SESA - Secretaria da Saúde do Estado - PR

Notícia:   299 vagas de até R$ 2.965,63 para Médicos na Secretaria da Saúde - PR

SESA - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 026/2009-SESA

O Secretário da Saúde do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização governamental exarada no protocolado nº 07.217.180-2, por meio de delegação de poderes instituídos por Resolução, resolve tornar públicas as normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de pessoal, nas vagas de especialidades médicas distribuídas conforme os quadros do item 2, nos termos do presente Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de Concursos da UFPR e pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

1.2 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação imediata de médicos por tempo determinado para os Hospitais Regionais da Lapa e de Francisco Beltrão, Hospital Infantil de Campo Largo e para as Unidades de Suporte Avançado de Vida da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná e será realizado mediante prova de títulos.

2 DA ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, VAGAS E OUTROS DADOS

2.1 Requisitos aos candidatos às vagas nas Unidades de Suporte Avançado de Vida. Ensino Superior Completo em Medicina Registro no Conselho de Classe - Vigente Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM em uma das seguintes áreas:

- Clínica Médica:

· Geral

· Pediátrica

· Do trauma

· Torácica

· Cárdio vascular.

- Clínica Cirúrgica: Anestesiologia Neurocirurgia Neonatologia Pediatria Medicina intensiva Cardiologia.

2.2 Requisitos para os candidatos às demais vagas

· Ensino Superior Completo em Medicina; e

· Título de Especialista, concedido pelas Sociedades Médicas, com registro no CRM, conforme descrito no quadro de especialidades médicas, de escolha do candidato, e Registro no Conselho de Classe.

2.3 As funções, os locais e o total de vagas são os seguintes:

2.3.1 Local: Unidade de Suporte Avançado de Vida

FUNÇÃO

CIDADES

VAGAS

TOTAL

CONCOR. GERAL

AFRODESCENDENTES

DEFICIENTES

Médico

Ponta Grossa

9

8

1

0

Guarapuava

11

10

1

0

Francisco Beltrão

5

4

1

0

Cascavel

4

4

0

0

Campo Mourão

8

7

1

0

Umuarama

6

5

1

0

Maringá

6

5

1

0

Londrina

9

8

1

0

Jacarezinho

9

8

1

0

Curitiba

1

1

0

0

Total

68

60

8

0

2.3.2 Local: Hospital Infantil de Campo Largo

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE

VAGAS

TOTAL

CONC. GERAL

AFRODESCENDENTES

DEFICIENTES

Anestesiologista

7

5

1

1

Cardiologista

2

2

0

0

Cirurgião geral/pediatra

5

3

1

1

Gastroenterologista

2

2

0

0

Intensivista-Neonatologista

4

4

0

0

Plantonista/Pediatra

7

5

1

1

Intensivista/Pediatra

3

3

0

0

Nefrologista

2

2

0

0

Neonatologista

5

3

1

1

Neurocirurgião

1

1

0

0

Neurologista

2

2

0

0

Plantonista/neonatologista

7

5

1

1

Ortopedia/traumatologia

3

3

0

0

Otorrinolaringologista

2

2

0

0

Pediatra

7

5

1

1

Pneumologista

3

3

0

0

Radiologista

1

1

0

0

Endoscopista

1

1

0

0

Radiologista (Tomografia)

1

1

0

0

Dermatologista

1

1

0

0

Oftalmologista

1

1

0

0

Cirurgião Plástico

1

1

0

0

Hematologista

1

1

0

0

Radiologista (Ultrassonografia)

1

1

0

0

Total de vagas

70

58

6

6

2.3.3 Local: Hospital Regional da Lapa São Sebastião

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE

VAGAS

TOTAL

CONC. GERAL

AFRODESCENDENTES

DEFICIENTES

Clínico Geral

10

8

1

1

Anestesiologista

2

2

0

0

Infectologista

1

1

0

0

Pneumologista

1

1

0

0

Pediatra

1

1

0

0

Cirurgião geral

5

4

1

0

Psiquiatra

1

1

0

0

Total de vagas

21

18

2

1

2.3.3 Local: Hospital Regional de Francisco Beltrão

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE

VAGAS

TOTAL

CONC. GERAL

AFRODESCENDENTES

DEFICIENTES

Clínico Geral

14

12

1

1

Anestesiologista

12

10

1

1

Cardiologista

3

3

0

0

Cirurgião geral

12

10

1

1

Gastroenterologista

3

3

0

0

Intensivista-Neonatologista

5

3

1

1

Plantonista/Pediatra

15

13

1

1

Intensivista UTI

6

4

1

1

Plantonista UTI

6

4

1

1

Intensivista/Pediatra

8

6

1

1

Nefrologista

3

3

0

0

Neurocirurgião

3

3

0

0

Neurologista

3

3

0

0

Plantonista/neonatologista

10

8

1

1

Otorrinolaringologista

2

2

0

0

Cirurgião Toráxico

3

3

0

0

Psiquiatra

3

3

0

0

Endocrinologista

2

2

0

0

Pediatra

7

5

1

1

Pneumologista

3

3

0

0

Ortopedia/traumatologia

6

4

1

1

Radiologista

3

3

0

0

Endoscopista

2

2

0

0

Radiologista (Tomografia)

3

3

0

0

Radiologista (Ultrassonografia)

3

3

0

0

Total de vagas

140

118

11

11

2.4 A remuneração para as funções/especialidades é de R$ 2.265,63 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), mais a Gratificação de Atividade em Saúde no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

2.5 As atribuições das funções de médico estão no Anexo deste Edital.

2.6 Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo obedecerão ao regime de trabalho, conforme Art. 4° da Lei nº 13.666/2002 e Art 4°, I e III do Decreto nº 2.471/2004, com carga horária semanal de 20 horas semanais ou em regime de plantão presencial, totalizando 7 plantões de 12 horas por mês, a serem desempenhadas inclusive aos sábados, domingos e feriados, conforme escala, de acordo com o interesse da Instituição, respeitando a legislação aplicável.

2.7 No momento da contratação, o candidato deverá comprovar os requisitos exigidos para a função/especialidade escolhida, bem como apresentar os demais documentos mencionados no item 5 deste Edital.

2.8 A não apresentação dos documentos mencionados no item anterior implicará o impedimento da contratação do candidato aprovado.

3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do Art. 37 da Constituição Federal, pelo Art. 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, e pela Lei Estadual nº 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição para as funções oferecidas neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função.

3.2 Em obediência ao disposto no item anterior fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função/especialidade, de acordo com o § 1º do artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999.

3.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298/1999 e no Decreto n° 5.296/2004, assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, jemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.4 O candidato com deficiência deve informar o tipo de deficiência no momento da inscrição e enviar, ao Núcleo de Concursos, um laudo médico expedido no corrente ano e uma cópia do extrato emitido no final do processo de inscrição.

3.4.1 O laudo médico e a cópia do extrato de inscrição devem ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio via Sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:

Setor de Ciências Agrárias
Prédio do Núcleo de Concursos
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Citando no envelope:
Assunto: Processo Seletivo SESA - laudo médico

3.4.2 O laudo médico deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5 O candidato que não apresentar o laudo médico, na forma do item 3.4, durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.6 O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à avaliação dos títulos apresentados.

3.7 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada função/especialidade.

3.8 Após a contratação, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.9 Por medida de segurança, as provas dos candidatos portadores de deficiência poderão ser gravadas ou filmadas.

3.10 Ao ser convocada para a contratação, a pessoa com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício da função que pretende ocupar.

3.11 A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar designada pela Secretaria de Estado da Saúde, antes da data da contratação do candidato.

3.12 Não serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais para as Unidades de Suporte Avançado de Vida, por tratar-se de carreira para a qual se exija aptidão plena dos candidatos, nos termos do Artigo 14, II, da Lei Estadual n° 13.456/02, do Artigo 35, II da Lei Estadual nº 15.139/06 e do Decreto Estadual nº 2508/04.

4 DAS VAGAS DESTINADAS A AFRODESCENDENTES

4.1 Em conformidade com o disposto pela Lei Estadual nº 14.274/2003, fica reservado aos afrodescendentes o percentual de 10% das vagas previstas para as funções, de acordo com o presente Edital.

4.2 O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5, será arredondado para o número inteiro superior e, para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5.

4.3 Para efeitos deste Edital, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, da etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso dos servidores, conforme o disposto no parágrafo único, do Art. 4.º da Lei Estadual nº 14.274/2003.

4.4 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas a esse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

4.5 Os candidatos às vagas reservadas aos afrodescendentes participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

4.6 É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se a uma das vagas reservadas por este Edital, devendo fazer essa opção, sob sua inteira responsabilidade, no momento da inscrição, na forma descrita no subitem 4.3 deste Edital.

4.7 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da Lei e ainda:

4.7.1 se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo e de todos os atos daí decorrentes;

4.7.2 se já admitido na função/especialidade efetiva para o qual concorreu na reserva de vagas, utilizando-se da declaração inverídica, à pena de demissão, conforme Art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/2003.

4.8 Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afro-descendente será convocado por Edital próprio (site www.nc.ufpr.br) a ser submetido a entrevista por uma banca a ser designada pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná para a verificação da condição declarada nos termos do item 4.3 deste Edital.

4.9 As vagas reservadas serão liberadas aos demais candidatos, caso não tenha ocorrido inscrição para o Processo Seletivo ou aprovação de candidato afrodescendente, observada a respectiva ordem de classificação.

5 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO

5.1 São os seguintes os requisitos e os documentos necessários para a contratação na função a que se refere o presente Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data de posse na função;

c) Possuir os requisitos de escolaridade especificados;

d) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

e) Título de Eleitor e comprovante da última eleição;

f) Possuir carteira de identidade;

g) CPF/MF;

h) PIS/PASEP;

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

j) Comprovante de Residência;

k) Certidão de Nascimento ou Casamento;

l) Tipo sangüíneo;

m) Certidão de Nascimento para filhos menores de 14 anos;

n) Número de conta no Banco do Brasil;

o) Uma foto 3x4;

p) Preenchimento da ficha cadastral fornecida na entrega da documentação;

q) Comprovante de tempo de serviço na área de atuação;

r) Preencher a Declaração de Acúmulo de Cargos, de acordo com o previsto em lei;

s) Apresentar original e fotocópia do registro no Conselho de Classe;

t) Apresentar a Declaração de Rendimentos, relativa ao ano de 2008;

u) Apresentar Atestado de Capacidade Laborativa, assinado por médico e com carimbo constando o nome completo e número de registro no Conselho Regional de Medicina do mesmo, que ateste que o candidato está em plenas condições de saúde para exercer as atividades descritas nas atribuições da função/especialidade.

5.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a contratação na função/especialidade importará em nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos direitos decorrentes.

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente via Internet, no período entre as 14h00min do dia 08/05/2009 e as 16h00min do dia 20/05/2009, mediante o preenchimento e transmissão dos dados da Ficha de Inscrição, nos sites www.nc.ufpr.br e www.saude.pr.gov.br.

6.2 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), poderá ser feito até o dia 20/05/2009, no horário bancário, mediante uso do boleto gerado no ato da inscrição, devendo o candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de atestá-lo junto ao Núcleo de Concursos.

6.3 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

6.4 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

6.5 Além do pagamento da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória dos títulos informados (conforme item 7 deste Edital), até às 16h00min do dia 21/05/2009, no seguinte endereço: Setor de Ciências Agrárias, Prédio do Núcleo de Concursos, Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, Curitiba-PR. O candidato que não entregar os documentos comprobatórios na data acima citada será considerado desclassificado do presente Processo Seletivo.

6.6 A partir de 13/05/2009, o candidato poderá verificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.saude.pr.gov.br, no link específico do presente Processo Seletivo, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC - das 8h00min às 18h00min).

6.7 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade (item 2) e aqueles indispensáveis à contratação, especificados no item 5 deste Edital.

6.8 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única função/especialidade dentre as oferecidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, referente aos editais Nºs 026 e 027/2009-SESA. Não será aceito qualquer pedido de alteração de função/especialidade para a qual o candidato se inscreveu.

6.9 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

6.10 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

6.11 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devido às características do Processo Seletivo.

6.12 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

7 DA AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos profissionais candidatos às especialidades médicas será efetuada por meio de análise de títulos, de caráter classificatório.

7.2 No ato de inscrição, os candidatos informarão seus títulos no site www.nc.ufpr.br, conforme o especificado nos quadros a seguir:

Para os candidatos às Unidades de Suporte Avançado de Vida

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Formação

Valor unitário em pontos

Valor Máximo em pontos

Diploma de Graduação em Medicina, devidamente registrado.

1

1

Cursos de:

ATLS - Advanced Trauma Life Suport - Suporte Avançado de Vida no Trauma

ACLS - Advanced Cardiac Life Suport - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia

PHTLS - Pré Hospital Trauma Life Suport - Atendimento Pré-Hospitalar ao traumatizado

PALS - Pediatric Advanced Life Suport - Suporte Avançado de Vida em Pediatria.

0,5 por curso

2

Cursos de Especialização nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Anestesiologia, Neurocirurgia, Neonatologia, Pediatria, Medicina Intensiva, Cardiologia, reconhecidos com, no mínimo, 360 horas.

2 por curso

4

Residência Médica em Clínica Médica, Cirurgia, Anestesiologia, Neurocirurgia, Neonatologia, Pediatria e Cardiologia.

4 por residência

8

Estágio em Entidade Oficial ou de reconhecida idoneidade, credenciada pela CNRM.

1 por ano

2

Titulo de Especialista nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Anestesiologia, Neurocirurgia, Neonatologia, Pediatria, Medicina Intensiva e Cardiologia.

4 por título

8

Diploma em nível de Mestrado, devidamente registrado, na área relacionada à função/especialidade pretendida.

5

5

Diploma em nível de Doutorado, devidamente registrado, na área relacionada à função/especialidade pretendida.

10

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência (mínimo 6 meses)

Valor unitário em pontos

Valor Máximo em pontos

Experiência profissional na área de urgência-emergência/transporte.

0,5

2

Atividades profissionais em outras áreas.

0,5

1

PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Atividade científica na especialidade do PSS nos últimos cinco anos (todos na área relacionada à função/especialidade pretendida)

Valor unitário em pontos

Valor Máximo em pontos

Publicação de artigos em revistas especializadas

0,25

1

Livros publicados

0,5

1

Capítulos de livros

0,25

0,5

Tradução de livros

0,25

0,5

Tradução de capítulos

0,1

0,2

Trabalhos apresentados em Congressos ou similares

0,4

2

Palestras e Conferências proferidas em Congressos

0,2

1

Participação em Congressos como membro

0,1

0,5

Outros - Aprovação em Concursos ou Processo Seletivo e Coordenação de campanhas (ambos na área de Medicina).

0,15

0,30

Para os candidatos às outras unidades

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Formação

Valor unitário em pontos

Valor Máximo em pontos

Diploma de Graduação em Medicina, devidamente registrado.

1

1

Cursos de Especialização na área relacionada à função/especialidade pretendida.

2 por curso

4

Residência Médica na área relacionada à função/especialidade pretendida.

4 por residência

8

Estágio em Entidade Oficial ou de reconhecida idoneidade que mantenha programas de residência médica, credenciada pela CNRM.

1 por ano

2

Titulo de Especialidade na área relacionada à função/especialidade pretendida

4 por título

8

Diploma em nível de Mestrado, devidamente registrado, na área relacionada à função/especialidade pretendida.

5

5

Diploma em nível de Doutorado, devidamente registrado, na área relacionada à função/especialidade pretendida.

10

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência (mínimo 6 meses)

Valor unitário em pontos

Valor Máximo em pontos

Experiência profissional na área relacionada à função/especialidade pretendida

0,5

2

Atividades profissionais em outras áreas

0,5

1

PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Atividade científica na especialidade do PSS nos últimos cinco anos (todos na área relacionada à função/especialidade pretendida)

Valor unitário em pontos

Valor Máximo em pontos

Publicação de artigos em revistas especializadas

0,25

1

Livros publicados

0,5

1

Capítulos de livros

0,25

0,5

Tradução de livros

0,25

0,5

Tradução de capítulos

0,1

0,2

Trabalhos apresentados em Congressos ou similares

0,4

2

Palestras e Conferências proferidas em Congressos

0,2

1

Participação em Congressos como membro

0,1

0,5

Outros - Aprovação em Concursos ou Processo Seletivo e Coordenação de campanhas (ambos na área de Medicina).

0,15

0,30

7.3 Os candidatos deverão seguir rigorosamente as instruções contidas no processo de inscrição, devendo imprimir e assinar o documento disponibilizado, anexando-o aos documentos comprobatórios dos títulos informados, os quais deverão ser entregues, até às 16h00min do dia 21/05/2009, pessoalmente ou via Sedex no seguinte endereço: Setor de Ciências Agrárias, Prédio do Núcleo de Concursos, Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, Curitiba-PR.

7.4 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, em um envelope devidamente identificado com o nome do candidato, número de inscrição e função/especialidade.

7.5 Não serão aceitos documentos postados após a hora e data acima mencionadas.

7.6 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nos quadros especificados no item 7.2, nem aqueles apresentados de forma diversa ou fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital.

7.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

7.8 Cada título será considerado uma única vez.

7.9 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

7.10 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado.

7.11 Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas.

7.12 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

7.13 O candidato que não entregar os documentos na data acima será considerado desclassificado do presente Processo Seletivo.

7.14 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado devem estar devidamente registrados e expedidos por instituição de ensino devidamente credenciada junto ao Ministério de Educação ou ser atestados por este.

7.15 Os diplomas de pós-graduação em nível de Especialização deverão conter a carga horária cursada.

7.16 A comprovação do tempo de serviço na área de atuação da função/especialidade de inscrição do candidato deverá ser feita por meio da apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação do portador e páginas do registro do emprego, com comprovante da área de atuação); de declaração de órgão ou empresa pública ou privada, em que conste o tempo de serviço e a área de atuação, emitida pelo setor de pessoal ou equivalente; de contrato de sociedade ou registro de propriedade de empresa; de declaração do responsável pela instituição, em caso de experiência profissional em clínica.

7.17 Não será computado o tempo de serviço paralelo ou concomitante, prestado na mesma instituição ou não, considerando-se, sempre, aquele de maior pontuação.

7.18 Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio profissional supervisionado ou monitorado.

7.19 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e término do trabalho realizado.

7.20 Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos nos quadros de pontuação, conforme o estabelecido no item 7.2.

7.21 Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

7.22 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

7.23 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos.

7.24 O resultado da prova de títulos será divulgado no site www.nc.ufpr.br no dia 08/06/2009.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá tomar conhecimento de sua nota no site do Núcleo de Concursos (www.nc.ufpr.br), mediante o uso de uma senha que será fornecida por ocasião da realização da inscrição a este Processo Seletivo, a partir do dia 08 de junho de 2009.

8.2 Em caso de discordância, será aceito questionamento sobre a nota obtida, desde que esteja em conformidade com o disposto nos itens 8.3 a 8.6.

8.3 O questionamento deve estar devidamente fundamentado e apresentado em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.

8.4 O candidato deve imprimir o formulário específico e o boleto bancário e seguir rigorosamente as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

8.5 Para protocolar o questionamento, o candidato deverá fazer o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 20,00 (vinte reais) até as 16h00min do dia 09/06/2009. Não serão aceitos pagamentos por agendamento.

8.6 O recurso deverá ser protocolado pessoalmente na Secretaria do Núcleo de Concursos ou enviado via Sedex para: Setor de Ciências Agrárias, Prédio do Núcleo de Concursos, Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê, CEP 80035-050, Curitiba - PR, com postagem anterior à hora e data indicados no item anterior.

8.7 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos questionamentos que não apresentarem a cópia do comprovante de pagamento, não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

8.8 O recurso será apreciado por uma banca examinadora, designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 19/06/2009.

8.9 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitida outra nota ao candidato.

8.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.11 O resultado final será divulgado no site www.nc.ufpr.br até o dia 19/06/2009.

9 DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS

9.1 A comprovação e análise dos títulos será de caráter classificatório.

9.2 Será eliminado o candidato que não apresentar os títulos mencionados no momento da inscrição ou que apresente documentos falsos.

9.3 A classificação final para a função/especialidade será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas obtidas na prova de títulos.

9.4 Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional;

c) obtiver maior pontuação nos títulos referentes à formação profissional;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso a que não se aplica a alínea "a".

10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O resultado do Processo Seletivo será divulgado na Internet (sites www.nc.ufpr.br e www.saude.pr.gov.br ) a partir do dia 19/06/2009 e publicado no Diário oficial do Estado do Paraná.

10.2 A publicação do resultado final do Concurso será feita em três listas para cada função/especialidade e município, assim organizadas: a primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos, inclusive com a dos portadores de necessidades especiais e dos afrodescendentes; a segunda conterá apenas a classificação dos afrodescendentes, e a terceira, somente a classificação das pessoas portadoras de deficiência.

10.3 Toda divulgação por outros meios será considerada tão-somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

11 DA CONTRATAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada por edital a ser divulgado na Internet (sites www.nc.ufpr.br e www.saude.pr.gov.br) e no Diário Oficial do Estado do Paraná.

11.2 O não comparecimento do candidato aprovado facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, implicando àquele a perda do direito de contratação na função/especialidade à qual se habilitou.

11.3 O período de vigência do contrato será de 01 (um) ano, a partir da primeira convocação, podendo ser prorrogado por mais um ano conforme interesse da Instituição.

11.4 Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

11.5 A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático na função/especialidade para a qual se habilitou, mas apenas a expectativa de contratação.

11.6 A contratação do candidato na função/especialidade fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 5.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

12.2 A classificação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contrato automático, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

12.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo.

12.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

12.6 O Processo Seletivo será válido por um ano a contar da publicação do resultado em Diário Oficial, podendo ser prorrogado por mais um ano.

12.7 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

12.8 As despesas relativas à participação no Processo Seletivo serão de responsabilidade do candidato.

12.9 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

12.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.

Curitiba, 08 de abril de 2009.

Gilberto Berguio Martin
Secretário da Saúde do Estado do Paraná

ANEXO - ATRIBUIÇÕES

Médico

Participar de formulação de diagnósticos de saúde realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do Estado;

Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas;

Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação, e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde;

Prestar atendimentos médico preventivo, terapêutico e ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;

Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico;

Realizar as atividades médicas pertinentes ao Atendimento de Emergência em ambulâncias;

Participar de juntas médicas, avaliando exames laboratoriais, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes, verificando condições de saúde emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadorias por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados;

Efetuar a análise, avaliação, a revisão e a supervisão técnico-administrativa de contas hospitalares;

Realizar exames clínicos, procedimentos diagnósticos, emitir pareceres, aplicar recursos de medicina preventiva e terapêutica, participar e coordenar a execução de programas de assistência, orientação e investigações científica com a equipe multiprofissional de medicina e segurança do trabalho;

Realizar análise do nexo-causal;

Definir segundo critérios preestabelecidos casos de infecção hospitalar e elaborar as taxas de infecção hospitalar para o boletim mensal;

Realizar atividades de controle e prevenção de infecção hospitalar.

Médico - Unidade de Suporte Avançado de Vida

Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para as Unidades de Suporte Avançado de Vida;

Prestar atendimentos médicos preventivos, terapêuticos e de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento e prestando orientações.

Prestar assistência para os pacientes em todas as fases da vida, inclusive nos extremos, ou seja, dos recém-natos prematuros até os idosos.

Analisar e interpretar exames complementares de laboratório para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico, durante a transferência inter-hospitalar.

Realizar as atividades médicas pertinentes à central de regulação de leitos, ou seja, cumprindo o que for determinado por esta.

Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

Atuar em regime de plantão presencial de permanência em ambulâncias de Suporte Avançado de Vida, nas suas respectivas Bases.

Conhecer e saber operar equipamentos e materiais médicos destinados ao uso em ambulâncias de Suporte Avançado de Vida, conforme a legislação vigente (Portaria GM 2048 de 05 de novembro de 2002), acompanhando as evoluções tecnológicas pertinentes.

Exercer a responsabilidade técnica e ético-legal pelo paciente durante o transporte.

Realizar checagem diária da ambulância - equipamentos e materiais de consumo - supervisionando e atuando em conjunto com o profissional de enfermagem.

Receber solicitação de transferência na base e observar seu correto e completo preenchimento.

Informar-se junto à Central de Regulação sobre os detalhes técnicos e operacionais do transporte.

Determinar à equipe da ambulância a dinâmica de atendimento.