Prefeitura de Goiânia - GO

Notícia:   2.877 vagas na Prefeitura de Goiânia - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 003, 10 DE AGOSTO DE 2007

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 13, da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1.997, e amparado pelo Decreto nº 3.915, de 28 de dezembro de 2001 e ainda pelo que preconiza o artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o provimento de 565 (quinhentas e sessenta e cinco) vagas existentes no Quadro de Pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, regido pela legislação pertinente e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, doravante denominada SMARH, obedecidas as normas e condições deste Edital, ficando sob a responsabilidade da Universidade Federal de Goiás - UFG, por meio do Centro de Seleção, a elaboração, impressão, gabarito, aplicação, segurança, fiscalização e correção das provas, resposta aos recursos, bem como, a emissão de resultados.

1.2 Os cargos disponíveis, a distribuição das vagas (regulares ou portadores de deficiência), os requisitos, descrição sumária das atividades dos cargos, carga horária e vencimentos encontram-se descritos no Anexo I deste Edital.

1.2.1 Os conteúdos programáticos, constantes no Anexo V, estarão disponíveis nos sites www.cia.concurso.goiania.go.gov.br e www.cs.ufg.br.

1.3 As provas do Concurso serão realizadas em duas etapas conforme especificado no quadro a seguir:

CARGOS

1ª ETAPA

2ª ETAPA

ELETRICISTA

Prova Objetiva

Prova Prática

MOTORISTA

Prova Objetiva

Prova Prática

COLETOR

Prova de Capacidade Física

Prova Prática

1.4 Os valores das Taxas de Inscrição, para cada cargo de acordo com a escolaridade exigida, são os abaixo determinados:

a) Ensino Fundamental - R$ 40,00 (quarenta reais);

b) Alfabetizado - R$ 20,00 (vinte reais).

1.5 Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

2 DA DIVULGAÇÃO

2.1 Os avisos relativos ao Concurso serão divulgados, a critério da SMARH, via Internet, no site www.cia.concurso.goiania.go.gov.br, pelo telefone 08006460156 ou através de um jornal de grande circulação local. Também estarão disponíveis na SMARH, Rua 16, esquina c/ Rua 12, nº 97, Edifício Capemi, Setor Central e na Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, Av. Nazareno Roriz nº 1122, Vila Aurora - Goiânia - GO.

2.1.1 Além do site citado no item anterior, o Edital e seus Anexos, inclusive os Conteúdos Programáticos, estarão disponíveis no site www.cs.ufg.br.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 e suas alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição em qualquer um dos cargos deste Concurso.

3.2 Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os candidatos portadores de deficiência.

3.2.1 Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.3 O candidato portador de deficiência deverá assinalar no Formulário de Inscrição, o tipo de deficiência de que é portador. Caso não assinale esta opção, concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.4 Após a inscrição, o candidato portador de deficiência deverá entregar o original do Laudo Médico - Anexo II, das 10 horas do dia 13 de agosto de 2007 até as 17 horas do 2° (segundo) dia útil após o encerramento das inscrições (exceto aos sábados e domingos), na Junta Médica Municipal, Rua R-8, Qd. R-2A, Lote 03, n° 38, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP. 74125-130. Este não será devolvido e nem será fornecida cópia.

3.4.1 O Laudo Médico poderá ser encaminhado também, via SEDEX, sendo que, somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até o 2° (segundo) dia útil após o encerramento das inscrições.

3.4.2 O Laudo Médico deverá ser emitido em formulário próprio, constante do Anexo II, obedecendo as seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato, especificado no item 5.1 e o nome, nº do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo;

b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.4.2.1 Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no subitem anterior, não poderá concorrer a estas vagas, conseqüentemente concorrerá às demais vagas regulares.

3.5 Após a entrega do Laudo Médico, mencionado no item 3.4, o candidato deverá comparecer na Junta Médica Municipal, no dia e horário previamente designados para se submeter a exame médico-pericial que confirmará sua condição de portador ou não de deficiência.

3.5.1 O candidato que não comparecer à perícia médica ou não se enquadrar no disposto no art. 4º (e seus incisos), do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações posteriores, concorrerá as demais vagas regulares.

3.6 O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional, para fazer as provas, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas - Anexo III e entregá-lo das 10 horas do dia 13 de agosto de 2007 até as 17 horas do 2° (segundo) dia útil após o encerramento das inscrições, na SMARH, Rua 16, esquina com Rua 12, nº 97, Edifício Capemi, 1º andar, Setor Central - Goiânia - GO, CEP 74015-020 juntamente com cópia do Laudo Médico - Anexo II ou encaminhá-lo as suas expensas, via SEDEX, desde que a postagem seja efetuada até o 2° (segundo) dia útil após o encerramento das inscrições.

3.6.1 O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento, além da cópia do Laudo Médico - Anexo II, justificativa acompanhada de parecer do especialista da área da deficiência.

3.6.2 Essas condições serão concedidas de acordo com a deficiência, mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6.3 A omissão desta solicitação implicará na realização das Provas, em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.7 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20/12/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, nota mínima exigida, local, horário e data de realização das provas.

3.8 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive, a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Quando da realização da inscrição, o candidato assume, sob as penas da Lei, conhecer as instruções específicas do Concurso e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2.1 Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá registrar no formulário, o cargo para o qual pretende concorrer, conforme Anexo I, assumindo as conseqüências de eventuais erros advindos dessa opção.

4.2.2 As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.

4.2.3 As informações prestadas no Formulário do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SMARH do direito de excluir do Concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.3 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

4.4 A inscrição para o Concurso Público deverá ser realizada no período de 11 a 19 de agosto de 2007, via Internet, no site www.cia.concurso.goiania.go.gov.br.

4.4.1 O candidato que não dispõe de condições necessárias para acessar a Internet, poderá fazer sua inscrição no período de 13 a 17 de agosto 2007, exceto aos sábados e domingos, das 8 às 17 horas, na Agência de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças - Palácio das Campinas - Praça Cívica - Centro.

4.5 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) acessar a Internet, através do site www.cia.concurso.goiania.go.gov.br, a partir das 8 horas do dia 11 de agosto até as 22 horas do dia 19 de agosto de 2007 e preencher todos os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição, conforme orientações e procedimentos contidos naquela página;

b) imprimir o boleto de pagamento que será disponibilizado após o envio do Requerimento de Inscrição via Internet;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme valores especificados no item 1.4 deste Edital, unicamente por meio de boleto bancário, pagável em qualquer banco.

4.6 Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), via transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.7 O pagamento da taxa deverá ser efetuado até o 1° dia útil após o encerramento das inscrições. A solicitação de inscrição, cujo pagamento não for efetuado até esta data será cancelada.

4.8 O boleto bancário, com a autenticação mecânica de pagamento até a data limite do vencimento, será o único comprovante de pagamento aceito.

4.9 Após as 22 horas do dia 19 de agosto de 2007, não será possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição.

4.10 A inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela rede bancária.

4.10.1 Após o pagamento, em caso de erro na opção pelo cargo, o candidato poderá efetuar nova inscrição dentro do prazo fixado no item 4.4, porém não haverá devolução do valor da taxa anteriormente paga.

4.11 Será de inteira responsabilidade do candidato, a impressão e guarda do seu comprovante de inscrição (boleto pago).

4.12 Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, por via postal, via fax ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, esta será cancelada.

4.13 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.14 Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos e não serão aceitos cheques emitidos por terceiros.

4.15 É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração.

4.17 A SMARH não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.18 O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público, após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens e subitens deste capítulo.

4.19 A inscrição no presente Concurso Público, implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5 DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

5.1 Serão considerados Documentos de Identificação neste Concurso, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos originais oficiais válidos em todo o território nacional, expedidos pelos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública e Justiça, Institutos de Identificação, Forças Armadas, Polícia Militar ou por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei e que permitam a comparação da impressão digital.

5.1.1 Não serão aceitas cópias ainda que autenticadas.

5.1.2 O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.2 Não serão aceitos como Documentos de Identificação, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital: Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida conforme o Código de Trânsito Lei n° 9.602, de 21/01/98, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Passaporte, Certificado de Alistamento ou de Reservista, Crachá, Identidade Funcional ou qualquer outro documento diferente dos especificados no item 5.1.

5.3 Caso o candidato não apresente o Documento de Identificação original por motivo de furto ou roubo deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial ou no caso de perda ou extravio, declaração própria com firma reconhecida, emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 Após efetuar a inscrição, os dados cadastrais serão disponibilizados ao candidato para consulta, conferência e acompanhamento, no site www.cia.concurso.goiania.go.gov.br.

6.2 É obrigação do candidato, após o pagamento da taxa, acompanhar no site do Concurso, a confirmação de sua inscrição.

6.3 Será disponibilizada ao candidato até o 2° (segundo) dia útil após o encerramento das inscrições, a opção de alteração nos seguintes dados cadastrais: nome, sexo, data de nascimento, endereço, número do documento de identificação e a condição de portador ou não de deficiência.

6.3.1 Não será disponibilizada ao candidato, a opção de alteração das informações referentes ao cargo e número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

6.4 Caso o nome do candidato não conste no cadastro de inscritos, o mesmo deverá comparecer à SMARH, Rua 16, esquina c/ Rua 12, n° 97, Edifício Capemi - 1° andar, Setor Central, levando consigo o comprovante de pagamento e o original do seu Documento de Identificação, de 13 de agosto de 2007 até as 17 horas do 2° (segundo) dia útil após o encerramento das inscrições. Do contrário estará assumindo a responsabilidade pelas conseqüências decorrentes da omissão desta informação.

6.5 Para efeito de operacionalização do Concurso Público serão considerados apenas os dados cadastrais do candidato constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI e os dados do Sistema Informatizado da COM DATA.

6.6 É obrigação do candidato imprimir seu Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI e tomar conhecimento da data, horário e local de realização da 1ª Etapa. Este estará disponível no site www.cia.concurso.goiania.go.gov.br, 04 (quatro) dias anteriores à data de sua realização.

6.7 A existência de informações quanto à data, horário e local da realização da Prova Objetiva ou Prova de Capacidade Física no Cartão de Confirmação de Inscrição não desobriga o candidato do dever de observar as divulgações relativas ao certame, nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização das provas serão divulgados nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

7.1.1 A distribuição dos candidatos nos locais de realização das provas será feita a critério da SMARH e conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

7.1.2 A critério da SMARH, as provas do Concurso poderão ser realizadas em dias úteis, sábado, domingo ou feriado, no Município de Goiânia.

7.2 No local de prova, somente será permitido o ingresso do candidato que estiver portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1.

7.2.1 Para garantia da lisura do Concurso Público, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização das provas.

7.3 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem aplicação de provas fora do horário ou local pré-determinados pela SMARH.

7.4 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, e outros) e casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de realizarem as provas, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

7.5 O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém acidentado, operado e outros), bem como a candidata com necessidade de amamentar que necessite de condições especiais para realização da Prova Objetiva, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais - Anexo III e entregá-lo na SMARH.

7.5.1 O candidato deverá anexar ao requerimento:

a) atestado médico para os casos de acidentes e cirurgias;

b) cópia do Documento de Identificação do acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização da prova, para o caso de candidata que estiver amamentando.

7.6 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.7 O candidato que apresentar algum comprometimento grave das condições físicas que o impeça de realizar a Prova Prática ou Prova de Capacidade Física (por motivos tais como pós-operatório, acidente, gravidez de risco e outros) estará automaticamente eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

7.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

7.9 Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, conforme a natureza da Prova:

a) não será permitido nos locais de prova, candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, aparelho digital e/ou eletrônico, tais como bip, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager, etc.;

b) os telefones celulares deverão ser desligados e colocados no local determinado pelo Aplicador de Prova;

c) iniciada a Prova, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização, antes da liberação autorizada pelo coordenador local, em até 02 (duas) horas decorridas do seu início;

d) ao candidato somente será permitido levar o Caderno de Questões da Prova após 03 (três) horas decorridas do seu início e desde que permaneça em sala até esse momento;

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Resposta;

f) os três últimos candidatos ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após a entrega do material utilizado pelos mesmos, terem seus nomes registrados em Ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas;

g) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Aplicador de Prova, o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões, este último conforme determina a alínea "d".

7.10 Qualquer observação, por parte do candidato, será lavrada em Ata, ficando seu nome e número de inscrição registrados pelo Aplicador de Prova.

7.11 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

8 DAS PROVAS

CARGO: ELETRICISTA E MOTORISTA

8.1 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA - Prova de caráter eliminatório e classificatório, com duração improrrogável de 04 (quatro) horas.

8.1.1 No horário reservado à prova está incluído o tempo destinado à coleta da impressão digital do candidato e à transcrição das respostas para o Cartão-Resposta.

8.1.2 Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 deste Edital e o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI, impresso através do site www.cia.concurso.goiania.go.gov.br.

8.1.3 A prova será composta de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de resposta e uma única opção correta.

8.1.4 Na prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta cor preta ou azul para transcrever, as alternativas escolhidas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

8.1.4.1 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato sendo de sua responsabilidade o preenchimento conforme instruções específicas nele contidas.

8.1.5 Será atribuída nota zero à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8.1.6 Nesta prova serão avaliados conhecimentos nas disciplinas especificadas nos quadros a seguir:

Escolaridade: Ensino Fundamental - 8ª Série

Cargo

Disciplinas

Número de Questões

Valor de Cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima para Aprovação

· Eletricista

Língua Portuguesa

10

2,5

100

50

Matemática

10

Conhecimentos Específicos
da Área de Atuação

20

Escolaridade: Ensino Fundamental - 4ª Série

Cargo

Disciplinas

Número de Questões

Valor de Cada Questão

Valor da Prova

Nota Mínima para Aprovação

· Motorista

Língua Portuguesa

10

2,5

100

50

Conhecimentos Específicos
da Área de Atuação

30

8.1.7 A prova valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.8 Serão convocados para a 2ª Etapa - Prova Prática, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e que estiverem classificados em ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva até o limite de:

a) 06 (seis) vezes o número de vagas para o cargo de Eletricista;

b) 08 (oito) vezes o número de vagas para o cargo de Motorista.

8.1.8.1 Todos os candidatos que obtiverem nota igual a da classificação limite serão convocados para a 2ª Etapa.

8.1.9 Serão eliminados do Concurso os candidatos que obtiverem nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas ou que não se enquadrarem no disposto no item 8.1.8.

8.1.10 O Gabarito e o Resultado da Prova Objetiva (Preliminares e Oficiais) serão divulgados através dos meios de comunicação informados no Capítulo 2 deste Edital.

8.2 2ª ETAPA - PROVA PRÁTICA - Prova de caráter eliminatório que visa verificar a capacidade do candidato em desempenhar as atividades típicas da categoria funcional.

8.2.1 Serão submetidos a esta Prova, os candidatos inscritos nos cargos de Eletricista e Motorista, aprovados na 1ª Etapa - Prova Objetiva e classificados conforme os subitens 8.1.8 e 8.1.8.1.

8.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do comunicado com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível no site www.cia.concurso.goiania.go.gov.br, arcando o mesmo com as conseqüências decorrentes da não observação das publicações e divulgações citadas no Capítulo 2 deste Edital.

8.2.3 Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 deste Edital e o Comunicado de Convocação para a Prova Prática.

8.2.3.1 O candidato ao cargo de Motorista deverá apresentar no dia de realização desta Prova, além do Documento de Identificação, a Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" original, dentro do prazo de validade, sem a qual não fará a prova sendo, portanto, eliminado do Concurso.

8.2.4. Para o cargo de ELETRICISTA o candidato será avaliado de acordo com o cumprimento de algumas das seguintes atividades, dentro do tempo definido, conforme suas especificidades:

a) manutenção de luminárias instaladas em postes em alturas que variam de 1 a 34 metros, redes de distribuição de baixa tensão, utilizando escadas extensivas ou de abrir, andaimes ou veículos com plataforma ou cesto de elevação Sky-Munck;

b) serviços de instalação em postes de redes de distribuição em baixa tensão, de conjunto de braço, luminária, relés e lâmpadas de vários tipos, potências, vapores e os respectivos equipamentos auxiliares;

c) reparações e instalação em redes de distribuição de energia elétrica de baixa tensão;

d) operação de chave seccionadora fusível para desligamento em rede de média tensão (classe 15 ou 34 KV), transformadores e pára-raios;

e) escavações, reaterros e valetas para tubulação de rede elétrica subterrânea;

f) implantação de postes.

8.2.5. Para o cargo de MOTORISTA o candidato será avaliado de acordo com o cumprimento da seguinte atividade, dentro do tempo definido, conforme suas especificidades: operar caminhão com prensa coletora de lixo, painel eletrônico, potência 250 cv, PBT de 17.000 Kg, caixa de marcha de 1ª a 6ª com redução cruzada, tração 4 x 2, embreagem SAKS 38 mm e pneus com câmara, realizando manobras no percurso designado.

8.2.5.1 Durante esta Prova, o candidato não executará serviços relacionados com a utilização da prensa coletora de lixo.

8.2.6 O candidato que não executar a Prova Prática de acordo com o solicitado pela Banca Examinadora e conforme o disposto neste Edital será automaticamente eliminado do Concurso.

8.2.7 Esta Prova não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO O candidato avaliado como INAPTO será considerado reprovado no Concurso.

8.2.8 O candidato para ser considerado APTO nesta Etapa, deverá demonstrar habilidade mínima exigida para o exercício das atividades do cargo, caso contrário, estará automaticamente reprovado no Concurso.

8.2.9 O início e o término da prova se farão com um aviso do avaliador, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

8.2.10 Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciada a prova, abandonar o local antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.

8.2.11 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interrompê-la e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

8.2.12 O resultado da prova será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

8.2.13 O candidato que vier acidentar-se durante a Prova Prática ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará automaticamente eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

8.2.14 Não caberá à Universidade Federal de Goiás, à COMURG e à Prefeitura de Goiânia nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização desta prova.

8.2.15 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução da prova, estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.2.16 A relação dos candidatos considerados aprovados será divulgada nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital.

CARGO: COLETOR

8.3 1ª ETAPA - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - Prova de caráter eliminatório e classificatório que visa avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo.

8.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível no site www.cia.concurso.goiania.go.gov.br, arcando o mesmo com as conseqüências decorrentes da não observação das publicações e divulgações citadas no Capítulo 2 deste Edital.

8.3.2 Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 deste Edital e o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI.

8.3.3 O candidato deverá entregar no dia da realização da prova, Atestado Médico informando claramente que dispõe de plenas condições físicas para se submeter a todos os testes exigidos na mesma.

8.3.3.1 Somente será aceito o Atestado Médico emitido com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da Prova, constando:

a) nome completo do candidato;

b) assinatura do médico responsável;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM;

d) data de emissão do Atestado.

8.3.3.2 Caso conste no Atestado Médico, restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, o mesmo estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.3.3.3 Caso compareça sem Atestado Médico, o candidato ficará impedido de realizar a Prova sendo eliminado do Concurso.

8.3.4 Recomenda - se que o candidato para realização desta prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas.

8.3.5 O aquecimento para a realização da prova ficará a cargo do candidato.

8.3.6 Na Prova de Capacidade Física, o candidato será avaliado por uma Banca Examinadora nos testes de Flexão de Braços, Abdominal, Agilidade e Corrida, de acordo com as tabelas constantes no Anexo IV.

8.3.6.1 Nos testes de Flexão de Braços, Abdominal e Agilidade, será permitida uma segunda tentativa ao candidato que errar na execução do teste na primeira tentativa. Ao candidato que concluir a primeira tentativa executando corretamente o teste, não será permitida outra tentativa para melhorar o desempenho obtido.

8.3.6.2 No teste de Corrida, será permitida apenas 01 (uma) tentativa.

8.3.6.3 Flexão de Braços:

a) posição inicial: o candidato deverá, apoiando-se no solo, se posicionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros;

b) execução: o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

8.3.6.3.1 Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

8.3.6.3.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

8.3.6.4 Abdominal (Remador):

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

8.3.6.4.1 Mede-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

8.3.6.4.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

8.3.6.5 Agilidade (Shuttle Run):

a) o candidato deverá executar o teste no menor tempo possível;

b) o candidato coloca-se atrás da linha de partida. Ao ouvir o comando do aplicador do teste, deverá correr o mais rápido possível até a outra linha, pegar o primeiro bloco (de madeira), voltar até a linha de partida e depositar o bloco no solo, atrás da linha, na mesma posição em que o bloco estava no outro lado. Em seguida, deverá voltar até o outro lado, pegar o segundo bloco, retornar a linha de partida e fazer o mesmo que o anterior e ultrapassar a linha. Neste momento, o aplicador registrará o tempo gasto pelo candidato para a realização do teste descrito.

8.3.6.5.1 Ao pegar e deixar os blocos, o candidato deverá seguir uma regra básica: transpor com pelo menos um dos pés as linhas que demarcam o espaço. Os blocos não devem ser jogados, mas sim colocados no solo.

8.3.6.5.2 O início e o término da Prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

8.3.6.5.3 Mede-se o tempo gasto para realização do teste.

8.3.6.6 Corrida:

a) o candidato deverá percorrer a distância de 2.400m no menor tempo possível;

b) o candidato durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

8.3.6.6.1 O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/ interrompido.

8.3.6.6.2 Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

8.3.6.6.3 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

8.3.6.6.4 Mede-se o tempo gasto para realização do percurso.

8.3.7 O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

8.3.8 O candidato para ser considerado aprovado na Prova de Capacidade Física deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada teste conforme tabelas constantes no Anexo IV deste Edital.

8.3.9 Nesta Prova será atribuída nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos, máxima de 100 (cem) pontos e a nota final será a média aritmética dos pontos obtidos nos quatro testes.

8.3.10 Serão convocados para 2ª Etapa - Prova Prática, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e que estiverem classificados em ordem decrescente da pontuação obtida na Prova de Capacidade Física até o limite de 06 (seis) vezes o número de vagas.

8.3.10.1 Todos os candidatos que obtiverem nota igual a da classificação limite serão convocados para a 2ª Etapa e os demais estarão eliminados do Concurso.

8.3.11 O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes ou não executar qualquer um deles de acordo com o especificado neste Edital, ficará impedido de realizar os testes subseqüentes sendo automaticamente eliminado do Concurso.

8.3.12 O candidato reprovado tomará ciência de sua eliminação do Concurso logo após a finalização de qualquer um dos testes.

8.3.13 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para execução da prova, estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.3.14 O candidato que vier acidentar-se, em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física, ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

8.3.15 Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do Atestado Médico e a realização desta Prova, não caberá à Universidade Federal de Goiás, à COMURG e à Prefeitura de Goiânia nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da mesma.

8.3.16 A relação dos candidatos aprovados será divulgada nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital.

8.4 2ª ETAPA - PROVA PRÁTICA - Prova de caráter eliminatório que visa verificar a capacidade do candidato em desempenhar as atividades típicas da categoria funcional.

8.4.1 Serão submetidos a esta Prova, os candidatos inscritos no cargo de COLETOR, aprovados na 1ª Etapa Prova de Capacidade Física e classificados conforme subitens 8.3.10 e 8.3.10.1.

8.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do comunicado com as orientações sobre a realização desta Etapa, que estará disponível no site www.cia.concurso.goiania.go.gov.br, arcando o mesmo com as conseqüências decorrentes da não observação das publicações e divulgações citadas no Capítulo 2 deste Edital.

8.4.3 Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos portando o original de um dos Documentos de Identificação citados no item 5.1 deste Edital e o Comunicado de Convocação para a Prova Prática.

8.4.4 A Prova Prática consistirá na realização da seguinte tarefa: em um determinado percurso, o candidato deverá saltar do caminhão em movimento, recolher sacos de lixo, jogá-los dentro do caminhão e em seguida, retornar ao caminhão ainda em movimento repetidas vezes.

8.4.5 O candidato que não conseguir cumprir a tarefa descrita no subitem 8.4.4 será automaticamente eliminado do Concurso.

8.4.6 Esta Prova não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO. O candidato avaliado como INAPTO será considerado reprovado no Concurso.

8.4.7 O candidato para ser considerado APTO nesta Etapa, deverá demonstrar habilidade mínima exigida para o exercício das atividades do cargo, caso contrário, estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.4.8 O início e o término da prova se farão com um aviso do avaliador, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

8.4.9 Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciada a prova, abandonar o local antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.

8.4.10 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interrompê-la e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

8.4.11 O resultado da prova será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

8.4.12 O candidato que vier acidentar-se durante a Prova Prática, ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará automaticamente eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

8.4.13 Não caberá à Universidade Federal de Goiás, à COMURG e à Prefeitura de Goiânia nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização desta prova.

8.4.14 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para a execução da prova, estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.4.15 A relação dos candidatos aprovados será divulgada nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A Classificação Final será realizada em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva ou Prova de Capacidade Física, conforme o cargo a que concorre o candidato. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

9.1.1 inscrito no cargo de Eletricista:

a) com maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;

b) com maior nota em Língua Portuguesa;

c) com maior nota em Matemática;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

9.1.2 inscrito no cargo de Motorista:

a) com maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos na Área de Atuação;

b) com maior nota em Língua Portuguesa;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

9.1.3 inscrito no cargo de Coletor:

a) com maior nota no Teste de Corrida;

b) com maior nota no Teste de Abdominal;

c) com maior nota no Teste de Flexão de Braços;

d) com maior nota no Teste de Agilidade;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

9.2 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, se dará utilizando como primeiro critério, a idade.

9.3 A Classificação Final será divulgada nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Capítulo.

10 DOS RECURSOS

10.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra as publicações dos Editais, Avisos, aplicação das Provas, divulgação do Gabarito Preliminar, a formulação ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva, bem como contra a divulgação dos Resultados Preliminares.

10.1.1 Somente será admitido um único recurso por candidato, conforme as especificações do item anterior.

10.2 O prazo para interposição de recursos, em qualquer caso, será de 48 (quarenta e oito) horas a partir do primeiro dia útil após a publicação/divulgação do ato.

10.3 O recurso deverá ser individual, constando o número do Edital, nome do candidato, número de inscrição, cargo e sua respectiva assinatura.

10.4 Para apresentação de recurso o candidato deverá:

a) fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b) utilizar folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, dirigindo-o à Banca Examinadora do Concurso;

c) não se identificar no corpo do recurso;

d) protocolar o recurso em dias úteis e em horário comercial, na SMARH, Rua 16, esq. c/ Rua 12, n° 9, Ed.Capemi, 2° andar, Setor Central, Goiânia - GO.

10.5 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

10.6 Não serão aceitos recursos via fax, via postal, via Internet ou por procuração.

10.7 Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

10.8 Na resposta dos recursos contra o resultado da Prova Objetiva será concedida vista do Cartão-Resposta através de fotocópia ou mídia digital.

10.9 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora, Comissão de Concurso ou pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

10.10 Na análise dos recursos interpostos, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar a classificação final.

10.11 As alterações nos resultados das Provas serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação nos termos do Capítulo 2 deste Edital.

11 DO RESULTADO FINAL

11.1 O Resultado Final do Concurso será divulgado nos meios de comunicação citados no Capítulo 2 deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida na 1ª Etapa, sendo que:

a) para os inscritos nos cargos de Eletricista e Motorista será formada uma reserva técnica dos candidatos classificados na Prova Objetiva, de acordo com os critérios estabelecidos nos subitens 8.1.8 e 8.1.8.1, conforme o cargo a que concorrem, excluindo-se os eliminados na 2ª Etapa - Prova Prática;

b) para os inscritos no cargo de Coletor será formada uma reserva técnica dos candidatos classificados na Prova de Capacidade Física, de acordo com os critérios estabelecidos nos subitens 8.3.10 e 8.3.10.1, excluindo-se os eliminados na 2ª Etapa - Prova Prática.

11.2 Os candidatos que não se enquadrarem no disposto no item anterior, estarão automaticamente eliminados do Concurso.

12 DAS PENALIDADES

12.1 Será excluído do Concurso o candidato que não cumprir o disposto neste Edital e que:

a) alegar desconhecimento quanto a data, horário e local de realização das provas do Concurso Público, divulgados nos termos do Capítulo 2 deste Edital;

b) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova, bem como, não apresentar um dos Documentos de Identificação, especificados no item 5.1 deste Edital.

c) ausentar-se do recinto de qualquer prova, sem permissão;

d) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos examinadores, coordenadores, auxiliares, aplicadores das provas ou autoridades incumbidas de realização do Concurso;

e) utilizar-se, no decorrer da realização das provas, de qualquer fonte de consulta, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou gestual com terceiros;

f) utilizar telefone celular e outros aparelhos digitais e/ou eletrônicos no interior dos locais de prova;

g) não devolver ao Aplicador de Prova, o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões, este último, conforme determina a alínea "d" do item 7.9;

h) deixar de assinar o Cartão-Resposta e a lista de presença;

i) não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação;

j) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

k) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

l) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;

12.2 Se, após a Prova Objetiva, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do Concurso.

13 DO REGIME JURÍDICO

13.1 Os ingressantes nos cargos objeto deste Concurso serão submetidos ao regime jurídico celetista, nos termos da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

14 DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 O Concurso Público terá seu resultado final homologado, pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos e será publicado no Diário Oficial do Município, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida em conformidade com o Capítulo 11 deste Edital.

15 DA CONVOCAÇÃO

15.1 O candidato será convocado exclusivamente por Ato Convocatório próprio publicado em jornal de grande circulação da cidade de Goiânia.

15.2 O aproveitamento dos aprovados far-se-á gradativamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas, atendendo à exclusiva necessidade da COMURG, obedecendo-se rigorosamente a classificação final dos candidatos.

16 DA CONTRATAÇÃO

16.1 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da COMURG, mas somente a expectativa de nele ser admitido, segundo convocação, obedecendo a rigorosa ordem classificatória, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Companhia.

16.2 Somente será contratado o candidato aprovado em todas as provas do Concurso Público, convocado e que:

a) comparecer para contratação, no prazo fixado no Ato Convocatório próprio e apresentar todos os documentos exigidos;

b) possuir, até a data da contratação, os requisitos exigidos para cada cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

c) tiver, no mínimo, a idade de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

d) for brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72 e a Constituição Federal, § 1º, do artigo 12, comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

e) estiver em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) for considerado APTO em inspeção de saúde física e mental, através dos exames pré-admissionais, conforme as exigências da Lei;

g) declarar, por escrito, se é titular de cargo ou função pública conforme exigência do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

h) não ter sido demitido da COMURG, por justa causa, nos últimos 05(cinco) anos;

i) preencher todos os demais requisitos legais para ocupação do cargo a que concorreu.

16.3 Para segurança do candidato e garantia da lisura do Concurso, poderá ser colhida impressão digital no ato da contratação.

16.4 O candidato aprovado que for convocado será contratado pelo prazo de experiência de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a critério da COMURG.

16.4.1 Durante o período de experiência, o portador de deficiência submeter-se-á a avaliação, quanto à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, por Equipe Multiprofissional, constituída pela COMURG, nos termos do § 2º do artigo 43, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

17 DA LOTAÇÃO

17.1 O candidato aprovado, convocado e contratado será lotado de acordo com a necessidade da COMURG.

18 DA VALIDADE

18.1 O Concurso Público terá a validade de 02(dois) anos a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, prorrogável por mais 02(dois) anos, a critério da COMURG, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A Prefeitura de Goiânia e a COMURG não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

19.2 As disposições e instruções contidas nos sites do Concurso, no Cartão-Resposta, na capa dos Cadernos de Questões, nos Editais Complementares e Avisos Oficiais divulgados pela SMARH constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

19.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as divulgações e publicações de todos os atos e Editais referentes a este Concurso, inclusive o Ato Convocatório para contratação no cargo.

19.4 Correrão por conta exclusiva do candidato, quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso.

19.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação dos resultados finais, que será publicada no Diário Oficial do Município.

19.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

19.7 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 10 de agosto de 2007.

ADM. AGENOR MARIANO DA SILVA NETO
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, DESCRIÇÃO SUMÁRIA, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

CARGOS

N° DE VAGAS

REQUISITOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS (JULHO / 2007)

ELETRICISTA

14

*01

Ensino Fundamental - 8ª Série completa e Certificado de conclusão de curso de eletricista predial, industrial e rede de distribuição urbana em baixa tensão com carga horária mínima de 180 horas.

Executar serviços de manutenção em luminárias instaladas em postes (de 1 a 34 metros), rede de distribuição de baixa tensão usando escadas extensivas ou de abrir, andaimes ou veículos com plataforma ou cesto de elevação Sky‑ Munck. Executar serviços de instalação em postes de rede de distribuição em baixa tensão, de conjunto de braço, luminária, relés e lâmpadas de vários tipos, potências, vapores e respectivos equipamentos auxiliares. Construir sob supervisão, redes de distribuição de energia elétrica em baixa tensão; operar chave seccionadora fusível para desligamento em rede de média tensão (classe 15 ou 34 KV), transformadores e pára-raios. Desempenhar tarefas de construção, manutenção preventiva e corretiva, vistorias, supervisão, fiscalização, inspeção, testes, ensaios, levantamento de dados técnicos em prédios públicos. Executar serviços de iluminação natalina e especial; operar guindastes/guindalto; executar escavações e reaterro, valetas para tubulação de rede elétrica subterrânea. Implantação de postes. Executar outras atribuições de acordo com a natureza do cargo.

44 h

R$ 839,94

MOTORISTA

142

*08

Ensino Fundamental - 4ª Série completa e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D".

Transportar, coletar e entregar cargas em geral. Movimentar cargas volumosas e pesadas; operar equipamentos e seguir as rotas definidas; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

44 h

R$ 509,11

COLETOR

380

*20

Alfabetizado

Conservar a limpeza de vias e logradouros públicos, por meio de coleta de lixo domiciliar, hospitalar e remoção de entulhos; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

44 h

R$ 399,55

*Vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

ANEXO II

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato deverá entregar o original deste laudo, das 10 horas do dia 13 de agosto de 2007 até às 17 horas do 2° (segundo) dia útil após o encerramento das inscrições, na JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, Rua R-8, Qd-R 2A, Lt-03 nº 38- Setor Oeste - Goiânia-GO, CEP: 74125-130 (ou encaminhá-lo, às suas expensas, via SEDEX), conforme as seguintes exigências constantes do subitem 3.4.2 do Edital: a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado no item 5.1 e o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo; b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.

O(a) candidato(a) ______________________________________ Documento de Identificação: ________________

Inscrição n°_________________ , Cargo: ________________________ foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA _________________ de conformidade com o Decreto n.º 3.298, de 20/12/99 e suas alterações posteriores.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA*

1. Paraplegia

2. Paraparesia

3. Monoplegia

4. Monoparesia

5. Tetraplegia

6. Tetraparesia

7. Triplegia

8. Triparesia

9. Hemiplegia

10. Hemiparesia

11. Amputação ou Ausência de Membro

12. Paralisia Cerebral

13. Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida

14. Ostomias

15. Nanismo

*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

01. Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

02. Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

03. Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

04. A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. Comunicação Sociais

2. Cuidado Pessoal

3. Habilidades

4. Utilização dos Recursos da Comunidade

5. Saúde e Segurança

6. Habilidades Acadêmicas

7. Lazer

8. Trabalho

e) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM: __________________________

Observações: _______________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________.
(Se necessário utilize o verso)

____________________________, _______/ _____/______
Local - Data

Assinatura, Carimbo e CRM do Médico ___________________________

Assinatura do Candidato __________________________

ANEXO III

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

ESTE FORMULÁRIO DESTINA-SE A CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, RECÉM ACIDENTADO, RECÉM OPERADO E CANDIDATA QUE ESTIVER AMAMENTANDO.

Ilmo. Sr.

Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura de Goiânia.

Eu, _____________________________________________________________________________________ Documento de Identificação n°. ___________________ , órgão expedidor _______________________ , candidato ao cargo __________________________ inscrição n°. ___________________, venho requerer de V. S.ª condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.

___________________, ___/ ___/2007.

Assinatura do candidato: _________________________
 

ATENÇÃO!

· As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

· O candidato portador de deficiência, deverá entregar este formulário, devidamente preenchido, juntamente com cópia do Laudo Médico, das 10 horas do dia 13 de agosto de 2007 até as 17 horas do 2° (segundo) dia útil após o encerramento das inscrições, na SMARH, Rua 16, esquina com Rua 12 n° 97, Edifício Capemi - 1° andar, Setor Central - Goiânia-Go, CEP: 74.015- 020 ou encaminha-lo às suas expensas, via SEDEX para este endereço.

· O candidato que em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas, deverá anexar a este requerimento, além da cópia do Laudo, justificativa acompanhada de parecer do especialista da área de sua deficiência. Para solicitar esta condição especial, utilizar os campos deste formulário reservados a outras condições especiais necessárias.

· O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente, deverá entregar no endereço acima, até 48 horas antes da Prova Objetiva, este formulário devidamente preenchido e o respectivo Atestado Médico.

· A candidata que estiver amamentando, deverá anexar ao requerimento, cópia do Documento de Identificação do acompanhante e entregá-lo no mesmo endereço, até 48 horas antes da Prova Objetiva.

· Preencha corretamente as informações para que possamos atendê-lo em sua necessidade da melhor forma possível.

ASSINALE O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

___1 Portador de deficiência ___2 Amamentação ___3 Outros

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PROVA OBJETIVA

1 PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

___Total (cego) ___Subnormal (parcial)

Circule os recursos necessários para fazer a Prova:

a) para cegos - Ledor, Máquina Perkins, reglete de mesa, punção, cubarítmo, sorobã, folhas brancas e limpas e mesa espaçosa;

b) para visão subnormal - Ledor lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho, caneta, pincel atômico, mapas e gráficos em relevo, máquina de datilografia comum e prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. (Observe os exemplos abaixo)

___Tamanho 14 ___Tamanho 16 ___Tamanho 18 ___Tamanho 20

NOTA: A prova para os deficientes visuais totais será lida e registrada por um profissional capacitado. Para a maior segurança do candidato, todos os procedimentos adotados durante a realização da prova serão gravados em fitas cassetes, que serão ouvidas posteriormente, para conferir se o registro foi fiel ao que foi dito pelo candidato.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias, inclusive tempo adicional: _____________________
________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________.

1.2 AUDITIVA

___Total ___Parcial

Faz uso de aparelho? ___Sim ___Não

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias, inclusive tempo adicional:
________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________.

1.3 FÍSICA

Parte do corpo:

___Membro superior (braços/mãos) ___Membro inferior (pernas/pés) ___Outra parte do corpo. Qual?________________________

Necessita de um fiscal para preencher o cartão-resposta? ___Sim ___Não

Utiliza algum aparelho para locomoção? ___Sim ___Não Qual?_________________________________

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? ___Sim ___Não

Circule o (s) objeto (s) necessário (s) para fazer a prova:

cama, poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, máquina de datilografia comum.

Registre, se for o caso, outras condições necessárias, inclusive tempo adicional:
________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________.

2 - AMAMENTAÇÃO

Nome Completo do Acompanhante do Bebê _____________________________________________________

Nº do Documento de Identificação __________________________ Órgão Expedidor _____________________

Observação: O original deste documento deverá ser apresentado no dia da Prova Objetiva.

3 - OUTROS

Candidato portador de outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias: ______________________________________________

PROVA DE CAPACIDADE FISICA E PROVA PRÁTICA - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

TEMPO ADICIONAL : ___PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA ___PROVA PRÁTICA

Registre, se for o caso, outras condições necessárias: _______________________________________________
______________________________________________________________________________________.

ANEXO IV

TABELAS DE PONTUAÇÃO DOS TESTES DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - COLETOR

Teste de Flexão de Braços (1 minuto)

PontosQuantidade de Exercícios
100,0032
97,5030
95,0029
92,5028
90,0027
87,5026
85,0025
82,5024
80,0023
77,5022
75,0021
72,5020
70,0019
67,5018
65,0017
62,5016
60,0015
57,5014
55,0013
52,5012
50,0011

Teste de Agilidade

Pontos

Tempo gasto, medido em segundos

100

Até 11,00

90

De 11,01 até 11,50

80

De 11,51 até 12,00

70

De 12,01 até 12,50

60

De 12,51 até 13,00

50

De 13,01 até 14,00

Teste de Abdominal (1 minuto

Pontos

Quantidade de Exercícios

100,00

37

97,50

36

95,00

35

92,50

34

90,00

33

87,50

32

85,00

31

82,50

30

80,00

29

77,50

28

75,00

27

72,50

26

70,00

25

67,50

24

65,00

23

62,50

22

60,00

21

57,50

20

55,00

19

52,50

18

50,00

17

Teste de Corrida de 2400 metros

PontosTempo gasto, medido em minutos
100,0010 ou menos
95,0010,30
90,0011,00
85,0011,30
80,0012,00
75,0012,30
70,0013,00
65,0013,30
60,0014,00
55,0014,30
50,0015,00

ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL - 8ª SÉRIE

ELETRICISTA

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Compreensão e interpretação de textos informativos, narrativos e argumentativos.

2 - Domínio do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual; períodos simples e compostos; adequação vocabular; pontuação; acentuação e ortografia; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; usos de pessoas e tempos verbais; emprego e funções de pronomes e conjunções; sinônimos e antônimos.

3 - Discurso direto e indireto; língua falada e língua escrita.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

· Poderá ser utilizado qualquer livro de Língua Portuguesa de Ensino Fundamental que trate dos assuntos do programa.

PROVA DE MATEMÁTICA

1 - Conjuntos Numéricos: Números naturais e números inteiros: operações, relação de ordem, divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Números fracionários e decimais: operações, relação de ordem, propriedades e valor absoluto.

2 - Razão e Proporção: Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples.

3 - Equações e Inequações do Primeiro Grau: Resolução de problemas.

4 - Sistemas de Equações do Primeiro Grau: Resolução de problemas.

5 - Geometria: Figuras geométricas planas: ângulos, retas, polígonos, circunferências e círculos; Relações métricas nos polígonos; Perímetro de polígono e comprimento de circunferência; Área de polígono e do círculo.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

· Poderá ser utilizado qualquer livro de Matemática do Ensino fundamental que trate dos assuntos do programa.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Fundamentos da eletricidade: noções sobre a constituição da matéria; noções sobre a energia elétrica; potência elétrica; tensão elétrica; Corrente elétrica CC e CA; definição de resistência elétrica; geradores; motores de transformadores.

2 - Materiais elétricos: conhecimentos dos principais tipos de condutores elétricos (fios e cabos), ampacidade dos condutores de acordo com sua bitola; principais tipos de condutores; eletrodutos, noções sobre dispositivos de comandos e proteção, Disjuntores; Fusíveis Diazed e NH, Chaves seccionadoras NH, Contatores, Relés Fotoelétricos individual e coletivo; Dispositivo Residual DR, Relés temporizados; Principais tipos de lâmpadas (incandescentes, halôgenas, fluorescentes e demais lâmpadas de descarga elétrica; conhecimento, finalidade e manuseio de ferramentas, alicates, chaves de fendas, chave Philips, guincho portátil para tração de rede de distribuição de energia elétrica, serra-copo, escadas; noções sobre instrumentos de medição multímetros, alicates volt-amperimétricos e luxímeros.

3 - Instalações elétricas: ligação de lâmpadas e interruptores simples e paralelo, ligação de tomadas, ligação de reatores de lâmpadas fluorescentes, vapor de mercúrio, vapor de sódio e vapor metálico; noções sobre ligação de motores através de chave de partida direta, estrela triângulo, compensadora e de partida suave com soft-start e inversor de freqüência.

4 - Noções sobre equipamentos de segurança de uso individual e coletivo e primeiros socorros.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

· CREDER, Hélio. Instalações elétricas. Editora LTC, 2002.

· J MAMEDE FILHO, J. Manual de equipamentos elétricos. Editora LTC, 2005.

· RODRIGUES, Dirceu ´r. Manual do eletricista prático. Editora Técnoprint, 1990.

· WILSON, J.A; KAUFMAN, M. Eletricidade básica: teoria e prática. Volumes 1, 2 e 3. Editora Deeel Ltda, 1987.

· SENAI, Fascículos - Eletricista Predial e Industrial.

CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL - 4ª SÉRIE

MOTORISTA

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Compreensão e interpretação de textos informativos, narrativos e argumentativos.

2 - Domínio do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual; períodos simples e compostos; adequação vocabular; pontuação; acentuação e ortografia; concordância verbal e nominal; usos de pessoas e tempos verbais; emprego e funções de pronomes; sinônimos e antônimos.

3 - Língua falada e língua escrita.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

· Poderá ser utilizado qualquer livro de Língua portuguesa de Ensino Fundamental que trate dos assuntos do programa.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Determinações do CTB quanto a: Formação do condutor; Exigências para categorias de habilitação em relação ao veículo conduzido; Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade; Sinalização viária; Penalidades e crimes de trânsito; Direitos e deveres do cidadão; Normas de circulação e conduta.

2 - Infrações e penalidades referentes a: Documentação do condutor e do veículo; Estacionamento, parada e circulação;Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação; Meio ambiente.

3 - Direção defensiva: Conceito de direção defensiva - veículos de 2 e 4 rodas; Condições adversas; Como evitar acidentes; Cuidados com os demais usuários da via; Estado físico e mental do condutor; Situações de risco.

4 - Noções de Primeiros Socorros: Sinalização do local do acidente; Acionamento de recursos em caso de acidentes; Verificação das condições gerais da vítima; Cuidados com a vítima (o que não fazer).

5 - Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito: O veículo como agente poluidor do meio ambiente; Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos; Emissão de gases; Emissão de partículas (fumaça); Emissão sonora; Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; O indivíduo, o grupo e a sociedade; Diferenças individuais; Relacionamento interpessoal; O indivíduo como cidadão.

6 - Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 rodas: Equipamentos de uso obrigatório do veículo e sua utilização; Noções de manuseio e do uso do extintor de incêndio; Responsabilidade com a manutenção do veículo; Alternativas de solução para eventualidades mais comuns.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

· Lei Federal n. 9503 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB (www.denatran.gov.br ou www.detran.go.gov.br)

· Anexo I do CTB : Os Conceitos e Definições do Código de Trânsito Brasileiro. (www.denatran.gov.br ou www.detran.go.gov.br)

· Anexo II do CTB: A Sinalização de Trânsito em suas formas e Cores de apresentação, Sinalização Vertical, Sinalização Horizontal, Dispositivos Auxiliares, Sinalização Semafórica, Sinalização de Obras, os Gestos dos Agentes da Autoridade de Trânsito e de Condutores, os Sinais Sonoros. (www.denatran.gov.br ou www.detran.go.gov.br)

· Cartilha de Direção Defensiva - Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, Ministério das Cidades. (www.denatran.gov.br ou www.detran.go.gov.br)

· Cartilha de Primeiros Socorros - Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, Ministério das Cidades. (www.denatran.gov.br ou www.detran.go.gov.br)

· Renovação de CNH, Conteúdo e Provas Simuladas - Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro. (www.detran.rj.gov.br)

· Cartilha para 1a habilitação, disponível em qualquer CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC A (teórico).