Prefeitura de Alto Paraíso - RO

Notícia:   28 vagas com salários de até 7 mil na Prefeitura de Alto Paraíso - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

CONTRATO TEMPORÁRIO

O Município de Alto Paraíso - RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C./MF, sob o nº. 63.762.025/0001-42, estabelecido com sua sede administrativa, a Prefeitura Municipal, na Rua Marechal Rondon, nº. 3031, representada por seu Prefeito Municipal Romeu Reolon, faz saber aos interessados, que nos termos da Lei Municipal nº. 310/00 e Instrução Normativa nº. 013/2004, estão abertas as inscrições para o Procedimento Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

O presente Procedimento Seletivo tem como objetivo o recrutamento e seleção de candidatos para o cargo Médico Clínico Geral plantonista para atender o HPP Osvaldo Cruz nos finais de semana com plantão de 24horas, Médico Clínico Geral para atender o HPP Osvaldo Cruz de segunda a sexta-feira com carga horária de 40 horas semanais, Médico Clínico Geral para atender o PSF Rural de segunda a sexta-feira, Odontólogo 40horas que terá efetuado seu cadastro no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde para atender o Programa de Atenção Básica/Saúde Bucal de segunda a sexta-feira, Enfermeiro para atender o PSF de segunda a sexta-feira, Técnico em Enfermagem para atender o HPP Osvaldo Cruz, PSF Urbano e Rural de segunda a sexta-feira, Sala de Vacina de segunda a sexta-feira e Técnico em Laboratório para atender o laboratório do HPP Osvaldo Cruz de segunda a sexta-feira.

2. DO REGIME E DAS VAGAS.

Os candidatos serão providos nos cargos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com vencimento equivalente ao inicial da tabela constante no anexo II da Lei Municipal nº.1042/11 devidamente atualizada. O número de vagas para o respectivo cargo, valor do salário e carga horária é o descrito na tabela abaixo:

PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HPP OSVALDO CRUZ

ÁREA URBANA - 22 VAGAS

VAGAS

CARGOS

CH

ESPECIALIZAÇÃO

VALOR PLANTÃO SALÁRIO

VALOR PLANTÃO 24H

02

Médico - Plantonista

24h

Clínica Geral, com registro equivalente.

0,00

R$ 1.500,00

03

Médico

40h

Clínica Geral, com registro equivalente.

R$ 7.000,00

0,00

01

Odontólogo Atenção Básica/Saúde Bucal

40h

Odontologia, com registro equivalente.

R$ 3.200,00

0,00

12

Técnico em Enfermagem

40h

Técnico em Enfermagem, com registro equivalente.

R$ 700,00

0,00

02

Técnico em Enfermagem - Sala de Vacina

40h

Técnico em Enfermagem, com registro equivalente.

R$ 700,00

0,00

02

Técnico em Laboratório

40h

Técnico em Laboratório, com registro equivalente

R$ 700,00

0,00

PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PSF 06 VAGAS

VAGAS

CARGOS

CH

ESPECIALIZAÇÃO

SALÁRIO

01

Médico PSF Rural

40h

Clínica Geral, com registro equivalente.

R$ 7.000,00

02

Enfermeiro PSF Rural

40h

Enfermagem, com registro equivalente.

R$ 1.815,00

02

Técnico em Enfermagem - PSF Rural

40h

Técnico em Enfermagem, com registro equivalente.

R$ 700,00

01

Técnico em Enfermagem - PSF Urbano

40h

Técnico em Enfermagem, com registro equivalente.

R$ 700,00

2.1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

Vagas para portadores de necessidades especiais: ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de necessidades especiais que comprovem sua condição mediante envio de cópia autenticada ou original do atestado médico a ser enviada a Comissão para realização do procedimento seletivo simplificado no ato da inscrição, durante o período de inscrições. O atestado deverá se referir às necessidades especiais apresentadas, e também a aptidão do interessado para o desenvolvimento do trabalho que o cargo pretendido exige.

Fica, no entanto, reservado à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso direito de exigir novos exames médicos por ocasião da contratação dos candidatos aprovados no Procedimento Seletivo Simplificado.

Os candidatos portadores de Necessidades Especiais que necessitarem de atendimento especial para realização das provas, deverão especificar o atendimento necessário em campo próprio da ficha de inscrição, sendo que esta solicitação será analisada e respondida através da Comissão para realização do Procedimento Seletivo Simplificado.

3. DAS INSCRIÇÕES.

3.1. As inscrições serão recebidas nos dias 26 e 27 de Junho de 2012 nos seguintes horários e local, abaixo descritos:

- Horário: das 7:30h às 13:30 horas (pelo site enquanto durar as inscrições)

- Local: Na Secretaria Municipal de Saúde e pelo e-mail altoparaiso@altoparaiso.ro.gov.br, conforme ficha de inscrição anexo I deste Edital publicado no site da AROM, www.arom.org.br.

- Endereço: Av. Jorge Teixeira, nº. 3616 - Alto Paraíso - RO.

- Taxa de inscrição: para o cargo de médico no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para o cargo de Odontólogo no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para o cargo de Enfermeiro no valor de R$ 30,00, para os cargos de Técnico em Enfermagem e Laboratório no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

- Maiores informações: (69)3534-2112 ou na Secretaria Municipal de Saúde.

- Obs.: Não serão aceitas inscrições fora do horário e dias estabelecidos acima.

- Se a inscrição for pelo e-mail deverá ser realizado depósito identificado na C/C 7910-3 Agência 3997-7 e enviado para o fax (69)3534-2107, 3534-2111, 35342230 ou pelo e-mail acima, ou entrar em contato através do telefone (69) 35342107, 35342111, 35342230, e solicitar através do Setor de Arrecadação o envio do boleto por e-mail.

- O pagamento das inscrições será feito através do boleto bancário emitido no ato da inscrição.

- Em nenhuma hipótese a taxa paga será devolvida ao candidato e não haverá inscrição condicional.

3.2. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de ratificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Teste Seletivo, como também à Legislação Municipal.

3.3. Da Isenção de Taxa de Inscrição para hipossuficientes: o interessado que comprovar estado de hipossuficiência econômica, ou seja, baixa renda poderá requerer junto com o pedido de inscrição a isenção da referida taxa para qualquer um dos cargos oferecidos no presente edital.

3.4. Procedimentos para inscrição de hipossuficientes: o interessado hipossuficiente que cumprir corretamente com as exigências estabelecidas neste edital e desejar fazer sua inscrição, com isenção do pagamento da taxa de inscrição no Procedimento Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, deverá preencher corretamente todos os campos do requerimento de isenção de taxa de inscrição, constante no anexo II do presente edital. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, que serão utilizados para comprovar o estado de hipossuficiência:

a) Documento comprobatório de inscrição do interessado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, devidamente assinado por pessoa competente para tal fim.

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde a página da identificação até a página do último contrato de trabalho, bem como a página seguinte em branco e apresentação da original para verificação;

c) Cópia e original do Documento de Identidade e CPF.

O requerimento de isenção, bem como os documentos comprobatórios, deverão ser entregues durante o período de 26 e 27 junho de 2012, mediante protocolo no local previsto para a realização das inscrições, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, no horário de atendimento ao público, das 7:30h às 13:30h.

Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item, ou que houver inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

4. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO.

4.1. Este Teste Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das leis brasileiras, podendo participar do teste o candidato que preencher os requisitos abaixo:

- Ter 18(dezoito) anos completos

- Apresentar documento de identificação (RG);

- Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Preencher corretamente o formulário de inscrição pessoalmente ou por procurador.

4.2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 29 de Junho de 2012 serão publicadas no mural da Prefeitura, na página www.arom.org.br e em jornal de grande circulação.

5. DAS PROVAS E ETAPAS DO PROCEDIMENTO.

O processo seletivo será constituído de Prova Objetiva.

5.1 - PROVA OBJETIVA.

Será aplicada no dia 01 de Julho de 2012, na sede da Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Rogério da Silva Gonçalves, sito à Rua Paulo VI nº 4600, Bairro Rota do Sol, cidade de Alto Paraíso - RO, com início às 08:00 horas e término às 12:00horas, sendo que os candidatos deverão comparecer com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, munidos de um documento original de identificação com foto, caneta preta ou azul, lápis e borracha.

5.2 - DA PROVA OBJETIVA.

- Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado para início das provas.

- Não será permitido qualquer consulta bibliográfica, nem a utilização de aparelho ou equipamentos eletrônicos: como telefone celular, calculadora, etc.

- As provas objetivas conterão atualidades e de conhecimentos específicos da área para o qual se inscreveu.

- As provas objetivas serão de múltipla escolha, sendo obrigatório assinalar uma opção para cada questão.

- Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva.

- Os candidatos que obtiveram menos de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva serão reprovados.

- As provas objetivas terão o valor atribuído de 0 a 10 pontos com a seguinte distribuição:

5.3 - PARA ATENDER TODOS OS CARGOS

PROVAS

QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Conhecimento Específico

20

0.8

Atualidades

05

0.2

5.4. MÉDICO CLÍNICO GERAL

- ATUALIDADES - em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

- Conhecimentos Específicos: Asma, pneumonias, tuberculose pulmonar, trauma torácico, ulcera péptica, hepatite aguda e crônica, cirrose alcoólica, doenças do aparelho urinário, diagnóstico de gravidez, vacinas, malária, queimaduras, diarréias, alergias, doenças reumáticas, doenças infecciosas e parasitárias, diabetes melittos, SIDA - (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), CHOQUE, AVC, interpretação de exames laboratoriais, descolamento prematuro de placenta, trauma abdominal, infarto agudo do miocárdio, parada cardio respiratória e reanimação cardio pulmonar, placenta previa, saúde coletiva.

5.4.1. MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

- ATUALIDADES - em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

- Conhecimentos Específicos: Asma, pneumonias, tuberculose pulmonar, trauma torácico, ulcera péptica, hepatite aguda e crônica, cirrose alcoólica, doenças do aparelho urinário, diagnóstico de gravidez, vacinas, malária, queimaduras, diarréias, alergias, doenças reumáticas, doenças infecciosas e parasitárias, diabetes melittos, SIDA - (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), CHOQUE, AVC, interpretação de exames laboratoriais, descolamento prematuro de placenta, trauma abdominal, infarto agudo do miocárdio, parada cardio respiratória e reanimação cardio pulmonar, placenta previa, saúde coletiva. Conhecimentos sobre saúde pública: SUS conceitos, fundamentação legal, princípio, diretrizes e articulação com serviços de saúde; epidemiologia, história natural e prevenção de doenças, vigilância em saúde, doenças de notificação compulsória, indicadores de nível de saúde da população, a organização social e comunitária; os conselhos de saúde; o pacto pela saúde.

5.5 ODONTÓLOGO

- ATUALIDADES - em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

- Conhecimentos Específicos: Diagnósticos de cáries: evidenciação da dentina cariada, isolamento absoluto do campo operatório. Anestesia em odontopediatria ténica: tópica e infiltrativa e regional; Biosegurança em odontologia: esterelização, proteção do profissional e do paciente. Cistos e tumores da cavidade bucal: lesões pré-cancerosas, neuplasias benignas e malignas da cavidade bucal; Flúor: mecanismo de ação e toxicologia, flúor sistêmico e flúor tópico.

Matérias para proteção do complexo dentina polpa: cimento fosfato de zinco, oxido de zinco, eugenol, hidróxido de cálcio, ionômero de vidro, adesivos dentinários; Materiais restauradores: amalgama, resina composta e ionômero de vidro; Procedimentos restauradores: em amalgamas e resinas compostas; Patologia da polpa, patologia dos tecidos periapicais: pericementite, abscesso periapical, granulona radicular, cisto periapical; Patologia dos tecidos priodontais: gengivite e priondontite; Cáries dentárias: terapêutica e farmacologia odontológica, prescrição indicações e contra-indicações. Osteologia.

5.6. TÉCNICO EM LABORATÓRIO

- ATUALIDADES - em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

- Conhecimentos Específicos:

- HEMATOLOGIA - Origem e formação das células sanguíneas; estudo citomorfológico e quantitativo dos elementos figurados do sangue; fisiopatologia dos distúrbios hemorrágicos e de coagulação; interpretação dos quadros hematológicos; metodologias empregadas no diagnósticos dos distúrbios hematológicos; grupo sanguineo e fator RH; os anticoagulantes; V.H.S., esfregaços e contagem diferenciais; diferença: soro, plasma. HEMATOSE (Hematopoiese ou Hematopoese) - Formação das células do sangue; estuda os fenômenos relacionados com a origem, diferenciação, proliferação e maturação das céls precursoras das céls sanguíneas, na medula óssea; eritropoese: origem das hemáceas; leucopoese: origem dos leucócitos; trombocitopoese: origem dos trombócitos/plaquetas. PARASITOLOGIA - tipos de malária; o tripanosoma cruzi; verminoses de importância médica; métodos de exame parasitológico; doenças causadas pelos parasitas; sintomas das doenças parasitárias; meios de contaminação das verminoses; métodos de exames parasitológicos; a esquistossomose; o toxoplasma gondii. URINALISES - Exame de urina: coleta de material; tempo da coleta; tipo de cilindros e sua formação; tipos de cristais e sua formação; os cristais em urinas ácidas e básicas; uroculturas e antibiogramas. BIOQUÍMICA - Noções sobre: colesterol e suas frações; glicemia; ácido úrico; creatinina; uréia; TGO e TGP. MICROBIOLOGIA E IMUNOLOGIA - O que são vacinas; noções de bactérias, vírus, fungos e principais doenças; botulismo, raiva, tétano, tifo, pé-de-atleta, onicomicoses, catapora, etc; antígenos e anticorpos.

5.7. ENFERMEIRO PSF

- ATUALIDADES - em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

- Conhecimentos Específicos: A Estratégia de Saúde da Família: fundamentação legal, princípios e diretrizes. A prevenção e a promoção da saúde. Atuação do Enfermeiro na Estratégia de Saúde da Família. Saúde Pública, Saúde da Família e Vigilância à Saúde. Processo saúde-doença das Famílias e do coletivo. Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família. Imunização. Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária: atuação da equipe de enfermagem. Educação em Saúde. Noções de Biossegurança. Vulnerabilidade. Perfil Epidemiológico e Indicadores de Saúde. Administração aplicada à enfermagem: Planejamento local. Supervisão e treinamento em serviço. Avaliação das ações de saúde. Legislação de exercício profissional. Ética Profissional. Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Administração de medicamentos. Atuação de enfermagem na Central de Materiais. Enfermagem na Saúde da Criança: aleitamento materno e alimentação. Crescimento e desenvolvimento. Ações de enfermagem para promoção da Saúde Infantil. Cuidados com o recém-nascido. Assistência de enfermagem nas principais intercorrências na infância. Enfermagem na Saúde da Mulher. Assistência pré-natal e puerpério. Planejamento familiar. Prevenção do câncer uterino e de mama. Climatério. Atenção ao Adulto e ao Idoso: atuação da Enfermagem na hipertensão arterial. Atuação da Enfermagem no controle de Diabetes Melittus. Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças respiratórias. Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis. Atuação da Enfermagem aos acamados. Assistência ao Idoso.

5.8. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- ATUALIDADES - em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

- Conhecimentos Específicos: A inserção dos serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Política de Humanização do SUS. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Normas éticas do COFEN.

5.8.1. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

- ATUALIDADES - em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

- Conhecimentos Específicos: A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Programa de Saúde da Família (PSF).

5.4 DOS GABARITOS.

- O candidato deverá transcrever com caneta esferográfica azul ou preta da prova para o gabarito, que será o único documento válido para correção.

- O preenchimento do gabarito será de inteira responsabilidade do candidato.

- Não haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

- Será considerada nula a questão que contenha dupla marcação ou rasurada.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

- Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais em média geral;

- A classificação obedecerá à somatória de pontos do Teste Seletivo (Prova Objetiva), sendo que será em ordem decrescente;

- Critérios de Desempate: em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma: a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; Permanecendo o empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos; b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro o candidato que tiver obtido a maior nota na prova especifica, segundo o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento e terceiro sorteio;

- O resultado final do Teste Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado, será publicado no mural da Prefeitura, na página www.arom.org.br e em jornal de grande circulação.

- De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

7.1 - Será publicado o resultado final no dia 04 de Julho de 2012, no mural da Prefeitura, na página www.arom.org.br e em jornal de grande circulação.

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

8.1 - Os recursos relacionados a questões de provas e notas deverão ser apresentados à Comissão organizadora do Procedimento Seletivo devidamente fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação da classificação e notas.

Se do exame e análise dos recursos resultarem numa mudança na pontuação correspondente a estas será atribuída a todos os candidatos independente de terem recorrido.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Será imediata, diante da urgência de formar o quadro de lotação da Secretaria Municipal de Saúde. A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto o fato de aprovação direito à contratação.

9.2. DOCUMENTAÇÃO

No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

- 01 foto 3 x 4 (recente);

- Carteira de Trabalho (xérox autenticado juntamente com a original);

- PIS/PASEP (xérox autenticada juntamente com a original)

- C.P.F. (xérox autenticado);

- Cédula de Identidade - RG (xérox autenticado)

- Título eleitoral com comprovante da última votação (xérox autenticado);

- Certificado de escolaridade/Histórico escolaridade (xérox autenticado);

- Atestado de sanidade física e mental (expedido por médico reconhecido pelo Ministério do Trabalho);

- Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal;

- Certidão de Nascimento ou Casamento (xérox autenticado);

- Certidão de Nascimento dos Dependentes juntamente com a carteira de vacinação para crianças de 0 a 06 anos e comprovante de matrícula escolar para crianças de 07 à 14 anos (xérox autenticado);

- Certificado de Reservista (xérox autenticado);

- Certidão Negativa de Débito junto ao Tribunal de Contas do Estado;

- Declaração de Bens (reconhecido firma em Cartório);

- Comprovante do exercício legal da profissão;

- Curriculum Vitae;

- Comprovante de Residência;

- Número Conta Corrente do Banco do Brasil S/A (se possuir).

9.3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.

O Prazo será de 12 (doze) meses (prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência do Município), sendo que o mesmo poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo por Conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e pelo(a) CONTRATADO(A) após comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

9.4. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCEDIMENTO SELETIVO.

12 (doze) meses a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso.

10. DA COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR OS CASOS OMISSOS.

As dúvidas que eventualmente surgirem, cujas soluções não estejam previstas neste Edital, serão dirimidas pela Comissão responsável pela Elaboração do Procedimento Seletivo Simplificado e pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

11. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL.

Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, onde deverá:

a) Avaliar clinicamente o paciente, emitindo diagnóstico das afecções cirúrgicas e propõe tratamento clínico e/ ou cirúrgico;

b) Documentar a sua avaliação em prontuário médico e ficha de atendimento, de acordo com o artigo 69 do Código de Ética Médica, mantendo o sigilo profissional;

c) Realizar cirurgias de pequeno porte a nível ambulatorial;

d) Emitir parecer especializado a encaminhamentos médicos de outros programas de saúde, dando resolutividade ou referindo os pacientes para serviços de nível secundário e/ ou terciário;

e) Fazer o acompanhamento ambulatorial dos pacientes submetidos à cirurgia e também realizar o pré- operatório de pacientes que encaminha para tratamento cirúrgico.

12. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENFERMEIRO.

Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, com atribuições definidas através dos atos que regulamentam a profissão, como:

a) Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médica-hospitalar do Município;

b) Fazer curativos;

c) Aplicar vacinas e injeções;

d) Responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes;

e) Ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes;

f) Supervisionar a esterilização do material da sala de operações;

g) Atender casos urgentes no hospital, via pública ou domicílio;

h) Auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas;

i) Supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações;

j) Promover o abastecimento de material de enfermagem;

k) Orientar serviços de isolamento de doentes;

l) Ajudar o motorista a transportar os doentes na maca;

m) Executar atividades afins.

13. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ODONTÓLOGO.

Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica - científica, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, com atribuições seguintes:

a) Executar atividades de assistência buco-dentária;

b) Emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação;

c) Estabelecer normas, padrões e técnicas para utilização do Raio X em odontologia;

d) Realizar tratamentos especiais mais complexos, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperação de tecidos;

e) Propor medidas que possam melhorar o nível de saúde oral da Comunidade;

f) Efetuar tratamentos dentários diversos, tais como restaurações com amálgama, resina e outros materiais;

g) Exodontias de dentes permanentes e decíduos;

h) Aplicações de flúor, selantes e outros materiais;

i) Profilaxia e polimento, etc.;

j) Dar atendimento de urgência para pulpectomia, drenagem de abscessos bucais e outros casos emergenciais;

k) Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia;

l) Assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico;

m) Zelar pela saúde e pela dignidade do paciente;

n) Promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções;

o) Elaborar e manter atualizados os prontuários de pacientes, conservando-os em arquivo próprio;

p) Garantir ao paciente ou seu responsável legal, acesso a seu prontuário, sempre que for expressamente solicitado, podendo conceder cópia do documento, mediante recibo de entrega;

q) Registrar, os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados, mantendo-os em arquivo próprio, quando técnico em prótese-dentária;

r) Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização;

s) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

14. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-profissional, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculado ao perfil profissional exigido para ingresso, devendo:

b) Exercer atividades auxiliares, de nível técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe assistir ao Enfermeiro: No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem na prestação de cuidados diretos a pacientes em estado grave;

c) Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e controle sistemático da infecção hospitalar;

d) Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

e) Na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; bem assim, participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

15. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM LABORATÓRIO.

Inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-profissional, e demais atividades complementares e afins determinadas pelo superior imediato que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculado ao perfil profissional exigido para ingresso, devendo:

c) Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica e controle sistemático da infecção hospitalar;

d) Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

e) Na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; bem assim, participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

f) Atuar promovendo a saúde do indivíduo, desenvolvendo ações no campo da hemoterapia/hematologia terapêutica, diagnóstica e industrial; orientar o cliente/paciente, receber, preparar, processar amostras biológicas sanguíneas e assistir ao bioquímico, biomédico, médico hematologista e/ou patologista na execução dos procedimentos diagnósticos, produtivos e terapêuticos da prática hemoterápica;

g) Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas;

h) Atender e cadastrar pacientes;

i) Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico;

j) Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames;

k) Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; procedendo a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies;

PALÁCIO DOS PIONEIROS, 22 DE JUNHO DE 2012.

ROMEU REOLON
Prefeito Municipal

ANEXO I (EDITAL 001/2012 PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFISSIONAIS ÁREA DA SAÚDE)

FICHA Nº: ___________

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO

NOME DO CANDIDATO:

SEXO:
( ) MASCULINO
( ) FEMININO

DATA NASCIMENTO: _____/____ /____

ESTADO CIVIL:
PROLE:

 

DOCUMENTOS PESSOAIS
DOC. DE IDENTIDADESSPTIPO:CPF:
Nº.:( ) CIVIL
( ) MILITAR
Nº:

 

ENDEREÇO

RUA: nº.:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

CEP:

TELEFONE:

DDD

CARGO: CARGA HORÁRIA: H

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

( )SIM ( )NÃO

Especificar:

Declaro conhecer os requisitos exigidos para a investidura no cargo, bem como concordar, plenamente, com todos os termos do Edital para contratação de pessoal por tempo determinado através de procedimento seletivo simplificado. Comprometo-me a apresentar, por ocasião os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos, estando ciente de que, se não o fizer, estarei eliminado do Teste Seletivo.

Peço e espero Deferimento

___________________, ______ de _______________ de 2012.

Assinatura do candidato: ___________________________