Prefeitura de Campo Grande do Piauí - PI

Notícia:   29 vagas de até R$ 1.300,00 para a Prefeitura de Campo Grande do Piauí - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 001/2011

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

A Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização do Processo Seletivo Público para programa do NASF-I para provimento de vagas nos Empregos Públicos Educador Físico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Ginecologista, Médico Pediatra e Terapeuta Ocupacional por tempo determinado. O certame realizar-se-á sob a responsabilidade da empresa Instituto Bezerra Nelson Ltda nos termos da Constituição Federal Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, alterada pela Lei no 9.849, de 26 de outubro de 1999, a Lei Orgânica do Município, a legislação pertinente e demais normas aplicáveis que passam a integrar este Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de cargos no Quadro Provisório da Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí, conforme a distribuição apresentada no Anexo I deste Edital.

1.2. Em cumprimento ao disposto no Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas portadoras de deficiência, conforme discriminado no Anexo I, deste Edital. As vagas, a princípio reservadas e não preenchidas, ficarão disponíveis para a classificação geral.

1.2.1. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com todos os candidatos e ainda, concorre aos 5% (cinco por cento) reservados do total de vagas, conforme disposto no subitem 3.6.

1.2.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias consideradas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

1.3. Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 12 (doze) meses não podendo ser estendidos além deste prazo, conforme determina o artigo 4º, inciso II e § 1º, da Lei nº 8.745/93.

1.4. A lotação dos candidatos aprovados será conforme a necessidade do município de Campo Grande do Piauí e a critério da Administração Pública.

2. DOS REQUISITOS

2.1. A participação neste processo seletivo simplificado está condicionada ao atendimento, cumulativamente, no ato da assinatura do contrato, aos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da Lei nº 8.745/93 que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda as Disposições Constitucionais relativas aos aposentados;

e) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento na Lei no 8.745/93, alterada pela Lei no 9.849/99;

f) ter idade mínima de 18 anos;

g) possuir aptidão física e mental;

h) comprovar escolaridade exigida no Anexo I deste Edital.

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, conforme discriminado no Anexo I deste Edital. As vagas, a princípio reservadas e não preenchidas, ficarão disponíveis para a classificação geral.

3.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico (original ou autenticado em cartório), que poderá ser entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado via SEDEX ou Carta Registrada com aviso de recebimento para o endereço que consta no subitem 13.7a. no prazo máximo de até 3 (três) dias após a efetuação da inscrição.

3.3. O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência.

3.4. O não envio do laudo médico implica na não aceitação da inscrição do candidato como portador de deficiência, mesmo que o mesmo tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.5. O Candidato portador de deficiência que necessitar de auxílio para a realização das provas deve solicitá-la no ato da inscrição, enviando juntamente com o laudo, o REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS (anexo V) com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista de sua área de necessidade especial, para avaliação da Organizadora, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (prova ampliada, ledor, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional), arcando com as conseqüências de sua omissão.

3.6. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de início e ao local de aplicação das provas.

3.7. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada no subitem 3.2 e 3.5, deverá encaminhar solicitação, por escrito, na forma e no prazo previsto no subitem 3.2, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.8. As candidatas que tiverem a necessidade de amamentar no dia da prova objetiva também devem enviar o REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS (anexo V), conforme instruções no item 3.4, devendo a mesma, no dia da realização da prova objetiva, levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.9. O candidato que não atender ao dispositivo do item 3.8 não terá auxílio para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado da não solicitação.

3.10. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 3.5, ficará sujeita ainda à apreciação e deliberação da Organizadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.11. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência (artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações) este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.12. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, após a aprovação neste processo seletivo simplificado, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, sendo a decisão final da equipe multiprofissional soberana e definitiva.

3.13. Os candidatos que não se enquadrarem nos requisitos mínimos para o exercício do cargo pela equipe multiprofissional ou não comparecerem no dia, hora e local marcado para a realização da avaliação por essa equipe serão considerados ELIMINADOS do teste seletivo.

3.14. As vagas reservadas a portadores de deficiências não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições no presente processo seletivo simplificado serão efetuadas no período de 19 de dezembro de 2011 a 19 de janeiro de 2012, exclusivamente na forma descrita neste Edital.

4.2. A inscrição no presente teste seletivo implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

4.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

4.4. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. O município Campo Grande do Piauí e a Organizadora não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato.

4.5. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.6. A inscrição será efetuada apenas via internet, através do site www.ivin.com.br, devendo ser observados os procedimentos a seguir:

4.7. INSCRIÇÕES PELA INTERNET

4.7.1. Para efetuar as inscrições pela Internet, o candidato deverá acessar o site da Organizadora: www.ivin.com.br e seguir as instruções oferecidas.

4.7.2. O preenchimento on-line da Ficha de Inscrição é de inteira e total responsabilidade do candidato. Dados informados incorretamente poderão prejudicá-lo posteriormente, ficando o IVIN no direito de excluir do teste seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.7.3. Ao final, o candidato deverá gerar o BOLETO BANCÁRIO, que deverá ser pago até seu vencimento na rede credenciada.

4.7.4. A inscrição só será validada após a confirmação do pagamento do BOLETO BANCÁRIO.

4.7.5. Também compete ao candidato imprimir diretamente do site do IVIN o Edital e demais informações relacionadas ao Teste Seletivo.

4.7.6. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

4.7.7. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando assim futuros transtornos.

4.7.8. A Organizadora e o Município Campo Grande do Piauí não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7.9. O interessado que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

4.7.10. É permitido ao candidato efetuar apenas uma inscrição.

4.7.11. Os candidatos com mais de uma inscrição deverão optar, no dia da prova, por apenas uma delas, sendo vedada terminantemente a realização simultânea de mais de uma prova objetiva.

5. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

5.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas serão divulgados no site da Organizadora: www.ivin.com.br, no Portal do Candidato, na sede da Organizadora na sede do Município de Campo Grande do Piauí, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias da data de realização, conforme consta no ANEXO II - Cronograma Previsto.

5.2. O horário das provas será de 14:00 às 17:00 horas, no horário de Teresina, Estado do Piauí.

5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato se inteirar do horário que vigora no item 5.2.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas na cidade de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identificação original.

6.3. Não será permitido o ingresso nas salas ou a permanência no local de prova, de candidatos sem o documento oficial e original de identificação nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

6.4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

6.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário específico que venha a permitir sua identificação por meio grafotécnico em caso de eventual necessidade.

6.7. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal de sala.

6.8. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento a prova resultará na eliminação automática do candidato.

6.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas sem acompanhamento de fiscal.

6.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

6.11. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

6.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, durante a realização das provas:

a) For surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;

b) Fizer em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;

c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ligados, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, mp3, etc., bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, armas brancas ou de fogo.

d) For surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

g) Utilizar aparelho de telefone celular entre outros meios de comunicação durante a aplicação das Provas Objetivas seja dentro da sala de realização das provas ou nas dependências do local.

h) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

6.13. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, adentrar no ambiente das provas portando telefones celulares, qualquer tipo de aparelho eletrônico, sob pena de ser eliminado do certame, caso o candidato seja surpreendido com tais equipamentos será excluído do certame e convidado a se retirar do local da realização das provas, sofrendo as punições legais cabíveis.

6.13.1. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

6.14. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Organizadora procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição com o preenchimento de formulário específico.

6.15. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Organizadora com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.16. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos, todos os atos dela decorrentes.

6.17. A Organizadora não se responsabilizará por nenhum equipamento ou aparelho do candidato. Não ficará sob a guarda da organizadora nenhum objeto do candidato durante a aplicação da prova objetiva.

7. DAS ETAPAS

7.1. O Processo Seletivo objeto deste Edital será composto de apenas 1 (UMA) ETAPA - eliminatória e classificatória.

7.2. A prova objetiva para os cargos públicos será composta conforme discriminação abaixo:

CARGO: EDUCADOR FÍSICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA e TERAPEUTA OCUPACIONAL

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES (PESO)

TOTAL DE PONTOS

Português

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais em Saúde

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Total

40

-

80

7.2.1. Os resultados desta etapa serão divulgados no site da Organizadora: www.ivin.com.br, na sede da Organizadorabem como em mural na Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva valerá 80 (oitenta) pontos no total, sendo que, será constituída por 40 questões de múltipla escolha, conforme detalhado no item anterior, cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta.

8.1.1. Os conteúdos programáticos para realização da prova estarão disponíveis no Anexo III deste Edital.

8.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para correção.

8.3. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu CARTÃO-RESPOSTA no caderno de questões.

8.4. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato. 8.4.1. Não haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA.

8.5. Não será atribuído nenhum ponto à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no CARTÃO-RESPOSTA, emenda, rasura ou marcação incorreta.

8.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu CARTÃO-RESPOSTA, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

8.9. Todas ocorrências e intercorrências serão registradas na Ata de Provas, pelo fiscal de sala.

8.10. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata, de suas respectivas assinaturas.

8.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova, podendo esse tempo ser estendido ou encurtado, de acordo com a deliberação da Organizadora, não sendo entregue a prova em hipótese alguma aos candidatos que saiam antes desse horário.

8.12. Por motivo de segurança não será permitido ao candidato fazer qualquer tipo de anotações que não seja em seu CARTÃO-RESPOSTA e/ou CADERNO DE QUESTÕES.

8.13. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no site da Organizadora: www.ivin.com.br na sede do IVIN, bem como em mural na Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí na data estabelecida no ANEXO II - Cronograma Previsto.

8.14. A prova objetiva terá duração de 3 horas, neste tempo, incluídos o preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA.

8.15. O IVIN não disponibiliza suas provas em meio eletrônico, cabendo ao candidato interessado aguardar para deixar o local de prova após o horário das 16:30hs para levar o seu CADERNO DE QUESTÕES.

8.16. Candidatos que não entregarem seu CARTÃO RESPOSTA ou CADERNO DE QUESTÃO (salvo o item 7.14) ao término do tempo de execução da prova serão ELIMINADOS.

8.17. A Organizadora não fará correção manual de CARTÕES RESPOSTA, portanto, erros na marcação do CARTÃO RESPOSTA é de inteira responsabilidade do candidato.

8.18. Os cadernos de questões recebidos serão destruídos após um mês da aplicação da Prova Objetiva.

9. DA APROVAÇÃO NA ETAPA ÚNICA

9.1. Serão considerados aprovados, os candidatos que:

a) obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total da prova objetiva, ou seja, acertarem no mínimo 20 questões da prova objetiva e;

b) não obtiverem 0 (zero) em qualquer dos conteúdos que compõem a prova objetiva.

10. DOS RECURSOS E REVISÃO

10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

10.2. O recurso deverá ser:

a) Apresentado em requerimento dirigido a Organizadora informando qual o quesito a ser revisado, seguindo unicamente a orientação do anexo VI deste edital, que é o formulário de recursos. Se houver mais de um quesito a ser recorrido, o candidato terá de preencher a quantidade de formulários de recursos (anexo IV), para cada quesito a ser reclamado;

b) Conter a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando, sempre que possível, cópia da documentação comprobatória;

c) O prazo para interposição de recursos referentes às inscrições, ao gabarito da prova, resultado das provas objetivas e provas de títulos, será de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação (no site da organizadora) do fato que lhe deu origem.

d) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

e) Enviados pelos candidatos por sedex ou e-mail, da seguinte forma: por meio de SEDEX deverão ser enviados ao INSTITUTO BEZERRA NELSON LTDA - Departamento de Concurso Público - Ref.: Recursos - Concurso Prefeitura de Campo Grande do Piauí, Rua Sete de Setembro nº 849 - Centro - CEP 64.001-210 - Teresina - PI. O recurso entregue via e-mail deverá ser enviado para: institutovicentenelson@gmail.com. Recursos entregues a outros e-mails, sejam quais forem, não serão considerados.

10.3. A Organizadora compromete-se em enviar resposta de confirmação de recebimento de recursos interpostos via correio eletrônico.

10.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

10.5. Será indeferido o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO II - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender ao estabelecido no item 10 deste Edital.

10.6. Alterações, caso ocorram, no Gabarito Oficial, após a análise dos recursos, serão levadas ao conhecimento público através de publicação do Gabarito Oficial Pós Recursos (DEFINITIVO) no site da Organizadora.

10.7. As alterações após exame dos recursos e pedidos de revisão serão dadas a conhecer, coletivamente, pela aposição de Edital no site da Organizadora, via e-mail, e no mural da Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí, na data prevista no Anexo II - Cronograma Previsto.

10.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.9. A decisão da Banca Organizadora é irrecorrível.

10.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.11. Não haverá resposta individual sobre aceitação ou não de recurso impetrado sobre o Gabarito Oficial, nem mesmo publicação da justificativa para deferimento ou indeferimento de recursos pela Banca.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A classificação considerará a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

11.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.

11.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente o candidato, que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação na Prova Objetiva;

c) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

d) Maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

e) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. O candidato classificado para as vagas existentes, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I deste Edital e observada a reserva de vagas para portadores de deficiência, obedecendo a estrita ordem de classificação, será convocado para contratação por correspondência direta, destinada ao endereço informado ou por telefone.

12.2. O não comparecimento do candidato ao ato de contratação permitirá a sua exclusão pela Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí do processo seletivo simplificado.

12.3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia ou cópia autenticada da seguinte documentação: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou de Casamento, CPF (não será aceito protocolo), Título de Eleitor e comprovantes de quitação com as obrigações eleitorais, Comprovante de quitação com as obrigações militares (candidato de sexo masculino) e a Escolaridade Exigida no Anexo I do Edital bem como o registro de órgão, quando for o caso.

12.4. Disponibilidade de carga horária compatível com CNES.

12.5. O contrato será por um período de 1 (um) ano.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A aprovação no processo seletivo simplificado ora em desenvolvimento não gera direito adquirido a quaisquer candidatos, mesmo que classificados dentro do número de vagas inicialmente previstas, estando, pois, o chamamento, em qualquer hipótese, sujeito à conveniência e oportunidade da Administração Pública.

13.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados no site da Organizadora, bem como nos murais do IVIN e da Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí.

13.3. A homologação do Processo Seletivo é da competência do Município de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí.

13.4. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contados da data da homologação de seu resultado, prorrogável por até 01 (um) ano, a critério do Município de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí.

13.5. A Organizadora não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados publicados no site da Organizadora e no Diário Oficial do Estado do PIAUÍ, bem como o desempenho individual do candidato que ficará disponível no Portal do Candidato no site da Organizadora: www.ivin.com.br/inscricao.html

13.6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em lista, apresentando o resultado de TODOS os candidatos que conseguiram classificação no teste seletivo. Os não-classificados poderão consultar sua nota na prova objetiva no Portal do Candidato na página virtual da Organizadora: www.ivin.com.br/inscricao.html

13.7. É obrigação do candidato manter seus dados atualizados, devendo encaminhar qualquer comprovante de alteração cadastral:

a) antes da homologação: à Organizadora, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para o Instituto Bezerra Nelson - Concurso Público do Município de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí, Rua Sete de Setembro, nº849, Bairro Centro-Sul, Cep: 64.001-210 - Teresina-PI;

b) após a homologação: comparecer à Secretaria Municipal de Administração, do Município de Campo Grande do Piauí, Estado do Piauí.

13.8. Os candidatos convocados deverão submeter-se a exames de capacidade física e mental que serão realizados por junta médica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, e os que não lograrem aprovação nesses exames serão eliminados.

13.9. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários, solicitados no ato de sua convocação para a posse.

13.10. A Organizadora reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

13.11. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Organizadora.

13.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público nos endereços mencionados no subitem 13.2.

13.13. É de inteira responsabilidade do candidato todas e quaisquer despesas como transporte, alimentação, deslocamento e outras em todas as fases do Teste Seletivo Simplificado.

13.14. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados nos endereços eletrônicos descritos no subitem 13.2.

13.15. O candidato que desejar relatar ao IVIN fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo por meio
de correspondência, para o endereço que consta no subitem 13.7a; ou enviá-la para o endereço eletrônico institutovicentenelson@gmail.com.

Campo Grande do Piauí, PI, 14 de dezembro de 2011.

João Batista de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

COD

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

REMUNERAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

1.

EDUCADOR FÍSICO

Curso Superior na respectiva área do Cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho/Ordem Competente

02

R$ 550,00 + gratificação

20hs

2.

FISIOTERAPEUTA

02

R$ 850,00 + gratificação

40hs

3.

FONOAUDIÓLOGO

01

R$ 850,00 + gratificação

40hs

4.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

R$ 850,00 + gratificação

40hs

5.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Curso Superior na respectiva área do Cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho/Ordem Competente e Curso de Especialização na área em Instituição reconhecida pelo MEC

01

R$ 850,00 + gratificação

20hs

6.

MÉDICO PEDIATRA

01

R$ 850,00 + gratificação

20hs

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital

14/12/2011

Período de inscrições

19/12/2011 a 19/01/2012

Prazo Final para Pagamento da Taxa de Inscrição

20/01/2012

Prazo final para envio de documentação pelos Correios (candidatos portadores de deficiência) e entrega da documentação.

Até 24/01/2012

Divulgação da Lista dos Candidatos Inscritos

27/01/2012

Prazo para recurso contra indeferimento de inscrição

Até 01/02/2012

Divulgação da Lista dos Candidatos Inscritos após Recursos

02/02/2012

Período para obter informações sobre os locais de prova

A partir de 30/01/2012

Aplicação da Prova Objetiva

05/02/2012

Divulgação do gabarito

05/02/2012

Prazo para entrega dos recursos

Até 08/02/2012

Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva;

17/02/2012

Divulgação do Resultado Final

24/02/2012

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA COMUM A TODOS OS CARGOS

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 4. Significação literal e contextual de vocábulos. 5. Processos de coesão textual. 6. Coordenação e subordinação. 7. Emprego das classes de palavras. 8. Concordância. 9. Regência. 10. Estrutura, formação e representação das palavras. 11. Ortografia oficial. 12. Pontuação

CONHECIMENTOS GERAIS EM SAÚDE

Constituição da República Federativa do Brasil - Art.196 a 200; Emenda Constitucional nº. 29; Sistema único de saúde: princípios,diretrizes e normas; conjuntura atual da saúde no Brasil; modelos e estratégias de atenção à saúde. Leis Orgânicas da Saúde: Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990 e Lei 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990; Sistema Único de Saúde(SUS). A Gestão do SUS; Normas Operacionais Básicas do SUS - NOB /1991; NOB / 1993; NOB / 1996. - NOAS / 2001; Atenção Primária e Promoção da Saúde; Participação e Controle Social. Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Dengue, esquistossomoses, hanseníase, turbeculose, DST/ AIDS, Leishmaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congênita, dermatoses, diarréia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré-natal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes mellitus e vulvovaginites. Núcleo de Apoio a Saúde da Família-NASF.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCADOR FÍSICO

Desenvolvimento motor e Aprendizagem Motora. Corporeidade e Motricidade. Atividade Física, Saúde e Qualidade de vida. Ginásticas (de academia, laboral). Esportes (coletivos e individuais). Atividades Rítmicas e Expressivas. Lazer, recreação e jogos. Atividade Motora Adaptada. Cinesiologia. Fisiologia do exercício. Cineantropometria. Atividades Físicas para Grupos Especiais. Treinamento Físico e Desportivo. Musculação. Socorros e Urgências em Esportes e Lazer. Planejamento e Prescrição da Atividade Física. Biomecânica. Noções Básicas de Anatomia: ossos, articulações e músculos. Terminologia dos movimentos Corporais. Fisiologia do exercício. Treinamento Cardiopulmonar: sistema aeróbico e sistema anaeróbico. Treinamento de Resistência. Treinamento de Força. Treinamento de Flexibilidade. Composição Corporal. Avaliação Antropométrica. Aquecimento Neuromuscular. Alongamento Muscular. Conhecimento sobre Aptidão Física. Prescrição de Exercícios, Físicos para Grupos Especiais: idosos, obesos, hipertensos, diabéticos, gestantes e pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais. Fatores que Influenciam no Condicionamento Físico: fumo, álcool e outras drogas. Influência das Atividades Físicas e Recreativas na Melhoria da Qualidade de Vida.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia do corpo humano; Biomecânica; ossos, junturas, músculos, vasos e nervos; sistema circulatório; sistema respiratório; sistema esquelético; sistema articular; sistema muscular. Marcha. Cinesioterapia: Aplicação do movimento sob forma terapêutica. Ganho de força muscular e amplitude de movimento: métodos, técnicas e recursos fisioterápicos. Coordenação e reeducação dos músculos respiratórios e condicionamento físico geral do indivíduo. Percepção corporal através do movimento. Fisioterapia preventiva: A importância da epidemiologia na saúde pública métodos e técnicas utilizadas para atuação do fisioterapeuta nesta área, na prevenção e na assistência à saúde. Atuações individuais, coletivas, multi, inter e transdisciplinar. Biomecânica em ergonomia. Fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia: Exame e Avaliação ortopédica. Mobilizações neurodinâmicos. Diagnóstico, alterações e lesões traumáticas e ortopédicas da extremidade superior, inferior, pelves e coluna. Recursos e condutas fisioterapêuticas. Artrose. Amputações (tipos e próteses). Fisioterapia aplicada à neurologia: Semiologia neurológica. Abordagem clínica, cirúrgica e fisioterápica nas doenças neurológicas, traumáticas e não traumáticas. Lesão de plexo braquial, plexo lombossacro e nervos periféricos. Lesão medular. Síndrome de Guillain Barré. Poliomielite. Acidente vascular cerebral. Traumatismo craniencefálico. Doenças degenerativas. Avaliação físico-funcional, definição de objetivos e condutas, indicação de tratamento fisioterápico e abordagem em equipe interdisciplinar de indivíduos adultos com doenças e disfunções neurológicas. Principais repercussões da lesão cerebral no indivíduo adulto. Conceito Neuroevolutivo Bobath.. Desenvolvimento neuro-psicomotor. Fisioterapia Pulmonar e Cardiovalcular: Anatomia e fisiologia do sistema cardiovascular e pulmonar. Semiologia; Cardiopatias. Valvulopatias. Insuficiência Cardíaca; Doença Arterial Coronariana. Recursos e condutas fisioterapêuticas. Reabilitação cardíaca. Reabilitação: Conceitos de deficiência, incapacidade e desvantagem. Abordagem fisioterápica na reinserção do indivíduo ao trabalho, escola, comunidade. Acessibilidade. Trabalho em equipe. Fisioterapia na Saúde da Mulher: Anatomia e fisiologia da gestante. Mudanças físicas e fisiológicas da mulher na gestação, parto e puerpério. Dor aguda e crônica na gestante. Distúrbios urinários. Gravidez na adolescência; Gravidez de Gestantes com doenças cardíacas e respiratórias. Hipertensão específica e induzida pela gravidez. Gestantes com patologias neurológicas. Avaliação Fisioterapêutica na gestante. Condutas e recursos e técnicas fisioterapêuticas no período gestacional. Fisioterapia Geriátrica: Anatomia e Fisiologia do Envelhecimento. Propedêutica da pessoa de terceira idade. Patologias mais freqüentes na terceira idade. Prevenção e saúde em pessoas na terceira idade. Doenças Inflamatórias do Tecido Conjuntivo. Úlceras de Pressão. Recursos e condutas fisioterapêuticas na terceira idade. Eletrotermofototerapia, Crioterapia, Fisioterapia Respiratória em UTI. Fisioterapia Pediátrica e em Neonatologia: Crescimento e desenvolvimento pulmonar; Controle da respiração do recém nascido; Desenvolvimento neuropsicomotor; Reanimação neonatal e pediátrica; Asfixia perinatal; Encefalopatia Crônica Não Evolutiva na Infância (ECNE); Anomalias, síndromes e malformações congênitas; Distúrbios respiratórios no neonato e na criança; Avaliação Fisioterapêutica; Condutas e técnicas fisioterapêuticas no neonato e na criança. Fisioterapia Neurofuncional na criança. Fisioterapia do trabalho; Legislação da Fisioterapia e Ética Profissional: Princípios e normas que regem o exercício profissional do Fisioterapeuta. Doenças Inflamatórias do Tecido Conjuntivo; Doenças auto-imunes. Úlceras de Pressão; Fibromialgia.

FONOAUDIÓLOGO

Voz: Anatomo-fisiologia da Voz; Voz Profissional; Patologias da Voz; Avaliação e Reabilitação das Patologias da Voz. Motricidade Oro-facial: Anatomo-Fisiologia dos órgãos Fonoarticulatórios; Patologias; Avaliação e Reabilitação das Patologias dos Órgãos Fonoarticulatórios. Linguagem: Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem oral e escrita; Patologias da Linguagem Oral e Escrita; Avaliação e Reabilitação das Patologias da Linguagem Oral e Escrita. Saúde Coletiva: Atuação Fonoaudiológica no contexto da saúde coletiva e Sistema Único de Saúde. Audição: Anatomo­fisiologia da Audição; Audiometria Tonal, Logoaudiometria; Imitância . Acústica; Avaliação Audiológica Infantil; Avaliação Eletrofisiológica: Emissões Otoacústicas e Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico; Patologias da Audição; Triagem Auditiva Neonatal; Processamento Auditivo; Avaliação e Reabilitação das Patologias da Audição.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Anamnese ginecológica. Anatomia e fisiologia da mulher e da gestante. Propedêutica Ginecológica. Ciclo menstrual. Síndrome Pré-menstrual. Endocrinologia Ginecológica. Reprodução Humana, Planejamento familiar. Patologias benignas e malignas dos genitais externos e internos. Patologias mamárias. Distopia genital. Sangramento uterino anormal. Doença Inflamatória pélvica, Vulvovaginites. DST. Endometriose. Infertilidade. Anticoncepção. Anovulação crônica: síndrome dos ovários policísticos. Amenorréia. Exame clínico em ginecologia. Exames complementares em ginecologia: colpocitologia oncótica e hormonal, colposcopia, radiologia ginecológica, ultrassonografia, anatomia patológica, mamografia e dosagens hormonais. Fatores de risco em oncologia ginecológica. Exames Laboratoriais. Incontinência Urinária na mulher. Biópsia do Colo Uterino. Neoplasias do Corpo Uterino. Lesões de baixo e alto grau no colo uterino. Carcinoma de colo uterino. Climatério. Patologia urogenitais e enterogenitais mais freqüentes. Mudanças físicas e fisiológicas da mulher na gestação, parto, puerpério e menopausa. Dor aguda e crônica na gestante. Gravidez na adolescência; Gravidez de Gestantes com doenças cardíacas e respiratórias. Assistência ao Pré-Natal de baixo risco e alto risco, cardiopatias, pneumopatias, endocrinopatias, doenças auto-imunes, hipertensão arterial, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Mecanismo do trabalho de parto. Assistência ao parto normal. Hemorragias da primeira e da segunda metade da gravidez. Prematuridade. Gemelaridade. Cesariana. Pré-eclampsia e eclampsia. Doença hemolítica perinatal. Sofrimento fetal (agudo e crônico). Doença Trofoblástica gestacional. Emergência em ginecologia. Urgências em ginecologia e obstetrícia. Exame periódico de saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas. Dor pélvica crônica. Princípios de ginecologia preventiva. Problemas éticos em ginecologia. Prolapso genital. Puberdade normal e patológica. Climatério. Síndrome do Climatério.

MÉDICO PEDIATRA

Princípios gerais da Cirurgia Pediátrica. Pré e pós-operatório na criança. Acessos vasculares na criança. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básico. Abdome agudo no recém-nascido, lactente e pré-escolar. Doenças e malformações renais e das vias urinárias. Abordagem inicial e manejo do trauma na criança. Tumores abdominais e torácicos na criança. Reanimação do recém-nascido. Nutrição e desnutrição proteicocalórica. Crescimento e desenvolvimento. Manejo de fluídos e eletrólitos. Distúrbios metabólicos. Patologias respiratórias agudas e crônicas. Doenças gastrointestinais, endócrinas, renais, cardíacas. Anomalias gênito-urinárias. Hematologia. Escroto agudo, tumores do testículo e criptorquia. Ferimentos superficiais, corpos estranhos e curativos. Paracentese, toracocentese, traqueostomia, punções e drenagens. Exame periódico de saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas. Aleitamento materno e alimentação complementar no primeiro ano de vida; Anemias na infância; Anemias carenciais; Hipovitaminoses A, C e D; Assistência ao RN na sala de parto; Infecções congênitas e peri-natais / sífilies congênita; Doenças exantemáticas; Imunizações e profilaxia pós-exposição, distúrbios imunológicos; Tuberculose; Meningites bacterianas / doença meningocócica; Parasitoses intestinais; Afecções do trato respiratório alto; Pneumonias agudas; Asma; Febre reumática; Infecções do trato urinário; Glomérulo nefrite difusa aguda pós-estreptocócica / síndrome nefrótica; Dermatoses mais freqüentes - dermatozoonoses / piodermites / micoses superficiais; Leucemias / linfomas; Alergia e doenças alérgicas; Diarréia aguda e persistente; Principais doenças da infância (causa, prevenção, contágio, profilaxia). Exame neurológico nas crianças. Patologias neurológicas e neuro-musculares. Infecções crônicas e agudas. Patologias ortopédicas e cardiológicas. Condições dermatológicas. Síndromes ictéricas e genéticas. Malformações congênitas. Condições de saúde da criança brasileira. Organização da atenção à criança. Convulsões. Patologias cirúrgicas mais freqüentes. Reidratação oral e parenteral. Acidentes por animais peçonhentos. Aspiração e ingestão de corpo estranho. Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Cetoacidose diabética. Traumatismo cranioencefálico. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Nervoso Central e Periférico. Terapia Ocupacional no paciente neurológico. Conceito Neuroevolutivo Bobath. Úlceras por Pressão. Desenvolvimento neuro psicomotor. Avaliações Específicas em Terapia Ocupacional. Desempenho Funcional nas Atividades da Vida Diária (AVD) e Prática (AVP). Abordagens terapêuticas: geral e específica. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em Terapia Ocupacional. Reabilitação em contextos hospitalares. Os modelos de Terapia Ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial. Recursos, técnicas, e condutas terapêuticas em Terapia Ocupacional. Habilitação/Reabilitação. Ocupação Terapêutica: princípios e fundamentos. Habilidades Motoras Gerais. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Reforma Psiquiátrica. Doenças e deficiências mentais. Psicopatologia: natureza e causa das doenças e dos distúrbios mentais. Terapia Ocupacional na saúde mental e psiquiatria. A Terapia Ocupacional na saúde do trabalhador. Terapia Ocupacional psicossocial: reabilitação, reprofissionalização, reinserção social. Terapia Ocupacional e tecnologia assistiva. Legislação da Fisioterapia e Ética Profissional: princípios e normas que regem o exercício profissional do terapeuta ocupacional. Compreensão crítica da história da Terapia Ocupacional. Conhecimentos específicos básicos: anatomia e fisiologia do sistema locomotor. Neuroanatomia. Semiologia e propedêutica ortopédica, neurológica, reumatológica, e geriátrica. Terapia Ocupacional nas áreas: Traumato-Ortopédica, Reumatológica, Neurológica, Geriátrica, Neo-Natologia e em Queimados. Próteses e Órteses. Adaptações. Amputações (na criança e no adulto). Condutas da Terapia Ocupacional em amputados. Patologias do Sistema.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSOS

Para:

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI

NOME DO CANDIDATO:_______________________________________________________________

CARGO e CÓDIGO:____________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:____________________________________________________________________

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: __________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REF. PROVA OBJETIVA

Nº da questão:____________________

Disciplina:________________________

Gabarito oficial:____________________

Resposta Candidato: ________________

 

MUDANÇA DE GABARITO

 

ANULAÇÃO DE QUESTÃO

 

CONTRA RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTRA RESULTADO FINAL

 

OUTRO: ________________________________

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES:

- Preencher este formulário e enviá-lo ao IVIN, em anexo, através do e-mail institutovicentenelson@gmail.com.

- O recurso deverá ser solicitado de acordo com o item 10 e seus subitens do Edital 01/2011.

- Cada questão deverá ser indicada, individualmente, em folha separada, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência de seus argumentos (usar o campo ARGUMENTAÇÃO), não sendo, portanto, considerada a que não atender a e esse requisito

- Recursos inconsistentes ou que desrespeite a Banca serão indeferidos.

Data: ____/____/____

ANEXO V

REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do candidato: ____________________________________________________________________

Nº da inscrição:________________________ Cargo: __________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:
____________________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID
____________________________________________________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:
____________________________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário) Caso necessite de PROVA ESPECIAL, favor marcar o tipo de Recurso Especial necessário:

( ) Prova Ampliada

( ) Ledor

( ) Auxílio para Transcrição para Cartão-Resposta

( ) Sala de Fácil Acesso

( ) Tempo Adicional

( ) Permissão para Amamentação

( ) Outros:______________________________________________________ (necessário especificar tipo)

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

___________________, ________ de _____________________ de _______

____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

EDUCADOR FÍSICO

Coordenar, planejar, programas, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar tratamento especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas de do desporto. Executar outras tarefas correlatas.

FISIOTERAPEUTA

Executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico, desenvolver atividades de habilitação e de reabilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais. Visitas domiciliares, palestras comunitárias e a realização de outros serviços correlatos. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença. Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho; Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio. Executar outras tarefas correlatas.

FONOAUDIÓLOGO

Prestar atendimento, avaliar os pacientes e identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando teorias próprias de avaliação e realizando os treinamentos fonéticos, auditivos, de dicção, impostação da voz e outros, visando possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença. Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho; Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio. Executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde;efetua perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente na área de Ginecologia e Obstetrícia. Executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO PEDIATRA

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordena programas e serviços em saúde;efetua perícias; auditorias e sindicâncias médicas, elabora documentos e difunde conhecimentos da área medica especialmente destinado ao público infantil. Executar outras tarefas correlatas.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social e participar de programas de saúde em equipes multidisciplinares. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença. Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho; Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio. Executar outras tarefas correlatas.