Prefeitura de Teixeiras - MG

Notícia:   28 vagas para Nível Técnico e Médio na Prefeitura de Teixeiras - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2011

O Prefeito do Município de Teixeiras, Estado de Minas Gerais, Sr. José Diogo Drumond Neto, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, em consonância com a Lei Orgânica local; com as Leis Complementares Municipais pertinentes à espécie, e atento aos competentes mandamentos constitucionais, que normatizam as regras insertas no presente Edital.

1 - Disposições Preliminares:

1.1 - Este Processo Seletivo Simplificado visa a contratação para Prefeitura Municipal de Teixeiras - MG, no limite das vagas ora oferecidas.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e terá validade de um (01) ano prorrogável por igual período e sua operacionalização caberá à empresa ECAP CONSULTORIA LTDA, com sede à Rua Manoel Lobato n° 175 A, Centro, Leopoldina - MG, CEP n° 36700-000, CNPJ n° 02.926.829/0001-45, tele/fax n° (32) 3441-9061.

1.3 - Pela Portaria 224/2011, o Prefeito Municipal instituiu uma Comissão Especial e nomeou seus integrantes, objetivando a fiscalização e o acompanhamento deste Processo Seletivo Simplificado.

1.4 - O regime jurídico do Município de Teixeiras é o estatutário e o regime previdenciário é o da Previdência Social.

1.5 Integram este Edital os Anexos:

I - Cronograma Previsto;

II - Cargos Ofertados, Vagas, Vagas para Deficientes, Vencimentos, Taxa de Inscrição e Escolaridade e Requisitos Mínimos para a contratação;

III - Atribuições dos Cargos,

IV - Conteúdo Programático das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e

V - Modelo de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 - A divulgação dos dados, atos e demais informações oficiais sobre o Concurso será no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Teixeiras - MG, no site www.teixeiras.mg.gov.br e no site www.ecapconsultoria.com.br/.com.br.

2 - Condições para Inscrição:

2.1 - Para o Cargo de AGENTE DE ZOONOSES e TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF:

2.1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.1.2 - Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências contidas neste Edital.

3 - Condições para Inscrição para os cargos de Agente Comunitário de Saúde:

3.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

3.2 - Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências contidas neste Edital.

3.3 - Comprovar residência na área para a qual se inscreveu, desde a data de publicação do presente edital, conforme tabela abaixo:

Cargos

Área de Abrangência

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF - EQUIPE 1

Área 1 - Final da Rua João Padre João Silvestre, Rua Bom Jesus, Travessa Armandina Soares, Rua Aquiles Medina Floresta, Praça Olegário Maciel, Rua Nossa Senhora Aparecida - Bairro Represa, Rua Geraldo Pereira.

Área 2 - Rua Zizinho de Lelé, Rua Sebastião Viana, Rua B, Rua Dedeco Vieira, Travessa Sebastião Viana - Bairro Progresso.

Área 3 - Bucaina - Zona Rural, Floresta - Zona Rural, Barreira - Zona Rural, parte do Bairro Represa

Área 4 - Rua João Antônio Medina - Bairro Represa, Rua Nossa

Senhora Aparecida - Bairro Represa, Rua 1° de Janeiro, Rua Maria Aparecida Medina Floresta.

Área 5 - Rua Aristides Ferreira de Rezende, Rodovia Pedra do Anta, Rua Aparecida - Bairro Progresso

Área 6 - Parte do São Pedro - Zona Rural, Diveras - Zona Rural, Córrego dos Costas - Zona Rural. Posses - Zona Rural, Vista Alegre - Zona Rural.

Área 7 - Parte do São Pedro - Zona Rural, Rua H - Bairro Progresso, Cachoeira e Estiva - Zona Rural.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF - EQUIPE 2Área 1 - Parte da Vila Dona Filomena e Bairro Pedro Paulo da Fonseca.

Área 2 - Travessa Francisco Abrantes, Rua José Samartini, Rua Nonô da Caixa d'Agua, Rua Dona Umbelina, Rua Maria Luiza, Rua Santa Rita.

Área 3 - Avenida Marechal Castelo Branco, Rua José Rigueira Fernandes, Rua São Carlos, Rua São Vicente de Paulo, Rua Santa Maria, Queixada - Zona Rural, Pouso Alto - Zona Rural, Barrinha - Zona Rural

Área 4 - Vai e Volta - Zona Rural, Retiro - Zona Rural, Lagoa - Zona Rural, Vargem do Sítio - Zona Rural, Macacos - Zona Rural, Estiva - Zona Rural.

Área 5 - Varadouro - Zona Rural, Quilombo - Zona Rural, Estiva - Zona Rural, Águas Claras - Zona Rural, Sucanga - Zona Rural.

Área 6 - Água Limpa - Zona Rural, Avenida Marechal Castelo Branco, Marimbondo - Zona Rural, Boquinha - Zona Rural, Rua João Abraão, Rua A, parte da Rua José Samartini, Estradão - Vila Santana.

Área 7 - Bom Sucesso - Zona Rural, Pantasma - Zona Rural, Barros - Zona Rural, Boa Vista - Zona Rural, Ponte Alta - Zona Rural, Marianos - Zona Rural, Poca - Zona Rural, Santo André - Zona Rural, Fazenda Bom Jardim - Zona Rural.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF - EQUIPE 3Área 1 - Botafogo - Zona Rural, Paiol - Zona Rural, Pedra Rachado -

Zona Rural, Congo - Zona Rural, Sítio Boa Vista - Zona Rural, Córrego São João - Zona Rural, Bairro Coqueiro, Buraco Frio - Zona Rural

Área 2 - BR 120, Rua Orayde Alvim, parte da Avenida Marechal Floriano Peixoto, Rua Custódio Antônio Pinto.

Área 3 - Rua São Sebastião, parte da Rua Abílio Custódio Floresta, Rua Antônio Floresta Medina, Travessa Antônio Floresta Medina, Divisa entre Teixeiras e Viçosa.

Área 4 - Santo André- Zona Rural, Córrego Feio - Zona Rural, Coelhos - Zona Rural, Palmeiras - Zona Rural, Turvo - Zona Rural, Fernandes - Zona Rural, São João - Zona Rural, Laje - Zona Rural.

Área 5 - Avenida Marechal Floriano, Parte da Avenida Barão do Rio Branco.

Área 6 - Parte da Avenida Marechal Floriano, Travessa Jorge Magno da Silveira, Rua Maria Rosa, Rua Airton Bhering Figueiredo, Rua Márcia Célia Faria Fialho.

Área 7 - Rua José Lopes Campos, Rua Divino Pereira, Rua João Justino Gomes, Rua João Medina Fialho, Rua José Gomes Batista, parte da Rua Abílio Custódio Floresta - Bairro Alencar

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF - EQUIPE 4Área 1 - Rua Sarah Zaidan, BR 120, Rua Santa Tereza, Sítio Dona Marica, Rua Arthur Maximiano, Parte Baixa do Bom Jardim - Zona Rural.

Área 2 - Bairro Bela Vista, Bairro Castelinho, Rua Sebastião Ângelo Rigueira, parte da Rua José Samartini, Rua Antônio Moreira Barros.

Área 3 - Feixo - Zona Rural, Contendas - Zona Rural, Fartura - Zona Rural, Carquente - Zona Rural, Morro Grande - Zona Rural, Boa Vista - Zona Rural.

Área 4 - Parte da Praça Arthur Bernardes, Rua Padre João Silvestre, Rua Coronel Antônio de Pádua Bittencourt, Rua Santo Antônio, parte da Rua José Samartini, Rua Felício Queiroz, Praça da Bandeira.

Área 5 - Parte da Vila Dona Filomena, Rua Pérmio Fialho de Oliveira, parte da Praça Arthur Bernardes, Rua 1° de Maio, Rua Aurélio Magalhães, Rua Sebastião Moraes, Praça João Moutinho.

Área 6 - Bananal - Zona Rural, Roberts - Zona Rural, Sete Lagoas - Zona Rural, Canta Galo - Zona Rural, Parte Alta do Bom Jardim - Zona Rural

Área 7 - Rua Agenor Alvim, Avenida Barão do Rio Branco, Rua Antônio Silva, Rua Antônio Serafim Teixeira, Rua Júlio Martins Santana Filho, Rua Gentil Pereira, Rua B, Praça Domingos Penna, parte do Bota Fogo - Zona Rural

3.4 - Para atendimento ao item 3.3 considera-se Comprovação de Residência:

I - Conta de luz ou água ou telefone, em nome do candidato;

II - Conta de luz ou água ou telefone em nome dos pais ou cônjuge e documento de identidade que prove a referida filiação do candidato, sendo válido como documento de identidade para comprovação da filiação a Carteira de Identidade ou Certidão Nascimento ou de Casamento.

3.5 - A documentação referente ao item 3.4 deve ser apresentada em original e cópia autenticada no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4 - Inscrições:

4.1 - Presencial:

4.1.1 - Período: de 11 de abril de 2011 a 29 de abril de 2011, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.1.2 - Horário: das 13h00min às 16h00min.

4.1.3 - Local: sede da Prefeitura Municipal, na Rua Antônio Moreira Barros, 101, Centro, Teixeiras - MG.

4.1.4 - O candidato deverá estar ciente das disposições contidas neste Edital, preencher e subscrever requerimento fornecido pela Prefeitura, no qual declara que atende as condições exigidas e que se submete às normas aqui insertas.

4.1.5 - A inscrição poderá ser realizada por instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes específicos para tal fim e, sendo particular, deverá estar com a assinatura do outorgante reconhecida em cartório. São de total responsabilidade do candidato inscrito por procuração, as informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição.

4.1.6 - O comprovante definitivo da inscrição presencial (Cartão Definitivo de Inscrição) será entregue ao candidato ou a seu procurador, a partir do dia 16 de maio de 2011, das 13h00min às 16h00min, na Prefeitura Municipal, na Rua Antônio Moreira Barros, 101, Centro, Teixeiras - MG.

4.2 - Informações complementares:

4.2.1 - As inscrições somente serão realizadas na forma estabelecida neste Edital.

4.2.2 - Não serão confirmadas as inscrições com documentação incompleta.

4.2.3 - Não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos.

4.2.4 - Nenhum candidato poderá concorrer a mais de um cargo, sendo indeferidos os requerimentos formulados após a confirmação da primeira inscrição do candidato.

4.2.5 - O pagamento da taxa não importa na efetivação da inscrição, que somente ocorre quando atendidos todos os requisitos aqui estabelecidos.

4.2.6 - Paga a taxa de inscrição, o valor desta, em hipótese alguma, será devolvido ao candidato, salvo no caso de não realização do Concurso.

4.2.7 - O requerimento de inscrição, bem como o valor pago, é pessoal e intransferível.

5 - Isenção da Taxa de Inscrição:

5.1 - Somente haverá isenção total do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para o respectivo pagamento.

5.2 - Fará jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar: ser membro e residir com família de baixa renda, inscrita em algum programa de assistência social do Governo Federal ou Estadual; ou, apresentar declaração emitida pela Secretaria de Assistência Social do Município em que esteja domiciliado, atestando que o mesmo pertence e reside com família de baixa renda, nos termos da legislação vigente e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de forma a provar sua situação de hipossuficiência econômica e financeira.

5.3 - A inscrição mediante pedido de isenção de pagamento da respectiva taxa ocorrerá, exclusivamente, nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de abril de 2011, no mesmo horário e local, informados nos subitens "4.1.2" e "4.1.3", não sendo aceito, sob nenhum pretexto, forra do período aqui estabelecido.

5.4 - Além dos documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira (subitem "5.2"), o candidato deverá apresentar fotocópia do CPF e da carteira de identidade ou documento equivalente, e declarará expressamente na forma do Anexo V deste Edital, sob as penas da lei, a sua condição de hipossuficiência de recursos financeiros.

5.5 - A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e a ECAP CONSULTORIA LTDA analisarão os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, publicando, no dia 20 de abril de 2011, no quadro de aviso da Prefeitura, relação daqueles que foram deferidos, assegurado o direito de recurso, no prazo de um dia útil. O recurso deverá ser interposto via postal ou pessoalmente protocolado no endereço da Prefeitura (Rua Antônio Moreira Barros, 101, Centro, Teixeiras - MG, CEP n°. 36.580-000), desde que a data do AR/EBCT esteja dentro do prazo recursal.

5.6 - A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.7 - Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.8 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição por fax ou via postal.

5.9 - O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, não participará do Processo Seletivo Simplificado na condição de isento, podendo efetivar a sua inscrição mediante comprovação do pagamento da respectiva taxa, até o último dia estipulado para a realização das inscrições, por meio da segunda via do boleto de inscrição.

5.10 - Não será concedida isenção aos candidatos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

6 - Tratamento Especial:

6.1 - Portadores de necessidades especiais e gestantes, que necessitarem de tratamento especial no dia das provas, deverão entregar Pedido de Tratamento Especial, especificando os meios necessários para a realização dessas provas. O Pedido de Tratamento Especial deverá estar acompanhado de laudo médico, descrevendo a situação do candidato, sob pena de ser indeferido sumariamente.

6.2 - O Pedido de Tratamento Especial, acompanhado do respectivo laudo médico, deverá ser entregue, impreterivelmente até o último dia das inscrições (29/04/2011), no local e no horário aqui estabelecidos. 6.3 - Apenas em caso fortuito ou de força maior, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data estipulada no subitem anterior, sendo que, nesta hipótese, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela ECAP CONSULTORIA LTDA, que avaliará a possibilidade e viabilidade do atendimento, podendo indeferir o pedido em caso de não ser atendidos tais requisitos.

7 - Portadores de Deficiência:

7.1 - É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, na forma aqui estabelecida para contratação de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

7.2 - Cinco por cento (5%) do número de vagas de cada cargo ofertado ficam reservadas para as pessoas portadoras de deficiência, desprezadas as frações.

7.3 - Se ao longo do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado forem instituídas e/ou disponibilizadas outras vagas além daquelas ofertadas para cada cargo, a primeira (1X) nomeação de candidato portador de deficiência, desde que classificado, ocorrerá quando da nomeação da vigésima (20a) vaga de cada cargo, sendo a segunda (2a) na quadragésima vaga (40a), e assim sucessivamente.

7.4 - Será considerada portadora de deficiência a pessoa que se enquadrar nas especificações do art. 4° do Decreto Federal 3.298/1999.

7.5 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados, serão submetidos, quando convocados, à avaliação médico-pericial, para a verificação da compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo, sendo-lhes assegurado o direito de interposição de recurso, no prazo de dois dias úteis, contados da divulgação do eventual laudo contrario.

7.6 - O candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, além de proceder na forma disposta no item "4", deverá apresentar, em envelope lacrado, que não será conferido pelo atendente, os seguintes documentos: laudo médico recente (original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie, o grau e/ou nível da deficiência, constando o n° do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência; e declaração assinada pelo candidato, constando que é portador de deficiência e que está ciente de que terá de se submeter, se aprovado, ao exame médico estabelecido no subitem "7.5".

7.7 - O candidato que não apresentar os documentos mencionados no subitem "7.6" participará do Processo Seletivo Simplificado como não-portador de deficiência, sendo esta decisão irrecorrível.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e os critérios para aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para classificação.

7.9 - Havendo necessidade de tratamento especial para a realização das provas, o candidato portador de deficiência deverá fazer a solicitação, nos termos do item "6".

8 - Cargos Ofertados, Vagas, Vagas Deficientes, Vencimentos, Taxa de Inscrição e Escolaridade e Requisitos Mínimos para a Contratação:

8.1 - Os cargos oferecidos, o n°. de vagas, inclusive para as pessoas portadoras de deficiência, o valor da Taxa de Inscrição, a Escolaridade e Requisitos Mínimos, a carga horária semanal e o vencimento mensal, estão no Anexo II para a Contratação neste Concurso.

09 - Atribuições dos Cargos:

9.1 - As atribuições relativas aos cargos a serem providos são as constantes no Anexo III.

10 - Conteúdo Programático:

10.1 - Os Conteúdos programáticos referentes às provas objetivas estão dispostos no Anexo IV.

11 - Prova Objetiva de Múltipla Escolha:

11.1 - A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na sede do Município de Teixeiras, no dia 29 de maio de 2011, em local e horário conforme disposto no Cartão de Definitivo de Inscrição, que o candidato receberá nos termos do subitem "4.1.6".

11.2 - A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão, com duração máxima de 03h00min (três horas), sendo classificado o candidato que não zerar em nenhuma disciplina e obter no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos. Cada questão conterá 4 (quatro) opções, sendo que apenas uma opção por questão deverá ser assinalada pelo candidato, em cartão próprio fornecido no dia da prova, sob pena de nulidade em caso de procedimento diverso.

11.3 - Os candidatos deverão estar no local da realização das provas, 30 (trinta) minutos antes do horário consignado no Cartão Definitivo de Inscrição, munidos de tal Cartão, documento de identidade com o qual se inscreveu e caneta esferográfica azul ou preta.

11.4 - O ingresso no local das provas apenas será permitido dentro do horário estabelecido, não sendo admitida a realização de provas fora do local designado e, sob nenhum pretexto, haverá segunda chamada para a realização das provas.

11.5 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, computador portátil, relógio tipo Data Bank, BIP, impressos não permitidos e qualquer outro material para consulta. Será excluído também o candidato que se retirar do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; que se ausentar do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal; que usar de incorreções ou descortesias para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes; que fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos; que preencher o Cartão de Respostas a lápis; que se recusar a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização e que se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

11.6 - Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. O candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Simplificado e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, com testemunhas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

11.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão afixados no quadro de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento do requerimento de inscrição, fornecer o endereço completo.

11.8 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

11.9 - Na correção das provas de múltipla escolha não serão computadas as questões não assinaladas no cartão de respostas e às que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

11.10 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha terão o seguinte conteúdo:

Cargos

N°. de Questões/Matéria

Português

Conhecimentos Gerais

Saúde Pública

Conhecimentos Específicos

Total

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Equipe 1

10

10

10

10

40

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Equipe 2

10

10

10

10

40

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Equipe 3

10

10

10

10

40

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Equipe 4

10

10

10

10

40

Agente de Zoonoses

10

10

10

10

40

Técnico em Enfermagem - PSF

10

10

10

10

40

11.11 - As provas serão de acordo com o nível de escolaridade exigido neste Edital e, ainda, obedecerão às matérias constantes no Anexo IV - Conteúdo Programático.

12 - Classificação:

12.1 - Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova objetiva de múltipla escolha conforme 11.2.

12.2 - A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha e constará de duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e, a segunda, apenas a pontuação destes últimos.

12.3 - Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na prova objetiva de múltipla escolha, e após a observância do disposto no art. 27, § único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - serão fatores de desempate, sucessivamente:

1°) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.

2°) Maior nota na Prova de Saúde Pública.

3°) Maior nota na Prova de Português.

4°) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais.

5°) Maior idade.

6°) Sorteio Público.

13 - Resultados e Recursos:

13.1 - Os gabaritos preliminares da prova objetiva de múltipla escolha serão divulgados na sede da Prefeitura, no site www.teixeiras.mg.gov.br e no site www.ecapconsultoria.com.br/ no dia 30 de maio de 2011.

13.2 - Os resultados da prova objetiva de múltipla escolha serão divulgados no quadro de aviso da Prefeitura, no site www.teixeiras.mg.gov.br e no site www.ecapconsultoria.com.br/, no dia 06 de junho de 2011.

13.3 - Caberá recurso de qualquer quesito da prova objetiva de múltipla escolha e da Prova Prática, até 01 (dois) dia após a divulgação do gabarito oficial (nos dias 31 de maio e 01 de junho de 2011), desde que demonstre erro material e que seja devidamente fundamentado.

13.4 - Caberá recurso contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas em divulgação dos gabaritos preliminares, a divulgação da pontuação na prova objetiva de múltipla escolha e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias após a divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

13.5 - Todos os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura, das 13h00min às 16h00min, devendo ser endereçados à Comissão Especial do Concurso, ou enviados via postal (SEDEX com AR), com data de postagem dentro do prazo recursal, para a Rua Antônio Moreira Barros, 101, Centro, Teixeiras - MG, CEP n°. 36.580-000, A/C Comissão Especial do Concurso.

13.6 - O recurso contra a prova objetiva de múltipla escolha e/ou gabaritos preliminares e da prova prática, deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes e ainda a exposição de motivos e argumentos com justificativas circunstanciadas.

13.7 - Serão rejeitados os recursos protocolados ou postados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia a contar da publicação de cada etapa, conforme previsto no subitem "14.4", ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo e, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados por fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

13.8 - A autoridade competente para homologar os recursos julgados pela Comissão Especial do Concurso é o Prefeito Municipal, sendo a respectiva decisão, irrecorrível.

13.9 - Os prazos estabelecidos nos subitens "13.3", "13.4" e "13.7" serão contados em dias úteis, iniciando no dia útil subseqüente ao da publicação/divulgação do ato.

13.10 - Os recursos julgados pela Comissão Especial do Concurso e homologados pelo Prefeito Municipal serão afixados no quadro de aviso da Prefeitura.

13.11 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.

14 - Contratação:

14.1 - A contratação dos cargos, nas vagas oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado, será efetivado em estrita obediência à ordem de classificação dos candidatos.

14.2 - A convocação será feita por ofício, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

14.3 - A nomeação para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme indicação da Prefeitura Municipal de Teixeiras.

14.4 - O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pela Prefeitura.

14.5 - O candidato, quando convocado para a contratação, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

c) Título Eleitoral e comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais.

d) Comprovante de regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) CPF.

f) Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo.

g) Número do PIS/PASEP ou declaração de que não é inscrito.

h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo. O exame será realizado por médico da Prefeitura Municipal de Teixeiras ou por médico credenciado por ela, que poderá, se julgar necessário, solicitar, ao candidato, exames complementares.

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente.

j) Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo Conselho.

l) Declaração que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública.

m) Uma fotografia 3x4, recente.

n) Outros documentos a critério da Administração Pública.

14.6 - A lotação do servidor contratado será determinada pelo Prefeito Municipal.

15 - Disposições Finais:

15.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, deverão ser sanadas no prazo de dois dias úteis, contados da respectiva ciência (AR/EBCT) e na forma disposta no subitem "15.8", sob pena de eliminação do candidato e sem prejuízo das sanções penais pertinentes.

15.2 - O candidato, no ato da inscrição, está dispensado de comprovar a escolaridade exigida para o respectivo Cargo pretendido. Entretanto, se aprovado, não tomará posse, caso não comprove a escolaridade exigida ou, também, se a mesma não estiver concluída.

15.3 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, no limite das vagas ofertadas e no prazo de validade do certame (que é de 01 (um) ano, a partir da data da homologação do resultado final, facultada a prorrogação por uma vez e por igual período), assegura ao candidato direito subjetivo à contratação para o cargo que concorreu e foi aprovado, exceto nas hipóteses decorrentes de fatos supervenientes, devidamente justificados e comprovados.

15.4 - A Prefeitura Municipal e a ECAP CONSULTORIA LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

15.5 - A inscrição implicará por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

15.6 - Não haverá informação individual aos candidatos (exceto nos casos previstos neste Edital), cabendo a estes, tomarem conhecimento de todos os atos, decisões e resultados deste Processo Seletivo Simplificado, nos locais indicados para divulgação. A responsabilidade pela busca de informações é exclusiva do candidato.

15.7 - Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância do dia de publicação no quadro de aviso da Prefeitura, e nos termos do item 15.8 deste EDITAL.

15.8 - Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia da publicação/divulgação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que seja dia útil. Em caso contrário, ou seja, se não for dia útil, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

15.9 - As informações aos candidatos serão através da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, pelo telefone (31) 3895-1066, nos dias úteis, das 13h00min às 16h00min, excetuando-se àquelas relativas ao resultado do concurso, que não serão prestadas por telefone.

15.10 - Outras informações também poderão ser obtidas pelo e-mail ecap@ecapconsultoria.com.br.

15.11 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial do Concurso, ouvida a ECAP CONSULTORIA LTDA.

Teixeiras - MG, 01 de abril de 2011.

José Diogo Drumond Neto
Prefeito Municipal

Anexo I

(Cronograma Previsto do Concurso)

Item

Descrição

Datas

1)

Publicação do Edital do Concurso

01/04/2011

2)

Inscrições

11/04/2011 a 29/04/2011

3)

Entrega dos Cartões Definitivos de Inscrição

16/05/2011 e 17/05/2011

03)

Relação de inscritos e deferimento de inscrições

16/05/2011

4)

Recurso de confirmação de inscrição

17/05/2011 a 18/05/2011

5)

Relação de candidatos por vagas e locais das provas objetivas

18/05/2011

6)

Aplicação da prova objetiva

29/05/2011

7)

Divulgação dos gabaritos

30/05/2011

8)

Recurso do gabarito

31/05/2011 e 01/06/2011

9)

Divulgação do resultado da prova objetiva

06/06/2011

09)

Recurso do resultado da prova objetiva

07/06/2001 a 08/06/2011

10)

Divulgação do resultado OFICIAL

13/06/2011

Teixeiras - MG, 01 de abril de 2011.

José Diogo Drumond Neto
Prefeito Municipal

Anexo II

Cargos, Vagas, Vagas para Deficiente, Carga Horária, Vencimento, Taxa de Inscrição e Escolaridade e Pré-Requisitos Mínimos.

Cargos

Vagas

Vagas p/portadores de
deficiência

Carga
horária
semanal

Salário
mensal (R$)

Taxa de
Inscrição
(R$)

Escolaridade e Pré-Requisitos Mínimos

Agente Comunitário de Saúde - Equipe 1

05

Vide edital subitem 7.3

40 h

545,00

50,00

Residir na área da comunidade que atuar e Ensino Médio completo

Agente Comunitário de Saúde - Equipe 2

05

Vide edital subitem 7.3

40 h

545,00

50,00

Residir na área da comunidade que atuar e Ensino Médio completo

Agente Comunitário de Saúde - Equipe 3

07

Vide edital subitem 7.3

40 h

545,00

50,00

Residir na área da comunidade que atuar e Ensino Médio completo

Agente Comunitário de Saúde - Equipe 4

05

Vide edital subitem 7.3

40 h

545,00

50,00

Residir na área da comunidade que atuar e Ensino Médio completo

Agente de Zoonoses

03

Vide edital subitem 7.3

40 h

545,00

50,00

Ensino Médio Completo

Técnico em Enfermagem - PSF

03

Vide edital subitem 7.3

40 h

685,40

60,00

Ensino Médio Completo - Habilitado

Teixeiras - MG, 01 de abril de 2011.

José Diogo Drumond Neto
Prefeito Municipal

Anexo III

(Atribuições dos Cargos)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF:

Agendar vistas para médicos, destacar cadastro para atendimento médico; marcar consultas, retorno, exames; ser responsável pela produção dos médicos; solicitar junto a Secretaria de Saúde, ambulância para transporte de pacientes para hospitais, quando necessário; participar de cursos de treinamento e ajudar agente em palestras ou orientações par a comunidade; atender com disponibilidade, envolvimento e empenho para resolução de problemas; executa tarefas de saúde com destreza e dentro das normas preconizadas para o programa de saúde da Família da comunidade; participar de trabalhos educativos com a comunidade; participar de grupos terapêuticos com a equipe de saúde; prestar os primeiros atendimentos até que se comunique com o médico; prevenir doenças cuidando e orientando pacientes sobre higiene pessoal e ambiental; visita e orientar: hipertensos, diabéticos, desnutridos, gestantes, etc, de acordo com os programas definidos pela política de saúde do município; acompanhar aos postos ou hospitais pacientes impossibilitados de se locomoverem; revisar área no campo, dando apoio psicológico e colaborar com pacientes carentes; acompanhar médicos nas visitas de campo; desempenhar tarefas afins.

AGENTE DE ZOONOSES

Executar controle de roedores e vetores nocivos à saúde humana e animal; proceder à busca e observação adequada de animais suspeitos de doenças; cumprir os preceitos e normas indispensáveis ao controle e erradicação de zoonoses; encaminhar todo o material coletado para análise laboratorial; fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF:

Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais nas diferentes unidades de saúde do município; participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados dentro do planejamento de ações traçado pela equipe e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências das unidades de trabalho, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento traçado pela equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das unidades básicas de saúde; desempenhar tarefas afins.

Teixeiras - MG, 01 de abril de 2011.

José Diogo Drumond Neto
Prefeito Municipal

Anexo IV

(Conteúdo Programático das Provas Objetivas)

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS

Cargos: Agente Comunitário de Saúde PSF, Agente de Zoonoses e Auxiliar de Enfermagem PSF

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem. Emprego dos sinais de pontuação.

CONHECIMENTOS GERAIS

Cargos: Agente Comunitário de Saúde PSF, Agente de Zoonoses e Auxiliar de Enfermagem PSF

Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. Divisão geográfica do Estado de Minas Gerais e do Município de Teixeiras, divisão política do Estado de Minas Gerais, e de seus municípios, número de municípios do Estado, Fatos históricos do Estado de Minas Gerais e do município de Teixeiras, principais: rodovias Federais, pontos turísticos, cidades históricas, portos, aeroportos, economia.

OBS: AS PROVAS FOCALIZARÃO O REFERIDO CONTEÚDO EM GRAU DE PROFUNDIDADE COMPATÍVEL COM A ESCOLARIDADE EXIGIDA.

SAÚDE PÚBLICA

Cargos: Agente Comunitário de Saúde PSF, Agente de Zoonoses e Auxiliar de Enfermagem PSF

Programa Humaniza SUS. Epidemiologia: bases conceituais; indicadores de saúde; vigilância epidemiológica; transição demográfica e epidemiológica; fundamentos da pesquisa epidemiológica; sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, dinâmica de transmissão das doenças; fatores determinantes do processo saúde-doença e medidas de morbimortalidade, epidemiologia das doenças infecciosas e não-infecciosas. Sistema Único de Saúde: histórico, princípios e diretrizes, organização da rede de saúde, operacionalização da assistência à saúde e financiamento. Organização e administração dos serviços de saúde; trabalho em equipe, diagnóstico de saúde; planejamento estratégico situacional. Ética: proteção à vida humana; saúde física e mental; a AIDS e o direito; o sigilo e a preservação da confidencialidade e da privacidade do paciente; o crescente aumento dos questionamentos judiciais de pacientes contra os prestadores dos serviços de saúde; direitos do paciente; macrobioética e preservação do meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado; ética em pesquisa, cuidados com os resíduos dos serviços de saúde.

OBS: AS PROVAS FOCALIZARÃO O REFERIDO CONTEÚDO EM GRAU DE PROFUNDIDADE COMPATÍVEL COM A ESCOLARIDADE EXIGIDA.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF

Princípios e Diretrizes do Sistema único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Política Nacional da Atenção Básica - PNAB - Portaria n°. 648/GM/2006 (Atribuições do ACS). Atribuições e postura profissional do ACS. Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos. Conceito de territorialização, micro área, área de abrangência. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Educação em saúde, conceitos e instrumentos. Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde. Estatuto do Idoso, da criança e do adolescente. Estratégia Saúde da Família. Visita domiciliar.

AGENTE DE ZOONOSES

Constituição Federal: Seção Saúde-Título VIII- Capítulo II- Seção II / Lei 8080/90: Sistema Único de Saúde(Sus)- Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços/ Saúde: Principais Zoonoses transmissíveis por animais domésticos, peridomésticos,de origem silvestre / Meio de transmissão de doenças: medidas preventivas e de controle / o uso de praguicidas em Saúde Pública: toxidade, equipamentos de proteção: recomendações, higienização.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF

Noções de saúde pública: epidemiologia, políticas de saúde; Programas e temas específicos na saúde: classificação de risco, Hospital amigo da criança, visita aberta, Aleitamento materno, humanização da assistência; Administração de medicamentos: Oral, parenteral, intramuscular e outros. Cuidados no preparo e administração de medicação. Cálculo de medicação. Noções gerais de Farmacologia; Limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, procedimentos, produtos utilizados; Técnicas de enfermagem específicas para adulto, infantil e neonatal: oxigenoterapia, sondagens aplicações frias e quentes, técnicas de curativos, cuidados higiênicos, desinfecção de leitos, punção venosa; Assistência técnica de enfermagem nas urgências e emergências: PCR, hemorragia, choque, traumatismo, convulsão; Assistência técnica de enfermagem ao paciente cirúrgico: cuidados no pré e pós operatório, monitorização de sinais vitais, curativos; Assistência técnica de enfermagem em Terapia Intensiva adulto, infantil e neonatal: monitorização, cuidados com acesso venoso central, infusão de drogas, cuidados com sonda vesical gástrica e nasoentérica, ostomias; Assistência técnica de enfermagem no parto e puerpério; Assistência técnica de enfermagem ao recém-nascido de médio/baixo risco: acesso venoso, gavagem, posicionamento, estimulo à sucção e aleitamento materno; Assistência técnica de enfermagem ao paciente pediátrico: cuidados com doenças infecto contagiosas, cuidados no pré e pós operatório, cuidado com crianças portadoras de paralisia cerebral; Código de Ética profissional: direitos, deveres e proibições dos profissionais de enfermagem; Lei 7498/86 que dispões sobre atribuições dos profissionais de enfermagem.

Teixeiras - MG, 01 de abril de 2011.

José Diogo Drumond Neto
Prefeito Municipal

ANEXO V

MODELO DE REQUERIMENTO

DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Declaro, para todos os fins e direitos, sob as penas da lei, que não tenho condições de arcar com os valores relativos à Taxa de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2011, do Município de Teixeiras - MG, relativamente ao cargo de _____________________________________________ .

Declaro, outrossim, que sou integrante de família de baixa renda, beneficiária de Programa Social do Governo __________________________ , com os quais resido.

Por fim, afirmo conhecer as implicações legais, civis e criminais, em caso de falsa declaração.

Assim, juntando os documentos estipulados no Edital do Concurso, venho requerer seja deferido o pedido que formulo de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para que eu possa realizar a prova pretendida.

Firmo para que atingidos sejam todos os fins visados, e me comprometo com todos os termos do pedido aqui formulado.

Teixeiras - MG,________________ abril de 2011.

_______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

NOME COMPLETO _______________________________________________________________

ENDEREÇO ______________________________________________________________________

ESTADO CIVIL __________________________ PROFISSÃO _____________________________

IDENTIDADE n° _______________________________ CPF n° _____________________________