Exército Brasileiro - 3ª Região Militar - RS

Notícia:   3ª Região Militar - RS publica retificação da seleção para Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR

AVISO DE SELEÇÃO Nº. 003-SSMR/3, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

(Gov das Armas Prov. do RS/1821)
REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA

(SELEÇÃO DE OFICIAIS E SARGENTOS DO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO/2014)

O Comandante da 3ª Região Militar (3ª RM), no uso de suas atribuições, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do processo seletivo para a convocação de profissionais de nível superior e médio para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito do Exército Brasileiro. Os convocados serão incorporados na situação de Aspirante a Oficial (nível superior, para o candidato ao Estágio de Serviço Técnico - EST) e Terceiro-Sargento (nível médio, para o candidato ao Estágio Básico de Sargento Temporário - EBST), nos termos da legislação a seguir, bem como das disposições contidas neste Aviso de Seleção:

- Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965;

- Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

- Lei nº 2.552, de 3 de agosto de 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército);

- Decreto nº 57.654, de 20 de junho de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), alterado pelos Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966, Decreto nº 76.324, de 22 de setembro de 1975, Decreto nº 93.670, de 9 de dezembro de 1986, Decreto nº 627, de 7 de agosto de 1992 e Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994;

- Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R 68);

- Portaria nº 462 - Gabinete do Comandante do Exército, de 21 de agosto de 2003 - (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68);

- Portaria nº 019 - Departamento-Geral de Pessoal/Diretoria do Serviço Militar, de 15 de janeiro de 2012 (Instruções Complementares para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2013 - ICC / 2013);

- Portaria nº 081 - Departamento-Geral de Pessoal, de 30 de janeiro de 2012 (Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz);

- Portaria nº 046 - Departamento-Geral de Pessoal, de 27 de março de 2012 (Normas Técnicas para Inscrição, Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário - EB30-N-30.009);

- Portaria nº 171 - Departamento-Geral de Pessoal, de 8 de julho de 2009 (Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário - SvTT);

- Catálogo Nacional de Cursos do Ministério da Educação e Cultura (http://catalogonct.mec.gov.br/); e

- Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas).

1. REQUISITOS GERAIS PARA INCORPORAÇÃO NO EXÉRCITO BRASILEIRO

a. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos para a incorporação:

1) ser voluntário;

2) ser brasileiro nato (para o candidato ao EST);

3) ser brasileiro nato ou naturalizado (para o candidato ao EBST);

4) ter concluído com aproveitamento, até a data final do período de inscrição, prevista no Anexo "A", curso de bacharel, licenciatura ou tecnólogo que habilite o portador a exercer profissão de nível superior, ou curso técnico de nível médio, em área cuja atividade seja objeto deste processo seletivo. Os cursos e as instituições de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação;

5) ter, no mínimo, 19 (dezenove) anos de idade até a data de inscrição conforme previsto no Anexo "A" e menos de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro de 2014 (para candidato ao EST);

6) ter, no mínimo, 19 (dezenove) anos de idade até a data de inscrição conforme previsto no Anexo "A" e, no máximo, 37 (trinta e sete) anos de idade em 31 de dezembro de 2014 (para candidato ao EBST);

7) se militar da ativa, não estar cumprindo Serviço Militar Inicial e não ser oficial ou sargento de carreira ou praça estabilizada;

8) se praça temporária, estar classificado, no mínimo, no comportamento "Bom" e possuir parecer favorável assinado por seu Comandante, Chefe ou Diretor para participar da seleção (Anexo "I");

9) se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento "Bom";

10) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de OM a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (Incapaz C);

11) estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;

12) estar em dia com as suas obrigações perante o Serviço Militar (para o segmento masculino);

13) não ter sido condenado em sentença transitada em julgado perante a Justiça (criminal, comum ou militar), seja na esfera federal ou estadual;

14) ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o recomendem ao ingresso nas Forças Armadas;

15) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, a ser verificada por meio de inspeção de saúde e apresentação de exames complementares;

16) residir no município onde será convocado (ou declarar estar comprometido a mudar-se para o município de incorporação, por conta própria, caso venha a ser convocado(a), conforme o Anexo "F"); e

17) obter aprovação em todas as fases do presente processo seletivo.

b. O candidato deverá ter menos de cinco anos de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até a data da incorporação, à exceção dos candidatos que estão realizando o serviço temporário em outras OM das Forças Armadas.

2. REQUISITOS ESPECÍFICOS - Conforme Anexo "N".

3. DO PROCESSO SELETIVO

a. O processo seletivo visa a seleção ao Estágio de Serviço Técnico (EST), a ser realizado como Oficial Técnico Temporário (OTT), e ao Estágio Básico para Sargento Temporário (EBST), a ser realizado como Sargento Técnico Temporário (STT), destinados a candidatos de ambos os sexos para a prestação de serviço militar de natureza temporária e de caráter voluntário, na área da 3ª RM, no ano de 2014.

b. O militar incorporado será remunerado de acordo com a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas).

c. Todas as despesas decorrentes do processo seletivo são de exclusiva responsabilidade dos candidatos e não serão ressarcidas em nenhuma hipótese.

d. As incorporações serão realizadas nas OM onde houver necessidade de recompletamento de vagas, após autorização do Comandante da 3ª RM, obedecendo o limite de efetivo das Forças Armadas, para um período de doze meses, podendo ser prorrogado conforme legislação específica.

e. O processo seletivo será coordenado pelo Comando da 3ª RM, por intermédio da Comissão de Seleção Especial do Serviço Técnico Temporário (CSE/SvTT).

f. Após a seleção, os candidatos de nível superior aprovados em todas as etapas, após a definição das vagas que serão disponibilizadas para contratação, serão incorporados nas diversas OM na situação de Aspirantes a Oficial Temporários ou no posto em que se encontrarem, quando Oficiais da Reserva de 2ª Classe (R/2), ou não remunerados (inclusive das Forças Auxiliares), de qualquer Quadro ou Corpo.

g. Após a seleção, os candidatos de nível médio aprovados em todas as etapas, após a definição das vagas que serão disponibilizadas para contratação, serão incorporados nas diversas OM na graduação de Terceiro-Sargento Temporário. Oficiais e Aspirantes a Oficial não poderão se inscrever para o EBST.

h. O número de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse do Exército não será divulgado neste Aviso de Seleção, pois o quantitativo poderá ser acrescido, reduzido ou suprimido, de acordo com as necessidades e as disponibilidades de vagas nas Organizações Militares, e dentro do efetivo das Forças Armadas, estabelecido em regulamentação específica. Assim, a aprovação nas diversas etapas do processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à incorporação no Exército Brasileiro no ano de 2014, a qual é condicionada à existência de vaga no momento da incorporação (fevereiro de 2014) e também ao efetivo regional para contratações, que não pode ser ultrapassado.

i. Em todas as fases do processo seletivo, o candidato deverá se apresentar, com pelo menos trinta minutos de antecedência em relação ao horário marcado, portando caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento oficial com foto. Será excluído do processo seletivo o candidato que faltar ou atrasar-se para qualquer etapa das atividades programadas. Não haverá 2ª chamada para nenhuma etapa.

j. O candidato deverá assinar a lista de presença em todas as etapas do processo seletivo, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade ou documento equivalente mencionado no item anterior, vedada a aposição de rubrica.

k. Sempre que a disponibilidade de voluntários exceder às necessidades para o preenchimento das vagas e satisfeitas as condições de seleção, prevalecerá a pontuação da avaliação curricular sendo, em caso de empate, observadas as seguintes prioridades para incorporação:

1) os Oficiais R/2 (somente para o EST);

2) os Aspirantes a Oficial R/2 (somente para o EST);

3) os Reservistas de 1ª categoria;

4) os Reservistas de 2ª categoria; e

5) os Civis:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de maior idade.

l. Da divulgação

A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á exclusivamente no endereço eletrônico: www.3rm.eb.mil.br.

m. Dos recursos

1) Os resultados de todas as fases do processo seletivo serão divulgados oficialmente, conforme previsto na letra l. acima, e os candidatos poderão interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

2) Os recursos, referentes a todas as etapas, deverão conter:

a) nome completo e o "código do candidato" (constante da ficha de inscrição);

b) objeto do pedido de recurso;

c) exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados; e

d) no caso de recurso quanto ao resultado da Inspeção de Saúde, deverá estar acompanhado dos exames originais (ou em cópia autenticada) entregues por ocasião da apresentação na Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE).

3) Todos os recursos deverão ser endereçados ao Comandante da 3ª Região Militar e deverão ser entregues pessoalmente, ou por procurador legalmente constituído para este fim, exclusivamente na CSE/SvTT de Porto Alegre, no endereço informado no Anexo "A" deste Aviso.

4) Especificamente em relação à Etapa IV, o candidato considerado Inapto na Inspeção de Saúde, após tomar conhecimento do fato, na JISE e também por meio do sítio da 3ª RM, poderá, a seu critério, por ocasião da interposição do recurso, solicitar ser submetido à Junta de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (JISR). Tal solicitação será submetida à apreciação do Comandante da 3ª RM, momento em que o candidato deverá:

a) providenciar os exames complementares que se fizerem necessários, na forma do item 5, abaixo; e

b) apresentar-se na JISR, na cidade de Porto Alegre, em data a ser marcada oportunamente, a fim de ser realizada nova inspeção de saúde.

5) A CSE/SvTT, após consulta à JISR, poderá requerer ao candidato julgado inapto na Inspeção de Saúde na Etapa IV, a apresentação de exames e/ou laudos complementares específicos por ocasião da nova avaliação, a fim de subsidiá-la.

6) Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados no presente item deste Aviso.

7) Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou pela internet.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

a. Etapa I

1) Inscrição (feita pela internet).

b. Etapa II

1) Avaliação Curricular; e

2) Validação da Avaliação Curricular.

c. Etapa III

1) Exame de Aptidão Física;

2) Testes Práticos, se for o caso; e

3) Entrevistas.

d. Etapa IV

1) Inspeção de Saúde.

5. ETAPA I

a. Inscrição

1) A inscrição importa no conhecimento e na aceitação do disposto neste Aviso de Seleção e em seus anexos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento, devendo o candidato certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área pretendida.

2) A inscrição deverá ser realizada no sítio da 3ª Região Militar na internet, no endereço eletrônico www.3rm.eb.mil.br, conforme o Anexo "A" - CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES.

3) Deverão ser cadastrados tanto os dados pessoais como os dados curriculares.

4) Ao acessar o sítio da 3ª RM, o candidato deverá:

a) ler o Aviso de Seleção, disponibilizado eletronicamente;

b) preencher a ficha de inscrição eletrônica; e

c) imprimir a ficha de inscrição, devidamente preenchida.

5) Não serão aceitas inscrições fora do prazo especificado neste Aviso de Seleção.

6) Não será aceita inscrição condicional, nem por outro meio que não o estabelecido neste Aviso de Seleção.

7) O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu Comandante, Chefe ou Diretor sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas normas vigentes. O Comandante, Chefe ou Diretor que vier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais requisitos exigidos no item 1., deste Aviso de Seleção, deverá informar ao Comando da 3ª Região Militar, para que seja anulada a inscrição do candidato.

8) O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição eletrônica, arcando com todas as consequências de eventuais erros de seu procurador.

9) O Comando da 3ª RM não se responsabilizará por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10) Os cursos e o exercício de atividade profissional, ao serem declarados na inscrição, deverão pertencer à área em que o candidato está se inscrevendo . NÃO SERÃO CONSIDERADAS AS QUALIFICAÇÕES (CURSOS) E AS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS QUE NÃO ATENDEREM A ESTE REQUISITO.

11) Apenas serão considerados os diplomas e/ou certificados bem como as atividades exercidas na área de ensino da ficha de pontuação deste Aviso de Seleção, diretamente relacionados com a área em que o candidato se inscreveu.

12) O candidato que possuir curso superior compatível com a área e habilitação técnica de interesse do Exército para a qual haverá a seleção, à exceção do técnico de enfermagem, (por contrariar os Art 6º e 7º, da Lei 7.498, de 25 jun 1986 - Regulamentação do Exercício da Enfermagem), poderá optar por candidatar-se ao respectivo cargo de nível técnico, desde que aceite, caso seja convocado, exercer sua habilitação profissional em nível inferior ao que possui. No ato da inscrição, o candidato deverá assinar uma declaração dessa condição, cujo modelo encontra-se no Anexo "C" (Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário) deste Aviso de Seleção;

13) Os candidatos a Técnico de Enfermagem que possuírem formação de nível superior em Enfermagem, só poderão efetuar sua inscrição caso possuam o respectivo curso técnico, bem como o registro no COREN como Técnicos de Enfermagem.

14) Os candidatos que possuírem habilitação para concorrer em mais de uma área profissional poderão inscrever-se em mais de uma especialidade;

15) Os candidatos poderão inscrever-se em apenas um município, conforme o número 16) da letra a. do item 1., deste Aviso de Seleção;

16) O candidato deverá observar com atenção o Anexo "K" - PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE.

6. ETAPA II

a. Avaliação Curricular

1) A Avaliação Curricular será realizada, inicialmente, de acordo com os dados lançados pelo próprio candidato na Ficha de Inscrição eletrônica na página www.3rm.eb.mil.br, sendo da inteira responsabilidade do mesmo a veracidade das informações apresentadas.

2) O Anexo "K" serve como referência ao candidato, apresentando a pontuação atribuída a cada aspecto da sua formação e experiência profissional.

3) Não serão pontuados cursos, ou qualquer experiência fora da área específica a que o candidato se inscreveu.

4) Em data prevista no Anexo "A", será divulgada na internet a avaliação curricular dos candidatos inscritos em ordem de pontuação, dentro das áreas de interesse.

5) Na mesma oportunidade, será apresentada a relação dos candidatos chamados para apresentar sua documentação na CSE/SvTT para fins de validação da avaliação curricular.

b. Validação da Avaliação Curricular

1) Serão convocados para a Validação da Avaliação Curricular 30 (trinta) candidatos por especialidade, por cidade, sendo que somente prosseguirão no processo seletivo os 15 (quinze) candidatos de maior pontuação na avaliação curricular por especialidade, por cidade.

2) Somente os candidatos selecionados participarão desta etapa, os quais deverão comparecer na CSE/SvTT, na cidade de Porto Alegre, a fim de apresentar a documentação listada no item 8) a seguir.

3) OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, bem como, os comprovantes de TODOS os cursos e experiência profissional lançados na Ficha de Inscrição eletrônica, na data indicada para comparecimento, caso contrário, será excluído do processo.

4) Os próximos candidatos na ordem de classificação deverão ficar em condições de comparecerem na CSE/SvTT nos dias subsequentes, uma vez que pode ocorrer a exclusão de algum candidato da sua especialidade. A divulgação dos candidatos chamados para comparecer para validação curricular se dará por meio do sítio da 3ª RM.

5) As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, competindo ao Comando da 3ª Região Militar o direito de excluir do processo seletivo aquele que informar dados incorretos ou incompletos, bem como, se constatado durante qualquer fase do processo, que os dados são inverídicos ou, ainda, que o cidadão tenha efetivado mais de um Pedido de Inscrição para concorrer a diferentes locais de seleção/incorporação.

6) Todas as cópias solicitadas deverão estar acompanhadas do original, para fins de comprovação da autenticidade dos documentos, ou autenticadas em cartório.

7) Os documentos constantes dos modelos anexo a este Aviso de Seleção e que contenham a assinatura do candidato, deverão ter a firma reconhecida, por autenticidade, em cartório;

8) O candidato deverá entregar pessoalmente, ou por intermédio de procurador legal, munido de instrumento de procuração particular com firma reconhecida por autenticidade e com o fim específico para inscrição neste certame, os documentos relacionados a seguir, não se aceitando remessa de documentos por via postal, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio:

a) Ficha de Inscrição Eletrônica (impressa após a inscrição realizada no sitio da 3a Região Militar na internet - www.3rm.eb.mil.br);

b) Declaração de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário por um período mínimo de doze meses (Anexo "B");

c) Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário (Anexo "C"), no caso dos candidatos com nível superior que se inscreverem para o nível técnico;

d) Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Incorporação (Anexo "D"). ATENÇÃO: O candidato que não possuir tempo de serviço público deverá registrar 00 anos 00 meses 00 dias;

e) Cópia do Comprovante de Residência ou Declaração de Residência (Anexo "E" e "F", se for o caso).

f) Declaração de ciência quanto ao estado de gravidez para a realização do Exame de Aptidão Física (EAF), a ser aplicado no processo seletivo e no ato da incorporação. A candidata que se apresentar grávida em qualquer momento durante a realização da 1ª Fase do EST/EBST poderá ter sua incorporação anulada, devido à incompatibilidade do estado de gravidez com os exercícios e atividades militares a serem desenvolvidos. Tal medida visa, tão somente, à preservação da integridade da gestante e do feto (candidatas do sexo feminino, conforme Anexo "G" - DECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDIDATA AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO);

g) Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados (Anexo "H");

h) Parecer do Comandante da Organização Militar em que serve (candidato militar, conforme Anexo "I") - apenas para candidatos militares;

i) Cópia da Carteira de Identidade, do CPF, do Título de Eleitor e do Comprovante de votação nos dois últimos eventos eleitorais (turnos);

j) Cópia da Carta Patente, da Certidão de Situação Militar, do Certificado de Reservista ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (candidatos do sexo masculino);

k) Currículo profissional, incluindo cópias dos Diplomas e dos Certificados dos Cursos realizados, pertinentes às áreas a que se candidatar, assim como documentos hábeis a comprovar as informações referentes ao exercício da atividade profissional, observadas as exigências constantes do número 2. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS;

l) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

m) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes, quando for o caso;

n) Cópia do Registro ativo em entidades profissionais de classe (CREA, OAB, CRC etc.);

o) Cópia dos assentamentos militares correspondentes ao tempo do serviço militar prestado anteriormente (candidatos reservistas);

p) Cópia da Certidão de Tempo de Serviço Público prestado em órgão público federal, estadual ou municipal (candidatos civis e militares que possuam Tempo de Serviço Público); e

q) Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, referente à habilitação exigida para o cargo a que se candidate;

r) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E", somente para a área de Material Bélico;

s) 01 (uma) foto 3x4 atual; e

t) O Anexo "J" deverá ser entregue até a data da publicação final do resultado da Etapa IV.

9) A fase de validação curricular será gravada, e o respectivo registro será conservado até um ano após o final do certame.

7. ETAPA III

Serão chamados para a Etapa III e prosseguirão no processo seletivo os quinze candidatos de maior pontuação na avaliação curricular, e que tiveram seus currículos validados, segundo as disposições da letra b. do item 6., de acordo com lista a ser divulgada oportunamente.

a. Atestado Médico

O Atestado Médico será exigido aos candidatos selecionados para a Etapa III, com o objetivo de verificar se estão aptos para a realização do Exame de Aptidão Física (EAF). Nesta fase, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, Atestado Médico emitido por profissional inscrito no CRM, que ateste, com data de até oito dias úteis de antecedência, que o candidato está apto a realizar o EAF.

b. Exame de Aptidão Física

1) O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

2) O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

3) O candidato realizará o Exame de Aptidão Física na cidade de Porto Alegre em locais, datas e horários designados pela CSE/SvTT, por ocasião da divulgação do resultado da Etapa II. Não haverá a possibilidade de realização de uma segunda chamada.

4) Durante a realização do Exame de Aptidão Física será permitido executar duas tentativas em cada uma das tarefas, com intervalos de uma hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de doze minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de um dia.

5) Na página da 3ª RM encontram-se vídeos apresentando a correta execução de cada exercício físico exigido no processo de seleção.

6) A Aptidão Física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:

a) para candidatos do sexo masculino:

(1) as tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta:

(a) flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo:

1 - traje esportivo;

2 - posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; e

3 - execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

(b) abdominal supra, sem limite de tempo:

1 - traje esportivo;

2 - posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

3 - execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

(c) corrida livre, no tempo de doze minutos:

1 - traje esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta;

2 - local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

3 - execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no tempo de doze minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

(2) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

1º Dia

2º Dia

Flexão de Braços

Abdominal Supra

Corrida (12 Minutos)

10 (dez)

20 (vinte)

1.800 (mil e oitocentos) metros

b) Para candidatos do sexo feminino:

(1) as tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta:

(a) flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo:

1 - traje esportivo;

2 - posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos; e

3 - execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

(b) abdominal supra, sem limite de tempo:

1 - traje esportivo;

2 - posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O(A) avaliador(a) deverá colocar-se ao lado da avaliada, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco da mesma a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

3 - execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do(a) avaliador(a) e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidata deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

(c) corrida livre, no tempo de doze minutos:

1 - traje esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis;

2 - local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

3 - execução: partindo da posição inicial de pé, a candidata deverá correr ou andar no tempo de doze minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar a executante para ajudá-la, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

(2) as tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

1º Dia 2º Dia

Flexão de Braços

Abdominal Supra

Corrida (12 Minutos)

6 (seis)

14 (quatorze)

1.600 (mil e seiscentos) metros

c. Testes Práticos

1) A CSE/SvTT aplicará testes práticos que visem verificar a habilidade do candidato na execução de tarefas específicas de sua área de atuação.

2) Não possuem caráter classificatório, apenas eliminatório.

3) O candidato que obtiver índice inferior a 5,0 (cinco vírgula zero) será considerado inapto.

4) No caso de realização de testes práticos, estes serão gravados e o respectivo registro será conservado até um ano após o final do certame.

d. Entrevistas

As entrevistas não possuem caráter eliminatório ou classificatório e têm a finalidade de sanar dúvidas em relação ao currículo apresentado, bem como apresentar ao candidato uma síntese da vida militar após o seu ingresso no Exército Brasileiro (EB).

8. ETAPA IV

a. Inspeção de Saúde

1) Serão chamados para a Etapa IV e prosseguirão no processo seletivo os candidatos considerados aptos na Etapa III. A Inspeção de Saúde será realizada em Porto Alegre, em locais, datas e horários designados pela CSE/SvTT, por ocasião da divulgação do resultado da Etapa III.

2) O candidato deverá apresentar os resultados dos exames abaixo relacionados, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até um mês de antecedência do dia previsto para o início da Etapa IV:

a) glicemia;

b) hemograma completo;

c) colesterol total e frações;

d) triglicerídeos, ácido úrico;

e) TGO e TGP;

f) sorologia para Lues e HIV;

g) sorologia para doença de chagas;

h) perfil imunológico para hepatites (hepatites A, B e C);

i) grupo sanguíneo e fator Rh;

j) uréia e creatinina;

k) parasitológico de fezes;

l) sumário de urina;

m) radiografia de campos pleuro-pulmonares;

n) eletrocardiograma;

o) exame oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

p) exame odontológico;

q) audiometria;

r) exame ginecológico, mamas e colpocitologia (candidatas do sexo feminino); e

s) beta HCG - sangue (candidatos do sexo feminino). O estado de gravidez não impossibilita a participação no processo seletivo, mas na futura incorporação, em virtude dos riscos decorrentes do Exame de Aptidão Física e das atividades militares a serem desenvolvidas durante a prestação do Serviço Militar Temporário. Esta medida visa, tão somente, proteger a integridade física tanto da gestante, quanto do feto.

3) O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde portando a receita médica e a prescrição de correção.

4) São causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para o ingresso no Serviço Militar Temporário:

a) para ambos os sexos:

(1) as doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec nº 60.822, de 7 jun 1967, com as modificações contidas nos Dec nº 63.078, de 5 AGO 1968 e nº 703, de 22 DEZ 1992), no que couber;

(2) peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de dez entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de quinze para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico etc;

(3) reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

(4) taxa glicêmica anormal;

(5) campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

(6) hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

(7) albuminúria ou glicosúria persistentes;

(8) audibilidade inferior a trinta e cinco decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos;

(9) doenças contagiosas crônicas da pele;

(10) cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à atividade militar, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

(11) ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

(12) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

(13) hipertrofia média ou acentuada da tireoide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo;

(14) anemia com hemoglobinometria inferior a 12 g/dl;

(15) pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares;

(16) tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e diastólica superior a 90 mmHg, medidas em ambos os membros superiores, na posição sentada ou deitada, em, pelo menos, três verificações, com intervalos de dez minutos;

(17) distúrbios da fala;

(18) desvios da coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus);

(19) anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que quinze milímetros;

(20) varizes acentuadas de membros inferiores; e

(21) acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante;

b) para candidatos do sexo masculino:

(1) altura inferior a 1,60m; e

(2) hidrocele; e

c) para candidatos do sexo feminino:

(1) altura inferior a 1,55m; e

(2) as seguintes condições gineco-obstétricas:

(a) gigantomastia;

(b) neoplasias malignas de mama;

(c) doença inflamatória pélvica crônica;

(d) cistite recorrente;

(e) sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

(f) endometriose;

(g) dismenorréia secundária;

(h) doença trofoblástica;

(i) prolapso genital;

(j) fístulas do trato genital feminino;

(k) anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;

(l) neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos; e

(m) outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares.

5) A existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares, configura-se em motivo para eliminação do candidato, tais como, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas. Também será considerado como motivo para eliminação a tatuagem aplicada em extensa área do corpo, que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares.

6) O candidato, por ocasião da incorporação, será submetido à uma revisão médica pelo médico da Organização Militar de primeira fase do respectivo estágio.

9. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/SELEÇÃO/INSPEÇÃO/ INCORPORAÇÃO

a. Guarnição de Inscrição, Validação Curricular e Inspeção de Saúde em Grau de Recurso: PORTO ALEGRE (os endereços específicos serão informados oportunamente)

b. Guarnição de Exame de Aptidão Física, Testes Práticos, Entrevistas e Inspeção de Saúde: PORTO ALEGRE (os endereços específicos serão informados oportunamente)

c. Guarnições de Incorporação: ALEGRETE, BAGÉ, CACHOEIRA DO SUL, CAXIAS DO SUL, CRUZ ALTA, IJUÍ, ITAQUI, JAGUARÃO, NOVA SANTA RITA, PORTO ALEGRE, PELOTAS, QUARAÍ, RIO GRANDE, ROSÁRIO DO SUL, SANTA MARIA, SANTANA DO LIVRAMENTO, SÃO LEOPOLDO, SANTO ÂNGELO, SANTIAGO, SÃO BORJA, SÃO GABRIEL e URUGUAIANA.

10. DAS CAUSAS DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

a. O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

1) atrasar-se ou faltar a qualquer das atividades previstas no processo seletivo;

2) não apresentar os laudos dos exames, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de Saúde ou da Inspeção de Saúde em Grau de Recurso; e

3) não concluir a Inspeção de Saúde ou a Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

b. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

1) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

2) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e testes;

3) for surpreendido utilizando-se de meios não permitidos;

4) for responsável por falsa identificação pessoal;

5) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; e

6) não atender às prescrições do presente Aviso de Seleção.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a. O Serviço Técnico Temporário, prestado sob a forma do Estágio de Serviço Técnico (EST) e do Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) e de prorrogações de tempo de serviço, não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta.

b. O EST e o EBST, iniciam na data de incorporação (conforme o Anexo "A"), e serão realizados nas seguintes condições:

1) 1ª Fase: destinada a absorção de conhecimentos militares relativos à Instrução Individual Básica, com duração de quarenta e cinco dias, em Organização Militar do Exército Brasileiro, a ser designada em data oportuna; e

2) 2ª Fase: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada nas Organizações Militares para as quais os estagiários tenham sido convocados.

c. Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

d. O militar temporário do Exército poderá participar do processo seletivo. Para isso deverá:

1) realizar a inscrição;

2) se aprovado, aguardar o licenciamento por término de tempo de serviço (ex officio); e

3) aguardar a chamada para a incorporação:

a) caso haja ascendência hierárquica em relação ao cargo ocupado anteriormente, a incorporação deverá ocorrer na segunda semana da 1ª Fase do respectivo Estágio; e

b) caso não haja ascendência hierárquica em relação ao cargo ocupado anteriormente, a incorporação deverá ocorrer no início da semana da 2ª Fase do respectivo Estágio.

e. Os candidatos servidores ou empregados públicos de qualquer dos entes da Administração Pública direta, indireta, autarquia ou fundacional, deverão se desligar dos respectivos órgãos antes da data da incorporação (Anexo "A").

f. Não ficam assegurados aos militares incorporados o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário.

g. Os Oficiais Técnicos Temporários e os Sargentos Técnicos Temporários são militares cuja permanência é transitória e, portanto, não podem adquirir estabilidade.

h. Os Oficiais Técnicos Temporários e os Sargentos Técnicos Temporários estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

i. Os candidatos que não forem convocados para os Estágios de Serviço Técnico e Básico de Sargento Temporário deverão retirar os documentos entregues para seleção nos próprios locais onde se inscreveram, conforme o Anexo "A" .

- ATENÇÃO: Os documentos que não forem retirados até a data prevista serão destruídos.

j. A seleção para os Estágios de Serviço Técnico e Básico de Sargento Temporário poderá ser revogada a qualquer momento, por conveniência administrativa.

k. Não haverá segunda chamada para quaisquer etapas do processo seletivo.

l. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da 3ª Região Militar.

General de Divisão FERNANDO VASCONCELLOS PEREIRA
Comandante da 3ª Região Militar

ANEXOS:

"A" CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES

"B" DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO E COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES

"C" DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO COMO SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO

"D" DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À INCORPORAÇÃO

"E" DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

"F" DECLARAÇÃO DE RESIDENTE EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE DA OM DE INCORPORAÇÃO

"G" DECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDIDATA AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

"H" DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

"I" PARECER DO COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR

"J" DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

"K" PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE

"L" ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE OFICIAIS

"M" ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE SARGENTOS

"N" REQUISITOS ESPECÍFICOS

ANEXO "A"

CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES

DATA

ATIVIDADE

OBSERVAÇÕES

Etapa I

De 22 OUT a 10 NOV 13

- Divulgação.

Publicação em jornais e na internet (www.3rm.eb.mil.br)

De 04 a 10 NOV 13

- Inscrição.

Por meio do programa SisTT no sítio da 3ª RM na internet. As inscrições encerrar-se-ão em 10 NOV 13, às 23:59 horas (Horário de Brasília).

11 NOV 13

- Divulgação da relação dos candidatos inscritos.

Pela página da 3ª RM

12 e 13 NOV 13

- Entrada com pedido de Grau de Recurso.

Pelo candidato, na CSE/SvTT

19 NOV 13

- Divulgação do resultado da análise dos Recurso referentes à Etapa I; e
- Divulgação dos candidatos aptos a serem convocados para a Etapa II.
- Divulgação da 1ª Lista com os candidatos chamados para validação Curricular.

Pela página da 3ª RM

Etapa II

20 a 28 NOV 13

- Período de apresentação da documentação para validação curricular pelos candidatos chamados na Etapa II.
Observação: poderá haver uma majoração para o completamento do número mínimo de candidatos com currículos validados, conforme Item 6. letra b. 1).

As apresentações serão realizadas diariamente, na CSE/SvTT (Rua Bento Martins, 45, Centro, Porto Alegre/RS). De 2ª a 6ª feira das 09:00h às 16:00h, conforme lista de chamada na internet

29 NOV a 3 DEZ 13

- Período de apresentação da documentação para validação curricular, pelos novos candidatos eventualmente chamados, caso não haja número suficiente de candidatos com currículos validados dentre os chamados na Etapa II.

4 DEZ 13

- Divulgação do resultado da Etapa II.

Pela página da 3ª RM

5 e 6 DEZ 13

- Entrada com pedido de Recurso da Etapa II.

Pelo candidato, na CSE/SvTT

13 DEZ 13

- Divulgação do resultado da análise do pedido de Recurso da Etapa II; e
- Divulgação e chamada dos candidatos selecionados para a Etapa III.

Pela página da 3ª RM

Etapa III
16 a 23 DEZ 13- EAF;
- Testes práticos; e -Entrevista.
Nos locais designados em Porto Alegre pela CSE/SvTT (página da 3ª RM)
30 DEZ 13- Divulgação do resultado da Etapa III.Pela página da 3ª RM
2 e 3 JAN 14- Entrada com pedido de Recurso.Pelo candidato, na CSE/SvTT
10 JAN 14- Divulgação do resultado da análise do Grau de Recurso da Etapa III; e
- Divulgação e chamada dos selecionados para a Etapa IV.
Pela página da 3ª RM
Etapa IV
20 a 31 JAN 14- Período de apresentação dos candidatos selecionados na Junta de Inspeção de Saúde para realização da Etapa IV.As apresentações serão realizadas diariamente na JISE Gu de Porto Alegre conforme lista de chamada na internet. Na ocasião o candidato será informado se foi considerado apto ou inapto.
5 FEV 14- Divulgação do resultado da Inspeção de Saúde.Pela página da 3ª RM
6 e 7 FEV 14- Prazo para entrada de Recursos e de pedidos de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.Pelo candidato, na CSE/SvTT
10 a 14 FEV 14- Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.Na JISR. O candidato será informado se foi considerado apto ou inapto.
18 FEV 14- Divulgação do resultado da análise dos Graus de Recurso da Etapa IV;
- Publicação final do resultado da Etapa IV; CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃO
Pela página da 3ª RM
1º MAR 14 (previsão inicial)INCORPORAÇÃO E INÍCIO DA 1ª FASE DO EST/EBSTNa OM de 1ª Fase do EST/EBST
até 25 MAIO 14Prazo para os candidatos que não forem convocados retirarem os documentos entregues para seleção.Na SSMR/3. Os documentos não retirados até esta data serão destruídos.

ANEXO "K"

PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE

ATENÇÃO: A GRADUAÇÃO QUE É REQUISITO PARA INSCRIÇÃO AOS CARGOS A QUE CONCORREM OS CANDIDATOS NÃO SERÃO COMPUTADOS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO.

ATIVIDADES/DIPLOMAS/CURSOS/PUBLICAÇÕES

PONTUAÇÃO ADMITIDA

1. Atividades exercidas na área de ensino (mínimo de seis meses):

a. professor de classe que exija título de doutor (normalmente designado titular, associado, adjunto ou substituto de qualquer dessas classes)

2,0 por Instituição de Ensino Superior

b. professor de classe que exija grau de mestre ou graduação em curso superior (normalmente designado assistente, auxiliar ou substituto de qualquer dessas classes)

1,5 por Instituição de Ensino Superior

c. professor/professor assistente

1,0 por Instituição de Ensino Fundamental, Médio ou Profissionalizante

d. monitor

0,5 por Instituição de Ensino Superior

2. Títulos/graus/diplomas:

a. doutor

10,0 por diploma

b. mestre

8,0 por diploma

c. graduação em curso superior (computada apenas para candidatos ao STT na área em que está concorrendo.)

2,5 por diploma

d. ensino técnico ou profissionalizante. (computados apenas os cursos na área em que concorrem e somente para o STT.)

2,0 por diploma

3. Cursos:

a. especialização (maior que 360 horas)

3,0 por diploma

b. aperfeiçoamento (cursos com carga horária de, no mínimo, 120 horas, sendo vedado o somatório de vários diplomas para se atingir a carga horária mínima)

1,0 por diploma

c. duração igual ou superior a 80 horas e inferior a 120 horas

1,0 por curso

d. duração igual ou superior a 40 horas e inferior a 80 horas

0,5 por curso

e. duração superior a 30 horas e inferior a 40 horas

0,2 por curso

f. certificação na área de informática (para candidatos a OTT e STT de informática)

1,0 por certificação

4. Publicações técnicas:

a. livro (máximo de três)

2,0 por livro

b. artigo em revistas especializadas (máximo de três)

1,0 por artigo

c. artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de três)

0,5 por artigo

5. Exercício de atividade profissional:(desde que seja na área pretendida)

a. no meio civil2,0 por ano completo
b. no meio militar2,5 por ano completo

Observações: 1) atividades exercidas na área de ensino, títulos/graus/diplomas, cursos, publicações técnicas e exercício de atividade profissional somente são considerados dentro da área que o candidato postula, constante do Aviso de Seleção ao Serviço Técnico Temporário; 2) a atividade profissional deverá ser comprovada por Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato acompanhado de declaração do empregador (caso o cargo que conste na CTPS não especifique a atividade desenvolvida, para ser válida a pontuação referente, a CTPS deverá estar acompanhada de declaração do empregador); 3) cursos realizados no exterior deverão ter a validação do Órgão de Classe ao qual o candidato está vinculado, se for o caso, sendo que Pós Graduações Strictu Sensu deverão ser reconhecidas por instituições de ensino nacionais (Lei nº 9.394 de 1996) para poderem pontuar; 4) só serão pontuadas as publicações técnicas feitas após a graduação/formação; 6) para a Área de Direito, somente pontuará como experiência profissional a atuação jurídica após a graduação (no caso de atuação como Advogado, somente após a inscrição na OAB), comprovada mediante: a) registro em Carteira de Trabalho (CTPS), discriminando as atividades desenvolvidas; b) certidões emitidas pelos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, delimitando período de serviço prestado e atividades jurídicas exercidas; c) declarações emitidas por empregadores, sob as penas da Lei, discriminando período e atividades exercidas, acompanhados do Ato Constitutivo registrado na OAB, no caso do empregador ser Sociedade de Advogados (original ou cópia autenticada), ou do Ato Constitutivo da Empresa, registrado no órgão competente (original ou cópia autenticada); d) Impressão de página do Poder Judiciário referente ao sistema THEMIS, onde conste a atuação em processos, desde que acompanhada por Declaração com firma reconhecida emitida pelo cliente (contratante), discriminando período e atividades exercidas; e e) para o Advogado sócio de Sociedade de Advogados, haverá a necessidade de comprovação de atuação jurídica por qualquer dos meios acima descritos; 7) todo documento que esteja em língua estrangeira deverá ser acompanhado de versão em português, feita por tradutor juramentado.

ANEXO "L"

ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE OFICIAIS

Os candidatos ao EST deverão pertencer às categorias de nível superior integrantes das Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército, destinadas a Oficiais do Serviço Técnico Temporário, exceto médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, a saber:

GUARNIÇÃO DE INCORPORAÇÃO

ESPECIALIDADES

CRUZ ALTA

Informática - Enfermagem

BAGÉ

Informática - Direito - Fisioterapia

SANTO ÂNGELO

Informática - Enfermagem

SANTIAGO

Administração - Fisioterapia

PORTO ALEGRE

Informática - Ciências Contábeis

Psicologia - Fisioterapia - Assistência Social

Engenharias: Civil - Elétrica - Química

Magistério Matemática

Direito - Administração

Comunicação Social

Enfermagem: Terapia Intensiva - Clínica médica - Central de Material de Esterilização - Oncologia

Nutrição

SANTA MARIA

Magistério: Português - História - Inglês

Informática

Enfermagem - Assistência Social

Com especialidade em UTI: Fisioterapia - Fonoaudiologia - Enfermagem

ROSÁRIO DO SUL

Zootecnia

URUGUAIANA

Informática Fisioterapia Enfermagem

ANEXO "M"

ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE SARGENTOS

Os candidatos ao EBST deverão pertencer às categorias de nível médio integrantes das Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército, destinadas a Sargentos do Serviço Técnico Temporário, a saber:

GUARNIÇÃO DE INCORPORAÇÃO

ESPECIALIDADES

ALEGRETE

Técnico em: Alimentos - Enfermagem - Manutenção Automotiva

BAGÉ

Técnico em: Enfermagem - Manutenção Automotiva

CACHOEIRA DO SUL

Técnico em Enfermagem

CRUZ ALTA

Técnico em Manutenção Automotiva (eletricista)

CAXIAS DO SUL

Técnico em Publicidade

JAGUARÃO

Técnico em Enfermagem

PELOTAS

Técnico em Radiologia

QUARAÍ

Técnico em Informática

RIO GRANDE

Técnico em Enfermagem

SANTANA DO LIVRAMENTO

NOVA SANTA RITA

Técnico em Manutenção Automotiva

PORTO ALEGRE

Técnico em: Contabilidade - Informática

Técnico em: Administração - Infraestrutura escolar

Técnico em Laboratório: Química - Física - Biologia

Técnico em: Manutenção Automotiva - Manutenção Automotiva (eletricista)

Técnico em Edificações

Técnico em: Geoprocessamento - Agrimensura - Topografia - Cartografia

Técnico em Telecomunicações

Técnico em: Biblioteconomia - Hospedagem

Técnico em: Publicidade - Laboratório

Técnico em Enfermagem: Endoscopia/Colonoscopia - Terapia Intensiva - Imobilização Ortopédica - Saúde do Adulto/Clínica Médica e Cirúrgica - Oncologia

Técnico em Radiologia: Tomografia - Ressonância Magnética e Nuclear - Mamografia - Densitometria Óssea

ROSÁRIO DO SUL

Técnico em: Edificação - Manutenção Automotiva

SANTA MARIATécnico em: Manutenção Automotiva - manutenção automotiva (eletricista)
Técnico em Metalurgia
Técnico em: Magistério de Multimeios Didáticos - Informática
Técnico em Laboratório: Química - Física - Biologia
Técnico em Enfermagem: com e sem especialidade em UTI
Técnico em: Radiologia - Radiologia Odontológica
Técnico com especialidade em UTI: Farmácia - Laboratório - Radiologia
SANTO ÂNGELOTécnico em Radiologia
SANTIAGOTécnico em Enfermagem
SÃO BORJATécnico em Manutenção Automotiva
SÃO GABRIEL
SÃO LEOPOLDOTécnico em Enfermagem
URUGUAIANATécnico em: Enfermagem - Manutenção Automotiva

ANEXO "N"

REQUISITOS ESPECÍFICOS

a. Área de Informática

- Os candidatos deverão possuir, obrigatoriamente, cursos de formação nas seguintes áreas:

1) Graduação em Análise de Sistemas, para o EST;

2) Para o EBST, Curso Técnico em:

a) Informática;

b) Informática para Internet;

c) Manutenção e Suporte em Informática; ou

d) Redes de Computadores.

b. Área de Engenharia

- Os candidatos deverão possuir, obrigatoriamente, cursos de formação nas seguintes áreas:

1) para o EST, graduação em:

a) Engenharia Química;

b) Engenharia Civil; ou

c) Engenharia Elétrica;

2) para o EBST, Curso Técnico em:

a) Edificações;

b) Geoprocessamento, Topografia, Cartografia, ou

c) Agrimensura.

c. Área de Material Bélico

1) Os candidatos deverão possuir, obrigatoriamente, cursos de formação nas seguintes áreas, conforme o caso:

a) Técnico em Mecânica de Viatura (gasolina e/ou diesel);

b) Técnico em Manutenção Automotiva - Eletricista; e

c) Técnico em Metalurgia.

2) Os candidatos deverão possuir, preferencialmente, a Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" ou "E".

d. Área de Magistério

- Os candidatos deverão possuir, obrigatoriamente, curso de licenciatura.

e. Área de Direito

- Os candidatos deverão possuir, obrigatoriamente, graduação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou, no mínimo, a habilitação à inscrição (Certidão emitida pela OAB com a aprovação no Exame da Ordem);

f. Área de Saúde

- Os candidatos deverão possuir, obrigatoriamente, cursos de formação nas seguintes áreas:

1) para o EST, graduação em:

a) Enfermagem (com especialização em: Terapia Intensiva, Clínica médica, Central de Material de Esterilização e Oncologia);

b) Enfermagem (com e sem especialidade em UTI);

c) Fisioterapia; e

d) Nutrição.

2) para o EBST, Curso Técnico em:

a) Enfermagem (com e sem especialidade em UTI);

(1) de acordo com a sede, (Anexo "M"), será exigida experiência em: Endoscopia/Colonoscopia, Terapia Intensiva, Imobilização Ortopédica, Saúde do Adulto/Clínica Médica e Cirúrgica e Oncologia.

b) Radiologia (Tomografia, Ressonância Magnética e Nuclear, Mamografia, Densitometria Óssea e Radiologia Odontológica); e

c) Técnico, com especialidade em UTI: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Farmácia, Laboratório e Radiologia.

g. Demais áreas

- Os candidatos deverão possuir, obrigatoriamente, formação na área para a qual está se candidatando.