Prefeitura de Traipu - AL

Notícia:   28 vagas para Guarda Municipal ofertadas na Prefeitura de Traipu - AL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

O MUNICÍPIO DE TRAIPU, Estado de Alagoas, em cumprimento ao que determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, por meio de sua Comissão Organizadora, que realizará, mediante as condições estabelecidas neste Edital, Concurso Público para seleção de profissionais de nível fundamental para o seu quadro de Pessoal Permanente de caráter efetivo, nos cargos com quantitativo de vagas conforme dispõe este Edital e outras que venham a ocorrer no período de validade do presente Concurso.

I - DOS CARGOS VAGOS:

1.1 - Os cargos oferecidos em virtude deste Edital são os constantes do Anexo I.

II - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 29 de julho a 27 de agosto de 2010 nos seguintes horários e locais: 1- Das 08:00 às 13:00 horas, no Setor de Recursos Humanos (Setor Pessoal), localizado na sede da Prefeitura de Traipu/AL, situada na Praça Luiz Novaes Tavares, 60, Centro, Traipu /AL; 2- Das 08:00 às 18:00 horas, na sede da CERCON, localizada na Av. João Davino, nº 321, Empresarial João Davino, sala 102, Mangabeiras, Maceió - AL; 3- Qualquer horário, no endereço eletrônico da CERCON - www.cercon.com.br.

2.1.1 - A CERCON não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.2 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma estabelecida no item 2.3 deste Edital.

2.1.3 - O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cercon.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.1.4 - O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, extraído do endereço eletrônico constante no item 2.1.1 deverá ser efetuado, no máximo, até o dia 30 de agosto de 2010.

2.1.5 - As inscrições realizadas através da internet, somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.1.6 - O cartão de inscrição do candidato que se inscreveu pela Internet estará disponível apenas no endereço eletrônico www.cercon.com.br, a partir do dia 16 de novembro de 2010, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2.1.7 - Informações complementares acerca da inscrição, realizada especificamente através da internet, estará disponível no endereço eletrônico www.cercon.com.br.

2.1.8 - Para efetuar a inscrição através da internet é imprescindível o preenchimento de todos os campos obrigatórios.

2.2 - A cópia deste Edital estará disponível aos candidatos e demais interessados, nos locais destinados à inscrição, ao preço de R$ 1,00 (um real), à exceção do obtido através do endereço eletrônico da CERCON.

2.3 - Para se inscrever, de modo presencial, o candidato necessita:

2.3.1 - Dirigir-se aos locais de inscrição, solicitar o boleto para efetuar o pagamento do valor referente à Taxa de Serviço, correspondente a R$ 40,00 (quarenta reais). Valor idêntico será cobrado aos candidatos que se inscreverem através da internet.

2.3.2 - Em seguida, o candidato deverá retornar aos locais de inscrições indicados no item 2.1 munido de cópia de documento oficial com foto (Carteira de Identidade, CTPS, CNH) e comprovante de pagamento de inscrição, e, receber a ficha de inscrição para preenchê-la corretamente, atendendo as condições requisitadas no item 2.8 do presente Edital, exceto os candidatos que realizarem a inscrição através do endereço eletrônico da CERCON, cujo procedimento será o previsto nos itens 2.1.1 a 2.1.8.

2.3.2.1 - É de responsabilidade do candidato o preenchimento correto e integral (todos os campos) da ficha de inscrição, tanto de as realizadas de modo presencial, quanto via internet.

2.3.3 - A inscrição do candidato somente estará concluída após o pagamento da Taxa de Serviço indicada no item 2.3.1, e a posterior entrega da ficha de inscrição, devidamente preenchida, nos locais de inscrição e no período indicados no item 2.1, para os candidatos que se inscreverem através do modo presencial, ou, quando realizada através do endereço eletrônico, após cumprido o requisito previsto no item 2.1.5.

2.3.4 - Somente será aceita a entrega da ficha de inscrição (modo presencial), após o seu preenchimento, nos locais indicados no item 2.1, sob pena do candidato, caso efetue a entrega da referida ficha em outro local, ser considerado não inscrito no presente Concurso Público

2.3.5 - O candidato deverá certificar-se, antes de pagar a TAXA DE INSCRIÇÃO, de que preenche todos os requisitos para participação no Concurso Público.

2.3.6 - No caso de desistência de participação do candidato ao presente certame, quaisquer que sejam os motivos, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não lhe será devolvido. A única hipótese de devolução do valor do pagamento da taxa de inscrição é o cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública ou por decisão judicial.

2.3.7 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

2.3.8 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.4 - Somente será permitida a inscrição por procuração (específica para cada candidato), caso a mesma seja anexada à ficha de inscrição (ou uma cópia devidamente autenticada), juntamente com cópia do documento de identidade do procurador e do candidato que participará do Concurso Público.

2.4.1 - O candidato inscrito por intermédio de procuração assume responsabilidade integral pelas informações apresentadas por seu procurador, arcando com as implicações decorrentes de eventuais equívocos no preenchimento da ficha de inscrição.

2.5 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para provimento de cargos ou empregos cujas atribuições sejam compatíveis com sua condição física. Do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) será reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, efetivando-se o arredondamento para maior, quando se obtiver, em face da aplicação do percentual informado, fração igual ou superior a 0,5% (meio por cento), conforme especificado no Anexo I, os quais serão classificados em listagens em separado. Esta regra, aplicar-se-á, da mesma forma e nos mesmos parâmetros, no caso de surgimento, durante o prazo de validade do certame, de novas vagas para provimento.

2.5.1 - Somente será permitida a inscrição do candidato portador de necessidade especial, caso o mesmo, por meio de documento oficial que indique o tipo de deficiência que possui, prove tal condição no ato da inscrição. A prova de que trata o presente item deverá ser feita através dos seguintes documentos:

a) Laudo Médico, original e expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para realização das provas ou que a mesma seja lida por um dos fiscais de sala, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

2.5.1.1 - O portador de necessidade especial que fizer sua inscrição via internet deverá, da mesma forma, declarar tal condição na Ficha de Inscrição, no ato de preenchimento da mesma, bem como, encaminhar os documentos mencionados nas alíneas acima para a sede da CERCON em Maceió, durante o período improrrogável de inscrição.

2.5.1.2 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

2.5.1.3 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.5.1.4 - Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

a) Item 2.5.1.1 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

b) Item 2.5.1.1 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 2.5.1.1 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

2.5.1.5 - O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

2.5.2 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

2.5.2.1 - A CERCON não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

2.5.3 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.5.4 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

2.5.4.1 - Em toda e qualquer hipótese, quando convocado, o candidato portador de necessidade especial terá que se submeter a uma perícia médica, por junta designada pelo Município, com poderes de eliminação, que emitirá a decisão terminativa sob sua condição de portador de necessidade especial ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

2.5.5 - O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários.

2.6 - Também do total de vagas ofertadas, seguindo lei municipal, fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) para candidatas do sexo feminino. Do mesmo modo, na falta de candidatas aprovadas para as vagas reservadas ao sexo feminino, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

2.7 - Caso a realização das provas, por alguma hipótese, ocorra em dia de sábado, os candidatos que são praticantes da fé Adventista deverão protocolar, junto à Coordenação do Concurso, requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial.

2.7.1 - Os candidatos deverão dirigir-se em qualquer dos locais descritos no item 2.1 deste Edital, em seus respectivos horários e datas, para entregar o requerimento. Não serão aceitos requerimentos protocolados com data posterior ao termino das inscrições.

2.7.2 - Os candidatos praticantes da fé Adventista, que não protocolarem requerimento previsto no item 2.6, até o período previsto no subitem 2.6.1, seguirão as mesmas normas dos demais candidatos, inclusive, a realização da prova, se for o caso, em dia de sábado, sem qualquer diferenciação de horário.

2.8 - O candidato só poderá concorrer para um único cargo.

2.9 - São condições para a inscrição:

2.9.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado, e estrangeiro com situação de migração regular;

2.9.2 - estar quite com as obrigações militares (salvo se estrangeiro ou mulher);

2.9.3 - estar quite com as obrigações eleitorais (salvo se estrangeiro);

2.9.4 - não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;

2.9.5 - haver recolhido a taxa de inscrição fixada no edital de abertura ou ter a solicitação de isenção deferida.

2.10 - O candidato declara, após a realização da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse ou contratação.

2.11 - No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a CERCON reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

2.12 - A concessão de isenção do valor da taxa de inscrição só ocorrerá nos casos previstos neste edital, conforme procedimentos descritos a seguir:

2.12.1 - Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato carente, entendido este como sendo o cidadão desempregado ou autônomo, cuja renda familiar não ultrapasse meio salário mínimo por mês, bem como os doadores regulares de sangue.

2.12.2 - O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá protocolizar - impreterivelmente até o dia 20 de agosto de 2010, no local onde estarão sendo realizadas as inscrições presenciais no Município - o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no local ou na Internet, no endereço eletrônico www.cercon.com.br, na página especifica do presente concurso, instruindo-o com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I - A comprovação da condição de carente prevista no item 2.11.1, que deverá ser efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho, bem como da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho), expedida, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da abertura do certame, comprovando que o requerente se encontra desempregado. Alternativamente, tal condição de desemprego, poderá também ser demonstrada por intermédio de cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário; e

b) declaração firmada pelo próprio candidato, de que a renda familiar é de igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que viva sob o mesmo teto; e

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu o direito da isenção mais de três vezes no ano em curso, bem como que não se encontra no gozo de seguro-desemprego; e

II - A comprovação da condição de doador regular de sangue deverá, por sua vez, dar-se através da apresentação de certidão oficial fornecida por instituição pública de saúde, responsável pela coleta do sangue do candidato, dando conta de que o mesmo, realizou, pelo menos, três doações nos últimos doze meses anteriores ao termo final das inscrições.

2.12.3 - As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, penal e administrativamente, por qualquer falsidade e acarretando, ainda, sua eliminação do concurso a qualquer tempo.

2.12.4 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e (ou) prestá-las de modo inverídico;

b) fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste edital;

d) não observar a forma, o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.11.2 deste edital.

2.12.5 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e (ou) recurso.

2.12.6 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

2.12.7 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela CERCON, não havendo recurso administrativo desta decisão.

2.12.8 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 25 de agosto de 2010, no endereço eletrônico www.cercon.com.br, na página específica do presente concurso e no local de inscrição presencial onde foi solicitada a isenção.

2.12.9 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cercon.com.br e imprimir boleto bancário por meio da página de acompanhamento do concurso ou solicitar tal documento no local de inscrição, para pagamento até o dia 27 de agosto de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

2.12.10 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

2.13 - O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.14 - Os documentos exigidos para o pedido de isenção poderão, em sendo do interesse do requerente, ser autenticados no local de inscrição presencial no Município, mediante apresentação dos originais.

III - DAS PROVAS:

3.1 - O Concurso em tela será realizado através de 01 (uma) única prova objetiva.

3.2 - As questões serão distribuídas conforme quadro abaixo:

Cargos

Tipo de prova

Conteúdo

Nº de Itens

Guarda Municipal

Objetiva

Português
Matemática

16
16

3.3 - As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, tendo uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital.

3.4 - Outras Disposições:

3.4.1 - A prova objetiva referida no item 3.1 será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), tendo cada questão, individualmente, o peso uniforme de 3,125 (três virgula cento e vinte e cinco) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada conteúdo exigido, isoladamente. Ou seja, pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) nas questões de português; pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) nas questões de matemática.

3.4.2 - Não será permitido, em hipótese nenhuma, o candidato levar consigo o caderno de prova, caso contrário o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

3.4.3 - Durante a realização das provas objetivas não será permitido ao candidato anotar os textos das questões aplicadas, sob pena de eliminação sumária.

IV - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - A prova objetiva será, em princípio, realizada na sede desse Município, no dia 21 de novembro de 2010, em horário e local previamente informado no Cartão de Inscrição do candidato. Na hipótese do número de inscritos ser superior a capacidade física do Município para aplicar o referido teste, o mesmo, a critério da comissão organizadora do concurso, poderá ser realizado, de modo complementar, na capital do Estado.

4.1.1 - Os portões serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário do início das provas.

4.1.2 - Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

4.1.3 - Em ocorrendo o fato descrito no subitem anterior, o candidato deverá observar cuidadosamente o dia, a hora e o local de realização de sua prova, em seu cartão de inscrição, sendo, portanto, de sua total responsabilidade a correta observância das informações ali descritas.

4.2 - As provas para os candidatos praticantes da fé Adventista, que protocolaram o requerimento mencionado nos itens 2.6 e 2.6.1 acima, deverão, caso seja realizada em dia de sábado, seguir as disposições contidas no item 4.7 e subitens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.3, sendo de sua responsabilidade observar cuidadosamente o dia, o horário e local de sua prova, em seu cartão de inscrição.

4.3 - O Cartão de Inscrição do candidato conterá a hora e o local onde será realizada a prova objetiva, e será entregue a cada um dos interessados, inscritos de modo presencial, na sede administrativa do Município, ou em outro local previamente divulgado, durante os dias 16, 17 e 18 de novembro de 2010, das 08:00 às 13:00 horas na sede do município e em horário comercial na sede da CERCON.

4.3.1 - Os candidatos retardatários, que não retirarem o cartão de inscrição no prazo previsto no item 4.3 supra, poderão retirá-lo apenas na sede da CERCON, no dia 19 de novembro de 2010, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais).

4.3.2 - Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Inscrição entregue ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. poderão ser corrigidos até o dia das respectivas provas, que neste caso será realizada através da Ata que se encontrará em poder do Fiscal de sala.

4.4 - No caso da entrega do Cartão de inscrição por procuração, deverá ser anexada ao canhoto de recebimento do mesmo uma cópia do instrumento de procuração, específica para esse fim e individualizada para cada candidato, bem como, cópia do documento de identidade do procurador e do candidato que participará do Concurso Público.

4.5 - O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que apresentar seu Cartão de Inscrição e um documento oficial que o identifique (com foto - na forma definida no item 9.4 deste edital), com clareza, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas, pois não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.5.1 - Estando o candidato impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova objetiva, qualquer documento oficial (com foto) que o identifique, por motivo de roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sob pena de ser negado o seu acesso ao local da prova.

4.6 - Sob nenhuma hipótese a prova objetiva poderá ser realizada fora do local estabelecido no Cartão de Inscrição.

4.7 - O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora, sendo que os portões serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário previsto para a realização das provas, conforme previsto no subitem 4.1.1. Não será permitido o acesso do candidato ao local da prova após a hora prevista para o início da mesma, sob qualquer motivo. A duração das provas será de 03 horas para todos os cargos.

4.7.1 - Todos os candidatos, inclusive aqueles que professam a fé Adventista e que protocolaram o requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial, deverão estar no local de aplicação de provas no mesmo horário definido para os demais candidatos. Após este período não será admitido o ingresso de nenhum candidato no ambiente de realização das provas.

4.7.2 - Os candidatos que professam a fé Adventista e que protocolaram o requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial, permanecerão em sala de aula, com o acompanhamento de Fiscais da CERCON sem possibilidade de comunicação com o ambiente externo e obedecerão às mesmas regras definidas para todos os candidatos que estarão realizando as provas.

4.7.3 - A aplicação das provas para os candidatos que professam a fé Adventista e que protocolaram o requerimento solicitando a aplicação da prova em horário especial, caso seja realizada em dia de sábado, terá início após às 18h.

4.8 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, implicando a ausência ou retardamento do candidato em sua desistência do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

4.9 - Os candidatos deverão assinalar suas respostas de acordo com as instruções do Caderno de Prova e do Cartão Resposta, com caneta esferográfica de cor azul ou preta.

4.9.1 - Não será, em hipótese alguma, permitida a substituição do Caderno de Prova ou do Cartão Resposta. 4.9.2 - É facultado ao candidato assinar o verso do Cartão Resposta.

4.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, ou marcadas de forma diversa do previsto nas instruções do Caderno de Prova e do Cartão Resposta, e questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.11 - Será automaticamente eliminado, o candidato que:

a) deixar de comparecer à prova;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em fraude ou tentativa desta;

c) ainda durante a realização da prova, for flagrado conversando com outro candidato ou utilizando qualquer material além da caneta, documento de identificação e material disponibilizado pela própria empresa responsável pelo concurso;

d) retirar-se do local de realização da prova sem prévia autorização;

e) incorrer em comportamento indevido ou descortesia com quaisquer dos fiscais, seus auxiliares ou outras autoridades;

f) levar consigo o Caderno de Prova ou copiar as questões nele contidas.

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova e/ou o Cartão Resposta.

j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.

4.12 - Durante a prova objetiva não será permitida consulta a livros ou documentos, nem uso de máquinas de calcular, aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico. Será assegurado ao candidato o direito de obter explicações sobre questões que não estejam devidamente esclarecidas, por defeito de redação ou insuficiência de dados.

4.13 - O candidato, ao terminar sua prova, deverá proceder da seguinte forma:

a) entregar ao fiscal de sala o Cartão Resposta devidamente preenchido e o Caderno de Prova;

b) registrar na ata de ocorrência, que estará com o fiscal de sala, toda e qualquer dúvida referente a questões aplicadas na prova objetiva;

4.14 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a seu cartão respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.15 - Os 02 (dois) últimos candidatos somente sairão juntos, do recinto destinado à realização da prova objetiva, após assinarem a lista de presença.

V - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1 - Considerar-se-á de imediato eliminado o candidato que não obtiver, na prova objetiva, a pontuação mínima exigida no tópico III do Edital, observando-se os critérios lá fixados;

5.2 - A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos;

5.3 - Em caso de empate no resultado final, terá preferência na ordem de classificação:

5.3.1 - o candidato de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

VI - DOS RECURSOS:

6.1 - Publicada a relação provisória de aprovados - que deverá, salvo justo motivo, ocorrer até às 12:00 (doze) horas do dia 06 de dezembro de 2010, no sítio da CERCON na interne e nos quadros de avisos do Município ou em outro local escolhido pela municipalidade, tais como o Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação estadual - o candidato interessado terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da data da publicação, para, no horário de funcionamento da sede do Poder Executivo Municipal, interpor Recurso de Revisão acerca da ordem de classificação e os critérios de desempate, devidamente fundamentado, junto à CERCON ou à Secretaria Municipal de Administração, dirigido à empresa de consultoria responsável pela coordenação técnica do concurso.

6.2 - Com relação às questões aplicadas na prova objetiva e ao gabarito oficial - que deverá ser divulgado nos quadros de avisos do Município, ou em outro previamente informado, inclusive na Internet (www.cercon.com.br), até às 12:00 (doze) horas do dia 22 de novembro de 2010 - poderá o candidato, também dentro do prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da publicação do citado gabarito, apresentar Recurso Inominado, nas mesmas condições e formas descritas no item anterior.

6.2.1 - Os candidatos poderão ter acesso às provas objetivas para a realização do recurso previsto no item 6.2, que serão disponibilizadas no sítio da CERCON, na internet, ou na Secretaria Municipal de Administração, durante o prazo recursal.

6.3 - Os recursos de que tratam os itens 6.1 e 6.2, só serão aceitos se digitados ou escritos em letras de forma, em formulários próprios, disponibilizados na Internet (www.cercon.com.br) e deverão, sob pena de indeferimento, constar nome completo do candidato recorrente, seu número de inscrição e o cargo que está concorrendo, além, evidentemente, das razões e suportes legais que o motivaram.

6.4 - O recurso previsto no item 6.2, além das demais exigências, também só será aceito se formulado isoladamente, não podendo, no mesmo formulário, ser analisada mais de uma questão.

6.5 - Antes ou no momento da divulgação do resultado final do concurso, todo e qualquer recurso interposto será julgado e seu resultado levado ao conhecimento do recorrente.

6.6 - As respostas dos recursos que impliquem em alteração do resultado ou da ordem classificatória serão disponibilizadas na página da CERCON na internet.

6.7 - Não serão admitidos, sob pena de indeferimento, pedidos genéricos de revisão de provas, nem recursos que não indiquem com clareza as razões técnicas e jurídicas que os embasam. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.

6.8 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

6.9 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

6.10 - O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 6.9 e 6.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

6.12 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.13 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

6.14 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DO RESULTADO FINAL:

7.1 - A relação final dos candidatos classificados, salvo justo motivo, previamente divulgado, será publicada até o dia 20 de dezembro de 2010, no sítio da CERCON na interne e nos quadros de avisos do Município ou em outro local escolhido pela municipalidade, tais como o Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação estadual

VIII - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

8.1 - A convocação para a nomeação - que poderá ser pessoal, encaminhada ao endereço disponibilizado pelo candidato no ato da inscrição, através dos correios, com Aviso de Recebimento, ou por meio de Edital publicado na sede do Município, ou em Diário Oficial do Estado, ou, ainda, em jornal de grande circulação - obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2 - Ao ser convocado para a nomeação no cargo, o candidato terá 72 (setenta e duas) horas, contadas em dias úteis - cujo prazo de fluência terá início a partir da efetiva recepção do AR, nas correspondências pessoais ou da divulgação pública, nos demais casos - para apresentar a documentação indicada no item 8.3 deste Edital.

8.3 - Documentos exigidos no ato da nomeação:

a) Carteira de Identidade, comprovando ter o candidato aprovado idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da nomeação;

b) CPF/MF regular, observado pela Administração municipal;

c) Título de Eleitor com o comprovante de votação no último pleito eleitoral;

d) Certificado de Regularidade Militar (se for do sexo masculino);

e) Certidão de Casamento e Nascimentos dos Filhos (se for o caso);

f) Comprovação da habilitação profissional quando exigida como condição de investidura e/ou escolaridade mínima e habilitação exigida para o desempenho do cargo público;

g) Exame de saúde física e mental;

h) Declaração pessoal do candidato de que não acumula ilegalmente cargo, função ou emprego público;

i) Declaração pessoal do candidato de que está ciente e aceita todas as condições exigidas para o presente Concurso;

j) Comprovante de residência.

k) Certidões Negativas de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual da comarca local e da cidade de domicílio do candidato, quando o mesmo não residir neste Município.

8.4 - Após a nomeação, que se dará por ato formal do chefe do Executivo Municipal, o candidato terá até 30 (trinta) dias para tomar posse e entrar em exercício.

8.5 - No caso do surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade do concurso, o respectivo preenchimento também será feito mediante convocação do candidato, respeitando a sua classificação.

8.6 - O Concurso terá validade de 06 (seis) meses, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do certame, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, na sede do Poder Executivo Municipal, no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em jornal de grande circulação estadual e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cercon.com.br.

9.3 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 9.2.

9.4 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

9.5 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

9.6 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9.7 - A inexatidão de afirmativas e irregularidades, ou falsidade de documentos apresentados, bem como a comprovação de conduta irregular no certame e no exercício da profissão, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.8 - A inscrição do candidato implicará em anuência implícita à futura admissão.

9.9 - Os candidatos habilitados no Concurso, na hipótese de mudança de endereço para correspondência, deverão comunicar, por escrito, tal alteração junto à Secretaria Municipal de Administração, sob pena de, não o fazendo, perder a vaga.

9.9.1 - O Município e a CERCON não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.10 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, a alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

9.11 - O presente concurso público será realizado para o preenchimento de cargo público específico, devendo o candidato ter ciência que o Município não arcará, em hipótese alguma ou momento, salvo expressa disposição legal, com qualquer despesa destinada à alimentação, estadia, hospedagem ou deslocamento para a área ou região do cargo aonde o candidato aprovado e convocado deverá desempenhar suas funções.

9.12 - As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela empresa coordenadora do concurso, juntamente com os representantes do Município.

9.13 - Decorrido o prazo para recurso, as provas escritas poderão ser incineradas pela empresa coordenadora do Concurso Público, resguardando-se aquelas para as quais foram tempestivamente apresentados recursos, que deverão ser arquivadas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do mesmo e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração também dos demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público os registros eletrônicos a ele referentes.

9.14 - Ao Município reserva-se o direito de proceder as nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

9.15 - O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9.16 - Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial e/ou na forma prevista neste Edital.

9.17 - O Município e a CERCON não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

9.18 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado nos mesmos meios utilizados para publicação deste.

9.19 - De acordo com o disposto no § 2º do art. 4º da Lei Municipal no 599/2010, a escolaridade mínina exigida para o cargo de Guarda Municipal é o ensino fundamental completo. No entanto, aqueles que forem aprovados no concurso público e ainda estiverem cursando o ensino fundamental, após nomeados, terão até o final do estágio probatório para adequarem-se a tal requisito.

TRAIPU (AL), 29 de julho de 2010.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

ANEXO I

Cod

Cargo

Nível de instrução exigido*

C H

Vencimentos

Vagas

101

Guarda Municipal

Ensino Fundamental Completo

40

R$ 510,00

17

102

Guarda Municipal - Feminino

Ensino Fundamental Completo

40

R$ 510,00

2

103

Guarda Municipal - Portador de Necessidade Especial

Ensino Fundamental Completo

40

R$ 510,00

1

*OBSERVAÇÃO: De acordo com o disposto no § 2º do art. 4º da Lei Municipal no 599/2010, a escolaridade mínina exigida para o cargo de Guarda Municipal é o ensino fundamental completo. No entanto, aqueles que forem aprovados no concurso público e ainda estiverem cursando o ensino fundamental, após nomeados, terão até o final do estágio probatório para adequarem-se a tal requisito.

Anexo II

GUARDA MUNICIPAL

* PORTUGUÊS: Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Variação contextual de sentido. Fonética e fonologia: Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais, dígrafos. Divisão silábica. Sílaba tônica e sílaba átona, classificação das palavras quanto ao acento tônico. Acentuação gráfica. Ortografia, emprego do hífen. Morfologia: Estrutura e formação das palavras. Substantivo; adjetivo; artigo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição. Sintaxe: Frase, oração e período; tipos de período. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Termos integrantes da oração: complementos nominais, complementos verbais (objeto direto, objeto indireto, adjunto adverbial, predicativo do objeto), agente da passiva. Termos acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto; vocativo. Orações coordenadas e orações subordinadas. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Semântica: Sinonímia e antonímia. Figuras e vícios de linguagem.

* MATEMÁTICA: Conjuntos, representação gráfica e algébrica de conjuntos; tipos de conjuntos; relações de pertinência, inclusão, igualdade e desigualdade entre conjuntos, subconjuntos; união, intersecção e diferença de conjuntos; complementar de um conjunto. Operações entre conjuntos. Números naturais. Operações com números naturais e suas propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação. Divisibilidade; critérios de divisibilidade. Divisores, fatores e múltiplos de um número. Números primos. Decomposição em fatores primos. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Números racionais. Forma fracionária e forma decimal de números racionais. Simplificação de frações, reduzindo duas ou mais frações ao mesmo denominador, tipos de frações, forma mista, frações equivalentes. Operações com números racionais fracionários e decimais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Números inteiros. Operações com números inteiros e suas propriedades: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação.Expressões numéricas. Termo desconhecido. Resolução de problemas. Regra de três. Porcentagem. Juros simples. Média aritmética. Geometria: ponto, reta e plano. Figuras geométricas. Giros e ângulos. Polígonos, triângulos, quadriláteros. Circunferência e círculo. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo: unidades de medida; transformação das unidades de medida. Problemas envolvendo medidas. Equação de 1º grau com até duas variáveis. Equação de 2º grau. CRONOGRAMA PREVISTO

> Realização das inscrições: 29 de julho a 27 de agosto de 2010

> Cartão de Inscrição: 16 a 18 de novembro de 2010

> Cartão para retardatários: 19 de novembro de 2010 (até às 18:00 hs na sede da CERCON)

> Realização das provas: 21 de novembro de 2010 (conforme cartão de inscrição)

> Gabarito oficial: 22 de novembro de 2010

> Recurso inominado: 22 a 25 de novembro de 2010 (até às 12:00 hs do dia 25)

> Resultado provisório: 06 de dezembro de 2010

> Recurso de revisão: 06 a 09 de dezembro de 2010 (até às 12:00 hs do dia 09)

> Resultado final: 20 de dezembro de 2010