Prefeitura de Salgado de São Felix - PB

Notícia:   284 vagas para município de Salgado de São Felix - PB

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO DE SÃO FELIX

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/ 2007

O Prefeito do Município de Salgado de São Felix, Estado da Paraíba, no uso de suas competências legais, faz saber que, para preenchimento de seu quadro funcional e formação de cadastro de reserva, será realizado: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para os cargos constantes do anexo I deste edital.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Os candidatos aprovados serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 26/11/2007 a 14/12/2007, pela internet no site www.acaplam.com.br, ou de forma presencial, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO DE SÃO FELIX, sito à Rua José Silveira, 33 - Centro - CEP-58.370-000, na Cidade de Salgado de São Felix, e ainda, na sede da ACAPLAM, sito na Rua Padre Pinto, 715, Cidade Alta, Natal-RN, observados os seguintes requisitos:

- apresentar documento oficial de identificação;

- estar em dia com as obrigações eleitorais;

- se do sexo masculino, apresentar quitação com o serviço militar;

- ser brasileiro nato ou naturalizado;

- não pertencer a empresa organizadora do concurso;

- apresentar comprovante de depósito relativo a taxa de inscrição em conta corrente do Banco do Brasil S/A - Ag. 2563-1, Conta Corrente: 8702-5 - (PM SALGADO DE SÃO FELIX/CONCURSO PÚBLICO), específica para o concurso, no valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo escolhido;

- estar ciente, que deverá contar, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- estar ciente, que deverá, possuir, na data da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente;

- estar ciente, que se candidato ao cargo de Motorista deverá possuir, na data da nomeação, carteira de habilitação do tipo "B".

- não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONCURSO:

3.1. - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

3.2. - O prazo de que trata a Cláusula 3.1. não gera para os aprovados no concurso o direito de exigir o ato da sua nomeação.

3.3. - O concurso será realizado pela empresa ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios Ltda., devidamente inscrita no Conselho Regional de Administração - CRA/RN, sob o nº E-00437.

CLÁUSULA QUARTA - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

4.1. - O Candidato no ato da inscrição receberá as normas e os programas específicos (quando pertinentes), sendo que os mesmos estarão disponíveis na internet, no site: www.acaplam.com.br.

4.2. - O cartão de inscrição, impresso por processamento de dados, será entregue entre os dias 02/01/2008 e 08/01/2008, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, nos locais referenciados no item 2.1. A entrega será feita mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Os cartões de inscrição, também, estarão disponíveis no site: www.acaplam.com.br, a partir de 02/01/2008 até 12/01/2008.

4.3. - O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames.

4.4. - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 30 minutos do início dos trabalhos, munido de: caneta esferográfica com tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identidade, referenciado no cartão de inscrição.

4.5. - Não serão atribuídos pontos às questões das provas que contenham mais de uma resposta assinalada, bem como àquelas que forem deixadas sem nenhuma resposta assinalada.

4.6. - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos no item 12.9 das Disposições Finais.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

5.1.- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) de vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

5.2. - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.3. - Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de inscrição.

5.4. - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, bem como a condição de sua admissão à realização de qualquer exame médico com essa finalidade.

5.5. - Após a aprovação em concurso público, os candidatos com deficiência física deverão submeter-se á perícia médica, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual foi aprovado.

5.6. - A perícia será realizada por médico oficial do Município, devendo este lavrar o competente laudo pericial no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da data em que foi realizado o respectivo exame.

5.7. - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza, propiciando-se ao mesmo a oportunidade de dela recorrer em caso de inconformismo.

5.8. - Se a perícia concluir pela inaptidão do candidato constituir-se-á no prazo de 05 (cinco) dias, Junta Médica para a realização de nova perícia, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo pericial de que trata o item 5.6.

5.9. - A Junta Médica deverá apresentar Laudo Pericial Conclusivo, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da realização da nova perícia.

5.10. - Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, indo, neste caso, para a lista geral.

5.11. - Caso se constate um outro tipo de deficiência, que não a assinalada na ficha, ele terá o direito de figurar na lista especial, concorrendo às vagas reservadas.

5.12. - O candidato, cuja deficiência for considerada incompatível com a função do cargo a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

5.13. - O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do concurso e / ou precisar de dilatação de horário, deverá informar a comissão organizadora do concurso, com antecedência de 08 (oito) dias úteis, antes da data da realização do mesmo, a fim de que sejam viabilizadas as suas necessidades. Em qualquer caso deverá ser juntado Laudo emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.14. - O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar com antecedência de 15 (quinze) dias úteis antes da data da realização do concurso, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PROVAS:

6.1. - As provas escritas serão realizadas no dia 13/01/2008 para todos os cargos, em escolas localizadas na sede do município, conforme indicado no cartão de inscrição de cada candidato.

6.2. - As provas escritas, para todas as categorias, valerão 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de cada categoria, até o máximo de 40 (quarenta) questões.

6.3. - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.

6.4. - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída.

6.5. - Os gabaritos serão afixados no saguão da prefeitura e na internet, no site: www.acaplam.com.br, no dia 15/01/2008.

6.6. - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, afixado na sede da Prefeitura Municipal, disporá de até 48 (quarenta e oito) horas, após sua divulgação. Não será aceito recurso por via postal ou por fax, assim como recurso interposto por procurador. O recurso deverá ser encaminhado em duas vias, contendo o nome e endereço do candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na inscrição, indicação do cargo pretendido, número da questão contida no gabarito que discorda, indicação de opção que seria correta, com justificativa fundamentada e, ser entregue protocolado na sede da Prefeitura, para daí, ser encaminhado pela Prefeitura para a ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios Ltda.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.

7.2. - Em caso de empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:

- estando concorrendo para os cargos de Médico Clinico Geral, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Odontólogo, Nutricionista, Aux.de Enfermagem; Técnico de Laboratório e Monitor de Creches, obtenha o maior número de pontos nas questões específicas. Persistindo o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade.

- estando concorrendo ao cargo de Professor Polivalente, obtenha maior número de pontos na prova de Didática Geral; persistindo o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade.

- estando concorrendo para os cargos de Agente Administrativo, Aux. de Administração, Auxiliar de Biblioteca, Motorista, Tratorista, Gari, Aux. de Serviços Gerais, Merendeira, Vigilante, Eletricista, Atendente de Saúde e Coveiro, obtenha maior número de pontos na prova de português; persistindo o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade.

CLÁUSULA OITAVA - DO RESULTADO DAS PROVAS:

8.1. - O resultado oficial das provas será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Prefeitura Municipal e na internet no site: www.acaplam.com.br.

8.2. - Na relação dos aprovados, constarão duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive o dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.3. - Qualquer pedido de revisão só poderá ser feito até 48 (quarenta e oito) horas depois de divulgado o resultado.

8.4. - Em caso de pedido de revisão, o mesmo deverá ser encaminhado em duas vias contendo o nome e endereço do candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na inscrição, indicação do cargo pretendido e ser entregue protocolado na sede da Prefeitura, para daí, ser encaminhado pela Prefeitura para a ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica e Estados e Municípios Ltda; ou ser enviado solicitação pela interner, através do modelo próprio disponibilizado no site: www.acaplam.com.br para o e-mail concursos@acaplam.com.br

CLÁUSULA NONA - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:

9.1. - Os candidatos aprovados para o cargo de Agente de Endemias, nas colocações que alcancem 3 (três) vezes o número de vagas existentes neste certame serão submetidos a um Curso de Formação de caráter eliminatório, a ser realizado pela Secretaria Estadual de Saúde.

9.2. - Os candidatos classificados para o cargo de Agente de Endemias, nas colocações que alcancem 3 (três) vezes o número de vagas existentes neste certame serão convocados à realizar a matrícula para o Curso de Formação dentro de um prazo estipulado, através de edital específico de convocação.

9.3. - Expirado o prazo para a realização das matrículas, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo;

9.4. - Havendo desistências, serão convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação;

9.5. - O curso de formação, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para exercer as atividades próprias ao cargo de Agente de Endemias;

9.6. - Serão liberados do Curso de Formação e considerados habilitados a assumirem o cargo, os candidatos convocados para realizarem a matrícula do curso que apresentarem Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e que tenham concluído esse curso com aproveitamento;

9.7. - Será considerado eliminado no Curso de Formação e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não concluir o curso com aproveitamento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA HOMOLOGAÇÃO:

10.1. - O resultado do concurso será divulgado no máximo até o dia 28/02/2008 no saguão da Prefeitura e no site www.acaplam.com.br. A homologação final do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, após apreciação dos recursos a que se referem os itens 6.6 e 8.4.

10.2. - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA NOMEAÇÃO:

11.1. - Classificados os candidatos aprovados e homologado o concurso às nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, observados os requisitos colocados no item 2.1.

11.2. - Os candidatos aprovados e nomeados deverão cumprir as atribuições constantes do anexo II deste Edital.

11.3. - Na convocação e lotação dos candidatos portadores de deficiência será observado o critério da proporcionalidade. No momento da nomeação, serão chamados, alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. - Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

12.2. - Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, livros, apostilas ou qualquer outro material nos locais de realização das provas.

12.3. - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigida no anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação, podendo ficar em último lugar na lista classificatória.

12.4. - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.

12.5. - Se o candidato não aceitar sua convocação para o cargo a que concorreu, perderá sua classificação, podendo ficar em último lugar na lista classificatória. Concorrendo a nova chamada e persistindo sua recusa o candidato será considerado desistente, sendo reconhecida a sua desclassificação.

12.6. - Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.

12.7. - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

12.8. - Não há limite de idade para participar do presente concurso

12.9. - As candidatas com gravidez de risco, ou os candidatos em recuperação de saúde, em casa ou nos hospitais devem informar essas circunstâncias com 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data da realização do concurso, a fim de que seja viabilizada a aplicação das provas nos locais adequados. Em todos os casos deverão ser juntados atestados médicos.

12.10. - Para qualquer informação dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal, ou a sede da empresa organizadora à Rua Padre Pinto, 715 - Cidade Alta - Natal - RN.

12.11. - O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) para os cargos de: Médico Clinico Geral, Médico Cardiologista Plantonista, Médico Ginecologista Plantonista, Médico Pediatra Plantonista, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Odontólogo, Nutricionista; de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), para os cargos de: Professor Polivalente, Auxiliar de Enfermagem, Monitor de Creches, Técnico em Laboratório de Análise Clinica, Agente Administrativo, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Biblioteca, e Atendente de Saúde; R$ 20,00 (Vinte reais) para os cargos de: Merendeira, Motorista, Tratorista, Eletricista, Gari, Auxiliar de Serv.Gerais, Vigilante e Coveiro.

12.13. - Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes. Salgado de São Felix-PB, em 20 de Novembro de 2007.

APOLINÁRIO DOS ANJOS NETO
Prefeito Municipal

ANEXO I

Nº DE VAGAS POR FUNÇÃO

Função

Escolaridade Mínima exigida

Localidade

Vagas

Carga Horária

Médico Clínico Geral (PSF)

Curso de Medicina + reg.no conselho

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito de Feira Nova

Fazenda Alagamar

01

01

01

01

40

Medico Ginecologista Plantonista

Curso de Medicina + reg.no conselho

Sede

01

30

Médico Pediatra Plantonista

Curso de Medicina + reg.no conselho

Sede

01

30

Médico Cardiologista - Plantonista

C. Sup.de Medicina + reg.conselho

Sede

01

30

Enfermeiro

C.Sup.de Enfermagem + reg.no conselho

Sede

01

30

Enfermeiro (PSF)

C.Sup.de Enfermagem + reg.no conselho

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito de Feira Nova

Fazenda Alagamar

01

01

01

01

40

Fisioterapeuta

C. Sup.de Fisioterapia + reg.no conselho

Sede

01

30

Nutricionista

Curso Superior de Nutrição + reg.conselho

Sede

01

30

Odontologo (PSF)

Curso Superior de Odontologia + reg.conselho

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito de Feira Nova

Fazenda Alagamar

01

01

01

01

40

Monitor de Creches

Magistério

Distrito de Feira Nova

03

30

Professor Polivalente

Magistério e/ou Licenciatura em Pedagogia

Sede

Distrito Feira Nova

Sito Pau D'Arco

Sitio Boa Vista

Sitio Covão

Sitio Souza

Sitio Piacas

Sitio Tabocas

Fazenda Alagamar

Sito Maria de Melo

Sitio Juá

Sitio Baixio

Distrito Dois Riachos

Sitio Canto Alegre

Sitio Várzea Grande

Fazenda Campos

23

08

13

05

02

03

05

02

02

03

03

02

05

03

01

04

30

Técnico em Laboratório de Análise Clinica

Curso de Técnico em Laboratório

Sede

01

30

Aux. de Enfermagem (PSF)

Curso de Aux.de Enfermagem

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito de Feira Nova

Fazenda Alagamar

01

01

01

01

40

Agente Administrativo

Nível Médio + C. Básico de Informática

Sede

13

30

Auxiliar de Biblioteca

Nível Médio + C. Básico de Informática

Sede

03

30

Atendente de Saúde

Nível Médio

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito Feira Nova

Sitio Maria de Melo

Fazenda Alagamar

Sitio Piacas

02

01

01

01

01

01

30

Auxiliar de Administração

Nível Médio

Sede

Distrito Feira Nova

Distrito Dois Riachos

Sitio Pau D'Arco

09

01

01

01

30

Motorista

Fundamental Completo

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito Feira Nova

Sitio Maria de Melo

Fazenda Alagamar

Sitio Piacas

02

02

02

02

02

02

30

Tratorista

Fundamental Completo

Sede

03

30

Eletricista

Fundamental Incompleto + curso básico de eletricidade

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito Feira Nova

01

01

01

30

ASG

Fundamental Incompleto

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito Feira Nova

Sitio Maria de Melo

Fazenda Alagamar

Sitio Piacas

Sitio Pau D'Arco

Sitio Boa Vista

Sitio Covão

Sitio Souza

Sitio Tabocas

Sitio Juá

Sitio Baixio

Sitio Canto Alegre

Sitio Várzea Grande

Fazenda Campos

20

05

07

03

03

03

02

03

01

01

01

07

01

02

01

02

30

Coveiro

Fundamental Incompleto

Sede

Distrito Feira Nova

01

01

30

Gari

Fundamental Incompleto

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito Feira Nova

10

02

02

30

Merendeira

Fundamental Incompleto

Sede

Distrito Feira Nova

Distrito Dois Riachos

Sitio Pau D'Arco

Sitio Boa Vista

Sitio Souza

Sitio Piacas

Sitio Tabocas

Fazenda Alagamar

Sitio Maria de Melo

Sitio Juá

Sitio Baixio

Sitio Canto Alegre

Sitio Várzea Grande

Fazenda Campos

Covão

06

04

04

02

02

02

02

01

02

02

03

01

02

01

02

01

30

Vigilante

Fundamental Incompleto

Sede

Distrito Feira Nova

Sitio Pau D'Arco

Distrito Dois Riachos

Sitio Juá

02

01

01

01

01

30

ANEXO I

Nº DE VAGAS POR FUNÇÃO

Função

Escolaridade Mínima exigida

Localidade

Vagas

CÓDIGOS

Valores de Inscrição

Médico Clínico Geral (PSF)

Curso de Medicina + reg.no conselho

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito de Feira Nova

Fazenda Alagamar

01

01

01

01

S01

S02

S03

S04

50,00

Medico Ginecologista Plantonista

Curso de Medicina + reg.no conselho

Sede

01

S05

50,00

Médico Pediatra Plantonista

Curso de Medicina + reg.no conselho

Sede

01

S06

50,00

Médico Cardiologista - Plantonista

C. Sup.de Medicina + reg.conselho

Sede

01

S07

50,00

Enfermeiro

C.Sup.de Enfermagem + reg.no conselho

Sede

01

S08

50,00

Enfermeiro (PSF)

C.Sup.de Enfermagem + reg.no conselho

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito de Feira Nova

Fazenda Alagamar

01

01

01

01

S09

S10

S11

S12

50,00

Fisioterapeuta

C. Sup.de Fisioterapia + reg.no conselho

Sede

01

S13

50,00

Nutricionista

Curso Superior de Nutrição + reg.conselho

Sede

01

S14

50,00

Odontologo (PSF)

Curso Superior de Odontologia + reg.conselho

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito de Feira Nova

Fazenda Alagamar

01

01

01

01

S15

S16

S17

S18

50,00

Monitor de Creches

Magistério

Distrito de Feira Nova

03

P01

35,00

Professor Polivalente

Magistério e/ou Licenciatura em Pedagogia

Sede

Distrito Feira Nova

Sito Pau D'Arco

Sitio Boa Vista

Sitio Covão

Sitio Souza

Sitio Piacas

Sitio Tabocas

Fazenda Alagamar

Sito Maria de Melo

Sitio Juá

Sitio Baixio

Distrito Dois Riachos

Sitio Canto Alegre

Sitio Várzea Grande

Fazenda Campos

23

08

13

05

02

03

05

02

02

03

03

02

05

03

01

04

P02

P03

P04

P05

P06

P07

P08

P09

P10

P11

P12

P13

P14

P15

P16

P17

35,00

Técnico em Laboratório de Análise Clinica

Curso de Técnico em Laboratório

Sede

01

M01

35,00

Aux. de Enfermagem (PSF)

Curso de Aux.de Enfermagem

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito de Feira Nova

Fazenda Alagamar

01

01

01

01

M02

M03

M04

M05

35,00

Agente Administrativo

Nível Médio + C. Básico de Informática

Sede

13

A01

35,00

Auxiliar de Biblioteca

Nível Médio + C. Básico de Informática

Sede

03

A02

35,00

Atendente de Saúde

Nível Médio

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito Feira Nova

Sitio Maria de Melo

Fazenda Alagamar

Sitio Piacas

02

01

01

01

01

01

A03

A04

A05

A06

A07

A08

35,00

Auxiliar de Administração

Nível Médio

Sede

Distrito Feira Nova

Distrito Dois Riachos

Sitio Pau D'Arco

09

01

01

01

A09

A10

A11

A12

35,00

Motorista

Fundamental Completo

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito Feira Nova

Sitio Maria de Melo

Fazenda Alagamar

Sitio Piacas

02

02

02

02

02

02

G01

G02

G03

G04

G05

G06

20,00

Tratorista

Fundamental Completo

Sede

03

G07

20,00

Eletricista

Fundamental Incompleto + curso básico de eletricidade

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito Feira Nova

01

01

01

G08

G09

G10

20,00

ASG

Fundamental Incompleto

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito Feira Nova

Sitio Maria de Melo

Fazenda Alagamar

Sitio Piacas

Sitio Pau D'Arco

Sitio Boa Vista

Sitio Covão

Sitio Souza

Sitio Tabocas

Sitio Juá

Sitio Baixio

Sitio Canto Alegre

Sitio Várzea Grande

Fazenda Campos

20

05

07

03

03

03

02

03

01

01

01

07

01

02

01

02

G11

G12

G13

G14

G15

G16

G17

G18

G19

G20

G21

G22

G23

G24

G25

G26

20,00

Coveiro

Fundamental Incompleto

Sede

Distrito Feira Nova

01

01

G27

G28

20,00

Gari

Fundamental Incompleto

Sede

Distrito Dois Riachos

Distrito Feira Nova

10

02

02

G29

G30

G31

20,00

Merendeira

Fundamental Incompleto

Sede

Distrito Feira Nova

Distrito Dois Riachos

Sitio Pau D'Arco

Sitio Boa Vista

Sitio Souza

Sitio Piacas

Sitio Tabocas

Fazenda Alagamar

Sitio Maria de Melo

Sitio Juá

Sitio Baixio

Sitio Canto Alegre

Sitio Várzea Grande

Fazenda Campos

Covão

06

04

04

02

02

02

02

01

02

02

03

01

02

01

02

01

G32

G33

G34

G35

G36

G37

G38

G39

G40

G41

G42

G43

G44

G45

G46

G47

20,00

Vigilante

Fundamental Incompleto

Sede

Distrito Feira Nova

Sitio Pau D'Arco

Distrito Dois Riachos

Sitio Juá

02

01

01

01

01

G48

G49

G50

G51

G52

20,00

ANEXO II

SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO EFETIVO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO

Agente Administrativo

Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças; atender o publico em geral, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento nessessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo.

ASG

conservar a limpeza e higiene das dependências do local do trabalho, incluindo o chão e esquadrias, vidraças, móveis, escadas, persianas, ralos, caixa de gordura e esgoto; realizar a coleta de lixo, desentupir ralos e pias; manter os sanitários com toalhas, sabão e papel higiênico sempre limpos e renovados; realizar a manutenção simples das máquinas, equipamentos e ferramentas; operar máquinas simples sob a orientação e supervisão do chefe imediato; colaborar na confecção e instalação de peças e equipamentos, tijolos e telhas, bem como no transporte e movimentação destes de um espaço para o outro; colaborar nas tarefas de preparação de ambientes para a pintura, e do próprio material a ser utilizado; transportar equipamentos e materiais necessários a realização das atividades; colaborar nas atividades de corte, montagem e instalação de vidros e espelhos; executar carregamento, transporte, descarga e entrega de mercadorias necessárias ao trabalho; locomover doentes e cadáveres aos locais destinados; informar ao chefe imediato das irregularidades identificadas nas instalações e ou dependências do local de trabalho, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo.

Atendente de Saúde

- Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hoteis, hospitais, bancos, aeroportos e outros estabelecimentos; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; fecham contas e estadas de clientes. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.

Auxiliar de Administração

Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças; atender o publico em geral, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento nessessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo.

Auxiliar de Biblioteca

Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executam atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados; participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural; colaborar no controle e na conservação de equipamentos; participar de treinamentos e programas de atualização, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo.

Auxiliar de Enfermagem

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais e postos de saúde municipais e domicílios; atuar em terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaboram relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo.

Coveiro

Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar sepultamento, exumar e cremar cadáveres, trasladar corpos e despojos; conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela segurança do cemitério, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo.

Eletricista

realizar a montagem, ajustamento, instalação, reparo e manutenção de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos: motores, dínamos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, aparelhos eletrodomésticos, computadores, equipamentos e aparelhos de auxílio, controle e regulagem de corrente;

- fazer a montagem e manutenção de instalações elétricas em residências, fábricas e outros estabelecimentos, bem como embarcações, automóveis e outros veículos automotores;

- fazer a instalação e manutenção de linhas telefônicas, elétricas e telegráficas;

- zelar e fazer a manutenção do seu instrumento de trabalho;

- exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

OBS.: Os funcionários pertencentes a esta função serão designados conforme sua especialização em eletricidade de montagem em:

- Equipamentos elétricos, Equipamentos eletrônicos, Equipamentos elétricos ou eletrônicos, Instalações.

Enfermeiro

dirigir órgãos de enfermagem que fazem parte da estrutura básica de saúde pública e/ou privada e chefiar serviços de unidades de enfermagem; organizar e dirigir serviços de enfermagem, bem como suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras de serviços; fazer auditoria e emitir pareceres sobre matéria de enfermagem; realizar consulta e prescrição de assistência de enfermagem; assumir cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado de grave risco de vida; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que requisite conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; fazer parte do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; fazer a prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar do processo de elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes, durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e no programa de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participar de programas de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, sobretudo daqueles prioritários e de alto risco; -participar da execução e assistência obstétrica em situação de emergência acompanhando da evolução ao trabalho de parto; participar de programas e atividades de educação sanitária, em função da melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo.

Fisioterapeuta

planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres; ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o pacientes em exercícios de ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério; fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação de agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar as atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-o na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, seqüelas de acidentes vascular-celebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquidemulares, de paralisias celebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroperapia e hidroperapia, para reduzir ao máximo possível as conseqüências dessas doenças; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforços, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo.

Gari

realizar atividades de limpeza das ruas, praças, parques e canteiros, varrendo e coletando lixo utilizando tipos diferentes de vassouras,em função de deixá-los limpos e transitáveis; reunir ou amontoar a poeira, fragmentos e detritos, usando ancinho ou outros equipamentos para recolhê-los; proceder o recolhimento dos montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros recipientes destinados a este fim; transportar o lixo das residências e/ou instituições públicas e privadas até o local destinado ao despejo; realizar atividades similares e que tenham o mesmo nível de dificuldade, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo.

Médico Cardiologista Plantonista

- atender os pacientes conforme sua especialidade, procedendo a anamnese, exame físico e segmento do paciente;

- estabelecer uma conduta conforme suspeita do diagnóstico, fazendo indicações de exames complementares (laboratoriais) no período da consulta;

- fazer por escrito a prescrição de medicamentos e cuidados especiais exigidos pela natureza da doença diagnosticada;

- fazer o preenchimento e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;

- fazer cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e de emergência, procedendo registro e/ou anotações no prontuário de cada paciente;

- participar de reuniões administrativas e técnicas/científicas do corpo clínico da unidade;

- participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde, se proposta pela unidade, envolvendo a equipe interprofissional;

- participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade de assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral;

- cumprir as normas e regulamentos do hospital e/ou unidade de saúde;

- exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

Médico Clinico Geral

- atender os pacientes conforme sua especialidade, procedendo a anamnese, exame físico e segmento do paciente;

- estabelecer uma conduta conforme suspeita do diagnóstico, fazendo indicações de exames complementares (laboratoriais) no período da consulta;

- fazer por escrito a prescrição de medicamentos e cuidados especiais exigidos pela natureza da doença diagnosticada;

- fazer o preenchimento e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;

- fazer cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e de emergência, procedendo registro e/ou anotações no prontuário de cada paciente;

- participar de reuniões administrativas e técnicas/científicas do corpo clínico da unidade;

- participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde, se proposta pela unidade, envolvendo a equipe interprofissional;

- participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade de assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral;

- cumprir as normas e regulamentos do hospital e/ou unidade de saúde;

- exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

OBS.: A especialização será requisitada de acordo com a necessidade da instituição e será designada como tal:

Médico Pediatra, Médico Obstetra, Médico Cardiologista, Médico de Segurança do Trabalho, Médico Clínico Geral, Médico Cirurgião.

Médico Ginecologista Plantonista

- atender os pacientes conforme sua especialidade, procedendo a anamnese, exame físico e segmento do paciente;

- estabelecer uma conduta conforme suspeita do diagnóstico, fazendo indicações de exames complementares (laboratoriais) no período da consulta;

- fazer por escrito a prescrição de medicamentos e cuidados especiais exigidos pela natureza da doença diagnosticada;

- fazer o preenchimento e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;

- fazer cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e de emergência, procedendo registro e/ou anotações no prontuário de cada paciente;

- participar de reuniões administrativas e técnicas/científicas do corpo clínico da unidade;

- participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde, se proposta pela unidade, envolvendo a equipe interprofissional;

- participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade de assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral;

- cumprir as normas e regulamentos do hospital e/ou unidade de saúde;

- exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

Médico Pediatra Plantonista

- atender os pacientes conforme sua especialidade, procedendo a anamnese, exame físico e segmento do paciente;

- estabelecer uma conduta conforme suspeita do diagnóstico, fazendo indicações de exames complementares (laboratoriais) no período da consulta;

- fazer por escrito a prescrição de medicamentos e cuidados especiais exigidos pela natureza da doença diagnosticada;

- fazer o preenchimento e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;

- fazer cirurgias, anestesias e tratamentos específicos de rotina e de emergência, procedendo registro e/ou anotações no prontuário de cada paciente;

- participar de reuniões administrativas e técnicas/científicas do corpo clínico da unidade;

- participar da organização e execução de campanhas de educação para a saúde, se proposta pela unidade, envolvendo a equipe interprofissional;

- participar das reuniões avaliativas da unidade sobre a qualidade de assistência médica prestada ao paciente junto aos demais profissionais da saúde, em função da melhoria da assistência de modo geral;

- cumprir as normas e regulamentos do hospital e/ou unidade de saúde;

- exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade.

Merendeira

Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.

Monitor de Creches

Ensinam e cuidam de alunos na faixa de zero a seis anos; orientam a construção do conhecimento; elaboram projetos pedagógicos; planejam ações didáticas e avaliam o desempenho dos alunos. Preparam material pedagógico; organizam o trabalho. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas.

Motorista

inspecionar o veículo, observando o estado geral do mesmo, sobretudo relacionando as condições de gás, combustível, água, óleo, pneus, faróis, freios e a parte elétrica; dirigir o veículo conforme orientação das normas do trânsito no perímetro urbano e nas estradas, de forma incondicional; fazer serviços de reparos mecânicos de emergência no veículo; manter a conservação e limpeza do veículo encaminhando-o para lavagem e lubrificação periodicamente; exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo.

Nutricionista

prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico sanitário; participar de programas de educação profissional, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo.

Odontólogo

fazer o exame, detectar e tratar de forma clínica ou cirúrgica, afecções dos dentes e tecidos de suporte, restabelecendo forma e função; examinar e interpretar os resultados de exames radiológicos e laboratoriais em função de completar o diagnóstico; fazer o registro dos pacientes atendidos, a partir de suas fichas individuais, anotando conclusões do diagnóstico, tratamento e evolução da afecção para a orientação terapêutica adequada; fazer a prescrição e administrar medicamentos de uso externo e interno, indicados em odontologia; fazer aplicação de anestesias local sempre que for preciso; fazer a orientação e encaminhamento para o tratamento especializado; exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo.

Professor Polivalente

- Ministram aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nas quatro primeiras séries do ensino fundamental. Preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimento das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação.

Técnico em Laboratório de Análise Clinica

Coletar material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame; preparo de vacinas; aviam fórmulas, sob orientação e supervisão; preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados; organizar o trabalho; recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando; trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de biossegurança, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo.

Tratorista

- Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos agrícolas. Realizam manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos. Empregam medidas de segurança e auxiliam em planejamento de plantio

Vigilante

garantir a vigilância da instituição, fazendo a ronda em suas dependências internas e externas, estando atento a entrada e saída de pessoas ou bens, em função de evitar roubos, atos de violência e outras infrações a ordem e a segurança, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo.