalizador da profissão.

Médico Plantonista

01

60h

15.900,00

Portador de diploma de bacharel em medicina, com registro no órgão fiscalizador da profissão.

Auxiliar Consultório Dentário

LOCALIDADES:

 

40h

780,00

Ensino Médio Completo com Certificado de conclusão de Curso de Auxiliar de Consultório Dentário.

José Maria

01

25 de Maio

01

Técnico Saúde Bucal

02

40h

1.170,00

Ensino Médio Completo e Portador de certificado de técnico em saúde bucal.

Professor Educação Infantil

02

20h

736,06

Formação superior em nível de graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior - Habilitação: Educação Infantil

Professor Séries Iniciais

04

20h

736,06

Formação superior em nível de graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior - Habilitação: Séries Iniciais

Professor Língua Portuguesa

02

20h

736,06

Formação superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.

Professor Matemática

01

20h

736,06

Formação superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.

Professor Geografia

02

20h

736,06

Formação superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.

Professor História

03

20h

736,06

Formação superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.

Professor Inglês

02

20h

736,06

Formação superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.

Professor Artes

02

20h

736,06

Formação superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.

Professor Educação Física

02

20h

736,06

Formação superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das séries finais do Ensino Fundamental.

Balseiro

01

40h

830,00

Alfabetização

Motorista

02

40h

830,00

Ensino Fundamental Completo e possuir no mínimo dois anos de habilitação prevista no art. 143, II do CTB.

Motorista de Ônibus

05

40h

930,00

Ensino Fundamental Completo e preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 138, do CTB.

Motorista Caminhão

03

40h

930,00

Ensino Fundamental Completo e possuir no mínimo habilitação prevista no art. 143, III, do CTB.

Operador de Máquina Pesada (Escavadeira Hidráulica, Trator Esteira, Motoniveladora)

03

40h

1.100,00

Alfabetização e preencher os requisitos do art. 144, do CTB.

Operador de Máquina Leve (Rolo, Pá Carregadeira, retroescavadeira, Esteira)

03

40h

958,36

Alfabetização e preencher os requisitos do art. 144, do CTB.

1.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o concurso público estarão abertas no período de 18 de janeiro à 18 de fevereiro de 2011, na Biblioteca Municipal de Abelardo Luz (SC), Av. Padre João Smedt, 1054, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min.

2.2. Documentos para inscrição:

2.2.1. Cópia legível do Documento de Identidade;

2.2.2. 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.2.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.2.4. Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.2.5. Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.2.6. Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando do sexo masculino);

2.2.7. Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), para os cargos de Operador de Máquina e Motorista;

2.3. No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade. O candidato deve comprovar a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da nomeação, sob pena de ser automaticamente eliminado do Concurso Público.

2.4. Do processo de inscrição:

2.4.1. O processo de inscrição será coordenado por um funcionário da empresa executora do Concurso Público, que receberá as fichas de Inscrição, fará a conferência da documentação e auxiliará, prestando informações necessárias ao preenchimento dos dados;

2.4.2. A ficha de inscrição será preenchida pelo candidato, sendo que o servidor responsável pelo recebimento das inscrições apenas oporá o número da inscrição;

2.4.3. O candidato deverá comparecer no local, período e horário indicado no item 2.1, munido dos documentos constantes no item 2.2, para preencher sua ficha de inscrição e receber o comprovante, o qual deverá apresentar no dia da realização da prova objetiva.

2.4.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o último dia de inscrições (18/02/2011), através de Depósito Bancário para a Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC), com identificação do depositante (candidato), na seguinte conta bancária:

Agência do Banco do Brasil, nº 1382-X, Conta Bancária nº 142.191-3

2.4.5. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.4.5.1. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.4.6. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo recolhido o valor da inscrição, não tenham preenchido a respectiva ficha de inscrição, conforme indicado;

2.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de nível superior; R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível médio; e R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível fundamental.

2.6. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.7. Da isenção do Pagamento Taxa de Inscrição para os doadores de sangue

2.7.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual n. 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público.

2.7.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.7.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz , e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea "b", até às 17h30min do dia 10 de fevereiro de 2011 (modelo de requerimento, Anexo VI), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais; ou

c) no caso o subitem 2.7.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.7.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 11 de fevereiro de 2011, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.7.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente concurso desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições.

2.8. Da inscrição por procuração:

2.8.1. A inscrição pode ser realizada por procurador legalmente constituído, através de procuração simples, com firma reconhecida em cartório.

2.8.2. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados o instrumento particular de procuração e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (cédulas de identidade expedidas por órgãos oficiais) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.8.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a Prefeitura Municipal de Abelardo Luz ou a empresa contratada para a execução do certame, qualquer responsabilidade pelos dados constantes na inscrição, bem assim por qualquer divergência ou cumprimento das etapas especificadas no item 2.4 do Edital.

2.10. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto candidato amparado pelo disposto no item 2.7 deste edital;

2.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local da realização das provas.

2.13. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.15. Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.16. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.17. Do requerimento de condições especiais

2.17.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.17.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.17.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do concurso, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.17.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes a 5% do total do Grupo de Cargos e Atribuições ofertado, exclusivamente para cargos que ofereçam mais de 1 (uma) vaga. Havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.

3.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 1.2 deverá, no ato da inscrição, declara-se portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Se aprovado no Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

3.2.1. Para cumprimento do exigido no item 3.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.

3.2.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 3.2, será submetido à mesma junta médica, podendo esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.

3.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 3.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes, sua inscrição será indeferida como concorrente inscrito nessa condição.

3.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item 3.3, não será excluído do Concurso Público, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.5. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

3.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte;

3.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC) e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita/objetiva.

5.1.1. A prova escrita objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 06 de março de 2011, com início às 08h e término às 12h.

5.1.2.1. A relação de ensalamento e o local da realização das provas será publicado após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita/objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta, e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita objetiva serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

a) Conhecimento gerais: 20 questões

Português: 10 questões

Matemática: 05 questões

Estudos Sociais: 05 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.4.1. Os conteúdos programáticos estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.5. À prova escrita/objetiva para os cargos de Professor Educação Infantil; Professor Séries Iniciais; Professor Língua Portuguesa; Professor Matemática; Professor Geografia; Professor História; Professor Inglês; Professor Artes; e Professor Educação Física será atribuída nota de 0 (zero) a 08 (oito), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)

20

0,10

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

40

 

8,00

5.1.5.1. Será considerado classificado para a prova de títulos o candidato concorrente aos cargos descritos no item 5.1.5 que obtiver nota final igual ou superior a 4,00 (quatro), ou seja, cinquenta por cento (50%) de acertos.

5.1.6. Para os demais cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)

20

0,20

4,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

40

 

10,00

5.1.6.1. Será considerado classificado para a prova prática o candidato concorrente aos cargos de Balseiro; Motorista ; Motorista ônibus; Motorista Caminhão; Motorista Ambulância; Operador de Máquina Pesada (Escavadeira Hidráulica, Trator Esteira e Motoniveladora); e Operador de Máquina leve ( Rolo, Pá Carregadeira, Retroescavadeira e Esteira), que obtiver nota final igual ou superior a 5,00 (cinco), ou seja, cinquenta por cento (50%) de acertos.

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia) e comprovante de inscrição, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início ou que não apresentar a devida identificação.

5.1.7.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.7.3. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Concurso Público.

5.1.7.4. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. A Prefeitura Municipal de Abelardo Luz e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.9. Do preenchimento do cartão resposta:

5.1.9.1. As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.9.2. Ao receber o caderno de prova e o cartão-resposta/identificação, o candidato deverá conferir os dados, informações e instruções e verificar se esses não contêm falhas ou defeitos que comprometam a leitura e a resolução da prova.

5.1.9.3. O cartão resposta e cartão de identificação não serão substituídos por erro do candidato.

5.1.9.4. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.

5.1.9.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.9.6. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.9.6.1. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

b) For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) Não devolver o caderno de questões;

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares;

5.1.11. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta/identificação.

5.1.12. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.13. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta/identificação ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, o lacre dos envelopes, o verso de todos os cartões-respostas, a lista de presença e a Ata, na qual constará as ocorrências relativas à prova.

5.1.16. No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.17. A Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.2. Da prova de títulos:

5.2.1. A Prova de Títulos constitui-se pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de curso de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização apresentados pelos candidatos.

5.2.2. Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos inscritos no Concurso Público para os seguintes cargos: Professor Educação Infantil; Professor Séries Iniciais; Professor Língua Portuguesa; Professor Matemática; Professor Geografia; Professor História; Professor Inglês; Professor Artes; e Professor Educação Física.

5.2.3. Só serão avaliados os títulos e computados os pontos dos candidatos que obtiverem pontuação mínima de 4,0 (quatro) pontos na prova escrita/ objetiva;

5.2.4. Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, até o dia e horário do encerramento das inscrições, no local das inscrições (Prefeitura Municipal de Abelardo Luz -SC. Av. Padre João Smedt, 1605) cópia fotostática (Xerox) do título e do respectivo histórico escolar (se for o caso), acompanhadas dos originais e do Requerimento anexo ao presente edital (Anexo IV).

5.2.4.1. O funcionário responsável pelo recebimento dos títulos fará a conferência dos documentos e devolverá os originais ao candidato.

5.2.5. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, ou seja, no período determinado no item 5.2.4. O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato, que posteriormente serão avaliados pela Banca Examinadora do Concurso Público.

5.2.6. Os títulos apresentados serão pontuados conforme tabela abaixo:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação, realizados no período de 2008, 2009 e 2010.

- Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;

- Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos

0,50

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO

Diploma ou certificado de curso de pós graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.

0,50

Diploma ou certificado de curso de pós graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Mestrado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.

0,50

Diploma ou certificado de curso de pós graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Doutorado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.

0,50

Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos pós graduação:

1,50

5.2.7. O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será "02 (dois) pontos".

5.2.8. Caso o candidato apresente títulos em número maior do máximo admitido (02 pontos) não serão considerados os títulos excedentes.

5.2.9. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício do cargo.

5.2.10. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.2.11. A nota da Prova de Títulos será o número de pontos obtidos segundo a tabela acima e será calculada conforme fórmula abaixo:

NPT: NPTAA + NPTPG

NPT: Nota de Prova de Títulos

NPTAA: Pontuação do títulos de aperfeiçoamento e atualização

NPTPG: Pontuação dos títulos de pós graduação

5.2.12. A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para apuração da nota final do candidato.

5.2.13. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.2.14. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

5.3. Da Prova Prática

5.3.1. Os candidatos aos cargos de Balseiro; Motorista ; Motorista ônibus; Motorista Caminhão; Motorista Ambulância; Operador de Máquina Pesada (Escavadeira Hidráulica, Trator Esteira e Motoniveladora); e Operador de Máquina leve ( Rolo, Pá Carregadeira, Retroescavadeira e Esteira) aprovados e classificados na prova escrita serão submetidos à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função para a qual se candidatou.

5.3.1.2 Os candidatos aprovados e classificados na prova escrita serão convocados a realizarem a prova prática através de aviso publicado no site da empresa organizadora www.icap.net.br e Mural Público da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz.

5.3.1.3. As provas práticas para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas serão realizadas na área industrial do Município de Abelardo Luz, KM 21 da SC-467, e a prova para o cargo de Balseiro será realizada na Balsa da Volta Grande - Abelardo Luz.

5.3.2. A comissão organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado no Mural Público, site da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz e site da empresa organizadora www.icap.net.br com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

5.3.3. Os candidatos deverão comparecer ao local e horário determinados:

a) Munidos de documento de identificação e, quando exigir o cargo, a habilitação determinada no edital para dirigir o veículo com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos.

b) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

5.3.4. A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Organizadora do Concurso Público, sendo que o candidato será acompanhado do Instrutor e de um dos membros da comissão no transcorrer de toda a prova.

5.3.5. Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Abelardo Luz, no estado em que se encontrarem.

5.3.6. Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

5.3.7. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

5.3.8. Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

5.3.9. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 05 (cinco) minutos para a execução da prova de Motorista, 10 (dez) minutos para a execução da prova de Operador de Máquina e 20 (vinte) minutos para a prova prática de Balseiro.

5.3.10. Os candidatos serão submetidos à prova prática na ordem de seu número de inscrição.

5.3.11. Terminado o prazo fixado no item 5.3.9 o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu.

5.3.12. Para a prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e será avaliado de acordo com as normas .

5.3.13. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova prática estará desclassificado do certame.

5.3.14. Critério de pontuação/avaliação para cargos de motorista e operador de máquinas:

5.3.14.1. O candidato será avaliado conforme itens abaixo, tendo como critérios:

I. habilidade/conhecimento (partida/paradas, câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), equipamentos obrigatórios;

II. dirigir veículos leves transportando carga ou passageiros de acordo com o itinerários preestabelecido;

III. responder pela segurança da carga/passageiros;

IV. verificar condições de conservação e providenciar manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

V. Realizar percursos na cidade e/ou estrada;

VI. observar sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem);

VII. realizar manobras (estacionar, frente e marcha a ré).

a) Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente à máquina/equipamento que o mesmo optou para operar e realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público.

b) A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/veículo utilizado.

Fatores a serem avaliados:

I. Verificação do equipamento/veículo (pneus, água, óleo, bateria);

II. Habilidades ao operar o equipamento;

III. Aproveitamento do Equipamento;

IV. Produtividade;

V. Técnica/Aptidão/Eficiência.

c) O candidato deve operar o equipamento/veículo de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o equipamento deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.

5.3.14.2. A Prova Prática consistirá em percorrer uma rota preestabelecida pelo avaliador, e no caso do operador de máquinas e Balseiro, executar tarefa própria do equipamento/máquina, onde serão observados as alíneas a, b e c do item 5.3.14.1.

5.3.14.3. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste (item 5.3.9) e não conclua satisfatoriamente referida prova, será considerado inapto.

5.3.14.4. Os candidatos serão avaliados, conforme alínea b, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

5.3.14.5. Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação veicular/máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa. Atribuindo-se a seguinte pontuação:

I. uma falta eliminatória: reprovação

II. uma falta grave : 02 (dois) pontos negativos

III. uma falta média : 01 (um) ponto negativo

IV. uma falta leve: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo

5.3.15. Das faltas:

5.3.15.1.Faltas Eliminatórias:

I. Avançar o sinal vermelho;

II. Avançar a via preferencial;

III. Entrar na contramão;

IV. Exceder a velocidade indicada para a via,

V. Avançar sobre o meio-fio;

VI. Provocar acidente durante a realização do exame;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

5.3.15.2. Faltas Graves:

I. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

II. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

III. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

IV. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

V. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual (no caso da prova prática para operador de máquina);

VI. perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.3.15.3. Faltas Médias:

I. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

II. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

III. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

IV. fazer conversão incorretamente;

V. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

VI. desengrenar o veículo/máquina nos declives;

VII. colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

VIII. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

IX. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro;

X. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

XI. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.3.15.4. Faltas Leves:

I. provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado;

II. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

III. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

IV. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento;

V. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina;

VI. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

VII. tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro;

VIII. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.3.15.5. A atribuição das faltas levará em conta a máquina/equipamento a ser operado.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final

NPE = Nota Prova Escrita

NAPEG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais

NAPEE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

NPT= Nota da prova de títulos

NPP = Nota da prova prática

6.1.1. Para os cargos com exigência de prova de títulos a média final será calculada somando a nota da prova escrita com a nota da prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,10) + ( NAPECE x 0,30) + (NPT)

6.1.2. Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas a nota final será a soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva com os pontos obtidos na prova Prática, e o resultado dividido por dois (02), conforme fórmula abaixo:

NPE = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,30)

NF = ((NPE) + ( NPP)) / 02

6.1.3. Para os demais cargos será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,30)

6.2. Serão considerados classificados os candidatos para os cargos de Professor Educação Infantil; Professor Séries Iniciais; Professor Língua Portuguesa; Professor Matemática; Professor Geografia; Professor História; Professor Inglês; Professor Artes e Professor Educação Física que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).

6.3. Com exceção dos candidatos relacionados no item 6.2, serão considerados classificados os demais candidatos obtiverem a nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.4. A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.5. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.6. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

6.6.1. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com apenas prova escrita e prova escrita e títulos o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

6.6.2. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com prova prática, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova prática;

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

6.7 Os candidatos aprovados além do número de vagas oferecidas no referido Edital, conforme o subitem 1.2.1, integrarão cadastro reserva.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18h do dia 06 de março de 2011 no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Os recursos/requerimentos deverão, obrigatoriamente, dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC), e endereçados à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz, no endereço e horário constantes no subitem 1.1.3, de acordo com os prazos estabelecidos neste Edital.

8.1.1 Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas escritas e gabarito provisório e do resultado final do Concurso Público.

8.2. Etapas e prazos para formalização de recursos/requerimentos:

8.2.1. Recurso relativo ao indeferimento da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do certame;

8.2.2. Recurso relativo ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto á resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.2.3. Recurso relativo ao resultado final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.2.4. O caderno de provas será publicado juntamente com o gabarito provisório no endereço eletrônico www.icap.net.br.

8.2.5. Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, com fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordantes e pontos reivindicados, desde que cumpridas as especificações a seguir: Identificação do Concurso Público (Prefeitura, Edital, local e data); cargo, nome do candidato, número de sua inscrição, CPF, cargo, endereço para correspondência e assinatura do candidato ou do representante legal apresentado por procuração firma reconhecida. (Pode ser usado o modelo - anexo III).

8.2.5.1. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do concurso público.

8.2.6. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo;

8.2.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item 8.2.5;

8.2.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Concurso Público www.icap.net.br.

8.2.8.1. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por email ou para outro endereço válido informado na ficha de inscrição.

8.2.9. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.2.10. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.2.11. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.2.12. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa. 8.2.13. Os recursos intempestivos e inconsistentes não serão analisados.

8.2.14. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A admissão é de competência do Prefeito Municipal, segundo interesse e conveniência da Administração Municipal.

9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, e a contratação se dará sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz (SC).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Concurso Público serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

10.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, é facultada a incineração dos cadernos provas e cartões respostas/identificação, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos.

10.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Abelardo Luz (SC).

10.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.5. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Concurso Público.

10.6. É de competência do Prefeito Municipal de Abelardo Luz a homologação do resultado final do Concurso Público.

10.7. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.8. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso e do Instituto ICAP, bem como parentes em até 3º grau dos integrantes do Instituto executor do concurso.

10.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos

Anexo II. Conteúdo Programático

Anexo III. Modelo Requerimento para recurso

Anexo IV. Requerimento Prova de Títulos

Anexo V. Requerimento Inscrição

Anexo VI. Requerimento Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

Anexo VII. Cronograma previsto (sujeito a alterações)

Abelardo Luz (SC), 18 de janeiro de 2011.

DILMAR ANTÔNIO FANTINELLI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

SERVIÇOS GERAIS:

- Zelar pela limpeza, conservação e manutenção das instalações, mobiliários E equipamentos públicos;

- Executar trabalhos braçais e serviços gerais de limpeza, nas dependências internas e externas, jardins, logradouros e espaços públicos, garagens, bem como na lavagem e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos, além de outras atividades correlatas, de nível subalterno;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;

- Manter seu local e materiais de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

LIMPEZA, COPA E COZINHA:

- Executar serviços de copa e cozinha nas repartições públicas municipais;

- Executar serviços de limpeza predial, higienização de ambientes, manutenção interna e externa;

- Realizar os serviços de preparo e fornecimento de refeições e lanches nas escolas municipais, em repartições de serviços de saúde ou em outros estabelecimentos públicos determinados;

- Executar outras tarefas correlatas;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;

- Manter seu local de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

VIGIA:

- Manter vigilância em geral;

- Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso;

- Relatar à chefia anormalidades verificadas;

- Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato;

- Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas.

- Desenvolver outras tarefas semelhantes;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho.

TELEFONISTA:

- Executar serviços de recepção e protocolo;

- Atendimento ao público e encaminhamento à repartição desejada;

- Receber, encaminhar e dar o devido destino às correspondências, mantendo-se os devidos registros;

- Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;

- Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;

- Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;

- Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;

- Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;

- Manter registro de ligações a longa distância;

- Receber e transmitir mensagens pelo telefone;

- Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa;

- Fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito, etc.;

- Propor normas de serviços e remodelação de equipamento;

- Executar tarefas semelhantes.

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

AGENTE DE CONSTRUÇÃO:

- Executar serviços de manutenção e reparação e reforma predial;

- Ajudar e executar obras e serviços em prédios, logradouros e espaços públicos;

- Executar tarefas semelhantes;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

FISCAL DE OBRAS E POSTURA:

- Fiscalizar a execução de obras, promover seu licenciamento e fiscalizar o cumprimento das disposições do Código Municipal de Posturas Urbanas, do Plano Diretor e legislação correlata;

- Fiscalizar, autuar, notificar, interditar, fechar, suspender atividades contrárias ao legalmente estabelecido, aplicando as penalidades e exigindo seu cumprimento;

- Atender consultas relativas a posturas, edificações e zoneamento;

- Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação e de planejamento urbano;

- Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do Crédito Tributário Municipal;

- Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município;

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

ASSISTENTE SOCIAL:

- Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional e outras previstas legalmente ou em regulamentos;

- Participar ativamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de assistência social em que o Município seja partícipe ou que desenvolva, com presença junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar;

- Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

- Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família;

- Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial;

- Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde;

- Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se da aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais;

- Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população;

- Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social;

- Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde;

- Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição;

- Desempenhar tarefas assemelhadas;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando sempre à redução do custo das operações.

ARQUITETO:

- Executar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental;

- Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica;

- Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais;

- Coordenar e acompanhar o planejamento urbano municipal, incluindo estudos de áreas de proteção histórica e ambiental;

- Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações;

- Participar de elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;

- Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a obras em geral;

- Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;

- Fornecer dados estatísticos de sua competência;

- Apresentar relatórios periódicos;

- Desempenhar outras tarefas semelhantes

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito.

- Participar de cursos de formação continuada, congressos e palestras, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;

- Manter seu local de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.

ANALISTA JURÍDICO:

- Manifestar-se e orientar as chefias e órgãos da Administração nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico-especializados;

- Fazer o acompanhamento dos créditos do Município decorrente da questão tributária, fazendo seu levantamento, acompanhando seu lançamento, verificando e acompanhando a dívida ativa e prezando por sua execução a tempo e modo, providenciando os documentos necessários;

- Elaborar minutas, fazer requerimentos, ofícios e demais documentos e comunicações oficiais;

- Lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos;

- Assistir as audiências judiciais, na condição de preposto, desde que devidamente nomeado;

- Fazer o agendamento das audiências e acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações jurídicas, repassando as informações ao procurador devidamente habilitado;

- Acompanhar as publicações de natureza jurídica especialmente as ligadas às atividades do órgão; repassando as informações a tempo e modo ao procurador devidamente habilitado;

- Acompanhar e auxiliar os procedimentos licitatórios sempre que solicitado;

- Elaborar minutas de anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, editais, portarias e normas internas.

- Elaborar minuta de exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional;

- Fazer minutas de recursos administrativos, decorrentes de infrações de trânsito envolvendo veículos da Administração Municipal, infrações ambientais, dentre outras infrações administrativas;

- Elaborar minutas de informações a serem prestadas quando solicitadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Órgãos da Administração em geral (federal, estadual ou municipal), Tribunais de Contas, vereadores e cidadãos;

- Prestar orientações sobre as questões envolvendo os recursos humanos;

- Desempenhar outras atividades semelhantes;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando sempre à redução do custo das operações.

AGENTE DE IDENTIFICAÇÃO:

- Executar serviços de expedição de documentos, através de Convênio ou não, exigindo quando for o caso, a apresentação da taxa devida, como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, IPESC, INSS, dentre outros;

- Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor;

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

AGENTE DE LICITAÇÃO:

- Executar todos os procedimentos administrativos para a promoção de compras de materiais, serviços e bens pela Administração Municipal e para concessão de serviços e bens públicos, observadas as normas legais e constitucionais pertinentes;

- Promover os processos de licitação e de concessão em todas as suas modalidades, conforme disposto em legalmente, aplicando sempre as modalidades adequadas, observando os princípios da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, da publicidade e correlatos à Administração Pública;

- Formalizar e publicar editais e todos os atos dos processos previstos em lei e necessários às compras e licitações;

- Promover o cadastramento de fornecedores, mantendo e exigindo sua atualização;

- Interagir com a Secretaria da Fazenda, com a contadoria e controladoria geral, para observância à legislação orçamentária e programação mensal de desembolso;

- Promover a elaboração de convênios, conforme disposto na legislação;

- Observar e executar todos os demais atos requeridos pela legislação e aplicáveis às compras, às licitações e às concessões de bens e serviços;

- Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor;

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

- Operar computadores, regulando seus mecanismos, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando seu funcionamento, para processar os programas e dados necessários a realização das mais variadas tarefas do dia-a-dia;

- Fazer cabeamento e instalações visando à operação de computadores em rede;

- Garantir a guarda, armazenamento, segurança, manutenção e recuperação de dados constantes nos sistemas de informática utilizados;

- Fazer a manutenção necessária nos equipamentos de informática, visando sua perfeita utilização, segurança e funcionamento;

- Analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado, para assegurar-se da correta definição de todas as informações necessárias às operações.

- Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida, para assegurar o perfeito funcionamento do mesmo;

- Selecionar e montar, nas unidades correspondentes, tudo o que for necessário à execução do programa, guiando-se pelo fluxograma do sistema fornecido e outras indicações, para possibilitar o processamento dos dados;

- Acompanhar as operações de execução, interpretando as mensagens das pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente de resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável;

- Gerar e emitir relatórios, analisando os dados, a fim de identificar possíveis falhas e efetuar a correção, visando o bom andamento dos trabalhos;

- Esvaziar as unidades ao término de cada operação, empregando os processos de rotina, para realimentar a máquina;

- Manter os arquivos de fitas magnéticas, discos, relatórios e outros materiais de operação;

- Executar serviços de criação e ou alteração de planilhas, tabelas, gráficos, etc.

- Opera o micro, formatar discos, criar e mantêm cópias de segurança, manutenção do drive e outros.

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e equipamentos de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

ELETRICISTA:

- Utilizar EPI's e EPC's, seguir os procedimentos e normas de segurança, conforme o trabalho a ser executado, responsabilizando-se pelos aspectos de segurança física;

- Executar medições de grandezas dimensionais;

- Executar medições de grandezas elétricas, utilizando instrumentos analógicos e

- digitais;

- Selecionar e utilizar adequadamente as ferramentas na execução dos serviços;

- Identificar, e utilizar adequadamente materiais e componentes de aplicação em eletricidade;

- Interpretar desenhos e diagramas elétricos;

- Identificar condições anormais de funcionamento em:

Circuitos de iluminação, de força e de medição;

Circuitos de controle, de sinalização e de comando; e

Dispositivos e equipamentos.

- Executar serviços de montagem de componentes e acessórios para circuitos de medição, de iluminação, de força, de comando, de controle e de sinalização;

- Executar serviços de instalação de circuitos de iluminação, de força, de comando de controle e de sinalização;

- Executar serviços de manutenção em circuitos de iluminação, de força, de comando de controle e de sinalização;

- Executar serviços de manutenção em equipamentos e componentes elétricos;

- Registrar as atividades de manutenção elétrica nos planos, nas ordens de serviços;

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

MÉDICO VETERINÁRIO:

- Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional e outras previstas legalmente ou em regulamentos;

- Elaborar e participar da elaboração de projetos de planejamento, bem como sua execução voltados ao fomento e desenvolvimento das atividades pecuária local;

- Prestar assistência médica veterinária junto às propriedades rurais no Município;

- Promover ações preventivas no combate e erradicação de epidemias nos rebanhos pecuários no Município;

- Prestar assistência técnica e de extensão rural junto às propriedades rurais;

- Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades;

- Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma;

- Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem;

- Fiscalizar, analisar, aprovar ou reprovar a utilização ou consumo de todo e qualquer produto de origem animal produzido ou introduzido no território do Município;

- Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos;

- Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais insetos nas exposições pecuárias.

- Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial;

- Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária;

- Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem;

- Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal;

- Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos;

- Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial;

- Proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos;

- Participar do planejamento e execução da educação rural;

- Apresentar relatórios periódicos;

- Desempenhar tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando sempre à redução do custo das operações.

NUTRICIONISTA:

- Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional e outras previstas legalmente ou em regulamentos;

- Elaborar cardápios para alimentação escolar e para as atividades de assistência social com idosos, crianças e necessitados;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Participar ativamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que desenvolva;

- Prestar orientação nos programas, ações e serviços de saúde pública;

- Realizar a avaliação do estado nutricional do aluno, paciente, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo preestabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional;

- Elaborar a prescrição dietética com base nas diretrizes estabelecidas na prescrição médica;

- Formular a NE estabelecendo a sua composição qualitativa e quantitativa, seu fracionamento segundo horários e formas de apresentação;

- Acompanhar a evolução nutricional do paciente em TNE, independente da via de administração, até alta nutricional estabelecida pela EMTN;

- Adequar a prescrição dietética, em consenso com o médico, com base na evolução nutricional e tolerância digestiva apresentadas pelo aluno, paciente;

- Garantir o registro claro e preciso de todas as informações relacionadas à evolução nutricional do aluno ou paciente;

- Orientar o aluno ou paciente, a família ou o responsável legal, quanto à preparação e à utilização da NE prescrita;

- Utilizar técnicas preestabelecidas de preparação da NE que assegurem a manutenção das características organolépticas e a garantia microbiológica e bromatológica dentro de padrões recomendados na BPPNE (anexo II);

- Selecionar, adquirir, armazenar e distribuir, criteriosamente, os insumos necessários ao preparo da NE, bem como a NE industrializada;

- Qualificar fornecedores e assegurar que a entrega dos insumos e NE industrializada seja acompanhada do certificado de análise emitido pelo fabricante;

- Assegurar que os rótulos da NE apresentem, de maneira clara e precisa, todos os dizeres exigidos no item 4.5.4 - Rotulagem e Embalagem da BPPNE (Anexo II);

- Assegurar a correta amostragem da NE preparada para análise microbiológica, segundo as BPPNE;

- Atender aos requisitos técnicos na manipulação da NE;

- Participar de estudos para o desenvolvimento de novas formulações de NE

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando sempre à redução do custo das operações.

PSICÓLOGO:

- Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional e outras previstas legalmente ou em regulamentos;

- Participar ativamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública e assistência social em que o Município seja partícipe ou que desenvolva;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Prestar orientação e acompanhamento psicológico aos servidores públicos municipais e de estudantes da rede municipal de ensino;

- Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;

- Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais;

- Realiza atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico;

- Realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico;

- Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;

- Prepara o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos;

- Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares;

- Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela;

- Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes;

- Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc;

- Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e micro sistemas;

- Coordenar e supervisiona as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades;

- Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental;

- Atuar junto à equipes multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições;

- Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição;

- Prestar orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos;

- Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições;

- Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade, organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico;

- Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário;

- Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio;

- Desempenhar outras tarefas assemelhadas;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando sempre à redução do custo das operações.

AGENTE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NÍVEL MÉDIO:

- Promover e executar os serviços de fiscalização sanitária, na forma da legislação e regulamentos;

- Contribuir com outros serviços e atividades relacionadas à saúde pública;

- Fiscalizar, orientar, aplicar punições, em decorrência da legislação sanitária vigente;

- Elaborar relatório de atividades vinculativas a área de vigilância sanitária;

- Participar no âmbito de competências do sistema único de saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravados potenciais à saúde pública existentes;

- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;

- Integrar a equipe de saúde;

- Participar de atividades de educação em saúde.

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando sempre à redução do custo das operações.

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NÍVEL SUPERIOR:

- Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas;

- Participar ativamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que

o Município seja partícipe ou que desenvolva;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Participar efetivamente nos programas de controle epidemiológico;

- Gerenciar e executar ações de Vigilância Sanitária na instância municipal, conhecendo e ordenando as responsabilidades da regulação, controle, avaliação e auditoria, quanto na gestão do trabalho, na educação em saúde e na participação e controle social;

- Realizar fiscalização e inspeção em estabelecimentos comerciais de produtos perecíveis, detectando aqueles que representam risco epidemiológico, além de verificar o registro e validade dos produtos;

- Proceder o rigoroso controle sobre produtos de origem animal, exigindo vistos de inspeção sanitária;

- Proceder vistorias em edificações e casas, visando a liberação de "habite-se";

- Desenvolver e executar ações educativas sob visão sanitária, prestando orientações sobre as condições ideais de produtos comercializados e importância da higienização dos estabelecimentos;

- Realizar inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios;

- Proceder à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores;

- Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência;

- Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades; realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios; promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente executar outras tarefas afins.

- Fiscalizar, orientar, aplicar punições, em decorrência da legislação sanitária vigente;

- Elaborar relatório de atividades vinculativas a área de vigilância sanitária;

- Elaborar projetos relacionados na área de: alimentos, meio ambiente, saneamento básico,

- Realizar a fiscalização "in loco" das atividades comerciais na área de saúde pública;

- Participar, no âmbito de competências do sistema único de saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravados potenciais à saúde pública existentes;

- Participar, no âmbito de competência do sistema único de saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substancias de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos a saúde pública;

- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;

- Integrar a equipe de saúde;

- Participar de atividades de educação em saúde.

- Promover e executar os serviços de fiscalização sanitária, na forma da legislação e seus regulamentos;

- Contribuir com outros serviços e atividades relacionadas à saúde pública;

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e instrumentos de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho sempre visando à redução do custo das operações.

TÉCNICO ENFERMAGEM:

- Exercer as atividades técnicas de enfermagem, além de participar dos serviços e ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja participe ou desenvolva, os de saúde preventiva e campanhas de saúde pública ou controle epidemiológico;

- Assistir ao Enfermeiro, no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;

- Na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

- Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

- Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;

- Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

- Integrar a equipe de saúde;

- Compreender os fatores determinantes do aparecimento da doença no indivíduo;

- Executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença; Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e ou esterilização de instrumentos e superfícies;

- Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais;

- Reconhecer a forma de organização dos Estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Prestar cuidados de enfermagem que visam romper a cadeia epidemiológica das infecções;

- Manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando-se o sigilo ético;

- Realizar técnicas de higiene para o controle e prevenção das doenças;

- Cuidar da organização e administração da unidade hospitalar ou ambulatorial em trabalha;

- Participar no planejamento e prestar cuidados integrais de enfermagem ao indivíduo na saúde e doença;

- Ser conhecedor das políticas de saúde pública vigentes e da sua inserção neste sistema;

- Dominar técnicas de educação em saúde e aplicá-las, através de orientações junto ao paciente;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e materiais de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

ENFERMEIRO:

- Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas;

- Participar ativamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que desenvolva;

- Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;

- Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição;

- Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;

- Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;

- Prestar assessoria quando solicitado;

- Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;

- Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

- Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado;

- Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição;

- Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;

- Fazer notificação de doenças transmissíveis;

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

- Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição;

- Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

- Participar de programas de saúde desenvolvidas pela comunidade;

- Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;

- Elaborar informes técnicos para divulgação;

- Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação;

- Desempenhar outras funções afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito.

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando sempre a redução do custo das operações.

ODONTÓLOGO:

- Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas;

- Participar ativamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que desenvolva;

- Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto­sanitários;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.

- Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas;

- Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado;

- Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especialização;

- Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados;

- Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las;

- Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo;

- Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil;

- Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental;

- Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade;

- Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle;

- Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos;

- Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública;

- Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

- Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;

- Manter seu local e instrumentos de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho sempre visando à redução do custo das operações.

MÉDICO CLÍNICO:

- Exercer as atribuições inerentes a formação técnica-profissional, com atuação fundamentada nas ações preventivas;

- Participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja participe ou que os desenvolva;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Atuar em todas as ações de controle epidemiológico;

- Participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento;

- Promover a orientação da população para a prática de ações preventivas;

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

- Realizar atendimento ambulatorial;

- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição;

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.

- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

- Realizar outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e instrumentos de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho sempre visando à redução do custo das operações.

MÉDICO PEDIATRA:

- Exercer as atribuições inerentes a formação técnica-profissional, com atuação fundamentada nas ações preventivas;

- Elaborar e participar da execução de programas preventivos e de orientação às mães gestantes e à nutrizes;

- Participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja participe ou que os desenvolva;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Atuar em todas as ações de controle epidemiológico;

- Participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento;

- Promover a orientação da população para a prática de ações preventivas;

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

- Realizar atendimento ambulatorial;

- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição;

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.

- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

- Realizar outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e instrumentos de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho sempre visando à redução do custo das operações.

MÉDICO GINECOLOGISTA:

- Exercer as atribuições inerentes a formação técnica-profissional, com atuação fundamentada nas ações preventivas;

- Elaborar e participar da execução de programas preventivos e de orientação às mulheres em geral e gestantes;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja participe ou que os desenvolva;

- Atuar em todas as ações de controle epidemiológico;

- Participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento;

- Promover a orientação da população para a prática de ações preventivas;

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

- Realizar atendimento ambulatorial;

- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição;

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.

- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

- Realizar outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e instrumentos de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho sempre visando à redução do custo das operações.

FISIOTERAPEUTA:

- Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, junto às unidades de saúde do Município;

- Participar ativamente na execução dos planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que desenvolva;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos pacientes;

- Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas;

- Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias;

- Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do paciente, quando necessário;

- Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário;

- Reformular o programa terapêutico sempre que necessário;

- Registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em Fisioterapia;

- Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente;

- Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação;

- Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço;

- Efetuar controle periódico da qualidade e resolufividade do seu trabalho;

- Elaborar pareceres técnicos especializados;

- Participar de equipes multidisciplinares destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde;

- Promover e participar de estudos e pesquisas voltados à inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde;

- Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde;

- Participar de órgãos colegiados de controle social;

- Desempenhar outras tarefas semelhantes;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito.

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando sempre à redução do custo das operações.

MÉDICO PLANTONISTA:

- Exercer as atribuições inerentes a formação técnica-profissional, com atuação fundamentada nas ações preventivas;

- Participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas, ações e serviços de saúde pública em que o Município seja participe ou que os desenvolva;

- Executar os atendimentos de urgência e emergência;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Atuar em todas as ações de controle epidemiológico;

- Participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento;

- Promover a orientação da população para a prática de ações preventivas;

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

- Realizar atendimento ambulatorial;

- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição;

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.

- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

- Realizar outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e instrumentos de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho sempre visando à redução do custo das operações.

AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

- Exercer as atividades de auxiliar de Consultório Dentário, além de participar dos serviços e ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja participe ou desenvolva, os de saúde preventiva e campanhas de saúde pública ou controle epidemiológico;

- Confeccionar modelos em gesso;

- Revelar e montar radiografias;

- Orientar os pacientes sobre a saúde bucal;

- Controlar e agendar consultas;

- Auxilia o odontólogo nos procedimentos;

- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;

- Integrar a equipe de saúde;

- Participar de atividades de educação em saúde;

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

TÉCNICO SAÚDE BUCAL:

- Exercer as atividades de técnico em saúde bucal, além de participar dos serviços e ações de saúde pública, junto às unidades de saúde e na operacionalização dos programas de saúde em que o Município seja participe ou desenvolva, os de saúde preventiva e campanhas de saúde pública ou controle epidemiológico;

- Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

- Executar programas e Estratégia de Saúde da Família (ESF);

- Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção á saúde; Participar na realização de levantamento e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

- Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;

- Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;

- Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares em consultórios ou clínicas odontológicas;

- Inserir e distribuir no preparo cavitário, materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;

- Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambiente hospitalares;

- Remover suturas;

- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

- Realizar isolamento do campo operatório;

- Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;

- Manter seu local e materiais de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR SÉRIES INICIAIS:

- Cumprir com o que estabelece o artigo 13 da lei 9.394/96;

- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;

- Demonstrar profissionalismo e comprometimento;

- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;

- Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

- Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar;

- Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente;

- Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração;

- Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação;

- Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação;

- Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

- Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;

- Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência;

- Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional; e

- Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente.

PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA; PROFESSOR MATEMÁTICA; PROFESSOR GEOGRAFIA; PROFESSOR HISTÓRIA; PROFESSOR INGLÊS; PROFESSOR ARTES; PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA:

- Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e especifica, sob orientação;

- Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;

- Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;

- Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;

- Selecionar, classificar e arquivar documentação;

- Participar na execução de programas e projetos educacionais;

- Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;

- Participar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Realizar um planejamento de atividades voltadas à concretização dos princípios básicos da proposta pedagógica e do plano da unidade escolar;

- Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais;

- Orientar os professores quanto às atividades a serem desenvolvidas com os alunos, em função da problemática individual ou coletiva;

- Transmitir ao corpo técnico administrativo e docente, as informações e dados colhidos sobre os educandos, bem como receber deles informações necessárias para o melhor aconselhamento dos discentes, ressaltando a ética profissional;

- Chamar à escola os pais de alunos ou responsáveis, sempre que necessário, visando a maior eficiência na ação educativa, integrando a família à escola;

- Promover pesquisa e levantamento de dados específicos para o tratamento psicossocial do educando, encaminhando-o a profissionais competentes a fim de um diagnóstico específico, com vistas a tratamento e solução de problemas;

- Promover encontros e palestras com os pais, professores e alunos para uma maior integração escolar e comunitária;

- Comparecer a todas as reuniões interdisciplinares para verificar o andamento do aluno em todas as áreas de sua atuação;

- Opinar na organização de classes e promoção de alunos;

- Trabalhar integralmente com todos os segmentos, a fim de atingir os objetivos da educação;

- Comprometer-se com o encaminhamento de alunos para acompanhamento da saúde física, mental e audiovisual; e

- Exercer as demais funções próprias de seu cargo e as que lhe forem atribuídas.

BALSEIRO:

- Executar serviços de operação de balsa, na travessia de veículos, máquinas e pessoas em rios, no sistema municipal, bem como manter preventivamente os equipamentos.

- Fazer a manutenção, limpeza e conservação dos equipamentos que opera;

- Manter limpo e organizado o local de trabalho e equipamentos utilizados para seu desenvolvimento;

- Cuidar e orientar a segurança das pessoas, veículos, máquinas e equipamentos na travessia do rio com a balsa;

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

MOTORISTA:

- Dirigir veículos oficiais, cuja capacidade de passageiros não ultrapasse 8 (oito) e a de carga não seja superior a 3.500 quilogramas, transportando materiais, pessoas e equipamentos;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

MOTORISTA DE ÔNIBUS:

- Dirigir veículos oficiais destinados ao transporte de pessoas com capacidade superior a 8 (oito) passageiros;

- Realizar os serviços de transporte escolar, submetendo-se a horários especiais de prestação de serviços, em decorrência da especificidade do transporte escolar;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

MOTORISTA CAMINHÃO:

- Dirigir veículos oficiais, com capacidade de carga superior a 3.500 quilogramas, transportando materiais e equipamentos;

- Dirigir os veículos, além de outros, nos serviços de infraestrutura, rodoviário, agrícola e urbano;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA:

- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus;

- Dirigir/operar máquinas como: escavadeira hidráulica; motoniveladora e trator de esteira;

- Operar as máquinas, além de outros, nos serviços de infraestrutura, rodoviário, agrícola e urbano;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- Executar outras tarefas afins.

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito.

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações inter pessoais;

- Manter seu local de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

OPERADOR DE MÁQUINA LEVE:

- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade, inclusive troca de pneus;

- Dirigir/operar máquinas como: tratores de pneus acoplado a outros equipamentos, rolo compactador, retroescavadeira, carregadeira, empilhadeira, perfuratriz e tratores agrícolas;

- Operar as máquinas, além de outros, nos serviços de infraestrutura, rodoviário, agrícola e urbano;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito.

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidos pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;

- Manter seu local de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.

- Executar outras tarefas afins;

- Zelar pela conservação do patrimônio público;

- Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito;

- Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras e outros, mantendo-se atualizado;

- Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais;

- Manter seu local e material de trabalho organizado;

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar e melhorar o trabalho visando a redução do custo das operações.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ALFABETIZADO

CARGOS: SERVIÇOS GERAIS, LIMPEZA, COPA E COZINHA, VIGIA, AGENTE DE CONSTRUÇÃO, BALSEIRO, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, OPERADOR DE MÁQUINA LEVE:

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias ( a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. . Sistema métrico decimal. Porcentagem. Problemas.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Abelardo Luz: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009 e 2010 no Brasil, inclusive no Município de Abelardo Luz.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

SERVIÇOS GERAIS:

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo; saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos).

LIMPEZA, COPA E COZINHA:

Serviços de limpeza. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação de alimentos; saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais). Limpeza e higienização de utensílios e equipamentos de cozinha.

VIGIA:

Serviços de vigilância, portaria, controle de veículos, segurança de pessoal, combate a incêndios e primeiros socorros. Proceder à vigilância diurna e noturna nas dependências dos edifícios e áreas próximas: cuidados básicos essenciais. Comunicação; normas de Segurança do Trabalho e Higiene; noções de hierarquia; noções de segurança; conhecimento da função; controle de entrada e saída de pessoas do órgão; abertura e fechamento das dependências do órgão; formas de tratamento; atendimento ao público; telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro. Noções básicas de Relações Humanas no Trabalho. Ética no trabalho. Relacionamento interpessoal.

AGENTE DE CONSTRUÇÃO:

Equipamentos de segurança. Telefones de emergência.. Atribuições do cargo; Equipamentos e materiais utilizados na atividade; Execução de trabalhos de alvenaria e concretos; Diferentes processos de execução; Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Noções básicas de eletricidade, hidráulica, carpintaria e marcenaria e reparos em alvenaria. Noções de conservação do sistema de prevenção de combate a incêndio. Noções gerais de primeiros socorros. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Prevenção de Acidentes. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho; fundações superficiais e profundas; Princípios básicos de construção. Detalhamento, desenvolvimento e interpretação de projetos de arquitetura, estrutura. Projetos de edificação: instalações prediais; Planejamento e controle da obra; Canteiro de obras.

BALSEIRO:

Manobra de embarcação: atracar, desatracar, pegar a boia, manobra em espaço limitado com emprego de um e dois hélices, identificação, classificação e nomenclatura de embarcações miúdas e leme e seus efeitos; Noções de sobrevivência e segurança no mar, rios, lagos e lagoas. Noções de meteorologia: análise de variações de barômetros, anemômetros e termômetros na determinação das condições do tempo, e identificação de nuvens que podem significar alteração nas condições do tempo. Noções de comunicações na navegação interior: equipamentos, procedimentos, frequência de socorro, chamada e trânsito. Noções básicas de marinharia: embarcação, cabos, nós, voltas; manuseio dos cabos; fundear e suspender; reboque. Primeiros Socorros. Combate a incêndio: precauções, regras e agentes extintores.

Sobrevivência: material, como sobreviver em águas interiores, perigos, segurança de embarcação. Noções básicas de navegação e de estabilidade; Prevenção de poluição do meio ambiente e prevenção em operação com motores.

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA:

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização, equipamentos obrigatórios, Código de Trânsito Brasileiro, manutenção e reparos no veículo, avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. conservação e limpeza do veículo, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens.

OPERADOR DE MÁQUINA LEVE:

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização, equipamentos obrigatórios, Código de Trânsito Brasileiro, manutenção e reparos no veículo, avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. conservação e limpeza do veículo, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS: ELETRICISTA, MOTORISTA, MOTORISTA DE ÔNIBUS, MOTORISTA DE CAMINHÃO:

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. . Sistema métrico decimal. Porcentagem. Problemas.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Abelardo Luz: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009 e 2010 no Brasil, inclusive no Município de Abelardo Luz.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ELETRICISTA:

Circuitos elétricos: leis e conceitos básicos, comportamento de componentes e de circuitos no domínio tempo e no domínio frequência; sistemas polifásicos; linhas de transmissão; Eletrônica: análise de operação e projeto de circuitos com diodos, transistores e amplificadores operacionais; Conversão de energia: princípios de funcionamento de transformadores (monofásicos e trifásicos), geradores e motores (corrente contínua, monofásicos e trifásicos); Sistemas de controle: análise de sistemas realimentados, diagramas de blocos e de fluxo de sinal, critérios de estabilidade e compensação; Eletrônica industrial: circuitos com tiristores, retificadores e inversores controle e acionamento de máquinas elétricas; Noções básicas de interpretação de projetos elétricos prediais de baixa tensão. Instalação, conservação e manutenção elétrica predial. Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Normas de segurança: conceito e equipamentos. NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade.

MOTORISTA:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

MOTORISTA DE ÔNIBUS:

Direção Defensiva. Operação e direção de ônibus e micro ônibus utilizados nos serviços de transporte. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento sobre o relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho.

MOTORISTA DE CAMINHÃO:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimento sobre o relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO- NÍVEL MÉDIO

CARGOS: TELEFONISTA, FISCAL DE OBRAS E POSTURA, AGENTE DE IDENTIFICAÇÃO, AGENTE DE LICITAÇÃO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, AGENTE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO SAÚDE BUCAL,

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Raízes e Matrizes.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Abelardo Luz: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009 e 2010 no Brasil, inclusive no Município de Abelardo Luz. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TELEFONISTA:

Atender telefone: /atendimento ao público interno e externo através do telefone. Elementos de comunicação, emissor, receptor. Receber e transferir ligações para outros ramais; Telefones de emergência; Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais. Operar o PABX e equipamento de fac símile (fax). Conhecimentos em nível de usuário do Microsoft Word e Microsoft Excel para redação, formatação e arquivo de texto; Noções de planilhas de Excel; Recebimento e transmissão de mensagens; Controle de entrada e saída de pessoas do órgão; Executar a operação de centrais telefônicas; execução e recepção, e destinação de ligações telefônicas; controle de listas e agendas telefônicas; serviços públicos e outras atividades auxiliares; Relacionamento humano; Princípios fundamentais para o bom atendimento. Atribuições do cargo.

FISCAL DE OBRAS E POSTURA:

- Generalidades e conceitos técnicos constantes do Código de Obras do Município de Abelardo Luz e

demais legislação para o exercício do cargo; Fiscalização na execução de obras; Forma de procedimentos e execução para solucionar problemas envolvendo: Embargo, Habite-se, Afastamento, Infrações diversas e suas penalidades; Noções sobre construção (Piso, telhado, teto, paredes, proteção de edifícios, concretagem, esquadrias, pavimentações, saneamento básico, drenagem, proteção de edifícios. Lei Orgânica do Município; Código de Posturas; Noções básicas de informática; Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Da Nacionalidade - Dos Direitos Políticos - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos - Dos Impostos dos Municípios - Repartição Das Receita Tributárias; Das Finanças Públicas - Dos Orçamentos; Lei de Responsabilidade Fiscal; Correspondência Oficial;

AGENTE DE IDENTIFICAÇÃO:

Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação. Fundamento de Currículo. Arquivos correntes e intermediários. Protocolos. Avaliação de documentos. Preservação, conservação e restauração de documentos; conhecimentos de informática: Windows, Word, Excel, PowerPoint; conservação do mobiliário; princípios fundamentais para o bom atendimento; relações humanas no trabalho; ética no trabalho; relacionamento interpessoal; correspondência oficial, e demais conhecimentos pertinentes ao cargo. Princípios básicos da Administração Pública.

AGENTE DE LICITAÇÃO:

Modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão, pregão; Critérios de avaliação de estoques; Estoque de materiais; Compra e venda de bens públicos; Cadastramento e controle de fornecedores; Elaboração de editais; como e onde publicar as licitações; modalidades de compras e contratações; a concorrência na aquisição de materiais; como e quem contratar para prestação de serviços; conhecimentos de administração pública; conhecimentos em informática; princípios fundamentais para o bom atendimento; relações humanas no trabalho; ética no trabalho; relacionamento interpessoal; Lei n° 8.666/1993. Noções de Direito Administrativo. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Princípios Básicos da Administração Pública. Noções Básicas de Direito Administrativo.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

Sistemas Operacionais, Conceitos e programação; Gerenciamento de processadores, de memória e de entrada/saída; Sistemas de arquivos; Organização e arquitetura de computadores; Sistema operacional Windows; conceitos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet; Microsoft Office: Word Excel e Power Point,. Redes de computadores; tecnologias relacionadas a Internet; Comunicação eletrônica; Sistemas de informação, Data warehouse e data mining; Segurança da informação, Procedimentos de segurança., Noções de vírus e pragas virtuais, Noções de firewall, Aplicativos para segurança (antivírus, anti-spyware, etc); BrOffice: writer, calc. e Impress.) Princípios Básicos da Administração Pública. Noções Básicas de Direito Administrativo.

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NÍVEL MÉDIO:

Processo Saúde-Doença. Coeficientes avaliadores de saúde. Epidemiologia descritiva e metodologia epidemiológica. Endemia e epidemia. Sistema de Vigilância Epidemiológica e sua ação no controle de doenças. Doenças transmissíveis e modos de transmissão Saúde materno-infantil. Programas de imunização. Eficácia de vacinas. Saneamento do meio ambiente. Saúde e Nutrição. Biossegurança. Vigilância sanitária Sistema único de saúde. Consciência local e global relativas ao meio ambiente e a sua proteção e melhoria. Relação entre meio ambiente e a realidade cotidiana. Compreensão dos problemas ambientais que afetam a vida da comunidade, do município, do estado, do país e do planeta. Relação entre as questões políticas, econômicas e sociais e as questões ambientais. Atribuições da Vigilância Sanitária. Conceito: área de abrangência, instrumento de Atuação, o poder de polícia, emissão de autos e documentos legais, fiscalização e inspeção sanitária. Vistorias Alimento: manipulação, armazenamento, transporte, saúde do trabalhador e edificações. Legislação municipal. Doenças Transmissíveis por alimentos; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Alimento: manipulação, armazenamento e transporte; saúde do trabalhador; normas federais constituição brasileira de 1988; Título I; Título II; Título III; Cap. VII, Seção I e II; Título VIII; Cap. II, Seção II e Cap. VI; lei 8.080/90; lei 9.782/99 e med. prov. 2.190 34 de 23 de agosto de 2001. Normas estaduais: lei 6.320/83; Decreto 24.622/84; Decreto 31.455/87; Decreto e Decreto 23.663/84.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8.142/1990 e Lei n.º 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

Conhecimento e saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo Odontólogo. Conhecimentos sobre o PSF - Programa Saúde da Família. Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações interpessoais; Noções de materiais dentários; Conhecimentos em Radiografias; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras; Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL:

O Programa de Saúde da Família Avaliação da qualidade em serviços de saúde; O Sistema Único de Saúde - SUS; Evolução das políticas de saúde no Brasil; Municipalização da Saúde; prevenção de doenças bucais; ESF (Programa Estratégia de Saúde da Família); técnica de higiene bucal; aplicação de flúor; Conhecimento e saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento; Armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; relações humanas no trabalho; ética no trabalho; relacionamento interpessoal; e demais conhecimentos pertinentes ao cargo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, ARQUITETO, ANALISTA JURÍDICO, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, AGENTE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NÍVEL SUPERIOR, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO PLANTONISTA, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR SÉRIES INICIAIS, PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR MATEMÁTICA, PROFESSOR GEOGRAFIA, PROFESSOR HISTÓRIA, PROFESSOR INGLÊS, PROFESSOR ARTES, PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA:

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento;. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Raízes e Matrizes.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Abelardo Luz: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009 e 2010 no Brasil, inclusive no Município de Abelardo Luz. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ASSISTENTE SOCIAL:

Análise de conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. História do Serviço Social. Serviço Social e formação profissional. Metodologia do Serviço Social. Serviço Social e Ética. A prática institucional do Serviço Social/Análise Institucional. A dimensão política da prática profissional. Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho. Pesquisa em Serviço Social. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento. Serviço Social e interdisciplinaridade. Estatuto da Criança e do adolescente - Lei 8.069/90. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Políticas sociais e sua articulação com as instituições; A saúde como direito e sua aplicação como política social; Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social; O trabalho em equipe interdisciplinar; Serviço Social e questão social; Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social; A pesquisa social e sua aplicação; Regulamentação da profissão e Código de Ética; Legislação da Política de Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Constituição Federal/88 - artigos 6º ao 11; Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e dá outras providências. Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Lei Federal 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

ARQUITETO:

Elaboração de projetos: arquitetônico, estrutural, instalações elétricas, instalações hidráulico sanitárias, saneamento e dimensionamento de conjuntos motobomba Orçamentos: qualificação de serviços, composição de preços, cronograma físico-financeiro, medições de serviços executados. Execução de obras: reconhecimento de cadastro de interferências, infraestrutura, superestrutura, cobertura de madeira e metálica, acabamento, impermeabilização. Obras de recuperação: reformas, reforços de fundação, controle de recalque, reaterros, recuperação de concreto aparente, estanqueidades de águas de infiltração. Conhecimento de informática, especificamente AutoCAD.

Fiscalização de obras; Medição, aplicação de recursos, controle de materiais e estoques, análise de contratos para execução de obras. Projetos civis; Arquitetônico; Estruturais (em madeira, aço e concreto). Planejamento Urbano e Regional; Planejamento de Engenharia de Infraestrutura, Projetos Dimensionamentos e execução de obras de Saneamento Básico; Alvenaria; Revestimento; Pinturas e pisos (tipos, aplicações e execução). Especificação de materiais e serviços. Orçamentos: Composição de custos e quantitativos de materiais. Elaboração de cronogramas físico-financeiros. Noções de tratamento de esgotos, construção de fossas sépticas, sumidouros e valas de infiltração (segundo normas da CPRH). Noções de projetos e execução de pavimentos graníticos (paralelepípedos). Vistorias e elaboração de laudos. Planejamento e elaboração de orçamentos públicos.

ANALISTA JURÍDICO:

Direito Administrativo: Direito Administrativo e administração pública. Princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Poderes e deveres dos administradores públicos. Poder de polícia. Ato administrativo. Contratos administrativos. Serviços Públicos. Concessão e permissão de serviços públicos Administração direta e indireta. Responsabilidade civil do Estado. Servidores Públicos. Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação. Atuação do Estado no domínio econômico. Controle da Administração Pública. Bens públicos. Técnica Legislativa. Improbidade Administrativa. Licitações e contratos Administrativos. Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais e jurídicas. Dos bens. Dos Fatos Jurídicos. Do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos, dos atos ilícitos. Da prescrição e decadência. Da prova. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações. Teoria geral dos contratos. Das várias espécies de contrato. Dos atos unilaterais. Dos contratos especiais. Contratos: Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Títulos de crédito. Indenização. Dano material e dano moral. Preferências e privilégios creditórios. Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e personificada. Espécies. Estabelecimento. Falência e concordata. Organização das empresas: sociedades anônimas, responsabilidade limitada, consórcio, sociedades de propósitos específicos. Responsabilidades, direitos e obrigações dos sócios e dos administradores. Sociedade por ações: espécies e características de ações previstas na legislação. Aspectos relacionados ao exercício social e demonstrações financeiras. Critérios de avaliação de ativos e passivos. Direito Processual Civil: Teoria Geral do Direito Processual. Princípios gerais, fontes e interpretação do direito processual civil. Jurisdição, ação, processo e atos processuais. Processo de conhecimento. Procedimento ordinário e sumário. Das provas. Sentença e coisa julgada. Execução. Teoria geral da execução, liquidação de sentença, espécies de execução, defesa do executado, suspensão e extinção da execução. Processos nos Tribunais. Ação rescisória, declaração de inconstitucionalidade, uniformização de jurisprudência, recursos. Ação cautelar. Mandado de segurança. Ação popular. Direito do Trabalho: Parte geral: evolução histórica, denominação, conceito, fontes. Do contrato individual de trabalho. Do empregado e empregador. Da remuneração. Da alteração do contrato de trabalho. Da suspensão, interrupção, cessação. Do aviso prévio. Da organização sindical. Do contrato coletivo de trabalho. Das convenções coletivas de trabalho. Direito Processual do Trabalho: Conceito e princípios. Formas de solução de conflitos trabalhistas. Organização da Justiça do Trabalho. Competência. Atos, termos e prazos processuais. Nulidades. Partes, representação e procuradores. Ação trabalhista. Distribuição. Audiência. Resposta do réu. Das provas. Procedimento sumaríssimo. Sentença. Recursos. Procedimentos Especiais. Medidas Cautelares. Dissídios Coletivos. Execução. Legislação: Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Lei 10.520/2002. Lei Orgânica do Município. Código Tributário Nacional. Lei Complementar 101/2000-Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 6.830/80 -Lei de Execução Fiscal.

MÉDICO VETERINÁRIO:

Epidemiologia, diagnóstico e controle de zoonoses de ocorrência em Santa Catarina: tuberculose, brucelose, leptospirose, raiva, hantavirose, toxoplasmose, Doença de Chagas, cisticercose, hidatidose. Diagnóstico e controle de doenças de etiologia bacteriana e viral e ecto- e endoparasitoses em bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos de alimentos de origem animal. Inspeção e tecnologia do abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Inspeção do animal leiteiro. Inspeção e tecnologia do leite, ovos, mel e seus derivados. Doenças infecciosas transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Julgamento. Doenças parasitárias transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Toxinfecções alimentares causadas pela ingestão de alimentos de origem animal. Boas práticas de fabricação nas indústrias de alimentos de origem animal. Etiologia, sintomatologia, diagnóstico e tratamento das afecções cirúrgicas e clínicas de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Práticas de manejo visando o aumento de produção do rebanho. Ginecologia, andrologia, biotécnicas e fisiopatologia da reprodução de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos.

NUTRICIONISTA:

Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídio, Vitaminas e Minerais - Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função e Recomendações. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, renais, sistema digestório, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética proteica Nutrição em obstetrícia e pediatria. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré - preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Micro-organismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e por Micro-organismos Legislação Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas e Avaliação da Qualidade. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) - conceito, avaliação e diagnóstico nutricional nos ciclos de vida, distúrbios nutricionais. Promoção da Alimentação Saudável. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e por Micro-organismos Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) - conceito, avaliação e diagnóstico nutricional nos ciclos de vida, distúrbios nutricionais. Promoção da Alimentação Saudável. Princípios Nutricionais - Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes; Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento; Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças; Bases da Dietoterapia; Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria; Necessidades Nutricionais - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional nas Enfermidades - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional Enteral - Adulto e Pediatria; Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas; Técnica Dietética; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Microbiologia dos Alimentos; Contaminações de Alimentos; Controle de Qualidade. Código de Ética - Resolução CFN nº 334/2004; Resolução CFN nº 390/2006 - Regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista e dá outras providências; Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA (aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos").

PSICÓLOGO:

Relações Humanas. Ética no serviço público. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, avaliação e interpretação de resultados. Ética profissional. Teorias de personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. Noções de psicologia organizacional. Rotação de pessoal. Absenteísmo. Estrutura organizacional. Gestão de pessoas (recrutamento e seleção na Administração Pública, identificação de talentos, domínio de competências, avaliação e gestão de desempenho). Treinamento e desenvolvimento. Avaliação de desempenho. Mudança organizacional. Qualidade de vida. Integração de funcionários portadores de necessidades especiais. Equipe e grupos de trabalho. Comunicação, liderança, motivação. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal. Equipes multidisciplinares. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivo e métodos. Treinamento: levantamento de necessidade, planejamento, execução e avaliação. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde.

AGENTE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - NÍVEL SUPERIOR:

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde Processo Saúde-Doença. Coeficientes avaliadores de saúde. Epidemiologia descritiva e metodologia epidemiológica. Endemia e epidemia. Sistema de Vigilância Epidemiológica e sua ação no controle de doenças. Doenças transmissíveis e modos de transmissão Saúde materno-infantil. Programas de imunização. Eficácia de vacinas. Saneamento do meio ambiente. Saúde e Nutrição. Biossegurança. Vigilância sanitária Sistema único de saúde. Consciência local e global relativas ao meio ambiente e a sua proteção e melhoria. Relação entre meio ambiente e a realidade Atribuições da Vigilância Sanitária. Conceito: área de abrangência, instrumento de Atuação, o poder de polícia, emissão de autos e documentos legais, fiscalização e inspeção sanitária. Vistorias Alimento: manipulação, armazenamento, transporte, saúde do trabalhador e edificações. Legislação municipal. Doenças Transmissíveis por alimentos; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Alimento: manipulação, armazenamento e transporte; saúde do trabalhador; normas federais constituição brasileira de 1988; Título I; Título II; Título III; Cap. VII, Seção I e II; Título VIII; Cap. II, Seção II e Cap. VI; lei 8.080/90; lei 9.782/99 e med. prov. 2.190 34 de 23 de agosto de 2001. Normas estaduais: lei 6.320/83; Decreto 24.622/84; Decreto 31.455/87; Decreto e Decreto 23.663/84.

ENFERMEIRO:

Estratégia Saúde da Família (ESF) (PACS). Programa Nacional de Imunização (Tipos de vacinas, Composição, conservação rede de frio, indicação e contraindicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência Integral à Saúde da Criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarreicas, infecções respiratórias agudas, Assistência integral à Saúde do Adolescente Assistência Integral à Saúde da Mulher Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico - Uterino). Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso (Assistência aos portadores de doenças Crônico - Degenerativas Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso). Assistência Integral à Saúde do Trabalhador (Legislação, Patologias) Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis (Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis DST AIDS, Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase). Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual (Limpeza, desinfecção, descontaminação). Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

ODONTÓLOGO:

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia. Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

MÉDICO CLÍNICO:

Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém-nascido, principais doenças infectocontagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS -Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele-tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde Mental; Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

MÉDICO PEDIATRA:

Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém-nascido, principais doenças infectocontagiosas da infância; Papel do médico no Programa Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação Cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças infecciosas comuns da infância. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas.

MÉDICO GINECOLOGISTA:

Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código e Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém-nascido, principais doenças infectocontagiosas da infância; Papel do médico no Programa Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Gestação humana: anatomia e embriologia do trato genital feminino, ovulação e espermatogênese, diagnóstico de gravidez; Fisiologia da gestação: endométrio, decídua: menstruação e gravidez, anexos fetais, endocrinologia do ciclo gestativo, desenvolvimento morfo-funcional do feto, adaptações maternas à prenhes; Assistência pré-natal: pré-natal, estática fetal, pelve normal; Trabalho de parto - parto normal: fisiologia do trabalho de parto, mecanismo do parto, condução do trabalho de parto normal, assistência ao parto, anestesia e analgesia em obstetrícia, puerpério normal; Distúrbios do trabalho de parto: discinesias, distócia devido à anormalidade na apresenção, posição e no desenvolvimento fetal; distocia devido à anormalidade do trajeto, tocotraumatismo; Tococirurgia: fórceps, parto pélvico, grande extração, versão interna e externa, operação cesariana. Anormalidade do puerpério: doenças do secundamento, infecção puerperal, mastite, papel da obstetra no aleitamento materno; Interrupção da gestação: aborto, gestação ectópica; Doenças da placenta e membranas: doenças da placenta, neoplasia trofoblástica gestacional, amniorrexe prematura; Doenças específicas da gestação: pré-eclampsia, hemorragias do terceiro trimestre, prematuridade, pós datismo, gestação múltipla; Anormalidades fetais: genética, diagnóstico pré-natal, drogas na gestação, ultrassonografia; Avaliação da vitalidade fetal: cardiotocografia, perfil biofísico fetal, dopiervelocimetria; Doenças clínicas intercorrentes do ciclo grávido puerperal: cuidados intensivos e traumatismos, cardiopatias, pneumopatias, nefropatias, uropatias, doenças do aparelho digestivo, endocrinopatias, doenças do tecido conjuntivo, neuropatias, DST, infecções.

FISIOTERAPEUTA:

Propedêutica fisioterapêutica. Fisioterapia reumatológica nas: síndromes dolorosas, osteoartrite, osteopenias, artrites microcristalinas, nas artrites infecciosas e fisioterapia nas doenças inflamatórias do tecido conjuntivo. Fisioterapia ortopédica e traumatológica: Tratamento fisioterapêutico nas Alterações posturais e deformidades angulares dos MMII; Lesões traumáticas e artroplastias dos MMSS e MMII; Lesões às estruturas ósseas e de tecidos moles do joelho; Fisioterapia nas sinovectomias, tenorrafias e transferências tendinosas; Tratamento fisioterapêutico nas lesões teciduais. Fisioterapia pneumofuncional: Análise de gases (gasometria); Oxigenoterapia e aerossolterapia; Terapia desobstrutiva; Terapia de expansão pulmonar; Fisioterapia nas cirurgias abdominais e torácicas; Reabilitação pulmonar; Espirometria; Fisioterapia respiratória em Pediatria; Introdução à ventilação mecânica; Fisioterapia nos distúrbios do sono. Fisioterapia Cardiovascular: Adaptações cardiovasculares ao exercício físico; Ergometria e análise de testes ergométricos; Reabilitação precoce do paciente infartado e pré e pós-operatório da cirurgia cardíaca; Fisioterapia nas arteriopatias e venopatias; Reabilitação do paciente amputado; Fisioterapia nas linfopatias dos membros inferiores; Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia Desportiva: Treinamento de flexibilidade na prevenção de lesão desportiva; Tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas; Fisioterapia desportiva em atletas com deficiência. Fisioterapia Neurofuncional: Desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral; Fisioterapia nas distrofias musculares; Fisioterapia na espinha bífida; Fisioterapia nas lesões encefálicas adquiridas; Estimulação psicomotora precoce; Síndrome de Down; Poliomielite; Pé torto congênito; Má formação congênita; Luxação congênita do quadril; Lesões do plexo braquial; Facilitação neuromuscular proprioceptiva (FNP) - Kabat Knott Voss; Método neuroevolutivo - Bobath; Facilitação central - Brunnstrom; Estimulação periférica cutânea - Rood; Hidroterapia no paciente neurológico; Hemiplegias nos A.V.C.s; Lesões medulares: traumáticas e não traumáticas; Traumatismos crânioencefálicos (TCEs); Neuropatias periféricas Polineuropatias (infecciosa - Síndrome de Güillian Barre; alcoólica; tóxica; metabólica) Paralisia facial periférica e Lesões isoladas dos nervos periféricos (radial, ulnar, ciático poplíteo externo); Distúrbios cerebelares: ataxia; Doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer; Tumores cerebrais; Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS). Fisioterapia em Ginecologia: Fisioterapia nas síndromes menstruais; Reeducação perineal; Fisioterapia em cirurgia ginecológica; Fisioterapia na paciente mastectomizada; Exercício terapêutico e atividade física na gestação; Fisioterapia no pré natal; Fisioterapia na gestação de risco; Atuação fisioterapêutica no pré parto; Fisioterapia no puerpério. Fisioterapia em Ginecologia: Teorias do envelhecimento; Alterações biológicas do idoso; Principais distúrbios dos sistemas orgânicos e imunológico do idoso; Fisioterapia na doença de Parkinson; Fisioterapia na doença de Alzheimer; Fisioterapia na esclerose múltipla; Fisioterapia na atacia de Friedrich; Fisioterapia na doença de Dick; Fisioterapia na Coreia de Huntington; Fisioterapia na neuropatia diabética.

MÉDICO PLANTONISTA:

Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém-nascido, principais doenças infectocontagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS -Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele-tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde Mental; Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL:

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica em escolas de Educação Profissional. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS:

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica em escolas de Educação Profissional. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA:

Função social da língua. A fala, leitura e escrita. Enquanto elementos organizadores da atividade mental e enquanto atividades interacionais. Produção de textos: (oral e escrito; recursos linguísticos estruturais). Fonética e fonologia (fonemas; sílaba; tonicidade; divisão silábica; representação gráfica dos fonemas; acentuação gráfica; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos). Morfologia (classes de palavras; flexão das palavras; verbo). Sintaxe (frase, oração, período; termos da oração; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; colocação pronominal; crase; pontuação). Semântica (sinomimia; antonímia; polissemia; homônimos e parônimos; denotação e conotação; figuras de linguagem; norma culta e variantes linguísticas; ambiguidades, duplo sentido; discurso direto, indireto e indireto livre). Literatura Contemporânea Brasileira: Carlos Drumond de Andrade, Cecília Meireles, Fernando Sabino, Jorge Amado, Colasanti, Graciliano Ramos, Érico Veríssimo e Luiz Fernando Veríssimo. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

PROFESSOR MATEMÁTICA:

Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1º e 2º graus, funções do 1º e 2º graus, gráficos e inequações. Problemas aplicados: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais, figuras planas; volume dos principais sólidos. Medidas: sistema de medidas usuais, decimais ou não. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

PROFESSOR GEOGRAFIA:

Aspectos geográficos do Município de Abelardo Luz; Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Diversidade Natural, Divisão Geoeconômica; Diversidade Cultural segundo o IBGE; Campos, Cidades. Espaços em transformação; Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica, Conflitos Mundiais Contemporâneos. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

PROFESSOR HISTÓRIA:

Entender a história como conhecimento, como experiência e prática da cidadania. O papel da história na formação da identidade do estudante. Compreender, através do ensino da história, a realidade, comparando-a e relacionando-a com outras realidades históricas. As comunidades primitivas. As sociedades agrárias. Egito. As sociedades escravistas: Grécia e Roma. Transição do escravismo para o feudalaismo. O feudalismo. Transições do feudalismo para o capitalismo - crise do feudalismo. Absolutismo. A formação dos Estados Nacionais. Mercantilismo. Reforma Protestante. Renascimento. Expansão Marítima/ Capitalismo Iluminismo. As revoluções burguesas. A Revolução Industrial. As lutas do proletariado europeu. A crise do sistema colonial - a Independência dos EUA. As independências da América Latina. O processo de Independência do Brasil. A expansão do capitalismo e divisão internacional do trabalho o imperialismo. A América Latina no século XIX. O império brasileiro. Século XX - a Primeira Guerra Mundial. A revolução russa. O período entre as guerras. O bloco capitalista. A descolonização da África e da Ásia. O mundo pós Guerra Fria. O Brasil no século XX. A República Velha. A era Vargas (1930-1945). Republica Populista (1945-1964). A Ditadura Militar. O Brasil no final do século XX. Metodologia de História. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

PROFESSOR INGLÊS:

Compreensão de texto; verbo "To be" nos diferentes tempos verbais (forma afirmativa, negativa e interrogativa); preposições; pronomes; comparação de adjetivos; tempos verbais; verbos regulares e irregulares (passado); falsos cognatos; phrasal verbs; conjunções; LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

PROFESSOR ARTES:

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. Arte- linguagem: O homem - ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. Arte e educação: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990).

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA:

Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psicomotor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. PNC - Parâmetros Curriculares Nocionais. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

ANEXO VII

CRONOGRAMA PREVISTO

OBS.: O Cronograma abaixo pode sofrer alterações no decorrer do Concurso

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

18/01/2011

 

Recebimento das inscrições

18/01/2011 a 18/02/2011

Na Biblioteca Municipal de Abelardo Luz - SC

Recebimento inscrições para candidatos que requereram isenção do pagamento da taxa de inscrição

18/01/2011 a 10/02/2011

Item 2.7 do Edital

Publicação da relação de isenção de taxa de inscrição

11/02/2011

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

11/02/2011 a 18/02/2011

 

Resultado da homologação das inscrições

21/02/2011

 

Prazo para recursos da homologação das inscrições

22 e 23/02/2011

 

Publicação dos resultados dos recursos e homologação definitiva das inscrições

23/02/2011

 

Publicação da relação de local de prova e ensalamento

25/02/2011

 

PROVA ESCRITA

06/03/2011

Das 8h às 12h

Publicação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

06/03/2011

Após as 18h

Prazo de recursos do Gabarito Provisório e questões

07 a 09/03/2011

 

Publicação do resultado dos recursos

14/03/2011

 

Publicação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva

14/03/2011

 

Publicação da classificação final por cargo

16/03/2011

OBS. O Resultado final dos cargos com prova prática dependem das notas obtidas pelos candidatos na prova prática.

Prazo de recurso da classificação final por cargo

17 e 18/03/2011

 

Publicação do resultado dos recursos

22/03/2011

 

Convocação para a prova prática

22/03/2011

www.icap.net.br e Mural Público da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz.

PROVA PRÁTICA

27/03/2010

 

Publicação da Classificação Final dos cargos Balseiro; Motorista ; Motorista ônibus; Motorista Caminhão; Motorista Ambulância; Operador de Máquina Pesada (Escavadeira Hidráulica, Trator Esteira e Motoniveladora); e Operador de Máquina leve ( Rolo, Pá Carregadeira, Retroescavadeira e Esteira)

30/03/2010

 

Prazo de recurso da Classificação Final dos cargos Balseiro; Motorista; Motorista ônibus; Motorista Caminhão; Motorista Ambulância; Operador de Máquina Pesada (Escavadeira Hidráulica, Trator Esteira e Motoniveladora); e Operador de Máquina leve ( Rolo, Pá Carregadeira, Retroescavadeira e Esteira

31/03 e 01/04/2011

 

Resultado dos recursos

04/03/2011

 

Homologação da Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

08/04/2011