Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR

Notícia:   295 vagas destinadas a Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2010

SÚMULA: Estabelece normas para a realização de concurso público para o provimento nos cargos do Grupo Ocupacional Médio-Técnico; Superior; Básico; Magistério e Guarda Municipal do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, e A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto com a Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal 168/2003; Lei Municipal 279/2005; Lei Municipal Complementar 35/2010; 22/2007 e 27/2008, Decreto Municipal 2534/2010, Portaria 13/2010 e demais legislação pertinente, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente EDITAL que estabelece normas para a Inscrição e a realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para cargos, do Quadro de Pessoal Efetivo, da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, no Regime Estatutário.

O Concurso Público será regido por este Edital, e realizado sob o comando e autonomia da Comissão de Concurso Público do Município de Fazenda Rio Grande, conforme discriminado a seguir:

1. DOS CARGOS, DO REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E DA REMUNERAÇÃO:

1.1. O CONCURSO PÚBLICO a que se refere este edital é destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva.

1.2. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados em cargos vagos, ou que vierem a vagar, ou ainda, que forem criados durante o prazo de validade do Concurso, conforme necessidade e conveniência do Município de Fazenda Rio Grande.

1.3. O Grupo Ocupacional, os cargos, número de vagas ou cadastro de reserva, carga horária e remuneração, encontram-se especificados conforme quadro abaixo:

Nº DO CARGO

GRUPO OCUPACIONAL - MÉDIO TÉCNICO
CARGOS

Nº VAGAS OFERTADAS

HORAS SEMANAIS

REMUNERAÇÃO MENSAL

TAXA INSCRIÇÃO

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CR

40

700,00

40,00

2

DESENHISTA

1

40

700,00

40,00

3

DOCUMENTADOR ESCOLAR

CR

40

700,00

40,00

4

EDUCADOR SOCIAL

25

40

750,00

40,00

5

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

2

40

1.150,00

40,00

6

TÉCNICO EM CONTROLE DE INFORMÁTICA

1

40

1.150,00

40,00

7

TÉCNICO EM CONTROLE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1

40

1.000,00

40,00

8

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

5

40

950,00

40,00

9

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

2

40

950,00

40,00

10

TOPÓGRAFO

1

40

1.000,00

40,00

Nº DO CARGO

GRUPO OCUPACIONAL - SUPERIOR
CARGOS

Nº VAGAS OFERTADAS

HORAS SEMANAIS

REMUNERAÇÃO MENSAL

TAXA INSCRIÇÃO

11

ADVOGADO

5

40

2.700,00

60,00

12

ANALISTA DE SISTEMAS

2

40

2.700,00

60,00

13

ASSISTENTE SOCIAL

CR

40

1.770,00

60,00

14

CONTADOR

CR

40

2.700,00

60,00

15

FISIOTERAPEUTA

CR

40

1.770,00

60,00

16

MÉDICO - 20 HORAS - CLÍNICO GERAL

8

20

3.525,00

60,00

17

MÉDICO DO TRABALHO - 20 HORAS

1

20

3.525,00

60,00

18

MÉDICO PLANTONISTA - Plantão de 12 HORAS - CLÍNICO GERAL

6

12 x 36

600,00 (Por Plantão)

60,00

19

PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS

2

20

650,00

60,00

20

PROFESSOR DE DANÇA (BALLET)

2

20

680,00

60,00

21

PROFESSOR DE TEATRO

2

20

680,00

60,00

22

EDUCADOR DE INFÂNCIA

150

40

950,00

60,00

23

PROFESSOR 20 HORAS

CR

20

706,80

60,00

Nº DO CARGO

GRUPO OCUPACIONAL - GUARDA MUNICIPAL
CARGOS

Nº VAGAS OFERTADAS

HORAS SEMANAIS

REMUNERAÇÃO MENSAL

TAXA INSCRIÇÃO

24

GUARDA MUNICIPAL

30

40

800,00

60,00

Nº DO CARGO

GRUPO OCUPACIONAL - BÁSICO
CARGOS

Nº VAGAS OFERTADAS

HORAS SEMANAIS

REMUNERAÇÃO MENSAL

TAXA INSCRIÇÃO

25

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

2

40

600,00

30,00

26

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CR

40

940,00

30,00

27

AUXILIAR DE FARMÁCIA

CR

40

650,00

30,00

28

AUXILIAR DE FISIOTERAPIA

CR

40

600,00

30,00

29

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

CR

40

650,00

30,00

30

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CR

40

540,00

30,00

31

ELETRICISTA

4

40

1.400,00

30,00

32

ENCANADOR

1

40

900,00

30,00

33

LAVADOR DE VEÍCULOS

1

40

700,00

30,00

34

MECÂNICO

1

40

1.200,00

30,00

35

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

2

40

800,00

30,00

36

MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR

4

40

850,00

30,00

37

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

3

40

850,00

30,00

 

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA:

38

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

1

40

1.200,00

30,00

39

OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA

2

40

1.200,00

30,00

40

OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

1

40

1.200,00

30,00

41

OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR

1

40

850,00

30,00

42

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

CR

40

870,00

30,00

43

PADEIRO/CONFEITEIRO

1

40

600,00

30,00

44

PEDREIRO

2

40

1.200,00

30,00

45

PINTOR DE PAREDE

2

40

900,00

30,00

46

SERVENTE

5

40

540,00

30,00

47

SERVENTE DE PEDREIRO

2

40

700,00

30,00

48

TRABALHADOR BRAÇAL

15

40

540,00

30,00

CR - CADASTRO DE RESERVA

1.4. Os candidatos aprovados e selecionados no Concurso Público serão nomeados, pelo Regime Jurídico Estatutário do Município de Fazenda Rio Grande nos termos da Lei Municipal nº 168/2003.

1.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como do §2º do art. 8º do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio Grande - Lei Municipal nº 168/2003, fica estipulado 5% (cinco por cento) por cargo, o número de vagas a serem reservadas aos candidatos portadores de deficiência. Caso a aplicação do percentual de que trata este item, resulte número fracionado igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente

1.6. Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir.

1.7. Caso haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas estimado no item 1.3, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar candidatos, aprovados, observada a ordem classificatória.

1.8. Os demais classificados, considerados todos os cargos previstos neste edital, ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir.

1.9. Os candidatos aprovados no Concurso Público no ato da admissão poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço da Prefeitura de Fazenda Rio Grande.

1.10. A Prefeitura de Fazenda Rio Grande reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas neste edital, durante o prazo de validade do concurso.

1.11. Os requisitos dos cargos a que se refere este Edital são os especificados no quadro abaixo:

GRUPO OCUPACIONAL - MÉDIO TÉCNICO
CARGOS

REQUISITOS

ESCOLARIDADE/HABILIDADE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Ensino médio completo, Conhecimento básico de informática.

DESENHISTA

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso Técnico em Desenho, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC. Conhecimento em softwares específicos em representação gráfica na área civil, sistemas de geoprocessamentos e planilhas; Representação gráfica manual específica da área; Legislação urbanística; Conhecimento básico de informática.

DOCUMENTADOR ESCOLAR

Ensino médio completo, Conhecimento básico de informática.

EDUCADOR SOCIAL

Formação no magistério nível médio na modalidade normal.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico em Edificações, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC. Registro no CREA da região de domicílio. Conhecimento básico de informática.

Conhecimento em softwares específicos em representação gráfica na área civil, sistemas de geoprocessamentos e planilhas; Representação gráfica manual específica da área, Legislação ambiental e urbanística; Carteira de habilitação categoria mínima B

TÉCNICO EM CONTROLE DE INFORMÁTICA

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em informática ou Pós Médio em Informática.

TÉCNICO EM CONTROLE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso Técnico em Vigilância Sanitária, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC. Conhecimento básico de informática e Registro no Conselho.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Ensino médio completo/Curso de técnico em enfermagem e registro no Conselho.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso Técnico em Higiene Dental, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO do Paraná. Conhecimento básico de informática.

TOPÓGRAFO

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso Técnico em Agrimensura, expedido por instituição oficial de ensino reconhecido pelo MEC. Registro no CREA da região de domicílio. Conhecimento em softwares específicos em representação gráfica na área civil, sistemas de geoprocessamentos e planilhas; Representação gráfica manual específica da área; Legislação ambiental e urbanística; Carteira de habilitação categoria mínima B; Conhecimento básico de informática.

GRUPO OCUPACIONAL - SUPERIOR
CARGOS

REQUISITOS

ESCOLARIDADE/HABILIDADE

ADVOGADO

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Direito, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro na OAB. Conhecimento básico de informática.

ANALISTA DE SISTEMAS

Ensino Superior Completo em Análise de Sistemas ou Processamento de Dados ou Ciências da Computação ou Administração de Sistemas de Informação.

ASSISTENTE SOCIAL

Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no CRASS-PR.

CONTADOR

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no CRC-PR.

FISIOTERAPEUTA

Diploma devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação em Fisioterapia, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no Conselho regional de Fisioterapia - CREFITO. Conhecimento básico de informática.

MÉDICO - 20 HORAS -CLÍNICO GERAL

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Medicina, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM do Paraná. Conhecimento básico de informática.

MÉDICO DO TRABALHO - 20 HORAS

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Medicina do Trabalho, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM do Paraná. Conhecimento básico de informática.

MÉDICO PLANTONISTA- Plantão DE 12 HORAS - CLÍNICO GERAL

Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Medicina, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM do Paraná. Conhecimento básico de informática.

PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS

Ensino Superior Completo na área específica.

PROFESSOR DE DANÇA (BALLET)

Ensino Superior Completo na área específica ou DRT (Registro Profissional) na área.

PROFESSOR DE TEATRO

Ensino Superior Completo na área específica ou DRT (Registro Profissional) na área.

GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO
CARGOS

REQUISITOS

ESCOLARIDADE/HABILIDADE

EDUCADOR DE INFÂNCIA

Formação no magistério nível médio na modalidade normal ou Ensino Superior Completo em Pedagogia com habilitação para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas primeiras séries do Ensino Fundamental; ou Normal Superior; ou Curso de Licenciatura Plena com formação mínima no magistério nível médio na modalidade normal.

PROFESSOR 20 HORAS

Ensino Superior Completo em Pedagogia com habilitação para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas primeiras séries do Ensino Fundamental; ou Normal Superior; ou Curso de Licenciatura Plena com formação mínima no magistério nível médio na modalidade normal.

GRUPO OCUPACIONAL - GUARDA MUNICIPAL
CARGOS

REQUISITOS

ESCOLARIDADE/HABILIDADE

GUARDA MUNICIPAL

Ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"

GRUPO OCUPACIONAL - BÁSICO
CARGOS

REQUISITOS

ESCOLARIDADE/HABILIDADE

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Ensino Fundamental Completo e Conhecimento básico de informática.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ensino Fundamental completo/Curso de auxiliar ou técnico em enfermagem

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Ensino Fundamental Completo e Conhecimento básico de informática.

AUXILIAR DE FISIOTERAPIA

Ensino Fundamental Completo e Conhecimento básico de informática.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Ensino Fundamental Completo e Conhecimento básico de informática.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Ensino Fundamental Incompleto

ELETRICISTA

Ensino Fundamental Incompleto. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Categoria "D".

ENCANADOR

Ensino Fundamental Incompleto

LAVADOR DE VEÍCULOS

Ensino Fundamental Incompleto

MECÂNICO

Ensino Fundamental Incompleto

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E" e curso de 1º socorros.

MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR

Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação "D ou E" e Curso Especial de passageiros, ou Curso de Capacitação.

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E"

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C", "D" ou "E" e experiência de 2 (dois) anos

OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C", "D" ou "E"

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C", "D" ou "E" e experiência de 2 (dois) anos.

PADEIRO/CONFEITEIRO

Ensino Fundamental Incompleto.

PEDREIRO

Ensino Fundamental Incompleto.

PINTOR DE PAREDE

Ensino Fundamental Incompleto.

SERVENTE

Ensino Fundamental Incompleto.

SERVENTE DE PEDREIRO

Ensino Fundamental Incompleto.

TRABALHADOR BRAÇAL

Ensino Fundamental Incompleto /Sexo Masculino

1.12. O Candidato dos cargos do Grupo Básico, que assumir seu cargo, e não tiver concluído o Ensino Fundamental, terá o prazo de 3 (três) anos, para concluí-lo.

2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, através de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

2.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70 (setenta) anos, até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal.

2.3. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

2.4. Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

2.5. Ter idade máxima de 65 anos, para o serviço braçal.

2.6. Não estar em exercício de cargo público, emprego ou função pública, de acordo com o previsto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.7. Não ser aposentado em cargo, emprego ou função pública não acumulável nos termos da Constituição Federal.

2.8. Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.9. Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo.

2.10. Comprovar idoneidade moral.

2.11. Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público.

2.12. Apresentar, para fins de investidura nas funções onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe.

2.13. Apresentar, quando da convocação, o original e fotocópias dos seguintes documentos:

2.13.1. Carteira de identidade - RG;

2.13.2. C.P.F./MF em situação regular;

2.13.3. Título de Eleitor;

2.13.4. Comprovante da última votação (1º e 2º turno);

2.13.5. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso;

2.13.6. Comprovante de residência atualizada, sem abreviaturas e com bairro e CEP;

2.13.7. PIS/PASEP;

2.13.8. Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

2.13.9. Certidão de casamento, quando couber;

2.13.10. Carteira de reservista, quando couber;

2.13.11. Certidão de antecedentes criminais (original) de todas as varas;

2.13.12. 1 (uma) foto 3x4 (recente);

2.13.13. Comprovante de escolaridade, carteira do conselho da classe nos casos específicos;

2.14. Os requisitos acima deverão ser comprovados e apresentados pelo candidato, se aprovado e convocado para a admissão.

3. DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DOS REQUERIMENTOS E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

3.1. O pedido de inscrição será efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.fazendariogrande.pr.gov.br/concurso.

3.2. A inscrição poderá ser efetuada das 08h do dia 15 de março de 2010 até às 18h do dia 26 de março de 2010, devendo o candidato preencher obrigatoriamente, de forma completa e correta todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, até o dia 26 de março de 2010, inclusive.

3.3. A Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande disponibilizará um terminal de Internet com impressora para a realização de inscrições no saguão do Paço Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300, Bairro Nações, no período de 15 de março de 2010 à 26 de março de 2010, das 09h às 16h, de 2ª a 6ª feira.

3.4. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.5. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.6. Para efetuar a inscrição é indispensável o número da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, em situação regular na Receita Federal.

3.7. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, devendo declarar, na ficha de solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso classificado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.8. O boleto bancário referido no item 3.2 (três ponto dois) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.9. O valor da taxa de inscrição, de recolhimento obrigatório, será de:

3.9.1. R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos do Grupo Ocupacional Básico;

3.9.2. R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos do Grupo Ocupacional Técnico;

3.9.3 R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos dos Grupos Ocupacionais Superior; Magistério e Guarda Municipal.

3.10. A solicitação de inscrição realizada com pagamento após a data citada no item 3.2 (três ponto dois) será indeferida.

3.11. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque bancário que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

3.12. A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.13. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.14. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.15. A partir do dia 01 de abril de 2010, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.fazendariogrande.pr.gov.br/concurso, para imprimir o comprovante de inscrição e verificar o local, endereço e ensalamento da realização da prova.

3.16. Para realização da prova o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição e documento original de identificação com foto.

3.17. O comprovante de pagamento da inscrição será mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado sempre que solicitado.

3.18. As informações prestadas no pedido de inscrição serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos os seus termos.

3.19. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.20. A efetivação da inscrição implica, desde então, a sujeição do candidato a todas as prescrições deste Edital, não podendo este alegar desconhecimento de seu conteúdo.

3.21. Não poderão se inscrever candidatos que já foram servidores públicos do Município de Fazenda Rio Grande, dispensados por justa causa, exonerados por inaptidão ao cargo em Avaliação de Estágio Probatório e/ou demitidos após conclusão de Inquérito Administrativo.

3.22. O Candidato poderá se inscrever somente para um cargo deste Edital, podendo para os cargos de Professor 20 Horas; Médico 20 Horas; Professor de Artes Plásticas; Professor de Dança (ballet) e professor de Teatro, inscrever-se para os dois períodos. Devendo fazer duas inscrições, pagar duas taxas e realizar duas provas.

3.23. É de competência da Comissão, através de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão afixadas no Saguão do Paço Municipal de Fazenda Rio Grande e divulgadas no endereço eletrônico www.fazendariogrande.pr.gov.br/concurso no dia 31 de março de 2010.

3.24. O Candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até às 17h do dia 05 de abril de 2010, no andar térreo do Paço Municipal de Fazenda Rio Grande, Rua Jacarandá, 300.

3.25. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las na ficha de inscrição, para que a Comissão de Concurso Público, possa verificar sua pertinência e a possibilidade de atendimento.

3.26. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.27. Os Candidatos abrangidos pelo item 3.25 deverão verificar a aceitação da solicitação, na confirmação da inscrição.

3.28. Os Candidatos que necessitarem de alguma condição especial para fazer a prova, e não informarem devidamente conforme o item 3.25., perderão o direito de exigir tais condições.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento das vagas nos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo reservadas 5% (cinco por cento) de cada cargo das vagas oferecidas.

4.2. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a referência contida art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

4.3. O candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no presente concurso, desde que declare a deficiência de que é portador, comprovando-a por meio de Atestado Médico, original, datado dos últimos 30 (trinta) dias do início das inscrições, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4. O candidato portador de deficiência poderá requerer, se for o caso, tempo adicional ou outro tratamento diferenciado no dia do Concurso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

4.5. Os documentos mencionados nos itens 4.3 e 4.4, deverão ser entregues mediante protocolo, até o dia 26 de março de 2010, à Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situada na Rua Jacarandá, 300, aos cuidados da Comissão de Concursos Públicos.

4.6. Caso o candidato não apresente os documentos especificados no item 4.3. no período estipulado no item 4.5, não poderá participar do concurso na condição de portador de deficiência e consequentemente não concorrerá às vagas reservadas.

4.7. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas e critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

4.9. Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.10. Se Convocados tais candidatos serão encaminhados para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função a ser exercida.

4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5. DAS FASES DO CONCURSO

5.1. O presente Concurso Público será realizado com as seguintes fases:

5.2. Para o cargo de EDUCADOR DE INFÂNCIA:

5.2.1. 1ª Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2.2. 2ª Fase: Exame Médico Admissional de caráter eliminatório.

5.3. Para os cargos do Grupo Ocupacional Superior e Professor 20 Horas:

5.3.1. 1ª Fase: Prova Objetiva, Caráter eliminatório e classificatório.

5.3.2. 2º Fase: Prova de Títulos, somente aos candidatos aprovados na 1ª fase, caráter classificatório.

5.3.3. 3º Fase: Exame Médico Admissional, caráter eliminatório.

5.4. Para os cargos de Eletricista; Mecânico; Motorista de Ambulância; Motorista de ônibus Escolar; Motorista de Veículos Pesados; Operador de Máquinas Pesada; Operador de Rolo Compactador; Operador de Trator Agrícola; Padeiro/Confeiteiro; Pedreiro e Pintor de Parede.

5.4.1. 1ª Fase: Prova Objetiva, Caráter eliminatório e classificatório.

5.4.2. 2º Fase: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada aos candidatos aprovados na primeira fase (prova objetiva).

5.4.3. 2º Fase: Exame Médico Admissional, caráter eliminatório.

5.5. Para o cargo de Guarda Municipal.

5.5.1. 1ª Fase:

5.5.1.1. Prova Objetiva, em caráter classificatório e eliminatório.

5.5.1.2. Exame de investigação de conduta, em caráter eliminatório, o conteúdo e a data da realização constará no Edital de chamamento.

5.5.2. 2ª Fase: Avaliação psicológica, em caráter eliminatório, o conteúdo e a data da realização constará no Edital de chamamento.

5.5.3. 3ª Fase: Exame médico funcional, para o exercício do cargo, em caráter eliminatório, a data constará no Edital de chamamento o conteúdo é o descrito neste Edital.

5.5.4. 4ª Fase: Teste de capacitação Física, em caráter eliminatório, o conteúdo e data da realização constará no Edital de convocação para a realização do teste.

5.5.5. 5º Fase: Curso de formação técnica-profissional, será realizado conforme dispuser o edital de chamamento.

5.5.6. Com exceção da prova Objetiva todos os outros quesitos das fases exigidas para o cargo de Guarda Municipal será objeto de Edital específico, o qual será publicado no endereço eletrônico www.fazendariogrande.pr.gov.br/concurso e no Diário oficial do Município.

5.6. Para os cargos do Grupo Ocupacional Médio-Técnico e para os cargos de Auxiliar de Consultório Dentário; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Farmácia; Auxiliar de Fisioterapia;Auxiliar de Serviços Gerais; Encanador; Lavador de Veículos; Servente; Servente de pedreiro e Trabalhador Braçal.

5.6.1. 1ª Fase: Prova Objetiva, Caráter eliminatório e classificatório.

5.6.2. 2º Fase: Exame Médico Admissional, caráter eliminatório.

5.7. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, em que serão avaliados os conhecimentos específicos e gerais dos candidatos, conforme conteúdo programático e bibliografia que será disponibilizado, conforme Anexo II, parte integrante deste edital, até o dia 26 de março de 2010, no endereço eletrônico www.fazendariogrande.pr.gov.br/concurso, sendo a nota mínima para classificação igual ou superior a 40% (quarenta) por cento, do total dos pontos atribuídos a Prova Objetiva.

5.8. Os candidatos serão classificados da seguinte forma: por ordem decrescente de pontos, em 2 (duas) listas sendo uma geral e outra específica para os candidatos que concorreram as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

5.9. A prova de títulos será avaliada conforme disposto no item 7 (sete) deste edital.

5.10. O Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades atinentes ao cargo.

5.11. A convocação para o Exame Admissional dar-se-á somente aos candidatos aprovados e convocados a assumir a vaga e constituir-se-ão de exame médico pericial, clínico e outros julgados necessários para o desempenho do cargo.

5.11.1. Os exames pedidos são eliminatórios, sendo excluído do concurso o candidato que não apresentar aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveu.

5.11.2. Os exames médicos deverão ser realizados no prazo de 20(vinte) dias úteis da data da solicitação mediante requisição fornecida pela Divisão de Recursos Humanos.

5.11.3. Os exames laboratoriais, serão custeados pelo candidato.

5.11.4. O exame médico será realizado em data e horário pré-estipulado pela Divisão de Recursos Humanos, não podendo ser alterado.

5.11.5. O não comparecimento do candidato, no prazo estabelecido, implicará em desistência, sendo considerado inapto.

5.11.6. O candidato considerado inapto, perderá o direito a vaga.

5.12. Poderá, a critério da Comissão de Concurso Público, haver alteração do calendário para a realização das fases do concurso.

6. DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

6.1. A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório e será aplicada para todos os candidatos inscritos no concurso, no mesmo dia e horário.

6.2. A prova objetiva terá a duração improrrogável de 3h00 (três) horas.

6.3. A Prova objetiva terá as seguintes Questões e Pontuação: Cada questão da Prova Objetiva será composta de 05 (cinco) alternativas, A;B;C;D;E, devendo o candidato assinalar apenas uma alternativa no cartão de resposta.

6.4. O número de Questões, o valor e o total de Pontos para cada cargo são os descriminados nos itens 6.5; 6.6; 6.7; 6.8 e 6.9.

6.5. Para o cargo:

EDUCADOR DE INFÂNCIA

PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS P/ QUESTÃO

TOTAL DOS PONTOS

CONTEÚDO

Língua Portuguesa

10

1,50

15,00

Raciocínio Lógico/Conhecimentos Gerais/Matemática

15

3,00

45,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

4,00

40,00

TOTAL DOS PONTOS DA PROVA OBJETIVA

 

 

100,00

6.6. Para os cargos:

do Grupo Ocupacional Superior e para o cargo de PROFESSOR 20 horas.

PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS P/ QUESTÃO

TOTAL DOS PONTOS

CONTEÚDO

Língua Portuguesa

10

1,00

10,00

Raciocínio Lógico/Conhecimentos Gerais/Matemática

15

2,00

30,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

4,00

40,00

TOTAL DOS PONTOS DA PROVA OBJETIVA

 

 

80,00

Prova de Títulos - 2ª Fase - Máximo de

 

 

20,00

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

 

 

100,00

6.7. Para os cargos:

Eletricista; Mecânico; Motorista de Ambulância; Motorista de ônibus Escolar; Motorista de Veículos Pesados; Operador de Máquinas Pesada; Operador de Rolo Compactador; Operador de Trator Agrícola; Padeiro/Confeiteiro; Pedreiro e Pintor de Parede.

PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS P/ QUESTÃO

TOTAL DOS PONTOS

CONTEÚDO

Língua Portuguesa

10

3,00

30,00

Raciocínio Lógico/Conhecimentos Gerais/Matemática

25

2,00

50,00

TOTAL DOS PONTOS DA PROVA OBJETIVA

 

 

80,00

Prova Prática - 2ª Fase - Máximo de

 

 

20,00

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

 

 

100,00

6.8. Para os cargos:

do Grupo Ocupacional Médio-Técnico e para os cargos de Guarda Municipal; Auxiliar de Consultório Dentário; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Farmácia; Auxiliar de Fisioterapia.

PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS P/ QUESTÃO

TOTAL DOS PONTOS

CONTEÚDO

Língua Portuguesa

10

1,50

15,00

Raciocínio Lógico/Conhecimentos Gerais/Matemática

15

3,00

45,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

TOTAL DOS PONTOS DA PROVA OBJETIVA

 

 

100,00

6.9. Para os cargos:

Auxiliar de Serviços Gerais; Encanador; Lavador de Veículos; Servente; Servente de pedreiro e Trabalhador Braçal.

PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS P/ QUESTÃO

TOTAL DOS PONTOS

CONTEÚDO

Língua Portuguesa

10

2,50

25,00

Raciocínio Lógico/Conhecimentos Gerais/Matemática

25

3,00

75,00

TOTAL DOS PONTOS DA PROVA OBJETIVA

 

 

100,00

6.10. O conteúdo programático e a bibliografia são os constantes no ANEXO II do presente Edital, o qual estará disponível no endereço eletrônico www.fazendariogrande.pr.gov.br/concurso, a partir do dia 26 de março de 2010, considerando todas as áreas de atuação e seu conteúdo será de acordo com o Nível de Escolaridade exigido.

6.11. Serão classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40% (quarenta) por cento, do total da pontuação proposta para a Prova Objetiva.

6.12. O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas da prova para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas.

6.13. Será atribuído zero ponto à questão objetiva da prova, em que o Candidato marcar na Folha de Respostas mais que uma alternativa, alternativa errada, emenda, rasura, preenchidas fora do padrão estabelecido no cartão de respostas, ainda que legíveis, bem como àquela que não for assinalada.

6.14. Será de inteira responsabilidade do Candidato, cumprir as instruções contidas no caderno de provas.

6.15. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no próprio caderno de provas, sendo que em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do Candidato.

6.16. Ao final da prova Objetiva, os fiscais de sala, juntamente com os três últimos candidatos que terminarem a prova deverão finalizar os trabalhos da sala, lacrando e assinando os envelopes que guardarão os cartões de respostas, o caderno de provas e a Ata da Sala.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A Prova de Títulos, 2º Fase para os cargos do Grupo Ocupacional Superior e para o Cargo de professor 20 Horas, seguirá os critérios abaixo descrito.

7.2. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

7.3. O candidato que não apresentar títulos, ou apresentar fora do prazo estabelecido, terá a pontuação nesta fase igual a zero.

7.4. A comprovação da experiência profissional deverá ser feita da seguinte forma:

a) Mediante a apresentação de cópia da CTPS (página de identificação do portador e página(s) do registro de emprego) acrescida de declaração do órgão ou empresa onde conste expressamente o nível de atuação do cargo pretendido.

b) A fração igual ou superior a 9 (nove) meses será convertida em ano completo para a comprovação da experiência Profissional.

c) Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio profissional supervisionado.

7.5. As cópias autenticadas do(s) diploma(s) e certificado(s) e da Comprovação da Experiência Profissional dos Candidatos classificados na 1º Fase deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, na Rua Jacarandá, 300 em envelope devidamente identificado com o nome, número de inscrição e cargo, conforme modelo em anexo a este Edital.

7.6. Os documentos acima citados deverão ser Protocolados até as 17h00 do dia 23 de abril de 2010.

7.7. Não serão aferidos pontos a quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos neste Edital.

7.8. A Prova de Títulos terá seu resultado divulgado no dia 28 de abril de 2010, no site www.fazendariogrande.pr.gov.br/concurso.

7.9. Para fins de aceitação, avaliação e pontuação, será considerado "título" aquele que corresponder, direta e especificamente, ao cargo pretendido e, desde que seja(m) expedido(s) por entidade(s) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação.

7.10. Os títulos serão valorizados uma única vez.

7.11. A Prova de Títulos é de caráter exclusivamente classificatório e terá como nota máxima o valor de 20 (vinte) pontos, que serão acrescidos a nota da Prova Objetiva, para classificação, a ser obtido em conformidade com o seguinte critério de pontuação:

Para o cargo de Professor 20 horas:

TÍTULO

PONTOS UNITÁRIOS

PONTOS MÁXIMOS

Experiência profissional em docência com atuação na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental.

2,00 por ano

10,00

Graduação em outro curso superior desde que não seja utilizado como requisito de comprovação de habilitação estabelecido neste Edital.

5,00

5,00

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área do cargo pretendido, desde que não seja requisito de comprovação de habilitação estabelecido neste Edital.

5,00

5,00

TOTAL MÁXIMO DOS PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

 

20,00

Para os cargos do Grupo Ocupacional - Superior:

TÍTULO

PONTOS UNITÁRIOS

PONTOS MÁXIMOS

Experiência profissional no cargo pretendido.

2,00 por ano

10,00

Graduação em outro curso superior desde que não seja utilizado como requisito de comprovação de habilitação estabelecido neste Edital.

5,00

5,00

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na educação, desde que não seja requisito de comprovação de habilitação estabelecido neste Edital.

5,00

5,00

TOTAL MÁXIMO DOS PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS

 

20,00

8. DA PROVA PRÁTICA

8.1. A Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório, será realizada no dia 26 de abril de 2010, em local e horário a ser definido em edital e será aplicada apenas aos candidatos aprovados na 1ª fase.

8.2. Para realizar a prova prática, o candidato deverá apresentar o documento de identidade o comprovante de inscrição, bem como o original da Carteira nacional de Habilitação, conforme exigência deste Edital.

8.3. A prova prática será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos.

8.4. Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos nesta etapa.

8.5. As provas práticas terão a seguinte composição:

8.5.1. Para os cargos de Motorista de Ambulância; Motorista de Ônibus Escolar e Motorista de Veículos Pesados.

a) A Prova Prática será realizada em 02 (duas fases:

b) 1ª Fase Baliza - de caráter classificatório e eliminatório - A prova de baliza poderá ser feita em até 3 (três) tentativas, cada uma com até 3 (três) manobras, sendo considerado classificado para a próxima 2ª fase, o candidato que realizá-la sem bater, encostar ou derrubar os protótipos usados na prova.

1. 1ª tentativa 6,00 - pontos.

2. 2ª tentativa 4,00 - pontos.

3. 3ª tentativa 2,00 - pontos.

c) 2ª Fase Direção Veicular - Pontuação máxima de 14 (quatorze) pontos - Na prova prática de direção veicular, na presença dos examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, com duração de 20(vinte) minutos, serão avaliados os seguintes itens:

1. Verificação das condições do veículo; partida e parada.

2. Uso do câmbio e dos freios.

3. Localização do veículo na pista.

4. Observação das placas de sinalização.

5. Desenvolvimento de marchas.

6. Obediência às situações do trajeto.

7. Direção.

8. Controle.

9. Segurança.

10. Zelo.

11. Agilidade.

12. Habilidade no manuseio do veículo.

d) O aproveitamento do candidato na prova de direção veicular será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas no percurso.

8.5.2. Para os cargos Operador de Máquinas Pesadas: Operador de Motoniveladora, Retroescavadeira e Escavadeira Hidráulica; Operador de Rolo Compactador e Operador de Trator Agrícola.

a) 1ª Fase: Noções de Manutenção /Operação e Segurança. Valor máximo 6,00 Pontos.

1. Manutenção valor de 2,00 (dois) Pontos.

2. Operação valor de 2,00 (dois) Pontos.

3. Segurança valor de 2,00 (dois) Pontos.

b) 2ª Fase: Operação do Equipamento no Canteiro de Obras. Valor máximo de 14,00 Pontos.

1. O aproveitamento do candidato na prova de direção veicular será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas no percurso.

c) Os itens a serem exigidos dos candidatos na 1ª e na 2ª fase da Prova Prática são os abaixo descritos:

1ª Fase: Manutenção; Operação e Segurança:

a) Noções básicas de manutenção como: Verificação dos principais níveis de lubrificantes e combustível; Calibragem dos pneus (se for o caso); Funcionamento do painel de instrumentos; Verificação do pré-filtro e filtro de ar; Verificação das correias principais (tensão); Verificação da água do radiador; Inspeção do material rodante quanto a vazamentos e travamentos nos roletes e rodas-guias (se for o caso).

b) Noções de como Operar o Equipamento: Regulagem do banco e espelhos do equipamento (se for o caso); Checar se a máquina está freiada, com a alavanca de câmbio na posição neutra; Ligar o equipamento corretamente; Preaquecer e movimentar levemente o equipamento antes da operação e testar os freios do mesmo.

c) Noções básicas de Segurança: Observar as condições do terreno e pessoas ao redor da máquina; Subir e descer corretamente do equipamento, usando apoios e escadas; Usar os EPIs disponibilizados (capacete, óculos e protetor auricular); Verificar as condições do extintor de incêndio do equipamento.

2ª Fase: Operação do Equipamento no Canteiro de Obras

a) Experiência prática: O operador deverá num intervalo de tempo pré-determinado, executar tarefas operacionais planejadas e explicadas pelo avaliador, de acordo com o tipo de equipamento a qual o candidato se habilitou. São exemplos de algumas operações: Fazer uma valeta com dimensões de profundidade e comprimento já estabelecidas previamente; Fazer uma operação de nivelamento superficial; Fazer uma operação de espalhamento de cascalho com altura e largura predeterminada no leito da estrada; Fazer uma operação de carregamento e descarga (com retro escavadeira), etc.

b) Os avaliadores deverão também observar dos cuidados do operador, durante o teste, de acordo com a efetividade dos serviços e procedimentos de segurança.

8.5.3. Para os Cargos de ELETRICISTA, MECÂNICO, PEDREIRO, PINTOR DE PAREDES E PADEIRO/CONFEITEIRO.

a) Prova Prática - PONTUAÇÃO MÁXIMA 20,00 (vinte) Pontos.

b) A prova Constará da Execução de tarefas que fará no dia-a-dia inerentes a função.

c) O Candidato deverá num intervalo de tempo pré-determinado, executar tarefas operacionais planejadas e explicadas pelo avaliador, de acordo com a função para a qual o candidato se habilitou. São exemplos de algumas operações:

i. ELETRICISTA - Montagem, instalação e ligação de Luminárias em postes; instalar e substituir fusíveis, lâmpadas, luminárias, interruptores, tomadas embutidas e externas; ligar cabos elétricos, comutadores de campainha, reatores e colocar starters suportes fluorescentes, chaves monofásicas, bifásicas, etc.; reparar defeitos em instalações nos circuitos elétricos e casas de força , bem como controlar aparelhos de medição;

ii. MECÂNICO - Atividades de execução relacionadas com a ajustagem, montagem, recuperação e manutenção de serviços de mecânica de motores à combustão e máquinas.

iii. PEDREIRO - Preparar massa para assentamento de tijolos; Preparar concreto; Alinhamento e levantamento de paredes; Preparar ferragem; Efetuar reboco e calfinamento de paredes; Assentamento de pisos e revestimentos; Uso corretor de instrumento e equipamentos; outras atividades relativas à função.

iv. PINTOR DE PAREDES - Preparar tinta, Executar serviços de Pintura, com os diversos tipos de tinta, em obras de construção e reconstrução de prédios de alvenaria, madeira, em esquadrias metálicas, forro, portas janelas, pisos.

v. PADEIRO/CONFEITEIRO - Executar a confecção de pães, bolos, desde o preparo da massa até a sua embalagem.

8.5.4. Os avaliadores deverão também observar dos cuidados do candidato, durante o teste, de acordo com a efetividade dos serviços e procedimentos de segurança.

9. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 11 de abril de 2010, nos locais a serem indicados previamente no edital de homologação e ensalamento das inscrições.

9.2. A Prova Objetiva terá início às 9h00, com duração improrrogável de 03 horas, com término previsto às 12h00.

9.3. A 2ª (segunda) Prova Objetiva, para os candidatos que fizerem inscrição em conformidade com o item 3.22, será aplicada no mesmo dia e no mesmo local, com início às 13h00, com duração improrrogável de 03 horas, com término previsto às 16h00, O fechamento do local (sala) da prova objetiva ocorrerá às 12h45.

9.4. O acesso ao local (sala) da prova objetiva será aberto às 08h00 e fechado, impreterivelmente, às 8h45min, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço Hora Certa, hora de Brasília; findo esse horário, não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas, perdendo o direito de fazer a prova.

9.5. A prorrogação do fechamento dos portões ficará à critério da Comissão do Concurso.

9.6. A identificação correta do local de aplicação da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.7. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, importando a ausência do candidato em sua eliminação do concurso.

9.8. Não haverá aplicação da prova objetiva, fora do horário e do local definidos, para todos os candidatos.

9.9. A prova deverá ser realizada pelo Candidato, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

9.10. Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente o Caderno de Prova e a Folha de Respostas das questões objetivas, devidamente assinada.

9.11. O Candidato só poderá entregar a sua Folha de Respostas, o Caderno de provas e retirar-se da sala, depois de decorridos no mínimo 01h00 de seu início.

9.12. O candidato deverá comparecer ao local da prova, munido do comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível à apresentação do comprovante de inscrição e de documento oficial de identificação com fotografia para o ingresso na sala de provas.

9.13. É considerado documento oficial de identificação:

9.13.1. Carteira de Identidade;

9.13.2. Carteira Nacional de Habilitação;

9.13.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

9.13.4. Passaporte;

9.13.5. Carteira de Identidade do Órgão de Classe.

9.14. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova objetiva, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova, e outro documento oficial que contenha fotografia.

9.15. No ato de identificação para a realização da prova objetiva, o candidato deverá apresentar o documento de identificação e assinar a lista de presença, sob pena de não o fazendo, ser considerado ausente.

9.16. Havendo alguma dificuldade de identificação, será coletada a impressão datiloscópica do Candidato, como forma de identificação. Caso o Candidato se recuse na coleta, este será desclassificado.

9.17. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

9.17.1. Durante a aplicação da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador, etc..

9.17.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova objetiva ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.17.3. For apanhado em flagrante, utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova objetiva, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

9.17.4. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

9.18. É vedada, sem autorização e acompanhamento de fiscal, a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a prova objetiva.

9.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva, por causa de afastamento do candidato da sala de provas.

9.20. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova objetiva depois de decorrido 01h00 de seu início.

9.21. O candidato, ao entregar a Folha de Respostas da prova objetiva deverá entregar também o Caderno da prova.

9.22. Os três últimos Candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as provas e retirar-se do local simultaneamente.

9.23. Os pertences pessoais deverão ser guardados sob a carteira, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos Candidatos em sala, sendo que a Comissão de Concurso Público não se responsabiliza por extravios ou roubo dos mesmos.

9.24. Não haverá revisão, nem vista de prova.,

9.25. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão de Concurso Público. e quando solicitar a presença do aplicador de provas DEVERÁ FAZER EM VOZ ALTA, afim de evitar suspeitas em relação ao aplicador de provas, bem como qualquer outro tipo de questionamento pertinente ao conteúdo da prova.

9.26. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Comissão Organizadora, reserva-se o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos, a instituições e outros, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

10.1. O gabarito provisório das provas será divulgado no dia 12 de abril de 2010 pela Internet, no endereço www.fazendariogrande.pr.gov.br/concurso.

10.2. O gabarito definitivo das provas será divulgado no dia 16 de abril de 2010, no mesmo endereço eletrônico acima, não se admitindo recurso desse resultado.

10.3. A relação nominal, em ordem alfabética dos candidatos que obtiveram o porcentual de acertos exigido no item 5.7 e 6.11, será divulgada no portal www.fazendariogrande.pr.gov.br/concurso, no dia 16 de abril de 2010, a partir das 18h00. Para conhecimento da nota obtida na prova objetiva, cada candidato, deverá acessar o ícone RESULTADO e digitar o nº do seu CPF que será a sua senha individual.

10.4. O resultado da prova objetiva, de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no dia 23 de abril de 2010 no porta www.fazendariogrande.pr.gov.br/concurso e no Diário Oficial do Município de Fazenda Rio Grande.

11. DOS RECURSOS

11.1. Aos candidatos serão assegurados recursos nas seguintes etapas do concurso:

11.1.1. Das Inscrições.

11.1.2. Da prova objetiva.

11.1.3. Do resultado da prova objetiva.

11.1.4. Do resultado da prova de título.

11.1.5. Da classificação final.

11.2. O candidato poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

11.2.1. Seja dirigido à Comissão de Concurso Público.

11.2.2. Seja entregue no Protocolo Geral da Prefeitura de Fazenda Rio Grande, situado à rua Jacarandá, 300, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do ato que motivou a reclamação e no formulário específico que estará disponível na Internet, www.fazendariogrande.pr.gov.br/concurso.

11.2.3. Os motivos apresentados sejam especificados com clareza e amplamente fundamentados.

11.3. Será indeferido, preliminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido no item 11.2.2.

11.4. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item da questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorridos, em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

11.5. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação, independente de recurso.

11.6. Não será acatado recurso interposto fora do prazo previsto, em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital ou encaminhados por via postal, fax, ou correio eletrônico.

11.7. Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela Comissão de Concurso Público deste certame, a devolutiva será disponibilizada somente aos Candidatos recorrentes, em até dois dias após o prazo do recurso.

11.8. Não haverá recurso da decisão do recurso.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. A classificação final de cada candidato se dará da seguinte forma:

12.1.1. Para os Candidatos que realizarem somente a Prova Objetiva:

a) O resultado será o total da nota obtida na Prova Objetiva.

12.1.2. Para os Candidatos que realizarem Prova Objetiva e Prova de Títulos:

a) O resultado será a somatória das notas obtidas na Prova Objetiva e da Prova de Títulos.

12.1.3. Para os Candidatos que realizarem Prova Objetiva e Prova Prática:

a) O resultado será a somatória das notas obtidas na Prova Objetiva e da Prova Prática.

12.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota obtida, após aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos no item 12.3., para os candidatos que obtiveram a mesma nota final.

12.3. Para a realização do desempate para todos os cargos previstos neste Edital serão respeitados os seguintes critérios:

12.3.1. O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição neste concurso.

12.3.2. Maior nota na prova de conhecimento específico.

12.3.3. Maior nota na prova de língua portuguesa.

12.3.4. Maior idade, sendo considerado dia, mês e ano.

13. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL

13.1. O resultado classificatório final do concurso será emitido em 2 (duas) listas distintas:

13.1.1. Na 1ª (primeira) lista, considerando cada um dos cargos previstos neste edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;

13.1.2. Na 2ª (segunda) lista, considerando cada um dos cargos previstos neste edital, constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

13.2. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, para todos os cargos previstos neste edital, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, a classificação obtida no quadro geral de candidatos for insuficiente para habilitá-lo à nomeação, acatado o percentual de reserva de vagas inicialmente estabelecido.

13.3. O resultado classificatório final será divulgado no dia 04 de maio de 2010, a partir das 18h00, no portal www.fazendariogrande.pr.gov.br/concurso.

13.4. O Resultado Classificatório Final será publicado no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande, no dia 07 de maio de 2010.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

14.1. A homologação do Concurso Público de que trata este edital deverá ocorrer e ser publicada no Diário Oficial do Município, no dia 07 de maio de 2010, e terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

15. DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE

15.1. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, bem como das necessidades da Administração.

15.2. A convocação dos candidatos aprovados em cada um dos cargos previstos neste edital, obedecendo a ordem classificatória, geral de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de Edital, a ser publicado no Órgão oficial do Município.

15.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar os resultados dos editais, publicados em Órgão oficial do Município e fixados na prefeitura, não ficando a cargo da prefeitura a comunicação aos candidatos dos resultados e/ou convocações.

15.4. Os candidatos aprovados e convocados terão 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do Edital de Chamada, para manifestarem sobre a aceitação ou não da vaga.

15.5. O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo, facultará a convocação do candidato seguinte, perdendo aquele candidato, o direito à vaga.

15.6. No caso da impossibilidade de o candidato comparecer à reunião, poderá ser representado por procurador, desde que este esteja munido de instrumento de procuração, para entregar a documentação e agendar o exame médico admissional.

15.7. O candidato que aceitar a vaga terá 20 (vinte) dias para apresentar os documentos solicitados na data da aceitação da vaga e proceder o Exame Médico Admissional.

15.8. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.

15.9. O candidato empossado terá o prazo de 15 (quinze) dias,para entrar em exercício, contado da data da posse.

15.10. É facultado ao candidato, quando convocado a assumir o cargo, solicitar o deslocamento de sua classificação para o final da lista, uma única vez. A nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem de protocolo da solicitação, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso, sem o aproveitamento do Candidato.

15.11. Os candidatos aprovados e selecionados no Concurso Público serão nomeados, pelo Regime Jurídico Estatutário nos termos da Lei Municipal nº 168/2003, sujeitando-se ao estágio probatório, com duração de 3 (três) anos de efetivo exercício.

15.12. O provimento das vagas será feito no padrão de vencimento inicial, conforme dispõe as Leis Municipais.

16. DO EXAME ADMISSIONAL

16.1. O Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame clínico, laboratorial, de avaliação Física, Mental, Psicológica e Fonoaudiológica, compatível com o exercício do cargo, em caráter eliminatório.

16.2. Os exames laboratoriais necessários ao pré-admissional deverão ser realizados no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data da solicitação mediante requisição fornecida, na reunião de convocação, pela Divisão de recursos humanos e serão custeado pelo candidato.

16.3. Por ocasião da avaliação médica, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar os resultados dos exames laboratoriais citados no item 16.4., cuja data de realização deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias da apresentação, sob pena de não ser submetido ao exame médico e ser desclassificado do concurso.

16.4. Os Exames laboratoriais que deverão ser apresentados pelos candidatos são:

a) Hemograma;

b) Glicemia;

c) Exame parcial de urina;

d) Exame Parasitológico de fezes;

e) Raios-X do Tórax;

f) Eletrocardiograma;

g) Gama Glutamiltransferase;

h) Somente para homens acima de 40 anos de idade: P.S.A.

i) Somente para mulheres acima de 25 anos de idade, ou casadas ou que tenham filhos: exame preventivo ginecológico.

16.5. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluído do concurso o candidato que não apresentar aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveu.

16.6. O exame médico pré-admissional será realizado em data e horário pré-estipulado pela Divisão de Recursos humanos, não podendo ser alterado.

16.7. O não comparecimento do candidato, no prazo estabelecido, implicará em desistência, sendo considerado inapto.

16.8. O candidato considerado inapto temporariamente pelo médico perito, deverá agendar perícia de retorno na Divisão de Recursos Humanos e terá prazo de até 30 (trinta) dias para realizar novo exame. Permanecendo inapto a assumir a vaga, ou se for de sua conveniência, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, caso não o faça, perderá direito a vaga.

16.9. A avaliação psicológica será realizada por psicólogo que utilizará testes psicológicos de acordo com as Resoluções do CFP nº 25/2001 e 01/2002, sendo esta avaliação de caráter eliminatório, onde o candidato será indicado ou contraindicado para o cargo.

16.10. A Avaliação Física, Mental, Psicológica e Fonoaudiológica será efetuada pelo profissional competente, que poderá utilizar-se de todos os recursos disponíveis para avaliação da aptidão ao cargo.

16.11. A Avaliação Psicológica consistirá em bateria de testes de aptidão e personalidade.

16.12. Não será permitida a saída do candidato do recinto enquanto estiverem sendo aplicados testes de Avaliação Psicológica.

16.13. O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

16.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a Avaliação Psicológica.

16.15. Será facultado ao candidato considerado CONTRAINDICADO, e somente a este, solicitar o resultado da Avaliação por meio de entrevista devolutiva, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da divulgação do resultado, no protocolo geral do Paço Municipal.

16.16. Além do previsto nos itens anteriores, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo pretendido, por uma equipe multiprofissional.

16.17. Concluindo essa equipe pela inexistência de deficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do concurso.

16.18. Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.

16.19. A validade do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura pelo médico examinador.

16.20. Expirado o prazo de validade do ASO, será o candidato convocado, por meio de correspondência pessoal, com aviso de recebimento, para submeter-se à nova avaliação médica que, quando concluída, resultará na emissão de ASO atualizada, ficando o anterior sem validade.

17. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATAS

DESCRIÇÃO

1

Publicação do Edital - 001

26/02/2010

2

Início do Período de Inscrições (apenas via internet)

15/03/2010

3

Término do período das inscrições ( até as 18 horas)

26/03/2010

4

Prazo final para o pagamento da taxa de inscrições

26/03/2010

5

Homologação das inscrições

31/03/2010

6

Prazo recursal das inscrições

05/04/2010

7

Convocação para a prova objetiva

31/03/2010

8

Realização da Prova Objetiva

11/04/2010

9

Divulgação do gabarito provisório das provas objetivas

12/04/2010

10

Prazo recursal referente às questões da prova objetiva (até as 17 horas)

14/04/2010

11

Divulgação do Gabarito Definitivo

16/04/2010

12

Divulgação dos Aprovados na Prova Objetiva

16/04/2010

13

Prazo recursal do resultado da prova Objetiva (até as 17 horas)

20/04/2010

14

Divulgação do resultado de todos os candidatos da Prova objetiva

23/04/2010

15

Realização da Prova Prática

26/04/2010

16

Resultado da prova prática

28/04/2010

17

Realização da Prova de títulos

26/04/2010

18

Resultado da prova de títulos

28/04/2010

19

Resultado do Concurso e Classificação Final

04/05/2010

20

Homologação Final do concurso

07/05/2010

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das demais normas do concurso, da Lei Municipal 168/2003 que dispões sobre o Estatuto dos Servidores, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande, das Leis Municipais 279/2005 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, Lei Complementar 22/2007 - Quadro de Pessoal da Guarda Municipal, Lei Complementar 27/2008 - Plano de Carreira dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio-Técnico e Superior da Lei, atos dos quais os candidatos não poderá alegar desconhecimento.

18.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do concurso.

18.3. As informações relativas ao concurso, até a publicação da sua homologação, serão divulgadas pelo portal www.fazendariogrande.pr.gov.br/concurso e pelo Órgão Oficial do Município.

18.4. Não serão fornecidas cópias dos Editais.

18.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

18.6. O município de Fazenda Rio Grande não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas ou conteúdos programáticos não expressamente indicados nos anexos deste edital.

18.7. A Comissão de Concurso terá autonomia na elaboração e julgamento das provas objetiva, de títulos e Prática.

18.8. Para todos os cálculos, será considerada a precisão de 02 (duas) casas decimal, desconsiderando os demais dígitos.

18.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do concurso público ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

18.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concursos Públicos, nomeados pela Portaria 13/2010, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2010.

FRANCISCO LUÍS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

LÚCIA SOEK
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I DO EDITAL Nº 01/2010

1. DA DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO

1.1. CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL - MÉDIO TÉCNICO

Cargo: Assistente Administrativo

Descrição Sintética

Executar serviços administrativos de média complexidade

Descrição Detalhada

Executar serviços administrativos de média complexidade, tais como: redação,

datilografia e/ou digitação de comunicações internas e outros documentos, cálculos diversos, arquivamento de documentos e correspondências externas, elaboração de fichas, mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características do setor, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas de calcular, terminais, microcomputadores e outros similares, acompanhamento e monitoramento de cadastros.

 

Cargo: Desenhista

Descrição Sintética

Atividades de natureza técnica, envolvendo orientação, projeção e execução qualificada de desenhos técnicos e artísticos, aplicados à engenharia e arquitetura, máquinas e ferramentas, cartografia, topografia, estatística e organização.

Descrição Detalhada

Executar trabalhos de desenho em cores, desenhos arquitetônicos e de construção em geral; realizar desenhos para projeção; efetuar cópias de desenhos em geral; auxiliar nos trabalhos de campo, dentro de sua alçada; fazer acabamentos em desenhos; desenhar plantas de instalações elétricas e hidráulicas; executar desenhos diversos segundo as necessidades; efetuar desenhos artísticos, ilustrativos, ornamentais, de propaganda, flâmulas, brasões, bandeiras, insígnias, cartazes, letras, croquis, nomenclaturas, etc.; fazer desenhos de máquinas e peças de máquinas, mapas, móveis, gráficos estatísticos, demonstrativos e representativos; realizar estudos sobre métodos e processos de elaboração de cartas e mapas, bem como reduzir, ampliar e desenhar cartas; fazer coloridos a "grade", escova e aerógrafo, desenhos a estilete, no celuloide e tela de mimeógrafo; organizar painéis para exposições e amostras; fazer desenhos de artes gráficas; desenhar funcionogramas, organogramas e cronogramas; desenhar estudos e anteprojetos de urbanismo, obras e edificações; fazer detalhes construtivos em alvenaria e madeira; desenhar projetos de instalações de caldeiras e redes de canalização geral de alimentação, descargas e esgotos, válvulas e acessórios; atuar com uso de Softwares tais como AUTOCAD, em versão atualizada, executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.

 

Cargo: Documentador Escolar

Descrição

- Participa da elaboração do plano escolar;

- Atribui as tarefas ao pessoal auxiliar da secretaria;

- Verifica documentação referente à matrícula e transferência de alunos;

- Providencia o levantamento e encaminhamento de dados e informações educacionais aos órgãos competentes;

- Redige correspondência oficial;

- Elabora relatórios de atividades da secretaria;

- Executa quaisquer outras atividades correlatas.

Requisitos da Função:

Ensino Médio Completo e Conhecimentos de Informática.

 

Cargo: Educador Social

Descrição

Executar, sob supervisão técnica, atividades socioeducativas e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade, incluindo ações socioeducativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e renda e nos programas e nas atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial de Média Complexidade com atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e Proteção Social Especial de Alta Complexidade onde as famílias e indivíduos se encontram sem referência e/ou em situação de risco, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.

Requisitos da Função: Formação no magistério nível médio na modalidade normal e Conhecimentos de Informática.

 

Cargo: Fiscal de Obras e Posturas

Descrição Sintética

Atividades relacionadas com a execução da fiscalização de obras e posturas municipais em face das normas legais e regulamentares que as regem.

Descrição Detalhada

Fiscalizar a regularidade da localização e funcionamento dos estabelecimentos, onde quaisquer pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades; fiscalizar a regularidade da exploração dos meios de publicidade ao ar livre em locais expostos ao público; fiscalizar a regularidade da ocupação de vias e logradouros público para a prática de qualquer atividade; fiscalizar a regularidade do uso e ocupação dos bens dominicais do Município de Fazenda Rio Grande; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao comércio e atividades profissionais, exercidas pelos deficientes físicos, carentes e ambulantes; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao funcionamento de casas de diversões e praças desportivas, assim como as atividades comerciais exercidas em seu interior; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao funcionamento e atividade dos estabelecimentos hoteleiros; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao funcionamento e atividade das bancas de jornais e revistas; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas aos estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis minerais; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao fabrico, trânsito, comércio, depósito e queima de fogos de artifício e " balões de fogo "; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à exploração de atividades desportivas, ou recreativas no mar, praias; lagoas e lagos dos parques da Cidade; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao exercício de atividades comerciais e profissionais em favelas; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas a utilização de terrenos baldios particulares para estacionamento de veículos; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao plantão das farmácias e drogarias; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas a exposto de artigos nas ombreiras e vãos de portas, e objetos em portas e janelas de estabelecimentos comerciais e industriais; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à produção de ruído, em conjunto com os órgãos públicos municipais e estaduais com atuação na matéria; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas a execução de serviços mecânicos em vias publicas; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas a construção de canteiros ajardinados ou colocação de dispositivos especiais nos passeios e logradouros públicos; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas a preservação do asseio nas calcadas ocupadas por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou fronteiriço e bares e lanchonetes; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao exercício do Comercio em feiras-livres; fiscalizar se as seguintes atividades estão devidamente licenciadas: execução de obras de construção e reconstrução, total ou parcial, de modificações, acréscimos, reformas e consertos de edifícios, marquises, muros de frente ou de divisa, canalização de cursos de água, de qualquer obra nas margens dos mesmos cursos, muralhas, muros de arrimo, desmonte ou exploração de pedreiras, saibreiras, arruamentos, loteamentos, desmembramentos, remembramentos, assentamentos e acréscimo de equipamentos e motores e demolições; lavrar autos de apreensão, infração, expedir termos de notificação, intimação e afixar editais de legalização, embargo, interdição e notificação; executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional.

 

Cargo: Técnico em Controle de Informática

Função Específica: Técnico em Controle de Informática

Descrição Sintética

Atuar em atividades relativas à área de informática.

Descrição Detalhada

Solucionar problemas apresentados pelos usuários, buscando alternativas práticas e eficazes, e no caso da impossibilidade de solução, contatar o analista responsável pelo sistema;

- Acompanhar a implantação de sistemas e subsistemas e a elaboração de rotinas operacionais, manuais, visando o atendimento adequado dos usuários;

- Coletar dados junto aos usuários, para atender novas solicitações de serviços.

- Auxiliar na avaliação do desempenho dos equipamentos envolvidos na sua área de atuação;

- Auxiliar na elaboração de projetos e eventos que envolvam a área de atuação;

- Inspecionar periodicamente os equipamentos envolvidos na sua área de atuação;

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;

- Propor medidas e soluções que aumentem a eficácia dos bancos de dados e outros sistemas;

- Orientar usuários quanto à utilização dos recursos dos bancos de dados e outros sistemas;

- Orientar e coordenar os trabalhos referentes à criação de objetos do banco de dados;

- Controlar e manter sob sua guarda e responsabilidade licenças de bancos de dados;

- Analisar e efetuar testes com bancos de dados para melhoria na sua performance;

- Analisar os problemas dos sistemas que se utilizam dos bancos de dados, e sugerir e propor mudanças para sua melhoria;

- Orientar usuários de bancos de dados na sua utilização correta e eficiente;

- Desenvolver política de cópias de segurança e efetuar a recuperação do banco de dados quando necessário;

- Emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação;

- Elaborar e participar de projetos e eventos que envolvam a sua área de atuação;

- Acompanhar e coordenar a implantação de softwares e sistemas, executando testes e simulações;

- Prestar manutenção nos sistemas já existentes, identificando as falhas, propondo e providenciando as modificações necessárias;

- Prestar suporte técnico para os usuários de informática,

- Projetar, configurar, implantar, gerenciar e manter a rede de dados e telecomunicações da Prefeitura;

- Elaborar projetos de instalação de servidores, definindo sistemas operacionais e serviços, bem como sua manutenção e documentação;

- Definir e elaborar políticas de segurança e acesso aos dados e computadores interligados à rede municipal de dados;

- Participar de licitações para aquisição de hardware, softwares e sistemas afins;

- Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;

- Operar equipamentos, sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

Definir e propor a descrição técnica dos equipamentos de informática a serem utilizados pela prefeitura.

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estiverem sob sua responsabilidade.

Requisitos da Função

Curso Técnico em Informática

 

Cargo: Técnico em Controle de Vigilância Sanitária

Função Específica: Técnico em Controle de Vigilância Sanitária

Descrição Sintética

Coordenar, supervisionar e executar trabalhos de fiscalização, orientação e educação e vigilância sanitária no município, através de orientação e instrução à comunidade sobre questões de saneamento básico.

Descrição Detalhada

Executar e supervisionar programas e projetos de orientação e educação em saúde comunitária, procedendo a levantamento de dados, constatando nível e condições de saneamento básico e vigilância sanitária, transmitindo conhecimentos técnicos buscando a saúde e o respeito ao meio ambiente;

Controlar o cumprimento das normas sanitárias por estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços através da documentação, de vistorias de rotina e de orientação direta aos proprietários, gerentes e empregados;

Identificar problemas na área sanitária, submetendo-os a analise técnica para posterior comunicação e integração com os órgãos responsáveis para ações subsequentes; Orientar a observação clinica de animais agressores e suspeitos, anotando dados em formulários apropriados, orientando e encaminhando pessoas para o tratamento; Supervisionar e executar atividades de coleta de amostras de águas e alimentos sob suspeita ou denúncia de irregularidades, de acordo com as normas ou rotinas pré-estabelecidas, encaminhando para análise laboratorial;

Auxiliar na execução de atividades desenvolvidas pela área, participando de reuniões e campanhas, buscando a promoção da saúde na comunidade;

Executar e orientar serviços internos de saneamento e vigilância sanitária, organizando arquivos, cadastros, protocolos, agendas e de mais rotinas atinentes ao trabalho; Analisar e aprovar Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, simplificado e de grande gerador;

Vistoriar estabelecimentos para prevenir acidentes de trabalho e em prol da saúde ocupacional;

Investigar acidentes de trabalho;

Instaurar processo administrativo sanitário;

Desenvolver outras atividades inerentes à vigilância sanitária.

 

Cargo: Técnico em Enfermagem

Descrição Sintética

Exercer atividades de saúde de nível técnico, sob a supervisão de enfermeiro, que envolvam serviços de enfermagem e a participação junto com a equipe de saúde em atividades de proteção, promoção e recuperação da saúde.

Descrição Detalhada

Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; cuidado a pacientes internados em UTI e aqueles submetidos a procedimentos cirúrgicos, inclusive auxiliando a equipe durante o ato cirúrgico e cuidando do paciente no período preparatório e pós cirúrgico; na prevenção e controle de das doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem e realizar atividades educativas na área de prevenção e promoção da saúde; integrar a equipe de saúde. Executa outras tarefas correlatas.

 

Cargo: Técnico em Higiene Dental

Descrição Sintética

Atividades sob a supervisão de um cirurgião-dentista, envolvendo a colaboração em pesquisas, auxílio ao profissional em seu atendimento de consultório e desenvolvimento de atividades de odontologia sanitária, compondo a equipe de saúde em nível local.

Descrição Detalhada

Participar do treinamento de atendente de consultório dentário; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; responder pela administração de clínica; supervisionar sob delegação, o trabalho, trabalho dos atendentes de consultório dentário; fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais; executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; inserir e condensar substâncias restauradoras; polir restaurações; proceder à limpeza e à assepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; remover suturas; confeccionar modelos; preparar moldeiras; executar quaisquer outros encargos pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regula o exercício da profissão;

 

Cargo: Topógrafo

Descrição Sintética

Executar tarefas relacionadas a procedimentos técnicos ligados ao levantamento da superfície e solo, da terra e de sua topografia, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e outros projetos.

Descrição Detalhada

Realizar levantamentos de áreas demarcadas, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referências de nível e outras características da superfície terrestre e de edifícios; Efetuar reconhecimento básico de áreas programadas, analisando as características do terreno, para decidir pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos; Preparar esquemas de levantamentos topográficos, analisando mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, para possibilitar o conhecimento básico de áreas; Registrar os dados obtidos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente; Elaborar plantas detalhadas de áreas, mapas topográficos e cartográficos, com base nos dados obtidos; Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos para complementar as informações registradas a precisão das mesmas; Supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos; Executar peritagem administrativa e jurídica a fim de definir as linhas demarcatórias e de localização; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

1.2. CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL - SUPERIOR

Cargo: Advogado

Descrição

Executar as determinações estabelecidas pelo Gerente Municipal de Controle Interno, na área jurídica; prestar Assistência Jurídica a Gerência Municipal de Controle Interno; emitir informações, pareceres jurídicos, quando cabível, nos processos administrativos que tramitam na Gerência Municipal de Controle Interno.

Executar as determinações estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas; prestar Assistência Jurídica as Gerências Municipais, às Comissões Permanentes e Temporárias, em problemas de ordem jurídica e outras matérias que interessam ao bom desempenho às atividades. Emitir informações, pareceres jurídicos. Representar e defender judicialmente e extrajudicialmente dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância e outras atividades jurídicas.

Caso lotado na defensoria pública, dar atendimento de cunho jurídico aos munícipes, inclusive aforando e realizando acompanhamento de demandas judiciais pertinentes.

Atuar em qualquer fórum ou instância, em nome do Município, inclusive extrajudicialmente, nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente; emitir pareceres dos processos administrativos em tramitação, proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução a qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos, editais e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; prestar esclarecimentos ao Ministério Público; dar parecer aos pedidos de sindicâncias, processos e inquéritos administrativos.

Requisitos da Função

Ensino Superior Completo - Curso de Direito

 

Cargo: Analista de Sistemas

Requisito:

Curso de graduação de nível superior em Análise de Sistemas, Processamento de Dados, ou Ciências da Computação ou Administração de Sistemas de Informação, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC;

Descrição Sintética

Atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a função de informática.

Descrição Detalhada

Elaborar, executar e atualizar planos diretores de informática; Desenvolver projetos conceituais específicos em articulação com o usuário; Coordenar e acompanhar a implantação de planos de capacidade, recursos humanos e aplicações, bem como atualizá-los anualmente; Elaborar termos de referência; Coordenar projetos, responsabilizando-se pelo gerenciamento de recursos; Elaborar plano para implementação de sistemas e projetos; Coordenar a avaliação e avaliar o desempenho de sistemas; Gerenciar todo o processo de produção de informática; Administrar bases de dados dentro de uma visão organizacional e supervisionar a documentação dos projetos;

Planejar capacidade computacional, recursos humanos e aplicações para períodos plurianuais; Desenvolver, coordenar e implantar programas de treinamento especializado para a área de processamento de dados; Acompanhar e controlar a execução de contratos; Apropriar e fornecer elementos para apuração de custos e avaliação de desempenho; Manter contato com os usuários nas diversas etapas de definição, desenvolvimento e implantação de sistemas; Avaliar fontes e definir métodos de coleta de informações necessárias à concepção e/ou adequação do sistema; Analisar e avaliar os efeitos de implementação de sistemas na estrutura organizacional do usuário; Definir a estrutura lógica do sistema, fixando metas e objetivos a serem atingidos; Elaborar plano para implementação de sistemas; Preparar especificação de sistemas segundo normas previamente definidas;

Coordenar e controlar o andamento dos trabalhos, exercendo permanente orientação metodológica e técnica; Definir rotinas e programas que compõem ou passarão a compor os sistemas próprios ou não do município;

Preparar a avaliação e avaliar a performance de sistemas; Analisar e aprovar o resultado final dos trabalhos executados; Definir e verificar rotineiramente a observância aos padrões de segurança e controle de banco de dados e estrutura de rede, incluindo métodos de recuperação e "back-up"; Definir e solucionar os problemas observados na rede de comunicação de dados; Apurar o andamento dos trabalhos em suas diversas etapas;

Analisar os sistemas existentes, quanto ao desempenho e consumo de recursos computacionais; Recomendar a otimização ou substituição de sistemas pouco eficientes; Definir procedimentos e controles para a segurança de sistemas;

Estabelecer um nível adequado de suporte técnico para o planejamento e desenvolvimento de sistemas operacionais; Realizar trabalhos de pesquisa em sua área de atuação; Execução de serviços de programação quando necessário; Executar outras atribuições correlatas;

 

Cargo: Assistente Social

Descrição Sintética

Atividades de supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais.

Descrição Detalhada

Elaborar, coordenar, controlar e avaliar programas, nas áreas de serviço social de atendimento individual, serviço social de grupo e de desenvolvimento e organização da comunidade; realizar serviço social hospitalar; cooperar com as autoridades visando a medidas de alcance social; participar de projetos e pesquisas visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; fazer a seleção de candidatos a amparo social, verificando o diagnóstico e o plano de tratamento, com o objetivo de extinguir as causas dos desajustamentos; realizar perícias, judiciais ou não, e elaborar Iaudo sobre a matéria de serviço social; orientar a organização de fichários e registros dos casos investigados, bem como sua atualização; participar da elaboração e análise de planos de aplicação de recursos, cronogramas de execução física e financeira; elaborar relatório referentes a programas de desenvolvimento comunitário; coordenar e desenvolver atividades multiprofissionais; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.

 

Cargo: Contador

Descrição

- revisar demonstrativos contábeis;

- emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária;

- efetuar perícias contábeis;

- orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores;

- orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira;

- orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;

- realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara;

- administrar os trabalhos do controle interno, supervisionando, por meio de procedimentos contábeis e financeiros;

- realizar e coordenar os trabalhos de auditagem geral;

- elaborar e executar plano básico de inspeções a serem realizadas, submetendo-o à aprovação do Gerente Municipal do Controle Interno;

- determinar os procedimentos necessários à apuração de fatos quando tomar ciência de irregularidades ou ilegalidades;

- assinar relatório das contas do executivo municipal juntamente com o Prefeito municipal, a ser enviado ao tribunal de Contas no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; - comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço;

- prestar assessoramento ao prefeito municipal e aos gerentes municipais sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;

- compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;

- elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;

- escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;

- fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; - organizar e assinar balanços e balancetes;

- preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária;

- planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;

- assessorar a Gerência Municipal de Planejamento sobre matéria orçamentária e tributaria;

- controlar dotações orçamentárias;

- atualizar-se quanto à efetiva realização da receita e despesa no âmbito municipal;

- realizar cálculos relativos a processos judiciais em andamento, quando solicitado pela Gerência Municipal da Procuradoria Jurídica.

- executar outras atividades correlatas.

Requisitos da Função

Ensino Superior Completo - Ciências Contábeis

 

Cargo: Fisioterapeuta

Descrição Sintética

Atividades de planejamento, programação, ordenação, pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas à prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva no que se refere a atividades na área cinético funcional do aparelho motor e respiratório.

Descrição Detalhada

Desenvolver trabalho de planejamento, programação, ordenação, coordenação, execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicas que visem saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; participar da elaboração de diagnóstico, prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano; utilização, isolada ou concomitante, de agente termoterápico ou crioterápico, hidroterápico, aeroterápico, eletroterápico ou sonidoterápico, determinando: a) o objetivo da terapia e a programação para atingi-lo; b) a fonte geradora do agente terapêutica, com indicação de particularidades na utilização da mesma, quando for o caso; c) a região do corpo do cliente a ser submetido a ação do agente terapeuta; d) a dosagem da frequência do número de sessões, com indicação do período de tempo de duração de cada uma; e e) a técnica a ser utilizada; utilização, com o emprego ou não de aparelho, de exercício respiratório, cárdio-respiratório, cardiovascular, de educação ou reeducação neuromuscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo-articular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de órtese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho físico do cliente; avaliação, reavaliação e determinação das condições de alta do cliente submetido à fisioterapia; direção dos serviços e locais destinados a atividades fisioterápicas em estabelecimentos públicos, autárquicos e mistos, bem como a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades; dar parecer fisioterápico na área cinético funcional do aparelho motor e respiratório; realizar outras atividades inerentes a sua formação curricular universitária; participar da equipe multidisciplinar na recuperação e reabilitação do cliente. Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.

 

Cargo: Médico

Descrição Sintética

Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas à defesa, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, nas várias especialidades, utilizando recursos técnico-profissionais da medicina.

Descrição Detalhada

Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.

 

Cargo: Médico do Trabalho

Descrição Sintética

Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas à defesa, proteção e recuperação da saúde e individual e coletiva, nas várias especialidades, utilizando recursos técnico-profissionais da medicina.

Descrição Detalhada

Prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; examinar o servidor, auscultando-o, executando palpações e percutes, por meio de estetoscópio e de outros específicos para verificar a presença de anomalias e distúrbios, a fim de avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; executar exames periódicos de todos os servidores; ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão público; executar exames médicos especiais nos servidores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de sub-normalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados dos exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a Administração Municipal para a readaptação em outra função, fazer tratamentos de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao servidor público; avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de segurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção dos órgãos públicos medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra; participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergência, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes; participar de inquéritos sanitários, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrente de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional; participar dos programas de vacinação, orientando a seleção das pessoas que trabalharão e o tipo de vacina a ser aplicada para prevenir moléstias transmissíveis; participar de estudos das atividades realizadas pela Administração Pública, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas; proceder aos exames médicos destinados à admissão do candidato habilitado ao serviço público municipal, para possibilitar a avaliação para declará-lo apto para o ingresso; elaborar, quando solicitado, laudos periciais sobre acidente de trabalho, condições de insalubridade e penosidade e doenças profissionais, fornecendo subsídios para tomadas de decisões em questões específicas relacionadas às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato

 

Cargo: Médico Plantonista - Plantão de 12 horas

Descrição Sintética

Atividades de supervisão, coordenação e execução relativas à defesa, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, nas várias especialidades, utilizando recursos técnico-profissionais da medicina.

Descrição Detalhada

Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.

 

Cargo: Professor de Artes Plásticas

Descrição Detalhada

Coordenar e ministrar aulas teóricas e práticas de artes plásticas nas concepções bi e tridimensional, para grupos de crianças, jovens, adultos e terceira idade, ensinando as diversas técnicas artísticas e com diversos materiais como pintura, desenho, escultura, modelagem, entre outros; dirigir e coordenar os grupos, realizar exposições, palestras, participar de festivais, concursos, mostras e atividades gerais de estímulo às artes plásticas ou visuais e as artes, entre outros inerentes a profissão.

Requisitos do cargo: Ensino Superior Completo na área específica.

 

Cargo: Professor de Dança de Ballet

Descrição Detalhada

Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas de dança ballet clássico para grupos de crianças, jovens, adultos e terceira idade, dirigir e coordenar os grupos, montar coreografias, organizar e realizar apresentações, participar de concursos, festivais, mostras e festividades gerais de estímulo à dança e artes, entre outros inerentes a profissão.

Requisitos do cargo: Ensino Superior Completo na área específica ou DRT (Registro Profissional) na área.

 

Cargo: Professor de Teatro

Descrição Detalhada

Planejar e ministrar aulas práticas e teóricas para grupos de crianças, jovens, adultos e terceira idade, dirigir e coordenar os grupos, realizar e organizar apresentações, ensaios, aulas de teatro dentre todas as possibilidades incluindo bonecos, montar peças teatrais, participar de concursos, mostras, festivais e atividades gerais de estímulo às artes cênicas e artes, entre outros inerentes a profissão.

Requisitos do cargo: Ensino Superior Completo na área específica ou DRT (Registro Profissional) na área.

1.3. CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO

Cargo: Educador de Infância

Descrição Sintética

Trabalhar nas creches com crianças de 0 a 3 anos de idade. Recepcionar as crianças e anotar as informações, fornecidas pelo responsável; Administrar a alimentação, participar no planejamento diário e execução de atividades pedagógicas e de estimulação psicomotoras e capacidades comunicativas, supervisionar o repouso das crianças, preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas, orientar as crianças coletiva e individualmente, contribuindo para o desenvolvimento e aprendizagem, programar atividades recreativas dirigidas e livres, de acordo com a proposta pedagógica para a faixa etária, acompanhar o processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças e quando detectada dificuldades, fazer os devidos encaminhamentos, elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, Participar de formação continuada, quando convocado, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função

1. Demonstrar atenção

2. Paciência

3. Iniciativa

4. Trabalhar em equipe

5. Flexibilidade

6. Criatividade

7. Senso de organização

8. Demonstrar afetividade

9. Sensibilidade

10. Autocontrole

11. Capacidade de observação

Descrição Detalhada

Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Instituição de Ensino; Desenvolver práticas pedagógicas em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com a Proposta Curricular Municipal; Planejar e executar coletivamente o Plano de Ação da Instituição de Ensino; Quanto ao plano de trabalho docente, cabe ao professor elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a Proposta Pedagógica da instituição de ensino e orientação do pedagogo.

Participar efetivamente do processo de Formação Continuada, desenvolvida no horário de trabalho, e através de seminários, oficinas, encontros pedagógicos entre outros; Desenvolver práticas pedagógicas de acordo com a especificidade do nível de ensino - Educação Infantil; Estabelecer estratégias junto com a Equipe Pedagógica em Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, Conselhos Escolares e outros que garantam a aprendizagem de todos os educandos; Manter permanente contato com os pais / responsáveis dos educandos, informando-os sobre o desenvolvimento e aprendizagem dos mesmos, obtendo informações de interesses para o processo educativo; Desenvolver um processo de avaliação, a partir das condições de aprendizagem dos educandos, que assegure a reelaboração da prática pedagógica finalizando com o parecer descritivo. Desenvolver, quando designado, atividades educacionais complementares; Ministrar os dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; Responsabilizar-se pela guarda, economia, conservação e uso adequado do que lhe for confiado; Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.

Participar de formação continuada desenvolvida no interior da instituição de ensino e/ou oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Requisitos do cargo: Formação no magistério nível médio na modalidade normal ou Ensino Superior Completo em Pedagogia com habilitação para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas primeiras séries do Ensino Fundamental; ou Normal Superior; ou Curso de Licenciatura Plena com formação mínima no magistério nível médio na modalidade normal.

 

Cargo: Professor 20 horas

Descrição Detalhada

Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Instituição de Ensino;

Desenvolver práticas pedagógicas em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com a Proposta Curricular Municipal; Planejar e executar coletivamente o Plano de Ação da Instituição de Ensino; Quanto ao plano de trabalho docente: Cabe ao professor, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino; Cabe ao pedagogo, orientar e acompanhar o desenvolvimento do plano de trabalho.

Participar efetivamente do processo de Formação Continuada, desenvolvida no horário de trabalho, na Hora-atividade e através de seminários, oficinas, encontros pedagógicos entre outros; Desenvolver práticas pedagógicas de acordo com a especificidade do nível de ensino - Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental (anos iniciais); Estabelecer estratégias junto com a Equipe Pedagógica em Conselhos de

Classe, Reuniões Pedagógicas, Conselhos Escolares e outros que garantam a aprendizagem de todos os educandos; Manter permanente contato com os pais / responsáveis dos educandos, informando-os sobre o desenvolvimento da aprendizagem dos mesmos, e obtendo informações de interesses para o processo educativo; Desenvolver um processo de avaliação, a partir das condições de aprendizagem dos educandos, que assegure a reelaboração da prática pedagógica;

Estabelecer estratégias de recuperação de estudos (paralela ao processo de ensino) a fim de garantir a efetiva aprendizagem de todos os educandos; Fornecer registros atualizados à Equipe Pedagógica dos resultados da aprendizagem, bem como, a assiduidade de todos os educandos; Desenvolver, quando designado, atividades educacionais complementares; Ministrar os dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; Responsabilizar-se pela guarda, economia, conservação e uso adequado do que lhe for confiado; Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.

Participar de formação continuada desenvolvida no interior da escola e/ou oferecidas pela Gerência Municipal de Educação.

Requisitos do cargo: Ensino Superior Completo em Pedagogia com habilitação para o exercício do magistério na Educação Infantil e nas primeiras séries do Ensino Fundamental; ou Normal Superior; ou Curso de Licenciatura Plena com formação mínima no magistério nível médio na modalidade normal.

1.4. CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL - GUARDA MUNICIPAL

Cargo: Guarda Municipal

Descrição Detalhada

- Exercer a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais, parques, jardins, praças, escolas, cemitérios, mercados, feiras-livres, com a finalidade de: a) salvaguardá-los de crimes contra o patrimônio; b) orientar o público e o trânsito de veículos, em caráter auxiliar à Polícia Militar e aos agentes de trânsito; c) prevenir, internamente, a ocorrência de ilícitos penais; d) controlar a entrada e saída de veículos; e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio.

- Garantir os serviços de responsabilidade do Município e, também, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia administrativa, nos termos da legislação vigente.

- Atuar em sintonia com os organismos policiais do Estado, dentro de suas atribuições específicas.

- Colaborar, quando solicitada, com as tarefas atribuídas à defesa civil na ocorrência de calamidades públicas e sinistros de qualquer natureza.

- Colaborar, quando determinado pelo chefe do executivo com atividades de segurança da Polícia Civil, podendo ser designado para prestar serviços na delegacia de polícia sob ordens da autoridade policial.

1.5. GRUPO OCUPACIONAL - BÁSICO

Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário

Descrição Sintética

Atividades de orientação e execução semiespecializada relacionadas a serviços auxiliares em consultório dentários

Descrição Detalhada

Auxiliar no atendimento dos pacientes, nas unidades de saúde nas tarefas odontologia; recepcionar, identificar, e averiguar as necessidades dos clientes e encaminhá-los ao dentista; prestar suporte ao dentista quando requisitado; prestar informações, receber recados e manter atualizado o histórico clínico dos clientes, proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos, orientar a comunidade quanto às técnicas de escovação, executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.

 

Cargo: Auxiliar de Enfermagem

Descrição Sintética

Atividades de orientação e execução semiespecializada relacionadas a serviços auxiliares de enfermagem;

Descrição Detalhada

Auxiliar no atendimento dos pacientes, nas unidades hospitalares e de saúde pública, nas tarefas de enfermagem em geral, sob supervisão de enfermeiro; verificar e anotar a temperatura de pacientes internados ou não, bem como atender às suas chamadas, sempre que necessário, a qualquer hora do dia e da noite; atender ao doente em qualquer situação de emergência que exija limpeza corporal ou de leito; auxiliar ou ministrar alimentação ao paciente, anotando as anormalidades verificadas; controlar o balanço hídrico e dos excretos do doente; participar da preparação do paciente para atos cirúrgicos ou exames especializados; orientar os pacientes de ambulatório ou internados, a respeito das prescrições médicas que receberem; receber os resultados de exames de laboratório, Raios-X e outros, anexando-os os prontuário do doente; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental destinado a uso médico ou cirúrgico; esterilizar e preparar salas de cirurgia e material; observar, registrar e informar, à autoridade superior, sinais e sintomas apresentados pelos pacientes, inclusive fenômenos patológicos e outras anomalias; verificação de dados vitais e preenchimento de formulários próprios da unidade; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde; realizar curativos, coleta de material para exames laboratoriais, administrar medicamentos conforme prescrição médica; participar de programas de imunização, aplicando vacinas, esclarecendo sobre possíveis reações, agendando doses subsequentes e reforços, de acordo com as normas vigentes; participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle de doenças transmissíveis; manter o controle de faltosos nos programas, organizando cadastros e realizando visita domiciliar; orientar a comunidade sobre a atenção primária a saúde, efetuando palestras a grupos e fornecendo atenção individualizada; participar do Programa Saúde da Família, realizando ações de saúde em áreas externas à Unidade de Saúde, como creches, escolas, reuniões com a comunidade e atendimento de enfermagem domiciliar, quando for necessário e ap;os avaliação da equipe de saúde; realizar terapia de reidratação oral e orientar a comunidade no tratamento; desempenhar tarefas administrativas; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.

 

Cargo: Auxiliar de Farmácia

Descrição Sintética

Atividades de execução semiespecializada relacionadas a serviços auxiliares em farmácias.

Descrição Detalhada

Compreende o conjunto de atividades destinadas a separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico, como receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; separar requisições e receitas; providenciar, através de microcomputadores, a atualização de entradas e saídas de medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; executar outras atribuições afins.

 

Cargo: Auxiliar de Fisioterapia

Descrição Sintética

Atividades de orientação e execução semiespecializada relacionadas a serviços auxiliares em consultório de Fisioterapia.

Descrição Detalhada

Auxiliar no atendimento dos pacientes, nas unidades de saúde nas tarefas fisioterapia; recepcionar, identificar os clientes e encaminhá-los ao fisioterapeuta; prestar suporte ao fisioterapeuta quando requisitado; prestar informações, receber recados e manter atualizado o histórico clínico dos clientes, proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos, executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.

 

Cargo: Auxiliar de Laboratório.

Descrição Sintética

Atividades de execução semiespecializada relacionadas a serviços auxiliares nas análises laboratoriais..

Descrição Detalhada

Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas análises laboratoriais, recepcionar os clientes; elaborar e preencher documentos/planilhas referentes aos testes e exames efetuados; preparar meios de cultura e amostras para análise laboratorial; orientar pacientes para o preparo prévio de exames; recepcionar todo e qualquer usuário em nível ambulatorial; prestar informações, receber recados e manter atualizado o histórico clínico dos clientes, proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos, executar outras atribuições, pertinentes à categoria funcional.

 

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Descrição Sintética

Executar, sob supervisão, serviços de limpeza e conservação, copa e cozinha.

Descrição Detalhada

Executar atividades de conservação e limpeza das unidades básicas de saúde, do Hospital e dos diversos setores da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande e prédios públicos. Preparar e servir café e lanches, mantendo rigorosamente limpos e em condições de uso, os utensílios empregados nessas tarefas, atuando, inclusive, no serviço de copa hospitalar. Executar serviços de lavanderia, manuseando máquinas de lavar e secar roupa, recolhendo e distribuindo a rouparia nos diversos setores do Hospital, mantendo o controle do material utilizado e solicitando sua reposição. Utilizar equipamentos de proteção individual necessários a cada atividade. Zelar pela economia dos materiais de consumo sob sua responsabilidade. Manter vigilância interna e externa nas dependências do local de trabalho, conforme determinação superior. Executar tarefas correlatas.

 

Cargo: Eletricista

Descrição Sintética

Atividades profissionais de execução especializada, relativas a serviços de instalação e reparação de redes e circuitos elétricos, montagem, instalação e ligação de Luminárias; instalar e substituir fusíveis, lâmpadas, interruptores, tomadas embutidas e externas, óleo de transformadores e peças de aparelhos elétricos em geral; ligar cabos elétricos, comutadores de campainha, reatores e colocar starters suportes fluorescentes, chaves monofásicas, bifásicas, etc.; reparar defeitos em instalações nos circuitos elétricos e casas de força , bem como controlar aparelhos de medição;

Cargo: Encanador

Descrição Sintética

Atividades profissionais de execução especializada relativas a serviços de instalação, manutenção e reparação em tubulações e encanamentos em geral.

Descrição Detalhada

Executar trabalhos de instalações e consertos de encanamentos em geral, bem como de caixas de água e séptica, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão, tubulações de compressores de ar comprimido, de água, de caldeiras a vapor, autoclaves, estufas, destiladores para água, esterilizadores e outros;executar montagem e desmontagem e reparos em aparelhos de captação de água; confeccionar e assentar calhas e manilhas; executar ligações de bombas e reservatórios de água, redes de água, esgoto e gás; construir indicadores para controle de volume de água nas caixas de abastecimento; instalar, substituir e reparar mangueiras, válvulas, ladrões e outras peças semelhantes; executar limpeza de fossas, caixas de gordura, desentupir canos, rolos e instalações sanitárias em geral; executar serviços de soldagem e funilaria inerente aos trabalhos específicos da profissão; manter em bom estado de conservação e asseio quaisquer aparelhos e instalações existentes; solicitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, verificando sua qualidade; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, mantendo em condições de utilização o equipamento ou providenciando sua reparação; conhecer a qualidade dos materiais empregados na fabricação das massas, as diversas granulações de lixas e sua aplicação; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.

 

Cargo: Lavador de Veículos

Descrição Sintética

Compreende as atribuições que se destinam a executar e orientar os trabalhos de limpeza de veículos, como proceder à lavagem dos veículos e máquinas; proceder à lubrificação externa de veículos e máquinas; calibrar e balancear pneus; orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas; manter limpo e arrumado o local de trabalho; executar outras atribuições afins.

 

Cargo: Mecânico

Descrição Sintética

Atividades profissionais de execução especializada relacionadas com a ajustagem, montagem, recuperação e manutenção de serviços de mecânica de motores à combustão e máquinas.

Descrição Detalhada

Desmontar, limpar, reparar, montar, ajustar e testar estática e dinamicamente motores a combustão de veículos, maquinas e equipamentos; reparar molas de segmento e regular tuchos; recuperar velas; desmontar, montar, calibrar, testar, pintar, lubrificar e esmerilhar válvulas; operar com máquinas, ferramentas e outros, na confecção de peças para motores e conjuntos diversos; manter em ordem e em condições de utilização, o equipamento de trabalho, executando ou providenciando sua reparação, quando necessária; zelar pela limpeza no local de trabalho; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes a esta especialidade. Executar trabalhos de montagem, desmontagem e ajustagem de máquinas operatrizes, a vapor e hidráulicas; desmontar, reparar e montar conjuntos de ar comprimido e freios de viaturas, máquinas agrícolas, trator, patrolas, rolo compressor, bombas de fornecimento de gasolina, máquinas ceifadeiras, parte mecânica de diques e carreiras, aparelhos de lubrificação, macacos, cilindros e válvulas diversas; zelar pela conservação e limpeza do equipamento de trabalho, executando ou providenciando sua reparação, quando necessária; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes a esta especialidade; executar trabalhos de montagem, desmontagem e ajustagem de máquinas operatrizes, máquinas a vapor e hidráulicas; ajustar grupos de geradores e usinas elétricas, conjunto de ar comprimido e freios de viaturas, partes mecânicas de máquinas agrícolas, trator, moto niveladora, compressor, bombas de fornecimento de combustíveis, aparelhos de lubrificação, macacos, engates, carros a diesel e válvulas diversas; manter em ordem e em condições de utilização, o equipamento de trabalho, executando ou providenciando sua reparação, quando necessária; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinente a esta especialidade; retificar ferramentas e peças de máquinas e equipamentos; retificar motores à combustão e conjuntos diversos; manter em ordem e em condições de utilização, o equipamento de trabalho, executando ou providenciando sua reparação , quando necessária; zelar pela limpeza no local do trabalho; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes a esta especialidade.

 

Cargo: Motorista de Ambulância

Descrição Sintética

Atividades de execução de natureza qualificada, relativas a trabalhos de direção e conservação de veículos motorizados, utilizados no uso e transporte de pacientes.

Descrição Detalhada

Dirigir, devidamente credenciado, ônibus e veículos empregados no transporte de pacientes do sistema público de saúde; conservar o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com a viatura sob sua responsabilidade; manter o veículo convenientemente abastecido; Respeitar as ordens de serviço recebidas e as regras de trânsito; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; cumprir regulamento interno e dar plantão diurno ou noturno, quando necessário; providenciar pequenas reparos de emergência no veículo, sob sua responsabilidade; preencher o boletim de ocorrência; recolher o veículo a garagem, quando concluído o serviço; executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional.

 

Cargo: Motorista de ônibus Escolar

Descrição Sintética

Atividades de execução de natureza qualificada, relativas a trabalhos de direção e conservação de ônibus escolares utilizados no transporte oficial de alunos da rede pública de ensino.

Descrição Detalhada

Dirigir, devidamente credenciado, ônibus e veículos escolares empregados no transporte oficial de alunos e passageiros; conservar o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com a viatura sob sua responsabilidade; manter o veículo convenientemente abastecido; Respeitar as ordens de serviço recebidas e as regras de trânsito; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; cumprir regulamento interno e dar plantão diurno ou noturno, quando necessário; providenciar pequenas reparos de emergência no veículo, sob sua responsabilidade; preencher o boletim de ocorrência; recolher o veículo a garagem, quando concluído o serviço; participar de programa de formação continuada proposto pela Gerência Municipal de Educação; executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional.

 

Cargo: Motorista de Veículos Pesados

Descrição Sintética

Atividades de execução de natureza qualificada, relativas a trabalhos de direção e conservação de veículos motorizados, de natureza pesada.

Descrição Detalhada

Dirigir, devidamente credenciado, veículos de natureza pesada, utilizados no transporte de cargas; conservar o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento; comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com a viatura sob sua responsabilidade; manter o veículo convenientemente abastecido; Respeitar as ordens de serviço recebidas e as regras de trânsito; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; cumprir regulamento interno e dar plantão diurno ou noturno, quando necessário; providenciar pequenas reparos de emergência no veículo, sob sua responsabilidade; preencher o boletim de ocorrência; recolher o veículo a garagem, quando concluído o serviço; executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional.

 

Cargo: Operador de Maquinas Pesadas - Operador de Motoniveladora

Descrição Sintética

Compreende as atribuições que se destinam a operar motoniveladora, nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos, a fim de patrolar vias públicas, terraplanar, limpar e abrir ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades; planejar o trabalho, realizar manutenção básica da motoniveladora; remover solo e material orgânico; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; executar outras atribuições afins.

Descrição Detalhada

Operar, moto niveladora, lubrificar pinos e verificar nível dos óleos e estado dos filtros; abastecer as máquinas e motores de água, combustíveis e lubrificantes; realizar pequenos reparos e reparos de emergência, visando a conservação de equipamento; orientar os auxiliares nos serviços de sua alçada; manter a ordem e a limpeza no local de trabalho; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento do trabalho, providenciando sua reparação, quando necessária; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; cumprir regulamentos internos e dar plantão diurno ou noturno, quando necessário; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.

 

Cargo: Operador de Maquinas Pesadas - Operador de Retroescavadeira

Descrição Sintética

Compreende as atribuições que se destinam a operar retroescavadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como remover solo e material orgânico; drenar solos; executar a construção de aterros; realizar o acabamento em pavimentos; cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da retroescavadeira; executar outras atribuições afins.

Descrição Detalhada

Operar, retroescavadeiras; lubrificar pinos e verificar nível dos óleos e estado dos filtros; abastecer as máquinas e motores de água, combustíveis e lubrificantes; realizar pequenos reparos e reparos de emergência, visando a conservação de equipamento; orientar os auxiliares nos serviços de sua alçada; manter a ordem e a limpeza no local de trabalho; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento do trabalho, providenciando sua reparação, quando necessária; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; cumprir regulamentos internos e dar plantão diurno ou noturno, quando necessário; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.

 

Cargo: Operador de Maquinas Pesadas - Operador de Escavadeira Hidráulica

Descrição Sintética

Compreende as atribuições que se destinam a operar Escavadeira Hidráulica nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como escavar, remover solo e material orgânico; drenar solos; executar a construção de aterros; realizar o acabamento em pavimentos; cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da retroescavadeira; executar outras atribuições afins.

Descrição Detalhada

Operar, Escavadeira Hidráulica; lubrificar pinos e verificar nível dos óleos e estado dos filtros; abastecer as máquinas e motores de água, combustíveis e lubrificantes; realizar pequenos reparos e reparos de emergência, visando a conservação de equipamento; orientar os auxiliares nos serviços de sua alçada; manter a ordem e a limpeza no local de trabalho; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento do trabalho, providenciando sua reparação, quando necessária; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; cumprir regulamentos internos e dar plantão diurno ou noturno, quando necessário; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.

 

Cargo: Operador de Maquinas Pesadas - Operador de Rolo Compactador

Descrição Sintética

Compreende as atribuições que se destinam a operar Rolo Compactador; nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização.

Descrição Detalhada

Operar, Rolo Compactador; lubrificar pinos e verificar nível dos óleos e estado dos filtros; abastecer as máquinas e motores de água, combustíveis e lubrificantes; realizar pequenos reparos e reparos de emergência, visando a conservação de equipamento; orientar os auxiliares nos serviços de sua alçada; manter a ordem e a limpeza no local de trabalho; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento do trabalho, providenciando sua reparação, quando necessária; submeter-se a exame psicotécnico, quando exigido; cumprir regulamentos internos e dar plantão diurno ou noturno, quando necessário; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.

 

Cargo: Operador de Trator Agrícola

Descrição Sintética

Atividades de natureza qualificada, relacionadas com a condução, funcionamento e conservação de trator agrícola.

Descrição Detalhada

Operar trator de pneus classificados como de "fora de estrada", com seus respectivos equipamentos e implementos; executar os diversos trabalhos de roçada, preparação de solo, plantação, colheita, limpeza, etc; executar tarefas pertinentes a execução dos mesmos na área urbana e rural; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, implementos, instrumentos e materiais utilizados, providenciando sua reparação quando necessário; realizar pequenos reparos e reparos de emergência; abastecer as máquinas e motores de água, combustíveis e lubrificantes; executar quaisquer outras atividades semelhantes, pertinentes a categoria funcional.

 

Cargo: Padeiro/Confeiteiro

Descrição Sintética

Executar, Orientar, Comandar equipes de trabalho, orientado por instruções, a confecção de pães, bolos, desde o preparo da massa até a sua embalagem.

Descrição Detalhada

Desenvolver a atividade de fazer pães ou receitas de confeitaria e que pode comandar o setor. Ter e saber utilizar receitas de pães diversos tendo condições plenas de desenvolver seus recheios cremes e demais necessidades. Ter conhecimento de diversos tipos de doces, habilidade comprovada na decoração de bolo, doces, bolachas e biscoitos; ter experiência, habilidade e comprometimento de exercer todas as funções e operações relativas ao processo de produção, assim como, com máquinas equipamentos e organização do ambiente de trabalho; e, É de sua responsabilidade a produção, controle, anotações, receituários, distribuição, divisão de tarefas e o cumprimento destas pelos seus companheiros; e, Deve desenvolver o seu trabalho apoiado em receituários e normas de higiene, saúde, organização, qualidade e economia.

 

Cargo: Pedreiro

Descrição Sintética

Atividades profissionais de execução especializada relativas a obras

Descrição Detalhada

Executar, orientado por instruções, desenhos ou croquis, serviços de alvenaria em obras de construção e reconstrução de prédios, redes, esgotos, muros, pavimentação de estradas, de passeios, de pátios e outros; construir ou orientar a construção de andaimes; construir alicerces, levantar paredes, emboçar, assentar ladrilhos, azulejos, mosaicos, telhas, tijolos, tacos lambris, manilhas, pedras mármores e fossos sépticos; executar obras de restauração do reboco de paredes, de lajes de cimento ou concreto e pisos; preparar armações de ferro para concreto armado e trabalhar no enchimento de formas; construir lajes de cimento para emprego em muros, pavimentação, caixas de água e fossos sépticos, esgotos e tanques; instalar aparelhos sanitários; trabalhar com qualquer tipo de massa, à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de caiação; executar trabalhos de alvenaria de tipo imitação de madeira, mármore ou granito; requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, verificando a qualidade do mesmo, à vista das especificações; manter em ordem e em condições de utilização, o equipamento de trabalho, executando ou providenciando sua reparação, quando necessário; zelar pela limpeza do local de trabalho; marcar e executar, com equipamento próprio, a flecha e o greide da caixa de rolamento e dar declividade às sarjetas; cortar e levantar a capa asfáltica e preparar o local de serviço; espalhar com palheta massa asfáltica fundida e, com rastilho, massas usinadas; conhecer misturas asfálticas e betuminosas, seus métodos de construção e temperaturas específicas; conhecer a distribuição de betume por processos de penetração direta ou invertida, simples ou dupla, seus métodos de construção, rejuntamento de paralelepípedos e pinturas betuminosas; executar ligeiros reparos visando à conservação do equipamento; manter em ordem e em condições de utilização, o equipamento de trabalho, executando ou providenciando sua reparação, quando necessária; executar trabalhos necessários ao assentamento de paralelepípedos e alvenapoliédrica, obedecendo a desenhos e cores; assentar o material de calçamento e meio-fio; escorficar e tomar as juntas com areia e cascalho; abrir, repor e consertar calçamento; requisitar o material necessário ao trabalho, verificando sua qualidade; vedar juntas de assoalhos e pisos com massa à base de gesso e óleo e outras; raspar o assoalho com ferramentas manuais apropriadas e lixadeira elétrica, deixando-o em perfeito estado de acabamento para receber cera; fazer a limpeza de vidraças, ladrilho e aparelhos sanitários após a realização de obras; conhecer as diversas granulações de lixas e sua devida aplicação; zelar pela limpeza no local de trabalho; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes a esta especialidade

 

Cargo: Pintor de Paredes

Descrição Sintética

Executar, serviços de Pintura, com os diversos tipos de tinta, em obras de construção e reconstrução de prédios de alvenaria, madeira, em esquadrias metálicas, forro, portas janelas, pisos.

Descrição Detalhada

Compreende o conjunto de atribuições destinadas a efetuar serviços relacionados à pintura, como preparar tintas e vernizes em geral, combinar tintas de diferentes cores, executar tarefas de pinturas em interiores e exteriores em edificações; executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes; executar reparos de alvenaria e pinturas; preparar superfícies para pintura, remover e retocar pinturas, executar tarefas de pintura de acabamento em parede, portas, janelas, esquadrias, executar serviços de lixamento e aplicação de massa corrida, etc.; zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atribuições afins.

 

Cargo: Servente

Descrição Sintética

Atividades de execução, relacionadas a trabalhos de limpeza e conservação de estabelecimentos, bem como o transporte, remoção, arrumação e acondicionamento de materiais, máquinas e cargas em geral.

Descrição Detalhada

Manter a limpeza de todas as dependências dos estabelecimentos sob sua responsabilidade; varrer, raspar e encerar assoalhos bem como polir objetos, peças e placas metálicas; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas, materiais e objetos; transportar pequenas encomendas e transmitir recados; remover lixos e detritos; espanar móveis, limpar janelas e vasculhar tetos; executar serviços de limpeza e varrição de ruas e passeios públicos; executar serviços de poda de grama e jardinagem; executar serviços de abertura e limpeza de valetas; executar serviços de limpeza de terrenos e espaços públicos; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.

 

Cargo: Servente de Pedreiro

Descrição Sintética

Executar toda e qualquer atividade de ajuda aos Pedreiros Profissionais.

Descrição Detalhada

Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, tarefas braçais, que não exijam conhecimentos ou habilitações específicas, como preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras; quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados; transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas; dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos; carregar e armar equipamentos de topografia; auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras; auxiliar no preparo de produtos químicos para dedetização; executar outras atribuições afins.

 

Cargo: Trabalhador Braçal

Descrição Sintética

Atividade de natureza repetitiva, envolvendo execução de serviços braçais.

Descrição Detalhada

Atividades de execução, relacionadas a trabalhos de limpeza e conservação de estabelecimentos, bem como o transporte, remoção, arrumação e acondicionamento de materiais, máquinas e cargas em geral. Manter a limpeza de todas as dependências dos estabelecimentos sob sua responsabilidade; varrer, raspar e encerar assoalhos bem como polir objetos, peças e placas metálicas; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas, materiais e objetos; transportar pequenas encomendas e transmitir recados; remover lixos e detritos; espanar móveis, limpar janelas e vasculhar tetos; executar serviços de limpeza e varrição de ruas e passeios públicos; executar serviços de poda de grama e jardinagem; executar serviços de abertura e limpeza de valetas; colocação de manilhas, executar serviços de espalhar saibro, executar serviços de limpeza de terrenos e espaços públicos; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.

Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2010.

FRANCISCO LUÍS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

LÚCIA SOEK
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilustríssima Senhora Presidente da Comissão Permanente de Concursos Públicos Fazenda Rio Grande - PR

NOME CANDIDATO:____________________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO:__________________________ CARGO:_______________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] CONTRA PROVA OBJETIVA E GABARITO PROVISÓRIO

[_] CONTRA RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

[_] CONTRA PROVA DE TÍTULOS

[_] CONTRA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
use o verso.

- Preencher e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data:____/____/____

___________________
Assinatura do candidato

___________________
Assinatura do Responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo:________________________________________________________________________________________

Nº da inscrição:_________________________________________________________________________________

Nome do candidato:______________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato

Comissão Permanente de Concurso Público

Descrição do Título e do documento apresentado

Nº de folhas recebidas por título.

Pré-pontuação

Pontuação Final

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Obs.: Preencher e entregar este formulário em 02 (duas) vias.

Os títulos recebidos serão analisados e caso haja desconformidade com o estipulado em Edital, se-rão indeferidos.

Data:___/___/___

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento