Prefeitura de Santa Rita do Araguaia - GO

Notícia:   29 vagas de níveis Médio e Superior na Prefeitura de Santa Rita do Araguaia - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO ARAGUAIA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL N°001/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO ARAGUAIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, com fundamento no art.37, da Constituição Federal, Lei Complementar n° 1.297, de 23 de março de 2011, Lei Complementar n°17 de 28 de março de 2006 e Lei n°1.322, de 22 de fevereiro de 2012, tendo em vista a necessidade de contratação temporária de Profissionais na área da Promoção e Assistência Social e respectivamente na área da Educação, e diante da ausência de preenchimento nas vagas ofertadas no último concurso público realizado pela municipalidade e, enquanto não se realize novo concurso público a ser estruturado e evitar a paralisação de serviços públicos essenciais em decorrência da falta de contingente efetivo e que a população não pode ficar prejudicada por falta de pessoal para atender os serviços dos Programas CRAS e CREAS e a regularidade da rede municipal de ensino nas escolas municipais, torna público que estão abertas de 1° a 07 de março de 2012, na Secretaria Municipal de Administração, as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal por prazo determinado por necessidade temporária de excepcional interesse público, o qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas deste Edital e coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Prefeito Municipal.

1.2 A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Município (www.santaritadoaraguaia.go.gov.br), mural de avisos da Prefeitura, e considera no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3 O processo destina-se â seleção de Profissionais da área da Secretaria de Promoção e Assistência Social e da Educação da rede municipal de ensino, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses a contar da assinatura do contrato.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá â ordem decrescente de classificação.

1.5 O Contrato administrativo por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

a) Pelo término do prazo contratual;

b) Por iniciativa da administração pública; e

c) Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E HABILITAÇÃO.

2.1. O salário, carga horária e atribuições do pessoal contratados estão previstos em Leis (Estatutos dos Servidores Públicos e Plano de Cargos e Salários) em especifico a lei municipal 1.322/12,e seu a anexo, instituído pelo Município de Santa Rita do Araguaia;

2.2 O Candidato concorrerá â vaga oferecida, conforme seguinte quadro demonstrativo:

2.2.1 NÚMERO DE VAGAS:

2.2.2 - 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social de nível superior, destinada ao Programa CRAS, salário de R$ 1.580,47 (um mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos) e carga horária de R$30 horas semanais;

2.2.3 - 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo destinada ao Programa CRAS, salário de R$ 1.580,47 (um mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos e carga horária de 30 horas semanais;

2.2.4 - 02 (duas) vagas para o cargo de Educador Social, profissional de nível médio, destinada ao Programa CRAS, salário de R$ 641,22 e carga horária de 40 horas semanais;

2.5 - 01 (uma) vaga para o cargo de Pedagogo de nível superior, destinada ao Programa CRAS, salário de R$ 952,19 (novecentos e cinqüenta e dois reais e dezenove centavos) e carga horária de 30 horas semanais;

2.6 - 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo, nível médio destinada ao Programa CRAS, salário de R$ 626,06 (seiscentos e vinte e seis reais e seis centavos) e carga horária de 40 horas semanais;

2.7 - 04 (quatro) vagas para Monitores do Programa PETI, nível médio, salário de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) e carga horária de 40 horas semanais;

2.8 - 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social de nível superior, destinada ao Programa CREAS, salário de R$ 1.580,47 (um mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos) e carga horária de 30 horas semanais;

2.9 - 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo, destinada ao Programa CREAS, salário de R$ 1.580,47 (um mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos) e carga horária de 30 horas semanais;

2.10 - 02 (duas) vagas para o cargo de Educador Social, nível médio, destinada ao Programa CREAS, salário de R$ 641,22 (seiscentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) e carga horária de 40 horas semanais;2.11 - 01 (uma) vaga para o cargo de Pedagogo de nível superior, destinada ao Programa CREAS, salário de R$ 952,19 (novecentos e cinqüenta e dois reais carga horária de 30 horas semanais;

2.12 - 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo, nível médio destinada ao Programa CREAS, salário de R$ 626,06 (seiscentos e vinte e seis reais e seis centavos) e carga horária de 40 horas semanais;

2.13 - 06 (seis) vagas para o cargo de Professor(a) de Educação Básica com Licenciatura Plena;

2.14 - PROFESSOR (A)

06 (seis) VAGAS

ESCOLARIDADE:

Formação nível superior com habilitação em curso de graduação em pedagogia, ou curso normal superior, ou licenciatura plena com formação em nível médio em magistério.

CARGA HORÁRIA:

30 horas semanais

SALÁRIO: (lei municipal 1.322/12,e seu a anexo),

R$ 962,19 (novecentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos)

2.14.1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01(uma) vaga (Programas sociais)

ESCOLARIDADE: Formação nível superior em educação física e registro no órgão competente

CARGA HORÁRIA:

40 horas semanais

SALÁRIO:

R$ 1.117,90 (um mil, cento e dezessete reais e noventa centavos).

3. DAS INSCRIÇÕES

DATA: 1°/03/2012 a 07/03/2012

LOCAL: RECEPÇÃO (Protocolo), localizado na sede da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Araguaia, sito, â Rua Abílio Alves Ferreira, n° 790, centro.

HORÁRIO: 7:30 horas âs 11:30 horas e das 13:30 horas âs 17:30 horas

CUSTO: Não será cobrado nenhuma taxa para realização da inscrição

3.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar e fornecer cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição preenchido, conforme modelo constante do Anexo I;

b) Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Não exercer cargos, emprego ou função pública, salvo no caso em que a acumulação com o novo contrato a ser celebrado seja constitucionalmente permitida;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e comprovante da última votação;

e) Carteira de Identidade, com foto;

f) Cartão do CPF;

g) Certificado de Reservista;

h) Curriculum Vitae;

i) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

j) Documentação probatória de títulos de especializações;

k) Cédula de Identidade do Conselho a que fizer parte;

l) Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho, quando for o caso;

m) Comprovante de residência.

3.2 O candidato que apresentar documentação falsa ou incompleta será desclassificado, a qualquer tempo, pela Comissão Especial de Avaliação responsável pela Seleção Pública Simplificada.

3.3 Será desclassificado o candidato que não fizer a indicação correta da função pleiteada.

3.4 Concluída a inscrição o candidato receberá o respectivo comprovante.

3.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo, contidas neste edital e em outras normas e comunicados que vierem a surgir.

3.6 As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão âs expensas dos candidatos.

3.7 DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.7.1 As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei n° 7.853, é assegurado o direito de inscrição para as funções em processo seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.7.2 Em obediência ao disposto nos §§ 1° e 2° do art.37, do Decreto n° 3.298, de 20/12/99, que regulamenta a Lei n° 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente processo seletivo.

3.7.3 Se o resultado da aplicação do percentual a que alude o item 3.7.2 for fração de número inteiro, o número de vagas reservados para portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.7.4 A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Araguaia terá a assistência de equipe formada por médicos indicados pela própria Prefeitura, que terão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitação para o exercício da função.

3.7.5 Sem prejuízo das sanções penais, será cancelada a inscrição, sumariamente eliminado e/ou rescindido o contrato do candidato eventualmente selecionado que apresente documentação considerada inidônea.

4 - DAS VAGAS

4.1 Estão sendo ofertadas as vagas para a contratação para o período de 06 (seis) meses do exercício de 2012, de acordo com a formação dos cargos, bem como suas quantidades, atribuições, requisitos específicos, carga horária, duração do contrato e remuneração constantes do presente edital.

5. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Consistirá em entrevista presencial e avaliação da análise curricular de caráter classificatório será valorizada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, assim distribuído:

5.1 Da entrevista Presencial: Para a entrevista Presencial serão critérios avaliados: a desenvoltura, a formação profissional e conhecimentos na área.

5.1.1 Da análise do Curriculum Vitae: Caso o candidato seja detentor de formação múltipla, prevalecerá o título maior e cada título será considerado uma única vez.

5.1.2 CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO E PEDAGOGO CREAS E CRAS:

a) 04 (quatro) pontos n

b) 06 (seis pontos) a sim distribuído: 1,0 (um) ponto para pós-graduação na modalidade lato sensu; 1,5 (um e meio) ponto para pós-graduação na modalidade stricto sensu a título de mestrado; 2,5 (dois e meio) pontos para pós-graduação na modalidade stricto sensu a título de doutorado; 1,0 (um ) ponto para curso de experiência na área de atuação.

5.2 CARGO DE EDUCADOR SOCIAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E MONITOR DO PETI DO CREAS E CRAS:

a) A análise curricular consistirá em entrevista presencial e da análise curricular do candidato, o qual valerá 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo 04 (quatro) pontos na entrevista presencial e 6 (seis) pontos da análise curricular, a sim distribuído: : 1,0 (um) ponto para pós-graduação na modalidade lato sensu; 1,5 (um e meio) ponto para pós-graduação na modalidade stricto sensu a título de mestrado; 2,5 (dois e meio) pontos para pós-graduação na modalidade stricto sensu a título de doutorado; 1,0 (um ) ponto para curso de experiência na área de atuação.

5.3 A classificação final dos candidatos será feita pela soma aritmética das notas obtidas na análise da entrevista presencial e curricular.

6. CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

a) 04 (quatro) pontos na entrevista presencial;

b) 06 (seis pontos), assim distribuído: 3,0 (três) pontos para Professor com licenciatura plena em pedagogia e especialização; 2,5 (dois e meio) pontos para professor com licenciatura plena em pedagogia; 2,0 pontos para professores nível médio com habilitação em magistério, 2.0 pontos para cursos na área de atuação, sendo 0,2 para cada curso concluído a partir de 2005, sendo considerado cursos com carga a partir de 40 horas 1,0 (um) ponto para Declaração de Experiência na área de atuação, atestada pelo Secretário Municipal de Administração, sendo 0,2 (dois décimos) para cada ano letivo trabalhado limitado até 05 (cinco) anos. Obs: O título de Especialização só terá efeito para o somatório da pontuação descaracterizando qualquer efeito a título de remuneração.

6.1 DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

A entrevista presencial, bem como ocorrerá no dia 08 (oito) de março de 2012, no período matutino a partir das 8:00 horas e no período da tarde a partir das 14:00 horas a realizar-se-á na Sala do Telecentro do Prédio da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Araguaia/GO, sito a Rua Abílio Alves Ferreira, nº790, centro, perante a Comissão Especial designada para tal fim.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:

Será adotado como critério de desempate ao candidato mais idoso, conforme estabelecido na legislação federal (Estatuto do Idoso).

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Após análise dos documentos apresentados pelos candidatos será divulgada a classificação, em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.2 O resultado será publicado por afixação no Placard e no site da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Araguaia.

8.3 Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Araguaia, desde que devidamente fundamentado, no horário de expediente, devendo ser destinados â Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

8.4 O prazo para apresentação de recurso é de 48 (quarenta e oito) horas, corridas e improrrogáveis, contadas da afixação do resultado, excetuando-se sábados, domingos e feriados.

8.5 O recurso devidamente fundamentado deverá conter os dados de identificação do reclamante e o seu número de inscrição.

8.6 Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) Do presente Edital;

b) Do não deferimento do pedido de inscrição;

c) Da classificação;

d) Da homologação do resultado do Processo Seletivo.

8.7 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Comissão Especial de Avaliação.

8.8 Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.

8.9 A autoridade competente para homologar os recursos julgados pela Comissão é o Prefeito Municipal.

8.10 A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a) Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;

c) Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

d) Estar com regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar se for o caso;

e) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

8.11 As informações prestadas no Requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

9. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição;

9. É vedada a inscrição para mais de uma função.

10. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e via postal.

11. Será permitida a inscrição por procuração especifica, mediante entrega do respectivo mandato, com firma devidamente reconhecida, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos.

12. Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A validade do Processo Seletivo será por um período de 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato;

13.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação e obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas;

13.3 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho do contratado(a) será rescindido o contrato;

13.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos e leis em vigor;

13.5 Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2012 a análise de recursos;

13.6 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau, com os candidatos inscritos.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo;

14. Forma de Provimento: Prazo Determinado

15. Regime Jurídico: Contrato Administrativo

16. Fica eleito o Foro da Comarca de Mineiros, Goiás, para dirimir qualquer dúvida do presente Processo Seletivo.

17. O resultado final será divulgado dia 20/03/12 no site da prefeitura (www.santaritadoaraguaia.go.gov.br) e afixado no mural do centro administrativo.

Santa Rita do Araguaia, em 1º de março de 2012.

CARLOS SALGUEIRO
Prefeito Municipal

AVISO DE EDITAL Nº01/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2012, instituída pela Portaria nº 474, de 07 de abril de 2011, informa que encontra-se aberta as inscrições para os candidatos interessados ao processo seletivo simplificado nº 01/2012, a partir do dia 1º/03/12 a 07/03/2012, para contratação temporária de excepcional interesse público, junto a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás, sendo: 01(uma) vaga para o cargo de Assistente Social de nível superior; 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo; 02 (duas) vagas para o cargo de Educador Social, nível médio; 01 (uma) vaga para o cargo de Pedagogo de nível superior; 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo, nível médio ao Programa CRAS; 04 (quatro) vagas para Monitores do PETI, nível médio; 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social de nível superior; 01(uma) vaga para o cargo de Psicólogo nível superior; 02 (duas) vagas para o cargo de Educador Social de nível médio; 01 (uma) vaga para o cargo de Pedagogo de nível superior; 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo, nível médio; 06 (vagas) para o cargo de Professor de Educação Básica com licenciatura plena e 01(uma) vaga para o cargo de Professor de Educação Física nível superior com registro no órgão de classe. As inscrições serão realizadas no período de 1º/03/12 a 07/03/12, no horário de expediente (07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas. O Edital na integra contendo as demais informações aos interessados, encontram-se fixado na Placard da sede da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Araguaia, no horário comercial, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, sito, na Rua Abílio Alves Ferreira, nº 790, centro. Podendo ser obtido através do site da Prefeitura www.santaritadoaraguaia.go.gov.br.

Santa Rita do Araguaia, em 1º de março de 2012.

Zélia Francisca de Carvalho
Presidente da Comissão Especial

DA: ASSESSORIA JURÍDICA
AO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO: EDITAL Nº001/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DESPACHO Nº01/12 - Encaminho aos cuidados desta competente Secretaria Municipal de Administração, o Edital nº001/12 - Processo Seletivo Simplificado, bem como do Aviso de Publicação, para as devidas providências de mister.

Salientarmos a Vossa Senhoria, que dado a urgência que se requer, o Aviso do Edital deverá ser encaminhado para publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado), Jornal de Circulação no Estado de Goiás e respectiva publicação tanto do Edital no seu inteiro teor e Aviso no Placard do Prédio da Prefeitura para conhecimentos dos interessados e cumprimento ao princípio da publicidade que norteia os atos administrativos da Administração Pública, para a sua eficácia.

Solicitamos o encaminhamento nesta data, do Edital nº001/12, Aviso do Edital, ao Presidente da Comissão de Licitação e Presidente da Comissão Especial do certame, para conhecimento e providências que julgarem necessárias.

Santa Rita do Araguaia, 28 de fevereiro de 2012.

Digelson Guedes de Lima
Consultor Jurídico