Prefeitura de Guaratuba - PR

Notícia:   271 vagas para a Prefeitura de Guaratuba - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA

ESTADO DO PARANÁ

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL / DECRETO Nº 11310/2008

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2008

ALTERADO PELO EDITAL 03/2008

O Prefeito Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, art. 76, inciso XXV e tendo em vista processos protocolados pela Secretaria Municipal da Educação, da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal da Administração, constituiu a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, conforme Decreto nº 11.310, de 08 de abril de 2008, para execução e coordenação de concurso público de provas e de provas e títulos e exame de julgamento de provas e recursos, visando ao preenchimento de vagas para Cargos de Carreira do Quadro Próprio do Município de Guaratuba, mediante as condições estabelecidas neste Edital e no seu Anexo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC/UFPR.

1.2 O Concurso Público visa ao provimento de vagas pertencentes ao Quadro de Servidores Municipais, com regime jurídico estatutário, nos termos da Lei Municipal 777/1997.

1.3 O concurso de que trata este Edital consistirá de prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná e de titulação, de caráter classificatório, de responsabilidade do Município de Guaratuba, com supervisão do NC/UFPR para todos os cargos.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS

2.1 Os cargos, os requisitos exigidos, a carga horária semanal, o total de vagas, a taxa de inscrição e a remuneração são os seguintes:

Cargos

Requisitos

Carga horária semanal

Vagas

Taxa de inscrição R$

Remuneração R$

Total geral

Concorrência geral

portadores de deficiência

Técnico em enfermagem

· Escolaridade mínima: curso técnico profissionalizante completo e inscrição no respectivo órgão de classe.

40

25

24

01

65,00

836,00

Professor (Lotação: Área Urbana)

· Ensino médio completo na modalidade normal, para docência na educação infantil e primeiras séries iniciais do ensino fundamental ou Curso Superior com habilitação para docência na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental.

20

74

70

04

65,00

550,00

Professor (Lotação: Área Rural - micro região 01 - Caovi, Pedra Branca do Araraquara, Rio Bonito, Alto do Itararé e Alto da Serra ).

· Ensino médio completo na modalidade normal, para docência na educação infantil e primeiras séries iniciais do ensino fundamental ou Curso Superior com habilitação para docência na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental.

20

02

02

0

65,00

550,00

Professor (Lotação: Área Rural - micro região 02 Cubatão, Rasgadinho e Limeira).

· Ensino médio completo na modalidade normal, para docência na educação infantil e primeiras séries iniciais do ensino fundamental ou Curso Superior com habilitação para docência na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental.

20

10

09

01

65,00

550,00

Professor (Lotação: Área Rural - micro região 03 - Empanturrado, Descoberto, Riozinho, São Joãozinho ).

· Ensino médio completo na modalidade normal, para docência na educação infantil e primeiras séries iniciais do ensino fundamental ou Curso Superior com habilitação para docência na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental.

20

03

03

0

65,00

550,00

 

Cargos

Requisitos

Carga horária semanal[1]

vagas

Taxa de inscrição R$

Remuneração R$

Total Geral

Concorrência geral

Portadores de deficiência

Técnico em Raio X

· Escolaridade mínima: curso técnico profissionalizante completo relacionado ao cargo, com experiência comprovada na área de urgência/emergência.

24 (04 horas diárias)

08

08

0

65,00

1.101,71

Auxiliar de consultório dentário

· Escolaridade mínima: ensino médio completo, inscrição no CRO, com experiência de trabalho comprovada.

40

14

13

01

65,00

499,43

Auxiliar de Enfermagem

· Escolaridade mínima: curso técnico profissionalizante completo diretamente relacionado ao cargo e inscrição no respectivo órgão de classe, com experiência de trabalho comprovada na área de urgência/emergência.

40

05

05

0

65,00

749,15

Médico

· Formação completa em nível superior com habilitação específica na área de atuação e inscrito no CRM.

20

11

10

01

80,00

4.500,00

Enfermeiro

· Escolaridade mínima: formação completa em nível superior com habilitação específica na área de atuação e inscrição no respectivo órgão de classe, com experiência de trabalho comprovada na área de urgência/emergência.

30 (06 horas diárias)

07

07

0

80,00

2.088,97

Cirurgião

dentista

· Formação completa em nível superior com habilitação específica na área de atuação e inscrição no respectivo órgão de classe, com experiência de trabalho comprovada.

30

03

03

0

80,00

2.424,34

Pedagogo

· Escolaridade mínima: curso de licenciatura de graduação plena com habilitação em pedagogia.

20

10

09

01

80,00

800,00

Nutricionista

· Formação completa em nível superior com habilitação específica na área de atuação e inscrito no respectivo órgão de classe, com experiência de trabalho comprovada.

30*

02

02

0

80,00

1.800,00

Farmacêutico Bioquímico

· Formação completa em nível superior com habilitação específica na área de atuação e inscrito no respectivo órgão de classe, com experiência de trabalho comprovada.

30*

02

02

0

80,00

2.088,97

Fisioterapeuta

· Formação completa em nível superior com habilitação específica na área de atuação e inscrito no respectivo órgão de classe, com experiência de trabalho comprovada.

30*

02

02

0

80,00

1.800,00

Contador

· Formação completa em nível superior com habilitação específica na área de atuação e inscrito no respectivo órgão de classe, com experiência de trabalho comprovada.

30*

02

02

0

80,00

1.800,00

Profissional de Educação Física

· Formação completa em nível superior com habilitação específica na área de atuação e inscrito no respectivo órgão de classe, com experiência de trabalho comprovada.

30*

02

02

0

80,00

1.344,23

2.2 O Concurso Público preencherá as vagas existentes atualmente e as que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.3 Os conteúdos programáticos e as atribuições dos cargos constam no Anexo deste Edital.

2.4 As provas serão realizadas na cidade de Guaratuba - PR.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA

3.1 O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital e convocado será nomeado para o cargo se atendidas as seguintes exigências:

3.1.1 Ter nacionalidade brasileira, e aos estrangeiros, os requisitos na forma da Lei, conforme a Constituição Federal.

3.1.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares.

3.1.3 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, por meio de Diploma devidamente registrado para os cargos que exigem nível superior e por meio de certificado de conclusão de curso para os demais cargos.

3.1.3.1 Para os candidatos que concluíram seus estudos no exterior, apresentar documento de revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil, nos termos da legislação em vigor.

3.1.4 Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

3.1.5 Apresentar comprovante de residência (talão de água, luz ou telefone fixo).

3.1.6 Apresentar original e fotocópia do registro nos Conselhos de Classe, quando for o caso e a comprovação de títulos conforme o item 6.2.4 deste Edital.

3.1.7 Ter a idade mínima de 18 anos completos na data da nomeação.

3.1.8 Gozar de saúde e ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

3.1.9 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da nomeação.

3.2 A falta de comprovação ou a constatação de falsidade de qualquer um dos requisitos especificados e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a nomeação do candidato ao cargo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão realizadas das 8h00min (oito horas) do dia 14 de abril de 2008 até as 16h00min (dezesseis horas) do dia 05 de maio de 2008, somente via Internet, no endereço eletrônico www.nc.ufpr.br.

4.2 Para efetuar a inscrição é indispensável e obrigatório que o candidato esteja com seu cadastro regular no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda.

4.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público e para a nomeação ao cargo, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4.4 O valor da taxa de inscrição para os cargos que exigem curso superior é de R$ 80,00 (oitenta reais) e para os que exigem curso técnico ou médio é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

4.5 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá confirmar as informações, imprimir o boleto bancário e pagá-lo preferencialmente nas casas lotéricas ou na rede bancária, impreterivelmente até o dia 05 de maio de 2008.

4.6 A inscrição somente será efetivada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.7 O simples agendamento do pagamento da taxa de inscrição não é suficiente para sua efetivação.

4.8 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo. Não será aceito qualquer pedido de alteração de inscrição após a sua efetivação.

4.8.1 Os candidatos aos cargos de médico, técnico em enfermagem e enfermeiro, poderão, se assim o desejarem, inscrever-se também para Emprego Público, objeto do Edital nº 002/2008, mediante o pagamento de outra taxa de inscrição.

4.9 Com exceção dos cargos mencionados no item anterior, se o candidato fizer mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

4.10 O candidato portador de deficiência ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá informar tal condição no ato da inscrição e encaminhar ao Núcleo de Concursos um laudo médico expedido no prazo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições e um formulário próprio preenchido (disponível no site www.nc.ufpr.br).

4.10.1 O laudo médico e o formulário devem ser entregues diretamente na Secretaria do Núcleo de Concursos (das 8h30min às 17h30min) ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, ao seguinte endereço:

Setor de Ciências Agrárias
Prédio do Núcleo de Concursos
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba - PR
Citando no envelope:
Assunto: Concurso Público - Prefeitura Municipal de Guaratuba - laudo médico

4.10.2 O laudo médico deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.11 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao NC ou que não entregarem o laudo médico e o formulário conforme o item 4.10 e seus subitens.

4.12 A partir de 22 de abril de 2008, o candidato poderá verificar no site www.nc.ufpr.br a situação de sua inscrição. Havendo alguma divergência em sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Núcleo de Concursos pelo telefone (0xx41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC das 8h00min às 18h00min).

4.13 A partir de 20 de maio de 2008 estará disponível no site www.nc.ufpr.br o comprovante de ensalamento, o qual deverá ser impresso e apresentado pelo candidato na ocasião das provas. No comprovante de ensalamento estarão indicados o local, horário e o endereço de realização de provas.

4.14 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.15 É vedada a transferência do valor pago para terceiros.

4.16 A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, assumindo ele total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.17 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e no seu Anexo, não podendo delas alegar desconhecimento.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, e do artigo 3º do Decreto nº 3298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1999 e Lei Estadual 15139/2006, é assegurado o direito de inscrição para os cargos oferecidos neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

5.2 Em obediência ao disposto no subitem anterior fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, de acordo com o § 1º. do artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999.

5.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, jemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.4 No ato de inscrição, o candidato com deficiência poderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas, encaminhando o laudo médico e o formulário específico (disponível no site www.nc.ufpr.br) durante o período de inscrição, conforme o item 4.10 e seus subitens.

5.4.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial.

5.5 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

5.6 O candidato que se declarar deficiente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.7 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

5.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.3 não serão considerados deficientes e não terão provas especiais preparadas ou condições diferenciadas para a sua realização.

5.9 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do item 4.10 e seus subitens perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

5.10 O candidato que não apresentar o laudo médico e o formulário específico preenchido durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

5.11 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.12 Por medida de segurança, as provas dos candidatos com deficiência poderão ser gravadas ou filmadas.

6 DAS PROVAS

6.1 Provas de Conhecimentos

6.1.1 A prova de conhecimentos é de caráter eliminatório e classificatório.

6.1.2 Para o cargo de Professor, a prova será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, sendo 5 (cinco) de legislação, 5 (cinco) de língua portuguesa, 5 (cinco) de matemática, 5 (cinco) de ciências, 5 (cinco) de história, 5 (cinco) de geografia e 10 (dez) de conhecimentos específicos, no valor de 2.25 pontos cada questão, totalizando a prova 90 (noventa) pontos.

6.1.3 Para os demais cargos, a prova será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, sendo 15 (quinze) de língua portuguesa, 5 (cinco) de legislação e 20 (vinte) de conhecimentos específicos, no valor de 2,25 pontos cada, totalizando a prova 90 (noventa) pontos.

6.1.4 Para os candidatos aos cargos de médico, técnico em enfermagem e enfermeiro que se inscreveram também para Emprego Público, objeto do Edital nº 002/2008, a prova conterá 5 (cinco) questões adicionais de legislação e poderá ter algumas questões adicionais de conhecimentos específicos conforme o conteúdo programático dos Editais Nº 001/2008 e 002/2008.

6.1.4.1 As questões referentes à legislação versarão sobre o conteúdo do regime correspondente ao cargo CLT e/ou Estatutário.

6.1.4.2 A pontuação atribuída ao candidato nas questões de língua portuguesa será considerada para os cargos homônimos tanto do Emprego Público - CLT quanto do Cargo Público - estatutário.[2]

6.1.5 O conteúdo programático das provas para cada cargo consta no Anexo deste Edital.

6.2 TITULAÇÃO

6.2.1 A titulação é classificatória e valerá 10 (dez) pontos.

6.2.2 No ato da inscrição, os candidatos informarão os seus títulos, no site www.nc.ufpr.br, bem como o tempo de experiência profissional, conforme quadro especificado no subitem 6.2.4.

6.2.3 A comprovação da experiência profissional deverá ser feita da seguinte forma:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho (página de identificação do trabalhador e páginas contratuais);

b) declaração ou Certidão de Tempo de Serviço público ou privado, inclusive como autônomo, em papel timbrado, ou com o carimbo do CNPJ/MF, original ou autenticada, constando expressamente em anos a atuação do candidato, na impossibilidade da comprovação por meio da Carteira de Trabalho;

c) para comprovação de experiência profissional no exterior, é necessário apresentar os documentos constantes nos itens anteriores traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado;

d) para comprovação de experiência profissional liberal como autônomo, será necessário apresentar documentos emitidos pela Receita Federal ou por Cooperativas de Trabalho ou por entes municipais, de modo que sejam hábeis a comprovar efetivamente o tempo de experiência profissional;

6.2.4 Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação:

TÍTULO

MÍNIMO

MÁXIMO

Experiência profissional na área relacionada ao cargo pretendido, devidamente comprovada.

0,5 por ano

3

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, em área relacionada ao cargo pretendido.

-

1

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de mestrado - na área relacionada ao cargo pretendido.

-

2

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de doutorado - na área relacionada ao cargo pretendido.

-

4

Total

-

10

6.2.5 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação nos níveis especificados no subitem 6.2.4, serão aceitas certidões de conclusão de curso, acompanhadas de histórico escolar de Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecidas, de acordo com a legislação vigente.

6.2.6 As cópias dos documentos mencionados no item 6.2.4 e 6.2.5 deverão ser devidamente autenticadas em Cartório.

6.2.7 Os Diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições não-brasileiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

6.2.8 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos encerrado o período de inscrição.

6.2.9 As cópias dos documentos acima mencionados não serão devolvidas em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação.

6.2.10 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidades ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes no subitem 6.2.4, o candidato será eliminado do Concurso.[3]

6.2.11 O candidato que, no ato de inscrição, informou incorretamente dados referentes à titulação ou tempo de serviço poderá, no período de 14 a 16 de maio de 2008, efetuar a correção necessária no site www.nc.ufpr.br.

6.2.12 Não serão aceitas alterações na titulação após o período estabelecido no subitem anterior.

6.2.13 O candidato deverá apresentar cópias da documentação informada no subitem 6.2.4, assim como dos demais documentos necessários no momento em que for convocado para o preenchimento da vaga no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaratuba, localizado na Avenida 29 de Abril, 425, Centro, em Guaratuba-PR, em data a ser divulgada pela Prefeitura.[4]

6.2.14 Não é necessário o envio de documentos ao Núcleo de Concursos.

7. DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS

7.1 As provas serão realizadas no dia 25 de maio de 2008, com início às 14h (quatorze horas) e com duração de 4h (quatro) horas.

7.2 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 13h30min (treze horas e trinta minutos). Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

7.2.1 A critério do NC/UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 4.13), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97.

7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue.

7.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no subitem 7.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao NC/UFPR antes da hora marcada para início das provas.

7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo seguir as orientações fornecidas pelos aplicadores antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público;

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova, devendo aqueles que necessitarem fazê-lo por motivos médicos solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspeção;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em um hospital designado pelo NC/UFPR na cidade de Guaratuba-PR.

7.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.12 Os casos citados nos itens 7.10 e 7.11, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo telefone/fax (041) 3313-8832.

7.12.1 O atendimento dos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.13 Nas provas objetivas, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

7.14 As provas objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

7.15 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.16 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

7.17 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

7.18 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

7.19 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinalado.

7.20 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

7.21 A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.22 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do NC/UFPR.

7.23 O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

7.24 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.25 Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das correspondentes cominações legais civis e criminais.

7.26 O NC/UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8. DOS RECURSOS

8.1 No dia 26 de maio de 2008, o NC divulgará o gabarito provisório das questões objetivas na Internet (www.nc.ufpr.br).

8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7 e 8.8.

8.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.

8.4 Para protocolar o questionamento, o candidato deverá fazer um depósito bancário identificado no Banco 104 - Caixa Econômica Federal, agência 0663, conta 102-3, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), até as 16h00min do dia 27 de maio de 2008. Não serão aceitos pagamentos por agendamento.

8.4.1 O NC isentará o depósito bancário identificado desde que o candidato apresente uma solicitação de próprio punho juntamente com o formulário específico do recurso (disponível no site www.nc.ufpr.br).

8.5 O candidato deve imprimir o formulário específico e seguir rigorosamente as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

8.6 Cada questão ou item deve ser apresentado em um formulário separado.

8.7 O recurso deverá ser protocolado diretamente na Secretaria Municipal da Educação, localizada na Rua Dr. João Cândido, 380, em Guaratuba - PR, no dia 27 de maio de 2008, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, e deve ser acompanhado da cópia do comprovante do depósito identificado ou da solicitação de isenção, conforme o item 8.4 deste Edital.

8.8 Serão desconsiderados pelo NC questionamentos que não apresentarem a cópia do comprovante do depósito bancário identificado ou a solicitação de isenção, não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

8.9 Serão desconsiderados pelo NC questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.10 O recurso será apreciado por uma banca examinadora, designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 13 de junho de 2008.

8.11 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

8.12 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.13 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.14 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.

8.15 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br até o dia 16 de junho de 2008.

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final será a soma dos pontos obtidos nas questões objetivas e na titulação.

9.2 Será eliminado o candidato que obtiver acerto inferior a 50 % (cinqüenta por cento) nas questões objetivas.

9.3 Em caso de empate na pontuação final do Concurso Público, terá preferência o candidato que tiver, na seguinte ordem:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei n.º 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

c) maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

d) maior pontuação nas questões de legislação;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso ao qual não se aplica o item "a".

10. DO RESULTADO

10.1 O resultado final do Concurso Público será publicado no site do NC (www.nc.ufpr.br) e no Jornal Oficial do Município até o dia 16 de junho de 2008, em duas listas em ordem crescente de classificação, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação das pessoas com deficiência.

10.2 Toda divulgação por outros meios será considerada tão-somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

10.3 A homologação do resultado do Concurso Público será feita exclusivamente pelo Prefeito Municipal de Guaratuba.

11. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

11.1 O candidato classificado deverá acompanhar as publicações no site www.guaratuba.pr.gov.br e no Jornal Oficial do Município, verificando a data e o local de chamamento para a comprovação da formação/requisitos do cargo para o qual se inscreveu.

11.2 O candidato terá prazo fixado em edital de convocação publicado no Jornal Oficial do Município, para apresentar-se, com toda a documentação exigida, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaratuba, à Avenida 29 de Abril, 425, centro.[5]

11.3 O não-comparecimento do candidato aprovado no dia estipulado em edital facultará à ao Município de Guaratuba a convocação dos candidatos seguintes, importando na sutomática exclusão do concurso, do candidato ausente.

11.4 Após a apresentação do candidato, ele será encaminhado à Junta Médica Oficial do Município, onde deverá submeter-se a exame médico, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para exercer o cargo/função para o qual realizou o Concurso.

11.5 A Junta Médica poderá solicitar exames complementares para referendar seu parecer.

11.6 Os exames médicos são de caráter eliminatório.

11.7 Os candidatos convocados e julgados aptos serão nomeados pelo Regime Estatutário - Lei Municipal 777/1997.

11.8 Os candidatos que se inscreveram aos cargos de médico, técnico em enfermagem e enfermeiro e que efetuaram duas inscrições conforme o subitem 4.8.1 deste edital, poderão assumir apenas 1 (uma) vaga, vedado o acúmulo de cargo estatutário e emprego público celetista.

11.9 A convocação e nomeação dos aprovados ficará a cargo do Município de Guaratuba e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

12.2 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia do Concurso.

12.3 A classificação no presente Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de funcionários, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a nomeação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência do Município de Guaratuba.

12.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público.

12.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

12.6 Enquanto da validade do concurso, o candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante o Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Avenida 29 de Abril, 425, em Guaratuba-PR.

12.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

12.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pelo NC, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

12.9 O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado, prorrogável uma única vez, por igual período.

12.10 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

12.11 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

12.12 Após 6 (seis) meses da realização das provas, toda a documentação será entregue ao Município de Guaratuba. Os candidatos que ainda desejarem alguma informação sobre o concurso deverão entrar em contato com o Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Avenida 29 de Abril, 425, em Guaratuba - PR.

12.13 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Guaratuba.

12.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Guaratuba, 10 de abril de 2008.

Denise Lopes Silva
Presidente da Comissão do Concurso Público

Miguel Jamur
Prefeito do Município de Guaratuba

ANEXO: ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL TÉCNICO

1. Cargo: Técnico em Enfermagem

1.1 Atribuições

Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro.

Cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas.

Esterilizar e conservar o instrumental médico.

Observar e registrar sinais e sintomas e apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior.

Participar de programas de aprimoramento profissional.

Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro.

Organizar ambiente de trabalho.

Dar continuidade aos plantões.

Trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.

Realizar registros e elaborar relatórios técnicos.

Comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco.

Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde.

Realizar ações e atividades no nível de suas competências.

1.2 Conteúdo Programático

1.2.1 Língua Portuguesa

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

1.2.2 Legislação

Lei nº 777 de 02 de julho de 1997 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Guaratuba.

1.2.3 Conhecimentos Específicos

Aspectos éticos e legais do exercício profissional do técnico em enfermagem, anotações de enfermagem.

Procedimentos técnicos relacionados com a satisfação das necessidades de conforto e segurança do usuário dos serviços de saúde: posições para exames, assistência à pessoa em fase terminal.

Procedimentos técnicos no auxílio ao diagnóstico e tratamentos diversos: sinais vitais, coleta de materiais para exames. Medicação: cálculo, vias, diluições, dosagens, Insulinoterapia, processo cicatricial e técnicas de curativos e bandagens.

Cuidados de enfermagem em procedimentos técnicos específicos: nebulização, oxigenioterapia, punções.

Atuação do técnico na prevenção e controle da infecção nos serviços de saúde. Atuação em central de materiais e esterilização: métodos físicos e químicos, preparo de material para esterilização e armazenamento de material esterilizado.

Assistência de enfermagem a pacientes com doenças não transmissíveis e crônicas degenerativas.

Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis.

Assistência de enfermagem no pré e pós-operatório.

Atuação do técnico nas emergências: controle das hemorragias, medidas de ressuscitação cárdio-respiratória, insuficiência respiratória.

Assistência à criança e ao adolescente nas patologias mais comuns, Estatuto da Criança e do adolescente, Farmacologia na pediatria: Cálculo e administração de medicamentos em pediatria - fracionamento de doses.

Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas.

Vigilância à Saúde: Conceitos e tipo de Imunidade, Programa Nacional de Imunização, Doenças de Notificação Compulsória, doenças transmissíveis prevalentes na região, medidas de prevenção, controle e tratamento dessas doenças. Educação em Saúde.

2. Cargo: Professor

2.1 Atribuições

Participar na elaboração e execução do Currículo e Regimento escolares, do Plano Anual da Escola e da definição do Calendário escolar; planejar, executar e avaliar a proposta pedagógica da escola, considerando a qualidade de ensino e propondo alternativas para a melhoria desse; planejar e executar o trabalho de sala de aula, conforme currículo definido, responsabilizando-se pelo processo de transmissão/assimilação do conhecimento, aplicação do sistema de avaliação e respectivos registros; detectar casos de alunos que apresentem problemas específicos, proporcionando o atendimento adequado ou procedendo encaminhamentos específicos, bem como participar na elaboração de alternativas e planos voltados ao atendimento de alunos que obtiverem resultados abaixo dos definidos no sistema de avaliação da escola; manter relacionamento com pais ou responsáveis por alunos para informar sobre atuação desses e obter entendimento de contextos que contribuam para melhoria de seu rendimento, assim como promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da escola; planejar e executar com os alunos atividades de estudos e extra-classe, pertinentes a conteúdos específicos de práticas físicas, lúdicas e de sociabilização; pesquisar, analisar e organizar material de pesquisa e estudo a serem utilizados pelos corpos discente e docente; propor e executar tarefas correlatas que objetivem o melhor desempenho pedagógico da escola; participar de Conselhos de Classe, contribuindo com informações e análise de alternativas de decisões a serem adotadas; participar de reuniões sistemáticas de estudo e trabalho, cursos, assessoramentos, seminários, reuniões e outros eventos, visando ao aperfeiçoamento pedagógico e à melhoria do trabalho em sala de aula.

Na área de Educação Especial, planejar e executar o trabalho de sala de aula e/ou atendimento de reabilitação, conforme currículo e metodologia definidos, responsabilizando-se pelos processos que visam ao desenvolvimento ensino-aprendizagem e à reabilitação da clientela; identificar e avaliar o processo de desenvolvimento acadêmico e/ou de reabilitação e/ou de estruturas cognitivas do aluno, ouvindo professores, outros técnicos e familiares, bem como emitir respectivos pareceres; detectar casos de alunos que necessitam de atendimento de outras especialidades, procedendo encaminhamentos específicos; avaliar quadro evolutivo de alunos, propondo e executando alternativas de atendimento que se fizerem necessárias; manter relacionamento com pais ou responsáveis por alunos para informar sobre atuação desses e obter entendimento de contextos que contribuam para melhoria de seu rendimento, assim como promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da escola; planejar e executar com os alunos atividades de estudos e extra-classe, pertinentes a conteúdos específicos de práticas físicas, lúdicas e de sociabilização.

Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.2 Conteúdo Programático

2.2.1 Língua Portuguesa

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

2.2.2 Legislação

Lei nº 777 de 02 de julho de 1997 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Guaratuba.

2.2.3 Conhecimentos Específicos

Lei de diretrizes e bases da Educação - Lei 9394/96 e suas alterações.

Planejamento e Avaliação na escola.

Projeto político pedagógico.

Fundamentos básicos da alfabetização.

Ensino de matemática na educação infantil e ensino fundamental.

Educação inclusiva.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

Parâmetros Curriculares Nacionais.

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ciências

A origem da vida. O conceito de evolução. Os reinos dos seres vivos. Seres unicelulares e pluricelulares. Vírus. Bactérias. Protozoários. Fungos. Vegetais. Invertebrados e vertebrados. Fotossíntese. Cadeia e teia alimentar. Saneamento básico. Parasitismo. Poluição. Componentes básicos de uma célula. Divisão celular. Cromossomos. Tecidos. Ossos e músculos. Sistema digestório. Sistema circulatório. O sangue. Excreção. Sistema respiratório. Estrutura geral do sistema nervoso. Reprodução humana. Sistema reprodutor masculino. Sistema reprodutor feminino. Doenças sexualmente transmissíveis (DST).

Propriedades da matéria. Estados físicos e mudanças de estado. Substâncias. Misturas e separação de misturas.

Matemática Resolução de situações - problema. Números inteiros: operações, propriedades, múltiplos e divisores; números racionais: operações e propriedades. Números e grandezas diretamente e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples. Sistema de medidas legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

História do Brasil

A expansão marítima. Mercantilismo. O pré-colonial: 1500-1530. Administrações coloniais, capitanias hereditárias, governo geral, a união ibérica, as câmaras municipais. A sociedade colonial: o índio, o negro, o branco. A economia colonial: o pau-brasil, a cana-de-açúcar, a mineração, o gado. Invasões estrangeiras: franceses e holandeses. A expansão territorial: entradas e bandeiras, tratado de limites. A inconfidência mineira. O governo de D. João VI no Brasil. A regência de D. Pedro e a independência. O primeiro reinado. A independência. Assembléia constituinte. A constituição de 1824. A abdicação. O período regencial. O segundo reinado. A guerra do Paraguai. A libertação dos escravos. O café. Proclamação da República. A república de 1889 a 1930. A revolução de 1930. A era Vargas. Os governos de Eurico Gaspar Dutra, Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek de Oliveira, Jânio Quadros, João Goulart. O Brasil de 1964 aos dias atuais.

Geografia do Brasil

O Brasil; no mundo, na América do Sul, seus Estados. A função do Estado, suas origens. A construção e integração do espaço brasileiro, a utlização e diferenciação do espaço brasileiro. O Brasil e suas regiões. A diferenciação regional do Brasil, os grandes desequilibrios sociais, a sociedade moderna e a economia, a população, seus movimentos, as atividades industriais, o espaço urbano e rural, o comercio, os transportes e as comunicações.

3. Cargo: Técnico em Raio X

3.1 Atribuições:

Fazer o cadastramento dos pacientes.

Preparar os pacientes para exames, usando a técnica conveniente para cada caso.

Selecionar filmes a serem utilizados, verificando a sua validade e o tipo de radiografia.

Operar aparelhos de raio-x, dentro das técnicas radiográficas, observando instruções de funcionamento.

Revelar, fixar e verificar a qualidade das chapas radiográficas.

Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso do setor.

Organizar a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções para evitar acidentes.

Executar outras tarefas correlatas.

3.2 Conteúdo Programático

3.2.1 Língua portuguesa

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

3.2.2 Legislação

Lei nº 777 de 02 de julho de 1997 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Guaratuba.

3.2.3 Conhecimentos Específicos

Gestão do Serviço Radiológico

Legislação do exercício profissional: Lei n.º 7.394/85 e Decreto n.º 92.790/86.

Rotinas de procedimentos em radiodiagnóstico.

Controle de qualidade em radiodiagnóstico

Tecnologia Radiológica

Formação e caracterização da imagem radiográfica.

Unidade radiográfica básica.

Filmes e telas intensificadoras.

Grades e colimadores.

Qualidade radiográfica - Fatores de exposição.

Proteção Radiológica

Princípios de funcionamento e utilização do dosímetro.

Monitoração individual externa e interna.

Normas de radioproteção.

Portaria n.º 453/98 e legislação sanitária do Ministério da Saúde.

Processamento Químico de Filmes

Processamento químico de filmes

Composição de filmes e écrans: relações entre ambos; funções dos écrans.

Métodos de processamento químico de películas radiográficas por meios automáticos e manuais.

Procedimentos técnicos em câmara escura e câmara clara

Anatomia/ Fisiologia

Nomenclatura e terminologia anatômica.

Planos de delimitação do corpo e eixos.

Osteologia.

Sistema cárdio-circulatório

Sistema respiratório.

Sistema digestório.

Sistema gênito-urinário.

Incidências Radiográficas:

Rotinas de preparo da sala e materiais para exames radiográficos.

Técnicas de posicionamento do paciente para os exames comuns.

Rotina para execução de exames.

Procedimentos relativos à movimentação, conforto e transporte de pacientes.

Incidências radiográficas básicas e protocolos de posicionamento para exames radiográficos.

Rotinas para a realização de exames radiográficos de membros superiores, inferiores, de tórax e abdome, da coluna vertebral, do crânio e face.

Radiografias de urgência e traumatizados.

4. Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário

4.1 Atribuições

Desenvolver em equipe ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, visando a melhoria da qualidade de vida da população.

Desenvolver em equipe ações de planejamento participativo e avaliação dos serviços de saúde.

Organizar o ambiente de trabalho, considerando a sua natureza e as finalidades das ações desenvolvidas em saúde bucal.

Desenvolver ações de prevenção e controle das doenças bucais, voltadas para indivíduos, famílias e coletividade.

Realizar ações de apoio ao atendimento clínico em saúde bucal, interagindo com a equipe, usuários e seus familiares.

Realizar ações de atendimento clínico odontológico voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo.

Atuar no desenvolvimento das atividades de educação permanente voltadas para a equipe e trabalhadores da unidade de saúde.

4.2 Conteúdo Programático

4.2.1 Língua Portuguesa

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

4.2.2 Legislação

Lei nº 777 de 02 de julho de 1997 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Guaratuba

4.2.3. Conhecimentos Específicos

Processo saúde-doença.

Promoção da saúde - conceitos e estratégias: intersetorialidade, atitudes saudáveis, participação comunitária e desenvolvimento de habilidades pessoais.

Políticas de saúde no Brasil / Sistema Único de Saúde - ênfase na atenção básica.

Vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental.

Biossegurança: segurança no trabalho; prevenção e controle de incêndios; controle de infecção na prática odontológica.

Ergonomia em odontologia.

Doenças relacionadas ao trabalho odontológico/riscos ocupacionais.

Código de ética profissional.

Equipamentos odontológicos: conservação e manutenção.

Epidemiologia em saúde bucal.

Fluorterapia.

Vigilância na utilização dos fluoretos.

Técnicas de cuidados odontológicos para usuários com necessidades especiais.

Cárie dentária: etiologia, etiopatogenia, tratamento e controle.

Procedimentos restauradores diretos: indicação, técnicas e controle de qualidade.

Técnicas de manejo de pacientes com necessidades especiais.

Cuidados pós-cirúrgicos e remoção de sutura.

5. Cargo: Auxiliar de Enfermagem

5.1 Atribuições

Atuar, prestando cuidados de enfermagem a pacientes, sob supervisão imediata dos profissionais técnico em enfermagem e enfermeiro.

Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem.

Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação.

Ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico.

Fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança.

Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da unidade, garantindo o controle de infecção.

5.2 Conteúdo Programático

5.2.1 Língua Portuguesa

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

5.2.2 Legislação

Lei nº 777 de 02 de julho de 1997 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Guaratuba.

5.2.3. Conhecimentos Específicos

Aspectos éticos e legais do exercício profissional do auxiliar em enfermagem.

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia.

Nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde; prevenção e controle de infecções nos serviços de saúde, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies nos serviços de saúde aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material.

Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (sinais vitais); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anotações de enfermagem; transporte de paciente.

Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança.

Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas.

Noções de Primeiros socorros: afogamento, asfixia, exposição ao calor, intoxicações, feridas, mordidas de animais, queimaduras.

Noções de Vigilância à Saúde: Conceitos e tipo de Imunidade, Programa Nacional de Imunização, Doenças de Notificação Compulsória.

Educação em Saúde.

NÍVEL SUPERIOR 6. Cargo: Médico

6.1 Atribuições

Realizar consultas clínicas aos usuários.

Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.

Realizar atividades emergenciais e manutenção do Suporte Básico de Vida.

Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva.

Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência.

Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências.

Realizar pequenas cirurgias.

Indicar internação hospitalar.

Solicitar exames complementares.

Verificar e atestar óbitos.

Atender e encaminhar patologias psicossociais.

Realizar encaminhamentos para acompanhamentos em patologias neuro-psicossociais quando necessário.

Realizar laudos de perícias médicas quando determinado.

Realizar exames admissionais e demissionais quando determinado.

Executar outras atribuições correlatas à função.

6.2 Conteúdo Programático

6.2.1 Língua Portuguesa

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

6.2.2 Legislação

Lei nº 777 de 02 de julho de 1997 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Guaratuba

6.2.3. Conhecimentos Específicos

Doenças infecciosas e parasitárias/ doenças cardiovasculares/ doenças do sistema respiratório/ doenças dos rins e vias urinárias/ doenças do trato alimentar, fígado, vias biliares e pâncreas/ doenças reumatológicas e do sistema imune/ doenças do sistema hematopoiético, distúrbios da coagulação e doenças neoplásicas/ doenças endocrinológicas e distúrbios do metabolismo intermediário/ doenças dermatológicas/ doenças neurológicas/ situações de emergência e urgência: parada cardiorespiratória; queimaduras; crise convulsiva; trauma; reações alérgicas graves; choque; agressões por animais; sutura, curativos, entubações/ problemas de saúde mental: ansiedade; drogas: uso, abuso e dependência; transtornos do sono; transtornos do humor; risco de suicídio/ ética, bioética e deontologia médica/ políticas públicas em saúde: bases legais do sistema único de saúde; atenção primária a saúde; controle social em saúde/ saúde do trabalhador: doenças relacionadas ao trabalho; legislação relacionada à saúde ocupacional / epidemiologia em serviços de saúde/ vigilância como prática de saúde pública/ cuidados primários na infância/ imunização; doenças diarréicas; afecções de vias aéreas; dermatoses e parasitoses intestinais na infância/ propedêutica clínica, exames complementares básicos e principais métodos de imagem/ Fundamentos de farmacologia e terapêutica aplicada.

7. Cargo: Enfermeiro

7.1 Atribuições

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada.

Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pela equipe de plantão - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, em situações ambulatoriais e de urgência e emergência.

Atuar juntamente com a equipe - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem - na realização dos procedimentos de enfermagem (fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança).

Zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes, auxiliar os médicos.

Realizar procedimentos específicos da área como: Sondagem vesical, sondagem nasogástrica, orogástrica, entre outros.

Executar outras tarefas correlatas.

7.2 Conteúdo Programático

7.2.1 Língua Portuguesa

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

7.2.2 Legislação

Lei nº 777 de 02 de julho de 1997 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Guaratuba.

7.2.3 Conhecimentos Específicos

Administração Aplicada à Enfermagem: Função administrativa, gerencial e educativa do enfermeiro. Recursos físicos e materiais para o cuidado.

Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica de Saúde. Vigilância à Saúde. Programa Nacional de Imunização. Imunizações.

Assistência de Enfermagem nas afecções crônicas e agudas de crianças, adolescentes, adultos e idosos. Educação em Saúde na prevenção de complicações.

Enfermagem em Pronto Atendimento, Emergência e Urgência; controle das hemorragias, medidas de ressuscitação cárdio-respiratória, insuficiência respiratória, sondagem, punção, e medidas clínico-cirúrgicas.

Procedimentos técnicos relacionados com a satisfação das necessidades de conforto e segurança do usuário dos serviços de saúde: posições para exames, assistência à pessoa em fase terminal.

Procedimentos técnicos no auxílio ao diagnóstico e tratamentos diversos: sinais vitais, coleta de materiais para exames. Medicação: cálculo, vias, diluições, dosagens, Insulinoterapia, processo cicatricial e técnicas de curativos e bandagens.

Cuidados de enfermagem em procedimentos técnicos específicos: nebulização, oxigenioterapia.

Atuação do Enfermeiro na prevenção e controle da infecção nos serviços de saúde. Atuação em central de materiais e esterilização: métodos físicos e químicos, preparo de material para esterilização e armazenamento de material esterilizado.

Assistência de enfermagem a pacientes com doenças não transmissíveis e crônicas degenerativas;

Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis.

Assistência de enfermagem no pré e pós-operatório.

Assistência à criança e ao adolescente nas patologias mais comuns, Estatuto da Criança e do adolescente, Farmacologia na pediatria: Cálculo e administração de medicamentos em pediatria - fracionamento de doses.

Vigilância à Saúde: Conceitos e tipo de Imunidade, Programa Nacional de Imunização, Doenças de Notificação Compulsória, doenças transmissíveis prevalentes na região, medidas de prevenção, controle e tratamento dessas doenças.

Educação em Saúde.

8. Cargo: Cirurgião Dentista

8.1 Atribuições

Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional.

Atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética.

Propor e executar planos de tratamento adequados.

Realizar a preservação da saúde bucal.

Comunicar-se com pacientes, com profissionais da saúde e com a comunidade em geral.

Trabalhar em equipes interdisciplinares e atuar como agente de promoção de saúde.

Planejar e administrar serviços de saúde comunitária.

Acompanhar e incorporar inovações tecnológicas (informática, novos materiais, biotecnologia) no exercício da profissão.

Acolher e identificar o paciente explicando os procedimentos aos quais ele será submetido.

Diagnosticar as afecções buco-maxilo-faciais mais prevalentes.

Solicitar, analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais.

Manter registro de pacientes atendidos com dado pessoais e de saúde, diagnóstico, plano e evolução do tratamento, bem como orientações e terapêuticas prescritas.

Prescrever e administrar medicamentos.

Educar e orientar indivíduos e grupos quanto à saúde bucal.

Coordenar e orientar as atividades da equipe de saúde bucal em procedimentos individuais, coletivos e de biossegurança.

8.2 Conteúdo Programático

8.2.1 Língua Portuguesa

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

8.2.2 Legislação

Lei nº 777 de 02 de julho de 1997 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Guaratuba

8.2.3. Conhecimentos Específicos

Planejamento e operacionalização de levantamento epidemiológico básico de saúde bucal. Índices epidemiológicos em odontologia.

Terapêuticas preventivas para cárie e doença periodontal.

Terapêuticas específicas para o tratamento de doenças bucais em grupos etários, (bebês, crianças e idosos).

Semiologia em odontologia. Metodologia do exame clínico. Caracterização e diagnóstico diferencial de lesões bucais. Técnicas e interpretação radiográfica em odontologia. Aspectos radiográficos das lesões bucais.

Métodos de controle de infecção no consultório odontológico. Riscos químicos, físicos e biológicos na clínica odontológica.

Diagnóstico e atendimento das emergências médicas em odontologia.

Técnicas anestésicas em odontologia. Soluções anestésicas: usos e complicações.

Anatomia e fisiologia do periodonto. Classificação, etiologia e tratamento das doenças periodontais.

Composição, propriedades físicas e químicas e técnicas de utilização das resinas compostas e acrílicas, dos adesivos dentinários, dos cimentos dentários, do amálgama e dos materiais de moldagem.

Técnicas operatórias e restauradoras com o uso de amalgama, resina composta, ionômero de vidro, restaurações indiretas em resinas, metais e cerâmicas.

Proteção do complexo dentino-pulpar;

Diagnóstico das alterações da polpa e do periápice. Tratamento do sistema de canais radiculares. Instrumentos, materiais e aparelhos de uso em endodontia. Tratamento das urgências endodônticas.

Planejamento em prótese dentária. Preparos dentais e técnicas de moldagem em prótese. Relação e registros intermaxilares. Princípios de oclusão. Uso de articuladores semi-ajustáveis em odontologia.

Técnicas cirúrgicas em exodontias, exodontias de dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas.

Atendimento a pacientes portadores de necessidades especiais. Deficiência mental, física e anomalias congênitas. Distúrbios comportamentais e psiquiátricos. Atendimento a portadores de doenças sistêmicas crônicas.

Ética Odontológica.

9. Cargo: Pedagogo

9.1 Atribuições

Integrar alunos, pais e responsáveis na proposta de trabalho da escola e no desenvolvimento do processo educativo; participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento do regimento escolar de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação; decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar, ouvindo professores e envolvidos; coordenar reuniões sistemáticas de estudos e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico da equipe docente; acompanhar o processo de avaliação nas diferentes áreas do conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagógico, detectando possíveis inadequações, bem como alunos que apresentem disfunções de aprendizagem e orientando ações que proporcionem melhor desempenho; analisar e emitir parecer sobre adaptação de conteúdo em caso de recebimento de transferência; assessorar o processo de seleção de livros didáticos a serem adotados pela escola; participar do levantamento de necessidades de desenvolvimento técnico da equipe docente, indicando cursos e assessoramentos propostos pela Secretaria Municipal da Educação; planejar e ministrar cursos, palestras, encontros e outros eventos educativos; orientar os trabalhos das APM's, famílias e grupos na participação de programas educativos desenvolvidos na comunidade, participar de equipes multidisciplinares de programas e projetos comunitários, bem como planejar, orientar e executar projetos de educação informal à comunidade; acompanhar o processo ensino-aprendizagem dentro de sala de aula; prestar atendimento pedagógico, encaminhando o educando para serviços especializados e acompanhar o desenvolvimento do educando na escola; efetuar orientação pedagógica e supervisão escolar em escolas rurais multisseriadas; acompanhar as avaliações dos professores em estágio probatório, subsidiando os docentes de recursos didático-pedagógicos que possibilitem melhoria de desempenho; efetuar pesquisa e preparo de material Didático auxiliar de prática docente.

Na área de Educação Especial, participar da execução das ações pedagógicas em sua especialidade e assegurar o cumprimento do regimento escolar de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação; orientar, verificar e avaliar o processo de desenvolvimento escolar e de reabilitação do aluno, ouvindo professores, outros técnicos e familiares, bem como emitir respectivos pareceres; coordenar reuniões sistemáticas de estudos e trabalho para o aperfeiçoamento técnico-pedagógico da equipe docente da escola e de outras com clientela especial; analisar e definir metodologia de trabalho, na sua especialidade, para alunos encaminhados à escola; acompanhar o processo ensino-aprendizagem e de reabilitação nos locais de atendimento; prestar atendimento pedagógico e orientar os trabalhos de reabilitação em sua especialidade; encaminhar e orientar a clientela para atendimentos de outras especialidades.

Efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

9.2 Conteúdo Programático

9.2.1 Língua Portuguesa

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

9.2.2 Legislação

Lei nº 777 de 02 de julho de 1997 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Guaratuba

9.2.3. Conhecimentos Específicos

Grandes marcos da história da humanidade.

Os diferentes modos de produção da existência humana.

A Educação e as correntes Filosóficas.

A função social da escola.

O insucesso escolar: análise e alternativas.

As concepções pedagógicas e a educação brasileira.

As teorias Psicológicas e o processo de aprendizagem.

Políticas públicas de educação no Brasil.

A organização do trabalho pedagógico.

O papel do pedagogo.

As formas de gestão escolar.

Planejamento e Avaliação da ação escolar.

Concepções curriculares.

Legislação Educacional.

10. Cargo: Nutricionista

10.1 Atribuições

Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos usuários e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos, para oferecer alimentos com composição equilibrada de nutrientes.

Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo e a distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem, higiene, segurança e distribuição, para zelar pela qualidade da refeição e pelo aproveitamento das sobras.

Preparar listas de compras de produtos utilizados, garantindo a disponibilidade de componentes para o preparo dos alimentos.

Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dieta e assistência em educação nutricional à coletividade, dentro das áreas da prefeitura que necessitem desse tipo de serviço.

Elaborar cardápios das escolas municipais e centros municipais de educação infantil.

Acompanhar o gerenciamento dos recursos do PNAE-Programa Nacional de Alimentação Escolar e do PNAC-Programa Nacional de Alimentação em centros municipais de educação infantil.

Implantar programas ou projetos de alimentação escolar com maior valor nutricional.

Efetuar avaliações escolares, reuniões mensais com o CAE-Conselho de Alimentação Escolar, com o objetivo de atualizá-los sobre os cardápios, além de colher sugestões para o melhor gerenciamento dos recursos.

Emitir parecer técnico na aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos.

Executar outras atividades correlatas

10.2 Conteúdo Programático

10.2.1 Língua Portuguesa

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

10.2.2 Legislação

Lei nº 777 de 02 de julho de 1997 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Guaratuba

10.2.3 Conhecimentos Específicos

Avaliação nutricional: métodos; critérios de avaliação; padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação.

Código de Ética e Responsabilidade técnica do Nutricionista.

Controle higiênico-sanitário em Unidades de Alimentação e Nutrição: Doenças transmitidas por alimentos (DTAs); Boas Práticas; APPCC; Higiene dos Alimentos; Vigilância sanitária.

Dietética: princípios gerais, seleção, conservação e preparo de alimentos; hábitos alimentares e alimentação normal para diferentes grupos etários; planejamento de cardápios (planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia).

Educação nutricional.

Nutrição humana: macro e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações); alimentação saudável; guias alimentares.

Nutrição na infância e adolescência: recomendações nutricionais; crescimento e desenvolvimento.

Processamento de alimentos: Objetivos; Aquisição de alimentos; Controle de Qualidade; Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ´s) para serviços e produtos na área de alimentos; Rotulagem de alimentos.

Saúde Pública: Noções sobre políticas de saúde no Brasil; Política Nacional de Alimentação Escolar; Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição; Carências nutricionais de magnitude no Brasil (desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais); Segurança Alimentar e Nutricional.

Unidades de Alimentação e Nutrição: recursos humanos, dimensionamento de pessoal, abastecimento e armazenamento, administração de materiais e custos.

11. Cargo: Farmacêutico Bioquímico

11.1 Atribuições

Assessorar a equipe no levantamento de necessidades, no julgamento de propostas das licitações, para aquisição de medicamentos.

Orientar e supervisionar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos de Atenção Básica, urgência/emergência, Psicotrópicos, Estratégicos e Excepcionais.

Instituir, encaminhar os processos com solicitação de medicamentos excepcionais de acordo com o protocolo do Ministério da Saúde.

Participar dos processos de capacitação dos funcionários envolvidos com a Assistência Farmacêutica.

Assumir Responsabilidade Técnicas por Unidade de Saúde indicada pela Secretaria Municipal da Saúde.

Definir e acompanhar o perfil de consumo do Município.

Alimentar os programas de controle de Medicamentos disponibilizados pela Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.

Elaborar e viabilizar normas para colheita, conservação e transporte de material de interesse clínico.

Estabelecer rotinas microbiológicas, dentro dos padrões técnicos científicos vigentes, que permitam o isolamento e identificação dos principais agentes infecciosos de importância clinica, por gênero e, se possível, por espécie.

Determinar a sensibilidade às drogas antimicrobianas.

Efetuar o controle de qualidade de suas atividades e dos processos de esterilização.

Divulgar e por em prática normas de biossegurança.

Participar junto com a comissão de Controle de Infecção Hospitalar,do rastreamento epidemiológico dos surtos de infecção hospitalar.

Fornecer periodicamente dados relacionados com a etiologia das infecções hospitalares e da resistência às drogas.

Executar outras atividades afins de natureza não rotineira e de relevância em determinadas situações como, por exemplo, estudo microbiológicos de materiais inanimados, portadores, desinfetantes, etc.

Dar suporte à Vigilância Epidemiológica no diagnostico de Doenças de Notificação Compulsória.

11.2 Conteúdo Programático

11.2.1 Língua Portuguesa

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

11.2.2 Legislação

Lei nº 777 de 02 de julho de 1997 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Guaratuba.

11.2.3. Conhecimentos Específicos

Conhecimentos gerais

Política Nacional de Medicamentos.

Sistema Único de Saúde.

Biossegurança.

Processos de higienização, desinfecção, esterilização de materiais e superfícies e métodos de controle.

Coleta, transporte e preservação de amostras biológicas.

Processos e formas de licitação..

Da Assistência Farmacêutica

Administração aplicada à farmácia.

Seleção de Medicamentos.

Controle de Qualidade de medicamentos.

Controle de Infecção.

Farmacoeconomia e uso racional de medicamentos.

Medicamentos sujeitos a controle especial.

Farmacoepidemiologia.

Da Atenção Farmacêutica

Atenção farmacêutica ao paciente diabético.

Farmacologia aplicada aos medicamentos usados no diabetes.

Interação medicamentosa.

Métodos bioquímicos de avaliação da glicemia.

Da Microbiologia

Características estruturais e bioquímicas das células bacterianas.

Classificação e mecanismos de ação dos antimicrobianos.

Testes de susceptibilidade e resistência dos antimicrobianos.

Cultura e identificação das bactérias de interesse clínico.

Comissão de controle de infecção hospitalar.

12. Cargo: Fisioterapeuta

12.1 Atribuições

Avaliar e reavaliar o estado de saúde dos doentes e acidentados, utilizando técnicas de avaliação, realizando os testes que se fizerem necessários para identificar o nível de capacidade funcional, dos órgãos e tecidos afetados.

Elaborar o diagnóstico, planejar e executar os tratamentos fisioterápicos, utilizando-se de meios físicos especiais, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos dos órgãos afetados.

Operar aparelhos e equipamentos fisioterápicos.

Orientar os pacientes a utilizar aparelhos e prótese e outros aparelhos mecânicos, bem como a praticar exercícios adequados que permitam diminuir as afecções ou deficiências físicas, orientando e acompanhando o seu desenvolvimento.

Reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajuste ou alterações, condutas fisioterapêuticas empregadas.

Orientar a família do paciente sobre a necessidade de continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializada, a fim de garantir e agilizar sua reabilitação.

Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, emitindo pareceres para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas, projetos e desenvolver pesquisas.

Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização.

Participar de equipes multiprofissionais em estudos de sua competência.

Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho.

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Realizar análise biomecânica da atividade produtiva do paciente, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos, avaliando nos seguintes aspectos: no esforço dinâmico: freqüência, duração, amplitude e força exigida. No esforço estático: postura exigida, estimativa e duração da atividade específica e sua freqüência.

Realizar e interpretar exames biofotogramétricos, quando indicados para fins diagnósticos.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

12.2 Conteúdo Programático

12.2.1 Língua Portuguesa

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

12.2.2 Legislação

Lei nº 777 de 02 de julho de 1997 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Guaratuba.

12.2.3 Conhecimentos Específicos

Sistema Único de Saúde.

Saúde Coletiva e a Fisioterapia.

Fisioterapia nos Ciclos da Vida (Infância, Adolescência, Adulto, Idoso, Gestante).

Pesquisa e Extensão em Fisioterapia.

Gestão em Saúde.

Fisioterapia do Trabalho e Ergonomia.

Fisioterapia nos Sistemas Neuro-músculo-esquelético, Cardiovascular e Pneumofuncional.

Equipe Interdisciplinar de Saúde.

Tecnologia em Saúde e a Fisioterapia.

Biomecânica e Análise de Postura e Movimento Humano.

Fisioterapia e o Desenvolvimento Humano.

Ética e Legislação em Saúde e Código de Ética do Profissional Fisioterapeuta.

Avaliação e Diagnóstico em Fisioterapia.

Recursos, técnicas e métodos fisioterapêuticos.

13. Cargo: Contador

13.1 Atribuições

Coordenar, orientar, desenvolver e executar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.

Organizar os trabalhos inerentes a contabilidade.

Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais.

Inspecionar regularmente a escrituração contábil.

Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas.

Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas.

Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil.

Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis.

Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário.

Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário.

Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros.

Emitir Relatórios para publicação em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Elaborar e expor relatório de metas fiscais em audiência pública, quadrimestralmente.

Fornecer informações contábeis junto aos Programas Sistema do Tesouro Nacional, Sistema Operacional de Saúde e Sistema Operacional da Educação.

Realizar Prestação de Contas dos Recursos nas áreas Federal e Estadual, recebidos a título de convênios, auxílios e subvenções.

Prestar Contas anual ao Tribunal de Contas do Estado.

Participar de programa de treinamento, quando convocado.

Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de Planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de ministração.

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

13.2 Conteúdo Programático

13.2.1 Língua Portuguesa

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

13.2.2 Legislação

Lei nº 777 de 02 de julho de 1997 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Guaratuba

13.2.3 Conhecimentos Específicos

Contabilidade geral.

Demonstrações contábeis.

Análise contábil-financeira.

Prestação de contas.

controle na administração pública.

Lei de Responsabilidade Fiscal.

Princípios orçamentários.

Classificação do orçamento.

Receita e despesa pública.

Lançamentos contábeis.

Princípios de auditoria.

14. Cargo: Profissional de Educação Física

14.1 Atribuições

Trabalhar em programas voltados ao esporte para os mais diversos segmentos da população (criança, adolescente, jovem, adulto, idoso, bem como pessoas com deficiência e com necessidades educacionais especiais).

Desenvolver a prática de esportes de rendimento, recreativos e de lazer.

Disseminar a consolidação do esporte e lazer como direitos sociais e, portanto, como política pública de governo que viabilize e garanta o acesso da população.

Desenvolver trabalho com equipes esportivas de rendimento.

Organizar e realizar eventos esportivos.

Saber agir frente a socorros e urgências.

Realizar avaliação morfo-funcional.

Trabalhar com desenvolvimento motor e psicomotricidade.

Desenvolver metodologias do treinamento físico.

Dar orientação nutricional aplicada ao esporte e ao exercício.

Dar treinamento esportivo, desenvolvendo o ensino da musculação, atividades aeróbicas, ginástica localizada, hidroginástica, natação, atletismo, voleibol, handebol, futebol, futsal, basquetebol e práticas alternativas.

14.2 Conteúdo Programático

14.2.1 Língua Portuguesa

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

Domínio da norma do português contemporâneo sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

14.2.2 Legislação

Lei nº 777 de 02 de julho de 1997 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Guaratuba

14.2.3 Conhecimentos Específicos

Cultura corporal do movimento humano (jogos, lutas, dança, ginástica e esporte).

Biodinâmica do movimento humano (morfologia, fisiologia, biomecânica).

Comportamento e controle motor (mecanismos e processos de desenvolvimento e aquisição de habilidades motoras).

Avaliação física - (antropometrica e de composição corporal, aptidão física e desempenho motor).

Preparação de atletas nas diversas modalidades esportivas; orientação técnica e tática de atletas e/ou equipes nas diversas modalidades esportivas.

Atividade física, saúde e qualidade de vida.

Atendimento de emergência e primeiros socorros.

Planejamento e organização de programas e eventos para os mais diversos segmentos da população (criança, adolescente, jovem, adulto, idoso e pessoas com necessidades especiais).

Esporte e o jogo como agente de inclusão social e programas de atendimento à comunidade.

Inclusão social e políticas públicas de esporte e lazer.

[1] Alterada a carga horária dos cargos com * pelo Edital Nº 003/2008

[2] Retificado pelo Edital 003/2008.

[3] Retificado pelo Edital N º 003/2008.

[4] Retificado pelo Edital N º 003/2008.

[5] Retificado pelo Edital 003/2008.