Prefeitura de Tatuí - SP

Notícia:   29 vagas de até R$ 2.486,58 para a Prefeitura de Tatuí - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

RETI-RATIFICAÇÃO DO EDITAL RESUMO

CONCURSO PÚBLICO - PMT 002/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ torna pública a Reti-Ratificação do Edital Resumo PRORROGANDO O PERÍODO DE INSCRIÇÃO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ faz saber que, em vista do disposto no art. 37 a 42, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Tatuí e Leis Municipais vigentes, a Municipalidade, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos da Prefeitura Municipal de Tatuí. O presente Concurso Público destina-se as vagas dos Cargos dispostos na cláusula 01, deste edital, criados por Leis Municipais vigentes, vagas, aquelas que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade deste.

01. Dos Códigos, dos Cargos, Vagas, Escolaridade/Exigências, Remuneração, Jornada de Trabalho e Valor das Inscrições:

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade/Exigências

Remuneração

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

TTO

Topógrafo

01

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Topografia

R$ 542,28

44 h/s

R$ 30,00

NFA

Farmacêutico

03

Ensino Superior Curso de Graduação em Farmacologia e registro na área - CRF

R$ 903,12

44 h/s

R$ 50,00

NMC

Médico Cardiologista

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Cardiologia com registro na área - CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NMG

Médico Clínico Geral

10

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NME

Médico Endocrinologista

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Endocrinologia e registro no CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NMI

Médico Ginecologista

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Ginecologia e registro no CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NMN

Médico Infectologista

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Infectologia e registro no CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NMO

Médico Oftalmologista

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Oftalmologia com registro na área - CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NMP

Médico Pediatra

03

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Pediatria e registro no CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

NML

Médico Plantonista

04

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no CRM*

R$ 43,10 h/plantão

12 h/plantão

R$ 50,00

NMQ

Médico Psiquiatra

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Psiquiatria com registro na área - CRM

R$ 2.483,58

20 h/s

R$ 50,00

Observação * Para o cargo de Médico Plantonista haverá dois plantões semanais no mínimo.

02. Das inscrições:

02.01. Documento necessário para a inscrição: Documento de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação.

02.02 Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (INTERNET) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.o 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Municipal;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação;

h) Especificar na ficha de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até 2 (dois) dias após o término das inscrições. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição.

02.03. INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.iecel.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 01 de Dezembro de 2008 até às 24h (via Internet) do dia 14 de Dezembro de 2008.

PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 15 de Dezembro de 2008.

02.03.01. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto Bancário conforme instruções no referido site www.iecel.com.br.

02.03.02. Caso a inscrição seja feita ainda no dia 14/12/2008, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 15/12/2008.

02.03.03. As inscrições já efetuadas com boletos impressos com vencimento para 08/12/2008 poderão ser re-impressas com vencimento para 15/12/2008 (através do link enviado no e-mail informado pelo candidato no preenchimento do formulário de inscrição pela internet ou através do site www.iecel.com.br), ou poderão ser desconsideradas, realizando-se uma nova inscrição com vencimento para 15/12/2008.

02.03.04. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição. 02.04. Não será concedida isenção da taxa de inscrição.

02.05. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

02.06. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.07. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.08. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código e o cargo preenchido.

02.09. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Tatuí excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.10. A confirmação da inscrição via Internet, dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.11. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.iecel.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.12. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DE PESSOAS DEFICIENTES:

02.12.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004.

02.12.02. A pessoa deficiente deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004. O candidato deficiente deverá enviar até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura Municipal de Tatuí - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Av. Cônego João Clímaco, 140 - Centro - Tatuí/SP - CEP: 18270-540. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento.

02.12.03. ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.12.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.12.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.12.05.01 Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para candidato a deficiente para os cargos de:

Cód.

Cargos

Vagas

TTO

Topógrafo

-

NFA

Farmacêutico

01

NMC

Médico Cardiologista

-

NMG

Médico Clínico Geral

01

NME

Médico Endocrinologista

-

NMI

Médico Ginecologista

01

NMN

Médico Infectologista

-

NMO

Médico Oftalmologista

01

NMP

Médico Pediatra

01

NML

Médico Plantonista

01

NMQ

Médico Psiquiatra

-

02.12.05.02. Nos demais cargos, pela inexistência de vagas suficientes onde possam ser aplicadas as Leis citadas no subitem 02.13.01, não haverá reserva para candidatos deficientes.

02.12.06. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 40, do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004.

02.12.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.12.08 O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edita, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.12.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.12.10. As pessoas deficientes participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.12.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.12.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos que lograram êxito no Concurso Público e outra apenas com os candidatos deficientes.

02.12.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.12.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica do Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.12.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal no. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.12.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada na ficha de inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. Das exigências para a nomeação do Cargo:

Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Tatuí e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

h) A Prefeitura Municipal de Tatuí a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação, caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

4. Da Prova Escrita

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 18 de JANEIRO de 2009 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado no jornal local de circulação no Município de Tatuí e, em caráter informativo, estará disponível no site www.iecel.com.br, em 20 de DEZEMBRO de 2008. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, essas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização da prova, no jornal local de circulação no Município de Tatuí e, em caráter informativo, estará disponível no site www.iecel.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público Edital PMT 002/2008.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e ou quaisquer outras atividades ou eventos realizados por outras instituições.

5. Da Validade do Concurso Público

05.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Tatuí, por igual período.

6. Da Convocação para a Nomeação

06.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

7. Das informações no Edital do Cargo:

07.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura Municipal de Tatuí e disponível no site www.iecel.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

07.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

07.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no jornal local de circulação no Município de Tatuí, e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Tatuí e serão ainda disponibilizados no site www.iecel.com.br.

07.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público PMT 002/2008 serão publicadas no jornal local de circulação no Município de Tatuí e disponibilizadas em caráter informativo no site www.iecel.com.br.

07.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMT 002/2008, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Tatuí quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o jornal local de circulação no Município de Tatuí e em caráter meramente informativo no site www.iecel.com.br.

8. Das Disposições Finais:

08.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX.

08.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

08.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

08.04. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

08.05. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

TATUÍ, 04 de Dezembro de 2008.

LUIZ GONZAGA VIEIRA DE CAMARGO
Prefeito Municipal