Prefeitura de Gavião - BA

Notícia:   28 vagas e salários de até 9 mil são oferecidos pela Prefeitura de Gavião - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIÃO

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL - 01/2012

End: Rua D. Pedro II, 211 Centro - Alagoinhas - BA, Cep: 48010-050
Site: www.seletaconcursos.com.br
E-mail: seletaconsult@ibest.com.br
CRA/Ba: 01672
TellFax: (75) 3422-5561, (75) 3182 - 7090, 3182 - 7091, 3182 - 7092, Cel: 9947- 0754, - Alagoinhas - Ba

Candidato: Leia atentamente as informações aqui relacionadas.

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O PROCESSO SELETIVO

INSCRIÇÕES

PRESENCIAL: 12 A 23 DE MARÇO. INTERNET: 12 A 25/03.

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

10 DE ABRIL

PROVA OBJETIVA

A SER DIVULGADA

HORÁRIO DAS PROVAS

ÀS 08:00h

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

24 A 72 HORAS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

DE 1 A 10 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS DOS GABARITOS

ENTREGA DE TÍTULOS

48 HORAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

RESULTADO FINAL

01 A 10 DIAS APÓS RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS.

A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO, criada através da portaria n° 03/2012 de 2012. No uso de suas atribuições, devidamente autorizada pela Prefeita do Município, tendo em vista o disposto no art. 37, II da CF e art. 206, V com a respectiva alteração dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 04.06.98 e a lei: 283/2011, e demais leis que regem o município e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM - FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo de Provas e Títulos para o provimento de cargos de contratação temporária da Prefeitura Municipal de Gavião - Ba, constituindo a regulamentação do Processo na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram, que será executado pela empresa SELETA SELEÇÃO E CONSULTORIA LTDA devidamente inscrita no Conselho Regional deAdministração sob o n°01672.

1. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.1 - O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão mediante a aprovação no Processo e nomeação por ato da Prefeita Municipal, em conformidade com a Lei: 283/2011, e demais Leis acima especificadas que regem o município, compreendendo os cargos e vagas distribuídas da seguinte forma:

Anexo 1

COD/CARGO

VAGAS

CADASTRO RESERVA

C/H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO
R$

INSCRIÇÃO R$

01 - Agente Comunitário de Saúde (Zona Urbana). Bairro Bom Gosto, Praça lolando Moura, Trav. do Colégio, Trav do Hospital, Av. João Batista da Conceição, Praça Maria Quitéria e Praça Joaquim Pantaleão

-

01

40

Ensino Médio Completo.

622,00

40,00

02 - Agente Comunitário de Saúde (Zona Urbana). Rua do Parque de Vaqueijada, Rua Lourival Filho, Rua Abraão Alexandre de Moura, Rua José Domingos Cunha, Av. Deputado Ulisses Guimarães, Av. Lúcio Rodrigues e Rua Pé do Morro.

-

01

40

Ensino Médio Completo

622,00

40,00

03 - Agente Comunitário de Saúde (Zona Urbana). Trav. Lomanto Júnior, Rua Cecília de Moura, Rua Manias Gomes, Rua Hermelino Soares, Praça Cel. Agostinho Alexandre de Moura, Av. Humberto de Campos, Rua Joaquim Cardoso, Rua João Moura Filho e Rua Beira Rio.

-

01

40

Ensino Médio Completo

622,00

40,00

04 - Agente Comunitário de Saúde (Zona Urbana). Av. Idelfonso José de Souza, Rua do Curral, Laurentino de Moura Cunha, Irmã Dulce,Rua das Palmeiras, Rua Eunice de Souza, Rua Abelardo de Moura Cunha e Praça Alzira de Moura Cunha.

-

01

40

Ensino Médio Completo

622,00

40,00

05 - Agente Comunitário de Saúde (zona Rural). Faz Samambaia, Casa Nova, Facheiro, Boa Vista, Laje, Moquém, Caldeirão Coberto, Alto Bonito, Mateus, Lagoa Dourado, Morrinho, Cipó de Leite, Malhador, Marruás, Faz. Nova, Várzea do Laço, Maravilha, Mandacaru, Lagoinha.

-

01

40

Ensino Médio Completo

622,00

40,00

06 - Agente Comunitário de Saúde (zona Rural). Faz. Alto do Bom Conselho, Algadiço das Pedras, Pedra Mirim, Pedra Pereira, Lagoinha, Minação, Bom Jardim, Novo Sítio, Passagem, Varginha, Palmeirinha, Alto da Aroeira, 'poeira Queimada, Roçadinho, Queimada do Meio, Salgado, Retiro, Lagoa do Laranja, São João, Boa Vista, Pedra do Meio, Riacho Fundo, Sítio do Meio, Alto da Umburana, Boa Vida, Capoeira do Meio, Dois Irmãos, Malhador, Fuma da Onça, Queimadas, Lajedo Alto e Alto Bonito.-0140Ensino Médio Completo622,0040,00
07 - Agente Comunitário de Saúde (zona Rural) Faz. Urucu, Várzea do Laço, Queimada de Baixo, Jibóia, Lajedo do Cedro, Cedro, Mandacarú, Apolinário, Campo Formoso, Cabaceira, Cana Fista, Lajinha, Lagoinha, Santo Antônio, Tanque de Chica, Riacho da Pedra, Lagoa do Mel, Cantinho, Caiçara, Umburana, Belo Alto, Lagoa do Barro.01-40Ensino Médio Completo622,0040,00
08 - Agente Comunitário de Saúde (zona Rural) Faz. Mateus, Marruás, Malhador, Canela D' ema, Pantaleão, Caldeirão, Lagoa do Alto, Umburana, Alto Bonito, Pov. Vieira, Lagoinha, Capoeira do Meio, Cajá, Dois Irmão, Lajedo da Onça.-0140Ensino Médio Completo622,0040,00
09 - Agente Comunitário de Saúde (zona Rural) Faz. Cipó de Leite, Terra vermelha, Pedra da Onça, Lagoa do Rancho, Curralinho, Alto das Pedras, Salgado, Capoeira do Jacu, Lagoa da Bacia, Caiçara, lchú, Alto do Sítio e Alto do Sítio Novo, Mateus, São João, Carrapato.01-40Ensino Médio Completo622,0040,00
10 - Agente Comunitário de Saúde (zona Rural) Faz. Palmatória, Riacho Fundo, Realeza, Malhada de Boa Vista, Picada, Pedra Branca, Conforto, Recreio, Lagedo Queimado, Queimada Bonita, Reinoza,Pogresso, Gitirana, Dois Tanques, Santana, Tanquinho, Cachoeirinha, Morrinha, Contenda Nova, Boa Presença, Lagoa Redonda, Boa Sorte, Sítio Dõo.-0140Ensino Médio Completo622,0040,00
11 - Agente Comunitário de Saúde (zona Rural) Faz. Patos, Cipó, Cajazinha, Lagoa dos Patos, Sítio dos Patos, Canela D' ema,Lagoinha, Caldeirãozinho, Cachoeirinha, Cajá, Gameleira, Muquém, Pavão, Toca da Onça, Coberto, Alto Limpo, Queimada de Baixo, Barra, Ichú, Cantinho.-0140Ensino Médio Completo622,0040,00
12 - Educador Social PETI10-20Ensino Médio Completo .622,0040,00
13 - Orientador Social do Projovem01-15Ensino Médio Completo 622,0040,00
14 - Oficineiro de Esporte do Projovem01-10Ensino MédioCompleto622,0040,00
15 - Oficineiro de Cultura do Projovem01-10Ensino Médio Completo622,0040,00
16 - Médico Clínico Geral PSF02-40Nível Superior/Registro no CRM9.000,00100,00
17- Fisioterapeuta02-20Nível Superior/Registro no Conselho Competente800,0060,00

2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para cada cargo, no presente concurso para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão.

2.2 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem
nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto

5.296/2004.

2.4 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar prova específica, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual foro motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

2.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições PRESENCIAIS ficarão abertas em dias úteis no período de 12 a 23 de março de 2012, na cidade de Gavião - Ba, no endereço: Prefeitura Municipal, Rua Irmã Dulce, 370 no horário das 8 horas às 12 e das 14 às 17 horas, de segunda à sexta-feira ou no site: www.seletaconcursos.com.br

3.2 - Das condições para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal.

II - Estarem dia com as obrigações eleitorais;

III - Se do sexo masculino, estarem dia com as obrigações militares;

IV - Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos;

V - Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, no momento do provimento conforme discriminado na tabela do Item 1.1, anexo I;

VI - Declarar, no Requerimento da Inscrição, que possui habilitação exigida para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

VII - Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.3 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

- Presencial:

I - Dirigir-se ao Posto de Inscrição, adquirir o Boleto Bancário, em seguida efetuar o pagamento da taxa, Ag:1171-1, Conta Corrente: 21870-7. PAGAR PREFERENCIALMENTE NO BRADESCO.

II - Observar atentamente o campo correspondente ao código do cargo pleiteado;

III - Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.), podendo ser substituída por: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n°9.503/97) e CPF.

IV - São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o depósito do valor de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

V - Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição - IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer hipótese.

Informações no site da empresa: www.seletaconcursos.com.br

- Via internet: Observando porém, que o candidato que realizar sua inscrição pela INTERNET até às 23:59 horas do dia 25, terá como data limite para efetuar o pagamento do boleto bancário o dia 27 de março.

3.4 - Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação respectiva.

3.5 - Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.6 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador preenchendo o campo, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá enviar o Laudo médico até dez (10) dias após o encerramento das inscrições pelos correios para o endereço da Seleta Consultoria à rua D. PEDRO II, 211, CENTRO, ALAGO' NHAS - BA, CEP: 48.010 - 050. Caso o candidato não envie o laudo médico como comprovação da sua deficiência, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.

3.7 -Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.8 - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.9 - A Seleta Consultoria e a Prefeitura Municipal de Gavião - Ba não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 -As provas serão realizadas no Município de Gavião - Ba e a entrega de títulos com prazo de até 48 horas após a publicação do resultado da Prova Objetiva ocorrerá em data, horário e local a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Gavião e através da Internet no endereço eletrônico www.seletaconconcursos.com.br.

4.2 - O candidato somente fará a prova se munido de documento original de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho, Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n°9.503/97).

4.3 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.4 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5 - Havendo erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção no dia da prova, anexando-se a solicitação em Ata.

4.6 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento das publicações relativas ao Processo, bem como o comparecimento nas datas e horários determinados nos Editais de Convocação para cada etapa.

4.7- O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e demais locais públicos bem como no site da Seleta: www.seletaconcursos.com.br, obter informações quanto ao local da prova através do citado site, ou dirigir-se à Prefeitura Municipal de Gavião - Ba, no horário das 08:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

4.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.9 - Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.10 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará em sua eliminação automática do processo.

4.11 - O candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, observando as seguintes orientações:

O preenchimento correto dos quadrados ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. As marcações incorretas na Folha de Respostas Óptica geram prejuízos ao candidato. Serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.12 - Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. O candidato só deverá fazer qualquer ato que, contrarie o que especifica o seu caderno de provas, se o próprio Coordenador da Área, reconhecido por um dístico bem visível, autorizar pessoalmente alguma alteração.

4.13 - Durante a realização das provas não serão permitidas a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Mp3, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. A Seleta não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.14 - Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Coordenação do Processo o cumprimento das demais condições do Edital.

4.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas e meia, contadas a partir do seu início.

4.16 - Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta devidamente assinado.

4.17 - A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

4.18 - Não será informado por telefone, o local e horário das provas, nem o gabarito e o resultado.

4.19 - O CANDIDATO TERÁ POR OBRIGATORIEDADE AO ENTRAR NA SALA PARA FAZER SUA PROVA, DESLIGAR O SEU TELEFONE CELULAR E REMOVER A BATERIA. QUALQUER SOM GERADO PELO APARELHO NO HORÁRIO DA PROVA IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO, O MESMO SERÁ ORDENADO ASE RETIRAR DA SALA PELO FISCAL.

4.20 - CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Gavião - Ba, deverá comunicar à Comissão do Processo Seletivo e/ou Seleta, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o Cartão de Respostas;

Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas; Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O processo será realizado nas seguintes etapas:

Prova Objetiva: Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

I - Distribuição das Questões:

Cargos de Nível Superior: (Médico Clínico Geral PSF, Fisioterapeuta) 10 - Língua Portuguesa, 05 -Atualidades, 05 - Informática, 20 - Conhecimento Específico.

Cargo de Nível Médio com Conhecimento Específico: (Agente Comunitário de Saúde) 12 - Língua Portuguesa, 08 - Matemática, 05 - Atualidades, 05 - Informática, 10 -Conhecimento Específico)

Cargo de Nível Médio sem Conhecimento Específico: (Educador Social do PETI, Orientador Social do Pró Jovem, Oficineiro de Esporte do Pró Jovem, Oficineiro de Cultura do Pró Jovem ) 15 - Língua Portuguesa, 12 - Matemática, 05 - Atualidades, 08 -Informática.

II - A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso de 2,50 pontos, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

III - A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1- Será desclassificado o candidato que:

I - Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início.

II -Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

III - Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

IV - Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

V - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal;

VI - Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

VII - Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos;

VIII - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

IX - Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

X - Obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova aplicada;

XI - Não assinar o cartão-resposta.

XII - O candidato que não comparecer à alguma das etapas do concurso.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

BAREMA DE TÍTULOS

PONTOS

PONTOS MÁXIMOS

Experiência profissional em Serviço Público ou Privado, estando diretamente relacionada com a nomenclatura do cargo a que concorre.

01 ponto

5,0

Aprovação comprovada em concurso público, sendo que se faz necessário que esteja relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo órgão público e/ou publicação no Diário Oficial.

02 ponto

2,0

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área especifica a que concorre.

02 pontos

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós- graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área especifica ao cargo que concorre.

03 pontos

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós- graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área específica ao cargo que concorre.

04 pontos

4,0

7.1 - Na forma prevista no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos de todos os cargos de Nível Superior e Agente Comunitário de Saúde que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos na Prova Objetiva será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerida no prazo de até 48 horas contados a partir da publicação do resultado da Prova Objetiva.

7.2 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados da CTPS e comprovação previdenciária, contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação.

7.3 - A declaração do empregador deverá ser em papel timbrado, reconhecido firma que conste claramente a função desempenhada, a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

7.4 - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

7.5 - A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos da tabela acima à nota da prova objetiva.

7.6 - Somente aos candidatos dos cargos de Nível Superior, será facultada a apresentação de prova de títulos de formação e especialização devidamente comprovados.

7.6.1 - No tocante aos títulos de pós-graduação não será aceita certidão ou declaração somente o certificado.

7.7 - A pontuação só será atribuída ao período de um ano completo. O tempo de serviço em períodos distintos para completar os 12 meses não será aceito. Somente os 12 (doze) meses ininterruptos de efetiva atividade profissional serão pontuados.

7.8 - Os pontos serão somados de acordo com as comprovações enviadas pelos candidatos e pela pontuação máxima demonstrada no quadro acima..

7.9 -As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

7.10 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, autenticadas em cartório e acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata, sendo os mesmos no ato do recebimento, devidamente protocolados.

7.11-A Seleta não fará devolução de nenhum dos documentos apresentados, os mesmos serão incinerados pela empresa após homologação do resultado final do concurso .

7.12 - O candidato somente poderá obter até o máximo de 16 (dezesseis) pontos em títulos, sendo desprezada pontuação superiora este número.

7.13 - Após o prazo, não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação

7.14- DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

7.14.1 - A Segunda etapa consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

7.15 - Experiência profissional: será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de Experiência - Pontuação

Carga Horária Certificada - Pontuação

Sem Experiência até 11 meses e 29 dias: 0,0

De 1h a 40h: 1,0 (Sem comprovação: 0,0)

De um ano a 1 ano e 11 meses e 29 dias: 2,0

De 41h a 80h 2,0

De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias: 4,0

De 81h a 160h 3,0

De 5 anos ou mais 6,0

De 181h ou mais 4,0

7.16 - A experiência profissional referida no item 7.15 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde entregue no ato da inscrição.

7.17 - Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que comprovadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares para ACS, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela acima

7.17.1- O candidato somente poderá obter até o máximo de 06 (seis) pontos em tempo de experiência, sendo desprezada pontuação superiora este número.

7.18 -A nota da Segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 7.15 e 7.17.

7. 19 - O resultado final da seleção pública para os Agentes Comunitários de Saúde será obtido mediante o seguinte cálculo: (Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2º etapa x4)/10.

7.20 - Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

c) Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

d) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

8. DOS RECURSOS

8.1 - O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação dos respectivos resultados e devem ser fundamentados, com o nome do candidato, cargo e número de inscrição (modelo disponível no site da Seleta) e enviados para o e-mail: seletarecursos@zipmail.com.br

Obs: Será rejeitado liminarmente o recurso que:

I - não possuir argumentação lógica e consistente;

II - estiver incompleto;

III - estiver fora do prazo determinado (48 horas após divulgação dos resultados);

8.2 - Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.3 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4 - A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9. DO RESULTADO

9.1 - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta porcento) do total da prova.

9.2 -A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas, gerando-se a apuração final, na seguinte formula:

Com Provas de Títulos - CF = (PO + PT )= Notas somadas

CF = Classificação Final

PO = Nota da Prova Objetiva

PT = Nota da Prova de Títulos

9.2.1- Para os cargos sem prova de títulos permanecerá como nota final a nota da prova objetiva.

9.3 - Serão considerados aprovados no processo os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.4 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

9.5 - Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição do Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

9.6 - For mais idoso

9.7 - Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

9.8 - Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimento Específico; .

9.9 - A Comissão Organizadora do Processo publicará o resultado final relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

9.10 - Os candidatos habilitados portadores de deficiência física só serão relacionados , separadamente quando houver vaga disponível para o cargo.

9.11 - Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

10- DO PROVIMENTO

10.1 - Concluído o processo seletivo e homologados os seus resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas dos cargos estabelecidos neste edital e de acordo com as necessidades imediatas da administração, obedecendo à ordem de classificação, ficando aos demais candidatos habilitados reservado o direito à nomeação, durante o período de validade do concurso, de acordo com as necessidades administrativas.

10.2 - Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado, apresentando os seguintes documentos:

I - Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se na época já possuía 18 (dezoito) anos;

II - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

III - Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o anexo dos cargos deste Edital. No caso de Diploma de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, este deve ser devidamente registrado. No caso de Ensino Médio e/ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

10.3 - A Prefeitura Municipal, quando da nomeação, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para aplicação dos critérios de desempate; para comprovação dos requisitos mínimos e realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo eliminado o candidato inapto.

10.4 - O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Executivo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

10.5 - O regime jurídico de trabalho será emprego público, com carga horária no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.

10.6 - A contratação, bem como todos os atos do presente Processo serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

10.7 -A duração do contrato de trabalho será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado.

10.8 - O Contrato poderá ainda ser reincidido a qualquer momento por interesse das partes ou ainda quando houver provimento de cargos efetivos respeitando-se a legislação pertinente.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de processo seletivo, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

11.2 - A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.3 - A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

11.4 - O cronograma do presente Processo, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site da SELETA.

11.5 - Quaisquer informações adicionais sobre o Processo serão obtidas na Prefeitura Municipal de Gavião - Ba ou na SELETA, através do telefone (075) XX 3422-5561 e home page: www.seletaconcursos.com.br.

11.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste processo, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11.7 - O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do processo estabelecidas neste Edital.

11.8 - A Prefeitura Municipal e a Seleta não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO.

11.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este processo através dos locais de costume e da Prefeitura Municipal de Gavião- Ba.

11.10 - Os casos omissos até a publicação final do processo serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e, após a publicação do Resultado Final, pelo Prefeito do Município.

11.11 - O prazo de validade do processo será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, por ato expresso da sua Prefeita.

11. 11.1 -A lotação do candidato aprovado fica a disposição do Município de acordo com sua necessidade.

11.12 - O Processo Seletivo será planejado e executado pela empresa SELETA.

11.13 -A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Processo.

11.14 - A homologação do processo a que se refere este edital é de competência da Prefeitura Municipal.

11.15 - Todas as informações referentes ao processo, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Gavião - Ba.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargos de Nível Superior: Médico Clínico Geral PSF e Fisioterapeuta

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Emprego do sinal indicativo de crase, Análise morfossintática em situações contextuais, Sintaxe de colocação, Sintaxe de regência verbal e nominal, Sintaxe de concordância verbal e nominal, Período composto por coordenação e subordinação, Semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Windows Explorer. Internet. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Email.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Código de Ética. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, troboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: ipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrõmicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, menigites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: acoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença menigocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia, ginecológica: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. SAÚDE PUBLICA - Noções básicas de Saúde Pública, conhecimentos do SUS.

FISIOTERAPEUTA: Recursos fisioterápicos fundamentais. Aplicação e Objetivos. Temoterapia - Massoterapia - Cinesioterapia - Recursos terapêuticos manuais, ventilatórios. Diagnóstico - Cinesiológico e respiratório. Avaliação Fisioterapêutica. Reabilitação - cardiologia, amputados, geriatria, neurologia, pediatria, pneumologia, traumato-ortopedia, lesões ortopédicas. Dermatologia, Vigilãncia Epidemiológica, ,

Sistema de Informação em Saúde (SIM, SINAM, SINASC, SISVAN, SI-API, SAI-SUS, SIH­SUS, SIAB, CENSO), Ética Profissional.

Cargos de Nível Médio: Agente Comunitário de Saúde, Educador do PETI, Orientador Social do Pró Jovem, Oficineiro de Esporte do Pró Jovem, Oficineiro de Cultura do Pró Jovem.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Encontros vocálicos e consonantais, Pontuação, Morfologia e suas flexões: substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposição e conjunção, Concordância verbal e nominal, Sintaxe de colocação, Frase, Oração e Período, Orações coordenadas e subordinadas, Semântica.

MATEMÁTICA: Números Naturais e Inteiros, Divisibilidade, MMC, MDC, Decomposição em Fatores Primos, Números Racionais, Noções de Números Reais, Relação de Ordem, Valor Absoluto, Equação de 1° e 2° Grau, Problemas com as quatro operações, Função do 1° e 2° Grau, Progressão Aritmética e Geométrica, Soma de Número Finito de Termos de uma PA e de uma PG, Porcentagem, Razão, Proporção, Juros Simples e Noções de Estatística.

ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local ( rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Windows Explorer. Internet. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Email.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); Promoção, prevenção e proteção de saúde; Noções de Vigilãncia à Saúde; Ações de Educação em Saúde; Participação social no Sistema Único de Saúde; Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde.

Prefeitura Municipal de Gavião - Ba,12 de março de 2012.

Bem-vinda de Oliveira Silva
Prefeita do Município.