IFRR - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RR

Notícia:   26 vagas para Professor no IFRR

IFRR - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA

EDITAL 37/2011, DE 01 DE AGOSTO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O Reitor Pro-Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, tendo em vista o teor da Portaria 56/MPOG, de 20 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2011, e, ainda, o teor do Decreto 7.311/MPOG, de 22 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União 23 de setembro de 2010, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para o provimento do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, com o objetivo de preencher o Quadro dos Campi Amajari, Boa Vista e Novo Paraíso, sob o regime Jurídico Único, aprovado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores e a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e demais regulamentações conforme estabelecido a seguir:

1. DAS VAGAS

1.1. São dispostas 26 (vinte e seis) vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo 11 (onze) para o Campus Amajari, 04 (quatro) para o Campus Boa Vista e 11 (onze) para o Campus Novo Paraíso por Área de Conhecimento/Requisito Mínimo, com ingresso na Classe/Nível/Padrãol DI 1, com regime de Dedicação Exclusiva, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, no Anexo I deste Edital.

1.2. Em razão do número de vagas por área de conhecimento, não haverá vagas para portadores de necessidades especiais.

1.3. Os salários a serem percebidos pelos candidatos contratados correspondem a uma remuneração inicial bruta de R$ 2.757,64, que corresponde ao Vencimento Básico (VB) + Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

1.4. A Retribuição por Titulação (RT) mais as vantagens, benefícios e adicionais serão acrescidos a remuneração do cargo de professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de acordo com a legislação em vigor (Anexo III deste Edital).

1.5. Tendo em vista o disposto no art. 112, III, da Lei º 11.784/2008, informe-se aos candidatos que os cargos previstos neste edital são para o exercício da docência com dedicação exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

1.6. Aos docentes aos quais se aplique o regime de dedicação exclusiva, nos termos do parágrafo único do art. 112 da Lei 11.784/2008, permitir-se-á apenas a participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério; a participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas com o ensino ou a pesquisa; percepção de direitos autorais ou correlatos; e colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pelo IFRR para cada situação específica, observado o disposto em regulamento.

2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, no período de 02/08 a 08/08/2011, cinco dias úteis , devendo a Comissão do Concurso Público, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

2.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Comissão do Concurso o cidadão que não o fizer de acordo com o estabelecido no subitem 2.1, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação terá efeito de recurso.

2.3. A impugnação interposta deverá ser entregue no Protocolo do Campus Boa Vista/IFRR, na Avenida Glaycon de Paiva, 2.496 - Pricumã - Boa Vista-RR, CEP. 69.303-340 endereçada à Comissão do Concurso público Edital 37/2011, nos horários de 8h30min. às 11h30min e de 14h30min. às 17h30min.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o concurso público serão realizadas no período de 15/08 a 09/09/2011, exclusivamente via Internet, através do sítio www.ifrr.edu.br.

3.2. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o IFRR estará isento de responsabilidade.

3.3. Informações sobre o Concurso Público estarão disponíveis no sítio www.ifrr.edu.br.

3.4. Para proceder à sua inscrição no concurso, o candidato deverá:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

II. Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

III. Preencher o formulário Requerimento de Inscrição e Termo de Aceitação criteriosamente com seus dados pessoais, profissionais e acadêmicos através do sítio www.ifrr.edu.br e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais), através de boleto bancário, a ser pago em qualquer agência bancária até a data de vencimento.

3.5. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.

3.6. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até 1 (um) dia útil após o término das inscrições, 12/09/2011.

3.7. O Edital do Concurso e as instruções específicas para a área de conhecimento para a qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis no sítio www.ifrr.edu.br.

3.8. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Concurso Público referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher o Cargo e a unidade para o qual prestará o concurso.

3.9. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realizar as provas deverá apresentar, junto ao setor de protocolo do Campus Boa Vista, nos dias 13 e 14/09/2011, no horário de 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, requerimento, constante do Anexo V deste Edital, devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento diferenciado que a instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Concurso Público.

3.9.1. O requerimento deverá ser dirigido à Presidente da Comissão do Concurso Público, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência.

3.9.2. O requerimento poderá ser apresentado por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

3.9.3. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação ou interpostos através de fax, internet, correio eletrônico serão indeferidos.

3.10. Aos candidatos com baixa visão que requisitarem nos termos do item 3.9, provas "ampliadas", será entregue cartão de resposta e prova ampliada, com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

3.11. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter a candidata, neste momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.12. O local de realização das provas será divulgado no sítio www.ifrr.edu.br, em data prevista no Anexo XI deste Edital.

3.13. As informações prestadas no ato do preenchimento do formulário requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFRR do direito de excluir do processo do Concurso Público aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O IFRR obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no DOU de 03/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

I. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007(DOU, 27/06/2007), ou seja, ter renda mensal per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.1.1. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

4.2. Somente serão aceitos como documentos comprobatórios de renda familiar:

I. Cópia do documento que contém o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

II. Empregado de empresa privada: cópia do contra-cheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco;

III. Servidor público: cópia do contra-cheque atual;

IV. Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco.

4.3. O candidato que enquadrar-se nos critérios estabelecidos nos subitens 4.1, incisos I e II deverá preencher o requerimento (Anexo IV) disponível no sítio www.ifrr.edu.br, nos dias 18 e 19 de agosto de 2011 e entregá-lo pessoalmente ou via postal, com aviso de recebimento (AR), no Setor de Protocolo do Campus Boa Vista, localizado na Av. Glaycon de Paiva, 2496, Bairro Pricumã. juntamente com a documentação necessária, nos horários de 8h30min. às 11h30min e de 14h30min. às 17h30min. Os documentos comprobatórios a serem anexados ao requerimento estão abaixo discriminados:

4.3.1 Cópia da Carteira de Identidade;

4.3.2 Cópia do CPF;

4.3.3 Cópia(s) do(s) documento(s) da renda familiar (comprovantes de renda de todos que compõem o grupo familiar do candidato).

4.4 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.5. O IFRR consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.7. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 31/08/2011, no sítio www.ifrr.edu.br.

4.8. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar a inscrição procedendo conforme especificado no subitem, 3.4, incisos I e II.

4.9. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o item 3.4.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Não se aplica neste Edital, a reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, em conformidade com o disposto no Artigo 37 do Decreto nº 3.298 de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, devido ao fato de ser inferior a um (1) o número de vagas resultantes do percentual de 5 % (cinco por cento) das vagas ofertadas por Área de Conhecimento.

6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

6.1. São requisitos para investidura no cargo:

I. nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

II. gozo dos direitos políticos

III. estar quite com a Receita Federal, com as obrigações militares e eleitorais;

IV. nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo

V. idade mínima de 18 anos;

VI. estar obrigatoriamente em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigido;

VII. aptidão física e mental, comprovada através de avaliação médica, clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada por equipe médica;

VIII. atestado médico dos candidatos portadores de deficiência, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente de CID (Classificação Internacional de Doença), e declarando ainda que está compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise de Médico Especialista, quando exigido;

IX. Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital estando obrigatoriamente em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigido;

X.Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados no item 15.6.3 deste edital, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

XI.Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, parágrafo único da Lei 8.112/90.

XII. Anular-se-ão sumariamente as inscrições e todos os atos dela decorrentes, inclusive sua habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos neste Edital.

6.2. Considerando a atuação dos professores em cursos superiores, será exigida pós-graduação lato sensu, na área ou em educação, para todas as áreas de conhecimento destinadas para o Campus Boa Vista, atendendo ao Artigo 66 da Lei 9394\96.

7. DO CONCURSO

7.1. O Concurso Público será realizado em 3 (três) fases distintas, sendo constituído de:

7.1.1. Fase I: Prova Objetiva (eliminatória e classificatória); e

7.1.2. Fase II: Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória)

7.1.3. Fase III: Prova de Títulos (classificatória).

7.2. Às Provas Objetiva e de Desempenho Didático serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado candidato classificado em uma destas provas aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

7.3. O comprovante de habilitação e requisitos para investidura no cargo, constante do Anexo I deste Edital, somente será exigido para o ato da posse, quando o candidato deverá apresentar o(s) diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de Curso, não sendo aceitos Declaração, Boletim ou Histórico Escolar, ressalvando-se a análise prevista no item 10.2.

7.4. Somente serão convocados para a Fase III os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Fase I (Prova Objetiva) e Fase II: Prova de Desempenho Didático.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1.Os locais de realização da Prova Objetiva serão divulgados a partir do dia 20 de setembro de 2011, no sítio www.ifrr.edu.br.

8.2. Prova Objetiva: dia 02 de outubro de 2011, com início as 14h e término as 18h (horário de Boa Vista-RR) com duração de 04 (quatro) horas.

8.3. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Boa Vista-RR, independentemente do Campus do IFRR para o qual o candidato fez sua inscrição.

8.4. O acesso ao recinto onde se realizarão as provas ocorrerá com a antecedência de 1 (uma) hora do horário de início da prova.

8.4.1. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá realizar as provas e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.5. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9.503\97.

8.6. A Prova Objetiva será realizada para todos os cargos e terá duração de 4 horas.

8.7. A Prova Objetiva terá 50 (cinqüenta) questões com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1 (uma), a correta, valendo 2 (dois) pontos cada uma delas.

8.8. A Prova Objetiva será composta por duas partes: prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos. O número de questões de cada parte, por tipo de prova, será especificado junto aos programas, no Anexo II deste Edital.

8.9. Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, quando avaliada(s) a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondidas(as) corretamente pelo candidato.

8.9.1. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero):

I. à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão resposta;

II. à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão resposta;

III. \á prova e/ou questão(ões) da prova cujo cartão resposta for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica que não seja de cor azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão resposta.

IV. As questões da Prova deverão ser respondidas no cartão resposta, insubstituível e personalizadas para cada candidato, o qual deve ser assinado por ele.

V. Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova após 1 (uma) hora de seu início.

VI. Ao terminar a Prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão resposta, podendo levar consigo o caderno de provas depois de decorridas 3h do seu início;

VII. Durante a realização da Prova, é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso.

9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

9.1. A Prova de Desempenho Didático, será realizada no período de 22 a 29 de outubro de 2011.

9.2. A convocação para a Prova de Desempenho Didático será publicada no sítio www.ifrr.edu.br, sendo horário e local conhecido após a divulgação do resultado Oficial da Prova Objetiva.

9.2.1. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os candidatos classificados na Prova Objetiva.

9.3. A Prova de Desempenho Didático será uma aula expositiva, sobre tema único para todos os candidatos, por área de conhecimento, de no mínimo, 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinqüenta) minutos, perante banca examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do candidato a professor.

9.3.1. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

9.3.2. O candidato que não comparecer à Prova de Desempenho Didático estará automaticamente eliminado do concurso.

9.3.3. O IFRR não disponibilizará de equipamento multimídia para os candidatos, cabendo aos mesmos o encargo de levar consigo os eventuais equipamentos que serão utilizados na Prova de Desempenho Didático. O IFRR, igualmente, não se responsabiliza pela eventual falha de tais equipamentos, não sendo concedido novo prazo para a realização de tal prova em hipótese de falha daqueles.

9.3.4. O tema de cada área de conhecimento deste concurso consta no anexo IX deste Edital.

9.3.5. A Ficha da Avaliação de Desempenho Didático consta no anexo X deste Edital.

9.4. Os dias e horários de comparecimento dos candidatos classificados e convocados para a realização da Prova de Desempenho Didático, serão definidos de acordo com a classificação obtida na Prova Objetiva, obedecendo-se a ordem classificatória decrescente por Área de conhecimento, sendo que o 1º (primeiro) colocado, em sua área de conhecimento, realizará sua prova no 1º (primeiro) dia e 1º horário o 2º (segundo) colocado, em sua área de conhecimento, realizará sua prova no 1º (primeiro) dia e 2º (segundo) horário e assim sucessivamente dentro do período estabelecido no item 9.1.

9.4.1. Dependendo do quantitativo de candidatos classificados e convocados por Área de Conhecimento, conforme o item 9.2. deste Edital, o horário previsto para a realização da Prova de Desempenho Didático poderá estender-se até às 22 horas.

9.4.2. Os candidatos classificados e convocados por Área de Conhecimento, conforme o item 9.2. deste Edital, que se sentirem impossibilitados por motivos religiosos de realizarem sua prova em dia e horários estabelecidos, deverão requerer a mudança dos mesmos, junto ao Protocolo do Campus Boa Vista, no horário de 8h às 11h e 14h às 17h do dia 20 de outubro de 2011, devendo estar anexo ao requerimento o documento de comprovação da religiosidade do candidato, fornecido pela própria Instituição Religiosa a que o mesmo congrega.

9.5. Para ter acesso ao local, antes da Prova de Desempenho Didático, o candidato assinará ficha de freqüência e deverá apresentar Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9.503\97.

9.6.No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato entregará à banca examinadora Plano de Aula em (três) vias impressas.

9.7.Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático do candidato será a soma das notas dos avaliadores dividida por três(média aritmética simples).

9.8.A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:

Item

Descrição

Pontuação
Máxima

Condução da Aula

Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma; Consolida idéias principais; Utiliza exemplos relevantes; Formula perguntas claras; Avalia adequadamente a participação do aluno na aula.

25

Planejamento

Deixa claro os objetivos da aula para o aluno; Facilita a aprendizagem interelacionando o conteúdo; Dosa o tempo didático escolhido como fonte alimentadora da aula.

20

Atitudes

Possui dicção clara e fluente; Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados; Usa linguagem correta e adequada ao conteúdo.

15

Estratégia

Emprega técnica adequada à natureza do conteúdo; Possui segurança e facilidade no desenvolvimento da técnica escolhida; Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo; Usa com habilidade e segurança os recursos escolhidos; Mantém o aluno interessado e motivado durante a aula.

25

Plano de Aula

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout, tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; domínio na utilização dos recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas.

15

Total 100 pontos

9.9.Não será permitida, na Prova de Desempenho Didático de um candidato, a presença dos demais concorrentes.

9.9.1. Não é permitido ao candidato auxílio de terceiros em hipótese alguma.

9.10. Para os candidatos a Professor de Língua Espanhola e Língua Inglesa, o plano de aula deve ser escrito em espanhol e inglês respectivamente e a apresentação oral deve ser ministrada, também em espanhol e inglês.

9.11. Para efeito de registro a Prova de Desempenho Didático será gravada e filmada de acordo com o Decreto 6.944/2009.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação acadêmica do candidato.

10.1.1. Submeter-se-ão à prova de títulos apenas os candidatos aprovados e classificados na Prova de Desempenho Didático.

10.2. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da Área de Educação. Para fins de pontuação na Prova de Títulos, a composição de conclusão de especialização, mestrado, doutorado, dentre outros, só será considerada se vier acompanhada de certificado ou diploma até a data da entrega dos títulos junto à Comissão do Concurso.

10.3. O candidato deverá apresentar nos dias 10 e 11 de novembro de 2011, à Comissão do Concurso Público, a comprovação (cópia impressa acompanhada do original) do certificado ou diploma (título) que será analisado pela banca examinadora e receberá comprovante de entrega da documentação, devidamente carimbado e assinado por um dos membros da comissão.

10.3.1. O membro da Comissão do Concurso Público conferirá o documento, carimbando e atestando a cópia em seguida devolverá o original ao candidato.

10.3.2. Ao entregar a documentação, a mesma será depositada em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, o número do protocolo de inscrição e cargo/área de conhecimento para o qual está se candidatando.

10.3.3. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.

10.3.4. Não serão aceitos pela Comissão do Concurso Público títulos entregues fora da data constante do item 10.3 deste Edital

10.4. A Prova de Títulos DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA OS CAMPI AMAJARI E NOVO PARAÍSO obedecerão o seguinte quadro de pontuação:

TÍTULOS

Pontos

a) Título de Doutor, na área objeto do concurso, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

3

b) Título de Doutor, em outra área objeto do concurso, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

2,5

c) Título de Mestre, na área objeto do concurso, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

2

d) Título de Mestre, em outra área objeto do concurso, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

1,5

e) Título de Especialista, na área objeto do concurso, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

1

f) Título de Especialista, em outra objeto do concurso, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

0,5

10.5. A Prova de Títulos DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA O CAMPUS BOA VISTA obedecerá o seguinte quadro de pontuação:

TÍTULOS

Pontos

a) Título de Doutor, na área objeto do concurso, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

3

b) Título de Doutor, em outra área objeto do concurso, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

2,5

d) Título de Mestre, na área objeto do concurso, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

2

d) Título de Mestre, em outra área objeto do concurso, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

1,5

10.6. Os títulos de níveis de pós-graduação idênticos (por exemplo), dois doutorados, dois mestrados, duas especializações) não são cumulativos. Dessa forma, será considerado apenas 01 (um) único título que garantir maior pontuação para o candidato, ou seja, o candidato apenas poderá pontuar por um doutorado, por um mestrado ou por uma especialização.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberão recursos contra:

I. o gabarito preliminar da Prova Objetiva;

II. a pontuação preliminar da Prova de Títulos;

III. a pontuação preliminar da Prova de Desempenho Didático.

11.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1. deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

11.3. Os formulários de recurso contra a Prova Objetiva, Títulos e de Desempenho Didático encontram-se nos anexos VI, VII e VIII deste Edital.

11.4. O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dia úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (gabarito preliminar da Prova Objetiva, pontuação da Prova de Títulos e pontuação da Prova de Desempenho Didático), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

11.5. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim, no protocolo do Campus Boa Vista do IFRR, localizado na Av. Glaycon de Paiva, 2496, Bairro Pricumã.

11.5.1. O candidato ou seu bastante procurador deverá ingressar o recurso das 08h às 11h30min ou das 14h às 17h30min, na data constante do ANEXO XI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO.

11.6. O candidato deverá protocolar, o(s) seu(s) recurso(s), em uma via original, digitado(s) ou datilografado(s).

11.7. Serão somente apreciados recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

11.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada serão atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova Objetiva, independentemente de formulação de recurso.

11.9. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, em função de recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com gabarito oficial definitivo.

11.10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos quando da publicação dos editais de divulgação dos resultados definitivos em relação à Prova Objetiva. 11.11. Em relação às Provas de Desempenho Didático e de Títulos, após a divulgação dos resultados provisórios, poderão os candidatos requerer vistas e cópias de suas fichas de avaliação, bem como da resposta/posição (julgamento) da Banca Examinadora em relação ao recurso eventualmente interposto pelo mesmo.

11.12. As fichas de Avaliação dos candidatos estarão à disposição dos mesmos, com fornecimento de cópias, no período de interposição dos recursos.

11.13. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo. 11.14. O resultado do recurso estará à disposição do interessado na sala da Comissão Organizadora do Concurso Público (Campus Boa Vista -IFRR), conforme ANEXO X - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO.

12. DAS BANCAS EXAMINADORAS

12.1. As Bancas Examinadoras de Desempenho Didático e de Avaliação da Prova de Títulos serão compostas de três profissionais de reconhecida qualificação nas disciplinas e áreas profissionais afins compreendidas no concurso, com titulação igual ou superior à exigida pelo cargo a ser provido, e presididas por um deles.

12.2. Poderão integrar as Bancas Examinadoras profissionais de outras Instituições de Ensino.

13. DOS RESULTADOS

13.1. Os resultados das Provas Objetivas, de Desempenho Didático e de Títulos serão divulgados nas datas estabelecidas no cronograma do concurso e tornados disponíveis no sítio www.ifrr.edu.br.

13.2. O preenchimento das vagas, por área de conhecimento e por Campus, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos.

13.3. Em caso de igualdade de pontos na Prova Objetiva, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

I. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da lei nº 10.741\03) para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

II. tiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

III. tiver maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;

IV. Tiver mais idade; ou

V. For sorteado.

13.4. Em caso de igualdade de pontos no Resultado Final do Concurso, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

I. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da lei nº 10.741\03) para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

II. tiver maior pontuação na Prova Objetiva;

III. tiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

IV. tiver maior pontuação na Prova de Títulos;

V. Tiver mais idade, ou

VI. For sorteado

13.5. Será homologada e publicada no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no Concurso Público, classificados de acordo com o anexo II do Decreto 6.944, de 21\08\2009.

14. DO PRAZO DE VALIDADE

14.1. O concurso será válido por 1 (um) ano e prorrogável uma única vez por igual período, conforme Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002.

15. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO, POSSE E APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

15.1. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo a que concorreu, no Quadro Permanente do IFRR.

15.2. A habilitação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de qualquer um dos Campi do IFRR. A nomeação é de competência do Reitor, dentro do interesse e conveniência da administração, mediante autorização do MPOG/MEC, observada a ordem de classificação dos candidatos.

15.3. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato aprovado, este poderá ser nomeado para lotação em outro Campus do IFRR diferente daquele para o qual fez a inscrição, ou para lotação em outra Instituição Federal de Ensino.

15.3.1. No caso de abertura de vagas em Campus em que não haja candidatos aprovados, poderão ser convocados os candidatos aprovados para o mesmo cargo, seguindo a ordem de classificação do cargo/área de conhecimento do concurso.

15.4. O candidato aprovado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

15.4.1. O não pronunciamento do candidato convocado para nomeação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFRR convocar o próximo candidato aprovado.

15.4.2. Para fins de possível convocação, o candidato aprovado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público.

15.5. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da nomeação e posse, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos I a VI e parágrafo 1º do mesmo artigo, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990, e suas alterações.

15.6. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de nomeação e posse:

15.6.1. Documentos:

I. Declaração de acumulação de cargos;

II. Declaração de Bens e valores;

III. Declaração de Imposto de Renda;

IV. Declaração da Perícia Médica do IFRR sobre exame de sanidade e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial - Art. 14 da Lei 8.112/90);

V. Duas fotografias 3X4 recentes e iguais;

VI. Dados Bancários com números de banco agência e conta (indicar se é corrente ou poupança).

15.6.2. Fotocópias de documentos:

I. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II.Certidão Negativa de Débitos Federais emitida pela Receita Federal.

III. Número de PIS/PASEP, devidamente registrado;

IV. Cédula de Identidade;

V. Certidão de nascimento ou casamento;

VI. Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24 anos se estudantes e/ou filhos incapazes);

VII. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);

VIII. Comprovante de escolaridade exigida neste edital;

XI. Título de eleitor juntamente com Certidão de quitação eleitoral;

X. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.)

15.6.3. Exames necessários para Junta Médica (válidos por trinta dias):

I. Hemograma completo;

II. VHS;

III. ABO + RH;

IV. Glicose, Uréia, Creatina e Lipidograma;

V. Sorologia para Leus ou VDRL;

VI. EAS;

VII. EPF (exame parasitológico de fezes);

VIII. RX de tórax com laudo;

IX. Avaliação Cardiológica (acima de 40 anos):

Avaliação clínica do cardiologista

ECG com laudo

X. Exame Oftalmológico;

XI. Exame Otorrinolaringológico - com laudo;

XII. Audiometria Tonal - com laudo;

15.7. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação).

15.7.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao IFRR convocar o próximo candidato aprovado.

15.8. É de até 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados a partir da data da posse.

15.8.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei 8.112/90), permitindo ao IFRR convocar o próximo candidato aprovado.

15.9. O candidato que não comprovar ou não atender no ato da nomeação a escolaridade e os requisitos elencados no item 5 do presente edital será eliminado do concurso.

15.10. O candidato julgado inapto em inspeção de saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ciência, poderá interpor recurso ao Serviço Médico do IFRR.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

I. Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

II. Praticar ato de indisciplina para com os fiscais, examinadores, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes durante a realização da prova;

III. Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma ou com qualquer pessoa estranha ao Concurso Público durante a aplicação das provas bem como se utilizando de livros, notas ou impressos;

IV. Deixar de comparecer a qualquer das etapas do referido processo seletivo, com exceção da Prova de Títulos.

V. Tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou

VI. Tiver utilizado quaisquer procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

16.2. Observado o número de vagas constantes no Anexo I deste Edital, o candidato aprovado deverá se apresentar na DGP/IFRR, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data de publicação do resultado final deste concurso para atualização de endereço. O não pronunciamento do candidato implicará a perda do Concurso, sendo convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem de classificação.

16.3. Os candidatos aprovados e empossados nas áreas de conhecimento: Bacharel em Contabilidade, Bacharel em Agronomia; Bacharel em Zootecnia, Bacharel em Engenharia da Computação ou Ciências da Computação ou Sistema de Informação ou Tecnólogo na Área de Informática, Curso de Graduação em Enfermagem serão submetidos ao um período de Capacitação/Treinamento em Formação Pedagógica para o desenvolvimento das atividades docentes.

16.3.1. A Capacitação/Treinamento em Formação Pedagógica tem por objetivo preparar o candidato para o exercício do cargo e terá duração de 400 horas/aula sendo regulado por projeto pedagógico próprio e regimento escolar a ele aplicável.

16.3.2 Será obrigatória a participação dos candidatos empossados na Capacitação/Treinamento em Formação Pedagógica.

16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

16.5. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e as instruções específicas, entregues ao candidato no ato da inscrição as quais integram este Edital.

16.6. O extrato deste edital (Aviso de Abertura) será publicado em jornal de circulação estadual (Roraima) e no Diário Oficial da União e o seu inteiro teor no sitio www.ifrr.edu.br.

16.7 Os resultados parciais e final deste Concurso Público serão disponibilizados no sítio www.ifrr.edu.br.

16.8. No caso de candidato se encontrar na condição de servidor inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após opção, pelo candidato, entre proventos e os vencimentos do novo cargo.

16.9. Não serão aceitos pedidos de remoção e/ou redistribuição no período de estágio probatório, salvo no interesse da Administração.

16.10. O candidato nomeado fica sujeito a Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.

16.11. Durante o período de Estágio Probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo; observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

16.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no sítio www.ifrr.edu.br.

16.13. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados seus endereços na Comissão de Concursos do IFRR, durante o prazo de vigência do concurso.

16.14. Se constatado, a qualquer momento, a existência de declaração ou documento falso, o candidato responsável será automaticamente eliminado do concurso.

16.15. Os casos que não estiverem assegurados neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso, instituída pela Portaria/IFRR nº 700/2011 que detém plenos poderes para decidir, opinar e emitir parecer, quando necessário.

Edvaldo Pereira da Silva
Reitor Pró-Tempore em Exercício

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CAMPUS

FORMAÇÃO EXIGIDA / ÁREA DE CONHECIMENTO

CAMPUS AMAJARI

Licenciatura Plena em História

1

Licenciatura Plena em Física

1

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Espanhol

1

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês

1

Licenciatura Plena em Ciências Agrárias ou Bacharel em Agronomia

6

Bacharel em Zootecnia

1

TOTAL

11

 

FORMAÇÃO EXIGIDA / ÁREA DE CONHECIMENTO

CAMPUS BOA VISTA

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês

1

Bacharel em Contabilidade

1

Licenciatura Plena ou Bacharelado em Enfermagem

1

Licenciatura em Educação Física

1

TOTAL

4

Nota: Considerando a atuação de professores em cursos superiores, será exigida pós-graduação lato sensu, na área ou em educação, para todas as áreas de conhecimento destinadas para o Campus Boa Vista, atendendo ao Artigo 66 da Lei 9394\96.

FORMAÇÃO EXIGIDA / ÁREA DE CONHECIMENTO

CAMPUS NOVO PARAÍSO

Licenciatura Plena em Física

1

Licenciatura Plena em Matemática

1

Bacharel em Zootecnia

1

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Bacharel em Agronomia

7

Bacharel ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Licenciatura em Ciências da Computação ou Bacharel ou Tecnólogo em Processamento de Dados ou Bacharel em Engenharia da Computação.

1

TOTAL

11

ANEXO II

CONTEÚDOS DOS PROGRAMAS PARA PROVAS OBJETIVAS

Cargo: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Formação Exigida /Área de Conhecimento

Nº de Questões Prova Objetiva: 50 questões

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

PEDAGÓGICA: 8 (oito) questões

Abordagem do processo de ensino aprendizagem. Concepções de currículo e a organização do currículo escolar da Educação Básica (Ensino Médio) e da Educação profissional. Planejamento, planos e projetos educativos. Avaliação do processo ensino aprendizagem. Aspectos Legais da educação: capítulo III da Constituição Federal que trata de Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96. Parecer 16/99 e Resolução 04/99 da Educação Profissional, Decreto 5154/94 e Decreto 5840/2006 do Proeja.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Específicas a cada um dos cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico com 42 (quarenta e duas) questões

01 - LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA - A produção do conhecimento histórico; 2 - Das comunidades primitivas ao surgimento dos primeiros estados; 3 - O mundo medieval ocidental; 4 - Modernidade: renascimento, mercantilismo, absolutismo, reformas religiosas; 5 - O mundo moderno ocidental; 6 - Cultura, trabalho e poder no Brasil Colonial - séc. XVI ao XVIII; 7 - O iluminismo; 8 - A Revolução Industrial; 9 - Apogeu e crise do sistema colonial na América; 10 - A construção das idéias do Neocolonialismo; 11 - A passagem do século XIX para o século XX; 12 - A Primeira Guerra Mundial; 13 - A Revolução Russa; 14 - A Segunda Guerra Mundial; 15 - O fim dos impérios: os movimentos de descolonização

02 - LICENCIATURA PLENA EM FÍSICA - A Física Experimental: A evolução da Física; Importância da Física; Lei Física; Método da Física; Ramos da Física e Sistema Internacional de Unidade. Cinemática Escalar: Definições e conceitos; Movimento Uniforme; Movimento Uniformemente Variado e Queda dos Corpos. Cinemática Vetorial: Vetores; Composição de Movimentos e Movimento Circular Uniforme. Dinâmica: Força e Movimento; Energia, Potência, Trabalho de uma força; Impulso e Quantidade de Movimento. Gravitação Universal: As Lei da Gravitação. Estática: Equilíbrio de um corpo. Hidrostática/Hidrodinâmica: Pressão; Empuxa e Noções básicas de hidrodinâmica. Termologia: Termometria; Dilatação Térmica; Calorimetria; Mudanças de fase; Transmissão de calor; Estudos dos gases e Termodinâmica. Óptica: Conceitos fundamentais da óptica, Sistemas ópticos; Reflexão da luz; Espelhos Esfériccos; Refração da luz; Lentes Esféricas e Instrumentos ópticos. Ondulatória: Movimento Harmônico Simples; Ondas; Fenômenos Ondulatórios e Acústica. Eletrostática: Primeiros conceitos; Força Elétrica; Campo Elétrica; Trabalho e Potencial Elétrico; Capacitância e Capacitores. Eletrodinâmica: Corrente Elétrica; Estudos dos Resistores; Associação de Resistores; Instrumentos de Medidas; Estudos de Geradores; Receptores Elétricos e Estudos dos circuitos elétricos. 13 - Eletromagnetismo: Campo magnético; Força magnética; Indução eletromagnética e Ondas eletromagnéticas. Física Moderna: Teoria da relatividade especial; As idéias da Física Quântica Radiotividade.

03 - LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM ESPANHOL - Análise e interpretação de textos: Identificação do tema central e das diferentes idéias contidas nos textos; Estabelecimento de relações entre as diferentes idéias contidas nos textos; Identificação de elementos que exprimam lugar, tempo, modo, finalidade, causa, condição, conseqüência, comparação. Estudo do vocabulário dos textos: Significado de palavras e expressões; Semelhança e diferenças de significado de palavras. Aspectos gramaticais Flexão do nome, do pronome, do artigo; Flexão do verbo (modo, tempo, número, pessoa, voz); Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Nexos (preposições, conjunções); Processo de relação de idéias de causa, conseqüência, fim, tempo, condição, oposição,concessão, comparação.

04 - LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇAO EM INGLÊS - Teorias e práticas aplicadas ao ensino de línguas. Teoria e praticas aplicadas ao uso de recursos tecnológicos no ensino de línguas. English Phonetics, Listening Comprehensions. Text Compreshension, Tópicos gramaticais- (nouns, pronouns, Parts of a sentence. Verb Forms. Prepositions. Articles. Noun Clauses. Adjectives clauses. Adverb clauses. Prepositional Phrases. Comparatives and Superlatives. Conjunctions. Parallel. Structure. Word Order. Word forms. Word Choice and Redundancy. Common errors in written Expression. Affixes. Actives and Passive Voice. Direct and indirect Speech)

05 - LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU BACHAREL EM AGRONOMIA - OLERICULTURA: Técnicas de preparo de áreas para cultivos; Classificação botânica, comercial, variedades e cultivares; Instalação de hortas; Propagação e manejo de plantas hortícolas; Colheita, pós-colheita e armazenamento; Identificação, controle e erradicação de pragas, doenças e plantas espontâneas; Hortaliças na alimentação humana; Comercialização; Plantas medicinais e aromáticas: Técnicas de colheita e preparo para uso de plantas medicinais e aromáticas; Cultivo em estufas; Sistema de produção em hidroponia; Identificação, controle e erradicação de pragas, doenças e plantas espontâneas; JARDINAGEM E PAISAGISMO: Princípios básicos em paisagismo e jardinagem; Critérios para escolha das espécies vegetais com finalidade ornamental; Espécies ornamentais de valor econômico; Principais espécies ornamentais usadas no Brasil; Implantação e manutenção de jardins; Produção e comercialização de plantas ornamentais; Potencial regional e mercado para produção de plantas ornamentais e flores; Arborização urbana, rodoviária e protecionista; Campos de atuação do paisagista; SOCIOLOGIA RURAL: Organização social, estratificação, classe e mobilidade social; Estrutura agrária brasileira; A política agrária no Brasil: A questão da terra e a reforma agrária; Os movimentos sociais no meio rural. FERTILIDADE DO SOLO E NUTRIÇÃO DE PLANTAS: Intemperismo, fatores e processos de formação do solo; Características, físicas, químicas e biológicas do solo; Principais classes de solos no Brasil e do Estado de Roraima; Matéria orgânica do solo; Amostragem de solos; Correção do solo; Adubação do solo; Interpretação de análise de solos; Recomendação de calagem e adubação; Corretivos e adubos; Adubação orgânica; Nutrientes essenciais para as plantas; Dinâmica dos nutrientes no sistema solo-planta; MANEJO DO SOLO E DA ÁGUA: O solo e a água como recursos naturais; Operações agrícolas e sistemas de preparo dos solos; Degradação, física e biológica do solo; Erosão do solo e seu controle; Práticas conservacionistas do solo e da água; Matéria orgânica na conservação do solo; Recuperação de áreas degradadas; Morfologia e manejo de bacias hidrográficas; Microbacia como unidade de planejamento; Fatores edáficos que interferem nas bacias hidrográficas; CULTURAS ANUAIS: Espécies de culturas anuais de interesse econômico para a região Amazônica; Origem e evolução das plantas cultivadas; Tratos culturais e variedades; Clima, solo, adubação e semeadura das principais culturas anuais; Formas de colheita, armazenamento, beneficiamento e comercialização; Principais pragas, doenças e plantas espontâneas, sua identificação, controle e erradicação; Rotação de culturas; DESENHO TÉCNICO E TOPOGRAFIA: Normas técnicas; Escalas; Perspectivas; Desenho arquitetônico; Desenho de estruturas; Desenho topográfico; Desenho de instalações; Planimetria; Altimetria; Tipos de aparelhos e equipamentos topográficos; Tipos de operações topográficas; Aparelhos de GPS e bússola; Marcação em curva de nível; Sistematização de terrenos. AGROECOLOGIA: Impacto das técnicas agrícolas sobre os recursos naturais; Conceitos básicos em agroecologia; Agricultura sustentável; Sistemas de produção agroecológicos; Manejo agroecológico de pragas, doenças e plantas espontâneas; Biofertilizantes; Certificação orgânica. COOPERATIVISMO/ ASSOCIATIVISMO/ EMPREENDENDORISMO: Princípios históricos e doutrinários e objetivos do cooperativismo; Diferenças entre uma sociedade cooperativa e uma sociedade mercantil; Organização e funcionamento das cooperativas e associações; Conceitos e tipos de empreendedorismo; Planejamento de empreendimento; Planejamento de negócios para um produto. Características do empreendedor; Princípios do empreendedorismo rural, social e corporativo; Tipos e segmentos de cooperativas e associações; Tipos de canais de comercialização de produtos. IRRIGAÇÃO E DRENAGEM: Relações solo-água-planta-atmosfera; Conceitos básicos de irrigação; Tipos de drenagem e manutenção; Fontes e qualidade da água para irrigação; Métodos e sistemas de irrigação; Dimensionamento de sistemas de irrigação; Fertirrigação e controle fitossanitário; Sistemas de drenagem; FRUTICULTURA: Importância econômica das principais frutíferas nativas e exóticas comerciais na região Amazônica; Instalação de viveiros de produção de mudas; Métodos de propagação de plantas frutíferas; Manejo, controle e erradicação de pragas, doenças e plantas espontâneas; Adubação e tratos culturais dos cultivos; Manejo, colheita, beneficiamento e armazenamento dos cultivos estudados; CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES RURAIS: Planejamento e projetos de instalações rurais; Tipos de construções rurais; Local de instalação e orientação; Resistência dos materiais; Técnicas de construção; Materiais de Construção; Habitações Rurais; Construções e Instalações com Palha e Madeira no meio rural brasileiro; Instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA: Fundamentos da mecanização agrícola; Ferramentas básicas em mecânica agrícola; Motores de combustão interna e externa; Tratores agrícolas; Implementos agrícolas; Tração animal; Operações agrícolas (preparo do solo, plantio, tratos culturais e colheita); Custos das operações agrícolas. EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO RURAL: Administração rural: conceitos e aplicações; Histórico da questão agrária no Brasil; Fundamentos e princípios de gestão de agronegócio; Produção e gerenciamento de propriedades produtivas rurais; O processo administrativo; Capitais e custos; Fatores internos e externos que afetam a empresa rural; Cadeias produtivas; Planejamento estratégico; Comercialização agrícola; Contabilidade; Fundamentos da Extensão Rural; Importância da extensão rural no Brasil; Estrutura agrícola do Brasil e na Amazônia; Caracterização de produtores rurais; Formas de intervenção social na agricultura; Comunicação e inovação tecnológica e sua adaptabilidade ao meio rural; Organização do espaço agrário e desenvolvimento comunitário; Diagnóstico da realidade rural. AGROINDÚSTRIA FAMILIAR: Hábitos alimentares das diferentes regiões; Aspectos nutricionais dos alimentos de origem vegetal e animal; Métodos de conservação de alimentos; Embalagens para os diferentes alimentos; Legislação pertinente. SILVICULTURA: Importância econômica da silvicultura; Influência das florestas sobre solo, água e clima; Árvores nativas e suas características; Produção de mudas, reflorestamento e manejo florestal; Produtos florestais; Sistema agrossilvipastoril; Manejo, controle e erradicação de pragas, doenças e plantas espontâneas;

06 - BACHAREL EM ZOOTECNIA - INTRODUÇÃO A ZOOTECNIA - Raças utilizadas para produção animal; Noções de climatologia; Noções de construções rurais; Noções de sanidade animal; Noções de reprodução animal; Noções de nutrição animal; Noções de Agroecologia; Noções de capacidade de uso e manejo do solo; Noções de Conservação/Armazenamento e Controle de Qualidade de Ingredientes e Produtos agroindustriais. FORRAGICULTURA: Formação, Manejo e Utilização de Forragens, Forrageiras (Conceito; Importância; Classificação segundo interesse econômico e alimentar); Pastagens (Conceito, Tipos, Implantação, Manejo e tipos de pastejo, Consorciação, Conservação dos alimentos, Cultivares de forragens de interesse zootécnico para o estado de Roraima). PISCICULTURA: A história da piscicultura, a origem; seus principais fundamentos; conceitos, potencialidades, importância social, econômica e ambiental; cálculo de biomassa de peixe, cálculo de ração e conversão alimentar; Identificar condições de qualidade de água; Diagnóstico de uma situação e relacioná-los com os parâmetros ambientais. APICULTURA: Histórico da apicultura; Viabilidade econômica; Mercado; Aptidão da Região; Características da exploração; Biologia das abelhas; Tipos de colméias; Materiais, equipamentos e utensílios apícolas; Localização e Instalação de apiários; Povoamento de apiários; Manejo de colméias; Alimentação artificial; Pragas e doenças das abelhas; Produtos e serviços das abelhas. SUINOCULTURA: A origem e a importância da suinocultura; As raças de suínos mais explorados no Brasil; Potencialidades e formas de manejo na região norte; Noções de instalações para criação de suínos; Noções da anatomia e da fisiologia dos suínos. O manejo das técnicas de criação dos suínos; O manejo nutricional dos suínos; O manejo reprodutivo dos suínos; O manejo sanitário dos suínos. AVICULTURA: A evolução avícola no Brasil e no mundo; Noções de anatomia e fisiologia das aves com exploração avícola; Raças e linhagens de maior importância; Sistemas de criação; Os programas de alimentação e profilaxia. BOVINOCULTURA: A origem e a importância da exploração da bovinocultura; As raças de bovinos mais trabalhados no Brasil, principalmente no estado de Roraima; Potencialidades e formas de manejo local; Noções da anatomia e da fisiologia dos bovinos; Técnicas de manejo da criação dos bovinos de corte e leite; Manejo reprodutivo de bovinos: estação de monta, ciclo estral e métodos de reprodução artificial; Qualidade do leite: técnicas de produção, qualidade, coleta e transporte no Brasil. CAPRINO/OVINOCULTURA: A origem e a importância da exploração da caprino e ovinocultura; As raças de ovinos e caprinos mais trabalhados no Brasil; Potencialidades e formas de manejo local; Noções da anatomia e da fisiologia dos ovinos e caprinos; Técnicas de manejo da criação dos caprinos e ovinos adaptáveis a região norte. ANIMAIS SILVESTRES: A origem e a importância da criação dos animais silvestres em cativeiro; As principais espécies silvestres criadas em cativeiro no Brasil; Noções da anatomia e da fisiologia dos animais silvestres; Técnicas de manejo das principais espécies criadas em cativeiro, especialmente na região norte do Brasil.

07 - BACHAREL EM CONTABILIDADE - Conceitos básicos de matemática financeira; contabilidade geral: conceitos, objeto, finalidades, técnicas, princípios contábeis fundamentais (Resolução CFC n° 750/93); componentes patrimoniais: ativo passivo patrimônio líquido; equação fundamental do patrimônio; representação gráfica; fatos contábeis e variações patrimoniais; contas: conceito, função e classificação; estrutura das contas; plano de Contas: conceito, composição, provisões e geral; escrituração: conceito, métodos e processos, lançamentos, elementos essenciais e fórmulas; livros de escrituração, erros de escrituração e suas correções; Balanço Patrimonial - conceito; finalidade; apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos; critérios de avaliação do ativo e passivo; levantamento do Balanço Patrimonial; regime contábil: classificação; regime de caixa e competência; regime contábil brasileiro: recolhimento das receitas e despesas públicas; exercício financeiro das entidades governamentais; receita pública: conceito; controle da execução da receita orçamentária: contabilização dos estágios de realização da receita orçamentária; Lei de Diretrizes e Bases n° 9394 de 20/12/96 - Título VII - Dos Recursos Financeiros; Lei n° 4320 de 17/03/64 (da Contabilidade Pública); Lei Complementar n° 101 de 05/05/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Lei n° 8.666 de 21/06/93 (Lei de Licitações) e alterações; Constituição Federal - Título VI.

08 - LICENCIATURA PLENA OU BACHARELADO EM ENFERMAGEM - Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos adversos), cadeia de frio; 2 - Atividades Programáticas e nas áreas da Saúde da: criança, mulher, adulto, idoso, saúde do trabalhador; 3 - Esterilização. DST; Assistência de enfermagem ao paciente em situação de emergência/urgência; 4 - Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e capacitação em serviço; 5 - Atuação do enfermeiro no controle e prevenção das infecções hospitalares; 6 - Ações de prevenção, promoção proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Informação e educação de pacientes, familiares e comunidade em relação à promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação das doenças; 7 - Papel do enfermeiro no processo de educação permanente; 8 - Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem e Visita Domiciliar. A Política Nacional de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde. Pacto pela Saúde 2006: pacto pela vida, pacto pela gestão e pacto em defesa do SUS.

09 - LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA - Funções; Progressões aritmética e geométrica; Matrizes, determinantes e sistemas lineares; Polinômios e equações polinomiais; Análise combinatória; Probabilidade; Estatística; Matemática Financeira; Geometria plana; Geometria espacial; Geometria analítica; Limites e continuidade de funções reais; Derivada das funções reais e suas aplicações; Integração das funções reais e suas aplicações.

10 - BACHAREL OU TECNÓLOGO EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, OU LICENCIATURA EM CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO OU BACHAREL OU TECNÓLOGO EM PROCESSAMENTO DE DADOS OU BACHAREL EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO - Fundamentos de computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada e saída. Sistemas de numeração e codificação. Aritmética computacional. Princípios de sistemas operacionais. Características dos principais processadores do mercado. Princípios de Sistemas Operacionais: Ambientes Windows (2000 e XP), Linux e UNIX, Características e Organização Física de Sistemas de Arquivos (NTFS, FAT32, EXT2, EXT3), diretórios e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade. Princípios de Redes de Comunicação: Meios de transmissão, Topologias de redes de computadores, Arquitetura e protocolos de redes de comunicação, Modelo de referência OSI, Arquitetura cliente-servidor, Equipamentos de Interconexão, Protocolo TCP/IP; Desenvolvimento de sistemas. Metodologias de desenvolvimento. Análise e projeto estruturado. Modelagem funcional e de dados. Análise essencial. Análise e projetos orientados a objeto. Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE. Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. Programação estruturada. Programação orientada a objetos: Conceito de abstração, encapsulamento, herança, polimorfismo, classes, objetos e interfaces. Noções de UML (Linguagem Unificada de Modelagem). Programação para ambiente web. Conceitos de programação para ambiente web. Configuração de servidores web. Banco de dados. Arquitetura, modelos lógicos e representação física. Implantação, administração e otimização de SGBDs relacionais. Linguagem de consulta a banco de dados relacionais (query language). Interação do Banco de Dados com as principais linguagens de programação orientadas a objetos. Gerenciamento de Banco de Dados em ambiente WEB; 3.6 MySQL, SQL Server. Linguagens de programação.Tipos de dados elementares e estruturados. 4.2 Funções e procedimentos. Estruturas de controle de fluxo. Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. Caracterização das principais linguagens de programação estruturada (C e Pascal). Ambientes de desenvolvimento visual (Delphi, Kylix, Java, Builder C/C++ e Visual Basic). Linguagem de programação Delphi, PHP e Java.

11 - LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA - PCNs da Educação Física; A Educação Física e sua historicidade; O jogo, a dança, a ginástica, as lutas e o esporte, como conteúdos da cultura corporal; Fundamentos do Futebol/Futsal, Voleibol, Handebol, Basquetebol e Atletismo; Atividade Física e Saúde na escola e Avaliação em Educação Física; Medidas e Avaliação em educação Física; Treinamento Desportivo relacionado ao esporte escolar.

ANEXO III

ESPECIFICAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

40 HORAS COM DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA

VENCIMENTO BÁSICO

1.728,28

GEBT

1.034,08

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

357,72

MESTRADO

1.432,34

DOUTORADO

3.444,15

TOTAL com Especialização (R$)

3.120,08

TOTAL com Mestrado (R$)

4.194,70

TOTAL com Doutorado (R$)

6.106,51

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, ___________________________________________________________, RG nº ____________ CPF nº _____________________, residente ___________________________________________________ nº ________ Complemento:___________________________________ CEP:________________ Cidade ______________________________ UF _______ Tel. Fixo ( ) ____________ Tel. Cel. ( ) _____________, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público (Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Edital n. 37, de 01 de agosto de 2011), no valor de R$ _____________________________, visto que não tenho condições para arcar com tal valor, conforme documentos anexos.

Informo que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

- Renda familiar (Soma das rendas auferidas pelos membros da família residentes sob o mesmo teto, segundo art. 4º, inciso IV, do Decreto no 6.135, de 26/06/2007.

Nº. NIS

NOME COMPLETO DOS MEMBROS DA FAMÍLIA*

GRAU DE PARENTESCO**

DATA DE NASCIMENTO

RENDA MENSAL(R$)

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Informe, inclusive, os membros que não possuem renda.

**Grau de parentesco em relação ao requerente.

Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

N. Termos,
P. Deferimento.

_________________________ ,_______ de ____________ de 2011

______________________________
Assinatura do Candidato

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO CONCURSO

Boa Vista (RR), ____/____/______ ( ) Indeferido ( ) Deferido

______________________________
Assinatura da Assistente Social

ANEXO V

PARA USO DE CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

REQUERIMENTO
(Somente quando necessário)

Eu,______________________________________________________________________________, RG: ________________________, CPF:_______________________________, candidato inscrito para o cargo de __________________________________________________________, inscrição nº _________, residente: ________________________________________, nº _______, Bairro: _____________________________________, Fone: ( ) ___________________________ Celular: ( ) _________________________________, requer a V.Sa. condições especiais(1) para realização da prova escrita do Concurso Público, com base no subitem 2.9, para provimento de Cargo Efetivo da Careira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme Edital nº 37, de 01 de agosto de 2011.

Necessito dos seguintes recursos ______________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________.

N. Termos,

P. Deferimento.

___________________, ____/_____/________

_____________________________
Assinatura do Candidato

(1) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade de atendimento.

ANEXO VI

RECURSO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Orientações:

1 Use folha separada para cada questão;

2 Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

3 O resultado do recurso estará à disposição do interessado na sala da Comissão Organizadora do Concurso Público (Campus Boa Vista -IFRR), conforme ANEXO IX - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO.

NOME:

INSCRIÇÃO:

  

 

Área de Conhecimento:

Nº da questão:

  

 

Fundamentação e argumentação lógica do recurso:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Data: _____/_____/2011

________________________________
Assinatura do Candidato:

Fonte(s) bibliográfica(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

ANEXO VII - RECURSO DA PROVA DE TÍTULOS

Ilm(a) Sr(a). Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público

(QUADRO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

NOME:

INSCRIÇÃO:

  

 

ÁREA DE CONHECIMENTO:

Eu, candidato(a) inscrito(a) para o Concurso Público, regulamentado pelo Edital nº 34/2011, venho solicitar a V. Sa revisão e recontagem da pontuação a mim atribuída na Prova de Títulos, com base na respectiva fundamentação.

A revisão e recontagem referem-se ao item do Quadro de Títulos abaixo que está assinalado com "x" e dela pode resultar a não alteração da pontuação ou sua alteração para mais ou para menos.

QUADRO DE TÍTULOS

Denominação dos Títulos do item 9.4

Pontos

( )

a)

Título de Doutor, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

03

( )

b)

b) Título de Mestre, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

02

( )

c)

c) Título de Especialista, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

01

 

Letra do item 9.4.

FUNDAMENTAÇÃO

  
  
  
  
  
  
  
  

Boa Vista-RR, __/___/2011

_______________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VIII - RECURSO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Ilm(a) Sr(a). Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público

(QUADRO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

NOME:

INSCRIÇÃO:

  

 

ÁREA DE CONHECIMENTO:

Eu, candidato(a) inscrito(a) para o Concurso Público, regulamentado pelo Edital nº 37/2011, venho solicitar a V. Sa revisão e recontagem da pontuação a mim atribuída na Prova de Desempenho Didático, com base na respectiva fundamentação.

A revisão e recontagem referem-se ao item do Quadro de descrição abaixo que está assinalado com "x" e dela pode resultar a não alteração da pontuação ou sua alteração para mais ou para menos.

Item

Descrição

Pontuação
Máxima

Condução da Aula

Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma; Consolida ideias principais; Utiliza exemplos relevantes; Formula perguntas claras; Avalia adequadamente a participação do aluno na aula.

25

Planejamento

Deixa claro os objetivos da aula para o aluno; Facilita a aprendizagem interelacionando o conteúdo; Dosa o tempo didático escolhido como fonte alimentadora da aula.

20

Atitudes

Possui dicção clara e fluente; Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados; Usa linguagem correta e adequada ao conteúdo.

15

Estratégia

Emprega técnica adequada à natureza do conteúdo; Possui segurança e facilidade no desenvolvimento da técnica escolhida; Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo; Usa com habilidade e segurança os recursos escolhidos; Mantém o aluno interessado e motivado durante a aula.

25

Plano de Aula

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout, tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; domínio na utilização dos recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas.

15

Total

 

100 pontos

 

Item 8.8.

Descrição

FUNDAMENTAÇÃO

   
   
   
   
   
   
   
   

Boa Vista-RR, __/___/2011

_______________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IX - TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ÁREA DE CONHECIMENTO

TEMA

Licenciatura Plena em História

A Segunda Guerra Mundial

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Espanhol

Estudo do vocabulário dos textos: Significado de palavras e expressões; Semelhança e diferenças de significado de palavras.

Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Inglesa

Conjunctions

Licenciatura Plena em Ciências Agrárias ou Bacharel em Agronomia

Características, físicas, químicas e biológicas do solo.

Bacharel em Zootecnia

Caprino/Ovinocultura:origem, raças, técnicas de manejo da criação, potencialidade e formas de manejo local.

Licenciatura Plena em Física

Termodinâmica

Licenciatura Plena ou Bacharelado em Enfermagem

Pacto pela vida.

Bacharel em Contabilidade

Contabilidade Geral: conceitos, objeto, finalidades, técnicas, princípios contábeis fundamentais (Resolução CFC 750/93)

Bacharel ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Licenciatura em Ciências da Computação ou Bacharel ou Tecnólogo em Processamento de Dados ou Bacharel em Engenharia da Computação.

Sistemas de Numeração e Codificação

Licenciatura Plena em Matemática

Função do 2º grau

Licenciatura Plena em Educação Física

Treinamento Desportivo relacionado ao esporte escolar.

ANEXO X - FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

I - Condução da aula

Pontos de 0 a 5

1 - Conteúdo

1.1 Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma.

 

2 - Fixação

2.1 Consolida idéias principais.

 

2.2 Utiliza exemplos relevantes.

 

3 - Realimentação

3.1 Formula perguntas claras.

 

4 - Fechamento

4.1 Avalia adequadamente a participação do aluno na aula.

 

Total

 

 

 

II - Planejamento

Pontos de 0 a 5

1 - Objetivos

1.1 Deixa claro os objetivos da aula para o aluno.

 

2 - Organização da aula

2.1 Facilita a aprendizagem interrelacionando o conteúdo.

 

3 - Dosagem

3.1 Dosa o tempo conforme a relevância e complexidade do tema.

 

4 - Seleção do Recurso Didático

4.1 Mantém o recurso didático escolhido como fonte alimentadora da aula.

 

 

III - Atitudes

Pontos de 0 a 5

1 - Apresentação Pessoal

1.1 Possui dicção clara e fluente.

 

1.2 Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados.

 

2 - Linguagem Técnico Didático

2.1 Usa linguagem correta e adequada ao conteúdo.

 

Total

 

 

 

IV - Estratégia

Pontos de 0 a 5

1 - Técnica de Ensino

1.1 Emprega técnica adequada à natureza do conteúdo.

 

1.2 Possui segurança e facilidade no desenvolvimento da técnica escolhida.

 

2 - Recursos Didáticos2.1 Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo. 
2.2 Usa com habilidade e segurança os recursos escolhidos. 
3 - Motivação3.1 Mantém o aluno interessado e motivado durante a aula. 
Total 

 

PLANO DE AULA ( No máximo 15 pontos) 

ANEXO X - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO

DESCRIÇÃO

PERÍODO PREVISTO

PUBLICAÇÃO EDITAL DOU

02/08/11

INSCRIÇÕES

15/08 a 09/09/11

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

18 e 19/08/11

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE BENEFICIADOS COM A TAXA DE ISENÇÃO

31/08/11

REQUERIMENTO DE CANDIDATOS COM CONDIÇÕES ESPECIAIS

13 e 14/09/11

DIVULGAÇÃO LOCAL(IS) DA PROVA OBJETIVA

20/09/11

REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

02/10/11

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

03/10/2011 ( a partir das 16h.)

RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR

04 e 05/10/11

RESULTADOS DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR E DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

10/10/11

RESULTADO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA

13/10/11

CONVOCAÇÃO DOS HABILITADOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO E DIVULGAÇÃO DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PROVA

18/10/11

REALIZAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

22 a 29/10/11

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

31/10/11

RECURSOS CONTRA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

01 e 03/11/11

RESULTADO OFICIAL DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

07/11/11

ENTREGA DE TÍTULOS

10 e 11/11/11

RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS

17/11/11

RECURSOS CONTRA A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

18 e 21/11/11

RESULTADO OFICIAL DA PROVA DE TÍTULOS

25/11/11

RESULTADO FINAL DO CONCURSO DOCENTE

30/11/11

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO NO DOU

1º/12/11