CRECI - Conselho Reg. dos Corretores de Imóveis - 5ª Região - GO

Notícia:   28 vagas para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis - GO da 5ª Região

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CRECI - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - 5ª REGIÃO

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL N° 02 DE 24 DE ABRIL DE 2009

O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 5° Região/Goiás - CRECI/GO, no uso de suas atribuições legais consoante determina o art. 6°, inciso VIII, do Estatuto do órgão, nos termos da Lei 6530/78, Decreto-Lei n.° 81.871/78, da legislação pertinente, bem como das normas contidas neste Edital, divulga e estabelece as normas para a abertura e realização do processo de seleção de candidatos para o provimento de vagas dos cargos de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo de seleção será regido por este Edital.

1.2. O processo de seleção para os cargos de que trata este Edital será realizado em etapas de caráter eliminatório e classificatório, na cidade de Goiânia, para Agente de Fiscalização, Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo e abrangerá as seguintes provas e exames:

1.2.1. Provas de conhecimentos (eliminatórias e classificatórias);

1.2.2. Prova prática (eliminatória e classificatória);

1.2.3. Exame médico (eliminatório);

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

2.1. Agente de Fiscalização.

2.1.1. Descrição sumária das atividades: Realizar diligências em todo o Estado de Goiás, incluindo-se a região do entorno de Brasília (Valparaíso, Águas Lindas, Luziânia, Novo Gama, etc), sem distinção de dias ou horários, acompanhados ou não, com o intuito de fiscalizar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, lavrar notificações, autos de constatação e autos de infração, conduzir pessoas à presença de autoridade policial, quando necessário o esclarecimento de fatos delituosos; elaborar relatório das atividades realizadas; desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo. Dirigir viaturas do CRECI-GO e zelar pela sua conservação e limpeza.

2.1.2. São requisitos ao cargo possuir diploma ou certificado de conclusão de curso superior, reconhecido pelo MEC, possuir CNH classe "B" ou superior válida com período mínimo de 03 (três) anos, ter disponibilidade para viagens acompanhados ou não, bem assim desenvolver jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sob regime das Leis do Trabalho, mas podendo obedecer a escalas de trabalho, com possibilidade de incidência em períodos noturnos, sábados, domingos e feriados.

2.2. Assistente Administrativo.

2.2.1. Descrição sumária das atividades: Atendimento ao público pessoalmente ou via telefone, fornecimento de informações, cadastramento de pessoas no sistema informatizado e sua conferência, montagem e cadastramento de processos também no sistema informatizado e sua conferência, outros serviços de suporte à administração.

2.2.2. São requisitos ao cargo possuir diploma ou certificado de conclusão em bacharelado de direito, reconhecido pelo MEC, conhecimentos básicos em informática incluindo planilha eletrônica, processadores de textos e banco de dados.

2.3. Auxiliar Administrativo.

2.3.1. Descrição sumária das atividades: Atendimento ao público, cadastramento de pessoas no sistema informatizado, montagem e cadastramento de processos também no sistema informatizado, outros serviços de suporte à administração.

2.3.2. Requisitos: Segundo grau completo ou em curso, conhecimentos básicos em informática incluindo planilha eletrônica, processadores de textos e banco de dados.

3. DAS VAGAS E QUADRO DE RESERVA

3.1. Agente de Fiscalização: 03 (três) vagas, sendo mantidas 10 (dez) vagas em cadastro de reserva, todas para Goiânia.

3.2. Assistente Administrativo: 01 (uma) vaga, sendo mantidas 03 (três) vagas em cadastro de reserva, todas para Goiânia.

3.3. Auxiliar Administrativo: 01 (uma) vaga, sendo mantidas 10 (dez) vagas em cadastro de reserva, todas para Goiânia.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. Agente de Fiscalização: R$ 1.029,22 (hum mil e vinte e nove reais e vinte e dois centavos).

4.2. Assistente Administrativo: R$ 1.266,56 (hum mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos)

4.3. Auxiliar Administrativo: R$ 494,75 (quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos)

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

5.1.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, nos termos do art. 12, parágrafo 1.º, da Constituição Federal de 1988.

5.2. Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

5.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

5.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por meio da realização de avaliação médica.

6. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. PERÍODO: de 28 de abril a 18 de maio de 2009.

6.2. HORÁRIO: das 8:30h às 17:30h (horário ininterrupto).

6.3. VALOR DA INSCRIÇÃO:

6.3.1. Para o cargo de Agente de Fiscalização e Assistente Administrativo R$ 70,00 (setenta reais).

6.3.2. Para o cargo de Auxiliar Administrativo R$ 50,00 (cinquenta reais).

6.4. O valor da inscrição deverá ser recolhido no ato da inscrição na sede do CRECI 5ª RG/GO ou em uma de suas delegacias.

6.5. LOCAIS:

6.5.1. Em Goiânia Av. Anhanguera, N.º 5674, Ed. Palácio do Comércio, 5º andar, Centro.

6.6. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

6.6.1. Preenchimento do formulário fornecido no local de inscrição (Anexo II), simultaneamente com o recolhimento da taxa de inscrição.

6.6.2. Apresentação de cópia autenticada, legível e em bom estado do documento de identidade, a qual será retida. É obrigatória a apresentação do mesmo documento de identidade original nos dias e locais de realização das provas.

6.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto), além das carteiras expedidas por órgãos e conselhos que, por lei federal, valem como identidade.

6.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.8. O candidato deverá declarar, em formulário próprio a ser preenchido no ato da inscrição, que os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no presente Edital serão apresentados quando requeridos pelo CRECI 5ª RG/GO, exceto os necessários para a realização da inscrição.

6.9. Não serão aceitas inscrições via telex, fax ou correio eletrônico (e-mail).

6.10. Serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não apresentar, no ato da admissão, os documentos exigidos neste Edital e em editais de convocação específicos para cada fase ou etapa.

6.11. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

6.12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

6.13. O depósito referente ao valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.14. Caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição for devolvido por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

6.15. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

6.15.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração pública do interessado, acompanhada de cópia autenticada e legível do documento de identidade do candidato, nos termos do item 6.7 deste Edital. Estes documentos serão retidos.

6.15.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

6.15.3. As informações prestadas no formulário ou na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis 5º Região - Goiás, o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. Por ocasião da realização das provas ou exames do processo de seleção, o candidato que não apresentar o documento de identidade, na forma definida neste Edital, será automaticamente excluído do concurso.

7.2. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas e/ou exames com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

7.4. Após a hora fixada para o início das provas ou exames, não se admitirá o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

7.5. A ausência do candidato a qualquer uma das provas ou exames do concurso de que trata este Edital acarretará a sua eliminação do concurso.

7.6. Não será aplicada prova ou exame, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados. Também não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas.

7.7 Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas, exames ou etapas previstas para o concurso.

7.8. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.9. Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de provas e/ou exames portando armas ou aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

7.10. Durante a realização das provas e/ou exames, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.11. Terá suas provas e exames anulados e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas ou exames:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

d) tornar-se descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos.

8. DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

8.1. Serão aplicadas provas objetivas e uma discursiva, abrangendo o conteúdo programático definido no Anexo I deste Edital, conforme quadro a seguir:

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

CARÁTER

PO1 - Objetiva

Língua Portuguesa

15

Eliminatório e Classificatório

PO2 - Objetiva

Legislação da Classe Profissional dos Corretores de Imóveis

15

PO3 - Objetiva

Matemática

15

PO4- Prática

Relacionamento inter-pessoal e atividade prática do cargo

--

PO5- Discursiva

Redação

--

8.2. As provas serão aplicadas em Goiânia, em data, locais e horários a serem publicados no site www.crecigo.org.br e afixadas no quadro geral de avisos na sede do CRECI-GO.

8.3. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.3.1 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta, de acordo com o respectivo comando.

8.3.2. O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta, as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nas Instruções ao Candidato. Em nenhuma hipótese, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.3.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as Instruções ao Candidato, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não- preenchido integralmente.

8.3.3.1. Não serão consideradas para correção as marcações feitas na Folha de Rascunho.

8.4. A nota final do candidato nas provas objetivas (NPOi), será calculada levando-se em conta o número de questões da Folha de Respostas concordantes com o gabarito oficial, sendo que cada questão correta tem o valor de 1 ponto.

8.4.1. Serão eliminados do concurso os candidatos que não obtiverem, pelo menos, 8 (oito) pontos em cada uma das provas.

8.4.2. Os candidatos não enquadrados no subitem 8.4.1. serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas.

8.5. DA PROVA DISCURSIVA

8.5.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 8.4.2, serão corrigidas as provas discursivas dos 30 (trinta) candidatos melhores classificados nas Provas Objetivas para cada cargo oferecido, observados os critérios de desempate conforme item 10.1.

8.5.2. Os candidatos que não tiverem sua prova discursiva corrigida na forma definida no subitem anterior serão eliminados do concurso.

8.5.3. A prova discursiva valerá 15 (quinze) pontos e deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta. Esta não poderá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que a identifique em outro local que não seja a capa do Caderno de Texto Definitivo, sob pena de ser anulada.

8.5.4. A prova discursiva tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e do uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em um tema formulado pela banca examinadora, um texto dissertativo com extensão mínima de 30 (trinta) linhas, efetivamente escritas, e máxima de 60 (sessenta) linhas, primando pela coerência e pela coesão textual.

8.5.5. A avaliação da prova discursiva consistirá na análise dos aspectos formais e estruturais do texto, do desenvolvimento do tema proposto, do domínio do conteúdo e do domínio da modalidade escrita.

8.5.6. Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota NPD = ZERO.

8.5.7. Também receberá nota NPD = ZERO, qualquer texto que for escrito fora do local apropriado e/ou não atingir a extensão mínima de 30 linhas ou ultrapassar a extensão máxima de 60 (sessenta) linhas.

8.5.8. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver menos de 08 (oito) pontos.

8.5.9. Os candidatos não enquadrados no subitem 8.5.8. serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas NPO + NPD, observados os critérios de desempate conforme item 10.1.

8.6. DA PROVA PRÁTICA

8.6.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 8.5.9, serão avaliados os 15 (quinze) candidatos melhores classificados na somatória das Provas Objetiva e Discursiva para cada cargo oferecido, observados os critérios de desempate conforme item 10.1.

8.6.2. A prova prática será aplicada em Goiânia/GO, em data, locais e horários a serem publicados no site www.crecigo.org.br e afixado quadro geral de avisos na sede do CRECI-GO.

8.6.3. Os candidatos que não participarem da prova prática na forma definida no item acima serão eliminados da seleção.

8.6.4. A prova prática consistirá na vivência por parte do candidato de uma situação real do cargo a que pretende.

8.6.5. A avaliação da prova prática consistirá na observação dos itens abaixo e será atribuída pontuação de 0 (zero) a 15 (quinze) para cada candidato, calculados pela média aritmética da pontuação atribuída por cada examinador, que serão no mínimo dois.

PROVA/TIPO

ITEM AVALIADO

PONTOS

CARÁTER

PP1 - Prática

Reações frente às situações apresentadas

3

Eliminatório e Classificatório

PP2 - Prática

Tratamento com o público

3

PP3 - Prática

Objetividade na tarefa apresentada

3

PP4- Prática

Relacionamento inter-pessoal

3

PP5- Prática

Conhecimento prático do cargo

3

8.6.6. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota NPP menor de 08 (oito) pontos.

8.6.7. Os candidatos não enquadrados no subitem 8.6.6. serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas NPO + NPD + NPP, sendo este somatório considerada a Nota Final (NF).

9. DO EXAME MÉDICO

9.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 8.6.7. serão convocados para o exame médico os 10 (dez) melhores candidatos para cada cargo, observados os critérios de desempate conforme item 10.1.

9.2. A convocação para o exame médico será publicada no site www.crecigo.org.br e afixada no quadro geral de avisos na sede do CRECI-GO. Os candidatos cujos nomes não constem da convocação para o exame médico estarão eliminados do concurso.

9.3. A avaliação médica será realizada por Junta Médica designada pelo Presidente do CRECI-GO e destinar-se-á à constatação - mediante exame físico e análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados - de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir:

a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos ou adquiridos, com debilidade ou perda de sentido ou função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas ou agudas incapacitantes.

b) ESPECÍFICOS: Sopros, arritmias cardíacas; hipo ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, possua caráter permanente ou dependa de medicação para o seu controle, vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; uso de aparelhos ortopédicos ou marcha irregular; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares, doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica ou dolorosa; incoordenação motora.

9.4. O candidato convocado para e Avaliação Médica deverá apresentar à Avaliação Médica os seguintes exames, que deverão ser providenciados por sua conta própria, sob pena de eliminação:

a) eletrocardiograma com avaliação cardiológica; b) eletroencefalograma com avaliação neurológica; c) exame oftalmológico - laudo completo (inclusive com avaliação senso- cromática); d) abreugrafia ou RX do tórax; e) hemograma completo; f) ABO + RH;

9.5. Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o número do documento de identidade do candidato, sendo motivo de sua inautenticidade a omissão do referido número.

9.6. A Avaliação Médica terá caráter exclusivamente eliminatório, e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

9.7. Será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar condição física ou mental necessária ao exercício do cargo.

9.8. A relação de candidatos considerados aptos na Avaliação Médica será publicada no site www.crecigo.org.br e afixada quadro geral de avisos na sede do CRECI-GO.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver:

a) maior nota na prova discursiva;

b) possuir maior número de diplomas de curso superior reconhecido pelo MEC;

c) maior nota nas provas objetivas, na seguinte ordem: PO1, PO2 e PO3,. 10.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados provisórios disporá de 03 (três) dias úteis após a divulgação no site www.crecigo.org.br e afixação no quadro geral de avisos na sede do CRECI-GO. O modelo de formulário para interposição do recurso será disponibilizado juntamente com a divulgação dos resultados.

11.2. Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questão ou de itens de questão, os pontos correspondentes a essas questões e/ou itens serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões ou itens de cada uma das provas objetivas sofrerá alteração.

11.3. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para cada questão, item ou laudo ou avaliação recorrida;

b) o recurso deve conter na capa o nome, o número da inscrição e a assinatura do candidato;

c) a identificação do candidato somente deverá ser feita na capa e nunca no corpo do recurso;

d) o recurso deve ser datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido;

e) o recurso deve ser entregue em duas vias (original e cópia).

11.4. Recursos inconsistentes e/ou com formato diferente do exigido serão preliminarmente indeferidos.

11.5. Não serão aceitos recursos interpostos via postal, telex, fax ou correio eletrônico, bem como interposto por procurador.

11.6. As respostas aos recursos deverão ser retiradas na sede do CRECI 5º RG/GO em até 03 (três) dias úteis após expirado o prazo para sua interposição.

11.7. Não haverá nenhum outro recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Revisora.

11.8. O recurso contra o resultado provisório da prova objetiva, da discursiva e da prática, além dos requisitos do item 11.3., deve ser apresentado com argumentação lógica e consistente;

11.9. O recurso contra o resultado provisório avaliação médica, além dos requisitos do item 11.3., deve ser apresentado com o nome e endereço, telefone, número de inscrição no CRM-GO do médico indicado pelo candidato para compor a junta examinadora tríplice. 11.10. Os resultados finais das provas objetivas, discursiva e prática, bem como a relação dos candidatos considerados aptos na avaliação médica serão publicados no site www.crecigo.org.br e afixada quadro geral de avisos na sede do CRECI-GO, após a apreciação dos recursos pertinentes.

12. DA APRESENTAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados no processo de seleção serão convocados através de publicação no site www.crecigo.org.br e afixação no quadro geral de avisos na sede do CRECI-GO.

12.2. Na ocasião da apresentação devem ter a idade mínima de 18 anos completos, estar capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, e apresentar a seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade Civil;

b) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

c) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos e Títulos do município onde residem;

e) 04 fotos 3x4 colorida;

f) Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" ou superior para os candidatos ao cargo de Agente de Fiscalização;

g) Diploma de Nível Superior reconhecidos pelo MEC;

h) Certidões de negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual, da Justiça Federal, da Justiça Militar Estadual e Federal e da Justiça Eleitoral, todas dos municípios onde residem.

12.3. Será eliminado do processo de seleção o candidato que deixar de se apresentar no período estipulado ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.

12.4. Se, ao término do período de apresentação o candidato não se apresentar ou fazendo-o em desatendimento ao item 12.2, será convocado outro candidato aprovado no processo de seleção, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de ausências ou eliminações. Essa convocação será feita em uma única oportunidade.

12.5. Mesmo após a aprovação no processo seletivo, a prática de conduta anti-social que, por sua natureza e configuração, provocar clamor público ou inaptidão para o exercício do cargo, implicará exclusão do nome do candidato do edital de homologação do concurso, constituindo impedimento para a admissão.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Não serão objetos de avaliação, nas provas do concurso de que trata este Edital, alterações da legislação constante do conteúdo programático feitas após a data de sua publicação.

13.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo de seleção contidas nos comunicados, nas Instruções ao Candidato, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato, ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por outra forma qualquer, bem como estiver se utilizando de livros, dicionários, anotações, impressos, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptores, gravadores, etc.;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

e) não preencher algum dos requisitos previstos no presente Edital;

13.4. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do processo seletivo em jornal de grande circulação no Estado de Goiás, podendo ser prorrogada por igual período, mediante publicação de edital específico.

13.5. A APROVAÇÃO E A CLASSIFICAÇÃO GERAM, PARA O CANDIDATO, APENAS A EXPECTATIVA DE DIREITO À ADMISSÃO. AO CRECI 5º RG/GO RESERVA-SE O DIREITO DE PROCEDER ÀS ADMISSÕES, EM NÚMERO QUE ATENDA ÀS NECESSIDADES DO SERVIÇO, DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, SUAS NECESSIDADES E AS VAGAS EXISTENTES.

13.6. Os gabaritos das provas serão divulgados em data a ser determinada nos cadernos de provas e serão afixados nos quadros de avisos na sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 5º Região - Goiás.

13.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Conselho Regional de Corretores de Imóveis 5º Região - Goiás, quando aprovado.

13.8. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de provas. Qualquer informação poderá ser obtida através da página www.crecigo.org.br. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem publicados na página do CRECI-GO na internet e em quadro de avisos na sede do Conselho.

13.9. As despesas decorrentes da participação no processo de seleção correm por conta dos candidatos.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público do Egrégio Conselho Regional de Corretores de Imóveis 5º Região - Goiás.

OSCAR HUGO MONTEIRO GUIMARÃES
Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 5º Região - Goiás

ANEXO I - EDITAL N° 02 DE 24 DE ABRIL DE 2009

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.

2. LEGISLAÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS 2.1. Lei 6530/78. Decreto-Lei n.° 81871/78. Resoluções-Cofeci n.° 146/82, que instituiu o código de Processo Disciplinar. Resolução-Cofeci n.° 326/92, que instituiu o Código de Ética Profissional. Resolução-Cofeci n.° 327/92, que estabelece normas para inscrição e pessoas físicas e pessoas jurídicas. Resolução-Cofeci n.° 458/95, que dispõe sobre a obrigatoriedade do destaque do registro profissional em documentos e anúncios publicitários, e também sobre o número do registro ou da incorporação imobiliária.

3. MATEMÁTICA

3.1. Matemática básica: Porcentagem, regra de três, juros simples e compostos, conjuntos. Seqüência: Progressões aritméticas e geométricas. Geometria plana: Figuras planas, caracterização e propriedades. Teorema de Tales, semelhança de triângulos, relações métricas em triângulos e polígonos regulares e círculos, perímetros e áreas de figuras planas. Análise combinatória, noções de probabilidade.

4. CONHECIMENTOS GERAIS (para as provas prática e discursiva)

4.1. Aspectos formais e estruturais da resposta. Capacidade de expressão na modalidade falada e no uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. Conhecimentos gerais atuais sobre geopolítica e economia.