Prefeitura de Belo Horizonte - MG

Notícia:   277 vagas para Professores de R$ 1.473,76 na Prefeitura de Belo Horizonte - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 02/2010

Concurso Público para provimento de cargo público efetivo de Professor Municipal, da Carreira dos Servidores da Educação, do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Marcio Araujo de Lacerda, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de PROFESSOR MUNICIPAL DE ARTES, PROFESSOR MUNICIPAL DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA, PROFESSOR MUNICIPAL DE HISTÓRIA E PROFESSOR MUNICIPAL DE LÍNGUA PORTUGUESA, nos termos da Lei Municipal nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, Lei Municipal nº 7.235, de 27 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 7.577, de 21 de setembro de 1998, com suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 7.790, de 30 de agosto de 1999, Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e suas alterações posteriores, demais legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital.

1. DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR

1.1. O concurso público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

Código do Cargo

Cargo/ Especialidade

Área de Atuação

Total de Vagas

Divisão do Total de Vagas

Habilitação Exigida

Jornada de
Trabalho

Vencimento

Vagas de ampla concorrência

Vagas destinadas aos candidatos com deficiência

01

Professor Municipal de Artes

Artes

35

32

3

Curso de graduação com licenciatura plena em Artes ou Educação Artística

22 horas e 30 minutos semanais

R$ 1.473,76

02

Professor Municipal de Ciências e Biologia

Ciências e Biologia

77

70

7

Curso de graduação com licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Biologia

03

Professor Municipal de História

História

66

60

6

Curso de graduação com licenciatura plena em História

04

Professor Municipal de Língua Portuguesa

Língua Portuguesa

99

90

9

Curso de graduação em Letras com licenciatura plena em Português.

(Quadro 1)

2.1. As atribuições são entre outras: planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem; exercer atividades de coordenação pedagógica; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; elaborar e executar projetos em consonância com o programa político pedagógico da Rede Municipal de Educação; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo Colegiado ou pela direção da escola; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela Administração Regional e pela escola; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; elaborar relatórios; promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino e aprendizagem; esclarecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação; participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.

2.2. Os programas das provas e sugestões bibliográficas constam no ANEXO I deste Edital.

2.3. Os candidatos aprovados no concurso público regulamentado por este Edital terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal nº 7.169, de 30 de agosto de 1996 - Estatuto dos servidores públicos do quadro geral de pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à Administração direta e indireta.

2.4. O presente concurso público, dentro do prazo de sua validade, destina-se ao preenchimento das vagas previstas no Quadro 1 deste certame e à formação de reserva técnica para futuras vagas do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. Atender às exigências e requisitos contidos neste Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais).

4.3. As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

4.3.1. O candidato que desejar poderá efetuar sua inscrição utilizando-se dos Espaços do Programa BH Digital, cujos endereços constam no Anexo II deste Edital.

4.3.2. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.3.3. O candidato somente poderá concorrer a um cargo/especialidade, devendo preencher essa opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o respectivo código contido no item 2 deste Edital.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fumarc.org.br - link correspondente ao "Concurso Público PBH - ÁREA DA EDUCAÇÃO - Edital 02/2010" durante o período de inscrições, do dia 21 de dezembro de 2010 até o dia 21 de janeiro de 2011 e cumprir os seguintes procedimentos:

4.4.1. Ler atentamente o Edital.

4.4.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.4.2.1. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrições.

4.4.2.2. O candidato com deficiência, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá preencher os campos indicados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e solicitar as condições especiais para realização das provas, nos termos do item 6 e seus subitens.

4.4.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

4.4.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição poderá, a critério da Administração, determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.4.3.2. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos.

4.4.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição.

4.4.5. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet.

4.4.5.1. Uma vez confirmados os dados, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração do código de opção do cargo/especialidade, bem como exclusão e cancelamento do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.4.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.4.7. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

4.4.7.1. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso público, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pelo Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.

4.5. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

4.6. A 2ª via do boleto bancário estará disponível para impressão até a data de vencimento do boleto.

4.7. O candidato deverá efetuar na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário - em dinheiro - de acordo com o item 4.2., até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante no boleto.

4.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 4.7.

4.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

4.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após a data estabelecida no item 4.4.

4.11. A inscrição do candidato somente terá validade após a FUMARC receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante no boleto. Não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.13. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUMARC, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do concurso.

4.14. O candidato cuja inscrição for validada pela FUMARC deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico da FUMARC: www.fumarc.org.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUMARC, através do telefone (31) 3249-7400 ou pessoalmente, ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG.

4.15. No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, indicação de candidato com deficiência (se for o caso), bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

4.16. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes do CDI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor e ainda o cargo para o qual se inscreveu.

4.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade (com fotografia) indicado no CDI.

4.19. O candidato poderá obter este Edital completo, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

4.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar, em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FUMARC, situada na Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte,- MG - CEP 30150-220, das 9:00 às 18:00 horas.

4.20.1. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela FUMARC no dia da realização da prova.

4.20.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da FUMARC, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

4.20.3. Serão indeferidas as solicitações de condições especiais apresentadas fora do prazo estabelecido.

4.20.4. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

4.21. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e/ou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição através do link disponível no sítio eletrônico www.fumarc.org.br, no período de 21 a 24 de dezembro de 2010.

4.21.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS.

4.21.1.1. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (preferencialmente, fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio.

4.21.2. Além da apresentação do NIS, o candidato deverá preencher todos os dados solicitados no Requerimento Eletrônico de Isenção disponibilizado no sítio eletrônico da FUMARC, imprimindo-o e assinando-o.

4.21.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento Eletrônico de Isenção, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

4.21.4. As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.21.5. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de solicitar o pedido de isenção pela internet no período informado no item 4.21.

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.21.6. Os documentos discriminados nos itens 4.21. e 4.21.1., bem como no Requerimento Eletrônico de Inscrição mencionado no item 4.21.2., devidamente preenchido, deverão ser enviados à FUMARC, impreterivelmente no período de 21 a 24 de dezembro de 2010, pessoalmente no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, CEP 30150- 220, Belo Horizonte - MG ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, para o mesmo endereço supracitado.

4.21.6.1. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento.

4.21.7. A documentação para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, postada por SEDEX, conforme disposto no item 4.21.6, deverá ser encaminhada individualmente por cada candidato.

4.21.8. A documentação comprobatória da condição de pobre ou desempregado, será analisada pela FUMARC, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.21.8.1. O candidato poderá, a critério da FUMARC, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

4.21.9. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 31 de dezembro de 2010, no sítio eletrônico www.fumarc.org.br.

4.21.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida, após fase recursal, poderá efetuar sua inscrição, imprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto nos itens 4.1. e 4.9. deste Edital e seus subitens.

4.21.10.1. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

4.21.11. O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido estará automaticamente inscrito.

5. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

5.3. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos.

5.4. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

5.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo/especialidade pretendido e apresentar a devida documentação comprobatória.

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo/especialidade para o qual for nomeado, contidas neste Edital e previstas em legislação específica, a ser aferida em perícia médica oficial, nos termos do art.23 da Lei nº 7169/96.

5.7. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo público efetivo, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia ou fotocópia autenticada da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do CPF próprio;

c) uma fotografia 3x4 recente;

d) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

f) original e fotocópia ou fotocópia autenticada de certidão de casamento, se for o caso;

g) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;

h) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

i) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública para o não titular de cargo de provimento efetivo nos últimos 5(cinco) anos anteriores à sua posse a ser preenchido em formulário próprio;

j) declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchido pelo candidato em formulário próprio, fornecido pelo órgão Municipal competente;

k) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de residência atualizado;

l) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo;

m) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente;

n) manifestação favorável da Corregedoria Geral do Município mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato no formulário "Boletim de Funções e Atividades - BFA";

o) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.

5.7.1. Para a posse, o candidato nomeado realizará os exames admissionais, conforme disposto no Anexo IV, às suas expensas e os apresentará à Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM - da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos - SMARH situada na Avenida Afonso Pena, nº 4000, Bairro Funcionários - 8º andar - CEP: 30.130-008 - Belo Horizonte/MG, para supervisão e emissão de Laudo Admissional.

5.7.1.1 O Laudo de que trata o item 5.7.1. terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica e protocolos internos da GSPM.

5.7.1.2. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame admissional.

5.8. O candidato considerado INAPTO no exame médico admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e na Lei Municipal n° 6.661, de 14 de junho de 1994.

6.1.1. Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.2. Nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei nº 6.661, de 14 de junho de 1994, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste concurso, serão reservadas aos candidatos com deficiência, conforme estabelecido no "Quadro 1" do item 2 deste Edital, até que seja totalmente cumprido o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos criados.

6.2.1. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos deficientes aprovados no concurso.

6.3. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado o disposto no item 4.4.2.2. deste Edital.

6.4. O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

6.5. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o término do período de inscrições, imprimindo, preenchendo e encaminhando o Requerimento de Tratamento Diferenciado - disponível para impressão no site www.fumarc.org.br até o final do período de inscrições - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FUMARC, no endereço Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta- CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, das 9:00 às 18:00 horas, impreterivelmente até o dia 21 de janeiro de 2011.

6.5.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FUMARC.

6.5.2. A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico.

6.5.3. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas, nos termos do item 6 e subitens deste Edital, terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

6.6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto no item 6 e seus subitens não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.7. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.8. A primeira nomeação de candidato com deficiência, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim, sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida as respectivas ordens de classificação e o disposto no item 6.2. e seus subitens.

6.8.1. Para posse, a deficiência do candidato será avaliada pela GSPM, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.

6.8.2. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.

6.8.3. Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será excluído do concurso.

6.8.4. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo constará de duas etapas:

1ª etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação;

2ª etapa: Prova de Títulos.

7.1.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta. A prova será dividida em três partes:

1ª parte: 10 (dez) questões de conhecimentos didático-pedagógicos valendo 10 (dez) pontos;

2ª parte: 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos valendo 30 (trinta) pontos;

3ª parte: 1 (uma) redação sobre tema contemporâneo em Educação valendo 10 (dez) pontos.

7.1.2. O candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto em cada uma das partes da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.1.3. Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que alcançarem o maior número de pontos, observada a exigência do item 7.1.2., respeitados os candidatos empatados na última posição do Resultado da Prova Objetiva, dentro do limite estabelecido a seguir:

CARGOS/ESPECIALIDADES

LIMITE DE REDAÇÕES A SEREM CORRIGIDAS POR CARGO

Professor Municipal de Artes

até 900

Professor Municipal de Ciências e Biologia

até1050

Professor Municipal de História

até 1050

Professor Municipal de Língua Portuguesa

até 1200

(Quadro 2)

7.1.3.1. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos com deficiência aprovados dentro do limite estabelecido para cada cargo/especialidade, conforme Quadro 2.

7.1.4. Além da pontuação exigida no item 7.1.2. o candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à Redação.

7.1.5. Será atribuída a nota 0 (zero) à questão fora do tema proposto.

7.1.6. Será adotado na prova discursiva, processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

7.1.7. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso, caso proceda de forma contrária.

7.1.8. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Redação, devendo o candidato limitar-se a uma única folha padrão recebida.

7.1.9. Os aspectos avaliados na correção da Redação serão os seguintes:

ASPECTOS AVALIADOS

TOTAL DE PONTOS

Pontuação, ortografia, acentuação gráfica e Morfossintaxe (correção linguística)

até 1,0 ponto

Propriedade vocabular

até 1,0 ponto

Organização adequada de parágrafos

até 1,5 pontos

Adequação no uso dos articuladores

até 1,5 pontos

Argumentação coerente das ideias e informatividade

até 2,0 pontos

Pertinência ao tema proposto

até 3,0 pontos

(Quadro 3)

7.1.10. Somente serão corrigidas as Redações escritas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.11. Não será permitido o uso de lápis borracha ou corretivo de texto.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão recebidos apenas os títulos dos candidatos que forem aprovados nas etapas anteriores, sendo atribuído o máximo de 07 (sete) pontos, conforme abaixo discriminado:

TÍTULOS

PONTOS

. Especialização na área de Educação, com o mínimo de 360 horas, realizada em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG

1,5 (um e meio) pontos

Até o máximo de 07 (sete) pontos

. Mestrado na área de Educação, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG

2 (dois) pontos

. Doutorado na área de Educação, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG

3,5 (três e meio) pontos

8.1.1. Os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação deverão ser entregues pessoalmente na FUMARC situada no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta- CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, das 9:00 às 18:00 horas, no prazo de dois dias úteis, iniciado no 1º(primeiro) dia útil subsequente ao dia da publicação no Diário Oficial do Município - DOM do resultado final da Prova de Redação, ou seja, após o julgamento de eventuais recursos. Os títulos deverão ser entregues em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: "Concurso Público - PBH - Área da Educação - Edital 02/2010", com o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo público para o qual se candidatou.

8.2. Todos os títulos deverão ser entregues uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

8.2.1. A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de títulos, atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado, não se responsabilizando pelo conteúdo do mesmo. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

8.3. Somente serão considerados os títulos que tiverem correlação com a área de Educação, conforme disposto no item 8.1, sendo pontuados apenas 01(um) título de Especialização, 01(um) de Mestrado e 01(um) de Doutorado.

8.3.1. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação "lato sensu" (Especialização) será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados.

8.3.2. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação "stricto-sensu" (Mestrado e Doutorado) será feita mediante apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

8.3.3. Os diplomas e/ou certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Universidade brasileira, conforme determinações emanadas pelo MEC e CAPES.

8.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax ou internet e/ou fora do prazo estabelecido.

8.5. Serão recusados pela Banca de Apuração, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.6. Em nenhuma hipótese a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

8.7. Para entrega dos títulos, conforme previsto no item 8.1.1., excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de término do prazo, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC. Caso não haja expediente normal da FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E REDAÇÃO

9.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação, conforme especificado no item 7 e seus subitens, terá duração máxima de 04 (quatro) horas e será realizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), no dia 20 de fevereiro de 2011.

9.1.1. Os horários e locais serão informados no CDI e divulgados no endereço eletrônico: www.fumarc.org.br.

9.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

9.1.3. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.

9.2. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido em Edital e pela FUMARC.

9.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

9.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

9.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 9.3. e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

9.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

9.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

9.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

9.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

9.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

9.12. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Poder Executivo do Município de Belo Horizonte ou pela FUMARC.

9.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação(ões) prevista(s) no item 9.12., será lavrada a ocorrência pela FUMARC na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos para a providência prevista no referido item.

9.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico pré-determinado e informados no CDI, exceto ao candidato com deficiência.

9.14. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte ou a FUMARC qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pelo Setor de Concursos da FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

9.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

9.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

9.17. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 6.5 e subitens.

9.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

9.19. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou da Folha de Resposta da Redação por erro do candidato, salvo em situações que a FUMARC julgar necessária.

9.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Folha de Resposta da Redação e o Caderno de Provas devidamente assinados, nos locais apropriados.

9.20.1. O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Folha de Resposta da Redação e o Caderno de Provas será automaticamente eliminado do concurso.

9.21. As instruções constantes da Folha de Resposta da Redação e em todos os Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

9.22. Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

9.23. A Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Resposta da Redação que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lápis, ou com qualquer forma de identificação do candidato serão consideradas nulas.

9.24. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do seu início.

9.25. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC nos locais de realização das provas.

9.26. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUMARC eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto em cada uma das partes da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação, até o limite estabelecido no item 7.1.3. deste Edital respeitados os candidatos empatados na última posição do Resultado da Prova Objetiva, dentro do limite estabelecido no Quadro 2 do item 7.1.3.

10.1.1. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação e na Prova de Títulos.

10.2. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Redação;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Didático - Pedagógicos;

d) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

e) tiver mais idade;

10.3. Nos casos em que o empate persistir mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos no item anterior, o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Auditoria Geral do Município.

10.4. A publicação da classificação final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência e, a segunda, apenas a pontuação destes últimos.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no DOM, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) gabarito e questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

b) resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) resultado da Redação;

d) resultado da Prova de Títulos e erros ou omissões na Classificação Final.

e) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 4.4.3.1. e 4.4.3.2. deste Edital;

f) contra os procedimentos efetivados pela GSPM descritos nos itens 6.8.1., 6.8.2. e 6.8.3. deste Edital.

11.2. Para interposição de recursos previstos no item 11.1. excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC. Caso não haja expediente normal na FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

11.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue à FUMARC, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 11.1. e 11.2., contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: "Concurso Público - PBH - Área da Educação/Edital 02/2010", o nome e o número de inscrição do candidato.

11.3.1. A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de recursos, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

11.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Concurso: PBH - ÁREA DA EDUCAÇÃO - Edital 02/2010

Candidato: _________________________________________________________________________________

N. do documento de identidade: _________________________________________________________________

N. de inscrição:______________________________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________________________

Recurso: ______________________________________________________________ ( citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

____________________
Assinatura:

11.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

11.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

11.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 11.1., poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.8. O candidato que desejar interpor recurso contra o disposto na alínea c, do item 11.1. deverá requerer vista da mesma, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado no DOM e disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

11.9. O candidato terá vista à Redação, no período recursal, mediante apresentação de requerimento informando o nome, nº CPF, nº de inscrição, o cargo/especialidade, à FUMARC, situada no endereço Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta- CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG no horário de 09:00 às 18:00 horas.

11.10. Para interposição de recurso previsto no item "11.1.", alínea "f", o candidato nomeado deverá protocolar Processo Administrativo na Gerência de Atendimento aos Servidores - GEATSE da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, situada no endereço: Rua Espírito Santo, nº 250, 1º andar, Centro, CEP 30.160-030 - Belo Horizonte/MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

11.11. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos.

11.12. A decisão dos recursos será publicada no DOM e também estará disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

11.13. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUMARC - Gerência de Concursos - no endereço citado no item 11.9, para consulta individual, até a data da homologação deste concurso.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todas as publicações referentes a este concurso público serão feitas no DOM - Diário Oficial do Município, nos endereços eletrônicos: www.pbh.gov.br, www.fumarc.org.br, bem como serão afixadas na portaria da SMARH situada na Rua Espírito Santo, nº 250, Bairro Centro - Belo Horizonte/MG.

12.1.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

12.2. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão do Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos será efetuada pela FUMARC.

12.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.

12.4. O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

12.5. Os certames para cada cargo/especialidade regidos por este Edital são independentes.

12.5.1. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

12.6. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

12.7. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

12.8. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.9. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUMARC não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

12.10. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

12.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOM, nos endereços eletrônicos: www.pbh.gov.br, www.fumarc.org.br, bem como na portaria da SMARH.

12.12. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.13. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo DOM, pelos endereços eletrônicos: www.pbh.gov.br, www.fumarc.org.br, bem como pelas publicações afixadas na portaria da SMARH.

12.14. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUMARC, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.15. A FUMARC não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

12.16. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela FUMARC e podem ser obtidas pelo telefone (31) 3249-7400, ou no endereço eletrônico www.fumarc.org.br (clicar em concursos e no link correspondente - "Concurso Público PBH - Área da Educação - Edital 02/2010"). Após a homologação do concurso, as informações serão prestadas pelo telefone 156 "Central de Atendimento Telefônico".

12.17. A Gerência de Planejamento e Incorporação - GEPLIN, responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos pelo prazo previsto em regulamento específico.

12.18. A aprovação no concurso público regido por este Edital assegurará apenas nomeação dentro do número de vagas previsto no "Quadro 1", do item "2" deste Edital.

12.18.1. A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previsto no Quadro 1, do item 2 deste Edital, assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.19. O candidato aprovado deverá manter na GEPLIN, situada na Rua Espírito Santo, nº 250, 8º andar, Bairro Centro - Belo Horizonte/MG durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

12.20. Quando da nomeação e dentro do prazo previsto para posse, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga, nos termos da Lei nº 7.169/96.

12.20.1. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto ou com qualquer emenda ou rasura.

12.21. Independentemente de sua aprovação/classificação neste concurso público, não será admitido ex-servidor do Município de Belo Horizonte que esteja submetido ao disposto no art. 205 da Lei nº 7.169/96.

12.22. Após a nomeação, e de acordo com a ordem de classificação, o candidato fará a escolha de vaga, dentre aquelas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, observada a necessidade imediata e prioritária da Rede Municipal de Educação.

12.23. No ato da escolha de vaga o candidato deverá ter disponibilidade para o exercício do cargo na Rede Municipal de Educação, nos locais e turnos constantes do quadro de vagas, sob pena de ter sua nomeação tornada sem efeito.

12.24. Será declarado estável, após três anos de efetivo exercício do cargo, o servidor aprovado na avaliação de desempenho, conforme previsto na E.C. Nº 19 e na Lei Municipal nº 7.169/96.

12.25. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no "DOM", observada a regra no item 12.12 e 12.13.

12.26. Demais informações e orientações, após a homologação do concurso serão de responsabilidade do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

12.27. As despesas relativas à participação do candidato no concurso, realização de exames admissionais, alimentação, estadia, apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

Belo Horizonte, 18 de outubro de 2010.

Márcio Lúcio Serrano,
Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

ANEXO I

PROGRAMA E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS - PEDAGÓGICOS

(TODOS OS CARGOS)

A prova de conhecimentos didático-pedagógicos pretende verificar a capacidade de análise crítica dos candidatos em relação a questões atuais da educação, a partir de várias situações vividas no cotidiano escolar, buscando ações pedagógicas que aprimorem a relação ensino-aprendizagem.

TEMÁTICAS

1. Educação e diversidade

a) Sócio Culturais;

b) Etnicorraciais;

c) Gênero.

2. Educação e sociedade da informação

3. A inclusão da pessoa com deficiência na educação

4. Organização dos tempos e trabalhos escolares

5. A adolescência como tempo de formação

6. A experiência social dos alunos e o cotidiano

7. A avaliação e o processo de ensino e aprendizagem

8. O currículo e a globalização do conhecimento

9. A formação do profissional da educação: conceitos e dimensões

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ARROYO, Miguel. Imagens Quebradas: Trajetórias e Tempos de Alunos e Mestres. Petrópolis, Editora Vozes, 2006.

BELO HORIZONTE, Introdução: um convite à reflexão In: Belo Horizonte. Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 3º Ciclo -. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009. Disponível em:

http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=educacao&tax=8489&lang=pt_BR&pg=5564&taxp=0&

BELO HORIZONTE, Desafios da Formação no 3º ciclo: A Adolescência In: Belo Horizonte. Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 3º Ciclo -. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=educacao&tax=8489&lang=pt_BR&pg=5564&taxp=0&

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Brasília: MEC, SEF, 1998.

CHARLOT, Bernard. Relação com o saber, formação de professores e globalização: questões da para educação hoje. Porto Alegre, Artmed, 2005.

COLL, César; MARCHESI, Álvaro; PALÁCIOS, Jesus. (org.). Desenvolvimento psicológico e educação: transtornos do desenvolvimento e necessidades... .Tradução por Fátima Murad. 2ª Ed. Porto Alegre: Artmed, 2004. 3v.

__________ . Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional Para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2007.

Disponível em: http://portal.mj.gov.br/corde/arquivos/pdf/Cartilha%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20os%20Direitos%20das%20Pessoas%20com%20Defici%C3%AAncia.pdf

FARIAS, Isabel Maria Sabino de et al. Didática e docência: aprendendo a profissão. Brasília: Líber Livro, 2009

FÁVERO, Eugênia Augusta Gonzaga. Direitos das Pessoas com Deficiência. Rio de Janeiro: WVA, 2004. Capítulo 3

HOFFMANN, Jussara M.L. Avaliação: mito e desafio - uma perspectiva construtivista. Educação e Realidade, Porto Alegre, 1991

_________ . LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.

_________ . Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

_________ . Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, 09 de janeiro de 2003.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm

MONTOAN, Maria Teresa Eglér (Org.). O Desafio das Diferenças nas Escolas. Petrópolis: Editora Vozes, 2008.

___________ . Ministério da Educação. Diretrizes curriculares nacionais para educação das relações etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Brasília: MEC, [s.d.].

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/

MUNANGA, Kabengele (Org.). Superando o Racismo na Escola. Brasília: Ministério da Educação, 1999.

PERRENOUD, Phillipe., GATHER THURLER, M., MACEDO, L. de , MACHADO, N. J. e ALLESSANDRINI, C. D. As Competências para Ensinar no Século XXI: A Formação de Professores e o Desafio da Avaliação. Porto Alegre: Artmed Editora, 2002.

__________ . Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP,

2008. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf

RICCI, Cláudia. Pesquisa como ensino; textos de apoio, propostas de trabalho. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR MUNICIPAL DE ARTES - 3º CICLO

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE ARTES

1. Arte na escola

2. Manifestações culturais na escola

3. Arte na perspectiva da diversidade e do direito das crianças e dos adolescentes

4. Valorização da produção, fruição e reflexão da arte na escola e em diferentes contextos sociais

5. Reconhecimento da arte em um sentido multicultural

6. Desenvolvimento de capacidades/habilidades em Arte

7. Interdisciplinaridade e abordagens integradoras dos saberes disciplinares em Arte no ensino fundamental

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BARBOSA, Ana Mae (org). Inquietações e mudanças no ensino de arte. São Paulo: Cortez, 2002.

BARBOSA, Ana Mae. Tópicos Utópicos. Belo Horizonte: C/Arte, 1998.

BARROS, José Márcio (org). As Mediações da Cultura: Arte e Cidadania. 1ª ed. Belo Horizonte. PUC Minas, 2009.

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 3º Ciclo - Arte. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=educacao&tax=8489&lang=pt_BR&pg=5564&taxp=0&

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.

CANCLINI, Nestor Garcia. Culturas híbridas: estratégias para entrar e sair da modernidade. Trad. Ana R. Lessa e Heloísa P. Cintrão. São Paulo: USP, 2000.

CONDURU, Roberto. Arte afro-brasileira. Belo Horizonte: C/ARTE, 2007.

LAGROU, Els. Arte Indígena Brasileira. Belo Horizonte: C/ARTE, 2009.

MASON, Rachel. Por uma arte/educação multicultural. Campinas SP: Mercado das Letras, 2001.

PEREIRA, Sônia Gomes. Arte Brasileira no século XIX. Belo Horizonte: C/Arte, 2008.

PIMENTEL, Lúcia Gouvêa (org.) Som, gesto, forma e cor: dimensões da Arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/Arte, 1995.

PROUS, André. Arte pré-histórica no Brasil. Belo Horizonte: C/ARTE, 2007.

SOUCY, Donald. Não Existe expressão sem Conteúdo. In: BARBOSA, Ana Mae(org.). Arte Educação Contemporânea: Consonâncias Internacionais. São Paulo: Cortez, 2005.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR MUNICIPAL DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA - 3º CICLO

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS - CIÊNCIAS E BIOLOGIA

ENSINO DE CIÊNCIAS

1. Desenvolvimento de capacidades/habilidades na educação em ciências

2. Interdisciplinaridade e abordagens integradoras dos saberes disciplinares em Ciências no ensino fundamental

3. Experimentação no ensino de ciências: fundamentos e propostas

4. Compreensão das ciências naturais como empreendimento cultural e suas relações com a tecnologia e a sociedade contemporânea

5. Avaliação da Aprendizagem

VIDA E AMBIENTE

Vida nos Ecossistemas Brasileiros; Teia Alimentar e Decomposição; Impactos Ambientais das atividades humanas; Processos de Extinção e Biodiversidade; Solos: formação, fertilidade e conservação; Técnicas de Conservação dos Solos; Ação de Microrganismos na Produção de Alguns Alimentos; Ação de Microrganismos na Ciclagem de Materiais; Disponibilidade e Qualidade de Água; Doenças de Veiculação Hídrica.

TRANSFORMAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E CONSERVAÇÃO DA ENERGIA

Obtenção de Energia pelos Seres Vivos (fotossíntese, respiração celular e fermentação); Processos de produção de Energia Elétrica e seus impactos ambientais; Temperatura, Calor e Equilíbrio Térmico; Regulação Térmica nos Seres Vivos; Eletricidade em Nossas Casas.

MATERIAIS - PROPRIEDADES E TRANSFORMAÇÕES

Reações Químicas (ocorrência, identificação e representação); Propriedades e composição do ar; Reciclagem e Preservação Ambiental; Ciclo do cálcio e papel desse mineral na nutrição humana; Ciclo do carbono e efeito estufa. Evolução dos Seres Vivos: Fósseis como Evidências da Evolução; Teoria da Seleção Natural; Adaptações Reprodutivas dos Seres Vivos; Características Hereditárias e Influências do Ambiente; Conceito de Biotecnologia.

SER HUMANO E SAÚDE

Sistemas do Corpo Humano e suas Integrações; Funções de Nutrição no Corpo Humano; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Saúde Preventiva; Reprodução Humana; Características e ação hormonal; Métodos Contraceptivos; Mudanças na Adolescência; Sistema nervoso e suas funções no organismo; Luz, visão e a estrutura do olho humano; Produção e percepção de sons.

MODELOS CIENTÍFICOS

A Terra no Espaço; Força e Inércia (compreensão do modelo heliocêntrico; Modelo Cinético Molecular da matéria (estados da matéria e transições de estado, interpretação microscópica da temperatura, dilatação de um corpo sob aquecimento); Modelo Atômico (distribuição da massa e da carga elétrica no átomo, número atômico e conceito de elemento químico). A Natureza Elétrica da Matéria (evidência de carga elétrica nos materiais, condutores e isolantes elétricos, poder das pontas e para-raios, equipamento e sistemas eletrostáticos).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 3º Ciclo - Ciências da Natureza. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=educacao&tax=8489&lang=pt_BR&pg=5564&taxp=0&

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais Ciências para o Ensino Fundamental. Brasília: MEC, SEF, 1998.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa (org.). Ensino de Ciências: unindo a pesquisa e a prática. São Paulo: Pioneira Thompson, 2004.

GRUPO APEC: Ação e Pesquisa no Ensino de Ciências. Por um currículo de Ciências para as necessidades de nosso tempo. Revista Presença Pedagógica, Belo Horizonte: Dimensão, maio/jun. 2003.

GRUPO APEC: Ação e pesquisa no ensino de ciências. São Paulo: Scipione, 2010. Coleção Construindo Consciências. 4 volumes. (incluindo manual do professor)

MÁXIMO, Antônio; ALVARENGA, Beatriz. Física. São Paulo: Scipione, 2007.

MORTIMER, E.F.; MACHADO, A.H. Química para o ensino médio. São Paulo: Scipione. 2002. (incluindo manual do professor)

PAULA, Helder de Figueiredo. Experimentos e experiências. Presença Pedagógica. v 10 n. 60. 2004.

SANTOS S. Evolução biológica: ensino e aprendizagem no cotidiano de sala de aula. São Paulo: AnnaBlume/ FAPESP, 2002.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR MUNICIPAL DE HISTÓRIA - 3º CICLO

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS - HISTÓRIA

1. A História como disciplina escolar:

a) Conteúdos;

b) Métodos;

c) Currículo;

d) Transversalidade;

e) Práticas interdisciplinares;

f) Materiais didáticos.

2. A História como processo que envolve sujeitos, temporalidades, eventos e conceitos históricos

3. O conhecimento histórico como construção social

4. Diversidade, desigualdades e cidadania

5. O valor da memória social e do patrimônio histórico-cultural

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BELO HORIZONTE, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação. Proposições Curriculares Ensino Fundamental 3º Ciclo - História. Belo Horizonte, SMED. 2008-2009.

Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=educacao&tax=8489&lang=pt_BR&pg=5564&taxp=0&

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos.1ª.Ed.São Paulo: Cortez, 2005.

FONSECA, Thais Nívia de Lima. História e Ensino de História. 2ª ed.

Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de aula: visita à história contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2005

KARNAL, Leandro (org.). História na Sala de Aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2003.

LAVILLE, Christian. A guerra das narrativas: debates e ilusões em torno do ensino de história. Revista Brasileira de História, São Paulo. v.19, nº 38, 1999.

Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-01881999000200006&lng=en&nrm=iso&tlng=pt

LIMA, Mônica. A África na sala de aula. Revista Nossa História, ano 1, nº4, fevereiro 2004. P.84-86.

SIMAN, Lana Mara de Castro e FONSECA, Thais Nivia de Lima. Inaugurando a História e construindo a nação: discursos e imagens no ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR MUNICIPAL DE LÍNGUA PORTUGUESA - 3º CICLO

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS - LÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTO TEXTUAL-DISCURSIVO DA LÍNGUA

1. Gêneros textuais orais e escritos:

a) Função social;

b) Caracterização.

2. Leitura:

a) Habilidades;

b) Estratégias envolvidas no processamento do texto;

c) Relação leitor - texto - autor.

3. Produção de textos:

a) Condições de produção;

b) Aspectos de textualidade: coerência e coesão textual; recursos linguísticos e textuais para a construção da coerência e coesão.

CONHECIMENTO SOCIOLÓGICO DA LÍNGUA

1. Variação linguística e a norma padrão:

a) Distinção e adequação dos recursos linguísticos característicos para situações comunicativas diversas em textos orais e escritos.

CONHECIMENTO SEMÂNTICO DA LÍNGUA

1. Significação contextual das palavras.

2. Uso de recursos semânticos na produção de sentidos:

a) Figuras de linguagem (metáfora, metonímia, eufemismo, hipérbole etc.);

b) Pontuação e outras notações;

c) Recursos estilísticos (aliterações, sinestesias etc.).

CONHECIMENTO GRAMATICAL DA LÍNGUA

1. Conhecimentos gramaticais no plano fonológico, morfológico e sintático aplicados aos textos: regras e estratégias de utilização.

2. Conhecimentos ortográficos:

a) Regularidades, irregularidades e utilização nos textos escritos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BAGNO, Marcos. Preconceito Linguístico: o que é, como se faz. São Paulo, Loyola, 1999.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37ª Ed., Rio de Janeiro:

Editora Lucerna, 1999.

BELO HORIZONTE, SMED (Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte). Proposições Curriculares do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa 3º ciclo. Belo Horizonte: SMED, 2010.

Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=educacao&tax=8489&lang=pt_BR&pg=5564&taxp=0&

COSTA VAL, Maria da Graça. Redação e textualidade. São Paulo: Martins Fontes, 1994.

___________ . Repensando a textualidade. In: AZEREDO, J. C. (org.). Língua Portuguesa em Debate: conhecimento e ensino. Petrópolis: Vozes, 2000, p. 34-51.

DIONÍSIO, Angela Paiva; MACHADO, Anna Rachel; BEZERRA, Maria Auxiliadora. Gêneros textuais e ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002.

KLEIMAN, Angela. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1989.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001.

MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2000.

PAIVA, Aparecida, MARTINS, Aracy, PAULINO, Graça, VERSIANI, Zélia (orgs.). Literatura e letramento - espaços, suportes e interfaces - o jogo do livro. Belo Horizonte/CEALE, 2003.

ROCHA, Gladys. O papel da revisão na apropriação de habilidades textuais pela criança. In: VAL, Maria da Graça Costa e ROCHA, Gladys. Reflexões sobre práticas escolares de produção de texto _ o sujeito-autor. 1ª.ed. Belo Horizonte: Autêntica/CEALE/FAE/UFMG, 2008. p. 69-83. (Coleção Linguagem e educação)

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

SOARES, Magda. Letramento, um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática Ensino Plural. São Paulo: Cortez, 2003.

ANEXO II

ENDEREÇOS DOS ESPAÇOS DO BH DIGITAL

Regional

Entidade

Telefone

Horário Func.

Endereço

Barreiro

Estação Barreiro BH Bus

9669-5492

07:00 - 17:00

Av. Afonso Vaz de Melo, 640, Barreiro de Baixo

Barreiro

Biblioteca Comunitária Barreiro de Cima

3277-5895

09:00 - 17:00

R. Modestino Sales Barbosa, 11, Flávio Marques Lisboa

Barreiro

Centro Comunitário Assis Chateaubriand

3385-9913

09:00 - 18:00

Pça. Treze, 31, Vale do Jatobá

Barreiro

Cac Barreiro

3277-5846

14:00 - 18:00

R. Pinheiro Chagas, 252, Santa Helena

Centro-Sul

Cdl Estação das Profissões

3224-4745

09:00 - 18:00

Av. Andradas, 620, Centro

Centro-Sul

Espaço Bh Cidadania - Naf Vila Santa Rita de Cássia

3277-9415

09:00 - 18:00

R. São Tomas de Aquino, 640, Vila Santa Rita de Cássia

Centro-Sul

Centro de Referência População de R.

3277-4555

08:00 - 18:00

Av. do Contorno, 10852, Centro

Leste

Aprone - Assoc. para Melhoramento do Bairro Boa Vista

8835-3679 / 3488-1884

10:00 - 17:00

R. Honório Bicalho, 771, Boa Vista

Leste

Ciame Flamengo

3483-1734

09:00 - 17:00

R. Fernão Dias, 1147, Alto Vera Cruz

Leste

Nuc - Negros da Unidade Consciente

3468-2245

08:00 - 14:00

R. Desembargador Bráulio, 938, Alto Vera Cruz.

Leste

Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Pompeia

3347-3492

09:00 - 17:00

R. Amazonita, 238, Pompeia

Leste

Sede Regional Leste

3277-4180 / 3277-4182

09:00 - 17:00

R. Lauro Jaques, 20, Floresta

Leste

Bh Cidadania - Naf Mariano de Abreu

3277-5632

09:00 - 17:00

R. Cinco de Janeiro, S/N, Mariano de Abreu

Leste

Naf Cruzeirinho

3277-5730

09:00 - 12:00

R Fernão Dias, 1160, Alto Vera Cruz

Leste

Cac Alto Vera Cruz

3277-5613

09:00 - 17:00

R. Padre Júlio Maria, 1550, Alto Vera Cruz

Nordeste

Associação Comunitária do Bairro Santa Cruz

3424-2521 / 8724-8013

09:00 - 17:00

Av. Bernardo de Vasconcelos, 1377, Santa Cruz

Nordeste

Naf Vila Arthur de Sá

3277-5614

09:00 - 17:00

R. Melo Franco, 189, União

Nordeste

Salão da Igreja São Joaquim Santana

3277-6656 / 3277-6628

09:00 - 18:00

R. Lauro Gomes Vidal, 359, Dom Joaquim

Nordeste

Creche Casa do Sol

3435-4566

13:00 - 17:00

R. Junia Cristina, 120, Nazaré

Nordeste

CEVAE Capitão Eduardo

3277-7976 / 9187-9443

-

R. Das Macaúbas, S/N, Capitão Eduardo

Nordeste

Comupra-Cons Com Unidos Pelo Ribeiro Abreu

3435-6754

09:00 - 18:00

R.Reny Pereira Lopes, 140, Ribeiro de Abreu

Noroeste

Associação Comunitária do Conjunto Califórnia II

3417-1954

2ª a 6ª - 08:00 - 11:00 14:00 - 17:00 - Sab e Dom 09:00 - 11:00

R. Patrício Barbosa, 839, Califórnia

Noroeste

Associação Dos Moradores e Amigos do Bairro Dom Cabral

3375-8535 / 3375-9612 /3375-1102 / 8778-6330

2ª a 6ª - 08:00 - 11:00 14:00 - 17:00 Sab e Dom 09:00 - 11:00

Pça. Da Comunidade, 52, Dom Cabral

Noroeste

Associação Dos Moradores do Conjunto Califórnia I

3417-1826

2ª a 6ª - 08:00 - 11:00 14:00 - 17:00 Sab e Dom 09:00 - 11:00

R. Dos Bandolins,114 Loja 10, Califórnia

Noroeste

GECAM II

3474-8390

09:00 - 17:00

R. Dos Arquitetos, 789, Alípio de Melo

Noroeste

Biblioteca Prodabel

3277-8388

08:00 - 17:00

Av. Presidente Carlos Luz, 1275, Caiçara

Noroeste

CAC Serrano

3277-7165

08:00 - 12:00 13:00- 17:00

R. Tocantins, 445, Serrano

Noroeste

Escola Profissionalizante Raimunda da Silva Soares

3277-6001

08:00 - 17:00

R. Carmo do Rio Claro, 411, Pedreira Padro Lopes

Noroeste

Espaço Bh Cidadania - Vila Senhor Dos Passos

3277-6119

08:00 - 17:00

R. Evaristo da Veiga, 239, Pedreira Padro Lopes

Noroeste

UMEI São Vicente

3277-8994

-

R. Humaitá, 1149, Padre Eustáquio

Noroeste

CCLAO - Centro Cultural Liberalino

3277-6077

-

R. Arariba, 975, São Cristovão

Norte

Sede Regional Norte

3277-7394 / 3277-7313

09:00 - 17:00

R. Pastor Muryllo Cassete, 25, São Bernardo

Norte

Asmig (Associação das Mães e Chefes de Família de Mg)

3494-6414

09:00 - 17:00

R. Armando Ribeiro Dos Santos, 331, São Bernardo

Norte

Creche São Tomaz de Aquino

3491-8706 / 3435-4566

09:00 - 17:00

R. Dez de Novembro, 176, São Tomáz

Norte

Naf Jardim Felicidade

3277-6733 / 3277-6727 / 3277-6726

09:00 - 17:00

R. Maria das Dores Souza, 97, Jardim Felicidade

Norte

Cac Providência

3277-6635

08:00 - 17:00

R. Arantina, 375, Minaslândia

Norte

Igreja Nossa Senhora de Fátima

3434-7759

-

R. Furkin Werneck,195, Tupi

Oeste

Associação Dos Moradores da Vila Esporte Clube/Glalija

3363-5242

08:00 - 12:00 13:00 - 17:00

R. Antonio Vieira Nunes, 29, Glalija

Oeste

Associação Mineira de Proteção a Criança

3386-2020

09:00 - 17:00

R. Visconde de Cairu, 705, Madre Gertrudes

Oeste

Centro de Apoio Comunitário Havaí

3277-9617

09:00 - 12:00 14:00 - 17:00

Av. Costa do Marfim, 480, Havaí

Oeste

Cevae - Morro das Pedras

3277-6873

08:00 - 12:00

R. Belfort Roxo, 215, Nova Granada

Oeste

Grupo de Apoio a Crianças e Adolescentes do Cabana e Região

9903-0819 / 3386-4931

09:00 - 12:00 13:00 - 17:00

R. São Geraldo, 235, Cabana

Oeste

Aagc - Ação Social Reverendo Américo Gomes Coelho

3373-0624 / 3229-2331 / 8873-9786

09:00 - 12:00 17:00 - 20:00

R. Tibirica, 844, Jardim América

Oeste

Associação Comunitária do Bairro Alpes e Adjacências

9123-1754

08:00 - 12:00 14:00 - 17:00

R. Doze de Maio, 65, Vila Leonina

Oeste

Naf Cras Morro das Pedras

3277-6825

08:00 - 17:00

Av. Silva Lobo, 2379, Nova Granada

Oeste

ARCA - Aliança Rocha Eterna e Caverna de Adulão

3373-4557

-

R. Onze de Setembro, 300, Vila Leonina

Pampulha

Parque Lagoa do Nado

3277-7420 / 3277-6746

Terc. Sext. - 09:00 - 13:00

R. Ministro Hermenegildo de Barros, 904, Itapoã

Pampulha

Sede Regional Pampulha

3277-7351

08:00 - 17:00

Av. Antonio Carlos, 7596, São Luiz

Pampulha

Igreja do Evangelho Quadrangular

3476-1395

08:00 - 18:00

R. Monsenhor Nogueira Duarte, 164, Santa Terezinha

Pampulha

Naf Vila Santa Rosa

3277-7451

08:00 - 17:00

Av. Professor Magalhães Penido, 770, Vila Santa Rosa

Pampulha

CAC São Francisco

3277-7992

08:30 - 17:30

R. Aviros, 191, São Francisco

Venda Nova

Biblioteca da Sarmu - Venda Nova

3277-5542

08:00 - 17:00

R. Padre Pedro Pinto, 1055, Venda Nova

Venda Nova

Estação Venda Nova - Bh Bus

3277-8313

07:00 - 17:00

R. Padre Pedro Pinto, 2277, Venda Nova

Venda Nova

Cevae Serra Verde

3277-5556

08:00 - 17:00

R. Sebastião Gomes Pereira, 140, Serra Verde

Venda Nova

Naf Vila Apolônia

3277-7897

08:00 - 17:00

R. Humberto de Campos, 60, Jardim Leblon

Nordeste

Naf Paulo VI

3277-6840

08:00 - 17:00

R. Itarumirim, 2, Paulo VI

Nordeste

Quadra Associação Atlética

8832-0900

-

R. Aiuruoca, 347, São Paulo

Nordeste

AREL - Associação Recreativa Esporte e Lazer

9926-7800 / 3436-2584

-

Av. Serra do Espinhaço, 216, Ribeiro de Abreu

Oeste

Centro de Apoio e Convivência - CAC

3277-9761 / 3371-4050

-

R. Juscelino Barbosa, 30 - Gameleira

Norte

Grupo de Convivência Turminha Alegre

3277-9761 / 3277-6620

-

R. Joana Angélica, 45 - Primeiro de Maio

Centro-Sul

ECOTECA - Biblioteca / Videoteca de Temas Ambientais

3277-5040 / 3277-5199

-

Av. Afonso Pena, 4000 - 7º andar - Mangabeiras

Nordeste

Residencial Fernão Dias

3466-4302 / 3492-2571/ 9719-3938

-

R. Paulista, 800 - Apto 103 - Bloco Fernão Dias

Leste

Grupo Iuna de Capoeira Angola

3483-5301

-

R. Dr. Brochado, 1500 - Saudade

Leste

Centro Cultural Alto Vera Cruz

3277-5612 / 3277-5616

-

R. Padre Júlio Maria, 1577 - Alto Vera Cruz

Oeste

CPC - Centro de Promoção à Cidadania

9906-7436 / 3377-9412 / 3277-6825

-

R. Cajuru, 59 - Calafate

Nordeste

UCRA - União Comunitária Ribeiro de Abreu

3435-3734 / 8715-9347

-

R. Monte Ararat, 244 - Ribeiro de Abreu

Leste

Escritório Social Residencial Granja de Freitas

3466-5978

-

R. São Vicente, 60 - Bloco 22 - Casa 6 Granja de Freitas

Venda Nova

Quadra Vilarinho

3451-5009 / 3451-8676/ 9141-6119 / 8866-3066

-

Av Vilarinho, 1461 - Venda Nova

Nordeste

CRC - Centro de Recondicionamento de Computadores

3277-6259

08:00 - 17:00

R.José Clemente Pereira, Ipiranga

Nordeste

CAC- São Paulo

3277-6685 / 3277-6657

08:00 - 17:00

R. Aiuruoca, 501, São Paulo

Centro-Sul

SAIC - Serviço de Atendimento ao Cidadão - SMADC

3277-4419

09:00 - 17:00

R. Espírito Santo, 505 - 13º andar, Centro

Leste

Centro Educacional Cidadania e Paz

3487-9454

09:00 - 17:00

R. Ibris, 402, Ana Lúcia

Centro-Sul

Centro Cultural

3277-4641

14:00 - 18:00

Rua da Bahia, 1149, Centro

Nordeste

CLUMIR - Clube Melhor Idade Renascença

3422-3075 / 3423-1802

-

Praça Muqui, 89 - Renascença

ANEXO III

RELAÇÃO DAS BIBLIOTECAS PÓLO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BELO HORIZONTE
POR REGIONAL

REGIONAL BARREIRO
Escola Municipal Eloy Heraldo Lima
Rua Engracia Costa e Silva, nº 56 - Bairro Jatobá IV
Telefones: 3277 5864 / 3277 5865

Escola Municipal Professora Isaura Santos
Rua Hoffman, nº 80 - Bairro Miramar (Santa Cruz)
Telefones: 3277 5956 / 3277 5957

Escola Municipal Luiz Gatti
Rua O Garimpeiro, nº 45 - Barreiro (Conjunto Ademar Maldonato)
Telefones: 3277 5830 / 3277 5831

Escola Municipal da Vila Pinho
Rua Coletora, nº 956 - Bairro Vila Pinho
Telefones: 3277 5890 / 3277 5891

Escola Municipal Vinícius de Morais
Rua Sebastião Moreira, nº 409 - Bairro Tirol
Telefones: 2377 5838 / 3277 5839

REGIONAL CENTRO SUL

Colégio Imaco
Rua Gonçalves Dias, nº 1188 - Funcionários
Telefones: 3277 7763 / 3277 7762 / 3277 5322 / 3277 5121

Escola Municipal Mestre Paranhos
Rua Alcida Torres, nº 20 - Conjunto Santa Maria
Telefones: 3277 8840 / 3277 8841

REGIONAL LESTE

Escola Municipal Padre Francisco Carvalho Moreira
Av. Itaituba, nº 12 - São Geraldo
Telefones: 3277 5778 / 3277 5779

Escola Municipal Paulo Mendes Campos
Av. Assis Chateaubriand, nº 429 - Bairro Floresta
Telefones: 3277 4469 / 3277 6796 / 3277 5640

Escola Municipal Professora Alcida Torres
Rua Álvaro Fernandes, nº 144 - Bairro Taquaril
Telefones: 3277 5623 / 3498 3960

Escola Municipal Vila Fazendinha
Rua Paulo de Souza, nº 51 - Vila Fazendinha
Telefones: 3277 5234 / 3277 5237

REGIONAL NORDESTE

Escola Municipal Governador Carlos Lacerda
Rua Princesa Leopoldina, nº 490 - Bairro Ipiranga
Telefones: 3277 6056 / 3277 6057

Escola Municipal Professor Edgar da Mata Machado
Rua Penalva, nº 201 - Bairro Dom Silvério
Telefones: 3277 6736 / 3277 7399

Escola Municipal Professora Eleonora Pieruccetti
Av. Bernardo Vasconcelos, nº 288 - Bairro Cachoeirinha
Telefones: 3277 6028 / 3277 6069

Escola Municipal Henriqueta Lisboa
Rua Georgina de Pádua, nº 207 - Bairro Fernão Dias
Telefone: 3277 5655

Escola Municipal Professor Milton Lage
Rua A, nº 70 - Bairro Jardim Vitória
Telefones: 3277 6796 / 3277 6797

Escola Municipal Professora Maria Mazarello
Rua Benedito Neves, nº 45 - Bairro Nazaré
Telefones: 3277 6751 / 3277 6753

REGIONAL NOROESTE

Escola Municipal Maria de Rezende Costa
Av. Abílio Machado, nº 1009 - Bairro Alípio de Melo
Telefones: 3277 7235 / 3277 7236

Escola Municipal Professor Cláudio Brandão
Rua Cantagalo, nº 1147 - Parque Riachuelo
Telefones: 3277 6044 / 3277 6045

Escola Municipal Padre Edeimar Massote
Rua Eneida, nº 1485 - Bairro Coqueiros
Telefones: 3277 7124 / 3277 7125

Escola Municipal Professor Mário Werneck
Rua Igará, nº 10 - Bairro Santa Maria
Telefones: 3277 9136 / 3277 9137

Escola Municipal Monsenhor Artur de Oliveira
Rua Fornaciari, nº 157 - Bairro Caiçara
Telefones: 3277 7237 / 3277 7238

REGIONAL NORTE

Escola Municipal Cônsul Antônio Cadar
Rua Rio Paraíba, nº 30 - Bairro Providência
Telefones: 3277 6776 / 3277 6777

Escola Municipal Francisco Magalhães Gomes
Rua Dos Mamoeiros, nº 98 - Vila Clóris
Telefones: 3277 5492 / 3277 5493

Escola Municipal Jardim Felicidade
Rua Exp. Jésus Ramos, nº 250 - Conjunto Felicidade
Telefones: 3277 6778 / 3277 6644

Escola Municipal Secretário Humberto Almeida
Rua Areia Branca, nº 03 - Bairro Ribeiro de Abreu
Telefones: 3277 6666 / 3277 6667

REGIONAL OESTE

Escola Municipal Mestre Ataide
Rua Augusto José dos Santos, nº 560 - Bairro Betânia
Telefone: 3277 5984

Escola Municipal Prefeito Aminthas de Barros
Rua San Salvador, nº 71 - Bairro Havaí
Telefones: 3277 9643 / 3277 9642

Escola Municipal Oswaldo Cruz
Rua Santos, nº 2200 - Bairro Jardim América
Telefones: 3277 6801 / 3277 9636 / 3277 9620

REGIONAL PAMPULHA

Escola Municipal Aurélio Pires
Rua Barrinha, nº 171 - Bairro Liberdade
Telefones: 3277 7915 / 3277 7916

Escola Municipal Carmelita Carvalho Garcia
Rua Aluísio Davis, nº 53 - Bairro Ouro Preto
Telefones: 3277 7134 / 3277 7135

Escola Municipal Santa Terezinha
Rua Conceição Aparecida, nº 180 - Bairro Santa Terezinha
Telefones: 3277 7106 / 3277 7107

REGIONAL VENDA NOVA

Escola Municipal Carlos Drumond de Andrade
Rua José Galding, nº 21 - Bairro Letícia
Telefones: 3277 5596 / 3277 5597

Escola Municipal Elisa Buselin
Rua Jair Afonso Inácio, nº 277 - Bairro Piratininga
Telefone: 3277 5487

Escola Municipal José Maria Alkimim
Rua Benigno Fagundes Silva, S/N - Bairro Serra Verde
Telefones: 3277 5489 / 3277 5553

Escola Municipal Milton Campos
Rua Jovino Rodrigues Pêgo, nº 145 - Bairro Mantiqueira
Telefones: 3277 5581 / 3277 5582

Escola Municipal Presidente Tancredo Neves
Rua Radialista Joaquim da Fonseca, nº 45 - Bairro Céu Azul
Telefones: 3277 5584 / 3277 5585

Escola Municipal Professor Tabajara Pedroso
Rua Joaquim Gonçalves da Silva, nº 235 - Bairro Candelária
Telefones: 3277 5426 / 3277 5427 / 3277 5435

ANEXO IV

PROTOCOLOS TÉCNICOS DE EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS PARA CANDIDATOS AO CARGO
DE PROFESSOR MUNICIPAL

Objetivo:

Estabelecer critérios únicos de avaliação médica no exame admissional, para todos os candidatos, levando em consideração a função que o candidato pretende exercer, a exposição a fatores de riscos no local de trabalho, obedecendo aos princípios da Resolução Federal nº 1488, de 11 de Fevereiro de 1998, Conselho Federal de Medicina (DOU nº44 - seção I - pág.150, de 06/03/98) e NR 7 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho.

O EXAME ADMISSIONAL CONSTARÁ DE:

- Exames laboratoriais: Hemograma, glicemia de jejum, urina rotina;

- Avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;

- Avaliação fonoaudiológica;

- Videolaringoscopia e/ou videolaringoestroboscopia, em caso de avaliação fonoaudiológica alterada;

- Avaliação otorrinolaringológica.

Avaliação clínica ocupacional com médico do trabalho do órgão municipal competente, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital, seguindo os protocolos específicos abaixo relacionados.

O médico examinador poderá solicitar os exames complementares que julgar necessário para conclusão do seu parecer.

Protocolo para avaliação da qualidade vocal

- Os candidatos que apresentarem ao exame fonoaudiológico, alterações de qualidade vocal em grau intenso, moderado ou leve com mais de um aspecto alterado deverão fazer videolaringoscopia e/ou videolaringoestroboscopia;

- O resultado será avaliado pelo otorrinolaringologista da GSPM que emitirá parecer conclusivo;

- Será considerado inapto o candidato que apresente alterações estruturais e/ou funcionais que limitem o exercício do cargo e/ou tenham possibilidade de agravamento devido ao esforço vocal;

- A decisão levará em conta os conhecimentos técnicos atuais e os dados da GSPM em relação à readaptação de professor municipal devido a transtorno vocal;

- Candidatos a um segundo vínculo de trabalho na PBH, deverão apresentar qualidade vocal compatível com a exigência vocal em jornada dupla de trabalho.

Protocolo de Varizes de membros inferiores

- Candidato que no momento do exame admissional apresentar varizes primárias de Grau I ou II, sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa crônica, será considerado APTO;

- Candidato que no momento do exame admissional apresentar varizes primárias de Grau III e Grau IV ou sinais de insuficiência venosa deverá ser encaminhado para avaliação com angiologista que emitirá parecer sobre o quadro clínico e sobre possíveis restrições de trabalho. Candidatos com restrições serão considerados inaptos;

- Candidato que no momento do exame admissional apresentar veias de grosso calibre Grau IV, com sinais de Insuficiência Venosa Crônica e o candidato que no momento do exame admissional apresentar varizes primárias com quadro agudo de insuficiência venosa, será considerado INAPTO.

São considerados casos agudos os quadros que necessitam de afastamento do trabalho para tratamento clínico imediato.

Protocolo de Cardiopatia e Hipertensão arterial

- Candidato que no momento do exame admissional apresentar pressão arterial (PA) até 160/100 mmHg, sem patologia associada será considerado apto.

- Candidato com PA persistente acima de 160/100 mmHg: solicitar Rx de tórax, ECG, exame de fundo de olho, dosagem de ureia e creatinina:

- Será considerado apto o candidato com PA entre 160/110 mmHg e com Rx de tórax, ECG, exame de fundo de olho, dosagem de ureia e creatinina normais e a PA até de 160/110 mmHg;

- Candidato com os exames de Rx de tórax, ECG, fundo de olho, dosagem de ureia, creatinina e/ou PA acima de 160/110 mmHg; e o candidato com sinais e/ou sintomas de cardiopatia, será encaminhado para avaliação com cardiologista da GSPM, que emitirá parecer liberando ou não para o exercício do cargo;

- Se já fizer tratamento devido a hipertensão poderá ser pedido relatório do médico assistente quanto ao quadro clínico do candidato e dispensar os exames complementares.

Protocolo de distúrbios mentais e comportamentais

- Candidatos que apresentarem ao exame clínico sinais e/ou sintomas de transtorno psiquiátrico e/ou antecedentes de quadros psicopatológicos moderados ou graves e/ou uso atual de psicofármacos (exceto para enxaqueca, TPM) deverão ser avaliados por psiquiatra da GSPM, que emitirá parecer quanto à capacidade laborativa. Deverão apresentar relatório do médico assistente;

- Candidatos com antecedentes de psicopatologia leve, com remissão dos sintomas serão considerados aptos.

O médico do trabalho poderá solicitar relatório do médico assistente, se julgar necessário para sua conclusão.

Protocolo de distúrbios visuais

- O candidato ao cargo de professor municipal que apresentar suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, retinopatia ou outras patologias evolutivas, será avaliado por oftalmologista que emitirá parecer sobre o prognóstico da patologia e quanto à capacidade laborativa;

- O candidato ao cargo de professor que tiver visão menor ou igual a 0,3, no melhor olho, com a melhor correção somente poderá tomar posse como deficiente físico visual.

Observação:

Candidato portador de deficiência visual será classificado de acordo com a legislação federal específica. (Decreto nº 3298 de 20/12/99 e Decreto nº 5296/2004, art. 4º).

Protocolo de diabete mellitus

- Candidato que no momento do exame admissional apresentar valores de glicemia de jejum entre 70 e 125 mg/dl, será considerado apto;

- O candidato que no momento do exame admissional apresentar valores de glicemia entre 126 e 200 mg/dl, deverá fazer nova glicemia e exames de função renal:

- Se glicemia até 200 mg/dl e os exames de função renal estiverem normais, o candidato será considerado apto, devendo ser orientado a fazer tratamento adequado se a glicemia estiver acima de 125 mg/dl;

- Se os exames, encaminhar para endocrinologista que emitirá parecer sobre o quadro clínico e as possíveis restrições ao trabalho.

- O candidato que no momento do exame admissional apresentar valores de glicemia acima de 200 mg/dl, e/ou exames de função renal alterados, será avaliado por endocrinologista e considerado apto ou inapto, a depender do tipo e nível de alteração e da presença de fatores de risco associados, devendo ser analisados os níveis de proteinúria, albuminúria, clearence de creatinina e fundo de olho pela oftalmologia.

Ao exame de fundo de olho será considerado:

- Candidatos com retinopatia não proliferativa leve e moderada sem fatores de risco associados e com acuidade visual preenchendo os critérios conforme protocolo de alterações visuais serão considerados aptos;

- Candidatos com retinopatia proliferativa e maculopatia diabética serão considerados aptos ou inaptos dependendo do grau de comprometimento da capacidade visual e os critérios definidos no protocolo de alterações visuais;

- Em caso de suspeita de neuropatia, deverá passar por exame neurológico. O candidato que ao exame neurológico apresente neuropatia sensitivo - motora e autonômica em grau moderado e grave será considerado inapto.

Protocolo para ingresso de candidatos com alterações auditivas:

- O candidato que apresente redução da capacidade auditiva será avaliado por otorrinolaringologista da GSPM que emitirá parecer conclusivo sobre a capacidade laborativa, considerando o grau da perda auditiva e as exigências do cargo;

- Os candidatos com perda auditiva que preencham os critérios do Decreto nº 3298 de 20/12/99 e Decreto nº 5296/2004, art. 4º poderão ingressar nas vagas destinadas a portadores de deficiência.

Observação:

Qualquer patologia, especialmente as doenças osteomusculares, poderá ser causa de inaptidão, dependendo do grau de alteração apresentado pelo candidato na época do exame e da limitação para o exercício do cargo.