UPE - Universidade Pernambuco - PE

Notícia:   26 vagas para Nível Médio, Técnico e Superior na UPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

UPE - UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 30, DE 31 DE MARÇO DE 2011

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto n.° 36.333, de 23 de março de 2011 e da autorização da Câmara de Política de Pessoal SAD/CPP n°. 185/2010 de 09/12/2010,

RESOLVEM:

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 26 (vinte) profissionais de nível superior e médio técnico para atuação na UPE/RECIFE, para as função públicas constantes no Anexo Único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei n.° 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar n.° 49/2003.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

INSTITUIÇÃO

Renato Steponovicius

Diretor

IRH

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora

IRH

Hosana Apolinária Rodrigues Lima

Gerente

UPE

Rafaela Gurgel

Assessora Jurídica

SAD

IV. Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração

CARLOS FERNANDO DE ARAÚJO CALADO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

ANEXO ÚNICO - EDITAL

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação de 26 (vinte e seis) profissionais de nível superior e médio técnico para as função públicas constantes no Anexo 1 deste edital.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em única etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, ficando sua execução sob a responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE.

2 - DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO.

2.1 As vagas, atribuições, requisitos e remuneração estão descritas nos Anexos 1 e II deste Edital.

2.2 Das Vagas Destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais

2.2.1 - Do total de vagas ofertadas neste edital, o equivalente a 3% (três por cento), ou no mínimo uma das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público.

2.2.2- Para fins de contratação, a deficiência da qual o candidato alega ser portador deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para a qual concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei n° 7.853 de 24/10/1989 e Decreto n° 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.

2.2.3 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar a deficiência da qual é portador.

2.2.4 - O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme modelo constante Anexo IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.2.5 - Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto à avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n° 3.298/99, e alterações posteriores.

2.2.6 - Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pretendida.

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

2.2.7 - O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.2.8 - O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício da função será desclassificado e excluído da seleção.

2.2.9 - O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da Seleção, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

2.2.10 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.2.11 - Após a contratação, o candidato não poderá argüir a deficiência apresentada na seleção, para justificar a concessão de licença.

3. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA

3.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função/especialidade a que pretende concorrer, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições;

3.2. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo III, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

3.3. A UPE e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário, em qualquer Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal, observando os seguintes valores:

a) Funções de nível superior: R$ 60,00

b) Funções de nível médio técnico: R$ 40,00

3.5. O boleto bancário de que trata o subitem 3.4 estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (on line).

3.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições, conforme Anexo III.

3.7. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.

3.8. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

3.8.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando solicitado.

3.9. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

3.10. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

3.10.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.

3.10.2 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

3.10.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.10.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

3.10.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

3.10.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o emprego público e para o cargo a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

3.10.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

3.10.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir da Seleção aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.10.9 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

3.10.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

3.10.11 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal n°. 6.135, de 26/06/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n°. 6.135, de 26/06/2007.

3.10.11.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo III deste edital.

3.10.11.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 3.10.11 desta Portaria Conjunta.

3.10.11.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.10.11.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se,ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 6/09/1979.

3.10.11.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

3.10.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.10.11.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

3.10.11.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário de atividades Anexo III, através do site www.upenet.com.br.

3.10.11.9. O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento através do site www.upenet.com.br, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

4 - DA SELEÇÃO

4.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, na qual se dará a avaliação curricular e documental da experiência e do conhecimento das atividades na área para a qual concorre.

4.1.1 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, que serão avaliados através das informações prestadas no ato da inscrição.

4.1.1.1.1. Serão convocados para comprovação das informações prestadas no ato da inscrição os candidatos melhor classificados, nas seguintes quantidades:

a) Para os cargos de nível superior, até cinco vezes o número de vagas oferecidas;

b) Para os cargos de nível médio/técnico, até três vezes o número de vagas oferecidas;

4.1.1.1.2. Os comprovantes das informações prestadas deverão ter suas cópias entregues pelo candidato, pessoalmente ou via SEDEX com Aviso de Recebimento - AR, impreterivelmente, na sede da CONUPE, sita à Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50100-010, Fones (81) 3183-3710 e 3183-3752, acondicionados em envelope identificado com o Nome, N° do Documento de Identidade, função a qual esta concorrendo, devendo conter cópia do Diploma ou Certificado de conclusão do Curso correspondente, devidamente registrado de acordo com a legislação pertinente e, no tocante à titulação, comprovante apenas do título de maior valor possuído pelo candidato.

4.1.1.1.3. O Candidato convocado para este fim que não entregar, na forma estabelecida, os comprovantes da titulação ou experiência declaradas, receberá nota O (zero) na respectiva pontuação.

4.1.1.1.4. Para o curso concluído no exterior, será aceita, apenas, a cópia autenticada do Certificado, desde que revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.

4.1.1.1.5. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e validado pela autoridade competente ou por ela delegada oficialmente.

4.1.1.1.6. Não serão considerados para efeito de pontuação documento entregue fora do prazo estabelecido e sem observar a forma exigida neste edital.

4.1.1.1.7. O título encaminhado por SEDEX só será acatado se for postado até o último dia do prazo para a entrega.

4.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, observadas as seguintes tabelas:

Avaliação de Títulos para as funções de Médico e Biomédico

TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO
(não cumulativa)

1. Título de Doutor na Área de Formação Acadêmica da Função a que concorre o candidato.

Será aceito o diploma de curso reconhecido pelo MEC, devidamente expedido por Instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão do respectivo curso, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, as respectivas menções e o resultado dos exames e do julgamento da tese.

30

2. Título de Mestre na Área de Formação Acadêmica da Função a que concorre o candidato.

Será aceito o diploma de curso reconhecido pelo MEC, devidamente expedido por Instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão do respectivo curso, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, as respectivas menções e o resultado dos exames e do julgamento da dissertação.

20

3. Título de Pós-Graduação em Nível de Especialização na Área de Formação Acadêmica da Função a que concorre o candidato.

Será aceito Certificado ou Declaração de Conclusão de curso com um mínimo de 360h/a, com defesa de monografia, expedido pela instituição ministrante, reconhecida pelo MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, anexando o respectivo Histórico Escolar.

10

Avaliação de Experiência Profissional para a Função de Médico

ESPECIFICAÇÃO

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO (NÃO CUMULATIVA)

Tempo de Experiência

Pontuação

1. Experiência profissional na função para a qual concorre (função de Médico)

O comprovante será: Carteira de Trabalho (fotocópias das folhas contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro) ou Declaração do órgão ou empresa ou Certidão de tempo de serviço.

Entre 6 e 12 meses Acima de 12 até 36 meses cima de 36 meses

10

15

25

ESPECIFICAÇÃO

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO
(NÃO CUMULATIVA)

Tempo de Experiência

Pontuação

2. Experiência profissional na Especialidade para a qual concorre (Imunohematologia ou Pediatria Intensivista)

O comprovante será: Carteira de Trabalho (fotocópias das folhas contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro) ou Declaração do órgão ou empresa ou Certidão de tempo de serviço.

Entre 6 e 12 meses Acima de 12 até 36meses Acima de 36 meses

20

30

45

Avaliação do Aperfeiçoamento para as Funções de Técnico de Laboratório e Técnico de Enfermagem.

ESPECIFICAÇÃO

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO

Por cada curso

Máxima

Curso de Aperfeiçoamento na área da Função, com carga horária mínima de 40 h/a

Certificado fornecido por instituição credenciada, constando a carga horária e assinado pelo responsável por sua emissão

5

30

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

Avaliação da Experiência Profissional para as Funções de Biomédico, Técnico de Laboratório e Técnico de Enfermagem.

ESPECIFICAÇÃO

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO (NÃO CUMULATIVA)

Tempo de Experiência

Pontuação

1. Experiência profissional na função a que concorre

O comprovante será: Carteira de Trabalho (fotocópias das folhas contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro) ou Declaração do órgão ou empresa ou Certidão de tempo de serviço.

Entre 6 e 12 meses Acima de 12 até 36meses Acima de 36 meses

10

15

25

ESPECIFICAÇÃO

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO (NÃO CUMULATIVA)

Tempo de Experiência

Pontuação

2. Experiência profissional na Especialidade de Imunohematologia

O comprovante será: Carteira de Trabalho (fotocópias das folhas contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro) ou Declaração do órgão ou empresa ou Certidão de tempo de serviço.

Até 12 meses Acima de 12 até 36m Acima de 36m

20

30

45

4.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses para a função posta neste edital.

4.1.1.4. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou

b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou

c) Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida, no caso de experiência profissional como autônomo; ou,

d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

e) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado.

4.1.1.5. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria, de serviço voluntário ou a título de colaboração;

4.1.1.6. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente ou equivalente, e conter a data de início e de término do trabalho realizado, devendo ser apresentados em papel timbrado da instituição;

4.1.1.6.1. Quando a função/especialidade exercida pelo candidato for representada por nomenclatura abrangente, a declaração/certidão deverá especificar as atividades e período por ele desenvolvidas.

4.1.1.7. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

4.1.1.8. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa a mesmo período de tempo, só um deles será computado;

4.1.1.9. As comprovações dos cursos/treinamento serão feitas através das declarações de conclusão ou dos respectivos certificados, contendo a respectiva carga horária.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

5.2. Em casos de empate, será adotado como critério de desempate o de idade mais avançada.

5.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

5.4. Nada obstante ao disposto no subitem anterior, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

6. DO RECURSO

6.1. O recurso eventual interposto, deverá ser dirigido à CONUPE, sita à Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50100-010 , em formulário próprio constante do modelo - Anexo V.

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

6.2. Caberá recurso quanto ao resultado preliminar da avaliação curricular, no período estabelecido no calendário de atividades, Anexo III deste edital.

6.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

6.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

6.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

6.6. Os recursos serão protocolados na sede da CONUPE ou enviados através dos correios, por meio de sedex ou de encomenda registrada, no prazo estabelecido no calendário de atividades, no horário das 8:00 às 13:00 quando encaminhado presencialmente.

6.7. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado ou enviado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

7 - DO RESULTADO

7.1. O resultado final será divulgado através do endereço eletrônico www.upenet.com.br e será afixado em quadros de aviso da UPE, na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo amaro (sede da Reitoria). A homologação será publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

8 - DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

h) entregar a seguinte documentação:

Apresentar original e 02(duas) cópias, quando convocado para contratação dos seguintes documentos: carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; cadastro de Pessoa Física - CPF; título de eleitor com comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver; comprovante de regularidade de situação militar, se do sexo masculino; inscrição no PIS/PASEP; certidão de casamento; certidão de nascimento de dependentes menores; comprovante de residência atualizado (água ou telefone); comprovante de conta corrente bancária; 2 (duas) fotografias 3x4, recentes; declaração de que ocupa ou não, outra função ou cargo ou emprego público e Certidões Federal e Estadual de Antecedentes Criminais e certificado de conclusão de curso; comprovante de graduação/escolaridade.

8.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade

8.2. Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da UPE..

8.2.1. A convocação para as contratações dar-se-á através de comunicação escrita aos aprovados, dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

8.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.6. Os candidatos contratados serão lotados nas unidades da UPE, no Município do Recife, podendo se deslocar a qualquer Município do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.2. Serão contratados os candidatos classificados, de acordo com a ordem de classificação, até o limite de vagas definido neste Edital.

9.3. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

9.4. O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

9.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação publicada no Diário Oficial do Estado.

9.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, e sua decisão tem caráter definitivo e irrecorrível.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO / ESPECIALIDADE

REGIME DE
TRABALHO

VAGAS GERAIS

VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

Tec. Laboratório

Plantonista

14

1

15

Tec.de Enfermagem

Plantonista

4

1

5

Médico Hematologista

Diarista

1

-

1

Médico Intensivista Pediátrico

Plantonista

1

1

2

Biomédico

Diarista

2

1

3

ANEXO II
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

FUNÇÃO

REQUISITO

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO (R$)

Médico Intensivista Pediátrico

Curso superior em Medicina e Título de Especialista concedido pela Respectiva Sociedade de Classe ou Residência Médica na Especialidade

Evoluir e prescrever os pacientes pediátricos internados na UTI do Hospital; manusear adequadamente ventiladores mecânicos e monitores multiparamétricos; avaliar pacientes pediátricos graves nas dependências do Hospital, quando solicitado; participar de reuniões clínicas e administrativas; realizar toda a burocracia necessária ao registro de pacientes pediátricos, quando da admissão, alta ou necessidade de vaga em outra UTI para transferência; preencher toda documentação exigida pelo SUS; supervisionar e orientar as atividades da equipe multidisciplinar da UTI, na ausência do coordenador médico responsável.

5.000,00

Médico Hematologista/
Hemoterapeuta

Curso superior em Medicina e Título de Especialista concedido pela Respectiva Sociedade de Classe ou Residência Médica na Especialidade

Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de hematologia e hemoterapia, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;Realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do paciente; responsabilizar-se por todas as atividades medicas técnicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de hemoterapia; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; responsabilizar-se pela adequação das indicações da transfusão de hemocomponentes; acompanhar os pacientes do Hospital da UPE em relação a indicação do hemocomponentes; elaborar protocolos de terapia transfusional; diagnosticar os casos de incidentes transfusionais e participar do programa de hemovigilância; realizar triagem clinica dos doadores de sangue; atender o doador com sorologia reagente e ou inconclusiva; executar outras atividades correlatas e assistir aos estudantes que estiverem em treinamento na UPE.

5.000,00

BiomédicoCurso Superior Completo em Farmácia, Biomedicina ou BioquímicaRealizar e interpretar exames laboratoriais: imunológicos na amostra do receptor, sorológicos; realizar o controle de qualidade dos reagentes e hemocomponentes; participar da orientação de estagiários; supervisionar e orientar as atividades dos laboratoristas e auxiliares de analises, na preparação e na realização de exames laboratoriais; elaborar e emitir relatórios; implantar o programa de boas Práticas de laboratório de imunohematologia; planejar, promover, avaliar e documentar treinamentos em boas práticas e em outras atividades necessárias a garantia da qualidade; acompanhar os processos de abastecimento e aquisição de insumos necessários por meio licitação; manter abastecido o setor técnico com material necessário para execução das tarefas diárias ; supervisionar o uso das EPIs (equipamento de produção de individuais) e noções intermediárias de informática e assistir aos estudantes que estiverem em treinamento na UPE.1.720,00
Técnico de LaboratórioSer técnico de laboratório com experiência profissional comprovada de no mínimo de 6 (seis) meses em laboratório de imunohematologia.Realizar exames sorológicos, imunohematológicos, de compatibilidade em pacientes e doadores de sangue; realizar rotinas de fracionamento do sangue; supervisionar as condições de funcionamento dos equipamentos, que tem alarmes visuais e sonoros da unidade; assistir aos técnicos de nível superior e noções intermediárias de informática e assistir aos estudantes que estiverem em treinamento na UPE.700,00
Técnico em
Enfermagem
Curso Técnico em Enfermagem Realizado em Instituição CredenciadaVerificar os sinais vitais dos pacientes internados antes das hemotransfusões; preparar e administrar venóclises, e transfusões de hemocomponentes; realizar flebotomias; colher amostras para realização de exames imunohematológicos; anotar no prontuário de enfermagem as ocorrências apresentadas pelo paciente; supervisionar e controlar os cuidados com a esterilização do material utilizado; participar das atividades de controle de infecção hospitalar; assistir ao pessoal de nível superior da área de saúde; desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a função, supervisionar as condições de funcionamento dos equipamentos, que tem alarmes visuais e sonoros da unidade e noções intermediárias de informática e assistir aos estudantes que estiverem em treinamento na UPE.700,00

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
ANEXO III
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

Especificação

Data Prevista

Local

Publicação de Edital

Até 31/03/2011

Diário Oficial do Estado

Inscrição dos candidatos

01 a 10/04/2011

www.upenet.com.br

Solicitação de Isenção da taxa de Inscrição

01 a 05/04/2011

www.upenet.com.br

Divulgação das solicitações de Isenção Deferidas

07/05/2011

www.upenet.com.br

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular e convocação dos classificados para entrega de documentos

18/04/2011

www.upenet.com.br

Apresentação de recurso contra a Avaliação Curricular

19, 20 e 25/04/2011

CONUPE

Resultado dos recursos interpostos contra a Avaliação Curricular

26/04/2011

www.upenet.com.br

Entrega da Documentação dos Candidatos Convocados

19, 20 e 25/04/2011

CONUPE

Resultado da Análise da Documentação

03/05/2011

www.upenet.com.br

 

Apresentação de Recurso contra a análise dos Documentos

04 a 06/05/2011

CONUPE

Resultado Parcial da Seleção Simplificada

10/05/2011

www.upenet.com.br

Resultado final da Seleção Simplificada

13/05/2011

www.upenet.com.br

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(a) ____________________________________________________________ CRM - PE:___________

Especialidade: _____________________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto N° 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(a) ___________________________________________ Identidade N°______________ inscrito(a) no Seleção Público concorrendo a uma vaga de _____________________________ como Portador(a) de Deficiência Física.

Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) j (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é _____________________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:_______________________________________

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita ________________ , e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade ____________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(a) _______________________________________________ CRM - PE:___________ Especialidade: ____________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve; b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada; d) de 71 a 90 db - surdez severa; e) acima de 91 db - surdez profunda; f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(a) __________________________________________ Identidade N°______________ inscrito(a) no Seleção Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva.

Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) j (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de __/__/____ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(a) ______________________________________ CRM - PE:___________ Especialidade: ___________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2°, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4°: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 °; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto N° 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(a) ___________________________________________ Identidade N°______________ inscrito(a) no Seleção Público concorrendo a uma vaga de ____________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL.

Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é _______________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____________, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de __/ __/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ____

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato:Nº de Inscrição:
Ao IAUPE:

Como candidato ao processo seletivo para a função/especialidade _________________________________________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: _____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Recife, ____ de abril de 2011 ______________________________________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Nome do Candidato ____________________________________________________________________

Nº de RG _______________________________________ Inscrição _____________________________

Recebido em _______de abril de 2011

____________________________________
Responsável pelo recebimento