Prefeitura de Montes Claros - MG

Notícia:   266 oportunidades na Prefeitura de Montes Claros - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 01/2007

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA / PROGRAMA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS / MG

O Município de Montes Claros, através do seu Prefeito, torna pública a realização de seleção para contratação de pessoal, por prazo determinado, para o Programa de Saúde da Família / Programa de Agente Comunitário de Saúde (PSF/PACS), nas funções de Técnico em Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos dos artigos 196, 197, 198 da Lei Municipal nº 3.175/2003. O processo de seleção, sob coordenação técnico-administrativa da Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - COTEC -, realizar-se-á em conformidade com as normas deste Edital.

1- ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES E VAGAS

1.1. A contratação será por tempo determinado para a prestação de serviços, mediante Contrato Administrativo, para as funções de Técnico de Enfermagem (32 vagas) e Agente Comunitário de Saúde (234 vagas) do Programa de Saúde da Família / Programa de Agente Comunitário de Saúde, nas unidades e áreas de abrangência do PSF/PACS que constam no Anexo I e II deste Edital. A composição de cada área de abrangência está especificada no Anexo I deste Edital.

1.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, admitida, por excepcional interesse administrativo, a prorrogação por igual período. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.3. As atribuições de cada função constam no Anexo II deste Edital.

1.4. A remuneração mensal será de R$ 842,77 (oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) para Técnico em Enfermagem e de R$ 449,48 (quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos) para Agente Comunitário de Saúde.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1. Condições para inscrição nesta seleção pública:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia de inscrição nesta seleção pública.

e) Comprovar, na data de contratação, a seguinte escolaridade: Agente Comunitário de Saúde: conclusão do Ensino Fundamental (cópia do Histórico Escolar, autenticada em cartório); Técnico em Enfermagem: curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN (cópias do Diploma do Curso e do Registro no COREN, autenticadas em cartório).

f) Não ter sido demitido a bem do serviço público.

g) No caso de Agente Comunitário de Saúde, para concorrer à vaga em determinada área de abrangência do Programa de Saúde da Família / Programa de Agente Comunitário de Saúde em questão, o candidato deverá residir nessa área desde a data da publicação deste Edital. E, ainda, permanecer residindo na mesma durante o período de formação e atuação na função.

h) Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.

2.1.1. As exigências referidas nas alíneas "a" e "g" do subitem 2.1 deverão ser declaradas pelo candidato, no ato da inscrição. As demais exigências deverão ser comprovadas pelo candidato classificado e convocado, no ato da contratação.

2.1.2. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no subitem 2.1, ainda que tenha sido aprovado nesta seleção pública, não terá sua contratação efetivada e será, conseqüentemente, desclassificado.

2.1.3. Para os candidatos à função de Técnico de Enfermagem, não há exigência de residência fixa na área de cobertura da equipe do Programa de Saúde da Família / Programa de Agente Comunitário de Saúde (PSF/PACS).

2.1.4. Na Ficha de Inscrição, o candidato informará a função pleiteada e a opção por uma das áreas de abrangência do PSF/PACS indicadas no Anexo I, observando o disposto no subitem 2.1, alínea "g", e subitem 2.1.3 deste Edital. Feita a inscrição, não serão admitidas mudanças de função ou de área de abrangência.

2.2. Local, Data e Valor da Taxa de Inscrição

2.2.1. Nas agências credenciadas dos Correios de Montes Claros, de 14 a 25/1/2008, nos dias e horários de funcionamento.

2.2.2. Pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, no período compreendido entre 9 horas do dia 14/1/2008 e 18 horas do dia 30/1/2008, horário de Brasília.

2.2.2.1. O candidato, para se inscrever via internet, deverá preencher a Ficha de Inscrição, de acordo com as instruções ali contidas. Após esse procedimento, será exibido, na tela do computador, o boleto bancário que deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição até o dia 30/1/2008.

2.2.2.2. A taxa de inscrição feita pela internet deve ser paga somente com o boleto bancário. Serão indeferidas as inscrições cuja taxa não tenha sido paga através do boleto bancário gerado no ato da inscrição.

2.2.2.3. A inscrição que não tiver o pagamento efetuado até o dia 30/1/2008 será cancelada. Não serão aceitos comprovantes de "agendamento de pagamento".

2.2.2.4. A Cotec disponibilizará aos interessados o acesso a um computador, no período de inscrição, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8h às 18h, prédio 4, Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Montes Claros - MG.

2.2.2.5. O Município de Montes Claros e a Cotec não se responsabilizam por qualquer problema, na inscrição via internet, motivado por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

2.2.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 25,00 para Agente Comunitário de Saúde e de R$ 30,00 para Técnico em Enfermagem.

2.2.4. Em hipótese alguma, será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.2.5. Não será permitida a realização de inscrição condicional. Assim, efetivada a inscrição, não serão admitidos pedidos de cancelamento ou transferência da mesma.

2.2.6. Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou forma e locais diferentes dos especificados neste Edital.

2.2.7. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetivada por terceiros.

2.2.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição do candidato e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

2.2.9. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato tem conhecimento deste Edital e de que concorda e atende às normas e condições expressas no mesmo. A inscrição do candidato implicará, portanto, o conhecimento e a aceitação plena das normas e condições estabelecidas no presente Edital.

2.3. Cartão de Inscrição

2.3.1. O Cartão de Inscrição será enviado ao candidato, via Correios, até o dia 18/2/2008, para o endereço citado no Requerimento de Inscrição. As conseqüências decorrentes de citação de endereço errado ou incompleto são de responsabilidade do candidato, ainda que a inscrição tenha sido feita por terceiros.

2.3.2. O candidato poderá, também, consultar, no sítio www.cotec.unimontes.br, a partir do dia 18/2/2008, o local em que fará as provas escritas. Poderá, ainda, entrar em contato com a Unimontes/Cotec ou telefonar para (38) 3229-8080, no horário das 8 às 18 horas.

2.4. Tratamento Especial

2.4.1. Os portadores de necessidades especiais e os portadores de deficiência que necessitarem de tratamento especial no dia das provas poderão fazer o Pedido de Tratamento Especial e especificar os meios necessários para a realização das provas. Junto com o Pedido de Tratamento Especial, deverá ser entregue Atestado Médico descrevendo a situação do candidato. Esses documentos deverão ser entregues em envelope constando o nome do candidato e o assunto "Tratamento Especial / PMMC 2007 - PSF".

2.4.2. O pedido de Tratamento Especial e o Atestado Médico deverão ser enviados no período de 14 a 30/1/2008, pelos Correios, com AR (Aviso de Recebimento), nos dias e horários de funcionamento, para o endereço: Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, prédio 4, Vila Mauricéia Montes Claros-MG, CEP 39401-089. O pedido poderá, também, ser entregue na Recepção da Cotec, no período e endereço supracitado, horário das 8h às 18h.

2.4.3. O prazo citado no subitem 2.4.2 é o tempo hábil para que possam ser feitas a análise do pedido e a tomada de providências. Apenas em casos de força maior ou fortuitos, poderá haver solicitação de tratamento especial fora da data especificada. Nesse caso, a aceitação do pedido dependerá de análise a ser feita pela Unimontes/Cotec, que avaliará a possibilidade de atendimento.

2.4.4. Na impossibilidade de atendimento, a Cotec comunicará ao candidato o indeferimento do pedido.

2.4.5. Serão preliminarmente indeferidos os requerimentos que não apresentarem atestado médico que descreva a situação do candidato.

3- DO NÚMERO DE VAGAS POR FUNÇÃO E ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PSF/PACS

3.1. As vagas oferecidas nesta seleção pública são, no total, 266 (duzentas e sessenta e seis). As vagas de cada função estão distribuídas, conforme consta no Anexo I deste Edital, por Unidade do PSF e por área de abrangência de cada unidade do Programa de Saúde da Família / Programa de Agente Comunitário de Saúde (PSF/PACS). A especificação das Unidades do PSF e áreas de abrangência consta no Anexo II.

3.2. Das Vagas para Portadores de Deficiência

3.2.1. Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Montes Claros (Art. 87, Inciso VIII) e Lei Municipal n° 3.175/2003 (Art. 9° § 1°), fica reservada, para portadores de deficiência, 01 (uma) vaga de Agente Comunitário de Saúde em cada uma das áreas de abrangência citadas no Quadro I, a seguir:

QUADRO I
Locais com Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência na Função de Agente Comunitário de Saúde

· Bairro Alterosa, (código 33)

· Bairro Amazonas/Jardim Brasil, (código 35)

· Bairro Carmelo, (código 33)

· Bairro Chiquinho Guimarães, (código 45)

· Bairro Ciro dos Anjos, (código 50)

· Bairro Clarindo Lopes, (código 52)

· Bairro Francisco Peres, (código 56)

· Bairro Jardim São Geraldo, (código 67)

· Bairro Joaquim Costa, (código 68)

· Bairro José Corrêa Machado, (código 70)

· Bairro Maracanã I, (código 74)

· Bairro Maracanã II, (código 75)

· Bairro Major Prates, (código 73)

· Bairro Monte Carmelo II, (código 85)

· Bairro Nossa Senhora das Graças, (código 89)

· Bairro Nossa Senhora de Fátima, (código 90)

· Bairro São Geraldo, (código 132)

· Bairro Vargem Grande, (código 148)

· Bairro Vera Cruz, (código 149)

· Bairro Vilage do Lago II / Novo Horizonte, (código 153)

· Vila Campos/Bairro Dona Gregória, (código 152)

· Vila Greyce, (código 154)

3.2.1.1. Fica reservado, portanto, o total de 22 vagas na função de Agente Comunitário de Saúde, observando-se as condições especificadas no subitem 2.1, alínea "g" deste Edital.

3.2.2. Será considerada pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 212 da Lei Municipal n° 3.175/2003, aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de natureza psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, desde que conceituada, na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

3.2.3. Os candidatos aprovados nesta seleção pública, portadores de deficiência, serão submetidos à avaliação pela junta médico-pericial municipal, para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades da função no Programa de Saúde da Família, quando por esta junta convocados.

3.2.3.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será desclassificado deste processo de seleção.

3.2.4. No período de 14 a 30/1/2008, os candidatos que se inscreverem como portadores de deficiência deverão protocolar, na Cotec, ou enviar pelos Correios (através de Sedex), nos dias e horários de funcionamento, os documentos relacionados abaixo, nas alíneas a e b, para o seguinte endereço: Cotec - Campus Universitário Prof. Darcy Ribeiro, CEP 39401-089, Montes Claros-MG. É necessário constar, na parte externa do envelope, o nome do candidato e o assunto (candidato portador de deficiência). Esses documentos não poderão ser colocados no envelope referente à Prova de Títulos, sob pena de prejuízo para o candidato.

a) Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, constando o n° do CID (Classificação Internacional de Doença) e a provável causa da deficiência.

b) Declaração assinada pelo próprio candidato, constando qual a deficiência de que este é portador e que está ciente de que terá que se submeter, quando convocado, à avaliação da junta médico-pericial municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência que não o incapacite para o exercício da função no Programa de Saúde da Família.

3.2.5. O candidato que não apresentar, no prazo estabelecido no subitem 3.2.4, o laudo médico e a declaração participará do processo de seleção como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga. Desta decisão não caberá recurso.

3.2.6. Caso haja confirmação de declaração falsa, em qualquer fase do processo de seleção pública, o candidato sofrerá as conseqüências legais decorrentes.

3.2.7. Se o número de candidatos portadores de deficiência, com inscrição e aprovação no processo de seleção pública, for inferior às vagas a eles reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) preenchida(s) pelos candidatos não portadores de deficiência, segundo a ordem de classificação e até o limite do número total de vagas oferecidas para a função, em cada área de abrangência.

3.2.8. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo de seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios para aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida na Prova de Múltipla Escolha.

4- DO SISTEMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. O processo de seleção pública será realizado em 2 etapas, totalizando 100 pontos.

4.2. Na 1ª etapa, eliminatória e classificatória, totalizando 90 pontos, será realizada Prova de Múltipla Escolha, conforme especificado no item 5 deste Edital.

4.3. Na 2ª etapa, classificatória, totalizando 10 pontos, será realizada Prova de Títulos, conforme especificado no item 6 deste Edital.

5- DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. A Prova de Múltipla Escolha consistirá de 30 questões, totalizando 90 (noventa) pontos, a saber:

a) Agente Comunitário de Saúde: 20 questões de Língua Portuguesa (peso 3,5) e 10 questões de Matemática (peso 2).

b) Técnico em Enfermagem: 20 questões de Conhecimentos Específicos (peso 3,5) e 20 questões de Língua Portuguesa (peso 2).

5.1.1. O programa dessas provas consta no Anexo IV deste Edital.

5.1.2. Na apuração dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha, serão eliminados os candidatos que:

a) Obtiverem menos de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos totais dessa prova;

b) não comparecerem à realização da prova.

5.1.3. A Prova de Múltipla Escolha será corrigida por processo eletrônico (leitura óptica), através de Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Cotec. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.1.4. Na hipótese de alguma questão da Prova de Múltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em pontos, não será contabilizado em favor de nenhum candidato e o restante das questões passará, automaticamente, a ter 100% (cem por cento) do valor da respectiva prova.

5.1.5. Se, na soma dos pontos das questões com novo valor, for necessário arredondamento para perfazer os 100% dessa prova, a diferença dos pontos necessários será acrescentada à primeira questão válida da prova na qual a questão foi anulada.

5.2. APLICAÇÃO DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.2.1. Essas provas serão aplicadas no dia 24/2/2008, com início às 9 horas e término às 12 horas. As provas serão aplicadas em Montes Claros-MG, e o local das provas será indicado no Cartão de Inscrição do candidato.

5.2.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado. Não serão realizadas provas fora do local determinado pela Cotec.

5.2.3. O candidato fará a prova em prédio, sala e carteira indicados pela Cotec, por intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.

5.2.4. O ingresso do candidato ao prédio onde fará provas será permitido até o horário de início das provas, antes do fechamento dos portões, mediante a apresentação de documento oficial de identificação (com fotografia) original e em perfeitas condições (tais como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Órgão ou Conselho da Profissão - COREN, CRESS, etc. -, Carteira de Motorista - modelo novo, com foto).

5.2.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, Documento Oficial de Identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência Policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.2.6. Não serão aceitas, como documentos de identificação, certidões de nascimento ou de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.2.7. Em hipótese alguma, o candidato fará a prova se não apresentar a documentação exigida.

5.2.8. O candidato deverá levar, também, os seguintes materiais para a prova: caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

5.2.9. Não será permitido, durante a realização das provas, nenhum tipo de consulta, nem o uso de máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor, gravador, telefone celular,beep, agenda eletrônica, etc.).

5.2.10. O candidato que estiver portando, mesmo que desligados, telefone celular, beep ou quaisquer dos equipamentos relacionados no subitem anterior, durante a realização de suas provas, será automaticamente eliminado do processo de seleção.

5.2.11. Será eliminado do processo de seleção o candidato que, durante a realização das suas provas, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito ou, ainda, que se utilizar de notas, livros, impressos, etc.

5.2.12. Não será permitido aos candidatos o uso de armas nos prédios onde serão realizadas as provas do processo de seleção.

5.2.13. É reservado à Unimontes o direito de, caso julgue necessário, utilizar equipamento detector de metais.

5.2.14. É reservado à Unimontes o direito de, caso julgue necessário, proceder à coleta de digital dos candidatos.

5.2.15. Recomenda-se que o candidato esteja presente n local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início da mesma.

5.2.16. O portão do prédio onde se realizará o processo de seleção será fechado, impreterivelmente, quando do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será, automaticamente, eliminado do processo de seleção.

5.2.17. Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a Cotec não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.2.18. Os candidatos deverão permanecer nos locais de provas (salas) por, no mínimo, 60 minutos e somente poderão levar o Caderno de Provas de Múltipla Escolha após decorridos 120 minutos do início dessas provas. O candidato que sair antes desse período não poderá levar nenhuma folha do Caderno, nem a folha de rascunho com as marcações da Folha de Respostas.

5.2.19. O candidato que não entregar a Folha de Respostas e o Caderno das Provas de Múltipla Escolha no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do processo de seleção.

5.2.20. A Folha de Respostas das Provas de Múltipla Escolha deverá ser assinada no local indicado. O candidato que fizer essa prova e deixar de assinar no local indicado será, automaticamente, eliminado do processo de seleção.

5.2.21. Será eliminado deste processo de seleção o candidato que, sem a devida autorização da Unimontes/Cotec, deixar o local de provas durante a realização das Provas de Múltipla Escolha.

5.2.22. A Folha de Respostas será personalizada e não será substituída, em nenhuma hipótese, por motivo de rasuras ou marcações incorretas.

5.2.23. Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazê-las, deverá devolver ao fiscal de sala, devidamente assinados, o Caderno de Provas de Múltipla Escolha (completo) e a Folha de Respostas e somente poderá deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início das provas.

5.2.24. A Cotec não manterá serviço médico funcionando nos locais de aplicação de provas.

5.2.25. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para as provas.

5.2.26. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao processo de seleção nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.2.27. O Gabarito Oficial da prova de Múltipla Escolha será divulgado até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da Prova de Múltipla Escolha e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros. Será, ainda, divulgado na Internet, no endereço www.cotec.unimontes.br. O Gabarito não será informado por telefone ou fax.

6- DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos, com valor total de 10 (dez) pontos, terá caráter classificatório e exigirá experiência comprovada nas seguintes atividades comunitárias: Trabalho em Pastorais, Participação em Associação Comunitária, Integrante de Entidade Religiosa, Atuação em Organização não Governamental.

6.2. Os pontos serão cumulativos, observando-se o limite de, no máximo, 10 (dez) pontos.

6.3. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos totais da Prova de Múltipla Escolha e forem classificados até 3 (três) vezes os números de vagas oferecidas para a função pleiteada, por área de abrangência, inclusive os empatados na última colocação. A divulgação da lista de classificados será feita, até o dia 3/3/2008, conforme consta no subitem 8.1.

6.4. A pontuação da Prova de Títulos será concedida conforme as atividades e critérios especificados na seguinte tabela, devidamente comprovados:

Atividade

Duração

6 meses a 1 ano totalizando, no mínimo, 96 horas

1 ano a 2 anos, totalizando, no mínimo, 192 horas

2 anos ou mais, totalizando, no mínimo, 250 horas

Trabalho em Pastorais

3 pontos

5 pontos

10 pontos

Participação em Associação Comunitária

3 pontos

5 pontos

10 pontos

Integrante de Entidade Religiosa

3 pontos

5 pontos

10 pontos

Atuação em Organização não Governamental

3 pontos

5 pontos

10 pontos

6.4.1. A comprovação da experiência especificada no subitem 6.4 deverá ser feita por meio de Declaração emitida pela autoridade responsável pela Entidade onde foi exercida a atividade em questão, devidamente assinada e carimbada, conforme modelo que consta no Anexo V.

6.4.2. A Declaração, para a Prova de Títulos, deverá ser entregue de 10 a 14/3/2008, diretamente no Setor de Protocolo da Cotec - Prédio 4, Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Montes Claros-MG -, das 8h às 18h.

6.4.3. A Declaração que não constar informações completas (conforme modelo do Anexo V), necessárias para análise da Prova de Títulos, será, automaticamente, desconsiderada. Não serão consideradas declarações que não estiverem de acordo com as normas deste Edital.

6.4.4. No Resultado Final, que será divulgado no dia 31/3/2008, conforme disposto no subitem 8.2, constará o resultado da análise de Títulos.

7- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. A classificação final será a soma dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha (candidatos que alcançarem o mínimo de 50% do total de pontos distribuídos nessa prova e forem classificados até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas para a função pleiteada, por área de abrangência) mais os pontos obtidos na Prova de Títulos.

7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

7.2.1. obtiver maior pontuação na Prova de Múltipla Escolha;

7.2.2. for mais idoso.

8- DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA

8.1. Até o dia 3/3/2008, será afixada a lista dos candidatos classificados para a Prova de Títulos nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Montes Claros/Secretaria Municipal de Saúde, e na Cotec. A lista será divulgada no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br. Não haverá informação individual aos candidatos.

8.2. O Resultado Final (antes da eventual interposição de recurso) será divulgado até o dia 31/3/2008, com lista afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Montes Claros. O resultado também será divulgado no sítio www.cotec.unimontes.br por um período de, no máximo, 30 (trinta) dias. Não haverá informação individual aos candidatos.

8.3. O Resultado Definitivo (após análise de recursos eventualmente interpostos) será divulgado até o dia 8/4/2008, com lista afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Montes Claros. O resultado também será divulgado no sítio www.cotec.unimontes.br por um período de, no máximo, 30 (trinta) dias. Não haverá informação individual aos candidatos.

8.4. Os resultados serão divulgados em duas listas. Na 1ª lista, os candidatos serão classificados no limite de vagas, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha e Prova de Títulos, constando, inclusive, os candidatos portadores de deficiência. Na 2ª lista, constará, especificamente, a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

8.5. Para os candidatos classificados além do limite de vagas, as listagens serão em ordem decrescente, observando-se a classificação final.

8.6. Não serão divulgados nomes e pontos dos candidatos eliminados ou não classificados.

8.7. A listagem com as notas e classificação do candidato ficará à sua disposição na Prefeitura Municipal de Montes Claros.

9- DOS RECURSOS

9.1. O candidato ou seu procurador poderá interpor recurso diretamente no setor de protocolo da Cotec, no horário das 8 às 18 horas, mediante recibo constando data, horário e número de protocolo, nas seguintes situações:

9.1.1. Contra qualquer questão da Prova de Múltipla Escolha, no dia 25/2/2008, na ocorrência de erros ou omissões no gabarito, desde que se demonstre o erro material.

9.1.1.1. A Cotec responderá aos recursos até o dia 29/2/2008.

9.1.2. Contra o resultado da Prova de Títulos, no dia 1/4/2008, desde que devidamente fundamentado.

9.1.2.1. A Cotec responderá aos recursos até o dia 8/4/2008.

9.2. Caberá ao candidato ou a seu representante comparecer à Cotec para receber a resposta do recurso interposto.

Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, Correios, Internet ou outro meio que não seja o citado no subitem 9.1.

9.3. Em qualquer um dos casos previstos para interposição de recursos, estes, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, o nome do cargo pleiteado e endereço completo.

9.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões da Prova de Múltipla Escolha e ao Gabarito oficialmente divulgado, desde que devidamente fundamentado.

9.5. Serão rejeitados preliminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável, previsto nos subitens 9.1.1 e 9.1.2.

9.6. A resposta dos recursos ficará à disposição do candidato ou seu representante por um período máximo de 15 (quinze) dias úteis, observada a data limite para resposta. Após esse prazo, se o candidato ou seu representante não retirar o documento, este será destruído.

9.7. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

9.8. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, pois, assim, terá concordado com todas as disposições nele contidas.

10- DA CONTRATAÇÃO

10.1. A convocação para contratação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos, conforme a área de abrangência e as disposições legais pertinentes. O início das atividades na função ocorrerá em data a ser definida pelo Município de Montes Claros.

10.2. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;

c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;

d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração de próprio punho, de que não é inscrito;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso.

h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções, conforme for solicitado pela autoridade municipal competente;

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência da função, registrado no órgão competente;

j) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo (Lei Municipal 3.175/2003, art. 152) e de não ter sido exonerado a bem do serviço público;

k) Registro no COREN - apenas para candidatos à função de Técnicos em Enfermagem;

l) 01 foto 3x4, recente.

m) Comprovante de residência, conforme disposto no subitem 2.1, letra g, e relativo ao mês anterior ao da convocação para contratação - apenas no caso da função de Agente Comunitário de Saúde. A conferência da residência será feita pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Montes Claros.

11- NORMAS DISCIPLINARES

11.1. A Cotec - Comissão Técnica de Concursos da Unimontes - terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos do processo de seleção, relativamente às Provas de Múltipla Escolha e Prova de Títulos. Somente poderão adentrar nos prédios onde serão aplicadas as provas pessoas devidamente autorizadas pela Cotec.

11.2. Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestadas pela Unimontes/Cotec e poderão ser obtidas no sítio www.cotec.unimontes.br ou através do telefone (38) 3229-8080.

11.3. O Candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das provas e etapas deste processo de seleção será automaticamente excluído do mesmo e estará sujeito a outras penalidades legais.

11.4. As informações prestadas pelo candidato, bem como os documentos que forem apresentados, serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando o Município de Montes Claros no direito de excluir desse processo de seleção, a qualquer tempo, aquele que participar usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

11 .5. Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.

12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Para os candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, será oferecido, pela Secretaria Municipal de Saúde, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, o qual deve ser concluído com aproveitamento pelos candidatos, para que permaneçam exercendo as atividades do cargo.

12.2. A Cotec será responsável pela elaboração e aplicação da Prova de Múltipla Escolha, análise da documentação relativa à Prova de Títulos e pela classificação final dos candidatos, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo de seleção.

12.3. Durante a aplicação e correção da Prova de Múltipla Escolha, se ficar constatado, em qualquer questão, erro de elaboração que prejudique a resposta, conforme o Gabarito Oficial, a Cotec poderá anular a questão e, se assim for decidido, divulgará novo Gabarito Oficial, antes da publicação do Resultado Final, na Cotec e na sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros.

12.4. Todas as publicações referentes ao processo de seleção, objeto deste Edital, serão feitas na Sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros ou em jornal de abrangência local ou regional.

12.5. Não haverá justificativa para o não-cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

12.6. As Folhas de Respostas das Provas de Múltipla Escolha, bem como os Cadernos de Provas que não forem levados pelos candidatos, serão de propriedade da Cotec, que dará a eles o destino conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do processo de seleção.

12.7. O prazo de validade deste processo de seleção é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

12.8. A aprovação neste processo de seleção somente gerará direito à contração, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, se forem atendidas as disposições deste Edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do processo de seleção. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

12.9. Em hipótese alguma, serão concedidas cópias ou vista de provas.

12.10. Do resultado deste processo de seleção, não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos nos itens 9.1.1 e 9.1.2 deste Edital.

12.11. O Município de Montes Claros e a Cotec não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo de seleção.

12.12. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o processo de seleção. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Município de Montes Claros convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial.

12.13. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro fato previsível ou imprevisível que impeça a realização do processo de seleção, à Cotec será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o processo de seleção.

12.14. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório.

12.15. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas e nas Provas, bem como os Editais Complementares, Retificações do Edital ou Resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser publicadas pelo Município de Montes Claros.

12.16. O Município de Montes Claros e a Cotec não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste processo de seleção.

12.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Montes Claros, ouvida a Comissão Técnica de Concursos - COTEC.

12.18. Caberá ao Prefeito Municipal de Montes Claros a homologação do resultado deste processo de seleção.

12.19. Este Edital, na sua íntegra, será afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros e nos quadros de avisos da Cotec e será divulgado no sítio eletrônico www. cotec.unimontes.br, dele dando-se notícia em jornal de abrangência regional, através do seu Extrato.

Montes Claros - MG, 28 de dezembro de 2007.

Jussara Melo
Secretária Municipal de Saúde

Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal

ANEXO I

UNIDADES DO PSF, VAGAS E CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ÁREAS/UNIDADES DO PSF

VAGAS

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

Alterosa

01

1

Amazonas e Jardim Brasil

01

2

Carmelo

01

3

Chiquinho Guimarães

01

4

Ciro dos Anjos

01

5

Clarindo Lopes

01

6

Eldorado I

01

7

Francisco Peres

01

8

Independência II

01

9

Jardim Primavera

01

10

Jardim São Geraldo

01

11

Joaquim Costa

01

12

José Correa Machado

01

13

Lourdes II

01

14

Major Prates

01

15

Maracanã I

01

16

Maracanã II

01

17

Miralta

01

18

Monte Carmelo II

01

19

Nossa Senhora das Graças

01

20

Nossa Senhora de Fátima

01

21

Nova Esperança

01

22

Planalto Rural

01

23

Santo Antônio I

01

24

Samambaia

01

25

São Geraldo

01

26

São Geraldo II

01

27

Vargem Grande

01

28

Vera Cruz

01

29

Vila Campos + Dona Gregória

01

30

Vilage do Lago/ Novo Horizonte

01

31

Vila Greyce

01

32

Total de Vagas: 32

ANEXO I

UNIDADES DO PSF, VAGAS E CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREAS/UNIDADES DO PSF

VAGAS

CÓDIGO DE INSCRIÇÃO

Alterosa

06

33

Alto da Boa Vista

01

34

Amazonas e Jardim Brasil

06

35

Aparecida do Mundo Novo (Comunidade Aparecida do Mundo Novo)

01

36

Aparecida do Mundo Novo (Comunidade São Pedro das Garças)

01

37

Aparecida do Mundo Novo (Comunidades Barra e Ribeirão do Ouro)

01

38

Aparecida do Mundo Novo (Comunidades Peri-Peri)

01

39

Aparecida do Mundo Novo (Comunidade Cachoeira do Bananal)

01

40

Aparecida do Mundo Novo (Comunidade Degredos)

01

41

Bela Paisagem III

01

42

Bela Vista

01

43

Carmelo

06

44

Chiquinho Guimarães

06

45

Cidade Cristo Rei

01

46

Cidade Industrial

01

47

Cintra I

01

48

Cintra II

01

49

Ciro dos Anjos

06

50

Clarice Athaide

01

51

Clarindo Lopes

06

52

Delfino Magalhães

01

53

Eldorado I

01

54

Eldorado II

01

55

Francisco Peres

06

56

Independência I

01

57

Independência II

01

58

Independência III

01

59

Jardim Palmeiras I

01

60

Jardim Palmeiras II

01

61

Jardim Primavera (Bairro Jardim Primavera)

01

62

Jardim Primavera (Comunidade Jardim Alegre)

01

63

Jardim Primavera (Comunidades Campo do Meio, Lavra de Ouro, Brejinho, Barracãozinho e Rio Verde)

01

64

Jardim Primavera (Comunidades Santa Rita II e Toledo)

01

65

Jardim Primavera (Comunidade Campos Elíseos)

01

66

Jardim São Geraldo

06

67

Joaquim Costa

06

68

José Carlos de Lima

01

69

José Correa Machado

06

70

Lourdes I

01

71

Lourdes II

01

72

Major Prates

06

73

Maracanã I

06

74

Maracanã II

06

75

Miralta (Comunidade Miralta)

01

76

Miralta (Comunidades Cachoeira de Miralta, Lages, Capoeirão e Grama)

01

77

Miralta (Comunidades Mucambo Firme e Assentamento de Mucambo Firme)

01

78

Miralta (Comunidades Rio da Serra, Boa Vista, Agrovila, Riachinho I, Riachinho II e Pinheiros)

01

79

Miralta (Comunidades Lavaginha, Furadinho e Barreiras)

01

80

Miralta (Comunidades Santo Hilário, Esguicho e Olhos D'Aguinha)

01

81

Miralta (Comunidades Marcela II, Tiririca, Mangarito e Olhos D'Água)

01

82

Miralta (Comunidades Marcela I, André Quicé e Santo André)

01

83

Monte Carmelo I

01

84

Monte Carmelo II

04

85

Morrinhos I

01

86

Morrinhos II

01

87

Morrinhos III

01

88

Nossa Senhora das Graças

06

89

Nossa Senhora de Fátima

06

90

Nova Esperança (Distrito de Nova Esperança)

01

91

Nova Esperança (Comunidade Cabeceiras)

01

92

Nova Esperança (Comunidade Olhos D'Água)

01

93

Nova Esperança (Comunidade Buriti do Campo Santo)

01

94

Nova Esperança (Comunidade Pau D'Óleo)

01

95

Nova Esperança (Comunidade Camarinhas)

01

96

Nova Morada

02

97

Novo Delfino

01

98

Planalto Rural (Comunidades Planalto Rural e Barro Branco)

01

99

Planalto Rural (Comunidades Gameleira do Pacuí e Pradinho)

01

100

Planalto Rural (Comunidade Lagoinha)

01

101

Planalto Rural (Comunidades Santa Rita e Olhos D'Água)

01

102

Planalto Rural (Comunidades Mocambinho e Jardim Europa I)

01

103

Planalto Rural (Comunidades Jardim Europa II, São João I e Rio do Peixe)

01

104

Planalto Rural (Comunidades Água Santa, Espigão do Barrocão e Barrocão)

01

105

Planalto Rural (Comunidades Espigão da Lagoinha e Varginha da Onça)

01

106

Samambaia (Comunidade Samambaia)

01

107

Samambaia (Comunidade Vila Nova de Minas)

01

108

Samambaia (Comunidades Canoas e Fazenda Sanharó)

01

109

Samambaia (Comunidades Bengo e Brejo Novo)

01

110

Samambaia (Comunidade Poço Novo)

01

111

Samambaia (Comunidade Tabuas)

01

112

Samambaia (Comunidade Monte Alto)

01

113

Samambaia (Comunidade Estreito de Miralta)

01

114

Santa Eugênia

02

115

Santa Lúcia I

01

116

Santa Lúcia II

01

117

Santa Rafaela

01

118

Santa Rosa de Lima (Comunidade Santa Rosa de Lima)

01

119

Santa Rosa de Lima (Comunidade Ermidinha)

01

120

Santa Rosa de Lima (Comunidade Vaca Morta e Crispim)

01

121

Santa Rosa de Lima (Comunidades Manganagem, Matos e Fazenda Olhos D'Águas)

01

122

Santa Rosa de Lima (Comunidades Santo Inácio, Capivara I, Capivara II e Patrona)

01

123

Santa Rosa de Lima (Comunidades Buriti Seco, Riachão, Riachão Pindaíbas e Canabrava)

01

124

Santa Rosa de Lima (Comunidades Ponta Grossa, Traçadal e Riachão)

01

125

Santa Rosa de Lima (Comunidades Santa Cruz, Caiçarinha e Varjota)

01

126

Santa Rosa de Lima (Comunidades Pedra Preta e Morro Grande)

01

127

Santa Rosa de Lima (Comunidades de Vista Alegre - Panorâmica -, Brejão, Camela, Olaria e Curralinho)

01

128

Santo Antonio I

02

129

Santo Antônio II

01

130

Santos Reis

01

131

São Geraldo

06

132

São Geraldo II (Comunidade São Geraldo II)

01

133

São Geraldo II (Comunidade Claraval)

01

134

São Geraldo II (Comunidade Canto do Engenho)

01

135

São Geraldo II (Comunidade Morro Vermelho)

01

136

São Geraldo II (Comunidades Extrema, Cedro e Três Irmãos)

01

137

São Geraldo II (Comunidade Monte Sião)

01

138

São Geraldo II (Comunidade Santa Maria)

01

139

São Geraldo II (Comunidade Mato Seco)

01

140

São Geraldo II (Comunidade Santa Bárbara)

01

141

São Geraldo II (Comunidade São João da Vereda)

01

142

São Geraldo II (Comunidade Mato Verde e Boqueirão do Bonito)

01

143

São Geraldo II (Comunidades Brejinho, Atoleiro e Pederneiras)

01

144

São Geraldo II (Comunidade Lagoa de Freitas)

01

145

São Geraldo II (Comunidades Mato Verde e Boqueirão do Bonito)

01

146

Tancredo Neves

01

147

Vargem Grande

06

148

Vera Cruz

06

149

Vila Anália

01

150

Vila Atlântida

01

151

Vila Campos + Dona Gregória

06

152

Vilage do Lago I/ Novo Horizonte

06

153

Vila Greyce

06

154

Vila Mauricéia

01

155

Vila Oliveira

01

156

Vila São Francisco de Assis

01

157

Vila Sion

01

158

Vila Telma

01

159

Vila Tiradentes

01

160

Total de Vagas: 234

Montes Claros-MG, 28 de dezembro de 2007.

Jussara Melo
Secretária Municipal de Saúde

Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal

ANEXO II

COMPOSIÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Alterosa

Rua do Bela Vista, Rua do Vila Nova, Rua da Fraternidade (entre a Avenida Padre Chico e a Avenida Nossa Senhora das Graças), Rua Concórdia (entre a Avenida Padre Chico e a Avenida Nossa Senhora das Graças), Rua da Esperança (entre a Rua Sete de Setembro e a Avenida Nossa Senhora das Graças), Rua da Solidariedade (entre a Rua Sete de Setembro e a Avenida Nossa Senhora das Graças), Rua da Aliança (entre a Rua do Atlético e a Avenida Nossa Senhora das Graças), Rua da União (entre a Rua do Atlético e a Avenida Nossa Senhora das Graças), Rua do Operário (entre a Avenida Doutor Mario Tourinho e a Avenida Nossa Senhora das Graças), Rua da Democracia, Rua do Vera Cruz (entre a Avenida Doutor Mario Tourinho e a Rua do Bela Vista), Rua do Atlético (entre a Avenida Doutor Mario Tourinho e a Rua do Bela Vista), Rua Sete de Setembro (entre a Avenida D e a Rua do Bela Vista), Avenida Padre Chico (entre Avenida D e a Rua do Bela Vista).

Alto da Boa Vista

Bairro Alto da Boa Vista

Amazonas e Jardim Brasil

Bairro Amazonas e Bairro Jardim Brasil

Aparecida do Mundo Novo

Comunidade Aparecida do Mundo Novo

Comunidade São Pedro das Garças

Comunidades Barra e Ribeirão do Ouro

Comunidades Peri-Peri

Comunidade Cachoeira do Bananal

Comunidade Degredos

Bela Paisagem

Bairro Bela Paisagem

Bela Vista

Bairro Bela Vista

Carmelo

Rua Lagoa Azul, Rua Lagoa Baixa (entre a Avenida Antônio Ferreira de Oliveira e a Avenida Independência), Rua Lagoa Amarelinha, Rua Lagoa Curta, Rua Lagoa da Barra, Rua Lagoa das Garças, Rua Lagoa Feia, Rua Lagoa Araruama, Rua Lagoa Comprida (entre a Avenida Antônia Ferreira de Oliveira e a Avenida Independência), Rua Lagoa Escura, Rua Lagoa Monsaras (até a Avenida Independência), Rua do Pedestre, Rua Lagoa dos Borges, Rua Lagoa de Capivara, Rua Lagoa Juparana, Rua Lagoa Vermelha, Rua Lagoa do Alagadiço, Avenida Lago do Sol, Rua Lagoa Utopia, Rua Lagoa Quimera, Rua Lagoa Rodrigo de Freitas (entre a Rua Lagoa Santa Helena e a Avenida Ferreira de Oliveira), Rua Lagoa Cabaliana, Rua Lagoa Santa Marta, Rua Lagoa São Luiz, Rua Lagoa São João, Rua Lagoa dos Mares, Rua Lagoa do Abaeté, Rua Lagoa do Cedro, Rua Lagoa Santa Helena (até a Avenida Independência), Rua Lagoa Itaguaí, Rua Lagoa da Palma, Rua Lagoa Timóteo, Rua Lagoa Piorini, Rua Lagoa dos Carajás, Rua Lagoa Imboaçica, Rua Lagoa Pentáurea, Rua Lagoa de Araruana, Rua Lagoa das Piranhas, Lagoa da Alvação, Lagoa do Brejo, Avenida Independência (entre a Avenida Lago Tucuruí e a Avenida Antônio Lafetá Rabelo), Avenida Antônio Pereira de Oliveira, Avenida Antônio Lafetá Rebelo (entre a Avenida Antônio Ferreira de Oliveira e a Avenida Independência).

Chiquinho Guimarães

Bairro Chiquinho Guimarães

Cidade Cristo Rei

Bairro Cidade Cristo Rei

Cidade Industrial

Bairro Cidade Industrial

Cintra I

Parte dos bairros Cintra e Vila São Luiz: Avenida Deputado Plínio Ribeiro (entre a Coronel Luiz Maia e a Avenida dos Militares), Avenida Coronel Luiz Maia (entre a Rua Juramento e a Av. Deputado Plínio Ribeiro), Rua Alagoas, Rua Paraná, Rua Antônio Costa (entre a Rua Nossa Senhora de Fátima e a Rua Alagoas), Rua João Gama (entre a Rua Claudionor Antônio de Brito e a Av. Coronel Luiz Maia), Avenida Cônego Marcos (entre o Córrego do Cintra e a Rua Alagoas), Rua Padre Antônio Rocha, Rua Cândido Meireles (entre a Rua Nossa Senhora de Fátima e a Rua Alagoas), Travessa Cândido Meireles, Rua Goiás (entre a Rua Nossa Senhora Aparecida e a Av. Coronel Luiz Maia).

Cintra II

Parte dos bairros Cintra e Vila Senhor do Bonfim: Avenida dos Militares (entre a Rua José Soares Paulo e a Avenida Deputado Plínio Ribeiro), Rua João Gama (entre a Avenida dos Militares e a Rua Nossa Senhora de Fátima),Rua Sargento Gustavo (entre a Rua Nossa senhora de Fátima e a Rua Monte Plano), Rua Monte Plano, Rua Antônio Costa (entre a Rua cabo Osvaldino e a Rua Nossa Senhora de Fátima), Rua Claudionor Antônio de Brito (entre a Rua Sargento Gustavo e a Rua João Gama), Rua Nossa Senhora de Fátima (entre a Rua Antônio Costa e a Rua João Gama), Rua José Soares Paulo, Rua Eduardo Caetano (entre a Rua Cabo Osvaldino e a Avenida dos Militares), Rua Corinto Paranhos, Rua Cândido Meireles (entre a Rua Claudionor Antônio de Brito e a Rua Nossa Senhora de Fátima), Rua cabo Osvaldino, Rua Santa Catarina (entre a Rua Sargento Gustavo e a Rua Nossa Senhora de Fátima), Rua Amazonas (entre a Rua Sargento Gustavo e a Rua Nossa Senhora de Fátima), Rua Goiás (entre a Rua Santa Catarina e a Rua Monte Plano).

Ciro dos Anjos

Avenida Nossa Senhora de Fátima (entre o córrego Vargem Grande e a Rua Olga Benário Prates), Rua Olga Benário Prates (entre a Av Nossa Senhora de Fátima e a Rua K), Rua K, Rua Doutor Luiz Carlos Prestes, Rua Treze, Rua Escolar, Rua E, Rua Maurício Grabóis (entre a Av Nossa Senhora de Fátima e a Rua Treze), Rua D, Rua B, Rua José Alves Vieira, Rua Adão Batista Drumond (entre a Av Nossa Senhora de Fátima e a Rua Treze), Rua J.

Clarice Ataíde

Bairro Clarice Ataíde e Jaraguá II

Clarindo Lopes

Rua Ana Dionízia (entre a Rua Geraldo Cayres e a Rua Gabriel Carvalho), Rua Professora Maria Machado (entre a Rua Geraldo Cayres e a Rua Gabriel Carvalho), Rua Ivo Machado (entre a Rua Geraldo Cayres e a Rua Gabriel Carvalho), Avenida dos Militares (entre a Rua Beira Córrego e Rua Padre Feijó), Rua Antônio Figueira (entre a Rua Gereldo Cayres e a Rua Padre Feijó), Rua Joãozinho de Dodô (entre a Rua Leopoldo da Paz e a Rua Padre Feijó), Rua Divinópolis (entre a Rua Beira Córrego e a Rua Gabriel Carvalho), Rua Beira Córrego (entre a Rua Ana Dionízia e a Rua Divinópolis), Rua Geraldo Cayres (entre a Rua Divinópolis e a Rua Ana Dionízio), Rua Leopoldo da Paz (entre a Rua Divinópolis e a Rua Ana Dionízio), Rua Carangola (entre a Rua Divinópolis e a Rua Ana Dionízio), Rua Gabriel Carvalho (entre a Rua Divinópolis e a Rua Ana Dionízio), Rua Padre Feijó (entre a Avenida dos Militares e Rua Divinópolis)

Delfino Magalhães

Parte do Bairro Delfino Magalhães: Rua Curitiba (entre a Avenida Neco Delfino e Avenida Olímpio Magalhães), Avenida Olímpio Magalhães, Rua Nova Juramento (entre a Avenida Neco Delfino e a Avenida Olímpio Magalhães), Avenida Neco Delfino, Avenida Artur Fagundes Oliveira Filho, Rua Geraldo Martins de Freitas, Rua Dos Adventistas (entre a Avenida Neco Delfino e Avenida Olímpio Magalhães), Rua D, Rua A-Um, Rua Sebastião Pimenta, Rua Três de Maio, Rua Seis de Agosto, Rua Joaquim Felício, Rua Antônio João, Rua Princesa Isabel, Rua Felicidade, Rua Nilo do Couto, Rua Dalva Dias Paula, Rua Pastor João Augusto da Silveira, Rua Nossa Senhora da Guia (entre a Avenida Neco Delfino e a Avenida Artur Fagundes Oliveira Filho), Rua Elvis Saulo Rodrigues Oliveira, Rua Um, Rua de Pedestre, Rua A-3, Rua Maria Elisabeth Rodrigues Oliveira.

Eldorado I

Bairros Vila Castelo Branco, Vila Cedro e parte do Eldorado: Avenida Amintas Jacques de Morais, Travessa N, Rua Celestino Ferreira, Rua Vítor Cassimiro (entre a Rua Q e a Rua Sinval Pereira Fialho, Rua Enedina Lopes da Silva (entre a Rua Vítor Cassimiro de da Costa e a Avenida Amintas Jacques de Moraes), Rua Augusta Maria de Jesus (entre a Rua Vítor Cassimiro da Costa e a Travessa N), Rua N (entre a Rua Vítor Cassimiro da Costa e a Avenida Amintas Jacque de Moraes), Rua Abel Sena (entre a Rua Caravelas e a Avenida Amintas Jacques de Moraes), Rua Malaquias Gomes de Oliveira (entre a Rua Caravelas e a Avenida Amintas Jacques de Moraes), Rua Sinval Pereira Fialho (entre a Rua Caravelas e a Avenida Jacques de Moraes), Rua Luiz José Barbosa (entre a Rua Vítor Cassimiro da Costa e a Avenida Jacques de Moraes), Rua Sebastião Ribeiro dos Santos (entre a Rua Vítor Cassimiro da Costa e a Avenida Jacques Amintas de Moraes), Rua Antônio Moreno (entre a Rua Celestino Ferreira e a Avenida Jacques Amintas de Moraes), Rua José Braga (entre a Rua Celestino Ferreira e a Avenida Amintas Jacques de Moraes), Rua Ana Ferreira Antunes (entre a Rua Celestino Ferreira e a Avenida Amintas Jacques de Moraes).

Eldorado II

Bairros: Santa Eugênia e, parte do Eldorado: Rua Sinval Pereira Fialho (entre a Rua Vítor Cassimiro da Costa e o murro da Lafarge), Rua Luiz José barbosa dos Santos (entre a Rua Valdir Gomes Costa e a Rua Vítor Cassimiro da Costa), Rua Sebastião Ribeiro dos Santos (entre a Rua P e a Rua Celestino Ferreira), Rua Antônio Moreno (entre a Rua P e a Rua Celestino Ferreira), Rua José Braga (entre a Rua Celestino Ferreira e a Rua P), Rua Valdir Gomes da Costa (entre a Rua Sinval Pereira Fialho e a Rua P), Rua Vítor Cassimiro da Costa (entre a Rua

Sinval Pereira Fialho e a Rua José Braga), Rua Celestino Ferreira (entre a Rua Sebastião Ribeiro dos Santos e a Rua José Braga), Rua P (entre a Rua Luiz José Barbosa e a Rua José Braga).

Francisco Peres

Bairro Francisco Peres

Independência I

Parte do Bairro Independência: Avenida Independência (entre a Rua Luxemburgo e a Rua Europa), Rua Seis (entre a Rua Dois e a Avenida A), Rua O (entre a Rua Groelândia e a Avenida A), Rua Dois (entre a Rua Seis e a Rua Luxemburgo), Avenida Independência (entre a Rua Luxemburgo e a Rua Portugal), Rua Portugal (entre a Avenida Independência e a Rua Pedestres), Rua Groelândia (entre a Rua Pedestres e a Rua O), Rua Marquesa dos Santos (entre a Rua Groelândia e a Rua Norueguesa), Rua Imperatriz Leopoldina (entre a Rua Groelândia e a Rua Finlândia), Avenida Dom Pedro I, Rua Dom João VI, Rua Um, Rua Vidal de Negreiros, Rua Padre Belchior, Rua Frei Francisco, Rua Dois, Rua Irlanda, Rua Polônia, Rua Grécia, Rua Dinamarca, Rua Noruega, Escócia, Rua Suécia, Rua Áustria, Rua Suíça, Rua Alemanha, Rua Inglaterra, Rua Europa, Rua Itália, Rua França, Rua B, Rua Senador José Clemente, Rua Gonçalves Ledo, Rua França (entre a Avenida Independência e a Rua O), Rua Espanha (entre a Avenida Independência e Rua O), Rua Bélgica, Rua Portugal (entre a Avenida Independência e a Rua O), Rua da Aclamação, Rua Regente Feijó, Rua Pedestre (entre a Rua Europa e a Rua Groelândia)

Independência II

Rua P (entre a Alameda das Américas e a Rua N), Rua Q, Rua N (entre a Alameda A e a Rua Q), Alameda A (entre a Rua N e a Alameda das Américas), Alameda das Américas (entre a Rua P e a Rua Imperatriz Leopoldina), Rua México (entre a Rua O e a Rua Padre Marinho), Rua Padre Marinho (entre a Rua México e Rua Belize), Rua Belize (entre Rua Padre Marinho e Avenida Independência), Avenida Independência (entre a Avenida Lago Tucuruí e Rua México), Avenida Tucuruí (entre a Avenida Independência e a Rua Cinco de Julho), Rua Equador, Rua Chile, Rua Uruguai, Rua Argentina, Rua Bolívia, Rua República do Perú, Rua Colômbia, Rua Venezuela, Rua Panamá, Rua Costa Rica, Rua Nicarágua (entre a Rua O e a Avenida Independência), Rua Honduras, Rua El Salvador, Rua Guatemala (entre a Rua O e a Rua Padre Marinho), Rua Imperatriz Leopoldina (entre a Avenida Lago Tucuruí e a Alameda das Américas), Rua Marquesa de Santos (entre a Rua Guatemala e a Alameda das Américas), Rua O (entre a Rua Lago Tucuruí e Alameda das Américas), Rua Jamaica (entre a Rua Imperatriz Leopoldina e a Rua P), Rua B, Rua C, Rua D, Rua E, Rua F, Rua G, Rua H, Rua I, Rua J, Rua K, Rua L, Rua M, Rua S, Rua T, Rua Porto Rico (entre a Rua o e a Rua Imperatriz Leopoldina).

Independência III

Parte do bairro Independência: Rua Francisco de Miranda, Rua Simon Bolívar, Rua San Martin, Rua José Bonifácio, Rua Labatut, Rua Venâncio Flores, Rua Rivera, Rua Grenfell, Rua Martin Francisco, Avenida Liberdade, Rua George Washington, Rua Lord Cochrene, Rua de Pedestre (entre a Rua Estados Unidos e a Rua Portugal), Rua Samuel Adams, Rua Cláudio Manoel da Costa, Rua Alvarenga Peixoto, Rua Marília de Dirceu, Padre Marinho (entre a Rua México e a Rua Alvarenga Peixoto), Rua Tomás Antônio Gonzaga, Avenida Independência (entre a Rua México e a Rua Itália), Rua de Pedestres (entre a Rua México e a Rua Portugal), Rua Imperatriz Leopoldina (entre a Rua México e a Rua Portugal), Rua Marquesa de Santos (entre a Alamenda das Américas e a Rua Groelândia), Rua O (entre a Alameda das Américas e a Rua Groelândia), Alameda das Américas (entre a Rua Francisco de Miranda e a Rua O), Rua México (entre a Rua Simon Bolívar e a Rua Imperatriz Leopoldina), Rua Quinze de Novembro, Rua Primeiro de Maio, Rua Belize (entre a Rua Simon Bolívar e a Avenida da Liberdade), Rua Vinte e Cinco de Abril, Rua Estados Unidos (entre a Rua Grenfell e a Rua O), Rua Haiti (entre a Avenida Independência e a Rua O), Rua Canadá (entre a Rua George Washington e a Rua O), Rua República Dominicana, Rua Groelândia (entre a Avenida Independência e a Rua O), Rua Portugal (entre a Rua dos Pedestres e a Rua Imperatriz Leopoldina), Rua Holanda, Rua Espanha (entre a Avenida Independência e a Rua Holanda), Rua Mônaco, Rua Luxemburgo, Rua Jamaica (entre a Avenida Independência e a Rua Imperatriz Leopoldina), Rua Porto Rico (entre a avenda Independência e a Rua Imperatriz Leopoldina).

Jardim Palmeiras I

Parte do Bairro Jardim Palmeiras: Avenida Coronel Luiz Maia (entre a Av. Deputado Plínio Ribeiro e a Rua Porto Alegre), Rua Porto Alegre (entre a Av. Coronel Luiz Maia e a Rua Cachoeirinha), Rua Cachoeirinha (entre a Rua Porto Alegre e a Av. Deputado Plínio Ribeiro), Avenida Deputado Plínio Ribeiro (entre a Rua Cachoeirinha e a Av. Coronel Luiz Maia), Rua Antônio Brito Amaral, Rua Viçosa (entre a Rua Porto Alegre e a Av. Deputado Plínio Ribeiro), Avenida Manoel Magalhães Filho (entre a Av. Deputado Plínio Ribeiro e a Rua Porto Alegre), Rua Alvorada (entre a Av. Deputado Plínio Ribeiro e a Rua Porto Alegre), Rua Miramar (entre a Av. Deputado Plínio Ribeiro e a Rua Porto Alegre), Rua Natal (entre a Rua Cachoeirinha e a Av. Coronel Luiz Maia), Rua Salvador (entre a Rua Cachoeirinha e a Rua Antônio Brito Amaral), Rua Guanabara (entre a Rua Cachoeirinha e a Av. Coronel Luiz Maia), Rua Santos (entre a Rua Cachoeirinha e a Rua Antônio Brito Amaral).

Jardim Palmeiras II

Parte dos bairros Jardim Palmeiras e Delfino Magalhães: Rua Porto Alegre, Avenida Coronel Luiz Maia (entre a Rua Porto Alegre e a Rua Maringá), Rua Maringá (entre a Avenida Coronel Luiz Maia e a Rua Engenheiro Veloso), Rua Viçosa (entre a Rua Porto Alegre e a Rua Itajubá), Rua Itajubá, Rua Engenheiro Veloso (entre a Rua Curitiba e a Rua Três de Maio), Rua Aracajú (entre a Rua Viçosa e a Rua Engenheiro Veloso), Rua Goiânia, Rua Brasília, Rua Manoel Magalhães Filho (entre a Rua Porto Alegre e a Rua Itajubá), Rua Alvorada (entre a Rua Porto Alegre e a Rua Engenheiro Veloso), Rua Miramar (entre a Rua Porto Alegre e a Rua Brasília), Rua Felicidade, Rua Cachoeirinha (entre a Rua Engenheiro Veloso e a Avenida Neco Delfino), Rua Mangueirinha, Rua Sagrada Família, Rua Nossa Senhora da Guia (entre a Rua Curitiba e a Rua Neco Delfino), Rua Curitiba (entre a Rua Engenheiro Veloso e a Avenida Neco Delfino).

Jardim Primavera

Bairro Jardim Primavera

Comunidade Jardim Alegre

Comunidades Campo do Meio, Lavra de Ouro, Brejinho, Barracãozinho e Rio Verde

Comunidades Santa Rita II e Toledo

Comunidade Campos Elíseos

Jardim São Geraldo

Bairro Jardim São Geraldo

Joaquim Costa

Rua Olga Benário Prestes (entre a Rua K e a Rua I), Rua Tereza Francisca Soares, Rua Maria de Jesus Vieira, Rua Francisco Zumbi dos Palmares (entre a Rua Dezesseis e a Rua K), Rua Quatro, Rua Jovelino dos Santos, Rua Adão Batista Drumond (entre a Rua Quinze e a Rua Treze), Rua Doutor Orlando Bonfim Júnior, Rua Luiz Pedro de Araújo Pomar, Rua Maurício Grabois (entre a Rua Quinze e a Rua Treze).

José Carlos de Lima

Bairros Conjunto Havaí, José Carlos de Lima; e, parte do Vila Maria Cândida: Rua Amadeu Marques, Rua Leônidas Oliveira, Rua Manoel Caribe Filho, Rua Pedro Mangabeira, Rua Francisca Ribeiro Silva, Rua Augusto Ferreira Nunes, Rua Álvaro de Azevedo, Rua Visconde de Taunay, Rua Martins Pena, Avenida Maria Cândida, Rua Paulo Eiro, Rua A, Rua Manoel Alves Xavier Filho, Rua Eugênio Gomes Assis, Rua Raul Seixas, Rua Dona Tuca Silveira, Rua C, Rua Leopoldino Borges dos Santos, Rua Cândido Canela, Rua Carlos Domiciano de Araújo, Rua Antônio Filânio Amaral Filho, Rua Raimundo Chaves, Rua José Gomes, Rua Magda Custódio Novais, Rua Antônio Lopo Montalvão, Rua Olegário Muniz, Rua Dezoito, Rua Dezessete A, Rua Quinze, Rua Dezesseis A, Rua Dezesseis B, Rua Érica Maria Silva.

José Correa Machado

Rua Seis, Rua Interna Um, Rua Interna Dois, Rua Interna Três, Rua Interna Quatro, Rua H, Rua Interna Cinco, Rua Interna Seis, Rua Interna Sete, Rua Interna Oito, Rua I, Rua Interna Nove, Rua Interna Dez, Rua Interna Onze, Rua Interna Doze, Avenida Padre Chico (até a Avenida D), Rua Interna Treze, Rua Interna Quatorze, Rua Interna Quinze, Rua J, Rua Interna Dezesseis, Rua Interna Dezessete, Rua Interna Dezoito, Rua Interna Dezenove, Rua K, Avenida E, Avenida D.

Lourdes I

Bairro Ipiranga e parte do Bairro de Lourdes: Rua Uberlândia, Rua Tórium, Rua Geovane Soares da Cruz (entre a Avenida Padre Bretano e o Córrego do Cintra), Rua Almandina (entre a Avenida Padre Bretano e o Córrego do Cintra), Rua Rubelita (entre a Avenida Padre Bretano e o Córrego do Cintra), Avenida Atlântida, Avenida Padre Bretano, Rua Juramento, Avenida Ampere, Rua Titânio, Rua Colombita, Rua Bárium, Rua Uberaba, Rua Cruzeiro do Sul, Rua Rádium, Rua Urânio, Rua Lauro Brant.

Lourdes II

Bairro Monte Alegre e parte do bairro de Lourdes: Avenida Atlântida (entre a Avenida Deputado Plínio Ribeiro e o Córrego do Cintra), Avenida Deputado Plínio Ribeiro (entre a Avenida Atlântida e a Rua Gerânio), Rua Rubelita (entre a Avenida Deputado Plínio Ribeiro e o Córrego do Cintra), Rua Almandina (entre a Avenida Deputado Plínio Ribeiro e a Rua Vofrânio), Rua Geovane Soares da Cruz (entre a Avenida Deputado Plínio Ribeiro e o Córrego do Cintra), Rua Quelozita, Rua Zezinho de Horácio (entre a Avenida Atlântida e a Avenida Deputado Plínio Ribeiro), Rua João Mendes Leal (entre a Avenida Atlântida e a Rua Geovane Soares da Cruz), Rua Santiago Piacenza (entre a Avenida Atlântida e a Rua Quelozita), Rua Tungstênio, Rua Volfrânio, Rua Cláudio Machado.

Major Prates

Rua Benedita Ribeiro Xavier (entre a Av. Francisco Gaetani e a Av Coração de Jesus), Rua Helena de Paula Fraga (entre a Av. Francisco Gaetani e a Rua Vinte), Rua Nirceu Lopes Silva (entre a Av. Francisco Gaetani e a Rua Vinte), Avenida Castelar Prates (entre a Av. Francisco Gaetani e a rotatória Três Pilastras), Rua Pompéia, Avenida Coração de Jesus, Rua Prata, Rua do Ouro, Rua Projetada, Rua Professora Helena Prates (antiga Rua Quinze), Rua Jonas Alves de Almeida (antiga Rua Dezesseis), Rua Borges Hermida (antiga Rua dezessete) Rua Francelina Dias Cardoso (antiga Rua dezoito), Rua Dolores Biond (antiga Rua dezenove), Rua Antônia Gonzaga Rosulek, Rua Vinte, Avenida Francisco Gaetani (entre a Rua Benedita Ribeiro Xavier e a Av. Castelar Prates), Rua Laura Prates.

Maracanã I

Avenida Brasília (entre a Rua do Cruzeiro e Av. Cirilo Jorge da Silva), Rua do Botafogo, Rua do Fluminense, Rua do Ateneu, Rua Cassimiro de Abreu, Rua do América, Rua do Olaria, Rua do Santos, Rua Donana, Avenida Cirilo Jorge da Silva (entre a Avenida Nossa Senhora de Fátima e a Avenida Brasília), Rua Sete de Setembro (entre a Av. Cirilo Jorge da Silva e a Av. Brasília), Rua Padre Chico (entre a Av. Nossa Senhora de Fátima e a Praça Francisco Cool), Rua São Cristóvão (entre Av. Nossa Senhora de Fátima e a Av. Brasília), Rua do Canto do Rio (entre Av. Nossa Senhora de Fátima e a Av. Brasília), Rua do Palmeiras (entre Av. Nossa Senhora de Fátima e a Av. Brasília), Rua do Cruzeiro (entre Av. Nossa Senhora de Fátima e a Av. Brasília), Rua do Atlético (entre a Av. Brasília e Avenida Cirilo Jorge da Silva)

Maracanã II

Rua do Flamengo, Rua do Vasco, Rua do Corinthians, Rua do Guarani (entre a Avenida E e a Avenida Cirilo Jorge da Silva), Rua do Meridional, Rua do Democrata, Avenida Cirilo Jorge da Silva (entre a Av. Brasília e a Rua do Bela Vista), Rua do Vera Cruz (entre a Av. Cirilo Jorge da Silva e a Rua do Bela Vista), Rua do Vera Cruz (entre a Av. Cirilo Jorge da Silva e a Rua do Bela Vista), Rua do Atlético (entre a Avenida Brasília e a Rua do Bela Vista), Rua Sete de Setembro (entre a Avenida Brasília e a Rua do Bela Vista), Avenida Padre Chico (entre a Praça Beato Francisco Cool e a Rua do Bela Vista), Rua São Cristóvão (entre a Avenida Brasília e a Avenida E), Rua do Canto do Rio (entre a Av. Brasília e a Av. E), Rua do Palmeiras (entre a Av. Brasília e a Av. E), Rua do Cruzeiro (entre a Av. Brasília e a Av. E).

Miralta

Comunidade Miralta

Comunidades Cachoeira de Miralta, Lages, Capoeirão e Grama

Comunidade Mucambo Firme e Assentamento de Mucambo Firme

Comunidades Rio da Serra, Boa Vista, Agrovila, Riachinho I, Riachinho II e Pinheiros

Comunidades Lavaginha, Furadinho e Barreiras

Comunidades Santo Hilário, Esguicho e Olhos D'aguinha

Comunidades Marcela II, Tiririca, Mangarito e Olhos D'água

Comunidades Marcela I, André Quicé e Santo André

Monte Carmelo I

Bairro Monte Carmelo I

Monte Carmelo II

Monte Carmelo II

Morrinhos I

Parte do bairro Morrinhos: Rua Juscelino Kubitschek, Rua da Bahia, Rua Circular, Rua Professor Álvaro Prates, Rua Pedro Cardoso de Souza, Rua Risério Leite, Rua Clemente Martins, Rua Correia Machado (entre a linha férrea e a Rua Risério Leite), Travessa Risério Leite, Rua General Carneiro (entre a Rua Santa Efigênia e a linha férrea), Rua Capitão Enéas, Rua Doutor José Esteves, Rua Milton Prates, Rua Melo Viana (entre a linha férrea e a Rua Circular), Rua Carijós, Rua Cônego Chaves (entre a Rua Professor Álvaro Prates e a Rua General Carneiro), Rua Juca Prates (entre a Rua Professor Álvaro Prates e a linha férrea), Rua Dona Tiburtina (entre a Rua Professor Álvaro Prates e a linha férrea), Rua Rainha da Paz.

Morrinhos II

Parte do bairro Morrinhos: Rua Rio Grande do Norte, Rua Melo Viana (entre a Rua Professor Álvaro Prates e a Rua Rio Grande do Norte, Rua Professor Álvaro Prates, Rua dos Ferroviários (entre a Rua Urbino Viana e a Rua Professor Álvaro Prates), Rua Cônego Chaves (entre a Rua Rio Grande do Norte e a Rua Professor Álvaro Prates), Rua Juca Prates (entre a Rua Rio Grande do Norte e Rua Professor Álvaro Prates), Rua Dona Tiburtina (entre a Rua Professor Álvaro Prates e a Rua Rio Grande do Norte), Rua Urbino Viana (entre a Rua Cônego Chaves e a linha férrea), Rua Celecina Marques da Silva (entre a linha férrea e a Rua Cônego Chaves), Avenida Leonel Beirão de Jesus (entre a Rua rio Grande do Norte e a Rua Cônego Chaves), Beco Dois, Beco Três, Beco Todos os Santos, Beco Santo Antônio.

Morrinhos III

Parte do bairro Morrinhos: Rua Sebastião Honorato, Rua Rio Grande do Norte, Rua Cônego Chaves (entre a Rua Rio Grande do Norte e a linha férrea), Rua Paraíba (entre a linha férrea e a Avenida Leonel Beirão de Jesus), Rua Doutor Tupiniquim (entre a Rua Rio Grande do Norte e a Rua Carlos Leite), Rua Carlos Leite (entre a linha férrea e a Avenida Leonel Beirão de Jesus), Avenida Leonel Beirão de Jesus (entre a Rua Rio Grande do Norte e a Rua Carlos Leite), Rua Padre Miguel, Ladeira João Carneiro Coelho, Rua Maria Lina Teixeira, Ladeira Cônego Quirino, Rua Padre João Bueno, Beco Quatro, Beco Santo Antônio, Rua Santa Efigênia (entre a Avenida Leonel Beirão de Jesus e o Beco Santo Antônio, Rua Melo Viana (entre a Rua Rio Grande do Norte e a Ladeira João Carneiro Coelho), Rua Juca Prates (entre a linha férrea e a Rua Rio Grande do Norte).

Nossa Senhora das
Graças

Rua Rosângela Moura, Avenida Um (entre o Córrego Vargem Grande e a Avenida Cirilo Jorge da Silva), Avenida Juca Malveira, Rua Justino Nunes da Silva (até a Rua H), Rua Itaobim (entre a Avenida Brasília e Rua H), Rua João Carroceiro, Rua Q (entre a Avenida Brasília e a Avenida Cirilo Jorge da Silva), Avenida Brasília (entre o Córrego Vargem Grande e a Avenida Cirilo Jorge da Silva), Avenida Cirilo Jorge da Silva (entre a Avenida Brasília e a Rua H), Rua H (entre a Avenida Cirilo Jorge da Silva e a Avenida Juca Malveira), Rua R, Rua F, Rua G, Rua do Guarani, Rua E, Rua D, Rua C.

Nossa Srª de Fátima

Bairro Nossa Senhora de Fátima

Nova Esperança

Distrito de Nova Esperança

Comunidade Cabeceiras

Comunidade Olhos D'água

Comunidade Buriti do Campo Santo

Comunidade Pau D'óleo

Comunidade Camarinhas

Nova Morada

Bairros Nova Morada e Vila Áurea

Novo Delfino

Bairros Colorado e Vila Camilo Prates, parte dos bairros Novo Delfino e Vila Anália: Rua G (entre a Rua Antônio Manoel Dias e a Avenida Sebastião Gama), Rua F (entre a Rua Antônio Manoel Dias e a Avenida Cem), Rua Pedro Gomes de Oliveira (entre a Avenida Cem e a Avenida Antônio Manoel Dias), Rua Laudete Dias (entre a Avenida Antônio Manoel Dias e a Avenida Cem), Rua C, Rua Cinqüenta, Rua Cinqüenta e Um, Rua Vinte e Três, Rua Cinqüenta e Dois, Rua Cinqüenta e Três, Rua Cinqüenta e Quatro, Rua Cinqüenta e Cinco, Rua Cinqüenta e Cinco - A, Rua Cinqüenta e Seis, Rua Vinte e Cinco, Rua Maria Gonçalves da Silva, Rua Trinta e Oito, Rua A, Rua B, Rua Trinta e Cinco, Rua Wellington César Alves (entre a Avenida Antônio Manoel Dias e a Rua Laudete Dias).

Planalto Rural

Comunidades Planalto Rural e Barro Branco

Comunidades Gameleira do Pacuí e Pradinho

Comunidade Lagoinha

Comunidades Santa Rita e Olhos D'água

Comunidades Mocambinho e Jardim Europa I

Comunidades Jardim Europa II, São João I e Rio do Peixe

Comunidades Água Santa, Espigão do Barrocão e Barrocão

Comunidade Espigão da Lagoinha e Varginha da Onça

Samambaia

Comunidade Samambaia

Comunidade Vila Nova de Minas

Comunidades Canoas e Fazenda Sanharó

Comunidades Bengo e Brejo Novo

Comunidade Poço Novo

Comunidade Tabuas

Comunidade Monte Alto

Comunidade Estreito de Miralta

Santa Eugênia

Parte do bairro Eldorado: Rua Vítor Cassimiro da Costa (entre a Rua Q e a Rua Abel Sena), Rua Caravelas (entre a Rua Q e a Rua Sinval Pereira Fialho), Rua João Ferreira (entre a Rua Enedina Lopes da Silva e a Rua Sinval Pereira Fialho), Rua Maria Isabel dos Santos (entre a Rua Enedina Lopes da Silva e a Rua Sinval Pereira Fialho), Rua Valdir Gomes Costa (entre a Rua Enedina Lopes da Silva e a Rua Sinval Pereira Fialho), Rua Pastor Jacinto Ferreira (entre a Rua Augusta Maria de Jesus e a Rua P), Rua Q (entre a Rua Caravelas e a Rua Vítor Cassimiro da Costa), Rua Enedina Lopes (entre a Rua Valdir Gomes Costa e a Rua Vítor Cassimiro Costa), Rua Augusta Maria de Jesus (entre a Rua Valdir Gomes Costa e a Rua Vítor Cassimiro da Costa), Rua N (entre o murro da Lafarge e a Rua Vítor Cassimiro da Costa), Rua Abel Sena (entre o murro da Lafarge e a Rua Caravelas), Rua Malaquias Gomes Oliveira (entre a Rua Pastor Jacinto Ferreira e a Rua Caravelas), Rua Sinval Pereira Fialho (entre a Rua P e a Rua Caravelas).

Santa Lúcia I

Santa Lúcia I

Santa Lúcia II

Parte dos bairros Regina Peres, Santa Lúcia II e Monte Carmelo I: Avenida Antônio Lafetá Rebelo (entre a Avenida Coronel Luiz Maia e a Rua Granada), Avenida Coronel Luiz Maia (entre a Avenida Deputado Plínio Ribeiro e a Avenida Antônio Lafetá Rebelo), Rua Antônio Ferreira de Oliveira (entre a Avenida Coronel Luiz Maia e a Avenida Antônio Lafetá Rebelo), Rua Cristal (entre a Rua Calcedônia e a Rua Quatro), Rua Calcedônia, Rua Carbono, Avenida Lagoa Jaime Rebelo, Rua Borax, Rua Zircão, Rua Granada, Rua Blenda, Rua Turquesa, Rua Jade, Rua Garbos, Rua Serpentina, Rua Cinábrio, Rua Apatita, Rua Alcita, Rua Gipcita, Rua Bronze, Rua Doutor Osmar Peres Caldeira, Rua Barita, Rua Quatro, Rua Hércules Vieira Silva, Rua Lagoa da Baleia, Rua Cinco, Rua Josefina Chaves, Alameda Brasil, Rua Um, Rua Três, Rua Granito (entre a Rua Cinábrio e a Avenida Antônio Lafetá Rebelo), Rua Mármore (entre a Rua Cinábrio e a Rua Antônio Lafetá Rebelo), Rua Platina (entre a Rua Quatro e a Avenida Antônio Lafetá Rebelo), Rua Edvaldo Agostinho da Rocha (entre a Rua Josefina Chaves e a Avenida Antônio Lafetá Rebelo), Rua Gilberto Dias Alcântara, Rua R, Rua Y, Rua S, Rua D, Rua E, Avenida Brasil (entre a Avenida Coronel Luiz Maia e a Avenida Antônio Ferreira de Oliveira), Rua José Francisco Silva, Rua José Sebastião Dias, Rua Pedro Ferreira (entre a Rua Rita Prudêncio Araújo e a Avenida Antônio Lafetá Rebelo), Rua Padre Magalhães (entre a Rua Rita Prudêncio Araújo e a Avenida Antônio Lafetá Rebelo), Rua Aluízio de Quadros (entre a Rua Rita Prudêncio de Araújo e a Avenida Antônio Lafetá Rebelo), Rua Rita Prudêncio Araújo, Rua Antônio Prates (entre a Rua José Miguel e a Rua Antônio Lafetá Rebelo), Rua Seis, Rua sete, Rua Viriato Veloso, Rua José Francisco Silva, Rua José Miguel.

Santa Rafaela

Bairros Santa Rafaela, Conjunto Olga Benário, Santo Amaro e Itatiaia

Santa Rosa de Lima

Comunidade Santa Rosa de Lima

Comunidade Ermidinha

Comunidades Vaca Morta e Crispim.

Comunidades Manganagem, Matos e Fazenda Olhos D'águas

Comunidades Santo Inácio, Capivara I, Capivara II e Patrona.

Comunidades Buriti Seco, Riachão, Riachão Pindaíbas e Canabrava.

Comunidades Ponta Grossa, Traçadal e Riachão.

Comunidades Santa Cruz, Caiçarinha e Varjota.

Comunidades Pedra Preta e Morro Grande.

Comunidades de Vista Alegre (Panorâmica), Brejão, Camela, Olaria e Curralinho.

Santo Antônio I

Bairro Santo Antônio I e Conjunto Bandeirantes.

Santo Antônio II

Parte do Bairro Santo Antônio II: Avenida Juca de Chichico, Rua Trinta (entre a Rua Trinta e Dois e a Avenida Juca de Chichico), Rua Vinte e Nove (entre a Rua Trinta e Dois e a Avenida Juca de Chichico), Rua Vinte e Oito (entre a Rua Trinta e Dois e a Avenida Juca de Chichico), Rua C (entre a Rua Trinta e Dois e a Avenida Juca de Chichico), Rua Oito, Rua Trinta e Dois, Rua Dezesseis, Rua Vinte e Sete (entre a Rua Trinta e Dois e a Rua Juca de Chichico), Rua Vinte e Seis (entre a Rua Trinta e Dois e a Avenida Juca de Chichico), Avenida Paulista (entre a Rua Trinta e Dois e a Avenida Juca de Chichico), Rua Vinte Três (entre a Rua Oito e a Avenida Juca de Chichico), Rua Vinte e Quatro (entre a Rua Oito e a Rua Juca de Chichico), Rua Vinte e Dois (entre a Rua Trinta e Dois e a Avenida Juca de Chichico), Rua Nove, Rua Vinte e Um, Rua Aracajú (entre a Rua Trinta e Dois e Avenida Juca de Chichico), Rua Vinte (entre a Rua Trinta e Dois e Avenida Juca de Chichico, Rua Dezenove (entre a Rua Dez e a Avenida Juca de Chichico), Rua Dezoito, Rua Campo Azul, Rua Dezessete, Rua Quinze.

Santos Reis

Parte dos bairros Santos Reis e Bela Paisagem: Rua Luiz Ruas, Avenida João XXIII (entre a Rua Luiz Ruas e a Rua Athenas), Rua Arthur Pereira Lopes (entre a Rua Luiz Ruas e a Rua C), Rua C, Rua Geraldino Machado (entre a Rua Luiz Ruas e a Rua Athenas), Rua São Geraldo, Rua Padre Gangana, Rua Marcos Ribeiro (entre a Rua Geraldino Machado e a Rua Luiz Ruas), Rua Vila Nova, Beco Chico de Luca, Beco João Ruas, Beco Dois, Beco Joaquim Alves, Travessa Marcos Ribeiro, Rua Antônio Martins (entre a Rua São Geraldo e a Rua Luiz Ruas), Rua Deolinda Ribeiro (entre a Rua Luiz Ruas e a Rua Padre Gangana), Beco João XXIII, Travessa Athenas, Beco Um, Beco Final.

São Geraldo

Bairro São Geraldo

São Geraldo II

Comunidade São Geraldo II

Comunidade Claraval

Comunidade Canto do Engenho

Comunidade Morro Vermelho

Comunidades Extrema, Cedro e Três Irmãos.

Comunidade Monte Sião

Comunidade Santa Maria

Comunidade Mato Seco

Comunidade Santa Bárbara

Comunidade São João da Vereda

Comunidade Mato Verde e Boqueirão do Bonito.

Comunidades Brejinho, Atoleiro e Pederneiras.

Comunidade Lagoa de Freitas

Comunidades Mato Verde e Boqueirão do Bonito.

Tancredo Neves

Parte dos bairros Santa Cecília, Vila Tiradentes e Tancredo Neves: Rua Pecuarista, Avenida Bio Lopes (entre a Avenida B e a Rua Pecuarista), Avenida Francisco Ribeiro (entre a Rua pecuarista e a Avenida Peniel), Avenida Peniel, Rua Adão Gomes Ferreira (entre a Avenida Bio Lopes e a Rua Sete), Rua D, Rua C, Rua B, Avenida Doutor Dílson de Quadros Goudinho (entre a Avenida Bio Lopes e a Rua C), Avenida Adolfina Boa Sorte (entre a Avenida Peniel e a Rua Adão Gomes Ferreira, e entre a Avenida Zeca Fagundes e a Rua Seis), Rua Dois, Beco A, Beco B, Beco D, Beco C, Beco E, Rua Três, Rua F, Rua E, Rua Um, Avenida B, Rua Sete, Rua Seis, Rua Teodoro Caetano Silva, Rua Domingos Gonçalves de Freitas, Rua Oito (entre a Rua Um e Rua Ildebrando Mendes).

Vargem Grande

Rua André Luiz, Av. Crisantino de Almeida Borém, Rua Dona Laura Estanislau, Rua Joaquina Gomes, Rua Waldemar Boaventura, Rua Terezinha de Souza Freitas (até a Av. Francisco Gaetani), Rua Valdomiro Rodrigues, Rua Cosme Antunes, Rua Gentil Rabelo, Rua Justino Fonseca, Rua Firmino Gonçalves, Rua Manoel Sarmento Oliveira, Rua Sérgio Renan Figueiredo de Abreu, Rua Barão de Mauá, Avenida Pompéia (até a Rua Barão de Mauá), Rua W, Rua N.

Vera Cruz

Rua Seis, Rua Augusto Gonçalves dos Santos, Rua Sete (entre a linha Férrea e a Avenida Mil), Rua Benjamim Campos (entre a linha Férrea e a Avenida Mil), Rua Cadete Cláudio Ernandes (entre a linha Férrea e a Avenida Mil), Rua José Ribeiro da Silva (entre a linha Férrea e a Avenida Mil), Rua João Afonso de Carvalho.

Vila Anália

Parte dos bairros Vila Anália, Novo Delfino e Jardim Olímpico: Rua Ildebrando Alves da Costa, Rua Cinqüenta e Sete, Rua Jair Nunes de Oliveira, Rua Silvério Avelino Pereira, Rua Sessenta, Rua João Venâncio Cardoso, Rua Alice Gonçalves Siqueira, Rua Setenta e Dois, Rua Trinta e Nove, Rua Vinte e Sete, Rua Setenta, Rua Wellington César Alves (entre a Avenida do Sol e a Avenida Antônio Manoel Dias, Rua José Carneiro Silva, Rua Trinta e Um, Rua Trinta, Rua Trinta e Nove, Rua Pedro Gomes de Oliveira (entre a Rua Pedro Alfredo Mendonça e a Avenida Antônio Manoel Dias, Rua F (entre a Avenida Antônio Manoel Dias e a Rua Pedro Alfredo Mendonça, Rua H, Rua I, Rua Dois, Rua Dois - A, Rua Três, Rua Quatro, Rua J, Rua C, Avenida Laudete Dias (entre a Rua Pedro Alfredo Mendonça e a Avenida Antônio Manoel Dias), Rua Pedro Alfredo Mendonça, Rua Setenta e Dois, Avenida Antônio Manoel Dias.

Vila Atlântida

Bairro Vila Atlântida

Vila Campos e Dona Gregória

Rua E, Rua José Maria Souto, Rua Acioli Trindade, Rua Anselmo José dos Santos, Rua dos Jesuítas, Rua Clara Lopes da Silva, Rua Zuza Engraxate, Rua N, Rua Quincas Souto, Rua Alexina Pereira, Rua P, Rua M, Rua Salvador Facela, Rua Professora Geralda Magela Leite, Rua Ismael Duarte, Rua Leone Souto Mendes, Rua Benedito Maciel, Rua Orlinda Caldeira Tolentino, Rua Ana Ferraz de Oliveira, Rua J, Rua I, Rua H, Rua G, Rua F, Rua Ateneu, Rua Luíza Gomes Santos, Rua Vera Cruz, Rua Álvaro Tolentino, Rua João Batista Souza Lima.

Vilage do Lago I/ Novo Horizonte

Bairro Vilage do Lago I e Conjunto Habitacional Novo Horizonte.

Vila Greyce

Avenida Nossa Senhora de Fátima (entre a Rua Zuza Engraxate e a Rua Olga Benário Prestes), Rua Francisco Diniz, Rua Carolina Quintino, Rua Maria Joana, Rua Aristeu de Melo Franco, Rua Moacir José Vieira, Rua Olímpio Quintino, Rua Maria Elizena, Rua Augusto José Vieira, Rua Antônio Rodrigues Alves, Rua Solange Rocha de Melo, Rua I, Rua Dez, Rua Nove, Rua Oito, Rua Frei Eustáquio (entre a Rua Olga Benário e o Córrego Vargem Grande) Rua Frei Caneca (entre a Rua Olga Benário e o Córrego Vargem Grande), Rua Pio XII (entre a Rua Olga Benário e o Córrego Vargem Grande).

Vila Mauricéia

Bairros Vila Mauricéia e Jardim Panorama I.

Vila Oliveira

Bairros Vila Oliveira e Jardim Panorama II.

Vila São Francisco de Assis

Bairro Vila São Francisco de Assis

Vila Sion

Bairro Vila Sion e Antônio Olinto.

Vila Telma

Bairro Vila Telma

Vila Tiradentes

Parte dos bairros Vila Tiradentes e Tancredo Neves: Rua São Lamberto, Rua Joaquina Martins dos Santos, Rua Morro Vermelho, Rua Boa Sorte, Rua Lagoa Santa, Rua Vila Nova de Minas, Rua Nova Esperança, Rua Boa Vista, Rua Miralta, Avenida Francisco Ribeiro (entre a Rua Joaquina Martins dos Santos e Avenida Peniel), Rua Cinco, Rua Betel, Rua Sete, Rua Adão Gomes Ferreira (entre a Avenida Francisco Ribeiro e a Rua C), Rua Sérgio Vieira de Melo, Avenida Dílson de Quadros Godinho (entre a Rua C e a Avenida Francisco Ribeiro), Rua Mazzaopi, Rua Joãozinho Honório, Avenida Zeca Fagundes, Rua Ildebrando Mendes, Avenida Adolfina Boa Sorte (entre a Rua Adão Gomes Ferreira e a Avenida Zeca Fagundes), Avenida Peniel (entre a Rua Sete e a Avenida Francisco Ribeiro), Rua Domingos Gonçalves Freitas (entre a Avenida Doutor Dílson de Quadros Godinho e Avenida B), Rua Teodoro Caetano Silva (entre a Avenida Doutor Dílson de Quadros Godinho e a Avenida B), Rua Oito (entre a Rua seis e a Rua Miralta).

Vilage do Lago II

Bairros Vilage do Lago II, São Lucas e Nova América.

Montes Claros - MG, 28 de dezembro de 2007.

Jussara Melo
Secretária Municipal de Saúde

Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal

ANEXO III

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Realizar mapeamento. Cadastrar as famílias e atualizar, permanentemente, esse cadastro. Identificar indivíduos e famílias expostos à situação de risco. Identificar áreas de risco. Orientar as famílias na utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as, e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário. Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica. Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade. Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente daquelas em situação de risco. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, para promoção da saúde e prevenção de doenças. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras.

Convidar a população para atividades coletivas realizadas pela equipe. Traduzir para a equipe de Saúde da Família - ESF -, a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites. Identificar parceiros e recursos evidentes na comunidade, os quais possam ser potencializados pelas equipes. Vistoriar, orientar e executar atividades de controle químico e educativo em imóveis residenciais, instituições públicas e privadas, vias públicas, para o controle de pragas e vetores urbanos no município de Montes Claros. Participar de campanhas de vacinação. Eliminar ou destruir focos propícios que possam abrigar ou proliferar pragas, vetores urbanos e animais sinantrópicos. Participar, em caráter excepcional, de campanhas de controle de endemias e epidemias, mediante convocação de setor responsável. Atender às normas de higiene e segurança de trabalho. Executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Realizar mapeamento. Cadastrar as famílias e atualizar, permanentemente, esse cadastro. Identificar indivíduos e famílias expostos à situação de risco. Identificar áreas de risco. Orientar as famílias na utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as, e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário. Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica. Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade. Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente daquelas em situação de risco. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, para promoção da saúde e prevenção de doenças. Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais a população esteja exposta. Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras. Realizar procedimentos de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal. Realizar ações de educação em saúde para grupos de patologia específicos e para famílias de risco, conforme planejamento da Unidade de Saúde da Família - USF.

Montes Claros-MG, 28 de dezembro de 2007.

Jussara Melo
Secretária Municipal de Saúde

Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal

ANEXO IV

PROGRAMA DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Provas: Língua Portuguesa e Matemática.

LÍNGUA PORTUGUESA

A prova constará de questões de interpretação de texto(s) de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo e de diferentes gêneros como, por exemplo, poema, texto jornalístico, propaganda, charge, tirinha, etc. Nessas questões, além dos conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e interpretação de um texto, tais como: apreensão da idéia central ou do objetivo do texto, identificação/análise de informações e/ou idéias expressas ou subentendidas, da estrutura ou organização do texto, da articulação das palavras, frases e parágrafos (coesão) e das idéias (coerência), das relações intertextuais, ilustrações ou gráficos, recursos sintáticos e semânticos, do efeito de sentido de palavras, expressões, ilustrações, também poderão ser cobrados os seguintes conteúdos gramaticais, no nível correspondente à 8ª série: divisão silábica, grafia de palavras, acentuação gráfica; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; pontuação; classes gramaticais (reconhecimento e flexões); estrutura e formação de palavras; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Gramáticas da Língua Portuguesa a que o candidato tenha mais fácil acesso, adaptadas ao Ensino Fundamental. Livros didáticos adotados nas escolas de 1° grau (5ª a 8ª séries).

MATEMÁTICA

1. Geometria e medidas. Geometria euclidiana. Ponto, reta e plano. Ângulo: conceito, classificação, propriedades. Polígonos e seus elementos: conceito, propriedades, classificação. Perímetros e áreas de figuras planas. Circunferência e Círculo: conceitos básicos, elementos e propriedades. Segmentos Proporcionais. Teorema de Tales. Relações Métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras. Sólidos geométricos: representações, características, propriedades, áreas das faces e volumes. Sistemas decimais de medida: comprimento, superfície, volume, massa. 2. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Definições, propriedades, ordenação, operações, problemas. 3. Produto cartesiano. Definição, representação gráfica e números de elementos. 4. Relação e função. Definição, propriedade e gráficos. 5. Estudo da função de 1° grau. Definição, valor numérico, gráfico, estudo dos sinais, equações. 6. Estudo da função de 2° grau. Definição, valor numérico, gráfico, estudo dos sinais, equações. 7. Trigonometria no triângulo retângulo. Relações trigonométricas. 8. Cálculo algébrico. Expressões algébricas, monômios, polinômios, produtos notáveis e fatoração. 9. Regra de três simples. 10. Porcentagem e juros simples. 11. Estatística. Representação de dados estatísticos, distribuição por freqüência, representações gráficas, medidas de tendência central (moda, média e mediana).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BIGODE, Antônio José Lopes. Matemática Hoje é Feita Assim. 5ª a 8ª Séries. São Paulo: FTD, 2000. IMENES & LELLIS. Matemática. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Scipione. 1997. Livros didáticos do Ensino Fundamental.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Provas: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a idéia central de um texto; estabelecer relações entre idéia principal e idéias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambigüidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia; Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica; Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego; Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo); Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos; Pontuação: Emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABAURRE, Maria Luíza, PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português - volume único. São Paulo: Moderna, 1999. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 30 ed. São Paulo: Nacional, 1998. FIORIN, José Luiz, SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1986. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 2001. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26 ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. Para o conteúdo LEITURA, além das obras indicadas, o candidato poderá recorrer a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2° grau).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentação básica de Enfermagem: prevenção e controle de infecções, sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, técnicas de esterilização. Conhecimento de Ética e Legislação Profissional. Enfermagem materno-infantil: aleitamento materno, gravidez, parto e puerpério, assistência à saúde da mulher e da criança. Enfermagem em Saúde Pública: doenças transmissíveis, DST/AIDS, imunizações. Enfermagem médico-cirúrgica. Primeiros Socorros. Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso. Sistema Único de Saúde: legislação. A Estratégia de Saúde da Família: princípio, desenvolvimento e implantação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Fundamentos de Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde do Adulto. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Coletiva. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Ministério da Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Cadernos do Aluno: Saúde Mental. Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. BRASIL, Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL, Lei n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros BRASIL, Lei n.° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde, de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências. In: Manual gestor SUS. Rio de Janeiro: Lidador, 1997. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1993. Legislação Estadual - Lei n.° 11.802, de 18 de janeiro de 1995. Dispõe sobre a promoção de saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes; regulamenta as internações, especialmente a involuntária e dá outras providências. Legislação Federal - Lei n.° 10.216, de 06 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília/DF. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimento de saúde. Brasília/DF, 1994. Ministério da Saúde. Saúde da Família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília: Ministério da Saúde, 1997. MUSSI, N.M. et. al. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. São Paulo/Rio de Janeiro/Belo Horizonte: Ateneu, 1996.

Montes Claros-MG, 28 de dezembro de 2007.

Jussara Melo Athos
Secretária Municipal de Saúde

Avelino Pereira
Prefeito Municipal

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADES COMUNITÁRIAS - TRABALHO EM PASTORAIS, PARTICIPAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, INTEGRANTE DE ENTIDADE RELIGIOSA, ATUAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL -

Declaramos, para os devidos fins que (nome do candidato) __________________________________________________, portador da Carteira de Identidade n°_____________________ , e do CPF n°____________________, realizou atividade comunitária de (nome da atividade) __________________________________________________, nesta Entidade, no período de _____/ _____/ _______ a _____/ _____/ _______, totalizando, nesse período, a carga horária de ______________ horas.

Por ser verdade, firmo e assino esta declaração.

____________________________________, _____ de _____________________ de 2008.

Nome e assinatura do Responsável ____________________________________

TESTEMUNHAS:

1) ____________________________________________________________

2)____________________________________________________________

(Carimbo com nome e CNPJ da Entidade)