Prefeitura de Prudentópolis - PR

Notícia:   29 vagas de até R$ 5.513,59 para Prefeitura de Prudentópolis - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 001/2009

O MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, no Estado do Paraná, com sede na Rua Rui Barbosa, 801 - Centro TORNA PÚBLICO que será realizado, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e conforme o Decreto Municipal n° 266/2009, publicado no dia 01/06/2009, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de cargos do seu quadro efetivo, constituindo a regulamentação do Concurso o presente Edital e as instruções que o integram:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa vencedora do Pregão Presencial n° 016/2009, J. R. Krutsch Oliveira & Cia. Ltda. (KVG Consultoria) e será regido pelas normas do presente Edital.

1.2 - O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos a partir da data de sua homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para o MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua ordem de classificação no Concurso.

1.4 - Os candidatos aprovados em todas as fases e, nomeados, estarão sujeitos ao regime jurídico único (Estatutário) de acordo com a Lei Municipal n° 1339 de 2003.

2 - DOS CARGOS E DAS VAGAS:

2.1 - O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, de acordo com o constante no item 2.3.1, das vagas atualmente existentes e das que ocorrerem (reserva de vagas) dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2 - As vagas destinam-se a candidatos que possuam a escolaridade mínima exigida, indicadas e detalhadas neste Edital.

2.3.1 - QUADROS DE VAGAS:

CARGOS

Nº VAGAS

Portadores de Deficiência

CARGA HORÁRIA

PRÉ-REQUISITOS

SALÁRIO INICIAL R$

Agente Administrativo

*

01

40

Ensino Médio Completo

730,28

Agente de Máquinas e Veículos

*

-

44

Ensino Fundamental Incompleto - CNH Categoria "D"

834,60

Agente Operacional

*

-

44

Ensino Fundamental Incompleto

834,60

Auxiliar de Enfermagem

*

-

40

Ensino Médio Completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem Completo e Registro no COREN

730,28

Auxiliar de Serviços Gerais Feminino

*

-

44

Ensino Fundamental Incompleto

465,00

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino

*

-

44

Ensino Fundamental Incompleto

465,00

Biólogo

*

-

40

Nível Superior na Área de Biologia e Registro no Conselho

2.756,79

Bioquímico-Farmacêutico

*

-

20

Nível Superior na área de Farmácia- Bioquímica e Registro no CRF

2.608,22

Borracheiro

*

-

44

Ensino Fundamental Incompleto

834,60

Dentista

*

-

20

Nível Superior na Área de Odontologia - Registro no Conselho

2.608,22

Desenhista Técnico

*

-

40

Formação mínima: Ensino Médio Completo OBS: será exigido na prova de conhecimentos específicos para o cargo noções de desenho técnico e conhecimentos em AUTOCAD.

1.495,35

Enfermeiro (a)

*

-

40

Nível Superior na área de Enfermagem - Registro no COREN

2.756,79

Fiscal Geral

*

-

40

Ensino Médio completo

1.495,35

Fisioterapeuta

01

-

20

Nível Superior em Fisioterapia - Registro no conselho

2.608,22

Fonoaudiólogo

01

-

40

Nível Superior em Fonoaudiologia - Registro no conselho

2.608,22

Instrutor de Educação Física

01

-

40

Nível Superior na Área de Educação Física

834,60

Mecânico Geral

03

-

44

Ensino Fundamental Incompleto

956,30

Médico Clínico Geral

01

-

20

Nível Superior na Área de Medicina - Registro no CRM

3.912,35

Médico Ginecologista

01

-

20

Nível Superior na Área de Medicina, com especialidade em Ginecologia - Registro no CRM

2.756,79

Médico Pediatra

01

-

20

Nível Superior na área de Medicina, com especialidade em Pediatria - Registro no CRM

3.912,35

Médico Plantonista

04

-

40

Nível Superior na área de Medicina -Registro no CRM

5.513,59

Médico Psiquiatra

01

-

20

Nível Superior na Área de Medicina, com especialidade em Psiquiatria - Registro no CRM

2.756,79

Médico Veterinário

01

-

40

Nível Superior na área Medicina Veterinária - Registro no Conselho

2.756,79

Professor (a)080125Nível Superior - Curso de Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas séries iniciais: (1ª a 4ª séries) e/ou na Educação Infantil.595,65
Técnico em Agrimensura01-40Curso Técnico de Agrimensura (nível médio) e registro no Conselho de Classe.1.495,35
Técnico em Contabilidade*-40Curso Técnico em Contabilidade (nível médio) ou Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe.1.912,68
Técnico em Informática01-40Nível Superior na Área de Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Informática ou outra denominação que demonstre formação superior na área, inclusive formação de Tecnólogo.2.608,22
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas01-40Curso Técnico em Análises Clínicas (nível médio) e registro no Conselho de Classe.869,38
Técnico em Raio - X01-30Curso Técnico em Radiologia (Raio-X) de nível médio e registro no Conselho de Classe.869,38
Técnico Florestal*-40Curso Técnico Florestal (nível médio) e registro no Conselho de Classe.1.251,93
Vigia*-44Ensino Fundamental Incompleto465,00

(*) CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS

2.4 - Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência, na proporção de 5% (cinco por cento) para as categorias cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que sejam portadores, conforme quadro de vagas, do item 2.3.1.

2.5 - No universo das vagas existentes para cada cargo, haverá o respeito pela proporção adequada para o chamamento dos portadores de deficiência e os demais candidatos. Desta forma, a regra a ser aplicada buscará proporcionalizar razoavelmente a convocação dos dois tipos de candidatos, sem violar o direito ou causar discriminação.

2.6 - O candidato portador de deficiência deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, bem como se necessitará de condição especial para submeter-se à prova, anexando laudo médico pericial que comprove a sua deficiência e se a mesma é compatível com o exercício do cargo.

2.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar sua condição e não anexar o laudo médico comprobatório, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

2.8 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.9 - O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos deficientes, se houver, fazendo a sua opção no formulário de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.10 - O candidato portador de deficiência submeter-se-á, se aprovado, antes da posse, à avaliação médica oficial que terá decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais; e

b) o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido, de acordo com as atribuições do cargo.

2.11 - Caso a equipe multiprofissional, mediante a análise e exame médico do candidato aprovado, não reconheça a qualificação e a compatibilidade de que trata o item anterior, o candidato será eliminado do concurso.

2.12 - O candidato portador de deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao: conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida para classificação.

2.13 - Se no cargo concorrido, houver vagas reservadas aos portadores de deficiência e, as mesmas não forem preenchidas, estas reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.14 - A publicação do resultado final do concurso, caso haja vagas reservadas aos portadores de deficiência, será feita em duas listas contendo, na primeira, a classificação de todos os candidatos e, na segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

2.15 - A Comissão responsável pela realização do concurso terá assistência de Equipe Multiprofissional da contratada composta de profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências a que os portadores declararem no ato da inscrição do concurso, além de profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, representantes da contratante.

2.16 - A equipe multiprofissional deverá emitir parecer observando:

I- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

2.17 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a deficiência dos candidatos, com o intuito de possibilitar maiores informações à equipe responsável e contribuir para as avaliações de desempenho dos candidatos durante o tempo do seu estágio probatório.

2.18 - A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.19 - As atribuições dos cargos ora ofertados para o concurso público constam no Anexo II, parte integrante deste edital.

3 - DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1 - A remuneração mensal de que trata o quadro 2.3.1 refere-se aos valores praticados até o mês de Abril de 2009 no MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, bem como estão referenciados no quadro de vagas a respectiva jornada semanal de trabalho e a escolaridade mínima exigida em cada um dos cargos, objeto deste Concurso Público, pelo que cada candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - O nível de escolaridade exigido no quadro 2.3.1 deverá ser comprovado quando da nomeação do candidato e da posse, ficando este sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade ou de término de formação escolar após o período exigido.

4 - DA INSCRIÇÃO E TABELA DE VALORES DAS TAXAS

4.1 - Os interessados em se candidatar às vagas, poderão visualizar o conteúdo do Edital para escolha do cargo nas homepages: www.prudentopolis.pr.gov.br ou www.kvg.com.br, (link: concursos abertos) ou no Quadro Mural do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS sito à Rua Rui Barbosa, 801 - Centro Tel.: (42) 3446-8000, devendo os candidatos, primeiramente, entre o período de 08 de Junho a 07 de Julho de 2009, efetuar depósito bancário identificado, bem como solicitar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, o qual deverá ser recolhido em qualquer agência do BANCO DO BRASIL S/A na Agência 0972-5, conta corrente n◦ 24856-8, em nome do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS conforme tabela de valores das taxas, de acordo com o cargo escolhido:

CARGOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Agente Administrativo

R$ 40,00

Agente de Máquinas e Veículos

R$ 20,00

Agente Operacional

R$ 20,00

Auxiliar de Enfermagem

R$ 40,00

Auxiliar de Serviços Gerais Feminino

R$ 20,00

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino

R$ 20,00

Biólogo

R$ 70,00

Bioquímico-Farmacêutico

R$ 70,00

Borracheiro

R$ 20,00

Dentista

R$ 70,00

Desenhista Técnico

R$ 40,00

Enfermeiro (a)

R$ 70,00

Fiscal Geral

R$ 40,00

Fisioterapeuta

R$ 70,00

Fonoaudiólogo

R$ 70,00

Instrutor de Educação Física

R$ 40,00

Mecânico Geral

R$ 20,00

Médico Clínico Geral

R$ 70,00

Médico Ginecologista

R$ 70,00

Médico Pediatra

R$ 70,00

Médico Plantonista

R$ 70,00

Médico Psiquiatra

R$ 70,00

Médico Veterinário

R$ 70,00

Professor (a)

R$ 40,00

Técnico em Agrimensura

R$ 40,00

Técnico em Contabilidade

R$ 70,00

Técnico em Informática

R$ 70,00

Técnico em Laboratório de Análises Clínicas

R$ 40,00

Técnico em Raio - X

R$ 40,00

Técnico Florestal

R$ 40,00

Vigia

R$ 20,00

4.2 - Após o candidato efetuar o depósito bancário identificado, deverá comparecer, durante o período de 08 de Junho a 07 de Julho de 2009, nos horários compreendidos entre: 08h30min às 11 h00min ou das 13h00min às 17h00min nas dependências da Agência do Trabalhador, situada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 582 - Centro - Prudentópolis, onde haverá uma equipe para atendimento e orientações quanto ao correto preenchimento da ficha de inscrição aqual deverá ser preenchida exclusivamente pelo candidato ou seu procurador e, ainda, para uma melhor comodidade e rapidez no ato da inscrição, ser preenchida por sistema informatizado, via Internet, seguindo a homepage: www.kvg.com.br no item Concurso Abertos - MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS - Ficha de Inscrição, formato Word, a qual deverá ser impressa no padrão normal em uma via para ser entregue junto à Equipe de Inscrição do Concurso, MUNIDOS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, recolhido por meio de depósito bancário identificado de acordo com o item 4.1 deste edital;

b) Duas fotos 3 X 4 recentes idênticas (não há a necessidade de serem datadas);

c) Fotocópia de documento de identidade - RG * (frente e verso na mesma face)

* OBS: Serão considerados documentos de identidade válidos: as carteiras e/ou cédulas de identidade (R.G) expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Cédula de Identidade para Estrangeiros (dentro do prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte ou Carteira de Trabalho.

5 - DA INVESTIDURA PARA O CARGO NO ATO DA POSSE

5.1 - Além da aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital, a investidura para o cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.o do Art. 12 e Decreto n.° 70.436 de 18/04/72). Ao estrangeiro naturalizado é exigida a revalidação e a possibilidade do exercício de sua profissão no país;

b) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

c) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

e) Carteira de Reservista (para o sexo masculino) - original e fotocópia.

f) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão a fim de comprovar a não acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;

g) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6745/85, no Parágrafo Único da Lei Federal n° 8112/90 e nas correspondentes, constantes da Legislação dos Estados e dos Municípios; em caso de ex-servidor público, apresentar declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público por justa causa;

h) comprovação do nível de escolaridade exigido nos termos deste edital, o qual deve ter sido concluído na data da nomeação (entregar fotocópia autenticada do histórico escolar juntamente com a certidão de conclusão ou diploma);

i) comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral, através de laudos médicos e exames laboratoriais oficiais, necessários para o exercício do cargo;

j) declaração negativa de não registrar antecedentes criminais - Estadual e Federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

k) Certidão de Casamento, se houver, ou outro documento que comprove seu estado civil;

l) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos - original e fotocópia.

m) 02 (duas) fotografias recentes e datadas, tamanho 3 X 4.

n) Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e fotocópia.

o) Carteira Nacional de Habilitação, conforme a atribuição e a categoria exigida para o cargo.

p) Comprovação de Registro na entidade ou órgão de classe para o cargo de nível superior - (podendo ser protocolo de solicitação de registro, com comprovação do pagamento da taxa e da anuidade, mesmo que parcelada).

q) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, solicitados pelo MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, à época da posse.

5.2 - A não apresentação dos documentos exigidos para a investidura do cargo impedirá a formalização do ato de nomeação.

5.3 - Os documentos comprobatórios dos requisitos de escolaridade estabelecidos no Edital e dos demais requisitos constantes para a investidura no cargo deverão ser apresentados pelo candidato no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Chamamento dos aprovados para a tomada de posse, segundo as necessidades do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, desconsiderando para contagem dos dias a data de publicação.

5.4 - Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certidões de conclusão acompanhados do histórico escolar e/ou certificados de comprovação de conclusão de curso exigido no edital devem referir-se somente a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

5.4.1 - Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras terão que estar devidamente convalidados no Brasil e, dependendo do caso, em Instituições reconhecidas pelo MEC.

5.5 - A investidura no cargo e seu exercício sujeitam-se às normas estabelecidas no item 1.4 do presente Edital.

6 - DOS MOTIVOS DE INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1 - As declarações com informações falsas, preenchidas pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos, incompletos, ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6.2 - Serão indeferidas as inscrições via FAX, com documentação incompleta e/ou de ex-servidores exonerados por justa causa do serviço público.

6.3 - Em nenhuma hipótese será permitida a juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento das inscrições.

6.4 - O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, após a divulgação da relação dos candidatos devidamente inscritos.

6.5 - Para verificação do prazo de interposição de recurso das inscrições consideradas indeferidas, visualizar o item 20.1, letra a) deste edital.

7 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: LOCAIS E HORÁRIOS

7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sendo que a homologação do deferimento das inscrições serão publicadas na imprensa oficial do município no dia 10 de Julho de 2009, afixadas na sede da PREFEITURA DE PRUDENTÓPOLIS e nas homepages da KVG Consultoria, (www.kvg.com.br) e da Prefeitura Municipal de Prudentópolis para visualização, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato, a assinatura no requerimento de inscrição, a entrega de toda documentação solicitada no item 4.2 e a comprovação do depósito identificado da taxa de inscrição, segundo o valor da taxa de cada cargo.

7.3 - Será permitida a inscrição por pessoa credenciada pelo candidato, necessitando de procuração pública ou particular, esta com firma reconhecida, para representá-lo.

7.4 - A cada candidato só será permitido concorrer a 1 (um) cargo específico, considerando-se válida a inscrição mais recente, em caso de duplicidade de inscrição.

7.5 - Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importãncia depositada ou alteração do cargo, objeto da inscrição do candidato, numa mesma inscrição. Em caso de opção por mudança de cargo, este deverá fazê-lo por meio de uma nova inscrição e um novo depósito bancário da taxa.

7.6 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário identificado em favor do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS - BANCO DO BRASIL S/A agência 0972-5 conta corrente 24856-8.

7.7 - Não serão aceitas inscrições conjuntas num mesmo comprovante de depósito, por via postal, fax-símile, condicional ou fora do período estabelecido. Será cancelada a inscrição, pela Comissão Especial de Concurso, se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

7.8 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, podendo o MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS excluir do Concurso Público aquele que a efetivar com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

O candidato ou seu representante legal deverá proceder da seguinte maneira:

a) Ler e aceitar os Termos do Edital, Atribuições dos Cargos e Conteúdo Programático das Disciplinas com as orientações disponíveis, que regerão o Concurso Público do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS.

b) Preencher corretamente todos os campos da Ficha de Inscrição: nome, sexo, data de nascimento, número da Cédula de Identidade (RG), endereço completo, telefone, e-mail (se possuir), cargo pretendido no concurso, se é portador de alguma deficiência (anexando laudo médico comprobatório) e se possui necessidade de recurso especial para realização da prova; se é cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, de algum membro designado para o concurso público, além de datar e assinar.

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito bancário identificado até o dia 07 de Julho de 2009 anteriormente às 17h00min horas, quando do fechamento das inscrições pela equipe organizadora nas dependências da Agência do Trabalhador.

d) É obrigatório o preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição. O não preenchimento do campo do cargo implicará no indeferimento do pedido de inscrição; pois esse procedimento possui caráter eliminatório.

e) O candidato que necessitar de prova especial (ampliada ou outra condição de que necessite ou de local especial) deverá requerer durante o período de inscrição, por escrito, comprovando com laudo médico sua necessidade, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, anexando-o à Ficha de Inscrição e solicitando, em caso de necessidade, o tamanho de letra para a confecção de prova ampliada, a qual será considerada, em caso de não preenchimento, no tamanho praticado pela empresa, em folha A3.

f) O candidato que não registrar o pedido de que trata o item anterior, anexando laudo médico comprobatório, no momento em que efetuar sua inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a sua solicitação atendida.

g) É obrigatória a assinatura, na ficha de inscrição, onde o candidato declara que não é cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau civil ou por adoção de algum servidor público designado como membro da Comissão Especial do Concurso, bem como de algum integrante da equipe responsável da empresa contratada para a realização do concurso, sob pena do candidato ficar sujeito às penalidades legais, caso haja a declaração com informações falsas, determinando, imediatamente, o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

8 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1 - Se houver portador de deficiência inscrito no Concurso, este participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

8.1.1 - Caso houver candidatos que se declararem "portadores de deficiência física" ou demais candidatos que tiverem necessidades especiais devido a acidentes dos membros inferiores (perna engessada) e, caso o prédio onde for aplicadas as provas possuir mais de um andar, os mesmo serão convocados a realizarem suas provas no andar térreo, a fim de possibilitar maior conforto e facilitar o acesso aos candidatos.

8.2 - No que concerne ao horário para realização da prova e preenchimento do cartão-resposta por portador de deficiência, haverá exceção, segundo o Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Art. 40, parágrafo segundo, quando o candidato, portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas requerer, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido para as inscrições deste edital, um tempo maior para a realização da prova e preenchimento do cartão-resposta.

8.3 - O candidato ou seu representante legal é o responsável pela conferência dos dados da confirmação de inscrição.

8.4 - A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS para o concurso, bem como os locais destinados para a realização das provas, a data e o horário para aplicação das provas objetivas do Concurso Público serão divulgados oportunamente na imprensa oficial utilizada pelo MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, no Quadro Mural da Prefeitura e na homepage da KVG Consultoria Ltda. (www.kvg.com.br) no dia 10 de Julho de 2009, até as 18h00min.

8.5 - É da responsabilidade de cada candidato informar-se do local, data e do horário de aplicação das provas, bem como dos documentos que deverá levar para entrar na sala de aplicação das provas.

9 - DAS ETAPAS DO CONCURSO

9.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos, objeto deste Edital, constará, conforme o cargo, de etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório:

9.1.1 - Prova Objetiva, para todos os cargos, de caráter classificatório e eliminatório;

9.1.2 - Prova Prática somente para os 20 (vinte) primeiros candidatos classificados no cargo de: AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS, a qual será de caráter classificatório e eliminatório.

9.1.3 - Prova de Títulos para o cargo de PROFESSOR. Serão analisados os Títulos dos 25 (vinte e cinco) primeiros colocados no processo classificatório das provas objetivas, os quais serão chamados para entregar, ambos os cargos, à Comissão designada, somente os títulos comprobatórios de efetiva Experiência Profissional e dos conhecimentos teóricos adquiridos em Aperfeiçoamento Profissional.

9.2 - DA PROVA OBJETIVA - PARA TODOS OS CARGOS:

9.2.1 - A Prova Objetiva será realizada no dia 19 de Julho de 2009, em horário e locais a serem divulgados pela imprensa oficial do município, no Quadro Mural da Prefeitura e nas homepages da KVG Consultoria e da Prefeitura de Prudentópolis no dia 15 de Julho de 2009 até às 18 horas, bem como serão afixados no Quadro Mural da PREFEITURA DE PRUDENTÓPOLIS, com o intuito de maior divulgação.

9.2.2 - É de responsabilidade do candidato ou seu representante legal, informar-se sobre o horário e o local de realização da Prova Objetiva em um dos locais ou impressos informados no item 9.2.1.

9.2.3 - A Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, e será composta de 30 questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em alternativas de resposta, sendo que dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada.

9.2.4 - A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais constará de: - 10 (dez) questões de Língua Portuguesa,

- 05 (cinco) questões de Matemática,

- 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais, Regionais e Atualidades,

9.2.5 - As Provas Objetivas de Conhecimentos Específicos para todos os cargos constarão de 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação do cargo escolhido pelo candidato e abrangerão o Conteúdo Programático especificado no Anexo I deste Edital, de acordo com as atribuições do cargo ofertado.

9.2.6 - Os gabaritos das provas Objetivas estarão afixados no Quadro Mural da PREFEITURA DE PRUDENTÓPOLIS, 01 (uma) hora depois de encerradas as provas objetivas e no dia posterior à prova nas homepages da KVG-Consultoria e da Prefeitura de Prudentópolis.

10 - DA DOCUMENTAÇÃO, DO ACESSO E DO MATERIAL UTILIZADO NA PROVA OBJETIVA:

10.1 - Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido do comprovante de Inscrição e do documento de identidade original apresentado na ocasião da inscrição. (ver documentos aceitos conforme item 4.2 alínea a*).

10.2 - Não serão aceitos como documento de identidade para fins de participação e entrada no Concurso: CPF, por não conter a foto do candidato e demais documentos que seguem, por serem destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

10.3 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica comum com tinta azul ou preta.

10.5 - O acesso ao local de provas será disponibilizado com 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para a realização das provas (horário de Brasília).

10.6 - Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados rigorosamente no horário publicado para a aplicação das provas objetivas na imprensa oficial, no Quadro Mural da Prefeitura e na homepage da KVG Consultoria (www.kvg.com.br), conforme Item 8.4.

10.7 - Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova (objetiva / prática) o candidato que se apresentar após o horário determinado.

10.8 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.9 - Para realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta. É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão - resposta de acordo com as instruções nele constantes, não podendo o mesmo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

10.11 - Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.12 - Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões marcadas com (x) ou rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelo leitor ótico como erro, prejudicando o desempenho do candidato e anulando a questão.

10.13 - Durante a realização da prova objetiva é vedada à consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou relógios que possuam estas funções ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, os quais a Comissão orienta para que não sejam levados ao local de provas, sob pena de eliminação do candidato se utilizado durante a prova do Concurso Público. Em caso de real necessidade, exigir-se-á que o candidato desligue o telefone celular ao adentrar a sala de aplicação de prova e o entregue ao aplicador para etiquetá-lo com o seu nome, ou deixe-o embaixo da cadeira, no local onde estará realizando sua prova, nunca em cima de sua mesa.

10.14 - Em caso de real necessidade de o candidato ir ao banheiro durante a realização das provas, este será acompanhado por um fiscal até a porta de entrada do banheiro, sendo que não poderá levar seu telefone celular em nenhuma hipótese. Em caso de observada a utilização de aparelhos eletrônicos, mesmo nas instalações dos sanitários, o candidato será automaticamente desclassificado do concurso.

10.15 - O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorridas 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do seu início, mesmo que termine a prova e preencha o cartão-resposta antes deste prazo.

10.16 - O MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS e a empresa J. R. Krutsch Oliveira & Cia. Ltda. (KVG Consultoria) não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas (objetivas ou práticas).

11 - DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

11.1 - A nota da prova objetiva, para todos os cargos, variará de 0 (zero) a 10,0 (dez) sendo o valor de cada questão de conhecimentos gerais: 0,3 (três décimos de inteiro) para cada questão correta e cada questão de conhecimentos específicos: 0,4 (quatro décimos de inteiro).

11.2 - Serão considerados classificados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

11.3 - Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

11.4 - Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) assinalada(s) no cartão-resposta que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;

b) assinalada(s) no cartão de resposta que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção assinalada no cartão de resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão- resposta (em branco);

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações dos cartões - resposta, ou seja, preenchidas com caneta não esferográfica, a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão- resposta.

11.5 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva pela Comissão do Concurso por erro de digitação, questões dúbias ou deferimentos de recursos interpostos, desde que muito bem fundamentados e aceitos pelos responsáveis técnicos pelas provas e pela Comissão Especial do Concurso, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente, contabilizada para todos os candidatos.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROVA OBJETIVA:

12.1 - Em caso de empate na prova Objetiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for o mais idoso, segundo o Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, o qual designa:

"o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

13 - DO RESULTADO PARCIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS:

13.1 - A relação dos candidatos classificados para a realização da Prova Prática para o cargo de AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS, será divulgada no dia 24 de Julho de 2009 e estará disponível no Quadro Mural da PREFEITURA DE PRUDENTÓPOLIS, na imprensa oficial do Município e na homepage da KVG Consultoria (www.kvg.com.br).

13.2 - Os 20 (vinte) primeiros candidatos classificados na prova objetiva de AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS que conseguirem a média mínima de 5,0 (cinco) ou mais, serão submetidos a uma Prova Prática e classificados, segundo critérios preestabelecidos, por um avaliador especializado na área, de acordo com as exigências específicas e as atribuições do cargo.

13.3 - É da responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado de classificação dos candidatos selecionados para a Prova Prática, bem como a data de realização da prova prática, conforme item 13.1 do presente Edital.

13.4 - O não comparecimento em local e horário designado para a realização da prova prática, implicará na automática eliminação do candidato.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA:

14.1 - Serão considerados classificados para a prova prática somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) na prova objetiva, e que, após o desempate, se houver, ficarem entre os 20 (vinte) primeiros classificados.

14.2 - A nota da prova prática, para todos os cargos, será de caráter classificatório, e variará de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

15 - DA CLASSIFICAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS DO CARGO DE PROFESSOR:

15.1 - Serão considerados classificados para a prova de títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) na prova objetiva, e que, após o desempate, ficarem entre os primeiros classificados.

15.2 - Os primeiros 25 (vinte e cinco) classificados para a prova de Títulos para o cargo de PROFESSOR serão convocados por meio de Edital afixado na PREFEITURA DE PRUDENTÓPOLIS e em publicação em Jornal oficial do Município na data de 24/07/2009.

15.3 - Só será permitida a realização da Prova de Títulos para os candidatos convocados, a qual será realizada:

Dia: 01/08/2009.

Local: CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS.

Das: 13h00min às 17h00min.

15.4 - No dia da Prova de Títulos, o candidato deverá levar as fotocópias autenticadas de todos os seus documentos comprobatórios para análise ou fotocópias simples dos mesmos acompanhados dos originais, a fim de que possam ser vistados pela Comissão designada para a Prova de Títulos (fé pública).

15.5 - Modelo da Prova de Títulos para PROFESSOR e itens a serem avaliados:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PARA CADA ANO DE EFETIVO EXERCÍCIO

Tempo de efetivo exercício na função de PROFESSOR, tanto na rede Pública ou na rede Privada de Ensino.
* máximo de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

0,50 pontos para cada ano de efetivo exercício no magistério

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Serão considerados: cursos, encontros, seminários, simpósios, congressos realizados a partir de 01 de janeiro do ano de 2005, realizados na Área de Educação, seja para o cargo de PROFESSOR promovidos por entidades Públicas e/ou Privadas até o limite de 5,0 pts. (cinco vírgula zero) distribuídos de acordo com a tabela abaixo:

ÓRGÃO/ INSTITUIÇÃO

CARGA HORÁRIA ATÉ 20 HORAS

CARGA HORÁRIA ATÉ 40 HORAS

CARGA HORÁRIA MAIS DE 40 HORAS

ENTIDADE OFICIAL DA UNIÃO (FEDERAL)

0,50 pontos

0,75 pontos

1,00 ponto

ENTIDADE OFICIAL DE QUALQUER ESTADO

0,50 pontos

0,75 pontos

1,00 ponto

ENTIDADE OFICIAL DE QUALQUER MUNICÍPIO (PÚBLICA OU PRIVADA)

0,50 pontos

0,75 pontos

1,00 ponto

15.6 - A Prova de Títulos será avaliada numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), em ficha própria, a qual a Comissão designada para a Prova de Títulos dará seu parecer final, após revisão de cálculo por, no mínimo, 3 (três) pessoas e, logo após, assinatura de todos os membros, para contabilização final. A nota final do candidato será cumulativa, ou seja, será somada à pontuação atingida na prova objetiva juntamente com os Títulos obtidos.

16 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO:

16.1 - Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer na prova objetiva ou na prova prática, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal de corredor;

e) utilizar-se de quaisquer aparelhos eletrônicos ao adentrar nos sanitários, tendo reconhecimento do fato pelo fiscal que o acompanhou;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de uma hora e trinta minutos;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de telefones celulares, calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos durante a aplicação das provas;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente todo o material solicitado pelo aplicador;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, sendo convidado a se retirar da sala de provas e a assinar uma ficha de Registro de Ocorrência na Coordenação do Local, a qual deverá ser assinada por 3 (três) testemunhas constantes na sala de provas, além do aplicador da sala, do Coordenador e do candidato excluído do concurso pelo motivo referido.

17 - DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PARA OS CARGOS QUE TIVEREM PROVA PRÁTICA:

17.1 - Para os cargos com prova prática: a nota final dos candidatos classificados, por cargo, será em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, de que trata este Edital, e será calculada pela seguinte fórmula:

17.2 - A Média Final (MF) será calculada através da nota na Prova Objetiva (PO), acrescida da nota na Prova Prática (PP).

Fórmula: MF = PO + PP

17.3 - Em caso de empate, em qualquer das classificações, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

"o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) obtiver maior nota na prova Prática;

c) obtiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Gerais.

18 - DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PARA OS CARGOS QUE TIVEREM PROVA DE TÍTULOS:

18.1 - Para os cargos com prova de títulos: a nota final dos candidatos classificados, por cargo, será em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, de que trata este Edital, e será calculada pela seguinte fórmula:

A Média Final (MF) será calculada através da nota na Prova Objetiva (PO)

acrescida da nota na Prova de Títulos (PT):

MF = PO + PT

18.2 - Em caso de empate, em qualquer das classificações, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for o mais idoso, segundo o Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, o qual designa que:

"o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) obtiver maior nota na prova de Títulos;

c) obtiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Gerais.

18.3 - Não será eliminado do concurso público o candidato que não participar da Prova de Títulos. Porém, o candidato deve ter ciência de que, se estiver entre os primeiros colocados e for convocado, mas não comparecer na Prova de Títulos, permanecerá apenas com a nota obtida na Prova Objetiva, fato este que poderá modificar sua ordem de classificação final na segunda etapa do concurso.

19 - DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PARA OS DEMAIS CARGOS:

19.1 - A nota final dos candidatos classificados por cargo será divulgada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, de que trata este Edital, sendo calculada da seguinte forma:

MF = Média Final da Prova Objetiva

19.2 - Os candidatos que não obtiverem a média mínima exigida serão eliminados do processo de classificação.

19.3 - Em caso de empate na classificação de cada cargo terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for o mais idoso, segundo o Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, o qual designa que:

"o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

19.4 - O resultado final do concurso, para todos os cargos, será divulgado no dia 05 de Agosto de 2009 na imprensa oficial utilizada pelo MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, afixado no Quadro Mural da Prefeitura e divulgado na homepage da empresa KVG Consultoria (www.kvg.com.br).

20 - DOS RECURSOS:

20.1. Será admitido recurso quanto:

a) AO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES - o prazo para interposição de recurso para este fim será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação da homologação das inscrições deferidas para o concurso, considerando, para contagem, o 1° dia útil subseqüente, devendo ser entregue junto ao protocolo do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS no horário de seu atendimento, das 08h00min às 11 h30min h e das 13h00min h às 17h30min h, segundo modelo constante, anexado no Quadro Mural da Prefeitura e no site da KVG Consultoria (www.kvg.com.br), os quais deverão ser apresentados por escrito constando os seguintes dados:

· nome completo,

· número de inscrição,

· cargo pretendido,

· data,

· assinatura,

· n° de telefone,

· reclamação e justificativas com as devidas alegações e,

· comprovação de provas cabíveis;

b) ÀS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS E AOS GABARITOS DIVULGADOS - ao conteúdo e elaboração das questões objetivas e aos gabaritos divulgados de acordo com o resultado das provas objetivas - deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da etapa, por escrito, segundo modelo constante no site da KVG Consultoria (www.kvg.com.br) e encaminhados à Comissão Especial do Concurso, os quais deverão constar os seguintes dados do candidato:

· nome completo,

· número de inscrição,

· cargo pretendido,

· data,

· assinatura,

· número de telefone,

· reclamação e justificativas com as devidas alegações e,

· comprovação de provas cabíveis;

c) Á CONTAGEM DA PROVA DE TÍTULOS DOS CARGOS DE PROFESSOR AO RESULTADO DAS PROVAS PRÁTICAS DO CARGO DE AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS - deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da segunda etapa da prova, seja ela prova prática ou prova de títulos, entregue por escrito, segundo modelo constante no site da KVG Consultoria (www.kvg.com.br) que

encaminhará à Comissão Especial do Concurso, sendo que nele deverão constar os seguintes dados do candidato:

· nome completo,

· número de inscrição,

· cargo pretendido,

· data,

· assinatura,

· número de telefone,

· reclamação e justificativas com as devidas alegações e,

· comprovação de provas cabíveis;

d) À HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - deverão ser interpostos junto ao protocolo do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, no horário de seu atendimento, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado Final, considerando, para contagem, o 1° dia útil subseqüente.

20.2 - Os recursos relativos ao conteúdo e à elaboração das questões da Prova Objetiva poderão ser apresentados à Coordenação Local de Aplicação das Provas, no mesmo dia de realização da prova objetiva, até 30 (trinta) minutos após o encerramento da mesma na sala da Coordenação, conforme modelo a ser entregue pelo Coordenador ou Auxiliar da Coordenação, podendo ser preenchido em manuscrito pelo candidato ou pelo ledor (em caso de necessidade de portador de deficiência visual total), assinado pelo candidato, com data e hora de preenchimento, devendo ser entregue para a Coordenação Local, o qual será analisado juntamente com os demais recursos interpostos.

20.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

20.4 - Não serão examinados recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

20.5 - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações e formatações exigidas no modelo disponibilizado não serão avaliados pela Comissão Especial do Concurso.

20.6 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público, endereço completo para correspondência e telefone para contato.

20.7 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada para cômputo de prazo a data de recebimento do respectivo protocolo na PREFEITURA DE PRUDENTÓPOLIS.

20.8 - Após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Responsável pelo Concurso Público dará seu parecer final.

20.9 - A Comissão Responsável pelo Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

20.10 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de julgamento do recurso analisado pela Comissão Especial do Concurso, da correção e da avaliação das provas.

21 - DA NOMEAÇÃO:

21.1 - Os candidatos aprovados neste Concurso Público deverão aguardar, a critério da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo, atendendo o limite de vagas oferecidas.

21.2 - Os candidatos classificados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação decrescente dos cargos classificados neste Concurso Público.

21.3 - A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS.

21.4 - A decisão de nomeação é de competência do Prefeito Municipal de Prudentópolis, pautado nos Princípios de Interesse e Conveniência da Administração Pública, observado os critérios para a investidura no cargo dispostos no item 5 deste Edital.

22 - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:

22.1 - Fica delegada competência da empresa J. R. Krutsch Oliveira & Cia. Ltda. (KVG Consultoria), para:

a. elaborar, coordenar a aplicação, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;

b. elaborar, coordenar a aplicação, julgar, corrigir e avaliar as provas práticas;

c. elaborar, coordenar, julgar e avaliar as provas de títulos, juntamente com membros designados pelo MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS;

d. analisar e julgar os recursos interpostos deste Edital, com o aval do Departamento Jurídico do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS e aval dos membros da Comissão Especial do Concurso;

e. enviar ao MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, tempestivamente, os resultados de todas as etapas do concurso para a devida divulgação na imprensa oficial.

23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

23.1 - Ao Prefeito Municipal de Prudentópolis caberá a homologação do Resultado Final do Concurso Público, que será publicado, no Quadro Mural da Prefeitura, na Imprensa Oficial do Município, além de ser divulgado na homepage da KVG Consultoria (www.kvg.com.br).

23.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

23.3 - O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

23.4 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através de publicação na Imprensa Oficial do Município, no Quadro Mural da PREFEITURA DE PRUDENTÓPOLIS e na homepage da KVG Consultoria (www.kvg.com.br).

23.5 - Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelo Presidente da Comissão Especial do Concurso nomeado para este fim e pela Comissão Responsável pelo Concurso, da KVG Consultoria.

23.6 - Faculta-se aos candidatos regularmente inscritos neste processo seletivo a indicação de 01 (um) representante para acompanhar todos os atos do Concurso Público, nos termos do artigo 105, V, alínea d) da Lei Orgânica Municipal.

23.7 - Faculta-se ao Sindicato dos Servidores Municipais de Prudentópolis a indicação formal de 01 (um) representante da entidade para acompanhar todos os atos referentes ao Concurso Público.

24 - DO FORO JUDICIAL:

24.1 - Fica eleito o foro do Município de Prudentópolis, no Paraná, para dirimir qualquer questão relacionada com este Concurso Público de Provas e Títulos.

Prudentópolis/PR, 05 de Junho de 2009.

GILVAN PIZZANO AGIBERT
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS

MIGUELZINHO PETEL
Presidente
Comissão Especial de Concurso Público

Dr. LUIS CÉSAR SANCHES
Departamento Jurídico
MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Nível Fundamental Incompleto:

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise textual. Morfologia: flexões do substantivo: gênero (feminino e masculino) e número (singular e plural). Os adjetivos. Flexões verbais: pessoa, número, tempo e modo. Fonética: separação de sílabas, sílaba tônica e identificação do número de letras na palavra. Sintaxe: identificação de sujeito e predicado. Sujeito: Sujeito simples e composto. Acentuação gráfica e ortografia.

MATEMÁTICA

Conjuntos: finito, infinito, unitário e vazio. Sistema de numeração decimal: contagem, números ordinais, unidade, dezenas, centenas e milhares. Números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Medida de tempo: ano, mês, dia, hora, minuto e segundo.

CONHECIMENTOS GERAIS

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política atual, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, bem como aspectos regionais.

Ensino Médio Completo:

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise textual. Morfologia: flexões do substantivo: gênero (feminino e masculino) e número (singular e plural). Os adjetivos. Flexões verbais: pessoa, número, tempo e modo. Fonética: separação de sílabas, sílaba tônica e identificação do número de letras na palavra. Sintaxe: identificação de sujeito e predicado. Sujeito simples e composto. Acentuação gráfica e ortografia.

MATEMÁTICA

Conjuntos: finito, infinito, unitário e vazio. Sistema de numeração decimal: contagem, números ordinais, unidade, dezenas, centenas e milhares. Números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Medida de tempo: ano, mês, dia, hora, minuto e segundo.

CONHECIMENTOS GERAIS

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política atual, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, bem como aspectos regionais.

Nível Superior:

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Estruturação do parágrafo: elementos coesivos e argumentativos. Acentuação gráfica: monossílabos, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, ditongos e hiatos. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe e emprego de palavras. Sinais de pontuação: emprego da vírgula. Semântica: denotação e conotação, polissemia sintaxe de concordância: concordância verbal e concordância nominal; sintaxe de regência: regência verbal e regência nominal.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Números racionais: forma fracionária, e decimal. Grandezas proporcionais: regra de três simples. Porcentagem e juros simples. Equações do 1° grau. Equações do 2° grau. Função do 2° grau.

CONHECIMENTOS GERAIS
Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política atual, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, bem como aspectos regionais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS:
Fundamental Incompleto
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino
Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Polimento de objetos, peças e placas de metal; Transporte de móveis, máquinas e utensílios; Limpeza e coleta de lixo; Vigilância do patrimônio; Serviços de protocolo e entrega de correspondências internas e externas; Noções de materiais de limpeza e sua aplicação; Noções de Segurança quanto a produtos químicos; Primeiros Socorros. Tarefas simples de montagem e desmontagem de equipamentos. Lavagem de peças e ferramentas. Manutenção da ordem de móveis e objetos, limpeza de equipamentos, veículos e máquinas da Prefeitura.
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino
Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Polimento de objetos, peças e placas de metal; Transporte de móveis, máquinas e utensílios; Limpeza de ruas e coleta de lixo; Vigilância do patrimônio; Serviços de protocolo e entrega de correspondências internas e externas; Manutenção de pequenos reparos em instalações prediais; Noções de materiais de limpeza e sua aplicação; Noções de Segurança quanto a produtos químicos; Primeiros Socorros. Tarefas simples de montagem e desmontagem de equipamentos. Lavagem de peças e ferramentas. Manutenção da ordem de móveis e objetos, limpeza de equipamentos, veículos e máquinas da Prefeitura.
Borracheiro
Noções sobre os diferentes tipos de pneus e câmaras de ar utilizados nos veículos. Conhecimento dos consertos e encapamento das partes avariadas dos pneus. Conhecimento sobre materiais e equipamentos utilizados na atividade. Normas de segurança: acidentes de trabalho: conceito, causas, prevenção. Normas básicas de higiene: vida saudável; CIPA. Primeiros socorros: papel do socorrista; estado de choque; entorses, luxações e fraturas; vertigens, desmaios e convulsões; distúrbios causados pelo calor; corpos estranhos no organismo; mordidas e picadas de animais, transporte de pessoas acidentadas.
Agente de Máquinas e Veículos
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DETRAN, Manual para formação de condutores. Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS; Meio Ambiente; MECÂNICA DE VEÍCULOS: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Planejamento do trabalho, realização e manutenção básica de máquinas pesadas e operação de máquinas pesadas. Técnica de remoção do solo e de material orgânico com o uso de máquinas, drenagem de solos; execução e construção de aterros. Realização de acabamento em pavimentos e cravamento de estacas. Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.
Mecânico Geral
Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Como funciona um automóvel: - Principais partes de um automóvel - Motor e carburados. Motor diesel - Ignição, resfriamento e lubrificação - Embreagem, caixa de mudanças e diferencial - Freios, rodas e pneus - Instalação elétrica básica, luzes e gerador - Suspensão e direção. Localização de avarias e manutenção (Os reparos e regulagens necessárias): - Motor - Carburador - Sistema de resfriamento - Ignição - Sistema de arrefecimento - Lubrificação - Transmissão - Freios - Rodas e pneus - Suspensão - Direção - Verificações periódicas.
Agente Operacional
Instalação e manutenção de instalações hidráulicas em bebedouros, pias, válvulas e outros; serviços ligados à construção civil em edificações, reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas e outros; serviços de pinturas de automóveis da frota municipal; controle e manutenção dos equipamentos de combate a incêndios; serviços de mecânica de máquinas e veículos oficiais, bem como de borracharia; reparos em veículos de pequeno, médio ou grande porte; serviços de elétrica de automóveis de veículos oficiais; manutenção preventiva ou corretiva na frota de veículos; limpeza, lavagem, pintura e pequenos reparos nos veículos; construção e reparos em fundações, estruturas de concreto armado, lajes, pisos, paredes, galerias, caixas subterrâneas e outros; assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais sanitários; montagem de divisórias, instalação e reparo em fechaduras; confecção de peças de madeira de acordo com desenhos, projetos, croqui ou instruções; reparos e/ou acabamento em peças de madeira e móveis em geral; pinturas em peças de madeira ou ferro; serviços de dedetização nas instalações dos prédios públicos; trabalho de abastecimento de água do Município e Distritos; atividades de magarefe e outras assemelhadas no abatedouro; tarefas assemelhadas às funções descritas nas atribuições do cargo de Agente Operacional; noções básicas de primeiros socorros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Noções de segurança no trabalho. Relações Humanas no trabalho. Ética no trabalho.
Vigia
Noções de segurança no trabalho: EPI's - Equipamentos de Proteção Individual; Noções de higiene e limpeza; Regras de Segurança; Equipamentos de Proteção; Relações interpessoais; Ética profissional, Noções acerca das funções inerentes ao cargo, tais como: Técnicas e Métodos de Segurança e Vigilância; Prevenção de acidentes; Primeiros socorros; Atitudes diante de incêndios (uso de extintores); Postura profissional. Organização; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.
Ensino Médio Completo
Agente Administrativo
Execução de serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; tratamento de documentos variados. Procedimentos necessários referente a documentos administrativos. Preparação de relatórios e planilhas. Execução de serviços gerais de escritórios. Interpretação de Leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações. Noções de Administração Municipal. Administração de pessoal e material. Servidor Público: Direitos e Deveres, Carreira. Direito Constitucional: Conhecimentos sobre noções de Direito Constitucional; organização dos poderes; os poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; direitos e garantias individuais. Conceito de eficácia e eficiência organizacional. Efetividade organizacional. Comportamento humano nas organizações, as pessoas e as organizações, conceito de incentivos e contribuições, sistema de administração de recursos humanos, subsistema de suprimento de recursos Humanos. Conhecimentos básicos do processo licitatório. Relações trabalhistas e previdenciárias. Segurança do trabalho. Desenvolvimento organizacional. Elaboração de atos administrativos (decretos, leis, projetos, certidões, portarias, etc.). Const. Federal - Emendas Constitucionais n° 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98. Const. Federal - art. 19 do ADCT. Const. Federal - Capítulo I do Título II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art.5°. Const. Federal - Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais - art. 6° e 7°. Const. Federal - Capítulo IV do Título III - Dos Municípios: art. 29 a 31. Const. Federal - Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública: art. 37 a 41. Const. Federal - artigos 37 e 39. Análise básica de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativo de caixa. Organização e orientação na elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; Conhecimentos básicos de folha de pagamento mensal dos servidores municipais; Conhecimento da redação de expedientes administrativos tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisão quanto ao aspecto redacional, projetos de leis, minutas de decreto e outros.
Auxiliar de Enfermagem
Fundamentos de enfermagem: técnicas e ações básicas na assistência de enfermagem. Noções básicas de saúde e doença. Cuidados de auxílio à enfermagem nos problemas que afetam os sistemas respiratórios, cardiovascular, hematológico, digestivo, endócrino, neurológico e geniturinário; Legislação do Sistema único de Saúde, Código de Ética Profissional, Administração de Medicamentos, curativos (material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos). Limpeza, assepsia, anti-assepsia, desinfecção e esterilização (conceito, importância, produtos utilizados e procedimentos). Assistência á criança, desidratação, desnutrição, verminoses e doenças transmissíveis. Assistência á mulher: Gravidez, parto e pós-parto. Instruções e cuidados para a coleta de sangue, fezes e urina.
Técnico em Raio-X
Efeitos biológicos das radiações em meios de proteção; Processamento de filmes radiológico; Identificação dos equipamentos radiológicos, seus componentes e acessórios, utilizados e funcionamento; Anatomia e técnicas radiológicas: crânio, mastóides e sela turca, coluna cervical, torácica, lombo-sacra e do cóccix, bacia e articulações locais, membros inferiores e superiores, tórax, abdome; Atitude ética e profissional do Técnico em Radiologia; Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.
Desenhista Técnico
Conhecimentos gerais e atuais de teoria e história da arte, arquitetura e urbanismo. Levantamentos - Noções de topografia. Levantamento arquitetônico e urbanístico. Locação de obras. Dados geoclimáticos e ambientais. Legislação arquitetônica e urbanística. Instalações de obras e construções auxiliares - Serviços preliminares. Canteiro de obras. Marcação de obras. Movimentos de terra. Escoramentos. Projeto de Arquitetura - Fases e etapas de desenvolvimento do projeto. Análise e escolha do sítio. Adequação do edifício às características geoclimáticas do sítio e do entorno urbano. Sistemas construtivos. Especificações de materiais e acabamentos. Sistemas prediais de redes. Acessibilidade para portadores de deficiências físicas. Projeto urbanístico - Desenho urbano. Morfologia urbana, análise visual. Redes de infra-estrutura urbana, circulação viária, espaços livres, percursos de pedestres. Renovação e preservação urbana. Loteamentos, remembramento e desmembramento de terrenos. Projeto paisagístico - Conceitos de paisagem. Paisagismo de jardins e grandes áreas. Arborização urbana, equipamentos e mobiliários urbanos. Projetos de reforma, revitalização e restauração de edifícios. Fiscalização e gerenciamento - Acompanhamento, coordenação e supervisão de obras. Aceitação dos serviços. Administração de contratos de execução de projetos e obras. Caderno de encargos. Atividades e serviços adicionais - Estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira e legal. Estimativas de custos. Orçamentos. Laudos e pareceres técnicos. Noções de representação gráfica digital: AutoCAD atualizado. Tecnologia das construções - Fundações, estruturas. Mecânica dos solos. Sistemas construtivos.
Fiscal Geral
Crédito Tributário - Conceitos, características. Constituição, modalidades de lançamento, suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios. Receita Pública e Despesa Pública: Conceitos, classificações quanto à natureza, quanto à repercussão patrimonial e quanto à categoria econômica. Características por grupos, por elementos e fases. Noções de tributos municipais, tributos estaduais e tributos federais, IPTU, ICMS, IRPJ, IRPF, IPVA, ISSQN, IVV, ITR, ITBI, IPI, periodicidade dos impostos, contribuição de melhorias. Direitos de garantia, hipoteca, penhor, caução, alienação fiduciária, fiança, aval, carta de crédito, matemática financeira, juros simples, juros compostos, desconto bancário, patrimônio, bens, direitos e obrigações, ativo e passivo, patrimônio líquido, período contábil, contas, contas de resultado, débito e crédito, juros de empréstimos, nominação das contas, fatos contábeis, fatos permutativos, fatos modificativos, livros de escrituração, livro razão, livro caixa, método das partidas dobradas, escrituração, lançamentos, fórmulas, balancete de verificação, despesa, receita, resultado, apuração da conta lucros e perdas, resultados com mercadorias, custos das mercadorias vendidas, contabilização do inventário periódico, balanço patrimonial, plano de contas, encerramento dos exercícios, contas de provisão, encerramento e depreciação, encerramento do exercício.
Técnico em Agrimensura
Topografia: levantamento planialtimétrico cadastral de áreas para suprimento de informações de setores específicos da municipalidade. Nivelamento para projetos de redes de água e esgoto. Cálculos e desenhos específicos de áreas para futura execução de serviços. Desenho Técnico. Fotoidentificação. Novas tecnologias: novos instrumentos e técnicas de medição, desenho assistido por computador. Legislação Técnica. Conceitos de CAD (Desenho Assistido por Computador). Noções de Microstation. Noções de software Datageosis.
Técnico em Contabilidade
Origem Histórica da Contabilidade. Patrimônio: Conceito e Definição; Aspecto qualitativo e quantitativo. Situações líquidas Patrimoniais. Patrimônio Líquido. Origem e aplicação dos Recursos. Plano de Contas. Atos e Fatos Administrativos. Apuração de Resultado Balancete e Razonetes. Demonstrações Financeiras. Noções de Contabilidade Pública. Organização Contábil das Prefeituras. Contabilidade Analítica. Contabilidade Sintética. Sistema Orçamentário Público. Recursos para Execução do Orçamento - Programa. Licitações e Contratos. Empenho de Despesa. Encerramento do Exercício.
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas
Biossegurança para o laboratório: Técnicas laboratoriais seguras; Transporte seguro de amostras e materiais infecciosos; Desinfecção e esterilização da área de trabalho e materiais utilizados; EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). Manuais de Procedimentos operacionais padrão (POP). Preparação de meios de cultura, semeadura, isolamento e repicagem bacteriana. Confecção e coloração de esfregaço bacteriológico. Hemoculturas: Coleta e procedimento. Utilização do microscópio óptico, centrífuga, espectrofotõmetro, estufas e banho - Maria. Técnica de coleta para exames de fezes urina, sangue, escarro e secreções. Tipos de anticoagulantes utilizados na rotina do laboratório. Coleta de curva glicêmica. Exame de urina - Exame qualitativo - caracteres e propriedades físicas. Exame químico - Elemento normais e anormais. Sedimentoscopia urinária; Tiras reativas. Conservação e transporte das amostras. Densidade urinária: urodensímetro e refratômetro. Exame de fezes - Coleta, Transporte - MIF - composição, utilização e preparo. Caracteres morfológicos dos protozoários e helmintos encontrados na análise do sedimento. Técnicas: Exame direto, Faust, Hoffman, Willis, Baerman, Ritchie, Tamisação, Graham. Hematologia - Confecção e coloração do esfregaço sangüíneo. Seqüência maturacional das séries brancas e vermelhas. Hemograma completo e seus parâmetros atuais. Eritrograma e seus componentes. Leucograma e seus componentes; Índices hematimétricos e seus cálculos.Plaquetograma. Coagulação: Coagulograma Completo - Técnica de coleta, anticoagulantes utilizado.Tempo de protrombina e tempo de Tromboplastina. Bioquímica - Exames de rotina - glicose, uréia, creatinina, lipidograma, bilirrubinas, cálcio, fósforo, magnésio, sódio e potássio. Enzimas: CPK (Creatinofosfoquinase), fração MB, LDH (desidrogenase Lática), transaminases, amilase e lípase.
Nível Superior
Farmacêutico-Bioquímico
Coleta de sangue: técnicas de coleta, cuidados e problemas específicos na coleta; anticoagulantes. Imuno-hematologia: Determinação dos antígenos eritrocitários e da importância clínica e transfusional; Sistema ABO dos grupos sanguíneos; Sistema RH dos grupos sanguíneos. Hematologia: Hematopoiese; Fisiologia e fisiopatologia da serie vermelha e branca; hemostasia; coagulograma; diagnósticos das hemoglobinopatias;prova de falcização; alterações morfológicas dos leucócitos. Imunologia: Reação de precipitação e aglutinação; reação de imunofluorescência; reação de enzimaimunoensaio; teste imunológico de gravidez; reação imunológica aplicada ao diagnóstico de hepatite, rubéola, doenças auto-imunes, AIDS, alergias, doenças tumorais. Bioquimica: Fundamentos químicos, metodologias e interpretação laboratorial relacionadas as alterações de bilirrubinas, albunina, glicose, eletrólitos,proteinas, enzimas, mucoproteinas, carboidratos...Uroanálise: Coleta de urina; análise qualitativa;estudo microscópico do sedimento; proteina de Bense-Jones; proteinúria e clearence da creatinina. Diagnóstico laboratorial das enteroparasitoses e protozooses. Microbiologia: Principais meios de cultura utilizados na rotina bacteriologica; bacterioscopia; diagnóstico laboratorial das infecções bacteriana. Legislação e Ética Farmacêutica. Biossegurança: normas e cuidados.
Enfermeiro
Administração de medicamentos: métodos e vias de administração; assistência de enfermagem clínico-cirúrgica: funções do enfermeiro(a) nos exames complementares: anamnese, exame físico, posições, sinais e sintomas, complicações, cuidados de enfermagem; assistência de enfermagem materno-infantil: desenvolvimento e aspectos psicológicos da gravidez, gravidez de alto risco e baixo risco, acompanhamento do pré- natal; assistência de enfermagem em pediatria: desidratação e desnutrição, doenças respiratórias problemas dermatológicos e neurológicos; assistência de enfermagem na saúde mental: desenvolvimento psicológico, distúrbios psicológicos, abuso de drogas e álcool; métodos de esterilização e desinfecção; assistência de enfermagem em saúde pública: no programa nacional de imunizações, no programa de DST e AIDS, no programa de hipertensão, no programa de diabete, no programa do adolescente, no programa de pneumologia sanitária, no programa de assistência integral à saúde da mulher, no programa de hanseníase e tuberculose.
Fisioterapeuta
Conhecimento da legislação que regulamenta a profissão; Conhecimento da Ética Profissional; Anatomia do Sistema Neuro músculo esquelético, cardiovascular; respiratório; Física aplicada à fisioterapia: mecânica, calor, eletricidade, vibrações de ondas, luz, água; Biofísica aplicada à fisioterapia: ação de agentes físicos sobre o organismo; aplicação dos conhecimentos básicos de biofísica em cinesioterapia, termoterapia, eletroterapia, hidroterapia e fitoterapia; Fisiologia aplicada à fisioterapia: Neurofisiologia; fisiologia do exercício físico; Cinesteologia aplicada à fisioterapia: princípios gerais da biomecânica; análises dos movimentos articulados; Fisioterapia geral: Eletroterapia, fitoterapia, termoterapia, hidroterapia, medroterapia, cinesioterapia; Recursos e técnica de utilização; Órtese, prótese e aparelhagem de auxílio, primeiros socorros, conceitos, tipos, técnicas de treinamentos; Ações preventivas junto à comunidade; o papel do profissional inserido na equipe de saúde familiar; Importância do agente comunitário de saúde na otimização da consulta médica; As várias formas de massagens; rítmicos: conceitos e objetivos; Distúrbios ortopédicos tais como fraturas e afecções articulares; Distúrbios circulatórios e do coração tais como baixa ou alta pressão; Avanços no tratamento da Hérnia de disco lombar. Legislação sobre saúde pública.
Fonoaudiólogo
Conceitos básicos da comunicação oral e escrita, voz, fala, audição, linguagem e estruturas que envolvem todos estes processos. Distúrbios da linguagem oral e escrita, suas relações com o sistema nervoso e auditivo. As patologias fonoaudiológicas que compreendem a linguagem oral: atraso de linguagem, afasia, conceitos, etiologias, sintomas, diagnóstico, prognóstico, avaliação e tratamento. As implicações nos distúrbios da linguagem oral e escrita, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. O sistema estomatognático e as interferências na competência da motricidade oral - avaliação e tratamento. O desenvolvimento normal da fala e as patologias fonoaudiológicas: dislalias, disartrias, disfluencias (gagueira). Fundamentação teórica, etiológicas, avaliação e tratamento. Mecanismo de produção vocal, sistema respiratório e de ressonância e as patologias fonoaudiológicas nas disfonias; disfonias neurológicas disfonia infantil, atendimento em grupo ao paciente disfõnico, trabalho corporal no atendimento do disfõnic; Voz profissional - atuação fonoaudiológica com cantores, teatrólogos, telemarketing, locutores de rádio. Função auditiva: periférica e central. Escala do desenvolvimento normal da audição. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditivas. Avaliação audiológica e importância dos achados. Diagnóstico. Indicação e seleção de AASI. Desenvolvimento da comunicação do deficiente auditivo. Fonoaudiologia e o trabalho interdisciplinar. Fonoaudiologia e Psiquiatria. Fonoaudiologia e terceira idade.
Médico Pediatra
Aspectos preventivos da puericultura pré concepcional, pré-natal, natal e pós-natal. Avaliação da idade gestacional. Estudo da morbidade e mortalidade do recém-nascido. Exame físico do recém-nascido. Prematuridade. Pós-maturidade. Primeiros cuidados. Viroses comuns na infância. Pediatria Social: etiologia geral da morbidade e mortalidade. Acidentes na infância. Crescimento e desenvolvimento infantil. Imunizações. Doenças infecto-contagiosas. Vacinas. Principais patologias da adolescência. Sala de parto. Principais patologias neonatais. Alimentação do recém-nascido (a termo e prematuro) e do adolescente. Anomalias Congênitas. Hidratação. Anemias carenciais. Febre reumática. Acidentes. Parasitoses.
Médico Clínico Geral
Agentes Anti-infecciosos, Quimioterápicos e antibióticos. Anemias. Artrite Reumatóide. Asma brõnquica. Cardiopatia isquêmica. Cirrose hepática. Distúrbios hemorrágicos. Distúrbios imunológicos. Doenças causadas por bactérias. Doenças causadas por vírus. Doenças causadas por fungos. Doenças causadas por helmintos e protozoários. Doenças da mama e aparelho genital feminino. Doenças da Tireóide. Doenças das vias aéreas superiores. Doenças das vias biliares. Doenças do esõfago. Doenças do estõmago. Doenças do intestino delgado e grosso. Doenças dos pâncreas. Doenças pulmonares ambientais. Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. Doenças vasculares celebrais. DPOC. Eplepsias e distúrbios convulsivos. Febre reumática. Hepatites. Hipertensão arterial. Imunização. Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. Infecções do sistema nervoso central. Insuficiênciacardíaca. Leucoses e Linfomas. Neoplasias do pulmão. Terapêutica médica e interação medicamentosa. Tópico de Psiquiatria: Distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses. Tumores de Pele. Tumores do fígado.
Médico Plantonista
Parada Cardiorrespiratória, arritimias cardíacas, insuficiência coronariana aguda, infarto agudo do miocárdio, dissecção aórtica, emergências hipertensivas, choques. SARA, oxigenoterapia, insuficiência respiratória aguda, embolia pulmonar. Cetoacidose diabética, coma hiperosmolar, crise tireotóxica, insuficiência supra-renal. Infecção no hospedeiro imuno comprometido, sepse, infecções hospitalares, endocardite infecciosa, meningites. Distúrbio hidroeletrolítico e ácido-base, insuficiência renal aguda. Insuficiência hepática, pancreatite aguda, hemorragia digestiva alta e baixa, abdome agudo. Distúrbios da hemostasia, indicações do uso do sangue e derivados. Comas, acidentes vasculares encefálicos, estado de mal epilético. Sedação e analgesia. Gastroenterologia: doenças do esõfago, doença péptica, câncer gástrico, síndrome disabsortiva, doenças inflamatórias do intestino, câncer do cólon, hipertensão porta, diagnóstico diferencial das icterícias, cirrose hepática. Pneumologia: asma brõnquica, doença pulmonar obstrutiva crõnica, pneumonias, câncer do pulmão, doenças da pleura.Reumatologia: diagnóstico diferencial das artrites, artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, gota. Cardiologia: insuficiência cardíaca, hipertensão arterial, cardiomiopatias.Hematologia: diagnóstico diferencial das anemias, interpretação clínica do hemograma, diagnóstico diferencial das linfoadenopatias e esplenomegalias. Neurologia: cefaléias, epilepsias, polineuropatias. Nefrologia: insuficiência renal crônica, síndrome nefrítica, síndrome nefrótica, infecção urinaria. Endocrinologia: diabetes mellitus, distúrbios da tireóide. Infectologia: Síndrome da imunodeficiência adquirida, febre de origem obscura, doenças sexualmente transmissíveis, tuberculose, leptospirose, toxoplasmose, mononucleose infecciosa, citomegalovirose, dengue, doença inflamatória pélvica, antibioticoterapia e drogas antivirais, Interpretação dos exames complementares básicos e principais métodos de imagem, fundamentos da farmacologia e terapêutica aplicada. Emergências cardiovasculares, emergências respiratórias, emergências renais, emergências gastroenterológicas, emergências hematológicas, emergências metabólicas, emergências oncológicas, emergências endócrinas, emergências neurológicas, emergências psiquiátricas, emergências infecciosas, emergências cirúrgicas não traumáticas e traumáticas.
Médico Veterinário
Processamento tecnológico de produtos de origem animal: tecnologia de carnes e derivados (bovinos, suínos e aves): cuidados "ante-mortem"; alterações "post-mortem"; cuidados no abate; processos físicos e bioquímicos de conservação. Tecnologia de leite e produtos lácteos: cuidados na obtenção higiênica do leite; fases tecnológicas do beneficiamento; produtos lácteos - fases tecnológicas. Inspeção sanitária de produtos de origem animal: inspeção sanitária de carnes e derivados (bovinos, suínos e aves); técnica de inspeção "ante e post-mortem"; critérios de julgamento na inspeção; higiene das operações de matança; inspeção e julgamento de carcaças e vísceras; particularidades da inspeção sanitária; inspeção de óvulos; alterações das carnes e derivados; matança de emergência; higiene nas indústrias e do pessoal; higiene da água de abastecimento. Inspeção dos produtos conservados e preservados; legislação e julgamento tecnológico e sanitário. Inspeção sanitária de leite e produtos lácteos: cuidados higiênico-sanitários na obtenção; cuidados no beneficiamento e demais operações; flora microbiana patogênica e alterações classificação e funcionamento dos estabelecimentos; mérito higiênico-sanitário dos processos de conservação; rotina de inspeção sanitária; fraudes e adulterações; legislação e critérios de julgamento. Controle físico - bioquímico e microbiológico: higiene e saúde pública veterinária: inspeção e fiscalização dos estabelecimentos industriais e comerciais. Doenças de animais transmissíveis ao homem e de interesse sanitário: zoonoses; toxinfecções e envenenamentos. Epidemiologia, diagnóstico e controle de zoonoses: tuberculose, brucelose, leptospirose, raiva, hantavirose, toxoplasmose, doença de chagas, cisticercose, hidatidose. Classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos de alimentos de origem animal. Inspeção e tecnologia do abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Práticas de manejo visando o aumento de produção do rebanho. Ginecologia, andrologia, biotecnias e fisiopatologia da reprodução de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos.
Médico Ginecologista
Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético. Abordagem clínica à ginecologia; Anatomia; Função Ovariana; Fenõmenos cíclicos e menstruação; Concepção; Gravidez e modificações gravídicas; Função mamária e seus distúrbios; Anomalias e deformações dos sistemas urogenitais; Intersexualidade e assexualidade; Aborto; Tumores Trofoblásticos; Prolapso genital; Infecções pélvicas; Endometriose; Tumores (vulva, vagina, útero, ovário) benignos e malignos; Amenorréias; Dismenorréias; Metrorrogias; Secreção vaginal e vulvovaginites; Condilomatose; Esterilidade e subfertilidade; Terapêutica hormonal; Climatério e menopausa. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral.
Professor (a)
História da educação no Brasil: fundamentos, históricos e filosóficos. Estrutura e funcionamento do sistema escolar brasileiro. Papel da didática na formação de educadores. Disciplina: uma questão de autoridade ou de participação. O relacionamento na sala de aula. O processo de ensinar e aprender. O compromisso social e ético dos professores. Concepções de currículo o projeto pedagógico da escola. O plano de ensino e plano de aula. Relação professor/aluno: a atuação do professor como incentivador, aspectos sócio-emocionais. O planejamento escolar: importância; requisitos gerais. Os conteúdos de ensino das séries iniciais do ensino fundamental. A relação objetivo­conteúdo-método. Avaliação da aprendizagem. Funções de avaliação. Princípios básicos de avaliação. Superação da reprovação escolar. Educação inclusiva. Adaptações curriculares. Principais correntes do pensamento pedagógico contemporâneo. Concepções de alfabetização e letramento. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Lei das Diretrizes e Bases 9.394/96. FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) Lei 11.494/2007. Tecnologias educacionais e novas metodologias de ensino.
Médico Psiquiatra
Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético. Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral.
Técnico Florestal
Noções de Botânica: morfologia e anatomia; Noções de dendrologia; Técnicas para coleta e processamento de material florestal; Inventário florestal e icrozoneamento; Coleta e armazenamento de sementes florestais; Dimensionamento de viveiros e produção de mudas florestais; Noções de técnicas de análises de solos; Exploração florestal de impacto reduzido; Transporte florestal; Colheita e beneficiamento de produtos florestais não-madeireiros; Tecnologia da madeira; Classificação e Identificação de madeira serrada; Noções de segurança no trabalho em laboratórios e em campo; Noções de gerenciamento de resíduos biológicos e químicos.
Biólogo
Biosegurança e Boas Práticas em Laboratório. Bioquímica - eletroforese de proteínas, cromatografia, equilíbrio ácido-básico, ciclo de Krebs, cadeia respiratória, estrutura e metabolismo de carboidratos, proteínas e lipídeos. Microbiologia - Técnicas de esterilização, coleta, transporte e processamento de amostras para exames microbiológicos. Métodos de coloração. Vírus, Micoplasma, Bactérias, Protozoários, Helmintos e Fungos Imunologia - Resposta imune. Células e tecidos de sistema imune. Antígeno. Anticorpo. Sistema complemento. Imunidade humoral. Imunidade celular. Células T e B. Imunodeficiências. Imunologia nas doenças infeciosas e hematológicas. ELISA. Classificação sanguínea ABO/Rh. Biologia Vegetal: Algas, Pteridófitas, Briófitas e Vegetais Vasculares; Zoologia: Protozoologia, Animais Invertebrados, Cordados, Homem; Ecologia: Dinâmica da Terra, Ciclagem de Nutrientes, Poluição e Efeitos Antropomórficos. Biologia Celular: Origem e Evolução das Células, Células Procarióticas, Células Eucarióticas Animais e Vegetais, Citoplasma, Núcleo, Membrana Plasmática, Mitocõndrias, Retículo Endoplasmático Liso e Rugoso, Complexo de Golgi, Ribossomos, Lisossomos, Peroxissomos, Endossomos, Citoesqueleto, Centríolos, Cloroplastos; Biologia Molecular: DNA, RNAs, Duplicação, Transcrição, Tradução.
Dentista (Odontólogo)
Semiologia: Processos de diagnóstico; Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. Patologia oral: Aspectos gerais. Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. Prótese total e parcial removível: Noções básicas. Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística; Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico; Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia; Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória); Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia; Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações; Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos); Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crõnica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodõntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal; Deontologia e Ética Odontológica; Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.
Instrutor de Educação Física
Desenvolvimento cognitivo e suas implicações na atividade motora. A educação física e os fatores que afetam o crescimento físico. O desporto na escola de ensino fundamental. PCN"s e habilitação do professor de educação física. Educação física com alunos especiais. Crescimento e desenvolvimento motor. Esporte e cidadania. VOLEIBOL: Regras, Sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico; BASQUETEBOL: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico; HANDEBOL: Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa, Histórico; ATLETISMO: Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais; NATAÇÃO: Regras, Estilos, Largadas, Viradas, Índices Técnicos, Revezamento, Jogos Regionais - Abertos - Competições - Olimpíadas; FUTEBOL DE SALÃO: Regras; Regulamentos; Competições; Sistemas Ofensivos; Sistemas Defensivos; FUTEBOL: Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos.
Técnico em Informática
Conceitos Básicos sobre Informática: Hardware; Microcomputadores e Periféricos em geral; Dispositivos de Armazenamento de Dados; Noções de sobre Microprocessadores e Barramentos; Memória; Uso de Microcomputadores; Instalação; Configuração; Princípios de Sistemas Operacionais; Processamento; "Batch" ou por lotes; "On line" ou tempo Compartilhado; " Real Time" ou tempo real; Multiprogramação, Multiprocessamento e Multitarefa; Representação da Informação; Sistemas de Numeração; Software Básico; Aplicativos; Utilitários; Principais Softwares do Mercado; Sistemas Operacionais: Windows 95/98; Windows 2000; Windows NT; Unix; Linux; Aplicativos; Office 97/2000; Word; Excel; Access; Powerpoint; Outlook Express; Uso de Microcomputadores: Operação. Arquitetura de Computadores: Conceitos; Componentes Básicos; Unidade de Controle; Unidade Aritmética e Lógica; Registradores; Memória Principal, Cache e Secundária.; Controladores de Entrada e Saída; Ciclo de Execução de Instruções; Tipos de Instrução; Movimentação de Dados; Operações com Dados; Chamada a Rotinas; Controle de Execução; Modos de Endereçamento; Multiprocessamento e Processamento Paralelo. Sistemas Operacionais: Conceitos; Características; Sistemas de Arquivo; Arquivo e Registro; Métodos de Acesso; Alocação; Organização de Diretórios; Proteção de Arquivos; Gerenciamento do Processador; Conceitos de Multiprogramação; Escalonamento de Tarefas; Gerenciamento de Memória; Particionamento da Memória; Paginação; Segmentação. Algoritmos e Linguagens de Programação; Conceitos; Características; Construção de Algoritmos e Pseudocódigo; Estrutura de Dados; Linguagens de Programação; Pascal; C; Delphi; Visual Basic. Bancos de Dados: Conceitos; Características de um Banco de Dados; Fundamentos de Bancos de Dados; Noções quanto a Modelos de Bancos de Dados; Relacional; Objeto; Relacional/Objeto; Modelo de Dados; Restrições de Integridade; Modelo Relacional; Abordagem SQL. Análise, Projeto e Metodologias para Desenvolvimento de Sistemas: Conceitos; Características; Ciclo de Vida de Sistemas; Atividades de Análise; Fases de Projeto; Projeto e Análise Estruturada de Sistemas; Diagramas; DFD; Dicionários de Dados; Mini-Especificações de Processos; Análise Essencial; Modelo Ambiental; Modelo Comportamental; Diagrama de Entidade e Relacionamentos (DER); Diagrama de Transição de Estado( DTE); Análise e Projeto Orientados a Objetos; Classe; Objeto; Herança; Polimorfismo; Encapsulamento; Modelagem; UML. Comunicação de Dados: Conceitos; Características; Sinal Analógico e Digital; Transmissão Serial X Paralela; Transmissão Assíncrona e Síncrona; Transmissão Simlex, Harf-duplex e Full-duplex; Interfaces; Modulação/Demodulação; Sinalização de Linha e de Dados; Comutação de Circuitos Computados em Dedicados; Linhas ponto a ponto e multiponto; Protocolos de Comunicação; Redes Digitais de Serviços Integrados (RDSI). Redes de Computadores: Conceitos; Características; Objetivos; Padrões; Meios de Transmissão; Cabo Coaxial; Par Trançado; Fibra Ótica; Link de Rádio; Topologias de Redes de Computadores; Métodos de Acesso; Tecnologias; Ethernet; Fast Ethernet; Fiber Distributed Data Interface (FDDI); Gigabit Ethernet; Asynchronous Transfer Mode(ATM); Equipamentos para Interconexão de Redes; Fundamentos da Arquitetura TCP/IP; Redes Públicas; Administração e Segurança em Redes de Computadores; Instalação e Operação de Redes de Computadores; Segurança Física e Lógica de Redes; Back-Up; Vírus, Prevenção; Recursos de Administração de Redes. Internet e Intranet: Conceitos; Características; A Internet no Brasil; Modalidades e Técnicas de Acesso; Navegação e Pesquisa; Construção de Home Pages; HTML; JavaScript; ASP X PHP; Ferramentas de Apoio ao Desenvolvimento para WEB; Front Page; Dream Weaver. Proteção: Princípios Básicos; Alimentação AC/DC; Aterramento e Pára-raios; Proteção de Equipamentos e de Sistemas de Informáticas. Ética Profissional: Conceitos; Matérias Relacionadas a acesso não autorizado recursos computacionais ("hackers, Vírus"); Direito de Propriedade de Software; Pirataria - A atual lei de software que regulamenta a propriedade de software; Engenharia Reserva; Confidencialidade e Privacidade dos Dados.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO:

Manter e divulgar normas e procedimentos de segurança no trabalho; Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações; Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas; Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores; Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. Organizar e manter controle e guarda de documentos; Auxiliar o secretário das unidades escolares; Auxiliar o secretário das unidades escolares; Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples; Efetuar todas as demais funções administrativas correlatas e de mesmo ou inferior nível de complexidade e responsabilidade. Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das unidades escolares e do Departamento de Educação; Preencher impressos, requerimentos e outros documentos para atendimento aos munícipes; Emitir e supervisionar os livros e documentos dos servidores; Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; Redigir memorandos, ofícios, requerimentos, relatórios e outros documentos administrativos; Auxiliar nos trabalhos da contabilidade municipal; Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural; Exercer atividades de organização, arquivo e controle das bibliotecas escolares ou municipal; Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro; Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras; Efetuar todas as demais tarefas administrativas correlatas e de mesmo ou inferior nível complexidade e responsabilidade; Confeccionar a folha de pagamento dos servidores, efetuando os descontos previstos em leis ou autorizados e determinando o seu encaminhamento; Auxiliar na coordenação da contabilidade do Município, efetuando os relatórios periódicos a serem divulgados e/ou encaminhados ao Tribunal de Contas; Controlar a parte financeira do Município, acompanhando e supervisionando as receitas recebidas e as despesas realizadas; Efetuar os empenhos e os respectivos cheques ou ordens de pagamento; Acompanhar e controlar as contas bancárias dos recursos financeiros do Município; Assessor e orientar os demais servidores, Diretores e Secretários sobre a correta aplicação das verbas e recursos financeiros;

 

AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS:

Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha a habilitação necessária; Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras e outros veículos assemelhados; Dirigir õnibus de transporte de alunos, desde que possua a habilitação e cursos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito; Promover o controle e manutenção dos equipamentos de combate a incêndios; Auxiliar nos serviços de lavagem, limpeza, mecânica e manutenção dos veículos e máquinas operadoras; Promover o controle e manutenção dos equipamentos de combate a incêndios; Efetuar carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realizar entrega de mercadorias, pacotes e outros produtos; Levantar as necessidades de manutenção preventiva ou corretiva na frota de veículos; Auxiliar no trabalho de abastecimento de água do Município e Distritos; Dirigir veículos de grande porte, tais como, caminhões, motoniveladoras, tratores, etc, desde que possua a habilitação necessária; Auxiliar nos serviços de mecânica de máquinas e veículos oficiais, de borracharia, auxiliar nos serviços de elétrica de automóveis de veículos oficiais; Realizar outras atividades de serviços quando solicitado e todas as funções aplicáveis aos agentes, em caráter suplementar.

 

AGENTE OPERACIONAL:

Auxiliar na instalação e manutenção de instalações hidráulicas, tais como: bebedouros, pias, válvulas e outros; Executar e auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificações, reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas e outros; Executar serviços de pinturas de automóveis da frota municipal; Promover o controle e manutenção dos equipamentos de combate a incêndios; Executar e auxiliar nos serviços de mecânica de máquinas e veículos oficiais, bem como de borracharia; Realizar reparos em veículos de pequeno, médio ou grande porte; Executar e auxiliar nos serviços de elétrica de automóveis de veículos oficiais; Levantar as necessidades de manutenção preventiva ou corretiva na frota de veículos; Efetuar limpeza, lavagem, pintura e pequenos reparos nos veículos; Construir ou reparar fundações, estruturas de concreto armado, lajes, pisos, paredes, galerias, caixas subterrâneas e outros; Efetuar assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais sanitários; Executar a montagem de divisórias, bem como a instalação e reparação de fechaduras; Confeccionar peças de madeira, de acordo com desenhos, projetos, croqui ou instruções; Realizar reparos e/ou acabamento em peças de madeira e móveis em geral; Executar pinturas em peças de madeira ou ferro; Executar serviços de dedetização nas instalações dos prédios públicos; Auxiliar no trabalho de abastecimento de água do Município e Distritos; Exercer atividades de magarefe e outras assemelhadas no abatedouro; Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. Exerce atividade de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processo de tratamento, cabendo- lhe especialmente observar, reconhecer e descrever sinais de sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde. Respeitando-se as atribuições contidas na Lei do Exercício Profissional.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO

Executam serviços de rotinas dos serviços em geral na instituição pública. Serviços gerais de limpeza, bens patrimoniais e materiais de consumo. Conservar alvenaria e fachadas lavando, preparando e aplicando produtos. Preparar refeições inclusive merenda escolar, prestar assistência às pessoas, cuidar de peças de vestuário como rouparia, conforme orientações recebidas. Fazer arrumação ou faxina cuidar de plantas do ambiente interno e externo. Serviços de jardinagem, viveiro de mudas, manejar áreas verdes, capinagem. Realizar manutenção e limpeza em geral em vias, limpar vias permanentes, logradouros, parques, praças e próprios públicos, como creches, escolas, postos de saúde e outros ambientes públicos. Controlar atividades de conservação e trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO

Executar serviços de rotinas dos serviços em geral na instituição pública. Serviços gerais de limpeza, manutenção de equipamento, mobiliário, instalações, bens patrimoniais e materiais de consumo. Executar manutenções elétrica e hidráulica, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Realizar manutenção de carpintaria e marcenaria, consertando móveis, substituindo e ajustando portas e janelas, trocando peças e reparando pisos e assoalhos. Conservar alvenaria e fachadas e recuperar pinturas, impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e aplicando produtos. Montar equipamentos de trabalho e segurança, inspecionando local e instalando peças e componentes em equipamentos. Executar serviços gerais (troca de chuveiros, conserto de portas e janelas, entre outros). Realizar manutenção e limpeza em geral em vias, logradouros, parques, praças e próprios públicos manejar áreas verdes, tapar buracos, limpar vias permanentes e conservar bueiros e galerias de águas pluviais. Recompor aterros e recuperar obras, serviço de jardinagem, viveiro de mudas, capinagem, roçada, limpeza de bueiros, serviço de dedetização nas instalações dos próprios públicos. Auxiliar no serviço de carga, descarga, transporte de materiais e outros. Controlar atividades de conservação e trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Outros serviços atinentes ao cargo.

 

BIÓLOGO

Os profissionais biólogos desenvolvem atividades de pesquisa em ciências biológicas, elaboram projetos, coordenam equipes , coletam, tratam e analisam material biológico, dados e informações, geram conhecimentos, métodos e técnicas e divulgam resultados de pesquisa. Executar outras tarefas correlatas com o cargo colaborando para o permanente aprimoramento da prestação do serviço de saúde pública.

 

BIOQUIMICO-FARMACÊUTICO

Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e executar atividades técnicas especificas da profissão; realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas especificais para completar o diagnóstico de doenças; supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais; interpelar e emitir resultados dos exames realizados em bioquímica, imunologia, parasitologia, microbiologia e hematologia; executar atividades de desinfecção e esterilização; zelar pela limpeza e ordem dos materiais e equipamentos; exercer outras atividades correlatas.

 

BORRACHEIRO

Consertar, arrumar pneus de veículos em geral, máquinas, cavalo mecânico e carretas. Conhecimentos com pneus com e sem câmara. Execução de serviços como alinhamento, montar e desmontar pneus, vulcanização e balanceamento. Controlam vida útil e utilização do pneu. Trocam e ressulcam pneus. Consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e balanceiam conjunto de roda e pneu. Prestam socorro a veículos interno e externo e lavam chassi e peças. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

 

DENTISTA (ODONTÓLOGO)

Realizar exame clínico com finalidade epidemiológica;

· Realizar procedimentos clínicos básicos;

· Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos;

· Realizar atendimentos nas urgências;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

· Executar ações de assistência integral;

· Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção à Saúde Bucal;

· Supervisionar THD e ACD;

· Realizar ações educativas e preventivas em Saúde Bucal.

I- realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

X - examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;

XI - prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca;

XII - manter registro dos pacientes examinados e tratados;

XIII - fazer perícia odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacidade física para admissão de pessoal na prefeitura; XIV- efetuar levantamento que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública;

XV - participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população em geral;

XVI - participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;

XVII - executar outras atribuições afins e as previstas pelo regulamento da profissão e pelo Conselho Federal e Regional de Odontologia.

 

DESENHISTA TÉCNICO

Elaborar desenhos de projetos arquitetônicos, estrutural, hidráulico, elétrico, telefônico, topográfico e paisagismo em AUTO CAD; Executar levantamentos físicos dentro das funções especificadas;

Assessorar os trabalhos documentais junto ao Engenheiro responsável; Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhadas e correlatas ao cargo.

 

ENFERMEIRO

Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Podem realizar pesquisas. O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe direção do órgão de enfermagem, integrante da estrutura básica da instituição de saúde, e chefia do serviço de unidade de enfermagem; organização e direção de serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, ordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consulta de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem e pacientes. Respeitando-se as atribuições contidas na Lei do Exercício Profissional.

 

FISCAL GERAL

Compreende as atribuições que se destinam a orientar e esclarecer, sob supervisão, os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes a tributos, vigilância sanitária, obras, posturas municipais e transportes, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.

Tarefas Típicas:

A) Quanto à fiscalização tributária

Executar inerentes à área de fiscalização de tributos, em geral;

Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de livros, notas fiscais, fazendo notificações quando irregulares; Emitir autos de infração; Realizar diligencias necessárias à instrução de processos; Apresentar periodicamente boletins de atividades realizadas; Orientar os contribuintes visando o exato cumprimento da legislação tributária; Coordenar e fiscalizar a localização e existência de alvarás de licença ao comércio, industria, mercados, feiras e ambulantes; Fazer levantamentos das atividades econômicas das empresas ou pessoas prestadoras de serviços e tributa-las convenientemente; Prestar esclarecimentos e orientações aos contribuintes; Identificar notas fiscais e relaciona-las quando houver suspeita de falsidade; Informar às autoridades estaduais, irregularidades que não são de competência do Município; Executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas por seus superiores.

B) Quanto a fiscalização sanitária

Executar e promover o controle das atividades de saneamento básico e ambiental, assegurando na execução o Sanitarista na operação e manutenção de obras; Propor projetos sobre controle de estabelecimentos de interesse da saúde pública, observando a infra estrutura sanitária e ambiental, para garantir condições da habilidade e prevenir possíveis causas que venham a afetar a saúde e o ambiente;

Participar das ações de planejamento da organização e controle das atividades de saneamento básico e ambiental de acordo com as normas de vigilância sanitária; Desenvolver pesquisas referentes ao saneamento básico e ambiental nas áreas de atuação, para melhoria da qualidade dos serviços prestados à população; Promover a participação comunitária no desenvolvimento das atividades relacionadas à saúde e saneamento, bem como da fiscalização, com a finalidade de prevenir possíveis causas que afetem a saúde e bem-estar da população; Promover a integração das ações de saneamento básico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento à população

C) Quanto a fiscalização de transportes

Controlar taxa de embarque no terminal rodoviário municipal, bem como catracas nos veículos; Fiscalizar a cobrança de valores abusivos das passagens cobrados pelas empresas; Fiscalizar embarques fora do terminal rodoviário dentro do município; Fiscalizar o cumprimento dos horário pré-estabelecidos pelas concessionárias municipais e inter-municipais; Vistoriar os veículos de transporte coletivo, quanto a limpeza e sua manutenção; Fiscalizar a documentação dos motoristas das concessionárias, bem como suas condutas no transporte de passageiros; Fiscalizar as paradas nos pontos determinados; Efetuar controles sobre usuários especiais; Analisar denuncias efetuadas pelos usuários; Fiscalizar o comportamento cívico, moral e profissional dos permissionários do transporte de passageiros por táxi, em veículos automotores no Município; Organizar o transporte escolar; Elaborar a escala de trabalho dos motoristas do transporte escolar.

 

FISIOTERAPEUTA

Atendem pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional. Habilitam pacientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes. Orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; ministram testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas; administram recursos humanos, materiais e financeiros e executam atividades administrativas.

 

FONOAUDIÓLOGO

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercer atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administrar recursos humanos, materiais e financeiros. Executar outras tarefas correlatas com o cargo colaborando para o permanente aprimoramento da prestação do serviço de saúde pública.

 

INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Compete exclusivamente ao Profissional de Educação Física, coordenar, planejar, programar, prescrever, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, orientar, ensinar, conduzir, treinar, administrar, implantar, implementar, ministrar, analisar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares. Especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, sendo da sua competência prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica.

 

MECÂNICO GERAL

Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente. Realizam manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares, caminhões, tratores, õnibus, máquinas pesadas, máquinas agrícolas. Afinação de motores de automóveis, Alinhamento de direção, Alinhamento de rodas, montagem de caixa diferencial, amortecedores, câmbio, chassis, direção e freios de automóveis, e injeção eletrônica. Manutenção de motores a álcool, de motor a gasolina, de motor de explosão, de radiadores, suspensão. Socorro, testes de automotores. Retificador de motores a álcool, motores a diesel, motores a gasolina, motores de automóveis, motores de carros, motores de explosão, maquinas agrícolas e tratores, motocicletas e motonetas.

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. Executar outras tarefas correlatas com o cargo colaborando para o permanente aprimoramento da prestação do serviço de saúde pública.

 

MÉDICO GINECOLOGISTA

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica, na sua especialidade médica. Executar outras tarefas correlatas com o cargo colaborando para o permanente aprimoramento da prestação do serviço de saúde pública.

 

MÉDICO PEDIATRA

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica, na sua especialidade médica. Executar outras tarefas correlatas com o cargo colaborando para o permanente aprimoramento da prestação do serviço de saúde pública.

 

MÉDICO PLANTONISTA

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. Executar outras tarefas correlatas com o cargo colaborando para o permanente aprimoramento da prestação do serviço de saúde pública.

 

MÉDICO PSIQUIATRA

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica, na sua especialidade médica. Executar outras tarefas correlatas com o cargo colaborando para o permanente aprimoramento da prestação do serviço de saúde pública.

 

MÉDICO VETERINÁRIO

Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar e inspecionar as produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos e alimentos, promovendo orientação técnico - higiênico - sanitária, coletando amostras de alimentos para exame laboratorial, visando propiciar à população condições de inocuidade dos alimentos. Participar de investigação e epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos e animais, detectando e controlando focos epidêmicos e orientando entidades que manipulam produtos alimentícios e de ordem animal, visando a redução da morbimortalidade causada por estas doenças. Programar, normatizar, coordenar supervisionar e executar medidas necessárias para controle e profilaxia de zoonoses, bem como desenvolver projetos de pesquisa. Promover a educação sanitária da comunidade. Fomentar produção animal; atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente. Executar outras tarefas correlatas com o cargo colaborando para o permanente aprimoramento da prestação do serviço de saúde pública.

 

PROFESSOR

Ministrar aulas nos anos iniciais e Ensino Fundamental. Preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto político pedagógico e Proposta Curricular; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimento das atividades utilizar constantemente capacidades de comunicação. Executar outras tarefas correlatas.

 

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

Demarcação de lotes para construção de muros ou unidades habitacionais, industriais, escolares, esportivas, etc; Demarcação para aberturas de loteamentos e novas ruas; Nivelamento de ruas para pavimentação e revestimento com pedras irregulares; Fornecer alinhamento de ruas para implantação de redes de energia elétrica, redes de água e esgotos; Medição de áreas para implantação de unidades habitacionais, com urbanização da área e demarcação de logradouros, praças e equipamentos públicos; Levantamento topográfico para projeto de rede de água no interior do município; Levantamento topográfico para projetos de parques, áreas públicas, tanques, açudes, lagos e barragens; Fornecimento de numeração para prédios; Elaboração de desenhos topográficos de lotes, áreas, glebas; Elaboração de plantas planialtimétricas de lotes; Elaboração de plantas cadastrais, conferencia de área para fins de IPTU; Projetos de aberturas e readequação de estradas rurais, locação de bueiros e pontes e galerias pluviais e Cálculos de áreas e divisão de glebas.

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo permanente; gerenciam custos; preparam obrigações acessórias, tais como: declarações aos órgãos competentes e administram os registros dos livros nos órgãos apropriados; elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e informações gerenciais; realizam auditoria interna; atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia, compatíveis com suas atribuições no Conselho.

 

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Gerenciamento dos recursos da rede de computadores; Desenvolvimento e manutenção de sistemas computacionais de interesse da Prefeitura; Suporte a softwares e hardwares licenciados institucionalmente e equipamentos de informática alocados nas unidades e cadastros no Sistema de Manutenção; Treinamento em aplicativos básicos e avançados nas áreas de informática aos servidores (capacidade de comunicação); Gerenciar ou prestar suporte na manutenção de equipamentos de informática; Administrar e gerenciar o provedor de internet da Prefeitura; Conciliar conhecimentos técnicos e também estratégicos no desenvolvimento de projetos; Desenvolvimento de aplicativos (programas) de interesse da Prefeitura; Automação dos processos de uso estratégico das informações.

 

TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS

Coleta de sangue,análise de material biológico e todas as outras atribuições pertencentes a um técnico de laboratório, Prestação de serviços no setor de laboratório da unidade; nas seções de: hematologia, bioquímica, urinálise, parasitologia, microbiologia e imunologia, e outras atribuições correlatas à função.

 

TÉCNICO EM RAIO X

Operar equipamento de Raio X; recepcionar e orientar os pacientes e acompanhantes sobre o procedimento; realizar exames radiológicos, sob a supervisão direta do Médico; realizar técnica de posicionamento para cada tipo de exame radiológico; realizar o controle de qualidade dos exames radiológicos; realizar todas as atribuições inerentes ao Técnico em radiologia.

 

TÉCNICO FLORESTAL

Supervisionar, execução de atividades florestais, desde a construção de viveiros florestais e infra-estrutura, produção de mudas e colheita florestal até o manejo de florestas nativas e comerciais; inventariam florestas, planejam atividades florestais; elaboram documentos técnicos. Administram unidades de conservação e de produção, atuam na preservação e conservação ambiental; fiscalizam e monitoram fauna e flora; ministram treinamentos e podem participar de pesquisas.

 

VIGIA

Vigiar dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e outras irregularidades; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio. Controlar objetos e cargas; vigiar parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio. Comunicar-se via rádio ou telefone e prestar informações ao público e aos órgãos competentes. Comunicar o superior, imediatamente, sobre pessoas e veículos suspeitos nas proximidades da empresa, além de qualquer ocorrência que haja. Manter observação constante sobre os acessos, bem como a área sobre a sua responsabilidade. Anotar e transmitir telefonemas e recados, além de registrar no livro de ocorrência se houver. Inspecionar as vias de acesso, as saídas de emergência, portas, janelas e portões desligando as luzes que não sejam indispensáveis ao trabalho e a segurança. Registrar qualquer retirada de chaves, equipamentos, materiais, veículos, máquinas e outros do local de sua responsabilidade. Na rendição do turno, transmitir as ordens em vigor, o material sob sua responsabilidade, bem como informar sobre eventuais danos materiais existentes.