UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   28 vagas de nível Superior para cargos de Técnico Administrativos da UFRJ

UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 90, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

Concurso Público para provimento de vagas de cargos Técnicos Administrativos

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de Nível Superior, no padrão inicial de vencimento na classe correspondente de cada cargo, totalizando 28 (vinte e oito) vagas distribuídas na forma do Anexo I deste Edital. O presente Concurso Público será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988 e suas emendas, com a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto nº 94.664 de 23 de julho de 1987, com a Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, com o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, com o Decreto nº 7.232 de 19 de julho de 2010, com a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 124 de 15 de março de 2010, com a Portaria do Ministério da Educação nº 468, de 13 de abril de 2010 e pelo estatuído no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão Executiva do Concurso Público constituída com fins específicos de coordenação e organização.

1.2. A Comissão Executiva do Concurso Público é integrada por 06 (seis) membros nomeados pelo Reitor através da Portaria nº 3.178, de 11 de agosto de 2010, publicada no Boletim da UFRJ 33, de 19 de agosto de 2010.

1.3. A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, tendo o Presidente o voto de membro e o de qualidade.

1.4. O Concurso Público será regido pelo presente Edital e seus anexos e sua operacionalização caberá ao Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NCE/UFRJ).

1.5. O Concurso Público visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de vagas

Anexo II - Requisitos e atribuições dos cargos

Anexo III - Quadro de provas

Anexo IV - Conteúdos programáticos

2. DOS CARGOS

2.1. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo II deste Edital.

2.2. A remuneração inicial para todos os cargos, classe E, é de R$ 2.989,24 (dois mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), acrescidos de auxílio alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), auxílio pré-escolar no valor de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) e auxílio transporte.

2.3. A jornada de trabalho estabelecida para os cargos descritos neste Edital é de 40 (quarenta) horas semanais.

2.3.1. Em função dos diferentes horários de funcionamento das diversas Unidades da UFRJ, a jornada de trabalho deverá ser cumprida em horário diurno ou noturno ou em ambos os turnos, respeitada a legislação vigente.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;

b) Atender ao nível mínimo exigido de escolaridade e formação constantes no Anexo II deste edital;

c) Nos casos de profissões regulamentadas, estar inscrito ou registrado, e em situação regular, no respectivo órgão regulador ou autorizador para o exercício da profissão;

d) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1o do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto 70.436/72.

e) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o ingresso no cargo;

j) apresentar documentação que comprove os pré-requisitos exigidos para o cargo e possuir situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou em órgão competente, para o cargo que o exigir;

k) apresentar declaração de não-acumulação de cargos;

l) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;

m) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pela UFRJ.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "m", e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea "n", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, para candidatos portadores de deficiências.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do cargo para o qual se inscreveu.

4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.4. O candidato portador de deficiência, classificado no Concurso Público, será avaliado por uma equipe multiprofissional, antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004, na UFRJ, na cidade do Rio de Janeiro, cabendo a ele arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentada.

4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

4.5. O candidato que não for considerado portador de deficiência, com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional, ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar e permanecerá na relação geral de candidatos classificados no Concurso Público.

4.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4.7. Após a posse e exercício, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período compreendido entre as 10 horas do dia 16 de novembro de 2010 e as 23 horas e 59 minutos do dia 10 de dezembro de 2010, considerando-se o horário oficial de Brasília.

5.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2.1. O candidato poderá obter o Edital do Concurso e seus Anexos pela internet, no endereço eletrônico do concurso www.nce.ufrj.br/concursos.

5.3. O valor da taxa de inscrição será R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para todos os cargos.

5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente em espécie, por intermédio do boleto bancário gerado após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição via Internet.

5.3.2.1. Após envio do requerimento de inscrição via Internet, o boleto bancário deverá ser impresso.

5.3.2.2. A impressão do boleto bancário e o pagamento da taxa de inscrição deverão ser efetuados, obrigatoriamente, até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido no subitem 5.1.

5.3.2.3. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

5.3.2.4. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não for creditado conforme o prazo estabelecido no subitem 5.3.2.2.

5.3.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

5.3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

5.3.4.1. Pagamento da taxa de inscrição posterior ao estabelecido no subitem 5.3.2.2 será considerado inscrição fora do prazo.

5.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135, de 2007.

5.4.1. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição, via internet, no endereço www.nce.ufrj.br/concursos, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.4.

5.4.1.1. A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre as 10 horas do dia 16 de novembro de 2010 e as 23 horas e 59 minutos do dia 18 de novembro de 2010.

5.4.1.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.1.3. O NCE/UFRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.1.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.1.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou incompletas.

5.4.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.4.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.4.4. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

5.4.5. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada na internet, no endereço www.nce.ufrj.br/concursos, até o dia 26 de novembro de 2010.

5.4.6. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 29 e 30 de novembro de 2010 no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

5.4.6.1. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos no dia 08 de dezembro de 2010.

5.4.7. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 5.3.2.2.

5.5. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter sua inscrição aceita no Concurso Público:

a) o cargo para o qual deseja concorrer, com base no item 2 e no Anexo I deste edital;

b) a região em que deseja realizar a Prova Objetiva, podendo ser o município do Rio de Janeiro e adjacências ou o município de Macaé.

5.5.1. Se o candidato deixar de preencher o cargo para o qual deseja concorrer, a inscrição do candidato não será aceita.

5.5.2. Se o candidato não indicar corretamente a região onde deseja realizar a Prova Objetiva, será considerado o município do Rio de Janeiro e adjacências como região de prova para o candidato.

5.6. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

5.6.1. O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 13 de dezembro de 2010, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos (Laudo UFRJ2010), Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 - RJ - Rio de Janeiro: laudo médico ou atestado indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (cid) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei, não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito.

5.6.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.6.2. O candidato que não cumprir o disposto nos subitens 5.6 e 5.6.1 deste Edital perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

5.7. O candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.

5.7.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor, que será disponibilizado pelo NCE/UFRJ. Neste caso, o Ledor transcreverá as respostas para o cartão de respostas da Prova Objetiva, não podendo o NCE/UFRJ ser posteriormente responsabilizado pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo Ledor.

5.7.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.7.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de sala de prova de fácil acesso.

5.7.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o NCE/UFRJ ser posteriormente responsabilizado pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

5.7.5. O candidato deverá informar as condições especiais que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos subitens 5.7.1 ao 5.7.4 deste Edital.

5.7.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata, neste momento, a companhia do seu acompanhante, mas sim de um fiscal.

5.7.6.1. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação.

5.7.6.2. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.7.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição.

5.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o NCE/UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem essas informações inverídicas.

5.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e todos os seus subitens e após confirmação pela rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 5.3.

5.11. O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

5.12. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico do concurso, www.nce.ufrj.br/concursos.

5.13. O candidato que se inscrever mais de uma vez, tendo obedecido ao item 5, e havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, no dia da prova deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo para o qual concorre, assim como orientações para realização das provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos no período previsto para tal no cronograma do concurso.

6.2. Caso o candidato constate que existem divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas no subitem 6.1 deste Edital e o Requerimento de Inscrição quanto a cargo, cidade de realização da prova e/ou condições especiais solicitadas, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do NCE/UFRJ, pelo telefone (21) 2598-3333, no horário das 8 às 18 horas (horário oficial de Brasília), dentro do prazo estabelecido para tal no cronograma do concurso.

6.2.1. Em relação às divergências de informações mencionadas no subitem 6.2 deste Edital, prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição.

6.2.2. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.

6.3. Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

6.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.

7. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

7.1. O Concurso Público, realizado em uma única etapa, será composto de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha.

8.2. Cada questão conterá 05 (cinco) opções de resposta, somente uma correta.

8.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos necessários para aprovação por disciplina ou por conjunto de disciplinas ou ainda por conjunto de provas estão descritos no Anexo III deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva será realizada no município do Rio de Janeiro - RJ e adjacências ou no município de Macaé - RJ, podendo ocorrer em qualquer dia da semana, data, local e hora, considerando-se o horário oficial de Brasília.

9.2. A data provável de realização da Prova Objetiva é o dia 23/01/2011. A data definitiva de realização das provas e as datas dos demais eventos do concurso público em tela estarão definidas no "cronograma do concurso público", a ser disponibilizado no sítio www.nce.ufrj.br/concursos, cabendo ao candidato acompanhar a sua divulgação.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

9.4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.4.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.4.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.4.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

9.4.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.6. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.7. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

9.8. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.).

9.8.1. O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.8.2. Será utilizado equipamento de detecção de metais.

9.8.3. O descumprimento do descrito no subitem 9.8 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, sendo feito o registro do fato através de Termo de Ocorrência.

9.9. O NCE/UFRJ poderá proceder, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato.

9.10. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

9.11. Da Prova Objetiva

9.11.1. Após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva e deixará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.

9.11.2. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva e assinar o seu nome no local apropriado.

9.11.2.1. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas da sua Prova Objetiva.

9.11.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes deverão ser informados imediatamente ao fiscal de sala.

9.11.3.1. Não será permitida a alteração do cargo para o qual concorre seja qual for o motivo alegado.

9.11.4. Utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, o candidato deverá preencher o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva, sendo o seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

9.11.5. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura, nenhuma ou mais de uma resposta assinalada.

9.11.6. Durante a realização da Prova Objetiva o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, em letra manuscrita cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação.

9.11.7. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) somente depois de decorrida uma hora do início da Prova Objetiva o candidato poderá retirar-se da sala de prova, entregando ao fiscal de sala, obrigatoriamente íntegros e completos, o caderno de questões e o cartão de respostas da Prova Objetiva. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

b) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da Prova Objetiva faltando 60 (sessenta) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova;

c) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;

d) ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de questões da Prova Objetiva e o cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto na alínea "b", solicitando a devolução do seu documento de identidade; e

e) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.12. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), quer seja na sala ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

g) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação da prova, para posterior exame grafológico;

h) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

i) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) for flagrado copiando seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;

k) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

l) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e a lista de presença;

m) não permitir a coleta da sua impressão digital;

n) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

o) quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido, ter o candidato se utilizado de meios ilícitos.

10. DOS RECURSOS E DO PEDIDO DE VISTA

10.1. Será permitido ao candidato interpor recurso contra o gabarito da Prova Objetiva e contra as notas obtidas na Prova Objetiva.

10.1.1. O prazo e local para interposição dos recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

10.2. No caso do gabarito da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

10.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10.3. No caso do resultado preliminar da Prova Objetiva, admitir-se-á para cada candidato um único recurso solicitando a verificação da nota que lhe foi atribuída.

10.3.1. A nota obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da Prova Objetiva poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo ser diminuída em relação à nota divulgada preliminarmente.

10.4. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.5. O resultado dos recursos, as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as alterações das notas da Prova Objetiva que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

10.6. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

10.7. Será permitido ao candidato solicitar vista do seu cartão de respostas da Prova Objetiva.

10.7.1. O pedido de vista do cartão de respostas da Prova Objetiva será atendido através de consulta à imagem do cartão disponibilizada no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período previsto para tal no cronograma do concurso.

10.8. A interposição de recurso e o pedido de vista do cartão de respostas deverão ser efetuados até as 17h, horário oficial de Brasília, do último dia do período previsto para tal no cronograma do concurso.

10.8.1. As instruções necessárias à interposição de recurso e ao pedido de vista do cartão de respostas estarão disponíveis, nos períodos definidos no cronograma do concurso público, no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A nota final do candidato no Concurso Público será a nota obtida na Prova Objetiva.

11.2. Os candidatos aprovados serão classificados no cargo para o qual concorrem segundo a ordem decrescente da nota final.

11.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação:

a) na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação nas questões específicas da Prova Objetiva;

2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

3º) maior idade.

b) na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões específicas da Prova Objetiva;

3º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

4º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11.4. Após a aplicação dos critérios de desempate, caso permaneça o empate entre dois ou mais candidatos na última posição de classificação, dentro do número de vagas, haverá sorteio em sessão pública para que seja definida a ocupação da última vaga do concurso, sendo realizado o mesmo procedimento nas vagas que porventura venham a surgir dentro do prazo de validade do presente Concurso Público.

12. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

12.1. O resultado final do Concurso Público será homologado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

12.2. O candidato concorre às vagas existentes no presente Edital e àquelas que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público.

12.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para nomeação, obedecida a estrita ordem de classificação, através de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, obrigando-se a declarar por escrito, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis a contar da data de recebimento da convocação, se aceita ou não ocupar a vaga para o cargo para o qual está sendo convocado. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do Concurso Público.

12.4. No ato da nomeação, todos os pré-requisitos associados ao cargo deverão ser comprovados através da apresentação do documento original juntamente com cópia, sendo excluído do Concurso Público aquele que não apresentar a devida comprovação.

12.5. A posse fica condicionada à aptidão do candidato em inspeção médica e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

12.6. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos que não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

12.7. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse, sem prejuízo de sanções penais cabíveis.

12.8. O candidato portador de deficiência aprovado e classificado será nomeado observadas a estrita ordem de classificação, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.9. Caberá ao candidato designado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Edital, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, notas das Provas, resultados dos recursos e resultado final no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos ou pela Central de Atendimento do NCE/UFRJ, das 8h às 18h, horário oficial de Brasília, pelo telefone (21) 2598-3333.

13.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.

13.3. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

13.4. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública que se reserva o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

13.5. O resultado será homologado considerando os quantitativos do Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009.

13.5.1. Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, na UFRJ ou em outra Instituição Federal de Ensino Superior.

13.6. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da UFRJ.

13.7. Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato aprovado e classificado neste Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à UFRJ, devendo, unicamente, dirigir-se à Divisão de Recursos Humanos da UFRJ situada no Prédio da Reitoria, sala 824 - Ilha do Fundão para preencher e assinar formulário próprio caso haja alguma alteração destes dados. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.

13.8. A UFRJ poderá, se solicitada por outras Instituições Federais de Ensino - IFEs, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro - RJ, e observada a ordem de classificação, conforme regras estabelecidas neste Edital, indicar, para nomeação naquelas Instituições, candidatos aprovados no presente Concurso Público. O candidato que não desejar ser indicado para as IFEs solicitantes deverá manifestar-se, por escrito, por sua permanência na relação de aprovados da UFRJ.

13.9. Todas as informações relativas ao Concurso Público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Divisão de Recursos Humanos da UFRJ.

13.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados pelo NCE/UFRJ ou pela UFRJ.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público, ouvida a Procuradoria Geral da UFRJ.

ALOISIO TEIXEIRA
REITOR

Anexo I - Quadro de vagas

Legenda:

Vagas AC - Quantidade de vagas de Ampla Concorrência

Vagas PD - Quantidade de vagas reservadas a Portadores de Deficiência

Local das Vagas: UFRJ Macaé - Nível Superior

Cargo

Vagas AC

Vagas PD

Total de vagas

Farmacêutico

1

-

1

Local das Vagas: UFRJ Rio de Janeiro - Nível Superior

Cargo

Vagas AC

Vagas PD

Total de vagas

Assistente Social

5

-

5

Biólogo

3

-

3

Contador

5

-

5

Engenheiro Eletrônico

1

-

1

Engenheiro Químico

1

-

1

Farmacêutico

1

-

1

Museólogo

1

-

1

Pedagogo

2

-

2

Produtor Cultural

2

-

2

Psicólogo

2

-

2

Químico

1

-

1

Revisor de Texto

2

-

2

Tradutor Intérprete - Português-Francês

1

-

1

Anexo II - Requisitos e atribuições dos cargos

Obs.: Além dos requisitos aqui citados, deve ser observado o subitem 3.1, alínea "c", do Edital regulador.

Assistente Social

Requisito: Graduação concluída em Serviço Social.

Atribuições: Atividades de supervisão, coordenação e orientação de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais.

Biólogo

Requisito: Graduação concluída em Biologia ou em Ciências Biológicas.

Atribuições: Realizar pesquisas na natureza e em laboratórios, estudando origem, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhança e outros aspectos das diferentes formas de vida. Colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões. Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos. Preparar informes sobre suas descobertas e conclusões. Elaborar e aprimorar medicamentos preventivos e de tratamento de enfermidades. Produzir soro para diagnóstico de moléstias infectocontagiosas, infecciosas e parasitárias. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Contador

Requisito: Graduação concluída em Ciências Contábeis.

Atribuições: Organizar os trabalhos inerentes a contabilidade. Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Inspecionar regularmente a escrituração contábil. Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas. Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas. Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade. Acompanhar a finalização de contratos no aspecto contábil. Analisar, acompanhar e fiscalizar a Implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis. Exercer outras atividades afins, como por exemplo, serviços de auditoria. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Engenheiro Eletrônico

Requisito: Graduação Concluída em Engenharia Eletrônica.

Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia eletrônica; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços, controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Engenheiro Químico

Requisito: Graduação Concluída em Engenharia Química.

Atribuições: Elaborar, executar e dirigir projetos de Engenharia Química, efetuando estudos, experiências e cálculos, estabelecendo características, especificações, métodos de trabalho, recursos necessários e outros dados requeridos, para determinar processos de transformação químico e física de substâncias, em escala comercial, e possibilitar e orientar a construção, montagem, manutenção e reparo de instalações de fabricação de produtos químicos.

Farmacêutico

Requisito: Graduação concluída em Farmácia.

Atribuições: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes à análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais e a outros propósitos.

Museólogo

Requisito: Graduação concluída em Museologia.

Atribuições: Planejar e organizar a aquisição de peças de valor. Registrar, catalogar e classificar as peças do museu, elaborando fichários e índices diversos. Divulgar a coleção do museu, organizando exposições. Adquirir peças e desenvolver o intercâmbio com outros museus, alugando ou pedindo peças emprestadas para expor. Atender aos pesquisadores, permitindo-lhes o acesso ao material não-exibível. Estudar novas técnicas e métodos de preparação e exposição de acervo. Coordenar a conservação do acervo. Supervisionar os trabalhos de restauração das peças. Realizar pesquisas. Pode pronunciar conferências sobre as coleções do museu. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Pedagogo

Requisito: Graduação concluída em Pedagogia.

Atribuições: Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos. Elaborar projetos educacionais. Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional. Elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas. Participar de revisão de currículos e programas de ensino. Executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional. Participar de divulgação de atividades pedagógicas. Implementar programas de tecnologia educacional. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

Produtor Cultural

Requisito: Graduação concluída nas diversas habilitações de Letras ou Artes ou Comunicação Social ou Ciências Humanas.

Atribuições: Planejamento e gestão cultural, incentivo e promoção da cultura. Planejamento, organização e divulgação de programas e projetos culturais, promoção da integração entre a criação artística e a gerência administrativa voltada para a produção executiva nas diversas modalidades da música, das artes cênicas, das artes visuais, de artes integradas, da produção audiovisual e editorial. Atuação em curadoria e organização de mostras, exposições e festivais em diversas áreas artísticas e divulgação científica; fundamentos do marketing cultural; gerência cultural e operacional. Experiência voltada para a preservação e revitalização do patrimônio cultural. Conhecimento em gestão e política pública da cultura. Assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Psicólogo

Requisito: Graduação concluída em Psicologia.

Atribuições: Atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo de comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual.

Químico

Requisito: Graduação concluída em Química ou Engenharia Química.

Atribuições: Realizar estudos, ensaios e experiências em todos os campos da química. Estudar a estrutura das substâncias, empregando princípios, métodos e técnicas químicas. Determinar métodos de análise, baseando-se em estudos, ensaios e experiências efetuados em todos os campos da química. Realizar pesquisas no campo da Química Orgânica, Inorgânica, Física e Analítica. Pode especializar-se em determinado campo da Química e ser designado de acordo com sua especialização. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

Revisor de Texto

Requisito: Graduação concluída em Comunicação Social ou Letras.

Atribuições: Analisar as informações elaboradas pelos repórteres e/ou escritores, examinando as anotações e dados pertinentes para inteirar-se do conteúdo das mesmas. Reelaborar os textos, dando-lhes forma e modalidade linguística preconizada, para transformá-las em reportagens ou noticiários. Reler os textos atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação, para assegurar-lhe correção, clareza, concisão e harmonia. Encaminhar a matéria reelaborada à seção de redação e/ou editorial. Pode substituir os títulos inadequados por outro mais condizente com o conteúdo dos textos. Pode especializar-se na revisão e/ou reelaboração de determinados tipos de texto e ser designado de acordo com a especialização. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

Tradutor Intérprete

Requisito: Graduação concluída em Letras - Português-Francês.

Atribuições: Examinar o texto final a ser traduzido. Transpor textos em Língua Portuguesa ao idioma Francês, consultando dicionários e outras fontes de informação. Fazer traduções literárias da Língua Francesa para a Língua Portuguesa, conservando o rigor idêntico dos mesmos e o estilo e sentimento expressos; revisar o texto traduzido. Preparar síntese de textos traduzidos. Traduzir os diálogos realizados entre pessoas que falam o idioma Francês. Efetuar a tradução simultânea de discursos pronunciados em conferências internacionais, debates e outras reuniões análogas. Interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam a Língua português e a Língua Francesa.

Anexo III - Quadro de provas

Nível

Cargo

Tipo de prova

Disciplina

Nº de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Pontuação mínima para aprovação

Superior

- Todos os cargos

Objetiva

Língua Portuguesa

20

2

40

20

RJU

5

1

5

1

Conhecimentos Específicos

30

2

60

30

Anexo IV - Conteúdos Programáticos

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COMUM A TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Adequação vocabular. Linguagem figurada. Redação de frases. Reescritura de frases. Redação oficial: características e especificidades. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação.

RJU: Lei 8.112/90 (RJU).

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

Assistente Social: Conhecimentos Específicos: Estado e Políticas Sociais: questões teóricas e históricas; Seguridade Social, LOAS e SUAS; Política de Saúde, Reforma Sanitária e SUS: perfil da assistência á saúde e os dilemas sócioinstitucionais do sistema de saúde; A Universidade e a Política de Educação Superior no Brasil; Interdisciplinaridade; Pobreza e desigualdade social no Brasil; Avaliação de políticas e programas sociais: conceitos e metodologia; Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social; Trabalho, Ética e Serviço Social; Trabalho profissional, Sistematização e investigação; Família, Dinâmica social e estratégias de sobrevivência; Práticas, Saberes e estratégias no contexto institucional.

Biólogo: Ecologia: conceito, estrutura e dinâmica de ecossistema; ciclos biogeoquímicos; fluxo de energia e nutrientes; fatores ecológicos; ecologia dos principais ecossistemas brasileiros; estrutura e dinâmica de populações animais e vegetais; conceito de espécie, população, comunidades e seus atributos: composição e diversidade de espécies, organização e mudanças temporais e espaciais; interações intra e interespecíficas. Técnicas de Laboratório: higiene, organização e segurança em laboratório; conhecimentos de aparelhos, instrumentos e utensílios para análises; parâmetros físico-químicos e biológicos de água e de esgotos, tais como: cor, pH, turbidez e alcalinidade, DBO, DQO, OD; gestão e manejo dos recursos do laboratório; noções gerais de química e física. Esterilização de materiais. Métodos em biologia: microscopia óptica e eletrônica; espectrofotometria; eletroforese; uso de radioisótopos; cromatografia; esterilização, desinfecção e técnicas de assepsia no trabalho microbiológico; preparação, acondicionamento dos meios de cultura; controle microbiano. Genética e Evolução, Genética mendeliana, alelos, cromossomas sexuais, genes ligados a cromossomos sexuais, mitose e meiose. Cariótipos. Mecanismos de recombinação, homóloga e outros. Estrutura e função do genoma; Ligação gênica. Replicação do DNA. Expressão gênica: transcrição, o código genético, síntese proteica; o operon; regulação gênica, interação gênica; divisão celular; relação entre estrutura e função de proteínas; Mapeamento cromossômico. Mutações pontuais e cromossômicas. Transferência gênica. Bacteriófagos. Tecnologia do DNA recombinante. Evolução, forças evolutivas, sistemática e biodiversidade. Teste de chi-quadrado. Biologia celular e molecular: membrana plasmática: estrutura e função; organelas celulares: origem, estrutura e função; estrutura e função do genoma; síntese proteica; divisão celular; relação entre estrutura e função de proteínas; membranas biológicas; difusão, osmose, transporte de íons e macromoléculas através das membranas biológicas; metabolismo celular: síntese de carboidratos e lipídios; respiração aeróbica e anaeróbica; evolução, forças evolutivas, sistemática e biodiversidade: bactérias, algas, fungos e líquens: características gerais, aspectos evolutivos, ciclos biológicos, classificação, importância ecológica e econômica. Bioética em manipulação espécies: compreensão dos conceitos e principais correntes. Zoologia: morfologia e anatomia comparada de protistas, metazoários diploblásticos, acelomados, pseudocelomados e moluscos; morfologia e anatomia comparada com enfoque evolutivo de anelídeos, artrópodes e equinodermados; Chordata: origem, evolução e características morfológicas dos principais grupos; histologia e fisiologia comparada: estudo da fisiologia e dos diferentes tecidos sob a ótica comparativa e evolutiva das funções respiratória, circulatória, neural, endócrina, motora, nutritiva, digestória, sensorial e excretora. Botânica: Sistemática: a diversidade biológica dos seres autotróficos: ambientes onde ocorrem os diferentes grupos autotróficos; caracterização morfológica de: cianobactérias, fungos, algas microscópicas e macroscópicas, biófitas, plantas vasculares sem sementes, gimnospernas e angiospermas; noções gerais de coleta e preservação de material botânico. Anatomia vegetal: órgãos e tecidos vegetais: caracterização geral. Princípios básicos de Fisiologia das plantas com sementes, hormônios, tropismos, movimento de água e solutos nas plantas. Princípios básicos de microscopia. Fundamentos de química: estrutura e propriedades da água, reações químicas, moléculas biológicas e preparo de soluções.

Contador: Estado: Funções básicas do Estado. Meios para Manutenção do Estado. Sistema Orçamentário Brasileiro: Plano Plurianual. Diretrizes orçamentárias. Orçamento anual: conceito. Princípios orçamentários. Aspectos políticos, jurídicos, econômicos e financeiros do orçamento. Conteúdo do orçamento-programa. Classificações orçamentárias da receita e da despesa pública de acordo com a Lei 4.320/64 e as Portarias e Resoluções que regulamentam a matéria. Processo orçamentário: Elaboração da proposta orçamentária. Conteúdo e forma da proposta. Competência da elaboração. Discussão, votação e aprovação. Encaminhamento da proposta ao Legislativo. Emendas, vetos e rejeição à proposta orçamentária. Aprovação da Lei de Orçamento. Aspectos orçamentários consoante Lei Complementar nº 101/00. Receita Governamental: Conceito. Classificação da receita pública. Estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Despesa Governamental: Conceito. Conceito e classificações da despesa pública. Despesas obrigatórias de caráter continuado Estágio da despesa. Estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Contabilidade Pública: Conceito. Campo de aplicação. As funções da contabilidade. Estrutura organizacional contábil: centralizada, descentralizada e integrada. O sistema de informação contábil. Regras da Lei 4.320/64, da Lei Complementar 101/00 e do Decreto Lei 200/67 aplicadas à Contabilidade Pública. As demonstrações contábeis da Lei 4.320/64. Princípios fundamentais de contabilidade e sua aplicação à contabilidade pública. Reconhecimento das receitas e despesas públicas. Escrituração contábil, registro das operações típicas. Balanços e levantamento de contas. Relações intragovernamentais. Consolidação das demonstrações. Formas de gestão dos recursos financeiros: princípio da unidade de tesouraria. Gestão por Fundos Especiais. Adiantamentos. Contabilidade dos fundos especiais. Dívida pública: conceito, objetivo, classificação e capacidade de endividamento. Prestações e Tomada de Contas: Contas de gestão, contas de governo, contas da entidade. Tomada de contas, controle interno e externo da administração pública. Transparência e controle, Lei Complementar 101/01. Auditoria: Normas de Auditoria. Auditoria contábil. de gestão, de programas, operacional e de sistemas. Planejamento de auditoria. Programas de auditoria. Exame dos controles internos. Testes substantivos e de controle. Papéis de trabalho: objetivo, tipos, técnica de elaboração. Revisão analítica: objetivo e técnicas. Parecer: tipos de Parecer, limitação de escopo. Eventos subsequentes. Controle interno e controle externo. Secretaria Federal de Controle Interno, Instrução Normativa no 01 de 06 de abril de 2001. Tribunal de Contas da União, Lei Orgânica, Lei 8.443/92. Administração Pública: Lei 8666/93 - Lei das Licitações e Contratos Públicos.

Engenheiro Eletrônico: 1. Circuitos de corrente contínua e alternada. Leis de Kirchhoff. Teoremas de circuitos equivalentes. Teorema da impedância complexa. 2. Desenvolvimento e análise de circuitos elétricos. Simulação em computador (Spice). 3. Dispositivos semicondutores. Amplificadores. Cahves. Análise da resposta em frequência de amplificadores. 4. Amplificador operacional. Aplicações de amplificadores operacionais. 5. Circuitos lógicos combinacionais e sequenciais. 6. Conversão analógica para digital e digital para analógica. Aquisição de sinais digitais. Digitalização de sinais. 7. Microcontroladores. Microcontroladores da família PIC. Circuitos de lógica programável (FPGA). 8. Protocolos de comunicação e barramento: serial (RS232, USB), GPIB (IEEE 4888), TCP/IP. 9. Linguagens de programação: C, MPLAB (PIC), LabView. 10. Instrumentos de medidas (digitais e analógicos): multímetros, osciloscópio, analisador de espectro, analisador lógico.

Engenheiro Químico: Conceituação de sistemas e processos: batelada, contínuo, em regime estabelecido, transiente. Balanço de massa em sistemas elementares. Balanço de massa em sistemas multicomponentes. Balanço de massas molares em sistemas com reações químicas. Termodinâmica química: primeira e segunda lei da termodinâmica. Termoquímica, equação química e cálculo estequiométrico. Propriedades dos fluidos puros e misturas. Equações de estado: sistemas bifásicos, equilíbrio líquido-vapor, equilíbrio líquidogases em sólidos. Balanço de energia. Operações unitárias: destilação, extração, trocadores de calor, processos de secagem, evaporadores, processos de filtragem, absorção e cristalização.

Farmacêutico: Farmacologia: Classificação das drogas. classificação das formas farmacêuticas. Vias de administração de drogas. Absorção. Distribuição. Biodisponibilidade. Biotransformação. Eliminação. Mecanismo de ação de drogas. Interação medicamentosas. Relação dose-efeito. Sinergismo. Agonistas. Antagonistas. Bloqueadores neuromusculares. Anestésicos gerais. Anestésicos locais. Anticonvulsivantes. Ansioliticos. Antidepressivos. antipsicóticos. Antitérmicos. Analgésicos. Anti-inflamatórios esteroidais e não esteroidais. Cardiotônicos. Antiarrítmicos. Antiangínicos. Anti-hipertensivos. Vasodilatadores. Diuréticos. Broncoconstrictores. Broncodilatadores. Antialérgicos. Antibióticos. Antifúngicos. Antivirais. antiparasitários. Antissépticos. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas para uso parenteral. Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica. formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. Farmácia Hospitalar: Estrutura organizacional. Estrutura administrativa. Conceito. Objetivos. Aquisição de medicamento e correlatos. Análise de medicamentos e correlatos. Controle de estoques de medicamentos e correlatos. Manipulação de formas magistrais e oficinais. Planejamento de estoque. controle de estoque. Medicamentos controlados. Controle de infecção hospitalar. Suporte nutricional parenteral. Código de ética farmacêutico.

Museólogo: Museu e museologia: Origem e História dos Museus. Funções e finalidades dos museus de História Natural e Antropologia. Patrimônio cultural, memória social e museu. Política e legislação cultural (federal, estadual e municipal). Processamento técnico de acervos: inventário, catalogação, classificação e indexação. Procedimentos básicos de preservação e conservação preventiva de acervos: gerenciamento e monitoramento ambiental, higienização, acondicionamento, instalação e funcionamento de reservas técnicas. Elaboração, desenvolvimento e avaliação de ações educativas e culturais. Pesquisa museológica: conceituação; elaboração e desenvolvimento de projetos (análise de discursos, estudos de acervos e de públicos em museus). Museu e sociedade. Exposições Museológicas: técnicas expográficas; projeto, implantação e manutenção de exposições museológicas de longa duração, temporárias e itinerantes.

Pedagogo: Política Nacional de Educação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Plano Nacional de Educação; Instâncias Organizativas do Sistema Educacional Brasileiro: papel, função; Parâmetros Curriculares Nacionais; O financiamento da educação; O público e o privado em educação. Fundamentos da Educação e da Gestão e Organização Escolar: Educação e Pedagogia: Bases filosóficas, sociológicas, psicológicas, antropológicas e políticas de educação; A Pedagogia: seu objeto, campo de conhecimento e de trabalho, as correntes pedagógicas; A relação entre educação / cultura / ética e cidadania. O Projeto Político-Pedagógico Escolar - Papel e função da escola: Concepções e diferentes formas de organização do conhecimento e do tempo nos currículos escolares; A didática e as diferentes formas de organizar o ensino; Concepções de gestão da educação escolar; Diferentes formas de estruturação e organização da escola; Formação continuada do professor. A escola inclusiva: Os portadores de necessidades especiais: políticas de inclusão, questões culturais e educação escolar e familiar; Escola e diversidade cultural; Escola e gênero; A escola e a questão racial. A prática educativa da cidadania: Projetos pedagógicos escolares alternativos; Educação e movimentos sociais; Educação e Trabalho; Educação patrimonial; Escola, violência e cidadania.

Produtor Cultural: Gestão e Política Cultural: História das políticas culturais no Brasil. O Estado e a cultura. Processos de gestão cultural (modelos e práticas). Indústria Cultural e Economia da Cultura. Gestão e políticas públicas da cultura; identidade e diversidade cultural; patrimônio cultural material e imaterial; políticas de incentivo e patrocínio cultural. Planejamento e Administração Cultural: Concepção e planejamento de programas e projetos culturais; métodos de pesquisa em cultura, análise de viabilidade de programas e projetos culturais; pesquisa e avaliação de público; conceitos e categorias da produção cultural; desenvolvimento e administração do projeto cultural; coordenação e produção executiva de equipe, marketing e comunicação institucional; fundamentos do marketing cultural, leis de incentivo e financiamento à cultura; captação de recursos; mídia comercial; Direito autoral e leis de incentivo à cultura; sociedades e contratos; contabilidade e auditoria. Arte, ciência e cultura: Cultura e patrimônio no Brasil. Aspectos históricos da divulgação científica no Brasil. A popularização da ciência. As artes no contexto político-social brasileiro. Arte, ciência e público. A produção cultural em música, artes cênicas, artes plásticas e artes visuais. Cultura digital: possibilidades e formas de ação. Cultura, tecnologia e novas mídias.

Psicólogo: Ética em Psicologia - O Código de Ética Profissional do Psicólogo; Diagnóstico Psicológico: conceitos e objetivos, Personalidade e teorias psicodinâmicas, processo psicodiagnóstico; Práticas Terapêuticas Individuais e Grupais em Ambulatório de Saúde Mental; Psicopatologia: etiologia, diagnóstico e tratamento das doenças mentais; Áreas de Interesse Especial: doenças ocupacionais, dependência química, deficiências físicas e mentais, psicossomática, doenças orgânicas, violência doméstica e sexual; Política de Saúde Mental no Brasil: a intervenção do psicólogo na rede de atenção psicossocial e nos serviços de atendimento em saúde mental; Questões da Prevenção Primária, Secundária e Terciária; O Psicólogo na Equipe Multidisciplinar; Psicologia e Cidadania: a comunidade e a promoção do bem estar social.

Químico: Propriedades químicas e físicas das substâncias. Classificação periódica dos elementos: estrutura da classificação periódica, relações com a configuração eletrônica, principais propriedades periódicas. Substâncias simples dos elementos químicos mais comuns: formas de ocorrência, métodos de obtenção e propriedades químicas mais importantes. Ligações químicas: ligações iônicas, covalentes, metálicas e ligações entre moléculas. Funções da Química Inorgânica. Sólidos e líquidos: propriedades gerais. Misturas: composição e métodos de separação. Soluções: conceito e classificação; unidades de concentração. Grandezas e unidades de medida: sistema SI; número de Avogadro; massa atômica e molecular; unidade de massa atômica. Gases: leis dos gases; densidade e misturas gasosas. Termoquímica: reações exotérmicas e endotérmicas; balanço energético. Entalpia, entropia e energia livre; espontaneidade das reações químicas. Cinética química: fatores determinantes da velocidade da reação; energia de ativação, catalisadores, lei da velocidade das reações químicas. Equilíbrio químico: determinação da constante de equilíbrio; princípio de Le Chatelier; produto de solubilidade; conceito de pH e pOH; hidrólise de sais; soluções tampões. Eletroquímica: potencial de eletrodo; pilhas; eletrólise. Análise qualitativa de cátions e ânions; macro e semimicro análise. Análise quantitativa por volumetria, gravimetria, complexometria e oxi-redução; escolha de padrões primários; teoria dos indicadores. Química Orgânica:teoria estrutural; Funções orgânicas: conceitos, nomenclatura, propriedades químicas e reações químicas. Biomoléculas; carboidratos, lipídios, aminoácidos e proteínas; conceito, estruturas e principais propriedades. Técnica de extração por solventes; destilação; cristalização; cromatografia; testes de solubilidade. Análise imediata e análise elementar qualitativa de carbono, nitrogênio, halogênio, enxofre e fósforo; testes específicos para hidrocarbonetos, éteres, álcoois, fenóis, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, estéres, anidridos, carboidratos, derivados halogenados, halogenetos de ácidos, aminas, amidas, nitrilas, hidrazidas, nitro derivados, purinas, alcaloides e indóis. Métodos físico-químicos de análise: refratometria; polarimetria; lei de Biot; espectrografia qualitativa e quantitativa de cátions metálicos; aplicações de espectrofotometria no ultravioleta e no infravermelho. Polímeros: ensaios preliminares para verificar a natureza do polímero; diferenciação pelo teste de queima dos polímeros: policarbonato, acrílico, poliestireno e polietileno; fibras sintéticas: características gerais de identificação.

Revisor de Texto: Ortografia, sintaxe e gramática; Teoria da Comunicação; Legislação em comunicação social, lei de imprensa; Ética e Direito à informação pública; Opinião Pública; Comunicação Pública; Direitos Autorais; Uso da internet na comunicação social; Assessoria de Imprensa: conceito, finalidade; A linguagem jornalística: estrutura, texto, lide, sublide, título, entretítulo. Estrutura e processos de produção em jornal, revista, rádio, televisão, agências e mídia eletrônica; Locução, narração, apresentação em rádio e televisão; O texto nas novas mídias eletrônicas (hipertexto, RSS, não-linearidade).

Tradutor Intérprete - Português-Francês: Estratégias de leitura: compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; inferência e predição; reconhecimento do vocabulário mais frequente em quaisquer tipos de textos; sinonímia e antonímia; palavras cognatas e falsos cognatos; funções retóricas; percepção de metáforas e metonímias. Estratégicas discursivas: tipo de texto; função e estrutura discursiva; marcadores de discurso; elementos de coesão e coerência. Aspectos gramaticais: uso de artigos definidos e indefinidos; tempos e modos verbais; uso de preposições, conjunções e pronomes e modais; comparação; concordância nominal e verbal; formação e classe de palavras; expressões idiomáticas; relações de subordinação e coordenação; voz passiva, discurso direto e indireto.