Exército Brasileiro - 3ª Região Militar - RS

Notícia:   3ª Região Militar do Exército - RS abre vagas de níveis Médio e Superior

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO SUL

COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR

AVISO DE SELEÇÃO Nº 001 - SSMR/3, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

(Gov das Armas Prov do RS/1821)

REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA

(SELEÇÃO DE OFICIAIS E SARGENTOS DO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO / 2012)

O Comandante da 3ª Região Militar (3ª RM), no uso de suas atribuições, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do processo seletivo para a convocação de profissionais de nível superior e médio para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito do Exército Brasileiro, relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão incorporados na situação de Aspirante-a-Oficial (nível superior, para o candidato ao Estágio de Serviço Técnico - EST) e Terceiro-Sargento (nível médio, para o candidato ao Estágio Básico de Sargento Temporário - EBST), nos termos da legislação a seguir, bem como, das disposições contidas neste Aviso de Seleção:

− Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965;

− Lei nº 6880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

− Lei nº 2.552, de 03 de agosto de 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército);

− Decreto nº 57.654, de 20 de junho de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), alterado pelos Decreto nº 58.759, de 28 de junho de 1966, Decreto nº 76.324, de 22 de setembro de 1975, Decreto nº 93.670, de 09 de dezembro de 1986, Decreto nº 627, de 7 de agosto de 1992 e Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994;

− Decreto n.º 4.502, de 09 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R 68);

− Portaria nº 462 - Gabinete do Comandante do Exército, de 21 de agosto de 2003 - (Instruções Gerais para a Convocação, os Estágios, as Prorrogações de Tempo de Serviço, as Promoções e o Licenciamento dos Integrantes da Reserva de 2ª Classe - IG 10-68);

− Portaria nº 005 - Departamento-Geral de Pessoal/Diretoria do Serviço Militar, de 31 de janeiro de 2011 (Instruções Complementares para o Serviço Militar Inicial no Exército em 2012 - ICC / 2012);

− Portaria nº 388 - Departamento-Geral de Pessoal, de 10 de julho de 1998 (Diretriz Complementar para o Serviço Militar Temporário em Tempo de Paz);

− Portaria nº 251 - Departamento-Geral de Pessoal, de 11 de novembro de 2009 (Normas Técnicas para Inscrição, Seleção, Convocação, Distribuição e Prestação do Serviço Militar Temporário para Oficiais e Sargentos - NT 13 / DSM), alterada pela Portaria nº 161 - Departamento-Geral de Pessoal, de 3 de agosto de 2010;

− Portaria nº 171 - Departamento-Geral de Pessoal, de 08 de julho de 2009 (Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário - SvTT);

− Catálogo Nacional de Cursos do Ministério da Educação e Cultura (http://catalogonct.mec.gov.br/); e

− Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas).

1. DOS REQUISITOS GERAIS PARA INCORPORAÇÃO NO EXÉRCITO BRASILEIRO a. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos para a incorporação:

1) Obter aprovação em todas as fases do presente processo seletivo;

2) Ser voluntário;

3) Ser brasileiro nato (para o candidato ao EST);

4) Ser brasileiro nato ou naturalizado (para o candidato ao EBST);

5) Ter concluído com aproveitamento, até a data da inscrição, curso de bacharel, licenciatura ou adquirido o título específico referente à habilitação do portador para exercer profissão de nível superior, ou de nível médio, em área cuja atividade seja objeto deste processo seletivo. Os cursos e as instituições de ensino devem ser reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação;

6) Ter menos de 38 (trinta e oito) anos de idade em 31 de dezembro de 2012 (para candidato ao EST);

7) Ter, no mínimo, 19 (dezenove) anos de idade e, no máximo, 37 (trinta e sete) anos de idade em 24 de fevereiro de 2012 (para o candidato ao EBST);

8) Se militar da ativa, não estar cumprindo Serviço Militar Inicial e não ser Oficial ou Sargento de carreira ou Praça estabilizada;

9) Se Praça temporária, estar classificado, no mínimo, no comportamento "Bom" e possuir parecer favorável assinado por seu Comandante, Chefe ou Diretor para participar da Seleção (Anexo "H");

10) Se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento "Bom";

11) Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de Organização Militar (OM) a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (Incapaz C);

12) Estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;

13) Estar em dia com as suas obrigações perante o Serviço Militar (para o seguimento masculino);

14) Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado perante a Justiça (criminal, comum ou militar), seja na esfera federal ou estadual;

15) Ser possuidor de bons antecedentes e predicados morais que o recomendem ao ingresso nas Forças Armadas;

16) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, a ser verificada por meio de inspeção de saúde e apresentação de exames complementares; e

17) Residir na Guarnição (Município) onde será convocado.

b. O candidato deverá ter menos de 02 (dois) anos de tempo de serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até a data da incorporação, à exceção dos candidatos que estão realizando o serviço temporário em outras Organizações Militares (OM) das Forças Armadas.

2. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

a. Área de Informática

1) Os candidatos deverão possuir, obrigatoriamente, cursos de formação nas seguintes áreas:

a) Graduação em Análise de Sistemas, para o EST;

b) Para o EBST, Curso Técnico em:

(1) Informática;

(2) Informática para Internet;

(3) Manutenção e Suporte em Informática; ou

(4) Redes de Computadores.

2) Diplomas, certificados, cursos e experiência profissional não especificados no Anexo "I" não serão pontuados.

b. Área de Engenharia

1) Os candidatos deverão possuir, obrigatoriamente, cursos de formação nas seguintes áreas:

a) Graduação em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Computação, para o EST;

b) Curso Técnico em Edificações, Técnico em Desenho de Construção Civil, Técnico em Eletrônica ou Técnico em Telecomunicações, para o EBST.

2) Diplomas, certificados, cursos e experiência profissional não especificados no Anexo "I" não serão pontuados.

c. Área de Intendência / Material Bélico

1) Os candidatos deverão possuir, obrigatoriamente, cursos de formação nas seguintes áreas, conforme o caso:

a) Técnico em Transporte de Cargas; ou

b) Mecânico de Viatura Auto.

2) Os candidatos deverão possuir, preferencialmente, a Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "E".

d. Demais áreas

Os candidatos deverão possuir, obrigatoriamente, formação na área para a qual está se candidatando.

3. DO PROCESSO SELETIVO

a. O processo seletivo visa a seleção ao EST, a ser realizado como Oficial Técnico Temporário (OTT), e ao EBST, a ser realizado como Sargento Técnico Temporário (STT), destinados a candidatos de ambos os sexos para a prestação de serviço militar de natureza temporária e de caráter voluntário, na área da 3ª RM, no ano de 2012.

b. As despesas decorrentes do processo seletivo são de exclusiva responsabilidade dos candidatos e não serão ressarcidas em nenhuma hipótese. Não será cobrada taxa de inscrição.

c. As incorporações serão realizadas nas Organizações Militares (OM) onde houver necessidade de recompletamento de vagas, após autorização do Comandante da 3ª RM, obedecendo o limite de efetivo das Forças Armadas, para um período de 12 (doze) meses, prorrogável conforme legislação específica.

d. O processo seletivo será coordenado pelo Comando da 3ª RM, descentralizado nos Comandos de Grandes Unidades / Grandes Comandos e conduzido pelas Comissões de Seleção Especiais (CSE).

e. Após a seleção, os candidatos de nível superior aprovados na Etapa III, que forem classificados dentro do número de vagas, serão incorporados nas Organizações Militares (OM) na situação de Aspirantes-a-Oficial Temporários ou no posto em que se encontrarem, quando Oficiais da Reserva de 2ª Classe, ou não remunerados (inclusive das Forças Auxiliares), de qualquer Quadro ou Corpo.

f. Após a seleção, os candidatos de nível médio aprovados na Etapa III, que forem classificados dentro do número de vagas, serão incorporados nas Organizações Militares (OM) na graduação de Terceiro-Sargento Temporário. Oficiais e Aspirantes-a-Oficial não poderão se inscrever para o EBST.

g. O número de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse do Exército não será divulgado neste Aviso de Seleção, pois o quantitativo poderá ser acrescido ou reduzido, de acordo com as necessidades e as disponibilidades de vagas nas Organizações Militares, e dentro do efetivo das Forças Armadas, estabelecido em Decreto específico. Assim, a aprovação nas diversas etapas do processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à incorporação no Exército Brasileiro no ano de 2012, a qual é condicionada à existência de vaga no momento da incorporação (fevereiro de 2012).

g. Em todas as fases do processo seletivo, o candidato deverá se apresentar, com pelo menos 30 minutos de antecedência em relação ao horário marcado, portando caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento oficial com foto. Será excluído do processo seletivo o candidato que faltar ou atrasar-se para qualquer etapa das atividades programadas. Não haverá 2ª chamada para nenhuma etapa;

h. O candidato deverá assinar a lista de presença em todas as etapas do processo seletivo, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade ou documento equivalente mencionado no item anterior, vedada a aposição de rubrica.

i. Sempre que as disponibilidades de voluntários excederem às necessidades para o preenchimento das vagas e satisfeitas as condições de seleção, prevalecerá a pontuação da avaliação curricular sendo, em caso de empate, observadas as seguintes prioridades para incorporação:

1) os Oficiais R/2 (somente para o EST);

2) os Aspirantes-a-Oficial R/2 (somente para o EST);

3) os Reservistas de 1ª categoria;

4) os Reservistas de 2ª categoria;

5) os Civis:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de maior idade.

j. Da divulgação

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á exclusivamente no endereço eletrônico: www.3rm.eb.mil.br.

k. Dos recursos

1) Os resultados de cada fase serão divulgados oficialmente, conforme previsto na letra j. do item 3., e os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

2) Todos os recursos deverão ser endereçados ao Comandante da 3ª Região Militar e deverão ser entregues nas CSE onde o candidato tenha participado da seleção.

3) Os recursos deverão conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) objeto do pedido de recurso;

c) exposição fundamentada a respeito dos problemas verificados.

4) A CSE poderá requerer ao candidato julgado incapaz na Inspeção de Saúde na Etapa III, a apresentação de exames complementares específicos por ocasião da nova avaliação, a fim de subsidiá-la.

5) Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham os elementos indicados no presente item deste Aviso.

6) Não serão aceitos recursos por "fac-símile" ou pela Internet.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

a. Etapa I

1) Pré inscrição (feita pela internet);

2) Inscrição; e

3) Avaliação de Currículo.

b. Etapa II

1) Exame de Aptidão Física;

2) Testes Práticos, se for o caso; e

3) Entrevista.

c. Etapa III

- Inspeção de Saúde.

5. ETAPA I

a. Pré inscrição

1) O candidato deverá realizar a pré inscrição pela internet, por meio da Ficha de Pré Inscrição on line, no endereço eletrônico www.3rm.eb.mil.br, onde deverão ser preenchidos todos os campos solicitados, imprimindo o respectivo comprovante, o qual deverá ser entregue por ocasião da inscrição;

2) O candidato que possuir curso superior compatível com a área e habilitação técnica de interesse do Exército para a qual haverá a seleção, à exceção do técnico de enfermagem, por contrariar os Artigos 6º e 7º, da Lei 7.498, de 25 Jun 86 - Regulamentação do Exercício da Enfermagem, poderá optar por candidatar-se ao respectivo cargo de nível técnico, desde que aceite, caso seja convocado, exercer sua habilitação profissional em nível inferior ao que possui. No ato da inscrição, o candidato deverá assinar uma declaração dessa condição, cujo modelo encontra-se no Anexo "C" (Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário) deste Aviso de Seleção;

3) Os candidatos que possuírem habilitação para concorrer em mais de uma área profissional poderão se inscrever em mais de uma especialidade;

4) Os candidatos poderão inscrever-se em apenas uma Guarnição Militar (Município), conforme o número 17) da letra a. do item 1. DOS REQUISITOS GERAIS PARA INCORPORAÇÃO NO EXÉRCITO BRASILEIRO, deste Aviso de Seleção;

5) A PRÉ-INSCRIÇÃO NÃO GARANTE A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.

b. Inscrição

1) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Aviso de Seleção, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2) Confirmada a pré-inscrição "on line", o candidato deverá apresentar-se na Comissão de Seleção Especial (CSE) correspondente à Guarnição de Incorporação escolhida, conforme número 10. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO/INCORPORAÇÃO para confirmar sua inscrição, entregando nesta oportunidade, o comprovante de pré inscrição juntamente com os documentos solicitados no número 8) da letra b. do item 5. ETAPA I, deste Aviso de Seleção;

3) OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO NA COMISSÃO DE SELEÇÃO ESPECIAL, durante o período de inscrição, caso contrário, a inscrição será indeferida;

4) Somente serão recebidas inscrições nos horários e locais previstos no item 9. DO CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES e ITEM 10. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO/INCORPORAÇÃO deste Aviso de Seleção;

5) As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, competindo ao Comando da 3ª Região Militar o direito de excluir do processo seletivo aquele que informar dados incorretos ou incompletos, bem como, se constatado durante qualquer fase do processo, que os dados são inverídicos ou, ainda, que o cidadão tenha efetivado mais de um Pedido de Inscrição para concorrer a diferentes locais de seleção/incorporação;

6) Todas as cópias solicitadas deverão estar acompanhadas do original, para fins de comprovação da autenticidade dos documentos ou autenticadas em cartório;

7) Os documentos constantes dos modelos anexo a este Aviso de Seleção e que contenham a assinatura do candidato, deverão ter a firma reconhecida, por autenticidade, em cartório;

8) O candidato deverá entregar pessoalmente, ou por intermédio de procurador legal, munido de instrumento de procuração particular com firma reconhecida por autenticidade e com o fim específico para inscrição neste certame, os documentos relacionados a seguir, não se aceitando pedidos de inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico:

a) Ficha de Inscrição Para o Serviço Técnico Temporário (Anexo "A");

b) Declaração de Voluntariado para Prestação do Serviço Militar Temporário por um período mínimo de 12 (doze) meses (Anexo "B");

c) Declaração de Ciência da Convocação como Sargento Técnico Temporário (Anexo "C"), no caso dos candidatos com nível superior que se inscreverem para o nível técnico;

d) Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Incorporação (Anexo "D");

e) Cópia do Comprovante de Residência ou Declaração de Residência (Anexo "E"). ATENÇÃO: O candidato só poderá realizar a sua inscrição e concorrer à seleção na Guarnição (Município) em que residir;

f) Declaração de ciência quanto ao estado de gravidez para a realização do Exame de Aptidão Física (EAF), a ser aplicado no processo seletivo e no ato da incorporação. A candidata que se apresentar grávida em qualquer momento durante a realização da 1ª Fase do EST/EBST poderá ter sua incorporação anulada, devido à incompatibilidade do estado de gravidez com os exercícios e atividades militares a serem desenvolvidos. Tal medida visa, tão somente, à preservação da integridade da gestante e do feto (candidatos do sexo feminino, conforme Anexo "F" - DECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDIDATA AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO);

g) Declaração de Veracidade dos Documentos Apresentados (Anexo "G");

h) Parecer do Comandante da Organização Militar em que serve (candidato militar, conforme Anexo "H");

i) Cópia da Carteira de Identidade, do CPF, do Título de Eleitor e do Comprovante de votação nos dois últimos eventos eleitorais (turnos);

j) Cópia da Carta Patente, da Certidão de Situação Militar, do Certificado de Reservista ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (candidatos do sexo masculino);

(Fl 8 do AVISO DE SELEÇÃO nº 001 - SSMR/3, de 15 de setembro de 2011)

k) Currículo profissional, incluindo cópias dos Diplomas e dos Certificados dos Cursos e Estágios realizados, pertinentes às áreas a que se candidatar, observadas as exigências constantes do número 2. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS;

l) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

m) Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes, quando for o caso;

n) Cópia do Registro em entidades profissionais de classe (CREA, OAB, CRC etc.);

o) Cópia dos assentamentos militares correspondentes ao tempo do serviço militar prestado anteriormente (candidatos reservistas);

p) Cópia da Certidão de Tempo de Serviço Público prestado em órgão público federal, estadual ou municipal (candidatos civis e militares que possuam Tempo de Serviço Público); e

q) Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, referente à habilitação exigida para o cargo a que se candidate;

r) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (preferencialmente categoria "E"), somente para a área de Intendência/Material Bélico.

c. Avaliação de Currículo

1) A CSE realizará a Avaliação de Currículo, durante a Etapa I, de acordo com os critérios apresentados no Anexo "I" e seus apêndices;

2) Não serão pontuados cursos e estágios, ou qualquer experiência fora da área específica a que o candidato se inscreveu;

3) Ao final da Etapa I, será apresentada a relação dos candidatos inscritos em ordem de pontuação, dentro das áreas de interesse, na página www.3rm.eb.mil.br.

6. ETAPA II

Serão chamados para a Etapa II e prosseguirão no processo seletivo os candidatos de maior pontuação na avaliação curricular, conforme os Anexos "J" e "K".

a. Atestado Médico

O Atestado Médico será exigido aos candidatos selecionados para a Etapa II, com o objetivo de verificar se os mesmos estão aptos para a realização do Exame de Aptidão Física (EAF). Nesta fase, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, Atestado Médico emitido por profissional inscrito no CRM, que ateste, com data de até 08 (oito) dias úteis de antecedência, que o candidato está apto a realizar o EAF.

b. Exame de Aptidão Física

1) O Exame de Aptidão Física possui caráter eliminatório.

2) O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão da responsabilidade exclusiva da candidata.

3) O candidato realizará o Exame de Aptidão Física nos locais, datas e horários designados pela CSE. Não haverá a possibilidade de realização de uma segunda chamada.

4) Durante a realização do Exame de Aptidão Física será permitido executar 02 (duas) tentativas em cada uma das tarefas, com intervalos de 01 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01(um) dia.

5) Na página da 3ª Região Militar (www.3rm.eb.mil.br) encontram-se vídeos apresentando a correta execução de cada exercício físico exigido no processo de seleção.

6) A Aptidão Física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:

a) Para candidatos do sexo masculino:

(1) As tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta:

(a) flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo:

- traje esportivo;

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; e

- execução: o candidato deverá realizar sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, sem que o tronco e os joelhos toquem no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

(b) abdominal supra, sem limite de tempo:

- traje esportivo;

- posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar-se ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

- execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

(c) corrida livre, no tempo de doze minutos:

- traje esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta;

- local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar o executante para ajudá-lo, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

(2) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

1º Dia

2º Dia

Flexão de Braços

Abdominal Supra

Corrida (12 Minutos)

10 (dez)

20 (vinte)

1.800 (mil e oitocentos) metros

b) Para candidatos do sexo feminino:

(1) As tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta:

(a) flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo: - traje esportivo;

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição com apoio de frente sobre o solo, utilizando-se das mãos e dos joelhos, mantendo os cotovelos estendidos e joelhos unidos; e

- execução: a candidata deverá flexionar e estender os cotovelos, realizando sucessivas flexões de braço, sem qualquer interrupção, no seu ritmo próprio, retornando à posição inicial, mantendo o apoio dos joelhos no solo, devendo a linha dos cotovelos ultrapassar o plano superior das costas.

(b) abdominal supra, sem limite de tempo: - traje esportivo;

- posição inicial: a candidata deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O(A) avaliador(a) deverá colocar-se ao lado da avaliada, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco da mesma a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e

- execução: a candidata deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do(a) avaliador(a) e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidata deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, no seu ritmo próprio, sem interrupção do movimento e sem limite de tempo, não podendo retirar os quadris do solo e nem obter impulso com os braços ao afastá-los do tronco.

(c) corrida livre, no tempo de doze minutos.

- traje esportivo, sendo permitida a utilização de qualquer tipo de tênis; - local: em pista ou circuito de piso regular e plano; e

- execução: partindo da posição inicial de pé, a candidata deverá correr ou andar no tempo de 12 (doze) minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, sendo proibido acompanhar a executante para ajudá-la, por quem quer que seja e em qualquer momento da prova, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha.

(2) As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

1º Dia

2º Dia

Flexão de Braços

Abdominal Supra

Corrida (12 Minutos)

06 (seis)

14 (quatorze)

1.600 (mil e seiscentos) metros

c. Testes Práticos

1) A CSE aplicará testes práticos que visem verificar a habilidade do candidato na execução de tarefas específicas de sua área de atuação.

2) Não possuem caráter classificatório, apenas eliminatório.

3) Serão realizados apenas para os candidatos a vagas de Magistério, Técnico de Enfermagem, Mecânico de Viatura Auto e Mecânico Eletricista de Viatura Auto.

4) O candidato que obtiver índice inferior a 5,0 (cinco) será considerado inapto.

5) No caso de realização de testes práticos, estes serão gravados e o respectivo registro será conservado até um ano após o final do certame.

d. Entrevista

A entrevista não possui caráter eliminatório ou classificatório e tem a finalidade de sanar dúvidas em relação ao currículo apresentado.

7. ETAPA III

a. Inspeção de Saúde

1) Será realizada a Inspeção de Saúde nos candidatos aptos na Etapa II.

2) O candidato deverá apresentar os resultados dos exames complementares abaixo relacionados, cuja realização será de sua responsabilidade e ônus, todos datados de, no máximo, até 01 (um) mês de antecedência do dia previsto para o início da Etapa III.

a) Sorologia para Lues e HIV;

b) Radiografia de campos pleuro-pulmonares;

c) Reação de Machado-Guerreiro;

d) Parasitológico de fezes;

e) Sumário de urina;

f) Perfil imunológico para hepatites virais (Hepatites A, B e C);

g) Parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

h) Grupo sanguíneo e fator Rh;

i) Uréia e creatinina;

j) Beta HCG - sangue (candidatos do sexo feminino). O estado de gravidez impossibilita tanto a participação no processo seletivo como também na futura incorporação, em virtude dos riscos decorrentes do Exame de Aptidão Física e das atividades militares a serem desenvolvidas durante a prestação do Serviço Militar Temporário. Esta medida visa, tão somente, proteger a integridade física tanto da gestante, quanto do feto;

k) Hemograma completo, coagulograma e VHS;

l) Glicemia de jejum;

m) Raio-X de coluna (ângulos de Cobb e Ferguson);

n) Laudo ginecológico (candidatos do sexo feminino);

o) Eletrocardiograma em repouso; e

p) Eletroencefalograma.

3) O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a Inspeção de Saúde portando a receita médica e a prescrição de correção.

4) São causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para o ingresso no Serviço Militar Temporário:

a) para ambos os sexos:

(1) as doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec nº 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações contidas nos Dec nº 63.078, de 05 Ago 68 e nº 703, de 22 Dez 92), no que couber;

(2) peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 (quinze) para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem em elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico etc;

(3) reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

(4) taxa glicêmica anormal;

(5) campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

(6) hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

(7) albuminúria ou glicosúria persistentes;

(8) audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos;

(9) doenças contagiosas crônicas da pele;

(10) cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares à atividade militar, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

(11) ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

(12) imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

(13) hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo;

(14) anemia com hemoglobinometria inferior a 12 g/dl;

(15) pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares;

(16) tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e diastólica superior a 90 mmHg, medidas em ambos os membros superiores, na posição sentada ou deitada, em, pelo menos, três verificações, com intervalos de 10 minutos;

(17) distúrbios da fala;

(18) desvios da coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus);

(19) anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros);

(20) varizes acentuadas de membros inferiores; e

(21) acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante;

b) para candidatos do sexo masculino:

(1) altura inferior a 1,60m; e

(2) hidrocele; e

c) para candidatos do sexo feminino:

(1) altura inferior a 1,55m; e

(2) as seguintes condições gineco-obstétricas:

- gigantomastia;

- neoplasias malignas de mama;

- doença inflamatória pélvica crônica;

- cistite recorrente;

- sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

- endometriose;

- dismenorréia secundária;

- doença trofoblástica;

- prolapso genital;

- fístulas do trato genital feminino;

- anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;

- neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos; e

- outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares.

5) A existência de tatuagem no corpo do candidato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, conforme previsto no Estatuto dos Militares, configura-se em motivo para eliminação do candidato, tais como, por exemplo, as que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas. Também será considerado como motivo para eliminação a tatuagem aplicada em extensa área do corpo, que possa vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares.

6) O candidato, por ocasião da incorporação, será submetido à uma revisão médica pelo Médico da Organização Militar.

8. DAS CAUSAS DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

a. O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

1) Atrasar-se ou faltar a qualquer das atividades previstas no processo seletivo;

2) não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da Inspeção de Saúde ou da Avaliação em Grau de Recurso; e

3) não concluir a Inspeção de Saúde ou a Avaliação em Grau de Recurso.

b. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

1) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

2) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e testes;

3) for surpreendido utilizando-se de meios não permitidos;

4) for responsável por falsa identificação pessoal;

5) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; e

6) não atender às prescrições do presente Aviso de Seleção. 9. DO CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES

DATA

ATIVIDADE

OBSERVAÇÕES

05 a 28 Out 11

Etapa I - Inscrição

- Divulgação.

- Pré inscrição (pela internet, no endereço www.3rm.eb.mil.br).

- Inscrição (nas CSE).

As inscrições encerrar-se-ão em 28 Out 11, às 12:00 horas.

04 Nov 11

Divulgação da relação dos candidatos inscritos.

www.3rm.eb.mil.br

07 a 18 Nov 11

Etapa I - Análise Curricular

Pela CSE

25 Nov 11

Divulgação do resultado da Etapa I

Pela página da 3ª RM na internet: www.3rm.eb.mil.br

Até 29 Nov 11

Entrada com pedido de Grau de Recurso

Pelo candidato, nas CSE

09 Dez 11

Divulgação do resultado do Grau de Recurso da Etapa I

Chamada dos selecionados para a Etapa II

Pela página da 3ª RM na internet: www.3rm.eb.mil.br

12 a 23 Dez 11

Etapa II - Seleção Especial

- EAF.

- Entrevista.

- Testes práticos.

Nos locais designados pelas CSE

30 Dez 11

Divulgação do resultado da Etapa II

Pela página da 3ª RM na internet: www.3rm.eb.mil.br

Até 03 Jan 12

Entrada com pedido de Grau de Recurso

Pelo candidato, nas CSE

13 Jan 12

Divulgação do resultado do Grau de

Recurso da Etapa II

Chamada dos selecionados para a Etapa III

Pela página da 3ª RM na internet: www.3rm.eb.mil.br

13 a 17 Fev 12Etapa III - Seleção Complementar. - Inspeção de Saúde.Nas CSE / JISE Gu.

Entrega dos exames clínicos complementares.

Até 17 Fev 12- Entrada de pedidos de Grau de Recurso da Etapa IIINa CSE
23 Fev 12- Publicação final do resultado da Etapa III - Convocação à IncorporaçãoPela página da 3ª RM na internet: www.3rm.eb.mil.br
24 Fev 12Convocação / IncorporaçãoNa OM de 1ª Fase

10. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO/INCORPORAÇÃO

Guarnição de Inscrição e Seleção

Local de Inscrição

Guarnição de Incorporação

BAGÉ

Comando da 3ª Bda C Mec

Av João Telles, 1001 Bagé/RS

BAGÉ, SANTANA DO LIVRAMENTO e DOM PEDRITO

CRUZ ALTA

Comando da AD/3

Rua General Osório, 1050 Cruz Alta/RS

CRUZ ALTA, IJUÍ, SANTO ÂNGELO e SANTA ROSA

PELOTAS

NPOR / 9º BI Mtz

R Duque de Caxias, 344, Fragata Pelotas/RS

PELOTAS, RIO GRANDE e JAGUARÃO

PORTO ALEGRE

Comando da 3ª RM

Rua Bento Martins, 45, Centro Porto Alegre/RS

PORTO ALEGRE, BUTIÁ, GENERAL CÂMARA, BENTO GONÇALVES, CAXIAS DO SUL, SÃO LEOPOLDO, SAPUCAIA DO SUL e NOVA SANTA RITA

SANTA MARIA

Comando da 6ª Bda Inf Bld

Av. Borges de Medeiros, 1515 Santa Maria/RS

SANTA MARIA, ROSÁRIO DO SUL, SÃO GABRIEL, ITAARA, CACHOEIRA DO SUL e SANTA CRUZ DO SUL

SANTIAGO

Comando da 1ª Bda C Mec

End: Av Julio de Castilhos, 137 Santiago/RS

SANTIAGO, SÃO BORJA e SÃO LUIZ GONZAGA

URUGUAIANA

Comando da 2ª Bda C Mec

Rua Padre Anchieta, s/n Uruguaiana/RS

URUGUAIANA, ITAQUI, ALEGRETE e QUARAÍ

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a. O Serviço Técnico Temporário, prestado sob a forma do Estágio de Serviço Técnico (EST) e do Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) e de prorrogações de tempo de serviço, não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta.

b. O Estágio de Serviço Técnico (EST) e o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), iniciam em 24 de fevereiro de 2012, nas seguintes condições:

1) 1ª Fase: destinada a absorção de conhecimentos militares relativos à Instrução Individual Básica, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, em Organização Militar do Exército Brasileiro, a ser designada em data oportuna; e

2) 2ª fase: destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada nas Organizações Militares para as quais os estagiários tenham sido convocados.

c. Em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e consequente necessidade de capacidade física compatível, não serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

d. O militar temporário do Exército poderá participar do processo seletivo. Para isso deverá:

1) Realizar a inscrição;

2) Aguardar o licenciamento por término de tempo de serviço (ex officio), se aprovado; e

3) Aguardar a chamada para a incorporação.

a) Caso haja ascendência hierárquica em relação ao cargo ocupado anteriormente, a incorporação deverá ocorrer na segunda semana da 1ª Fase do respectivo Estágio; e

b) Caso não haja ascendência hierárquica em relação ao cargo ocupado anteriormente, a incorporação deverá ocorrer no início da semana da 2ª Fase do respectivo Estágio.

e. Os candidatos servidores ou empregados públicos de qualquer dos entes da Administração Pública direta, indireta, autarquia ou fundacional, deverão se desligar dos respectivos órgãos antes da data da incorporação (24 de fevereiro de 2012).

f. Não ficam assegurados aos militares incorporados o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário.

g. Os Oficiais Técnicos Temporários e os Sargentos Técnicos Temporários são militares cuja permanência é transitória e, portanto, não podem adquirir estabilidade.

h. Os Oficiais Técnicos Temporários e os Sargentos Técnicos Temporários estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

i. Os candidatos que não forem convocados para os Estágios de Serviço Técnico e Básico de Sargento Temporário deverão retirar os documentos entregues para seleção nos próprios locais onde se inscreveram, até o dia 25 de maio de 2012. Os documentos não retirados até esta data serão destruídos.

j. A seleção para os Estágios de Serviço Técnico e Básico de Sargento Temporário poderá ser revogada a qualquer momento, por conveniência administrativa.

k. Não haverá segunda chamada para quaisquer etapas do processo seletivo.

l. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante da 3ª Região Militar.

ANEXOS:

"A"- FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO

"B"- DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO E COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DO SER­VIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

"C"- DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO COMO SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO

"D"- DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À INCORPORAÇÃO

"E"- DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

"F" - DECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDIDATA AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO (GRAVIDEZ)

"G" - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

"H"- PARECER DO COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR (SOMENTE PARA OS MILITARES)

"I" - AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO
Apêndice 1 - Pontuação Geral das Diversas Áreas de Interesse
Apêndice 2 - Pontuação Específica da Área de Engenharia Civil e
Elétrica Apêndice 3 - Pontuação Específica da Área de Informática
Apêndice 4 - Pontuação Específica da Área de Engenharia Eletrônica, de Telecomunicações ou de Computação

"J" - ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE OFICIAIS

"K" - ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE SARGENTOS

General de Divisão ROBERTO FANTONI SAURIN
Comandante da 3ª Região Militar

"ACADEMIA MILITAR: DOIS SÉCULOS FORMANDO OFICIAIS PARA O EXÉRCITO"

ANEXO "A"

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO SUL
COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR
(Gov das Armas Prov do RS/1821)
REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO

DADOS INFORMATIVOS

Foto

3 x 4

(Descoberto
e de frente)

________________________________________________
Nome do(a) voluntário(a)

1. Declaro que sou voluntário(a) para incorporação, como ____________________________ (Oficial Temporário / Sargento Temporário), no Serviço Técnico Temporário (SvTT), sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor.

2. Declaro que resido no município de: ___________________________________________

3. Assumo o compromisso de prestar serviço como estagiário(a) do SvTT, nas condições especificadas, por um prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 08 anos, caso seja convocado e designado para o serviço ativo do Exército.

4. Dados informativos:

a. Data de nascimento:

 

b. Endereço

Rua/Nr:

Bairro:

Município:

CEP

Tel Residencial:

Tel Comercial:

Tel Celular:

c. Estado civil:

 

d. Registro de identidade:

Org Exp:

e. CPF:

 

f. Filiação

Pai:

Mãe:

g. Dependentes (se for o caso)

 

NOME COMPLETO

PARENTESCO

 

1)

 

 

2)

 

 

FICHA RESUMO DE DADOS

NOME: TEL:

IDENTIDADE:

CPF:

RUA:

BAIRRO:

MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA: CEP:

OM DE INSCRIÇÃO:

CURSO SUPERIOR:

DATA DE CONCLUSÃO:

PÓS-GRADUAÇÃO: (sim ou não)

CURSO NÍVEL MÉDIO: (Somente para o EBST)

DATA DE CONCLUSÃO:

(Local e data)

_____________________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)

ANEXO "B"

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO SUL
COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR
(Gov das Armas Prov do RS/1821)
REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA

DECLARAÇÃO DE VOLUNTARIADO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES

Ao Sr. Comandante da 3ª Região Militar

1. Eu, ____________________________________________ declaro que sou voluntário(a) à convocação pelo período de 01 (um) ano, como Oficial / Sargento, para o Serviço Militar Temporário, sujeitando-me, se for aceito(a), a todos os deveres e obrigações militares previstos na legislação em vigor, e conhecedor que poderei obter, dependendo da existência de vagas e do meu desempenho profissional, prorrogações anuais, não ultrapassando o período de sete anos, contado, para isso, todo o tempo que tenha de serviço público.

2. No caso de ser convocado(a), aceito servir em qualquer Organização Militar sediada na cidade de - RS.

3. Dados Informativos:

Endereço:_________________________________________________________________________

Cidade: ______________________________ UF: _________________ CEP: __________________

Telefone: (__) _____________ Data de Nascimento:___________________ Estado Civil: __________

Carteira de Identidade: __________________________________ Órgão Emissor:________________

CPF:________________

Nome do Pai:______________________________________________________________________

Nome da mãe:_____________________________________________________________________

Dependentes: SIM ( ) NÃO ( )

Nome dos dependentes:_______________________________________________________________

(Local) ,_________ de ______________ de 20__.

____________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)
(Reconhecer firma)

ANEXO "C"

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO SUL
COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR
(Gov das Armas Prov do RS/1821)
REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA CONVOCAÇÃO COMO SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO

Eu, ________________________________________________________________________ Idt nº _____________________, CPF nº ________________________, nascido aos _______ dias do mês de ______________ de _______, filho de ____________________________________________ e de _______________________________________________________________, para efeito de seleção e convocação como Sargento Técnico Temporário, declaro que fui alertado e tomei ciência de que, se vier a ser convocado, exercerei minha habilitação profissional em nível inferior ao que possuo, manifestando assim que concordo com tal situação.

_________________________, ______ de __________________ de 20__.
(Local)

_____________________________
Assinatura do (a) declarante
(Reconhecer firma)

ANEXO "D"

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO SUL
COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR
(Gov das Armas Prov do RS/1821)
REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ANTERIOR À
INCORPORAÇÃO / CONVOCAÇÃO

Eu, _________________________________________________________ (nome completo), Idt nº ________________, CPF nº ___________________, nascido aos ______ dias do mês de ______________________________ de _________, filho de _______________________ ___________________________________ e de ___________________________________ ___________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fim de comprovação junto à 3ª Região Militar, que possuo ________ anos, ________ meses e ________ dias de tempo de serviço prestado a órgão público,seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, anterior à minha convocação como Oficial / Sargento Temporário, que possa ser averbado na contagem total de meu tempo de serviço.

(Local e data)

__________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)
(Reconhecer firma)

ANEXO "E"

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO SUL
COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR
(Gov das Armas Prov do RS/1821)
REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, __________________________________________________, Idt nº ________________, como candidato do Processo Seletivo de Oficial / Sargento Técnico Temporário, na área da 3ª Região Militar (Estado do Rio Grande do Sul), declaro residir à rua/avenida ___________________________________________ nº _______________ cidade _______________________ UF ______ CEP _________________ , conforme comprovante juntado a esta declaração.

__________________ ,_______ de ________________ de 20__.
(local e data)

_____________________________________
Assinatura do (a) declarante
(Reconhecer firma)

ANEXO "F"

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO SUL
COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR
(Gov das Armas Prov do RS/1821)
REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA

DECLARAÇÃO PRESTADA POR CANDIDATA AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO

Eu, _________________________________________________________ (nome completo), Idt nº _______________, CPF nº _________________, nascido aos _____ dias do mês de _____ de ________________, filha de ___________________________________________________________________ e de ______________________________________________________________________, para efeito de seleção e convocação para o ___________________________________________________ (Estágio de Serviço Técnico / Estágio Básico de Sargento Temporário), declaro que fui alertada e tomei ciência de que o estado de gravidez impossibilita tanto a minha participação no processo seletivo como também na 1ª fase do EST / EBST, em virtude dos riscos decorrentes do Exame de Aptidão Física e das atividades militares a serem desenvolvidas.

_______________, _____ de ___________________ de 20__.
(Local e data)

__________________________
Assinatura da voluntária
(Reconhecer firma)

ANEXO "G"

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO SUL
COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR
(Gov das Armas Prov do RS/1821)
REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Eu, ________________________________________________________________, residente à _________________________________________________________________, portador da cédula de Identidade nº ________________, declaro, sob as penas da Lei, para fins estritamente militares, estar ciente dos Art. 311, 312 e 315 do Código Penal Militar (Decreto Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), assumindo inteira responsabilidade, de que todos os documentos apresentados, para efeito deste aviso de Seleção, são autênticos.

_______________, _____ de ___________________ de 20__.
(Local)

__________________________
Assinatura do(a) voluntário(a)
(Reconhecer firma)

Art. 311 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar - Pena sendo documento público, reclusão de dois a seis anos; sendo documento particular pena de até cinco anos, podendo ser agravada.

Art. 312 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou adversa da que devia ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar - Pena reclusão, até cinco anos se o documento é público; até três anos se o documento é particular.

Art. 315 - Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem, a que se referem os artigos anteriores - Pena a cominada à falsificação ou a alteração.

ANEXO "H"

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO SUL
COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR
(Gov das Armas Prov do RS/1821)
REGIÃO DOM DIOGO DE SOUZA

PARECER DO COMANDANTE DA ORGANIZAÇÃO MILITAR

Sou de parecer favorável que o _________________________________________________, (Grad/Nome completo) desta OM, incorporado em _____/_____/______, se inscreva no processo seletivo para o (data de incorporação) Serviço Técnico Temporário/2010, como _________________________________________.
(Oficial Técnico Temporário/Sargento Técnico Temporário)

____________________, ______ de ________________ de 20__.
(local e data)

_____________________________________________
(Assinatura do Comandante de OM e Carimbo da OM)

ANEXO "I"

AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS

SSMR/3

1. Informações pessoais:

Nome: _____________________________________________________ Idt ____________________

CPF __________________________

Seleção para convocação para o ______________ (EST ou EBST) na área de ______________________

2. Informações curriculares:

Curso (1)

Especialidade

Ano de Conclusão

Duração

Instituição

Observação

(1) Graduação, Aperfeiçoamento/Extensão, Pós-Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, Técnico, Profissionalizante e outros.

3. Outras informações:

a. Exerceu ou exerce atividade de ensino na profissão ? ( ) Sim ( ) Não

Caso positivo:
Instituto de Ensino _______________ Cadeira (Matéria) _______________ Tempo (anos, meses) Situação (Catedrático, Aux. Cátedra, Monitor, Professor, Outros) __________________

b. Possui publicações de sua autoria na Área de ? ( ) Sim ( ) Não
Caso positivo, cite o (s) título (s) e veículo (s) de comunicação que publicou (aram).

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

c. Período (s) e local (is) onde já exerceu Atividade Profissional na área.

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

d. Outras informações a critério da RM.

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Apêndice 1 - Ao Anexo "I"

PONTUAÇÃO GERAL DAS DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE

a. Atividades exercidas na área de ensino

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

1) Catedrático/Professor Titular

2,0 por cátedra

 

2) Auxiliar de Cátedra/Professor Adjunto

1,5 por cátedra

 

3) Professor/Professor Assistente

1,0 por matéria
(máximo de duas matérias)

 

4) Monitor

0,5 por matéria
(máximo de duas matérias)

 

b. Diplomas

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

1) Doutorado

5,0 por Diploma

 

2) Mestrado

4,0 por Diploma

 

3) Especialização

3,0 por Diploma

 

4) Graduação

2,5 por Diploma

 

5) Aperfeiçoamento

1,0 por Diploma

 

6) Profissionalizante

2,0 por Diploma

 

c. Cursos (ou Estágios)

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

1) Duração igual ou superior a seis meses

1,0 por curso

 

2) Duração superior a três meses e inferior a seis meses

0,5 por curso

 

3) Duração superior ou igual a um mês, até três meses

0,2 por curso

 

d. Publicações técnicas de sua área

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

1) Livro (máximo de três)

2,0 por livro

 

2) Artigo em revistas especializadas (máximo de três)

1,0 por artigo

 

3) Artigo em periódicos e revistas não especializadas (máximo de três)

0,5 por artigo

 

e. Exercício de Atividade Profissional

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

 

0,5 por ano

 

e. Total de pontos

 

__________________________________
(Assinatura do Responsável)

Apêndice 2 - Ao Anexo "I"

PONTUAÇÃO ESPECÍFICA DA ÁREA DE ENGENHARIA

a. Diplomas

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

1) Graduação em Engenharia Civil ou Elétrica

5,0 por diploma

 

2) Curso Técnico em Edificações

5,0 por diploma

 

b. Cursos concluídos

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

1) Curso de AutoCad

3,0 por curso

 

2) Curso de Revit

1,0 por curso

 

3) Curso de softwares 3D (Sketch up, Studio ou similar)

0,5 por curso

 

4) Curso de softwares de orçamentação (Pleo, Volare, Tico ou similar)

1,5 por curso

 

5) Curso de softwares de gerenciamento de projetos (MS Project, Primavera, DotProj ou similar)

0,5 por curso

 

6) Curso de orçamentação de obras

0,5 por curso

 

7) Curso de planejamento e gerenciamento de obras

0,5 por curso

 

c. Experiência na Área

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

1) Levantamento de edificações e elaboração de desenhos

0,1 a cada 30 dias

 

2) Acompanhamento e fiscalização de obras

0,1 a cada 30 dias

 

3) Execução e gerenciamento de obras

0,1 a cada 30 dias

 

4) Orçamentação de obras / serviços de Engenharia

0,1 a cada 30 dias

 

5) Execução de Desenhos em AutoCad

0,1 a cada 30 dias

 

d. Total de Pontos

 

Obs: Diplomas, cursos e experiência profissional não especificadas neste apêndice não serão pontuados, conforme previsto no nº 2), letra b;. do item 2. deste Aviso de Seleção.

___________________________________
(Assinatura do Responsável)

Apêndice 3 - Ao Anexo "I"

PONTUAÇÃO ESPECÍFICA DA ÁREA DE INFORMÁTICA

a. Diplomas

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

1) Graduação em Análise de Sistemas

5,0 por diploma

 

2) Curso Técnico - conforme letra a. do item 2.

5,0 por diploma

 

b. Cursos concluídos

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

1) Administrador de Rede TCP/IP (DNS, DHCP, Servidor Web, Servidor de E-Mail Proxi, sistemas de autenticação e segurança, entre outros)

3,0 por curso

 

2) Administrador de Banco de Dados (PostGreSQL)

3,0 por curso

 

3) Desenvolvedor de sistemas Web

3,0 por curso

 

4) Manutenção de Micro

1,5 por curso

 

5) Manutenção de Rede TCP/IP

1,5 por curso

 

6) Manutenção de equipamentos eletrônicos (centrais telefônicas)

1,5 por curso

 

7) Web Designer (desenvolvedor de sítios Web - CMS JOOMLA)

2,0 por curso

 

8) Programador na linguagem PHP

2,0 por curso

 

8) Programador na linguagem JAVA (por demanda)

2,0 por curso

 

c. Experiência na Área

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

1) Emprego de Software Livre (sistema operacional GNU/LINUX e padrão ODF)

0,1 a cada 30 dias

 

2) Emprego de conhecimentos relacionados aos cursos realizados

0,1 a cada 30 dias

 

d. Total de Pontos

 

Obs: Diplomas, cursos e experiência profissional não especificadas neste apêndice não serão pontuados, conforme previsto no nº 2), letra a. do item 2. deste Aviso de Seleção.

___________________________________
(Assinatura do Responsável)

Apêndice 4 - Ao Anexo "I"

PONTUAÇÃO ESPECÍFICA DA ÁREA DE ENGENHARIA ELETRÔNICA, DE
TELECOMUNICAÇÕES OU DE COMPUTAÇÃO

a. Diplomas

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

1) Graduação em Engenharia Eletrônica, de Telecomunicações ou de Computação

5,0 por diploma

 

2) Curso Técnico em Eletrônica ou Telecomunicações

5,0 por diploma

 

b. Cursos concluídos

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

1) Especialização em redes de telecomunicações (360h)

3,0 por curso

 

2) Especialização em segurança de redes (360h)

3,0 por curso

 

3) Curso de projeto e instalação de cabeamento estruturado (>

1,5 por curso

 

20h)

4) Curso de projeto e instalação de fibras ópticas (> 20h)

1,5 por curso

 

5) Curso de projeto e instalação de cabeamento estruturado com ênfase em Data Center (> 20h)

1,5 por curso

 

6) Curso de certificação de cabeamento estruturado (> 20h)

1,5 por curso

 

7) Curso sobre tecnologia VOIP (> 16h)

1,0 por curso

 

8) Curso de instalação e administração LINUX (> 20h)

1,0 por curso

 

9) Curso de planejamento e implantação de OPENLDAP em plataforma LINUX (> 20h)

1,0 por curso

 

10) Curso de configuração e planejamento de serviços de internet em plataforma LINUX (> 40h)

1,0 por curso

 

11) Curso de instalação e configuração de roteadores (> 20h)

1,5 por curso

 

12) Curso de instalação e configuração de switches gerenciáveis (> 20h)

1,5 por curso

 

13) Curso de segurança de redes envolvendo configuração e instalação de firewall (> 20h)

1,5 por curso

 

c. Experiência na Área

Pontuação admitida

Pontuação atribuída

1) Projeto ou instalação de infraestrutura de cabeamento estruturado (> 100 pontos de telecomunicações)

1,0 por atestado

 

2) Projeto ou instalação de infraestrutura de fibras ópticas (> 500m de fibras instaladas)

1,0 por atestado

 

3) Projeto ou instalação de infraestrutura de torres e de enlaces de rádios digitais de frequência licenciada na ANATEL

1,0 por atestado

 

4) Analista de suporte de rede em infraestrutura com roteadores, switches gerenciáveis e firewall

1,0 a cada 15 dias

 

5) Analista de suporte em ambiente com servidores e estações de trabalho LINUX

1,0 a cada 15 dias

 

d. Total de Pontos

 

Obs: Diplomas, cursos e experiência profissional não especificadas neste apêndice não serão pontuados, conforme previsto no nº 2), letra b;. do item 2. deste Aviso de Seleção.

___________________________________
(Assinatura do Responsável)

ANEXO "J"

ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE OFICIAIS

Os candidatos ao EST a serem chamados para a Etapa II deverão pertencer às categorias de nível superior integrantes das Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército, destinadas a Oficiais do Serviço Técnico Temporário, exceto médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, a saber:

GUARNIÇÃO DE CONVOCAÇÃO

ESPECIALIDADES

EFETIVO PREVISTO

CRUZ ALTA

Pedagogia

3

PORTO ALEGRE

Administração

6

Arquitetura

3

Assistência Social

3

Comunicação Social

3

Ciências Contábeis

3

Direito

3

Engenharia Civil

3

Engenharia Elétrica

3

Engenharia de Comunicações / Eletrônica

9

Fisioterapia

3

Fonoaudiologia

3

Informática

3

Jornalismo

3

Magistério - Artes

3

Magistério - Inglês

3

Magistério - Espanhol

3

Magistério - Filosofia

3

Magistério - Português

3

Magistério - Sociologia

3

Psicologia / Orientação Educacional

3

SANTA MARIA

Biblioteconomia

3

Engenharia da Computação

3

Engenharia Civil

3

Arquitetura

3

Informática

3

Magistério - Física

3

Magistério - Espanhol

3

Magistério - Matemática

3

Magistério - Inglês

3

Magistério - Biologia

3

Psicologia

3

SANTO ÂNGELO

Fisioterapia

3

SANTIAGO

Enfermagem

3

SÃO BORJA

Engenharia Agronômica / Agrícola

3

ANEXO "K"

ÁREAS E HABILITAÇÕES TÉCNICAS DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE SARGENTOS

Os candidatos ao EBST a serem chamados para a Etapa II deverão pertencer às categorias de nível médio integrantes das Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército, destinadas a Sargentos do Serviço Técnico Temporário, a saber:

GUARNIÇÃO DE CONVOCAÇÃO

ESPECIALIDADES

EFETIVO PREVISTO

ALEGRETE

Técnico em Eletrônica

3

Técnico em Enfermagem

6

Técnico em Mecânica

6

Técnico em Radiologia

3

BAGÉ

Técnico em Programação

3

Técnico em Administração

3

Técnico em Contabilidade

3

Técnico em Enfermagem

3

Técnico em Informática

3

Técnico em Alimentos

3

Técnico em Laboratório e Farmácia

3

Técnico em Mecânica

6

CACHOEIRA DO SUL

Técnico em Administração

3

Técnico em Contabilidade

3

CRUZ ALTA

Técnico em Enfermagem

3

Técnico Mecânico Eletricista de Viatura

3

IJUÍ

Técnico em Administração

3

Técnico em Contabilidade

3

Técnico em Enfermagem

3

ITAQUI

Técnico Mecânico Eletricista de Viatura

3

Técnico em Contabilidade

3

NOVA SANTA RITA

Técnico em Contabilidade

3

PELOTAS

Técnico em Contabilidade

3

Técnico em Enfermagem

3

PORTO ALEGRE

Técnico Mecânico Eletricista de Viatura

3

Técnico em Administração

6

Técnico em Biblioteconomia

3

Técnico em Contabilidade

12

Técnico em Cozinha

3

Técnico em Desenho Arquitetônico

3

Técnico em Edificações

3

Técnico em Eletrônica ou Telecomunicações

3

Técnico em Enfermagem

18

Técnico em Informática

3

Técnico em Infraestrutura Escolar

3

Técnico em Laboratório e Farmácia

3

Técnico em Manutenção de Micro

3

Técnico em Mecânica

3

Técnico em Comunicação Social / Publicidade

3

ROSÁRIO DO SULTécnico em Mecânica3
Técnico em Enfermagem3
SANTA CRUZ DO SULTécnico em Administração3
Técnico em Contabilidade3
Técnico em Edificações3
SANTA MARIATécnico em Administração3
Técnico em Contabilidade6
Técnico em Cozinha3
Técnico em Eletrônica3
Técnico em Enfermagem15
Técnico em Informática6
Técnico em Edificações3
Técnico em Mecânica3
Técnico em Metalurgia3
Técnico em Radiologia3
SANTA ROSATécnico em Administração3
Técnico em Informática3
SANTIAGOTécnico em Contabilidade3
Técnico Mecânico Eletricista de Viatura3
Técnico em Mecânica3
SÃO BORJATécnico em Enfermagem6
Técnico em Mecânica3
SÃO GABRIELTécnico em Enfermagem3
SAPUCAIA DO SULTécnico em Administração3
Técnico em Enfermagem3
URUGUAIANATécnico em Alimentos3
Técnico em Enfermagem3
Técnico em Contabilidade3
Técnico em Mecânica3