Marinha do Brasil - 3º Distrito Naval

Notícia:   3º Distrito Naval abre vagas para a prestação do Serviço Militar Voluntário

MARINHA DO BRASIL

COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL

AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº. 01/2014

INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA TÉCNICA-MAGISTÉRIO, PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO (SMV) COMO OFICIAIS DA MARINHA EM 2014.

O Comando do 3º Distrito Naval torna pública a abertura do período de apresentação para cadastramento de voluntários (ambos os sexos), para a prestação do Serviço Militar Voluntário (SMV), como Oficial de 2ª Classe da Reserva da Marinha (RM2), de acordo com o disposto nas Leis nº 4.375/1964 e Decreto 4.780/2003, para o exercício de atividades profissionais, a fim de completar o efetivo de militares, nas Organizações Militares (OM), na área de jurisdição do 3º Distrito Naval (Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas).

O cadastramento de voluntários não implica, por parte da Marinha do Brasil, em qualquer compromisso até o início do Estágio de Serviço Técnico (EST).

1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - Militares Temporários são os integrantes da Reserva de 2ª Classe da Marinha incorporados para prestar Serviço Militar, em caráter transitório e regional.

1.2 - Os voluntários que forem selecionados cumprirão o EST, nas habilitações relacionadas no item 2, quando serão aplicados testes estabelecidos em currículo disciplinar, referente à Formação Militar-Naval do EST.

1.3 - O voluntário que não alcançar a nota mínima, durante a fase de Formação Militar-Naval do EST, será desligado.

1.4 - O EST destina-se aos Oficiais RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do Serviço Militar Inicial (SMI) e às mulheres, todos voluntários, com o curso de graduação (bacharel/licenciatura) concluído e que tenham colado grau nas habilitações Técnica, de Magistério e de Engenharia, conforme discriminadas no subitem 2.1.

1.5 - Após a incorporação, o militar RM2 perceberá remuneração atinente ao seu posto, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares (Medida-Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001), além de lhe ser proporcionado alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

1.6 - O voluntário só poderá se apresentar para uma única habilitação profissional/Cidade/Estado, dentre aquelas relacionadas no item 2.

1.7 - Não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, na administração pública Federal, Estadual e Municipal, ainda que da administração pública indireta.

1.8 - Não fica assegurado ao voluntário o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Militar Voluntário (SMV).

1.9 - Não serão incorporadas as voluntárias que estiverem grávidas, em face dos riscos decorrentes das atividades militares a serem desenvolvidas durante a Formação Militar Naval EST.

1.10 - As Instruções para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 383/2008, do Comandante da Marinha, estão disponíveis na página da INTERNET do Comando do 3º Distrito Naval, no endereço www.3dn.mar.mil.br, no link Serviço Militar.

1.11 - As vagas destinadas a cada Habilitação Profissional estão distribuídas pelo estado do Rio Grande do Norte, ficando o voluntário, se nomeado, vinculado a Habilitação Profissional/Cidade/Estado escolhida no ato de sua inscrição. O voluntário deverá fazer uma única escolha de Habilitação Profissional/Cidade/Estado, registrando-o conforme previsto na Ficha de Inscrição, ao qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

2 - HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS E VAGAS ALOCADAS POR CIDADE/ESTADO:

2.1 - Área Técnica-Magistério

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

CIDADE/ ESTADO

VAGAS

Matemática

Natal/RN

01

Português (Letras)

Natal/RN

01

Física

Natal/RN

01

2.2 - Em função das necessidades da Administração Naval, poderá haver remanejamento de vagas entre as Habilitações Profissionais/Cidade/Estado de cada Área.

3 - CADASTRAMENTO

3.1 - Requisitos necessários para o cadastramento (Eliminatório):

a) ser voluntário;

b) ser brasileiro nato;

c) ter diploma de curso de graduação (licenciatura) na habilitação a que concorrer, com validade nacional ou declaração de conclusão do curso contendo a data de colação de grau, acompanhada de histórico escolar;

d) ter registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão (quando a profissão for regulamentada por órgão ou conselho de classe fiscalizador da profissão);

e) ter mais de 18 anos e menos de 45 anos de idade, até o dia 31 de dezembro do ano da incorporação;

f) ter menos de 6 (seis) anos de tempo de serviço militar prestado, até a data de incorporação;

g) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

h) não ser portador de Certificado de Isenção do Serviço Militar, devido às suas condições morais, físicas ou mentais;

i) não possuir registros criminais, na qualidade de réu ou indiciado, e não estar "sub judice";

j) não ser condenado ou estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

k) estar em dia com suas obrigações militares, conforme determina a legislação do Serviço Militar;

l) se militar da ativa ou da reserva da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, bem como das Forças Auxiliares, ter no máximo o posto de Segundo-Tenente;

m) se militar da ativa da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ou das forças Auxiliares, não estar no Serviço Ativo por força de decisão judicial não transitada em julgado e ter bom comportamento;

n) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares em atividade; e

o) atender aos índices mínimos de padrões psicofísicos admissionais, conforme detalhado no Anexo A.

3.2 - Todo o processo será gerenciado por intermédio do Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval, no seguinte endereço: Rua Almirante Aristides Guilhem, 331, Alecrim, Natal, RN, telefones (84) 3216-3441, 3201-4277.

3.3 - O cadastramento de Voluntários, para eventual convocação para o Serviço Militar Voluntário, no ano de 2014, será realizado no período de 22 a 31 de janeiro de 2014, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, em dias úteis, nos seguintes endereços:

a) Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval - Rua Almirante Aristides Guilhem, 331, Alecrim - Natal-RN, telefones (84) 3216-3441 e 3201-4277;

b) Capitania dos Portos do Ceará (CPCE) - Av. Vicente de Castro, 4917 - Bairro Mucuripe - Fortaleza-CE. Telefone (85) 3219-7555;

c) Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB) - Rua Barão do Triunfo, 372 - Varadouro - João Pessoa-PB, telefone (83) 3241-2805;

d) Capitania dos Portos de Pernambuco (CPPE) - Rua de São Jorge, 25 - Bairro do Recife Recife-PE, telefone (81) 3424-7111; e

e) Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) - Rua do Uruguai, 44 - Jaraguá - Maceió-AL, telefone (82) 3215-5800.

3.4 - No ato da inscrição, os voluntários deverão entregar, mediante apresentação de documento oficial de identidade com fotografia, a documentação a seguir relacionada, devidamente encadernada, capa plástica e espiral (as cópias/anexos devem ser juntadas ordenadamente, rubricadas e numeradas sequencialmente no alto da folha do lado direito com nº da folha/nº total de folhas (ex.: 1/20, 2/20, 3/20 20/20) e na sequência a seguir:

SEQ.

DOCUMENTOS (não é necessário reconhecimento de firma)

01

Ficha de Inscrição, Anexo H: devidamente preenchida (será a folha nº 1)

02

Anexo B: Roteiro para Entrevista de Convocação (REC); Parte I Categorias A e B; e Parte II categoria C. (este anexo, páginas 15 a 19, deverá fazer parte da encadernação e seu preenchimento será a cargo da Banca Avaliadora)

03

Currículo, datado e assinado

04

Cópia do Documento oficial de identidade com fotografia

05

Cópia do comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas, CPF, (podendo constar no documento oficial de identidade)

06

Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento

07

Cópia do Comprovante de residência

08

Cópia de documento de situação militar (quando couber): Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar, Certidão de Situação Militar, e Carta Patente (conforme o caso)

09

Cópias das folhas de alterações (apenas para militares da ativa ou da reserva)

10

Cópias do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, expedida no máximo há 30 (trinta) dias da data de entrega dos documentos ou comprovante de votação da última eleição 1º e 2º turno se houver

11

Cópia do registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando for exigido pela profissão (CREA, CRO, COREN, OAB, dentre outros)

12

Cópia do diploma de curso de graduação na habilitação a que concorrer e de licenciatura (para a área Técnica-Magistério), com validade nacional ou declaração de conclusão do curso de graduação contendo a data de colação de grau, acompanhada de histórico escolar

13

Cópias de certificados/diplomas de pós-graduação, mestrado e doutorado, todos correlatos à área pretendida, reconhecidos oficialmente pelo sistema de ensino civil

14

Cópias de certificados/diplomas de conclusão de eventos complementares (congressos, simpósios, jornadas, reuniões científicas, seminários e cursos), com comprovação de duração e carga horária dos mesmos, todos correlatos à área pretendida

15

Cópia de certificados/diplomas ou declaração de cursos de formação complementar. (item B4 da Parte I do Anexo B

16

Cópia dos documentos comprobatórios de experiência profissional na área pretendida conforme previsto no item A1 das Observações complementares (Categoria A), previstas na Parte I do Anexo B

17

Cópia dos documentos de comprovação de estágio, devidamente assinado e rubricado (item A3 da Parte I do Anexo B)

18

Cópia de Certificado de frequência de curso de língua estrangeira. (item B5 da Parte I do Anexo B)

19

Anexo C: Declaração de Conduta Militar (apenas para militares da ativa)

20

Anexo D: Questionário Biográfico Simplificado (QBS) preenchido, com foto 3X4, rubricada em todas as folhas e assinatura na última página

21

Anexo E: Declaração de voluntariado e compromisso para prestação do Serviço Militar Voluntário

22

Anexo F: Declaração negativa de investidura em cargo público

23

Certidão negativa da justiça federal (informações poderão ser obtidas nos sites www.jfal.jus.br, www.jfpe.jus.br, www.jfpb.jus.br, www.jfrn.jus.br, www.jfce.jus.br ou

www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa) do local onde reside.

24

Certidão negativa de antecedentes da justiça estadual (informações poderão ser obtidas nos sites www.tjal.jus.br, www.tjpe.jus.br/antecedentes,www.tjpb.jus.br, www.tjrn.jus.br ou www.tjce.jus.br) do local onde reside.

25

Certidão negativa da justiça militar da União (informações poderão ser obtidas nos sites www.stm.gov.br e www.stm.jus.br/publicacoes/certidao-negativa/emitir-certidao) do local

onde reside.

3.5 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica ou pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, Ordens, Conselhos etc; passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, sendo suficiente a apresentação de apenas um destes documentos supramencionados.

3.6 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.

3.7 - No caso de informações inverídicas ou apresentação de documentos falsos, o voluntário estará sujeito à aplicação das sanções penais e administrativas previstas em lei, em especial as aplicáveis à administração militar.

3.8 - Somente serão aceitos documentos dentro do prazo de validade. Quanto às declarações sem prazo de validade, somente serão aceitas se expedidas há, no máximo, 1 (um) ano da data de entrega fixada neste Aviso de Convocação.

3.9 - Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados excluirão o voluntário do processo seletivo. Se identificadas a posteriori da inscrição, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do voluntário e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais.

3.10 - O voluntário deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual incorporação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento e entrega da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo.

3.11 - Os documentos deverão ser entregues no período de 22 a 31 de janeiro de 2014, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, nos locais de inscrição. Não será recebida documentação em data posterior, assim como no decorrer das demais fases do processo.

3.12 - O voluntário será considerado inscrito somente após a entrega da documentação pertinente, para a Comissão de Seleção Especial.

3.13 - Ao se inscrever para uma possível convocação, o voluntário, imediatamente, adere às regras constantes deste Aviso de Convocação, permitindo que a Marinha proceda às averiguações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes à incorporação.

3.14 - A inscrição deverá ser efetuada somente pelo voluntário, não sendo admitida inscrição por procuração.

3.15 - As cópias/anexos dos documentos entregues por ocasião da inscrição não serão devolvidas.

4 - CHAMADA PARA ENTREVISTA E INSPEÇÃO DE SAÚDE

4.1 - Os voluntários relacionados no banco de dados de cadastramento serão avaliados por Comissões de Seleção Especial (art. 14, da Lei nº 4.375/1964), em função das necessidades da Marinha, dentro dos aspectos físicos, cultural, psicológico e moral (art. 13, da Lei nº 4.375/1964).

4.2 - A Comissão de Seleção Especial (CSE) é formada por pessoal militar ou civil dos Quadros da Marinha do Brasil, Anexo I, sendo vedada a participação de voluntários que sejam parentes, naturais ou por afinidade até o terceiro grau, de membros da CSE.

4.3 - A Comissão de Seleção Especial identificará entre os voluntários, mediante verificação dos certificados ou diplomas de experiência profissional e de formação complementar apresentados, relativos à atividade profissional pretendida, aqueles voluntários que apresentem maior pontuação no somatório das categorias relacionadas no Roteiro para Entrevista de Convocação, referente à parte I do Anexo B.

4.4 - Após verificação e análise dos documentos correspondentes às categorias relacionadas na parte I do Roteiro para Verificação Documental e Entrevista de Convocação, será divulgada a relação dos voluntários inscritos, com as respectivas pontuações da análise documental, na INTERNET, na página do Comando do 3º Distrito Naval, bem como será afixada nos locais de inscrição, a partir de 11 de fevereiro de 2014.

4.5 - É facultado ao voluntário apresentar recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da relação mencionada no subitem 4.4. O modelo de recurso encontra-se no Anexo G deste Aviso de Convocação. A entrega do recurso deverá ser feita nos locais de realização da inscrição pelo próprio voluntário, não sendo admitida a entrega de recurso por procuração.

4.6 - A relação final dos voluntários cadastrados, após o resultado dos recursos, será publicada na INTERNET, na página do Comando do 3º Distrito Naval, bem como será afixada nos locais de inscrição, a partir de 17 de fevereiro de 2014.

4.7 - Serão chamados para Entrevista e Inspeção de Saúde, os voluntários com as maiores pontuações, obtidas na Parte I do Anexo B - Verificação Documental, em quantidade de 2 (duas) vezes o número de vagas estabelecidas. Em caso de empate na última posição, os voluntários com pontuação igual serão chamados para Entrevista e Inspeção de Saúde, mesmo que ultrapasse a quantidade de 2 (duas) vezes o número de vagas estabelecidas.

4.8 - A relação dos voluntários chamados para Entrevista e Inspeção de Saúde será divulgada na INTERNET, na página do Comando do 3º Distrito Naval, bem como será afixada nos locais de inscrição, a partir de 17 de fevereiro de 2014. A entrevista de todos os voluntários será realizada no Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval, sito à Rua Almirante Aristides Guilhem, 331, Alecrim - Natal-RN, telefones (84) 3216-3441 e 3201-4277, a partir de 18 de fevereiro de 2014.

5 - VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO (Eliminatório)

Esta fase será realizada quando da apresentação do voluntário para entrevista e tem por finalidade conferir as cópias de todos os documentos apresentados por ocasião da inscrição, mediante confronto com os respectivos originais.

5.1 - O voluntário chamado para a entrevista deverá apresentar-se no local, data e horário estabelecidos com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando os originais dos documentos listados no item 3.4.

5.2 - Poderão ser realizadas diligências com vistas a verificar a idoneidade dos documentos apresentados.

5.3 - A falta de quaisquer dos documentos citados acima impossibilitará o voluntário de permanecer no processo seletivo.

6 - ENTREVISTA (Classificatório)

6.1 - A Entrevista tem por finalidade aferir a capacidade do voluntário de atender, na categoria relacionada com a adaptação ao Serviço Naval, aos aspectos culturais e psicológicos impostos pelo ambiente militar-naval e pelas atividades técnicas, no atendimento às necessidades identificadas pela Marinha, de acordo com os requisitos estabelecidos nos itens de C1 a C6, parte II do Anexo B. Na entrevista serão também aferidos os conhecimentos técnicos da área da habilitação profissional do voluntário.

6.2 - A Entrevista será conduzida conforme os critérios e pontuação fixados para a categoria constante da parte II do Roteiro para Entrevista de Convocação, Anexo B.

6.3 - A relação de todos os voluntários entrevistados, com a respectiva pontuação, será divulgada pela INTERNET, na página do Comando do 3º Distrito Naval, a partir de 24 de fevereiro de 2014, bem como será afixada nos locais de inscrição.

6.4 - É facultado ao voluntário apresentar recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da relação mencionada no subitem 6.3 na INTERNET, observadas as instruções contidas no subitem 4.5 deste Aviso de Convocação.

6.5 - A relação final dos voluntários, com as pontuações das Entrevistas, após recurso, será divulgada pela INTERNET, na página do Comando do 3º Distrito Naval, a partir de 4 de março de 2014, bem como será afixada nos locais de inscrição.

7 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (Eliminatório)

7.1 - A Inspeção de Saúde será realizada pelas Juntas Regionais de Saúde (JRS), no período de 18 a 20 de fevereiro de 2014, conforme abaixo:

a) Voluntários do Ceará - JRS da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, Avenida Filomeno Gomes, 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE;

b) Voluntários do Rio Grande do Norte - JRS do Hospital Naval de Natal, Avenida Sílvio Pelico, s/n - Alecrim - Natal/RN; e

c) Voluntários de Pernambuco, Paraíba e Alagoas - JRS do Hospital Naval de Recife, Avenida Cruz Cabugá, 1200 - Santo Amaro - Recife/PE.

7.2 - Os voluntários deverão comparecer ao local previsto para a inspeção de saúde ou seleção psicofísica em jejum de 12 (doze) horas, portando documento oficial de identidade, com fotografia. Os homens deverão portar calção de banho e as mulheres, biquíni.

7.3 - Os voluntários chamados deverão atender aos requisitos de saúde exigidos no Anexo A, para serem considerados aptos à convocação para o exercício das atividades técnico-militares necessárias à Marinha.

7.4 - Os voluntários que, porventura, não comparecerem à Inspeção de Saúde na data marcada, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes.

7.5 - Os voluntários julgados inaptos na Inspeção de Saúde poderão requerer nova inspeção, em grau de recurso, em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da comunicação do laudo pela Junta Regional de Saúde, mediante requerimento constante do Anexo G, de acordo com o que determina as Normas Reguladoras para Inspeções de Saúde na Marinha.(DGPM-406, 5ª Rev. - 2012). O requerimento deverá ser entregue nas Juntas Regionais de Saúde (JRS) constantes do subitem 7.1. Para os Voluntários do Rio Grande do Norte, o requerimento deverá ser entregue no Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval - Rua Almirante Aristides Guilhem, 331, Alecrim - Natal-RN.

8 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) - (Eliminatório)

A VDB terá como propósito verificar se o voluntário preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), por meio de consultas às Secretarias de Segurança Públicas Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, utilizando-se como base o Questionário Biográfico Simplificado, Anexo D.

O não atendimento pelo voluntário dos requisitos de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta o impedem de prosseguir no processo seletivo e, caso já tenha sido incorporado, fica sujeito a desincorporação do Serviço Ativo da Marinha (SAM).

9 - EXCLUSÃO DO VOLUNTÁRIO

São condições suficientes para exclusão do voluntário do cadastro para a prestação do SMV como Oficial:

a) o não atendimento às datas e horários previstos no Aviso de Convocação e matérias complementares publicadas na página do Comando do 3º Distrito Naval na Internet (www.3dn.mar.mil.br);

b) o não atendimento aos requisitos de saúde exigidos no Anexo A;

c) a falta de idoneidade moral estabelecida no art. 11 da Lei nº 6.880, 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

d) a impossibilidade da comprovação documental da formação;

e) o não atendimento a qualquer um dos requisitos necessários para cadastramento;

f) a reprovação na fase de avaliações curriculares da Formação Militar-Naval do EST;

g) a não observância do item 3.4;

h) a falta de quaisquer documentos citados no item 5.1 (por ocasião da Entrevista);

i) apresentação de documento ou declaração falsa e/ou inexata;

j) utilização ou tentativa de uso de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo; e

k) omitir informações ou faltar com a verdade, quando do preenchimento do QBS, Anexo D.

10 - DESIGNAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO

10.1 - Os voluntários avaliados serão ordenados de acordo com a pontuação obtida no somatório das Categorias ALFA, BRAVO e CHARLIE do Anexo B, e assim chamados para convocação, dentro do número de vagas previsto para cada Habilitação Profissional/Cidade/Estado identificada no item 2 deste Aviso de convocação, desde que considerados aptos em Inspeção de Saúde e após a Verificação de Dados Biográficos.

10.2 - Em caso de igualdade de pontuação, será convocado o voluntário de maior idade.

10.3 - Os nomes dos voluntários designados à incorporação serão divulgados na INTERNET, na página do Comando do 3º Distrito Naval, bem como nos locais de inscrição, a partir de 4 de março de 2014.

10.4 - Caberá ao Comandante do 3º Distrito Naval a decisão relativa à designação para incorporação dos voluntários indicados pela Comissão de Seleção Especial.

10.5 - Os voluntários selecionados serão designados para incorporação no Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal, situado na Rua Marcílio Dias, s/nº, bairro Quintas - Natal/ RN, a fim de cumprirem, por 45 dias, o período de adaptação e a 1ª fase do EAS ou do EST.

10.6 - Durante parte do período de adaptação, com duração de uma semana, os designados à incorporação poderão permanecer em regime de internato.

10.7 - Ao término do período da Formação Militar-Naval, os designados serão distribuídos para Organizações Militares da Marinha do Brasil, na área de jurisdição do Comando do 3º Distrito Naval, para aplicação dos seus conhecimentos técnico-profissionais.

10.8 - Os designados voluntários se comprometerão em permanecer no serviço militar pelo período mínimo de doze meses. Após esse período inicial, caso haja interesse da Administração Naval e do próprio Oficial Temporário, poderão ser concedidas prorrogações do tempo de serviço por mais um ano e, assim, sucessivamente, até o limite máximo de oito anos, computando-se aí o tempo anterior prestado no serviço militar de que trata o item 3.1, alínea f e observados os requisitos constantes em legislação específica.

11 - INCORPORAÇÃO, GRADUAÇÃO INICIAL E PROMOÇÃO

11.1 - Incorporação é o ato de inclusão do designado para o Serviço Ativo da Marinha (SAM) em uma Organização Militar (OM) a qual fique vinculado de modo permanente, independente de horário e com os encargos inerentes a essa OM.

11.2 - A incorporação ocorrerá a partir de 10 de março de 2014 , quando terá início o Período de Adaptação.

11.3 - Os designados para o Serviço Ativo da Marinha serão incorporados:

a) como Praça Especial, Guarda-Marinha (GM) da RM2 do Quadro Técnico (T), dependendo de suas habilitações para realizar o EST; e

b) como Oficial RM2, do Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha (CORM), do Quadro para o qual realizará o estágio em função de sua habilitação, nos termos da alínea a, no Posto que já possuírem se já forem Oficiais.

11.4 - Os incorporados, nos termos do subitem 11.3, poderão, em tempo de paz, ter acesso gradual e sucessivo na hierarquia até o posto de Primeiro-Tenente (1º Ten), pelo critério de antiguidade, desde que satisfaçam às condições básicas estabelecidas na Lei nº 5.821/1972, adaptadas à legislação e à regulamentação que tratam do Serviço Militar, conforme estabelecido no Decreto nº 4.780/2003 e na Portaria nº 383/2008, do Comandante da Marinha.

12 - LICENCIAMENTO DO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA

12.1 - Não havendo prejuízo para o serviço militar e a critério da Marinha do Brasil, poderá o incorporado(a), decorridos seis meses de prestação do Serviço Ativo, requerer o licenciamento.

12.2 - Caso não seja concedida a prorrogação do tempo de serviço, os militares RM2, incorporados para o Serviço Militar em 2014, serão licenciados e incluídos na Reserva Não Remunerada do Corpo de Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Marinha, conforme previsto do Decreto nº 4.780/2003, ao término do período mínimo de doze meses.

12.3 - O militar RM2 reprovado na primeira fase dos respectivos estágios será Licenciado do Serviço Ativo da Marinha ex officio, nos termos do Estatuto dos Militares e do Regulamento da Reserva da Marinha.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Após o ato de incorporação, aplicar-se-ão aos incorporados, no que couber, as seguintes prescrições legais específicas:

a) Constituição de República Federativa do Brasil (CF/1988), incisos VIII e X, art. 142;

b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

d) Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar);

e) Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha);

f) Portaria nº 383/2008 do Comandante da Marinha (aprova as Instruções para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha);

g) DGPM-308 (3ª Rev.) - Normas para prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha;

h) DGPM-406 (5ª Rev.) - Normas Reguladoras para Inspeção de Saúde na Marinha; e

i) Medida-Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (Lei de Remuneração dos Militares).

13.2 - Ao voluntário militar é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do art. 37, inciso XVI, combinado com o art. 142, § 3º, incisos III e VIII, da Constituição Federal (CF).

13.3 - O voluntário que já exerça outro emprego/cargo/função pública deverá exonerar-se do cargo, a fim de que possa ser designado à incorporação, tendo em vista o contido no art. 37, inciso XVI da CF.

13.4 - É de inteira responsabilidade do voluntário acompanhar todos os atos e comunicados referentes ao processo de cadastramento que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na INTERNET.

13.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante do 3º Distrito Naval.

14 - ANEXOS

Anexo A - Padrões Psicofísicos Admissionais;
Anexo B - Roteiro para verificação documental e Entrevista de Convocação (REC); Anexo C - Declaração de Conduta Militar;
Anexo D - Questionário Biográfico Simplificado (QBS);
Anexo E - Declaração de voluntariado e compromisso para prestação de Serviço Militar Voluntário;
Anexo F - Declaração negativa de investidura em cargo público;
Anexo G - RECURSO (Verificação documental/Entrevista/Inspeção de Saúde);
Anexo H - Ficha de Inscrição SMV 2014 - OFICIAIS; e
Anexo I - Portaria da Comissão de Seleção Especial (CSE).

Natal, RN, em 20 de janeiro de 2014.

MARCOS NUNES DE MIRANDA
Vice-Almirante
Comandante

ANEXO A

PADRÕES PSICOFÍSICOS ADMISSIONAIS

1 - ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS

a) ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO

Para ingresso em todos os Corpos e Quadros da MB a altura mínima é de 1,54m e altura máxima é de 2,00m, para ambos os sexos. Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30. Tais limites, que não são rígidos, serão correlacionados pelos AMP com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).

b) ACUIDADE VISUAL

Admite-se para ingresso acuidade visual até 20/400 S/C em AO, corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.

O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.

c) SENSO CROMÁTICO

Para ingresso em todos os Corpos e Quadros é admissível discromatopsia para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no Termo de Inspeção de Saúde (TIS) a data e o nome do aplicador, vedada a execução por pessoal EF. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático para todos os Corpos e Quadros.

d) DENTES

O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.

e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE

I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:

OMBROS = Elevação para diante a 90º. Abdução a 90º.

COTOVELO = Flexão a 100º. Extensão a 15º.

PUNHO = Alcance total a 15º.

MÃO = Supinação/pronação a 90º.

DEDOS = Formação de pinça digital.

II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:

COXO-FEMURAL = Flexão a 90º. Extensão a 10º.

JOELHO = Extensão total. Flexão a 90º.

TORNOZELO = Dorsiflexão a 10º. Flexão plantar a 10º.

f) EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS

- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses.

Sangue: glicose, creatinina, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV, este último apenas para voluntários(as) aos corpos e quadros da MB, exceto voluntários(as) ao SPG em que seja caracterizada história clínica sugestiva imunocomprometimento.

- Urina: EAS.

- Para as candidatas, salvo se desnecessário no caso de gravidez óbvia, será efetuado teste de gravidez (TIG).

- ECG nos(as) voluntários(as) acima de 30 anos e naqueles em que houver indicação clínica.

g) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES

- Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg

DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min.

- Em caso de índice superiores a estes na primeira avaliação, deverão ser realizadas mais duas aferições, com intervalo mínimo de trinta minutos.

Encontrada freqüência cardíaca superior a 120 bat/min, o voluntário(a) deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência, ou solicitado ECG para análise.

h) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO

Admite-se para ingresso perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas freqüências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições:

- Seja unilateral;

- Apresente otoscopia normal;

- Índice de Reconhecimento da Fala (IRF) para monossílabos maior ou igual a 88%; e

- Apresente Limiar de Reconhecimento da Fala (LRF) menor ou igual a 40dB.

O exame deverá ser efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.

2 - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SAM

a) Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e Audição

Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da letra h do item 1 deste Anexo.

c) Olhos e Visão

Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para a scores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da Inspeção de Saúde (IS), o voluntário não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.

d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição.

e) Aparelho estomatognático

Estado sanitário bucal deficiente; cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas; Seqüelas Deformantes de Síndromes ou de alterações do desenvolvimento Maxilo-Facial; ausências dentárias na bateria labial sem reabilitação estética e funcional e as más-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou associadas a desordens mio-funcionais da articulação têmporo-mandibular. Tais condições gerarão inaptidão ainda que em vigência do tratamento não efetivamente concluído. O mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, hígidos ou tratados com material restaurador definitivo. O voluntário deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que apresente os dentes naturais exigidos. Este exame deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome constará no TIS.

f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contra-indicação a exposição solar prolongada; tatuagens aparentes com o uso dos uniformes de serviço, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil militar (exemplo: suástica, pornografia, etc).

g) Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, história de crises de broncoesparmos ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica (é importante na anamnese a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema Cárdio-Vascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica; O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.

i) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.

j) Aparelho Genito-Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto, fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; cálculos; alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.

k) Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, no exame físico o voluntário será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60Q; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20º aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7 cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7 cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para voluntários(as) até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos, deverão ser esclarecidos por parecer especializado.

l) Doenças Metabólicas e Endócrinas

"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide, tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica, obesidade. São admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações;.

m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.

n) Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, epilepsias e doenças desmielinizantes.

o) Doenças Psiquiátricas

Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:

- uso abusivo ou esporádico de drogas;

- esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;

- transtornos do humor;

- transtornos neuróticos;

- transtornos de personalidade e de comportamento;

- retardo mental; e

- outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

Por ocasião da Inspeção de Saúde (IS) em grau de recurso pela Junta de Saúde Distrital (JSD), a inaptidão por qualquer uma das causas acima, deverá ser subsidiada por parecer psiquiátrico.

p) Tumores e Neoplasias

Qualquer história atual ou pregressa de tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

q) Sistema Imunológico

Doenças auto-imunes, exceto vitiligo, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.

r) Doenças Sexualmente Transmissíveis

Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.

s) Condições Ginecológicas

Ooforites; cistos ovarianos com indicação cirúrgica; salpingites, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; mastites. Os pareceres especializados deverão mencionar quais os exames complementares utilizados e o estado das mamas e genitais.

t) Outras condições

Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares. Doenças, condições ou alterações de exames complementares que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão.