Prefeitura de Porto Alegre - RS

Notícia:   283 vagas para Nível Médio e Superior em Porto Alegre - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E INGRESSO

EDITAL 53/2011

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DAS FUNÇÕES DE :

AUXILIAR DE FARMÁCIA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ENFERMEIRO

MÉDICO

O Município de Porto Alegre, por intermédio de sua Secretaria de Administração, conforme o que consta nos autos do processo 001.033925.10.0 (informação 191/2011 do Comitê Gestor de 2ª Instância), torna público que estará aberto, entre os dias 19/04/2011 e 25/04/2011, o período para inscrições de interessados para admissão de pessoal por tempo determinado a fim de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, para o exercício da função de Auxiliar de Farmácia, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro e Médico da Secretaria Municipal de Saúde.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Porto Alegre do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

1.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital, nos avisos ou comunicados e em outros atos a serem publicados.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgados no Diário Oficial do Município de Porto Alegre e/ou, na Internet, no endereço eletrônico oficial www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

1.5. As provas serão realizadas no Município de Porto Alegre, RS, em horários e locais a serem oportunamente divulgados.

1.6. O presente Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, art. 17, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, Art. 2º, Inciso I e IV da Lei Municipal 7770, de 19.01.1996, Art. 16 da Lei Federal 11350/2006 e Emenda Constitucional 51/2006.

2 - DAS INFORMAÇÕES A RESPEITO DAS VAGAS

2.1 Quadro de distribuição das vagas:

FUNÇÃO / ESPECIALIDADE

Nº VAGAS

LOTAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Médico - Clínica Geral ou Medicina de Família e Comunidade

31

Rede de Atenção Básica em Saúde

até R$ 3.501,81

Médico - Medicina Interna, Cardiologia ou Emergencista

11

Pronto-Atendimentos

até R$ 5.477,19

Médico - Pediatra

30

Rede de Atenção Básica em Saúde, Pronto-Atendimento ou HMIPV, a critério da Administração

até R$ 5.477,19

Médico - Intensivista Pediatra

07

HMIPV

até R$ 5.477,19

Enfermeiro

20

Rede de Atenção Básica em Saúde

até R$ 2.894,00

20

Pronto-Atendimentos e HMIPV

até R$ 4.526,51

Técnico em Enfermagem

50

Rede de Atenção Básica em Saúde

até R$ 2.067,39

110

Pronto-Atendimentos e HMIPV

até R$ 3.233,61

Auxiliar de Farmácia

04

Pronto-Atendimentos

até R$ 2.474,64

2.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.2.1. Auxiliar de Farmácia:

a) Descrição Sintética: organizar os medicamentos e o material de trabalho; executar as principais atividades de dispensação de medicamentos sob orientação do farmacêutico responsável; auxiliar na realização de operações farmacotécnicas e de controle de qualidade sob supervisão direta do farmacêutico; e

b) Descrição Analítica: sob supervisão direta do farmacêutico, receber, conferir, separar e organizar os medicamentos e correlatos vindos do almoxarifado; controlar estoques, cuidando a data de validade e as condições de armazenamento, registrando entrada e saída de estoques e auxiliando o farmacêutico na confecção do pedido mensal de medicamentos de acordo com as normas estabelecidas; utilizar recursos de informática; digitar documentos como requisição de medicamentos, baixa de estoques de acordo com as prescrições e controles em geral; separar receituários para fins de contagem de medicamentos fornecidos e usuários atendidos; organizar o trabalho, em conformidade com as normas específicas ou procedimentos técnicos; recuperar material de trabalho como bancadas, vidrarias, potes e acessórios, lavando, esterilizando, sanitizando, separando e embalando, no caso de atividades em farmácia hospitalar ou homeopática; fornecer medicamentos aos pacientes, de acordo com a prescrição médica e sob orientação do farmacêutico; auxiliar na manipulação e na produção de medicamentos e na produção de produtos químicos farmacêuticos; auxiliar no controle e no registro de fórmulas aviadas; envasar, rotular e acondicionar os medicamentos e os produtos manipulados; documentar atividades e procedimentos farmacotécnicos; efetuar controle de rotina dos equipamentos e dos utensílios de laboratório de manipulação; zelar pelos equipamentos e pelos bens patrimoniais, assim como pela ordem e pela limpeza dos setores.

2.2.2. Técnico em Enfermagem:

a) Descrição Sintética: orientar e acompanhar trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar do planejamento de assistência da enfermagem;

b) Descrição Analítica: executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação de assistência à enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; participar da equipe de saúde; ser responsável por equipes de trabalho dos auxiliares; executar outras atividades inerentes à profissão.

2.2.3. Enfermeiro:

a) Descrição sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município;

b) Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2.2.4. Médico:

a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal;

b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos casos urgentes de internados do hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos: responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2.3. DA CARGA HORÁRIA E DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

2.3.1. Auxiliar de Farmácia:

2.3.1.1. Condições de trabalho:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas, podendo ser, quando em serviço em pronto atendimento, um plantão de 24 horas, complementado com as horas restantes em atividades afins; e

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município de Porto Alegre.

2.3.1.2. Remuneração Inicial:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 883,80 (vencimento básico).

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para regime especial de trabalho de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50% sobre o vencimento básico.

2.3.2. Técnico em Enfermagem:

2.3.2.1. Condições de trabalho:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

2.3.2.2. Remuneração inicial:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.060,20 (vencimento básico).

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para regime especial de trabalho de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50% sobre o vencimento básico.

2.3.3. Enfermeiro:

2.3.3.1. Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeitos a plantões, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

2.3.3.2. Remuneração inicial:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.484,10 (vencimento básico).

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para regime especial de trabalho de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50% sobre o vencimento básico.

2.3.4. Médico:

2.3.4.1. Condições de trabalho

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas, podendo ser em regime de plantão;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

2.3.4.2. Remuneração inicial:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho: R$ 1.484,10 (vencimento básico).

b) Poderá, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para regime especial de trabalho de Tempo Integral (RTI), que altera a carga horária semanal de 30h para 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50% sobre o vencimento básico.

2.4. Aos servidores temporários, relativamente à concessão de gratificações e vantagens, deve ser observado o previsto no artigo 9º da Lei 7.770/1996.

2.5. As parcelas indenizatórias decorrentes do vínculo de admissão temporária, tais como férias e décimo terceiro salário, previstos nos artigos 10 e 18 da Lei 7.770/1996, serão devidas no mês subseqüente à extinção do vínculo.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este processo seletivo dar-se-á na forma de editais e extratos de editais, avisos ou comunicados, veiculados nos seguintes meios e locais:

a) Diário Oficial do Município de Porto Alegre;

b) Jornal diário de larga circulação na capital;

c) Painel físico da Prefeitura, localizado em frente ao Edifício Intendente José Montaury - Rua Siqueira Campos 1300.

3.2. Em caráter meramente informativo, haverá divulgação dos atos no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

4 - DA INSCRIÇÃO

PERÍODO, HORÁRIO, LOCAL E VALOR

4.1. Será admitida inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico oficial do Município de Porto Alegre, www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, solicitada no período entre as 9 horas do dia 19 de abril de 2011 e as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de abril de 2011, observado o horário oficial de Brasília, DF.

4.2. Valor da taxa de inscrição:

a) Auxiliar de Farmácia: R$ 61,75.

b) Técnico em Enfermagem: R$ 61,75.

c) Enfermeiro: R$ 101,75.

d) Médico: R$ 101,75.

PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES

4.3. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.portoalegre.rs.gov.br/concursos, clicar no link correlato ao PROCESSO SELETIVO 03/2011 - OPERAÇÃO INVERNO 2011, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados de inscrição e pagar o boleto bancário gerado até a data de seu vencimento em qualquer agência bancária.

4.4. Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá optar pela função para a qual deseja concorrer e, quando for o caso, pelo local de lotação.

4.4.1. Para as funções que possuem opção de lotação, o candidato poderá realizar uma inscrição para cada local, desde que para a mesma função, devendo, nesse caso, observar as peculiaridades e exigências de cada inscrição e, inclusive, efetuar o pagamento distinto para cada uma.

4.5. O Município não se responsabiliza pelas inscrições que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados.

4.6. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.8. É vedado inscrição condicional, extemporânea, via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

4.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.10. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.11. A declaração falsa ou inexata de dados determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época.

4.12. Será cancelada a inscrição paga com cheques ou pagamentos agendados sem que haja provisão de fundos.

INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.13. A pessoa com deficiência deverá assim se declarar no formulário eletrônico de inscrição e deverá estar ciente de que, caso aprovada, será submetida, antes da contratação, à avaliação médica para verificação da compatibilidade entre sua deficiência e o exercício das atribuições da função para a qual foi aprovada.

4.14. O candidato portador de deficiência deverá entregar o laudo médico original no momento do ingresso, emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital, cujo conteúdo informe a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.15. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a admissão não será efetivada.

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

4.16. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá assinalar o campo próprio no formulário de inscrição e, ainda, entregar, pessoalmente ou por terceiro, ou postar, via serviços de sedex ou carta registrada com aviso de recebimento pela ECT, à Comissão de Concursos/Atendimento Especial, Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 920, CEP 90010-907, impreterivelmente até o último dia de inscrição, a solicitação especificando os recursos especiais necessários acompanhada de laudo médico original - emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital -, que justifique o atendimento especial. Após esse período a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

4.16.1. O fornecimento do documento, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Município não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada a seu destino.

4.16.2. O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do documento.

4.17. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/1999.

4.18. O resultado das solicitações de atendimento especial constará no Edital de Homologação Final das Inscrições, cuja divulgação se dará conforme o capítulo 3 deste Edital.

4.19. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar, junto à Comissão de Concursos, Rua Siqueira Campos, nº 1300, 9º andar, sala 920, o indeferimento. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

4.20. A fim de se assegurar igualdade de concorrência, a Comissão de Concursos poderá avaliar a necessidade de se conceder tempo adicional de no máximo uma hora ao candidato que realizar a prova com atendimento especial.

4.21. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.23. O atendimento especial para casos que não estejam previstos nos itens acima deverá ser requerido dentro do período de inscrições, de forma escrita e fundamentada, junto à Comissão de Concursos, no endereço citado na primeira parte do item 4.16.

5 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições efetuadas de acordo com o capítulo 4 serão homologadas pela Secretaria Municipal de Administração.

5.2. Da não homologação poderá haver recurso.

5.3. A não apresentação de recurso tempestivo, ou seu indeferimento, acarretará o cancelamento da inscrição e a consequente eliminação do candidato do processo seletivo.

6 - DA SELEÇÃO

6.1. A seleção se dará através da realização de prova objetiva e de títulos (experiência profissional).

6.2. A seleção será realizada respeitando-se a opção da função e da lotação feita pelo candidato no momento da inscrição.

6.3. É condição para aprovação neste Processo Seletivo obter, na soma das provas, a pontuação de 25 pontos, desde que a nota na prova objetiva seja maior que zero e que seja respeitado o mínimo de experiência na forma dos seguintes requisitos:

6.3.1. Auxiliar de Farmácia: comprovar experiência profissional no respectivo cargo de período igual ou superior a 12 meses, contados a partir de 2006, na área de Farmácia Hospitalar e Dispensação.

6.3.2. Técnico em Enfermagem:

a) Lotação Rede de Atenção Básica em Saúde: comprovar experiência profissional no respectivo cargo ou no cargo de Auxiliar de Enfermagem de período igual ou superior a 12 meses, contados a partir de 2001.

b) Lotação Pronto-Atendimento e Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas: comprovar experiência profissional no respectivo cargo ou no cargo de Auxiliar de Enfermagem de período igual ou superior a 12 meses, contados a partir de 2001, na área de Emergência Adulto e/ou Pediatria Hospitalar (Internação Pediátrica, Emergência Pediátrica, UTI Pediátrica ou Neonatal).

6.3.3. Enfermeiro:

a) Lotação Rede de Atenção Básica em Saúde: comprovar experiência profissional no respectivo cargo de período igual ou superior a 12 meses, contados a partir de 2001.

b) Lotação Pronto-Atendimento e Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas: comprovar experiência profissional no respectivo cargo de período igual ou superior a 12 meses, contados a partir de 2001, na área de Emergência Adulto e/ou Pediatria Hospitalar (Internação Pediátrica, Emergência Pediátrica, UTI Pediátrica ou Neonatal).

6.3.4. Médico:

a) Lotação Rede de Atenção Básica em Saúde: comprovar experiência profissional no respectivo cargo de período igual ou superior a 12 meses, contados a partir de 2001.

b) Lotação Pronto-Atendimento: comprovar experiência profissional no respectivo cargo de período igual ou superior a 12 meses, contados a partir de 2001, na área de Emergência Adulto.

c) Lotação Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas: comprovar experiência profissional no respectivo cargo de período igual ou superior a 12 meses, contados a partir de 2001, na área de Pediatria Hospitalar (Internação Pediátrica, Emergência Pediátrica, UTI Pediátrica).

DA PROVA OBJETIVA

6.4. A prova será do tipo objetiva, cujas questões de múltipla escolha versarão sobre conhecimentos e legislação específicos.

6.4.1. Aos candidatos serão aplicadas provas distintas conforme sua opção de função e de lotação, de acordo com as inscrições homologadas.

6.4.2. As provas dos candidatos com mais de uma inscrição homologada serão aplicadas no mesmo local e no mesmo horário, respeitando-se o limite de tempo do item 6.10 para cada prova.

6.5. Cada questão conterá cinco alternativas, sendo somente uma a correta.

6.6. A quantidade de questões e seus valores constam no Anexo I deste Edital.

6.7. A prova será realizada no dia 15 de maio de 2011, em horário e local a ser divulgado posteriormente conforme o capítulo 4.

6.8. Os conteúdos programáticos e bibliografias de cada especialidade estão relacionados no Anexo II deste Edital.

6.9. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.

6.10. O tempo de aplicação das provas será de uma hora e trinta minutos.

6.10.1. Para os candidatos com mais de uma inscrição homologada, a segunda prova só será entregue após o término do tempo da primeira e terá a mesma duração daquela.

6.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário de início, munido somente de caneta esferográfica de tinta escura, azul ou preta, e, obrigatoriamente, documento oficial de identidade original (somente o modelo com foto).

6.12. Não será permitido o uso de caneta marca-texto, lápis, lapiseira e/ou, borracha durante a realização das provas.

6.13. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos Oficiais de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais oficiais que valham como identidade oficial em todo o território nacional; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, Lei 9503/1997).

6.14. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, permitindo, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: Cadastro de Pessoa Física (CPF ou CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade oficial, nem documento ilegíveis, não identificáveis ou quaisquer cópias de documentos, ainda que autenticadas, ou protocolos de documentos.

6.16. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos itens anteriores, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

6.17.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.18. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Município poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

6.19. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.20. O candidato, ao receber o cartão de resposta, deverá, verificando a exatidão dos dados, assiná-lo.

6.21. Não haverá segunda chamada para as provas.

6.21.1. O não comparecimento tempestivo acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

6.22. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, antes do início da prova, a Comissão de Concurso diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos defeituosos; ou

b) em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

6.22.1. Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Comissão de Concurso estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

6.23. Não serão aplicadas provas em local, data e horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.24. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

6.24.1. A inobservância do item anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo.

6.25. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.27. Será terminantemente proibido ao candidato sair com o caderno de prova ou com o cartão de respostas. O candidato que não devolver o caderno de prova ou o cartão de respostas será automaticamente eliminado do processo seletivo. O caderno de prova será disponibilizado no dia útil seguinte ao da realização da prova, no endereço eletrônico oficial do Município www.portoalegre.rs.gov.br/concursos.

6.28. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou, similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou, legislação.

6.29. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido manipulando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

6.29.1. O Município recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados, no dia de realização das provas.

6.29.2. O Município não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

6.29.3. O Município não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.30. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Comissão de Concurso.

6.31. Motivarão a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao certame, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da provas, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.32. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

6.33. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido manipulando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e,/ou, borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

6.34. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção.

6.34.1. O preenchimento do cartão de respostas é de responsabilidade do candidato, que deverá atender as instruções contidas na capa do caderno de questões.

6.34.2. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

6.35. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

6.36. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões e o cartão de respostas devidamente assinado, podendo levar consigo apenas a anotação de suas respostas em folha específica, entregue pelo fiscal de sala.

6.37. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.38. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.39. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato.

DA PROVA DE TÍTULOS

6.40. A prova de título consistirá na atribuição de pontos à experiência profissional do candidato, de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo I, e que for comprovada de acordo com este Edital.

6.40.1. Será considerado, para fins de avaliação, como período de experiência, aquele ocorrido na função para a qual o candidato se inscreveu, à exceção da função de Técnico Enfermagem, para a qual também será considerada experiência como Auxiliar de Enfermagem, na forma da pontuação estabelecida no Anexo I.

6.41. A experiência profissional será pontuada atribuindo-se o valor de 0,833 pontos por mês de trabalho comprovado nas áreas descritas nos itens 6.3 e 6.42, considerando-se o mês fechado. Exemplo de 01 (um) mês fechado: de determinado dia de um mês até o mesmo dia do mês seguinte.

6.41.1. A avaliação da experiência da prova de títulos, para fins de pontuação, respeitará o período limite de 5 anos de experiência, conforme tabela de pontuação do Anexo I.

6.42. Será considerado o período de experiência para cada função aquele ocorrido nas áreas abaixo indicadas:

6.42.1. Auxiliar de Farmácia: área de Farmácia Hospitalar e Dispensação.

6.42.2. Técnico em Enfermagem:

a) Lotação Rede de Atenção Básica em Saúde: na respectiva profissão ou na de auxiliar de enfermagem.

b) Lotação Pronto-Atendimento e Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas: área de Emergência Adulto e/ou Pediatria Hospitalar (Internação Pediátrica, Emergência Pediátrica, UTI Pediátrica ou Neonatal).

6.42.3. Enfermeiro:

a) Lotação Rede de Atenção Básica em Saúde: na respectiva profissão.

b) Lotação Pronto-Atendimento e Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas: área de Emergência Adulto e/ou Pediatria Hospitalar (Internação Pediátrica, Emergência Pediátrica, UTI Pediátrica ou Neonatal).

6.42.4. Médico:

a) Lotação Rede de Atenção Básica em Saúde: na respectiva profissão.

b) Lotação Pronto-Atendimento: área de Emergência Adulto.

c) Lotação Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas: área de Pediatria Hospitalar (Internação Pediátrica, Emergência Pediátrica, UTI Pediátrica).

6.43. Os candidatos deverão, pessoalmente ou através de terceiro portando autorização em seu nome, entre os dias 9 e 12 de maio, na Sala I do 14º andar do prédio Intendente José Montaury, localizado na Rua Siqueira Campos, 1300, das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, apresentar original e entregar cópia dos documentos que comprovam a experiência para a função na qual se inscreveu, bem como de documento oficial de identificação, item 6.13.

6.43.1. Os candidatos que tiverem mais de uma inscrição homologada deverão entregar, de forma distinta, os documentos relativos à experiência profissional para cada função na qual se inscreveu.

6.44. Os documentos comprobatórios deverão ser entregues seguindo o que estabelece o quadro abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público - Adm. Direta ou Indireta

Original e cópia de declaração ou certidão, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal / Recursos Humanos da Repartição na qual trabalhou, identificando o período em que exerceu a respectiva função e a área, nos termos do item 6.42.

Em empresa privada

Original e cópia da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho - páginas com a foto e qualificação civil/dados pessoais).

No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

Em ambos os casos, não havendo identificação na carteira de trabalho da área de atuação do item 6.42, o candidato deverá apresentar, também, declaração do Setor de Recursos Humanos indicando a respectiva área.

Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando período efetivo de atuação no período a que se reporta o respectivo contrato e área de experiência profissional, nos termos do item 6.42.

Como Autônomo

Certidão emitida por Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autônomo na função que pleiteia o contrato, bem como, comprovante de regularidade de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no período a que se reporta a certidão e documento expedido pelo contratante que comprove a experiência profissional nos termos do item 6.42.

6.44.1. No caso de não haver expressa menção nesses documentos das áreas de experiência consideradas para pontuação, o candidato deverá apresentar, além daqueles, declaração do RH do local de trabalho atestando o local, a área, a função e o período no qual houve o exercício.

6.45. As cópias dos documentos entregues à Comissão Avaliadora não serão devolvidas aos candidatos.

6.46. Não serão avaliados os documentos entregues de forma diversa e em data distinta do que previsto neste Edital.

6.47. Serão desconsiderados os títulos que resultarem em pontuação excedente à quantidade máxima prevista no Anexo I.

DO RESULTADO PRELIMINAR

6.48. O resultado preliminar, organizado em ordem alfabética, por função e por lotação, relacionará as notas da prova objetiva e da prova de títulos, os candidatos eliminados e reprovados e classificará os candidatos aprovados.

6.49. Do resultado preliminar poderá haver recurso.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.50. Em caso de empate no processo seletivo, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;

6.51. Persistindo o empate, o desempate dar-se-á através de sorteio, realizado em sessão pública, com data e horário previamente divulgados conforme o capítulo 4 deste Edital.

6.52. O resultado do sorteio público dar-se-á através da publicação de Edital.

7 - DO RECURSO

7.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de um dia útil seguinte à publicação do ato, conforme o capítulo 4, nos seguintes casos:

a) referente à inscrição não homologada, endereçado ao Secretário Municipal de Administração;

b) referente ao gabarito preliminar e às questões da prova, endereçado à Comissão de Concursos;

c) referente ao resultado preliminar endereçado ao Secretário Municipal de Administração;

7.1.1. Nas hipóteses das letras a e c, a Comissão de Concursos poderá reconsiderar ou, mantendo, fundamentadamente, sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação do Secretário Municipal de Administração.

7.1.2. Na hipótese da letra b, a banca examinadora poderá reconsiderar ou, mantendo, fundamentadamente, sua decisão, encaminhar o recurso para apreciação da Comissão de Concursos.

7.2. O recurso deverá ser protocolado, dentro do prazo, junto à Comissão de Concursos (Rua Siqueira Campos, 1300, 9º andar, sala 920).

7.3 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado Razões de Recurso (Anexo III), no qual devem ser apresentados os fundamentos da insurgência.

7.4. Para a protocolização das Razões de Recurso deverá ser preenchido um único formulário denominado Requerimento de Recurso (Anexo IV).

7.5. As razões de recurso deverão ser digitadas ou datilografadas.

7.6. Não será aceito recurso enviado via postal, e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

7.7. Após o julgamento do recurso, os pontos correspondentes, decorrentes de alterações ou anulações, serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos.

7.8. As decisões tomadas após a análise dos recursos serão definitivas.

7.9. Não serão conhecidos os recursos que não atenderem o estabelecido neste Edital.

8 - DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O Resultado Final será divulgado conforme Item 4 deste Edital, decorridos os prazos para interposição de recursos, obedecendo à estrita ordem de classificação.

8.2. Julgado os recursos, o processo seletivo será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, que determinará a publicação do resultado final, cuja classificação se restringirá ao número de candidatos que tiveram sua experiência profissional avaliada, observará a ordem numérica decrescente individualmente alcançada nos pontos obtidos resultantes da soma da pontuação da prova objetiva com a pontuação referente à experiência profissional, aplicados os critérios de desempate.

8.3. Este Processo Seletivo terá validade de 6 (seis) meses a contar de sua homologação.

9- DO INGRESSO

9.1. São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

a) ser brasileiro;

b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

c) gozar de boa saúde física e mental;

d) atender às condições prescritas para a função;

9.2. A Administração Municipal convocará os candidatos classificados através de Edital e de correspondência, com o objetivo de verificar os requisitos básicos para o ingresso e firmar o Termo de Aceitação para Admissão Temporária.

9.3. O candidato terá o prazo máximo de 1 (um) dia útil para se apresentar a fim de assinar o Termo de Aceitação.

9.4. No ato da assinatura do Termo de Admissão o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais:

a) Documento de Identidade;

b) Certificado que comprova escolaridade exigida;

c) CPF;

d) PIS/PASEP (se possuir);

e) Título de Eleitor, acompanhado dos comprovantes de votação referentes à última eleição (02 turnos) ou comprovante de quitação das obrigações eleitorais, emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE;

f) Comprovante de quitação das obrigações militares.

9.5. A Administração Municipal encaminhará os ingressantes para realização de exames médicos, visando à constatação da plena capacidade e aptidão física para o exercício da função durante todo o período em que o servidor temporário mantiver vínculo com o Município.

9.5.1. Os ingressantes poderão entrar em exercício antes de haver a conclusão de aptidão de seus exames admissionais.

9.5.2. Sendo declarado inapto ou não realizando os exames dentro do prazo definido no momento do ingresso, o ingressante terá seu Termo rescindido, sendo-lhe garantido o ressarcimento ao trabalho efetuado nos dias de efetivo exercício.

9.6. O candidato portador de deficiência, no ato da assinatura do Termo de Admissão, deverá apresentar, além dos documentos do item 9.4, o laudo médico original a que se refere o item 4.14.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A qualquer tempo, poderão ser anuladas as inscrições, as provas ou tornado sem efeito o ingresso de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades nas inscrições, nas provas e nos documentos.

10.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida no processo seletivo, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual 9.478/91.

10.3. A inscrição do candidato implicará conhecimento e cumprimento das instruções deste Edital e aceitação tácita das condições nele contidas, não podendo o candidato, após a confirmação da inscrição, alegar desconhecimento das normas aqui estabelecidas.

10.4. O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e ou alimentação dos candidatos.

10.5. O candidato que fizer declarações inexatas ou falsas ou que não possa comprovar, haverá por cancelada sua inscrição e revogados todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado e tenha ingressado no serviço público.

10.6. É responsabilidade do candidato comunicar, pessoalmente, à CSI (Rua Siqueira Campos 1300, 9º andar, sala 920) qualquer mudança de seu endereço.

10.7. O Município não se responsabiliza por prejuízos advindos de:

a) endereço não atualizado ou incompleto;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas; e

d) correspondência recebida por terceiros.

10.8. A aprovação no processo seletivo além do número das vagas oferecidas não assegura a nomeação, apenas sua expectativa, observando-se a existência de vagas, a ordem de classificação e as necessidades e possibilidades do Município, respeitando, ainda, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

10.9. É do candidato a responsabilidade de manter-se informado sobre quaisquer das etapas do processo seletivo.

10.10. O Município não se responsabiliza pelas despesas do candidato em havendo nova aplicação de prova, em razão de anulação da anterior.

10.11. De acordo com o art. 4º-A da Lei 7770, de 19 de janeiro de 1996, introduzido pela Lei 10970, de 28 de outubro de 2010, o prazo máximo para as admissões de Supervisores de Campo e Agentes de Combate às Endemias será de até 540 dias.

10.12. Os casos omissos serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão de Concurso.

10.13. Para dirimir qualquer questão relacionada ao processo seletivo de que trata este Edital fica definido o foro da comarca de Porto Alegre.

Porto Alegre, 15 de abril de 2011.

SÔNIA VAZ PINTO,

Secretária Municipal de Administração.

SUZANA REIS COELHO,
Supervisora de Recursos Humanos.

CRISTIANE JUNQUEIRA DA ROSA SANTOS,
Coordenadora de Seleção e Ingresso.

ANEXO I

DETALHAMENTO DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE TÍTULOS

1. A Prova Objetiva abrangerá as seguintes matérias/disciplinas para as funções constantes no quadro abaixo:

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

2. À Prova de Títulos relativa à experiência profissional será atribuída a pontuação máxima de 50 pontos correspondente a 60 meses, conforme quadro abaixo:

Nº meses

Pontos

 

Nº meses

Pontos

1

0,833

 

31

25,823

2

1,666

 

32

26,656

3

2,499

 

33

27,489

4

3,332

 

34

28,322

5

4,165

 

35

29,155

6

4,998

 

36

29,988

7

5,831

 

37

30,821

8

6,664

 

38

31,654

9

7,497

 

39

32,487

10

8,330

 

40

33,320

11

9,163

 

41

34,153

12

10,000

 

42

34,986

13

10,829

 

43

35,819

14

11,662

 

44

36,652

15

12,495

 

45

37,485

16

13,328

 

46

38,318

17

14,161

 

47

39,151

18

14,994

 

48

39,984

19

15,827

 

49

40,817

20

16,660

 

50

41,650

21

17,493

 

51

42,483

22

18,326

 

52

43,316

23

19,159

 

53

44,149

24

19,992

 

54

44,982

25

20,825

 

55

45,815

26

21,658

 

56

46,648

27

22,491

 

57

47,481

28

23,324

 

58

48,314

29

24,157

 

59

49,147

30

24,990

 

60

50,000

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA PROVA OBJETIVA

50 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

50 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 pontos

CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO

Total de 25 pontos, sendo a nota na prova objetiva maior que zero e ter, no mínimo, 12 meses de experiência comprovada.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

LOTAÇÃO REDE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

FUNÇÃO: MÉDICO

ESPECIALIDADE :CLÍNICA GERAL OU MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

Conteúdo Programático

1. Semiologia do aparelho respiratório;

2. Assistência e controle das infecções respiratórias agudas na infância (Ministério da Saúde);

3. Doenças das vias aéreas superiores na criança e no adulto;

4. Doenças das vias aéreas inferiores na criança e no adulto;

5. H1N1;

6. Asma Brônquica na criança;

7. Asma Brônquica no adulto;

8. DPOC;

9. Tuberculose pulmonar;

10. Derrame pleural;

11. Doença respiratória e tabagismo;

12. URGÊNCIA: insuficiência respiratória, parada cardiorrespiratória e reação alérgica grave.

Referência Bibliográfica

1. Porto AL, Porto CC. Semiologia Médica. 6ª ed: Editora Guanabara 2009.

2. MS (Ministério da Saúde). Normas e Manuais Técnicos. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/s00a.htm.

3. DUNCAM BB, SCHMIDT MI, GIUGLIANI ERJ, et al. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 3 ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

4. SOUTH-PAUL J, MATHENY SC, LEWIS EL. Current Medicina de Família e Comunidade - Diagnóstico e Tratamento. 1 ed: McGraw-Hill, 2010.

5. PEDROSO ERP, OLIVEIRA RGd. Blackbook - Clínica Médica. 1ª ed: Blackbook Editora, 2007.

6. MS (Ministério da Saúde). Manual de Normas para Controle e Assistência das Infeções Respiratórias Agudas. 3 ed. Brasília: MS, 1993

FUNÇÃO: MÉDICO

ESPECIALIDADE : PEDIATRIA

Conteúdo Programático

Referência Bibliográfica

FUNÇÃO: ENFERMEIRO

Conteúdo Programático

1. Epidemiologia das doenças respiratórias crônicas:

a. Rinite, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica.

b. Sinais e Sintomas.

c. Fatores de risco.

d. Abordagem educacional.

e. Tratamento não farmacológico.

f. Tabagismo.

g. Cuidado integral ao paciente e à família.

h. Farmacologia aplicada à enfermagem.

i. Critérios de encaminhamento.

j. Classificação de risco.

k. Prevenção e promoção em saúde.

l. Visita domiciliar.

m. Assistência de enfermagem conforme as atribuições do cargo.

Referência Bibliográfica

BRASIL, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Doenças respiratórias crônicas. Brasília, 2010.160p. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad25.pdf Acesso em 20 de março de 2011.

FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conteúdo Programático

1. Epidemiologia das doenças respiratórias crônicas:

a. Rinite, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica.

b. Sinais e sintomas.

c. Fatores de risco.

d. Abordagem educacional.

e. Tratamento não farmacológico.

f. Prevenção e promoção em saúde.

g. Tabagismo.

h. Cuidado integral ao paciente e a família.

i. Assistência de enfermagem conforme as atribuições do cargo.

Referência Bibliográfica

BRASIL, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Doenças respiratórias crônicas. Brasília, 2010.160p. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad25.pdf Acesso em 20 de março de 2011.

LOTAÇÃO PRONTO-ATENDIMENTOS E HOSPITAL MATERNO-INFANTIL PRESIDENTE VARGAS

FUNÇÃO: MÉDICO

ESPECIALIDADE : MEDICINA INTERNA, CARDIOLOGIA OU EMERGENCISTA

Conteúdo Programático

1. Insuficiência ventilatória aguda;

2. Asma/ doença broncopulmonar obstrutiva;

3. Influenza H1N1;

4. Pneumonia;

5. Tuberculose;

6. Sinusite, amigdalite e doenças das vias aereas superiores;

7. Otites;

8. Sepse e choque séptico;

9. Insuficiência cardíaca;

10. Arritmias cardíacas;

11. Síncope;

12. Parada cardiorrespiratória;

13. Hipertensão arterial sistêmica;

14. Cardiopatia isquêmica;

15. Doenças de notificação compulsória;

16. Diabetes mellitus, cetoacidose diabética e coma hiperosmolar não-cetótico;

17. Doenças do aparelho digestivo;

18. Doenças do aparelho urinária;

19. Anemias e distúrbios da coagulação;

20. Acidente vascular cerebral;

21. Meningites e infecções do sistema nervoso central;

22. Cefaléia;

23. Convulsões e epilepsia;

24. Síndrome de abstinência alcoólica;

25. Hipotermia;

26. Ventilação Mecânica Básica;

27. Acidentes com animais domésticos. Profilaxia anti-rábica e antitetânica;

28. Infecção pelo HIV e síndrome da imunodeficiência adquirida;

29. Doenças sexualmente transmissíveis;

30. Farmacodermites, piodermites e câncer de pele.

Referência Bibliográfica

1. MARX (MD), John; HOCKBERGER (MD), Robert; WALLS (MD), Ron Walls. Rosens's Emergency Medicine: Concepts and Clinical Practice. 7ª. Ed.

2. McPhee SJ, Papadakis MA, Rabow MW. Current Medical Diagnosis & Treatment 2011, New York: Lange Current Series (Sep 15, 2010).50th ed.

3. Foster C, Mistry NF, Peddi PF, Sharma S (eds). The Washington Manual of Medical Therapeutics. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 2010, 33rd ed.

4. Martins HS, Brandão Neto RA, Scalabrini Neto A, Velasco IT. Emergências clínicas: Abordagem prática. Barueri: Manole, 2010, 5th ed.

5. Ministério da Saúde - Programa Nacional de Controle da Tuberculose. Nota técnica sobre as mudanças no tratamento da tuberculose no Brasil para adultos e adolescentes. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/nota_tecnica_versao_28_de_agosto_v_5.pdf, acesso em 10/03/2011.

FUNÇÃO: MÉDICO

ESPECIALIDADE : PEDIATRA

Conteúdo Programático

1. Infecções de vias aéreas superiores;

2. Amigdalite bacteriana e viral;

3. Otite média aguda;

4. Rinite alérgica;

5. Sinusopatia;

6. Obstrução de vias aéreas superiores;

7. Aspiração de corpo estranho;

8. Distúrbios respiratórios do recém-nascido;

9. Refluxo gastroesofágico;

10. Lactente sibilante;

11. Bronquiolite aguda;

12. Asma brônquica;

13. Displasia broncopulmonar;

14. Pneumonias comunitárias;

15. Pneumonias atípicas;

16. Tuberculose Pulmonar;

17. Mononucleose infecciosa;

18. Antimicrobianos;

19. Insuficiência respiratória grave;

20. Transporte de paciente grave.

Referência Bibliográfica

1. Pediatria: diagnóstico e tratamento / organizado por José Paulo Ferreira. - Porto Alegre: Artemed, 2005.

2. Tratado de Pediatria: Sociedade Brasileira de Pediatria. - 2.ed. Barueri, SP: Manole, 2010.

3. Nelson, princípios de pediatria / [editores] Robert M. Kliegman...[et al.] ; [tradução Ângela Alvarez Matheus...et al.]. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. Tradução da 5ª edição.

4. Emergência e terapia intensiva pediátrica / Werther Brunow de Carvalho, Nivaldo de Souza, Renato Lopes de Souza. - 2.ed. - São Paulo: Editora Atheneu, 2004.

5. Jornal Brasileiro de Pneumologia. IV Diretrizes brasileiras para o manejo da asma. 2006; 32 (suplemento 7): S447-S474.

FUNÇÃO: MÉDICO

ESPECIALIDADE : INTENSIVISTA PEDIATRA

Conteúdo Programático

1. Arritmias cardíacas;

2. Asma grave;

3. Bronquiolites e pneumonias;

4. Cetoacidose diabética;

5. Choque;

6. Distúrbios eletrolíticos;

7. Insuficiência hepática aguda;

8. Insuficiência renal aguda;

9. Mal convulsivo;

10. Meningites;

11. Morte encefálica;

12. Obstrução de vias aéreas superiores;

13. Reanimação cardiopulmonar;

14. Sedação e analgesia;

15. SEPSE;

16. Síndrome do desconforto respiratório agudo;

17. Ventilação mecânica.

Referência Bibliográfica

1. PIVA, Jefferson Pedro; GARCIA, Pedro Celiny Ramos. Medicina Intensiva em Pediatria.

2. DE CARVALHO, Werther Brunow. Terapia Intensiva Pediátrica, 3ª edição.

FUNÇÃO: ENFERMEIRO

Conteúdo Programático

1. Assistência de enfermagem no Intra-hospitalar - Emergências:

a. Acolhimento com classificação de risco, gerenciamento dos serviços de enfermagem.

b. Competências e habilidades do enfermeiro em emergência.

c. Sistematização da assistência de enfermagem.

d. Educação Continuada.

e. Humanização do atendimento hospitalar.

f. Prevenção e controle de Infecção Hospitalar.

g. Biossegurança.

h. Cuidados com a manutenção da integridade da pele e ostomias - curativos e coberturas em lesões e feridas.

i. Farmacologia aplicada à enfermagem - administração de medicamentos e soluções para adulto e pediatria na emergência. Registros de Enfermagem.

j. Semiologia em enfermagem.

k. Manobras de ressuscitação cardiopulmonar.

2. Assistência de Enfermagem no atendimento das emergências traumáticas:

a. Conhecimento da fisiopatologia do agravo e cuidados de enfermagem: politrauma, traumas de face, traumas de tórax, traumas de abdômen, traumas de extremidades, trauma crânioencefálico, trauma músculo-esquelético, queimaduras, choque hemorrágico.

3. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos:

a. Conhecimento da fisiopatologia do agravo e cuidados de enfermagem: infarto agudo do miocárdio, angina instável, acidente vascular cerebral, arritmias, crise convulsiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, septicemia, arritmias cardíacas, aneurisma, DBPOC, asma e demais disfunções respiratórias, choques, diabetes descompensada.

b. Acidentes com animais peçonhentos, intoxicações agudas, hemorragia digestiva.

c. Doenças Transmissíveis agudas: meningite, tuberculose, varicela, sarampo, rubéola, dengue, leptospirose.

d. Intoxicações por álcool e drogas.

e. Emergência obstétrica.

f. Emergência Pediátrica.

g. Emergência Psiquiátrica.

4. Assistência de Enfermagem ao paciente crítico adulto e pediátrico:

a. Aspectos da fisiologia normal, disfunções e traumas, alterações neurológicas, metabólicas, cardíacas, respiratórias, clínicas.

b. Cuidados na administração de drogas e soluções vasoativas, trombolíticas, analgesia, sedação e antibioticoterapia. Monitorização não invasiva.

c. Avaliação Neurológica.

d. Sondagem vesical.

e. Sondagem gástrica e nasoentérica.

f. Controle e monitorização da dor.

g. Prevenção e controle de infecção.

h. Biossegurança.

i. Ventilação mecânica e cuidados de enfermagem.

j. Oxigenioterapia.

k. Realização de eletrocardiograma.

l. Cuidados de enfermagem com o paciente imobilizado e dependente.

FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conteúdo Programático

1. Assistência de Enfermagem ao paciente crítico adulto e pediátrico:

a. Organização e limpeza da Unidade do paciente.

b. Limpeza e desinfecção de materiais equipamentos.

c. Registros de enfermagem.

d. Cuidados de enfermagem na instalação e/ou manutenção de: monitorização não invasiva, drenos, catéteres e sondas vesical, nasogástrica ou nasoentérica, acesso venoso periférico e central, oxigenioterapia, oximetria de pulso.

e. Cuidados com o paciente com fixador externo.

f. Hidratação e dietas por Via oral ou por sonda.

g. Cuidados com o paciente crítico em ventilação mecânica.

h. Controle de eliminações e ingesta.

i. Cuidados na administração de drogas e soluções vasoativas, trombolíticas, analgesia, sedação e antibioticoterapia. Medidas de higiene e conforto.

2. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos:

a. com Insuficiência respiratória, dor pré-cordial, arritmias cardíacas, síncope, crise convulsiva, crise hipertensiva, hipertermia, dor abdominal,hemoptise, hematêmese, hiperglicemia, hipoglicemia, distúrbios hidroeletrolíticos, hemiplegia, hemiparesia. Paciente com dependência ou imobilizado.

b. Assistência de enfermagem na emergência pediátrica clínica.

c. Emergências Psiquiátricas.

d. Emergências Obstétricas.

e. Acidentes com animais peçonhentos.

f. Intoxicações agudas, intoxicações por álcool e drogas.

g. Doenças Transmissíveis de notificação compulsória tais como: meningite, tuberculose, varicela, sarampo, rubéola, leptospirose e dengue - identificação e cuidados de enfermagem.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE FARMÁCIA

Conteúdo Programático

1. Noções de administração hospitalar;

2. Noções de organização e funcionamento da farmácia;

3. Noções de higiene e biossegurança;

4. Produtos farmacêuticos: noções de farmacologia, classe terapêutica, mecanismo de ação, efeitos adversos e informações de uso e administração de medicamentos;

5. Legislação sanitária sobre medicamentos, estabelecimento farmacêutico, prescrição e receita;

6. Normas de boas práticas de armazenamento - recebimento e controle de estoque de medicamentos;

7. Normas de boas práticas de dispensação de medicamentos;

8. Cálculo de medicamentos.

Referência Bibliográfica

1. Lei nº 5991 de 17 de dezembro de 1973.

2. Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990.

3. Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

4. Portaria nº 3916 de 30 de outubro 1998 - Política Nacional de Medicamentos.

5. Lei nº 9787 de 10 de fevereiro de 1999 - Lei dos Genéricos.

6. Resolução nº 328 de 22 de julho de 1999 - Boas Práticas de Dispensação.

7. Resolução nº 338 de 6 de maio de 2004 do CNS - Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

8. Gomes, M.I.V.M; Reis, A.M.M. Ciências Farmacêuticas: uma abordagem em farmácia Hospitalar. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000.

9. Maia Neto, J.F. Farmácia Hospitalar e suas Interfaces com a saúde. Editora RX, 2005.

10. Korolkovas, A. Dicionário Terapêutico Guanabara Edição 2009/2010 Editora Guanabara Koogan.

11. Ministério da Saúde. Diretrizes para Estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, 2009.

12. Ministério da Saúde. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica Instruções Técnicas para a sua Organização. Brasília, 2002.