Prefeitura de Guará - SP

Notícia:   28 vagas para diversos cargos são oferecidas na Prefeitura de Guará - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01, DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/10

MARCO AURÉLIO MIGLIORI, Prefeito do Município de Guará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, embasado no Decreto nº 2.061 de 08 de janeiro de 2.010, que autorizou a abertura de Concurso Público para preenchimento de empregos permanentes e formação de cadastro de reserva para o Departamento de Educação e Cultura do Município de Guará, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento dos empregos permanentes abaixo relacionados, regidos pela CLT, e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do Concurso Público nas vagas que seguem:

I - DOS EMPREGOS

CÓD.

EMPREGOS

VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

A01

PEB I - Educação Básica - Ensino Infantil

Formação de Cadastro de Reserva

R$ 60,00

A02

PEB I - Substituto - Educação Básica - Ensino Infantil

Formação de Cadastro de Reserva

A03

PEB I - Educação Básica I - Ensino Fundamental

Formação de Cadastro de Reserva

A04

PEB I - Substituto - Educação Básica I - Ensino Fundamental

05 Vagas para Contratação Imediata

A05

PEB II - Educação Básica II - Ensino Fundamental - Português

Formação de Cadastro de Reserva

A06

PEB II - Educação Básica II - Ensino Fundamental - Matemática

Formação de Cadastro de Reserva

A07

PEB II - Educação Básica II - Ensino Fundamental - Arte

01 Vaga para Contratação Imediata

A08

PEB II - Educação Básica II - Ensino Fundamental - Ed. Física

Formação de Cadastro de Reserva

A09

PEB II - Educação Básica II - Ensino Fundamental - Ciências

Formação de Cadastro de Reserva

A10

PEB II - Educação Básica II - Ensino Fundamental - História

Formação de Cadastro de Reserva

A11

PEB II - Educação Básica II - Ensino Fundamental - Geografia

Formação de Cadastro de Reserva

A12

PEB II - Educação Básica II - Ensino Fundamental - Inglês

Formação de Cadastro de Reserva

A13

PEB II - Educação Básica II - Ensino Fundamental - Educação Especial - Deficiência Mental

Formação de Cadastro de Reserva

A14

PEB II - Substituto - Educação Básica II - Ensino Fundamental - Português/Inglês

Formação de Cadastro de Reserva

A15

PEB II - Substituto - Educação Básica II - Ensino Fundamental - Matemática/Ciências

01 Vaga para Contratação Imediata

A16

PEB II - Substituto - Educação Básica II - Ensino Fundamental - Arte

02 Vagas para Contratação Imediata

A17

PEB II - Substituto - Educação Básica II - Ensino Fundamental - História/Geografia

Formação de Cadastro de Reserva

A18

Agente de Organização Escolar

06 Vagas para Contratação Imediata

R$ 35,00

A19

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - (ADI)

Formação de Cadastro Reserva

A20

Motorista

03 Vagas para Contratação Imediata

R$ 25,00

A21

Auxiliar de Serviços Gerais

05 Vagas para Contratação Imediata

Estas Instruções Especiais foram devidamente analisadas pelo Departamento de Administração e pela Procuradoria Jurídica deste Município e devidamente aprovadas pelo Prefeito Municipal.

II - DOS VENCIMENTOS

A) PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I

Vencimentos iniciais do emprego permanente de Professor de Educação Básica I (PEB-I):

A.1) O Professor PEBI - Ensino Infantil em jornada básica de trabalho docente (25 horas) distribuídas em 20 (vinte) horas de trabalho com os alunos, 02 (duas) horas de trabalhos pedagógicos coletivos cumpridas na escola e 03 (três) horas cumpridas no local de livre escolha , em conformidade com a Lei Complementar nº 056 de 07/04/2008, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 1.016,25 (um mil e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) - Na Tab. Venc. 1, Ref. 7, Faixa I e Grau A - valor H/A - R$ 8,13 (oito reais e treze e centavos).

A.2) O Professor PEB I Substituto - Ensino Infantil -, Ensino Infantil em jornada básica de trabalho docente (25 horas) distribuídas em 20 (vinte) horas de trabalho com os alunos, 02 (duas) horas de trabalhos pedagógicos coletivos cumpridas na escola e 03 (três) horas cumpridas no local de livre escolha , em conformidade com a Lei Complementar nº 056 de 07/04/2008, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 691,25 (seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) - Na Tab. Venc. 1, Ref. 2, Faixa I e Grau A - valor H/A - R$ 5,53 (cinco reais e cinquenta e três centavos).

A.3) O professor PEB I Educação Básica I - Ensino Fundamental em Jornada Básica de Trabalho Docente (30 horas), distribuídas em 25 (vinte e cinco) horas de trabalho com alunos, 02 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo cumpridas na Escola e 03 (três) horas de atividades cumpridas em local de livre escolha ou , em conformidade com a Lei Complementar nº 056 de 07/04/2008, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 1.219,50 (um mil duzentos e dezenove reais e cinquenta centavos) - Na Tab. Venc. 1, Ref. 7, Faixa I e Grau A - valor H/A - R$ 8,13 (oito reais e treze centavos).

A.4) O Professor Substituto de Educação Básica I - Ensino Fundamental - CICLO I, Em Jornada Básica de Trabalho Docente (30 horas), distribuídas em 25 (vinte e cinco) horas de trabalho com alunos, 02 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo cumpridas na Escola e 03 (três) horas de atividades cumpridas em local de livre escolha ou , em conformidade com a Lei Complementar nº 056 de 07/04/2008, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 829,50 (oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) - Na Tab. Venc. 1, Ref. 2, Faixa I e Grau A - valor H/A - R$ 5,53 (cinco reais e cinquenta e três centavos).

A.5) O professor PEB I de Educação Básica I - Ensino Fundamental em jornada Inicial (EJA - Noturno), 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas em atividade normais de aula com alunos e 04 (quatro) horas de trabalho pedagógico, sendo 02 (duas) horas cumpridas na escola em atividades coletivas e 02 (duas) horas em local de livre escolha do docente. Na Tab. Venc. 1, Ref. 7, Faixa I e Grau A - valor H/A - R$ 8,13 (oito reais e treze centavos). Valor mensal R$ 975,60 (novecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos).

A.6) O Professor de Educação Básica I - PEB I - Ensino Fundamental - Ciclo I, segundo a classificação ao ser contratado poderá optar entre a jornada de 24 (vinte e quatro) horas ou 30 (trinta) horas semanais, e, não havendo opção pela menor jornada, os últimos contratados, obrigatoriamente o serão pela jornada menor.

B) PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II

Vencimentos iniciais do emprego permanente de Professor de Educação Básica II(PEB-II):

B.1) O Professor PEB II Educação Básica II - Ensino Fundamental em Jornada Inicial de Trabalho Docente: 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas em atividades com alunos; 02 (duas) horas de trabalho pedagógico cumpridas na escola em atividades coletivas e 02 (duas) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha, em conformidade com a Lei Complementar nº 056 de 07/04/2008, correspondente ao valor pecuniário de R$ 1.162,80 (um mil cento e sessenta e dois reais e oitenta centavos) - Tab. Venc. 1, Ref. 6, Faixa I, Grau A - valor H/A R$ 9,69 (nove reais e sessenta e nove centavos).

B.2) O Professor PEB II Educação Básica II - Ensino Fundamental - Educação Especial em Jornada Básica de Trabalho Docente 30 (trinta) horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas atuando nos respectivos campos dos titulares da classe; 02 (duas) horas de trabalho pedagógico cumpridas na escola em atividades coletivas e 03 (três) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha, em conformidade com a Lei Complementar nº 056 de 07/04/2008, correspondente ao valor pecuniário de R$ 1.453,50 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) - Tab. Venc. 1, Ref. 6, Faixa I, Grau A - valor H/A R$ 9,69 (nove reais e sessenta e nove centavos).

C) PROFESSOR SUBSTITUTO - EDUCAÇÃO BÁSICA II

C.1) O Professor PEB II Substituto Educação Básica II - Ensino Fundamental em Jornada Básica de Trabalho Docente: 30 (trinta) horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas atuando nos respectivos campos dos titulares da classe; 02 (duas) horas de trabalho pedagógico cumpridas na escola em atividades coletivas e 03 (três) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha, em conformidade com a Lei Complementar nº 056 de 07/04/2008, correspondente ao valor pecuniário de R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) - Tab.Venc. 1, Ref. 3, Faixa I, Grau A - valor H/A R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos).

D) AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - A.D.I.

Os vencimentos iniciais do emprego permanente de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - A.D.I. por 40 h/semanais, correspondem ao valor pecuniário de R$ 766,94 (setecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos). Tab. Venc. C2, Grau 6A, Ref. II.

E) AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Os vencimentos iniciais do emprego permanente de Agente de Organização Escolar por 40 h/semanais, correspondem ao valor pecuniário de R$ 632, 44 (seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Tab. Venc. C2, Grau A, Ref. II.

F) MOTORISTA

Os vencimentos iniciais do emprego permanente de Motorista por 40 h/semanais, correspondem ao valor pecuniário de R$ 735,81 (setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos). Tab. Venc. C1, Grau A, Ref. VI.

G) AUXILIAR DE SERVIÇOS

Os vencimentos iniciais do emprego permanente de Auxiliar de Serviços por 40 h/semanais, correspondem ao valor pecuniário de R$ 533,52 (quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos. Tab. Venc. C1, Grau A, Ref. II.

III - DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DOS EMPREGOS.

Os requisitos para o preenchimento dos empregos ficam estabelecidos em conformidade com o Anexo II da Lei Complementar nº 056 de 07/04/2008 e Anexo II da Lei Complementar nº 051 de 17/01/2008, alterada pela Lei Complementar nº 55 de 25 de março de 2008:

1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (Ciclo I) - Ensino Infantil

1.1 - Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

1.2 - Nível Médio/Modalidade Normal ou Equivalente com habilitação em Pré-Escola.

2 - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (Ciclo I) - Ensino Infantil

2.1 - Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

2.2 - Nível Médio/Modalidade Normal ou Equivalente com habilitação em Pré-Escola.

3 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (Ciclo I) - Ensino Fundamental

3.1 - Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

3.2 - Nível Médio/Modalidade Normal ou Equivalente com habilitação em Pré-Escola

4 - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (Ciclo I) - Ensino Fundamental

4.1 - Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

4.2 - Nível Médio/Modalidade Normal ou Equivalente com habilitação em Pré-Escola

5 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Ciclo II).

5.1 - Português.

Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Letras - Português/Língua Estrangeira.

5.2 - Geografia.

5.2.1 - Ser portador de diploma de Licenciatura plena em Geografia, ou

5.2.2 - Ser portador de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia;

5.3 - Ciências Físicas e Biológicas.

5.3.1 - Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Ciências ou História Natural, ou

5.3.2 - Ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências, com habilitação em Física, ou em Química, ou em Biologia, ou em Matemática;

5.4 - Educação Física

Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Educação Física.

5.5 - Arte

5.5.1 - Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou

5.5.2 - Ser portador de diploma de Licenciatura em Arte em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança ou

5.5.3 - Ser portador de diploma de Licenciatura em Educação Musical;

5.6 - História

5.6.1 - Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em História, ou

5.6.2 - Ser portador de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais, com habilitação em História;

5.7 - Matemática

5.7.1 - Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Matemática, ou

5.7.2 - Ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências (ou Ciências Exatas), com habilitação em Matemática;

5.8 - Inglês

Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês.

5.9 - Educação Especial (Deficiência Mental)

Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial - Deficiência Mental.

5.10 - A conclusão do curso poderá ser comprovada também por:

5.10.1 - portador de licenciatura em Cursos Superiores de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas no ensino de 2º Grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial nº 432 de 19, publicada 20-07-71, Esquemas I e II, na disciplina objeto do concurso, conforme consta do diploma;

5.10.2 - portador de Certificado equivalente à licenciatura plena obtida em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CP nº 2 de 26, publicada em 27-06-97, na disciplina objeto do concurso, obrigatoriamente acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, que permitiu a formação docente.

5.10.3. certificado de conclusão de curso para os candidatos que concluíram o curso no ano de 2.009, com o respectivo histórico escolar.

6 - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (Ciclo II).

6.1 - PORTUGUÊS/INGLÊS - Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Letras (Português/Inglês).

6.2 - MATEMÁTICA / CIÊNCIAS - Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Matemática/Ciências e/ou Licenciatura em Ciências com Complementação em Matemática.

6.3 - HISTÓRIA / GEOGRAFIA - Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Geografia com complementação em História ou Licenciatura Plena em História com complementação em Geografia.

6.4 - ARTE

6.4.1 - Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou

6.4.2 - Ser portador de diploma de Licenciatura em Arte em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança ou

6.4.3 - Ser portador de diploma de Licenciatura em Educação Musical;

6.5 - EDUCAÇÃO FÍSICA - Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Educação Física.

7 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - A.D.I.

7.1 - Ser portador de diploma em nível médio/modalidade normal ou equivalente com habilitação em pré-escola;

7.2 - Ser portador de diploma em licenciatura plena em pedagogia ou normal superior com habilitação em pré-escola.

8 - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR Ensino médio completo.

9 - MOTORISTA

Ensino fundamental completo e carteira de habilitação letra D.

10 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Ensino fundamental incompleto (alfabetizado).

IV - DAS CONDIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS EMPREGOS PERMANENTES ATÉ À DATA DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2. Ter 18 (dezoito) anos de idade;

3. Estar quite com a Justiça Eleitoral,

4. Preencher os requisitos para preenchimento do emprego permanente de acordo com o inciso III destas Instruções Especiais, e

5. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

V - DAS INSCRIÇÕES.

1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, no período de 26 a 30 de abril de 2.010, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas, no Departamento de Educação e Cultura do Município de Guará, localizado na rua Washington Luís, nº 146. Os interessados deverão retirar a ficha de inscrição no local constante e após o recolhimento da taxa devolvê-la no mesmo local. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais do concurso, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1. O funcionário público não poderá atuar como procurador, exceto dos pais, filhos e irmãos.

2. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição conforme mencionado no inciso DOS EMPREGOS.

3. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição diretamente no "caixa" da Agência do Banco Nossa Caixa Nosso Banco, Agência 0168-6, Conta nº 13-000100-7.

5. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser feito diretamente na agência, não se admitindo o pagamento por depósito em caixa eletrônico, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporâneo.

6. O não atendimento das instruções do Concurso implicará a não efetivação da inscrição.

7. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

8. No ato da contratação o candidato comprovará que no momento da inscrição preenchia todos os requisitos exigidos para o emprego permanente pretendido, previstos nos incisos III e IV destas Instruções Especiais.

9. Ao candidato portador de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal/88 é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público desde que observe:

9.1 No ato da inscrição declarar-se nesta condição, especificando o tipo e grau de deficiência;

9.2. Participar do concurso, em igualdade e condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova;

9.3. Durante o período de inscrição, enviar via SEDEX à Prosel-Consultoria e Seleção de Recursos Humanos - Av. Bosque da Saúde, 391 - Saúde - São Paulo-SP - CEP: 04142-090, atestado médico informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa indicação do código correspondente na tabela de Classificação Internacional de Doenças -CID, bem como a provável causa da doença, a fim de poder ser considerado portador de deficiência e fazer jus aos benefícios legalmente previstos;

9.4. Se candidato portador de deficiência visual, indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial (braile ou ampliada), de que necessitará;

9.5. Se candidato portador de total deficiência visual (cego), somente prestará prova, mediante leitura, pelo sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas, também, em braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se também de soroban;

9.6. A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada, em perícia médica, conforme item 2 do inciso VIII destas Instruções Especiais.

10. A devolução da taxa de inscrição, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guará somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

VI - DA PROVA.

1 - Para os empregos permanentes de Professor:

- PEB I Educação Básica I

- PEB I Substituto Educação Básica I

- PEB I Educação Básica Infantil

- PEB I Substituto Educação Básica Infantil

- PEB II Educação Básica II

- PEB II Substituto Educação Básica II.

Consistirá de 1 (uma) prova sobre Formação Básica do Professor e Formação Específica do Professor, versando sobre Perfil, Temário e Bibliografia de Referência, constantes do Comunicado DMEC, publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Guará e no site www.guara.sp.gov.br, que também integram estas Instruções Especiais, disciplinadoras do concurso, conforme discriminação abaixo:

1.1 - a prova será constituída de 2 (duas) partes com 4 horas de duração:

1.1.1 - 1ª parte objetiva, de caráter eliminatório, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com cinco alternativas cada, sendo 10 (dez) questões relativas à formação básica do professor e 30 (trinta) questões sobre formação específica do professor e,

1.1.2 - na 2ª parte, dissertativa, de caráter eliminatório, composta de 4 (quatro) questões sobre formação especifica do professor;

1.1.3 - Só serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 na prova objetiva.

1.1.4 - A 1ª e a 2ª partes serão realizadas no dia 13 de junho de 2.010, sequencialmente, no município de Guará, em locais e horários a serem determinados pelo Departamento de Educação e Cultura do Município de Guará, em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no Átrio da Prefeitura Municipal de Guará e no site www.guara.sp.gov.br com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.

2 - Para os empregos permanentes de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - A.D.I.:

Fase Única: a prova terá 3 horas de duração, consistirá de 1 (uma) prova objetiva sobre Formação Básica do Professor e Formação Específica do Professor, de caráter eliminatório, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com cinco alternativas cada, sendo 10 (dez) questões relativas à formação básica do professor e 30 (trinta) questões sobre formação específica do professor, versando sobre Perfil, Temário e Bibliografia de Referência, constantes do Comunicado DMEC, publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Guará e no site www.guara.sp.gov.br.

3 - Para os empregos permanentes de Agente de Organização Escolar:

Fase Única: a prova terá 3 horas de duração, consistirá de 1 (uma) prova de caráter eliminatório, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha sobre os assuntos do programa deste Edital, sendo:

10 questões de Português

10 questões de Matemática

10 questões de noções de informática

10 questões de Atualidades dos últimos seis meses

4 - Para os empregos permanentes de Auxiliar de Serviços:

Fase Única: a prova terá 3 horas de duração, consistirá de 1 (uma) prova de caráter eliminatório, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha sobre os assuntos do programa deste Edital, sendo:

15 questões de Português

15 questões de Matemática

10 questões de Atualidades dos últimos seis meses

5. Para os empregos permanentes de Motorista: Duas Fases

5.1 - Primeira Fase: a prova terá 3 horas de duração, consistirá de 1 (uma) prova de caráter eliminatório, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha sobre os assuntos do programa deste Edital, sendo:

08 questões de Português

08 questões de Matemática

08 questões de Atualidades dos últimos seis meses

16 questões de Conhecimentos Específicos

5.2 - Segunda Fase - Prova Prática

5.2.1 - Será realizada uma prova prática específica, com data, duração, em locais e horários a serem determinados pelo Departamento de Educação e Cultura do Município de Guará, em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no Átrio da Prefeitura Municipal de Guará e no site www.guara.sp.gov.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.

5.2.2 - Para a prova prática de Motorista serão convocados os candidatos melhor classificados nas provas de múltipla escolha, na proporção de 4 (quatro) candidatos por vaga e, havendo empate nesta última colocação, todos os candidatos serão convocados.

5.2.4 - Na prova prática os candidatos serão considerados aptos e inaptos, não alterando a classificação da prova objetiva.

ATENÇÃO:

1 - As provas para os empregos permanentes abaixo discriminados serão realizadas no período da manhã:

PEB I Educação Básica - Ensino Infantil;

PEB I Educação Básica I - Ensino Fundamental;

PEB II Educação Básica II - Português;

PEB II Educação Básica II - Ciências;

PEB II Educação Básica II - Educ. Física;

PEB II Educação Básica II - Geografia;

PEB II Educação Básica II - História;

PEB II Educação Básica II - Inglês;

PEB II Educação Básica II - Arte;

PEB II Educação Básica II - Matemática;

PEB II - Educação Básica II - Ensino Fundamental - Educação Especial - Deficiência Mental. Agente de Organização Escolar

2 - As provas para os empregos permanentes abaixo discriminados serão realizadas no período da tarde:

PEB I SUBSTITUTO Educação Básica Infantil;

PEB I SUBSTITUTO Educação Básica I - Ensino Fundamental;

PEB II SUBSTITUTO Educação Básica II - Português/Inglês;

PEB II SUBSTITUTO Educação Básica II - Matemática/Ciências

PEB II SUBSTITUTO Educação Básica II - Arte;

PEB II SUBSTITUTO Educação Básica II - História/Geografia;

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - A.D.I.

Auxiliar de Serviços e

Motorista

Portanto, candidato que fará prova no período da manhã poderá se inscrever, também, em um dos empregos permanentes relacionados, para a realização da prova no período da tarde, e vice-versa. Para tanto, o candidato terá que efetuar duas inscrições e pagar duas taxas.

3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo preencher formulário específico.

3.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à apelação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos de seu início, portando:

4.1 - caneta de tinta azul ou preta;

4.2 - comprovante de inscrição;

4.3 - original de um dos documentos de identidade a seguir especificados:

4.3.1 - Cédula de Identidade (RG);

4.3.2 - Carteira Nacional de Habilitação, emitida após a Lei 9.053/97 que contém foto;

4.3.3 - Carteiras de Órgãos ou Conselhos de Classe, desde que tenha foto;

4.3.4 - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

4.3.5 - Certificado Militar.

4.3.6 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.053/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5 - O candidato será considerado eliminado do concurso, se:

5.1 - apresentar-se após o horário estabelecido;

5.2 - não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

5.3 - ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

5.4 - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, celular, pager, etc);

5.5 - utilizar-se de meios ilícitos na execução da prova;

5.6 - não devolver, integralmente, o material recebido;

5.7 - perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

5.8 - estiver portando armas de qualquer espécie.

6 - Durante a realização da prova é expressamente vedado ao candidato comunicar-se com outro participante ou com terceiros, verbalmente, ou por escrito, ou qualquer outro meio.

7 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha definitiva de respostas, a folha das questões dissertativas quando houver.

8 - No caso de não comparecimento do candidato, não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova.

9 - A 1ª parte da prova para os empregos permanentes e formação de cadastro de reserva de Professor Educação Básica Infantil, PEB I - Substituto Educação Básica Infantil, PEB I - Educação Básica I, PEB I - Substituto - Educação Básica I, PEB II - Educação Básica II Português, PEB II - Educação Básica II Matemática, PEB II - Educação Básica II Arte, PEB II - Educação Básica II Ed. Física, PEB II - Educação Básica II Ciências, PEB II - Educação Básica II História, PEB II - Educação Básica II Geografia, PEB II - Educação Básica II Inglês, PEB II - Educação Básica II - Ensino Fundamental - Educação Especial - Deficiência Mental, PEB II - Substituto - Educação Básica II Português/Inglês, PEB II - Substituto - Educação Básica II Matemática/Ciências, PEB II - Substituto - Educação Básica II Arte, PEB II - Substituto - Educação Básica II História/Geografia (objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 2 (dois) pontos cada questão;

9.1 - será considerado habilitado na 1ª parte da prova (objetiva), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta);

9.2 - não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.

10 - A 2ª parte da prova dissertativa para os empregos permanentes de Docente será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 5 (cinco) pontos cada questão.

11 - Somente os candidatos aprovados na 1ª parte da prova (objetiva) terão corrigida a 2ª parte da prova (dissertativa).

12 - Será considerado aprovado, na 2ª parte da prova (dissertativa), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.

13 - A avaliação da parte objetiva da prova será efetuada por processamento eletrônico e da parte dissertativa, pela Banca Examinadora, sendo que as notas de ambas as partes serão somadas e o total será considerado como nota da prova.

13.1 - Serão considerados os seguintes critérios de avaliação da prova dissertativa:

- Fidedignidade do assunto proposto, nível de abrangência dos aspectos focalizados, pertinência das ideias desenvolvidas.

- Organização lógico-sequencial das ideias, coerência e coesão entre os elementos da discussão, correção gramatical de acordo com as normas da Língua Portuguesa.

14 - Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de provas.

15 - A prova para o emprego permanente e formação de cadastro de reserva de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - A.D.I. (objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 pontos cada questão, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota 50 ou superior.

16 - A prova para o emprego permanente e formação de cadastro de reserva de Agente de Organização Escolar (objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 pontos cada questão, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota 50 ou superior.

17 - A prova para o emprego permanente e formação de cadastro de reserva de Motorista (objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 pontos cada questão, sendo classificados para a prova prática os candidatos que obtiverem a nota 50 ou superior.

17.1 - A prova prática para o emprego permanente e formação de cadastro de reserva de Motorista terá caráter eliminatório e atribuirá aos candidatos os conceitos apto ou inapto.

18. A prova para o emprego permanente e formação de cadastro de reserva de Auxiliar de Serviços (objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 pontos cada questão, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota 50 ou superior.

19 - O Departamento de Educação e Cultura do Município de Guará fará publicar no Diário Oficial do Estado, no Átrio da Prefeitura Municipal de Guará e no site www.guara.sp.gov.br a relação nominal dos candidatos aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos não aprovados no concurso.

VII - DOS TÍTULOS E A SUA AVALIAÇÃO.

Para os empregos permanentes de Professores (docentes) serão atribuídos pontos conforme discriminados abaixo:

1. Os candidatos constantes da relação de aprovados, conforme item 13, serão convocados por meio de edital, a ser publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Guará, no Diário Oficial do Estado e no site www.guara.sp.gov.br, para a entrega dos títulos para fins de análise e avaliação.

2. A análise e a avaliação dos títulos serão efetuados pelo Departamento de Educação e Cultura do Município de Guará.

3. Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Esses pontos serão adicionados na nota da prova (objetiva e dissertativa), obtendo-se o total geral de pontos que será considerado para fins de classificação final.

4. Serão considerados títulos, os valores a seguir especificados:

4.1 - Diploma de Doutorado na disciplina objeto de inscrição: 5,0 (cinco) pontos - máximo de 5 (cinco) pontos;

4.2 - Diploma de Mestrado na disciplina objeto da inscrição: 2,0 (dois) pontos - máximo de 2,0 (dois) pontos;

4.3 -Tempo de serviço até 30/11/2009, prestado no magistério de ensino infantil, fundamental e/ou médio de Instituições autorizadas a funcionar pelos órgãos competentes: valor 0,001 por dia, até o máximo de 3,0 (três) pontos;

5 - Os diplomas de Mestrado ou de Doutorado, na disciplina objeto de inscrição serão avaliados, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;

5.1 - No ato de juntada de títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso;

5.2 - é vedada a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Mestre ou Doutor quando o menor for utilizado para obtenção do maior;

6 - Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1 - O Departamento de Educação e Cultura do Município de Guará fará publicar no Átrio da Prefeitura Municipal de Guará e no Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos aprovados por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (portadores de deficiência).

2 - No prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador ou não de deficiência, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92;

2.1 - a perícia será realizada no Departamento Municipal de Saúde, por especialista na área da deficiência de cada candidato, que verificará a compatibilidade ou não da deficiência com o emprego pretendido;

2.2 - o candidato inscrito como portador de deficiência, se considerado não deficiente na perícia médica, concorrerá somente na Lista de Classificação Geral.

3 - Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

3.1 - que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, priorizando-se o de idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;

3.2 - que obtiver maior nota na 1ª parte da prova (objetiva);

3.3 - que obtiver maior nota na 2ª parte da prova (dissertativa);

3.4 - maior número de filhos menores de 18 anos;

3.7 - que tiver a maior idade.

IX - DOS RECURSOS

1- O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito e o resultado da prova, junto à empresa contratada, no prazo de 2 (dois) dias, contados das respectivas publicações na imprensa.

2- Para recorrer do gabarito e do resultado da prova, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.prosel@proselconcursos.com.br fundamentado ou, enviar via SEDEX, no endereço: Prosel­Consultoria e Seleção de Recursos Humanos - Av. Bosque da Saúde, 391 - Saúde - São Paulo-SP - CEP: 04142-090 ;

2.1- não será aceito recurso via "fax", bem como os que forem entregues em local diferente do estabelecido ou fora do prazo.

3 - Se da análise de recursos resultar anulação de questão(s) de prova, a pontuação correspondente a esse(s) item(s) será atribuída a todos os candidatos.

4 - O candidato que desejar interpor recurso contra a Avaliação dos Títulos/1ª Classificação, deverá comparecer no Departamento de Educação e Cultura do Município de Guará e entregar requerimento dirigido ao Diretor do mesmo, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação na imprensa da 1ª Classificação.

5 - Compete:

5.1 - à empresa contratada a decisão dos recursos referentes ao gabarito e ao resultado da prova;

5.2 - ao Diretor de Departamento de Educação e Cultura a análise e a avaliação dos títulos;

5.3 - ao Diretor do Departamento de Educação e Cultura a decisão dos recursos referentes à avaliação dos títulos.

6 - Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido nos itens anteriores e fora dos prazos determinados serão indeferidos.

7 - O deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no Átrio da Prefeitura Municipal de Guará, no Diário Oficial do Estado e no site www.guara.sp.gov.br.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

1 - A homologação do concurso será publicada no Átrio da Prefeitura Municipal de Guará, no Diário Oficial do Estado e no site www.guara.sp.gov.br, no prazo máximo de 8 (oito) dias, contados da publicação da Classificação Final(Lista Geral e Lista Especial).

2 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III da Constituição Federal/88.

3 - A publicação da Classificação Final, com a indicação do nome do candidato, número de registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso;

3.1 - para comprovar a aprovação em Concurso Público é necessário apresentar cópia da 1ª página da Classificação Final, publicada no Diário Oficial do Estado e/ ou Átrio da Prefeitura Municipal de Guará, bem como da página onde consta o nome, a nota e a classificação final do candidato;

3.2 - serão fornecidas declarações de Aprovação aos candidatos aprovados e classificados, a serem entregues no Departamento de Educação e Cultura, conforme determina o item 3.1 acima.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - Os candidatos aprovados e classificados serão convocados, por publicação no Diário Oficial do Estado e no Átrio na Prefeitura Municipal de Guará, para procederem à escolha de vagas remanescentes do Concurso de Remoção, por disciplina.

2 - O professor de Educação Básica I (Ciclo I), segundo a classificação, ao ser contratado poderá optar entre a jornada de 24 horas ou 30 horas semanais e, não havendo opção pela menor jornada pelos primeiros classificados, os últimos a serem contratados, obrigatoriamente o serão pela jornada menor (24 horas semanais), nos termos do Art. 27 da Lei Municipal Complementar 056 de 07/04/2008.

3 - O professor aprovado no presente Concurso e que não for contratado para emprego permanente poderá atuar como professor docente temporário conforme dispõe o Parágrafo Único, incisos I e II do Artigo 24, da Lei Complementar 056 de 07/04/2008.

4 - O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes para cada emprego. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado superior a 0,5, este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subsequente.

5 - Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para preencher as vagas dos empregos permanentes reservados, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

6 - Publicada a relação de vagas, não poderá haver alteração para inclusões ou exclusões, exceto para atender decisões judiciais e reorganização/extinção/fusão/desativação de unidades escolares.

7 - O candidato não receberá convocação via correio, por ocasião da sessão de escolha de vagas, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado e no Átrio da Prefeitura Municipal de Guará, as publicações de todos os editais e comunicados referentes a este concurso.

8 - Os dias, horários e locais da realização das sessões de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e no Átrio da Prefeitura Municipal de Guará com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias úteis da data de contratação.

9 - O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotado seus direitos no concurso, observado o disposto no item "13" deste inciso.

10 - O candidato nomeado deverá submeter-se à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas Instruções para posse e exercício.

11 - As vagas de empregos permanentes que surgirem após o concurso de remoção serão providas. Todavia, a sede de exercício será provisória até a realização do próximo concurso de remoção.

12 - A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à contratação por parte de todos os candidatos classificados, poderá ocorrer o aproveitamento dos aprovados que não atenderam à convocação para contratação ou dela desistirem, bem como dos que deixaram de tomar posse.

13 - O Departamento de Administração expedirá normas complementares que farão parte integrante destas Instruções Especiais.

14 - O Departamento de Educação e Cultura do Município de Guará e a empresa contratada eximem-se das despesas com viagens e estadas dos candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.

15 - O modelo de Atestado de Tempo de Serviço, anexo I, deverá ser apresentado por ocasião da entrega de títulos, em papel timbrado tamanho ofício.

16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada para a realização do Concurso Público.

E, para conhecimento dos interessados e fins de direito, expede-se o presente Edital que será publicado no lugar público e de costume da Prefeitura Municipal e na Imprensa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, em 19 de abril de 2010.

MARCO AURÉLIO MIGLIORI
Prefeito Municipal

Registrado, publicado e arquivado na Diretoria da Divisão Administrativa, data supra.

CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA
Diretor do Departamento de Administração

ANEXO I

Atestado de Tempo de Serviço

ATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) ____________________________ (mencionar o nome), RG ___________ (mencionar o nº/UF), conta, até a data 30/11/2009, com o seguinte Tempo de Serviço prestado no exercício de Magistério do Ensino Infantil, Fundamental e/ou Médio:

TEMPO DE EXERCÍCIO: _______ ANOS _______ MESES _______ DIAS.

De ____/____/______ Até ____/____/______

De ____/____/______ Até ____/____/______

De ____/____/______ Até ____/____/______

De ____/____/______ Até ____/____/______

Obs: 1.No caso de 2 ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância. 2. No caso de escola particular, deverá constar o ato legal de autorização/reconhecimento.

_____________________________, _____ de ________________ de 2010.
(local) (dia) (mês)

_____________________________________
(assinatura e carimbo da autoridade competente)