Tribunal de Contas - DF

Notícia:   29 vagas para Auditor com salário de 11,2 mil no Tribunal de Contas - DF

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL N° 1 - TCDF, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

A Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações, na Lei n° 4.356, de 3 de julho de 2009, na Lei n° 160, de 2 de setembro de 1991, na Lei n° 463, de 22 de junho de 1993 (alterada pela Lei n° 1.752, de 4 de novembro de 1997), na Lei n° 1.226, de 17 de outubro de 1996, na Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, na Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, e na Lei n° 4.104, de 5 de março de 2008, bem como na autorização contida no Processo TCDF n° 10733/2011, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Auditor de Controle Externo, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES\

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; e

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas em Brasília/DF.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais disposto na Lei n° 8.112/90, recepcionada no Tribunal de Contas do Distrito Federal pela Lei Distrital n° 211/91.

2 DO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades relacionadas com a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública do Distrito Federal, bem como examinar a legalidade dos atos de admissão, de aposentadoria, de reforma e de pensão.

REMUNERAÇÃO: R$ 11.273,99 (onze mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), que correspondem ao vencimento-padrão acrescido de gratificações previstas em Lei, para ingresso na Classe A, Padrão 46.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 29 (vinte e nove vagas).

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.7 Apresentar, na data da posse, os seguintes documentos que serão analisados pelo TCDF, nos termos da lei:

a) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, do Distrito Federal e da Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal e dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal e outras que se fizerem necessárias.

3.8 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão.

3.9 Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

3.10 Providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido.

3.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

3.12 Cumprir as determinações deste edital.

3.13 Estará impedido de tomar posse o candidato que estiver na condição de ex-servidor demitido, na vigência do prazo de incompatibilidade para a investidura em cargo público, conforme previsto no artigo 137 da Lei n° 8.112/90, recepcionada no Tribunal de Contas do Distrito Federal pela Lei Distrital n° 211/91.

3.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Do total de vagas, 20% serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei n° 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto n° 13.897, de 14 de abril de 1992, e no Decreto n° 21.688, de 7 de novembro de 2000, e suas alterações.

4.1.1 Na hipótese de a aplicação do disposto no subitem 4.1 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão n° 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

4.1.2 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.2 deste edital.

4.2.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 27 de janeiro de 2012, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2° do artigo 40 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.2.2 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 27 de janeiro de 2012, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso TCDF (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

4.2.2.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 27 de janeiro de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

4.2.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, § 1°, do Decreto n° 3.298/99, alterada pelo Decreto n° 5.296/04.

4.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

4.4.1.1 O candidato disporá de três dias úteis a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e­mail: atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6 DA PERÍCIA MÉDICA

4.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por três profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 66 da Lei Distrital n° 4.317, de 9 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de abril de 2009.

4.6.2 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado, terá sua qualificação como deficiente verificada, bem como a capacidade para o exercício do cargo, nos termos da Lei n° 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991, e regulamentada pelo Decreto n° 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992, e da Lei n° 4.317, de 9 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de abril de 2009.

4.6.3 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado na Lei n° 4.317, de 9 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de abril de 2009, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

4.6.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

4.6.5 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

4.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 4.6 deste edital, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como deficiente ou, ainda, que não comparecer à perícia.

4.6.7 O candidato que não for considerado deficiente na perícia médica, caso seja aprovado e classificado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

4.8 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 110,00 (cento e dez reais).

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011, solicitada no período entre 10 horas do dia 29 de dezembro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de janeiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011 e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de fevereiro de 2012.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, no endereço abaixo, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário oficial de Brasília/DF), do dia 29 de dezembro de 2011 ao dia 27 de janeiro de 2012 (exceto sábados, domingos e feriados).

CIDADE/UF

LOCAL

Brasília/DF

Universidade de Brasília (UnB) - Instituto Central de Ciências (ICC) - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Ala Norte - Mezanino - Asa Norte.

5.3.1 No local listado no subitem anterior, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 11.3 deste edital.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.4.7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas leis citadas a seguir, que deverão proceder da seguinte forma:

a) o candidato amparado pela Lei n° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, que desejar a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá apresentar certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados pela Fundação Hemocentro ou instituições oficiais de saúde, e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições para este concurso público;

b) a aplicação do disposto na Lei n° 1.752, de 4 de novembro de 1997, e no artigo 16 do Decreto n° 21.688/2000, e suas alterações, far-se-á mediante apresentação de declaração expedida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, que comprove estar o candidato enquadrado nas condições previstas nos referidos diplomas legais;

c) os candidatos amparados pela Lei n° 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, deverão comprovar a sua condição, mediante apresentação do respectivo laudo médico, que não será valido para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e nem para fins de solicitação de atendimento especial, devendo o candidato, para tanto, observar o disposto nos subitens 4.2 e 5.4.9 deste edital;

d) os candidatos amparados pelo artigo 2° da Lei n° 4.104, de 5 de março de 2008, deverão comprovar a sua condição de desempregado e carente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar; II - declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

5.4.7.1.1 Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

a) a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

b) a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

c) a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

d) a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos.

5.4.7.2 O requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011, por meio do aplicativo de inscrição, bem como as cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 5.4.7.1 deste edital deverão ser entregues na Universidade de Brasília (UnB) - Instituto Central de Ciências (ICC) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Ala Norte, Mezanino - Asa Norte, Brasília/DF das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, no período de 29 de dezembro de 2011 a 27 de janeiro de 2012 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar as cópias autenticadas dos documentos previstos no subitem 5.4.7.1 deste edital;

d) não observar o prazo, o horário e a forma estabelecidos no subitem 5.4.7.2.

5.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.8 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 7 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011.

5.4.7.8.1 O candidato disporá de três dias úteis a contar do dia subsequente a data da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 24 de fevereiro de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

5.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior, deverá enviar a cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 27 de janeiro de 2012, das 8 horas às 18 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70904-970 ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970 até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

5.4.9.1.3 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 27 de janeiro de 2012, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.2.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.4.9.2 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

5.4.9.2.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 Os candidatos que necessitarem de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverão enviar requerimento, em que conste o número do CPF, e declaração da congregação religiosa a que pertencem, atestando a sua condição de membro da igreja, até o dia 27 de janeiro de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso evento (motivos religiosos), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF. A falta de apresentação do requerimento devidamente documentado, no citado prazo, implicará a não concessão de atendimento especial ao candidato.

5.4.9.4.1 O requerimento e a declaração referidos no subitem 5.4.9.4 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 27 de janeiro de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de três dias úteis a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.6 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os quadros a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS / QUESTÕES / PEÇAS

CARÁTER

(P1) Prova Objetiva Conhecimentos básicos

Língua Portuguesa;

Controle da Administração Pública; Direto Constitucional;

Direito Administrativo;

Direito Civil e Direito Processual Civil;

Direito Penal;

Raciocínio Lógico.

90 itens

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Prova Objetiva Conhecimentos específicos

Auditoria Governamental;

Administração Financeira e Orçamentária;

Contabilidade Governamental;

Administração Pública;

Economia;

Fiscalização de Obras Civis, Rodoviárias e Hídricas;

Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação.

110 itens

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Prova Discursiva(P3)

1ª Parte

Questões abordando temas relacionados com as áreas de conhecimento referentes ao conteúdo das provas objetivas.

2 (duas) questões

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

2ª Parte

Peça de natureza técnica acerca dos conhecimentos referentes ao conteúdo das provas objetivas e de acordo com os modelos constantes do Manual de Redação Oficial do TCDF, aprovado pela Decisão Plenária nº 48/2002.

1 (uma) peça técnica

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

6.2 As provas objetivas terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 24 de março de 2012, no turno da tarde.

6.3 A prova discursiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 25 de março de 2012, no turno da tarde.

6.4 Os locais e o horário de realização das provas objetivas e da prova discursiva estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011, a partir da data provável de 12 de março de 2012.

6.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

6.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

6.4.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.4.1 deste edital.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 200,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital.

7.2 As provas objetivas serão constituídas de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 11.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

7.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.10.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

7.10.3 O cálculo da nota nas provas objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

7.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 33,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 60,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

7.10.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

7.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas.

7.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS

7.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011, a partir das 19 horas da data provável de 27 de março de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

7.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

7.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011, e seguir as instruções ali contidas.

7.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

7.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

8 DA PROVA DISCURSIVA

8.1 A prova discursiva (P3), de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de duas partes.

8.1.1 A primeira parte consistirá de 2 (duas) questões a serem respondidas individualmente em até 20 (vinte) linhas, que valerão 10,00 pontos cada.

8.1.2 A segunda parte da prova discursiva (P3) consistirá da redação de uma peça de natureza técnica a ser respondida em até 50 (cinquenta) linhas, que valerá 20,00 pontos.

8.2 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.3 As folhas de texto definitivo da prova discursiva não poderão ser assinadas, rubricadas e nem conterem, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação das provas discursivas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.

8.4 As folhas de texto definitivo serão os únicos documentos válidos para avaliação das provas discursivas. A folha para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.5 As folhas de texto definitivo não serão substituídas por erro de preenchimento do candidato.

8.6 As provas discursivas têm o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo ou peça técnica, primando pela coerência e pela coesão.

8.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

8.7.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a posição especificada no quadro a seguir.

Cargo

Geral

Deficientes

Auditor de Controle Externo

144ª

30ª

8.7.1.1 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

8.7.2 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir, ressaltando-se que em atendimento ao que está estabelecido no Decreto n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1° de janeiro de 2009:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor da questão;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia/acentuação, pontuação/morfossintaxe, propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima estabelecida no caderno de provas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/TL;

f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

8.7.3 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 10,00 pontos no conjunto das duas questões da primeira parte da prova discursiva (P3) ou obtiver nota inferior a 10,00 pontos na peça técnica da segunda parte da prova discursiva (P3).

8.8 DOS RECURSOS DA PROVA DISCURSIVA

8.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva disporá de três dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas e da nota final nas provas discursivas.

9.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

9.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

9.4 O edital de resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso, nos termos do Decreto 24.687/04;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver maior nota na peça de natureza técnica (P3 - 2ª -parte);

e) obtiver maior nota no conjunto das duas questões discursivas (P3 - 1ª parte).

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011.

11.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tcdf_2011, ressalvado o disposto no subitem 11.5 deste edital.

11.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

11.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 11.2 deste edital.

11.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

11.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 11.4 deste edital.

11.7 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - TCDF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

11.7.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 11.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70904-970.

11.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

11.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

11.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

11.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

11.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

11.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

11.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

11.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

11.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

11.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

11.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

11.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

11.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

11.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

11.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, pen drive, receptor, walkman, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

11.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

11.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

11.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

11.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias.

11.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

11.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 11.21 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

11.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

11.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

11.29 O Tribunal de Contas do Distrito Federal encaminhará telegrama, em caráter supletivo, aos candidatos aprovados dentro do número de vagas existentes, na forma da lei nº 1.327/96.

11.30 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 11.6 deste edital, e perante o Tribunal de Contas do Distrito Federal, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

11.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 12 deste edital.

11.33 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

12.1 HABILIDADES

12.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

12.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

12.2 CONHECIMENTOS

12.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

HABILIDADES

CONHECIMENTOS PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial. 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Controle interno e externo. Conceito, tipos e formas de controle 2 Controle parlamentar. 3 Controle administrativo. 4 Controle judicial. 5 Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992). 6 Tribunais de contas: funções, competências, jurisdição, natureza jurídica e eficácia das decisões. 7 Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Lei Complementar n° 1/1994). 8 Regimento Interno do TCDF (Resolução TCDF n° 38/1990). 9 Código de Ética do Auditor de Controle Externo (Resolução TCDF n° 204/2009).

DIREITO CONSTITUCIONAL: I CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública: disposições gerais; servidores públicos. 6 Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências. 9 Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; advocacia pública; defensoria pública. II LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1 Fundamentos da organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2 Organização do Distrito Federal. 3 Organização dos Poderes. 4 Tributação e orçamento do Distrito Federal. 5 Ordem econômica do Distrito Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2 Direito administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Invalidação, anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 4.4 Lei n° 8.112/1990, recepcionada pela Lei distrital n° 197/1991. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 6 Princípios básicos da administração. 7 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização; direitos do usuário. 8 Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não­oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração. 9 Responsabilidade civil do Estado; Lei n° 8.429/1992. 10 Processo administrativo: normas básicas (Lei Federal n° 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital n° 2.834/2001). 11 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. 12 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo; eficácia da lei no espaço. 2 Pessoas naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio; direitos da personalidade. 3 Pessoas jurídicas: disposições gerais; constituição; domicílio; associações e fundações. 4 Bens públicos. 5 Negócio jurídico: disposições gerais; invalidade. 6 Prescrição: disposições gerais. 7 Decadência. 8 Atos ilícitos. 9 Contratos: contratos em geral; preliminares e formação dos contratos; transmissão das obrigações; adimplemento das obrigações; responsabilidade civil.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Princípios constitucionais do processo civil: princípio do devido processo legal e seus consectários lógicos (princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural). 2 Atos judiciais: despachos, decisões interlocutórias e sentenças. 3 O processo civil e o controle judicial dos atos administrativos: mandado de segurança, ação popular e ação civil pública.

DIREITO PENAL: 1 A lei penal no tempo e no espaço. 2 Infração penal: elementos e espécies. 3 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 4 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 5 Imputabilidade penal. 6 Crimes contra a fé pública. 7 Crimes contra a administração pública. 8 Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.° 8.429/1992). 9 Crimes previstos na Lei n° 8.666/1993. 10 Lei n° 10.028/2000.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1 Auditoria interna e externa: auditoria governamental segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions). 2 Controles internos segundo o COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission). 3 Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria; normas da INTOSAI: código de ética e padrões de auditoria. 4 Normas de auditoria governamental (NAG) aplicáveis ao controle externo (Resolução do TCDF n° 220/2011). 5 Manual de Auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal - Parte Geral (aprovado pela Decisão Administrativa n° 41/2011). 6 Tipos de auditoria. 7 Equipes de auditoria. 8 Documentos de auditoria. 9 Planejamento de auditoria. 10 Execução de auditorias. 11 Relatório de auditoria. 12 Monitoramento de auditorias. 13 Amostragem estatística em auditoria. 14 Procedimentos em processos de tomadas e prestações de contas.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas; formas e dimensões da intervenção da Administração na economia. 2 Orçamento público e sua evolução; o orçamento como instrumento do planejamento governamental; princípios orçamentários. 3 Orçamento público no Brasil; Plano Plurianual; diretrizes orçamentárias; orçamento anual; outros planos e programas; sistema e processo de orçamentação; classificações orçamentárias. 4 Programação e execução orçamentária e financeira; acompanhamento da execução; sistemas de informações; alterações orçamentárias; créditos ordinários e adicionais. 5 Receita pública: categorias, fontes e estágios; dívida ativa. 6 Despesa pública: categorias e estágios; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores; dívida flutuante e fundada; suprimento de fundos. 7 Licitações: modalidades, tipos, regimes, dispensa, dispensabilidade, inexigibilidade. 8 Contratos, convênios, acordos e ajustes; contratos de gestão. 9 Lei Complementar n° 101/2000: princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências voluntárias, destinação de recursos para o setor privado, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal. 10 Decreto distrital n° 32.598/2010 (normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal).

CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL: 1 Lei Federal n° 4.320/1964 (estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanço da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal). 2 Conceito, objeto, objetivo e campo de atuação da contabilidade governamental; sistemas de contas. 3 Variações patrimoniais: variações ativas e passivas orçamentárias e extraorçamentárias. 4 Plano de contas: conceito, estrutura básica, ativo, passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, partes integrantes, características das contas, contas de controle, previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, restos a pagar e contas com função precípua de controle (contratos, cauções, convênios e instrumentos similares). 5 Balancete: características, conteúdo e forma. 6 Demonstrações contábeis: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. 7 Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal).

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado; reforma do serviço civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e reforma do aparelho do Estado. 2 Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático; o Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem-estar, o Estado regulador. 3 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público; processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 4 Governo eletrônico; transparência da administração pública; controle social e cidadania; accountability. 5 Excelência nos serviços públicos; gestão por resultados na produção de serviços públicos; gestão de pessoas por competências. 6 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 7 Administração de pessoal. 8 Administração de compras e materiais: processos de compras governamentais e gerência de materiais e estoques. 9 Governabilidade e governança; intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 10 Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 11 Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas. 12 As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo; descentralização e democracia; participação, atores sociais e controle social; gestão local, cidadania e equidade social. 13 Planejamento e avaliação nas políticas públicas. 13.1 Conceitos básicos de planejamento. 13.2 Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. 13.3 Formulação de programas e projetos. 13.4 Avaliação de programas e projetos. 13.5 Tipos de avaliação. 13.6 Análise custo-benefício e análise custo-efetividade. 14 Gestão de projetos. 14.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 14.2 Principais características dos modelos de gestão de projetos. 14.3 Projetos e suas etapas. 15 Gestão de processos. 15.1 Conceitos da abordagem por processos. 15.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 15.3 Processos e certificação ISO 9000:2000.

ECONOMIA: 1 Microeconomia. 1.1 Conceitos fundamentais: formas de organização da atividade econômica, o papel dos preços, custo de oportunidade, fator de produção e fronteiras das possibilidades de produção. 1.2 Determinação das curvas de procura; curvas de indiferença; equilíbrio do consumidor; efeitos preço, renda e substituição; elasticidade da procura; fatores de produção; produtividade média e marginal; lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos de escala. 1.3 Teoria do consumidor, utilidades cardinal e ordinal, restrição orçamentária, equilíbrio do consumidor e funções demanda, funções de produção e suas propriedades, curvas de produto e produtividade, curvas de custo. 1.4 Estruturas de mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio; outras estruturas de mercado. 2 Macroeconomia. 2.1 Principais agregados macroeconômicos. 2.2 Identidades macroeconômicas básicas. 2.3 Sistema de contas nacionais. 2.4 Contas nacionais no Brasil. 2.5 Conceitos de deficit e dívida pública. 2.6 Balanço de pagamentos. 2.7 Papel do governo na economia: estabilização, crescimento e redistribuição. 2.8 A teoria keynesiana. 2.9 Oferta e demanda agregadas. 2.10 Agregados monetários; as contas do sistema monetário. 2.11 Modelo IS-LM. 2.12 Políticas fiscal e monetária. 2.13 Relações entre inflação, juros e o resultado fiscal. 2.14 Relações entre o nível de atividade e o mercado de trabalho; salários, inflação e desemprego. 3 Economia do setor público. 3.1 O Estado e as funções econômicas governamentais. 3.2 As necessidades públicas e as formas de atuação dos governos. 3.3 Estado regulador e produtor. 3.4 Políticas fiscal e monetária; outras políticas econômicas. 3.5 Conceitos básicos de contabilidade fiscal: NFSP; resultados nominal, operacional e primário; dívida pública. 3.6 Sustentabilidade do endividamento público. 4 Economia brasileira. 4.1 Aspectos gerais do comportamento recente da economia brasileira e das políticas econômicas adotadas pelos últimos governos.

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CIVIS, RODOVIÁRIAS E HÍDRICAS: 1 Especificação de materiais: características físicas. 2 Especificação de serviços. 2.1 Terraplanagem (corte, aterros, bota-fora etc.). 2.2 Pavimentação (reforço do sub­leito, sub-base, base e revestimento asfáltico). 2.3 Drenagem. 2.4 Fundações (incluindo análise de sondagens). 2.5 Obras estruturais (concreto armado, estruturas metálicas, coberturas etc.). 2.6 Obras de arte especiais. 2.7 Barragens. 2.8 Soleiras. 2.9 Órgãos extravasores; tomadas de água; canais; condutos sob pressão; túneis; bueiros; principais equipamentos utilizados. 3 Sistema de custos rodoviários do DNIT (SICRO): metodologia e conceitos, produtividade e equipamentos. 4 Sistema de custos SINAPI: metodologia e conceitos, produtividade e equipamentos. 5 Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, emissão de fatura etc.), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras etc.). 6 Análise orçamentária: orçamento sintético e analítico, composição de custos unitários, quantificação de materiais e serviços, cronogramas físico e físico-financeiro, benefícios e despesas indiretas (BDI), encargos sociais, curva ABC de serviços e de insumos.

FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1 Legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI: Leis n° 8.666/1993 e n° 10.520/2002; Decretos Federais n° 1.070/1994, n° 3.555/2000, n° 3.697/2000 e n° 3.931/2001; Decreto Distrital n° 32.318/2010. 2 Atos normativos do MPOG/SLTI: Instruções Normativas n° 2/2008 e n° 4/2008. 3 Gestão e governança de TI. 3.1 Gestão de segurança da informação: normas NBR ISO/IEC n° 27.001 e 27.002. 3.2 Gestão de riscos e continuidade de negócio: normas NBR ISO/IEC n° 15.999 e 27.005. 4 Elaboração e fiscalização de contratos. 4.1 Critérios de remuneração por esforço versus produto. 4.2 Cláusulas e indicadores de nível de serviço. 4.3 Papel do fiscalizador do contrato. 4.4 Papel do preposto da contratada. 4.5 Acompanhamento da execução contratual. 4.6 Registro e notificação de irregularidades. 4.7 Definição e aplicação de penalidades e sanções administrativas.

MARLI VINHADELI
Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal

ANEXO I

MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA

(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o (a) Senhor(a)___________________________________________ é candidato com deficiência, identificada pelo CID ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções ________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

__________________________________
Assinatura e carimbo do Médico