Prefeitura de Altaneira - CE

Notícia:   273 vagas destinadas a Prefeitura de Altaneira - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

O Prefeito Municipal de Altaneira (CE), Antonio Dorival de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.37, caput e inciso II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e em observância ao princípio constitucional da publicidade e demais princípios, TORNA PÚBLICO que fará realizar CONCURSO PÚBLICO de Provas e de Provas e Títulos para provimento de Cargos vagos existentes e que vierem a vagar com formação de cadastro reserva pelo tempo de validade do certame, com observância ao disposto na Lei Municipal nº. 470 de 01 de junho de 2009, para o preenchimento de cargos do Quadro Permanente do Executivo Municipal listados no item 1.1, quadros A, B e C conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos I e II do manual do candidato que será adquirido no ato da inscrição.

01- DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 - Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, constantes nos quadros A, B e C deste Edital os quais indicam o número de vagas, carga horária e vencimentos de cada cargo, estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

A - Cargos, Vagas, Escolaridades, Carga Horária e Vencimentos Básicos, serão estabelecidos a seguir:

CARGOS

VAGAS PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA

VAGAR PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE RESERVA

EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE (ATÉ A DATA DA CONTRATAÇÃO)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS BÁSICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CLASSE A REFERENCIA A1

02

05

HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO COM FORMAÇÃO EM CIÊNCIAS

20H

R$ 401,11

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CLASSE A REFERENCIA A1

04

04

HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO COM FORMAÇÃO EM MATEMÁTICA

20H

R$ 401,11

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CLASSE A REFERENCIA A1

01

02

HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO COM FORMAÇÃO EM GEOGRAFIA

20H

R$ 401,11

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CLASSE A REFERENCIA A1

01

04

HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO COM FORMAÇÃO EM HISTÓRIA

20H

R$ 401,11

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CLASSE A REFERENCIA A1

02

03

HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO COM FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

20H

R$ 401,11

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CLASSE A REFERENCIA A10406HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO COM FORMAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA20HR$ 401,11
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CLASSE A REFERENCIA A11010HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO COM FORMAÇÃO PARA O ENSINO NA EDUCAÇÃO INFANTIL20HR$ 401,11
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CLASSE A REFERENCIA A10203HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO COM FORMAÇÃO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO20HR$ 401,11
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CLASSE A REFERENCIA A10103HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO COM FORMAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA20HR$ 401,11
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II CLASSE A REFERENCIA A10101HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO COM FORMAÇÃO EM ARTES E LITERATURA20HR$ 401,11
AUXILIAR DE ENFERMAGEM1005ENSINO MÉDIO COM REGISTRO DO COREN40HR$ 473,80
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA0101ENSINO MÉDIO COM FORMAÇÃO PARA O CARGO40HR$ 473,80
TÉCNICO DE LABORATÓRIO0101ENSINO MÉDIO COM FORMAÇÃO PARA O CARGO20HR$ 236,90
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE0205ENSINO MÉDIO COMPLETO40HR$ 465,00
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS0604ENSINO MÉDIO COMPLETO40HR$ 465,00
DIGITADOR - OPERADOR DE PC0807ENSINO MÉDIO COM FORMAÇÃO PARA O CARGO20HR$ 236,90
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO0302ENSINO MÉDIO COMPLETO20HR$ 232,50
AGENTE ADMINISTRATIVO0817ENSINO MÉDIO COMPLETO20HR$ 286,36
TÉCNICO EM HIGIENE DENTARIA0302ENSINO MÉDIO COM FORMAÇÃO20HR$ 236,90
MOTORISTA0510ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - HABILITAÇÃO CATEGORIA D40HR$ 473,80
MOTORISTA0203ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - HABILITAÇÃO CATEGORIA A/B40HR$ 473,80
RECEPCIONISTA0203ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO20HR$ 232,50
AUXILIAR ADMINISTRATIVO1515ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO20HR$ 236,90
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS0609ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO20 HR$ 232,50
ZELADOR0822ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO20 HR$ 232,50
VIGIA0510ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO40HR$ 465,00
COPEIRA0203ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO20HR$ 232,50

B - Cargos, carga horária, códigos, habilitações e valores das inscrições:

Cargo

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Código

Exigência habilitação

Valor da Inscrição

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CLASSE A - REFERENCIA A1 - CIÊNCIAS

20H

PRC -A01

IV

R$ 60,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CLASSE A - REFERENCIA A1 - MATEMÁTICA

20H

PRM - A01

IV

R$ 60,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CLASSE A - REFERENCIA A1 - GEOGRAFIA

20H

PRG - A01

IV

R$ 60,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CLASSE A - REFERENCIA A1 -HISTÓRIA

20H

PRH - A01

IV

R$ 60,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CLASSE A - REFERENCIA A1 - EDUCAÇÃO FÍSICA

20H

PEF - A01

IV

R$ 60,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CLASSE A - REFERENCIA A1 - LÍNGUA PORTUGUESA

20H

PLP - A01

IV

R$ 60,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CLASSE A - REFERENCIA A1 - EDUCAÇÃO INFANTIL

20H

PEI - A01

IV

R$ 60,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CLASSE A - REFERENCIA A1 - 1º AO 5º ANO

20H

PRP - A01

IV

R$ 60,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CLASSE A - REFERENCIA A1- LÍNGUA INGLESA

20H

PLI - A01

IV

R$ 60,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CLASSE A - REFERENCIA A1 - ARTES E LITERATURA

20H

PAL - A01

IV

R$ 60,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

40H

AXE - A01

III

R$ 40,00

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

40H

TVS - A01

III

R$ 40,00

TÉCNICO DE LABORATÓRIO20HTCL - A01IIIR$ 40,00
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS40HACE - A01IIIR$ 40,00
DIGITADOR -OPERADOR DE PC20HDPC -A01IIIR$ 40,00
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO20HACD -A01IIIR$ 40,00
AGENTE ADMINISTRATIVO20HAGA -A01IIIR$ 40,00
TÉCNICO EM HIGIENE DENTARIA20HTHD - A01IIIR$ 40,00
MOTORISTA CATEGORIA A/B40HMOTA- A01IIR$ 20,00
MOTORISTA CATEGORIA D40HMOTD - A01IIR$ 20,00
RECEPCIONISTA20HRCP - A01IIR$ 20,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO20HAXA -A01IIR$ 20,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS20HASG - A01IR$ 20,00
ZELADOR20HZEL - A01IR$ 20,00
VIGIA40HVIG - A01IR$ 20,00
COPEIRA20HCOP - A01IR$ 20,00

CÓDIGOS:

*Ensino Fundamental Incompleto = I

*Ensino Fundamental Completo = II

*Ensino Médio Completo = III

*Ensino Superior Completo = IV

C - Lotação, Vagas, Escolaridade, Carga Horária, Valor da Inscrição e Código de Inscrição dos Agentes Comunitário de Saúde.

Área de Lotação

Carga horária semanal (h)

Código

Exigência habilitação

Vagas para contratação imediata

Vagas para o quadro de Reserva

Valor da Inscrição

MICRO ÁREA 14 - Sítio Serra do Valério

40h

ACS -01

III

01

 

R$ 40,00

MICRO ÁREA 17 - Rua João Gonçalves, esquina com rua Raimundo Martins; rua Padre Luis Antonio, esquina com rua Raimundo Martins; rua Elpidio Ricardo, esquina com rua Raimundo Martins e Conjunto Santa Tereza

40h

ACS- 02

III

01

 

R$ 40,00

ÁREAS DIVERSAS

40h

ACS-03

III

,

05

R$ 40,00

1.2 - Além do vencimento básico, descrito nos quadros acima, os servidores do quadro Efetivo do Município de Altaneira (CE) terão direito a outras vantagens estabelecidas pela Legislação Municipal, pertinente à matéria, com observância ao prescrito na Lei Orgânica do Município, na Constituição Federal e demais disposições legais concernentes a matéria.

1.3 - O Concurso regulado por este Edital se destina ao preenchimento de cargos vagos e que vagarem durante o período seguinte a sua homologação, pelo prazo de duração do certame, com formação de cadastro reserva para preenchimento de vagas futuras, que forem criadas dentro do período de validade, inclusive em caso de prorrogação deste pela administração.

1.4 - A lotação dos aprovados far-se-á por ato da Administração Municipal de Altaneira (CE), respeitando a lotação na qual o candidato concorreu.

1.4.1 - A lotação dos aprovados no Cargo de Agente Comunitário de Saúde obedecerá ao quadro C do presente edital.

02 - DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO

2.1 - O Prefeito Municipal de Altaneira (CE) com fulcro na Lei Municipal, designará para este concurso, uma Comissão Responsável, composta de 03 (três) membros, entre os quais um será o Presidente.

2.2 - A Comissão Responsável pelo Concurso deverá supervisionar e coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

2.3 - Compete ao Prefeito Municipal de Altaneira (CE) a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de trinta (30) dias contados da publicação do resultado final.

03 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

3.1 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Altaneira (CE) e serão lotados nos órgãos os quais concorreram conforme item 1.1, Quadro A, B e C deste Edital.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 05 (cinco) à 23 (vinte e três) de outubro de 2009, das 09h00min às 14h00min horas, (exceto aos sábados, domingos e feriados) na Rua Joaquim Soares da Silva Nº. 557 - Centro - Altaneira (CE). E a relação dos inscritos será divulgada e afixada no dia 03 novembro de 2009, no local de inscrição, no site www.universidadepatativa.com.br e na Prefeitura Municipal.

4.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

4.3 - Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso e em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

4.4 - A Taxa de Inscrição, obedecendo aos valores descritos no item 1.1, Quadros B e C do presente Edital, para cada cargo, obrigatoriamente deverá ser efetuada mediante depósito bancário na Conta específica do Concurso: Conta: 14112-7 Agencia 2597-6 Banco do Brasil, da cidade de Santana do Cariri - CE.

4.5 - São requisitos para inscrição no Concurso Público:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou Cidadão Português nas condições previstas pelo Decreto nº.70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição, de forma legível, fornecido no ato da inscrição;

IV - Está em dias com as obrigações eleitorais;

V - Está em dias com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII - Ter na data da posse, a escolaridade completa e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de Ensino Oficial ou legalmente reconhecido e registro no órgão competente;

VIII - Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido;

b) Duas fotografias 3 x 4 iguais e datadas do ano 2009;

c) Xérox autenticada em Cartório do documento de identidade que contenha fotografia em perfeitas condições;

d) Comprovante de depósito da taxa de Inscrição, do presente certame, obedecendo aos valores descritos no item 1.1, Quadro B e C do presente Edital.

e) f) Para os candidatos concorrente ao cargo de Motorista A/B e D será exigido cópia da respectiva habilitação.

IX - A documentação será entregue na forma original ou através de cópias legíveis autenticadas pelo Cartório, documentos originais

X - O candidato deverá entregar no ato da posse, cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes (originais);

b) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

c) CIC/CPF;

d) PIS/PASEP;

e) Documento de Identidade que contenha fotografia (RG ou equivalente);

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento se solteiro;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

j) Atestado médico declarando que o ocupante do cargo se encontra apto a assumir suas funções;

k) Declaração de bens;

l) Prova de escolaridade completa e habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecido e o registro do órgão competente;

m) Comprovante de residência recente no Município de Altaneira ( últimos noventa dias).

XI - A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder a autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

XII - Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá requerer, por escrito uma única vez, ao Prefeito Municipal, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação, e, quando ocorrer nova convocação para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.

4.6 - Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-à, contudo, a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

4.7 - O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

4.8 - Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

4.9 - Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o Código da opção do cargo de atuação para o qual pretende concorrer, conforme Quadro de opções constantes neste Edital.

4.9 - O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do cargo ou fizer indicação de códigos inexistentes, poderá ter a sua inscrição cancelada.

4.10 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração Municipal de Altaneira (CE) suspender o ato de posse aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

4.11 - Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.5 e seus incisos, o candidato receberá no ato o Protocolo de Inscrição com a indicação do seu número, sem o qual não receberá o cartão de Inscrição.

4.12 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

4.13 - Não será admitida a inscrição condicional ou provisória e sem a entrega da documentação exigida.

4.14 - Os documentos pessoais em original do candidato serão devolvidos no ato da apresentação.

4.15 - O candidato, cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida pela Comissão Responsável do Concurso Público ou, ainda, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

4.16 - Após o término do prazo para o reconhecimento das inscrições e certidões de tempo de serviços para os servidores municipais, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.17 - As inscrições a que se refere este Edital serão feitas a pedido do próprio interessado, ou de seu procurador legalmente habilitado, mediante procuração, com poderes para tal fim.

4.18 - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, quando do preenchimento do formulário de inscrição por procuração.

4.19 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência ou fax, nem documentos enviados por fax.

4.20 - Cada candidato só poderá se inscrever para um cargo, recomendando-se optar por aquele que melhor se ajuste ao seu perfil.

4.21 - O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO/INSCRIÇÃO não poderá ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando a rasura legível.

4.22 - Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a Comissão Responsável do Concurso homologará as inscrições e fará a publicação da lista dos inscritos DEFERIDOS, afixando-se no local de inscrição e na Prefeitura Municipal de Altaneira (CE).

4.23 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

4.24 - O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Concurso Público;

4.25 - Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos DOADORES DE SANGUE que preencham os requisitos necessários à isenção na forma da Lei Estadual nº. 12.559/95.

4.26 - O candidato que solicitar inscrição como DOADOR DE SANGUE, deverá apresentar na Comissão Executiva do Concurso, a Certidão expedida pelo HEMOCE comprovando 02(duas) doações no período de 1(um) ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo de até 12(doze) meses da realização do Concurso, até o primeiro dia útil subseqüente ao término do período de inscrição.

05 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 - O cartão de Inscrição é o documento obrigatório para garantir o acesso do candidato à sala de provas, por isso, depois de recebê-lo, deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas juntamente com o documento de identidade original. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

5.2 - A entrega do cartão de inscrição ao candidato será dia 19, 20 e 21 de novembro de 2009 no local onde o candidato efetuou sua inscrição das 09:00 às 14:00 horas.

5.3 - O cartão de inscrição só poderá ser entregue ao candidato, mediante documento de identificação que contenha foto.

06 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Fica reservado o percentual de 5 % (cinco por cento) do total de vagas existentes no ANEXO ÚNICO deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão.

6.2 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.3 Considerem-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º. Do decreto 3.298/99.

6.4 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá, no requerimento de Inscrição, essa condição e a necessidade especial com expressa referência ao código atestando, a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.5 Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.6 Será eliminado da lista dos portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade especial especificada no requerimento de Inscrição não se constate.

6.7 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.8 Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste edital, o candidato portador de necessidade especial deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial, deverá requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

6.10 Os portadores de necessidades especiais (visuais) poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da Comissão Organizadora do Concurso ou através da utilização de provas ampliadas solicitadas conforme item 6.9.

6.11 Não serão considerados como de necessidades especiais os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.12 As pessoas portadoras de necessidades especiais resguardam as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente e seu art.40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.14 Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

6.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais, com estrita observância da ordem classificatória.

6.16 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.

07 - DOS PROGRAMAS

7.1 - Os programas das matérias sobre as quais versarão as provas escritas de múltipla escolha, as discrições dos cargos, a ficha de inscrição e o curriculum vitae simplificado integram o manual do candidato que será disponibilizado para aquisição, quando do ato da inscrição.

08 - DOS CONTEÚDOS DO CONCURSO

8.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será realizado de acordo com as etapas que se seguem:

8.1.1 - 1ª Etapa / Prova Objetiva:

a) A prova escrita constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha totalizando 90 (noventa) pontos, sendo que cada questão valerá 03 (três) pontos, tendo apenas 01 (uma) opção correta;

b) A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos.

c) Para o cargo de professor a prova objetiva constará de 05 (cinco) questões de Português, 05 (cinco) questões de Matemática, 05 (cinco) de conhecimentos gerais 07 (sete) questões de conhecimentos pedagógicos e 08 (oito) questões de conhecimentos específicos do cargo;

d) Para os cargos de nível médio e fundamental completo e incompleto a prova objetiva constará de 06 (seis) questões de Português, 06 (seis) questões de Matemática, 08 (oito) de conhecimentos gerais e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos do cargo;

e) A aplicação da prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, com início às 08:00 horas e término às 11:00 horas, e será realizada no dia 22 de novembro de 2009 nos locais a serem divulgados no ato da entrega do cartão de inscrição.

f)A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do manual do candidato;

g) Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o cartão resposta e o caderno de prova devidamente assinados e deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão Responsável do Concurso.

h) Para os candidatos concorrentes ao cargo de Nível I, serão corrigidas somente o caderno de provas, não podendo conter rasuras e ou mais de um item respondido.

i) Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Responsável pelo Concurso e seus fiscais.

8.1.2 - 2ª Etapa / Prova de Títulos:

a) A prova de títulos terá caráter classificatório e somente os candidatos aprovados na 1ª Etapa terão seus títulos avaliados, estando os demais candidatos eliminados do Concurso;

b) O candidato deverá entregar o Currículum Vitae Simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações;

1) Dados pessoais de identificação;

2) Formação profissional na área proposta pelo candidato;

3) Especialização na área proposta pelo candidato;

4) Tempo de serviços

8.1.3 - Serão considerados, para efeito de classificação, somente os títulos especificados no quadro abaixo, deste Edital, limitada à pontuação máxima de 10 (dez) pontos:

Ordem

Titulação/Tempo de Serviço

Valor Unitário em Pontos

V. máximo em Pontos

01

Doutorado

3,00

3,00

02

Mestrado

2,00

2,00

03

Especialização 360h

1,00

1,00

04

Especialização em: Psicopedagogia e/ou Psicologia aplicada à educação

1.20

2.40

05Certificados acima de 120h0,200,60
06Tempo de Serviço (Art. 19 da ADCT. da Constituição Federal)0,101,00

8.1.4 - Por ocasião da publicação do resultado final da 1ª Etapa/Prova Objetiva, os candidatos aprovados serão convocados para entrega dos títulos (Currículum Vitae Simplificado), no prazo de 05 (cinco) dias úteis no local da inscrição, à Rua Joaquim Soares da Silva Nº. 557 - Centro - Altaneira (CE).

8.1.5 - Os comprovantes de conclusão dos cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado, deverão ser expedidos por Instituição oficial de ensino ou de formação especializada, devidamente reconhecida na forma da legislação vigente.

8.1.6 - Não serão computados para efeito de prova de títulos:

a) Os documentos comprobatórios exigidos no item 4.5 inciso X, deste Edital.

b) Certificado de curso sem menção expressa de carga horária;

c) Carta de aceite de publicação de artigos;

d) Comprovante de processos seletivos para residência, estágios, cursos, monitorias ou outros que não visem o provimento de cargo/emprego público;

e) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

8.1.7 - A somatória das notas da prova objetiva e da prova de títulos, formarão a relação classificatória do presente concurso e será publicada em Jornal de circulação oficial, em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

09 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 - A prova escrita será de caráter ELIMINATÓRIO constando de 30 (trinta) questões de múltipla escolha. Cada questão terá apenas uma opção correta, que valerá 03 (três) pontos.

9.2 - Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografias) como: Carteiras e/ou Cédula de Identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de classe que, por força de Lei Federal valem como documento de Identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA CRC, OAB, etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº. 9.503/97).

9.3 - A questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível, não será computada.

9.4 - A pontuação das questões anuladas pela organização do Concurso somará em favor do candidato.

9.5 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, que será a somatória da nota atribuída na prova escrita e aos títulos.

10- DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS

10.1 - Pontos por Tempo de Serviço para os servidores Estáveis: o número de pontos atribuídos por tempo de serviço aos servidores estáveis na forma do Art. 19 § 1º. do ADCT da Constituição Federal, inerente ao cargo a que se submeter ao concurso, entregues no ato convocatório da entrega dos mesmos, EXCLUSIVAMENTE por certidão do órgão competente e será na proporção de 0,10 (um décimo) de ponto por período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, até o limite máximo de 1,00 (um) ponto.

Constituição Federal de 1988 - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art.19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

§ 1°. O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

§ 2°. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para fins do caput deste artigo, exceto se tratar de servidor.

§ 3°. O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

10.2 - Os pontos atribuídos aos Títulos incluindo o Tempo de Serviço serão considerados exclusivamente para efeitos de classificação.

10.3 - Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

10.4 - Serão computados para efeitos de contagem de títulos, em numero de até 03 (três), os certificados com carga horária igual ou superior a 120 horas, cujo valor individual consta no item 8.1.3 deste Edital.

10.5- Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues como requisito mínimo para inscrição.

10.6 - Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

10.7- Não serão aceitos certificados entregues após o ato convocatório.

10.8- Os candidatos ao cargo de professor com especialização em Psicopedagogia e/ou Psicologia aplicada a educação terão computados aos seus pontos os valores correspondentes ao número 04 do item 8.1.3, ficando o certificado correspondente inabilitado para outra somatória de pontos.

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a comissão, examinadores, auxiliares demais candidatos ou autoridades presentes aos atos do Concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

11.2 - Recomenda-se aos candidatos o comparecimento ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia, caneta azul ou preta, lápis e borracha. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.

11.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos e o não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

11.4 - O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo.

11.5 - Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folhetos, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a qualquer outro elemento de consulta;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar aparelho celular ou aparelhos congêneres. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular terá sua prova recolhida naquele exato momento.

11.6 - O Candidato eliminado em qualquer uma das provas estará eliminado do Concurso.

11.7 - As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Responsável pelo Concurso.

11.8 - Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso no local das provas.

11.9 - É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregá-la, preenchida e assinada, ao fiscal, sob pena de ter sua prova anulada.

11.10 - Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do processo seletivo.

12- DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

12.1 - Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Altaneira (CE), no site: www.universidadepatativa.com.br e publicado em jornal de circulação oficial.

13-DO DESEMPATE

13.1 - O primeiro critério de desempate neste concurso público será o tempo de serviço, dando-se preferência ao de maior tempo.

13.2 - O segundo critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (parágrafo único do Art.27 da Lei Federal N°.10.741 de 1°. de outubro de 2003- Estatuto do Idoso).

14-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

14.2 - O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição, o Edital completo que regulamenta o Concurso e o programa das provas, será adquirido pelo candidato no valor de R$ 5,00 (cinco reais) e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

14.3 - O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

14.4 - A Prefeitura Municipal de Altaneira (CE) e a Comissão Responsável pelo Concurso não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital.

14.5 - Serão publicados apenas, a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados.

14.6 - As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, sempre respeitando os requisitos da legislação federal, estadual e municipal vigente.

14.7 - O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (§ III, Art. 37 da Constituição Federal).

14.8 - Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade, sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego, na carreira. (§ IV do Art.37 da Constituição Federal).

14.9 - As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, observadas as notificações previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.

14.10 - O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, poderá ser transferido, para prestar serviços em qualquer localidade do município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

14.11 - O candidato convocado para a posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente, exceto nos casos de pedido de reclassificação na forma do item 4.4, inciso XII, deste Edital.

14.12 - Fica assegurado ao candidato, o direito à recursos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação de resultados deste Concurso, sob pena de preclusão.

14. 13 - O candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova e de seus títulos.

14.14 - Os recursos serão feitos por escrito e protocolado junto à Comissão Responsável do Concurso, em horário de expediente normal da Prefeitura Municipal de Altaneira (CE).

14.15 - Nos recursos e pedidos de revisão de qualquer dos resultados deste concurso, deverão constar às justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

14.16 - A Prefeitura Municipal de Altaneira (CE), através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

14.17 - A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

14.18 - Independente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

14.19 - O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Altaneira (CE), durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso seja impossível a Administração Municipal convocá-lo falta dessa atualização.

14.20 - O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

14.21 - A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

14.22 - A carga horária dos servidores municipais é de 20 (vinte) e de 40 (quarenta) horas semanais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes da Lei.

14.23 - O planejamento e execução do presente concurso ficarão sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, por força de resultado de certame licitatório e efetivação de contrato.

14.24 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

14.25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável do Concurso, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal de Altaneira (CE).

A comissão:

Francisco Gonçalves Dias

Alexei Teixeira lima

Cícero Ferreira de Souza

HOMOLOGO, PARA OS EFEITOS LEGAIS, O PRESENTE EDITAL, QUE TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS EXISTENTES E QUE VIEREM A VAGAR COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PELO TEMPO DE VALIDADE DO CERTAME, INCLUSIVE EM CASO DE PRORROGAÇÃO, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA.

Gabinete do Prefeito Municipal de Altaneira (CE), 30 de setembro de 2009

Antonio Dorival de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2009 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 COMPETÊNCIAS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS:

PROFESSOR COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTERIO COM FORMAÇÃO EM : - CIÊNCIAS; LÍNGUA PORTUGUESA; MATEMÁTICA; GEOGRAFIA; HISTÓRIA; LÍNGUA INGLESA; EDUCAÇÃO FÍSICA; LITERATURA E ARTE, EDUCAÇÃO INFANTIL; ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO:

O cargo de professor será ocupado por profissional portador de diploma de Nível Superior com formação específica para o cargo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente, educar e preparar os alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania despertando nestes o interesse para o trabalho em equipe através de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade como um todo; elaborar o planejamento das atividades diárias, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno no processo de aprendizagem, registrar a vida escolar do aluno através de relatórios, diários de classe e outros meios que se fizerem necessários, participar de Reuniões Pedagógicas e Administrativas sempre que for convocado, buscando o aprimoramento e atualização profissional dentro e fora do ambiente de trabalho, atender à outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato, observando sempre os aspectos éticos e morais; executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação; cumprir com ética e profissionalismo o que determina a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial o Estatuto e regimentos da unidade ou órgão onde exerce o cargo ou função.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

O cargo de Auxiliar de Enfermagem deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio e registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: prestar assistência de caráter preventivo e/ou curativo, internos e externos, da unidade conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo órgão onde está exercendo o cargo ou função, participar das atividades nos programas específicos desenvolvido na rede básica de saúde do município, participar das atividades de orientações dos profissionais da equipe de enfermagem quanto às normas e rotinas e agir com ética e competência no cumprimento de sua função.

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

O cargo de Técnico em Vigilância Sanitária deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio que após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: prevenir, diminuir ou eliminar riscos para a saúde. Atuar sobre os problemas sanitários decorrentes da produção e circulação de mercadorias, da prestação de serviços, do ambiente de trabalho e das intervenções sobre o meio ambiente. O profissional Técnico em Vigilância Sanitária pode trabalhar no controle, fiscalização e monitoramento de ações executadas no meio ambiente e em serviços direta ou indiretamente relacionados à saúde e agir com ética e competência no cumprimento de sua função.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

O cargo de Técnico em Laboratório deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: auxiliar e exercer atividades incluindo orientação e acompanhamento do trabalho designado aos Técnicos em Laboratório e participar de atividades no planejamento da função. Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade como: coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos para cada caso; preparar reagentes e outros materiais utilizados em experimentos; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; selecionar material e equipamentos a serem utilizados na sua atividade; zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral do laboratório; controlar o estoque de material de consumo do laboratório e agir com ética e competência no cumprimento de sua função.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

O cargo de Atendente de Consultório Dentário deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para famílias, grupos e indivíduos mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; desinfetar e esterilizar materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o Cirurgião Dentista nos procedimentos clínicos, cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe da saúde da família buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento de insumos necessários para o adequado funcionamento das UFS e agir com ética e competência no cumprimento de sua função.

AGENTE ADMINISTRATIVO

O cargo de Agente Administrativo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos consultando documentos em arquivos e fichários. Fazer levantamento de dados, efetuar cálculos e prestar informações quando necessário; elaborar, redigir, revisar e encaminhar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros; elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos. Efetuar cálculos, conversões de medidas, ajustamentos, porcentagens e outros para efeitos comparativos; participar de estudos e projetos que forem desenvolvidos por técnicos da área administrativa; elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; aplicar, sob supervisão e orientação, leis e regulamentos referentes a administração geral e específica em assuntos de pequena complexidade; digitar artigos, documentos e outros afins que se fizerem necessário para o bom desempenho do seu cargo ou função e agir com ética e competência.

DIGITADOR - OPERADOR DE PC:

O cargo de Digitador - Operador de PC, será ocupado por pessoas com certificado de conclusão do Ensino Médio e formação para o cargo que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo, executar ou auxiliar tarefas ou trabalhos relacionados com as atividades meio e fim do órgão de lotação nas áreas de informática e computação, incluindo as atividades de digitação, identificação de falhas nos sistemas, verificação das condições de operação dos computadores, respeitando as normas técnicas e os regulamentos dos serviços cumprindo com ética e responsabilidade sua função ou cargo.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

O cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade que atuar. Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle de ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia de conquista da qualidade de vida da família; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco das famílias e agir com ética e competência no cumprimento de sua função.

AGENTE DE ENDEMIAS:

O cargo de Agente Endemias deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Médio e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde desenvolvida em conformidade com o SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado; utilizar instrumentos para diagnóstico de vetores de doenças endêmicas. Promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva contra vetores de doenças endêmicas. Registrar, para fins de controle das ações de saúde, os casos apurados de risco de desenvolver endemias. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia de combate a vetores e situações de risco à saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco endêmico, participar e promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam o combate a fatores de risco. Desenvolver atividades pertinentes à função com ética e compromisso.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

O cargo de Auxiliar Administrativo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: anotar e registrar, em fichas funcionais, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas e outros dados relativos aos servidores; auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamento; lançar em fichas próprias os desempenhos por ordem de verbas; fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas e órgãos competentes; receber e organizar materiais em prateleiras ou armários apropriados de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos; registrar a entrega de material em livros próprios. Fazer registro da natureza e quantidade do material entregue bem como a data e assinatura dos responsáveis; efetuar levantamentos periódicos para a atualização das fichas de controle de materiais em estoque no almoxarifado; classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações em fichas de controle; manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias com base em modificações preestabelecidas; protocolar documentos mediante registro em livros próprios e encaminhá-los aos setores competentes; operar máquinas de Xerox abastecendo-as com material necessário para reproduzir trabalhos de maior complexidade. Orientar e encaminhar o material aos setores competentes e/ou pessoas indicadas; executar e receber ligações telefônicas e registrar os telefonemas atendidos, anotar os recados quando for preciso; registrar visitas, anotando os dados pessoais do visitante para possibilitar o controle dos atendimentos diários; redigir expedientes simples como: memorandos, formulários, cartas, minutas e outros textos. Primar pelo atendimento público com ética e compromisso.

RECEPCIONISTA:

O cargo de Recepcionista deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do Ensino Fundamental completo que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: informar, receber, orientar e encaminhar a população atendida pela instituição. Redigir e arquivar documentos e atender telefonemas, cadastrar pessoas, preencher fichas, agendas, manter o ambiente em ordem, informar e repassar informações aos superiores com clareza e presteza.

VIGIA:

O cargo de Vigia será ocupado por pessoas com nível de escolaridade fundamental incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios e dependências do local de trabalho. Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do local de trabalho prestando informações, efetuando encaminhamento e examinando autorizações para garantir a segurança do local e agir com ética e responsabilidade.

ZELADOR(A):

O cargo de Zelador será ocupado por pessoas com nível de escolaridade fundamental incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: a manutenção e conservação dos equipamentos constantes no órgão onde está lotado; exercer atividades rotineiras, envolvendo a execução de limpeza e conservação das instalações dos órgãos públicos municipais; realizar serviços relacionados com a cozinha e copa do órgão; proceder a limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotado (a) sempre que for necessário; manter a higiene possibilitando o ambiente propicio do trabalho; organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade e efetuar demais tarefas correlatas ao cargo.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será ocupado por pessoas com nível de escolaridade fundamental incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: cuidar e dar o destino adequado ao lixo; manter o material de trabalho em bom estado; limpar áreas administrativas e servir café ou lanche, etc; cumprir determinações emanadas de ordem superior e ser ético e compromissado com a função ou cargo que exerce.

MOTORISTA CATEGORIA A/B:

O cargo de Motorista categoria A/B será ocupado por pessoas com nível de escolaridade fundamental incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, deverão dirigir motos, veículos leves conforme a sua categoria em vias urbanas e rurais em viagens interestaduais e/ou municipais transportando pessoas e/ou materiais; verificar diariamente o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção para certificar-se de suas condições de funcionamento; recolher passageiros em lugares e horas predeterminadas, conduzindo-os para os itinerários estabelecidos conforme instruções específicas; realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores atendendo às necessidades dos serviços de acordo com o cronograma estabelecido; recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço. Comunicar qualquer defeito observado e solicitar os reparos necessários para assegurar o bom estado; responsabilizar-se pela segurança do passageiro mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas durante as paradas do veículo; zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; executar demais tarefas correlatas ao cargo com zelo e ética.

MOTORISTA CATEGORIA D:

O cargo de Motorista categoria D será ocupado por pessoas com nível de escolaridade fundamental incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, deverão dirigir veículos leves e pesados conforme sua categoria em serviços urbanos e rurais em viagens interestaduais e/ou municipais transportando pessoas e/ou materiais; verificar diariamente o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção,freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção para certificar-se de suas condições de funcionamento; recolher passageiros em lugares e horas predeterminadas, conduzindo-os para os itinerários estabelecidos conforme instruções específicas; realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores atendendo às necessidades dos serviços de acordo com o cronograma estabelecido; recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço. Comunicar qualquer defeito observado e solicitar os reparos necessários para assegurar o bom estado; responsabilizar-se pela segurança do passageiro mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas durante as paradas do veículo; zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento e executar demais tarefas correlatas ao cargo e agir com ética e competência no cumprimento de sua função.

COPEIRA:

O cargo de Copeira será ocupado por pessoas com nível de escolaridade fundamental incompleto que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: executar os serviços de copa cozinha; utilizar os materiais com racionalidade; comunicar a seu superior os materiais que estão em falta, executar demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas, manter higienizado os utensílios em ambiente de trabalho e agir com ética e competência no cumprimento de sua função.

ANEXO II DO EDITAL Nº 001/2009 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PROFESSOR COM HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO COM FORMAÇÃO EM: - CIÊNCIAS; LÍNGUA PORTUGUESA; MATEMÁTICA; GEOGRAFIA; HISTÓRIA; LÍNGUA INGLESA; EDUCAÇÃO FÍSICA; LITERATURA E ARTE, EDUCAÇÃO INFANTIL; ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO:

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia; Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Divisão Silábica; Pontuação; Acentuação Gráfica; Flexão do substantivo; Interpretação de Texto; Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: Operações com números naturais, inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); Grandezas e respectivas unidades de medida (comprimento, massa, tempo, área e capacidade); Razão e proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Juros simples e composto; Equação e inequação do 1º e do 2º grau; Resolução de situações problema; Conceitos básicos de geometria e Problemas de Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: A didática na formação do educador; Interdisciplinaridade, planejamento de ensino; Projeto Pedagógico; Avaliação no processo ensino/aprendizagem; Conselho de classe; Conselho escolar; Fracasso escolar; Educação inclusiva (Educação Especial e Educação Afro-Brasileira); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Parâmetros Curriculares Nacionais da disciplina; Temas transversais: educação sexual e ética.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Brasil, Ceará e do Município de Altaneira; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, culturais e administrativas do Brasil, Ceará e do Município de Altaneira.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE PORTUGUÊS: Relação entre língua, cultura e sociedade; Dimensões universais da linguagem; Atos lingüísticos; Análise do discurso; Gramática da língua; A norma; A estruturação do sentido: palavra, frase, texto e contexto; Coesão e coerência textual; Tipologia textual; Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; O signo lingüístico; As funções da linguagem; Figuras de linguagem; Sinonímia; Polissemia; Valor nocional das classes gramaticais; Estrutura e função de morfemas, palavras, sintagmas e frases: os processos de formação de palavras; A estrutura sintática da frase; Os processos sintáticos; Sintaxe de concordância; Sintaxe de regência; Crase; Ortografia, acentuação e pontuação; Gêneros literários, versificação, estrutura da narrativa.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS: Seres vivos e ambiente; Citologia e histologia: organização das células; divisão celular - dos tecidos básicos animal e vegetal; Reprodução: tipos de reprodução; reprodução humana - características; Sexualidade e DST; Evolução: origem da vida; evolução humana; Misturas e substâncias: propriedades e processos de separação; Átomos, moléculas e substâncias; Reações químicas; o átomo e a eletricidade; gases e líquidos; Ondas e energia: ondas eletromagnéticas - luz, visão; Espectro eletromagnético; óptica e suas leis; Problemas da visão e comunicação; Tipos de energia e suas transformações; Propagação da energia; A terra: energia e a vida; a terra e a lua no espaço, seus movimentos e suas conseqüências; A atmosfera e pressão; A vida na terra e suas relações com a energia solar; Camadas da terra: Condições ambientais e condições de sobrevivência; Metodologia e Ensino de Ciências e Biológicas: Organização didático/pedagógica e suas implicações na construção do conhecimento em sala de aula; Organização didático-pedagógico e o ensino integrado de ciências frente às exigências metodológicas do ensino e da aprendizagem.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Cálculo de área e volume de objetos geométricos; Situações-problemas envolvendo relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo; Conjuntos numéricos: representações, relações, propriedades e operações; Sistemas de numeração: conversão e operações nos diversos sistemas; Relações e funções: definições, representações gráficas; Funções do 1º e do 2º graus; Situações-problemas envolvendo equações e inequações do 1º e do 2º graus; Polinômios, operações algébricas, propriedades, raízes e fatoração. Sistemas lineares de equações: Métodos diretos de resolução e representação geométrica da solução; O uso de matemática comercial e financeira em problemas vivenciados no ensino fundamental: razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA: A Geografia como ciência: correntes e concepções do pensamento Geográfico; Os conceitos geográficos: espaço geográfico, paisagem, lugar, região, território e redes; A representação cartográfica no ensino de Geografia; Relação sociedade natureza: do meio natural ao meio técnico científico informacional; O espaço urbano industrial e a dinâmica sócio espacial mundial; A apropriação da natureza pelas sociedades contemporâneas e as implicações na produção do espaço geográfico; A globalização e a Nova Ordem do espaço geográfico mundial; Os blocos internacionais de poder e as áreas de influência; O espaço brasileiro: organização e reorganização histórica do território nacional; Aspectos naturais do território brasileiro: aproveitamento econômico e impactos ambientais; A dinâmica demográfica brasileira; O espaço agrário brasileiro e as lutas pela posse da terra, industrialização, urbanização e a organização do espaço brasileiro; A configuração das regiões geoeconômicas: Ceará e Nordeste;Integração e (re)organização dos espaços regionais; O espaço cearense: a configuração geográfica pós década de 1960.

PROFESSOR DE HISTÓRIA: História: (teoria e métodos). História das Sociedades (culturas e mentalidades, poder, economia,etnia, sexualidade e desenvolvimento tecnológico). História Antiga (As primeiras civilizações. O escravismo. Organização econômica, social e política do povo egípcio. Grécia: economia, organização social e pensamento. Roma: da república ao declínio do Império. Os povos bárbaros). História Medieval (Sociedade medieval: economia, sociedade e organização política.O Império Corolíngio, As Cruzadas, A crise do feudalismo). História Moderna (Expansão marítima. América Pré-Colombiana. A Colonização Européia. O Renascimento. As Monarquias Nacionais e o Absolutismo. A Revolução Inglesa. A Revolução Francesa). História Contemporânea (Revolução Industrial. Revoluções Liberais. A Primeira Guerra Mundial. Revolução Russa. A crise de 1929. O fascismo na Itália. O nazismo na Alemanha. A Segunda Guerra Mundial. O mundo pósguerra: a Guerra Fria a formação do Terceiro Mundo. O NeoImperialismo e a América Latina; O Neo­Imperialismo e a luta de libertação dos povos africanos. Neoliberalismo). História do Brasil: Colônia (Colonização Portuguesa: aspectos sociais, políticos e econômico. Escravidão e trabalho no Brasil. O cotidiano na Colônia). Império (Primeiro Reinado. Período Regencial. Segundo Reinado. As revoltas liberais. O cotidiano no Império. Aspectos econômicos e políticos do Império).República (Primeira República: aspectos, econômicos, políticos e sociais. As oligarquias. A crise do café. O trabalho, o Estado e a legislação social na chamada - A Era Vargas. O trabalho e o sindicalismo nos anos 50 e 60. O movimento de 1964 e o Estado de Segurança Nacional. Da distensão à abertura-política: anistia, a campanha pelas Diretas, o fim do regime militar. História da África (Da pré-história aos dias atuais).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: A Educação Física e sua contribuição como veículo e objeto de educação, cultura,conscientização social, lazer, saúde e qualidade de vida, através dos seus vários conteúdos, como jogos, esportes, ginástica, danças, ritmo e lutas; O movimento corporal em estreita conexão com o mundo da cultura e da sociedade; O processo do desenvolvimento motor - seqüência de desenvolvimento e aquisição dos padrões fundamentais do movimento; Aspectos biológicos do desenvolvimento e o movimento humano; O papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo; A ética no trabalho. PCN's da Educação Física.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL : Processo de Ensino e de Aprendizagem e as Teorias de Aprendizagem. Relação professor/aluno; Os métodos de ensino; Processo didático pedagógico: planejamento - organização - execução e avaliação da aula; As teorias em educação: Piaget/Vygotsky e Wallon; Instrumentos de Planejamento das Ações Educativas: Projeto Educativo/Proposta Pedagógica/Plano Escolar/Plano de Ensino; O trabalho coletivo como princípio educativo; Inclusão Escolar. Eixos Norteadores da Política Educacional; A autonomia e a participação como finalidade da educação - a gestão democrática na escola; A organização e o funcionamento das escolas de Educação infantil e Ensino Fundamental; O lúdico na educação: a questão da afetividade, do jogo e da brincadeira; Organização curricular interdisciplinar; Legislação e Documentos: LDB/Estatuto da Criança e do Adolescente/Constituição da República Federativa do Brasil/Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil/ Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO: Conhecimentos Básicos em História: História do Brasil - A colonização Portuguesa: aspectos sociais, econômicos e políticos; A Escravidão Indígena e Africana, Império e República - História do Ceará - A fundação do Ceará - A população indígena; Geografia: Geografia do Brasil - o território brasileiro - regionalização do espaço brasileiro; Geografia do Ceará e seus aspectos socioeconômicos, naturais e regionais do seu território; A leitura do espaço geográfico: paisagem, território e lugar. Ciências: Meio ambiente: água, solo e ar; seres vivos: reinos da natureza; o corpo biológico; Contextualização da Educação: Resgate Histórico; fundamentos filosóficos e sociológicos que embasam a prática do professor; A formação do educador de educação básica; As novas tecnologias de educação; Aspectos legais: Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Estatuto da Criança e do Adolescente;professor de Educação Fundamental e as Práticas de Ensino na sala de aula: A metodologia e Ensino de Ciências Naturais. A metodologia e Ensino de História e Geografia; A metodologia e Ensino de Língua Portuguesa; A metodologia e Ensino de Matemática; A metodologia e Ensino de Arte; A metodologia e Ensino de Alfabetização; Ensino e aprendizagem e as questões sociais; A influência da família no processo de ensino e aprendizagem; A questão da inclusão; Projeto político pedagógico; Inclusão; As questões lúdicas na educação.

PROFESSOR DE INGLÊS : Compreensão de textos em língua inglesa: estratégias de leitura, tipologia textual, estrutura e organização textual, coesão e coerência; O conceito de gênero textual; Principais elementos e relações da estrutura lingüística do inglês: morfologia, sintaxe e semântica; Vocabulário da língua inglesa; O inglês escrito e falado: características principais; Fundamentos teóricos do ensino/aprendizagem da língua inglesa: principais abordagens e sua relação com os PCNs.

Sugestões Bibliográficas

HARMER, J. (1977). How to Teach English. London: Longman.

NUTTALL, C (1996). Teaching Reading Skills in a Foreign Language. London: Heinemannh, Parte 3.

RICHARDS, J.; ROGERS, T. & SWAN, M (2001). Approaches and Methods in Language Teaching. Cambridge: Cambridge University Press. 2nd edition. Capítulos 1 a 5.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - língua estrangeira. MEC/SEF, 1998.

SINCLAIR, J. (Org.) (1990). Collins Cobuild English Grammar. London: Harper Collins.

UR, P. (1996) A Course in Language Teaching: practice and theory. Cambridge: Cambridge University Press. Partes 1, 2

PROFESSOR DE ARTE E LITERATURA: Conhecer a história da Arte Educação e suas

determinantes sócio-culturais; Tendências pedagógicas da Arte na Educação; Relação ensino / escola; A teoria versus prática em Arte na escola; Metodologias e concepções do ensino de Arte; Tendências pedagógicas da Arte na Educação; Metodologias do ensino de Arte; Contribuições da história da arte nas diferentes linguagens para o ensino da arte; História da arte universal; História da arte do Brasil; Refletir sobre a prática da Arte/Educação buscando a transformação do pensar/fazer pedagógico na sua área de atuação; Artes visuais Teatro; Dança; Música; Diálogo da arte brasileira com a arte internacional - museus, teatros, espaços expositivos; Pluralidade cultural; Interculturalidade: a questão da diversidade cultural no ensino de arte; Contribuições da Arte na formação do ser humano; Os PCNs no ensino de Artes; objetivos gerais no ensino de arte nas diversas linguagens: conteúdos; produção; apreciação; dimensões sociais; avaliação em Arte/Educação; Literatura Brasileira: importância, gênero literário e movimentos literários; estilos e principais autores de cada período; confronto da história da cultura com a cultura contemporânea ao aluno com música, moda,televisão e os movimentos culturais alternativos.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, DIGITADOR/OPERADOR DE PC, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AGENTE ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA,

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia; Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Divisão Silábica; Pontuação; Acentuação Gráfica; Flexão do substantivo; Interpretação de Texto; Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: Linguagem dos conjuntos; O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais; Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes; medidas: sistema legal de unidades de medidas (comprimento, área, volume, massa, tempo); Proporcionalidade - grandezas direta e inversamente proporcionais; regra de três simples e composta; cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica; operações básicas entre monômios e polinômios; fatoração; equações e inequações do primeiro e segundo graus; sistemas de equações; problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Brasil, Ceará e do Município de Altaneira; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, culturais e administrativas do Brasil, Ceará e do Município de Altaneira.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Políticas de Saúde; Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes, legislação básica e normas operacionais vigentes; Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem; Fundamentos de Enfermagem; Preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto, cateterismos, punções, processamento de artigos, procedimentos de enfermagem em geral. Enfermagem Médico-Cirúrgica; Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina e hematológica; Assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós-operatório e cirurgias de tórax, de abdome, de membros e vascular; prevenção e controle de infecção hospitalar; Assistência de Enfermagem em Saúde Mental; assistência de Enfermagem a Pacientes em Situações de Emergência; Enfermagem Materno-Infantil e Assistência de enfermagem.

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Identificação, controle e eliminação de fatores de risco (em relação a qualidade de vida, produtos, serviços prestados, meio ambiente e condições de trabalho); Vigilância Sanitária dentro do Sistema único de Saúde; Enfoque de Vigilância em Saúde; Legislação Específica da área: Lei Federal 8080/90 de 19 de setembro de 1990; Normas Técnicas referentes a Resíduos de Serviços de Saúde: RDC 306/04, de 07 de dezembro de 2004; Lei Federal Nº. 9782, de 26 de janeiro de 1999.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Principais técnicas de coleta de amostras biológicas e preparos de exames laboratoriais; Manipulação, transporte conservação de amostras biológicas; Normas de biossegurança e tratamento de resíduos dos serviços de saúde; Armazenamento de drogas e reagentes técnicas de epidemiologia; Fundamentos de hematologia, microbiologia, imunologia, parasitologia, imunohematologia, coagulação, citologia diagnostica, promoção da saúde e segurança no trabalho; Controle de qualidade em análises clínicas; Ética e trabalho.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Estratificação entomo-epidemiológica dos municípios; Pesquisa entomológica; Tratamento; Recomendação quanto ao manuseio de inseticidas e uso de E.P.I; Controle biológico e manejo ambiental; Cuidado higiênico do corpo e alimentos; Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico; Epidemias e endemias: cólera, febre amarela, dengue, hanseníase, tuberculose, leptospirose, leishmaniose; Noções de ética; noções de prevenções e recuperação da saúde; Competência dos agentes de endemias.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: A assistência à saúde da mulher (pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar); Noções elementares referente a assistência à saúde da criança e do adolescente; Noções elementares referente a saneamento básico; Sistema a Único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes; Noções elementares referente ao processo saúde e doença; Equipe de saúde; Noções elementares referente a assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial; noções elementares referente; Programa de Saúde da Família - estratégia de reorientação do modelo assistencial - Princípios e diretrizes (equipe mínima, territorialização, ); Programa de Agente Comunitário de Saúde; Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - Lei 11.350; Noções elementares referente às Doenças Sexualmente Transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção; Visita domiciliar (características e objetivos); SIAB - Sistema de Informação da Atenção da Atenção Básica - Fichas A, B, C, D, SSA2, PMA2; Cadastramento das famílias e o acompanhamento a gestante, hipertenso, diabético; Noções referente à doenças de notificação compulsória; Noções referentes o acompanhamento ao paciente com tuberculose e hanseníase; Noções elementares referente à Saúde Bucal.

DIGITADOR/OPERADOR DE PC: Microinformática, Hardware, Software e Web. Conceitos básicos. Instalação de equipamentos; Conexões e interfaces; Backup; Operação de microcomputadores; Ambientes Windows e Linux; Execução de procedimentos operacionais de rotina utilizando software ou aplicativos instalados nas áreas de atuação; Execução de trabalhos de digitação; Inserção de arquivos de imagens e figuras em documentos; Fundamentos básicos sobre imagens e figuras no que diz respeito aos formatos disponíveis; MSOffice (Word, Excel e Powerpoint) e OpenOffice: conhecimentos, atalhos de teclado e emprego dos recursos; OpenOffice: conhecimentos, atalhos de teclado, internet: conceitos, modalidades e técnicas de acesso, browsers, navegação, pesquisa, atalhos de teclado, e-mail e utilização dos recursos.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo;Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; Isolamento no campo operatório; Manipulação e classificação de materiais odontológicos; Revelação e montagem de radiografias intra-orais; Preparo do paciente para o atendimento; Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória; Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais.

AGENTE ADMINISTRATIVO: Protocolo / recepção de documentos. Classificação, codificação e catalogação de papéis e documentos; Noções sobre cadastro e tombamentos de bens patrimoniais; Preenchimento, encaminhamento e controle de documentos funcionais; Relações humanas no trabalho; correspondência oficial; Organização de arquivo; Princípios para atendimento ao público; Noções de informática: Sistema Operacional Windows/2003 e 2007 ou superior; Uso básico da planilha eletrônica Excell/2003 e 2007; Processador de textos Word/2003 e 2007 e Internet.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA: Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento; Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Saúde Bucal Coletiva: Níveis de Atenção em Saúde Bucal; equipe de Saúde Bucal na Atenção Básica e no 2º. Nível de Atenção; Políticas Nacionais de Saúde Bucal; Educação em Saúde Bucal e Programas de Saúde Bucal; Fundamentos de Saúde Bucal: Aspectos anatômicos da cavidade bucal; Alterações de forma /função e principais patologias; Fundamentos de Biossegurança: Princípios de controle de infecção nos serviços e consultório; Medidas básicas de proteção; Medidas de vigilância a saúde; Organização do Processo de Trabalho em Odontologia: Equipamento, Materiais Instrumentais e Técnicas Auxiliares em Odontologia; Princípios de Ergonomia e Aspectos comportamentais.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

RECEPCIONISTA E AUXILIAR ADMINISTRATIVO: CONHECIMENTOS BÁSICOS:

PORTUGUÊS: Compreensão de textos; Ortografia: emprego das letras e dos acentos; Sinônimos e antônimos; Emprego das classes de palavras e suas flexões; Principais regras de concordância e Pontuação.

MATEMÁTICA:

Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção); Números naturais; Operações (adição, subtração, divisão, multiplicação e potenciação); Sistema de numeração decimal, Sistema monetário brasileiro; Sentença matemática; Frações; Números decimais; Porcentagem; Problemas; Medida de comprimento; Medida de superfície; Medida de volume; Medida de massa; Medida de capacidade e Medida de tempo; Problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Brasil, Ceará e do Município de Altaneira ; Atualidades históricas cientificas, sociais, políticas, culturais e administrativas do Brasil, Ceará e do Município de Altaneira.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS

RECEPCIONISTA: Atendimento e orientação ao público; Relacionamento interpessoal; Comunicação; Redação oficial: atestado, ata; circular, edital, ofício, relatório, requerimento e declaração. 5. Arquivo: organização; Sistemas e métodos de arquivamento e Noções de Informática.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Noções de organização, arquivo:organização e manutenção; Redação oficial; Relações inter-pessoais e trabalho em equipe; Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias) e Noções de informática.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Motorista A/B e D, Zelador, Copeiro, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

PORTUGUÊS: As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura e entendimento de textos simples e a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. As questões serão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo. Interpretação de texto. Conhecimento de vocabulário: sinônimos, antônimos. Ortografia oficial:emprego de letras, acentuação gráfica, separação de sílabas, pontuação. Uso da língua: emprego dos verbos, concordância verbal e nominal, emprego dos pronomes e pronomes de tratamento. Linguagem formal e informal: linguagem escrita e oral.

MATEMÁTICA: As questões de Matemática terão por objetivo verificar a habilidade do candidato em realizar cálculos, estimativas e cálculos aproximados, bem como os conhecimentos de matemática necessários para o bom desempenho do cargo e a sua capacidade de formular e resolver situações - problemas. As questões versarão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo: operação com números inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade; perímetro e área de figuras planas. Volume de cubo e primas retos. Razões e proporções; porcentagem e regra de três simples e raciocino lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS

MOTORISTA A/B e D Normas gerais de circulação e conduta; Regras de circulação; Regras de ultrapassagem; Regras de mudança de direção, regras de preferência e estacionamento, velocidades permitidas, classificação de vias; Infrações; Penalidades e Medidas Administrativas; Equipamentos Obrigatórios (Resolução no 14 de 06/02/99). Sinalização: tipos de sinalização; placas, marcas viárias, sinalização luminosa, sinais sonoros, gestos. Noções de Proteção ao Meio Ambiente e Cidadania; Direção; Defensiva, Mecânica Básica e Primeiros Socorros, conforme dispõem artigos 148 e 150 do Código de Trânsito Brasileiro.

Sugestões Bibliográficas

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - Lei no 9.503, de 23/09/9

ZELADOR: Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho; Noções de hierarquia; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios.

COPEIRO: Noções gerais sobre higiene: a higiene e a saúde; Hábitos de higiene; Noções gerais sobre limpeza e conservação das instalações e remoção e limpeza dos móveis, máquinas e materiais, vidros e instalações sanitárias; Conservação, preparo e manuseio de alimentos; Remoção de lixos e detritos; Noções de segurança e higiene do trabalho; Relacionamento pessoal com as autoridades municipais, com os servidores públicos e com os munícipes.

VIGIA: Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros; Noções básicas de segurança e Noções básicas de vigilância.