IFRJ - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RJ

Notícia:   28 vagas para os cargos Técnico-Administrativos ofertadas no IFRJ

IFRJ - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 86, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização ministerial concedida pela Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Nº 125 de 15/03/2010, publicada no Diário Oficial da União em 16 de março de 2010, e pela Portaria do Ministério da Educação Nº 510, de 20 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2010, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento da carreira Técnico Administrativa do Quadro Permanente do IFRJ, e estabelece normas relativas à sua realização.

1. DAS VAGAS

1.1. Serão oferecidas, para provimento em 2011, 20 (vinte) vagas para servidores técnico-administrativos de Nível de Apoio, destinadas aos campi do IFRJ, conforme disposto no quadro abaixo:

CÓDIGO

CARGO

FORMAÇÃO

VAGAS

CAMPUS

TC - 01

Assistente de Alunos

Ensino Médio completo

2

Arraial do Cabo

TC - 02

Assistente de Alunos

Ensino Médio completo

2

Duque de Caxias

TC - 03

Assistente de Alunos

Ensino Médio completo

3

Maracanã

TC - 04

Assistente de Alunos

Ensino Médio completo

2

Mesquita

TC - 05

Assistente de Alunos

Ensino Médio completo

3

Nilópolis

TC - 06

Assistente de Alunos

Ensino Médio completo

2

Paracambi

TC - 07

Assistente de Alunos

Ensino Médio completo

2

Paulo de Frontin

TC - 08

Assistente de Alunos

Ensino Médio completo

2

Realengo

TC - 09

Assistente de Alunos

Ensino Médio completo

2

São Gonçalo

1.2. Caso haja chamada de candidato classificado além do número das vagas dispostas neste Edital, ele poderá ser lotado, a critério da Reitoria e conforme as necessidades da Instituição, em qualquer um dos campi que compõem o IFRJ.

2. DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

2.1. Os candidatos classificados serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, sob o regime da Lei nº 8.112/90 e suas alterações, os cargos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, relacionados no item 1.1.

2.2. O vencimento básico equivalente ao padrão do vencimento inicial é de R$ 1.473,58.

2.3. O conteúdo programático - objeto das avaliações de conhecimentos gerais e específicos relativo ao cargo estará disponível na página do IFRJ na Internet e deverá ser acessado pelo candidato no endereço eletrônico www.ifrj.edu.br.

2.4. São de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação do Edital e a leitura deste.

2.5. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, estabelecidas no art. 19, da Lei nº 8.112/90, alterado pelo art. 22, da Lei nº 8.270/91, salvo quando legislação específica estabelecer jornada diversa.

2.5.1. A jornada de trabalho deve ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, de acordo com necessidade de funcionamento do serviço.

2.5.2. O candidato que tomar posse no cargo deverá cumprir Estágio Probatório de 3 (três) anos, período no qual seu desempenho profissional será avaliado, para efetivação ou não no cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via Internet, no período compreendido entre as 12 horas do dia 22 de novembro de 2010 e às 18 horas do dia 22 de dezembro de 2010, considerando-se o horário de Brasília, e deverão atender às orientações ali contidas, de acordo com os seguintes procedimentos:

I - acessar o endereço eletrônico www.ifrj.edu.br.

II - preencher o Formulário de Inscrição de forma completa e enviá-lo via Internet;

III - imprimir o boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária, obtido no mesmo endereço eletrônico;

IV - efetuar o pagamento, em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet, obrigatoriamente por meio do boleto.

3.1.1. A cada Formulário de Inscrição enviado corresponde um único boleto bancário. A geração e a impressão do boleto bancário só estarão disponíveis após o preenchimento e o envio do Formulário de Inscrição.

3.1.2. A taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais).

3.1.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data do vencimento do boleto bancário, exclusivamente na forma estabelecida neste Edital. Caso contrário, ele será desconsiderado.

3.1.4. A inscrição somente será considerada válida após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.1.5. O IFRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos devido a fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, a falhas de comunicação ou ao congestionamento das linhas de comunicação.

3.1.6. O candidato deve guardar em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.1.7. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

3.1.8. O pagamento da taxa de inscrição só terá validade para o presente Concurso Público e seu valor não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do mesmo.

3.2. O candidato só poderá inscrever-se para um único código dentre os especificados no item 1.1.

3.2.1. Depois de efetivada a inscrição, a indicação do código não poderá ser alterada.

3.3. O candidato que se enquadrar nos casos dispostos nos Decretos Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição. Para isso, deverá proceder conforme descrito a seguir:

a) preencher o Formulário de Inscrição, conforme descrito no item 3.1, indicando a opção pela isenção da taxa de inscrição, no período compreendido entre as 12 horas do dia 22 de novembro de 2010 e às 18 horas do dia 26 de novembro de 2010. O requerimento de solicitação de isenção estará disponível para impressão somente após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição.

b) enviar, até a data limite de 29 de novembro de 2010, através dos Correios, por SEDEX, com AR, para o endereço constante a seguir, o requerimento de isenção devidamente preenchido e a cópia (xerox) da documentação exigida no item 3.3.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ

Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - DCPS - Edital nº 86 / 2010

Rua Senador Furtado nº 121/125 - Maracanã

CEP 20270-021 - Rio de Janeiro - RJ

3.3.1. O resultado com os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 07 de dezembro de 2010 no site da Instituição, www.ifrj.edu.br.

3.3.2. O candidato que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente.

3.3.3. Caso haja algum pedido de solicitação da isenção da taxa de inscrição indeferido, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição, seguindo os procedimentos descritos no item 3.1.

3.4. O Cartão de Confirmação de Inscrição, que informará o local da realização da Prova Objetiva, poderá ser obtido a partir de 17 de janeiro de 2011, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.ifrj.edu.br.

3.4.1. Antes de imprimir seu Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá conferir as seguintes informações:

a) nome;

b) data de nascimento;

c) número do documento de identidade e órgão expedidor e

d) nome e código do cargo a que concorre.

3.4.2. Caso haja alguma incorreção, ela deverá ser comunicada à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos (DCPS), através do correio eletrônico concursos@ifrj.edu.br, até o dia 20 de janeiro de 2011, impreterivelmente.

3.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para áreas cujas atividades sejam compatíveis com a sua condição.

3.5.1. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme previsto no Art. 41 do Decreto Federal Nº 3298/99, no que concerne:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de realização das provas e

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5.2. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá formalizar o pedido pelo Formulário de Inscrição no ato de inscrição e remeter o formulário de recursos específicos e o laudo médico atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, através dos Correios, via Sedex com AR, ao endereço que segue, até a data limite de 01/12/2010, anexando parecer emitido por especialista da área de sua deficiência (Art. 40 do Decreto Federal Nº 3298/99).

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Diretoria de Concursos e Processos Seletivos - DCPS - Edital nº 86 / 2010

Rua Senador Furtado nº 121/125 - Maracanã

CEP 20270-021 - Rio de Janeiro - RJ

3.5.3. As condições especiais somente serão oferecidas no local onde se realizarão as provas, observados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

4.1. O Concurso Público para provimento de cargos da carreira técnico-administrativa da Classe C constará de uma única fase, com Prova Objetiva, que consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) de Língua Portuguesa, 20 (vinte) de Matemática, com quatro alternativas de resposta, em que apenas uma delas estará correta.

4.1.1 Cada questão terá o valor de 02 (dois) pontos, totalizando 80 (oitenta) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor total da Prova Objetiva, isto é, 48 (quarenta e oito) pontos.

4.2. O candidato que obtiver nota inferior ao estabelecido no item 4.1.1. será considerado eliminado.

4.3. A Nota Final (NF) do candidato consistirá da nota obtida na Prova Objetiva.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva, com a duração de 04 (quatro) horas, será realizada no dia 30 de janeiro de 2011, das 9 às 13 horas, em local a ser informado no Cartão de Confirmação da Inscrição.

5.1.1. O candidato deverá estar no local de realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora. Os portões dos prédios onde será realizada a prova estarão abertos das 8 horas até as 8 horas e 45 minutos. Após esse horário, fechados os portões, nenhum candidato terá acesso aos locais de prova, ficando impedido de realizar o exame e sendo, dessa forma, automaticamente, eliminado.

5.1.2. No dia da prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de corpo transparente de tinta azul ou preta, do Cartão de Confirmação de Inscrição e do documento original de identidade.

5.1.3. Só será permitido ao candidato retirar-se da sala depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova, devendo permanecer juntos os três últimos candidatos, que somente serão liberados quando os três houverem concluído a prova.

5.1.4. Na hipótese de o candidato precisar ausentar-se da sala de prova temporariamente, ele deverá ser acompanhado por um fiscal.

5.2. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, o qual será o único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de rosto do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.1. Ao final da prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas, sendo permitido levar o Caderno de Questões, somente ao candidato que se ausentar do local de realização da prova nos 30 (trinta) minutos que antecedem o seu término.

5.3. O candidato que, nos dias que antecederem a realização da prova, apresentar qualquer doença infectocontagiosa e/ou necessitar de tratamento diferenciado para a sua realização deverá comunicar essa necessidade à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos (DCPS), através do correio eletrônico concursos@ifrj.edu.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

5.3.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá comunicar o fato à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, através do correio eletrônico concursos@ifrj.edu.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Sem a presença do acompanhante, a candidata não poderá amamentar durante a realização da prova.

5.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas em hipótese alguma, resultando a ausência do candidato na sua exclusão do Concurso Público.

5.5. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos

5.6. No dia da realização da Prova Objetiva não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

5.7. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) durante a realização da prova, for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outro candidato; proceder a qualquer espécie de consulta; fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, telefone celular, calculadoras, aparelhos eletrônicos ou quaisquer outros aparelhos de telecomunicações que não estejam previstos neste Edital.

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) deixar de assinar a lista de presença existente no Concurso;

d) efetuar qualquer registro que possa identificá-lo no Cartão de Respostas, excetuado o campo destinado à assinatura do candidato;

e) afastar-se da sala de prova, durante a sua realização, sem autorização e desacompanhado de um fiscal;

f) utilizar-se de expediente ilícito para a realização da Prova Objetiva e

g) não obtiver na Prova Objetiva a nota mínima exigida nos itens 4.1.1. deste Edital.

5.8. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva cuja resposta, no Cartão de Respostas, não tiver sido devidamente assinalada ou que contiver mais de uma alternativa, borrões, emendas ou rasuras.

5.9. Caso alguma questão da Prova Objetiva seja anulada, os pontos referentes a ela serão atribuídos a todos os candidatos.

5.10. As notas da Prova Objetiva serão divulgadas no site www.ifrj.edu.br no dia 11 de fevereiro de 2011, após as 18 horas.

6. DOS RECURSOS

6.1. Para cada candidato, admitir-se-á recurso, desde que específico e fundamentado, no que concerne à formulação das questões e ao gabarito da Prova Objetiva.

6.2. Os recursos poderão ser interpostos nos campi do IFRJ constantes do Anexo III, mediante formulário próprio, não sendo aceitos os enviados via SEDEX, fax, correio eletrônico ou por procuração.

6.3. A interposição de recursos poderá ser feita, entre 10 e 16 horas, nos endereços listados no Anexo III a este Edital, no dia 31 de janeiro de 2011.

6.4. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível.

6.4.1. É vedado ao Candidato entrevistar-se com os membros da Banca Examinadora ou ter vista de prova.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da Nota Final (NF).

7.2. Em caso de igualdade na Nota Final, o desempate dar-se-á obedecendo aos critérios estabelecidos a seguir:

a) maior idade entre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, conforme disposto no artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

c) idade dos candidatos, privilegiando-se os de maior idade.

7.3. Após a aplicação dos critérios descritos no item 7.2. e seus subitens, persistindo o empate, o desempate será feito por meio de sorteio público para o qual os candidatos empatados serão convocados com antecedência.

7.4. O Resultado e a Classificação Final do Concurso Público será divulgado na página da Instituição www.ifrj.edu.br, no dia 18 de fevereiro de 2011, após as 18 horas.

8. CRONOGRAMA

ETAPA / ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

Inscrições

22 /11/ 2010 a 22 /12/ 2010

Solicitação de Isenção de taxa de inscrição

22/11/2010 a 29/11/2010

Resultado da solicitação de isenção

07/12/2010

Confirmação das Inscrições

17/01/2011

Solicitação de correção do Cartão de Confirmação de Inscrição

20/01/2011

Prova Objetiva

30/01/2011

Interposição de recursos contra a formulação de questão e/ou gabarito

31/01/2011

Divulgação das notas da Prova Objetiva

11/02/2011

Divulgação das notas da Prova Objetiva e Resultado Final

18/02/2011

9. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o Resultado Final, com a classificação dos candidatos habilitados, será homologado pelo Reitor do Instituto Federal do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial da União, Seção 1.

9.2. Conforme previsto no Art. 16 e no Anexo II do Decreto Federal Nº 6.944/2009, a Instituição poderá homologar apenas um número determinado de candidatos classificados de acordo com o número de vagas oferecidas no Edital, a saber:

a) para 1 vaga, podem ser homologados 5 classificados;

b) para 2 vagas, podem ser homologados 9 classificados;

c) para 3 vagas, podem ser homologados 14 classificados;

9.2.1. Os candidatos que obtiverem classificação acima das previstas no item 9.2 serão considerados desclassificados.

10. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

10.1. O candidato habilitado no Concurso e classificado dentro do número de vagas previstas neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes condições:

a) ter nacionalidade brasileira ou, se portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;

b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) possuir a idade mínima de 18 anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, obrigações militares;

e) possuir a escolaridade e os requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital;

f) deter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) apresentar outros documentos que forem necessários à época da posse.

10.2. Após a investidura, o candidato portador de deficiência não poderá arguir essa deficiência para justificar a concessão de aposentadoria.

10.3. Será desclassificado o candidato que não atender ao disposto no item 10.1 deste Edital.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação dos candidatos classificados far-se-á com a rigorosa observância da ordem de classificação, conforme publicação no Diário Oficial da União e de acordo com a necessidade institucional.

11.2. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa do direito de nomeação, dentro da ordem de classificação ou de reposicionamento, e do número de vagas deste Edital, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância da legislação pertinente.

12. DA POSSE

12.1. O candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público e classificado de acordo com o número de vagas disponíveis somente poderá tomar posse se julgado apto física e mentalmente após inspeção médica realizada no IFRJ e apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos no item 10.1 e no item 1.1 deste Edital.

12.2. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

12.3. Será eliminado do Concurso e excluído da relação de candidatos classificados, o candidato que não apresentar a documentação comprobatória da formação exigida no item 1.1 deste Edital.

12.4. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no item 12.2, bem como se o candidato não atender ao disposto no item 12.1.

12.5. Os documentos comprobatórios das condições especificadas no item 12.1 deverão ser entregues até a data da posse, em cópias acompanhadas dos respectivos originais.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1. De acordo com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, o Concurso Público terá validade de um ano, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação e homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos (DCPS) do IFRJ.

14.2. Será excluído do Concurso o candidato que desrespeitar as disposições deste Edital.

14.3. A falsidade de informações e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

14.4. Observadas as necessidades da Instituição, o candidato habilitado e classificado, conforme as normas deste Edital, será convocado para nomeação por telegrama expedido com "Aviso de Recebimento", sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante no Formulário de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da nomeação para o cargo, no prazo estabelecido no telegrama.

14.4.1. O não-pronunciamento do interessado no dia marcado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo, conforme o previsto em Lei, à Instituição excluí-lo do Concurso.

14.5. No caso de mudança de domicílio, na vigência do prazo de validade do Concurso, o candidato habilitado tem a obrigação de informar seu novo endereço ao IFRJ, através da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

14.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao disposto no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, e no Art. 20 da Lei nº 8.112/90.

14.7. O IFRJ fará divulgar em sua página na Internet, sempre que for necessário, Avisos Oficiais e Normas Complementares ao presente Edital.

14.8. Todas as informações disponibilizadas na página da Instituição na Internet, nos Anexos, os Avisos Oficiais e a folha de rosto do Caderno de Questões da Prova Objetiva constituem normas que complementam este Edital.

14.9. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme o estabelecido no item 3.1.8.

14.10. As situações não-previstas neste Edital serão encaminhadas à Reitoria para definição.

14.11. Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão e renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Concurso Público.

FERNANDO CÉSAR PIMENTEL GUSMÃO

ANEXO I

BANCA EXAMINADORA

CARGOS DE NÍVEL DE APOIO

Cód.

Cargo

Provas / Nº de questões

Nome

Formação

Titulação

Local de trabalho

TC-01, TC-02, TC-03, TC-04, TC-05, TC-06, TC-07, TC-08, TC-09

Assistente de Alunos

Língua Portuguesa (20 questões)

Nádia Ferreira de Jesus

Graduação em Letras

-

IFRJ

Monique Lopes Inocêncio

Graduação em Letras

Mestrado

IFRJ

Matemática (20 questões)

William da Silva Leal

Graduação em Matemática

Mestrado

IFRJ

André Luiz Souza Silva

Graduação em Matemática

Mestrado

IFRJ