Câmara de Araçatuba - SP

Notícia:   27 vagas de até R$ 2.547,09 para a Câmara de Araçatuba - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos cargos de Agente Geral, Analista Financeiro Orçamentário, Assistente Legislativo, Contador Legislativo, Motorista Legislativo, Repórter Fotográfico Legislativo, Repórter Legislativo e Técnico de Áudio e Vídeo, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados na Administração Municipal, dentro do prazo de validade, conforme estabelecido no item 2.2 deste Edital.

1.2. As descrições dos cargos estão disponíveis no Anexo I deste edital.

1.3. Os cargos, código dos cargos, as vagas, carga horária semanal, salário, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:

Código dos Cargos

Cargos

Nº de Vagas

Carga Horária

Salário Mensal

Pré-Requisitos

Taxa de Inscrição

101

Agente Geral

3

40 horas semanais

R$ 716,37 Referência FI

Ensino Fundamental Completo

R$ 7,60

102

Analista Financeiro Orçamentário

1

40 horas semanais

R$ 2.547,09 Referência A

Curso Superior em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas e habilitação profissional

R$ 30,35

103

Assistente Legislativo

11

40 horas semanais

R$ 1.035,04 Referência BI

Ensino Médio Completo

R$ 22,10

104

Contador Legislativo

1

40 horas semanais

R$ 2.547,09 Referência A

Curso Superior em Ciências Contábeis e habilitação profissional

R$ 30,35

105

Motorista Legislativo

2

40 horas semanais

R$ 1.034,76 Referência DI

Ensino Médio Completo e habilitação profissional (CNH categoria "D" ou "E")

R$ 22,10

106

Repórter Fotográfico Legislativo

1

40 horas semanais

R$ 1.910,31 Referência CI

Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e experiência comprovada em reportagem fotográfica

R$ 30,35

107

Repórter Legislativo

3

40 horas semanais

R$ 1.910,31 Referência CI

Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo

R$ 30,35

108

Técnico de Áudio e Vídeo

5

40 horas semanais

R$ 1.910,31 Referência CI

Ensino Médio Completo e registro no Ministério do Trabalho

R$ 22,10

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, de acordo com o constante da tabela do Capítulo I - DO CONCURSO PÚBLICO mais os que vagarem durante o prazo de validade do Concurso.

2.2. O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de dois anos a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogada por igual período a critério da Câmara.

2.3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Câmara a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

2.4. Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 3.774, de 28 de setembro de 1992) percebendo os vencimentos iniciais, conforme tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 6.760 de 14/06/2008 e suas alterações.

2.5. Dando atendimento ao que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/99, ficam reservadas 5% das vagas existentes aos candidatos inscritos como deficientes na conformidade deste dispositivo legal.

2.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nas Legislações vigentes, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO, aos cuidados do Departamento de Concursos, localizada à Avenida Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, os seguintes documentos:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Solicitação de prova especial em Braile ou Ampliada ou;

c) Solicitação, caso necessite, de tratamento diferenciado no dia do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas e, se for o caso, de tempo adicional para realização das provas.

2.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 2.7. - serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial ou condição especial preparada, seja qual for o motivo alegado, devendo o candidato observar, inclusive a forma de apresentação dos dispositivos mencionados no item 2.7. acima.

2.9. O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.10. A aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada em perícia médica, conforme o Capítulo XV, deste Edital.

2.11. Não havendo candidatos portadores de deficiência, inscritos ou aprovados no exame médico específico, os cargos reservados serão providos pelos demais aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

2.12. A coordenação do Concurso ficará sob a responsabilidade de uma comissão examinadora, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba.

III - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

3.1.1. Ter nacionalidade brasileira conforme previsto em lei;

3.1.2. Ter, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

3.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

3.1.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Possuir, no ato da nomeação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela I constante no Capítulo I, deste edital;

3.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

3.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 2006;

3.1.8. Ter aptidão física e mental.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições poderão ser realizadas:

4.1.1. Via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 17 de outubro a 03 de novembro de 2008, iniciando-se no dia 17 de outubro, às 10h e encerrando-se, impreterivelmente, às 18 h do dia 03 de novembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações complementares que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e horário especificado acima, o acesso às inscrições estará bloqueado.

4.1.2. Pessoalmente ou por procuração, no período de 22 de outubro a 04 de novembro de 2008.

4.2. As inscrições realizadas pessoalmente ou por procuração deverão ser efetuadas nos dias úteis, das 9h00 às 16h00, no posto de inscrição instalado nas dependências da Câmara Municipal de Araçatuba, localizada na Praça Nove de Julho, 26 - Centro - Araçatuba, quando os candidatos receberão gratuitamente o Boletim Informativo com Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida.

4.2.1. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado da cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador.

4.2.1.1. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.2.2. O candidato ou seu procurador deverá:

a) preencher, obrigatoriamente, a Ficha de Inscrição:

b) optar pelo cargo ao qual irá concorrer;

c) assinar a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

4.2.3. Após o preenchimento da ficha de inscrição, pessoalmente ou por procuração, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de:

4.2.3.1 R$ 30,35 (trinta reais e trinta e cinco centavos) para os cargos de: Analista Financeiro Orçamentário, Contador Legislativo, Repórter Legislativo e Repórter Fotográfico.

4.2.1.2. R$ 22,10 (vinte e dois reais e dez centavos) para os cargos de: Assistente Legislativo, Técnico de Áudio e Vídeo e Motorista Legislativo.

4.2.1.3. R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para o cargo de Agente Geral.

4.3. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário em conta corrente, a favor do "Instituto Nacional de Educação CETRO", em qualquer agência bancária, dos bancos mencionados a seguir:

BANCO PARA PAGAMENTO

N°. da AGÊNCIA

N°. da CONTA CORRENTE

Santander

Ag. 0105

13003255-7

Banco Itaú

Ag. 0262

72.426-3

Nossa Caixa

Ag. 386

04-002337-8

Bradesco

Ag. 3114

199147-7

4.4. O candidato que realizar sua inscrição pessoalmente ou por procuração, de posse do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e da ficha de inscrição preenchida, deverá retornar ao local de inscrição e entregá-los ao encarregado da inscrição para que a mesma seja efetivada.

4.4.1. O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 4.2., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

4.5. O candidato que realizar sua inscrição via Internet, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 04/11/08.

4.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.6. O Instituto CETRO e a Câmara Municipal de Araçatuba não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. A partir do dia 17 de novembro de 2008 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx11) 3146-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 08h30min às 1 7h30min.

4.8. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que:

4.8.1. as inscrições feitas com cheque somente serão consideradas efetivas após sua compensação;

4.8.2. no caso de devolução do cheque utilizado para as inscrições por qualquer motivo, será considerada automaticamente sem efeito a inscrição.

4.9. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

4.10. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições realizadas por via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes ou fora do período estabelecido neste Edital.

4.11. Efetivada a inscrição, pessoalmente ou via Internet, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo.

4.12. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

4.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação para posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

4.14. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências contidas neste Edital, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

4.15. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Câmara Municipal de Ara çatuba o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.16. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.18. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico ao Instituto CETRO, conforme estabelecido no Capítulo II, deste edital.

V - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

5.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 17 de outubro a 03 de novembro de 2008, iniciando-se no dia 17/10/08, às 10h e encerrando-se, impreterivelmente, às 18 h do dia 03/11/08, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos III e IV, deste edital.

5.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 04/11/08.

5.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto CETRO e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

5.4. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.1.O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico ao Instituto CETRO, conforme estabelecido no Capítulo II, deste edital.

5.4.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário).

5.5. Informações complementares referentes à inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico do Instituto CETRO.

5.6. O Instituto CETRO e a Câmara Municipal de Araçatuba não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.7. A partir do dia 17/11/08 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto CETRO se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx1 1) 3146-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 08h30min às 17h30min.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGOS

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

N° DE ITENS

Agente Geral

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos

14
10
06
10

Motorista Legislativo

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos

10
10
04
16

Prática

Direção Veicular

Assistente Legislativo

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos

10
08
06
06
20

Técnico de Áudio e Vídeo

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais
Legislação
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos

10
08
04
06
06
16

Prática

Tarefas típicas do cargo

Repórter Legislativo

Repórter Fotográfico Legislativo

Objetiva

Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais
Legislação
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos

10
04
06
10
20

Prática

Tarefas típicas do cargo

Analista Financeiro-Orçamentário

Contador Legislativo

Objetiva

Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais
Noções de Informática
Conhecimentos Específicos

10
10
10
20

Títulos

Avaliação de documentos

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Legislação, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital.

6.3. A Prova de Títulos para os cargos de Analista Financeiro Orçamentário e Contador Legislativo será avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

6.4. A Prova Prática para o cargo de Motorista Legislativo será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo X, deste Edital.

6.5. A prova prática para os cargos de Técnico de Áudio e Vídeo, Repórter Legislativo e Repórter Fotográfico Legislativo, serão realizadas e avaliadas conforme estabelecido no Capítulo XI, deste edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Araçatuba, na data prevista de 23 de novembro de 2008.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado no jornal de circulação regional, através da internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e através de listas que serão afixadas na Sede da Câmara Municipal de Araçatuba.

7.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2.

7.2.3. Os candidatos inscritos nos cargos de Analista Financeiro Orçamentário e Contador Legislativo deverão também entregar os documentos referentes a Prova de Títulos, conforme estabelecido no Capítulo IX deste edital.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão em informação relativa a opção de Cargo, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, do Instituto CETRO, antes da realização das provas, através do telefone (0xx1 1) 3146-2777, no horário das 08h30min às 17h30min.

7.5.1. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto CETRO.

7.5.2. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato ou seu procurador, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

7.5.3. Caso o candidato tenha efetuado a sua inscrição via internet, não será aceita a alteração de cargo.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá a inclusão do referido candidato mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.8.3.2. entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa etc).

7.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. O Instituto CETRO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.11. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

7.12. A totalidade das Provas terá a duração de 4 (quatro) horas.

7.13. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora.

7.14. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.15. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.15.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré- determinados.

7.15.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo.

7.15.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.15.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.13.

7.15.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

7.15.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

7.15.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

7.15.8. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedidos para realização das provas.

7.15.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

7.15.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

7.15.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

7.15.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

7.15.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

7.16. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, o Instituto CETRO não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7.17. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

7.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

8.5. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

8.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

IX - DOS TÍTULOS PARA OS CARGOS DE ANALISTA FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO E CONTADOR LEGISLATIVO

9.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas conforme estabelece o item 8.4 do Capítulo VIII, deste Edital.

9.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues exclusivamente no dia da aplicação das provas, ou seja, 23 de novembro 2008, após o que não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

9.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatório. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

9.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em envelope lacrado, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópia reprográfica autenticada.

9.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.4. Os documentos que forem entregues em desacordo ao estabelecido no item 9.3. acima, e seus subitens, não serão analisados.

9.4.1. Somente serão avaliados os certificados dos Títulos concluídos. Os Títulos apresentados que não estiverem concluídos não serão avaliados.

9.5. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

9.6. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

9.7. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,00 (dez) pontos.

9.7.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

9.8. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE TÍTULOS:

Título

Valor do Título

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO voltado a natureza e exigências do cargo, concluído até a data da apresentação dos títulos.

2,0 (dois)

MESTRE voltado a natureza e exigências do cargo, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0 (quatro)

DOUTOR voltado a natureza e exigências do cargo, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0 (quatro)

X - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA LEGISLATIVO

10.1. A Prova Prática para o cargo de Motorista Legislativo será realizada na cidade de ARAÇATUBA, na data prevista de 14 de dezembro de 2008, em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na Câmara Municipal. Também poderão ser feitas consultas através da internet no endereço www.institutocetro.org.br.

10.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

10.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 10.1., deste capítulo.

10.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

10.2. Para a realização da prova prática serão convocados os 50 (cinqüenta) primeiros candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação.

10.2.1. Para a convocação dos candidatos para as provas práticas, serão aplicados todos os critérios de julgamento das provas objetivas e os critérios de desempate no concurso.

10.2.2. Os demais candidatos classificados nas provas objetivas, e não convocados para as provas práticas, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Câmara, observando o prazo de validade do concurso.

10.2.3. Os candidatos inscritos como portador de deficiência, e aprovados no concurso, serão convocados para realizar a prova e concorrerão em igualdade com os demais candidatos em todos os itens de avaliação da prova.

10.3. A prova prática buscará aferir a habilidade em direção veicular, atentando para as normas de trânsito brasileiras a fim de averiguar, se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

10.4. A Prova Prática de Direção Veicular terá a duração aproximada de 15 (quinze) minutos e constará de um percurso a ser determinado com a presença de banca examinadora, que objetiva aferir o controle, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos automotores, de acordo com o preestabelecido, na cidade ou na estrada.

10.5. O candidato, no dia da realização das provas práticas, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas, através de sua planilha de avaliação.

10.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original, e da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D ou E" (conforme requisito mínimo exigido), em validade, para realização da prova, sem as quais não poderá realizá-la.

10.7. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

10.7.1. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

10.7.2. O candidato considerado inapto na prova prática, ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

10.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

XI - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE ÁUDIO E VÍDEO, REPÓRTER LEGISLATIVO E REPÓRTER FOTÓGRAFO LEGISLATIVO

11.1. A Prova Prática para os cargos de Técnico de Áudio e Vídeo, Repórter Legislativo e Repórter Fotográfico Legislativo, será realizada na cidade de ARAÇATUBA, na data prevista de 14 de dezembro de 2008, em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na Câmara Municipal. Também poderão ser feitas consultas através da internet no endereço www.institutocetro.org.br.

11.1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

11.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 11.1., deste capítulo.

11.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

11.2. Para a realização da prova prática serão convocados os primeiros candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, de acordo com os quantitativos discriminados abaixo:

Cargos

Vagas

Candidatos a serem convocados

Técnico de Áudio e Vídeo

5

30

Repórter Legislativo

3

20

Repórter Fotográfico Legislativo

1

10

11.2.1. Para a convocação dos candidatos para as provas práticas, serão aplicados todos os critérios de julgamento das provas objetivas e os critérios de desempate no concurso.

11.2.2. Os demais candidatos classificados nas provas objetivas, e não convocados para as provas práticas, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Câmara, observando o prazo de validade do concurso.

11.2.3. Os candidatos inscritos como portador de deficiência, e aprovados no concurso, serão convocados para realizar a prova e concorrerão em igualdade com os demais candidatos em todos os itens de avaliação da prova.

11.3. A prova prática buscará aferir os conhecimentos técnicos, com base na descrição do cargo, a fim de averiguar, se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

11.4. O candidato, no dia da realização das provas práticas, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas, através de sua planilha de avaliação.

11.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade, no seu original, sem o qual não poderá realizá-la.

11.6. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

11.6.1. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo.

11.6.2. O candidato considerado inapto na prova prática, ou que não comparecer para realizá-la, será automaticamente eliminado do concurso.

11.7. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. A classificação final dos candidatos habilitados no concurso será igual:

12.1.1. ao somatório do total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescidos dos pontos atribuídos aos títulos para os cargos de Analista Financeiro Orçamentário e Contador Legislativo.

12.1.2. ao somatório do total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais cargos.

12.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra específica para os candidatos portadores de deficiência.

12.3. A Lista Especial dos aprovados (portadores de deficiência - item anterior) será publicada na imprensa, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para perícia médica no local indicado.

12.4. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial do Município - Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame.

12.4.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

12.4.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior deste Capítulo.

12.4.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização do exame.

12.4.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

12.5. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) pertencer ao serviço público municipal, estadual ou federal, observada essa ordem de preferência, e, dentre eles, persistindo o empate, o mais antigo.

b) Tiver maior idade;

c) Tiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver.

XIII - DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso:

a) Do indeferimento da inscrição de candidato ao Concurso, à Comissão Examinadora do Concurso, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação;

b) Da realização da prova, à Comissão Examinadora do Concurso, dentro de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;

c) Dos gabaritos, à Comissão Examinadora do Concurso, dentro de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;

d) Do resultado provisório (nota da prova objetiva e da avaliação dos títulos quando houver), à Comissão Examinadora do Concurso, dentro de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da respectiva publicação; e

e) Do resultado da prova prática, à Comissão Examinadora do Concurso, dentro de 03 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da respectiva publicação.

13.2. Não serão analisados recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionamento, nem recursos que apresentem a mesma fundamentação.

13.3. O recurso, impresso em 2 (duas) vias, deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado e conter as seguintes informações essenciais: nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição, Cargo a que está concorrendo, endereço, telefone para contato e questionamento.

13.3.1. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Examinadora do Concurso. Após o recebimento dos recursos, a Comissão Examinadora do Concurso irá encaminhá-los ao Instituto CETRO para que sejam respondidos em tempo hábil.

13.3.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1.

13.4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido e que não apresentarem fundamentação lógica e consistente não serão apreciados.

13.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, via postal ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 13.3. acima.

13.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

13.7. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

13.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

13.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 13.7.1 acima.

13.8. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pelo Instituto CETRO (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação
fundamentada.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 01/2008
À COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO

NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO: (código e nome)
FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO
NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)
GABARITO DO INSTITUTO CETRO: (QUANDO FOR O CASO)
RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

XIV - DA HOMOLOGAÇÃO

14.1. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba a homologação deste CONCURSO PÚBLICO.

XV - DA NOMEAÇÃO

15.1. A nomeação para o cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Araçatuba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal, através, unicamente, de publicação junto à Imprensa Oficial do Município.

15.2. Por ocasião da nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

15.3. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exame médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

15.3.1. A decisão médica, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, será soberana e dela não caberá qualquer recurso.

15.4. Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.

15.5. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Câmara Municipal de Ara çatuba.

15.6. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário, sujeitos ao período de 03 (três) anos de estágio probatório, estabelecido pela Constituição Federal, em seu artigo 41.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às etapas do presente concurso e que constam neste edital serão publicados no jornal "O Liberal Regional", de circulação regional e afixados no quadro geral de avisos da Câmara Municipal de Araçatuba.

16.3. Serão publicados em jornal de circulação local apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal de circulação regional.

16.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.6. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável a critério da Câmara Municipal de Araçatuba.

16.7. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Câmara Municipal de Araçatuba reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do concurso.

16.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto ao Instituto CETRO. Após a homologação do concurso, qualquer alteração de endereço deverá ser informada à Câmara.

16.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

16.10. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

16.11. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a este concurso.

16.12. Caberá ao Presidente da Câmara a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

16.13. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação CETRO.

16.14. O Concurso Público será realizado observando a Legislação vigente.

16.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.

Câmara Municipal de Araçatuba

Araçatuba. 16 de outubro de 2008.

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

AGENTE GERAL

Executa os serviços de limpeza do prédio da Câmara Municipal, incluindo a área externa, sanitários, cozinha, auditório, salas e outras dependências internas, zelando pela manutenção do prédio; Preparar e servir café, chá, água e outros nas repartições da Câmara, na ausência dos responsáveis; Realiza outros serviços dentro de sua área de ação, por determinação do superior hierárquico.

ANALISTA FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO

Assessora as comissões permanentes da Câmara, especialmente a Comissão de Finanças e Orçamento, quando necessário, para estudo e elaboração de pareceres sobre os projetos de lei de ordem financeira e orçamentária; Auxilia os vereadores nas matérias de ordem econômica, financeira e orçamentária; Auxilia os gabinetes dos vereadores quando da elaboração de proposituras ou emendas que envolvam aspectos financeiros; Procede à incorporação das emendas aprovadas em qualquer fase de votação aos textos originais de projetos que tratam de matérias de ordem econômica, financeira e orçamentária, auxiliando outros órgãos da Câmara; Auxilia a Área de Finanças e Orçamento na elaboração dos relatórios periódicos determinados em Lei; Elabora, em conjunto com o Presidente, o Secretário-Diretor Geral e o Gestor da Área de Finanças e Orçamento, a proposta orçamentária anual da Câmara Municipal; Analisa os balancetes e os balanços encaminhados pela Prefeitura Municipal, exarando relatório elucidativo quanto aos resultados verificados, quando solicitado; Realiza outros serviços na sua área de ação, por determinação do Diretor do Departamento Legislativo, Secretário-Diretor Geral ou do Presidente.

ASSISTENTE LEGISLATIVO

Executa serviços auxiliares nas áreas administrativa, legislativa, recursos humanos, jurídico, informática, compras e patrimônio, finanças e orçamento, expediente e protocolo, arquivo e memorial, ouvidoria, manutenção de arquivos, controle de prazos de processos e outros, controle de agendas de serviços e reprodução de documentos; Consulta bancos de dados para obter informações e legislação necessárias à atuação dos parlamentares, membros das comissões e do presidente da Câmara Municipal, auxiliando-os, quanto necessário; Executa serviços de redação e digitação de documentos e orientar a elaboração de projetos de lei, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, autógrafos, requerimentos, indicações, moções, atos da mesa e da presidência e ofícios diversos, bem como outras normas internas, para atender o processo legislativo da Câmara; Auxilia nos serviços plenários, além de atender a população que procura serviços de responsabilidade da Câmara; Realiza outros serviços dentro de sua área de ação, por determinação do superior hierárquico.

CONTADOR LEGISLATIVO

Efetua a abertura e o fechamento do exercício, conforme lei orçamentária; Efetua a conciliação dos balancetes orçamentário, financeiro, patrimonial e econômico; Efetua a verificação das receitas em relação às despesas extra- orçamentárias; Levanta balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando- os ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Lei Orgânica do Município; Confecciona os relatórios de verificação que forem de sua competência, encaminhando-os nos prazos legais; Procede aos fechamentos de praxe, conforme determina a Lei Federal 4.320/64; Providencia a encadernação dos livros contábeis no fechamento do exercício; Executa outros serviços atinentes à contabilidade pública, convencionados na legislação aplicada à espécie; Executa outros serviços peculiares que lhe forem determinados pelo Gestor da Área de Finanças e Orçamento ou Presidente; Fornece ao responsável pelo controle interno todas as informações de sua competência que lhe forem solicitadas, bem como informar qualquer fato que, no seu entendimento, possa comprometer o sistema contábil da Câmara.

MOTORISTA LEGISLATIVO

Inspeciona os veículos antes de sua saída, verificando o estado dos pneus, os níveis, de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Dirigi veículo obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; Zela pela manutenção de veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado; Efetua reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento; Mantêm a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; Transporta materiais e equipamentos da Câmara, quando solicitados pelos superiores; Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

REPÓRTER LEGISLATIVO

Produz e realiza reportagens externas para rádio e televisão; Edita textos de reportagens para os programas desenvolvidos na TV Câmara; Produz matérias específicas de projetos, requerimentos e do trabalho dos senhores vereadores para o site na internet; Efetua a manutenção e a atualização periódica do site do Legislativo na internet; Redigi matérias jornalísticas dos trabalhos legislativos para divulgação nos órgãos de imprensa; Executa outros serviços afetos à sua área de ação, por determinação do Assessor-Chefe de Comunicação ou do Presidente.

REPÓRTER FOTOGRÁFICO LEGISLATIVO

Executa todos os trabalhos de fotografia necessários à produção e à programação dos serviços do setor; Seleciona material e equipamentos adequados para cada tipo de trabalho desenvolvido; Exerce sua atividade em estreito relacionamento com o pessoal ligado à TV Câmara; Executa outros serviços afetos à sua área de ação, por determinação do Assessor-Chefe de Comunicação ou do Presidente.

TÉCNICO DE ÁUDIO E VÍDEO

Edita os programas gravados em videoteipe; Maneja as máquinas operadoras durante a montagem final e edição; Ajusta as máquinas e determina, conforme orientação do Assessor-Chefe de Comunicação, o melhor ponto de edição; Opera as câmeras, inclusive as portáteis ou semiportáteis, sob orientação técnica do Assessor-Chefe de Comunicação; Executa outros serviços afetos à sua área de ação, por determinação do Assessor-Chefe de Comunicação ou do Presidente.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compressão de textos. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Ortografia: escrita das palavras. Separação de sílabas.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Utilização de dezena e dúzia. Sistema monetário brasileiro. Resolução de problemas de natureza simples.

CONHECIMENTOS GERAIS

História da Cidade de Araçatuba (fonte: site da Prefeitura Municipal de Araçatuba - www.aracatuba.sp.gov.br - link: Araçatuba 100 Anos).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de higiene. Segurança no trabalho. Limpeza de um estabelecimento: equipamentos, técnicas, uso e emprego de materiais e substâncias utilizados na varrição e na limpeza de janelas, banheiros, cozinha, mesas, piso, parede, áreas interna e externa de prédio. Noções de encanamento. Noções de eletricidade.

MOTORISTA LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Pontuação. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Concordância verbal e nominal. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS

História da Cidade de Araçatuba (fonte: site da Prefeitura Municipal de Araçatuba - www.aracatuba.sp.gov.br - link: Araçatuba 100 Anos).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro - Lei Nº 9.503/97, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, demais componentes que usam eletricidade para seu funcionamento. Combustíveis. Direção defensiva.

ASSISTENTE LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos, funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações- problema.

CONHECIMENTOS GERAIS

História da Cidade de Araçatuba (fonte: site da Prefeitura Municipal de Araçatuba - www.aracatuba.sp.gov.br - link: Araçatuba 100 Anos) e Atualidades.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Windows Vista. Word 2007. Excel 2007. Utilização do Microsoft Word/Excel - todos os recursos disponíveis (mala direta, criação de tabelas, elaboração de planilha de cálculo). Utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como: apagar /renomear /copiar arquivos, criar /apagar pasta de trabalho. Noções de Internet e Intranet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos, pareceres e outras correspondências. Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos, técnicas modernas.

Lei Orgânica do Município de Araçatuba (Art. 7.° ao Art. 48). Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba (Art. 88 ao Art. 125).

TÉCNICO DE AÚDIO E VÍDEO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos, funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações- problema.

CONHECIMENTOS GERAIS

História da Cidade de Araçatuba (fonte: site da Prefeitura Municipal de Araçatuba - www.aracatuba.sp.gov.br - link: Araçatuba 100 Anos) e Atualidades.

LEGISLAÇÃO

Lei Orgânica do Município de Araçatuba (Art. 7.° ao Art. 48). Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba (Art. 88 ao Art. 125).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Windows Vista. Word 2007. Excel 2007. Utilização do Microsoft Word/Excel - todos os recursos disponíveis (mala direta, criação de tabelas, elaboração de planilha de cálculo). Utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como: apagar /renomear /copiar arquivos, criar /apagar pasta de trabalho. Noções de Internet e Intranet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Produção sonora. Noções de acústica. Unidades de medida em áudio. Equipamentos de áudio: funcionamento e utilização: microfones, mesas de som, equalizadores, compressores, crossover, gate, limiter, amplificadores e caixas acústicas. Instalação, montagem e operação de sistemas de sonorização. Identificação de problemas na cadeia de áudio. Gravadores analógicos e digitais. Noções de captação e edição de áudio e vídeo em microcomputador. Noções básicas de operação de câmera de vídeo e enquadramento. Técnicas de captação de imagem. Conceitos de iluminação em estúdio e locação. Fundamentos de enquadramentos e movimentações de câmera. Teorias de produção de programas de televisão. Conhecimento dos planos de câmera. Conhecimento sobre operação de foco. Conhecimento de movimentos de câmera. Tecnologia de Radiodifusão. Linguagem audiovisual. Produção técnica e artística. Sonoplastia. Edição, mixagem e sonorização. Softwares de edição e mixagem. Legislação da profissão.

ANALISTA FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS GERAIS

História da Cidade de Araçatuba (fonte: site da Prefeitura Municipal de Araçatuba - www.aracatuba.sp.gov.br - link: Araçatuba 100 Anos) e Atualidades.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Windows Vista. Word 2007. Excel 2007. Utilização do Microsoft Word/Excel - todos os recursos disponíveis (mala direta, criação de tabelas, elaboração de planilha de cálculo). Utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como: apagar /renomear /copiar arquivos, criar /apagar pasta de trabalho. Noções de Internet e Intranet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Administração Pública

Orçamento: Conceituação, Princípios, Elaboração e Aprovação Orçamentária. Orçamento-Programa. Orçamento Governamental. Orçamento Plurianual de Investimento. Créditos adicionais. Receita Pública. Despesa Pública: conceituação e classificação. Realização da Despesa: Empenho, Liquidação, Pagamento e Suprimentos. Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Licitações. Ordenador de despesa. Unidade Orçamentária e Unidade Administrativa. Auditoria Financeira e Orçamentária. Tomada de Contas. Objetivos, metas, abrangência e definição de Finanças Públicas. A função do Bem-Estar. Políticas alocativas, distributivas e de estabilização. Bens públicos, semipúblicos e privados. Instrumentos e recursos da economia pública (políticas fiscal, regulatória e monetária). O financiamento dos gastos públicos - tributação e eqüidade. Incidência tributária. Lei de Responsabilidade Fiscal; Ajuste Fiscal; Contas Públicas - Déficit Público; Resultado nominal e operacional; Necessidades de financiamento do setor público. Lei Orgânica do Município de Araçatuba (Art. 7.° ao Art. 48). Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba (Art. 88 ao Art. 125). Lei Complementar n.° 10 1/00.

CONTADOR LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS GERAIS

História da Cidade de Araçatuba (fonte: site da Prefeitura Municipal de Araçatuba - www.aracatuba.sp.gov.br - link: Araçatuba 100 Anos) e Atualidades.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Windows Vista. Word 2007. Excel 2007. Utilização do Microsoft Word/Excel - todos os recursos disponíveis (mala direta, criação de tabelas, elaboração de planilha de cálculo). Utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como: apagar /renomear /copiar arquivos, criar /apagar pasta de trabalho. Noções de Internet e Intranet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções introdutórias: . Campo de atuação da Contabilidade; Grupo de pessoas e de interesses que necessitam da informação contábil; Limitações do método contábil; Princípios e Convenções Contábeis. Procedimentos Contábeis Básicos: . Técnica contábil: contas, teoria, função e estrutura das contas, funcionamento. . Mecanismo de débito, crédito e saldo. . Sistemas de contas. . Estatística Patrimonial (contas, grupo de contas, prazos de vencimento e contas retificadoras) . Plano de contas. . Escrituração - diário, razão. . Métodos das partidas dobradas. . Lançamentos. Elementos. Fórmulas. Correção. Variações patrimoniais: . Receitas, despesas, exercício social. . Regime de caixa e de competência. . Ajustes decorrentes. . Encerramento de exercício. Relatórios contábeis: . Balancete de verificação . Demonstração do resultado do exercício. . Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. (Com distribuição de resultado) . Balanço Patrimonial; . Demonstração do Fluxo de Caixa; . Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos . Notas Explicativas Demonstrações Financeiras . Demonstração do resultado do exercício. . Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. (Com distribuição de resultado) . Balanço Patrimonial; . Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos . Notas Explicativas . Consolidação de Balanços Aspectos Fiscais e Legais da Contabilidade . Reavaliação; . Avaliação de Investimentos - método de custo e método de equivalência patrimonial; . Matriz e Filial (todas operações); . Exportação e Importação; . Provisões versus Reservas; . Imposto de Renda Pessoa Jurídica; . Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; . Elementos patrimoniais: critérios de classificação e avaliação . Arrendamento Mercantil e Consórcios. Elementos Fundamentais para Análise das Demonstrações Financeiras . Correção Monetária Integral . Demonstrações contábeis: partes componentes, obrigatoriedade de elaboração; · Balanço Patrimonial: estrutura; . Demonstração de Resultado do Exercício. Estrutura; . Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Estrutura; . Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. Estrutura;. Notas explicativas: conteúdo e forma de apresentação; . Necessidades e importância da análise das demonstrações contábeis. Utilização dos Indicadores Financeiros . Analise da atividade e retorno: Giro do ativo, retorno sobre vendas, retorno sobre ativo e retorno sobre o patrimônio liquido . Análise da atividade e rotação. Ciclos financeiros e operacional, prazo médio de rotação dos estoques, prazo médio de recebimento de vendas e prazo médio de pagamento de compras . Analise da estrutura e endividamento Imobilização do Patrimônio Liquido, Participação de Capitais de Terceiros, Composição do Endividamento - Endividamento Financeiro sobre o Ativo Total e Nível de Desconto de Duplicatas · Índices de Liquidez - Liquidez Geral, Liquidez Corrente, Liquidez Seca, Índice de Cobertura de Juros. Avaliação do Desempenho Empresarial . Análise através dos índices . Índices padrão . Modelo de Avaliação de Empresa . Análise horizontal e vertical.

Noções de contabilidade Pública: Balanços: Patrimonial, Financeiro, Orçamentário; Variações Patrimoniais. Fases e Estágios do processo de despesa conforme Lei 4.320/64, tipos de nota de Empenho; processo de Restos a Pagar e Noções sobre Sistema, Processo Orçamentário e Noções de Contabilidade por centro de Custos.

Lei n.° 1028/00; Lei 4.320/64; Lei Complementar n.° 101/00; Lei 8.666/93.

Lei Orgânica do Município de Araçatuba (Art. 7.° ao Art. 48). Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba (Art. 88 ao Art. 125).

REPÓRTER LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS GERAIS

História da Cidade de Araçatuba (fonte: site da Prefeitura Municipal de Araçatuba - www.aracatuba.sp.gov.br - link: Araçatuba 100 Anos) e Atualidades.

LEGISLAÇÃO

Lei Orgânica do Município de Araçatuba (Art. 7.° ao Art. 48). Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba (Art. 88 ao Art. 125).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Windows Vista. Word 2007. Excel 2007. Utilização do Microsoft Word/Excel - todos os recursos disponíveis (mala direta, criação de tabelas, elaboração de planilha de cálculo). Utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como: apagar /renomear /copiar arquivos, criar /apagar pasta de trabalho. Noções de Internet e Intranet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnicas de redação jornalística e radiofônica. Teoria da comunicação. Técnicas de entrevista e reportagem. Elaboração de pautas. Noções de técnicas de edição. Jornalismo científico. Jornalismo público e institucional. Assessoria de imprensa. Radiojornalismo. Webjornalismo. Ética e informação: conhecimentos básicos sobre os direitos do público em relação à informação. Código de ética do profissional em jornalismo. Reportagem opinativa, informativa e interpretativa: noções e características. Noções do planejamento de mídia. Comunicação dirigida: conhecimentos básicos sobre planejamento e elaboração de planos de comunicação (definição de público, de instrumentos, ações, etc.). Planejamento de comunicação integrada.

REPÓRTER FOTOGRÁFICO LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS GERAIS

História da Cidade de Araçatuba (fonte: site da Prefeitura Municipal de Araçatuba - www.aracatuba.sp.gov.br - link: Araçatuba 100 Anos) e Atualidades.

LEGISLAÇÃO

Lei Orgânica do Município de Araçatuba (Art. 7.º ao Art. 48). Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba (Art. 88 ao Art. 125).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Windows Vista. Word 2007. Excel 2007. Utilização do Microsoft Word/Excel - todos os recursos disponíveis (mala direta, criação de tabelas, elaboração de planilha de cálculo). Utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como: apagar /renomear /copiar arquivos, criar /apagar pasta de trabalho. Noções de Internet e Intranet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Equipamento e recursos fotográficos. História da fotografia. Câmara fotográfica. O ato de fotografar: enquadramento, composição e técnica de enquadramento, fotometragem, profundidade de campo, velocidade e recursos da câmara fotográfica. Fotojornalismo e prática fotográfica. Uso das objetivas. Elaboração de pauta de trabalho fotográfico e realização de foto-reportagem. Uso dos recursos disponíveis do software Adobe Photoshop.

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTO

17/10 a 03/11/08

Período de inscrições via Internet.

22/10 a 04/11/08

Período de inscrição via Posto local.

10/11/08

Publicação das inscrições indeferidas.

11 a 13/11/08

Prezo recursal da publicação das inscrições indeferidas.

17/11/08

Divulgação das listas de candidatos inscritos e convocação para a realização das provas objetivas.

23/11/08

Data prevista para aplicação das provas objetivas e entrega dos títulos.

25/11/08

Data prevista para divulgação do Gabarito das provas objetivas.

26 a 28/11/08

Prazo recursal quanto a divulgação do gabarito das provas objetivas.

09/12/08

Data prevista para a divulgação da lista de resultado provisório e da convocação para a realização da prova prática.

10 a 12/12/08

Prazo previsto para interposição de recursos referentes à publicação do resultado provisório e da convocação para a prova prática.

14/12/08

Data prevista para aplicação da prova prática.

17/12/08

Data prevista para divulgação do resultado da prova prática.

18 a 22/12/08

Prazo recursal do resultado da prova prática publicado.

REALIZAÇÃO: www.institutocetro.org.br