IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária - MG

Notícia:   296 vagas de até R$ 1.500,00 para o IMA - MG

IMA - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL IMA Nº 01/2008, DE 25 DE MARÇO DE 2008

ALTERADO PELO ADITAMENTO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ASSISTENTE DE GESTÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, FISCAL AGROPECUÁRIO E FISCAL ASSISTENTE AGROPECUÁRIO, DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA.

O Instituto Mineiro de Agropecuária torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos das carreiras de Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária ­ Nível I Grau A, Fiscal Agropecuário ­Nível I Grau A e Fiscal Assistente de Agropecuária ­ Nível I Grau A, do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei n.º 15303, de 10 de agosto de 2004 (instituição das carreiras) e alterações, Lei n.º 15961, de 30 de dezembro de 2005 (tabelas de vencimento básico das carreiras do Poder Executivo); Decreto N.º 42899, de 17 de setembro de 2002 (dispõe sobre regulamento geral de concurso público), alterado pelo Decreto nº. 44388, de 21 de setembro de 2006, Decreto nº. 43885, de 4 de outubro de 2004 (código de conduta ética do servidor público e da alta administração estadual), legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Concurso será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada - IGETEC, observadas as normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo.

1.2 O concurso público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos das carreiras de Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária - Nível I Grau A, Fiscal Agropecuário - Nível I Grau A e Fiscal Assistente Agropecuário - Nível I Grau A, conforme vagas estabelecidas nos Anexos IA e IB integrantes deste Edital.

1.3 Em atendimento à Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas neste concurso, serão reservadas a candidato portador de deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função, a ser aferida em inspeção por junta médica oficial, quando dos exames médicos admissionais.

1.4 Ao número de vagas estabelecidas nos Anexos IA e IB poderão ser acrescidas novas vagas, autorizadas dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Caso novas vagas forem oferecidas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência.

1.6 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

1.7 A realização da inspeção médica prevista no item 1.3 não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização do exame médico pré­admissional, previsto no item 14 deste Edital.

1.8 Qualquer caso de alteração orgânica permanente ou temporária, tais como estado menstrual, indisposição, cãibra, contusão, gravidez ou outro que impossibilite ou diminua ou limite a capacidade física e/ou orgânica do candidato para se submeter às provas deste concurso não será aceito para fim de tratamento diferenciado por parte da Comissão supervisora do concurso.

1.9 Este concurso público será constituído de Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório conforme disposto no Anexo III deste Edital.

1.10 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.

1.11 Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Instituto Mineiro de Agropecuária.

1.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Órgão Oficial do Poderes do Estado - Minas Gerais, a publicação de todos os atos e editais referentes a esse concurso público.

1.13 Este Edital estabelece a previsão de realização de processo de reopção de vaga, durante a vigência do concurso, no caso concreto de todos os candidatos aprovados e classificados, para determinada carreira e Município, já terem sido nomeados ou não haver candidato aprovado e classificado, verificada a existência de vaga que não foi provida.

1.13.1 Pelo processo de reopção de vaga poder­se­á aproveitar candidato aprovado e classificado, observando­se a mesma carreira e nível, para Município ou Região diferente daquela para a qual concorreu, observando­se rigorosamente a pontuação final obtida pelo candidato.

1.14 A inscrição nesse concurso implica na aceitação tácita e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como de todas as normas que norteiam o certame, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

2 DAS VAGAS

2.1 O número de vagas oferecido para as carreiras de Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária­Nível I Grau A, Fiscal Agropecuário ­ Nível I Grau A e Fiscal Assistente em Agropecuária ­ Nível I Grau A é o constante dos Anexos IA e IB deste Edital.

2.2 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas por carreira, conforme consta dos Anexos IA e IB.

2.3 As vagas definidas nos Anexos IA e IB, para cumprimento da reserva estabelecida na Lei nº 11.867/95, serão providas por candidatos portadores de deficiência aprovados, classificados, nomeados e submetidos à perícia médica, observada a ordem geral de classificação nessa concorrência, por carreira.

2.4 A reserva estabelecida na Lei nº. 11867/95 será cumprida nos termos do item 2.2 e a convocação, mediante ato de nomeação, ocorrerá em alternância com o candidato da ampla concorrência, observado o disposto no item 15.2

3 DA ESPECIFICAÇÃO DAS CARREIRAS

3.1 FISCAL AGROPECUÁRIO:

3.1.1 Atribuições Gerais: fiscalizar, em todo o território estadual, a inocuidade e a qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, a sanidade e a saúde das populações vegetais e animais e a segurança dos alimentos destinados aos consumidores, em consonância com as regras nacionais e internacionais, contribuindo assim para a promoção da saúde pública e preservação do meio ambiente, e outras atividades correlatas.

3.1.2 Escolaridade mínima exigida: nível superior que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com registro em Conselho de Classe.

3.1.2.1 Médico Veterinário: curso de graduação em nível superior de Medicina Veterinária;

3.1.2.2 Engenheiro Agrônomo: curso de graduação em nível superior de Engenharia Agronômica.

3.1.2.3 Bioquímico: curso de graduação em nível superior de farmacêutico­bioquímico.

3.1.3 Carga horária de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

3.1.4 Remuneração: o vencimento básico do cargo da carreira de Fiscal Agropecuário - Nível I, Grau A corresponde a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

3.2 FISCAL ASSISTENTE AGROPECUÁRIO:

3.2.1 Atribuições Gerais: Executar, sob orientação e supervisão do Fiscal Agropecuário, as atividades de defesa sanitária animal e vegetal, a fiscalização do comércio e uso de insumos agropecuários, a fiscalização do trânsito de produtos de origem animal e vegetal, a inspeção da produção agropecuária e agroindustrial e a certificação da qualidade de produtos agropecuários, e outras atividades correlatas.

3.2.2 Escolaridade mínima exigida: formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com registro em Conselho de Classe.

3.2.2.1 Técnico Agrícola: curso Técnico Agrícola

3.2.2.2 Técnico em Química: curso Técnico em Química

3.2.3 Carga horária semanal de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, podendo, por conveniência administrativa, ser adotado o sistema de escala de revezamento de períodos diurnos e noturnos.

3.2.4 Remuneração: o vencimento básico do cargo da carreira de Fiscal Assistente Agropecuário - Nível I, Grau A corresponde a R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), acrescido de R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), a título Vantagem Transitória Incorporável - V.T.I.

3.3 ASSISTENTE DE GESTÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA:

3.3.1 Atribuições Gerais: Exercer atividades de apoio à gestão administrativa, financeira, logística e correlatas à fiscalização agropecuária, relativas ao exercício das competências legais a cargo do IMA, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para sua consecução, e outras atividades correlatas.

3.3.2 Escolaridade mínima exigida: formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

3.3.3 Carga horária de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

3.3.4 Remuneração: o vencimento básico do cargo da carreira de Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária - Nível I, Grau A corresponde a R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), acrescido de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), a título Vantagem Transitória Incorporável - V.T.I.

3.4 Regime Jurídico: Estatutário, de conformidade com as normas estabelecidas na Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, com alterações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e Legislação Federal e Estadual pertinentes.

3.5 Regime de Previdência: Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais instituído pela Lei Complementar Nº. 64, de 25 de março de 2002, com alterações posteriores e Legislação Federal e Estadual pertinentes.

3.6 Local de Trabalho:

3.6.1 O candidato aprovado, classificado, nomeado e investido nas carreiras de Fiscal Agropecuário - Nivel I Grau A e Fiscal Assistente Agropecuário - Nível I Grau A, terá exercício, de acordo com a opção de Região Administrativa, definida no Anexo IA deste Edital.

3.6.2 O candidato aprovado, classificado, nomeado e investido na carreira de Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária - Nível I Grau A, terá exercício, de acordo com a opção de Município, definida no Anexo IB deste Edital.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter 18 anos completos até a data de posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;

g) possuir, à data da posse, certificado de conclusão de curso, conforme disposto nos itens 3.1.2.1, 3.1.2.2, 3.1.2.3, 3.2.2.1, 3.2.2.2 e 3.3.2 deste Edital, observada a exigência de registro em conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) não ter sido demitido a bem do serviço público, conforme art. 250 da Lei 869/52;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão público ou Entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) apresentar declaração de não­acumulação de cargos, na forma da legislação vigente;

k) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;

l) apresentar certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal);

m) apresentar declaração de não antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pelo Estado no qual o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

4.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 4.1 impedirá a posse do candidato.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão feitas, exclusivamente via Internet, através do sítio eletrônico www.igetec.org.br, no período de 10 horas do dia 31/03/2008 às 24 horas do dia 27/04/2008 (horário de Brasília).

5.2 Procedimentos para inscrição:

5.2.1 Preenchimento dos dados pessoais constantes no formulário de inscrição disponível no sítio eletrônico, conforme o item 5.1.

5.2.2 O candidato aos cargos de Fiscal Agropecuário - Nível I Grau A e Fiscal Assistente Agropecuário - Nível I Grau A, deverá determinar no formulário de inscrição o Cargo, a Área de Conhecimento e a Região Administrativa onde deseja ser lotado, conforme quadro de vagas determinado no Anexo IA, parte integrante deste edital.

5.2.3 O candidato ao cargo de Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária - Nível I Grau A, deverá determinar no formulário de inscrição o Cargo, o Município onde deseja ser lotado, conforme quadro de vagas determinado no Anexo IB, parte integrante deste edital.

5.2.3 Em nenhuma hipótese será efetuada retificação na opção de cargo informada pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição.

5.2.4 O candidato ao cargo de Fiscal Agropecuário - Nível I Grau A e Fiscal Assistente Agropecuário - Nível I Grau A, poderá optar apenas pela cidade onde deseja realizar as provas, já que será lotado nas cidades onde houver vaga, conforme quadro de Região Administrativa, constante do Anexo IA.

5.2.4.1 O candidato ao cargo de Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária - Nível I Grau A, deverá informar na ficha de inscrição a cidade onde deseja realizar as provas e o Município para o qual pretende concorrer, conforme quadro de vagas do Anexo IB, parte integrante deste edital. 5.2.4.2 Ao candidato que não preencher corretamente a informação relativa à cidade onde deseja realizar a prova, que marcar mais de uma cidade ou que omitir alguma marcação, será atribuída como cidade escolhida a cidade de Belo Horizonte.

5.3 O candidato, após cumprir o item 5.2.1, deverá imprimir o boleto bancário e providenciar o pagamento da taxa de inscrição, impreterivelmente até o dia do vencimento em qualquer agência da rede bancária.

5.3.1 A data limite para o pagamento da taxa de inscrição é a constante no boleto bancário.

5.4 Não haverá restituição do valor da Taxa de Inscrição ao candidato, exceto na hipótese prevista na Lei Estadual nº 13.801/00.

5.5 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 5.2.

5.6 O recibo de pagamento do boleto bancário será a confirmação de que o candidato requereu a sua inscrição no concurso.

5.7 A SEPLAG, o IMA e o IGETEC não se responsabilizam por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

5.8 O preenchimento do formulário de inscrição com os dados pessoais é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida diante da constatação de qualquer inexatidão ou falsificação de dados, especialmente os de identificação, podendo ainda responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados.

5.9 A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição implicará no indeferimento da mesma ou na eliminação do candidato em qualquer fase do processo seletivo ou curso.

5.10 Todos os candidatos, efetivamente inscritos, retirarão via internet, bastando acessar o site www.igetec.org.br para consulta e impressão, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, a partir de 5 (cinco) dias antes da data de realização das Provas Objetivas de Conhecimento.

5.11 Caso o candidato não consiga visualizar o Comprovante Definitivo de Inscrição ­ CDI em até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para realização das provas, deverá entrar em contato com o IGETEC, instituição contratada para operacionalização do concurso, pelo telefone (31) 3269­9343, ou endereço eletrônico www.igetec.org.br ou diretamente na sede, na Rua Paraíba, 1.352 ­Conj. 1501 ­ Funcionários ­ CEP 30130­141 ­ BH/MG, de 09:00 às 18:00 horas, para as devidas providências.

5.12 A candidata que estiver no período de amamentação, deverá solicitar atendimento especial para tal fim, no ato da inscrição, e no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.13 O candidato inscrito não deverá enviar à executora cópia de documento de identidade, sendo de sua responsabilidade exclusiva os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição pelo meio eletrônico.

5.14 Valor das taxas de inscrição:

5.15 O candidato que efetuar mais de uma inscrição para o mesmo cargo terá considerada apenas a última inscrição efetuada, observado o pagamento da taxa de inscrição.

5.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

5.17 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição, disponível pela via eletrônica.

5.18 Inscrição encaminhada por fax, por via postal ou por correio eletrônico não será acatada em hipótese alguma.

5.19 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.20 Valor da taxa de inscrição:

CARGO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Fiscal Agropecuário

R$ 50,00

Fiscal Assistente Agropecuário

R$ 40,00

Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária

R$ 30,00

5.21 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no requerimento de inscrição.

5.22 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

6 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 O candidato desempregado, de acordo com a Lei nº. 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá solicitar por requerimento próprio, a isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos dias 31/03/2008 e 01/04/2008, através de formulário próprio, extraído do sítio eletrônico www.igetec.org.br, entregando­o pessoalmente no horário de 09:00 às 18:00horas, ou enviando por correio, via SEDEX, para a sede do IGETEC, devendo constar na parte externa do destinatário o seguinte:

IGETEC - INSTITUTO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL E TECNOLOGIA APLICADA

PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Rua Paraíba, 1352 - conj. 1501 - Funcionários

CEP 30.130­141 - Belo Horizonte/MG

6.2 No formulário o candidato declarará, expressamente, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro­desemprego, neste caso declarando, expressamente, que sua situação econômica não lhe permite pagar a Taxa de Inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Em quaisquer dos casos, o candidato responderá civil e criminalmente pelo teor de sua declaração.

6.3 O candidato que se enquadrar na condição descrita anteriormente, deverá acessar o site do IGETEC, nos dias 31/03/2208 e 01/04/2008, preencher a ficha de inscrição corretamente e encaminhá­la, anexada ao formulário disposto no Anexo IV deste Edital, devidamente preenchido, cópia da identidade, CPF e, obrigatoriamente, cópia autenticada em cartório das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato com a correspondente data de saída anotada e da primeira página subseqüente em branco.

6.4 O candidato que solicitar sua isenção apresentando e/ou enviando quaisquer documentos para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição mencionado no item 6.3 fora das exigências contidas no edital e/ou ilegíveis, terá a referida solicitação de isenção automaticamente indeferida.

6.5 Poderá ainda comprovar a condição descrita no item 6.2, através de documento idôneo que comprove que o candidato:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinto vínculo estatutário com o poder público, por meio de certidão expedida por Órgão ou Entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

6.6 O protocolo fornecido pelo IGETEC no ato de entrega do Requerimento de Pedido de Isenção, ou o recibo do correio, será o comprovante de que o candidato requereu a isenção da Taxa de Inscrição.

6.7 A documentação entregue da condição de desempregado será analisada pela Coordenação do IGETEC, conforme Lei nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, que decidirá sobre a obtenção ou não da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recursos desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

6.8 O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será divulgado no sítio eletrônico www.igetec.org.br.

6.9 O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito no concurso.

6.10 Todos os candidatos efetivamente inscritos, contemplados pela Lei nº 13.392, de 07/12/1999, poderão retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, no site do IGETEC a partir de 5 (cinco) dias antes da data de realização das provas objetivas de conhecimento

6.11 A SEPLAG, o IMA e o IGETEC não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

6.12 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 5 e subitens.

6.13 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição.

7 DA INSCRIÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

7.1 O candidato que se julgar amparado pela Lei nº. 11867, de 28 de julho de 1995, poderá concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, indicadas no item 2.1, fazendo sua opção no requerimento de inscrição, disponível no sítio eletrônico www.igetec.org.br.

7.2 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, no espaço próprio, a deficiência da qual é portador.

7.3 O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador, conforme previsto no item 7.2 não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

7.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital para o exame, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou posteriormente, caso não faça essa especificação.

7.5 A realização de prova em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item 7.4 e sujeita à apreciação e deliberação do IGETEC, observada a legislação específica.

7.6 O candidato deficiente visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova em braile. Para tanto, ele deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile), além de atender o disposto no item 7.4.

7.7 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

7.8 O candidato deficiente ao se inscrever deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

7.9 O candidato que se inscrever na vaga destinada a portador de deficiência deverá:

7.9.1 encaminhar atestado médico dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 2 de dezembro de 2004, observado o item 7.8.

7.9.2 O candidato portador de deficiência após efetuar seu requerimento de inscrição deverá entregar pessoalmente ou via sedex, para a executora, o atestado médico a que se refere o item 7.9.1, no prazo máximo de 02 dias úteis, contados da data de encerramento do período de inscrição.

7.10 O candidato que não atender ao disposto no item 7.9 será excluído do cadastro dos portadores de deficiência e sua inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

7.11 A comprovação do envio do atestado médico será feita pela data da postagem.

7.12 A apresentação do Atestado Médico prevista no item 7.9, não dispensa o candidato portador de deficiência da realização do exame médico préadmissional, bem a como a realização da inspeção, por Junta Médica, a ser realizada em Belo Horizonte, para emissão de Certidão de Caracterização ou não de Deficiência e para fins de compatibilidade com as atribuições do cargo, conforme disposto no item 14 (préadmissional) deste Edital.

8 DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

8.1 As informações sobre a realização das provas ficarão disponíveis no sítio eletrônico www.igetec.org.br para consulta pelo próprio candidato, durante os 05 (cinco) dias que antecederem a realização das provas.

8.2 Caso o nome do candidato não conste da relação disponibilizada por meio eletrônico, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com o IGETEC para confirmar sua inscrição, no telefone (31) 3269­93­43 ou pelo endereço eletrônico igetec@igetec.org.br.

8.3 É obrigação do candidato conferir seu nome, o número do documento de identidade utilizado para inscrição, a sigla do Órgão expedidor, o cargo/nível, a área de conhecimento e a região para a qual irá concorrer.

8.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado para inscrição ou na sigla do Órgão expedidor deverão ser registrados na Folha de Ocorrências pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva. 8.5 Em nenhuma hipótese será efetuada retificação na opção de cargo/nível, região que pretende concorrer, região de realização da prova e a área de conhecimento pretendida, informada pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição.

9 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 As provas para todos os cargos, serão aplicadas nas cidades de Belo Horizonte, Teófilo Otoni, Governador Valadares, Montes Claros, Juiz de Fora, Varginha, Oliveira, Unaí, Patos de Minas e Uberlândia, em um único turno no dia 01/06/2008, e terão a duração máxima de 3 (três) horas, nos horários e endereços informados conforme disposto no item 8.1 deste edital.

9.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, e seu documento oficial de identificação.

9.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em Órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

9.4 Em hipótese alguma será permitido:

a) o candidato prestar prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação, contendo no mínimo retrato, filiação e assinatura do candidato;

b) o candidato prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso de candidato na sala de aplicação de prova, após o início do exame;

d) o candidato prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados e informados, nos termos do item 9.1.

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, nos locais de aplicação das provas, durante a realização do exame, salvo o disposto no item 5.12.

9.5 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

9.6 Após ser identificado e instalado na sala de exame, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início da aplicação das provas.

9.7 Após ser identificado e instalado na sala de exame, o candidato somente poderá ausentar­se da sala acompanhado de um Fiscal.

9.8 Durante a realização das provas não será permitido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, notebooks, palmtooks, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

9.9 Os objetos de uso pessoal ­ incluindo telefones celulares que deverão estar desligados, serão colocados em sacolas plásticas, distribuídas pelos fiscais de sala, e somente poderão ser retirados após a entrega da folha de respostas pelo candidato.

9.10 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 9.8 mesmo que desligado, será automaticamente eliminado do concurso.

9.11 É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.

9.12 Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e)usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às orientações expedidas pela comissão supervisora deste concurso público.

9.13 Não será permitido nenhum tipo de rasura na folha de resposta da prova objetiva de conhecimentos, sendo que as questões rasuradas, em branco, marcadas a lápis ou com dupla marcação serão consideradas nulas.

9.14 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

9.15 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala sua folha de respostas assinada.

9.16 O candidato somente poderá deixar o local de exame 60 (sessenta) minutos após o início da prova.

9.17 A prova será corrigida através de leitura ótica, devendo o candidato atentar para a maneira correta de marcação de sua alternativa na folha de respostas, conforme orientações contidas na capa da prova, sendo que as questões que forem marcadas de formas diversas e, por isto, não reconhecidas pela leitora ótica, não serão computadas para o candidato, ainda que assinalada a resposta correta.

10 DAS PROVAS

10.1 A prova objetiva de múltipla escolha possui caráter eliminatório e classificatório e obedecerá às características especificadas no Anexo III.

10.2 As questões da prova objetiva, distribuída por disciplinas, conforme Anexo III serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções, de A a D e uma única resposta correta.

10.3 O candidato será aprovado na prova objetiva de múltipla escolha se obtiver cumulativamente o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos possíveis nessa prova e ainda ter obtido, no mínimo, um acerto em cada uma das disciplinas que compõem a Prova Objetiva.

10.4 O conteúdo programático e a bibliografia sugerida para a prova objetiva dos cargos das carreiras de Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária­ Nível I Grau A, Fiscal Agropecuário ­Nível I Grau A e Fiscal Assistente em Agropecuária ­ Nível I Grau A são os constantes do Anexo VI deste Edital.

11 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

11.1 A prova objetiva obedecerá às características especificadas do Anexo III deste Edital.

11.2 A cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será atribuído 1 (um) ponto e o peso correspondente à disciplina, conforme Anexo III deste Edital..

11.3 A classificação final deste concurso será aferida pela ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.

11.4 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não obtiver 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos distribuídos na Prova Objetiva;

b) não obtiver acerto em cada uma das disciplinas que compõem a Prova Objetiva;

11.5 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 ­ Estatuto do Idoso.

11.6 Persistindo o empate, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina Português;

c) tiver mais idade.

11.7 Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios deste Edital, serão ordenados e classificados da seguinte forma:

a) por carreira/área de conhecimento/região e Município conforme a opção escolhida pelo candidato, segundo a ordem decrescente da nota final.

b) por carreira, listagem geral, segundo a ordem decrescente da nota final.

11.8 O candidato inscrito como portador de deficiência, se habilitado e classificado, além de figurar na lista geral de classificação terá sua classificação em separado, em listagem classificatória exclusiva dos candidatos portadores de deficiência, relacionados por carreira.

11.9 O resultado final do concurso será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais ­ Caderno do Executivo ­ e estará disponível, por ordem de classificação, para consulta dos candidatos no sitio eletrônico www.ima.mg.gov.br e para consulta individual do candidato em www.igetec.org.br.

11.10 Não serão publicados os resultados obtidos pelos candidatos desclassificados e eliminados do concurso.

12 DO RECURSO

12.1 Caberá interposição de recurso, fundamentado perante a Comissão Supervisora do concurso, dirigido ao IGETEC, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais:

a) contra gabarito;

b) contra questão da prova;

c) contra totalização dos pontos obtidos.

12.2 O recurso deverá ser apresentado:

a) digitado, em duas vias, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;

b) em folhas separadas para cada questão recorrida;

c) dentro do prazo estipulado no item 12.1;

d) com argumentação lógica e consistente, bem como indicação clara da bibliografia pesquisada pelo candidato referente a cada questão;

e) com a identificação do candidato, constante do modelo, preenchida completa e corretamente, em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo/nível/área de conhecimento/região para o qual concorre, o endereço completo, incluindo código de endereçamento postal - CEP -, o endereço eletrônico e a assinatura do candidato;

f) deverá ser entregue em duas vias (original e cópia), datilografadas ou digitadas;

g) no remetente deverá constar apenas Nome do Candidato e número de inscrição.

12.3 Admitir­se­á um único recurso, contra cada questão, pelo mesmo candidato. Não serão aceitos recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de um candidato.

12.4 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles entregues ou encaminhados fora do prazo determinado no subitem 12.1.

12.5 Se, da análise dos recursos, resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de formulação de recurso.

12.6 O recurso deverá ser apresentado ao IGETEC por uma das seguintes formas:

a) em envelope fechado, encaminhado ao IGETEC, pessoalmente, no horário de 09:00 às 18:00 horas, ou via SEDEX, no prazo estabelecido no item 12.1, devendo constar no destinatário do envelope o seguinte:

IGETEC - INSTITUTO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL E TECNOLOGIA APLICADA

Concurso IMA - 01/2008 - Recurso contra _____________________________

Rua Paraíba, 1.352 ­ Conj. 1501 - Funcionários

CEP 30130­141 - Belo Horizonte/MG

12.7 Para o recurso interposto haverá decisão em instância única.

12.8 Recurso interposto em desacordo ou fora do prazo estabelecido neste edital não será analisado. 12.9 Recurso interposto por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico não será acatado.

12.10 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.10.1 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir­se­á o dia da publicação e incluir­se­á o dia do vencimento, desde que coincida com dia de funcionamento normal do IGETEC, Caso contrário, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil de funcionamento.

12.11 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

12.12 O IGETEC disponibilizará no endereço eletrônico www.igetec.org.br a conclusão fundamentada pela Banca Examinadora do recurso interposto pelo candidato, após a publicação de que trata o item 12.11.

12.13 Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso.

12.14 O candidato deverá preencher um formulário para recurso contra cada questão recorrida.

13. HOMOLOGAÇÃO

13.1 O resultado final do concurso público será homologado Diretor­Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária e publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

14 DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ­ADMISSIONAIS

14.1 O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré­admissionais sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do Decreto n° 44638, de 11 de outubro de 2007.

14.2 Na realização dos exames médicos pré­admissionais o candidato deverá apresentar:

a) Formulário oficial da Perícia Médica devidamente preenchido.

b) Comprovante de nomeação ­ cópia do ato de nomeação publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ Minas Gerais.

c) Resultado dos seguintes exames complementares, realizados às expensas do candidato:

c1) hemograma completo;

c2) contagem de plaquetas;

c3) glicemia de jejum;

c4) urina rotina.

14.3 Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré­admissional.

14.4 O candidato considerado inapto no exame médico pré­admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.5 O candidato portador de deficiência se aprovado e classificado neste concurso, paralelamente à realização do exame médico pré­admissional, disposto no item 14 deste Edital, será submetido à inspeção, por Junta Médica, para emissão de Laudo Médico Oficial.

14.6 A Junta Médica de que trata o item 14 designada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional decidirá sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência.

14.7 Certidão que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer ao Diretor da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que o Serviço Médico Pericial Oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, der ciência do resultado da inspeção médica ao candidato.

14.8 O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.

14.9 O recurso será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, o Diretor da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional poderá convocar o recorrente para nova inspeção que será realizada por Junta Médica designada pela unidade pericial.

14.10 O candidato que não tiver caracterizada, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004, pela Junta Médica especificada no item

14 a deficiência declarada, terá seu ato de nomeação, nessa condição, tornado sem efeito e terá considerada sua classificação tão somente na listagem de ampla concorrência.

15 DA NOMEAÇÃO/POSSE/EXERCÍCIO

15.1 O candidato nomeado apresentar­se­á para posse e exercício, às suas expensas.

15.2 O candidato aprovado e classificado será nomeado para a carreira/ área de conhecimento/ Região Administrativa e Município, conforme opções definidas no ato de inscrição, observado o número de vagas estabelecido nos Anexos IA e IB deste Edital.

15.3 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado observada a estrita ordem de classificação geral de sua lista e a proporcionalidade e a alternância com o candidato de ampla concorrência.

15.4 A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do quantitativo de vagas estabelecido neste Edital para o cargo, nível e área de conhecimento de aprovação do candidato portador de deficiência, observado o limite de vagas reservadas conforme dispõe a Lei nº.11867/95.

15.5 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso, para as carreiras de Fiscal Agropecuário ­ Nível I Grau A e Fiscal Assistente em Agropecuária ­ Nível I Grau A, não gera para si o direito de escolher o Município de seu exercício funcional, ficando esta decisão condicionada ao interesse e conveniência do Instituto Mineiro de Agropecuária.

15.6 Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção de lotação, transferência, disponibilidade ou outra forma de movimentação, no âmbito da autarquia, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

15.6 O exame médico pré­admissional, que antecederá a posse do candidato, será realizado nos termos do item 14 deste Edital.

15.7 O candidato nomeado no concurso de que trata este Edital será empossado no cargo, se atendidos os requisitos de investidura dispostos no item 4 e apresentar obrigatoriamente, no ato da posse, cópia xerográfica acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Documento legal de identidade reconhecido em território nacional que comprove que o candidato é brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, que esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do Art. 13 do Decreto nº 70436, de 18 de abril de 1972;

b) Título de eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Cartão de cadastramento PIS/PASEP; quando for o caso.

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

f) Comprovante de residência;

g) Declaração, de próprio punho, de que não tenha sido demitido anteriormente, a bem do serviço público;

h) Resultado do Laudo Médico Pericial ­ REM, concluindo pela aptidão para o ingresso no serviço público;

i) CADE ­ Caracterização de Deficiência, no caso de indivíduos aprovados em concurso público nos termos da Lei nº. 11.867, de 28 de julho de 1995;

j) Diploma registrado ou histórico escolar acompanhado do certificado de conclusão de curso;

k) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou última declaração de Imposto de Renda­IR;

l) Declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

m) Certidão de casamento, quando for o caso;

n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando for o caso;

o) Identidade de classe (CR) expedida pelo conselho de classe correspondente;

p) Declaração de não antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pelo Estado no qual o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

q) Apresentar certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal).

r) Carteira Nacional de Habilitação;

s) outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

15.8 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 15.7 exceto o mencionado nas alíneas "d" e "r".

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais pelo Instituto Mineiro de Agropecuária.

16.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

16.3 Observados o interesse e a conveniência da administração pública e durante a vigência deste concurso público, o candidato aprovado poderá ser nomeado para outra Unidade Administrativa ou Região ou Município diverso do qual foi aprovado, onde não haja candidato aprovado, ficando a nomeação condicionada à publicação de edital de reopção de vaga, expedido pelo IMA, e manifestação do candidato.

16.4 Quando uma vaga prevista para uma área de conhecimento não for preenchida por falta de candidatos aprovados, esta poderá ser reaproveitada, no interesse público e a critério do IMA, para nomeação em outra área de conhecimento, na mesma carreira e nível, dentro do prazo de validade do concurso.

16.5 Os aprovados e classificados neste concurso público serão nomeados após a convocação dos remanescentes classificados pelo Edital Nº 001/2005 ou, caso não haja mais candidato aprovado e classificado para qualquer carreira e área de conhecimento ou ainda após o término de vigência do referido concurso.

16.6 Os aprovados nesse concurso só serão nomeados após o término da vigência do concurso já realizado pelo IMA conforme Edital 001/2005 ou quando não mais houver mais candidatos aprovados para serem nomeados no referido concurso.

16.7 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade do concurso, manter atualizado seu endereço junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária, no endereço eletrônico grh@ima.mg.gov.br, assumindo o ônus por eventual não recebimento de correspondência a ele encaminhada pela Administração Pública Estadual, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

16.8 Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

16.9 O IMA e o IGETEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

16.10 Os seguintes Anexos são partes integrantes do presente Edital:

Anexo IA: Quadro de distribuição de vagas da carreira Fiscal Agropecuário e de Fiscal Assistente Agropecuário,

Anexo IB: Quadro de distribuição de vagas da carreira de Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária- Nível I Grau A

Anexo II: Relação dos Municípios por Região Administrativa.

Anexo III: Quadro de provas

Anexo IV: Modelo de requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição

Anexo V: Modelo de Recurso

Anexo VI: Conteúdos Programáticos e Bibliografias

16.11 Informações a respeito deste concurso público poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.igetec.org.br ou pelo telefone (31) 3269 9343.

16.12 Incorporar­se­ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ Minas Gerais e divulgados na página eletrônica www.ima.mg.gov.br e www.igetec.org.br

16.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, ouvido, se necessário, o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Belo Horizonte, de março de 2008.

ALTINO RODRIGUES NETO
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA.

ANEXO IA

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
FISCAL AGROPECUÁRIO - NÍVEL I GRAU A
FISCAL ASSISTENTE AGROPECUÁRIO - NÍVEL I GRAU A

QUADRO DE VAGAS DAS CARREIRAS DE FISCALIZAÇÃO

CARGO

FISCAL AGROPECUÁRIO - NÍVEL I - GRAU A

FISCAL ASSISTENTE AGROPECUÁRIO - NÍVEL I - GRAU A

ÁREA DE CONHECIMENTO / REGIÃO

AGRONOMIA

BIOQUÍMICA

MEDICINA VETERINÁRIA

TÉCNICO AGRÍCOLA

TÉCNICO EM QUÍMICA

CENTRAL

2

3

3

14

1

ALTO PARANAÍBA

1

0

1

5

0

CENTRO OESTE

1

0

2

24

0

JEQUITINHONHA / MUCURI

1

0

4

19

0

NOROESTE

1

0

3

16

0

NORTE DE MINAS

1

0

10

10

0

RIO DOCE

1

0

4

20

0

SUL DE MINAS

2

0

3

22

0

TRIÂNGULO MINEIRO

4

0

4

27

0

ZONA DA MATA

1

0

4

20

0

Totais

15

3

38

177

1

Total de Vagas por carreira

56

178

Total de Vagas para os portadores de Deficiência por Carreira

6

18

ANEXO IB

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

ASSISTENTE DE GESTÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA- NÍVEL I GRAU A

QUADRO DE VAGAS DE ASSISTENTE DE GESTÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA­ NÍVEL I GRAU A

REGIÃO/ÁREA DE CONHECIMENTO

ADMINISTRATIVA

CENTRAL

 

Belo Horizonte

5

Curvelo

2

Paraopeba

1

ALTO PARANAÍBA

 

Ibiá

1

Patos de Minas

1

CENTRO­OESTE

 

Bambuí

2

Entre Rios de Minas

1

Oliveira

1

Perdões

1

Pitangui

1

JEQUITINHONHA/MUCURI

 

Almenara

1

Carlos Chagas

1

Felisburgo

1

Novo Cruzeiro

1

Teófio Otoni

1

NOROESTE

 

João Pinheiro

1

Unaí

1

NORTE DE MINAS

 

Jaíba

1

Janaúba

2

Montes Claros

1

RIO DOCE

 

Caratinga

1

Governador Valadares

3

Guanhães

2

Virginópolis

1

SUL DE MINAS

 

Cabo Verde

1

Cambuí

1

Itajubá

1

SUL DE MINAS

 

Lambari

1

Ouro Fino

1

Paraisópolis

1

Pouso Alegre

2

Três Pontas

1

Varginha

2

TRIÂNGULO MINEIRO

 

Araxá

1

Frutal

1

Iturama

1

Sacramento

1

Santa Vitória

1

Tupaciguara

1

Uberaba

2

Uberlândia

3

ZONA DA MATA

 

Alto Rio Doce

1

Juiz de Fora

1

Muriaé

1

Rio Casca

1

Rio Piracicaba

1

Visconde do Rio Branco

1

TOTAL DE VAGAS POR CARREIRA

62

TOTAL DE VAGAS PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA POR CARREIRA

6

ANEXO II

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO ADMINISTRATIVA

REGIÃO CENTRAL: Belo Horizonte / Contagem /Nova Lima / Raposos / Rio Acima / Belo Vale / Moeda / Piedade dos Gerais / Betim / Brumadinho / Ibirité / Igarapé / Juatuba / Mário Campos / SÃO Joaquim de Bicas / Sarzedo / Esmeraldas / Ribeirão das Neves / Barão de Cocais / Bom Jesus do Amparo / Catas Altas / Itabira / Santa. Bárbara / São Gonçalo do Rio Abaixo / Itabirito / Mariana / Ouro Preto / Itaúna / Mateus Leme / Itatiauçu / Baldim / Confins / Jaboticatubas / Lagoa Santa / Santana do Riacho / Capim Branco / Matozinhos / Pedro Leopoldo / São José da Lapa / Vespasiano / Caeté / Nova União / Sabará / Santa Luzia / Taquaruçu de Minas / Ferros / Itambé do Mato Dentro / Passabem / Santa Maria do Itabira / São Sebastião do Rio Preto / Cachoeira da Prata / Fortuna de Minas / Funilândia / Inhaúmas / Jequitibá / Prudente de Morais / Sete Lagoas / Corinto / Augusto de Lima / Buenópolis / Monjolos / Santo Hipólito / Curvelo / Inimutaba / Morro da Garça / Presidente Juscelino / Couto Magalhães de Minas / Diamantina / Felício dos Santos / São Gonçalo do Rio Preto / Senador Modestino Gonçalves / Felixlândia / Três Marias / Aracaí / Caetanópolis / Cordisburgo / Paraopeba / Santana do Pirapama / Buritizeiro / Jequitaí / Pirapora / Ponto Chique / Martinho Campos / Papagaios / Pompeu / Alvorada de Minas / Datas / Gouveia / Presidente Kubischek / Sto. Antônio do Itambé / Serro / Lassance / Várzea da Palma

REGIÃO JEQUITINHONHA /MUCURI: Águas Formosas / Bertópolis / Crisólita / Fronteira dos Vales / Machacalis / Santa Helena de Minas / Umburatiba / Ataléia / Ouro Verde de Minas / Caraí / Catuji / Itaipê / Padre Paraíso / Frei Inocêncio / Jampruca / Nova módica / Pescador / São José do Divino / São José do Safira Carlos Chagas / Pavão / Itambacuri / Campanário / Frei Gaspar / Malacacheta / Franciscópolis / Ladainha / Novo Cruzeiro / Pote / Setubinha / Nanuque / Serra dos Aimorés / Novo Oriente de Minas / Almenara / Bandeira / Jacinto / Jordânia / Mata Verde / Araçuaí / Berilo / Coronel Murta / Francisco Badaró / Jenipapo de Minas / José Gonçalves de Minas / Virgem da Lapa / Felizburgo / Palmópolis / Rio do Prado / Itaobim / Itinga / Ponto dos VolantesJequitinhonha / Joaíma / Monte Formoso / Medina / Comercinho / Pedra Azul / Águas Vermelhas / Cachoeira do Pajeú / Curral de Dentro / Divisa Alegre / Divisópolis / Rubim / Santo Antônio Jacinto / Salto da Divisa / Santa Maria do Salto

REGIÃO RIO DOCE: Aimorés / Mutum / Bom Jesus do Galho / Caratinga / Córrego Novo / Entre Folhas / Piedade de Caratinga / Pingo D'Água / Santa Bárbara do Leste / Santa Rita de Minas / Vargem Alegre / Alvarenga / Conselheiro Pena / Cuparaque / Galiléia / Goiabeira / São Geraldo do Baixio / Tumiritinga / Antônio Dias / Coronel Fabriciano / Ipaba / Ipatinga / Jaguaraçu / Marliéria / Timóteo / Alpercata / Divino das Laranjeiras / Governador Valadares / Marilac / Mathias Lobato / Naque / Periquito / Conceição Ipanema / Ipanema / SÃO Geraldo da Piedade / Bugre / Dom Cavati / Iapu / Imbé de Minas / Inhapim / SÃO Domingos das Dores / SÃO João do Oriente / SÃO Sebastião de Anta / Ubaporanga / Pocrane / SÃO José do Mantimento / Taparuba / Central de Minas / Itabirinha de Mantena / Mantena / Mendes Pimentel / Nova Belém / SÃO Félix de Minas / SÃO João do Manteninha / Belo Oriente / Joanésia / Mesquita / Santana do Paraíso / Ituêta / Resplendor / Santa Rita do Ituêto / Capitão Andrade / Engenheiro Caldas / Tarumirim / Fernandes Tourinho / Itanhomi / Sobrália / Água Boa / SÃO Sebastião do Maranhão / Angelândia / Aricanduva / Capelinha / Conceição do Mato Dentro / Congonhas do Norte / Dom Joaquim / Morro do Pilar / Sto. Antônio do Rio Abaixo / Carmésia / Dores de Guanhães / Guanhães / Senhora do Porto / Carbonita / Itamarandiba / Chapada do Norte / Leme de Prado / Minas Novas / Turmalina / Veredinha / Cantagalo / Coroaci / Nacip Raydan / Peçanha / SÃO Pedro do Suaçuí / Virgolândia / Materlândia / Rio Vermelho / Sabinópolis / Serra Azul de Minas / José Raydan / Santa Maria do Suaçuí / Coluna / Frei Lagonegro / Paulistas / SÃO João Evangelista / SÃO José do Jacuri / Açucena / Braúnas / Divinolândia de Minas / Gonzaga / Santa Efigênia de Minas / Sardoá Virginópolis

REGIÃO NORTE DE MINAS: Bocaiúva/ Engenheiro Navarro / Francisco Dumont / Guaraciama / Itacambira / Joaquim Felício / Olhos D'Água / Brasília de Minas / Campo Azul / Ibiracatu / Japonvar / Lontra / Luislândia / SÃO João da Ponte / Varzelândia / Ubaí / Claro dos Poções / Coração de Jesus / Ibiaí / Lagoa dos Patos / SÃO João da Lagoa / SÃO João do Pacuí / Botumirim / Cristália / Francisco Sá / Grão Mogol / Josenópolis / Padre Carvalho / Capitão Enéas / Glaucilândia / Juramento / Mirabela / Montes Claros / Patis / Fruta de Leite / Novorizonte / Rubelita / Salinas / Santa Cruz de Salinas / Chapada Gaúcha / Icaraí de Minas / Pintópolis / São Francisco / São Romão / Santa Fé de Minas / Berizal / Indaiabira / Montezuma / Ninheira / Rio Pardo de Minas / São João do Paraíso / Sto. Antônio do Retiro / Taiobeiras / Vargem Grande do Rio Pardo / Espinosa / Gameleiras / Mamonas / Monte Azul / Itacarambí / SÃO João das Missões / Jaíba / Matias Cardoso / Mocambinho / Janaúba / Nova Porteirinha / Verdelândia / Bonito de Minas / Cônego Marinho / Januária / Pedras de Maria da Cruz / Manga / Miravânia / Juvenília / Montalvânia / Catuti / Mato Verde / Pai Pedro / Porteirinha / Riacho dos Machados / Serranópolis de Minas

REGIÃO ZONA DA MATA: Alto Rio Doce/Brás Pires / Cipotânea / Desterro do Melo / Dores do Turvo / Lamin / Presidente Bernardes / Rio Espera / Senador Firmino / Senhora de Oliveira / Antõnio Carlos / Barbacena / Barroso / Dores de Campos / Ibertioga / Santa Bárbara do Tugúrio / Santa Rita do Ibitipoca / Bicas / Chiador / Descoberto / Guarará / Mar de Espanha / Maripá de Minas / SÃO João Nepomuceno / Senador Cortes / Alfredo Vasconcelos / Capela Nova / Caranaíba / Carandaí / Ressaquinha / Senhora dos Remédios / Astolfo Dutra / Cataguases / Dona Euzébia / Itamarati de Minas / Mirai / Santana de Cataguases / SÃO Sebastião da Vargem Alegre / Casa Grande / Catas Altas da Noruega / Congonhas / Conselheiro Lafaiete / Cristiano Otoni / Itaverava / Ouro Branco / Piranga / Queluzito / Santana dos Montes / Belmiro Braga / Chácara / Coronel Pacheco / Goiana / Juiz de Fora / Matias Barbosa / Piau / Santana do Deserto / Simão Pereira / Além Paraíba / Argirita / Estrela Dalva / Laranjal / Leopoldina / Palma / Pirapetinga / RecreioSto. Antônio do Aventureiro / Volta Grande / Bocaína de Minas / Passa Vinte / Liberdade / Arantina / B. Jardim de Minas / Lima Duarte / Olaria / Pedro Teixeira / Rio Preto / Santa Bárbara do Monte Verde / Santa Rita do Jacutinga / Guarani / Mercês / Piraúba / Rio Novo / Rio Pomba / Silverânia / Tabuleiro / Aracitaba / Bias Fortes / Ewbanck da Câmara / Oliveira Fortes / Paiva / Santos Dumont / Divinésia / Guidoval / Rodeiro / Tocantins / Ubá / Guiricema / São Geraldo / Ervália / Paula Cândido / Visconde do Rio Branco / Caiana / Carangola / Divino / Espera Feliz / Faria Lemos / Fervedouro / Orizânia / Pedra Dourada / SÃO Francisco do Glória / Tombos / Caputira / Luisburgo / Manhuaçu / Matipó / Reduto/Simonésia / Santana do Manhuaçu / Santa Margarida / SÃO João do Manhuaçu / Alto Caparão / Alto Jequitibá / Caparão / Chalé / Durande / Lajinha / Martins Soares / Manhumirim / Antônio Prado de Minas / Barão do Monte Alto / Eugenópolis / Miradouro / Muriaé / Patrocínio do Muriaé / Rosário da Limeira / Vieiras / Amparo da Serra / Diogo de Vasconcelos / Guaraciaba / Jequeri / Oratórios / Piedade Ponte Nova / Ponte Nova / Urucânia / Abre Campo / Pedra Bonita / Raul Soares / Rio Casca / Sto. Antônio do Grama / SÃO Pedro dos Ferros / Serecita / Vermelho Novo / Acaiaca / Alvinópolis / Barra Longa / Dom Silvério / João Molevade / Rio Doce / Rio Piracicaba / Santa Cruz do Escalvado / Vela Vista de Minas / Dionísio / Nova Era / Sem Peixe / SÃO José do Goiabal / SÃO Domingos do Prata / Araponga / Cajuri / Canaã / Coimbra / Pedra do Anta / Porto Firme / SÃO Miguel do Anta / Teixeiras / Viçosa /

REGIÃO SUL DE MINAS: Alfenas/Divisa Nova/Fama//Serrania/Alterosa/Areado/Carmo do Rio Claro/Conceição da Aparecida/Monte Belo/Bandeira do Sul/Botelhos/Cabo Verde/Campestre//Muzambinho/Capetinga/Cássia/Claraval/Delfinópolis/Ibiraci/Guaranésia/Guaxu pé/Juruaia/Nova Resende/São Pedro da União/Alpinópolis/Bom Jesus da Penha/ S. João Batista do Glória/ São José da Barra/Passos/Capitólio/Doresópolis/Pimenta/Piumhi/São Roque de Minas/Vargem Bonita/Arceburgo/Itamogi/ Monte S. de Minas/ S. Sebastião do Paraíso/Aiuruoca/Baependi/Carvalhos/Caxambu/Cruzília/Campos Gerais/Conceição do R. Verde/S. Tomé das Letras/Soledade de Minas/Alagoa/Itamonte/Itanhandu/Passa Quatro/Pouso Alto/S. Sebastião do R. Verde/Virgínia/Carmos de Minas/Dom Viçoso/Jesuãnia/Lambari/Olímpio Noronha/São Lourenço/Campanha/Careaçu/CordislândiaHeliodora/NatérciaS. /Gonçalo do Sapucaí / Turvolândia / Andrelândia / Madre de Deus de Minas / Minduri / Piedade do Rio Grande / Santana do Garambéu / São Vicente de Minas / Seritinga / Serranos / Cambuquira / São Bento do Abate / Três Corações / Andradas / Ibitiura de Minas / Ipuiuna / Bom Repouso / Camanducaia / Cambuí / Córrego do Bom Jesus / Estiva / Extrema / Itapeva / Senador Amaral / Delfim Moreira / Itajubá / Piranguçu / Piranguinho / Marmelópolis / Sta. Rita do Sapucaí / Wenceslau Braz / Conceição das Pedras / Cristina / Maria da Fé / Pedralva / São José do Alegre / Albertina / Jacutinga / Monte Sião / Bueno Brandão / São Tomás de Aquino / Fortaleza de Minas / Itaú de Minas / Pratápolis / Jacuí / Santana da Vargem / Três Pontas / Carmo da Cachoeira / Elói Mendes / Monsenhor Paulo / Varginha / Inconfidentes / Munhoz / Ouro Fino / S. Rita de Caldas / Toledo / Brasápolis / Conceição dos Ouros / Consolação / Gonçalves / Paraisópolis / Sapucaí Mirim / Caldas / Poços de Caldas / Borda da Mata / Cachoeira de Minas / Congonhal / Espírito Santo Dourado / Pouso Alegre / São João da Mata / S. Sebastião da Bela Vista / Senador José Bento / Silvianópolis / Tocos do Mogi / Carvalhópolis / Machado / Paraguaçu / Poço Fundo

REGIÃO CENTRO OESTE: Boa Esperança / Campo do Melo / Coqueiral / Guapé / Ilicínea / Bom Sucesso / Ibituruna / Nazareno / São Tiago / Aguanil / Campo Belo / Candeias / Cristais / Santana do Jacaré / Carmo do Cajuru / Divinópolis / São Gonçalo do Pará / SÃO Sebastião do Oeste / Desterro de Entre Rios / Entre Rios de Minas / Jeceaba / Lagoa Dourada / São Brás do Suaçuí / Camacho / Córrego Fundo / Formiga / Itapecerica / Bonfim / / Crucilândia / Itaguara / Rio Manso / Carrancas / Ijaci / Ingaí / Itumirim / Itutinga / Lavras / Luminárias / Carmo da Mata / Cláudio / Oliveira / São Francisco de Paula / Carmópolis de Minas / Passa Tempo / Piracema / Cana Verde / Nepomuceno / Perdões / Ribeirão Vermelho / Sto. Antônio do Amparo / Conceição da Barra de Minas / Cel. Xavier Chaves / Prados / Resende Costa / Ritápolis / Santa Cruz de Minas / São João Del Rei / Tiradentes / Abaeté / Biquinhas / Cedro do Abaeté / Morada Nova de Minas / Paineiras / Araújos / Perdigão / Bambuí / Medeiros / Tapiraí / Bom Despacho / Leandro Ferreira / Moema / Nova Serrana / Dores do Indaiá / Quartel Geral / Serra da Saudade / Arcos / Iguatama / Japaraíba / Pains / Córrego Danta / Estrela do Indaiá / Luz / Florestal / Igaratinga / Pequi / Pará de Minas / São José da Varginha / Conceição do Pará / Maravilhas / Onça do Pitangui / Lagoa da Prata / Pedra do Indaiá / Sto. Antônio do Monte /

REGIÃO NOROESTE:Arinos / Uruana de Minas / Urucuia / Bonfinópolis de Minas / Riachinho / Dom Bosco / Brasilândia de Minas / Buritis Formoso / / Guarda­Mor / João Pinheiro / Paracatu / / Cabeceira Grande / Unaí / Natalândia /

REGIÃO ALTO PARANAÍBA:Campos Altos / Carmo do Paranaíba / Rio Paranaíba / Lagoa Formosa / Patos de Minas / Lagoa Grande / Presidente Olegário / Matutina / São Gotardo / Arapuá / Tiros / São Gonçalo do Abaeté / Varjão de Minas / Lagamar / Vazante / Abadia dos Dourados / Coromandel / Ibiá / Pratinha / Irai de Minas / Douradoquara / Estrela do Sul / Grupiara / Monte Carmelo / Romaria / Cruzeiro da Fortaleza / Guimarânia / Patrocínio / Serra do Salitre / Pedrinópolis / Perdizes / Santa Juliana /

REGIÃO TRIÂNGULO MINEIRO:Araguari / Cascalho Rico / Campina Verde / Canápolis / Centralina / Cachoeira Dourada / Capinópolis / Ipiaçu / Indianópolis / Ituiutaba / Monte Alegre de Minas / Prata / Santa Vitória / Gurinhatã / Araporã / Tupaciguara / Uberlândia / Araxá / Campo Florido / Pirajuba / Carneirinhos / Comendador Gomes / Conceição das Alagoas / Frutal / Fronteira / Planura / Itapagipe / Iturama / Limeira do Oeste / Nova Ponte / Conquista / Sacramento / São Francisco Sales / Tapira / Água Comprida / Delta / Uberaba / Veríssimo / União de Minas /

ANEXO III
QUADRO DE PROVAS

CARGO

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA NA PROVA OBJETIVA

Fiscal Agropecuário

Língua Portuguesa

10

2

50

Noções de Informática

10

2

Conhecimentos Específicos

30

2

Fiscal Assistente Agropecuário

Língua Portuguesa

10

2

50

Noções de Informática

10

2

Conhecimentos Específicos

30

2

Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária

Língua Portuguesa

10

2

50

Noções de Informática

10

2

Matemática

30

2

ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome __________________________________________________________________________________

Identidade __________________________________ CPF ________________________________________

Data de Nascimento ____/____/______

Sexo [__] Feminino [__] Masculino

Portador de Necessidades Especiais: [__] Motora [__] Visual [__] Auditiva

Endereço __________________________________________________ Bairro ________________________

Cidade ___________________________ Estado ___________________ CEP _________________________

Telefone ________________________________ Celular __________________________________________

Email ___________________________________________________________________________________

Cargo para o qual pretente concorrer ___________________________________________________________

Área de Conhecimento para a qual pretende se inscrever ____________________________________________

Região para o qual pretende concorrer __________________________________________________________

Município no qual pretende ser lotado __________________________________________________________

Cidade onde deseja realizar as provas __________________________________________________________

[__] Nos termos do subitem 6.2 do Edital, declaro, sob as penas da lei, que não estou em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possuo renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro desemprego e que minha situação econômica não me permite pagar a Taxa de Inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de minha família. Declaro ainda que minha inscrição neste concurso implica na aceitação tácita e irrestrita das condições estabelecidas no Edital nº 01/2008, bem como de todas as normas que norteiam o certame.

__________________________, _______, de ____________________ de 2007.

Assinatura ____________________________

Em conformidade com o subitem 6.3 do Edital nº 01/2008, junto a este formulário deverá ser anexado cópia da ficha de inscrição, identidade, cópia do CPF e cópia autenticada em cartório das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social ­ CTPS que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, de forma a comprovar a condição de desempregado.

ANEXO V
MODELO DE RECURSO

1.IDENTIFICAÇÃO (todos os campos de preenchimento obrigatório)

Nome: __________________________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________________

Telefone: (0XX____ )_________ ­ _________ Tel.Celular (0XX______ ) _________- _________

Cidade: _________________________________________________ CEP ___________________________

Correio Eletrônico: ________________________________________________________________________

Número de inscrição: ______________________________________________________________________

2. SOLICITAÇÃO

À Banca Examinadora: Como candidato ao cargo de:

[__] Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária­ Nível I Grau A

[__] Fiscal Agropecuário ­ Nível I Grau A

[__] Fiscal Assistente em Agropecuária ­ Nível I Grau A

Área de Conhecimento:___________________ solicito revisão:

( ) contra o gabarito da questão Nº _____ da disciplina _____________________________________________

( ) contra conteúdo de questão Nº _____ da disciplina ______________________________________________

( ) contra total do pontos obtidos (especificar)_______________

3. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

_____________________________, _____ de ______________________ de 2008
Localidade

Assinatura do Candidato ________________________________________

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

­ Digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no item 12 do edital IMA Nº01/2008.

­ Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão.

ATENÇÃO! A inobservância de qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

ANEXO VI
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS

PORTUGUÊS

PARA TODOS OS CARGOS

Essa prova irá avaliar o desempenho do candidato no que se refere a: habilidades de leitura (compreensão e interpretação de textos); conhecimentos lingüísticos gerais, aplicados ao uso da língua (estão incluídos, aqui, elementos da organização textual a serviço da coesão e da coerência, bem como a variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua).

Indicação Bibliográfica: ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990. VAL, Maria das Graças Costa. Redação e textualidade. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

PARA TODOS OS CARGOS

Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Organização de pastas e arquivos, Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear), Mapeamento de unidades de rede. 2. Editor de Textos Microsoft Word Criação, edição, formatação e impressão, Criação e manipulação de tabelas, Inserção e formatação de gráficos e figuras,.Geração de mala direta, Criação de campos. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão, Utilização de fórmulas, Geração de gráficos, Importação e exportação de dados, Classificação e organização de dados. 4. Internet: Conceitos e arquitetura, Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (email).

Indicação Bibliográfica: 1. Manuais on­line do Sistema Operacional Windows 98 ou XP2. Manuais on­line do Microsoft Word 2000. 3. Manuais on­line do Microsoft Excel 2000. 4. Manuais on­line do Internet Explorer 6.0 ou superior. 5. Manuais on­line do Outlook Express 6.0 ou superior

MATEMÁTICA

PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE GESTÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA

Linguagem dos conjuntos: elementos de um conjunto, reunião, interseção diferença, complementação de conjuntos, diagramas. 2. Números reais: O conjunto dos números naturais, dos números inteiros e dos números racionais como subconjuntos dos números reais. 2.1. Propriedades, operações, desigualdades, números primos, múltiplos e divisores, raízes e potências. Números irracionais. Problemas de aplicação. 3. Sistema legal de unidades de medir: sistema métrico decimal, unidades de comprimentos, área, volume, massa, ângulo e tempo. 4. Expressões algébricas: operações, simplificação, fatoração, produtos notáveis. 4.1. Expressões algébricas racionais. 5. Matemática financeira: razões e proporções, regra de três simples e composta, médias, porcentagem, juros simples e compostos. Problemas de aplicação. 6. Funções de variável real: domínio, imagem, intervalos de crescimento e de decrescimento, raízes, valor máximo e valor mínimo, representação gráfica, de funções do primeiro e segundo graus. 6.1. Aplicações. 7. Progressões aritméticas e geométricas. 7.1. Problemas de aplicação. 8. Polinômios: propriedade e operações. O teorema do resto. Resolução de uma equação algébrica elementar. 8.1. O método de Ruffini. 9. Probabilidade e estatística: população e amostra. Principais gráficos estatísticos (barras, segmentos, setores, pictóricos). Problemas simples de probabilidade.

Indicação Bibliográfica: GIOVANNI, José Ruy. BONJORNO, José Roberto. Matemática. Ed. FTD. IEZZI, Gerson... [et al] ­ Matemática, volume único, Ed. Atual. 1999. São Paulo. SOUZA, Maria Helena Soares de. Spinelli, Walter. Matemática. Ed. Scipione. MACHADO, Antônio dos Santos. Matemática na Escola do 2º grau. Atual editora.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISCAL AGROPECUÁRIO NA FUNÇÃO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Manejo e conservação do solo, fertilidade e nutrição de plantas; Noções sobre fotossíntese, respiração, crescimento e desenvolvimento de plantas; Noções básicas de genética e melhoramento de plantas; Climatologia aplicada a agricultura; Qualidade de produtos agrícolas (classificação, contaminação, programas de certificação); Receituário agronômico ­ fiscalização do uso de agrotóxico; Agrotóxicos empregados no controle de pragas e doenças de plantas;Sementes e mudas (produção, fisiologia,beneficiamento, armazenamento, análise física­fisiológica e sanitária, plantas matrizes, legislação sobre produção, comércio e uso de sementes e mudas e legislação sobre proteção de cultivar); Pragas e doenças das seguintes culturas: café, soja, milho, feijão, sorgo, citros, cana de açúcar, algodão, abacaxi, banana, uva, morango, eucalipto, pastagens, tomate, cenoura, pimentão,berinj ela; Certificação fitos sanitária de origem;pragas quarentenárias e não quarentenárias regulamentadas. Defesa sanitária vegetal: preservação e defesa do meio ambiente, noções sobre epidemiologia e medidas de proteção de culturas(preventivas e curativas);fiscalização de fronteira e de trânsito de produtos agrícolas;avaliação de risco e suas aplicações na defesa sanitária vegetal.

Indicação Bibliográfica: ARAÚJO, V. B. Mudas cítricas com qualidade: "O alicerce da citricultura do século XXI". In: AGUIAR, R. L.; DAREZZO, R. J.; ROZANE, D. E.; AGUILERA, G. A. H.; SILVA, D. J. H. (ed.) Cultivo em ambiente protegido: histórico, tecnologia e perspectivas. Viçosa:UFV, 2004, p. 21­158. BORÉM, A. Melhoramento de espécies cultivadas. Viçosa: UFV, 1999. 817 p. CARVALHO, N. M. e NAKAGAWA, J. Sementes: ciência, tecnologia e produção. 4 ed. Jaboticabal: Funep, 2000. 588 p. COMISSÃO DE FERTILIDADE DO SOLO DE MINAS GERAIS. Recomendações para uso de corretivos e fertilizantes em Minas Gerais, 5ª aproximação. Viçosa, 1999. 359 p. FONTES, P. C. R. (ed.) Olericultura ­ teoria e prática. Viçosa: UFV, 2005. 486 p. GALLO, D.; NAKANO, O.; SILVEIRA NETO, S. et al. Entomologia agrícola. Piracicaba: FEALQ, 2002. 920 p. Informe Agropecuário. Agricultura Alternativa. v. 22, n. 212, 2001. Informe Agropecuário. Produção Integrada de Frutas. v. 22, n. 213, 2001. Informe Agropecuário. Produção e Certificação de Mudas de Plantas Frutíferas. v. 23, n. 216, 2002. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA. www.ima.mg.gov.br/vegetal.asp. Instituto de Potassa e Fosfato. Manual internacional de fertilidade do solo. 2 ed., Piracicaba: POTAFOS, 1998. 177 p. KIMATI, H.; AMORIM, L.; BERGAMIN FILHO, A.; CAMARGO, L. E. A.; REZENDE, J. A. M. Manual de fitopatologia, vol. 2, São Paulo: Ceres, 1997. 774 p. PARIZZI, P. ; MIZUBUTI, E. S. G. ; SGRILLO, R. B. . Análise de risco de pragas. Revisão Anual de Patologia de Plantas, Passo Fundo, v. 11, p. 229­253, 2003. PIRES, F. R.; SOUZA, C. M. Práticas mecânicas de conservação do solo e da água. Viçosa, 2003. 176 p. SIMÃO, S. Tratado de fruticultura. Piracicaba: FEALQ, 1998. 760 p. TAIZ, L.; ZEIGER, E. Fisiologia Vegetal, 3ª ed., Porto Alegre: Artmed, 2004. 719 p. VIANELLO, R.L. e ALVES, A.R. Meteorologia básica e aplicações. Viçosa: UFV, 2000. 449 p. Decreto Estadual nº 41.203, de 08 de agosto de 2000;Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002;Lei Estadual nº 10.545, de 13 de dezembro de 1991;Lei federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989;Lei federal no 9.974, de 6 de junho de 2000; Portaria IMA nº 650 de 16 de junho de 2004; Portaria IMA nº 862, de 29 de agosto de 2007; Decreto Federal Nº 5.153, de 23 de julho de 2004; Lei federal nº 10711, de 5 de agosto de 2003;Portaria IMA nº 865, de 29 de agosto de 2007; Decreto federal nº 24.114 de 12.04.34; Instrução Normativa MAPA nº 17, de 31 de maio de 2005; Instrução Normativa MAPA nº 54, de 04 de dezembro de 2007; Instrução Normativa MAPA nº 55, de 04 de dezembro de 2007; Lei estadual nº 15.697

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISCAL AGROPECUÁRIO NA FUNÇÃO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Conhecimentos sobre Cromatografia gasosa, Cromatografia líquida de alta Eficiência (CLAE), Cromatografia em papel, Cromatografia em camada delgada, Espectrofotometria UV/VIS, Fotometria de Chama, Espectrofotometria de Absorção Atômica. 2. Conhecimentos gerais sobre o funcionamento de um laboratório que utiliza técnicas de via úmida (volumetrias). 3. Conhecimentos teórico­práticos sobre os métodos acima mencionados, principalmente dirigidos para as áreas de toxicologia de agrotóxicos, fertilizantes e corretivos, bromatologia, água e análises de alimentos. 4. Introdução e validação de metodologias analíticas. 5. Análise Estatística relacionada a métodos analíticos.

Indicação Bibliográfica: 1­ MENDHAM, J.; DENNEY, R. C.; BARNES, J. D.; THOMAS, M. J. K,. VOGEL Análise Inorgânica Quantitativa. 6. ed., Rio de Janeiro: LTC, 462p., 2002. 2­SOLOMONS, T. W. G., Química Orgânica. 6. ed., Rio de Janeiro: LTC, 2v, 1996. 3­ COLLINS, C.H., BRAGA, G.L. Introdução a métodos cromatográficos. 3. ed., Campinas: Editora da UNICAMP, 296p., 1987. 4­ HARRIS, C. D., Análise Química Quantitativa. 5. ed., Rio de Janeiro: LTC, 862p., 2001. 5­ LANÇAS, F. M., Validação de Métodos Cromatográficos de Análise. São Carlos: RiMa Editora, 62p., 2004. 6­ BRASIL. Resolução ­ RE 899, de 29 de maio de 2003. Determina a publicação do "Guia para validação de métodos analíticos e bioanalíticos". Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Brasília, DF, 02 de junho de 2003. Disponível em www.anvisa.gov.br. 7­ PEARSON, D., Técnicas de laboratório para el análisis de alimentos. Zaragoza, Espanha: Editorial Acribia S.A., 331p. 1998. 8­ MATISSEK, R.; SCHNEPEL, F. M.; STEINER, G., Análisis de los alimentos. Zaragoza, Espanha: Editorial Acribia S.A., 416p., 1998. 9. FENNEMA, O.R., Química de los alimentos. Zaragoza, Espanha: Editorial Acribia S.A., 1258p. 2000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISCAL AGROPECUÁRIO NA FUNÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO

Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos. Clinica médico­veterinária. Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; doenças de notificação obrigatória. Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco e bioestatística. Desenvolvimento de programas sanitários. Fiscalização de produtos de uso veterinário: Alérgenos, soros, vacinas e antígenos (biológicos); Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Controle da produção de alérgenos, soros, vacinas e antígenos para salmonelose, micoplasmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis. Inspeção Industrial e sanitária de produtos de origem animal. Programas de Autocontrole, Boas Práticas de Fabricação - BPF, Procedimento Padrão de Higiene Operacional­ PPOH e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPC. Análises microbiológicas e físico­químicas de produtos de origem animal. Resíduos e contaminantes em produtos de origem animal. Identidade e qualidade de produtos de origem animal. Tecnologia de produtos de origem animal. Doenças transmitidas por alimentos. Legislação Federal e Estadual ­ Defesa Sanitária Animal: Inspeção de produtos de origem animal; Alimentos para animais; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos; Vigilância sanitária internacional. Fóruns internacionais de referência; Organização Mundial de Saúde Animal (OIE); Organização Panamericana de Saúde (OPS/OMS); Organização para Agricultura e Alimentação (FAO). Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS). Organização Mundial do Comercio (OMC). Indicação Bibliográfica: Instrução Normativa nº 44 do Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento­MAPA de 02 de outubro de 2007 Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa PNFA­MAPA. Regulamento técnico do programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Instrução Normativa nº 06 de 08 de janeiro de 2008 - Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento­MAPA. HIPÓLITO, O.; FREITAS, M.G.; FIGUEIREDO, J.B. Doenças Infecto­contagiosas dos Animais Domésticos, 4a ed. Ed. Melhoramentos, 1965. BLAHA, T. Epidemiologia especial veterinária. Ed. Acribia. 1995. GONÇALVES, E. Manual de defesa sanitária animal. Ibira. 1990. GONÇALVES, C.A . Zoonoses. Ed. Cati. 1995. SANTOS, J. Patologia geral dos animais domésticos: mamíferos e aves. 2.ed. Ed. Interamericana. 1978. GERMANO, P.M.L.; GERMANO, M.I.S. Higiene e vigilância sanitária de alimentos. Varela. 2003. JAY, J.M. Microbiologia moderna de los alimentos. 4.ed. Ed. Acribia.2002. DOYLE, P. Foodborne bacterial pathogens. Mascel Dekker.1989. VARNAM, A .H.; EVANS, M.G. Foodborne pathogens. 1991. GIORDANO, J.C. Análise de perigos e pontos críticos de controle ­ APPCC. Ed. SBCTA. 2004. FENNER, F. Virologia Veterinária. Ed. Acribia. 1992. PARDI, M.C.; SANTOS, I.F.; SOUZA, E.R.; PARDI, H.S. Ciência, Higiene e Tecnologia da Carne. v.1. 2. ed. Goiânia: UFG, 2001. PARDI, M.C.; SANTOS, I.F.; SOUZA, E.R.; PARDI, H.S. Ciência, Higiene e Tecnologia da Carne. v. 2. Goiânia: UFG, 1994. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle ­ APPCC a ser implantado gradativamente nas indústrias de Produtos de Origem Animal sob o regime do SIF. Portaria 46, Brasília, 1998. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Regulamentos Técnicos Sobre as Condições Higiênicas Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos. Portaria Ndeg. 368, Brasília, 1997. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária. Laboratório Nacional de Referência Animal (LANARA). Métodos analíticos oficiais para controle de produtos de origem animal e seus ingredientes. I Métodos Microbiológicos. II Métodos físico­químicos. Aprovado pela Portaria n. 001, de 07/10/81. Brasília, 123p. 1981. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de defesa Agropecuária. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal;( RIISPOA ). Aprovado pelo Decreto nº 30.691de 29/03/52, alterado pelos Decretos nº 1255 de 25/06/62, 1236 de 02/09/94, 1812 de 08/02/96 e 2244 de 04/06/97 e Legislações específicas. BRASIL. Leis, decretos, resoluções e portarias. Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem animal. Brasília: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Disponível em: www.agricultura.gov.br/das/dipoa/riispoa.htm. BRASIL. Decreto nº 76.986, de 06 de janeiro 1976. BRASIL. Instrução Normativa nº 42, de 20 de dezembro de 1999. Institui o Plano Nacional de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal.Lei Estadual nº 11.812, de 23 de janeiro de 1995. Decreto Estadual nº 38.691 de 10 de março de 199,7 alterado pelo Decreto Estadual nº 110.056 de 16 de novembro de 1998. . Instrução Normativa ndeg.06 de 09 de março de 2004. Normas para a Erradicação da Peste Suína Clássica (PSC). BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa ndeg. 27 de 20 de abril de 2004. Plano de Contingência para Peste Suína Clássica. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa DSA ndeg. 32 de 13 de maio de 2002. Normas Técnicas de Vigilância para doença de Newcastle e Influenza Aviária, de controle e erradicação para a doença de Newcastle. Plano de Contingência para Influenza Aviária e Doença de Newcastle. Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento­MAPA. Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros e ações para a prevenção e controle das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EET) Instrução Normativa nº 08, de 25­03­2004; Instrução Normativa Ministerial nº 18, de 15­12­2003; Manual Procedimento para o Diagnóstico das Doenças do Sistema Nervoso Central de Bovinos; Instrução Normativa Ministerial nº 05, de 01­03­2002. Instrução Normativa SDA nº 17 de 07­04­2006 (Plano de Prevenção a Influenza aviária e de controle e prevenção da DNC). Decreto Estadual ndeg. 38691 de 10 de março de 1997, alterado pelo Decreto Estadual ndeg. 40056 de 16 de novembro de 1998. Regulamento da Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos de Origem Animal. MINAS GERAIS. Instituto Mineiro de Agropecuária­IMA. Portaria ndeg. 517 de 14 de junho de 2002. Normas de Defesa Sanitária para rebanhos fornecedores de leite para produção de Queijo Minas Artesanal. MINAS GERAIS. Instituto Mineiro de Agropecuária­IMA. Portaria ndeg.518 de 14 de junho de 2002. Requisitos básicos das instalações, materiais e equipamentos para a fabricação do Queijo Minas Artesanal. MINAS GERAIS. Instituto Mineiro de Agropecuária­IMA. Portaria ndeg. 523 de 03 de julho de 2002. Normas sobre as condições higiênico­sanitárias e boas práticas na manipulação e fabricação do Queijo Minas Artesanal. MINAS GERAIS. Instituto Mineiro de Agropecuária­IMA. Decreto ndeg.42645 de 05 de junho de 2002. Regulamento da Lei ndeg.14.185 de 31 de janeiro de 2002 que dispõe sobre o processo de produção de Queijo Minas Artesanal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISCAL ASSISTENTE AGROPECUÁRIO NA FUNÇÃO DE TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Noções sobre manejo e conservação de solo. 2. Noções sobre a necessidade de produção, principais pragas e doenças de arroz, alho, batata, feijão, milho, banana, soja, tomate e café. 3. Noções sobre o sistema de produção de matéria prima para a alimentação de pequenos, médios e grandes animais de produção. 4. Noções sobre a produção de sementes e mudas. 5. Noções sobre manejo, condução e principais doenças dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes). 6. Noções sobre industrialização de produtos de origem animal e vegetal. 7. Noções sobre controle de pragas e doenças (vegetal e animal): Fiscalização de produtos de origem animal e vegetal em fronteiras; Cuidados na aplicação de produtos químicos (cultura e criação). 8. Noções sobre padronização e classificação vegetal; Amostragem, classificação e armazenamento de grãos. 9. Noções sobre o procedimento na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

Indicação Bibliográfica: Reng, R.E, Avens, J.S. Ciência e Produção­Aves. Ed. Roca, l990. Marques, O. Fundamentos básicos de Incubaçao Industrial, 2ª ed. l994. Campos, E.J. et ali. Produção e Qualidade de Pintos de 1 dia ­ UFMG­l981. Lana, G.R. Quintão, Avicultura, livraria e editora rural, UFRPE­2000. REVISTAS; Avicultura Industrial, Aves e Ovos, Apinco, União Brasileira de Avicultura. FACTA; Manejo Frangos, l994, Manejo Incubação, l994, Fisiologia da Reprodução, l994. Comissão de Fertilidade do Solo do Estado MG ­ Recomendação para uso de corretivo e fertilizantes, 5ª Aproximação, Viçosa, MG, l999. Feijão Aspectos Gerais e Cultura no Estado de Minas Gerais ­ Clibas Vieira, Trazildo Jose de Paula Jr., Aloisio Borem ­ UFV­l998. Manual de Entomologia Agrícola, Gallo, D; Nakano, O; Silveira Neto, Ed. Agroc. Ceres­l998. Novo Manual de Olericultura ­ Fernando Antonio dos Reis Filgueira ­ 2ª edição ­ Editora Ceres. Manual de Fitopatologia ­ Kimath, H, Amorim, L; Bergamin Filho, Ed. Agron. Ceres­vol l e 2. Tratado de Fruticultura ­ Salim Salomão. Cultura do Arroz no Brasil ­ José Almeida Pereira ­Embrapa. Principais Culturas ­ 2 volumes ­ Passo/Canechio/Campos/Canechio. Tecnologia de Produção de Milho ­ UFV/Embrapa/IAC. Cultura do Cafeeiro ­ Fatores que afetam a produtividade ­ E. Malavolta. Nutrição Mineral e Adubação do Cafeeiro ­ E. Malavolta. Curtis, H. (1977) ­Biologia. 2a. Ed., Guanabara Koogan. 964p. Margalef, R. (1974) ­ Ecologia. Ediciones Omega. Barcelona. 952p. Odum, E.P. (1988) ­ Ecologia. Editora Guanabara S.A. Rio de Janeiro, 434p. Pelczar, M.; REid, R.; E.C.S. (1996) ­ Microbiologia. Vol. I. McGraw­Hill Ltda. São Paulo, 566p. Pianka, E.R. (1982) ­ Ecologia Evolutiva. Editiones Omega. Barcelona. 365p. MILLEN, E. 1988. Zootecnia e Veterinária. Teorias e práticas gerais. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, Campinas, v. 1­2. TORRES, A. P. 1982. Manual de zootecnia: raças que interessam ao Brasil. 2 ed. São Paulo: Ceres, 303p.1987. MORRISON, R.T. E BOYDE, R.N., Química Orgânica, 5a edição, LisCalouste Gulbenkian, 1995, 1325p. COMPÊNDIO DA LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS.Consolidação das Normas e Padrões de Alimentos. Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação. V1. 1998. ALMEIDA, G.L.G. & SILVA. F.B. Pesticidas de uso pecuário no Brasil. Brasília. Ministério da Agricultura. 1973. FARIA, V. P. Técnicas de produção de silagens. In: Congresso Brasileiro de pastagens. NASCIMENTO JÚNIOR, D. QUEIROZ, O. S., SANTOS, M. F. Degradação das pastagens e critérios para avaliação. In: SIMPÓSIO SOBRE MANEJO DA PASTAGEM, 11, Piracicaba, 1994. Anais... Piracicaba: FEALQ, 1994. ANDRIGUETTO, J. M.; PERLY, L.; MINARDI, I.; GAMAELA, A.; FLEMING, J. S.; SOUZA, G.; FILHO, A. B. 1998. Nutrição Animal. Vol. 1 e 2. PEIXOTO, A.M.; MOURA, J.C. & FARIA, V.P. Confinamento de bovinos leiteiros. Piracicaba, FEALQ, 1993. 288p. EVANGELISTA, A . R. & ROCHA, G.P. Forragicultura. Lavras:FAEPE, 2002. 195p. PUPO, N.I.H. Pastagens e forrageiras: pragas, doenças, plantas invasoras e tóxicas, controles. Campinas:ICEA, 1977. 311p. PUPO, N.I.H. Pastagens e forrageiras: pragas, doenças, plantas invasoras e tóxicas, controles. Campinas: ICEA, 1977. 311p. BORGES, Alberto de Campos. Exercícios de Topografia. S.P. Editora Edgard Blucher, 1987. BORGES, Alberto de Campos. Topografia. S.P. Editora Edgard Blucher, 1986. Volumes 1 e 2 BUENO, C.F.H. Construções Rurais: Materiais e Técnicas Construtivas. Lavras, ESAL, 1982. BUENO, C.F.H. Construções Rurais: Silos para Forragem. Lavras, ESAL,Vol. 1, 1982. BUENO, C.F.H. Construções Rurais: Tabelas para Composição de Custos. Lavras, ESAL, Vol. 1, 1984. LEDIC, I.L. Manual de bovinocultura leiteira. Alimentos: produção e fornecimento. 2.ed. São Paulo:Varela Editora e livraria Ltda, 2002, 160 p. MOURA, J.C.; FARIA, V.P.; MATTOS, W.R.S. Congresso Brasileiro de gado leiteiro. 2, Piracicaba, FEALQ, 1993, 288 p. PEIXOTO, A.M.; MOURA, J.C. & FARIA, V.P. Confinamento de bovinos leiteiros. Piracicaba, FEALQ, 1993. 288p. PEIXOTO, A.M.; Bovinocultura leiteira; fundamentos da exploração racional, 3 ed. Piracicaba, FEALQ, 2000. 581p. TERRA, N.N. Apontamentos de Tecnologia de Carnes. Ed Usiinos, 1998, 216 p. BRESSAM, M.; PEREZ, J . Tecnologia de Carnes e Pescados ­ UFLA/FAEPE ­ Lavras/MG, 2000, 225 p. PARDI, M. C . Ciência, Higiene e Tecnologia da Carne, 2ª edição rev. Goiânia: ed. UFG, 2001. V.1, V.2. Tecnologia de Alimentos. EVANGELISTA, J. São Paulo: Atheneu. 2001. Introdução Geral: os alimentos de origem animal. Bressan,M.C.; Abreu, L.R.; Lobato, V. Perez, J.R.O; Lavras: UFLA/FAEPE. 1999. Nova Legislação comentada. Padrões de Qualidade. São Paulo: Fonte Comunicações e Editora. 1998. SOBESTIANKG, Jurig, Suincultura Intensiva ­Embrapa Revista: O Berro, Caprinocultura e Ovinocultura. Embrapa ­ Sobral ­ Ceara, para consultas de caprino e ovinos. CAVALCANTE, Sergito Souza, Suinocultura Dinâmica. FEP­MUZ editora 2ª edição 2000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISCAL ASSISTENTE AGROPECUÁRIO NA FUNÇÃO DE TÉCNICO EM QUÍMICA

Conhecimentos fundamentais de química geral, química inorgânica, e química orgânica. Química Analítica: Fundamentos de análises químicas: teoria de erros, normas de segurança, aparelhagem e técnicas de laboratório, balanças, reagentes, amostragem, preparo de soluções; Fundamentos teóricos de potenciometria, espectrofotometria UV/VIS, espectrometria de absorção atômica, fotometria de chama; Aplicações práticas: análise de água, análise de vegetais, análise de rações, análise de solos, análise de leite e derivados, análise de carnes e embutidos. Bibliografia: VOGEL, ARTHUR I. Análise Química Quantitativa. LTC Editora. 6a ed. 2002. HARRIS, DANIEL C. Análise Química Quantitativa. LTC Editora. 5a ed. 2001. SILVA, Dirceu J. Análise de Alimentos. Editora UFV. 1981. SILVA, PAULO H. F. et al... Físico­Química do Leite e Derivados ­ Métodos Analíticos. Laticínios Cândido Tostes (EPAMIG). 1997. TERRA, NELCINDO N. E BRUM, MARCO A. R. Carne e seus Derivados; Técnicas de Controle de Qualidade. Editora Nobel. 1988. ADAD, JESUS MIGUEL TAJRA. Qualidade da água. EEUFMG. 1971. KOTZ, JOHN C. e TREICHEL Jr, PAUL. Química e Reações Químicas. Volumes 1 e 2. LTC Editora. 4a ed. 2002. SOLOMONS, G. e. Fryhle, G. Química Orgânica. Volumes 1 e 2. 7a ed. LTC Editora. 2001.