Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP

Notícia:   269 vagas para a Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2009

A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal, que realizará por meio do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social - IMAIS, Concurso Público para provimento de vagas ao cargo de Guarda Municipal Comunitário (masculino) que integram o quadro de servidores municipais, a serem contratados sob o regime estatutário, observadas as INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime estatutário, atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. O horário de trabalho do Guarda Municipal Comunitária será fixado pelo Comandante da Guarda Municipal Comunitária, de acordo com a natureza e necessidade do serviço, cuja duração não poderá ser superior a 40 (quarenta) horas semanais, sujeito a escalas de revezamento e plantões, com cumprimento de horário e local de trabalhos variáveis, prestação de serviço em finais de semana e feriados, plantões noturnos e outros, observadas sempre as peculiaridades do serviço.

1.4. O cargo de Guarda Municipal Comunitário tem as seguintes atribuições: Dirigir veículos oficiais da Guarda Municipal Comunitária; prestar auxílio ao público e a proteção dos bens das instalações e dos serviços municipais; atuar como força auxiliar dos órgãos da segurança pública no Município, com caráter, principalmente, preventivo e comunitário; exercer o policiamento e a fiscalização do trânsito; colaborar com o controle do tráfego no âmbito municipal e em atividades pertinentes. O trabalho será realizado nas ruas, em contato com a população, exigindo condições físicas e mentais íntegras, atenção, capacidade de discernimento e tomada de decisões imediatas, com total acuidade visual e auditiva.

1.5. O Concurso Público será realizado em sete etapas, conforme estabelecido na tabela a seguir:

Etapas

Tipo de Avaliação

Critérios de Avaliação

Responsabilidade da Realização e Avaliação de cada etapa

Primeira

Prova Objetiva e de Redação

Eliminatória e classificatória

Instituto Mais

Segunda

Teste de Aptidão Física e medição da altura do candidato

Eliminatória

Instituto Mais

Terceira

Prática de Direção Veicular

Eliminatória

Instituto Mais

Quarta

Exame Médico Específico

Eliminatória

Prefeitura

Quinta

Investigação Social

Eliminatória

Prefeitura por meio da Guarda Municipal Comunitária

Sexta

Avaliação Psicológica

Eliminatória

Psicólogos credenciados na Polícia Federal, com suporte técnico do Instituto Mais e da Prefeitura

Sétima

Estágio na Guarda Municipal Comunitária

Eliminatória e classificatória

Guarda Municipal Comunitária

1.6. Em conformidade com o inciso II do artigo 38 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não será reservada vaga para portador de necessidades especiais em virtude de o cargo exigir "aptidão plena do candidato".

1.7. As vagas, vencimento, carga horária, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela, especificada a seguir.

Código
Cargo

Cargos

Vagas

Vencimento

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

101

Guarda Municipal Comunitário -
Masculino

30

R$ 1.455,02*

O candidato deverá possuir:

· Ensino Médio completo

· Carteira Nacional de Habilitação categoria "B Definitiva"

· Altura mínima de 1,65 m (descalço e descoberto)

· Aptidão física necessária para o bom desempenho da função

· Equilíbrio emocional, auto controle e capacidade para trabalhar em equipe

R$ 37,00

OBS.: * Já estão inclusos os adicionais previstos para o cargo.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) Estar em dia com o Serviço Militar;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

f) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo;

g) Ter altura mínima de 1,65 m (descalço e descoberto) a ser verificado no momento do Teste de Aptidão Física;

h) Ser habilitado como condutor de veículo automotor no mínimo na categoria "B", devendo a CNH (definitiva) estar devidamente regularizada, dentro do prazo de validade e não será aceita, em hipótese alguma, a CNH emitida como "permissão";

i) Não figurar na relação dos condutores de veículos automotores do DETRAN, com mais de 20 pontos registrados em seu prontuário;

j) Possuir, no ato da inscrição, certificado de conclusão do Ensino Médio, o qual deverá ser comprovado por meio de "Visto-Confere", da respectiva Diretoria de Ensino, quando solicitado pela Prefeitura de Santana de Parnaíba.

k) Não registrar antecedentes criminais, comprovados pelos órgãos expedidores responsáveis, bem como nada ter que o desabone, comprovado por meio de investigação reservada, a ser feita pela Guarda Municipal Comunitária;

l) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/1 0/1 976;

m) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

n) Gozar de boa saúde física e mental, ter um bom condicionamento físico e não ser portador de necessidades especiais.

2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1., deste capitulo, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a nomeação.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

3.3. As inscrições serão realizadas:

3.3.1. Por meio da INTERNET, no período de 05 a 20 de maio de 2009, através do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.3.2. Também poderão se inscrever PESSOALMENTE ou por PROCURAÇÃO, no período de 05 a 20 de maio de 2009, das 9 às 16h30 , exceto sábados, domingos e feriados, no posto de inscrição instalado nas dependências do local indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição que deverá ser preenchida;

LOCAL DE INSCRIÇÃO
NÚCLEO CULTURAL MÁRIO DE ANDRADE
RUA SUZANA DIAS, 443 - CENTRO - SANTANA DE PARNAÍBA/SP

3.4. Para inscrever-se pessoalmente ou por procuração o candidato deverá, no período das inscrições:

a) Apresentar documento original de identidade;

b) Preencher, obrigatoriamente, a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local;

c) Assinar a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.5. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de depósito bancário em conta corrente, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais), a favor do INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IMAIS.

3.5.1. O candidato deverá informar na boca do caixa, o respectivo número da agência e a conta corrente conforme escolha abaixo:

BANCO PARA PAGAMENTO

Nº da AGÊNCIA

Nº da CONTA CORRENTE

NOSSA CAIXA

1234-3

04.000241-8

REAL

1545

7004213-0

SANTANDER

0105

13.003435-3

BANCO DO BRASIL

3323-5

14057-0

3.6.2. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá retornar ao "Local de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

3.6.3. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade, entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e o comprovante do depósito bancário.

3.6.4. O comprovante do depósito bancário será anexado na ficha de inscrição e o candidato deverá receber do encarregado do Local de Inscrição o seu Comprovante de Inscrição, devidamente carimbado.

ATENÇÃO!!!!
O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 3.3.2., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

3.7. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.8. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.9. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

3.10. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.10.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.10.2. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.11. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.12. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.13. O preenchimento do código da "opção de Cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.14. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.15. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.16. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.17. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.18. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e ao Instituto Mais o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.19. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para se submeter à realização das provas objetivas, deverá solicitá-la por escrito, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP: 05421-001 - São Paulo - SP, identificando no envelope o nome do candidato e do concurso, ou entregar a solicitação no posto de inscrição, citado no item 3.3.2., deste capítulo.

3.20. A partir do dia 02 de junho de 2009 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se a inscrição foi confirmada e caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx1 1) 2659-5746 para verificar o ocorrido, no horário das 9h às 16h30min.

3.21. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição VIA INTERNET no endereço eletrônico http://www.institutomais.org.br, no período de 05 a 20 de maio de 2009, iniciando- se no dia 05 de maio de 2009 e encerrando-se, impreterivelmente dia 20 de maio de 2009, observado os itens estabelecidos nos capítulos II e III, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição VIA INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.2.1. O documento de boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 21 de maio de 2009.

4.3.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

4.3.2. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 4.3.1 deste edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

4.4. As inscrições efetuadas VIA INTERNET somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.5. As solicitações de inscrição VIA INTERNET cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

4.6. O candidato deverá obrigatoriamente indicar no formulário de inscrição "on-line" uma única opção de cargo.

4.6.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

4.7. O candidato inscrito VIA INTERNET NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para se submeter à realização das provas objetivas, deverá solicitá-la por escrito, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP: 05421-001 - São Paulo - SP, identificando no envelope o nome do candidato e do concurso, ou entregar a solicitação no posto de inscrição, citado no item 3.3.2., do capítulo III, deste edital.

4.9. O descumprimento das instruções para inscrição VIA INTERNET implicará a não efetivação da inscrição.

4.10. As informações complementares referentes à inscrição VIA INTERNET, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

4.11. O Instituto Mais e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição VIA INTERNET não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.12. A partir do dia 02 de junho de 2009 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição efetuada VIA INTERNET foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx1 1) 2659-5746 para verificar o ocorrido, no horário das 9h às 16h30min.

4.13. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital ou a retirada deste no local mencionado no item 3.3.2. do capítulo III, deste Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no presente Edital.

V - PRIMEIRA ETAPA - PROVAS OBJETIVAS

5.1. A primeira etapa do concurso público constará de provas objetivas e de redação, de caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas sob a responsabilidade do Instituto Mais.

5.1.1. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato e serão avaliadas conforme estabelecido no capítulo VII, deste edital.

5.1.2. A prova de redação será realizada conjuntamente com a prova objetiva e será avaliada de acordo com o capítulo VII, deste edital.

5.2. Esta etapa será realizada através das seguintes provas:

Tipo de Avaliação

Provas / Conteúdos

Nº Itens

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

08

Conhec. Gerais / Atualidades

08

Conhecimentos Específicos

14

Prova de Redação

Dissertação sobre tema geral

5.3. As provas objetivas versarão sobre o seguinte Conteúdo Programático:

Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regra de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau.

Conhecimentos Gerais / Atualidades: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional.

Conhecimentos Específicos: Bens de domínio público; Código de Trânsito Brasileiro; Resolução 66/98 do Conselho Nacional de Trânsito; Estatuto da Criança e do Adolescente; Código do Idoso e Lei Ambiental.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DA PRIMEIRA ETAPA

6.1. As provas da primeira etapa serão realizadas na cidade de SANTANA DE PARNAÍBA na data prevista de 07 de junho de 2009.

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Santana de Parnaíba, o Instituto Mais se reserva do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.2. Os candidatos serão informados quanto ao local das provas, a partir da data prevista de 02 de junho de 2009, por meio de "Edital de Convocação para as provas", que será afixado no DRH, situado a Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba/SP e na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

6.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a prova.

6.2.2. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2., deste capítulo.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

6.5. Caso haja inexatidão nos dados cadastrais, o candidato poderá entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelo telefone (11) 2659- 5746, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas objetivas.

6.5.1. O candidato que não entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato, no prazo mencionado no Item 6.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 6.6., alínea "b" deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6.4. Não serão aceitos cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.9. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato:

6.9.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.9.1.1. O descumprimento do item 6.9.1 deste capítulo, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.9.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

6.9.3. Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.10. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.11. Quanto às Provas objetivas e de redação:

6.11.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.11.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.11.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.11.2. A prova de redação será realizada conjuntamente com a prova objetiva.

6.11.2.1. Para a realização da prova de redação, o candidato receberá material específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta.

6.11.2.2. A prova de redação deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Mais, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

6.11.2.3. A prova de redação não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a eliminação do candidato do concurso.

6.11.2.4. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova redação. O rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

6.11.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas, cedido para a execução da prova.

6.11.4. A totalidade das provas da primeira etapa terá a duração de 4 (quatro) horas.

6.11.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 horas do seu início.

6.12. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a). Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 6.6., alínea "b" deste Capítulo;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.11.5, deste capítulo;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar.

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e

m)Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

6.13. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.15. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.15.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.15.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

6.16. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS DA PRIMEIRA ETAPA

7.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.1.1. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.1.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.1.3. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no conjunto das provas objetivas nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.2. A prova de redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2.1. A prova de redação será avaliada somente dos candidatos que lograrem aprovação na prova objetiva.

7.2.2. Na prova de redação o candidato deverá produzir com base em tema formulado pela banca examinadora, uma redação argumentativa. Para fundamentá-la ser-lhe-á proposto um dos seguintes tipos de argumento: argumento de autoridade, argumento baseado no consenso, argumento baseado em provas concretas, argumento com base em raciocínio lógico ou argumento da competência lingüística.

7.2.3. Serão analisadas e atribuídas as seguintes pontuações na correção da prova de redação:

a) Expressão, adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação, valendo 50 (cinqüenta) pontos;

b) Elaboração crítica, coerência, coesão e clareza, valendo 25 (vinte e cinco) pontos;

c) Estrutura e conteúdo: forma argumentativa, organicidade e unidade de texto, valendo 25 (vinte e cinco) pontos.

7.2.4. Serão considerados habilitados na prova de redação os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.3. O candidato que não comparecer para realizar a prova e não obtiver a nota mínima na prova objetiva e de redação, será eliminado do Concurso Público.

7.4. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.5. A nota final do candidato na primeira etapa será igual ao total de pontos da prova objetiva, acrescidos da pontuação da nota da prova de redação.

7.6. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.

7.7. Caberá recurso da divulgação do resultado da primeira etapa, conforme estabelecido no Capítulo XV, deste edital.

7.8. A lista de Classificação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e divulgada na Internet nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, para realização das demais fases do concurso.

7.9. No caso de igualdade na classificação da primeira etapa, com base na nota da prova objetiva e de redação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições;

c) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

d) Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

e) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades;

7.10. Da avaliação da primeira fase do concurso serão convocados para a segunda etapa, 10 (dez) vezes o número de vagas previstas para o cargo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios para desempate previstos no item 7.9, deste capítulo.

7.11 Os candidatos classificados no concurso com base na classificação da primeira etapa, e não convocados dentro do limite estabelecido no item 7.9., deste capítulo, para realização das demais fases do concurso, ficarão em cadastro reserva, por ordem de classificação, para futuras convocações conforme a necessidade da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, observando o prazo de validade do concurso.

7.12. Após a realização de todas as fases do concurso será publicada a lista do resultado final, com a classificação definitiva dos candidatos, conforme estabelecido no capítulo XIV, deste edital.

VIII - SEGUNDA ETAPA - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E MEDIÇÃO DA ALTURA

8.1. Para a realização do Teste de Aptidão Física serão convocados os 300 (trezentos) primeiros candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo a ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados.

8.2. O teste de Aptidão Física será realizado sob a responsabilidade do Instituto Mais, na cidade de Santana de Parnaíba.

8.3. Os candidatos serão informados quanto ao local das provas, por meio de "Edital de Convocação, que será afixado no DRH, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90, Centro - Santana de Parnaíba - SP e na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

8.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

8.5. Ao candidato somente será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.3., deste capítulo.

8.6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.7. O Teste de Aptidão Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das funções do cargo.

8.8. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), especificando que o candidato deve: "ESTAR APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO".

ATENÇÃO:

O candidato que não apresentar o atestado de acordo com o solicitado no item 8.8, deste capítulo, não poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 40 minutos do horário marcado para a realização do Teste de Aptidão Física, munido de documento oficial de identidade, no seu original, roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos, e calçando tênis.

8.9.1. Antes de realizar o Teste de Aptidão Física será realizada a medição da altura do candidato.

8.9.2. O candidato que não tiver a altura mínima de 1,65 cm, exigida para o cargo, não poderá realizar o Teste de Aptidão Física e estará eliminado do concurso e não poderá realizar o TAF.

8.9.3. O aquecimento e preparação para o teste serão de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

8.10. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o teste de Aptidão Física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram o teste, o adiamento para nova data estipulada e divulgada.

8.11. O Teste de Aptidão Física será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.11.1. Será habilitado o candidato que obtiver no mínimo de 50 (cinqüenta) pontos no conjunto dos exercícios realizados, sendo considerado APTO para a avaliação das demais etapas do concurso.

8.11.2. O candidato que não obter no mínimo 50 (cinqüenta) pontos, que não comparecer para realizar o teste e que não possuir a altura mínima exigida ao cargo, será automaticamente eliminado do concurso.

8.11.3. Será eliminado também o candidato que, no momento da Avaliação do Teste de Aptidão Física, apresentar qualquer alteração fisiológica, psicológica ou deficiência física momentânea (luxações, contusões, fraturas, etc) que o impossibilite de realizar os exercícios.

8.11.4. O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório.

8.12. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

8.13. Caberá recurso da divulgação do resultado do Teste de Aptidão Física, conforme estabelecido no Capítulo XV, deste edital.

8.14. Os exercícios físicos, conceitos e a pontuação exigida, nessa prova, serão os seguintes:

Tipo de exercíciosConceitoPontuação
a) Meio Sugado (em 1 minuto)
Até 10Insuficiente0
De 11 a 15Regular5,0
De 16 a 20Bom15,0
21 ou maisMuito Bom25,0
b) Flexão de Braço (em 1 minuto)
Até 20Insuficiente0
De 21 a 24Regular5,0
De 25 a 29Bom15,0
30 ou maisMuito Bom25,0
c) Flexão Abdominal (em 1 minuto)
Até 22Insuficiente0
De 23 a 30Regular5,0
De 31 a 36Bom15,0
37 ou maisMuito Bom25,0
d) Corrida (12 minutos)
Até 1999mInsuficiente0
De 2000m à 2199mRegular5,0
De 2200m a 2399mBom15,0
2400m ou maisMuito Bom25,0

8.15. Todos os exercícios descritos serão demonstrados antes de seu início pelos Avaliadores das provas e serão realizados conforme a descrição a seguir:

Corrida - O candidato deverá percorrer a distância determinada sendo admitidos eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha;

Abdominal (Remador) - O candidato deverá realizar flexões abdominais e de forma (remador) sucessivas sem haver interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier. Em posição superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar esticados tanto na posição superior ou na inferior encostando as costas das mãos ao solo onde será feita a contagem.

Meio Sugado - Partindo da posição de pé, braços estendidos ao lado do corpo com as mãos coladas à coxa, fazer agachamento com a flexão das pernas, apoiando a palma das mãos no solo, em seguida o candidato, deverá estender as pernas para trás executando a posição de flexão de braço. Sem executar nenhuma flexão, retornar novamente a posição de agachamento com as pernas flexionadas e voltar a posição inicial de pé, onde ao bater as mãos na coxa será contado como 1º (primeiro) movimento. Os movimentos deverão ser realizados de forma sucessiva não sendo permitido a interrupção, devendo o candidato realizar o exercício no ritmo que melhor lhe convier.

Flexão - O candidato deverá realizar flexões de braço sucessivas sem haver interrupção dos movimentos no ritmo que melhor convier. O candidato deverá realizar os movimentos com as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo após, flexionar o cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar a posição inicial, onde será feita a contagem.

IX - DA TERCEIRA ETAPA - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

9.1. Para a realização da prova de direção veicular serão convocados todos os candidatos considerados "aptos" na realização do Teste de Aptidão Física.

9.2. A Prova Prática de Direção Veicular será realizada sob a responsabilidade do Instituto Mais, na cidade de Santana de Parnaíba.

9.3. Os candidatos serão informados quanto ao local das provas, por meio de "Edital de Convocação, que será afixado no DRH, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90, Centro - Santana de Parnaíba - SP e na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

9.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

9.5. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.3., deste capítulo.

9.6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.7. O candidato no dia da realização das provas práticas, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação da prova.

9.8. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B", em validade, de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).

9.8.1. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

9.9. Na realização da prova será avaliado o conhecimento do candidato em direção veicular atentando para as normas de trânsito brasileiro a fim de averiguar, se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

9.10. A Prova Prática terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

9.11. O candidato considerado INAPTO na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

9.12. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho.

9.13. Caberá recurso da divulgação do resultado da prova prática de direção veicular, conforme estabelecido no Capítulo XV, deste edital.

X - QUARTA ETAPA - EXAME MÉDICO ESPECÍFICO

10.1. Os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física serão encaminhados para exame médico específico, o qual avaliará se o candidato possui as condições físicas necessárias para desempenhar as funções do cargo de Guarda Municipal Comunitário.

10.2. Esta etapa será eliminatória e será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Santana de Paranaíba, sendo o candidato considerado "apto" ou "inapto" no exame médico.

10.3. Os candidatos Inaptos no exame médico específico, serão eliminados do concurso.

10.4. Os candidatos serão convocados, por meio de listas que serão afixadas no DRH e divulgadas na Internet nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

10.5. O candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua São Miguel Arcanjo, 90, Centro, Santana de Parnaíba, onde receberá informação quanto ao local de realização do exame médico.

10.6. Não caberá recurso do Exame Médico Específico.

XI- QUINTA ETAPA - INVESTIGAÇÃO SOCIAL

11.1. A Investigação Social será aplicada a todos os candidatos aprovados no Exame Médico Específico.

11.2. Os candidatos serão convocados, por meio de listas que serão afixadas no DRH e divulgadas na Internet nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

11.3. Os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua São Miguel Arcanjo, 90, Centro, Santana de Parnaíba, onde receberão a relação dos documentos a serem entregues para início da Investigação Social.

11.4. Esta etapa será realizada pela Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, por meio da Guarda Municipal Comunitária, de tal forma que identifique condutas inadequadas do candidato, impedindo a nomeação de: toxicômanos, pessoas com antecedentes criminais, alcoólatras, procurados pela Justiça, violentos e agressivos, desajustados no serviço militar obrigatório e/ou possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos ou não reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

11.5. A Investigação Social do candidato visa à apuração de sua conduta e idoneidade, ou seja, verificar se possui conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, averiguando sua vida pregressa e atual, quer seja social, moral, profissional ou escolar, impedindo que indivíduo com perfil incompatível ingresse na Guarda Municipal Comunitária. O próprio candidato fornecerá dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

11.6. Os documentos a serem fornecidos pelo candidato à Investigação Social, além de outros solicitados quando da convocação, são:

a) Cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF;

b) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado no qual tenha residido nos últimos 3 (três) anos;

c) Certidão de Distribuições Criminais da Comarca da Capital do 1º e 2º Distribuidor, caso resida no Estado de São Paulo nos últimos 3 (três) anos. Em caso contrário, deverá apresentar tais certidões da comarca em que residiu nos últimos 3 (três) anos;

d) Certidão de Distribuições Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir de 18 anos de idade; e

e) Certidão Negativa do Departamento de Polícia Federal.

11.7. No caso do candidato ser ou ter sido servidor público, deverá entregar a comprovação do motivo da demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor civil ou militar das esferas federal, estadual ou municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública.

11.8. Após análise desses elementos, o candidato será excluído do concurso se verificada a condenação em qualquer tipo de crime.

11.9. Além da entrega dos documentos exigidos nos itens anteriores, a Prefeitura também poderá solicitar outros documentos.

11.10. Esta etapa será eliminatória, sendo o candidato considerado "apto" ou "inapto" na avaliação da Investigação Social.

11.10.1. Os candidatos considerados "inaptos" serão excluídos do Concurso.

11.11. Não caberá recurso na Investigação Social.

XII - SEXTA ETAPA - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1. A Avaliação Psicológica será realizada por Psicólogos credenciados na Polícia Federal, com suporte técnico do Instituto Mais e da Prefeitura, e terá por objetivo avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando as características de personalidade (psicopatologias, autocrítica, agressividade, tensão psíquica, energia psíquica, controle emocional, impulsividade, maturidade e ansiedade) necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada.

12.2. A avaliação Psicológica atenderá ao disposto na Lei 10.826, de 22.12.2003, no art. 4o., inciso III, Decreto nº 5.123, de 1º de Julho de 2004 e Instrução Normativa 001- DG/DPF, de 26.02.2004, que tratam da aferição de avaliação psicológica para porte de arma de fogo, para o Sistema Nacional de Armas.

12.3. Para a realização da Avaliação Psicológica, serão convocados os candidatos considerados "aptos" na Investigação Social.

12.4. Os candidatos serão informados quanto ao local das provas, por meio de "Edital de Convocação, que será afixado no DRH, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90, Centro, Santana de Parnaíba - SP e na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

12.5. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

12.6. Ao candidato somente será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 12.4, deste capítulo.

12.7. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade, no seu original, lápis, caneta e borracha.

12.8. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

12.9. A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia, bem como, as normas vigentes para o porte de arma e consistirá na aplicação de instrumentos de avaliação psicológica que serão aplicados de acordo com as normas técnicas dos manuais.

12.10. Os testes psicológicos a serem utilizados, são validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza e poderão ser aplicados tanto individual como coletivamente.

12.11. Para efeito de conclusão sobre a avaliação psicológica, o candidato ao porte de arma de fogo deverá ser considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.

12.11.1. O candidato será considerado RECOMENDADO para portar arma de fogo se tiver posicionado na faixa de normalidade contida no Manual dos Instrumentos utilizados.

12.12. A Avaliação Psicológica terá por objetivo avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando as características de personalidade, aptidões específicas necessárias para portar arma de fogo, bem como ao desempenho eficiente as atividades inerentes à função para a Guarda Municipal comunitária.

12.13. A Avaliação Psicológica terá caráter exclusivamente eliminatório.

12.14. O resultado da avaliação psicológica dos candidatos considerados Recomendados será divulgado no DRH, sito a Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba/SP e na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

12.15. O candidato considerado Não Recomendado poderá solicitar a entrevista devolutiva, para obter acesso às informações concernentes aos testes a que se submeteu, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado.

12.15.1. A solicitação de entrevista devolutiva, deverá ser individual, conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição e o questionamento, e deverá ser entregue no Setor de DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, situada à Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP, no horário das 9h00h às 16h30min.

12.16. Não caberá qualquer outra solicitação e/ou pedido de reconsideração da decisão da banca examinadora.

12.17. Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado NÃO RECOMENDADO no resultado final da avaliação psicológica.

XIII - SÉTIMA ETAPA - ESTÁGIO

13.1. Os candidatos considerados Recomendados na Avaliação Psicológica serão incorporados na condição de Alunos da Guarda Municipal Comunitária exatamente na quantidade de vagas existentes e receberão um período de treinamento de até 150 (cento e cinqüenta) dias; com aulas teóricas e práticas.

13.1.1. Os demais candidatos considerados "aptos" em todas as fases do Concurso Público e "recomendados" na Avaliação Psicológica, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Guarda Municipal Comunitária.

13.2. Durante a realização do estágio dos Alunos da Guarda, os estagiários receberão uma retribuição mensal correspondente à R$ 393,25 a título de Bolsa Auxílio, não se configurando, nesse período, qualquer vínculo empregatício com o Município de Santana de Parnaíba.

13.3. O estágio dos Alunos da Guarda será dividido em um único módulo de forma a dar aos recém habilitados, informações necessárias e suficientes para que possam ser promovidos ao primeiro nível da Carreira - Guarda Municipal Comunitária.

13.4. O Aluno da Guarda somente poderá iniciar suas atividades como Guarda Municipal Comunitária, após conclusão do estágio e sua aprovação no mesmo.

13.5. O Aluno da Guarda que não obtiver a aprovação no estágio, será excluído do Concurso Publico.

13.6. Terá cancelado o seu estágio e, excluído do concurso, o Aluno da Guarda que:

a) Apresentar 5 (cinco) faltas durante o período de estágio;

b) Não obtiver aproveitamento mínimo de 50% na avaliação final do estágio;

c) Não atingir a capacitação física necessária ao exercício do Cargo;

d) For considerado inapto para manuseio de armamento e tiro; e

e) Não obtiver nota de conduta igual ou superior a 5 (cinco) pontos durante o estágio. 13.7. Não caberá recurso no Estágio.

XIV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

14.1. Após a realização de todas as etapas de avaliação do concurso público será publicada a lista do resultado final, com a classificação definitiva dos candidatos.

14.2. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos da nota da prova objetiva, com a situação de cada etapa do concurso público.

14.2.1. Os candidatos classificados com base na nota da prova objetiva (primeira etapa) e não convocados para as demais etapas do concurso, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a conveniência da Prefeitura.

14.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final.

14.4. O resultado do Concurso será afixado no DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e divulgado na Internet nos endereços eletrônico www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

14.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e publicada em jornal oficial (local).

14.6. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, cabendo à Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

XV - DOS RECURSOS

15.1. Será admitido recurso quanto à aplicação e divulgação do resultado das provas objetivas e de redação, prova prática, teste de aptidão física e avaliação psicológica.

15.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da realização e resultado de cada etapa citada no item 15.1, deste capítulo.

15.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

15.4. O recurso deverá ser entregue PESSOALMENTE, nos dias úteis, das 9h00 às 16h30, no seguinte local:

LOCAL DE ENTREGA DOS RECURSOS

Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba -Setor de RECURSOS HUMANOS, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP.

15.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o número do Concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do Cargo e o seu questionamento.

15.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 15.1., deste capítulo.

15.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

15.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 15.4., deste capítulo.

15.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações em relação à prova objetiva, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

15.9.1. Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso.

15.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b). fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente; e

d) com argumentação idêntica a outros recursos.

15.11. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

15.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução:

O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o número de inscrição, o nome, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
CONCURSO PÚBLICO 01/2009

NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO: (código e nome)

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO:
NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)
GABARITO DIVULGADO: (QUANDO FOR O CASO)
RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

XVI - DA NOMEAÇÃO

16.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

16.2. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

16.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

16.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso do DRH, situada à Rua São Miguel Arcanjo, nº 90- Centro - Santana de Parnaíba - SP e por meio de publicação em Jornal de Circulação Local ou Diário Oficial. A omissão do candidato ou sua negação expressa, será entendida como desistência da convocação, ensejando à administração ao chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.

16.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no Jornal de Circulação Local ou Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como, também poderá entrar em contato com o DRH para acompanhar a evolução das convocações, ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.

16.4. Após a publicação os candidatos terão o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias reprográficas discriminados a seguir: carteira de trabalho, certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em empresa privada), ou Banco do Brasil (em empresa pública), CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, com idade inferior a 18 (dezoito) anos, salvo se inválido, Resultado de Antecedentes Criminais, comprovante de endereço atualizado em seu nome e numero de conta corrente do Banco Real Abn Amro.

16.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba poderá solicitar outros documentos complementares.

16.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

16.5. Não serão aceitos, quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos.

16.6. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

16.7. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

16.8. Obedecida à ordem de classificação os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

16.8.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

16.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.

16.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo regime estatutário.

16.11. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, poderão ser publicados em jornal de circulação local, ou Diário Oficial do Estado de São Paulo, afixados no DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

17.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

17.3. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

17.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

17.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

17.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INSTITUTO MAIS, situado à Rua Cunha Gago, 740 - São Paulo/SP, CEP 05421-001, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, no Setor de DRH, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP - CEP 06501-115, por meio de correspondência com aviso de recebimento.

17.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do DRH, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

17.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

17.10. A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

17.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão de Desenvolvimento Social, nas quatro primeiras etapas do concurso, e dará suporte técnico à Prefeitura na realização e avaliação das demais fases.

17.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e pelo Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, no que tange a realização deste concurso.

Santana de Parnaíba, 29 de abril de 2009.

Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba