Prefeitura de Bálsamo - SP

Notícia:   29 vagas de até R$ 2.140,00 para Prefeitura de Bálsamo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

N° 01/09, DE 28 DE JUNHO DE 2009

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO EM EMPREGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - C.L.T., OU SEJA, CELETISTA TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BÁLSAMO, ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BÁLSAMO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor JOSÉ SOLER PANTANO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CONTRATAÇÃO EM 29 (VINTE E NOVE) VAGAS EM EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS, para as vagas relacionadas por este Edital, regidos pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso Público será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor e com as presentes Instruções Especiais que regularão todo o Concurso Público de Seleção ora instaurado, bem como através dos Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:-

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS EMPREGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO PÚBLICO.

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS

N° DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01. - Auxiliar de Apoio Operacional (Feminino).

08

Ref. 01
R$ 502,32

40h00min

Ensino Fundamental incompleto (4° série do Primeiro Grau).

R$ 15,00

02. - Auxiliar de Apoio Operacional (Masculino)

02

Ref. 01
R$ 502,32

40h00min

Ensino Fundamental incompleto (4° série do Primeiro Grau).

R$ 15,00

03. - Médico Clínico Geral.

02

Ref. 36
R$ 2.140,00

20h00min

Superior Completo em Medicina - com Registro no C.R.M. - Conselho Regional de Medicina.

R$ 50,00

04. - Médico Ginecologista.

01

Ref. 36
R$ 2.140,00

20h00min

Superior Completo em Medicina - com Registro no C.R.M. - Conselho Regional de Medicina e Especialização em Ginecologia e Obstetrícia.

R$ 50,00

05. - Médico Pediatra.

01

Ref. 36
R$ 2.140,00

20h00min

Superior Completo em Medicina - com Registro no C.R.M. - Conselho Regional de Medicina e Especialização em Pediatria.

R$ 50,00

06. - Médico Plantonista.

09

Ref. 00
R$ 390,00

12h00min

Superior Completo em Medicina - com Registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

R$ 50,00

07. - Visitador Sanitário.04Ref. 01
R$ 502,32
40h00minEnsino Médio completoR$ 15,00
08. - Zelador do Centro de Lazer.02Ref. 01
R$ 502,32
40h00minEnsino Fundamental incompleto (4ª série do Primeiro Grau).R$ 15,00

1.1.1. - A fiscalização de todos os atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade de uma Comissão a ser indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao seu Quadro de Servidores, de reconhecida idoneidade moral.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS EMPREGOS:-

1.2.1. - Auxiliar de Apoio Operacional (Feminino):- Executar tarefas de Limpeza e Manutenção Operacional dos ambientes nos Órgãos Públicos Municipais, em especial às unidades ligadas a Saúde, Assistência Social e Educação, sob supervisão dos responsáveis pela respectiva Unidade de trabalho.

1.2.2. - Auxiliar de Apoio Operacional (Masculino):- Executar tarefas de Limpeza e Manutenção Operacional dos ambientes nos Órgãos Públicos Municipais, em especial, às unidades ligadas à Saúde, Assistência Social e Educação, sob supervisão dos responsáveis pela respectiva Unidade de trabalho.

1.2.4. - Médico Ginecologista:- As tarefas que se destinam à realização de exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atendimento a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da mãe e do filho.

1.2.5. - Médico Pediatra: avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; atender às consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; avaliar ao estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico- terapêutico profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; qualificar e codificar doenças operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; atender crianças e adolescentes prestando assistência médica integral; realizar inspeções relacionadas à proteção e à recuperação da saúde ou perícias médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

1.2.6. - Médico Plantonista:- fazer anamnes, e exame físico e seguimento dos pacientes; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta; atender urgências clínicas, traumatológicas e/ou cirúrgicas; determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução de programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e de equipe multiprofissional, bem como programas de educação sanitária no que se refere à .profilaxia e à defesa da saúde; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física ou mental e de óbito para atender as determinações legais; realizar inspeções relacionadas a proteção e recuperação da saúde ou perícias médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

1.2.7. - Visitador Sanitário:- As tarefas que se destinam a controlar o Saneamento Básico, nos termos da Legislação vigente. Aplicar, visando o cumprimento pela comunidade e pelos estabelecimentos existentes no Município, as Posturas Municipais, Estaduais e Federais, objetivando as perfeitas condições de saneamento do meio; desempenhar suas ações sob orientação do Setor de Saúde do Município e/ou Centro de Saúde.

1.2.8. - Zelador do Centro de Lazer:- Executar serviços de zeladoria, conservação e manutenção dos prédios públicos, garantindo o bom funcionamento, assegurando- lhes as condições de higiene e segurança.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao Emprego pretendido.

2.1.1. - Sem o recolhimento da Taxa de Inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2. - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação do mesmo.

2.1.3. - Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à Taxa de Inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços).

INSCRIÇÃO PRESENCIAL

2.2. - Os interessados poderão inscrever-se no período de 13 a 31 de julho de 2009, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira, na sede da Prefeitura Municipal, situado na Rua Rio de Janeiro, 695, centro - CEP: 15140-000, Bálsamo.

2.3. - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no

Decreto Federal n° 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.3.2. - Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.3.3. - Possuir habilitação, na data da posse, para o cargo a que concorre.

2.3.4. - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.3.5. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.3.6. - Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.3.7. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 outubro de 1988.

2.3.8. - Ter boa conduta.

2.3.9. - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os empregos em comissão.

2.3.10. - A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.3.11. - Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto o do caso previsto no item 2.8.2.

2.4. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

VIA INTERNET

2.5.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.5.1. no período compreendido de 13 à 31 de julho de 2009. Neste período o horário para início das inscrições no dia 13 de julho de 2009 será a partir das 15:00 horas e, término no dia 31 de julho de 2009 às 18:00 horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.5.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.5.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco Nossa Caixa/Nosso Banco.

2.5.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.5.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Insernes implicará na não efetivação da inscrição.

2.5.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.6. - O candidato que vier a ser habilitado no presente Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado, devendo atender à época da contratação, todas as exigências ora descritas, obedecidas a disponibilidade financeira do Município para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

2.7. - Não serão admitidos pedidos de alteração de inscrição de Emprego.

2.8. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.9. - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fac-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

2.9.1. - No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.9.2. - Deverá ser entregue uma procuração (original), com firma reconhecida, por candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

2.9.3. - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.10. - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou por seu procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10.1. - A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura no requerimento de inscrição.

2.11. - Encerrado o prazo das inscrições, será publicada por meio de relação, os Empregos com suas inscrições indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.11.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural da Prefeitura Municipal de Bálsamo.

2.11.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 04 (quatro) dias, a contar da data de sua divulgação, que será analisado e dado o Parecer pela respectiva Comissão.

2.11.3. - Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso Público, se este lhe for favorável e dele sendo excluído, se negado.

2.12. - Se aprovado em todas as fases do Concurso Público, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições para o exercício das funções do respectivo cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.13. - O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.14. - A Comissão de Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.15.- Para os Empregos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas, a saber:

1° Horário ou Dia

2° Horário ou Dia

1. - Auxiliar de Apoio Operacional.

1. - Médico Clínico Geral.

2. - Médico Plantonista.

2. - Médico Ginecologista.

3. - Visitador Sanitário.

3. - Zelador do Centro de Lazer.

4. - Médico Pediatra. 

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1° do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do emprego pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo emprego, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4- DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos de sua área. Sendo que, cada Emprego terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do Emprego, tudo conforme segue neste Edital.

4.1.1. - As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2. - As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público.

4.2. - As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. - As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em Jornal e no mural da sede da Administração Pública Municipal de Bálsamo.

5.1.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.2. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Administração Pública Municipal de Bálsamo.

5.2. - Por justo motivo, a critério da Comissão, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos, por novo Edital ou por Comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.6. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7. - O candidato deverá comparecer ao local designado às provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

5.8. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

5.9. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10. - Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado,comunicando-se com terceiros ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11. - Será excluído ainda do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

5.11.1. - Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

5.11.2. - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

5.11.3. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.11.4. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

5.11.5. - Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

5.11.6. - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

5.11.7. - Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13. - O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

5.15. - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

5.16. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não- preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.16.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas e assinaturas, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

5.16.4. - Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.17. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18. - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no Programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.19. - O candidato poderá apresentar recurso relativo às questões das provas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do Reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo C.E.P.

5.21. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.22. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.23. - O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Administração Pública Municipal de Bálsamo.

5.26. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. - A aplicação das provas será constituída de uma etapa que será seletiva e eliminatória, consistindo em prova objetiva escrita de natureza teórica.

6.2. - A prova objetiva escrita de natureza teórica constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"). Sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.2.1. - A prova objetiva escrita para os Empregos de:- Médico Clinico Geral, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Plantonista e Visitador Sanitário será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinqüenta) pontos.

6.2.2. - A prova escrita objetiva para os cargos de Auxiliar de Apoio Operacional e Zelador do Centro de Lazer será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. A prova prática também será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de "50" (cinquenta) pontos na média aritmética entre os pontos das provas escrita e prática.

6.2.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.3.- Não será permitida vista de provas.

6.4. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7 - DAS MATÉRIAS

7.1. - As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

8 - DOS TÍTULOS

8.1.- Para todos os Empregos, os títulos serão pontuados na seguinte forma:-

8.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

8.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

8.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos para todos os empregos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

8.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

8.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1° do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Bálsamo, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

8.1.4.2. - Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360 horas:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

8.1.4.3. - Curso ou Capacitação ministrados por órgãos públicos ou por instituições públicas ou particulares de ensino Superior, na respectiva área do Concurso, realizados nos últimos cinco anos:- "0,5" (cinco décimos) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas, limitados a "6,0" (seis) pontos.

8.1.4.4. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do Concurso:- "3,0" (três) pontos.

8.1.4.5. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso:- "6,0" (seis) pontos.

8.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

8.3. - Não serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, Telecongressos, SEBRAE, SESC, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas). Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos ou Capacitações" específica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações, estando excluídos também os cursos de graduação ou de habilitação Técnica, e os cursos ou capacitações não presenciais.

8.3.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

8.3.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 8.1.3.

8.4. - Só serão considerados os cursos extra-curriculares, realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do cargo.

8.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. - A nota final dos candidatos poderá ser de até no máximo 120 (cento e vinte) pontos, sendo 100 (cem) pontos obtidos na prova e 20 (vinte) pontos pelos Títulos.

9.2. - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em uma lista classificatória, com a relação de todos os candidatos aprovados por emprego público. A respectiva lista, por cargo público, estará em ordem de classificação final.

9.2.1. - A Classificação Final será publicada por Edital e afixada no Mural de Avisos da sede da Administração Pública Municipal.

9.2.2. - Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

9.2.3. - No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.3. - No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

9.3.2. - Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

9.3.3. - For casado ou viúvo.

9.3.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe:- "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

9.3.5. - As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de Inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore ".

9.4. - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito do Município a homologação do Resultado Final deste Concurso Público, no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

9.5. - A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Empregos ou individualmente para cada um, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos ou em datas diferenciadas para cada um dos Empregos.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. - Das decisões da Comissão caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

10.2. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Administração Pública Municipal de Bálsamo.

10.2.1. - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

10.2.2. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.3. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à Comissão, para análise e manifestação a propósito do argüido.

10.3.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Prefeito Municipal de Bálsamo.

10.4. - O recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

10.5. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

10.6. - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos mesmos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal de Bálsamo, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

10.6.1. - A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso Público, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

10.7. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

10.7.1. - Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

10.7.2. - Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

10.8. - Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

10.8.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos e nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

10.8.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

10.8.3. - É facultado à Administração Publica Municipal de Bálsamo exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1. - A aprovação neste Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das Disposições Legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal de Bálsamo, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste Concurso Público.

11.2. - A contratação será feita pela Administração e ao candidato aprovado, serão determinados o horário, o dia e o local à apresentação do mesmo, visando sua contratação.

11.3. - O Processo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) ano, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada cargo, podendo inclusive o prazo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Pública Municipal de Bálsamo, desde que exista interesse público para tanto.

11.3.1. - O período de validade estabelecido para este Concurso não gera a Administração Publica Municipal de Bálsamo a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

11.3.2. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

11.4. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão.

12.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob o efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

12.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

12.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, as autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

12.5. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal de Bálsamo.

12.6. - O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

12.6.1. - Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

12.7. - Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação municipal, serão resolvidos sempre pela Comissão, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal de Bálsamo.

12.8. - Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Editais, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

12.9. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

12.10. - Caberá ao Prefeito Municipal da Administração Publica de Bálsamo a homologação dos resultados finais.

Bálsamo, 28 de junho de 2009.

JOSÉ SOLER PANTANO
Prefeito Municipal de Bálsamo

ANEXO I

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado conjunta ou separadamente.

As questões não contemplaram as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo só entrar em vigor em 2012, bem como porque o mesmo permite, neste momento, a utilização das duas formas.

ENSINO SUPERIOR

PARA OS EMPREGOS DE:- MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA E MÉDICO PLANTONISTA.

01. - MÉDICO CLÍNICO GERAL

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade.

2.- Alterações agudas de saúde.

3.- Conhecimentos técnicos.

4.- Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais.

5.- Contaminações, Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos.

6.- Doenças Dermatológicas.

7.- Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial.

8.- Doenças do Aparelho Geniturinário.

9.- Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento.

10.- Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico.

11.- Doenças Transmissíveis.

12.- Enfermidades.

13.- Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares.

14.- Equipamentos de Segurança.

15.- Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros).

16.- Imunização.

17.- Instrumentos especiais.

18.-Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência artéria periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque.

19.- Medicamentos.

20.- Medicina preventiva.

21.- Medicina Terapêutica.

22.- Planejamento das atividades médicas.

23.-Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníase, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea.

24.- Pulmonares:- insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias.

25. Renais:- insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas.

26. Saúde e bem-estar do paciente.

27. Saúde Pública.

28. Sistema digestivo:- gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon.

29. Sistema endócrino:- hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal.

30. Sistema Único de Saúde e Municipalização.

31. Verminoses

BIBLIOGRAFIA MÍNIMA:-

CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D).

Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas.

LEGISLAÇÃO MÍNIMA:-

Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título VIII - Da Ordem social, Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção II - Da Saúde.

Leis Federais n°s. 8.080/90 e n° 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

02.- MÉDICO GINECOLOGISTA

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- Afecções de genitais e do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos.

2.- Amenorréias.

3.- Assistência humanizada a mulher (parto, aborto e puerpério).

4.- Assistência pré-natal.

5.- Câncer de mama.

6.- Câncer do colo uterino.

7.- Climatério e Homonoterapia.

8.- Diagnóstico preventivo.

9.- Disfunção menstrual.

10.-Dismenorréias.

11.-Distopias Genitais.

12.-Doenças Inflamatórias.

13.-Doenças Inflamatórias Pélvicas.

14.-Doenças Sexualmente Transmissíveis.

15.-Eclâmpsia.

16.-Exames médicos específicos (clínico, colpocitologia, colposcopia, fezes, laboratorais, sangue, obstétrico, pós-natal e urina).

17.-Fisiologia da gestação.

18.-Imunização

19.-Incontinência urinária.

20.-Inspeção, palpação e toque.

21.-Menopausa e climatério.

22.-Noções de Clínica Médica.

23.-O ciclo gravídico-puerperal.

24.-Planejamento familiar.

25.-Programas e prevenção da Saúde da Mulher na Saúde Pública.

26.-Síndrome dos ovários policísticos.

27.-Sistema Único de Saúde e Municipalização.

28.-Terapia de reposição hormonal.

29.-Tumores Benignos e malignos.

30.-Urgência e emergência materna.

31.-Vulvo Vaginitis e Cervicites.

BIBLIOGRAFIA MÍNIMA:-

CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

LIMA, Geraldo Rodrigues de. Funções e Disfunções Endrócrinas em Ginecologia e Obstetrícia.

Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

PINOTTI, J. A. Terapêutica em Mastologia.

RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas.

REZENDE, Jorge. Obstetrícia.

RILPER, Nísio Marcondes Fonseca e João Paulo. Patologia Cervical, Colposcopia, Citologia e Histologia.

SHAPIROO, Peckham. Sinais e Sintomas em Ginecologia.

WEHBA, César Eduardo Fernandes, Nilson Roberto de Melo e Salim. Climatério Feminino.

LEGISLAÇÃO:-

Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título VIII - Da Ordem social, Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção II - Da Saúde.

Leis Federais n°s. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

3. - MÉDICO PEDIATRA

Programa:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Acidentes: aspiração de corpo estranho; intoxicações exógenas; queimaduras e traumatismos

2.- Adolescência: conceito e desenvolvimento físico e emocional.

3.- Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus; hipotireoidismo congênito e hiperplasia adrenal congênita (deficiência de 21 hidroxilase).

4.- Afecções do aparelho cardiocirculatório e insuficiência cardíaca congestiva.

5.- Afecções do aparelho digestivo: diarréia aguda, prolongada e crônica, síndrome da má- absorção; parasitoses intestinais; hepatites virais e patologias cirúrgicas mais comuns do aparelho digestivo.

6.- Afecções do aparelho geniturinário; infecções do trato urinário; glomerulonefrite aguda e síndrome nefrótica.

7.- Afecções do aparelho respiratório: bronquite e bronquiolite; pneumonia e penumonite intersticiais infecciosas agudas; mucoviscidose e tuberculose.

8.- Afecções do sistema nervoso central; síndrome convulsiva; meningites e encefalites. Doenças infectocontagiosas próprias da infância.

9.- Afecções otorrinolaringológicas mais comuns na infância.

10.-Alimentação: necessidades nutricionais, aleitamento materno e higiene alimentar.

11.-Calendários Nacional de Vacinação.

12.-Cardiopatia congênita; endocardite infecciosa; miocardite e pericardite.

13.-Crescimento e desenvolvimento neuro-psicomotor: normalidade e distúrbios mais comuns.

14.-Desenvolvimento neurológico.

15.-Distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias

16.-Doenças endócrinas.

17.-Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância.

18.-Doenças do Trato urinário.

19.-Doenças do tubo digestivo e parede abdominal - Doenças Gastrintestinais.

20.-Estatística vital e indicadores de saúde.

21.-Imunizações.

22.-Imunopatologia; asma; febre reumática e artrite reumatóide juvenil.

23.-Metabolia: desnutrição, desvitaminose: desidratação; terapia de reidratação oral; distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico.

24.-Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados do RN normal e de baixo peso; principais características e patologias mais comuns do RN normal e prematuro. Sala de parto. Neonatologia.

25.-Noções Gerais de Epidemiologia.

26.-Noções de Vigilância Epidemiológica.

27.-Principais doenças cardiológicas

28.-Principais doenças cirúrgicas da infância

29.-Principais doenças hematológicas.

30.-Principais doenças infectocontagiosas e parasitárias próprias da infância

31.-Principais doenças oncológicas.

32.-Principais doenças ortopédicas.

33.-Principais patologias do Recém nascido.

34.-Principais patologias oftalmológicas da infância;

35.-Problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição.

36.-Puericultura

37.-Sistema Único de Saúde e Municipalização.

38.-Urgência e emergência.

BIBLIOGRAFIA MÍNIMA:

CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D).

Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

MARCONDES, E. Pediatria Básica.

MURAHOVISCHI, J. - Pediatria - Diagnóstico e Tratamento.

RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas

LEGISLAÇÃO MÍNIMA:

Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II -Da Seguridade Social e Seção II - Da Saúde.

Leis Federais n°s. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

04.- MÉDICO PLANTONISTA

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade. Medicina Preventiva e Saúde Pública.

2.- Alterações agudas de saúde.

3.- Atendimentos de Urgência/Emergência.

4. - Calendário de Vacinação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

5.- Contaminações. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos.

06.- Doenças de Notificação Compulsória.

7.- Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial.

8.- Doenças do Aparelho Geniturinário:- insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas

9.- Doenças do Aparelho Respiratório:- insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar e neoplasias. Afogamento.

10.- Doenças Dermatológicas.

11.- Doenças do Sistema Digestivo:- gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon.

12. - Doenças do Sistema Endócrino:- hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal.

13.- Doenças Transmissíveis.

14.- Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares.

15.- Equipamentos de Segurança.

16.- Imunização.

17.- Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurisma da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque.

18.- Leis Orgânicas da Saúde.

19.- Medicamentos.

20.- Medicina Terapêutica.

21.- Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníase, Hipertensão, Diabetes e Tuberculose).

22.- Sistema Único de Saúde e Municipalização.

23.- Verminoses Bibliografia:-

RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas

CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

Constituição Federal de 1988 - Título VIII Da Ordem social, Capítulo II da Seguridade Social, Seção II Da Saúde.

Leis Federais n°s. 8080/90 e 8142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

ENSINO MÉDIO

PARA O EMPREGO DE VISITADOR SANITÁRIO.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA:-

1.- Concordância Nominal e Verbal.

2.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

3.- Classe de palavras.

4.- Colocação de linguagem.

5.- Dos pronomes oblíquos e átonos.

6.- Emprego de Crase.

7.- Emprego de tempos e modos verbais.

8.- Figuras de pensamento.

9.- Flexão Nominal e Verbal.

10.- Interpretação de Texto.

11.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

12.- Ortografia Oficial.

13.- Pontuação.

14.- Pronomes:- Emprego, formas de tratamento e colocação.

15.- Regência Verbal e Nominal.

16.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

17.- Termos Essenciais da Oração.

18.- Termos Integrantes da Oração.

II. - MATEMÁTICA

1.- Análise Combinatória.

2.- Racionais: operações.

3.- Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

4.- Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da reta.

5.- Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.

6.- Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

7.- Porcentagens e Juros simples.

8.- Probabilidades.

9.- Regras de três: simples e composta.

10.- Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

11.- Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

12.- Simplificação de radicais.

13.- Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

14.- Trigonometria: no triângulo retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura Geral e Brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

6.- Literatura Brasileira e Mundial.

7.- História Geral e do Brasil.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

I) Assuntos Correlatos e Gerais referentes à área:-

II) Alimentos:-

a) Normas Gerais de higiene necessária aos alimentos destinados ao consumo humano.

b) Conservação de Alimentos.

c) Manipulação e Transporte de alimentos.

d) Prazo de Validade.

e) Rotulagem.

III) Saneamento Básico:-

a) Água:-

- Tratamento.

- Doenças de Veiculação Hídrica.

b) Esgoto:-

- Destino adequado dos dejetos.

- Os dejetos humanos na transmissão de doenças.

c) Lixo:-

- Destino.

- Tratamento.

- Transmissão de doenças pelo lixo.

d) Poluição do solo e do ar.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PARA OS EMPREGOS DE:- AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL E ZELADOR DO CENTRO DE LAZER.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

1. - Alfabeto - vogais e consoantes.

2. - Adjetivos.

3. - Análise e interpretação de textos.

4. - Artigos.

5. - Classificação das palavras quanto ao número de sílabas.

6. - Comparação de palavras entre si.

7. - Concordância.

8. - Divisão silábica.

9. - Interpretação de texto.

10. - Maiúsculas e minúsculas.

11. - Orações.

12. - Ordem alfabética.

13. - Ortografia.

14. - Plural.

15. - Pontuação.

16. - Preposição.

17. - Pronomes.

18. - Sílaba Tônica.

19. - Sinais de pontuação.

20. - Sinônimo e antônimo.

21. - Substantivos:- próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau.

22. - Verbos.

II. - MATEMÁTICA.

1. - Conjunto dos números naturais:- quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações.

2. - Medidas de:- comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas.

3. - Noções de:- dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte.

4. - Números decimais:- operações.

5. - Operações com frações.

6. - Operações com números decimais.

7. - Perímetro e área de quadrado e retângulo.

8. - Sistema de numeração decimal:- números até bilhão.

9. - Unidade de peso, medida e comprimento.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS.

1. - Atualidades Nacionais e Internacionais.

2. - Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

3. - Cultura Geral.

4. - Curiosidades.

5. - Ecologia e Meio Ambiente.

6. - Estudos Sociais.

7. - História e Geografia do Brasil e Geral.

8. - Países.

9. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

10. - Assuntos da atualidade:- acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

11. - Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

12. - Literatura Brasileira e Mundial.

FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, - Editora Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.

05.- AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL (Feminino) Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

2. - Equipamentos de Segurança.

3. - Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios).

4. - Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização de produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e usos).

5. - Segurança no trabalho.

6. - Varrição de superfícies diversas.

IV. - PROVA PRÁTICA

06.- AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL (Masculino) Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

2.- Conservação de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais.

3.- Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas, terrenos baldios e outros logradouros públicos.

4.- Conservação e manutenção de próprios municipais.

5.- Equipamentos de segurança.

6.- Noções básicas de instalações e manutenções elétricas.

7.- Noções de assentamento de tubos de concreto.

8.- Noções de capinação, limpeza, transporte de entulhos e varrição.

9.- Noções de compactação de solo.

10.- Noções quanto à preparação de argamassa, massa corrida, reboco e tintas, visando o assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros.

11.- Segurança no trabalho.

12.- Produtos de Higiene e Limpeza - usos, indicações, dosagens e formas de utilização.

IV. - PROVA PRÁTICA

07.- ZELADOR DO CENTRO DE LAZER.

Programa:

I. - PORTUGUÊS (Conforme programa acima).

II. - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

IV.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Assuntos correlatos à respectiva área.

2.- Equipamentos de Segurança.

3. - Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios).

4.- Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização, produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e usos).

5. - Segurança no trabalho.

6.- Varrição de superfícies diversas.

ANEXO II

DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O EDITAL

EMPREGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

N° de Questões

N° de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

 

Pontos

Auxiliar de Apoio Operacional (Feminino)

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h 30min

O candidato deverá demonstrar conhecimentos na identificação de equipamentos e materiais utilizados no cotidiano dos trabalhos e será avaliado nos serviços de limpeza e no desempenho das funções determinadas.

100

Auxiliar de Apoio Operacional (Masculino)

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h 30min

O candidato deverá demonstrar conhecimentos na identificação e utilização de ferramentas e materiais utilizados no cotidiano dos trabalhos que se destinam a exercer tarefas de natureza operacional em obras públicas, limpeza e manutenção de prédios municipais e demais atividades correlatas.

100

Médico Clínico Geral

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h 30min

Não Haverá

0

Médico Ginecologista3030 de Conhecimentos Específicos.1002h 30minNão Haverá0
Médico Pediatra3030 de Conhecimentos Específicos.1002h 30minNão Haverá0
Médico Plantonista3030 de Conhecimentos Específicos.1002h 30minNão Haverá0
Visitador Sanitário4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h 30minNão Haverá0
Zelador do Centro de Lazer4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h 30minO candidato deverá demonstrar conhecimentos na identificação de equipamentos e materiais utilizados no cotidiano dos trabalhos e será avaliado nos serviços de limpeza e no desempenho das funções determinadas.100