Prefeitura de Camboriú - SC

Notícia:   28 vagas de nível Fundamental e Superior na Prefeitura de Camboriú - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL 01/2011

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE CAMBORIÚ abre inscrições de 03 a 28 de Janeiro de 2011 para o processo Seletivo Público, destinado à contratação temporária de profissionais Dentistas, Enfermeiros e Médicos para o Programa Saúde da Família - PSF em conformidade com a Lei Municipal n.º 2122/2010.

O processo Seletivo obedecerá às instruções e normas do presente EDITAL.

1) DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

A comissão do processo seletivo será designada através da Secretária Municipal da Saúde, sendo constituída por servidores da secretaria da saúde.

Fica determinado o afastamento do membro da comissão, caso algum parente seu se inscreva bem como, a proibição dos membros em participar do processo.

2) DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Camboriú, Rua Presidente Costa e Silva, nº 329. Centro - Camboriú, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 as 17:00 horas.

2.1 Requisito para os cargos:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares;

c) Estar no gozo de seus direitos políticos;

d) Para o cargo de Dentista, possuir habilitação legal para o exercício da profissão, com o registro no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina;

e) Para o cargo de Enfermeiro, possuir habilitação legal para o exercício da profissão, com o registro no Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina;

f) Para o cargo de Médico, possuir o diploma do curso Superior de Medicina e registro de classe regularizado; ter conhecimento nas especialidades de Pediatria, Ginecologia Obstetrícia e Clínica Médica, conforme regulamentação do programa;

2.2 Documentação:

Ao Solicitar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia da carteira de identidade;

b) Fotocópia do Título de Eleitor;

c) Fotocópia do CPF;

d) Duas fotos 3x4 com data atual;

e) Diploma;

f) Currículo documentado com comprovação de títulos. (Pontuarão apenas os cursos acima de 20 horas com comprovação). Apresentação dos originais e cópia no ato da inscrição.

2.3 Das vagas, remuneração e carga horária:

CÓD

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CH

TURNO

01

Dentista

06

2.500,00

40 H/S

M/T

02

Enfermeiro

09

2.100,00

40 H/S

M/T

03

Médico

07

6.000,00

40 H/S

M/T

H/S - horas semanais - M/T - manhã e tarde

Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de cada cargo vago, para as pessoas portadoras de deficiência nos termos da Lei n° 7.853/89 e Decreto 3.298/99.

2.4 Da inscrição para os candidatos portadores de deficiência (Lei n° 7.853/89 e Decreto 3.298/99)

a) O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei n° 7.853/89 e Decreto 3.298/99, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos portadores de deficiência(s), desde que atenda os requisitos relacionados nos itens 2.1 e 2.2.

b) Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência (s) deverá observar a síntese de atribuições dos cargos, constante do item deste Edital.

c) Uma vez efetuada a opção de inscrição nos termos da Lei n° 7.853/89 e Decreto 3.298/99, fica vedada qualquer alteração.

d) Preencher COMPLETAMENTE a ficha de inscrição fornecida e declarar o (s) tipo (s) de deficiência (s) de que é portador.

e) O candidato portador de deficiência (s) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

f) O candidato portador de deficiência (s) que necessitar de condições especiais para a realização das provas, poderá solicitar os benefícios no ato da inscrição.

g) O candidato habilitado nas provas, inscrito nos termos da Lei n° 7.853/89 e Decreto 3.298/99 (portador de deficiência), além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á a exame médico específico para avaliação da compatibilidade entre a (s) deficiência (s) declarada (s) e as atividades a serem desempenhadas.

h) O (s) local (is), data (s) e horário (s) para a realização da avaliação médica serão divulgados no dia da prova escrita.

i) O candidato que não comparecer ao exame médico no (s) local (is), na (s) data (s) e horário (s) previstos será excluído do processo seletivo.

j) Se não for configurada a deficiência declarada, o candidato será desclassificado do processo seletivo.

k) O candidato cuja deficiência declarada for considerada incompatível com a função a desempenhar será desclassificado do processo seletivo.

l) Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, os cargos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3) DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Do Profissional Dentista

Promover uma maior integração da saúde bucal nos serviços de saúde em geral, a partir da conjunção de saberes e práticas que apontem para a promoção e vigilância em saúde, para revisão das práticas assistenciais que incorporam a abordagem familiar e a defesa da vida.

3.1.1. Atribuições Básicas

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo auxiliar de consultório dentário.

3.2 Do Profissional Enfermeiro

Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na Unidade de Saúde e na Comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos Auxiliares de Enfermagem e Agentes de Saúde Comunitários, bem como, assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.

3.2.1. Atribuições Básicas

Executar ações de assistência básica de vigência epidemiológica e sanitária as áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; desenvolver ações de educação continuada e educação permanente com toda equipe de saúde e atuar na promoção e prevenção da saúde, abordando os aspectos de educação para o auto-cuidado tanto com individuo sadio ou doentes.

3.3 Do Profissional Médico

O médico da equipe preconizada pelo PSF deve ser um Generalista, atendendo a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto bio - psicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Seu compromisso envolve ações inclusive em indivíduos saudáveis. Suas ações são desenvolvidas na Unidade de Saúde e nos domicílios.

3.3.1. Atribuições Básicas

Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares; valorizar a relação médico/paciente e médico/família; abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais.

4) DA FORMA DE SELEÇÃO

Os candidatos serão submetidos à Prova Escrita, que compreenderão os conhecimentos gerais e específicos na área de atuação do cargo pretendido, conforme conteúdo programático descrito anexo (I, II, e III) a este edital, Análise do currículo e Entrevista.

O tempo determinado para a duração tanto da prova escrita, quanto da prova de entrevista, será de três horas.

4.1 Do Processo Seletivo

4.1.1. Da primeira fase

A primeira fase consistirá em prova escrita de caráter classificatório, com peso 10,0 (dez).

A prova escrita dividir-se-á em 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, contendo apenas uma alternativa correta, sendo atribuído o valor de 0,5 (zero vírgula cinco) para cada resposta correta, podendo o candidato receber nota de 0 (zero) a 10 (dez) em sua totalidade.

4.1.2. Da segunda fase

A segunda fase consistirá em prova de entrevista coletiva, de caráter classificatório, com peso 8,0 (oito).

Os candidatos serão submetidos a uma ENTREVISTA COLETIVA, pela Comissão do Processo Seletivo, com o objetivo de levantar maiores informações a respeito do profissional participante e estabelecer se o candidato possui perfil para trabalhar no Programa. Será dividida em 04 (quatro) questões direcionadas ao conhecimento específico do cargo pretendido com os seguintes temas: 1) iniciativa; 2) habilidade na resolução de problemas; 3) comunicação; 4) postura.

Será atribuído o conceito ÓTIMO, BOM, SATISFATÓRIO, REGULAR e RUIM, conforme o entendimento dos avaliadores. Os conceitos serão posteriormente transformados em escala numérica, atribuindo-se 2,0 (dois) para o conceito ÓTIMO; 1,5 (um vírgula cinco) para cada conceito BOM; 1,0 (um) para cada conceito SATISFATÓRIO; 0,5 (zero vírgula cinco) para cada conceito REGULAR e 0,0 (zero) para cada conceito RUIM. Os conceitos serão registrados em formulário próprio, podendo o candidato receber nota de 0 (zero) a 8 (oito) em sua totalidade.

As entrevistas serão realizadas com todos os inscritos que compareceram na primeira fase, em um mesmo horário para cada cargo. As respostas serão redigidas pelos próprios candidatos, em formulário específico.

4.1.3. Da terceira fase

A terceira fase do processo seletivo consistirá na análise de currículo documentado, de caráter classificatório, com peso 2,0 (dois)

Os critérios utilizados para a atribuição de valores aos títulos respeitarão a tabela abaixo discriminada por categorias, onde cada item só será pontuado uma vez e o valor de cada categoria não poderá ultrapassar sua pontuação máxima, mesmo que na soma o resultado seja maior:

a) Critérios para avaliação do currículo de Dentista, Enfermeiro e Médico

CATEGORIAS/ITENS

PONTUAÇÃO

Cursos de Especialização

Pontuação Máxima: 0,4

Doutorado em área específica

0,40

Doutorado em área afim

0,20

Mestrado em área específica

0,40

Mestrado em área afim

0,20

Especialização em área específica

0,40

Especialização em área afim

0,20

Participação em Curso, Congresso, Seminários e/ou Eventos Similares

Pontuação Máxima: 0,4

Eventos dentro da área pretendida, carga horária superior/igual 80h/a

0,30

Eventos dentro da área pretendida, carga horária superior/igual 40h/a

0,20

Eventos dentro da área pretendida, carga horária superior/igual 20h/a

0,10

Eventos em área afim, carga horária superior/igual 80h/a

0,20

Eventos em área afim, carga horária superior/igual 40h/a

0,10

Eventos em área afim, carga horária superior/igual 20h/a

0,05

Eventos em Epidemiologia, carga horária superior/igual 20h/a

0,10

Eventos em DST/AIDS, carga horária superior/igual 20h/a

0,10

Produção Científica

Pontuação Máxima: 0,4

Artigos publicados em revista cientifica - área pretendida

0,30

Artigos publicados em revista cientifica - área afim

0,20

Comunicação em eventos científicos (apresentação de trabalhos) - área pretendida

0,30

Comunicação em eventos científicos (apresentação de trabalhos) - área afim

0,20

Outras publicações

0,10

Experiência Profissional

Pontuação Máxima: 0,8

Experiência em saúde na área pretendida - mínimo um ano

0,80

Experiência em saúde pública estadual ou municipal - mínimo um ano

0,50

Experiência em saúde área afim - dois anos

0,40

Experiência em saúde área afim - um ano

0,30

Estágios na área pretendida

0,20

Estágios em área afim

0,10

4.2 Cronograma das Provas:

 

DATA

HORÁRIO

Prova Escrita

Dentista

02.02.2011

18:00 horas

Enfermeiro

Médico

Prova de Entrevista

Dentista

09.02.2011

18:00 horas

Enfermeiro

Médico

RESULTADO FINAL

16.02.2011

14:00 horas

4.2.1 Local das Provas

a) Prova Escrita

Escola Básica Municipal Arthur Sichmann

Rua José Morais, esquina Garcia Rocha - Centro.

b)Entrevista

Escola Básica Municipal Arthur Sichmann

Rua José Morais, esquina Garcia Rocha - Centro.

4.3 Normas Gerais:

a) Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

b) Não haverá segunda chamada para quaisquer fases do processo;

c) As provas escritas serão feitas com caneta azul ou preta;

d) Só quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova;

e) Não será permitido ao candidato ausentar-se do local da prova após ter assinado a lista de presença;

f) Para ter acesso aos locais de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu e o cartão de inscrição;

g) Enquanto estiver realizando a prova escrita, o candidato somente poderá deixar a sala de prova trinta minutos após o início da mesma, sendo que os três últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente;

h) Os últimos três candidatos que permanecerem até o final, deverão assinar o lacre do envelope que contem as provas, juntamente com os fiscais de sala.

i) Será eliminado o candidato que (1) não comparecer na hora aprazada em qualquer etapa; (2) agir com incorreção ou descortesia; (3) tentar comunicar-se por qualquer meio durante as provas, com pessoa não autorizada; ou (4) consultar, durante a prova e entrevista, livros, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido.

j) A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

k) Qualquer fato que venha a ocorrer e que não esteja descrito acima, serão decididos pela Secretária da Saúde;

5) DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

5.1 Será considerado classificado o candidato que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco virgula zero)

5.2 A média geral será obtida através da soma da entrevista e do currículo com seus respectivos pesos mais a nota da prova escrita, dividida por dois.

5.3 A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada com base nas respectivas médias finais, determinará a ordem de ingresso dos candidatos. Caso haja empate, prevalecerá o candidato com maior grau de escolaridade e persistindo o empate prevalecerá o candidato com maior idade.

5.4 Os candidatos aptos, após a data de divulgação da classificação, terão quatro (4) dias úteis para apresentar-se na secretaria na saúde com o restante da documentação abaixo mencionada:

a) Carteira de Trabalho;

b) PIS;

c) Declaração de quitação com as obrigações eleitorais;

d) Reservista (para homens);

e) Atestado Médico Admissional (Médico do Trabalho);

f) Declaração do Imposto de Renda ou declaração de Isento;

g) Declaração de não ter sofrido processo administrativo público previstos no art. 137 e #único da Lei 8.112/90;

h) Folha Corrida;

i) Cópia da cédula do Registro Profissional com certidão de negativa de débito;

j) Comprovante de residência;

k) Uma foto 3x4 com data atual;

l) Certidão de casamento;

m) Certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 anos;

OBS: NÃO SERÁ ACEITO PROTOCOLO EM SUBSTITUIÇÃO A NENHUM DOCUMENTO

Atenção: Caso o candidato não se apresentar ou entrar em contato com a secretaria da saúde até quatro dias após divulgação do resultado, estará automaticamente repassando sua vaga para o próximo da lista de classificação.

5.5 A classificação final deste edital terá validade por um ano a partir da data de divulgação do resultado que será exposto na Secretaria Municipal da Saúde dia 16.02.2011 ou prorrogável para mais um ano, conforme necessidade do poder público. O resultado será publicado em jornal local no primeiro dia útil após a divulgação.

6) DA REVISÃO E DOS RECURSOS

6.1 Será admitido pedido de revisão das provas, fundamentado, perante a Comissão do Processo Seletivo, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação do resultado.

6.2 Não se admitirá pedido de revisão interposto por via postal, fax ou por procuração.

6.3 É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento de inscrição;

b) à formulação das questões das provas e respectivos quesitos;

c) à opção considerada como certa nas provas;

d) ao resultado final do processo seletivo para cada cargo;

6.4 Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos, poderão ser apresentados à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria da Saúde até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das provas.

6.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, cargo pretendido e endereço para correspondência.

6.7 Os recursos referentes à 1ª etapa (Prova Objetiva) serão analisados pelos Membros da Comissão do Processo Seletivo que lavrará em ata o voto fundamentado, sendo que no que se refere à entrevista não caberá recurso. A decisão proferida pelos Membros da Comissão do Processo Seletivo é irrecorrível.

6.8 O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a continuidade do Processo Seletivo e sua regular programação.

6.9 O recurso deverá versar sobre o conteúdo das questões ou sobre o erro na contagem de pontos, sob pena de não ser conhecido. Deverão, ainda, as razões recursais serem apresentadas em folhas separadas para cada questão recorrida, em duas vias e protocolada (anexo IV).

6.10 Não será admitido, sumariamente, o recurso que:

a) não esteja devidamente fundamentado e motivado;

b) não tenha sido interposto no prazo fixado no presente edital;

c) não tenha sido protocolizado na forma prevista neste edital;

d) do julgamento realizado pela Comissão do Processo Seletivo, referente aos recursos interpostos.

7) ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

7.1 O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa e/ou que não satisfazer às condições exigidas poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento por decisão do Secretário Municipal da Saúde. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

7.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos cargos especificados neste Edital. A contratação será realizada de acordo com o interesse e necessidade da Secretaria da Saúde, observando a ordem de classificação dos candidatos.

Camboriú, 03 de Janeiro de 2011.

Márcia Regina Oliveira Freitag
Secretária Municipal da Saúde

Anexo I - Conteúdo programático para o cargo de Dentista

Sistema Único de Saúde, Programa Saúde da Família, Políticas Nacionais de Saúde Bucal, NOB-SUS 01/96, Legislação e Portarias,Determinações Sociais no Processo Saúde Doença e Aspectos Epidemiológicos, Ética em Saúde, Odontologia Social e Preventiva, Clínica Geral Odontológica, Patologia Bucal, Terapêutica, Radiologia, Anestesiologia, Dentística, Endodontia, Periodontia, Cirurgia Oral Menor, Traumatologia e Urgências Odontológicas, Materiais Dentários, Odontopediatria, Biosegurança na prática odontológica.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL, Ministério da Saúde.Saúde da Família: Uma Estratégia para Reorientação do Modelo Assistencial. Brasília: Ministério da Saúde, 1997

Aboprev- Promoção Saúde Bucal- São Paulo. Artes Médicas, 1997

BRASIL, Ministério da Saúde, Lei nº. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília,20/09/1990

BRASIL, Ministério da Saúde, Lei nº. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília,29/12/1990

BRASIL, Ministério da Saúde, Lei nº. 6050 de 24/05/1974.

BRASIL, Ministério da Saúde, Lei nº. 11.889 de 24/12/2008

PINTO, Vitor Gomes . - Saúde Bucal Coletiva.São Paulo. Ed. Santos.2000

KRIGER, Leo - Aboprev - Promoção de Saúde Bucal. Ed. Artes Médicas. 3ª ed. 2003

LINDHE,J. - Tratado de Periodontia Clínica e Implantodontia Oral. Ed. Guanabara. 4ª ed. Rio de Janeiro

BENNETT,C.R.Anestesia Local e Controle da Dor na Prática Odontológica. Ed. Guanabara, 7ª ed. 1989

GUIMARÂES Júnior,J. -Biossegurança e Controle de infeccção cruzada em consultório Odontológico. Ed. Santos. São Paulo.2001

LEONARDO, Mario R. Endodontia - Tratamento de Canais Radiculares. Ed. Artes Médicas.5ª ed.2008.

PINTO, Antonio Carlos Guedes - Odontopediatria Clínica. Ed. Artes Médicas. 1ª ed. 1988

PERRIN, Daniel - Urgência em Odontologia. Ed. Artmed,1ª ed.2008

SHAFER, William G. _ Tratado de Patologia Bucal.Ed. Guanabara, 4ª ed. 1987

ANDREASEN, J. O. - Fundamentos de Traumatismo Dental. Ed Artemed. 2ª ed. 2001

WILKINS, Esther M. - Odontologia Geral Teoria e Prática. Ed. Rideel. 1ª ed. 2004

Portaria nº. 1444/GM de 28/12/2000

Portaria nº. 267/GM de 06/03/2001

Portaria nº. 673/GM de 03/06/2003

Portaria nº. 1433/GM de 14/07/2004

Portaria nº. 1434/GM de 14/07/2004

Portaria nº. 198/GM de 13/02/2004

Portaria nº. 518/GM de de 25/03/2004

Portaria nº. 623/GM de 27/04/2005

Portaria nº. 1570/GM de 29/07/2004

Portaria nº. 1571/GM de 29/07/2004

Portaria nº. 2023/GM de 23/09/2004

Portaria nº. 648 de 28/03/2006

Portaria nº. 2373,2374,2375, de 7 de outubro de 2009

Portaria nº. 1032/GM de 05 de maio de 2010

Portaria nº. 348/GM de 07 de dezembro de 2010

Anexo II - Conteúdo programático para o cargo de Enfermeiro

Sistema Único de Saúde, Programa Saúde da Família, Prevenção e Promoção da Saúde, Abordagem Familiar, Processo Saúde-doença, Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), Acolhimento e humanização, Medicamentos, Tratamento de Feridas, Desinfecção e Esterilização, Código de Ética Profissional, Planejamento Estratégico, Assistência na Visita Domiciliar, Assistência à Saúde da Mulher (pré-natal, planejamento familiar, ginecologia, preventivo, puerpério e climatério), Assistência à Saúde da Criança (imunização, aleitamento materno, puericultura, SISVAN e doenças da infância), Hipertensão, Diabetes, DST's, HIV/AIDS, Tuberculose, Hanseníase, Assistência ao Idoso, Saúde Mental no PSF, Doenças de Notificação Compulsória, Dengue, Hepatites, Saneamento Básico.

BIBLIOGRAFIA

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, Ministério da Saúde, 2003.

Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Cartilha humaniza SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso, Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis: guia de bolso. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Conselho regional de Enfermagem de Santa Catarina - COREN. COREN Santa Catarina. Florianópolis. 2008.

Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria da atenção a Saúde. Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais. Brasília, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 13 - Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 14 - Prevenção clínica de doença cardiovascular, cérebro vascular e renal Crônica. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 15 - Hipertensão arterial sistêmica. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 16 - Diabetes. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 19 - Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 21 - Vigilância em Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2007.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 6 - Manual técnico para o controle da tuberculose. Brasília, Ministério da Saúde, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 10 - Guia para o controle da hanseníase. Brasília, Ministério da Saúde, 2002

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 11 - Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília, Ministério da Saúde, 2002

FUNASA. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 2001

Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde. Manual Técnico de Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde. Manual de Atenção à Mulher no Climatério/Menopausa. Brasília, Ministério da Saúde, 2008.

Lei N° 8.142, de 28 de dezembro de 1990

Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990

Lei N° 10.507 de 10 de julho de 2002

Portaria N° 154, de 24 de janeiro de 2008

Portaria N° 1625, de 10 de Julho de 2007

Portaria N° 648, de 28 de março de 2006

Portaria GM N° 399, de 22 de fevereiro de 2006

Algumas publicações poderão ser encontradas no portal: www.saude.gov.br

Anexo III - Conteúdo programático para o cargo de Médico

Sistema Único de Saúde, Programa Saúde da Família, Prevenção e Promoção da Saúde, Abordagem Familiar, Processo Saúde-doença, Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), Acolhimento e humanização, Medicamentos, Código de Ética Profissional, Planejamento Estratégico, Assistência na Visita Domiciliar, Assistência à Saúde da Mulher (pré-natal, planejamento familiar, ginecologia, preventivo, puerpério e climatério), Assistência à Saúde da Criança (imunização, aleitamento materno, puericultura, SISVAN e doenças da infância), Assistência à Saúde do Adulto (hipertensão, diabetes, DST's, HIV/AIDS, tuberculose, hanseníase, hepatites, obesidade, doenças cardiovasculares, tabagismo, dependência químicas), Assistência à Saúde do Idoso, Saúde Mental no PSF, Doenças de Notificação Compulsória, Saneamento Básico.

BIBLIOGRAFIA

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, Ministério da Saúde, 2003.

Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Cartilha humaniza SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso, Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis: guia de bolso. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Conselho regional de Enfermagem de Santa Catarina - COREN. COREN Santa Catarina. Florianópolis. 2008.

Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria da atenção a Saúde. Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais. Brasília, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 13 - Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 14 - Prevenção clínica de doença cardiovascular, cérebro vascular e renal Crônica. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 15 - Hipertensão arterial sistêmica. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 16 - Diabetes. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 19 - Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 21 - Vigilância em Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2007.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 6 - Manual técnico para o controle da tuberculose. Brasília, Ministério da Saúde, 2002.

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 10 - Guia para o controle da hanseníase. Brasília, Ministério da Saúde, 2002

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica n° 11 - Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília, Ministério da Saúde, 2002

FUNASA. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 2001

Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde. Manual Técnico de Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde. Manual de Atenção à Mulher no Climatério/Menopausa. Brasília, Ministério da Saúde, 2008.

- Brasil, Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Condutas Médicas/ Ministério da Saúde - Brasília - 2002.

Lei N° 8.142, de 28 de dezembro de 1990

Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990

Lei N° 10.507 de 10 de julho de 2002

Portaria N° 154, de 24 de janeiro de 2008

Portaria N° 1625, de 10 de Julho de 2007

Portaria N° 648, de 28 de março de 2006

Portaria GM N° 399, de 22 de fevereiro de 2006

Anexo IV - Formulário de Recurso

À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________

CARGO: _______________________________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) indeferimento de inscrição

( ) formulação das questões das provas e respectivos quesitos

( ) opção considerada como certa na prova

( ) resultado final do processo seletivo para cada cargo;

JUSTIFICATIVA

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Data: ____/____/2011

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Assinatura do candidato