Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP

Notícia:   26 vagas para Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N ° 01/2010

ALTERADO E CONSOLIDADO (EDITAL DE RE-RATIFICARÃO DE 09/02/2010)

O Prefeito do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas Nº 01/2010 - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº 20/2010 de 26 de Janeiro de 2010, aos Cargos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, têm validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DA ESTANCIA DE ATIBAIA , pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES, a obrigatoriedade de aproveitar todos o s candidatos aprovados. O s candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei nº 1813 de 17 de janeiro de 2006 que "Dispõe sobre a REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES". Ainda pelo que dispõe a Lei nº 1500/99 de 13 de Dezembro de 1999 que Dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Lei 1600/2001 de 03 de Dezembro de 2001 que dispõe sobre o ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE BOM JESUS DOS PERDÕES e leis subsequentes. Submetem-se no que couber à legislação federal, estadual e municipal pertinente, bem como, às presentes instruções especiais.

2 - DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de Cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, pelo regime ESTATUTÁRIO e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos Cargos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das Funções, o Conteúdo Programático e demais requisitos inerentes aos Cargos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e/ou BIBLIOGRÁFICO, que fazem parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE CARGOS é assegurada também:

a) A concessão de Cesta Básica de Alimentos e Vale transporte nos termos da Lei.

b) Adicional de 1 % para todos os cargos a título de anuênio, concedidos a cada ano de serviços efetivamente prestado junto à Municipalidade.

c) Sexta parte, concedida após 20 anos de efetivo exercício.

d) Demais direitos e benefícios previstos em lei.

2.5 - QUADRO DE CARGOS

A) CARGOS COM EXIGÊNCIA DO ALFABETIZADO

Código e Descrição do Cargo

Nº Vagas

Requisitos Básicos

Vencimentos Mensal

Jornada Semanal

Taxa de Inscrição

1.01 - Operador de Máquinas

02

Alfabetizado + Conhecimentos gerais e específicos da função + CNH "D ou E". + Prova Prática.

R$ 1.112,53

44

R$ 25,00

B) CARGOS COM EXIGÊNCIA DO NÍVEL MÉDIO COMPLETO

2.01 - Auxiliar de Biblioteca

01

Ensino Médio Completo + Conhecimentos básicos de Informática

R$ 880,38

40

R$ 30,00

2.02 - Guarda Vidas

02

Ensino Médio Completo + experiência em natação, comprovada através da 2º fase (Prova Prática).

R$ 993,53

44

R$ 30,00

C) CARGOS COM EXIGÊNCIA DO NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

3.01 - Médico Plantonista

08

Superior completo na área + CRM.

R$ 34,31 diurna R$3901 noturna P/ Hora

12; 24 ou 36

R$ 50,00

3.02 - Médico Pediatra

01

Superior na área + CRM, Residência médica ou Título de especialização.

R$ 34,31 h

4 a 40 (*)

R$ 50,00

3.03- Médico Ginecologista

02

Superior na área + CRM, Residência médica ou Título de especialização.

R$ 34,31 h

4 a 40 (*)

R$ 50,00

3.04 - Médico Cardiologista

01

Superior na área + CRM, Residência médica ou Título de especialização.

R$ 34,31 h

4 a 40 (*)

R$ 50,00

3.05 - Enfermeiro

04

Superior completo na Área + COREN

R$ 1.749,89

30

R$ 50,00

3.06 - Profissionais de Educação Física

03

Superior completo em Educação Física + CREF

R$ 1.749,89

30

R$ 50,00

3.07 - Professor de Educação Básica I

02

Habilitação em Educação Infantil, através do curso Magistério em Nível Médio, ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

R$ 1.252,09

24

R$ 50,00

(*) A jornada semanal será definida pela Secretaria da Saúde, conforme Lei nº. 1458/99.

2.6 Os requisitos para os MÉDICOS ESPECIALISTAS preveem que o candidato além da graduação superior obrigatória deverá também ser possuidor do Registro junto ao CRM, ter Residência Médica ou Título de Especialização, a ser comprovada quando da contratação.

2.7 A remuneração do MÉDICO PLANTONISTA será de R$ 34,31p/hora para os plantões DIURNOS e R$ 39,01p/hora para os plantões NOTURNOS.

2.8 A carga horária a ser cumprida pelos profissionais MÉDICOS, será definida pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo variar de 04 a 40 horas para os médicos especialistas e plantões de 12, 24 ou 36 para os médicos plantonistas, fazendo jus a Descanso Semanal Remunerado de acordo com a Lei nº 1458/1999, em seu artigo 4º, Inciso I, II, III e IV e Parágrafo único do Artigo 2º da Lei nº 1769/2005. .

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao Cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.11.

3.2 Condições ara inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG.

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais ara Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.7 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o CARGO.

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período abaixo indicado, podendo ser realizada da seguinte forma:

4.1 INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.1.1 No período de 06 de Fevereiro a 21 de Fevereiro de 2010, o candidato deverá acessar o site www.integribrasil.com.br localizar o "link" correspondente ao Concurso Público 01/2010 da Prefeitura Municipal de BOM JESUS DOS PERDÕES; Consultar o Edital; Preencher a ficha de Inscrição Eletrônica e Emitir Boleto Bancário.

4.1.2 Efetuar o pagamento da Inscrição, no valor correspondente ao Cargo pretendido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária e Casas Lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.1.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.1.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.1.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.6 O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, empresa responsável pelo concurso.

4.1.7 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.8 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura Municipal de BOM JESUS DOS PERDÕES, não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.9 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.1.10 O candidato que se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador de necessidades especiais nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico, a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300220 - ITU SP.

4.1.11 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

4.1.12 No prazo de até 10 dias decorridos do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail "contato@integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

4.1.13 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alternação de Cargo (função).

4.4 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

4.5 Depois de feita a inscrição, os dados constantes do cadastro somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.6 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300-220 - ITU / SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.7 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.11 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.12 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.13 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166, durante o período das inscrições.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos Cargos abertos para o Cargo a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

5.2 Para o presente concurso, desde que cumpridas às exigências do Edital, está sendo reservada 01 vaga aos portadores de necessidades especiais, distribuído ao seguinte Cargo:

a) Médico Plantonista - 01 vaga

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação labora l;

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova com o auxílio de Monitor especialmente treinado e designado pela empresa, para aplicação da prova, devendo o candidato fazer-se acompanhar de um adulto de sua confiança para certificação e garantia dos procedimentos. Excepcionalmente - sendo requisitado pelo candidato - e havendo tempo hábil a prova poderá ser prestada mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas neste caso, deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição.

5.5.1 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.5.2 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para ajuda na execução das atribuições inerentes ao Cargo ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.5.3 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.5.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá indicar esta condição, na própria FICHA de INSCRIÇÃO e declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

5.5.5 O Laudo Médico deverá ser encaminhado, via SEDEX, a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300220 - ITU / SP, até a data do encerramento das inscrições, junto com a respectiva Ficha de Inscrição.

5.6 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.7 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.9 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.10 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência. Deverá a partir de então, proceder à sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 5.1.

5.11 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição presencial ou on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.12 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria especial.

6 - DAS PROVAS

6.1 PRIMEIRA FASE:

6.1.1 Das Provas Escritas

a) O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital e Anexo II - Formulário de Entrega de Títulos.

b) As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão, EXCETO para o Cargo 1.01 - OPERADOR DE MÁQUINAS e 2.02 - GUARDA VIDAS onde a prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 40(quarenta) com 04 alternativas cada uma, valendo 1(um) ponto por questão totalizando 40 (quarenta) pontos e na PROVA PRÁTICA - a pontuação será de 60 (sessenta) pontos.

c) Estarão habilitados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos ou mais, EXCETO para os candidatos inscritos para o cargo 1.01- OPERADOR DE MÁQUINAS que estarão habilitados com no mínimo 10 (dez) ponto ou mais na Prova Escrita e para o cargo de 2.02 - GUARDA VIDAS que estarão habilitados com no mínimo 20 (vinte) pontos ou mais na Prova Escrita.

b) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

6.1.2 DOS TÍTULOS

a) Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos inscritos aos empregos de nível superior, na conformidade do item 11 (onze) e que forem aprovados com no mínimo 50 pontos na prova escrita, na forma do item 09 (nove) do presente edital.

b) A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita.

6.2 SEGUNDA FASE

6.2.1 DA PROVA PRÁTICA: Somente para os cargos: 1.01 - OPERADOR DE MÁQUINAS e 2.02 - GUARDA VIDAS

a) De caráter eliminatório e classificatório, constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções, descritas junto à nomenclatura da respectiva função, constante do ANEXO I.

b) Estarão sujeitos à realização da prova prática todos os candidatos inscritos ao cargo de 1.01 - OPERADOR DE MÁQUINAS, e que obrigatoriamente tenham prestado a prova escrita, e que tenha obtido no mínimo 10 (Dez) pontos, na Prova Escrita.

c) Para o cargo 2.02 - GUARDA VIDAS estarão sujeitos à realização da prova prática todos os candidatos inscritos ao cargo e aprovados com no mínimo 20 (Vinte) pontos, na Prova Escrita.

6.2.2 A nota obtida na PROVA PRÁTICA terá caráter habilitatório e classificatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS e GUARDA VIDAS.

a) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos na Prova Prática, cuja nota será somada aos pontos obtidos na prova escrita, para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS E GUARDA VIDAS.

b) O candidato não habilitado na prova escrita com a pontuação exigida no item 6.1.1 no estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 A prova está prevista para ser aplicada no dia 14 de Março de 2010, na cidade de BOM JESUS DOS PERDÕES, em local a ser divulgado oportunamente. Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.

7.2 O local, a confirmação da data e horários para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado pela Internet no endereço; www.integribrasil.com.br, por publicação no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA e por afixação nos locais de praxe da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (Boleto Bancário);

c) Documento Original de IDENTIDADE.

7.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 ( dois e meio) pontos. Exceto par o cargo de Operador de Máquinas e Guarda Vidas conforme item 6.1.

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas, questões rasuradas e gabarito sem assinatura. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita, exceto para o cargo de Operador de Máquinas e Guarda Vidas conforme item 6.1.1

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.6 Não será permitido ao candidato vista de prova. Excepcionalmente, contudo poderá ser admitida verificação do conteúdo da prova, mediante a possibilidade da ocorrência de fato grave narrado em recurso, com argumentos consistentes e dentro do prazo legal de 02 dias da ocorrência do fato, visando apurar e/ou elucidar dúvidas, não esclarecidas nas formalidades de praxe. Neste caso, o caderno de questões será encaminhado à Comissão de Concurso que decidirá pelo acatamento ou não do pedido de verificação, como e quando der conhecimento ao candidato reclamante.

10 - DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA - CARGOS: 1.01 - OPERADOR DE MÁQUINAS e 2.02 - GUARDA VIDAS

10.1 Somente será permitida a realização da PROVA PRÁTICA na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões.

10.1.1 - Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

10.2 A convocação para a PROVA PRÁTICA incluindo o respectivo programa, o local e horário, será feita através de Edital de convocação a ser oportunamente divulgado e publicado na forma do item 10.1 supra aos candidatos aptos e habilitados na conformidade dos itens 6.2.1 e 9.4 do Presente Edital, destinado ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS e GUARDA VIDAS. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

10.3 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, e ainda:

a) DO DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE

b) DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - CNH Categoria "D ou E"; sem os quais não será permitida a realização da prova.

11 - DOS TÍTULOS

11.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos, inscritos ao cargo de Nível Superior e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DOS CARGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 02 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós-Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

11.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

11.3 O s documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo a s seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

11.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso.

O(s) título(s) entregue(s) não será (ao) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

11.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 pontos.

11.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e da Comissão do Concurso.

11.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

11.8 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile.

11.9 O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO II, DESTE EDITAL. Também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br

11.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 A nota final do candidato habilitado no concurso para o cargo 2.01 - Auxiliar de Biblioteca será à Nota obtida na prova ESCRITA. Para o Cargo 1.01 - Operador de Máquinas e 2.02 - Guarda Vidas a nota final do candidato habilitado no concurso será á nota obtida na Prova Escrita acrescida da nota da Prova Prática.

12.2 Para o nível superior a nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova OBJETIVA acrescida da nota dos títulos para os candidatos que atingiram 50% na prova escrita.

12.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

b) Tiver maior número de filhos menores de 18 anos, (c) sorteio.

12.4 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

13 - DO RECURSO

13.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir da homologação da inscrição, da aplicação das provas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

13.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição; RG. e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais (uma para protocolo), datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

13.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, no horário das 10h00min as 16h00min h., de segunda à sexta-feira.

13.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

13.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

13.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1 A contratação para preenchimento do Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

14.2 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda todos os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente.

b) Documentos de regularidade cível; com a justiça eleitoral e legalidade junto a entidades de classe.

c) Carteira de vacinação dos filhos (menores de 05 anos), Declaração de Escola (Filhos de 05 a 13 anos)

d) Atestado de antecedentes criminais;

e) Declaração de Bens;

f) Exame médico admissional;

g) Entregar também 02 (duas) foto 3 X 4 recente.

h) A Prefeitura Municipal de BOM JESUS DOS PERDÕES poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

14.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

14.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta, e ou por publicação no jornal IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA com circulação neste MUNICÍPIO.

14.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório; promovida pela Prefeitura Municipal de BOM JESUS DOS PERDÕES, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

14.6 Por ocasião da contratação os candidatos portadores de deficiência, serão submetidos, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

14.7 O candidato convocado para preenchimento que recusar desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

14.8 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão contratados pelo regime ESTATUTÁRIO.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

15.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, há qualquer tempo.

15.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato; acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa indicada, do quadro de avisos da Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES / SP, e pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br estabelecido neste Edital.

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

15.7 Os documentos não exigidos judicial ou extrajudicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão incinerados.

15.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 20 /2010 de 26 de Janeiro de 2010 e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

15.9 A INTEGRI BRASIL não emitirá Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.

15.10 Caberá ao Prefeito do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES a HOMOLOGAÇÃO dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br e cujo resumo vai publicado na IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, além de outros periódicos que julgar necessário, bem como afixado em local de costume.

BOM JESUS DOS PERDÕES, SP, 04 de Fevereiro de 2010.

CARLOS RIGINIK JUNIOR
PREFEITO

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRÁFICO.

I - CARGO COM EXIGÊNCIA MÍNIMA ALFABETIZADO

CARGO: 1.01 - OPERADOR DE MÁQUINAS: 02 VAGAS

PRÉ-REQUISITOS: Alfabetizado + Conhecimentos Gerais e Específicos da Função + CNH "D ou E" + 2 º Fase (Prova Prática)

VENCIMENTOS: R$ 1.112,53 mensais

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Opera máquina carregadeira, moto-niveladora, retro-escavadeira e outras destinadas à conservação de vias públicas e demais obras.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

PORTUGUÊS: 10 Questões - De acordo com o novo acordo ortográfico

Leitura, compreensão e interpretação de texto; alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; sílaba - separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; sinônimos e antônimos; acentuação; frases - afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; sinais de pontuação; ortografia; substantivo - singular e plural; diminutivo e aumentativo; pronomes e verbos.

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES

Números naturais; antecessor e sucessor; operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de Numeração decimal e horário; adição e subtração de frações; sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; números multiplicativos - dobro, metade; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO E LEGISLAÇÃO: 20 Questões.

Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho. Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva. Localidades geográficas e fatos históricos da região; Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de trânsito; Noções básicas de mecânico diesel; Operação e direção de veículos e Caminhões; Serviços básicos de manutenção; Equipamentos de proteção, Meio ambiente, Leis e sinais de trânsito. Prevenção de acidentes, Primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral. Uso adequado de materiais, procedimentos, legislação, equipamentos e ferramentas próprias da função. Manual de formação de condutores veicular. Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CAPÍTULO VII - Da Sinalização de Trânsito - artigos de 80 a 90).

LEGISLAÇÃO LOCAL

- Lei 1500/99 de 13/12/1999 - Dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE B.J dos PERDÕES - Apenas quanto ao disposto no CAPÍTULO I - TÍTULO I (artigos 1 º ao artigo 12) disponível no site www.integribrasil.com.br

Segunda Fase-Prova Prática para mane>o do Equipamento e Demonstração de Conhecimento Prático, em: OPERADOR DE MÁQUINAS

Conteúdo: Consistirão em movimentar o equipamento, remover material, executar operação e tarefas exigidas, cuidados com os equipamentos e manutenção obrigatória. Executar demais atividades afins, tudo de conformidade com o Edital de Convocação a ser divulgado.

II - CARGOS COM EXIGÊNCIA MÍNIMA DO ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO: 2.01 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA: 01 VAGA

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo + Conhecimentos Básicos de Informática.

VENCIMENTOS: R$ 880,38 mensais.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Auxilia em tarefas diversas nos serviços de biblioteca. Indexa, classifica e cataloga os materiais incorporados ao acervo. Atende aos usuários prestando informações sobre ao acervo, regulamento e serviços da biblioteca Executa quaisquer outras atividades correlatas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

PORTUGUÊS: 10 Questões - De acordo com o novo acordo ortográfico

Leitura, compreensão e interpretação de texto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba - separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação - acento agudo, circunflexo e grave; Ortografia; Pontuação; Frases: tipos de frase; oração; Classes de palavras: Substantivos - tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos - definidos e indefinidos; Adjetivos - classificação dos adjetivos; Verbos - Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; Pronomes - pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais - flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito - tipos de sujeito; Predicado - tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras;

MATEMÁTICA: 10 Questões

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e divisores de um número inteiro. Máximo divisor comum (MDC) e Mínimo múltiplo comum (MMC) de um número natural. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Geometria: sólidos geométricos, polígonos e ângulos. Sistemas de medidas decimais: medidas de comprimento (perímetro), de superfície, de capacidade, de volume e de massa: medidas de tempo. Equações do 1 º grau. Sistemas de equações do 1 º grau com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO, INFORMÁTICA e LEGISLAÇÃO: 20 questões

Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho. Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio econômico - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva. Localidades geográficas e fatos históricos; Noções gerais de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Uso adequado de materiais, procedimentos, equipamentos e ferramentas próprias da função. 1. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; 2. Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows; 3. Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; 4. Conceitos de Internet; 4.1. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet; 4.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; 5. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.

LEGISLAÇÃO LOCAL

- Lei 1500/99 de 13/12/1999 - Dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE B.J dos PERDÕES - Apenas quanto ao disposto no CAPÍTULO I - TÍTULO I (artigos 1 º ao artigo 12) disponível no site www.integribrasil.com.br

CARGO: 2.02 - GUARDA VIDAS: 02 VAGAS

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo + experiência em natação, comprovada através da 2º fase (Prova Prática )

VENCIMENTOS: R$ 993,53 mensais.

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Exercer tarefas de vigilância e salvamento, observando os banhistas, no sentido de prevenir afogamento e salvar a vida de pessoas em perigo. Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes. Orientar adequadamente os que não sabem nadar quando estão nas águas. Prestar a assistência devida, providenciando socorros médicos ou a remoção de acidentados quando necessário. Observar e cooperar com aulas de natação, que forem realizadas. Praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando Equipamentos de Proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Desenvolver suas atividades, aplicando Normas e procedimentos de biossegurança. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Verificar periodicamente as condições do estado de conservação dos materiais de salvamento. Executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

PORTUGUÊS: 10 Questões - De acordo com o novo acordo ortográfico

Leitura, compreensão e interpretação de texto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba - separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação - acento agudo, circunflexo e grave; Ortografia; Pontuação; Frases: tipos de frase; oração; Classes de palavras: Substantivos - tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos - definidos e indefinidos; Adjetivos - classificação dos adjetivos; Verbos - Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; Pronomes - pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais - flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito - tipos de sujeito; Predicado - tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras;

MATEMÁTICA: 10 Questões

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e divisores de um número inteiro. Máximo divisor comum (MDC) e Mínimo múltiplo comum (MMC) de um número natural. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Geometria: sólidos geométricos, polígonos e ângulos. Sistemas de medidas decimais: medidas de comprimento (perímetro), de superfície, de capacidade, de volume e de massa: medidas de tempo. Equações do 1 º grau. Sistemas de equações do 1 º grau com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO e LEGISLAÇÃO: 20 Questões

Ética e cidadania, relações humanas no trabalho; Notícias sobre os temas sócio-econômico, políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; Noções gerais de higiene; Prevenção de acidentes; Primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral; Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função; Salvamento Aquático - Conceito - Prevenção De Afogamentos - Sinalização Treinamento - Observação Dos Banhistas - Emprego De Equipamentos Adequados - Campanhas Educativas e de Esclarecimentos- Conhecimentos Técnicos Básicos - Acidentes no Meio Líquido - O Sistema Respiratório - Tipos de Acidentes no Meio Líquido - Equipamento de Busca e Salvamento - Equipamentos Básicos

de Salvamento Aquático - Materiais de Apoio ao Salvamento Aquático - Garateia - Colete Salvavidas - Operações em Salvamento Aquático - Salvamento de Afogados - Procedimento com vítimas em afogamento.

LEGISLAÇÃO LOCAL

- Lei 1500/99 de 13/12/1999 - Dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE B.J dos PERDÕES - Apenas quanto ao disposto no CAPÍTULO I - TÍTULO I (artigos 1 º ao artigo 12) disponível no site www.integribrasil.com.br

SEGUNDA FASE-PROVA PRÁTICA DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO PRÁTICO, EM GUARDA VIDAS:

- Técnicas e Operações de resgate e salvamento; avaliação do candidato nos exercícios de primeiros socorros, como primeiras medidas, busca, localização e sinalização;

- Técnicas de Primeiros Socorros: abordagem, atendimento, reanimação, estancamento de hemorragias, imobilizações e transporte de feridos; Técnicas de Natação; Técnicas de submersão e apnéia.

III - CARGO COM EXIGÊNCIA NÍVEL SUPERIOR

CARGO: 3.01 - MÉDICO PLANTONISTA: 08 Vagas

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo + CRM

VENCIMENTOS: R$ 34,31 por hora - Diurno - R$ 39,01 por hora - Noturno

JORNADA DE TRABALHO: 12,24 ou 36 horas

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: faz exames médicos emitem diagnósticos prescreve medicamentos e outras formas de tratamentos das afecções gerais atendidas no pronto atendimento, urgência emergência, pequenos procedimentos (suturas, imobilização, lavagem gástrica, exerese, debridamento, infiltração, parto normal ressuscitação (parada cardio-respiratório), etc, quando necessário e urgente solicita exames laboratoriais, imagens, observações, internações ou encaminha a outros serviços através de referência contra-referência, para promover saúde e bem estar ao paciente).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 40 QUESTÕES.

1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA

Constituição Federal (art 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990; Emenda Constitucional n º 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004. ; Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z., Noromar F º. A. - 1 º Ed., Medsi, 1999. Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.

2- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Tratado de Medicina Interna- CECIL- 21ª edição/ 2001 Ed. Guanabara Koogan; Medicina Interna - Harison - vol 1 e 2 - 12ª edição - editora Guanabara koogan; Atualização Terapêutica - F.Cintra do Prado -2003 Ed. Artes Médicas; Medicina Ambulatorial - condutas médicas na atenção primária. DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês., GIUGLIANI, Elsa R. J.- 3ª edição. Ed.Artmed -2006; Medicina Interna- HARRISON; IV Diretrizes Brasileira de Hipertensão Arterial (2002), disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia - www.cardiol.br e no site da Sociedade Brasileira de Nefrologia - www.sbn.org.br; III Diretrizes Brasileiras sobre Dislipidemias (2001) site: www.cardiol.br; Consenso Brasileiro sobre Diabetes- diagnóstico e classificação do DM tipo II (2001), disponível no site www.diabetes.org.br;

LEGISLAÇÃO LOCAL

- Lei 1500/99 de 13/12/1999 - Dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE B.J dos PERDÕES - Apenas quanto ao disposto no CAPÍTULO I - TÍTULO I (artigos 1 º ao artigo 12) disponível no site www.integribrasil.com.br

CARGO: 3.02 - MÉDICO PEDIATRA: 01 VAGA

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo + CRM, Residência Médica ou Título de Especialização.

VENCIMENTOS: R$ 34,31 por hora.

JORNADA DE TRABALHO: 4 a 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamentos das afecções em crianças através de exames laboratoriais, imagens observações, internações para promover saúde e bem estar ao paciente.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 40 QUESTÕES.

1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA

Constituição Federal (art 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990 Emenda Constitucional n º 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004. Epidemiologia & Saúde -1 º Ed., Medsi, 1999. Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.

2- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MURAHOVISCHI, J. - Pediatria - Diagnóstico e tratamento - 5 ª ed. - 1.998; MARCONDES, E. - Pediatria Básica - 8ª ed. 1.991; DUNCAN, B. BRUCE, SCHIMIDT, MARIA INÊS e GIUGLIANI, R. J. ELSA, e Colaboradores Medicina Ambulatorial - Conduta clínica em Atenção Primária, Ed. Artes Médicas, 1996, 2ª ed.; NELSON, BHERMEAN, KLIGMAN e ARVIN, Tratado de Pediatria, 15 º Edição, Ed. Guanabara Koogan.

LEGISLAÇÃO LOCAL

- Lei 1500/99 de 13/12/1999 - Dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE B.J dos PERDÕES - Apenas quanto ao disposto no CAPÍTULO I - TÍTULO I (artigos 1 º ao artigo 12) disponível no site www.integribrasil.com.br

CARGO: 3.03 - MÉDICO GINECOLOGISTA: 02 VAGAS

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo + CRM, Residência Médica ou Título de Especialização.

VENCIMENTOS: R$ 34,31 por hora.

JORNADA DE TRABALHO: 4 a 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções ginecológica (órgão genitais e sexuais femininos), congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos para promover a saúde e o bem estar do paciente.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 40 QUESTÕES.

1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA

Constituição Federal (art 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990 Emenda Constitucional n º 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004. Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z, Noromar F º. A. - 1 º Ed., Medsi, 1999. Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.

2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Tratado de Ginecologia - Febrasgo - Ed. 2000 - Ed. Revinte ;Tratado de Obstetrícia - Febrasgo -. 2000 - Ed. Revinte; Manual do Programa de Assistência integral à Saúde da Mulher - Ministério da Saúde - Assistência Pré-Natal (Manual técnico), Ministério da Saúde, 2000; Pré-Natal de alto risco (Manual técnico) Ministério da Saúde, 2000; Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia - Piato; Tratado de Ginecologia - Novak - Obstetrícia Normal e Patológica - 2 º ed. Ed. Savier; Tratado de Obstetrícia - Jorge de Resende; Manual de Controle e Condutas nas Doenças Sexualmente Transmissíveis (Abordagem Sindrômica) - Ministério da Saúde (www.saude.gov.br)

LEGISLAÇÃO LOCAL

- Lei 1500/99 de 13/12/1999 - Dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE B.J dos PERDÕES - Apenas quanto ao disposto no CAPÍTULO I - TÍTULO I (artigos 1 º ao artigo 12) disponível no site www.integribrasil.com.br

CARGO: 3.04 - MÉDICO CARDIOLOGISTA: 01 VAGA

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo + CRM, Residência Médica ou Título de Especialização.

VENCIMENTOS: R$ 34,31 por hora.

JORNADA DE TRABALHO: 4 a 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos para promover a saúde e o bem estar do paciente.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 40 QUESTÕES.

1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA

Constituição Federal (art 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990 Emenda Constitucional n º 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004. ; Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z. Noromar F º. A. - 1 º Ed., Medsi, 1999. Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.

2- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O Eletrocardiograma Normal e Patológico; Propedêutica e Fisiopatologia Cardiovascular; Teste Ergométrico, Ecocardiograma, Medicina Nuclear e Procedimentos hemodinâmicos em Cardiologia; Síndrome de Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Síndrome de Hipertensão Arterial Sistêmica; Cardiopatias Congênitas; Doenças Cardíacas Valvar e Endocardite Infecciosa; Aterosclerose e Cardiopatia Isquêmica; Cardiomiopatias e Miocardites; Princípios de Eletrocardiografia Clínica.- Mervin J. Goldman - Editora Guanabara Koogan. - O Eletrocardiograma - Enéas Ferreira Carneiro - Editora Ateneu. - O Coração - Artéria e Veias - Hurst, Logue, Schlant e Wenger - Editora Guanabara Koogan; - Cecil - Tratado de Medicina interna-Guanabara Koogan (2001); II Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia/ Consensos. (www.cardiol.br.consenso) - Medicina Interna, HARRISON Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária-Bruce Duncan-Maria Inês Schmidt-Elsa Giugliani. Guia Brasileiro de Epidemiologia (FUNASA/ Centro Nacional de Epidemiologia/ MS). Brasília/ MS-1998BRASIL. FUNASA/MS. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília/MS. 2002. (www.funasa.gov.br)

LEGISLAÇÃO LOCAL

- Lei 1500/99 de 13/12/1999 - Dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE B.J dos PERDÕES - Apenas quanto ao disposto no CAPÍTULO I - TÍTULO I (artigos 1 º ao artigo 12) disponível no site www.integribrasil.com.br

CARGO: 3.05 - ENFERMEIRO: 04 VAGAS

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo + COREN

VENCIMENTOS: R$ 1.749,89

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realiza cuidados diretos de enfermagem, faz indicações para a continuidade da assistência prestada, e serviços afins.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: 40 QUESTÕES

1-LEGISLAÇÃO

Constituição Federal (art 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990 Emenda Constitucional n º 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004. Epidemiologia & Saúde - Roquayol M. Z., Noromar F º. A. - 1 º Ed., Medsi, 1999. Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.

2- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A Enfermagem em Pediatria e Puericultura, Edilza Maria R. Schiinitz, Livraria Atheneu - 1989 Manual de Enfermagem em Pediatria, Jane Isabel Biehl, Beatriz Seblen Ojeda, Terezinha Perin Elizabete Moreira da Silva, Editora Médica e Científica Ltda. - 1992.. - Enfermagem Pediátrica, Maria da Graça Corso da Motta, Neusa Roque, Silvia Rossi - 1990 - Cartilha de Amamentação.......doando amor, Jayme Murahovschi, Ernesto Teixeira do Nascimento, Keiko Miyasaki Teruya, Laís Graci dos Santos Bueno, Paulo Eduardo Almeida Baldin -- Sérgio C. Kabbach, Almed Editora e Livraria Ltda. - 1997 - AIDS e Enfermagem Obstétrica, Heimar de Fátima Marin, Mirian Santos Paiva, Sônia Maria Oliveira de Barros, E-P-U- - 1991. - Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher, Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Manual do Ministério da Saúde - Urgências e Emergências maternas, Manual do Ministério da Saúde - Pré-Natal de Alto Risco, Manual do Ministério da Saúde Pré-Natal de Baixo Risco, Manual do Ministério da Saúde - Controle do Câncer Cérvico-Uterino e de Mama, Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde - Programa DST / AIDS, Secretaria do Estado da Saúde -- Guia de Vigilância Epidemiológica, Ministério de Saúde, Fundação Nacional da Saúde Centro Nacional Epidemiológico, 1998 - Enfermagem em Doenças Transmissíveis, E.P.U. - Normas de Biossegurança, Programa DST / AIDS da Secretaria do Estado da Saúde - Recomendações para a Redução da Transmissão Vertical - AIDS, Programa DST / AIDS da Secretaria do Estado da Saúde - Manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde - Atualização Terapêutica, F. Cintra do Prado, Jairo Ramos, J- Ribeiro do Valle, Artes Médicas - 1981 - Administração em Enfermagem, Editora São Camilo - CEDAS Administração em Enfermagem, Paulino Kurcgant, E-P-U - Enfermagem em Emergências, Júlio Ikeda Fodes, E-P-U - Bioética e Saúde, Christian de Paul de Barchifontaine - Leocir Pessini, Ademar Rover, CEDAS - Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração de Saúde - Fundamento de Enfermagem, Julio Ikeda Fodes, Emílio Emi Kawamoto -- Enfermagem, Cálculos e Administração de Medicamentos, Arlete Giovani, Legnar Informática e Editora - Manual de Drogas e Soluções, Naima da Silva Staut, Maria Dorys Emmy Menacho Durán, Marta Janete Mulatti Bri gano - Procedimentos Básicos de Enfermagem, Deptos- de Enfermagem do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Atheneu -- Moderna Prática de Enfermagem, Brunner / Suddadh, Editora Interamericana. Norma de Programa Estadual de Imunização, Manual de Vacinação da Secretaria do Estado da Saúde, 2002. Epidemiologia Geral, Oswaldo P. Forattini, Editora Artes Médicas, 1986 - SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes, Manual do Ministério da Saúde -- Contribuição à Implantação do SUS, E. S. Almeida, Faculdade de Saúde Pública da USP - Dezembro/95 -- Saúde e Cidadania a Implantação do SUS, Arthur Chioro, A. Scas/96 -- NOAS, Norma Operacional Da Assistência - Ministério da Saúde ---

LEGISLAÇÃO LOCAL

- Lei 1500/99 de 13/12/1999 - Dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE B.J dos PERDÕES - Apenas quanto ao disposto no CAPÍTULO I - TÍTULO I (artigos 1 º ao artigo 12) disponível no site www.integribrasil.com.br

CARGO: 3.06 - PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 03 VAGAS

PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Educação Física + CREF

VENCIMENTOS: R$ 1749,89 mensais

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Compreende os empregos que destinam a promoção de atividades físicas e esportivas entre estudantes e grupos comunitários, a fim de proporcionar-lhes boas condições físicas e mentais.

Estudar as necessidades e a capacitação física dos alunos, ampliando exercícios de verificação de tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar programa esportivo adequado, elaborar e coordenar programas esportivos , baseando-se nas necessidades e capacitação orgânica dos alunos; instruir os alunos nos exercícios físicos e jogos esportivos, ensinando-lhes princípios e regras técnicas, bem como acompanhamento e orientando a execução das atividades; efetuar testes de avaliação física para permitir o controle das atividades e análise de seus resultados; promover a participação dos indivíduos em grupos, através de atividades esportivas e recreativas, objetivando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; executar outras atribuições afins, além das previstas no regulamento da profissão e as fixadas pelo órgão representante da categoria.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 QUESTÕES

1 - LEGISLAÇÃO:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5º; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229; LEI FEDERAL N º 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações; LEI FEDERAL N º 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações; LEI FEDERAL N º 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; LEI FEDERAL N º 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos; LEI FEDERAL N º 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática, História e Cultura Afro-Brasileira; PARECER CNE/CEB N º 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N º 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental; PARECER CNE/CEB N º 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB N º 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial.

2- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 1a a 4a séries e de 5a a 8a série do Ensino Fundamental MEC/SEF, 1998; ALARCÃO, ISABEL - Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Editora Cortez, 2005; BERNARDO TORO J. A Construção Do Público: Cidadania, Democracia E Participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005; BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001; BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal da ginástica, vol. 2. Ícone - Editora 2005; BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal do jogo, vol. 4. Ícone Ed. 2005; FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997; IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001; LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997; PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar";

LEGISLAÇÃO LOCAL

- Lei 1500/99 de 13/12/1999 - Dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE B.J dos PERDÕES - Apenas quanto ao disposto no CAPÍTULO I - TÍTULO I (artigos 1 º ao artigo 12) disponível no site www.integribrasil.com.br

- Lei 1600/01 - Estatuto do Magistério Público de Bom Jesus dos Perdões

CARGO: 3.07 - PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I - 02 VAGAS

PRÉ-REQUISITOS: Habilitação em Educação Infantil através do curso: Magistério em Nível Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

VENCIMENTOS: R$ 1.252,09 mensais

JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Ministram aula (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) na Educação Infantil, atuando nas modalidades creche e pré-escola. Prepara aulas, efetua registros burocráticos e pedagógicos ; participa na elaboração do projeto pedagógico; planeja o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atua em reuniões administrativas e pedagógicas; organiza eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e LEGISLAÇÃO - 40 QUESTÕES

1 - LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5º; 37 º ao 41º; 205º ao 214º e 227º ao 229º.Lei Federal n. º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - Lei n º 8069, de 13 de julho de 1990; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - Parecer CNE/CEB n º 04/98 e Resolução CNE/CEB n º 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental. Lei 11.274/2006 - Institui o Ensino Fundamental de 9 anos - Parecer CNE/CEB n º 17/01 e Resolução CNE/CEB n º 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial. - Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, vol. 1, 2 e 3. Brasília: MEC/SEF, 1998. - Parâmetros Curriculares Nacionais: 1a a 4a séries do Ensino Fundamental; Vol. 1 ao 10 Brasília: MEC/SEF, 1997.

2- LIVROS E ARTIGOS:

ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. 28. Ed. São Paulo: Cortez; BERNARDO TORO J. A Construção Do Público: Cidadania, Democracia E Participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005. CANDAU, Vera Maria (org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2000. - 1993; EDGAR MORIN. Os Sete saberes necessários à Educação do Futuro; UNESCO - São Paulo, 2000 editora Cortez; FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997; FERRERO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1989; FERREIRO Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo, Cortez, 1986; FREINET, C. A pedagogia do bom senso. São Paulo: Martins Fontes, 1985; IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001; LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997; PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - Editora Artmed - P. Alegre -2000; PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978; VYGOTSKY, L. S. O Desenvolvimento Psicológico na Infância. São Paulo: Martins Fontes.

LEGISLAÇÃO LOCAL

- Lei 1500/99 de 13/12/1999 - Dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE B.J dos PERDÕES - Apenas quanto ao disposto no CAPÍTULO I - TÍTULO I (artigos 1 º ao artigo 12) disponível no site www.integribrasil.com.br

- Lei 1600/01 - Estatuto do Magistério Público de Bom Jesus dos Perdões

ANEXO II

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS SOMENTE PARA EMPREGOS DO NÍVEL SUPERIOR

Nome do Candidato:

Cargo:

Documento de Identidade:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso da Integri Brasil (não preencher)

Validação Pontuação Anotações

 

 

Sim

Não

 

 

Sim

Não

 

 

Sim

Não

 

 

Sim

Não

 

 

Sim

Não

 

 

Sim

Não

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

Revisado por:

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

Bom Jesus dos Perdões/SP, _____ de ________________ de 2010

__________________
Assinatura:

OBS.: Este formulário estará disponível para impressão no "Site": www.integribrasil.com.br

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULO

Nome do Candidato:

Anotações

Cargo:

 

Documento de Identidade:

 

Bom Jesus dos Perdões / SP, _____ de ________________ de 2010.

Integri Brasil Assessoria e Consultoria
Atendente Responsável