UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - PR

Notícia:   26 vagas para Professores na UNIOESTE - PR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE

ESTADO DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 065/2008-GRE

ALTERADO PELA ERRATA I

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR PRAZO DETERMINADO.

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

a Autorização constante no Oficio nº 0164/08-GS/SETI, de 14 de fevereiro de 2008; a Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; a Lei nº 15139/2006; a Lei nº 14.274/2003; a Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração; a Resolução CNE/CES nº 1, de 01 de junho de 2007; o Decreto Estadual nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004; a Resolução nº 266/2004-CEPE, 20 de dezembro de 2004; a Lei Complementar Estadual nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007; o Decreto Estadual nº 5.722, de 24 de novembro de 2005; o Ato Executivo nº 015/2008-GRE, 12 de junho de 2008, que aprova a abertura de vagas a serem ofertadas no 3º processo seletivo simplificado docente 2008; o Ato Executivo nº 016/2008-GRE, de 12 de junho de 2008, que aprova as áreas matérias, as justificativas, os requisitos, os pontos e as bancas; a Resolução nº 280/006-CEPE, de 21 de dezembro de 2006, que regulamenta os Processos de Seleção Docentes no âmbito da Unioeste; e as Portarias nº 0001/2007-GRE; nº 0222/2007-GRE, nº 2258/2007-GRE, e nº 0666/2008- GRE, que designam membros da Comissão de Processo Seletivo Docente da Unioeste,

TORNA PÚBLICO:

1 Do período, horários e locais de inscrição

Estão abertas as inscrições ao 3º Processo Seletivo Simplificado/2008 para contratação de docente por prazo determinado, de acordo com as vagas especificadas no Anexo II deste Edital, a serem realizadas:

a) via Sedex: de 16 a 20 de junho de 2008.

b) nos Campi: de 16 a 25 de junho 2008, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, nos respectivos setores de Recursos Humanos (RH).

1.1 Poderão pleitear inscrição brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com permanência devidamente regularizada no Brasil.

1.2 A inscrição pode ser feita pessoalmente, por terceiro através de procuração (dispensado o reconhecimento de firma), ou via postal na modalidade de Sedex:

a) no caso de comparecimento pessoal ou através de procurador, dirigir-se ao setor de Recursos Humanos (RH) do campus mais próximo ou que mais convier ao candidato;

b) no caso de inscrição via Sedex, o endereço para a correspondência é o seguinte: Unioeste / Diretoria de Recursos Humanos (DRH), Rua Universitária nº 1619, Jardim Universitário, Caixa Postal 000701, CEP 85819-110, Cascavel, PR.

1.3 A inscrição via postal somente é válida mediante a anexação do comprovante original de depósito da taxa de inscrição e dos documentos arrolados neste Edital para inscrição, e postagem até o dia 20 de junho de 2008.

2 Do recolhimento da taxa de inscrição

Para a inscrição, o candidato deve efetuar o recolhimento da taxa, conforme tabela abaixo, mediante pagamento de boleto bancário a ser obtido via internet, no sítio da Unioeste (www.unioeste.br), na janela (banner) referente ao 3º Processo Seletivo Simplificado/2008 para contratação de docente por prazo determinado. O candidato deve se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital, pois, não haverá, a qualquer título, a devolução da taxa de inscrição.

TITULAÇÃO

RT-09

RT-12

RT-24

RT-40

GRADUAÇÃO

R$ 20,00

R$ 30,00

R$ 50,00

R$ 80,00

ESPECIALISTA

R$ 25,00

R$ 35,00

R$ 55,00

R$ 85,00

MESTRE

R$ 30,00

R$ 40,00

R$ 60,00

R$ 90,00

DOUTOR

R$ 40,00

R$ 50,00

R$ 70,00

R$ 100,00

2.1 O candidato deve recolher a taxa de inscrição observando a sua maior titulação, combinada com o RT (regime de trabalho), da vaga a ser preenchida.

2.2 O candidato que efetuar o depósito em valor inferior ao correspondente ao da sua maior titulação, combinado com o regime de trabalho da área/matéria escolhida, não terá sua inscrição homologada.

3 Do número de inscrições por candidato

Cada candidato pode se inscrever em até 2(duas) áreas/matérias, para um mesmo campus, conforme Anexo II deste Edital, o que implicará em pagamento de 2 (duas) taxas e o fornecimento de uma documentação para cada área/matéria.

4 Da disponibilização e cópia dos regulamentos e do programa

O conteúdo programático, o presente Edital de Abertura e a Resolução nº 280/2006-CEPE são disponibilizados, via internet, no sítio da Unioeste (www.unioeste.br).

4.1 Qualquer interessado pode obter, antecipadamente ao ato da inscrição, cópia dos conteúdos programáticos e do regulamento, mediante pagamento do custo das fotocópias.

5 Dos documentos a serem entregues no ato da inscrição

Para a inscrição ao processo seletivo, o candidato deve apresentar, pessoalmente ou via postal, os seguintes documentos:

a) formulário de inscrição e ficha cadastral do candidato, em requerimento próprio obtido via internet, no sítio (www.unioeste.br), no banner relativo ao 3º Processo Seletivo Simplificado 2008 para contratação de docente por prazo determinado;

b) fotocópia da carteira de identidade ou de documento equivalente com foto, inclusa no curriculum vitae;

c) fotocópia do diploma de graduação na área a ser provida, devidamente registrado, inclusa no curriculum vitae;

d) fotocópia do histórico escolar do curso de graduação na área a ser provida, inclusa no curriculum vitae;

e) fotocópia de diplomas ou certificados de pós-graduação, acompanhados dos respectivos históricos escolares, na área a ser provida, inclusa no curriculum vitae;

f) fotocópia de outro documento exigido como requisito mínimo na área/matéria, se for o caso, inclusa no curriculum vitae;

g) curriculum vitae formulado no modelo da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), paginado, rubricado pelo candidato e encadernado com os documentos comprobatórios, devendo estes ser apresentados, preferencialmente, na ordem estabelecida no Anexo VI do regulamento dos Processos de Seleção para Docentes da Unioeste, - Resolução nº 280/2006-CEPE;

h) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

5.1 Quando a pós-graduação stricto sensu for requisito mínimo, são homologadas apenas as inscrições de candidatos portadores de títulos conferidos por programas recomendados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

5.2 Quando a pós-graduação lato sensu for requisito mínimo para inscrição, são aceitos os certificados de cursos de especialização que atendam integralmente ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, ou nas normas vigentes à época da emissão do documento.

5.3 Quanto aos documentos exigidos na alínea "e", o candidato se submete, também, sob pena de perda da vaga por ocasião da contratação dos classificados, ao cumprimento do estabelecido na Resolução nº 266/2004-CEPE, que "Aprova condições para aceite de diplomas e certificados de cursos de pós-graduação para admissão, promoção e ascensão funcional na Unioeste".

5.4 A não apresentação de qualquer um dos documentos arrolados nas alíneas do item "5" deste Edital, exceto as alíneas "f" e "h", implica o indeferimento irrecorrível da solicitação da inscrição.

5.5 A veracidade dos documentos apresentados é de responsabilidade do candidato, sob pena de perda da vaga, sem prejuízo das sanções penais. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo terá seu contrato rescindido nos termos da legislação em vigor.

6 Dos candidatos estrangeiros

Ao candidato estrangeiro, depois de cumpridas as demais exigências deste Edital, é permitida a inscrição no processo seletivo mediante a apresentação de visto temporário, nos termos da Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, ou mediante a apresentação de visto permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

6.1 Na hipótese de candidato estrangeiro não portador de visto temporário ou permanente no ato da inscrição, é-lhe concedida inscrição condicional, para que providencie, no transcorrer do processo seletivo, e apresente na data da contratação o respectivo visto, sob pena da perda da vaga, e nos termos da Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração.

7 Dos trabalhos de homologação das inscrições pela CPSD

Encerrado o prazo de inscrição, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Docente (CPSD), que divulga edital, via Internet, com os nomes dos candidatos com inscrição homologada e dos candidatos com inscrição não homologada.

7.1 Da inscrição não homologada não cabe recurso, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância das disposições legais, hipótese em que cabe recurso, protocolizado a CPSD, no prazo de cinco dias, a contar da divulgação na Internet.

7.2 Encerrado o período de inscrições, é vedada a juntada de documentos ao processo.

8 Do edital de composição das bancas examinadoras

O Edital de composição das bancas examinadoras é divulgado com antecedência de, no mínimo, dois dias antes das provas, via Internet.

8.1 Em caso de impedimento de integrante de banca já anunciado, o nome do novo integrante é divulgado a qualquer momento antes do início dos trabalhos.

9 Da data do processo seletivo simplificado

As provas serão realizadas nos dias 10 e 11 de julho de 2008, com início às 9 horas do dia 10 de julho de 2008, no campus para o qual a vaga é ofertada e se constituem das seguintes provas:

a) prova didática com argüição;

b) prova prática com argüição, se for o caso;

c) avaliação de curriculum vitae.

9.1 A prova didática com argüição se inicia logo após a definição da ordem de apresentação dos candidatos, sendo sorteado o ponto ao início da apresentação de cada um.

9.2 A parte expositiva da prova didática do candidato tem duração mínima de trinta minutos e máxima de quarenta e cinco minutos, não devendo ser interrompida, seguida da argüição, num máximo de trinta minutos, pelos integrantes da banca.

9.3 Na prova didática e na prova prática com argüição é vedada a presença dos candidatos concorrentes, sob pena de desclassificação do infrator, independen­temente das notas por ele obtidas nas provas.

9.4 No caso de vaga para área/matéria que inclua língua e literatura estrangeiras, as provas são desenvolvidas no idioma estabelecido na apresentação dos pontos do conteúdo programático.

10 Dos critérios de avaliação

Os critérios de avaliação são os constantes na Resolução nº 280/2006-CEPE, e se constituem basicamente do seguinte:

a) a prova didática com argüição, e a prova prática com argüição quando couber, com peso "7" (sete) na composição da nota final, de caráter exclusivamente classificatório, é aquela em que cada candidato profere aula pública, perante a banca examinadora e a quem mais queira fazer-se presente, à exceção dos candidatos concorrentes, com argüição sobre o ponto sorteado;

b) a avaliação do "curriculum vitae", com peso "3" (três) na composição da nota final, de caráter exclusivamente classificatório, é realizada pela banca examinadora, com base nos instrumentos de avaliação fornecidos conforme o Anexo VI da Resolução nº 280/2006-CEPE, e avalia especificamente os seguintes itens: 1. a titulação acadêmica do candidato; 2. as atividades docentes universitárias; 3. os trabalhos e publicações na área de concentração ou matéria de domínio conexo; 4. as atividades e méritos profissionais, e 5. outros títulos e atividades.

11 Nota final mínima para aprovação

É considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtém média final igual ou superior a "6" (seis) inteiros, na escala de "0" (zero) a "10" (dez).

12 Dos critérios de desempate

Na contratação dos aprovados no processo seletivo, havendo empate na ordem de classificação, é dada preferência, para os fins de convocação para contratação, ao candidato que tenha, pela ordem:

a) maior titulação acadêmica;

b) maior nota na prova didática com argüição;

c) maior nota de avaliação de curriculum vitae;

d) maior idade.

13 Da publicação dos resultados finais

Os resultados finais do processo seletivo são objeto de edital específico, divulgado via Internet.

14 Dos recursos contra a avaliação das provas dos candidatos

É admitido recurso de candidato, nos termos do Decreto Estadual nº 2508, no prazo de dois dias, a contar do dia imediato ao da divulgação do resultado, uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

14.1. O recurso deve ser justificado e indicar com precisão a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser reconhecido.

15 Da portaria de homologação dos resultados

Encerrado o prazo de interposição de recursos, os resultados são homologados, através de portaria do Reitor, e publicados no Diário Oficial do Estado.

16 Da contratação para outra vaga do teste seletivo

Havendo disponibilidade de carga horária, desde que caracterizada a necessidade institucional, respeitadas as seguintes hipóteses: a) não haver candidato(s) inscrito(s) na vaga; b) em havendo candidato(s) inscrito(s), nenhum deles se classificar; c) em havendo candidato(s) classificado(s), nenhum deles comparecer à convocação para assumir a(s) vaga(s), poderá a Unioeste convocar candidato(s) classificado(s) remanescente(s) em outras áreas.

17 Da alteração do regime de trabalho (RT)

Persistindo a necessidade de reposição de docente, a Unioeste poderá alterar o regime de trabalho (RT) de candidatos contratados, conforme a necessidade institucional, bem como, convocar outros candidatos aprovados em um dos campi da Unioeste.

18 Da convocação e contratação

Os candidatos aprovados no limite das vagas ora ofertadas, ou das vagas que venham a surgir durante o período de validade do Teste Seletivo, serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, para contratação.

18.1 Cabe ao candidato atender, sob pena da perda da vaga, a todas as exigências estabelecidas neste Edital, na Resolução nº 280/2006-CEPE e na Resolução nº 266/2004-CEPE, além do cumprimento dos demais requisitos para contratação, a constarem do Edital de convocação.

18.2 São contratados apenas os candidatos que não acumulem cargos públicos, observado o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal ou na legislação estadual pertinente.

18.3 A classificação no processo seletivo, mesmo no limite das vagas, não gera direito à contratação.

19 Do prazo de validade

A validade do processo seletivo é de até 1(um) ano, a contar da data da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos.

20 Do Regime Jurídico para contratação

O regime jurídico para a contratação é sob a forma de Contrato de Regime Especial (CRES), conforme dispõe a Lei Complementar nº 108/2005, alterada pela Lei nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007.

21 Da ciência e aceitação

Ao efetivar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela Unioeste para a realização do processo seletivo simplificado, e legislação estadual e federal.

22 É de responsabilidade do candidato, durante todo o prazo de realização e validade do Teste Seletivo, manter atualizado o seu endereço junto a Diretoria de Recursos Humanos.

23 Do arquivamento dos documentos dos candidatos

Candidatos cujas inscrições não forem homologas, ou não comparecerem ás provas ou não obtiverem classificação, poderão solicitar a devolução da documentação utilizada para inscrição no processo seletivo, no e-mail ccpdocentes@unioeste.br, até 120 dias após a publicação em Diário Oficial do resultado final do certame, período após o qual a documentação será incinerada.

24 Dos casos omissos

Os casos omissos são resolvidos pela CPSD ou, se for o caso, submetidos à apreciação do órgão competente, nos termos do Regimento Geral da Unioeste.

25 Dos anexos ao Edital Constituem anexos deste Edital:

Anexo I - Tabela de Vencimento de Docentes Temporários - CRES.

Anexo II - Relação das vagas do 3º Processo Seletivo Simplificado 2008 para Contratação de Docente por Prazo Determinado.

26 Informações:

Campus de Cascavel/Fone:(45)3220-3189 e 3220-3212

Campus de Foz do Iguaçu/Fone:(45)3576-8163 e 3576-8105

Campus de Francisco Beltrão/Fone:(46)3520-4848/R. 4811

Campus de M. C. Rondon/Fone:(45)3284-7878

Campus de Toledo / Fone: (45)3379-7000.

Reitoria/Fone:(45)3220-3035 e 3220-3119

Fax: (45)3220-3045

Internet: www.unioeste.br

E-mail: ccpdocentes@unioeste.br

Publique-se. Cumpra-se.
Cascavel, 12 de junho de 2008.

ALCIBIADES LUIZ ORLANDO
Reitor

Anexo I ao Edital nº 065/2008-GRE, de 12 de junho de 2008.

TABELA DE VENCIMENTO DE DOCENTES TEMPORÁRIOS

CONTRATO REGIME ESPECIAL (CRES)

CLASSE TÍTULOS

REGIME T-09

REGIME T-12

REGIME T-24

REGIME T-40

PROF.AUXILIAR GRADUADO

R$ 230,19

306,92

613,84

1.023,07

PROF.AUXILIAR ESPECIALISTA

R$ 264,71

352,95

705,91

1.176,53

PROF.ASSISTENTE MESTRE

R$ 455,90

607,88

1.215,75

2.026,25

PROF.ADJUNTO DOUTOR

R$ 691,44

921,93

1.843,85

3.073,08

Anexo II ao Edital nº 065/2008-GRE, de 12 de junho de 2008.

Relação das vagas do 3º Processo Seletivo Simplificado/2008 para Contratação de Docente por Prazo Determinado

CAMPUS DE CASCAVEL

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS

Área/matéria:

Enfermagem

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Experiência mínima de seis meses na área de enfermagem. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS - CCMF

Área/matéria:

Angiologia e Cirurgia Vascular

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Residência Médica comprovada em Cirurgia Vascular (mínimo de dois (2) anos). Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Cosmetologia e Estágio Supervisionado em Saúde Coletiva

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Farmácia. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Internato em Pronto Socorro

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Residência médica completa em Neurocirurgia em serviço credenciado pelo MEC e título de especialista em Neurocirurgia pela Sociedade Brasileira de Neurocirurgia. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Saúde Coletiva I e II e Internato em Saúde Coletiva

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Contabilidade

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Contábeis. Especialização em cursos reconhecidos na área de Ciências Sociais Aplicadas.

 

Área/matéria:

Direito

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-09

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Inscrição na OAB.

CENTRO DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES - CECA

Área/matéria:

Língua Inglesa

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Letras, com Habilitação em Língua Inglesa e respectivas Literaturas.

 

Área/matéria:

Língua e Literatura Italiana

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Letras Português/Italiano; ou

Licenciatura em Letras Italiano; ou

Licenciatura em Letras, com Habilitação em Português e uma Língua Estrangeira, com comprovação de cursos de aperfeiçoamento em Língua Italiana; ou

Licenciatura em Pedagogia com comprovação de cursos de

aperfeiçoamento em Língua Italiana.

 

Área/matéria:

Língua Portuguesa e Literatura

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Letras, com Habilitação em Língua Portuguesa e Literatura. Especialização em Letras ou em Lingüística ou em Lingüística Aplicada.

 

Área/matéria:

Prática de Ensino de Língua Espanhola

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Licenciatura plena em Letras, com Habilitação em Língua Espanhola.

CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Economia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Economia.

 

Área/matéria:

Hotelaria

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Hotelaria ou em Turismo e Hotelaria.

CENTRO DE EDUCAÇÃO E LETRAS - CEL

Área/matéria:

Enfermagem Fundamental II

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria.

 

Área/matéria:

Enfermagem em Puericultura, Criança e Adolescente Sadios e Hospitalizados

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria.

 

Área/matéria:

Filosofia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Filosofia.

CENTRO DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS EXATAS - CECE

Área/matéria:

Física

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra, ou Engenharia, conforme Tabela de Áreas do conhecimento do CNPQ.

 

Área/matéria:

Materiais

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-12

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra, ou Engenharia, Conforme Tabela de Áreas do conhecimento do CNPQ.

 

Área/matéria:

Técnicas Básicas de Informática

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciência da Computação ou em Informática.

CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CCH

Área/matéria:

Fundamentos da Educação

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Pedagogia ou em Filosofia ou em Ciências Sociais ou em Sociologia. Pós-Graduação em Educação.

 

Área/matéria:

Fundamentos da Educação Infantil e Séries Iniciais

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Pedagogia. Pós-Graduação em Educação.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Administração

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Administração. Especialização em áreas das Ciências Sociais Aplicadas.

CAMPUS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Direito

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Especialização em Ciências Jurídicas.

CAMPUS DE TOLEDO

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCHS

Área/matéria:

Fundamentos da Educação/Intérprete

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura. Certificado de intérprete de LIBRAS/Língua Portuguesa, emitido pelo MEC/Pró-LIBRAS de nível superior ou emitido pela SEED ou FENEIS (devidamente renovado a cada dois anos) ou certificado do curso de LIBRAS com no mínimo 150 horas ou experiência comprovada como intérprete de no mínimo de seis (6) meses.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Economia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Econômicas.

 

Área/matéria:

Economia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Econômicas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE CASCAVEL
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

Área: Enfermagem

Ponto

1:

Comunicação em Enfermagem

Ponto

2:

Prevenção e controle de infecção.

Ponto

3:

Exame físico

Ponto

4:

Cuidado de Enfermagem na necessidade terapêutica medicamentosa

Ponto

5:

Cuidado de Enfermagem na necessidade integridade cutânea e cuidados com lesões.

Ponto

6:

Processo de Enfermagem

Ponto

7:

Intervenções de Enfermagem nos distúrbios neurológicos.

Ponto

8:

Intervenções de Enfermagem nos distúrbios gastrintestinal.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE CASCAVEL
CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS

Área: Angiologia e Cirurgia Vascular

Ponto nº

1:

Insuficiência arterial aguda e crônica.

Ponto nº

2:

Insuficiência venosa crônica.

Ponto nº

3:

Trombose venosa profunda.

Ponto nº

4:

Arterites.

Ponto nº

5:

Linfangites e linfedemas.

Ponto nº

6:

Cirurgia endovascular.

Obs. O conhecimento da Bibliografia sobre o programa faz parte do preparo de cada candidato

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE CASCAVEL
CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS

Área: Cosmetologia e Estágio Supervisionado em Saúde Coletiva

Ponto nº

1:

Desenvolvimento de formulações cosméticas - emulsões

Ponto nº

2:

Desenvolvimento de formulações cosméticas - xampus e condicionadores

Ponto

3:

Uso da epidemiologia nos serviços de saúde

Ponto

4:

Modelos de atenção à saúde

Ponto

5:

Planejamento e diagnóstico em saúde pública

Ponto

6:

A atenção primária à saúde como estratégia de estruturação do sistema de serviços de saúde

Obs. O conhecimento da Bibliografia sobre o programa faz parte do preparo de cada candidato

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE CASCAVEL
CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS

Área: Internato em Pronto Socorro

Ponto

1:

Neoplasia cerebral;

Ponto

2:

Traumatismo crânio encefálico;

Ponto

3:

Traumatismo raqui medular;

Ponto

4:

Hipertensão intracraniana;

Ponto

5:

Coleções purulentas intracranianas;

Ponto

6:

Aneurisma cerebral.

Obs. O conhecimento da Bibliografia sobre o programa faz parte do preparo de cada candidato

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE CASCAVEL
CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS

Área: Saúde Coletiva I e II e Internato em Saúde Coletiva

Ponto nº

1:

Condições de saúde da população brasileira;

Ponto nº

2:

Epidemiologia de doenças infecciosas;

Ponto nº

3:

Organização dos serviços de saúde de Atenção Primária de saúde;

Ponto nº

4:

Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em atenção primária em saúde;

Ponto nº

5:

Indicadores de Saúde;

Ponto nº

6:

Epidemiologia de doenças não infecciosas.

Obs. O conhecimento da Bibliografia sobre o programa faz parte do preparo de cada candidato

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE CASCAVEL
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Área: Contabilidade

Ponto nº

1:

Sistemas de Informações Contábeis

Ponto nº

2:

Contabilidade Gerencial e sua Aplicação nas Empresas

Ponto

3:

A Controladoria e o Sistema de Gestão

Ponto

4:

Evidenciação Contábil

Ponto

5:

O Pensamento Contábil e História da Contabilidade

Ponto

6:

Estrutura Organizacional e os Sistemas de Informações Contábil­Gerenciais

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE CASCAVEL
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Área: Direito

Ponto

1:

Direito Societário

Ponto

2:

Direito do Consumidor

Ponto

3:

Direito Constitucional: Direitos e Garantias Individuais

Ponto

4:

Direitos Autorais e Propriedade Intelectual

Ponto

5:

Direitos Fundamentais do Trabalho

Ponto

6:

Princípios de Direito Tributário

Pontp

07

Nova Lei de Falência

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE CASCAVEL
CENTRO DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES

Área: Língua Inglesa

Ponto

1:

Methods and Approaches in the Foreign Language;

Ponto

2:

The Teaching of Reading in the Foreign Language;

Ponto

3:

Grammar and the Teaching of Foreign Languages;

Ponto

4:

Training of Foreign Language Teachers;

Ponto

5:

Applied Linguistics and the Teaching of Foreign Languages.

Ponto nº

6:

Curriculum Developing in the Foreign Language.

OBS: A PROVA SERÁ APLICADA NA LÍNGUA ALVO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE CASCAVEL
CENTRO DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES

Área: Língua e Literatura Italiana

Ponto

1:

Pronomi diretti e indiretti.

Ponto

2:

Periodo ipotetico.

Ponto

3:

L'uso delle preposizioni DI e DA.

Ponto

4:

La letteratura e il risorgimento.

Ponto

5:

Struttura e tematica della Divina Commedia.

Ponto

6:

La letteratura americana e il neorealismo.

OBS: A PROVA SERÁ APLICADA NA LÍNGUA ALVO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE CASCAVEL
CENTRO DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES

Área: Língua Portuguesa e Literatura

Ponto nº

1:

A formação da literatura brasileira

Ponto nº

2:

A literatura épica no Brasil

Ponto nº

3:

Arcadismo: ideologia e poesia

Ponto nº

4:

O movimento romântico no Brasil: conceitos e valores;

Ponto nº

5:

A formação do romance no Brasil

Ponto nº

6:

O romance de Machado de Assis: D. Casmurro, Memórias Póstumas de Brás Cubas e Quincas Borba

Ponto nº

7:

O projeto estético e ideológico do modernismo

Ponto nº

8:

A narrativa contemporânea: ficção histórica e romance pós-moderno

Ponto nº

9:

Estudos da lírica contemporânea: Adélia Prado e Helena Kolody

Ponto nº

10:

A estética da recepção e o ensino da literatura

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE CASCAVEL
CENTRO DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES

Área: Prática de Ensino de Língua Espanhola

Ponto nº

1:

Perspectiva discursiva aplicada ao ensino gramatical de Espanhol como Língua Estrangeira

Ponto nº

2:

O ensino de leitura em Espanhol como Língua Estrangeira segundo a perspectiva discursiva

Ponto nº

3:

Os documentos norteadores para o ensino de Espanhol como Língua Estrangeira

Ponto nº

4:

Abordagens e métodos para o ensino de Espanhol como Língua Estrangeira

Ponto nº

5:

A integração das manifestações culturais no ensino de Espanhol como Língua Estrangeira

Ponto nº

6:

Utilização do texto literário na aula de Espanhol como Língua Estrangeira

OBS: A AULA DEVE SER MINISTRADA NA LÍNGUA ALVO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Área: Economia

Ponto

1:

Estruturas de Mercado

Ponto

2:

Organização dos sistemas econômicos

Ponto

3:

Economia Internacional

Ponto

4:

Medidas da Atividade Econômica

Ponto

5:

Teoria elementar da demanda e da oferta

Ponto

6:

Teoria da Produção e do Custo

Ponto

7:

Teorias do consumidor

Ponto

8:

Teorias da Inflação

Ponto

9:

Economia Monetária

Ponto

10:

Política Macro Econômica e seus instrumentos

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Área: Hotelaria

Ponto nº

1:

Evolução da Hospitalidade

Ponto nº

2:

Operacionalidades dos serviços de Camareira, Limpeza, Manutenção, Recepção e de Concierge

Ponto nº

3:

Planejamento estratégico dos Meios de Hospedagem

Ponto nº

4:

Rotinas de trabalho e taxa de ocupação

Ponto nº

5:

Estrutura Organizacional da hotelaria

Ponto nº

6:

História da gastronomia: origem, evolução, novas tendências.

Ponto nº

7:

Gastronomia básica: procedimentos, mise-en-place, métodos de cocção.

Ponto nº

8:

Bebidas e organização de bares: classificação de bebidas, serviço e planejamento, enogastronomia, controle e sommelier.

Ponto nº

9:

Gestão de restauração: atributos e responsabilidades, métodos gerenciais.

Ponto nº

10:

Princípios básicos de conservação e preparo

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU
CENTRO DE EDUCAÇÃO E LETRAS

Área: Enfermagem Fundamental II

Ponto nº

1:

Necessidades terapêuticas relacionadas à integridade cutânea: lesões e curativos.

Ponto nº

2:

Necessidades terapêuticas relacionadas à utilização de cateteres vesicais.

Ponto nº

3:

Necessidades terapêuticas relacionadas à utilização de sondas gástricas e enterais.

Ponto nº

4:

A assistência de Enfermagem relacionada à terapia medicamentosa.

Ponto nº

5:

O ambiente terapêutico biologicamente seguro.

Ponto nº

6:

A assistência de Enfermagem frente ao luto.

Ponto nº

7:

A Enfermagem no atendimento às necessidades humanas de circulação e oxigenação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU
CENTRO DE EDUCAÇÃO E LETRAS

Área: Enfermagem em Puericultura, Criança e Adolescente Sadios e Hospitalizados

Ponto nº

1:

Puericultura.

Ponto nº

2:

Assistência de Enfermagem à Criança Hospitalizada.

Ponto nº

3:

Crescimento e Desenvolvimento Infantil.

Ponto nº

4:

A criança vítima de maus tratos e Mortalidade Infantil.

Ponto nº

5:

Pediatria social: brinquedo terapêutico.

Ponto nº

6:

Assistência de Enfermagem ao recén-nascido de alto risco.

Ponto nº

7:

Assistência de Enfermagem ao adolescente nos três níveis de atenção.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU
CENTRO DE EDUCAÇÃO E LETRAS

Área: Filosofia

Ponto

1:

A República de Platão.

Ponto

2:

O Estado da Natureza de Hobbes e Rousseau.

Ponto

3:

Contratualismo de Locke e Rousseau.

Ponto

4:

Crítica Marxiana à dialética Hegeliana.

Ponto

5:

Fundamentos do Materialismo Histórico-Dialético.

Ponto

6:

Existencialimo: Jean Paul Sartre e Karl Jaspers.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU
CENTRO DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS EXATAS

Área: Física

Ponto

1:

Cinemática da partícula;

Ponto

2:

Lei de Newton;

Ponto

3:

Força e campo elétrico;

Ponto

4:

Capacitores e dielétricos;

Ponto

5:

Temperatura, calor e termodinâmica;

Ponto

6:

Gravitação

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU
CENTRO DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS EXATAS

Área: Materiais

Ponto nº

1:

Classificação dos materiais de construção mecânica

Ponto nº

2:

Estrutura atômica, cristalina e molecular

Ponto nº

3:

Defeitos cristalinos

Ponto nº

4:

Processamentos de materiais metálicos e sua co­relação com as Propriedades mecânicas

Ponto nº

5:

Ferros fundidos, alumínios e suas ligas, cobres e suas ligas

Ponto nº

6:

Diagramas TTT isotérmicos e contínuos

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU
CENTRO DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS EXATAS

Área: Técnicas Básicas de Informática

Ponto

1:

Estrutura de Dados: Pilha, Fila, Lista, Árvore;

Ponto

2:

Algorítmos de Busca e Ordenação;

Ponto

3:

Programação Estruturada;

Ponto

4:

Programação Orientada a Objetos;

Ponto

5:

Conceitos de Arquitetura de Computadores;

Ponto

6:

Conceitos de Sistemas Operacionais;

Ponto

7:

Conceitos de Redes de Comunicação;

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS

Área: Fundamentos da Educação

Ponto nº

1:

Teorias críticas e não críticas em educação;

Ponto nº

2:

As bases filosóficas da Pedagogia Tradicional religiosa no Brasil;

Ponto nº

3:

A influência da Escola Nova no pensamento pedagógico brasileiro;

Ponto nº

4:

Políticas Educacionais contemporâneas e formação do profissional docente;

Ponto nº

5:

Fundamentos Sociológicos da educação popular;

Ponto nº

6:

A influência de Paulo Freire no pensamento pedagógico brasileiro.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS

Área: Fundamentos da Educação Infantil e Séries Iniciais

Ponto nº

1:

Avaliação Escolar e o processo de construção do conhecimento;

Ponto nº

2:

A relação teoria e prática na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental;

Ponto nº

3:

A organização do ensino na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental;

Ponto nº

4:

Relação sociedade e escola;

Ponto nº

5:

O conhecimento escolar como elemento formativo;

Ponto nº

6:

Construção histórica do conceito de infância.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Área: Administração

Ponto nº

1:

Estratégia Organizacional;

Ponto nº

2:

Metodologia da Pesquisa Científica;

Ponto nº

3:

Gestão de Agronegócios e Associativismo;

Ponto nº

4:

Sustentabilidade e responsabilidade Sócio- ambiental;

Ponto nº

5:

Teorias da Administração;

Ponto nº

6:

As premissas da Escola do Empreendedorismo.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE M. C. RONDON - CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Área: Direito

Ponto nº 01:

1. DIREITO CONSTITUCIONAL I

1.1 Constituição

1.2 Direitos e garantias fundamentais

1.3 Garantias Processuais dos direitos fundamentais

Ponto n° 02:

2. DIREITO CONSTITUCIONAL II

2.1 Controle de constitucionalidade

2.2 Organização política e administrativa

Ponto nº 03:

3. DIREITO PENAL I - Parte geral I

3.1 A lei penal

3.2 Nascimento e eficácia da lei

3.3 Crime: conceito e elementos

3.4 Exclusão da ilicitude

3.5 Isenção da pena

3.6 Concurso de pessoas

Ponto nº 04:

4. DIREITO PENAL II - Parte Geral II

4.1 Penas

4.2 Pena privativa de liberdade

4.3 Penas restritivas de direito

4.4 Dosimetria da pena privativa de liberdade

4.5 Execução da pena

4.6 Concurso de crimes

4.7 A extinção da punibilidade.

Ponto n° 05:

5. DIREITO PROCESSUAL PENAL I

5.1 O processo penal. Conceito. O princípio do devido processo legal. Características do direito processual penal.

5.2 Princípios do processo penal. Finalidade do processo penal. Princípio do estado de inocência. Princípio do contraditório. Princípio da verdade real.

5.3 Inquérito policial

5.4 Jurisdição penal

Ponto nº 06:

6. DIREITO PROCESSUAL PENAL II

6.1 Das prisões. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária

6.2 Liberdade provisória com fiança e sem fiança

6.3 Citação, intimação e notificação

6.4 Do processo comum. Instrução criminal. Processo dos crimes da competência do júri. Processo dos crimes de competência do juiz singular.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE TOLEDO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

Área: Fundamentos da Educação / Interprete

Ponto nº

1:

Sociedade, Deficiência e Educação;

Ponto nº

2:

Educação Especial no contexto educacional brasileiro: aspectos sócio- históricos e políticos;

Ponto nº

3:

Teorias cognitivas, construção de procedimentos didáticos e a Educação Especial;

Ponto nº

4:

A educação especial pós LDB e a atuação da Universidade;

Ponto nº

5:

Formação de professores e a política de educação inclusiva de alunos com necessidades educacionais especiais;

Ponto nº

6:

Os princípios unificadores do trabalho docente: o movimento teórico e prático, a relação conteúdo-métodos, objetivos e avaliação.

Obs.: O conhecimento da bibliografia sobre o programa faz parte do preparo de cada candidato.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE TOLEDO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Área: Economia - RT: 24

Ponto nº

1:

Aspectos da evolução da Ciência Econômica e os grandes nomes da História do Pensamento Econômico (Smith, Ricardo, Marx e Keynes).

Ponto

2:

A Teoria do Consumidor.

Ponto

3:

A Teoria da Firma e Estrutura de Mercado.

Ponto

4:

O Balanço de Pagamentos e as Taxas de Câmbio.

Ponto

5:

O Modelo Keynesiano (IS/LM).

Ponto

6:

Inflação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CAMPUS DE TOLEDO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Área: Economia - RT: 40

Ponto nº

1:

Aspectos da evolução da Ciência Econômica e os grandes nomes da História do Pensamento Econômico (Smith, Ricardo, Marx e Keynes).

Ponto

2:

A Teoria do Consumidor.

Ponto

3:

A Teoria da Firma e Estrutura de Mercado.

Ponto

4:

O Balanço de Pagamentos e as Taxas de Câmbio.

Ponto

5:

O Modelo Keynesiano (IS/LM).

Ponto

6:

Inflação.