IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - RJ

Notícia:   26 vagas para Analista Censitário no IBGE - RJ

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 04/2009

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 105, de 14 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2008 e da Portaria nº 143, de 04 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2008, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para dar suporte à preparação, planejamento e execução do Censo 2010 e será realizado nos termos deste edital e da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 26 (vinte e seis) vagas para a função de Analista Censitário, nas áreas de conhecimento Análise de Sistemas / Desenvolvimento de Aplicações e Análise de Sistemas / Suporte à Comunicação e à Rede, no município do Rio de Janeiro, conforme distribuição apresentada no Anexo II deste Edital.

1.1.1 - A abertura de Processo Seletivo para o preenchimento das vagas acima relacionadas deve-se ao esgotamento da listagem de candidatos aprovados no Processo Seletivo referente ao Edital n.º 02/2008, ocasionando, assim, o não preenchimento das mesmas.

1.2 - A retribuição mensal a ser paga ao Analista Censitário é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

1.3 - As atribuições gerais da função de Analista Censitário são desenvolver atividades relativas às etapas de planejamento, desenvolvimento e apuração dos dados do Censo 2010, desenvolver as atividades de infra-estrutura, bem como desenvolver as atividades de disseminação dos dados do Censo 2010, sendo que as principais atribuições por área de conhecimento são:

a) Análise de Sistemas / Desenvolvimento de Aplicações - participar de atividades voltadas ao desenvolvimento de sistemas e aplicações web, modelagem de dados, administração de gerenciadores de banco de dados e suporte a banco de dados; desenvolver aplicações orientadas a serviços (SOA); conhecimento das linguagens PHP, JSP, Dot Net, Javascript (Ajax), ActionScript, Java, Visual Basic e Delphi; ter conhecimento dos sistemas operacionais Linux e Windows; desejável conhecer desenvolvimento de sistemas com um ou mais bancos de dados relacionais (Mysql, PostgreSQL, Sql Server ou Oracle).

b) Análise de Sistemas / Suporte à Comunicação e à Rede - prestar suporte técnico aos sistemas operacionais, ao ambiente de rede, à comunicação de dados, à infra-estrutura tecnológica de produção institucional e ministrar treinamento técnico-operacional.

1.4 - As exigências para o desempenho das atribuições são: a) capacidade motora para manusear microcomputador e seus periféricos durante a realização do trabalho; b) acuidade visual para criação de telas e consultas; c) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades censitárias e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

1.5 - Como pré-requisito para a função de Analista Censitário é exigido que o candidato tenha concluído o curso superior em qualquer área, a ser comprovado à época da contratação.

1.6 - O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.460/92, com redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e o Decreto 3.887, de 16 de agosto de 2001, e ao Auxílio Transporte, com base no art. 7o da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, assim como férias e 13o salário.

1.7 - Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que não exceda 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o art. 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

1.7.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, condicionados estritamente à necessidade do trabalho.

1.7.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma das pesquisas e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

1.7.3 - Os candidatos contratados terão os seus desempenhos avaliados mensalmente, observados os fatores qualidade do trabalho e comprometimento com o trabalho.

1.8 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.

2 - DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972; b) estar quite com as obrigações eleitorais; c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda, as Disposições Constitucionais relativas aos aposentados; f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento na Lei no 8.745, e suas alterações posteriores; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; e, i) ser aprovado no processo seletivo e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 1.5.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais, conforme distribuição constante do Anexo II deste Edital.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, ao total de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a portadores de necessidades especiais.

3.3 - Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função, de acordo com o expresso nos itens 1.3 e 1.4 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas, assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição.

3.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas deverá providenciar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no site do IBGE (www.ibge.gov.br/recursoshumanos) e no Anexo V deste Edital, que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar à data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas e j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. O mesmo não será devolvido, nem será fornecida cópia.

3.5.2 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas deverá enviar, até o último dia de inscrição, impreterivelmente, o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no site do IBGE (www.ibge.gov.br/recursoshumanos) e no Anexo V deste Edital, de acordo com o descrito no subitem 3.5.1, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para o IBGE (Av. Franklin Roosevelt, nº. 166/sl 400-A - Bairro Castelo - Rio de Janeiro / RJ - CEP: 20.021-120), mencionando "Processo Seletivo Simplificado - Laudo Médico - Analista Censitário 2009 IBGE".

3.5.3 - A não-observância do disposto nos subitens 3.5, 3.5.1 ou 3.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.5.4 - As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

3.5.5 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararam portadores de necessidades especiais e que atenderam regular e tempestivamente o disposto no subitem 3.5.2, no que diz respeito ao envio do laudo médico até o último dia de inscrição, serão considerados inscritos como portadores de necessidades especiais e figurarão em listagem preliminar a ser divulgada a partir de 28 de agosto de 2009 no site do IBGE (www.ibge.gov.br/recursoshumanos). A referida listagem também relacionará os candidatos que porventura não tenham atendido tal regra e que, conseqüentemente, não serão considerados inscritos como portadores de necessidades especiais, passando a concorrer às vagas de ampla concorrência.

3.6 - Os laudos médicos, apresentados pelos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, serão avaliados, previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 43 do Decreto no 3.298/99.

3.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, descritas nos itens 1.3 e 1.4 deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

3.6.2 O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado a partir de 22 de setembro de 2009 no site do IBGE (www.ibge.gov.br/recursoshumanos), relacionando: a) os candidatos considerados aptos para exercer a função; b) os candidatos considerados inaptos para exercer a função em virtude de incompatibilidade da deficiência apresentada com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, descritas nos subitens 1.3 e 1.4 do Edital; c) os candidatos que passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência por enviarem laudo médico inconclusivo/em desacordo com o Edital; d) os candidatos que passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência por enviarem laudo médico que não caracteriza a deficiência.

3.6.2.1 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra esta decisão.

3.6.3 O candidato considerado inapto pela equipe multiprofissional será eliminado do Processo Seletivo e receberá notificação, por meio de telegrama, enviado pelo IBGE, sobre a impossibilidade de ser contratado.

3.6.4 - Os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do subitem 3.5.1 ou não caracterizarem a necessidade especial apresentada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10) vigente, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão efetuadas no período de 10 a 21 de agosto de 2009, exclusivamente na forma descrita neste Edital.

4.2 As inscrições poderão ser realizadas somente via Internet, através do site www.ibge.gov.br/recursoshumanos, de acordo com o subitem 4.4 deste Edital.

4.2.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 33,00 (trinta e três reais).

4.3 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4 Para a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) Preencher e enviar o Requerimento de Inscrição / Curriculum Vitae eletrônico disponível no site do IBGE (www.ibge.gov.br/recursoshumanos), no período entre 00h00min do dia 10 de agosto de 2009 e 23h59 min do dia 21 de agosto de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, e imprimir uma cópia; b) Imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU, disponibilizada no site do IBGE, devendo o pagamento ser feito no Banco do Brasil S/A. O pagamento após o dia 24 de agosto de 2009, implicará o cancelamento da inscrição; c) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 28 de agosto de 2009, no site do IBGE.

ATENÇÃO: a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio da GRU.

4.4.1 O IBGE não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

4.4.2 No Requerimento de Inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá optar pelas vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 3.5, 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.

4.4.3 O candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar sua opção pela área de conhecimento que deseja concorrer.

4.5 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

4.6 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IBGE o direito de excluí-lo do Processo Seletivo, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

4.7 O candidato que se inscrever mais de uma vez só terá considerada a sua inscrição de data mais recente.

4.8 Após ter sido feita a inscrição, o candidato deverá enviar até o dia 24 de agosto de 2009, os seguintes documentos pelo correio, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na Av. Franklin Roosevelt, nº. 166/sl 601 - Bairro Castelo - Rio de Janeiro / RJ - CEP: 20.021-120. No envelope do SEDEX deverá estar mencionado "Processo Seletivo Simplificado - INSCRIÇÃO - Analista Censitário 2009 IBGE":

4.8.1 Dentro do envelope do SEDEX deverá constar uma cópia impressa do Requerimento de Inscrição preenchido pela Internet, uma cópia legível da Guia de Recolhimento da União (GRU) devidamente paga e uma cópia do documento de identidade. O candidato deverá enviar também a comprovação da sua experiência profissional (conforme estabelecido item 6 e seus subitens) e uma cópia autenticada em cartório de cada um dos seus títulos. As páginas deverão ser numeradas e rubricadas.

4.8.2 A documentação postada após 24 de agosto de 2009 não será aceita e o candidato não terá a sua inscrição confirmada.

4.8.3 Aqueles que desejarem, poderão entregar a documentação solicitada, na forma acima definida, diretamente na Gerência de Atendimento, na Av. Franklin Roosevelt, nº. 146 Térreo - Bairro Castelo - Rio de Janeiro / RJ, até o dia 21 de agosto de 2009, de segunda a sexta-feira, no período de 13:30 h às 17:00 h.

4.9.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.9.2 Não será permitida a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.9.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o dia 24 de agosto de 2009, conforme o prazo estabelecido no subitem 4.4 deste Edital. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão da Guia de Recolhimento da União (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). A Guia de Recolhimento da União a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquela associada ao Requerimento de Inscrição enviado.

4.9.4 O pagamento da taxa de inscrição em data posterior ao período estabelecido no subitem 4.4 deste Edital será considerado como inscrição fora do prazo.

4.9.5 Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque e o mesmo seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita.

4.10 O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e todos os seus subitens.

4.11 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, de acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e forem membros de família de baixa renda.

ATENÇÃO: Entende-se por família de baixa renda, conforme o Decreto nº 6.135/2007, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.

4.12 As condições listadas no subitem 4.11 deverão ser declaradas por meio do preenchimento do "Requerimento de isenção de pagamento de taxa de inscrição", de acordo com o modelo que será disponibilizado no período entre 00h00min do dia 10 de agosto de 2009 e 23h59 min do dia 12 de agosto de 2009, no endereço eletrônico www.ibge.gov.br/recursoshumanos.

ATENÇÃO: No requerimento deverão constar, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social - NIS -, atribuído pelo CadÚnico e a declaração de que atende à condição de membro de família de baixa renda, conforme estabelecido no subitem 4.11.

4.12.1 O interessado que desejar a isenção da taxa de inscrição deverá, inicialmente, preencher o requerimento de inscrição disponibilizado na forma do item 4.4 (contudo não efetuando o pagamento da Guia de Recolhimento), anexá-lo ao "Requerimento de isenção de pagamento de taxa de inscrição" mencionado no subitem anterior, e enviar todos os documentos pelo Correio, impreterivelmente até 13 de agosto de 2009, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), ao IBGE (situada à Av. Franklin Roosevelt, nº. 166/sl 601 - Bairro Castelo - Rio de Janeiro / RJ - CEP: 20.021-120), mencionando "Solicitação de Isenção - Processo Seletivo Simplificado - Analista Censitário 2009 IBGE".

4.12.1.1 O simples envio da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.12.1.2 Para efeito de verificação da validade do requerimento de isenção será considerada a data de postagem do envelope contendo os documentos enviados, que deverá, obrigatoriamente, ser até o dia 13 de agosto de 2009.

4.12.1.3 Aqueles que desejarem, poderão entregar a documentação solicitada, na forma acima definida, diretamente na Gerência de Atendimento, na Av. Franklin Roosevelt, nº. 146 Térreo - Bairro Castelo - Rio de Janeiro / RJ, até o dia 12 de agosto de 2009, de segunda a sexta-feira, no período de 13:30 h às 17:00 h.

4.12.2 Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.12.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.12.4 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo ao IBGE a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo com o aqui estipulado.

4.12.5 O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

4.12.6 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 20 de agosto de 2009, pela Internet, no endereço eletrônico www.ibge.gov.br/recursoshumanos.

4.12.7 Aos candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas será facultado o pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado impreterivelmente até às 23h59min do dia 24 de agosto de 2009, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponibilizada no site do IBGE (www.ibge.gov.br/recursoshumanos), pelo IBGE quando da divulgação do resultado da análise dos pedidos de isenção. O candidato que não efetuar o pagamento na data estabelecida não participará do Processo Seletivo.

4.12.8 O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma do subitem anterior deverá enviar o respectivo comprovante do recolhimento bancário até às 17h00min do dia 25 de agosto de 2009, via fax nº. (21) 2142-0887, caso contrário, não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado.

4.13 Outras orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no site do IBGE (www.ibge.gov.br/recursoshumanos).

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - O Processo Seletivo se dará através de Análise de Títulos, compreendendo a Titulação Acadêmica, as Certificações/Treinamentos e a Experiência Profissional dos candidatos, consistindo em:

- Preenchimento de currículo eletrônico padronizado, disponibilizado na página do IBGE (www.ibge.gov.br/recursoshumanos) e envio ao IBGE da documentação comprobatória, conforme o subitem 4.8.

- Análise dos títulos apresentados, confirmando as informações fornecidas no currículo e atribuindo a pontuação correspondente.

6 - DA ANALISE DOS TÍTULOS

6.1 A análise de títulos, aplicável a todas as vagas, terá caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos, e será realizada pela Banca Examinadora observada a pontuação pré-estabelecida no Anexo III deste Edital, em função do Curriculum Vitae (CV) eletrônico e dos títulos apresentados.

6.2 As informações do Curriculum Vitae serão confirmadas pelos títulos enviados e, a não comprovação, implicará a não pontuação. Portanto, os candidatos que não entregarem os títulos conforme determina o item 4.8.2, não serão pontuados e estarão eliminados do processo.

6.3. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu", mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado / declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, carga horária, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

6.4 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação, em nível de especialização, serão aceitos o diploma ou certificado / declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, carga horária, as disciplinas cursadas e monografia) emitida pela instituição responsável, com indicação de carga horária. A carga horária mínima é de 360 horas.

6.5 Os títulos acadêmicos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC.

6.6 Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

6.7 O mesmo diploma ou certificado / declaração será considerado uma única vez.

6.8 Somente serão aceitas certificados / declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

6.9 Para a comprovação de certificação, será aceito o certificado de conclusão do curso com respectivo aproveitamento. Não serão considerados certificados de apenas de freqüência.

6.10 A comprovação de tempo de experiência deverá ser obrigatoriamente realizada por intermédio de uma das formas descritas abaixo, por meio da apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folhas de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde consta claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (data de início até data final ou data de início até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;

b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente o serviço realizado, o período inicial e final (data de início até data final ou data de início até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;

c) cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (data de início até data final ou data de início até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;

d) cópia do contracheque referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, onde consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (data de início até data final ou data de início até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas.

6.11 Os documentos relacionados no subitem 6.10 deste Edital, opções "a", "b" e "d", deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo clara a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.

6.12 Os documentos relacionados no subitem 6.10 deste Edital deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

6.13 Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 6.10, 6.11 e 6.12 deste Edital que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

6.14 Os certificados de cursos baseados no sistema de "Educação à Distância" deverão estar acompanhados, também, de uma declaração da Instituição que realizou o curso, atestando que houve aproveitamento e a existência do Sistema de Tutoria, citando, inclusive, os orientadores / instrutores responsáveis.

6.15 Os treinamentos em programação devem ter carga horária mínima de 20 horas e serem ministrados pelo fornecedor ou Instituição de ensino credenciada pelo fornecedor de tecnologia.

6.16 Cada título será considerado uma única vez.

6.17 Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

7 - DOS RECURSOS

7.1 Ao resultado da Análise de Títulos admitir-se-á o pedido de revisão na contagem de pontos.

7.2 O recurso deverá ser:

a) apresentado em formato livre ao IBGE;

b) interposto nas datas estabelecidas no Anexo IV;

c) entregue, em mãos, na Gerência de Atendimento do IBGE, Av. Franklin Roosevelt, nº. 146 Térreo - Bairro Castelo - Rio de Janeiro / RJ, nos dias 14 ou 15 de setembro de 2009, no período de 13:30 h às 17:00 h.

7.3 Será indeferido liminarmente o pedido de recursos apresentado fora do prazo estipulado neste Edital.

7.4 As alterações de notas que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de Edital a ser publicado no site no site do IBGE (www.ibge.gov.br/recursoshumanos),

7.5 - A Banca Examinadora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 Somente será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 05 (cinco) pontos do total de pontos da Análise de Títulos.

8.2 Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios definidos no item 8.1 deste Edital, serão ordenados e classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final na área de conhecimento para qual concorre.

8.3 A classificação será feita por área de conhecimento e em ordem decrescente da nota final.

8.4 Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) maior nota no item Experiência;

b) maior nota no item Certificações / Treinamentos; ou

c) maior nota no item Titulação Acadêmica; ou

d) mais idoso.

8.5 Todos os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 8.4.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 - O candidato classificado para as vagas existentes, obedecendo à estrita ordem de classificação final, será convocado para contratação por correspondência direta, encaminhada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a função para a qual está sendo convocado.

9.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovantes de quitação com as obrigações eleitorais; Comprovantes de quitação com as obrigações militares (candidato de sexo masculino); Comprovantes de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do curso exigido, de acordo com a área de conhecimento optada); Comprovantes de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições definidas no subitem 1.3 deste Edital, e de acordo com as aptidões descritas no subitem 1.4 do mesmo; Comprovantes de naturalização, no caso de estrangeiro naturalizado; Comprovantes de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa; e, 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

9.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer na data e local marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 9.2 será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

9.4 - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado, devendo a comunicação ser feita ao IBGE, através de e-mail (pss2009ibge.analista@ibge.gov.br) até a data de divulgação do resultado final. Após essa data, deverá comunicar ao IBGE, situado a Avenida Franklin Roosevelt, 166/601, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR).

9.5 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento das vagas objeto do subitem 1.1, não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória; ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9.6 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.

9.6.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, de que não foi contratado pela Lei 8.745/93 nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, e de que não está incompatibilizado com o disposto no art. 6º da mesma Lei, conforme prevê o subitem 2.1, letra e, deste Edital, bem como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se a pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.

9.6.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

9.7 - Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Edital, processo de inscrição, resultados das análises dos currículos, resultados dos recursos e resultado final no endereço eletrônico www.ibge.gov.br/recursoshumanos

10.1.1 - O IBGE se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.

10.2 - O IBGE se reserva o direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivado por iniciativa própria ou dos contratados.

10.3 - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 10.2, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função que lhes está sendo oferecida. O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

10.4 - Tendo em vista tratar-se de funções transitórias e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2º, do Art. 43 do Decreto n.° 3.298, de 20/12/99. O IBGE terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 43, do Decreto nº 3.298, de 20/12/99.

10.5 - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das provas do presente Processo Seletivo Simplificado no site do IBGE.

10.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

10.7 - Após a divulgação do resultado final, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto ao IBGE.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE , no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Rio de Janeiro, 23 de Julho de 2009.

Eduardo Pereira Nunes
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

ANEXO I - REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTOREQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A CONTRATAÇÃO
Análise de Sistemas / Desenvolvimento de Aplicações e

Análise de Sistemas / Suporte à Comunicação e à Rede

Curso superior completo

OBS.: A conclusão do curso superior deverá ser comprovada através de diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração de conclusão de curso, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS

Área de ConhecimentoVagasTotal
Ampla concorrênciaPortador de Necessidades Especiais
Análise de Sistemas / Desenvolvimento de Aplicações16117
Análise de Sistemas / Suporte à Comunicação e à Rede819
Total24226

ANEXO III - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

Análise de Sistemas - Desenvolvimento de Aplicações

CATEGORIATÍTULO / EXPERIÊNCIAVALOR DE CADA TÍTULOVALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
Titulação AcadêmicaGraduaçãoTecnologia em Informática ou Tecnologia em Processamento de Dados ou equivalentes (Obs. 1) ou0505
Bacharel em Informática ou Ciência da Computação ou Sistema de Informação.1010
Pontuação Máxima na Graduação10
Pós-GraduaçãoCurso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área de informática ou1010
Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado na área de informática ou1515
Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado na área de informática.2020
Pontuação Máxima na Pós-Graduação20
Pontuação Máxima na Titulação Acadêmica30
Certificações e TreinamentosCertificação oficial da SUN MICROSYSTEMS em Java (Programador ou Desenvolvedor);

Certificação MICROSOFT MCTS / MCPD / MCDBA / MCSD;

Certificação ITIL

 

10

20
Treinamento em programação OO, UML, Java, .NET, PHP ou SQL (Obs. 2).510
Pontuação Máxima para Certificações / Treinamentos30
Experiência Profissional- Experiência profissional somente a partir de 01/01/2004 até a presente data, no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas na função a que concorre.

- Mínimo de 06 meses de estágio ou bolsa de iniciação científica ou bolsa de aperfeiçoamento científico, a partir de 01/01/2004 na função a que concorre.

4 pontos para cada 180 dias, sem sobreposição de tempo.40
Pontuação Máxima na Experiência Profissional40
Pontuação Máxima (Total)100

Obs. 1 - Exemplos de Cursos Equivalentes:

- Análise e Desenvolvimento de Sistemas

- Banco de Dados

- Geoprocessamento

- Gestão da Tecnologia da Informação

- Gestão de Telecomunicações

- Jogos Digitais

- Redes de Computadores

- Redes de Telecomunicações

- Segurança da Informação

- Sistemas de Telecomunicações

- Sistemas para Internet

- Telemática

Obs. 2 - Os treinamentos devem ter carga horária mínima de 20 horas e serem ministrados pelo fornecedor ou Instituição de ensino credenciada pelo fornecedor de tecnologia.

Análise de Sistemas - Suporte à Comunicação e à Rede

CATEGORIATÍTULO / EXPERIÊNCIAVALOR DE CADA TÍTULOVALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
Titulação

Acadêmica

GraduaçãoTecnologia em Informática ou Tecnologia em Processamento de Dados ou equivalentes (Obs. 1) ou55
Bacharel em Informática ou Ciência da Computação ou Sistema de Informação.1010
Pontuação Máxima na Titulação10
Pós-GraduaçãoCurso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área de informática ou1010
Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado na área de informática ou1515
Diploma, devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado na área de informática.2020
Pontuação Máxima na Pós-Graduação20
Pontuação Máxima na Titulação Acadêmica30
Certificações e TreinamentosCertificação MICROSOFT MCSA / MCSE / MCDBA;

Certificação CISCO;

Certificação ITIL

1020
Treinamento em infra-estrutura de redes, Windows Server e Linux (Obs. 2).510
Pontuação Máxima para Certificações/Treinamentos30
Experiência Profissional- Experiência profissional somente a partir de 01/01/2004 até a presente data, no desempenho de atividades correlatas com as desenvolvidas na função a que concorre.

- Mínimo de 06 meses de estágio ou bolsa de iniciação científica ou bolsa de aperfeiçoamento científico, a partir de 01/01/2004 na função a que concorre.

4 pontos para cada 180 dias, sem sobreposição de tempo.40
Pontuação Máxima na Experiência Profissional40
Pontuação Máxima da Titulação (Total)100

Obs. 1 - Exemplos de Cursos Equivalentes:

- Análise e Desenvolvimento de Sistemas

- Banco de Dados

- Geoprocessamento

- Gestão da Tecnologia da Informação

- Gestão de Telecomunicações

- Jogos Digitais

- Redes de Computadores

- Redes de Telecomunicações

- Segurança da Informação

- Sistemas de Telecomunicações

- Sistemas para Internet

- Telemática

Obs. 2 - Os treinamentos devem ter carga horária mínima de 20 horas e serem ministrados pelo fornecedor ou Instituição de ensino credenciada pelo fornecedor de tecnologia.

ANEXO IV - CRONOGRAMA PREVISTO (*)

EVENTOSDATAS
Inscrições10 a 21/08/2009
Divulgação dos resultados preliminares da análise de títulos14/09/2009
Interposição de eventuais recursos quanto à pontuação14 e 15/09/2009
Julgamento dos recursos interpostos16 a 21/09/2009
Divulgação dos resultados do julgamento dos recursos22/09//2009
Divulgação dos resultados finais (classificados e não eliminados) dos Analistas Censitários22/09/2009
Início das contrataçõesA partir de 23/09/2009

(*) As datas acima estimadas estão sujeitas a alterações.

ANEXO V - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para os devidos de direito que o (a) Sr. (a) __________________________________________ é portador da deficiência (espécie) _____________________________ código internacional da doença (CID - 10) _____________________________________, possuindo o (a) mesmo (a) o seguinte grau / nível de deficiência _________________________________________ sendo a causa desta deficiência (descrever / apresentar a causa da deficiência mesmo que apenas seja descrita a provável causa) _________________________________________, possuindo o(a) candidato (a) o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) _________________________________________. Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de Analista Censitário dispostas nos subitens 1.3 e 1.4 do Edital nº. 04/2009 do Processo Seletivo Simplificado do IBGE.

Se deficiente físico: faz uso de órteses, próteses ou adaptações ( ) Sim ( ) Não.

Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 6 meses).

Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual.

Se deficiente mental: data de início da doença ____/____/____. Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas.

Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

Data de emissão deste laudo: ______________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura do médico que assina este laudo, e ainda, o número do CRM deste especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade, também, este deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.