Prefeitura de Santa Luzia - MG

Notícia:   293 vagas na área da Educação em Santa Luzia - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01/2012 - CONCURSO PÚBLICO PARA EDUCAÇÃO

Concurso Público de Provas e de Títulos e Provas para o provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração direta do Município de Santa Luzia - MG.

O Prefeito do Município de Santa Luzia/MG, GILBERTO DA SILVA DORNELES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, TORNA PÚBLICO que, no período indicado estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e de Títulos e Provas, para selecionar candidatos para o provimento de cargos das carreiras de Professor Educação Básica II, Professor Educação Básica III, Auxiliar de Secretaria e Auxiliar de Serviço Educacional do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia/MG, observados os termos da Lei Municipal n° 2.819/2008 (dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Santa Luzia/MG); da Lei Complementar Municipal n° 2.848/2008 (altera a Lei Municipal n° 2.819/2008), Lei Complementar Municipal 1.474/1991, as disposições constitucionais referentes ao assunto, a legislação complementar e demais normas contidas neste Edital e suas eventuais alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações e aditamentos, obedecida a legislação pertinente e a administração de sua execução será de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração - IBA - conforme o Termo de Parceria de 04 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 19 de outubro de 2011, e nos termos da lei federal n° 9790/99 e decreto federal 3100/99.

1.2. O Concurso Público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos das carreiras de Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Básica III, Auxiliar de Secretaria e Auxiliar de Serviço Educacional, todos no grau inicial "A", conforme as áreas de atuação e vagas estabelecidas no Anexo A deste Edital.

1.3. O Concurso Público de que trata este Edital será de Provas e Títulos para os cargos de Professor Educação Básica II e Professor Educação Básica III e de Provas para os cargos de Auxiliar de Secretaria e Auxiliar de Serviço Educacional observado que;

a) 1ª etapa: Prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) 2ª etapa: Avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Professor Educação Básica II e Professor Educação Básica III, vide item 7.1 deste edital.

1.4. As alterações em dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.5. Este Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos contados a partir da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

1.6. O quadro de vagas, habilitação exigida, jornada de trabalho e vencimento básico, por cargo, consta do Anexo "A" deste Edital.

1.7. As atribuições gerais dos cargos constam no item 2.2 deste Edital.

1.8. Conteúdos programáticos e referências de estudo para as provas objetivas constam no Anexo "B" deste Edital.

1.9. Critérios de pontuação para a 2ª etapa - Avaliação de Títulos - consta do Anexo "C" deste Edital.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1 Das especificações dos cargos

A escolaridade, a carga horária de trabalho, a remuneração inicial, o regime jurídico e o regime de previdência, a lotação e o local de exercício são os estabelecidos a seguir:

2.1.1. Escolaridade mínima exigida:

I- Professor de Educação Básica II - PEB II: Diploma registrado de curso reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou normal superior, com habilitação para lecionar em educação Infantil, 1ª infância à 4ª série do Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades. (Correspondente a educação infantil, 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental em todas as suas modalidades), considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

II- Professor de Educação Básica III - PEB III:

a. Professor de Língua Portuguesa: Diploma registrado de Curso reconhecido de Graduação com Licenciatura Plena em Letras. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

b. Professor de Inglês: Diploma registrado de Curso reconhecido de Graduação com Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

c. Professor de Matemática: Diploma registrado de Curso reconhecido de Graduação com Licenciatura Plena em Matemática. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

d. Professor de Ciências: Diploma registrado de Curso reconhecido de Graduação com Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

e. Professor de Educação Física: Diploma registrado de Curso reconhecido de Graduação com Licenciatura Plena em Educação Física. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

f. Professor de Geografia: Diploma registrado de Curso reconhecido de Graduação com Licenciatura Plena em Geografia. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

g. Professor de História: Diploma registrado de Curso reconhecido de Graduação com Licenciatura Plena em História. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (1ES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

h. Professor de Artes: Diploma registrado de Curso reconhecido de Graduação com Licenciatura Plena Educação Artística. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

III- Auxiliar de Secretaria - Certificado de conclusão do Ensino Médio, e/ou no caso de atividade técnica regulamentada a habilitação legal correspondente.

IV- Auxiliar de Serviço Educacional - Comprovante de escolaridade de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental (ter o CURSO PRIMÁRIO concluído corresponde atualmente 1° ao b° ano do Ensino Fundamental Lei Federal 9394/96).

Caso o candidato não estiver de posse do diploma correspondente à sua formação ou graduação/habilitação, este documento poderá ser substituído provisoriamente, por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida pela Instituição de Ensino autorizada/reconhecida.

2.1.2. Carga horária de trabalho:

I. Professor de Educação Básica II - PEB II: 24 (vinte e quatro) horas semanais a serem cumpridas de acordo com o plano de gestão da Secretaria Municipal de Educação.

II. Professor de Educação Básica III - PEB III: Professor de Língua Portuguesa, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História e Professor de Artes: 24 (vinte e quatro) horas semanais, a serem cumpridas de acordo com a gestão da Secretaria Municipal de Educação.

III. Auxiliar de Secretaria - 40 (quarenta) horas semanais.

IV. Auxiliar de Serviço Educacional - 40 (quarenta) horas semanais.

2.1.3 Remuneração inicial:

I. Professor de Educação Básica II - PEB II: R$ 1.218,54 (Hum mil duzentos e dezoito Reais e cinqüenta e quatro centavos).

II. Professor de Educação Básica III - PEB III: Professor de Língua Portuguesa, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História e Professor de Artes: R$ 1.218,54 (Hum mil duzentos e dezoito Reais e cinqüenta e quatro centavos).

III. Auxiliar de Secretaria: R$ 995,97 (Novecentos e noventa e cinco Reais e noventa e sete centavos).

IV. Auxiliar de Serviço Educacional: R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois Reais).

2.1.4. Regime jurídico:

Os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao seguinte regime:

I. Professor de Educação Básica II - PEB II: Estatutário, na conformidade da Lei Municipal 2.819/2008, art. 1° § 2° e Lei Complementar Municipal 1.4741/991.

II. Professor de Educação Básica III - PEB III: Professor de Língua Portuguesa, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História e Professor de Artes: Estatutário, na conformidade da Lei Municipal 2.819/2008, art. 1° § 2° e Lei Complementar Municipal 1.474/1991.

III. Auxiliar de Secretaria: Estatutário, na conformidade da Lei Municipal 2.819/2008, art. 1° § 2° e Lei Complementar Municipal 1.474/1991.

IV. Auxiliar de Serviço Educacional: Estatutário, na conformidade da Lei Municipal 2.819/2008, art. 1° § 2° e Lei Complementar Municipal 1.474/1991.

2.1.5. Regime de Previdência:

I. Professor de Educação Básica II - PEB II: Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS-Santa Luzia/MG Lei Municipal 2.644/2006 e suas alterações.

II. Professor de Educação Básica III - PEB III: Professor de Língua Portuguesa, Professor de Inglês, Professor de Matemática, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História e Professor de Artes: Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS-Santa Luzia/MG Lei Municipal 2.644/2006 e suas alterações.

III. Auxiliar de Secretaria: Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS-Santa Luzia/MG Lei Municipal 2.644/2006 e suas alterações.

IV. Auxiliar de Serviço Educacional: Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS-Santa Luzia/MG Lei Municipal 2.644/2006 e suas alterações.

2.1.6. Lotação e Local de Exercício:

I. Professor de Educação Básica II - PEB II: Nas unidades da rede municipal de ensino e a critério da Secretaria Municipal de Educação.

II. Professor de Educação Básica III - PEB III: Professor de Língua Portuguesa, Professor de inglês, Professor de Matemática, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História e Professor de Artes: Nas unidades da rede municipal de ensino e a critério da Secretaria Municipal de Educação.

III. Auxiliar de Secretaria: Nas unidades da rede municipal de ensino e a critério da Secretaria Municipal de Educação.

IV. Auxiliar de Serviço Educacional: Nas unidades da rede municipal de ensino e a critério da Secretaria Municipal de Educação.

2.2 Das atribuições dos cargos

2.2.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEBII)

Atribuições típicas:

I. Contribuir para a participação, o diálogo e a cooperação entre educadores, educandos e a comunidades em geral, visando à construção de uma sociedade Livre,democrática,solidária,próspera e justa.

II. Planejar suas atividades curriculares e extracurriculares de acordo com os princípios previstos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a proposta pedagógica da escola;

III. Empenhar-se em prol do desenvolvimento integral do aluno, quanto a valores, atitudes, comportamentos, habilidades e conhecimentos universais, utilizando processos que acompanham o progresso científico e social;

IV. Estimular a participação dos alunos no processo educativo e comprometer-se com a eficiência dos instrumentos essenciais para o aprendizado: leitura, escrita, expressão oral, cálculo e solução de problemas;

V. Promover o desenvolvimento do senso critico e da consciência política do educando, bem como prepará-lo para o exercício consciente da cidadania e para o trabalho;

VI. Assegurar a efetivação dos direitos pertinentes à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do adolescente, comunicando à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos;

VII. Selecionar, adequadamente, os procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo de ensino/aprendizagem e estimular a utilização de materiais apropriados ao ensino, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola;

VIII. Planejar e executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da Escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

IX. Definir, operacionalmente, os objetivos do seu plano de trabalho, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

X. Ministrar aulas nos dias letivos, durante as horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

XI. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de seus educandos;

XII. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

XIII. Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Integrado da Escola, do Projeto Pedagógico e do Regimento Escolar;

XIV. Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

XV. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

XVI. Constatar as necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

XVII. Atender às solicitações da Direção da Escola, referente à sua ação docente;

XVIII. Atualizar-se em sua área de conhecimentos e sobre a Legislação de Ensino;

XIX. Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasses;

XX. Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar, exercidos por especialistas em educação;

XXI. Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata, sempre que convocado;

XXII. Promover aulas e trabalhos e estabelecer estratégias de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;

XXIII. Realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente e apresentar relatórios;

XXIV. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes atendimento individualizado e apresentando alternativas para melhoria do processo ensino-aprendizagem;

XXV. Zelar pela disciplina e pelo material docente que esteja sobre a sua guarda;

XXVI. Cultivar um relacionamento cooperativo de trabalho;

XXVII. Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliação dos alunos;

XXVIII. Manter atualizados os registros de freqüências e de ações pedagógicas;

XXIX. Zelar pela integridade física e moral das crianças;

XXX. Estabelecer e fortalecer a relação positiva entre a escola e a família;

XXXI. Apresentar lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

XXXII. Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva de projeto político-pedagógico;

XXXIII. Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal;

XXXIV. Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;

XXXV. Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

XXXVI. Executar outras atribuições e afins,

2.2.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III)

Atribuições típicas:

I. Elaborar programas e planos de trabalho para controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento e pesquisa educacional;

II. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter melhor rendimento do ensino;

III. Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;

IV. Ministrar aulas, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

V. Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

VI. Desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação, colaboração com a administração da unidade participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade;

VII. Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

VIII. Cumprir as atribuições previstas no art. 13 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal 939411996);

IX. Participar de projetos de inclusão escolar;

X. Executar outras atribuições afins.

2.2.3. AUXILIAR DE SECRETARIA

Atribuições típicas:

I. Prestar atendimento as comunidade interna e externa da Unidade Escolar;

II. Classificar e guardar documentos de escrituração escolar, correspondências, dossiê de alunos, documentos de servidores, pedagógicos, administrativos, financeiros e legislações pertinentes;

III. Redigir e expedir correspondências oficiais;

IV. Organizar e responder pela manutenção dos arquivos;

V. Responder pelos diários de classe;

VI. Fornecer informações para a Direção, alunos, pais, equipe de suporte pedagógico, professores, órgãos colegiados e órgãos públicos;

VII. Exercer as atividades de apoio administrativo - financeiro;

VIII. Manter o fluxo de informações atualizado na Unidade Escolar;

IX. Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação;

X. Operar microcomputador digitando documentos diversos, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros.

XI. Realizar, sob orientação específica coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

XII. Zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando à Chefia imediata a necessidade de consertos e reparos;

XIII. Visar diariamente o ponto do pessoal docente, técnico e administrativo; secretariar as reuniões;

XIV. Organizar e manter em dia os protocolos, os arquivos escolares e os registros de assentamento da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares, de forma a permitir, em qualquer época, sua verificação;

XV. Coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes a matriculas transferências e conclusão de curso dos alunos;

XVI. Assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;

XVII. Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e , quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse de Secretaria Municipal de Educação;

XVIII. Executar outras atribuições correlatas e afins determinadas pela direção;

XIX. Proceder à escrituração escolar de livros, fichas, censo e outros;

XX. Executar outras atribuições afins.

2.2.4. AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Atribuições típicas:

I. Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

II. Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

III. Percorrer as dependências da Unidade Escolar abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

IV. Respeitar os alunos tratando-os com delicadeza e carinho;

V. Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

VI. Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências,móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

VII. Preparar refeições,selecionando,lavando,cortando,temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida e programa alimentar;

VIII. Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessário ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com normas e instruções estabelecidas para garantir sua conservação e melhor aproveitamento;

IX. Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;

X. Requisitar material, quando necessário;

XI. Auxiliar na limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, talheres e demais utensílios de copa e cozinha;

XII. Dispor adequadamente as sobras de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;

XIII. Zelar pela conservação e limpeza dos instrumentos e equipamentos que utiliza;

XIV. Zelar pela segurança da Unidade Escolar;

XV. Controlar a entrada de pessoas ou alunos nas Unidades Escolares;

XVI. Executar outras atribuições afins. 3. DAS VAGAS

3.1. O número de vagas por cargo é o constante do Anexo A deste Edital.

3.2 Em cumprimento à Lei Municipal 2.819/2008, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas neste Concurso Público serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo conforme disposto nos artigos 37 e 38 do Decreto Federal n° 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal 7.853/89,

3.3. O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número de vagas disponibilizadas por cargo (Professor de Educação Básica II - PEB II, Professor de Educação Básica III - PEB III, Auxiliar de Secretaria e Auxiliar de Serviço Educacional) conforme disposto no Anexo A deste Edital.

3.4. As vagas estabelecidas no Anexo A deste Edital poderão ser acrescidas de novas vagas, autorizadas dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

3.4.1. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência.

3.5. O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para todos os candidatos.

3.6. Para cumprimento do estabelecido na Lei Municipal n° 2.819/2008, as vagas reservadas, e mencionadas no item 3.2, serão providas por candidato portador de deficiência aprovado, classificado, nomeado e declarado apto após inspeção médica conforme ITEM 11 deste edital, observada a distribuição de vagas constante do Anexo A deste Edital e a ordem de classificação do candidato.

3.7. O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência terá a sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos portadores de deficiência.

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público será investido no cargo, se comprovar, em data anterior à posse:

I- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do artigo 12, parágrafo 1° da Constituição da República;

II- gozar dos direitos políticos;

III- estar quite com as obrigações eleitorais;

IV- estar quite com o serviço militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

V- ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

VI- ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em perícia médica oficial, realizada por junta médica municipal;

VII- não ter sido demitido, a bem do serviço público, por infringência de dever funcional, nos últimos 05 (cinco) anos;

VIII- possuir o nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo.

4.2. As datas e os locais para a comprovação, a que se refere o item 4.1 deste Edital serão divulgados, com antecedência de 08 (oito) dias no endereço eletrônico www.iba.orq.br link correspondente ao "Concurso Publico Município de Santa Luzia - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG - Edital 01/2012".

4.3. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital ou que, por qualquer motivo, não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições deste concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

5.2. O Valor de inscrição será conforme o valor estipulado no quadro a seguir:

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO R$

Professor de Educação Básica - PEB II

R$ 60,00 (sessenta Reais)

Professor de Educação Básica - PEB III

R$ 60,00 (sessenta Reais)

Auxiliar de Secretaria

R$ 49,00 (quarenta e nove Reais)

Auxiliar de Serviço Educacional

R$ 31,00 (Trinta e um Reais)

5.3. As inscrições serão recebidas somente via internet, no link ou ícone do concurso público, no endereço eletrônico www.iba.org.br link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia - CONCURSO PÚBLICO. EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG - Edital 01/2012".

5.3.1. O candidato que desejar poderá efetuar sua inscrição nos locais (escolas) disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, conforme item 5.3.1.1.

5.3.1.1 Serão disponibilizados computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, nos endereços a seguir relacionados:

LOCAL

ENDEREÇO

FUNCIONAMENTO

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia

Avenida VIII, n° 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090

De 2ª a 6ª Feira 08h às 17h

Escola Municipal Dagmar Barbosa de Souza

Avenida VIII, 201 - Comprida, Santa Luzia/MG.

De 2ª a 6ª Feira 08h às 17h

Escola Municipal Iracema Prado da Silva

Avenida Brasília, 3505, Conjunto Cristina, Santa Luzia/MG

De 2ª a 6ª Feira 08h às 17h

Escola Municipal José Augusto Resende

Avenida Hum, 80, Duquesa II, Santa Luzia/MG

De 2ª a 6ª Feira 08h às 17h

Escola Municipal Miguel ResendeRua Nossa Senhora de Fátima, 333 - São Benedito, Santa Luzia Minas GeraisDe 2ª a 6ª Feira 08h às 17h
Escola Municipal Modestino GonçalvesRua Direita, 673, Centro, Santa Luzia/MGDe 2ª a 6ª Feira 08h às 17h

5.3.2. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

5.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIAIMG - Edital 01/2012", no horário de 09:00 horas do dia 05 de março de 2012 até as 17:00 horas do dia 09 de abril de 2012 (horário de Brasília/DF) e cumprir os seguintes procedimentos:

5.4.1. Ler atentamente este Edital.

5.4.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

5.4.2.1. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrições.

5.4.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

5.4.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.4.3.2. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça ou insira voluntariamente dados incorretos.

5.4.4. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição.

5.4.5. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos ao Instituto Brasileiro de Administração-IBA via internet.

5.4.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.4.7. Havendo mais de uma inscrição paga sob o mesmo CPF para o mesmo cargo pretendido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas para o mesmo cargo e mesmo nível não serão consideradas.

5.4.7.1. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso público, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA.

5.5. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e poderá ser impresso a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

5.6. O boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste Edital.

5.7. O candidato deverá efetuar na rede bancária, o pagamento da importância correspondente ao valor da inscrição, por meio de boleto bancário - à vista - de acordo com o item 5.2, até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto.

5.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 5.7.

5.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

5.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após a data fixada no item 5.4 e o horário fixado no item 5.7 deste edital.

5.11. A inscrição do candidato somente terá validade após o Instituto Brasileiro de Administração - IBA receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

5.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto. Não será considerado o comprovante de agendamento de pagamento.

5.13. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e o Instituto Brasileiro de Administração - IBA, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem à transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores deste Concurso.

5.14. O candidato cuja inscrição for validada pelo Instituto Brasileiro de Administração-IBA deverá imprimir seu Comprovante de Inscrição - Cl via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização da Prova Objetiva. O Cl estará disponível, no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração-IBA, 05 (cinco) dias úteis antes da prova objetiva de múltipla escolha. Caso o candidato não consiga obter o Comprovante de Inscrição - Cl deverá entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração-IBA, através do telefone (31) 3245-7649, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, nos endereços: Rua Isabel Bueno 710, sala 02, bairro Jaraguá Belo Horizonte - MG, no horário de 09h00min às 12h00min e de 14h00min às 17:00 horas ou no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, Avenida VIII, n° 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045­090, nos horários 08:h00min as 17:00.

5.15. No Comprovante de Inscrição - Cl estarão impressos os seguintes dados informados pelo candidato: o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis.

5.16. E obrigação do candidato, conferir os dados constantes no Comprovante de Inscrição - Cl, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

5.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

5.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade com foto indicado no Comprovante de Inscrição - Cl.

5.19. O candidato poderá obter este Edital completo, por download (descarga) do arquivo, no endereço eletrônico: www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG - Edital 01/2012.

5.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído para este fim, no período de 06/03/2012 a 16/03/2012, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, no Instituto Brasileiro de Administração-IBA, na Rua Isabel Bueno, 710, sala 03 (Três), bairro Jaraguá Belo Horizonte/MG, no horário de 09:00 Floras às 17:00 horas ou no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Avenida VIII, n° 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090, nos horários 08:00 horas às 17:00 horas.

5.20.1. A candidata lactante poderá levar somente 01 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pelo Instituto Brasileiro de Administração -IBA no dia da realização da prova.

5.20.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal do Instituto Brasileiro de Administração - IBA, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

5.20.3. Serão indeferidas as solicitações de candidatas lactantes, apresentadas fora do prazo estabelecido.

5.20.3.1. Caberá recurso contra o indeferimento.

5.20.4. O atendimento à condição solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA.

5.2.4.1. Será publicada a decisão no dia 19/03/2012, o resultado do pedido de atendimento especial da candidata lactante, no endereço eletrônico www.iba.org.br ‑ link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG.

5.20.5. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

5.21. Da isenção do Pagamento da Inscrição Estará isento do pagamento da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), como membro de família de baixa renda, tudo nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.21.1 - A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento e assinatura exclusivamente do próprio candidato e entrega da Ficha Eletrônica de Isenção, disponível para a solicitação nos dias 06 a 16 de março de 2012, no endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG - Ficha Eletrônica de Isenção, em que conterá a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadúnico.

5.21.2 - A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 5.21.1, deverá ser entregue diretamente pelo candidato ou por terceiro, no Instituto Brasileiro de Administração-IBA-, situado na Rua Isabel Bueno, 710, Sala 03 (três), bairro Jaraguá, Belo Horizonte/MG, ou no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, Avenida VIII, n° 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090, nos horários de 08:00 horas às 17:00 horas, dentro do prazo previsto no item 5.21.1 deste Edital;

5.21.3 A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG consultará o órgão gestor do Cadúnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.21.4 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n°. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.21.5 Não será concedida isenção de pagamento de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações elou torná-las inverídicas;

b) fraudar elou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 5.21 e seus subitens, deste edital.

5.21.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.21.7 O resultado do pedido de isenção será publicado até o dia 19 de março de 2012, no endereço eletrônico www.iba.org.br - Iink correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG - RESULTADO DO PEDIDO DE ISENÇÃO e no sítio do Município de Santa Luzia: www.santaluzia.mg.gov.br/transparencia em documento onde constará a lista dos requerentes em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

5.21.8 O candidato cujo pedido de isenção do pagamento de Inscrição for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso Público, desde que tenha preenchido, assinado e enviado a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais e cargo pretendido.

5.21.9 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento de Inscrição indeferido, para confirmar sua inscrição na forma do subitem 5.11, deverá acessar o Iink de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuar o pagamento conforme disposto no item 5.7.

5.21.10 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção do pagamento de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 5.21.7 deste Edital, no Instituto Brasileiro de Administração-IBA, situado na Rua Isabel Bueno, 710, Sala 03 (três), bairro Jaraguá, Belo Horizonte/MG ou no Centro Administrativo da Prefeitura de Santa Luzia, Avenida VIII, n° 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090, de 08:00 horas as 17:00 horas, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

5.21.11 Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção do pagamento da Inscrição.

5.21.12 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção do pagamento da Inscrição, diretamente pelo candidato ou por seu procurador devidamente constituído, no Instituto Brasileiro de Administração­IBA, situado na Rua Isabel Bueno, Sala 03 (três), 710, bairro Jaraguá, Belo Horizonte/MG ou no Centro Administrativo da Prefeitura de Santa Luzia, Avenida VIII, n° 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090, de 08:00 horas as 17:00 horas.

5.21.13 O candidato poderá, a critério da Comissão de Concursos Públicos Prefeitura de Santa Luzia/MG, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

5.21.14 O resultado da análise dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento da inscrição será publicado até o dia 30 de março de 2012, no endereço eletrônico www.iba.org.br - Iink correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG - RESULTADO DOS RECURSOS DO PEDIDO DE ISENÇÃO e no sítio do Município de Santa Luzia/ MG em www.santaluzia.mg.gov.br/transparencia.

5.21.15 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 5.1 a 5.20.5 deste Edital e seus subitens.

5.21.16 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

5.21.17 O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no concurso.

5.22 Da inscrição da pessoa portadora de deficiência.

5.22.1 Para fins de reserva de vagas prevista na Lei Municipal n°. 2.819/2008, artigo 37, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.29811999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.22.1.1 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.22.2 A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

5.22.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

5.22.4. O candidato portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

5.22.5. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5.4 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar que é portador de deficiência;

b) especificar a deficiência;

c) manifestar se possui interesse em concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

5.22.6. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.22.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato portador de deficiência além de preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, deverá no período de 06 de março de 2012 a 16 de março de 2012, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Brasileiro de Administração - IBA, Rua Isabel Bueno, 710, saía 02, Bairro Jaraguá, Belo horizonte - CEP 31270­030, deverão, em uma única postagem, encaminhar cópia do documento de identidade, cópia do CPF, opção de cargo e os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF;

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou Software de Leitura de Tela ou leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.22.7.1. O Instituto Brasileiro de Administração - IBA - não se responsabiliza pelo extravio dos documentos encaminhados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

5.22.8. O candidato portador de deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado na alínea "a" do item 5.22.7 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

5.22.9. O Laudo Médico de que trata a alínea "a" do item 5.22.7 deste Edital terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.22.10. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar essa condição, informando na solicitação de inscrição de reserva de vagas, conforme item 5.22.7, se utiliza cadeira de rodas e/ou se necessita de local de fácil acesso.

5.22.11. Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para este fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.22.12. Aos deficientes com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema.

5.22.12.1. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho da fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.22.13. Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão) poderão solicitar prova especial por meio da utilização de software, devendo comunicar e ajustar técnica e operacionalmente, suas necessidades previamente junto ao Instituto Brasileiro de Administração - IBA, situado na Rua Isabel Bueno, Sala 03 (três), 710, bairro Jaraguá, Belo Horizonte/MG ou no Centro Administrativo da Prefeitura de Santa Luzia, Avenida VIII, n° 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090, de 08:00 horas as 17:00 horas, até o dia 30 de março de 2012.

5.22.14. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 5.22.7 e seus subitens, deste Edital, não serão considerados portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

5.22.15. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Instituto Brasileiro de Administração - I BA.

5.22.16. Será publicado endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG no 19/03/2012, o deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição na reserva de vagas destinadas à portadores de deficiência.

5.22.16.1. O candidato será comunicado do atendimento de sua solicitação via correio eletrônico além de estar disponível a referida informação por meio de consulta no site www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG - na área de acesso do campo do próprio candidato.

5.22.16.2. O Instituto Brasileiro de Administração - IBA, não se responsabiliza pelo não recebimento por parte do candidato das mensagens de correio eletrônico, sendo responsabilidade do candidato verificar se suas solicitações foram respondidas.

5.22.16.3. Caberá o recurso contra o indeferimento do pedido de inscrição na reserva de vagas destinadas à candidatos portadores de deficiência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

5.22.17. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato portador de deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.

5.22.18. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva seguirá os critérios estabelecidos para cada cargo, conforme segue:

6.1.1 Professor de Educação Básica II e III - PEB II e PEB III:

a. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas uma correta, e será composta de duas partes:

Primeira parte: 15 (quinze) questões de conhecimentos gerais, valendo 30 (trinta) pontos.

Segunda parte: 35 (trinta e cinco) questões de conhecimentos específicos valendo 70 (setenta) pontos.

b. Cada questão valerá 2 (dois) pontos.

c. O candidato que obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) em qualquer uma das partes mencionadas será considerado reprovado ainda que no somatório final das duas partes obtenha percentual igual ou superior a 60% do total.

d. A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

e. O candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para a aprovação, será excluído deste Concurso Público.

f. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos para primeira e segunda partes.

6.1.2 Auxiliar de Secretaria:

a. A prova objetiva terá 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas uma correta, e será composta de três partes:

Primeira parte: 12 (doze) questões de Matemática, valendo 2,5 (dois pontos e meio).

Segunda parte: 12 (doze) questões de Língua Portuguesa, valendo 2,5 (dois pontos e meio).

Terceira parte: 16 (dezesseis) questões de conhecimentos gerais, valendo 2,5 (dois pontos e meio).

b. Cada questão valera 2,5 (dois pontos e meio).

c. O candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) em qualquer uma das partes mencionadas será considerado reprovado ainda que no somatório final das duas partes obtenha percentual igual ou superior a 50% do total.

d. A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

e. O candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para a aprovação, será excluído do Concurso Público.

f. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em cada uma das partes.

6.1.3 Auxiliar de Serviços Educacionais:

a. A prova objetiva terá 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas uma correta, e será composta de duas partes:

Primeira parte: 10 (dez) questões de Matemática, valendo 05 (cinco) pontos.

Segunda parte: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, valendo 05 (cinco) pontos.

b. Cada questão valerá 5 (cinco) pontos.

c. O candidato que obtiver nota inferior a 50%(cinqüenta por cento) em qualquer uma das partes mencionadas será considerado reprovado ainda que no somatório final das duas partes obtenha percentual igual ou superior a 50% do total.

d. A prova objetiva terá a duração de 2 (duas) horas.

e. O candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para a aprovação, será excluído do Concurso Público.

f. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos em cada uma das partes.

6.2. Da realização das provas

6.2.1. A prova objetiva de múltipla escolha, conforme especificado no item 6 e seus subitens, terá sua data de realização, horário, duração, por cargo conforme tabela a seguir:

DATA

HORÁRIO

DURAÇÃO DA PROVA

CARGO

22/04/2012

09:00hs às 12:00hs

03 (três) horas

Professor de Educação Básica II

22/04/2012

09:00hs às 12:00hs

03 (três) horas

Auxiliar de Secretaria

22/04/2012

14:00hs às 17:00hs

03 (três) horas

Professor de Educação Básica III

22/04/2012

14:00hs ás 16:00hs

02 (duas) horas

Auxiliar de Serviço Educacional

6.2.2. Os locais, data e horários serão informados no Comprovante de Inscrição - Cl e divulgados no endereço eletrônico: www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG - LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

6.2.3. Havendo alteração da data prevista, será publicada no endereço eletrônico: www.iba.org.br - Iink correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG - LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, com antecedência de 10 (dias), a nova data para a realização das provas.

6.2.4. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o inicio da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do Comprovante de Inscrição - Cl.

6.2.5. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido neste edital.

6.2.6. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto.

6.2.7. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

6.2.8. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 6.2.6 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

6.2.9. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.2.10. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado deste concurso.

6.2.11. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

6.2.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e na folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

6.2.13. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

6.2.14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

6.2.15. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fazer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, Pager, tablets, smartphones ou outros similares, durante o período de realização das provas, salvo os casos indicados para os portadores de deficiência;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG ou pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA.

6.2.16. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação (ões) prevista(s) no item anterior, será lavrada a ocorrência pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada ao Presidente da Comissão de Concursos Públicos da Prefeitura de Santa Luzia/MG para a providência prevista no referido item.

6.2.17. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados no Comprovante de Inscrição - Cl.

6.2.18. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG ou o Instituto Brasileiro de Administração - IBA, qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados, serão guardados no Instituto Brasileiro de Administração - IBA pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

6.2.19. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e coberturas similares, bem como protetores auriculares, devendo deixar as orelhas descobertas, ou sempre que solicitado pelo aplicador de provas.

6.2.20. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

6.2.21. Somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.2.22. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

6.2.23. Não haverá substituição da folha de respostas da prova objetiva escolha por erro do candidato, salvo em situações em que o Instituto Brasileiro de Administração - IBA julgar necessário.

6.2.24. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha devidamente assinada, no local apropriado e o caderno de provas.

6.2.25. O candidato que não entregar a folha de resposta da prova objetiva e o caderno de provas será automaticamente eliminado deste concurso.

6.2.26. As instruções constantes da folha de resposta e em todos os cadernos de prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

6.2.27. Na leitura da folha de respostas da prova objetiva, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

6.2.28. A folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha que estiver marcada e escrita, respectivamente, a lápis, ou com qualquer forma de identificação do candidato será considerada nula.

6.2.29, Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

6.2.30. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA nos locais de realização das provas.

6.2.31. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia - MG e o Instituto Brasileiro de Administração - IBA eximem-se de quaisquer despesas com viagens, estadia e alimentação dos candidatos para prestar as provas deste concurso.

6.2.32. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas previstas no processo seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado deste concurso.

6.2.33. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova objetiva, sem acompanhamento de fiscal designado para tal fim, sob pena de sua eliminação deste concurso.

6.2.34. Será considerado desistente o candidato que não atender o que estabelece o item 6.2.17 deste Edital, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer às provas.

6.2.35. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal da Sala sua Folha de Respostas assinada, juntamente com o Caderno de Questões.

6.2.36. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

6.2.37 Não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento deste Concurso Público.

6.2.38 Para fins de consulta do candidato, o Gabarito da prova objetiva, será publicado no endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG - DATA DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, dia 22/04/2012 no primeiro dia útil após a aplicação da Prova objetiva.

6.2.39 Caberá recurso contra o gabarito/questões da prova objetiva no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir de sua publicação.

6.2.40 Será publicado no endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG, dia 04/05/2012 a decisão referente aos recursos apresentados contra o gabarito/questões da prova objetiva.

6.2.41 Será publicado no endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG, dia 04/05/2012 o resultado final da prova objetiva, cabendo recurso contra o mesmo no prazo de 5 (cinco) dias úteis no prazo de sua publicação.

7. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1 A segunda etapa do Concurso Público, constituída por Avaliação de Títulos, de caráter classificatório será destinada somente aos candidatos para os cargos de Professor de Educação Básica H - PEB II e Professor de Educação Básica III - PEB III.

7.2 O candidato aos cargos de Professor de Educação Básica II - PEB O e Professor de Educação Básica III - PEB III, no preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição, fará declaração dos títulos que possuir.

7.3 Ao ensejo da publicação do resultado final da prova objetiva, também se publicará a pontuação de cada candidato por títulos, apurada da declaração e o somatório de ambos os resultados.

7.4 Os candidatos, após a publicação do somatório de pontos obtidos, serão convocados mediante publicação no endereço www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG - DATAS DE APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS E CERTIDÕES para verificação dos documentos declarados no ato de inscrição.

7.4.1 Na convocação dos candidatos será indicada a data, a hora e o local para apresentação de todos os documentos declarados.

7.4.2 O ato de convocação será publicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de inicio do prazo para entrega dos documentos referentes a títulos e certidões.

7.5 Uma comissão especial de avaliação de títulos diligenciará no sentido de conferir a documentação recebida e produzirá a relação de candidatos com as respectivas pontuações obtidas.

7.6. A rotina e os procedimentos para a avaliação de títulos dos candidatos convocados obedecerá a seguinte ordenação:

7.6.1 Apresentação por parte do candidato convocado dos comprovantes de escolaridade mínima requerida para o cargo pretendido conforme Anexo C deste edital.

7.6.2. apresentação da documentação da titulação para a área de atuação declarada no ato de inscrição do candidato convocado conforme Anexo C.

7.6.3. apresentação da certidão (ões) de tempo efetivo de serviço conforme Anexo E deste edital.

7.7. O aceite será realizado na presença do candidato no ato da apresentação dos documentos exigidos conforme Anexo D deste edital, obedecendo a seqüência do item 7.6 deste edital.

7.8 Na Avaliação de Títulos será considerada e pontuada a formação acadêmica do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos Anexo C deste Edital.

7.8.1 Para fins de Avaliação de Títulos, a formação acadêmica a ser pontuada não se confunde com a escolaridade mínima a ser exigida para ingresso no cargo pretendido, escolaridade esta, informada no item 2.1.1 deste Edital.

7.8.2 Para fins de Avaliação de Títulos, será considerado o diploma ou certidão de conclusão de curso que seja requisito para ingresso no cargo concorrido pelo candidato, entretanto o mesmo não será pontuado.

7.8.3 Será considerado apenas um título acadêmico válido para cada nível de especialização para o cargo em que o candidato se inscreveu, não sendo permitida acumulação de pontuação.

7.8.4 Para efeito de avaliação de títulos deste concurso, são níveis de titulação:

a. Pós graduação lato sensu especialização

b. Pós graduação stricto sensu mestrado

c. Pós graduação stricto sensu doutorado

7.9 Para os cargos de Professor de Educação Básica II - PEB II e Professor de Educação Básica III - PEB III, além de observados os critérios definidos no item 7.8 deste Edital, será considerado e pontuado o Tempo de Efetivo Serviço do candidato em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais, municipais) de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo C deste Edital.

7.9.1 Para que seja pontuado o Tempo Efetivo de Serviço, o candidato deverá comprovar efetivo exercício de atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu, mediante apresentação de certidão expedida pela instituição onde exerceu as atividades, conforme modelo disponibilizado no Anexo E deste Edital.

7.10 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos e tempo de serviço.

7.11 Serão aceitos os títulos obtidos e declarados pelo candidato até a data do Ato de Convocação a ser publicado, nos termos do item 7.4 deste Edital.

7.12 Somente será avaliada a documentação entregue dentro do prazo estabelecido em Ato de Convocação a ser publicado, nos termos do item 7.4 deste Edital.

7.13 Expirado o ato de apresentação da documentação, não serão aceitos pedidos de inclusão, complementação e/ou substituição, sob qualquer hipótese ou alegação.

7.14 Os documentos a serem entregues deverão ser rubricados e numerados por página, em ordem seqüencial, conforme estiverem listados na Folha de Rosto constante conforme Anexo D deste Edital.

7.15 Os títulos a serem avaliados deverão ser entregues pelo candidato com uma folha de rosto, obrigatoriamente digitada ou datilografada, conforme modelo Anexo D deste Edital.

7.16 Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o cargo em que se inscreveu, terá atribuída nota O (zero) na Avaliação de Títulos.

7.17 A documentação referente aos títulos deverá ser encaminhada por fotocópias - frente e verso - devidamente autenticadas em cartório; caso não esteja a cópia autenticada, a comissão de avaliação poderá validar a mesma desde que seja apresentado o documento original.

7.18 Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

7.19 As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados no item 7.8 deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos.

7.20 Somente serão aceitas certidões ou declarações de cursos expedidas por instituição de ensino legalmente reconhecidas pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de educação.

7.21 Caso o candidato ainda não detenha posse de seu diploma de conclusão do bacharelado/licenciatura e/ou especialização lato sensu, poderá apresentar certidão/declaração da conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar, documentos expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso.

7.22 Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado ou doutorado, poderá apresentar certidão/declaração da conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar e da ata de defesa da dissertação elou tese, juntamente com declaração do coordenador do curso, documentos estes expedidos pela Instituição de Ensino responsável pelo curso.

7.23 O título referente a curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver revalidado conforme legislação vigente.

7.23.1 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidada por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

7.24 Os títulos obtidos nos estados parte do MERCOSUL serão avaliados conforme o Decreto Federal N° 5.518, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.

7.25 A Avaliação de Títulos será de responsabilidade da Comissão especial de avaliação de títulos e o resultado será publicado dia 27/05/2012, no endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIAIMG - RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

7.25.1. Caberá recurso contra o resultado publicado referente a 2ª Etapa - Avaliação de Títulos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua publicação.

7.25.2. Será publicado no dia 04/06/2012, a decisão referente aos recursos apresentados contra o resultado da pontuação obtida na 2ª Etapa - Avaliações de Títulos.

7.26 A relação de candidatos aprovados e classificados será obtida pela soma dos resultados individuais alcançados em cada uma das fases, organizada por ordem decrescente.

7.26.1. Será publicada a classificação de todos os candidatos aprovados na prova objetiva no dia 04/06/2012, e caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contra o somatório das notas atribuídas ou contra erros e omissões na classificação final.

7.26.2. Será publicado dia 15/06/2012, a decisão para os recursos apresentados contra a Classificação Final deste concurso, publicada dia 04/06/2012.

7.27 Serão nomeados, por atos do Prefeito Municipal de Santa Luzia/MG, os candidatos aprovados e classificados dentro dos limites das vagas apresentadas no ANEXO A deste Edital.

7.28 Não serão considerados documentos de candidatos não convocados para a Avaliação de Títulos.

7.29 Não serão aceitos documentos que não atenderem aos prazos e ás exigências deste Edital e/ou suas complementações.

7.30 Em nenhuma hipótese haverá devolução dos documentos apresentados pelos candidatos convocados para a fase de avaliação de títulos.

7.31 Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído deste Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

8.1 Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que obtiver pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva, nos termos do item 6.1 deste Edital.

8.2 A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva para os cargos de Auxiliar de Secretaria e Auxiliar de Serviços Educacionais, e para os cargos de Professor de Educação Básica II - PEB II e Professor de Educação Básica III - PEB III será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescidos os pontos obtidos na Avaliação de Títulos.

8.3 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°. 10.74112003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas;

b) maior número de acertos nas questões da Prova Objetiva para os cargos de Auxiliar de Serviços Educacionais; Maior número de acertos na prova objetiva na segunda parte de conhecimentos específicos para os cargos de Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Básica III; Maior número de acertos na terceira parte de conhecimentos gerais para o cargo de Auxiliar de Secretaria.

c) para os cargos de Professor de Educação Básica II - PEB II e Professor de Educação Básica III - PEB III maior pontuação na avaliação de títulos.

d) idade maior.

8.4 Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo e a área de atuação para os quais concorreram.

8.5 A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados cargo e área de atuação para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como portadores de deficiência;

b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como portadores de deficiência, respeitados cargo e área de atuação para os quais se inscreveram.

8.6 O resultado final deste Concurso Público será publicado no endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG - RESULTADOS FINAL, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.

8.7 O candidato não aprovado na Prova Objetiva será excluído deste Concurso Público e não constará da lista de classificação.

8.8 Não serão publicados os resultados obtidos pelos candidatos não aprovados neste Concurso Público.

8.8.1 Para os candidatos não aprovados neste Concurso Público, será disponibilizado uma informação individualizada da situação final do candidato para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG - CAMPO DO CANDIDATO, após a publicação dos resultados no mesmo endereço eletrônico.

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão de Concursos Públicos do Município de Santa Luzia/MG, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subseqüente ao dia da publicação no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração - IBA, www.iba.org.br -Iink correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG e no da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, www.santaluzia.mg.gov.br/transparencia, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) contra indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição como pessoa portadora de deficiência;

c) contra indeferimento à atendimento especial de candidata lactante;

d) contra indeferimento da inscrição;

e) gabarito: questões da Prova Objetiva;

f) contra à resultado da Prova Objetiva;

g) contra a pontuação atribuída na Avaliação de Títulos;

h) contra o somatório das notas atribuídas nas etapas e classificação final dos candidatos.

i) contra erros ou omissões na classificação final;

9.2. Para interposição de recursos previstos no item 9.1. excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto Brasileiro de Administração - IBA e da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG. Caso não haja expediente normal nas entidades citadas, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de seu funcionamento normal.

9.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue no Instituto Brasileiro de Administração - IBA, na Rua Isabel Bueno, 710, sala 03 bairro Jaraguá, Belo Horizonte/MG, ou no Centro Administrativo da Prefeitura de Santa Luzia, Avenida VIII, n° 50, Posto de Informações e Inscrições, Carreira Comprida, Santa Luzia/MG - CEP: 33045-090, de 08:00 horas as 17:00 horas, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 9.1 e 9.2, contendo externamente, em sua face frontal, os dados constantes no ANEXO F - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO.

9.4. O recurso contra questão de prova objetiva deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota ou decisão atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso a questão ou decisão conforme estabelecido no item 9.3.

9.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

9.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

9.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 9.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.

9.8. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto/ em desacordo com o item 9.1;

b) descumprir prazo estipulado para apresentação;

c) for encaminhado via FAX, via Internet, via Correios ou para endereço diverso do estabelecido;

d) contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) desatender as normas estabelecidas neste Edital.

9.9. A vista das provas objetivas poderá ser promovida e efetivada somente pelo candidato ou por terceiro munido de procuração específica para tal finalidade, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida, exclusivamente, junto ao Instituto Brasileiro de Administração - IBA. O procurador deverá apresentar a sua carteira de identidade ou documento equivalente, de valor legal.

9.10. A solução de recursos é de competência da Comissão de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será publicada no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração - IBA - www.iba.org.br - Iink correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG.

9.11 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

10.1 A homologação do Concurso Público será processada por meio de ato da Secretaria Municipal de Administração de Santa Luzia - MG.

11. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

11.1 Das Disposições Gerais:

11.1.1 Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Santa Luzia - MG, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

11.1.2 Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da publicação da nomeação deste, contendo o nome do candidato nomeado;

b) documento original de identidade, com foto e assinatura;

11.1.3 No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

11.1.4 No Exame Médico Pré-Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.

11.1.5 O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Pré­Admissional poderá recorrer da decisão expedida da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Santa Luzia - MG, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

11.1.6 O recurso referido no item 11.1.5 suspende o prazo legal para a posse do candidato.

11.1.7 O candidato considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

11.2 Da Inspeção Médica para caracterização de deficiência:

11.2.1 O candidato inscrito como portador de deficiência, quando nomeado em decorrência de aprovação neste Concurso Público, paralelamente à realização do Exame Médico Pré-Admissional de que trata o item 11.1 deste Edital, será submetido a Inspeção Médica para fins de caracterização de deficiência declarada no momento de inscrição no Concurso Público.

11.2.2 A Inspeção Médica de que trata o item 11.2.1 deste Edital, será sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Santa Luzia - MG, que decidirá sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência segundo os critérios dispostos no artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298/1999.

11.2.3 A utilização de material tecnológico de uso habitual não é fator de incompatibilidade com as atribuições dos cargos.

11.2.4 Após realização da Inspeção Médica, a conclusão será formalizada por meio de Certidão de Caracterização de Deficiência.

11.2.5 A Certidão que caracterize o candidato como não portador de deficiência propiciará ao mesmo a oportunidade de recorrer do parecer da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Santa Luzia - MG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data em que a Inspeção Médica der ciência do resultado ao candidato.

11.2.6 Concluindo a Inspeção Médica pela não caracterização de deficiência do candidato para fins de reserva de vagas, o candidato será excluído da lista de classificação específica de portadores de deficiência e permanecerá na lista de classificação da ampla concorrência.

11.3 Da avaliação de candidato portador de deficiência por Equipe

Multiprofissional:

11.3.1 O candidato portador de deficiência aprovado neste concurso Público, quando nomeado e caracterizado como tal na inspeção Médica de que trata o item 11.2 deste Edital, será submetido a Avaliação para fins de verificação de compatibilidade entre sua deficiência e as atribuições do cargo em que foi nomeado.

11.3.2 A Avaliação de que trata o item 11.3.1 deste Edital será realizada por Equipe sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Santa Luiza - MG e servidor efetivo integrante da carreira para a qual foi nomeado candidato.

11.3.3 A equipe Multiprofissional verificará as informações prestada pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao cargo, a viabilidade das condições e acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize a Classificação equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize a classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada, e emitirá Parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas pelo candidato.

11.3.4 A realização da Avaliação prevista no item 11.2 deste Edital não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização do Exame Médico Pré-Admissional, previsto no item 11.1 deste Edital.

11.3.5 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato perderá o direito à posse.

12. DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1 Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2 O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido pelo artigo 53 da Lei Municipal n° 2.819/2008.

12.3 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:

a) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

b) cópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original ou certidão de quitação eleitoral expedida pelo TSE em nome do candidato;

d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original, caso não conste no documento de identidade;

e) cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;

f) cópia do comprovante de residência, acompanhada do original;

g) Resultado de Laudo Médico Pericial com conclusão pela aptidão para o cargo;

h) no caso dos portadores de deficiência amparados pelo Decreto Federal n°. 3.298/1999, Certidão de Caracterização da Deficiência - CADE, emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Santa Luzia - MG;

i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal, ANEXO H;

j) cartão de cadastramento no PIS/PASEP se tiver;

k) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal, ANEXO I;

I) declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, ANEXO I.

m) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas ANEXO A deste Edital.

12.3.1 O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.

12.4 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 12.3 deste Edital.

12.5 O candidato que concorrer a cargos cuja habilitação exigida (área de atuação) permita cursos por equivalência/similaridade ao exigido deverá apresentar o respectivo histórico escolar.

12.6 Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) estabelecido pelo art. 56 da Lei municipal 2.819/2008.

12.7 O candidato que for nomeado na condição de portador de deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as publicações referentes a este concurso público serão feitas no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração, - www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG, e no sítio da Prefeitura do Município de Santa Luzia/MG: www.santaluzia.mg.gov.br/transparencia.

13.1.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

13.2. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão da Comissão de Concursos Públicos do Município de Santa Luzia/MG será efetuada pelo Instituto Brasileiro de Administração - IBA.

13.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão de Concursos Públicos da Prefeitura do Município de Santa Luzia/MG.

13.4. A homologação deste concurso se dará após a publicação do resultado final contendo a classificação geral.

13.4.1. O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura do Municipal de Santa Luzia/MG.

13.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

13.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

13.7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

13.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, o Instituto Brasileiro de Administração - IBA não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

13.9. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e o Instituto Brasileiro de Administração - IBA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

13.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração, - www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG.

13.11. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.12. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este concurso público.

13.13. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e Instituto Brasileiro de Administração - IBA, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.14. O Instituto Brasileiro de Administração - IBA não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações nos endereços eletrônicos citados no item 13.1.

13.15. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Administração IBA e podem ser obtidas pelo telefone (31) 3496-7649, ou no endereço eletrônico www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG, e no sítio da Prefeitura do Município de Santa Luzia/MG: www.santaluzia.mg.gov.br/transparencia.

13.16. A Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

13.17. O candidato aprovado e não classificado dentro das vagas previstas neste Edital poderá ser convocado para nomeação, ficando condicionado este ato ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

13.18. Será anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar de meios fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do concurso.

13.19 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados.

13.20 Os candidatos nomeados serão lotados nas unidades da rede municipal de ensino e a critério da Secretaria Municipal de Educação.

13.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, nomeada pelo Prefeito do Município de Santa Luzia/MG, ouvido o Instituto Brasileiro de Administração - IBA, no que couber.

13.22 Caberá ao Prefeito do Município de Santa Luzia/MG a homologação deste Concurso Público, objeto do presente Edital.

13.23 Só poderá ser empossado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na forma da legislação em vigor, que tenha sido aprovado em todas as etapas deste concurso.

13.24 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação neste Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração - IBA www.iba.org.br - link correspondente ao "Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - CONCURSO PÚBLICO EDUCAÇÃO SANTA LUZIA/MG, e no sítio da Prefeitura do Município de Santa Luzia/MG: www.santaluzia.mg.gov.br/transparencia.

13.25 O candidato aprovado, observada a ordem de classificação, após tomar posse e entrar em exercício, poderá ser convocado para treinamento/capacitação cumprindo todas as suas exigências e será avaliado, em estágio probatório, na forma da legislação aplicável.

Gilberto Silva Dorneles
Prefeito de Santa Luiza-MG

ANEXO A- QUADRO DE VAGAS, HABILITAÇÃO EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO.

Professor de Educação Básica II - PEB II

Código do Cargo

PEB II

Cargo/ Especialidade

Professor de Educação Básica II .

Área de Atuação

Educação Infantil, ia infância à 4ª série do Ensino Fundamental, em todas as suas modalidades. (Correspondente a educação infantil, 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental em todas as suas modalidades) Ver item 2.2.1 deste edital e ANEXO VI da Lei Municipal 2.819/2008.

Total de Vagas

80 (oitenta)

Divisão do Total de Vagas

95% - Ampla Concorrência 05% - Portador de Deficiência

Vagas de ampla concorrência

76 - Setenta e Seis

Vagas para candidatos Portadores de deficiência

04 - Quatro

Habilitação Exigida

Diploma registrado de curso reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou normal superior, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do ensino fundamental. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

Jornada de Trabalho

24 horas semanais

Vencimento básico R$

R$ 1.218,54 (Hum mil duzentos e dezoito Reais e cinqüenta e quatro centavos).

ANEXO A - QUADRO DE VAGAS, HABILITAÇÃO EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO.

Professor de Educação Básica III - PEB III

Código do Cargo

PEB III

Cargo/ Especialidade

Professor de Educação Básica III

Área de Atuação

5ª à 8ª série do Ensino Fundamental. (Correspondente a educação infantil, 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental) Ver item 2.2.2 deste edital e ANEXO VI da Lei Municipal 2.819/2008.

Total de Vagas

110 (Cento e Dez)

Divisão do Total de Vagas

95% - Ampla Concorrência

05 /o - Portador de Deficiência

Vagas de ampla concorrência

104 - Cento e quatro

Vagas para candidatos Portadores de deficiência

06 - Seis

Jornada de Trabalho

24 horas semanais

Vencimento básico R$

R$ 1.218,54 (Hum mil duzentos e dezoito Reais e cinqüenta e quatro centavos).

Disciplinas.

Total de Vagas

Habilitação Exigida Específica

Língua Portuguesa

06

Licenciatura Plena em Letras

Inglês

08

Licenciatura Plena em Letras - Inglês

Matemática

15

Licenciatura Plena em Matemática

Ciências

15

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

Educação Física

40

Licenciatura Plena em Educação Física

Geografia

08

Licenciatura Plena em Geografia

História

10

Licenciatura Plena em História

Artes

08

Licenciatura Plena em Educação Artística

Habilitação Exigida:

Ter o candidato diploma registrado de curso reconhecido para a área de atuação pretendida. Os cargos com exigência de formação superior considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

ANEXO A - QUADRO DE VAGAS, HABILITAÇÃO EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO.

Auxiliar de Secretaria

Código do Cargo

Auxiliar de Secretaria

Cargo/ Especialidade

Auxiliar de Secretaria

Área de Atuação

Executar ou auxiliar na função de tarefas rotineiras do apoio administrativo às chefias em questões técnicas administrativas. Ver item 2.2.3 deste edital e ANEXO VI da Lei Municipal 2.819/2008.

Total de Vagas

13 (treze)

Divisão do Total de Vagas

95% - Ampla Concorrência 05% - Portador de Deficiência

Vagas de ampla concorrência

12 - Doze

Vagas para candidatos Portadores de deficiência

01 - Uma

Habilitação Exigida

Certificado de conclusão do Ensino Médio, e/ou no caso de atividade técnica regulamentada a habilitação legal correspondente.

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Vencimento básico R$

R$ 995,97 (Novecentos e noventa e cinco Reais e noventa e sete centavos).

ANEXO A - QUADRO DE VAGAS, HABILITAÇÃO EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTO.

Auxiliar de Servi os Educacionais

Código do Cargo

Auxiliar de Serviços Educacionais

Cargo/ Especialidade

Auxiliar de Serviços Educacionais

Área de Atuação

Executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas escolas municipais, bem como auxiliar no preparo e distribuição de merendas para atender os programas alimentares executados pela Secretaria Municipal de Educação. Ver item 2.2.4 deste edital e ANEXO VI da Lei Municipal 2.81912008.

Total de Vagas

90 (Noventa)

Divisão do Total de Vagas

95% - Ampla Concorrência 05% - Portador de Deficiência

Vagas de ampla concorrência

85 - Oitenta e cinco

Vagas para candidatos Portadores de deficiência

05 - Cinco

Habilitação Exigida

Comprovante de escolaridade de 1° a 4ª série do Ensino Fundamental (ter o CURSO PRIMÁRIO concluído corresponde atualmente 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental Lei Federal 9.394/96). Se o candidato não estiver de posse do diploma este documento poderá ser substituído provisoriamente, por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida pela Instituição de Ensino autorizada/reconhecida.

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Vencimento básico - 2011

R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois Reais).

ANEXO B - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICAS PARA REFERÊNCIAS DE ESTUDO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

Professor de Educação Básica II - PEB II

CARGO: Professor de Educação Básica II - PEB II

1ª Parte: Prova de Conhecimentos Gerais:

LEI N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

LEI N° 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.

Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

LEI N° 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

LEI N° 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro­Brasileira e Indígena".

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva­MEC/SEESP - Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n° 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n° 948, de 09 de outubro de 2007.

Estatuto da Criança e do adolescente - Lei 8.069 de 13\07\90 - Da Educação

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos -14\12\2010

2ª Parte: Prova de Conhecimento

Referencia de estudo do conteúdo programático da prova de Conhecimentos Específicos Professor de Educação Básica II - PEB II

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

Parâmetros Básicos de Infra-Estrutura para Instituições de Educação Infantil Disponível em: http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/miolo_infraestr.pdf

Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1 Disponível em: http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvoll.pdf

Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 2 Disponível em: http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf

Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação Disponível em: http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfpolit2006.pdf

Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado Disponível em: http:///portaLmec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn_acao/pcnacaoalf.pdf

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Volume 1 Disponível em: http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcneivoll.pdf

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Volume 2 Disponível em: http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Volume 3 Disponível em: http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.pdf

Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN

Volume 01 - Introdução aos PCNs

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro01.pdf

Volume 02 - Língua Portuguesa

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Iivro02.pdf

Volume 03 - Matemática

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro03.pdf

Volume 04 - Ciências Naturais

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro04.pdf

Volume 05.1 - História e Geografia

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro051.pdf

Volume 05.2 - História e Geografia

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Iivro052.pdf

Volume 06 - Arte

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro06.pdf

Volume 07 - Educação Física

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro07.pdf

Volume 08.1 - Temas Transversais - Apresentação

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro081.pdf

Volume 08.2 - Temas Transver

http:///porta I .mec.gov.br/seb/arcialkftPstpdfflivro082.pdf

Volume 09.1 - Meio Ambiente

http:///portal.mec.gov.briseb/arquivos/pdf/livro091.pdf

Volume 09.2 - Saúde

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro092.pdf

Volume 10.1 - Pluralidade Cultural

http:///portaI.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Iivro101.pdf

Volume 10.2 - Orientação Sexual

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro102.pdf

Programa de Formação Continuada de Professores dos anos - séries iniciais do Ensino Fundamental do Ministério da Educação: Pró Letramento

Matemática

Disponível em: http:///portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=6003&Itemid=

Alfabetização e Linguagem

Disponível em: http:///portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=6002&Itemid=

Professor de Educação Básica III e PEB III

CARGO: Professor de Educação Básica III - PEB III

1ª Parte: Prova de Conhecimentos Gerais:

LEI N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

LEI N° 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.

Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

LEI N° 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

LEI N° 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática 'História e Cultura Afro-Brasileira e Indigena".

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva­MEC/SEESP - Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n° 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n° 948, de 09 de outubro de 2007.

Estatuto da Criança e do adolescente - Lei 8.069 de 13107\90 - Da Educação

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos -14\12\2010

2ª Parte: Prova de Conhecimentos Específicos:

Conteúdo Programático Comum a todas as especialidades/disciplinas:

Parâmetros Curriculares Nacionais Temas Transversais:

Volume 08.1 - Temas Transversais - Apresentação

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro081.pdf

Volume 08.2 - Temas Transversais - Ética

http:///portai.mec.gov.brlseb/arquivos/pdf/livro082.pdf

Volume 09.1 - Meio Ambiente

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro091.pdf

Volume 09.2 - Saúde

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro092.pdf

Volume 10.1 - Pluralidade Cultural

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro101.pdf

Volume 10.2 - Orientação Sexual

http:///portal.mec.gov.brlseb/arquivos/pdf/livro102.pdf

Professor de Educação Básica PEB III - Língua Portuguesa:

- Parâmetros Curriculares Nacionais - Ministério da Educação

Volume 02 - Língua Portuguesa

Disponível em: http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro02.pdf

- Curriculo Básico Comum - Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - CBC Língua Portuguesa - Disponível em: http:///crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/banco_objetos_crv/%7BBB6aC9F9-ED75-469E-91A4-40766F756C2D%7D_LIVRO%20PORTUGUES.pdf

Professor de Educação Básica PEB III - inglês:

- Parâmetros Curriculares Nacionais - Ministério da Educação

Volume 02 - Língua Portuguesa

Disponível em: http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro02.pdf

- Currículo Básico Comum - Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - CBC Língua Estrangeira - Disponível em: http:///crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/banco_objetos_crv/%7B06D2BF69­D303-4ªD5-837E-8CE3D3712DFB%7D_livro%201ingua%20estrangeira.pdf

Professor de Educação Básica PEB III - Matemática:

- Parâmetros Curriculares Nacionais - Ministério da Educação

Volume 03 - Matemática

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdglivro03.pdf

- Currículo Básico Comum - Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - CBC Matemática - Disponível em: http:///crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/banco_objetos_crv/%7B4DA513B4-3453­4B47-A322-13CD37811 A9C%7D_Matem%C3%A1 tica%20final.pdf

Professor de Educação Básica PEB III - Ciências:

- Parâmetros Curriculares Nacionais - Ministério da Educação

Volume 04 - Ciências Naturais

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro04.pdf

- Currículo Básico Comum - Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - CBC Ciências - Disponível em: hftp://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/banco_objetos_crv/%7BBC26290C­C90B-44EF-866A-10C750F63D7B°/a7D_livro%20de%20ciencias. pdf

Professor de Educação Básica PEB III - Educação Física:

- Parâmetros Curriculares Nacionais - Ministério da Educação

Volume 07 - Educação Física

http:///portal.mec.gov.br/seb/arqukivos/pdf/livro07.pdf

- Currículo Básico Comum - Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - CBC Educação Física - Disponível em: http:///crv.educacao.mg.gov.brlsistema_crv/banco_objetos_crv/%7B922DC580-837C­4CD5-B5D4-B49F9FEB4533%7D_educa%C3%A7%C3%A3o%20fisica.pdf

Professor de Educação Básica PEB III - Geografia:

- Parâmetros Curriculares Nacionais - Ministério da Educação

Volume 05.1 - História e Geografia - Parte Geografia

http:///portalmec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro051.pdf

Volume 05.2 - História e Geografia

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro052.pdf

- Currículo Básico Comum - Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais

- CBC Geografia - Disponível em: http:///crv.educacao. mg.gov.br/sistema_crv/banco objetos crvl%7B395C848A-2413­4144-841E-0C7A369344FD%7D_PROJETO%20GEOGRAF1A.pdf

Professor de Educação Básica PEB III - Historia:

- Parâmetros Curriculares Nacional Ministério da Educação

Volume 05.1 - História e Geografia - Parte História

http:///portal.mec.gov.brlseb/arquivos/pdf/livro051.pdf

Volume 05.2 - História e Geografia

http:///portalmec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro052.pdf

- Currículo Básico Comum - Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - CBC História - Disponivel em: - http:///crv.educacao.mg.gov.brlsistema_crv/banco_objetos_crv/%7B80A9F6A7-110D­42C2-ACB1-A52372D19CB6%7D_LIVRO%20DE%20HISTORIA.pdf

Professor de Educação Básica PEB III - Artes:

- Parâmetros Curriculares Nacionais - Ministério da Educação

Volume 06 - Arte

http:///portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro06.pdf

- Curricula Básico Comum -- Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - CBC Artes - Disponivel em: http:///crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/ba nco_objetos_crv/%7B_E9F7E455­BC41-480C-BB41-6BCO32BE8999%7D_Iivro%20de%20artes.pdf

Auxiliar de secretaria

CARGO: Auxiliar de Secretaria

1ª Parte: Prova de Matemática:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE MATEMÁTICA:

Proporcionalidade Direta e Inversa, Porcentagem, Operações com expressões algébricas, Equação, Figuras planas, Ângulos formados entre paralelas e transversais, Simetrias, Medidas de comprimento e perímetros, Áreas e suas medidas, Volume, capacidade e suas medidas, Organização e apresentação de um conjunto de dados em tabelas ou gráficos, Média aritmética, Contagem, Probabilidade, Plano cartesiano, Mediana e Moda.

Tópicos pertencentes aos Eixos Temáticos dos Currículos Básicos Comuns dos Ensinos Fundamental e Médio da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - Matemática, disponível em: http:///crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/banco_objetos_crv/%7B4DA513B4-3453-4B47‑A322-13CD37811 A9C%7D Matemática%20final. pdf

2ª Parte: Prova de Língua Portuguesa:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão (leitura) de textos, Contexto de produção, circulação e recepção de textos, Organização temática, Signos não verbais, Vozes do discurso, Textualização do discurso narrativo (ficcional), Textualização do discurso de relato, Textualização do discurso descritivo, Textualização do discurso expositivo, Textualização do discurso argumentativo, Textualização do discurso injuntivo, Uso de pronomes pessoais no português padrão (PP) e não padrão (PNP), Flexão nominal no português padrão (PP) e não padrão (PNP), A linguagem como atividade sócio interativa, Variação lingüística no português brasileiro, A concordância verbal e nominal no português padrão (PP) e não padrão (PNP), Estratégias de organização textual de seqüências expositivas e argumentativas, Coesão nominal e Coesão verbal.

Tópicos pertencentes aos Eixos Temáticos dos Currículos Básicos Comuns dos Ensinos Fundamental e Médio da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - Língua Portuguesa, disponível em: http:///crv.educacao.mq.gov.br/sistema crv/banco objetos crvl%7BBB6ªC9F9-ED75-469E‑91 A4-40766F756C2D%7D LIVRO%20DE%2OPORTUGUES.pdf

3ª Parte: Prova de Conhecimentos Gerais:

Informática Instrumental

Navegação, Email, Editor de Textos, Editor de Apresentações, Planilha Eletrônica. Conteúdo de Referência disponível em: http://200.198.28.154/sistema_crv/informatica/capacitacao-em-informatica-instrumental.pdf

LEI N° 8069, DE 13 DE JULHO DE 1990

Estatuto da Criança e do Adolescente

LEI N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

LEI N° 10.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2001.

Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

LEI N° 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

LEI N° 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro­Brasileira e Indígena".

LEI N° 11.684, DE 2 DE JUNHO DE 2008

Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.

LEI N° 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.

DECRETO N° 2.208, DE 17 DE ABRIL DE 1997

Regulamenta o § 2 ° do art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

DECRETO N° 2.264, DE 27 DE JUNHO DE 1997

Regulamenta a Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal, e determina outras providências.

DECRETO N° 2.494, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1998

Regulamenta o art. 80 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

DECRETO N° 2.561, DE 27 DE ABRIL DE 1998

Altera a redação dos arts. 11 e 12 do Decreto n° 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, que regulamenta o disposto no art. 80 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

DECRETO N° 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DECRETO N° 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Alterado pelo DECRETO N° 6.303, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

DECRETO N° 5.773, 9 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

RESOLUÇÃO CEB N° 2, DE 7 DE ABRIL DE 1998

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

RESOLUÇÃO CEB N° 3, DE 26 DE JUNHO DE 1998

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Artigo 10 alterado pela RESOLUÇÃO CEB N° 4, DE 16 DE AGOSTO DE 2006.

RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 1, DE 7 DE ABRIL DE 1999

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

RESOLUÇÃO CEB N° 3, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999

Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CP N° 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 1999

Dispõe sobre os Institutos Superiores de Educação, considerados os Art. 62 e 63 da Lei 9.394196 e o Art. 9°, § 2°, alíneas "c" e "h" da Lei 4.024/61, com a redação dada pela Lei 9.131/95.

RESOLUÇÃO CNE/CEB N.° 4, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1999.

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

RESOLUÇÃO CNE/CEB 1, DE 3 DE ABRIL DE 2002.

Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.

RESOLUÇÃO CNE/CP N° 01, DE 17 DE JUNHO DE 2004

Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005

Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto n° 5.154/2004, alterada pela RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 4,DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.

RESOLUÇÃOICNE 03 DE AGOSTO DE 2005

Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.

RESOLUÇÃO N° 1, DE 15 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a implementação da Filosofia e da Sociologia no currículo do Ensino Médio, a partir da edição da Lei n° 11.684/2008, que alterou a Lei n° 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009

Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

RESOLUÇÃO N° 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil a serem observadas na organização de propostas pedagógicas na Educação Infantil.

RESOLUÇÃO CNE/CEB DE N° 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

RESOLUÇÃO CNE/CEB DE N° 2, DE 19 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais.

RESOLUÇÃO CNEICEB DE N°3, DE 15 DE JUNHO DE 2010

Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA, idade mínima e certificação nos exames de EJA, e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

RESOLUÇÃO CNE/CEB N°4, DE 13 DE JULHO DE 2010

Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

RESOLUÇÃO CNE/CEB DE N° 5, DE 3 DE AGOSTO DE 2010

Fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica pública.

RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

Define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

RESOLUÇÃO CNE-CEB N° 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

PARECER N° 5197, APROVADO EM 07 DE MAIO DE 1997

Proposta de Regulamentação da Lei 9.394/96

PARECER N° 17/97, APROVADO EM 03 DE DEZEMBRO DE 1997Diretrizes operacionais para a educação profissional em nível nacional

PARECER CEB 04/98, APROVADO EM 29 DE JANEIRO DE 1998

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental

PARECER CNE N° 15/98 - CEB - Aprovado em 1°.6.98

ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio

PARECER CES 1.070/99

Critério para autorização e reconhecimento de cursos de Instituição de Ensino Superior

PARECER CEB 002/99, APROVADO EM 29 DE JANEIRO DE 1999

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil

PARECER N° 115/99, APROVADO EM 10 DE AGOSTO DE 1999

Diretrizes Gerais para os Institutos Superiores de Educação (Dispõe sobre os Institutos Superiores de Educação, considerados os Art. 62 e 63 da Lei 9.394/96 e o Art. 9°, § 2, alíneas "c" e "h" da Lei 4.024/61, com a redação dada pela Lei 9.131/95).

PARECER CES 235/2000

Consulta sobre a extinção de habilitações no curso de Pedagogia e reformulação de seu currículo.

PARECER N.° 17/2001

Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica

PARECER CNE/CEB N° 7/2010

Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Auxiliar de Serviços Educacionais

CARGO: Auxiliar de Serviços Educacionais

1ª Parte: Prova de Matemática:

Número e Numeração - Sistema de Numeração Decimal - Operações com Números Naturais - Multiplicação e Divisão - Espaço e Forma - Grandezas e Medidas - Tratamento da Informação.

Referências de Estudo Disponível em: http:///crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/index.asp?id projeto=27&id objeto=67086&tipo=tx&cp=FF9900&cb=&nl=&n2=Proposta%20Curricular%20-%20CBC&n3=Fundamental%20‑%20Ciclos&n4=Ciclo%20da%20Alfabetiza%E7%E3o&b=s

2ª Parte: Prova de Língua Portuguesa:

Compreensão (leitura) de textos, Contexto de produção, circulação e recepção de textos, Organização temática, Signos não verbais, Vozes do discurso, Textualização do discurso narrativo (ficcional), Textualização do discurso de relato, Textualização do discurso descritivo, Textualização do discurso expositivo, Textualização do discurso argumentativo, Textualização do discurso injuntivo, Uso de pronomes pessoais no português padrão (PP) e não padrão (PNP), Flexão nominal no português padrão (PP) e não padrão (PNP), A linguagem como atividade sóciointerativa, Variação lingüística no português brasileiro, A concordância verbal e nominal no português padrão (PP) e não padrão (PNP), Estratégias de organização textual de seqüências expositivas e argumentativas, Coesão nominal e Coesão verbal. Em nível de alfabetização e letramento das séries iniciais.

Referências de Estudo Disponível em: http:Í/crv.educacao.mggov.brjsistema crv/index.asp?id projeto=27&id objeto=67086&tipo=tx&cp=FF9900&cb=&n1=&n2=Proposta%20Curricular%20-%20CBC&n3=Fundamental%20‑%20Ciclos&n4=Ciclo%20da%20Alfabetiza%E7%E3o&b=s

ANEXO C - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A 2ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Os títulos acadêmicos declarados, apresentados e conferidos serão pontuados conforme especificações na tabela a seguir:

TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Escolaridade Mínima Exigida

01

0,0 (zero)

0,0 (zero)

Especialização

01

2,0 (dois) pontos

2,0 (dois) pontos

Mestrado

01

3,0 (três) pontos

3,0 (três) pontos

Doutorado

01

4,0 (quatro) pontos

4,0 (quatro) pontos

Documentação Exigida:

- Escolaridade Mínima Exigida:

- Professor de Educação Básica II - PEB Il: Diploma registrado de curso reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou normal superior, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do ensino fundamental. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

- Professor de Educação Básica Ill - PEB III: Diploma registrado de curso reconhecido para a área de atuação pretendida. Considerar-se-ão tão somente os cursos regulares realizados em Escolas de Ensino Superior (IES), devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

- Especialização: Certificado, em educação e seus campos conexos, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar em Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

- Mestrado/Doutorado: Certificado, em educação e seus campos conexos, acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração de conclusão de curso acompanhada do histórico escolar e ata de defesa de dissertação ou tese acompanhada de declaração do coordenador de curso, em Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

ANEXO C - CRITÉRIOS DE P29 ARA A 2ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (CONTINUAÇÃO)

A(s) Certidão (ões) de tempo de serviço do candidato aos cargos de Professor de Educação Básica II - PEB II e Professor de Educação Básica III - PEB III serão pontuadas conforme tabela a seguir:

REGRA

VALOR MÊS

ACUMULAÇÃO MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

DOCUMENTAÇÃO

Comprovar tempo de efetivo exercício de atividades correspondentes ao cargo e área de atuação para a qual se inscreveu, prestados em estabelecimentos privados ou públicos (federais, estaduais e municipais).

0,025

120 (CENTO E VINTE) MESES

3,0 (três) pontos

VIDE ANEXO "E" DESTE EDITAL

ANEXO D - FOLHA DE ROSTO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

Concurso Público / Edital 01/2012

Referência: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

_______________________________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

_______________________________________________________________________________
(Nome completo do candidato)

_______________________________________________________________________________
(Documento de identidade: Tipo, número, órgão expedidor)

_______________________________________________________________________________
(Número de inscrição no Concurso Público)

______________________________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:

[ ] Professor de Educação Básica II

[ ] Professor de Educação Básica III

Assinale com um "X" a opção correspondente.

______________________________________________________________________________
LISTA DE DOCUMENTOS ANEXOS:

Parte 01 - Diploma de Graduação Referente à Escolaridade Mínima

______________________________________________________________________________
(Nome do Título)

Parte 02 - Documentação referente à Especialização

______________________________________________________________________________
(Nome do Título)

Parte 03 - Documentação referente à Mestrado

______________________________________________________________________________
(Nome do Título)

Parte 04 - Documentação referente à Doutorado

______________________________________________________________________________
(Nome do Título)

Assinatura do candidato: ______________________________________

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Para preenchimento exclusivo da Comissão Especial de Avaliação de Títulos

Recebido por: _________________________________

Data: ___/___ /____

ANEXO E - MODELO DE CERTIDÃO A DE TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO

TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU NOME ENTIDADE EDUCACIONAL Ato de Reconhecimento / Autorização n° e data de publicação:

Certifico, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo efetivo de serviço no Concurso Público para provimento efetivo do cargo de:

[ ] Professor de Educação Básica II

[ ] Professor de Educação Básica III

do Quadro Permanente de Pessoal da Administração direta do Município de Santa Luzia - MG.

Que o (a) Sr. (a)

______________________________________________________________________________
(Nome completo do candidato)

______________________________________________________________________________
(Documento de identidade: Tipo, número, órgão expedidor)

______________________________________________________________________________
(CPF)

______________________________________________________________________________
(Data de Nascimento)

exerceu nesta Escola/ Entidade Educacional o cargo/função/emprego de:

______________________________________________________________________________
(Descrever o cargo e área de atuação)

no período de ___/___/___ a ___/___/___

contando com: ____ (número por extenso) meses de Tempo de Serviço.

Tempo de efetivo serviço em estabelecimento:

[ ] Particular

[ ] Público

Se público especificar (Federal, Estadual ou Municipal).

Data:

____________________________________________
Carimbo, Assinatura do Certificante com firma reconhecida

ANEXO F - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO:

Concurso Público Município de Santa Luzia/MG - EDUCAÇÃO - Edital 01/2012

Candidato: _________________________________________________________________________

N. do documento de identidade: _________________________________________________________

N. de inscrição: ______

(_) contra indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

(_) contra indeferimento de inscrição como pessoa portadora de deficiência;

(_) contra indeferimento ã atendimento especial de candidata lactante;

(_) contra indeferimento da inscrição;

(_) gabarito: questões da Prova Objetiva; Ú contra o resultado da Prova Objetiva;

(_) contra a pontuação atribuída na Avaliação de Títulos;

(_) contra o somatório das notas atribuídas nas etapas e classificação final dos candidatos.

(_) contra erros ou omissões na classificação final;

Dentro do envelope:

Recurso: ________________ (citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/___/___

Assinatura: ________________________________

ANEXO G - CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA EDUCAÇÃO DE SANTA LUIZA/MG

ATIVIDADE

DATA

Edital: Publicação

03/01/2012

Inscrições: Início

05/03/2012

Isenção do pagamento de inscrição; período de apresentação de pedido

06/03/2012 a 16/03/2012

Pessoa Portadora de Deficiência; período para apresentação de documentos (laudos, etc).

06/03/2012 a 16/03/2012

Candidata lactante; requerimento para atendimento especial

06/03/2012 a 16/03/2012

Isenção de pagamento de inscrição; publicação do deferimento/indeferimento pedidos

19/03/2012

Pessoa Portadora de deficiência; publicação do deferimento/indeferimento de pedidos.

19/03/2012

Candidata lactante; publicação do deferimento/indeferimento de pedidos

19/03/2012

Prazo recursal; pedidos indeferidos isenção de pagamento de inscrição

20/03/2012 a 27/03/2012

Prazo recursal; pedidos indeferidos Pessoa Portadora de Deficiência

20/03/2012 a 27/03/2012

Prazo recursal; pedidos indeferidos Candidata lactante

20/03/2012 a 27/03/2012

Pedidos de isenção do pagamento de inscrição; publicação final

30/03/2012

Pedidos de Pessoa Portadora de Deficiência; publicação final

30/03/2012

Candidata lactante; publicação final

30/03/2012

Encerramento período de inscrições

09/04/2012

Inscritos; publicação de relação (inicial)

11/04/2012

Prazo recursal; contra indeferimento de inscrições

11/04/2012 a 18/04/2012

Inscritos; publicação da relação (final)

19/04/2012

Prova objetiva; realização

22/04/2012

Gabarito da Prova Objetiva; publicação

22/04/2012

Gabarito; prazo recursal contra questões da Prova Objetiva

23/04/2012 a 27/04/2012

Publicação de decisão referente aos recursos contra gabarito/questões da prova objetiva

04/05/2012

Aprovados na Prova Objetiva; publicação (inicial)

04/05/2012

Prazo recursal; contra resultado da Prova Objetiva

07/05/2012 a 11/05/2012

Aprovados na Prova Objetiva; publicação (final)

13/05/2012

Títulos; convocação para verificação

13/05/2012

Títulos; entrega de documentos pelos convocados

21/05/2012 a 25/05/2012

Títulos; pontuação. Publicação inicial

27/05/2012

Prazo recursal; contra a pontuação atribuída na Avaliação de Títulos

28/05/2012 a 01/06/2012

Títulos: pontuação; Publicação final.

04/06/2012

Classificação geral dos aprovados. Publicação inicial

04/06/2012

Prazo recursal; contra somatório das notas atribuídas nas etapas e classificação final dos candidatos; contra erros ou omissões na classificação final.

05/06/2012 a 13/06/2012

Classificação geral dos aprovados. Publicação final.

15/06/2012

Homologação do resultado final do Concurso Público

15/06/2012

ANEXO H FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

(Conforme Lei Municipal 2.918/2008 art. 54 e art. 55)

EU ________________________ portador do documento de identidade n°___________________ expedido por: ______________________ ,DECLARO sob as penas da lei, para efeito de investidura no cargo de ___________________________ de Santa Luzia/MG, que não exerço cargo público inacumulável, na forma do artigo 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil.

Em, Santa Luiza, ____ de ____ de 20____.

________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO I FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE DESINCOMPATIBILIDADE

DECLARAÇÃO DE DESINCOMPATIBILIDADE

(CONFORME ITEM 12, "k" deste edital

Eu ______________________________ portador do documento de identidade n°___________________ expedido por: __________________________ DECLARO sob as penas da lei, para efeito de investidura no cargo de __________________ de Santa Luzia/MG, que não estou cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade no âmbito federal, estadual e municipal.

Em, Santa Luzia,___________ de ______ de 20_____

________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO J FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE ANTECEDENTES EM SERVIÇO PÚBLICO

DECLARAÇÃO DE ANTECEDENTES EM SERVIÇO PÚBLICO

(Conforme Lei Municipal 2.918/2008 art. 26, inciso 9°)

Eu _______________________________________ portador do documento de identidade n°_________________________ expedido por:______________________ , DECLARO sob as penas da lei, para efeito de investidura no cargo de ______________________ de Santa Luzia/MG, que não fui demitido nem tive rescisão contratual com a Administração Pública Municipal, em decorrência de infringência de dever funcional nos últimos cinco anos.

Em, Santa Luiza, ____ de ___ de 20 ___.

___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO