Prefeitura de Plácido de Castro - AC

Notícia:   29 vagas para Professores na Prefeitura de Plácido de Castro - AC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 01-2009 - CONCURSO PÚBLICO - REPUBLICADO

O Prefeito do Município de Plácido de Castro, PAULO CÉSAR DA SILVA, faz saber que realizará Concurso Público, para fins de provimento de quadro permanente nos seguintes cargos: Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental (Anos/séries iniciais e finais).

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações e executado pela Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME.

1.1. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

1.2. O candidato concorrerá à vaga apenas para a qual se inscrever, conforme Anexo I deste edital.

1.3 . A Classificação será da seguinte forma:

- Zona Urbana: o candidato poderá optar em concorrer pelas vagas destinadas a Educação Infantil, Ensino Fundamental - séries iniciais e Ensino Fundamental - séries finais, devendo no ato da inscrição optar por qual modalidade de ensino deseja concorrer.

- Zona Rural: educação infantil, ensino fundamental - séries iniciais - por Escola.

- Distrito de Campinas: educação infantil, ensino fundamental - séries iniciais por Escola.

II - DO CARGO

2. As atividades, os requisitos, a remuneração inicial, a jornada de trabalho são as descritas nos subitens 2.1 a 2.6.

2.1.CARGO 1: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; integrar-se nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, ou documento oficial emitido por instituição de ensino, de conclusão de curso de magistério em nível médio ou curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.129,00- para os candidatos com nível superior em licenciatura plena.

R$ 907,00 - para os candidatos com magistério em nível médio.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais, sendo 20 horas em sala de aula e 5 horas de planejamento.

2.2.CARGO 2 : PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES/ANOS INICIAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos com menor rendimento; ministrar nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; integrar-se nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, ou documento oficial emitido por instituição de ensino, de conclusão de curso de magistério em nível médio ou curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.129,00- para os candidatos com nível superior em licenciatura plena.

R$ 907,00 - para os candidatos com magistério em nível médio.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais, sendo 20 horas em sala de aula e 5 horas de planejamento.

CARGO 3: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES/ANOS FINAIS

2.3. PROFESSOR PNS - ÁREA: MATEMÁTICA

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.129,00 - para os candidatos com nível superior em licenciatura plena.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais, sendo 20 horas em sala de aula e 5 horas de planejamento.

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, ou documento oficial emitido por Instituição de Ensino Superior, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Matemática, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.4. PROFESSOR PNS - ÁREA: HISTÓRIA

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.129,00- para os candidatos com nível superior em licenciatura plena.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais, sendo 20 horas em sala de aula e 5 horas de planejamento.

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, ou documento oficial emitido por Instituição de Ensino Superior, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em História, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5. PROFESSOR PNS - ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.129,00- para os candidatos com nível superior em licenciatura plena.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais, sendo 20 horas em sala de aula e 5 horas de planejamento.

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, ou documento oficial emitido por Instituição de Ensino Superior, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português, fornecido por instituição de ensino superior Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

III - DAS VAGAS

3. As vagas estão distribuídas conforme quadro constante do Anexo I deste edital.

3.1 . Serão destinados 5% do total das vagas para os portadores de deficiência, na forma do § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11de dezembro de 1990.

3.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3.A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos.

3.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) declarar, no ato da inscrição, em campo próprio, o tipo da deficiência que da qual é portador, código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

b) no ato da posse apresentar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.5. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

3.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por localidade de vaga/zona/área.

3.7. No ato da convocação, os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica promovida pela SEMED/PMPC/AC, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a sua compatibilidade ou não com o cargo/área concorrido, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

3.8. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, bem como a provável causa da deficiência.

3.9. A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral da localidade de vaga/zoneamento/área para a qual concorreu.

3.11 . O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área será eliminado do concurso.

3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/localidade de vaga/zona.

3.13. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado com o objetivo de contratação para a função, durante o período de experiência, será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto Federal n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

IV. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4. Para investidura o candidato deverá:

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme item 2 deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área.

4.7 Cumprir as determinações deste edital.

V. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5. A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.1 . As inscrições deverão ser realizadas através do site www.msconcursos.com.br, no período de 10 a 31 de agosto de 2009.

5.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2.1. Todas as informações constantes no documento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.3.A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos.

5.3.1. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição no campo próprio, o tipo da deficiência que é portador, código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

5.3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.2 não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.3.3. O candidato que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

5.3.3.1 . O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a empresa ser responsabilizada pelo candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

5.3.3.2. As especialidades ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

5.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a empresa ser responsabilizada pelo candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

5.4.1. Ao candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, poderá ser concedido no máximo 01 (uma) hora a mais do tempo destinado à realização da prova, conforme consta no edital.

5.5. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas.

5.6. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

5.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

5.8. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo; avaliação; horário e local de realização das provas.

5.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá retirar-se da sala para tal procedimento.

5.10. Para efetivação da Inscrição o candidato deverá:

a) realizar o cadastro na Internet, gerando a ficha de inscrição (boleto bancário) para o cargo ao qual concorre.

b) pagar o boleto gerado com o cadastro, até a data de vencimento prevista no mesmo, nas agências da rede bancária, casas lotéricas ou agências dos Correios.

5.11 . O candidato inscrito fará prova na cidade de Plácido de Castro/AC.

5.11.1 TAXA: R$ 50,00 (cinqüenta reais)

5.12. Não será aceito comprovante de depósito realizado em caixa eletrônico, ou por qualquer outra forma que não a estabelecida neste Edital.

5.13. Não será devolvida em hipótese alguma a importância recolhida pelo candidato, referente à taxa de inscrição.

5.14. O deferimento da inscrição está vinculado à comprovação do pagamento do boleto bancário pela instituição bancária credora.

5.15. Serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial (50%) do pagamento do valor da taxa de inscrição, de acordo com a Lei Municipal 004/06.

5.15.1. Para obter a isenção total o candidato deverá comprovar que está desempregado.

5.15.2. Para obter a isenção parcial o candidato deverá comprovar que recebe até um salário mínimo.

5.15.3. O candidato que necessitar de isenção, total ou parcial, deverá preencher o Anexo II deste edital e apresentá-lo a Secretaria Municipal de Administração para deferimento.

5.16. Não será aceita inscrição por fax, via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

5.17. A Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, organizadora do concurso, não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.18. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

5.19. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.20. O candidato fará inscrição somente para um cargo, para localidade para a qual se inscreveu.

5.21 . As inscrições só poderão ser efetuadas até as 24 horas (horário de Brasília), do dia 31 de agosto de 2009.

5.22. A inscrição só poderá ser paga até o primeiro dia útil posterior a data de encerramento das inscrições.

5.23. O extrato do edital de abertura do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e em jornal de grande circulação no estado do Acre.

5.23.1. As demais publicações ocorrerão nos sites www.msconcursos.com.br e www.placidodecastro.ac.cnm.org.br.

5.23.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

5.24. Os candidatos aprovados serão contratados mediante as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.1. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área e, ainda, indicar a localidade de vaga e a zona para onde deseja concorrer à vaga.

6.1.1. Depois de efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de localidade de vaga/zoneamento/área.

6.2.É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.4.Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.6.1. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o candidato terá sua inscrição indeferida.

6.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal 004∕2006, conforme procedimentos descritos a seguir.

6.7.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso público ora divulgado o candidato amparado na lei municipal supracitada.

6.7.2. O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, junto a comissão, Av. Diamantino Augusto de Macedo, n.º 64 - Centro, em frente ao Fórum de Plácido de Castro, Plácido de Castro/AC, no período de 10 a 12 e de 18 a 20 de agosto de 2009, das 8h às 12h e das 14h às 17h, e entregar:

a) o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conforme anexo II no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br, instruindo-o com cópia dos seguintes documentos: declaração do órgão de origem ou último contracheque e documento de identidade;

b) duas (02) vias do boleto de inscrição (ficha) geradas após o candidato ter efetuado sua inscrição via internet.

6.7.3. O pedido de isenção será deferido ou indeferido no ato da entrega do requerimento.

6.7.4. O candidato que tiver sua inscrição indeferida, para participar da prova deverá pagar o boleto até a data de vencimento estabelecida no mesmo.

6.7.5. As informações prestadas no formulário bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

6.7.6. Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:

a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.7.2 deste edital.

6.7.7 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

6.7.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.7.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela comissão na Secretaria Municipal de Educação.

6.8. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.10. O candidato deverá declarar na solicitação de inscrição via Internet que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.

VII- DAS ETAPAS DO CONCURSO

7. O concurso será constituído de duas etapas:

1) Prova Objetiva.

2) Prova de títulos.

VIII. DAS PROVAS

8. Será aplicada de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.

CARGOTIPO DE PROVA/ÁREA DE CONHECIMENTONº QUESTÕESPESO
Professor de Educação InfantilObjetiva: Conhecimento Básicos: Português1 02,0
Legislação1 02,0
Conhecimentos Pedagógicos203 ,0
Professor do 1 º ano ao 5º ano/ 1 ª a 4ª série do Ensino FundamentalObjetiva: Conhecimento Básicos: Português1 02,0
Legislação1 02,0
Conhecimentos Pedagógicos203 ,0
Professor do 5º ano ao 9º ano/5ª a 8ª série do Ensino FundamentalObjetiva: Conhecimento Básicos: Português1 02,0
Legislação1 02,0
Conhecimentos Específicos203,0

8.1. As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 27 de setembro de 2009 .

8.2. Os locais e o horário de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br.

8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

IX. DAS PROVAS OBJETIVAS

9. As provas objetivas valerão 100 pontos cada uma e serão compostas por questões de múltipla escolha com quatro opções de alternativas (A, B, C e D), dentre estas apenas uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

9.1 . O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Em caso de rasura do cartão-resposta ou de múltipla marcação de alternativas referentes à mesma questão ou campo de marcação não preenchido integralmente, a respectiva será considerada errada e seus pontos não serão atribuídos ao cômputo geral de pontos referente ao candidato.

9.2. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no cartão-resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

9.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas no cartão-resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

9.4. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com o s prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.5. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por profissional da Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, devidamente treinado.

9.6. Será eliminado o candidato que:

a) não alcançar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação final da prova objetiva, ou que.

b) zerar a pontuação em uma das áreas da prova objetiva.

X. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

XI. DA PROVA DE TÍTULOS

11. A prova de títulos é de caráter classificatório.

11.1 . Só será computada a pontuação da prova de títulos os candidatos aprovados na prova objetiva, conforme a exigência de cada cargo

11.2. Só serão considerados os títulos relacionados no quadro abaixo:

Nº ORDEMTÍTULOCARGA HORÁRIA MÍNIMAPONTUAÇÃO POR TÍTULOPONTUAÇÃO MÁXIMA
1Doutorado-4, 54, 5
2Mestrado-4,04,0
3Pós-Graduação, na área de educação.3 603 , 53 , 5
4Graduação em Licenciatura Plena.-3 ,03 ,0
5Cursos, Seminários e Jornadas realizados no período de 2005 a 2009, na área específica para a qual se inscreveu,***0,5 (por título, com carga horária mínima de 20h)2, 5
6Experiência na função referente ao cargo para o qual se inscreveu no período de 2004 a 2008, na área especifica para a qual se inscreveu.-0,5 (por ano trabalhado)2, 5
PONTUAÇÃO MÁXIMA20

11.3. Demais informações a respeito da prova de títulos constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

XII. DA PONTUAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

12. A pontuação final no concurso público (NFC) será a pontuação final obtida na soma da prova objetiva com a soma da pontuação final da prova de títulos.

12.1 . Os candidatos aprovados serão ordenados por cargo/área/localidade de vaga/zona de acordo com os valores decrescentes da pontuação final no concurso.

XIII. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13. Em caso de empate na pontuação final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a)tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou Pedagógicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos.

13.1 . Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idade.

XIV. DOS RECURSOS

14. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

14. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br.

14.1 . Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

14.2. Só será aceito recurso a respeito dos seguintes itens, a saber:

a)omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida.

b) o gabarito de respostas da prova objetiva.

c) a pontuação atribuída à prova objetiva.

d) a pontuação final.

14.2. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio Anexo III deste edital disponível no site www.msconcursos.com.br

14.3. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

14.4. O recurso deverá ser encaminhado via sedex a Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, situada na Rua 1 5 de novembro, 1138 - centro - Campo Grande/MS, CEP 79002-141, ou protocolado TELECENTRO / BIBLIOTECA (ao lado do Restaurante Carioca), Av. Diamantino Augusto de Macedo, Bairro do Centro, Plácido de Castro/AC.

14.5. Será indeferido recurso interposto por e-mail, fora dos prazos ou que não atenda o estipulado no Anexo III deste Edital.

14.6. A resposta do recurso será enviada para o endereço eletrônico (e-mail) do candidato.

14.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

14.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.1 . É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Estado do Acre e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br.

15.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 5.1.

15.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

15.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

15.3.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

15.3.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.3 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.5.1. Identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.6. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.8. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.9. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas 1h após o início da mesma.

15.9.1. O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 1h30min após o início da mesma.

15.9.2. Durante a realização da prova o candidato não poderá se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

15.10. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferencia de todos os documentos da sala e assinatura da ata.

15.11 . Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.12. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, apontação, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.14. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no ambiente de provas portando arma, relógio de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, óculos escuros, chapéu, boné, gorro.

15.14.1. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados deverá solicitar ao fiscal de sala um envelope inviolável no qual deverá acondicionar o (s) objeto (s) que estiver portando. Após identificar o envelope com seus dados pessoais, deverá lacrá-lo e manter sob sua guarda e responsabilidade.

15.15. A Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.16. A Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no momento da sua entrada na sala de provas.

15.17. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, apontamentos ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook, máquina fotográfica e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer a pontuação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na cartão-resposta ou na folha de rascunho;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

15.18. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.19. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.20. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.21 . O prazo de validade do concurso será de um ano, prorrogável por igual período.

15.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.

15.23. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

XVI. DOS CONTEÚDOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

16. Nas provas objetivas serão avaliados conhecimentos, conforme especificação a seguir.

16.1 . CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor do 1º ano ao 5º ano/1ª a 4ª série do Ensino Fundamental.

PORTUGUÊS: Compreensão e Interpretação de diversos gêneros textuais: literários (crônica, poesia, narrativas, romances, contos, novelas), jornalísticos (reportagens, notícias, artigos de divulgação científica, artigos de opinião, cartas, verbetes, legendas, gráficos), ocupacional (instruções, regulamentos, receitas, bulas, listas de procedimentos compostas ou não por textos complementares). Tipologia textual. Ortografia oficial e Acentuação gráfica (coexistência das regras ortográficas atuais - em vigor desde janeiro de 2009 - com as antigas). Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, preposição, conjunção, interjeição, tempo e modo verbais, pronomes e advérbios. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, período composto, período simples, orações coordenadas, orações subordinadas. Problemas gerais encontrados na língua culta. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Elementos de Redação Oficial. Conotação e denotação; figuras de retórica. Divisão silábica.

LEGISLAÇÃO: Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB. FUNDEB. Plano Nacional de Educação.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Educação/sociedade e prática escolar. Tendências pedagógicas na prática escolar. Didática e prática histórico-social. A didática na formação do professor. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. Processo ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Compromisso social e ético do professor. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula.

16.2. CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO:

a) Professor do 5º ano ao 9º ano/5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.

PORTUGUÊS: Compreensão e Interpretação de diversos gêneros textuais: literários (crônica, poesia, narrativas, romances, contos, novelas), jornalísticos (reportagens, notícias, artigos de divulgação científica, artigos de opinião, cartas, verbetes, legendas, gráficos), ocupacional (instruções, regulamentos, receitas, bulas, listas de procedimentos compostas ou não por textos complementares). Tipologia textual. Ortografia oficial e Acentuação gráfica (coexistência das regras ortográficas atuais - em vigor desde janeiro de 2009 - com as antigas). Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, preposição, conjunção, interjeição, tempo e modo verbais, pronomes e advérbios. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, período composto, período simples, orações coordenadas, orações subordinadas. Problemas gerais encontrados na língua culta. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais. Conotação e denotação, figuras de pensamento e de linguagem. Divisão silábica.

LEGISLAÇÃO: Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB. FUNDEB. Plano Nacional de Educação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ÁREA: MATEMÁTICA: Ângulos - medida padrão. Caso de congruência de triângulos. Construção de paralelas e perpendiculares com régua e compasso. Contagem e probabilidade. Diagonais de um polígono - número de diagonais. Elementos de estatística - média, moda e mediana. Equação do 1º grau. Equação do 2°grau. Fatoração de polinômios. Gráficos e Tabelas. Grandezas diretamente proporcionais, inversamente proporcionais e regra de três. Identificação dos ângulos notáveis. Juros simples. Medidas de ângulo, perímetro e área: grandezas e medidas. Operações com frações: potências e raízes. Operações com polinômios. Paralelismo e perpendicularismo. Polígonos convexos e não-convexos. Polígonos e seus elementos - ângulos, lados e suas diagonais. Produtos notáveis com área e volume. Produtos notáveis e fatoração. Racionalização de radicais elementares. Referencial cartesiano e construção de gráfico 1º grau. Referencial cartesiano e construção de gráficos. Relações métricas no triângulo e retângulo. Segmentos comensuráveis e incomensuráveis. Média aritmética. Semelhanças de triângulos. Simetrias. Triângulos - classificação e propriedades Triângulos retângulos - aplicação da propriedade de Pitágoras. Trigonometria - seno, co-seno e tangente. Volume do cilindro. História da Matemática. Análise combinatória. Área, volume, capacidade e massa. Logaritmos. Números: inteiros, naturais, racionais, irracionais. Polígonos, polinômios. Progressões aritméticas e geométricas. Juros simples e compostos. Matemática financeira.

ÁREA: HISTÓRIA: A 1ª Guerra Mundial, a crise de 1929, a Descolonização, a Expansão Comercial, A globalização e o neoliberalismo, a Industrialização, a organização político administrativa. A redemocratização do Brasil. A revolução socialista na URSS. África; América Latina. As recuperações econômicas. As religiões na Antigüidade. As Revoluções Americana e Francesa. As transformações econômicas, sociais, políticas e culturais. Ásia, contexto europeu. Escravismo na Antigüidade. Feudalismo. Grécia, Roma. MERCOSUL, Movimento Divisionista do Sul de Mato Grosso. O Brasil de 1930 a 1964. O Brasil e o Sistema Colonial. O Brasil no modo de produção capitalista na 1ª e 2ª Repúblicas. O fim do colonialismo na América Espanhola e América Portuguesa. O Fim do Sistema Colonial. O Imperialismo. O neocolonialismo. O projeto das democracias liberais. O projeto dos regimes autoritários - Japão, Alemanha e Itália. O Sistema Econômico. Os contatos com a Ásia, África e Américas. Concepção de tempo e as diversas formas de periodização do tempo cronológico reconhecendo como construção cultural e histórica. As diversas produções da cultura, linguagens, artes, filosofia, ciências, tecnologias e outras manifestações sociais nos contextos históricos de sua constituição e significação.

ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e Interpretação de diversos gêneros: literários (crônica, narrativas, romances, contos, novelas), jornalísticos (reportagens, artigos de opinião, cartas, verbetes notícias, artigos de divulgação científica, legendas, gráficos), ocupacionais (instruções e regulamentos). Habilidades para interpretação de diversos gêneros textuais: reconhecer informação explícita e implícita no texto; identificar o objetivo do texto, o assunto ou tese defendida; estabelecer relações lógico-discursivas, marcadas no texto pelo uso de advérbios, conjunções, pronomes, tempos verbais; inferir os efeitos de ironia ou humor no texto; inferir o sentido de palavra ou expressão no contexto do texto; inferir o efeito de sentido produzido no texto pelo uso de pontuação expressiva; identificar tema, conflito gerador ou outros elementos da organização e estrutura da narrativa; reconhecer o efeito de sentido produzido no texto, decorrente da escolha de palavra ou expressão; reconhecer o efeito de sentido produzido no texto, decorrente da exploração de recursos gráficos ou ortográficos ou morfossintáticos; estabelecer relações entre as partes do texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade; estabelecer relação causa / conseqüência entre partes ou elementos do texto; distinguir fato de opinião no texto; identificar a finalidade do texto, considerando seu gênero, estrutura, tema / assunto, possível interlocutor / leitor. Problemas na formulação das frases: inadequação vocabular, ambigüidades, falta de coesão, coerência, colocação inadequada de termos, repetição (anáfora e catáfora). Ortografia e acentuação gráfica. (coexistência das regras ortográficas atuais - em vigor desde janeiro de 2009 - com as antigas). Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, conjunção, interjeição, tempo e modo verbais, preposição e advérbios. Colocação pronominal. Sintaxe da oração e do período: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, período composto, período simples, orações coordenadas, orações subordinadas. Vícios de linguagem. Pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Linguagem figurada. Redação: objetividade, clareza, precisão e conclusão. Elementos de Redação Oficial.

A Bibliografia é critério do candidato, podendo ser utilizada qualquer Todos os Cargos obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

14. Os Anexos I, II, e III são partes integrantes deste edital.

Plácido de Castro - Acre, 17 de agosto de 2009.

PAULO CÉSAR DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

ÁREA/NÍVEL

VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

LOCALIDADE

DISTRITO DE CAMPINAS

Professor

Educação Infantil

02

Nível Médio R$ 907,00

Nível Superior R$ 1.129,00

25h

Habilitação em curso magistério de ensino médio ou curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.Escola Municipal Senira dos Santos

Professor

1º ano ao 5º ano/1ª a 4ª série do Ensino Fundamental

01

Nível Médio R$ 907,00

Nível Superior R$ 1.129,00

25h

Habilitação em curso magistério de ensino médio ou curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.

Escola Municipal João Batista

ZONA RURAL

Professor

Educação Infantil

01

Nível Médio R$ 907,00

Nível Superior R$ 1.129,00

25h

Habilitação em curso magistério de ensino médio ou curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.

Escola Municipal Sirlei Paiva I

Professor1º ano ao 5º ano/1ª a 4ª série do Ensino Fundamental01Nível Médio R$ 907,00

Nível Superior R$ 1.129,00

25hHabilitação em curso magistério de ensino médio ou curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.Escola Municipal Sirlei Paiva I
Professor1º ano ao 5º ano/1ª a 4ª série do Ensino Fundamental01Nível Médio R$ 907,00

Nível Superior R$ 1.129,00

25hHabilitação em curso magistério de ensino médio ou curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.Escola Municipal Alonso Padilha
Professor1º ano ao 5º ano/1ª a 4ª série do Ensino Fundamental01Nível Médio R$ 907,00

Nível Superior R$ 1.129,00

25hHabilitação em curso magistério de ensino médio ou curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.Escola Municipal Alonso Padilha - Anexo
Professor1º ano ao 5º ano/1ª a 4ª série do Ensino Fundamental01Nível Médio R$ 907,00

Nível Superior R$ 1.129,00

25hHabilitação em curso magistério de ensino médio ou curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.Escola Municipal Castro Alves II
Professor1º ano ao 5º ano/1ª a 4ª série do Ensino Fundamental01Nível Médio R$ 907,00

Nível Superior R$ 1.129,00

25hHabilitação em curso magistério de ensino médio ou curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.Escola Municipal Igarapé do Meio
Professor1º ano ao 5º ano/1ª a 4ª série do Ensino Fundamental01Nível Médio R$ 907,00

Nível Superior R$ 1.129,00

25hHabilitação em curso magistério de ensino médio ou curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.Escola Municipal Iraci de Souza
Professor1º ano ao 5º ano/1ª a 4ª série do Ensino Fundamental01Nível Médio R$ 907,00

Nível Superior R$ 1.129,00

25hHabilitação em curso magistério de ensino médio ou curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.Escola Municipal Luiz P. de Lima
Professor1º ano ao 5º ano/1ª a 4ª série do Ensino Fundamental01Nível Médio R$ 907,00

Nível Superior R$ 1.129,00

25hHabilitação em curso magistério de ensino médio ou curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.Escola Municipal Frº Wanderley Dantas
Professor1º ano ao 5º ano/1ª a 4ª série do Ensino Fundamental02Nível Médio R$ 907,00

Nível Superior R$ 1.129,00

25hHabilitação em curso magistério de ensino médio ou curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.Escola Municipal Carlos José dos Santos
ZONA URBANA
ProfessorEducação Infantil05Nível Médio R$ 907,00

Nível Superior R$ 1.129,00

25hHabilitação em curso magistério de ensino médio ou curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.Escolas de Educação Infantil da Zona Urbana
Professor1º ano ao 5º ano/1ª a 4ª série do Ensino Fundamental07Nível Médio R$ 907,00

Nível Superior R$ 1.129,00

25hHabilitação em curso magistério de ensino médio ou curso superior de licenciatura plena, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.Escolas de Ensino Fundamental da Zona Urbana
Professor6º ano ao 9º ano/5ª a 8ª série do Ensino Fundamental- Língua Portuguesa01Nível Superior R$ 1.129,0025hHabilitação em Letras Português - curso de licenciatura, de graduação plena.Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino
Professor6º ano ao 9º ano/5ª a 8ª série do Ensino Fundamental- Matemática01Nível Superior R$ 1.129,0025hHabilitação em Matemática - curso de licenciatura, de graduação plena.Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino
Professor6º ano ao 9º ano/5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - História01Nível Superior R$ 1.129,0025hHabilitação em História - curso de licenciatura, de graduação plena.Ministrar, planejar, avaliar e coordenar o ensino em sala de aula.Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino

ANEXO II- EDITAL Nº 01/2009 - CONCURSO PÚBLICO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

Dados do(a) Candidato(a):

Número da inscrição
Nome
CPF
RG
Cargo
Endereço

Venho por meios deste requerer isenção ( ) parcial ( ) total da isenção da taxa de inscrição do concurso público, em conformidade com a Lei Municipal nº 004/06.

Declaro, sob as penas ser excluído do Concurso Público, estar enquadrada no que estabelece a referida lei.

Local e data:

Assinatura do candidato:

Observação: Este documento deverá ser preenchido de forma legível e apresentado a Comissão do Concurso, no TELECENTRO / BIBLIOTECA, para possível deferimento.

(Para uso exclusivo da Comissão do Concurso)

Indeferido ( ) Deferido ( )

Plácido de Castro/AC, ___/ ____/2009.

Assinatura do membro da Comissão Julgadora: _________________________________

ANEXO III - EDITAL Nº 01/2009 - CONCURSO PÚBLICO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Número da inscrição ____________________

Candidato(a) _____________________________________________________________________________

CPF ______________________________________ RG __________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Endereço ________________________________________________________________________________

Telefone (___) _________________________ e-mail _____________________________________________

Número da questão ________________________________________________________________________

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Local e data ________________________ Assinatura do Candidato __________________________________

Atenção: O não atendimento a qualquer dos itens acima e ao disposto no edital implicará no indeferimento do recurso.

ESPAÇO RESERVADO Ã BANCA EXAMINADORA
Elaborador________________________________________
indeferido ( ) anulado ( ) gabarito alterado ( )