Prefeitura de Apucarana - PR

Notícia:   28 vagas de até R$ 2.776,48 para a Prefeitura de Apucarana - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE APUCARANA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 078/2008

Em cumprimento às determinações do Superintendente de Administração da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e de acordo com que estabelece a Lei Municipal nº. 129 de 14/06/2008 e suas alterações, a Comissão Especial de Teste Seletivo nomeada pela Portaria 268 de 17/11/2008.

TORNA PÚBLICO

A abertura de inscrições de TESTE SELETIVO de Provas Escritas e Prova de Títulos, destinado a seleção de candidatos para preenchimento de vagas existentes junto à Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, para atender o NASF - Núcleos de Apoio ao Programa Saúde da Família.

1 - DOS EMPREGOS, NÚMERO DE VAGAS, SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Teste Seletivo, os empregos abaixo relacionados:

EMPREGO

VAGAS

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO

REQUISITO

Médico Pediatra

04

20 horas

2.776,48

Nível Superior em Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM; Especialização e/ou Título de Especialista e/ou Residência Médica na área.

Médico Ginecologista

04

20 horas

2.776,48

Nível Superior em medicina; registro no Conselho Regional de Medicina-CRM; Especialização e/ou Título de Especialista e/ou Residência Médica na área.

Psicólogo

04

40 horas

1.502,74

Nível Superior na área específica e registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia

Nutricionista

04

40 horas

1.502,74

Nível Superior na área específica e registro no CRN - Conselho Regional de Nutrição

Fisioterapeuta

08

20 horas

751,37

Nível Superior na área específica e registro no CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia

Educador Físico

04

40 horas

1.502,74

Nível Superior na área específica e registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física

1.2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99.

1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para a vaga destinada as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 - Os candidatos aprovados no Teste Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos nos quadros anteriores.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter maioridade civil no ato da contratação;

2.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identificação com fotografia;

2.5.1 - Considera-se documento oficial de identificação: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Passaporte.

2.6 - Não possuir antecedentes criminais, apresentando, para este fim, devidamente comprovado por certidão expedida pela secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná.

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral da previdência social relativo a emprego público.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20.

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do emprego público pretendido, na data da contratação.

2.11 - Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, sendo que o candidato que não for considerado apto para o exercício da função, não poderá ser contratado sendo eliminado incapacitade física e/ou mental. O candidato que não comparecer a data do exame de saúde ocupacional será eliminado do certame.

2.12 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se convocado e contratado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Os candidatos que não tem acesso à internet poderão efetuar sua inscrição no período de 1º/12/2008 a 10/12/08, no seguinte local:

a) Na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, Rua Miguel Simeão nº. 69, Centro, na sala da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, 3º Andar, de segunda à sexta-feira das 10h00min às 17h00min;

3.2 - O candidato que optar por comparecer no posto de inscrição deverá estar munido da seguinte documentação:

3.2.1 - Documento oficial de identidade com fotografia para verificação;

3.2.2. - Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG), Carteira de habilitação com foto ou Carteira de trabalho.

3.3 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida mediante o pagamento de boleto bancário emitido em favor da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, sendo que o pagamento poderá ser efetuado preferencialmente em Casas Lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal e toda rede Bancária.

3.3.1 - A taxa de inscrição será de: R$ 70,00 (setenta reais)

3.4 - Inscrição via internet:

3.4.1 - Será admitida à inscrição via internet, no endereço eletrônico www.apucarana.pr.gov.br, solicitada no período entre as 10 (dez) horas do dia 1º/12/2008 às 17 (dezessete) horas do dia 10/12/2008, observado o horário oficial de Brasília:

3.4.2 - A Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, pagável preferencialmente em Casas Lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal e toda rede Bancária.

3.4.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.apucarana.pr.gov.br e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10/12/2008 as 18h00min através de boleto bancário.

3.4.5 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.apucarana.pr.gov.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.4.7 - O candidato poderá obter informações referentes ao teste seletivo no telefone 43-3422-5888 ramais 232, 241 e 242 e poderá solicitar informações através do e-mail gtrabalho@apucarana.pr.gov.br.

3.4.8 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão entregar na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana ou encaminhar via correio o laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de recebimento pela Comissão Organizadora do Concurso o dia 11/12/2008, devendo ser enviado a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana com sede na Rua Miguel Simeão nº. 69, Centro, Apucarana-Paraná, CEP 86.800-260, a/c da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que efetuara o protocolo e encaminhará para Comissão Organizadora do certame.

3.5.1 - O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência.

3.8 - O pedido de inscrição poderá ser indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão Especial de Teste Seletivo divulgará a homologação das inscrições, no Jornal Tribuna do Norte, no site oficial do município de Apucarana: www.apucarana.pr.gov.br e no mural de avisos da Autarquia Municipal da Saúde de Apucarana, no dia 12/12/2008.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Teste Seletivo Público, de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido após avaliação laudo apresentado pelo candidato, o qual será avaliado pela Comissão Organizadora juntamente com Profissional Médico designado para este fim.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Teste Seletivo deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO

O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com quatro alternativas A-B-C-D, sendo uma única alternativa a correta. A Prova Escrita é de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa:

- Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 14 (quatorze) de dezembro de 2008, com início às 09h00min, em local que será divulgado juntamente com o Edital de homologação das inscrições.

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local das provas até às 08h30min horas, pois os portões serão fechados neste horário, não sendo permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas após o fechamento dos portões.

5.1.3 - O candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

5.1.4 - Será excluído do Teste Seletivo por ato da Comissão Especial de Teste Seletivo o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.6 deste edital.

5.1.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do gabarito de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.5.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis. O candidato deve preencher o gabarito corretamente, ou seja, conforme as orientações contidas no próprio gabarito.

5.1.5.2 - Em hipótese nenhuma haverá substituição do gabarito de respostas em caso de erro ou rasura do candidato, pois os cartões serão personalizados.

5.1.5.3 - No gabarito de respostas o candidato deverá assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.6 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Teste Seletivo.

5.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.

5.1.10 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.1.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.1.2 - Os fiscais de prova devem solicitar a permanência dos dois últimos candidatos para que acompanhem o fechamento dos envelopes com os gabaritos e provas e também para que assinem juntamente com os fiscais a ata com as ocorrências da sala, sendo que se algum candidato se recusar a aguardar o encerramento e fechamento do lacre, este estará ciente que os fiscais de sala solicitarão a presença da comissão organizadora que acompanhará o fechamento.

5.1.14 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora, que tem a competência para responder quaisquer questionamentos, ficando os fiscais de sala impedidos de responderem mesmo que verbalmente a perguntas relacionadas às questões, salvo por determinação da Comissão Organizadora.

5.1.15 - Por razões de ordem técnica e de segurança no local das provas a Comissão responsável pela execução do Teste Seletivo, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo.

5.1.16 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, também poderá adquirir a prova pelo site www.apucarana.pr.gov.br, que estará disponível a partir de 15/12/2008.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - Para todos os cargos a prova escrita será composta de 40 (quarenta) questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Conhecimentos Específicos do Cargo e Ética do Trabalho

40

2,5

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital.

5.3.2 - As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo II deste Edital.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Somente serão avaliados os títulos os candidatos classificados na primeira etapa (prova escrita), que obtiveram média igual ou maior que 50 (cinqüenta) pontos. Os títulos devem ser entregues no local da realização da prova escrita em local reservado para este fim até às 11h30min horas.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Estar cursando Pós-graduação

1,00

1,00

b) Pós-graduação na área afim. Mínimo 360 horas.

2,00

4,00

c) Estar cursando Mestrado

1,50

1,50

d) Mestrado

3,00

3,00

e) Estar cursando Doutorado

2,50

2,50

f) Doutorado

5,00

5,00

g) Curso de aperfeiçoamento na área afim com carga horária mínima de 30 (trinta) horas. (máximo 12 títulos)

0,25

3,00

OBS: Os títulos necessários como escolaridade mínima exigida para a inscrição no teste seletivo, não serão computados na somatória de pontos.

5.4.2 - O candidato que não entregar os títulos no dia da realização da prova escrita, receberá nota zero.

5.4.3 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

5.4.4 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

5.4.5 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias autenticadas que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.4.6 - A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original ou fotocópia autenticada.

5.5 - DO RESULTADO FINAL

5.5.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida pela soma algébrica da prova escrita e prova de títulos.

5.5.2 -Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.5.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de títulos;

d) Candidato mais idoso.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à prova escrita (questões objetivas) o candidato poderá apresentar seu recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

6.1.2 - Com relação ao resultado das provas escrita e de títulos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do edital de resultado das notas.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão Especial de Teste Seletivo, entregue e protocolado na Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

6.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7. DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO

7.1 - O Teste Seletivo terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

7.2 - A aprovação no Teste Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito ao emprego público e conseqüente não contratação.

8.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Jornal Tribuna do Norte, pelo site oficial do município de Apucarana: www.apucarana.pr.gov.br e afixado no mural de avisos da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

8.4 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada, será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

8.5 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados principalmente no site www.apucarana.pr.gov.br e afixado no mural de avisos da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

8.6 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Teste Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

8.7 - Os gabaritos de respostas deste Teste Seletivo, bem como o caderno de provas serão arquivados pela respectiva autarquia e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

8.8 - O candidato poderá acompanhar todos os atos do Teste Seletivo pelo site oficial do Município de Apucarana: www.apucarana.pr.gov.br.

8.9 - Faz parte deste edital o anexo I - dos conteúdos programáticos.

8.10- Faz parte deste edital o anexo II - das atribuições dos cargos.

9. DO CONTRATO DE TRABALHO

9.1 - O contrato de trabalho será firmado nos termos da Lei Municipal Nº. 129/2008, será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e extinguir-se-á sem direito a indenização nos seguintes casos:

I-

pelo término do prazo contratual;

II-

por iniciativa do contratado;

III-

por prática de falta grave, dentro das enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

IV-

acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

V-

necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere o Art. 169 da Constituição Federal;

VI-

Extinção do Programa NASF - Núcleos de Apoio ao Saúde da Família e/ou recurso financeiro que originou a implantação do programa e as respectivas contratações.

9.2- O contrato de trabalho poderá ser feito pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano a critério da administração a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

9.3 - Decorrido o prazo estabelecido no contrato de trabalho, extinguir-se-á o vínculo empregatício, ficando vedada a recontratação, salvo admissão por aprovação em concurso público.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com auxílio da Assessoria Jurídica da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana.

10.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro de 2008.

GILBERTO CLEMENTE DE SOUZA
Superintendente de Administração

MARCOS HENRIQUE MIRANDA.
Presidente da Comissão Especial de Teste Seletivo

ANEXO I - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº. 078/2008 - NASF

MÉDICO PEDIATRA

Crescimento e desenvolvimento normal, problemas do crescimento e desenvolvimento do RN à puberdade (adolescência); Imunização; Alimentação da criança distúrbios nutricionais; Desidratação aguda por diarréia e vômito; Desnutrição protéico-calórica; Problemas neurológicos (meningites, meningoencefalites, tumores intracranianos, tétano, convulsões); Problemas oftalmológicos (conjuntivites, alterações oculares nas hipovitaminoses); Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta (otites, infecções das vias aéreas superiores, rinites, sinusites, adenóides); Distúrbios respiratórios (bronquiolite, asma, tb pulmonar, pneumonias, fibrose cística (mucoviscidose); Distúrbios cardiológicos (cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas, endocardite infecciosa, miocardite, doença de Chagas); Problemas do aparelho digestivo (vômitos e diarréia, diarréia crônica, doença celíaca, alergia alimentar, parasitoses intestinais, refluxo gastro-esôfágico, patologias cirúrgicas, hepatites, diabetes infanto-juvenil); Problemas urinários (infecções do trato urinário, hematúria, glomerulopatias, síndrome nefrótica, refluxo vesicoureteral, válvulas da uretra posterior); Problemas hematológicos (anemias carenciais, anemia aplástica, anemia falciforme, anemias hemolíticas, leucemias, púrpuras, hemofilia);

Hepatoesplenomegalia e adenomegalia (mononucleose, adenite cervical, toxoplasmose, blastomicose); A febre e as infecções na infância (a criança febril, febre tifóide, salmonelose, malária, brucelose, interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo, síndrome de deficiência imunológica na infância); Antibióticos e quimioterápicos; Aleitamento Materno; Doenças exantemáticas em pediatria; Infecções neonatais agudas e crônicas; Asfixia Neonatal; Legislações do Sistema único de Saúde (SUS); Saúde Coletiva; Noções do Programa de Saúde da Família (PSF); Leis e Diretrizes do NASF (Núcleo de Apoio do Programa Saúde da Família).

MÉDICO GINECOLOGISTA

Embriologia e anatomia do aparelho urogenital feminino; fisiologia mestrual-controle neuroendócrino; Esteroidogenese; Semiologia ginecológica; Desenvolvimento puberal normal e anormal; Malformações genitais; Planejamento familiar - Métodos anticoncepcionais; Amenorréias; Sangramento genital; Hemorragia uterina disfuncional; Vulvovaginites; D.S.T.; Doença inflamatória pélvica; Dor pélvica crônica; Incontinência urinária; Miomatose uterina; Endometriose; Dismenorréia; Síndrome Pré-Mestrual; Climatério; Patologias Benignas da Mama; Infertilidade conjugal; Sexualidade; Oncologia genecológica; Endoscopia.

PSICÓLOGO

Psicologia da aprendizagem - teorias, fatores e processos psicológicos relacionados à aprendizagem; Teorias da Personalidade; Psicologia Social Comunitária: fundamentos teóricos e práticas da psicologia na comunidade; Psicologia Social - História Social da Criança e da Família; Psicologia da Saúde - objetivos e desafios; Psicologia sócio-histórica: fundamentos teóricos e metodológicos; Terapia familiar e trabalho em grupo: fundamentos teóricos e técnicos; Psicologia Organizacional e Psicopatologia do Trabalho; Equipe Interdisciplinar e Multidisciplinar; Psicologia Evolucionista e Neurociência do Comportamento; Psicodiagnóstico - técnicas e instrumentos de medida; Linguagem e Comunicação; Ética; Legislações do Sistema Único de Saúde; Saúde Coletiva; Noções do Programa Saúde da Família; Leis e diretrizes do NASF.

NUTRICIONISTA

Nutrição em Saúde Pública (noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemia e carências nutricionais); Avaliação Nutricional; Carências Nutricionais; Nutrição Materno-Infantil; Nutrição do escolar e pré-escolar; Nutrição da terceira idade; Desordens relacionadas à nutrição (obesidade, desnutrição, doenças cardio-vasculares, diabetes, anorexia e bulemia); Necessidades e recomendações nutricionais; Vigilância Nutricional; Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública; Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; Métodos de assistência ambulatorial em nutrição; Noções de farmacologia: interação alimento-medicamento; Educação alimentar e nutricional; Legislações do Sistema único de Saúde (SUS); Saúde Coletiva; Noções do Programa de Saúde da Família (PSF); Leis de Diretrizes do NASF (Núcleo de Apoio ao Programa Saúde da Família).

FISIOTERAPEUTA

Conhecimentos técnicos inerentes à fisioterapia no contexto da Saúde Pública; Papel da fisioterapia na Atenção Básica; Práticas e técnicas fisioterápicas; Ações preventivas através de orientação e acompanhamento da população nas diferentes faixas etárias; Práticas fisioterápicas voltadas à população idosa, Cuidados no domicílio ao paciente acamado, orientações ao cuidador, avaliação e adaptação ambiental; Postura física no trabalho; Atenção aos portadores de deficiência; Recursos fisioterapêuticos em fisioterapia; Fisioterapia em traumatologia e ortopedia; Fisioterapia em cardio-pneumologia; Fisioterapia em neurologia; Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia; Legislações do Sistema único de Saúde ( SUS); Saúde Coletiva; Noções do Programa de Saúde da Família (PSF); Leis e Diretrizes do NASF ( Núcleo de Apoio ao Programa Saúde da Família).

EDUCADOR FÍSICO

Flexibilidade e Alongamento; Psicologia do Esporte; Fisiologia Muscular, Fisiologia Cardiovascular; Anatomia; Avaliação e Prescrição de Atividades Físicas; Gravidez e Exercício; Legislações do Sistema Único de Saúde; Saúde Coletiva; Noções do Programa de Saúde da Família (PSF); Leis e Diretrizes do NASF (Núcleo de Apoio ao Programa Saúde da Família).

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES

MÉDICO PEDIATRA

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica;

MÉDICO GINECOLOGISTA

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento e/ou dando resolutividade cirúrgica nos casos diagnosticados; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Ginecologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando à promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Coordenar atividades médicas institucionais a nível local; Cordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao paciente; Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior; Executar outras tarefas afins.

PSICÓLOGO

Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

NUTRICIONISTA

Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento a pacientes e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao Manual de Boas Práticas.

FISIOTERAPEUTA

Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia . Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministram testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas e executam atividades administrativas.

EDUCADOR FÍSICO

Desenvolvem, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinam técnicas desportivas; instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes às atividades físicas; avaliam e supervisionam pacientes em atividades físicas; elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas.