Prefeitura de Nazaré Paulista - SP

Notícia:   28 vagas de até R$ 1.545,74 para a Prefeitura de Nazaré Paulista - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2009

O Prefeito do Município de NAZARÉ PAULISTA - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria Ltda. - CNPJ 05.963.139/0001-54, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos 01/2009 - com a supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 010/2009, aos empregos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, têm validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada na Imprensa Oficial da Nazaré Paulista, divulgados no site www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos dos órgãos e do Paço Municipal.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de NAZARÉ PAULISTA, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Complementar Municipal 02/2006, de 11 de setembro de 2006, suas alterações e demais normas pertinentes. Submetem-se ainda à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as legislações federais, estaduais e municipal pertinente, além das presentes instruções especiais.

2 - DOS EMPREGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de empregos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE EMPREGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regidos pela CLT e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos empregos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas Unidades de Ensino e Educação, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição Sumária das Funções, Requisitos Básicos, Carga Horária Semanal, Conteúdo Programático das provas e Bibliografias sugeridas encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES, REQUISITOS BÁSICOS E CONTEÚDOS.

2.4 A remuneração para todos os empregos é aquela constante do quadro de empregos, mais os benefícios assegurados por lei.

2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS

a) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA MÍNIMA DO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO OU NÃO

EMPREGO

CÓDIGO DO EMPREGO

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA Semanal

TAXA DE INSCRIÇÃO

VALOR

Merendeira

1.01

02

1º ciclo do Ensino Fundamental

R$ 440,16

44 Horas

R$ 10,00

Recepcionista

1.02

01

Ensino Fundamental Completo

R$ 541,60

40 Horas

R$ 10,00

 

b) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA MÍNIMA DO ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGO

CÓDIGO DO EMPREGO

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA Semanal

TAXA DE INSCRIÇÃO

VALOR

Ajudante de Saúde / Odontologia

2.01

02

Ensino Médio Completo

R$ 457,37

40 Horas

R$ 15,00

Monitor Educacional

2.02

10

Ensino Médio Completo

R$ 541,60

40 Horas

R$ 15,00

 

c) EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR COMPLETO

EMPREGO

CÓDIGO DO EMPREGO

Nº VAGAS

REQUISITOS BÁSICOS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA Semanal

TAXA DE INSCRIÇÃO

VALOR

Coordenador Pedagógico

3.01

02

Curso Superior Completo em Pedagogia.

R$ 1.457,57

40 Horas

R$ 30,00

Professor

3.02

07

Curso de Pedagogia com habilitação para o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental e infantil, e/ou curso de Pedagogia de acordo com a Resolução CNE 1/2006.

R$ 1.172,44

30 Horas

R$ 30,00

Professor Educação Artística

3.03

02

Nível Superior Completo em Educação Artística

R$ 1.289,60

40 Horas

R$ 30,00

Professor Educação Física

3.04

01

Nível Superior Completo em Educação Física

R$ 1.289,60

40 Horas

R$ 30,00

Terapeuta Ocupacional

3.05

01

Nível Superior Completo em Terapia Ocupacional

R$ 1.545,74

30 Horas

R$ 30,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 - Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao emprego que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.9.

3. 2 - Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72;

3.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.2.3 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG.

3.2.4 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.5 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 - Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.2 Se for do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar.

3.3.3 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

3.3.4 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.5 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.6 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o EMPREGO.

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 19 a 22 de JANEIRO de 2009, das 9:00 h às 16:00 horas, junto ao Departamento de Educação Municipal, localizada à Rua Cel Francisco Derosa, 119, Centro, em Nazaré Paulista, munido obrigatoriamente de Cópia Simples do Documento de identidade com foto (RG), após o pagamento da referida taxa de inscrição.

4.1.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado mediante depósito no BANCO BRADESCO S/A, agência 712-9 conta corrente nº 0011180-5, cujo valor deverá estar de acordo com a exigência de Escolaridade prevista no Edital, a saber:

a) R$ 10,00 (dez reais) aos empregos com exigência de escolaridade do Ensino Fundamental;

b) R$ 15,00 (quinze reais) aos empregos com exigência do Nível Médio.

c) R$ 30,00 (trinta reais) aos empregos com exigência do Nível Superior.

4.1.2 A Ficha de Inscrição, fornecida no local indicado, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declarando ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para contratação.

4.1.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.1.4 Os candidatos para os cargos do nível superior, que são possuidores de títulos para contagem de pontos, deverão fazer a entrega exclusivamente no ato da inscrição, nos termos do ITEM 9, deste Edital.

4.1.5 Não será aceita inscrição via postal, pela internet, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital;

4.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego (função).

4.3 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura; omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seus procuradores, seja na ficha de inscrição, seja na inscrição realizada pela Internet.

4.4 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.5 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição.

a) O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.8 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.9 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.10 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.11 Informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO poderão ser obtidas no local das inscrições - pelo fone 4597.1526 Ramal 37; pelo site www.integribrasil.com.br, ou ainda de segunda a sexta-feira das 8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

5 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Ás pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos empregos abertos para o emprego a qual concorre, sendo desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

5.2 Para o presente concurso, desde que cumpridas as exigências do Edital, está sendo reservada 02 (duas) vagas, sendo 01 para o emprego de MONITOR EDUCACIONAL e 01 para o emprego de PROFESSOR.

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 A prova para o candidato com deficiência visual (cego) será aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, poderá se desejar, utilizar-se de sorobam.

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.7 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.14 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA/ SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 5.1.

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não entregar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 - DAS PROVAS

6.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.2 As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

6.3 A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 A prova está prevista para o dia 01 de FEVEREIRO de 2009, a ser realizada na EMEIF MONSENHOR AFONSO, localizada à Rodovia Juvenal Ponciano de Camargo km 62 (ao lado da rodoviária),

7.2 Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças tanto no local como, na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.

7.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado na Imprensa Oficial da Estância de Atibaia e Jornal Folha de Nazaré pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e por afixação nos locais de praxe dos órgãos e da Prefeitura do Município de NAZARÉ PAULISTA, SP.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

7.5 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.10, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura do Município de NAZARÉ PAULISTA/SP, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré‑identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

8.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

8.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova.

NOTA: Não serão adotadas as novas regras do acordo ortográfico da língua portuguesa.

9 - DOS TÍTULOS

9.1 Concorrerão à pontuação por TÍTULOS, os candidatos inscritos aos cargos de Nível Superior, que forem possuidores de títulos além da formação básica exigida no item 2.5 - DOS EMPREGOS, e que estejam habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos, sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

9.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 08 (oito) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

9.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

9.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso.

9.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 pontos.

9.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA e da Comissão do Concurso.

9.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato e será realizada EXCLUSIVAMENTE no dia da inscrição, devendo ser observado que:

a) Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada em cartório, ou cópias simples, acompanhadas do original, para serem vistados pelo responsável; não sendo aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile.

b) Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

10- DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 ( dois e meio) pontos.

10.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

10.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

10.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.

10.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

10.6 Não será permitido ao candidato vista de prova. Excepcionalmente, contudo poderá ser admitida verificação do conteúdo da prova, mediante a possibilidade da ocorrência de fato grave narrado em recurso, com argumentos consistentes e dentro do prazo legal de 03 dias da ocorrência do fato, visando apurar e/ou elucidar dúvidas, não esclarecidas nas formalidades de praxe. Neste caso, o caderno de questões será encaminhado à Comissão de Concurso que decidirá pelo acatamento ou não do pedido de verificação, como e quando der conhecimento ao candidato reclamante.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:

a) Nota da Prova Objetiva para os seguintes empregos: AJUDANTE DE SAÚDE/ODONTOLOGIA; MERENDEIRA; MONITOR EDUCACIONAL e RECEPCIONISTA.

b) Somatória dos pontos obtidos nas provas: OBJETIVA e TÍTULOS para os empregos de NÍVEL SUPERIOR.

11.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

11.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que:

(a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos;

(b) sorteio.

12 - DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir da publicação do Edital, da aplicação das provas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas, da pontuação dos títulos e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subseqüente do Concurso.

12.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c)Ser entregue em duas vias originais, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

12.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

12.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1 A contratação para preenchimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

13.2 Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes.

c) A Prefeitura de NAZARÉ PAULISTA poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

13.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

13.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama; ou por ofício via correio e ou correspondência direta no endereço fornecido pelo candidato; ou por meio eletrônico com confirmação de recebimento; e por publicação na Imprensa Oficial da Estância de Atibaia e Jornal Folha de Nazaré.

13.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de NAZARÉ PAULISTA, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

13.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

13.7 Os candidatos classificados serão nomeados e contratados pelo regime Celetista.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa - Imprensa Oficial da Estância de Atibaia e Jornal Folha de Nazaré, e ou pela internet no endereço www.integribrasil.com.br e ou por afixação no quadro de avisos da Prefeitura de NAZARÉ PAULISTA.

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso poderão ser incinerados.

14.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela PORTARIA nº 010/2009; e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

14.9 Caberá ao Prefeito do Município de NAZARÉ PAULISTA a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e cujo resumo vai publicado no na Imprensa Oficial da Estância de Atibaia e no Jornal Folha de Nazaré, bem como afixado em local de costume.

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, REQUISITOS E CONTEÚDOS.

I - EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO: 1.01 - MERENDEIRA - 02

VAGAS PRÉ-REQUISITOS: 1º Ciclo Ensino Fundamental

VENCIMENTOS: R$ 440,16 - mensais e demais direitos e benefícios previstos em lei.

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Atua nas diversas cozinhas da rede de ensino, preparando e servindo refeições, recebendo e armazenando alimentos, serve merenda aos alunos, efetua a limpeza da cozinha e utensílios, efetua o armazenamento dos alimentos, controlando utilização e necessidade de reposição. Atribuições Típicas:

I. Efetua o preparo de merenda, observando horários determinados para café, almoço, lanche e jantar, fervendo leite, coando café, preparando sucos, lavando e cortando ingredientes, colocando tempero, verificando grau de cozimento, etc., visando o fornecimento de alimentação às crianças, de acordo com orientação da nutricionista;

II. Serve merenda aos alunos, colocando em recipientes próprios as porções, fornecendo talheres, etc.;

III. Efetua a limpeza da cozinha e utensílios, lavando chão, fogão, panelas, pratos, etc., visando mantê-los limpos e higiênicos;

IV. Recebe os alimentos para a merenda, verificando quantidade e qualidade dos gêneros, registrando entradas e saídas;

V. Armazena os alimentos, acondicionando-os em locais e recipientes próprios, visando mantê-los em bom estado de conservação;

VI. Elabora relação de materiais, discriminando a quantidade e tipo de produto necessários, visando a continuidade dos serviços;

VII. Executa outras atividades correlatas.

Conteúdo Programático

PORTUGUÊS: 10 Questões

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: 10 Questões

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS e ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 20 Questões

Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho. Notícias sobre os temas sócio-econômico; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva. Noções gerais de higiene, Preparação de alimentos, Estocagem e Acondicionamento de Produtos alimentícios e de limpeza; Prevenção de acidentes, Primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral, Conhecimentos básicos de utensílios próprios e sobre a rotina do trabalho, compatível com a função.

CARGO: 1.02 - RECEPCIONISTA - 01

VAGA PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo

VENCIMENTOS: R$ 541,60 - mensais e demais direitos e benefícios previstos em lei.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Atende ao público nas Unidades Administrativas da Prefeitura. Atribuições Típicas:

I. Presta atendimento ao público nas Unidades Administrativas da Prefeitura, segundo determinações da chefia imediata;

II. Preenche e separa fichas e prontuários de pacientes, visando entregá-los ao médico quando da realização do atendimento;

III. Atende e efetua as chamadas telefônicas da recepção, anotando recados e agendando consultas e atendimentos;

IV. Executa outras funções correlatas.

Conteúdo Programático

MATEMÁTICA - 05 Questões

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Equações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Resolução de problemas.

PORTUGUÊS - 10 Questões

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Flexão do substantivo e adjetivo. Conjugação e CARGO do verbo. Classificação, CARGO e colocação de pronomes. CARGO da preposição e da conjunção - relações que estabelecem. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

CONHECIMENTOS INFORMÁTICA: 05 questões

1. Conceitos básicos de operação de microcomputadores;

2. Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows;

3. Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office;

4. Conceitos de Internet;

4.1. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet;

4.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa;

5. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO: 20 Questões

Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho. Notícias sobre os temas sócio-econômico; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva. Localidades geográficas e fatos históricos; Noções gerais de higiene. Prevenção de acidentes, Primeiros socorros; Noções gerais de organização, Redação, Arquivo e disciplina geral, Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função.

II - EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DO NÍVEL MÉDIO

CARGO: 2.01 - AJUDANTE DE SAÚDE / ODONTOLOGIA - 02 VAGAS

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo

VENCIMENTOS: R$ 457,37 - mensais e demais direitos e benefícios previstos em lei.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Assessora nas atividades dos consultórios dentários do município, auxiliando os odontólogos na manipulação dos materiais de uso odontológico e na orientação da higiene bucal, a fim de cuidar da saúde bucal dos cidadãos. Controla e orienta os pacientes e respectivos acompanhantes na marcação de consultas odontológicas, bem como desenvolve todo acompanhamento individual do paciente, através do preenchimento de fichas e controle de arquivo. Cuida para que as dependências do serviço odontológico estejam devidamente organizadas e em harmonia. Atribuições típicas

I. Recebe, registra e encaminha pacientes para atendimento odontológico;

II. Preenche fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;

III. Informa os horários de atendimento e agenda consultas, pessoalmente ou por telefone;

IV. Controla fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico ou odontólogo consultá-los;

V. Providencia a distribuição e a reposição de estoques e medicamentos, de acordo com orientação superior;

VI. Recebe, registra e encaminha material para exame de laboratório;

VII. Auxilia o odontólogo no preparo do material a ser utilizado na consulta;

VIII. Lava e esteriliza todo material odontológico;

IX. Prepara o paciente para o atendimento odontológico;

X. Zela pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

XI. Executa outras atividades correlatas.

Conteúdo Programático

PORTUGUÊS: 10 Questões

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: 10 Questões

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO: 20 Questões.

Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho. Notícias sobre os temas sócio-econômico; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva. Localidades geográficas e fatos históricos; Noções gerais de higiene. Prevenção de acidentes, Primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral; Materiais odontológicos (utilização, preparo, manipulação, acondicionamento). Equipamento e instrumental (utilização, preparo, limpeza, esterilização / desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação). Constituição Federal (art. 196 a 200); Emenda Constitucional nº 29; Diretrizes e bases da Implantação do SUS; Organização da Atenção Básica de Saúde; Política Nacional de Saúde. Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde-Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Portaria 399/SUS de 22/02/2006. Guia de Vigilância Epidemiológica-5ª edição. 2004.

CARGO: 2.02 - MONITOR EDUCACIONAL - 10 VAGAS

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo

VENCIMENTOS: R$ 541,60 - mensais e demais direitos e benefícios previstos em lei.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Atua nas Escolas do Município (Creches, Pré-Escolas e Ensino Fundamental), recebendo os alunos, em atividades educacionais, de recreação, higiene, atividades culturais e cívicas, etc.. Administra medicamentos, conforme orientação dos pais. Participa do processo de avaliação dos alunos. Atribuições Típicas:

I. Recebe os alunos à entrada do Estabelecimento, orientando-os a se conduzirem de forma disciplinada;

II. Verifica as cadernetas dos alunos, quais as recomendações dos pais, a respeito da administração de medicamentos ou de regime alimentar ou outra informação e procede conforme anotações verificadas;

III. Auxilia na distribuição das refeições aos alunos conforme a idade, orientando seus hábitos alimentares e higiênicos, postura a mesa ou outros comportamentos;

IV. Acompanha os alunos de menor idade, durante o repouso, observando o comportamento e as reações de cada um, para fins de avaliação;

V. Acompanha os alunos que se acidentam ou que adoecem, até o Pronto Socorro ou até suas casas, conforme o caso;

VI. Acompanha os alunos à saída do Estabelecimento, controlando a disciplina e a ordem, entrega-os para os responsáveis, devidamente reconhecidos ou identificados;

VII. Dá apoio aos professores, acompanhando os alunos nas atividades culturais, cívicas e de recreação, jogos e brincadeiras, orientando-se pelos princípios da psicologia infantil;

VIII. Participa de reuniões técnicas com professores e a Direção do Estabelecimento, com vistas a avaliar o desenvolvimento dos alunos;

IX. Executa outras tarefas correlatas.

Conteúdo Programático

PORTUGUÊS: 10 Questões

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: 10 Questões

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS e ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 20 Questões.

Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho; Noções gerais de higiene. Prevenção de acidentes, Primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral; Conhecimentos específicos da função, atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função.

Conteúdo Bibliográfico Sugerido

BRASIL "Constituição da República Federativa do Brasil" - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11; - Da Organização do Estado - Art. 29 a 41; Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83; Da Ordem Social - Art. 205 e 232). ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei nº 8.069/90 - Art. 1 a 18.

III - EMPREGOS COM EXIGÊNCIA DO NÍVEL SUPERIOR

3.01 - COORDENADOR PEDAGÓGICO - 02 VAGAS

PRÉ-REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia.

VENCIMENTOS: R$ 1.457,57 - mensais e demais direitos e benefícios previstos em lei.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3.02 - PROFESSOR - 07 VAGAS

PRÉ-REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia.

VENCIMENTOS: R$ 1.172,44 - mensais e demais direitos e benefícios previstos em lei.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3.03 - PROFESSOR - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - 02

VAGAS PRÉ-REQUISITOS: Licenciatura Plena em Educação Artística.

VENCIMENTOS: R$ 1.289,60 - mensais e demais direitos e benefícios previstos em lei.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3.04 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - 01

VAGA PRÉ-REQUISITOS: Licenciatura Plena em Educação Física.

VENCIMENTOS: R$ 1.289,60 - mensais e demais direitos e benefícios previstos em lei.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3.05 - TERAPEUTA OCUPACIONAL - 01 VAGA

PRÉ-REQUISITOS: Nível superior Completo em Terapia Ocupacional.

VENCIMENTOS: R$ 1.545,74 - mensais e demais direitos e benefícios previstos em lei.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES - EMPREGOS DO NÍVEL SUPERIOR

3.01 - COORDENADOR PEDAGÓGICO: Coordena o desenvolvimento de atividades de apoio administrativo e pedagógico da rede municipal de ensino. Atribuições Típicas:

I. Orienta no controle de dados funcionais da rede municipal de ensino, na observância dos critérios e cronogramas estabelecidos pelo Departamento de Educação;

II. Avalia o cumprimento dos objetivos e metas propostos pelo Departamento;

III. Acompanha o aprimoramento pedagógico dos profissionais da rede municipal de educação;

IV. Coordena a preparação e controla o cronograma das aulas;

V. Coordena e orienta na elaboração das avaliações a serem aplicadas aos alunos;

VI. Executa outras tarefas correlatas.

PROFESSORES (3.02: Professor; 3.03: Professor de Educação Artística e 3.04: Professor de Educação Física).

3.02 - Professor: Atua em escolas da rede Municipal de ensino: infantil e fundamental, desenvolvendo atividades de planejamento, execução e avaliação, de acordo com os princípios psico-pedagógicos, com vista ao desenvolvimento integral dos educandos. Atribuições Típicas:

I. Participa do planejamento das atividades pedagógicas, sob a orientação do Diretor de Escola, observando princípios e teorias pedagógicas da educação atual, bem como diretrizes e políticas oficiais da educação;

II. Elabora planos de aula, especificando atividades a serem desenvolvidas em classe pelos alunos;

III. Prepara os alunos e participa de atividades recreativas, extracurriculares, festividades e comemorações cívicas previstas no plano de ensino;

IV. Registra suas observações a respeito da conduta e do desenvolvimento de cada aluno, nas "Fichas Psico-Pedagógicas Individuais" ou no Diário de classe, bem como prepara relatórios, quando necessário, com vistas à avaliação de cada criança e do plano de ensino;

V. Participa de reuniões com os pais dos alunos, apresentando dados referentes ao desenvolvimento dos mesmos, esclarecendo dúvidas existentes, informando quais as responsabilidades do professor, do aluno e da família, visando a integração comunidade-escola;

VI. Participa da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo;

VII. Executa outras tarefas correlatas.

3.03 - Professor Educação Artística: Ministra aulas de Educação Artística na rede municipal de ensino. Atribuições Típicas:

I. Ministra aulas de Educação Artística na rede municipal de ensino, visando que os alunos desenvolvam noções básicas de arte;

II. Participa da elaboração do plano escolar anual;

III. Elabora os documentos correspondentes à sua atuação profissional;

IV. Executa outras tarefas correlatas.

3.04 - Professor de Educação Física: Promove na área escolar a prática de exercícios físicos e de jogos em geral, ensinando e orientando os alunos. Orienta tecnicamente, as diversas equipes esportivas. Orienta as providências quanto a transporte e alojamento para as equipes. Atribuições Típicas:

I. Promove a prática de exercícios físicos e de jogos em geral, na rede municipal de ensino;

II. Ensina os princípios e regras das atividades esportivas, orientando a execução das mesmas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais dos alunos;

III. Elabora o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidades e nos objetivos visados, coordenando a execução dessas atividades;

IV. Atua como técnico de equipes que representam o Município, em competições esportivas de âmbito estadual em diversas modalidades;

V. Planeja e desenvolve o treinamento das equipes, quer na sua parte de fundamentos, quer na sua parte tática, quer na sua parte de preparação física;

VI. Orienta e participa da organização dos jogos, no que diz respeito ao transporte, material esportivo, alojamento, alimentação, etc., para os atletas;

VII. Executa outras tarefas correlatas.

3.05 - TERAPEUTA OCUPACIONAL: Auxilia na reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas, promovendo atividades para ajudá-los na recuperação e integração social. Realiza análise minuciosa na condição ocupacional dos pacientes para propor terapias adequadas para cada caso. Redefinem objetivos ou reorientar o tratamento de acordo com as avaliações realizadas, procedendo à orientação necessária ao paciente e familiares. Planeja trabalhos recreativos, criativos e manuais, individuais ou em grupos, que possibilitem uma forma de comunicação não verbal e uma adequada relação terapeuta e paciente. Participa de campanhas preventivas. Zela pela conservação dos aparelhos e instrumentos de sua utilização.

Atribuições Típicas:

I. Trata o paciente psiquiátrico através da atividade, objetivando estruturar oportunidades para o desenvolvimento de relações mais satisfatórias, possibilitar a liberação ou sublimação de impulsos emocionais, favorece a participação em atividades individuais grupais (grupo de neuróticos, psicóticos, alcoolistas, toxicofílicos, familiares, orientação);

II. Restaura a função física, amplitude articular, aumentar a força muscular, coordenação à resistência. Reabilitação em pacientes com disfunções neurológicas, sensoriais, ortopédicas, promovendo melhora no quadro motor, diminuindo possíveis contraturas dolorosas, aumentando sua independência, melhorando assim, sua qualidade de vida;

III. Desenvolve e orienta as atividades da vida diária, tais como alimentação, a escrita, o vestir/despir, a higiene pessoal e, quando necessário, adaptar equipamentos e utensílios domésticos e próteses;

IV. Desenvolve tolerância ao trabalho e à manutenção de habilidades especiais pela profissão do paciente;

V. Atendimento preventivo: prevenção e saúde do trabalhador;

VI. Favorece a vocação pré-vocacional, determinar a capacidade física e mental do paciente, seus interesses, habilidades e hábitos de trabalho;

VII. Identifica precocemente e trata de crianças de risco através de estimulação sensorial, ou de técnicas que favorecem o desenvolvimento infantil;

VIII. Trata de disfunção de precepto-cognitiva motora e ou de distúrbios de aprendizagem;

IX. Atendimento a pacientes portadores de HIV (disfunções psicológicas/físicas) e familiares;

X. Grupo de orientação e prevenção a adolescentes (H IV, drogas, gravidez precoce);

XI. Grupo de gestantes: orientando quanto ao desenvolvimento de sua imagem corporal e cuidados com o bebê;

XII. Grupo de terceira idade: manutenção física, adaptações no ambiente-barreiras arquitetônicas; aspectos emocionais, expectativas e frustrações;

XIII. Participa de equipe multidisciplinar na elaboração de programas individuais e institucionais e, através de coleta de dados, possibilita a execução dos itens acima descritos;

XIV. Elabora, com as autoridades competentes, na organização, implantação e execução de projetos de educação e saúde pública que visem à prevenção e promoção da saúde na área afim;

XV. Executa outras tarefas correlatas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO - EMPREGOS DO NÍVEL SUPERIOR

Conteúdo Comum para PROFESSOR (todos) e COORDENADOR PEDAGÓGICO.

Matemática: 10 Questões: Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e divisores de um número inteiro. Máximo divisor comum (MDC) e Mínimo múltiplo comum (MMC) de um número natural. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Geometria: sólidos geométricos, polígonos e ângulos. Sistemas de medidas decimais: medidas de comprimento (perímetro), de superfície, de capacidade, de volume e de massa: medidas de tempo. Equações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Resolução de problemas.

Português: 10 Questões:

Texto - unidade de sentido: estrutura, tipologia, coesão e coerência textual. Interpretação e compreensão; Fonema, sílaba, divisão silábica, ortoépia, prosódia, uso do hífen, acentuação, ortografia; Morfologia - Estrutura e formação das palavras; classe das palavras: variáveis e invariáveis; Sintaxe - Frase, oração e período composto por coordenação e subordinação; Termos da oração - essenciais, integrantes e acessórios; Concordância Verbal e nominal; Colocação Pronominal; Regência verbal e nominal; Pontuação e Uso da crase; Níveis de Linguagem; Linguagem denotativa e conotativa; Valor semântico de uma palavra: sinônima, antônima, parônima, homônima e polissemia; Figuras de linguagem; vícios de linguagem: cacofonia, arcaísmo, barbarismo, vulgarismo.

Pedagógicas: - 10 Questões:

a) Referências Legais

Lei Federal nº 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional

Lei Federal nº 8069/90 - Dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei 11.274/2006 - Institui o Ensino Fundamental de 9 anos

b) Obras

- ALARCÃO, ISABEL - Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Editora Cortez, 2005.

- FREIRE, PAULO - Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa - Editora Paz e Terra, 2003.

Específicas por cargo - 10 Questões

3.01 - COORDENADOR PEDAGÓGICO - Bibliografias sugeridas:

DIAS, José A. (Trad/Adap). Gestão da escola fundamental. Cortez/UNESCO, 2005;

FERREIRA, Naura S. C. (org). Formação continuada e gestão de educação. Cortez Edit., 2003.

VASCONCELOS, Celso dos S. Coordenação do trabalho pedagógica: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. Ed. Libertad, 2005.

3.02 - PROFESSOR - Bibliografias sugeridas:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental; Vol. 1 a 10 Brasília: MEC/SEF, 1997

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1997.

KISHIMOTO, Tizuko M. (org.). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. Ed. Cortez, 2003.

LERNER, Delia - Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário - Porto Alegre: Artmed Editora, 2002.

OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos. Educação Infantil: fundamentos e métodos. Ed. Cortez, 2007.

3.03 - PROFESSOR - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - Bibliografias sugeridas:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Artística. Brasília: MEC/SEF, 1997

FERRAZ, Mª Heloísa e FUSARI; REZENDE, Maria F. Metodologia do ensino de arte. Edit. Cortez, 1999.

MARTINS, Mirian Celeste; PICOSQUE, Gisa; GUERRA, Maria Terezinha Telles. Didática do ensino de arte: a língua do mundo - poetizar, fruir e conhecer a arte. Edit. FTD, 1998.

3.04 - PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA - Bibliografias sugeridas:

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental MEC/SEF, 1998.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal da ginástica, vol. 2. Ícone Editora, 2005; Cultura corporal do jogo, vol. 4. Ícone Editora, 2005.

3.05 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Conteúdo Programático e Bibliográfico: 40 questões

Desenvolvimento infantil, Condições adequadas para realização de entrevistas, Relação paciente - Terapeuta, Síndrome da adolescência normal, O brincar: teoria, atividade criativa e busca do Eu, Fundamentos teóricos de grupos, Prática dos grupos operativos, Conceito de Psicopatologia, Funções Psíquicas e suas alterações, Historia do desenvolvimento da saúde mental no Brasil, Novas diretrizes de atendimento do usuário de saúde mental.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal (art. 196 a 200); Emenda Constitucional nº 29;

Diretrizes e bases da Implantação do SUS; Organização da Atenção Básica de Saúde; Política Nacional de Saúde.

Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde-Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Portaria 399/SUS de 22/02/2006.

Guia de Vigilância Epidemiológica-5ª edição. 2004.

- Lei nº 8142 de 28 de setembro de 1990; - Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde;

- Lei 8.080/ 1990 - Lei 8142/ 1990

Fonte: www.saude.gov.br;

Conhecimento Específico: Bibliografias Sugeridas

Terapia ocupacional - Berenice Rosa Francisco.Editora Papirus - Campinas. Entrevista de Ajuda.Alfred Benjamin.Ed. Martins Fontes. Como Trabalhamos com Grupos David E. Zimerman, Luiz Carlos Osório colaboradores.Ed. Artes Médicas - Manuais de Psiquiatria Infantil: J. Ajuria Guerra Adolescência Normal: Arminda Aberastury-Mauricio Nobel - Ed. Artes Médicas - Psicopatologia e Semiologia dos transtornos mentais: Paulo Dalgalarrondo - ed. Artes Médicas - Relatório Final da III Conferência Nacional de Saúde Mental-Cuidar Sim, Excluir Não - Reabilitação Psicossocial, Ana Pitta - Editora - Huzitec.

Benetton, J. - Trilhas Associativas - Ampliando Recursos na Clínica da Psicose - CETO 1999.

Benetton, M.J. - A Terapia Ocupacional como instrumento nas ações de saúde mental. Tese (Doutorado). Programa de Pós Graduação em Saúde Mental da Faculdade de Ciências Médicas, Universidades Estaduais de Campinas, 1994.

Carlo, Marisya de BARTALOTTI, Celina. (org). Terapia Ocupacional no Brasil. Fundamentos e Perspectivas. São Paulo, Plexus Editora, 2001.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA-SP 15 de Janeiro de 2009.

MÁRIO ANTONIO PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA / SP