A Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público para os Cargos/Funções de Agente Comunitário de Saúde - Epidemiologia, Médico Clínico Geral - PSF, Enfermeiro - PSF, Técnico Enfermagem - PSF, visando atender o Programa de Saúde da Família - PSF, Auxiliar de Serviços Gerais - Casa Lar, Auxiliar de Serviços Sociais - Casa Lar e Cozinheiro, com sustentação legal na Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e na Leis Municipais 208 de 12/12/2002, 297 de 22/03/2005, 317 de 03/05/2005, LC 019 de 06/05/2009, LC 020 de 22/05/2009 e LC 024 de 27/10/2009.
1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.
1.1 - O prazo do contrato será da seguinte forma:
Cargos/Funções | Prazo do contrato |
Agente Comunitário de Saúde - Epidemiologia | Compatível com a duração do Programa que é vinculado, conforme Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 |
Auxiliar de Serviços Gerais - Casa Lar | 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, conforme Parágrafo primeiro do art. 2º da Lei Complementar Municipal 024 de 27/10/2009 |
Auxiliar de Serviços Sociais - Casa Lar | 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, conforme Parágrafo primeiro do art. 2º da Lei Complementar Municipal 024 de 27/10/2009 |
Cozinheiro - Casa Lar | 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, conforme Parágrafo primeiro do art. 2º da Lei Complementar Municipal 024 de 27/10/2009 |
Enfermeiro - PSF | 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, conforme art. 5º da Lei Municipal 208 de 12/12/2002 |
Médico Clínico Geral - PSF | 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, conforme Parágrafo primeiro do art. 2º da Lei Complementar Municipal 019 de 06/05/2009 |
Técnico Enfermagem - PSF | 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, conforme art. 5º da Lei Municipal 208 de 12/12/2002 |
1.2 - Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no Anexo II (Cronograma Previsto).
2 - DAS FUNÇÕES, VAGAS, REQUISITOS MÍNIMOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
Função | Vagas | Requisitos Mínimos | Carga Horária Semanal | Remuneração R$ | Taxa de Inscrição | ||
AC* | RD* | Total | |||||
Agente Comunitário Saúde - Epidemiologia | 01 | 0 | 01 | Ensino Fundamental | 40 | 521,53 | 20,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais - Casa Lar | 8 | 0 | 8 | Ensino Fundamental Completo | 40 | 521,23 | 20,00 |
Auxiliar de Serviços Sociais - Casa Lar | 11 | 1 | 12 | Ensino Fundamental Completo Ser do Sexo Feminino | 40 | 521,53 | 20,00 |
Cozinheiro - Casa Lar | 04 | 0 | 04 | Ensino Fundamental Completo | 40 | 521,53 | 20,00 |
Enfermeiro - PSF ** | 01 | 0 | 01 | Curso Superior e Registro no Órgão COREN | 40 | 3.566,01 | 85,00 |
Médico Clínico Geral - PSF ** | 01 | 0 | 01 | Curso Superior e Registro no Órgão CRM | 40 | 6.132,50 | 85,00 |
Técnico Enfermagem - PSF | 01 | 0 | 01 | Ensino Médio Curso Técnico e e Registro no COREN | 40 | 663,91 | 20,00 |
* AC = Ampla Concorrência - RD = Reserva para Deficientes
** Remuneração mensal já incluídos os benefícios pela participação no P.S.F.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
3.1 - As atribuições dos profissionais são as inerentes ao cumprimento do Programa de Saúde da Família e as estabelecidas na legislação municipal.
3.2 - As atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde são aquelas estabelecidas no art. 3º da lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.
4 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO
4.1 - Regime Jurídico: Estatutário
4.2 - O horário e o local de trabalho serão determinados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, à luz dos interesses e necessidades da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À CONTRATAÇÃO
5.1 - Nacionalidade brasileira;
5.2 - Estar em gozo dos direitos políticos;
5.3 - Regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;
5.4 - Ter, no momento da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
5.5 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com as funções a serem exercidas pelos profissionais, de acordo com prévia inspeção médica oficial;
5.6 - Escolaridade exigida para o desempenho das funções bem como habilitação profissional.
5.7 - Os candidatos à Agente Comunitário de Saúde - Epidemiologia, além de atender as condições descritas nos itens 5.1 ao 5.6, residir no Município de Santa Cruz de Minas, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.
6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS
6.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 25 de maio a 05 de junho 2010, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, situada na Praça da Liberdade, S/N - centro, em Santa Cruz de Minas - MG, no horário de 13h às 16h exceto domingo.
6.2 - Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá apresentar pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado os seguintes documentos:
6.2.1 - Comprovação do pagamento da taxa de inscrição constante do Item 2, na forma do item 6.5.
6.2.2 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;
6.2.3 - CPF
6.2.4 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.
6.3 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.
6.4 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros que venham a ocorrer nos dados constantes da ficha de inscrição.
6.5 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de Demonstrativo de Arrecadação Municipal - DAM que será fornecido na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, de acordo com os valores estipulados no item 2 deste Edital.
6.5.1 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária.
6.6 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.
6.7 - O candidato só poderá se inscrever para uma única função/cargo.
6.7.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.
6.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para cancelamento ou alteração de função.
6.9 - A conferência dos dados da ficha de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.10 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
6.11 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados no item 6.1.
7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS:
7.1 - As provas serão objetivas e serão:
7.1.1 - de múltipla escolha;
7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;
7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;
7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas, descritos no Anexo I, parte integrante deste Edital.
7.2 - O conteúdo das provas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:
Função | Número de Questões e Pesos | |||
Específica | Português | Raciocínio Lógico | Total de Questões | |
Agente Comunitário de Saúde - Epidemiologia | 10 (peso 6) | 10 (peso 2) | 10 (peso 2) | 30 (100 pts) |
Auxiliar de Serviços Gerais - Casa Lar | *** | 10 (peso 6) | 10 (peso 4) | 20 (100 pts) |
Auxiliar de Serviços Sociais - Casa Lar | *** | 10 (peso 6) | 10 (peso 4) | 20 (100 pts) |
Cozinheiro - Casa Lar | *** | 10 (peso 3) | 10 (peso 1) | 20 (40 pts) |
Enfermeiro - PSF | 10 (peso 6) | 10 (peso 2) | 10 (peso 2) | 30 (100 pts) |
Função | Número de Questões e Pesos | |||
Específica | Português | Raciocínio Lógico | Total de Questões | |
Médico Clínico Geral - PSF | 10 (peso 6) | 10 (peso 2) | 10 (peso 2) | 30 (100 pts) |
Técnico de Enfermagem - PSF | 10 (peso 6) | 10 (peso 2) | 10 (peso 2) | 30 (100 pts) |
*A prova objetiva para o cargo de Cozinheiro, terá o valor máximo de 40 pontos que será somada ao valor da prova pratica. A prova prática terá o valor máximo de 60 pontos, sendo considerado aprovado a candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos na soma das duas provas.
8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS
8.1 - Os programas para as provas são os constantes do Anexo I, parte integrante deste edital.
8.1.1 - As sugestões de estudo, onde houver, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.
9 - DAS PROVAS PRÁTICAS
9.1 - Haverá prova prática para o(s) candidato ao cargo de Cozinheiro onde serão avaliadas em função das tarefas propostas, avaliando-se a aptidão ou não do candidato, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional, sendo pontuado positivamente a cada tarefa realizada dentro dos propósitos exigidos neste edital, atribuindo-se o seguinte:
a) Conduta em relação à higiene pessoal (6 pontos)
b) Higienização e seleção dos alimentos (6 pontos)
c) Organização (6 pontos)
d) Postura Ética (6 pontos)
e) Habilidade na confecção de alimentos (6 pontos)
f) Trabalho em equipe (6 pontos)
g) Apresentação da preparação (6 pontos)
h) Paladabilidade da preparação (6 pontos)
i) Higienização dos utensílios e equipamentos (6 pontos)
j) Higienização do local de trabalho (6 pontos)
9.2 - As provas práticas serão realizadas no dia 13 de junho de 2010.
9.2.1 - O local e o horário serão informados no dia 13 de junho quando da realização da prova objetiva.
9.3 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.
9.4 - Não haverá segunda chamada para a prestação da prova.
10 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1 - As provas serão realizadas no dia 13 de junho de 2010 as 9h, na Escola Municipal Professora Luzia Ferreira, situada à Av. Arnóbio Caldeira Franco, 332, Centro, Santa Cruz de Minas - MG.
10.2 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.
10.2.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
10.2.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.
10.2.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.
10.3 - A duração da prova será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).
10.4 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto do certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas).
10.4.1 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 10.4, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).
10.4.2 - A partir das 13h do dia 14 de junho de 2010, na Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.
10.5 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.
10.5.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha e em nenhuma hipótese será substituído, e deverá ser assinado pelo candidato.
10.5.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, sendo sua correção por processamento eletrônico de leitura ótica.
10.6 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.
10.7 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.
10.8 - SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;
c) for responsável por falsa identificação pessoal;
d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;
g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;
h) deixar de assinar a lista de presença;
i) não atender às determinações deste Edital.
10.9 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente processo seletivo.
10.10 - É expressamente proibido fumar durante a prova.
10.11 - O candidato que em virtude de deficiência física necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência à JCM - Consultoria Municipal Ltda., através de requerimento motivado, fundamentado em atestado médico, que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 04 (quatro) dias após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.
11 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
11.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento da função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
11.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total das funções vagas existentes e das que vierem a vagar ou forem criadas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.
11.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou maior, e não serão reservadas funções quando o número ofertado for inferior a 10 (dez).
11.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 11.2, serão elas destinadas aos classificados no processo seletivo.
11.2.3.1 - Respeitado o percentual fixado no item 11.2 deste Edital, durante o prazo de validade do processo seletivo, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher função que vier a ser criada, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.
11.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.
11.4 - A Publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
11.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298 de 20/12/1999.
11.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 04 (quatro) dias após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, n.º 06, sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
11.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 11.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Prefeitura Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com a função a que concorre.
11.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
11.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 10.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.
11.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item 10.11, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS E OBJETIVAS
12.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.
12.2 - Os pontos para o cargo de Cozinheiro, serão distribuídos da seguinte forma:
a) Prova Objetiva: ... 40 pontos
b) Prova Prática: ... 60 pontos
12.3 - O resultado da prova objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.
12.4 - Considerar-se-á eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos nas provas.
12.5 - A correção da prova realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas.
13 - DA CLASSIFICAÇÃO
13.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.
13.1.1 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso, conforme item 7.2.
13.1.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.
13.1.3 - For mais idoso.
13.1.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público, a ser marcado previamente pela Prefeitura Municipal.
14 - DOS RESULTADOS
14.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 13 de junho de 2010 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Processo Seletivo, e no dia 14 de junho de 2010 estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas.
14.2 - A listagem com o resultado final estará disponível a partir do dia 29 de junho de 2010 e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas.
15 - DA AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
15.1 - Os candidatos aprovados para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - Casa Lar, Auxiliar de Serviços Sociais - Casa Lar e Cozinheiro, até 2 (duas) vezes o número de vagas, serão submetidos a uma avaliação psicossocial, atendendo o disposto no ART 3º da Lei Complementar Municipal 024 de 27 de outubro de 2009.
15.1.1 - A avaliação acontecerá nos dias 21 e 22 de junho de 2010 em horário e local a ser divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal no dia 18 de junho de 2010.
15.1.2 - A avaliação terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou não apto para o desempenho das atribuições do cargo.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, através de recurso fundamentado, contendo: o nome do candidato, o número de inscrição e a função pretendida, no prazo máximo de um dia útil após a realização da respectiva prova, conforme Anexo III (Cronograma Previsto).
16.2 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, quanto à classificação final, através de recurso fundamentado contendo o nome do candidato, número de inscrição e a função pretendida, no prazo máximo de um dia útil após a publicação da mesma.
16.3 - Os recursos previstos nos itens 16.1 e 16.2 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas no horário de 13h às 16h.
16.4 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo o mesmo conter a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes. Cada recurso objetivará uma única questão.
16.5 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.
16.6 - Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.
16.7 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
16.8 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.
16.9 - Na ocorrência do disposto nos itens 16.6 e 16.7, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.
16.10 - Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
17 - DA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
17.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao processo seletivo que serão feitas da seguinte forma:
17.1.1 - EDITAL:
a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas.
b) No Local das Inscrições.
c) No Jornal Gazeta (São João Del Rei)
17.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO PROCESSO SELETIVO:
a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.
18.2 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.
18.3 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.
18.4 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais implicam na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.
18.5 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Administração, a fim de ser contratado:
a) Duas fotografias 3x4 atuais.
b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.
c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.
d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.
e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções da Função Pública.
f) Cópia do Diploma da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.
g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.
h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.
i) Cópia de comprovante de residência.
j) Certidão do Cartório Eleitoral certificando que o candidato está em pleno gozo e exercício dos direitos políticos
l) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de cargo, emprego ou função pública.
18.6 - Os candidatos às funções para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de contratação.
18.7 - Os candidatos aprovados no limite das vagas para a Agente Comunitário de Saúde, serão submetidos a um curso introdutório de formação inicial e continuada, no qual deverão obter aproveitamento satisfatório, nos termos da lei.
18.8 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.
18.9 - O candidato deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta do endereço atualizado.
18.10 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
18.11 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).
18.12 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente processo seletivo.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, 19 de maio de 2010.
José Antônio dos Santos
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROGRAMAS DE PROVAS
I - Língua Portuguesa Ensino Fundamental
Cargos:
Agente Comunitário de Saúde - Epidemiologia
Auxiliar de Serviços Gerais - Casa Lar
Auxiliar de Serviços Sociais - Casa Lar
Cozinheiro - Casa Lar
1. Leitura e compreensão de texto
Identificação de elementos do texto: tema, ideia central, ideias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.
Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, sentido literal e sentido figurado.
Tipos de texto: narração, descrição e dissertação.
Estilos de texto: técnico, científico e literário.
2. Conhecimentos linguísticos
Pontuação
Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.
Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas e orações subordinadas.
Casos gerais de concordância verbal e concordância nominal.
SUGESTÃO DE ESTUDO:
ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Editora Moderna.
FARACO & MOURA. Gramática. Editora Ática.
GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.
INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.
II - Língua Portuguesa Ensino Médio
Cargos:
Enfermeiro - PSF
Médico Clínico Geral - PSF
Técnico de Enfermagem - PSF
1. Leitura e compreensão de texto
Identificação de elementos do texto: tema, ideia central, ideias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.
Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado. Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.
Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.
Coesão e coerência textuais.
2. Conhecimentos linguísticos
Pontuação.
Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.
Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.
Ordem direta e ordem inversa de sentenças.
Relações lógico-semânticas entre orações.
Concordância verbal e nominal.
Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.
SUGESTÃO DE ESTUDO:
ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.
GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.
INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.
VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.
III - Raciocínio Lógico
Cargos:
Agente Comunitário de Saúde - Epidemiologia
Auxiliar de Serviços Gerais - Casa Lar
Auxiliar de Serviços Sociais - Casa Lar
Cozinheiro - Casa Lar
Enfermeiro - PSF
Médico Clínico Geral - PSF
Técnico de Enfermagem - PSF
Visa avaliar processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.
SUGESTÃO DE ESTUDO:
A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.
IV - Específicos
Cargo:
Agente Comunitário de Saúde - Epidemiologia
1. Sistema único de Saúde (SUS).
2. Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário.
3. Dinâmica e participação de comunidade
4. O Agente Comunitário de Saúde.
5. Atenção Básica à Saúde.
6. Atribuições do ACS.
7. PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
8. PSF - Programa de Saúde da Família.
9. Situações de Risco.
10. Cadastramento de famílias.
11. Acompanhamento da gestante.
12. Acompanhamento da criança.
13. Cólera.
14. Doença de Chagas.
15. Dengue.
16. Febre Amarela.
17. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006
SUGESTÃO DE ESTUDOS:
Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001.
MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Ano II nº 05 - Maio de 2.002 "".
Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Mistério da Saúde Ano II nº 4 - Brasília - Janeiro - 2002.
Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.001.
Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006
Cargo:
Enfermeiro - PSF
1. Teoria das necessidades humanas básicas.
2. Processo de enfermagem.
3. Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares.
4. Esterilização, desinfecção e antissepsia
5. Doenças transmissíveis.
6. Conservação de vacinas.
7. Vigilância epidemiológica e Sanitária.
8. Sistema de Imunização Nacional.
9. Assistência de enfermagem à gestante.
10. Assistência de enfermagem a recém-natos.
11. Administração de medicamentos e preparo de soluções.
12. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica.
13. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Princípios; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.
14. Politraumatizado
15. Primeiros socorros.
16. Curativo e feridas.
17. Urgência e emergência.
18. Classificação das feridas.
19. Exame físico (semiologia).
20. Consulta e diagnóstico de enfermagem.
21. Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal.
22. EPI (equipamentos de proteção individual).
23. Técnicas de enfermagem e assistência.
24. Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos).
25. Administração de enfermagem - Trabalho em Equipe; Liderança; Normas; Rotinas; Regimento Interno; Protocolos; Escala de Trabalho.
26. Enfermagem na: Psiquiatria; IRA (insuficiência renal aguda) e IRC (insuficiência renal crônica: prevenção, cuidados de enfermagem, métodos dialíticos).
27. Saúde Pública / Saúde Coletiva.
28. Ética / Bioética.
29. Clínica médica e fisiopatologia.
30. Noções de farmacologia.
31. História da enfermagem.
32. Noções gerais de exames laboratoriais e diagnósticos.
33. Termos Técnicos.
34. Anotações e relatórios de enfermagem.
35. Procedimentos especializados de enfermagem.
36. Portarias: 72 de 23/01/1992, Ministério da saúde; Lei COREN 7496/86; Portaria 1886 de 18 de dezembro de 1997; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família.
37. Programa da Saúde da Família - Sua história e a Situação Atual.
38. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.
39. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.
40. Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.
41. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto.
42. Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.
43. Assistência ao Idoso.
44. Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública.
45. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB
46. Administração de Enfermagem nos Serviços de Atenção Básica.
47. Atenção Primária no Brasil - História e Atualidades.
SUGESTÃO DE ESTUDOS:
Administração e Liderança em Enfermagem: Teoria e Aplicação, Editora: Artmed, ano 2005.
AME: Administração de Medicamentos na Enfermagem, 2004/2005 - Editora Guanabara Koogan, 2005 edição 05.
Anamnese e Exame Físico: Avaliação Diagnóstica de Enfermagem no Adulto, Editora Artmed, 2002.
BISU. Black Book: Pediatria, - Black Book, 2005.
O Cuidado em Enfermagem Materna, Editora Artmed, 2002.
CARPERITO, Lynda Juall. Diagnóstico de Enfermagem, Editora Artmed, 2003. Enfermagem Básica, Editora Rideel, 2004.
MOURA, Maria Lucia Pimentel de Assis. Enfermagem de Material e Esterilização, SENAC.
ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças Transmissíveis, SENAC.
REICHMANN; AFONSO. Enfermagem Materno Infantil, Editora Reichmann e Afonso, 2002.
Enfermagem na UTI Neonatal: Assistência ao Recém Nascido, Editora Guanabara Koogan, 2002.
Enfermagem nos Métodos Dialíticos em UTI, Editora Koogan.
Enfermagem Psiquiátrica, Editora Reichmann e Afonso, 2002.
Ética e Bioética em Enfermagem, Editora AB, 2000.
ASPERHEIM, Mary Kaye. Farmacologia para Enfermagem, Editora Guanabara Koogan, 1994.
PARADISO, Catherine. Fisiopatologia, Editora Guanabara Koogan, 1998.
POLER. Fundamentos de Enfermagem: Conceitos, Processos e Prática, Editora Guanabara Koogan, 2005.
RIZZOTO, Maria Lúcia Frizon. História da Enfermagem e Sua Relação com a Saúde Pública, Editora AB, 1999.
Manual de Enfermagem: Exames Laboratoriais e Diagnósticos, Editora Guanabara Koogan, 2002.
PHILLIPS, Lynn Dianne. Manual de Terapia Intrravenosa, Editora Artmed, 2001.
MARY, Telma Elisa Canaro. Metodologias para a Assistência de Enfermagem, Editora AB, 2001.
Moshy: Dicionário de Enfermagem, Editora Roca, 2001.
NELTINA, Sandra M.. Prática de Enfermagem, Editora Guanabara, 1998.
ROGANTE, Maria Marilene. Procedimentos Especializados de Enfermagem, Editora Atheneu, 2000.
Urgência e Emergência para Enfermagem, Editora Iátria, 2003.
DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.
STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p. Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.
SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.
Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.
SIM e SINASC para profissionais do PSF.
Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.
Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ed. Ministério da Saúde. 2005.
Pré-natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Ministério da Saúde. Brasília. 2005.
Cadernos da Atenção Básica - Diabetes Mellitus. Cadernos da Atenção Básica nº 16. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.
Cadernos da Atenção Básica - Controle dos Cânceres do Colo Uterino e da Mama.
Cadernos da Atenção Básica nº13. Ministério da Saúde. Brasília. 2006
Cadernos da Atenção Básica - HIV, Hepatites e outras DSTs. Cadernos da Atenção Básica nº 18. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.
Portaria 597/GM de 8 de abril de 2004. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-597.htm
Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto do Idoso. Lei Federal nº10741 de 1º de outubro de 2003.
Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.
Urgências e Emergências Maternas - Guia para diagnóstico e conduta em situações de risco de morte materna. Ministério da Saúde/FEBRASGO. 2ed. Goldim JR, Francisconi CF. Bioética e Informação - Informação, Privacidade e Confidencialidade.
Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986.
Cargo:
Médico Clínico Geral - PSF
1. Propedêutica cardiológica
2. Insuficiência cardíaca congestiva
3. Valvopatias
4. Febre reumática
5. Arritmias cardíacas
6. Insuficiência respiratória
7. Pneumonias
8. Supurações pulmonares
9. Doenças da Pleura
10. Asma
11. Diabetes mellitus
12. Dislipidemias
13. Erros inatos do metabolismo
14. Glomerulopatias
15. Diarreias agudas
16. Hepatites virais
17. Cirrose
18. Pancreatite
19. Parasitoses intestinais
20. Síndrome de má absorção
21. Hérnia de hiato
22. Abdome agudo
23. Artrite reumatoide
24. Gota
25. Esclerodermia
26. Traumatismo crânio encefálico
27. Distúrbios extrapiramidais
28. Lesão de nervos cranianos
29. Síndrome de compressão medular
30. Síndromes de desmielinização
31. Alcoolismo
32. Hipertensão intracraniana
33. Doenças sexualmente transmissíveis
34. Doenças exantemáticas
35. Neuroviroses
36. Toxoplasmose
37. Caxumba
38. Difteria
39. Cólera
40. Antimicrobianos
41. Imunizações
42. Vigilância epidemiológica
43. Tuberculose
44. Piodermites
45. Hanseníase
46. Dermatoviroses
47. Micoses
48. Psoríase
49. Infecções respiratórias - vias aéreas superiores
50. Rinite alérgica
51. Urticária
52. Choque anafilático
53. Avitaminoses
54. Afogamentos
55. Intoxicação exógena
56. Lesões por eletricidade
57. Plaquetoses
58. Embolia aérea
59. Hematopoiese
60. Acidentes ofídicos
61. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo
62. Doença hipertensiva específica da gravidez
SUGESTÃO DE ESTUDOS:
BENNETT, J.Claude, PLUM, F.(ED.) Cecil: tratado de medicina interna. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.2v
Cargo:
Técnico de Enfermagem - PSF
1. Doenças transmissíveis, sexualmente transmissíveis e doenças comuns da infância, período de incubação, manifestação, sinais e sintomas.
2. Técnicas básicas de enfermagem: banho de leito, lavagem externa ,Sinais vitais etc.
3. Prevenção de úlceras de decúbito;
4. Ética profissional
5. Administração de medicamentos
6. Feridas e Curativos
7. Cuidados básicos com o paciente clínico, cirúrgico, crítico
8. Desinfecção e esterilização de áreas, artigos, superfícies
9. Classificação de artigos (críticos, semi críticos e não críticos) e de áreas (críticos, semi críticos e não críticos)
10. Assistência de enfermagem em obstetrícia
11. Higiene e profilaxia
12. Anotação de enfermagem
13. Noções de enfermagem em clínica médica e cirúrgica
SUGESTÃO DE ESTUDO:
ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças transmissíveis, Senac.
LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, Editora AB, 2001
POTTER, Patrícia A & PERRY, Anne G. Grande tratado de enfermagem prática - clínica e prática hospitalar. 3ª ed. São Paulo: Livraria Santos Editora, 1998.
SOUZA, Danielli Cristine. Enfermagem - uma base de cálculos. São Paulo: Legnar Informática & Editora Ltda.,2003.
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
PROCESSO SELETIVO
Data | Ocorrência |
19 de maio de 2010 | Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, jornal de Circulação regional e rádios da região) |
24 de maio de 2010 | Prazo de recursos contra as disposições contidas no Edital. |
25 de maio a 05 de junho | Período de inscrições |
13 de junho | Aplicação das provas Divulgação dos Gabaritos. |
14 de junho | Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas. |
16 de junho | Divulgação do Resultado das provas. |
17 de junho | Prazo de recursos quanto ao resultado das provas. |
18 de junho | Divulgação do Resultado Final das provas |
21 e 22 de junho | Avaliação Psicossocial |
25 de junho | Resultado final do Processo Seletivo |