O Prefeito do Município de Salgado de São Felix, Estado da Paraíba, no uso de suas competências legais, faz saber que, para preenchimento de seu quadro funcional e formação de cadastro de reserva, será realizado: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para os cargos constantes do anexo I deste edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Os candidatos aprovados serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:
2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 26/11/2007 a 14/12/2007, pela internet no site www.acaplam.com.br, ou de forma presencial, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO DE SÃO FELIX, sito à Rua José Silveira, 33 - Centro - CEP-58.370-000, na Cidade de Salgado de São Felix, e ainda, na sede da ACAPLAM, sito na Rua Padre Pinto, 715, Cidade Alta, Natal-RN, observados os seguintes requisitos:
- apresentar documento oficial de identificação;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- se do sexo masculino, apresentar quitação com o serviço militar;
- ser brasileiro nato ou naturalizado;
- não pertencer a empresa organizadora do concurso;
- apresentar comprovante de depósito relativo a taxa de inscrição em conta corrente do Banco do Brasil S/A - Ag. 2563-1, Conta Corrente: 8702-5 - (PM SALGADO DE SÃO FELIX/CONCURSO PÚBLICO), específica para o concurso, no valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo escolhido;
- estar ciente, que deverá contar, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
- estar ciente, que deverá, possuir, na data da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente;
- estar ciente, que se candidato ao cargo de Motorista deverá possuir, na data da nomeação, carteira de habilitação do tipo "B".
- não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONCURSO:
3.1. - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
3.2. - O prazo de que trata a Cláusula 3.1. não gera para os aprovados no concurso o direito de exigir o ato da sua nomeação.
3.3. - O concurso será realizado pela empresa ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios Ltda., devidamente inscrita no Conselho Regional de Administração - CRA/RN, sob o nº E-00437.
CLÁUSULA QUARTA - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:
4.1. - O Candidato no ato da inscrição receberá as normas e os programas específicos (quando pertinentes), sendo que os mesmos estarão disponíveis na internet, no site: www.acaplam.com.br.
4.2. - O cartão de inscrição, impresso por processamento de dados, será entregue entre os dias 02/01/2008 e 08/01/2008, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, nos locais referenciados no item 2.1. A entrega será feita mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Os cartões de inscrição, também, estarão disponíveis no site: www.acaplam.com.br, a partir de 02/01/2008 até 12/01/2008.
4.3. - O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames.
4.4. - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 30 minutos do início dos trabalhos, munido de: caneta esferográfica com tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identidade, referenciado no cartão de inscrição.
4.5. - Não serão atribuídos pontos às questões das provas que contenham mais de uma resposta assinalada, bem como àquelas que forem deixadas sem nenhuma resposta assinalada.
4.6. - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos no item 12.9 das Disposições Finais.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
5.1.- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) de vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
5.2. - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.3. - Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de inscrição.
5.4. - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, bem como a condição de sua admissão à realização de qualquer exame médico com essa finalidade.
5.5. - Após a aprovação em concurso público, os candidatos com deficiência física deverão submeter-se á perícia médica, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual foi aprovado.
5.6. - A perícia será realizada por médico oficial do Município, devendo este lavrar o competente laudo pericial no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da data em que foi realizado o respectivo exame.
5.7. - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza, propiciando-se ao mesmo a oportunidade de dela recorrer em caso de inconformismo.
5.8. - Se a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á no prazo de 05 (cinco) dias, Junta Médica para a realização de nova perícia, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo pericial de que trata o item 5.6.
5.9. - A Junta Médica deverá apresentar Laudo Pericial Conclusivo, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da realização da nova perícia.
5.10. - Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, indo, neste caso, para a lista geral.
5.11. - Caso se constate um outro tipo de deficiência, que não a assinalada na ficha, ele terá o direito de figurar na lista especial, concorrendo às vagas reservadas.
5.12. - O candidato, cuja deficiência for considerada incompatível com a função do cargo a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica.
5.13. - O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do concurso e / ou precisar de dilatação de horário, deverá informar a comissão organizadora do concurso, com antecedência de 08 (oito) dias úteis, antes da data da realização do mesmo, a fim de que sejam viabilizadas as suas necessidades. Em qualquer caso deverá ser juntado Laudo emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.14. - O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar com antecedência de 15 (quinze) dias úteis antes da data da realização do concurso, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PROVAS:
6.1. - As provas escritas serão realizadas no dia 13/01/2008 para todos os cargos, em escolas localizadas na sede do município, conforme indicado no cartão de inscrição de cada candidato.
6.2. - As provas escritas, para todas as categorias, valerão 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de cada categoria, até o máximo de 40 (quarenta) questões.
6.3. - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.
6.4. - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída.
6.5. - Os gabaritos serão afixados no saguão da prefeitura e na internet, no site: www.acaplam.com.br, no dia 15/01/2008.
6.6. - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, afixado na sede da Prefeitura Municipal, disporá de até 48 (quarenta e oito) horas, após sua divulgação. Não será aceito recurso por via postal ou por fax, assim como recurso interposto por procurador. O recurso deverá ser encaminhado em duas vias, contendo o nome e endereço do candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na inscrição, indicação do cargo pretendido, número da questão contida no gabarito que discorda, indicação de opção que seria correta, com justificativa fundamentada e, ser entregue protocolado na sede da Prefeitura, para daí, ser encaminhado pela Prefeitura para a ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios Ltda.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.
7.2. - Em caso de empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:
- estando concorrendo para os cargos de Médico Clinico Geral, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Odontólogo, Nutricionista, Aux.de Enfermagem; Técnico de Laboratório e Monitor de Creches, obtenha o maior número de pontos nas questões específicas. Persistindo o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade.
- estando concorrendo ao cargo de Professor Polivalente, obtenha maior número de pontos na prova de Didática Geral; persistindo o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade.
- estando concorrendo para os cargos de Agente Administrativo, Aux. de Administração, Auxiliar de Biblioteca, Motorista, Tratorista, Gari, Aux. de Serviços Gerais, Merendeira, Vigilante, Eletricista, Atendente de Saúde e Coveiro, obtenha maior número de pontos na prova de português; persistindo o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade.
CLÁUSULA OITAVA - DO RESULTADO DAS PROVAS:
8.1. - O resultado oficial das provas será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Prefeitura Municipal e na internet no site: www.acaplam.com.br.
8.2. - Na relação dos aprovados, constarão duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive o dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
8.3. - Qualquer pedido de revisão só poderá ser feito até 48 (quarenta e oito) horas depois de divulgado o resultado.
8.4. - Em caso de pedido de revisão, o mesmo deverá ser encaminhado em duas vias contendo o nome e endereço do candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na inscrição, indicação do cargo pretendido e ser entregue protocolado na sede da Prefeitura, para daí, ser encaminhado pela Prefeitura para a ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica e Estados e Municípios Ltda; ou ser enviado solicitação pela interner, através do modelo próprio disponibilizado no site: www.acaplam.com.br para o e-mail concursos@acaplam.com.br
CLÁUSULA NONA - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:
9.1. - Os candidatos aprovados para o cargo de Agente de Endemias, nas colocações que alcancem 3 (três) vezes o número de vagas existentes neste certame serão submetidos a um Curso de Formação de caráter eliminatório, a ser realizado pela Secretaria Estadual de Saúde.
9.2. - Os candidatos classificados para o cargo de Agente de Endemias, nas colocações que alcancem 3 (três) vezes o número de vagas existentes neste certame serão convocados à realizar a matrícula para o Curso de Formação dentro de um prazo estipulado, através de edital específico de convocação.
9.3. - Expirado o prazo para a realização das matrículas, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo;
9.4. - Havendo desistências, serão convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação;
9.5. - O curso de formação, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para exercer as atividades próprias ao cargo de Agente de Endemias;
9.6. - Serão liberados do Curso de Formação e considerados habilitados a assumirem o cargo, os candidatos convocados para realizarem a matrícula do curso que apresentarem Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e que tenham concluído esse curso com aproveitamento;
9.7. - Será considerado eliminado no Curso de Formação e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não concluir o curso com aproveitamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA HOMOLOGAÇÃO:
10.1. - O resultado do concurso será divulgado no máximo até o dia 28/02/2008 no saguão da Prefeitura e no site www.acaplam.com.br. A homologação final do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, após apreciação dos recursos a que se referem os itens 6.6 e 8.4.
10.2. - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA NOMEAÇÃO:
11.1. - Classificados os candidatos aprovados e homologado o concurso às nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, observados os requisitos colocados no item 2.1.
11.2. - Os candidatos aprovados e nomeados deverão cumprir as atribuições constantes do anexo II deste Edital.
11.3. - Na convocação e lotação dos candidatos portadores de deficiência será observado o critério da proporcionalidade. No momento da nomeação, serão chamados, alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. - Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
12.2. - Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, livros, apostilas ou qualquer outro material nos locais de realização das provas.
12.3. - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigida no anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação, podendo ficar em último lugar na lista classificatória.
12.4. - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.
12.5. - Se o candidato não aceitar sua convocação para o cargo a que concorreu, perderá sua classificação, podendo ficar em último lugar na lista classificatória. Concorrendo a nova chamada e persistindo sua recusa o candidato será considerado desistente, sendo reconhecida a sua desclassificação.
12.6. - Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.
12.7. - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.
12.8. - Não há limite de idade para participar do presente concurso
12.9. - As candidatas com gravidez de risco, ou os candidatos em recuperação de saúde, em casa ou nos hospitais devem informar essas circunstâncias com 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data da realização do concurso, a fim de que seja viabilizada a aplicação das provas nos locais adequados. Em todos os casos deverão ser juntados atestados médicos.
12.10. - Para qualquer informação dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal, ou a sede da empresa organizadora à Rua Padre Pinto, 715 - Cidade Alta - Natal - RN.
12.11. - O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) para os cargos de: Médico Clinico Geral, Médico Cardiologista Plantonista, Médico Ginecologista Plantonista, Médico Pediatra Plantonista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Odontólogo, Nutricionista; de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), para os cargos de: Professor Polivalente, Auxiliar de Enfermagem, Monitor de Creches, Técnico em Laboratório de Análise Clinica, Agente Administrativo, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Biblioteca, e Atendente de Saúde; R$ 20,00 (Vinte reais) para os cargos de: Merendeira, Motorista, Tratorista, Eletricista, Gari, Auxiliar de Serv.Gerais, Vigilante e Coveiro.
12.13. - Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes. Salgado de São Felix-PB, em 20 de Novembro de 2007.
APOLINÁRIO DOS ANJOS NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Nº DE VAGAS POR FUNÇÃO
Função | Escolaridade Mínima exigida | Localidade | Vagas | Carga Horária |
Médico Clínico Geral (PSF) | Curso de Medicina + reg.no conselho | Sede Distrito Dois Riachos Distrito de Feira Nova Fazenda Alagamar | 01 01 01 01 | 40 |
Medico Ginecologista Plantonista | Curso de Medicina + reg.no conselho | Sede | 01 | 30 |
Médico Pediatra Plantonista | Curso de Medicina + reg.no conselho | Sede | 01 | 30 |
Médico Cardiologista - Plantonista | C. Sup.de Medicina + reg.conselho | Sede | 01 | 30 |
Enfermeiro | C.Sup.de Enfermagem + reg.no conselho | Sede | 01 | 30 |
Enfermeiro (PSF) | C.Sup.de Enfermagem + reg.no conselho | Sede Distrito Dois Riachos Distrito de Feira Nova Fazenda Alagamar | 01 01 01 01 | 40 |
Fisioterapeuta | C. Sup.de Fisioterapia + reg.no conselho | Sede | 01 | 30 |
Nutricionista | Curso Superior de Nutrição + reg.conselho | Sede | 01 | 30 |
Odontologo (PSF) | Curso Superior de Odontologia + reg.conselho | Sede Distrito Dois Riachos Distrito de Feira Nova Fazenda Alagamar | 01 01 01 01 | 40 |
Monitor de Creches | Magistério | Distrito de Feira Nova | 03 | 30 |
Professor Polivalente | Magistério e/ou Licenciatura em Pedagogia | Sede Distrito Feira Nova Sito Pau D'Arco Sitio Boa Vista Sitio Covão Sitio Souza Sitio Piacas Sitio Tabocas Fazenda Alagamar Sito Maria de Melo Sitio Juá Sitio Baixio Distrito Dois Riachos Sitio Canto Alegre Sitio Várzea Grande Fazenda Campos | 23 08 13 05 02 03 05 02 02 03 03 02 05 03 01 04 | 30 |
Técnico em Laboratório de Análise Clinica | Curso de Técnico em Laboratório | Sede | 01 | 30 |
Aux. de Enfermagem (PSF) | Curso de Aux.de Enfermagem | Sede Distrito Dois Riachos Distrito de Feira Nova Fazenda Alagamar | 01 01 01 01 | 40 |
Agente Administrativo | Nível Médio + C. Básico de Informática | Sede | 13 | 30 |
Auxiliar de Biblioteca | Nível Médio + C. Básico de Informática | Sede | 03 | 30 |
Atendente de Saúde | Nível Médio | Sede Distrito Dois Riachos Distrito Feira Nova Sitio Maria de Melo Fazenda Alagamar Sitio Piacas | 02 01 01 01 01 01 | 30 |
Auxiliar de Administração | Nível Médio | Sede Distrito Feira Nova Distrito Dois Riachos Sitio Pau D'Arco | 09 01 01 01 | 30 |
Motorista | Fundamental Completo | Sede Distrito Dois Riachos Distrito Feira Nova Sitio Maria de Melo Fazenda Alagamar Sitio Piacas | 02 02 02 02 02 02 | 30 |
Tratorista | Fundamental Completo | Sede | 03 | 30 |
Eletricista | Fundamental Incompleto + curso básico de eletricidade | Sede Distrito Dois Riachos Distrito Feira Nova | 01 01 01 | 30 |
ASG | Fundamental Incompleto | Sede Distrito Dois Riachos Distrito Feira Nova Sitio Maria de Melo Fazenda Alagamar Sitio Piacas Sitio Pau D'Arco Sitio Boa Vista Sitio Covão Sitio Souza Sitio Tabocas Sitio Juá Sitio Baixio Sitio Canto Alegre Sitio Várzea Grande Fazenda Campos | 20 05 07 03 03 03 02 03 01 01 01 07 01 02 01 02 | 30 |
Coveiro | Fundamental Incompleto | Sede Distrito Feira Nova | 01 01 | 30 |
Gari | Fundamental Incompleto | Sede Distrito Dois Riachos Distrito Feira Nova | 10 02 02 | 30 |
Merendeira | Fundamental Incompleto | Sede Distrito Feira Nova Distrito Dois Riachos Sitio Pau D'Arco Sitio Boa Vista Sitio Souza Sitio Piacas Sitio Tabocas Fazenda Alagamar Sitio Maria de Melo Sitio Juá Sitio Baixio Sitio Canto Alegre Sitio Várzea Grande Fazenda Campos Covão | 06 04 04 02 02 02 02 01 02 02 03 01 02 01 02 01 | 30 |
Vigilante | Fundamental Incompleto | Sede Distrito Feira Nova Sitio Pau D'Arco Distrito Dois Riachos Sitio Juá | 02 01 01 01 01 | 30 |
ANEXO I
Nº DE VAGAS POR FUNÇÃO
Função | Escolaridade Mínima exigida | Localidade | Vagas | CÓDIGOS | Valores de Inscrição |
Médico Clínico Geral (PSF) | Curso de Medicina + reg.no conselho | Sede Distrito Dois Riachos Distrito de Feira Nova Fazenda Alagamar | 01 01 01 01 | S01 S02 S03 S04 | 50,00 |
Medico Ginecologista Plantonista | Curso de Medicina + reg.no conselho | Sede | 01 | S05 | 50,00 |
Médico Pediatra Plantonista | Curso de Medicina + reg.no conselho | Sede | 01 | S06 | 50,00 |
Médico Cardiologista - Plantonista | C. Sup.de Medicina + reg.conselho | Sede | 01 | S07 | 50,00 |
Enfermeiro | C.Sup.de Enfermagem + reg.no conselho | Sede | 01 | S08 | 50,00 |
Enfermeiro (PSF) | C.Sup.de Enfermagem + reg.no conselho | Sede Distrito Dois Riachos Distrito de Feira Nova Fazenda Alagamar | 01 01 01 01 | S09 S10 S11 S12 | 50,00 |
Fisioterapeuta | C. Sup.de Fisioterapia + reg.no conselho | Sede | 01 | S13 | 50,00 |
Nutricionista | Curso Superior de Nutrição + reg.conselho | Sede | 01 | S14 | 50,00 |
Odontologo (PSF) | Curso Superior de Odontologia + reg.conselho | Sede Distrito Dois Riachos Distrito de Feira Nova Fazenda Alagamar | 01 01 01 01 | S15 S16 S17 S18 | 50,00 |
Monitor de Creches | Magistério | Distrito de Feira Nova | 03 | P01 | 35,00 |
Professor Polivalente | Magistério e/ou Licenciatura em Pedagogia | Sede Distrito Feira Nova Sito Pau D'Arco Sitio Boa Vista Sitio Covão Sitio Souza Sitio Piacas Sitio Tabocas Fazenda Alagamar Sito Maria de Melo Sitio Juá Sitio Baixio Distrito Dois Riachos Sitio Canto Alegre Sitio Várzea Grande Fazenda Campos | 23 08 13 05 02 03 05 02 02 03 03 02 05 03 01 04 | P02 P03 P04 P05 P06 P07 P08 P09 P10 P11 P12 P13 P14 P15 P16 P17 | 35,00 |
Técnico em Laboratório de Análise Clinica | Curso de Técnico em Laboratório | Sede | 01 | M01 | 35,00 |
Aux. de Enfermagem (PSF) | Curso de Aux.de Enfermagem | Sede Distrito Dois Riachos Distrito de Feira Nova Fazenda Alagamar | 01 01 01 01 | M02 M03 M04 M05 | 35,00 |
Agente Administrativo | Nível Médio + C. Básico de Informática | Sede | 13 | A01 | 35,00 |
Auxiliar de Biblioteca | Nível Médio + C. Básico de Informática | Sede | 03 | A02 | 35,00 |
Atendente de Saúde | Nível Médio | Sede Distrito Dois Riachos Distrito Feira Nova Sitio Maria de Melo Fazenda Alagamar Sitio Piacas | 02 01 01 01 01 01 | A03 A04 A05 A06 A07 A08 | 35,00 |
Auxiliar de Administração | Nível Médio | Sede Distrito Feira Nova Distrito Dois Riachos Sitio Pau D'Arco | 09 01 01 01 | A09 A10 A11 A12 | 35,00 |
Motorista | Fundamental Completo | Sede Distrito Dois Riachos Distrito Feira Nova Sitio Maria de Melo Fazenda Alagamar Sitio Piacas | 02 02 02 02 02 02 | G01 G02 G03 G04 G05 G06 | 20,00 |
Tratorista | Fundamental Completo | Sede | 03 | G07 | 20,00 |
Eletricista | Fundamental Incompleto + curso básico de eletricidade | Sede Distrito Dois Riachos Distrito Feira Nova | 01 01 01 | G08 G09 G10 | 20,00 |
ASG | Fundamental Incompleto | Sede Distrito Dois Riachos Distrito Feira Nova Sitio Maria de Melo Fazenda Alagamar Sitio Piacas Sitio Pau D'Arco Sitio Boa Vista Sitio Covão Sitio Souza Sitio Tabocas Sitio Juá Sitio Baixio Sitio Canto Alegre Sitio Várzea Grande Fazenda Campos | 20 05 07 03 03 03 02 03 01 01 01 07 01 02 01 02 | G11 G12 G13 G14 G15 G16 G17 G18 G19 G20 G21 G22 G23 G24 G25 G26 | 20,00 |
Coveiro | Fundamental Incompleto | Sede Distrito Feira Nova | 01 01 | G27 G28 | 20,00 |
Gari | Fundamental Incompleto | Sede Distrito Dois Riachos Distrito Feira Nova | 10 02 02 | G29 G30 G31 | 20,00 |
Merendeira | Fundamental Incompleto | Sede Distrito Feira Nova Distrito Dois Riachos Sitio Pau D'Arco Sitio Boa Vista Sitio Souza Sitio Piacas Sitio Tabocas Fazenda Alagamar Sitio Maria de Melo Sitio Juá Sitio Baixio Sitio Canto Alegre Sitio Várzea Grande Fazenda Campos Covão | 06 04 04 02 02 02 02 01 02 02 03 01 02 01 02 01 | G32 G33 G34 G35 G36 G37 G38 G39 G40 G41 G42 G43 G44 G45 G46 G47 | 20,00 |
Vigilante | Fundamental Incompleto | Sede Distrito Feira Nova Sitio Pau D'Arco Distrito Dois Riachos Sitio Juá | 02 01 01 01 01 | G48 G49 G50 G51 G52 | 20,00 |
ANEXO II
SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO EFETIVO | ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO |
Agente Administrativo | Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças; atender o publico em geral, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento nessessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo. |
ASG | conservar a limpeza e higiene das dependências do local do trabalho, incluindo o chão e esquadrias, vidraças, móveis, escadas, persianas, ralos, caixa de gordura e esgoto; realizar a coleta de lixo, desentupir ralos e pias; manter os sanitários com toalhas, sabão e papel higiênico sempre limpos e renovados; realizar a manutenção simples das máquinas, equipamentos e ferramentas; operar máquinas simples sob a orientação e supervisão do chefe imediato; colaborar na confecção e instalação de peças e equipamentos, tijolos e telhas, bem como no transporte e movimentação destes de um espaço para o outro; colaborar nas tarefas de preparação de ambientes para a pintura, e do próprio material a ser utilizado; transportar equipamentos e materiais necessários a realização das atividades; colaborar nas atividades de corte, montagem e instalação de vidros e espelhos; executar carregamento, transporte, descarga e entrega de mercadorias necessárias ao trabalho; locomover doentes e cadáveres aos locais destinados; informar ao chefe imediato das irregularidades identificadas nas instalações e ou dependências do local de trabalho, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo. |
Atendente de Saúde | - Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hoteis, hospitais, bancos, aeroportos e outros estabelecimentos; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; fecham contas e estadas de clientes. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. |
Auxiliar de Administração | Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças; atender o publico em geral, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento nessessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo. |
Auxiliar de Biblioteca | Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executam atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados; participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural; colaborar no controle e na conservação de equipamentos; participar de treinamentos e programas de atualização, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo. |
Auxiliar de Enfermagem | Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais e postos de saúde municipais e domicílios; atuar em terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaboram relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo. |
Coveiro | Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar sepultamento, exumar e cremar cadáveres, trasladar corpos e despojos; conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela segurança do cemitério, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo. |
Eletricista | realizar a montagem, ajustamento, instalação, reparo e manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos: motores, dínamos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, aparelhos eletrodomésticos, computadores, equipamentos e aparelhos de auxílio, controle e regulagem de corrente; - fazer a montagem e manutenção de instalações elétricas em residências, fábricas e outros estabelecimentos, bem como embarcações, automóveis e outros veículos automotores; - fazer a instalação e manutenção de linhas telefônicas, elétricas e telegráficas; - zelar e fazer a manutenção do seu instrumento de trabalho; - exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade. OBS.: Os funcionários pertencentes a esta função serão designados conforme sua especialização em eletricidade de montagem em: - Equipamentos elétricos, Equipamentos eletrônicos, Equipamentos elétricos ou eletrônicos, Instalações. |
Enfermeiro | dirigir órgãos de enfermagem que fazem parte da estrutura básica de saúde pública e/ou privada e chefiar serviços de unidades de enfermagem; organizar e dirigir serviços de enfermagem, bem como suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras de serviços; fazer auditoria e emitir pareceres sobre matéria de enfermagem; realizar consulta e prescrição de assistência de enfermagem; assumir cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado de grave risco de vida; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que requisite conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; fazer parte do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; fazer a prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar do processo de elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes, durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e no programa de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participar de programas de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, sobretudo daqueles prioritários e de alto risco; -participar da execução e assistência obstétrica em situação de emergência acompanhando da evolução ao trabalho de parto; participar de programas e atividades de educação sanitária, em função da melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo. |
Fisioterapeuta | planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres; ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o pacientes em exercícios de ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério; fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação de agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar as atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-o na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, seqüelas de acidentes vascular-celebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquidemulares, de paralisias celebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroperapia e hidroperapia, para reduzir ao máximo possível as conseqüências dessas doenças; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforços, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo. |
Gari | realizar atividades de limpeza das ruas, praças, parques e canteiros, varrendo e coletando lixo utilizando tipos diferentes de vassouras,em função de deixá-los limpos e transitáveis; reunir ou amontoar a poeira, fragmentos e detritos, usando ancinho ou outros equipamentos para recolhê-los; proceder o recolhimento dos montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros recipientes destinados a este fim; transportar o lixo das residências e/ou instituições públicas e privadas até o local destinado ao despejo; realizar atividades similares e que tenham o mesmo nível de dificuldade, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo. |
Médico Cardiologista Plantonista | - atender os pacientes conforme sua especialidade, procedendo a anamnese, exame físico e segmento do paciente; - estabelecer uma conduta conforme suspeita do diagnóstico, fazendo indicações de exames complementares (laboratoriais) no período da consulta; - fazer por escrito a prescrição de medicamentos e cuidados especiais exigidos pela natureza da doença diagnosticada; - fazer o preenchimento e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; - fazer cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e de emergência, procedendo registro e/ou anotações no prontuário de cada paciente; - participar de reuniões administrativas e técnicas/científicas do corpo clínico da unidade; - participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde, se proposta pela unidade, envolvendo a equipe interprofissional; - participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade de assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral; - cumprir as normas e regulamentos do hospital e/ou unidade de saúde; - exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade. |
Médico Clinico Geral | - atender os pacientes conforme sua especialidade, procedendo a anamnese, exame físico e segmento do paciente; - estabelecer uma conduta conforme suspeita do diagnóstico, fazendo indicações de exames complementares (laboratoriais) no período da consulta; - fazer por escrito a prescrição de medicamentos e cuidados especiais exigidos pela natureza da doença diagnosticada; - fazer o preenchimento e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; - fazer cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e de emergência, procedendo registro e/ou anotações no prontuário de cada paciente; - participar de reuniões administrativas e técnicas/científicas do corpo clínico da unidade; - participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde, se proposta pela unidade, envolvendo a equipe interprofissional; - participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade de assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral; - cumprir as normas e regulamentos do hospital e/ou unidade de saúde; - exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade. OBS.: A especialização será requisitada de acordo com a necessidade da instituição e será designada como tal: Médico Pediatra, Médico Obstetra, Médico Cardiologista, Médico de Segurança do Trabalho, Médico Clínico Geral, Médico Cirurgião. |
Médico Ginecologista Plantonista | - atender os pacientes conforme sua especialidade, procedendo a anamnese, exame físico e segmento do paciente; - estabelecer uma conduta conforme suspeita do diagnóstico, fazendo indicações de exames complementares (laboratoriais) no período da consulta; - fazer por escrito a prescrição de medicamentos e cuidados especiais exigidos pela natureza da doença diagnosticada; - fazer o preenchimento e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; - fazer cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e de emergência, procedendo registro e/ou anotações no prontuário de cada paciente; - participar de reuniões administrativas e técnicas/científicas do corpo clínico da unidade; - participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde, se proposta pela unidade, envolvendo a equipe interprofissional; - participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade de assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral; - cumprir as normas e regulamentos do hospital e/ou unidade de saúde; - exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade. |
Médico Pediatra Plantonista | - atender os pacientes conforme sua especialidade, procedendo a anamnese, exame físico e segmento do paciente; - estabelecer uma conduta conforme suspeita do diagnóstico, fazendo indicações de exames complementares (laboratoriais) no período da consulta; - fazer por escrito a prescrição de medicamentos e cuidados especiais exigidos pela natureza da doença diagnosticada; - fazer o preenchimento e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; - fazer cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e de emergência, procedendo registro e/ou anotações no prontuário de cada paciente; - participar de reuniões administrativas e técnicas/científicas do corpo clínico da unidade; - participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde, se proposta pela unidade, envolvendo a equipe interprofissional; - participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade de assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral; - cumprir as normas e regulamentos do hospital e/ou unidade de saúde; - exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade. |
Merendeira | Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. |
Monitor de Creches | Ensinam e cuidam de alunos na faixa de zero a seis anos; orientam a construção do conhecimento; elaboram projetos pedagógicos; planejam ações didáticas e avaliam o desempenho dos alunos. Preparam material pedagógico; organizam o trabalho. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas. |
Motorista | inspecionar o veículo, observando o estado geral do mesmo, sobretudo relacionando as condições de gás, combustível, água, óleo, pneus, faróis, freios e a parte elétrica; dirigir o veículo conforme orientação das normas do trânsito no perímetro urbano e nas estradas, de forma incondicional; fazer serviços de reparos mecânicos de emergência no veículo; manter a conservação e limpeza do veículo encaminhando-o para lavagem e lubrificação periodicamente; exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo. |
Nutricionista | prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico sanitário; participar de programas de educação profissional, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo. |
Odontólogo | fazer o exame, detectar e tratar de forma clínica ou cirúrgica, afecções dos dentes e tecidos de suporte, restabelecendo forma e função; examinar e interpretar os resultados de exames radiológicos e laboratoriais em função de completar o diagnóstico; fazer o registro dos pacientes atendidos, a partir de suas fichas individuais, anotando conclusões do diagnóstico, tratamento e evolução da afecção para a orientação terapêutica adequada; fazer a prescrição e administrar medicamentos de uso externo e interno, indicados em odontologia; fazer aplicação de anestesias local sempre que for preciso; fazer a orientação e encaminhamento para o tratamento especializado; exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo. |
Professor Polivalente | - Ministram aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nas quatro primeiras séries do ensino fundamental. Preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimento das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação. |
Técnico em Laboratório de Análise Clinica | Coletar material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame; preparo de vacinas; aviam fórmulas, sob orientação e supervisão; preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados; organizar o trabalho; recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando; trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo. |
Tratorista | - Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos agrícolas. Realizam manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança e auxiliam em planejamento de plantio |
Vigilante | garantir a vigilância da instituição, fazendo a ronda em suas dependências internas e externas, estando atento a entrada e saída de pessoas ou bens, em função de evitar roubos, atos de violência e outras infrações a ordem e a segurança, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo. |