Câmara de Boa Vista do Cadeado - RS

Notícia:   27 vagas para Prefeitura e Câmara de Boa Vista do Cadeado - RS

CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO CADEADO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 001, DE 17 DE JULHO DE 2009

PAULO ROBERTO NOGARA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO CADEADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e CONTADOR, regido pela Lei Municipal nº 115/2002 (Regime Jurídico dos Servidores públicos), RESOLUÇÃO Nº 06/2009 de 25 de junho de 2009, Lei Complementar nº 010/2003 (Quadros e funções públicas do município de Boa Vista do Cadeado e estabelece plano de carreira dos servidores) e suas alterações e Decreto nº 027/2009 - Poder Legislativo (Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO, TAXA DE INSCRIÇÃO e ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E OUTROS REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade

Vaga(s)

Carga horária semanal

Vencimento básico julho/09

Taxa de inscrição

AGENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Médio completo

01

40h

R$ 940,80

R$ 40,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Ensino Fundamental completo

01

40h

R$ 509,60

R$ 20,00

CONTADOR

Habilitação legal para o exercício da profissão de contador- Curso Superior

01

20h

R$ 1.372,00

R$ 60,00

1.2- Atribuições dos cargos e outros requisitos para provimento:

As atribuições de cada cargo e outros requisitos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 22 a 31 de julho 2009.

Das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.

Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado, Avenida Cinco Irmão, n 1130, Centro.

2.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

2.2- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data de encerramento das inscrições;

c) ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado.

2.3- Condições para inscrição:

2.3.1. O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG) ou Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou CNH;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso.

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1;

2.3.2- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.3.3- O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.3.4- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.3.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.3.6- Não serão admitidas inscrições condicionais, por correspondência, ou qualquer outro meio eletrônico.

2.3.7- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso.

3- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

3.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Câmara Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

3.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

3.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4- DAS PROVAS:

4.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas escritas

15 de agosto de 2009

* Será divulgado em edital.

8h30min

9h

LOCAL: (*) O local de realização da prova será divulgado por Edital no dia 07 de agosto de 2009, no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Cadeado, na internet no site www.lvsconcursos.com.br e na imprensa local/regional.

4.2. DA PROVA ESCRITA:

4.2.1- O concurso constará de prova ESCRITA, com base no programa constantes no Anexo I deste edital.

4.2.1.1: Para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO e CONTADOR: A prova escrita de questões objetivas, de múltipla escolha, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Conhecimentos específicos/Legislação

60 pontos 20 3,0 pontos

O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Matemática

20 pontos

10

2,0 pontos

- Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

4.2.1.2: Para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: A prova escrita de questões objetivas, de múltipla escolha, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Português

60 pontos 20 3,0 pontos

O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório.

Matemática

40 pontos

20

2,0 pontos

- Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

4.4- Da pontuação final:

4.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita.

4.4.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

4.4.3 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

4.4.4- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003, Art 1º e Art. 27º Parágrafo único onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

4.4.5- Em caso de empate na pontuação final após utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

Para os cargos AGENTE ADMINISTRATIVO e CONTADOR:

- Prova de Conhecimentos Específicos/Legislação.

- Prova de Português.

- Prova de Matemática.

Para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

- Prova de Português.

- Prova de Matemática.

4.4.6- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

5- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

5.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido cartão de identificação e do documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

5.2- É indispensável a apresentação do cartão de identificação e de um documento de identidade, para realização das provas escritas.

5.3- O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar o cartão de identificação e documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

5.5- Na impossibilidade do candidato de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.6- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.7- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.8- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

5.9- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, depois de transcorrido 1(uma) hora do inicio das mesmas.

5.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - praticar quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso.

VI - consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

5.12- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

5.13- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

5.14- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos os candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Câmara Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

5.15- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DOS RECURSOS:

6.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

6.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

6.3- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital.

6.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto a Banca Examinadora, na Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado, durante o período de recursos.

6.5- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

6.6- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

7.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

7.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

7.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado durante a validade do concurso.

7.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

7.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

7.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

7.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7 da Lei Municipal nº 115/2002:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

7.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;

- Carteira de registro, em vigor, no respectivo Conselho de Classe para o cargo de Contador.

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008;

- Certificado do serviço militar.

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- RG, CPF e Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de cargos ou funções públicas;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental.

- Comprovante de Endereço

- Alvara de folha corrida

- 1 foto 3X4

7.9- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado.

8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

8.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Câmara Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e na imprensa local/regional, quando necessário.

8.3- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

8.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado, conjuntamente.

8.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

8.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III - Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV - Cronograma de Eventos

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO CADEADO, aos vinte e um dias do mês de Julho de 2009.

PAULO ROBERTO NOGARA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

Registre-se e Publique-se

Avani Maria Zardin
Vereadora Secretária.

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO:

1. Lei Municipal nº 115/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Orgânica do município de Boa Vista do Cadeado e suas alterações: na íntegra.

3. Resolução nº 007/2002 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Vista do Cadeado e suas alterações: na íntegra.

4. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Dos direitos e garantias fundamentais: art. 5º a 17

- Da organização do Estado: art. 18 a 43

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 115/2002.

2. Lei Orgânica do município de Boa Vista do Cadeado.

3. Resolução nº _______________.

4. Constituição Federal de 1988.

CONTEÚDOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE CONTADOR:

1. Lei Federal 4320-64 e sua legislação complementar: na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988 e suas emendas:

- Título VI: da tributação e do orçamento (art. 145 a 169).

3. Lei Complementar nº 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

4. Lei Federal 8.666/93 e suas alterações: na íntegra.

5. Portaria STN n° 586/05, 587/05, IN TCE/RS n° 20/06.

6. Lei Municipal nº 115/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e suas alterações: na íntegra.

7. Lei Orgânica do município de Boa Vista do Cadeado e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal 4320-64.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Complementar nº 101-2000.

4. Lei Federal 8.666/93.

5. Portaria STN n° 586/05, 587/05, IN TCE/RS n° 20/06.

6. Lei Municipal nº 115/2002.

7. Lei Orgânica do município de Boa Vista do Cadeado.

8.Justen Filho. Marçal. Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Editora Dialética.

9. Organizadores: Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ed. Saraiva. 2001.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO e CONTADOR :

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação.

* Esclarecimentos referente a prova de Português: O Presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou, em 29.09.08, o decreto que estabelece o cronograma para a vigência do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e a nova ortografia passou a vigorar em 01.01.09, porém não de maneira obrigatória. O Brasil tem prazo até 31.12.2012 para se adequar às novas regras. Durante esse período, as duas normas irão coexistir. Sendo assim, as provas serão redigidas na nova ortografia, mas os conteúdos exigidos seguem a ortografia antiga.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ. CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO e CONTADOR :

1.Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S..Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

* Esclarecimentos referente a prova de Português: O Presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou, em 29.09.08, o decreto que estabelece o cronograma para a vigência do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e a nova ortografia passou a vigorar em 01.01.09, porém não de maneira obrigatória. O Brasil tem prazo até 31.12.2012 para se adequar às novas regras. Durante esse período, as duas normas irão coexistir. Sendo assim, as provas serão redigidas na nova ortografia, mas os conteúdos exigidos seguem a ortografia antiga.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E OUTROS REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

CATEGORIA FUNCIONAL: Agente Administrativo

GRUPO: QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 05

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material de escritório.

b) Descrição Analítica: Prover a Câmara de Vereadores de toda a documentação, escrituração e material necessário ao seu pleno funcionamento; zelar pelo patrimônio e manter a escrituração do mesmo em dia; cuidar do protocolo e dos prazos de todas as matérias protocoladas na Secretaria da Câmara; redigir e despachar a correspondência expedida, bem como protocolar e dar o despacho da correspondência recebida; arquivar nas respectivas pastas os Projetos de Lei, Decretos Executivos e Legislativos, Anteprojetos, Resoluções e demais documentos em poder da Câmara de Vereadores; Gravar e redigir as Atas de todas as Sessões Plenárias da Câmara e arquivá-las, depois de aprovadas pelo Plenário; examinar processos; redigir pareceres e informações; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposição de motivos, projetos de leis, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados em lei; realizar ou orientar coletas de preço de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos datilográficos; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atender ao público em geral; prestar informações referentes a legislação municipal; desenvolver atividades relacionadas às licitações; operar computadores; dirigir veículos no cumprimento de suas tarefas desde que habilitado; providenciar documentação dos vereadores para organização da pasta individual na secretaria da Câmara ou sempre que se fizer necessário; providenciar no custeio das despesas dos Vereadores para viagens, passagens, empenho de valores, relatórios e prestação de contas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir trabalhos noturnos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) IDADE: 18 anos

b) INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino Médio Completo e curso de computação

c) RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas

LOTAÇÃO: Câmara Municipal de Vereadores.

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Serviços Gerais

GRUPO: QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, executar tarefas auxiliares de cozinha; proceder a limpeza de utensílios e locais de trabalho;

b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixos dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer calçadas e pátios; fazer café e servi-lo; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; proceder a limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; manter higiene nos locais de trabalho; atender telefones; auxiliar nos trabalhos rotineiros da Câmara Municipal; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo legislativo, sujeito a plantões.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) IDADE: 18 anos

b) INSTRUÇÃO FORMAL: Ensino Fundamental Completo

c) RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas

LOTAÇÃO: Câmara Municipal de Vereadores.

CATEGORIA FUNCIONAL: Contador

GRUPO: QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 08

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade.

b)Descrição Analítica: Supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do legislativo municipal; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial, elaborar planos de conta, preparar normas de trabalho de contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil; fazer levantamentos; organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatórios referentes a situação financeira e patrimonial; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; prestar assessoramento na análise de custo, de empresas concessionárias de serviços públicos; participar da elaboração de proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir parecer; responsabilizar-se por equipes necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais

b) ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; viagens; dirigir veículos automotores do legislativo quando necessário à execução das tarefas inerentes ao cargo, quando habilitado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) IDADE: 18 anos

b) INSTRUÇÃO FORMAL: Habilitação legal para o exercício da profissão de contador - Curso Superior

c) RECRUTAMENTO: Concurso Público de Provas

LOTAÇÃO: Câmara Municipal de Vereadores.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:
( ) Contra Indeferimento de inscrição.
( ) Contra Gabarito Preliminar
( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
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________________________________________________________________________________________
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________________________________________________________________________________________
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OBS: Este formulário deverá ser preenchido de em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/ julho de 2009.

ASSINATURA CANDIDATO _______________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _______________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 22 de julho a 31 de julho de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 03 de agosto.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 04 e 05 de agosto.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 06 de agosto.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 15 de agosto de 2009.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: no dia 17 de agosto, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 18 e 19 de agosto.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 21 de agosto, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS ESCRITAS: 26 de agosto, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 13h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 27 de agosto no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 28 e 31 de agosto.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 03 de setembro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 04 de setembro.

SORTEIO PÚBLICO: 08 de setembro.

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 09 de setembro.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 10 e 11 de setembro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 14 de setembro de 2009.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, há qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alterado do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venha a ocorrer.