Prefeitura de Registro - SP

Notícia:   26 vagas para a Prefeitura de Registro - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2008

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REGISTRO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa Omega Consultoria e Planejamento Ltda, no período de 26 A 29 DE MAIO DE 2008, de segunda a quinta-feira das 8 h e 30 min. às 17 h, com supervisão da Comissão nomeada pela Portaria 100/2008 INSCRIÇÃO para Concurso Público para preenchimento de CARGOS EXISTENTES conforme descrição constante do item 2 - DOS CARGOS, do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente concurso destina-se ao preenchimento de CARGOS vagos, de acordo com o constante da tabela do item 2- DOS CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

1.2 O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de até dois anos a partir da data da homologação, que será publicada no Jornal Regional ou Diário do Litoral, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 A divulgação de todas as fases do concurso será divulgada através do quadro de editais da Prefeitura Municipal de Registro, nos sites www.registro.sp.gov.br e www.omegaitu.com.br e no Jornal Regional ou Diário do Litoral. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações do concurso.

1.4 A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito a contratação para os CARGOS, cabendo à Prefeitura Municipal de Registro o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos habilitados, respeitada, sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhes garante escolha do local do trabalho.

1.5 Os candidatos aprovados em todas as fases, e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Registro.

2 - DOS CARGOS

Cargo

N° de Vagas

Requisitos

Jornada Semanal

Experiência

Salário Inicial R$

Taxa de Inscrição R$

MOTORISTA

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D" + prova prática

40 horas

01 ano na função

R$ 487,24

R$ 25,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

01

ENSINO MÉDIO COMPLETO + prova prática

40 horas

Habilidade em digitação.

R$ 487,24

R$ 25,00

COORDENADOR PEDAGOGICO

02

DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR em Pedagogia - licenciatura plena.

40 horas

Experiência mínima de 03 (três) anos no Magistério.

R$ 1.759,75

R$ 35,00

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

02

DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR com licenciatura plena em Educação Física.

40 horas
Lei 261/02 até 31/12/08

30 horas
Lei 035/08a partir de 01/01/09

 

R$ 1.335,61

R$ 35,00

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

02

Com início na referência 1 - Diploma de curso de ensino médio com habilitação específica para o Magistério de Educação Infantil.

30 horas
Lei 261/02 até 31/12/08

25 horas
Lei 035/08 a partir de 01/01/09

 

R$ 866,34

R$ 962,50

R$ 35,00

Com início na referência 6 - Diploma de curso normal Superior ou de Licenciatura plena em Pedagogia, ambos com habilitação para o magistério de Educação Infantil.

30 horas
Lei 261/02 até 31/12/08

25 horas
Lei 035/08 a partir de 01/01/09

 

R$ 1.046,83

R$ 1.115,80

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL

10

Com início na referência 1- Diploma de curso de Ensino Médio com habilitação específica para o magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental

40 horas
Lei 261/02 até 31/12/08

30 horas
Lei 035/08 a partir de 01/01/09

 

R$ 1.155,12

R$ 1.155,12

R$ 35,00

Com início na referência 6 - Diploma de curso normal superior ou de licenciatura plena em pedagogia, ambos com habilitação para o magistério nas séries / anos iniciais do Ensino Fundamental.

40 horas
Lei 261/02 até 31/12/08

30 horas
Lei 035/08 a partir de 01/01/09

 

R$ 1.335,61

R$ 1.335,61

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

02

Com início na referência 1 - Diploma de Curso de Ensino Médio com habilitação específica para o Magistério e curso de especialização na área de Educação Especial com duração Mínima de 180 horas reconhecido pelo MEC.

40 horas
Lei 261/02 até 31/12/08

30 horas
Lei 035/08 a partir de 01/01/09

 

R$ 1.155,12

R$ 1.155,12

R$ 35,00

Com início na referência 6 - Diploma de curso superior com licenciatura de graduação plena em Pedagogia, ou curso normal superior, ambos com habilitação na respectiva área de Educação Especial (deficiência mental, auditiva e visual)

40 horas
Lei 261/02 até 31/12/08

30 horas
Lei 035/08 a partir de 01/01/09

 

R$ 1.335,61

R$ 1.335,61

PROF. SUBSTIT. ENSINO FUNDAMENTAL

02

Com início na referência 1 - Diploma de curso de ensino médio com habilitação específica para o magistério nas séries /anos iniciais do Ensino Fundamental.

30 horas
Lei 261/02 até 31/12/08

25 horas
Lei 035/08 a partir de 01/01/09

 

R$ 866,34

R$ 962,50

R$ 35,00

Com início na referencia 6 - Diploma de Curso Normal Superior ou de Licenciatura Plena em Pedagogia, ambos com Habilitação para o Magistério das séries / anos iniciais do Ensino Fundamental.

30 horas
Lei 261/02 até 31/12/08

25 horas
Lei 035/08 a partir de 01/01/09

 

R$ 1.046,83

R$ 1.115,80

ENFERMEIRO

01

SUPERIOR completo em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

40 horas

 

R$ 1.639,12

R$ 35,00

MÉDICO GINECOLOGISTA

01

SUPERIOR - Superior em Medicina, com inscrição no CRM - Conselho Regional Medicina e especialização em sua área de atuação - Ginecologia.

20 horas

 

R$ 2.329,31

R$ 45,00

MÉDICO PEDIATRA

01

SUPERIOR

Superior em Medicina, com especialização em Pediatria e inscrição no CRM - Conselho Regional Medicina.

20 horas

 

R$ 2.329,31

R$ 45,00

SUPERVISOR DE ENSINO

01

Diploma de curso superior de Pedagogia (licenciatura Plena).

40 horas

Experiência mínima de 05 (cinco) anos no magistério e de 01 (um) ano de Direção de Escola ou possuir no mínimo, 10 (dez) anos de Magistério.

R$ 2.463,65

R$ 45,00

2.1 A Descrição dos CARGOS, e a bibliografia e/ou programa de provas, encontram-se dispostos nos Anexos I e II, que fazem parte integrante e inseparável deste Edital.

2.2 Regime: Estatutário

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N.º 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data da inscrição;

c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Pagamento da taxa de inscrição

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao CARGO;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

f) Possuir o Pré-requisito exigido para o cargo ao qual se candidatou de acordo com a tabela DOS CARGOS acima.

g) Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

h) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o CARGO e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 AS INSCRIÇÕES ESTARÃO ABERTAS NO PERÍODO DE 26 A 29 DE MAIO DE 2008 das 8 h e 30 min. às 17 h. DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA NO SEGUINTE LOCAL: POSTO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (PAC) localizado na RUA JOSE ANTONIO DE CAMPOS, 250- CENTRO - REGISTRO/SP

4.2 Documentos necessários para as inscrições feitas no local.

4.2.1- Uma cópia legível (xérox) do documento de identidade.

4.2.2- Ficha de Inscrição, fornecida no local de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e assumindo ter ciência dos requisitos básicos para investidura, descritos no item 3.

4.2.3 Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição nos valores descritos no quadro abaixo, a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

4.3 - O valor da taxa deverá SER DEPOSITADO no BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM FAVOR DE: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO.

BANCO: 104

AGÊNCIA: 0903

C/C: 006.00000027-0

Constando obrigatoriamente no envelope o seu nome para identificação. O envelope não identificado poderá ter sua inscrição cancelada.

4.4 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque nominal do candidato (sendo vedado a utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando no caso desse ser devolvido por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

4.6 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido de 26 A 29 DE MAIO DE 2008.

4.7 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.8 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.9 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

4.10 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

4.11 A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.12 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso.

4.13 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao PROCESSAMENTO DO pagamento da taxa de inscrição correspondente.

4.14 O candidato, no momento da inscrição, deverá optar somente por um dos cargos oferecidos no presente concurso.

4.15 Na hipótese de haver caso(s) de indeferimento(s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação nos Jornal Regional ou Diário do Litoral, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.16 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Aos portadores de deficiência, será assegurado o direito de inscrever-se no Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do CARGO a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) das vagas abertas para o CARGO a qual concorre, ou fração igual ou superior a 5 (cinco) de acordo com Artigo 37, VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298/99.

5.2 Fica portanto, reservada 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de Ensino Fundamental.

5.3 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do CARGO especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

f) Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas; f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação; f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas; f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

g) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

h) A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

i) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura Municipal de Registro convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado neste item, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

j) O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, posteriormente. 6. DAS PROVAS

O Concurso Público será composto da seguinte fase:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o CARGO, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital..

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas.

6.2 Para os candidatos aos cargos de MOTORISTA E AGENTE ADMINISTRATIVO habilitados na prova objetiva em conformidade com o item 8 (oito), haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório e constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas funções.

6.3 - Dos Títulos:

a) Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos inscritos aos CARGOS de Coordenador Pedagógico, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Educação Especial, Professor Substituto Ensino Fundamental e Supervisor de Ensino que forem aprovados na forma do item 8 (oito) do presente edital.

b) A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita. 7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 As provas serão realizadas em REGISTRO/SP, com data prevista para 08 de junho de 2008, sendo que: a data, horário e local para realização das provas serão divulgados oportunamente, através de Edital de Convocação divulgado no jornal e sites especificados no item 1.3

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, com antecedência de 30 (minutos), munido OBRIGATORIAMENTE de:

a) Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

7.3 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.16, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico junto ao fiscal da sala.

c) Não será permitido usar qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

7.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido no edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5 A Prefeitura Municipal de Registro/SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.6 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado, o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.8 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.9 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.10 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.11 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

7.12 Não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou à instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, nem será data vista de prova aos candidatos.

7.13 Os candidatos que tiverem dúvidas quanto às questões de prova poderão anotar o número da questão e protocolar recurso dentro do prazo determinado em edital após a aplicação da prova escrita, também podem pedir ao fiscal da sala para anotar na folha de ocorrência qualquer dúvida sobre questões para posterior análise. Esses recursos e alegações não dão motivo ao candidato para vista de prova.

7.14 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova.

8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois virgula cinco) pontos.

8.2 Será considerado habilitado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) ou mais pontos na prova.

8.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinqüenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do concurso.

9 - DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1. Para os candidatos inscritos para os cargos de Motorista e Agente Administrativo habilitados na prova objetiva do concurso constará também de Prova Prática,

9.2. A convocação, incluindo o programa para a segunda fase será feita através de edital de convocação divulgado através dos meios de comunicação descritos no item 1.3.

9.3 Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

10 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

10.1 A Prova Prática terá caráter habilitatório e eliminatório, influindo na classificação do candidato e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (Cem) pontos.

10.2 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (Cinqüenta) pontos na Prova Prática.

10.3 O candidato não habilitado na prova prática será excluído do Concurso Público.

11 - DOS TÍTULOS

11.1 Aos candidatos inscritos para os CARGOS de: Coordenador Pedagógico, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Educação Especial, Professor Substituto Ensino Fundamental e Supervisor de Ensino que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2 - DOS CARGOS serão atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 pontos para cada Título de Doutor na Área;

b) 03 pontos para cada Título de Mestre na Área;

c) 01 ponto para cada Curso de Pós Graduação - ESPECIALIZAÇÃO na área, Expedido por Instituição de Ensino reconhecido oficialmente com mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado;

11.2 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na provas objetivas, habilitadas com no mínimo 50 pontos.

11.3 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) pontos.

11.4 Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada.

11.5 Não farão jus a pontuação os títulos com menos de 360 horas, também não farão jus a pontuação qualquer tipo de estágio, ou certificados onde não esteja expressamente declarado como Pós Graduação.

11.6 A entrega dos títulos será realizada no momento da efetivação da inscrição dos candidatos, não sendo aceitos nem computados os títulos entregues em outro momento.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na prova objetiva + títulos para os cargos de Coordenador Pedagógico, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Educação Especial, Professor Substituto Ensino Fundamental, Enfermeiro, Médico Ginecologista, Médico Pediatra e Supervisor de Ensino.

12.2 A nota obtida na prova objetiva + prova prática para os CARGOS de: Motorista e Agente Administrativo

13.3 A nota obtida na prova escrita para Enfermeiro, Médico Ginecologista, Médico Pediatra.

12.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

12.4 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que: (a) tiver mais idade; b) tiver maior número de filhos menor de 18 anos; c) sorteio.

13- DO RECURSO

13.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de dois (02) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos;

e) Da publicação do resultado final;

13.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

d) O recurso deverá ser individual e único por questão, com indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações juntando-se cópias comprobatórias.

13.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

13.4 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Registro, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

13.5 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 11.4.

13.6 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso encaminhará para a empresa dando-se ciência da referida decisão ao interessado, no prazo máximo de (5) dias úteis.

13.7 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

13.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14- DA CONVOCAÇÃO

14.1 A convocação para preenchimento do CARGO obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

14.2 Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 3 (três) fotos 3 X 4 recentes.

14.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA CONTRATAÇÃO.

13.4 A convocação para preenchimento dos cargos será feita por publicação na imprensa local e por ofício via correio no endereço da ficha de inscrição que deverá ser sempre atualizada pelo candidato junto a Prefeitura do Município de Registro.

14.5 Para efeito de preenchimento dos cargos, o candidato convocado será submetido a Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de Registro, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

14.6 O candidato convocado para preenchimento que não comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, recusar ou desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Municipal de Registro; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

15.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

15.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 01 (uma) hora do início da prova.

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa local e do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Registro e nos sites www.registro.sp.gov.br e www.omegaitu.com.br

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

15.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão incinerados após a contratada oficializar por escrito a contratante e a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria 100/2008, em conjunto com o corpo jurídico da empresa OMEGA Consultoria e Planejamento Ltda.

15.9 Caberá ao Prefeito do Município de Registro a homologação dos resultados do Concurso.

15.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que é publicado na integra no Jornal Regional, e que fica à disposição por afixação no local das inscrições, e nos sites www.registro.sp.gov.br e www.omegaitu.com.br

REGISTRO, SP 23 DE MAIO DE 2008.

CLÓVIS VIEIRA MENDES
PREFEITO MUNICIPAL DE REGISTRO

ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executa serviços gerais de escritório nas diversas unidades administrativas, como classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação, redação de documentos, atendimento ao público, controle de estoque, registro de entrada e saída de materiais, etc. DESCRIÇÃO DETALHADA

Redige textos diversos, com redação na linguagem culta e conhecimentos ortográficos da língua portuguesa, elaborando documentos, tais como: cartas, ofícios, pareceres, listas de informações, cadastros específicos, tabelas, portarias, e demais relatórios.

Atende ao público, funcionários e demais órgãos da Prefeitura, através de contato telefônico ou pessoal, verificando a solicitação a ser atendida, prestando esclarecimentos e tomando providências quanto ao solicitado, observados os prazos estabelecidos em lei para respostas.

Digita textos em computador, utilizando editor, ou datilografa, para elaborar documentos, tais como: cartas, ofícios, listas de informações, cadastros específicos, tabelas, etc.

Envia e recebe mensagens eletrônicas, via internet, para contatar empregados de sua unidade, bem como demais órgãos da Prefeitura e a população em geral, para divulgação ou responder solicitações.

Coleta e registra dados, informações e pesquisas, consultando livros, revistas, jornais e internet, para a realização de trabalhos diversos e tramitação de papéis.

Elabora documentos e/ou auxilia na confecção dos mesmos - convite, cartazes, informativos e textos, entre outros - organizando as informações através do uso de ferramentas e aplicativos em computador

Arquiva documentos diversos, classificando e ordenando segundo critérios estabelecidos, a fim de mantê-los organizados e, assim, atender aos usuários com presteza.

Efetua cálculos, fazendo uso de instrumentos auxiliares para a realização do cálculo.

Recebe e transmite fax.

Controla o recebimento e expedição de correspondência, efetuando seu registro, com a finalidade de encaminhar às pessoas interessadas.

Registra a entrada e saída de materiais, através de formulários e planilhas especificas, controlando a quantidade adquirida e preço, a fim de atender normas do Executivo e determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Controla o estoque de material, conferindo a quantidade adquirida e distribuindo aos diversos setores requerentes, a fim de suprir as necessidades.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que específica do cargo que ocupa.

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Participar, juntamente com o Diretor, do processo de elaboração do Plano Escolar:

Participando da execução do Plano Escolar;

a) Coordenando e avaliando as propostas pedagógicas da Escola, consideradas as modalidades de ensino e turnos de funcionamento da Unidade Escolar;

b) Participando da definição de propostas de articulação das diferentes áreas do conhecimento, visando à superação da fragmentação;

c) Garantindo a continuidade de processo de construção do conhecimento;

d) Estimulando, articulando e avaliando os projetos da Escola;

e) Organizando, com o Diretor e a Equipe Escolar, as reuniões pedagógicas;

f) Acompanhando e discutindo com a equipe docente o processo continuo de avaliação, das diferentes atividades e componentes curriculares;

Identificar, junto com a Equipe Escolar, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados;

Participar, juntamente com a Equipe Escolar, da proposição, definição e elaboração de propostas para o processo de formação permanente, assumindo os encaminhamentos de sua competência;

Garantir os registros do processo pedagógico;

Participar do Conselho de Escola como membro nato;

Prestar assistência pedagógica aos professores, visando assegurar eficiência e eficácia do desempenho desses profissionais, para a melhoria da qualidade de ensino;

Assessorar a Direção da Escola quanto a decisões relativas à:

a) Matricula e transferência;

b) Agrupamento de alunos;

c) Aquisição de recursos didáticos para a Escola.

Prestar assistência pedagógica ao Professor, visando assegurar eficiência e eficácia do desempenho dos professores para melhoria da qualidade de ensino;

Assessorar a direção da escola nas decisões relativas a matricula, a transferência, a reclassificação dos alunos, ao Calendário Escolar, a aquisição de materiais pedagógicos e escolares.

CARGO: ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Supervisiona a equipe de enfermagem, realizando tarefas de atendimento de pacientes, coleta de materiais, retirada de pontos, curativos, inalação, vacinação, auxílio em pequenas cirurgias, etc., empregando processos de rotina e/ou específicos, possibilitando, assim, a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Através de entrevistas, para posterior encaminhamento ao médico especialista ou clínico geral, buscando atuar de forma profilática junto à população.

Delega funções e atividades a equipe de enfermagem, quanto à recepção dos pacientes, controle de medicamentos, limpeza e assepsia da unidade e do local de atendimento ao paciente, promovendo um atendimento de qualidade ao público em geral que busca os serviços de saúde.

Desenvolve atividades técnicas, tais como: coleta de material para exames (papanicolau), sangue, exame do pezinho, retirada de pontos, curativos específicos, inalação, vacinação, providencia medicamentos gerais e específicos, dando continuidade ao tratamento e/ou exames solicitados pelo médico.

Auxilia o médico nas atividades relativas à pequena cirurgia, sutura, extração de corpo estranho, etc., limpando, preparando e esterilizando materiais e instrumentos cirúrgicos a serem utilizados nos procedimentos médicos.

Auxilia o médico nas atividades relativas à pequena cirurgia, sutura, extração de corpo estranho, etc., limpando, preparando e esterilizando materiais e instrumentos cirúrgicos a serem utilizados nos procedimentos médicos.

Requisita materiais e medicamentos, bem como solicita a manutenção de equipamentos que sofrem avarias, através de requisições específicas, visando manter o estoque e as condições de uso dos mesmos.

Supervisiona a equipe de enfermagem, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, materiais, medicamentos, bem como o uso dos mesmos, para assegurar o tratamento adequado ao paciente.

Realiza visitas domiciliares, informando, através de boletins mensais, o estado de saúde do paciente, ao médico solicitante.

Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aprimoramento dos serviços prestados.

Atua em plantões noturnos, realizando atendimento de urgência em pronto socorro, à população em geral.

Gerencia o sistema, alimentando o banco de dados sobre controle do índice de natalidade e mortalidade infantil.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realiza atendimento médico na área de Ginecologia, em unidades básicas de saúde, realizando exames médicos, emitindo diagnóstico e prescrevendo remédios, avaliando o estado de saúde do paciente, tendo em vista sua especialidade em afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, buscando, assim, ter uma atitude profilática ou de recuperação.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Realiza exame físico por meio de aparelhos específicos, avaliando as condições de saúde das pacientes, verificando distúrbios ginecológicos, pesquisando sintomas, a fim de estabelecer diagnósticos e melhorar a qualidade de vida da paciente e da população em geral.

Realiza exames preventivos de câncer ginecológico e de mama, efetuando coleta de citologia ginecológica.

Realiza cauterização de actopia cervical, providenciando a recuperação da paciente.

Realiza consultas médicas, de urgência ou programadas, a fim de verificar o histórico da paciente e elaborar uma hipótese diagnóstica quanto a afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos.

Solicita ou realiza exames complementares de patologia clínica, radiologia, etc., diagnosticando e encaminhando, quando necessário, para outro profissional.

Trata de doenças, lesões ou outros distúrbios orgânicos, prescrevendo medicamentos, ou encaminhando para internação, possibilitando a recuperação da paciente.

Acompanha a paciente, por meio de tratamento pré-definido, para solucionar problemas diversos de saúde, dentro de sua especialidade.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo..

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realiza atendimento médico emergencial ao menor, crianças e adolescentes, para diversos tipos de enfermidades, realizando exames, emitindo diagnóstico, prescrevendo remédios, avaliando o estado geral do paciente, buscando, assim, ter uma atitude profilática ou de recuperação da saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Realiza atendimento a crianças e adolescentes, para diversos tipos de enfermidades, diagnosticando e medicando conforme o caso.

Realiza exame físico em crianças e adolescentes, fazendo uso de aparelhos específicos (estetoscópio, otoscópio, esfignomanômetro, abaixador de língua, etc.), avaliando as condições de saúde, verificando distúrbios ou anomalias e mal congênitos, a fim de estabelecer diagnósticos.

Examina a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos, para especificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico.

Avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados.

Prescreve medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças.

Encaminha casos graves para atendimento especializado interno ou externo ao Centro de Saúde, sempre que julgar necessário.

Trata de doenças, lesões ou outros distúrbios orgânicos, prescrevendo medicamentos, realizando cirurgias ou encaminhando para internação, possibilitando a recuperação do paciente.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo..

CARGO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Dirige veículos automotores da frota da Prefeitura, tais como ônibus, microônibus, peruas e picapes, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajetos determinados, obedecendo às normas de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de servidores, contribuintes, autoridades, materiais e outros

DESCRIÇÃO DETALHADA

Dirige veículos automotores da frota da Prefeitura Municipal, transportando servidores, materiais, merendas escolares, documentos, entre outros.

Efetua viagens, guiando veiculo oficial e transportando servidores para congressos, cursos, órgãos públicos, etc., bem como alunos para eventos programados em outros municípios.

Realiza o transporte de menores infratores, a serviço do conselho tutelar, para clínicas e hospitais ou em viagens para outras cidades.

Dirige veículo da Prefeitura transportando a merenda escolar do setor de distribuição para as escolas, respondendo pela retirada e entrega e organizando o roteiro para reduzir o tempo no percurso.

Inspeciona as condições de uso do veículo sob sua responsabilidade, diariamente, antes de utilizar o mesmo, checando o nível de óleo, água, pneus, etc., verificando as reais condições de uso.

Efetua reparos de emergência no veículo, garantindo o seu funcionamento e comunica o defeito apresentado para que providências sejam tomadas.

Zela pela higiene e manutenção do veículo, comunicando ao superior imediato as falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado.

Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerário e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.

Recolhe o veículo após o serviço, deixando-o em ordem , estacionado e fechado, corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO FUNDAMENTAL

Participar do processo de elaboração do Plano de Gestão;

Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;

Planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências nos termos deste Regimento;

Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:

a) As propostas de trabalho da Escola;

b) O desenvolvimento do processo educativo;

c) As formas de acompanhamento da vida Escolar dos educandos;

d) As formas e procedimentos para avaliação da ação da Equipe Escolar.

Apresentar, nos prazos fixados, a programação de atividades e a indicação dos livros e materiais didáticos a serem adotados;

Participar do Conselho de Classe e Série, das reuniões pedagógicas, das comemorações cívicas e culturais;

Identificar casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;

Manter atualizados os diários de classe, os relatórios e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação continua do processo educativo;

Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar:

a) Apresentando os registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, visando ao processo educativo;

b) Analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;

c) Atribuindo conceitos a partir da discussão e analise com o coletivo dos professores, no Conselho de Classe / Série, dos dados da avaliação;

Encaminhar a Secretaria da Escola os resultados das avaliações e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma Escolar;

Comunicar ao Diretor da Escola os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagioso ou suspeita do uso de drogas;

Participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões pedagógicas;

Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;

Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação;

Participar do Conselho de Escola quando eleito para representar seus pares.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Participar do processo de elaboração do Plano Escolar;

Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;

Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:

a) As propostas de trabalho em casa;

b) O desenvolvimento do processo educativo;

c) As formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;

d) As formas e procedimentos para avaliação da ação da equipe escolar;

Apresentar, nos prazos fixados, a programação de atividades a serem desenvolvidas;

Identificar casos de alunos que apresentem necessidades especiais;

Manter atualizados os diários de classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação continua do processo educativo;

Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar:

a) Apresentando os registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, visando ao processo educativo;

b) Analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;

Encaminhar a secretaria de escola os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar;

Comunicar ao Diretor da Escola os casos de suspeita ou constatação de:

Doenças Infecto-Contagiosas ou suspeita do uso de drogas;

a) Possíveis acasos de portadores de necessidades educacionais especiais;

b) Maus tratos.

Participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões pedagógicas;

Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;

Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação;

Participar do Conselho de Escola quando eleito para representar seus pares;

Participar do planejamento escolar e de eventos realizados na escola.

CARGO: SUPERVISOR DE ENSINO

Analisar os indicadores educacionais das unidades escolares e da rede Municipal de Ensino e Registro buscando alternativas para a solução dos problemas específicos de cada nível/etapa e modalidade de ensino, propostas para melhoria do processo ensino - aprendizagem e da gestão das escolas e Departamento Municipal de Educação

Participar da construção e implementação do plano de trabalho do Departamento Municipal de Educação de Registro.

Compatibilizar os programas e projetos das diferentes áreas no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Registro;

Efetuar regularmente visitas às unidades escolares e participar de reuniões com os membros da Equipe Escolas, buscando, em parceria com os mesmos, as formas mais adequadas de aprimoramento do trabalho escolar e a consolidação da identidade escolar.

Identificar as necessidades de formação continuada da Equipe Escolar das escolas municipais, procurando, de forma articulada, subsidiar o trabalho desenvolvido pelas Coordenadorias de Ensino e Coordenadores Pedagógicos.

Manter as unidades escolares devidamente informadas sobre as diretrizes e orientações do Departamento Municipal de Educação.

Acompanhar e subsidiar o diretor da escola na identificação das necessidades gerais da escola.

Acompanhar o funcionamento das escolas verificando a observância das normas legais e pertinentes.

ANEXO II

BIBLIOGRAFIAS E/OU PROGRAMAS DE PROVAS SUGERIDAS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Português (15 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula;

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e EMPREGO; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se;

Matemática (15 QUESTÔES)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores - Critérios de divisibilidade, números primos e números compostos, MDC e MMC: Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, comparação e simplificação de frações, operações com números fracionários, potenciação de frações,raiz quadrada de números fracionários, expressões numéricas; Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Razão e proporção - regra de três simples e composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais; Equações, inequações e sistemas do 1º Grau e de 2º Grau - Raízes, equações completas e incompletas, equações literais, relações entre coeficientes e raízes, equações fracionárias, equações biquadradas e irracionais; Funções polinomiais do 1º e do 2º grau - par ordenado, representação gráfica, domínio e imagem: Função Exponencial; Função Logarítmica, Sucessão ou Seqüência, Estudo das Matrizes: Determinantes; Sistema Métrico Decimal - Unidades de Comprimento, Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Geometria plana e espacial - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos regulares e quadriláteros, cálculo de perímetro e de área, comprimento da circunferência e do arco, área do círculo e de suas partes; Triângulos - Semelhança, Relações Métricas no Triangulo Retângulo, Teorema de Pitágoras; Trigonometria - razões trigonométricas; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Específicas (10 QUESTÕES)

1. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; 2. Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows; 3. Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; 4. Conceitos de Internet; 4.1. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet; 4.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; 5. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Específicas (40 QUESTÕES)

TEMÁRIO E BIBLIOGRAFIA

Educação escolar: desafios, compromissos e tendências

a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar;

currículo e cidadania: saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;

fundamentos e diretrizes da educação básica (educação infantil e ensino fundamental), educação de jovens e adultos e educação especial;

a escola como espaço de inclusão, de aprendizagem e de socialização;

pedagogia de projetos

currículo e avaliação: as dimensões da avaliação do processo ensino-aprendizagem e da avaliação institucional;

tecnologias e educação: novas relações com o conhecimento, o ensino e a aprendizagem;

a escola como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional.

Gestão escolar e qualidade de ensino

novas alternativas de gestão escolar: gestão compartilhada e integradora da atuação dos colegiados, da família e da comunidade;

princípios e diretrizes da administração pública municipal aplicados à gestão escolar;

a proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais;

a integração com a comunidade: fator de fortalecimento institucional e de promoção da cidadania no entorno escolar;

o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar;

o convívio no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e socializar saberes, de construir valores de uma vida cidadã e de desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis;

desenvolvimento curricular: o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação;

o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno;

a utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão escolar;

a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática dos profissionais que atuam na escola.

Ação da Coordenação:

a) participar no processo de elaboração do Plano Escolar

b) coordenar e avaliar as propostas pedagógicas da Escola, consideradas as modalidades de ensino e turnos de funcionamento da Unidade Escolar;

c) participar da definição de propostas de articulação das diferentes áreas do conhecimento, visando à superação da fragmentação;

d) garantir a continuidade do processo de construção do conhecimento;

f) organizar as reuniões pedagógicas;

g) acompanhar e discutir com a equipe docente o processo contínuo de avaliação, das diferentes atividades e componentes curriculares;

h) identificar, junto com a Equipe Escolar, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados;

i) participar, juntamente com a Equipe Escolar, da proposição, definição e elaboração de propostas para o processo de formação permanente, assumindo os encaminhamentos de sua competência;

j) garantir os registros do processo pedagógico;

k) prestar assistência pedagógica aos professores, visando assegurar eficiência e eficácia do desempenho desses profissionais, para a melhoria da qualidade de ensino;

l) assessorar a Direção da Escola quanto a decisões relativas a:

matrícula e transferência;

agrupamento de alunos;

aquisição de recursos didáticos para a Escola .

BIBLIOGRAFIA:

Legislação:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

www.planetaeducacao.com.br/novo/legislacao/ldb.pdf

Lei n.º 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

Resolução CNE/CP n.º 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces0063_04.pdf

Lei Orgânica do Município de Registro-SP - revisada pela Emenda nº 003, de 09/12/2003.

www.leismunicipais.com.br/

Lei Municipal nº 169/2000, de 07/12/2000 - Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino de Registro e dá outras providências.

Lei nº 11.274/2006 - Dispõe sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm

Resolução CNE nº 3/2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.

Parecer nº 001/2007 do Conselho Municipal de Educação de Registro - Ampliação do Ensino Fundamental para nove anos no sistema municipal de educação de Registro.

Deliberação do Conselho Municipal de Educação de Registro-SP nº 001/2007, de 25/09/2007 - Fixa normas sobre a implantação do ensino fundamental de 9 anos no sistema municipal de ensino de Registro-SP.

Deliberação do Conselho Municipal de Educação de Registro-SP nº 002/2007, de 12/12/2007 - Altera dispositivos da deliberação sobre a EJA, do C.M.E. nº 001/2004.

Portaria nº 109/2008, de 13/03/2008. Aprova Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Registro-SP.

Portaria nº 110/2008, de 13/03/2008. Aprova Regimento Comum das Escolas Municipais de Educação Infantil de Registro-SP.

Publicações Institucionais:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental, Brasília; MEC/SEF, 1997.

http://mecsrv04.mec.gov.br/sef/estrut2/pcn/pcn1a4.asp

_____Pró-Letramento - Programa de Formação Continuada de Professores das Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Matemática, Brasília, MEC/SEB/SEED, Universidade Federal do Rio de Janeiro.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Proletr/fasciculo_mat.pdf

_____Ensino Fundamental de 9 anos. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB, 2007.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf

Livros e Artigos

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo : Cortez, 2003. Cap. 1, 2 e 4.

http://pt.shvoong.com/books/stream-consciousness/1727190-resumo-professores-reflexivos-em-uma/

CANDAU, Vera Maria (Org.). Sociedade, educação e cultura(s): questões e propostas. Petrópolis: Vozes, 2002.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2. ed. São Paulo : Paz e Terra, 1997.

http://pt.shvoong.com/social-sciences/education/1645281-pedagogia-da-autonomia-saberes-necess%C3%A1rios/

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LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 2. ed. São Paulo : Cortez, 2005. 1ª parte, Cap. 2 e 4ª parte, Cap. 1, 2, 3, 4.

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PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre : Artmed, 2000. Cap. 1 a 5.

_________Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens; entre duas lógicas. Porto Alegre : Artmed, 1999. Cap. 3, 7 e 9.

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RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo : Cortez, 2001.

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SCHNECKENBERG, Marisa. A relação entre política pública de reforma educacional e a gestão do cotidiano escolar. Em Aberto, Brasília : MEC/INEP, v. 17, n. 72, p. 113-124, jun. 2000.

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THURLER, Monica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre : Artmed, 2001.

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CARGO: ENFERMEIRO

Específicas (40 QUESTÕES)

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e Noromar Filho- Epidemiologia & Saúde

A Enfermagem em Pediatria e Puericultura, Edilza Maria R. Schiinitz, Livraria Atheneu - 1989

Manual de Enfermagem em Pediatria, Jane Isabel Biehl, Beatriz Seblen Ojeda, Terezinha Perin

Elizabete Moreira da Silva, Editora Médica e Científica Ltda. - 1992 -- Enfermagem Pediátrica, Maria da Graça Corso da Motta, Neusa Roque, Silvia Rossi - 1990 - Cartilha de Amamentação.......doando amor, Jayme Murahovschi, Ernesto Teixeira do Nascimento, Keiko Miyasaki Teruya, Laís Graci dos Santos Bueno, Paulo Eduardo Almeida Baldin -- Sergio C. Kabbach, Almed Editora e Livraria Ltda. - 1997

AIDS e Enfermagem Obstétrica, Heimar de Fátima Marin, Mirian Santos Paiva, Sonia Maria Oliveira de Barros, E-P-U- - 1991 --- Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher, Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Manual do Ministério da Saúde - Urgências e Emergências maternas, Manual do Ministério da Saúde - Pré-Natal de Alto Risco, Manual do Ministério da Saúde

Pré-Natal de Baixo Risco, Manual do Ministério da Saúde - Controle do Câncer Cérvico-Uterino e de Mama, Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde - Programa DST / AIDS, Secretaria do Estado da Saúde -- Guia de Vigilância Epidemiológica, Ministério de Saúde, Fundação Nacional da Saúde

Centro Nacional Epidemiológica, 2004 - Enfermagem em Doenças Transmissíveis, E.P.U. - Normas de Biossegurança, Programa DST / AIDS da Secretaria do Estado da Saúde - Recomendações para a Redução da Transmissão Vertical - AIDS, Programa DST / AIDS da Secretaria do Estado da Saúde - Manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde -- Administração em Enfermagem, Editora São Camilo - CEDAS

Administração em Enfermagem, Paulino Kurcgant, E-P-U - Enfermagem em Emergências, Julio Ikeda Fodes, E-P-U - Bioética e Saúde, Christian de Paul de Barchifontaine - Leocir Pessini, Ademar Rover, CEDAS - Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração de Saúde - Fundamento de Enfermagem, Julio Ikeda Fodes, Emílio Emi Kawamoto -- Enfermagem, Cálculos e Administração de Medicamentos, Arlete Giovani, Legnar Informática e Editora - Manual de Drogas e Soluções, Naima da Silva Staut, Maria Dorys Emmy Menacho Durán, Marta Janete Mulatti Bri gano - Procedimentos Básicos de Enfermagem, Deptos- de Enfermagem do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Atheneu -- Moderna Prática de Enfermagem, Brunner / Suddadh, Editora Interamericana

Norma de Programa Estadual de Imunização, Manual de Vacinação da Secretaria do Estado da Saúde, 2002

SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes, Manual do Ministério da Saúde -- Contribuição à Implantação do SUS, E. S. Almeida, Faculdade de Saúde Pública da USP - Dezembro/95 -- Saúde e Cidadania a Implantação do SUS, Arthur Chioro, A. Scas/96 --

NOAS, Norma Operacional Da Assistência - Ministério da Saúde --- Política Nacional de Saúde, Análise Sumária da Constituição do Sistema de Saúde no Brasil www.saude.gov.br

TANNURE, Meire Chucre; GONÇALVES, Ana Maria Pinheiro- Sistematização da Assistência de Enfermagem !ª edição- Editora LAB.2002.

CALIL, Ana Maria; PARANHOS, Wana Yeda .O Enfermeiro e as Situações de Emergência-Ed. Atheneu- 1ª edição/ 2007.

BRUNNER por NETTINA, Sandra M. Prática de Enfermagem- volumes 1,2 e 37ª edição/ Guanabara Koogan;

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

Específicas (40 QUESTÕES)

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e Noromar Filho- Epidemiologia & Saúde

Tratado de Ginecologia - Febrasgo - Ed. 2000 - Ed. Revinte - Tratado de Obstetrícia - Febrasgo -. 2000 - Ed. Revinte

Manual do Programa de Assistência integral à Saúde da Mulher - Ministério da Saúde - Assistência Pré-Natal (Manual técnico), Ministério da Saúde, 2000 - Pré-Natal de alto risco (Manual técnico) Ministério da Saúde, 2000

Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia - Piato - Tratado de Ginecologia - Novak - Obstetrícia Normal e Patológica - 2º ed. Ed. Savier

Tratado de Obstetrícia - Jorge de Resende.

Manual de Controle e Condutas nas Doenças Sexualmente Transmissíveis (Abordagem Sindrômica) - Ministério da Saúde (www.saude.gov.br)

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

Específicas (40 QUESTÕES)

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e Noromar Filho- Epidemiologia & Saúde

MURAHOVISCHI, J. - Pediatria - Diagnóstico e tratamento - 5 ª ed. - 1.998 - MARCONDES, E. - Pediatria Básica - 8ª ed., 1.991. - DUNCAN, B. BRUCE, SCHIMIDT, MARIA INÊS e GIUGLIANI, R. J. ELSA, e Colaboradores Medicina Ambulatorial - Conduta clínica em Atenção Primária, Ed. Artes Médicas, 1996, 2ª ed., ----- NELSON, BHERMEAN, KLIGMAN e ARVIN, Tratado de Pediatria, 15º Edição , Ed. Guanabara Koogan.

Guia de Vigilância Epidemiológica (FUNASA/MS) 5ª edição.2002

CARGO: MOTORISTA

Português (15 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica (valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos); Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba (separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica); Acentuação (acento agudo, circunflexo e grave, regras de acentuação, ocorrência da crase); Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação (Emprego correto do ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula); Frases (tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação); Classes de palavras; Substantivos (tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau;); Artigos definidos e indefinidos; Adjetivos (classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva); Verbos (Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo); Pronomes (pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo); Numerais (flexão dos numerais e emprego); Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito (tipos de sujeito); Predicado (tipos de predicado); Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras;

Matemática (15 QUESTÕES)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais (adição, subtração, multiplicação e divisão); Múltiplos e Divisores; Critérios de divisibilidade, números primos e números compostos, MDC e MMC; Números Racionais e sua representação fracionária (a idéia de fração, comparação e simplificação de frações, operações com números fracionários, potenciação de frações, raiz quadrada de números fracionários, expressões numéricas); Frações Decimais e Números Decimais (propriedades dos Números Decimais e operações com Números Decimais); Potenciação e Radiciação Porcentagem; Juros simples e compostos; Razão e proporção (regra de três simples e composta); Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais; Equações e inequações do 1º Grau e de 2º Grau (Raízes, equações completas e incompletas, equações literais, relações entre coeficientes e raízes, equações fracionárias, equações biquadradas e irracionais, sistema de equações); Funções do 1º e do 2º grau (par ordenado, representação gráfica, domínio e imagem); Sistema Métrico Decimal (Unidades de Comprimento, Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade); Geometria (sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos regulares e quadriláteros, cálculo de perímetro e de área, comprimento da circunferência e do arco, área do círculo e de suas partes); Triângulos (Semelhança, Relações Métricas no Triangulo Retângulo, Teorema de Pitágoras); Trigonometria (razões trigonométricas); Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Especificas (10 QUESTÕES)

LEI N.º 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL

Específicas (40 QUESTÕES)

TEMARIO E BIBLIOGRAFIA

A Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro.

A Educação Especial no contexto da inclusão social.

Fundamentos filosóficos, teóricos e legais da Educação Especial.

Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes: deficiências física, mental, visual, surdez, condutas típicas de síndromes e quadros neurológicos, altas habilidades/superdotação.

Natureza e função dos serviços e apoios especializados.

BIBLIOGRAFIA:

Legislação:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

www.planetaeducacao.com.br/novo/legislacao/ldb.pdf

Lei n.º 8069 de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

- Lei nº 10.436/02 - Libras

Lei Orgânica do Município de Registro-SP - revisada pela Emenda nº 003, de 09/12/2003.

www.leismunicipais.com.br/

Lei Municipal nº 169/2000, de 07/12/2000 - Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino de Registro e dá outras providenciais.

Portaria nº 109/2008, de 13/03/2008. Aprova Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Registro-SP.

Portaria nº 110/2008, de 13/03/2008. Aprova Regimento Comum das Escolas Municipais de Educação Infantil de Registro-SP.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS:

- Ensaios Pedagógicos - Construindo Escolas Inclusivas. Brasília, MEC/SEED, 2005.

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/ensaiospedagogicos.pdf

--Série Educação Inclusiva - Referenciais para Construção dos Sistemas Educacionais Inclusivos. Brasília, MEC/SEED, 2005.

http://portal.mec.gov.br/seesp/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=83

-Documento Subsidiário à Política de Inclusão. Brasília, MEC/SEED, 2005.

http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/livro%20educacao%20inclusiva.pdf

-Brincar para todos. Brasília, MEC/SEED, 2005.

http://portal.mec.gov.br/seesp/index.php?option=content&task=view&id=148&Itemid=300

-Educação Inclusiva: Atendimento Educacional Especializado para Deficiência Mental, Brasília, MEC/SEED, 2005.

http://portal.mec.gov.br/seesp/index.php?option=content&task=view&id=119&Itemid=271

-Idéias para ensinar Português para surdos, Brasília, MEC/SEED, 2006.

http://portal.mec.gov.br/seesp/index.php?option=content&task=view&id=156&Itemid=308

- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Brasília, MEC/SEED, 2009

http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf

PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

10 QUESTÕES - PEDAGÓGICA + 30 QUESTÕES ESPECÍFICAS

TEMÁRIO E BIBLIOGRAFIA

O conjunto de temas apresentado a seguir constitui-se em referencial para avaliar o candidato em relação à Educação Física enquanto área de conhecimento: seu objeto de estudo, suas dimensões e implicações relativas aos conhecimentos específicos da área e sua aplicação didática e metodológica nas diversas manifestações de movimento humano em sala de aula. É também um referencial para avaliá-lo quanto aos conhecimentos sobre os fundamentos que estruturam o trabalho com Educação Física no desenvolvimento do currículo da Educação Básica.

1. EDUCAÇÃO FÍSICA - ÁREA DE CONHECIMENTO.

O movimento do ser humano nas dimensões filosófica, política, histórica, sócio-cultural e biológica: sua importância e implicações pedagógicas.

2. EDUCAÇÃO FÍSICA - LINGUAGEM E CULTURA DE MOVIMENTO.

Interfaces e desdobramentos; significados, contextualização e implicações.

3. A EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO FUNDAMENTAL.

Educação Física: cidadania, inclusão e qualidade de vida; a Educação Física e suas diferentes abordagens; o ensino e a aprendizagem em Educação Física; procedimentos metodológicos e avaliatórios

BIBLIOGRAFIA:

Legislação:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

www.planetaeducacao.com.br/novo/legislacao/ldb.pdf

Lei n.º 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

Lei Orgânica do Município de Registro-SP - revisada pela Emenda nº 003, de 09/12/2003.

www.leismunicipais.com.br

Lei Municipal nº 169/2000, de 07/12/2000 - Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino de Registro e dá outras providências.

Lei nº 11.274/2006 - Dispõe sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm

Resolução CNE nº 3/2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.

Parecer nº 001/2007 do Conselho Municipal de Educação de Registro - Ampliação do Ensino Fundamental para nove anos no sistema municipal de educação de Registro.

Deliberação do Conselho Municipal de Educação de Registro-SP nº 001/2007, de 25/09/2007 - Fixa normas sobre a implantação do ensino fundamental de 9 anos no sistema municipal de ensino de Registro-SP.

Portaria nº 109/2008, de 13/03/2008. Aprova Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Registro-SP.

Publicações Institucionais:

Parâmetros Curriculares Nacionais:

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental.Parâmetros curriculares nacionais : introdução aos parâmetros curriculares nacionais / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC/SEF, 1997.126p.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro01.pdf

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais : Educação física / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1997. 96p.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro07.pdf

Brasil. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: apresentação dos temas transversais:ética / Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: 146p.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro081.pdf e http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro082.pdf

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais : meio ambiente, saúde / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : 128p.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro091.pdf e http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro092.pdf

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais : pluralidade cultural, orientação sexual / Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC/SEF, 1997. 164p.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro101.pdf e http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro102.pdf

Livros e Artigos:

FERNANDES, Cláudia de Oliveira. Indagações sobre currículo : currículo e avaliação / [Cláudia de Oliveira Fernandes, Luiz Carlos de Freitas] ; organização do documento Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. - Brasília : Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. 44 p. : http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf

GONZÁLES Arroyo, Miguel. Indagações sobre currículo : educandos e educadores : seus direitos e o currículo / [Miguel Gonzáles Arroyo]; organização do documento Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. - Brasília : Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. 52 p. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag2.pdf

KOLYNIAK Filho, Carol. Motricidade: um novo olhar sobre o movimento humano. São Paulo; EDUC / PUC-SP, 95p.,2006.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Capítulos 1 a 5. Porto Alegre: Artmed,2000.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.
SERGIO, M. Educação Física ou Ciência da Motricidade Humana? Campinas, Papirus, 1989.

TAFFAREL. C.N.Z. Criatividade nas aulas de Educação Física. Rio de Janeiro, Ao Livro Técnico, 1985.

TANI, Manoel, KOKOBUN e PROENÇA. Educação Física Escolar. São Paulo, Edusp/EPU, 1988.

THURLER, Monica G. A Eficácia das Escolas Não se Mede: Ela se Constrói, Negocia-se, Pratica-se e se Vive(1), in Idéias n. 30. São Paulo: FDE, 1998 Páginas: 175-192

WINNICOTT, D.W. O brincar e a realidade. Rio de Janeiro, Imago, 1975.

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL

Específicas (40 QUESTÕES)

TEMARIO E BIBLIOGRAFIA

Os diferentes fazeres e saberes no cotidiano da Educação Infantil;

A organização do espaço e tempo de aprendizagem na Educação Infantil;

A criança como sujeito de direitos;

Perspectivas teórico-metodológicas no trabalho com crianças pequenas: organização e orientação das práticas pedagógicas;

A avaliação no processo ensino-aprendizagem;

Teorias do desenvolvimento infantil.

BIBLIOGRAFIA:

Legislação:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

www.planetaeducacao.com.br/novo/legislacao/ldb.pdf

Lei n.º 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

Lei Orgânica do Município de Registro-SP - revisada pela Emenda nº 003, de 09/12/2003.

www.leismunicipais.com.br/

Lei Municipal nº 169/2000, de 07/12/2000 - Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino de Registro e dá outras providências.

Portaria nº 110/2008, de 13/03/2008. Aprova Regimento Comum das Escolas Municipais de Educação Infantil de Registro-SP.

Publicações Institucionais:

BRASIL, MEC, Secretaria de Educação, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, Volume 1: Introdução, Brasília: MEC/SEF, 1998

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf

BRASIL, MEC, Secretaria de Educação, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, Volume 2: Formação Pessoal e Social, Brasília: MEC/SEF, 1998

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf

BRASIL, MEC, Secretaria de Educação, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, Volume 3: Conhecimento de Mundo, Brasília: MEC/SEF, 1998

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.pdf

BRASIL, MEC, Secretaria de Educação Básica, Política de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação. Brasília: MEC/SEB, 2005.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfpolit2006.pdf

BRASIL, MEC, Secretaria de Educação Básica, Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, volume 1. Brasília: MEC/SEB, 2006.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol1.pdf

BRASIL, MEC, Secretaria de Educação Básica, Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, volume 2. Brasília: MEC/SEB, 2006.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf

BRASIL, MEC, Secretaria de Educação Básica, Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2006.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/miolo_infraestr.pdf

BRASIL, MEC, Secretaria de Educação Básica, Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil, Encarte 1. Brasília: MEC/SEB, 2006.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparinfestencarte.pdf

Livros e Artigos:

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez.

http://pt.shvoong.com/books/stream-consciousness/1727190-resumo-professores-reflexivos-em-uma/

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

http://edrev.asu.edu/reviews/revp5.htm

CASTORINA, José Antonio et al. Piaget e Vygotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 2003.

www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302000000200012

COLL, Cesar. Aprendizagem escolar e construção de conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

http://pt.shvoong.com/social-sciences/education/1645281-pedagogia-da-autonomia-saberes-necess%C3%A1rios/

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

www.conteudoescola.com.br/site/content/view/88/40/

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. Série Idéias no. 22, SP, FDE, pág 51-59.

www.crmariocovas.sp.gov.br/int_a.php?t=008

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

www.centrorefeducacional.com.br/setesaberes.htm

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez.

www.educabrasil.com.br/eb/exe/texto.asp?id=382

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre : Artmed, 2000. Cap. 1 a 5.

PERRENOUD, Phillipe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens; entre duas lógicas. Porto Alegre : Artmed, 1999. Cap. 3, 7 e 9.

www.unige.ch/fapse/SSE/groups/life/livres/alpha/P/Perrenoud_1999_C.html

PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR SUBSTITUTO - ENSINO FUNDAMENTAL

Específicas (40 QUESTÕES)

TEMARIO E BIBLIOGRAFIA

1. Educação escolar: desafios e compromissos

a) a relevância do conhecimento, as exigências do novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar.

b) Currículo e cidadania: saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais.

c) Fundamentos e diretrizes da Educação Básica

d) A escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e socialização.

2. Gestão Escolar e Qualidade de Ensino:

a) A construção da proposta pedagógica na escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos pais e dos alunos.

b) O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar.

c) O envolvimento dos professores na atuação do colegiado e das instituições escolares com vistas à consolidação da gestão democrática da escola.

d) A importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria de qualidade de ensino.

e) Protagonismo do aluno no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e socializar saberes, praticar o convívio solidário, desenvolver valores de uma vida cidadã e enfrentar questões associadas à violência e à indisciplina.

f) O papel do professor na integração escola - família

g) A formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente.

3. Aprender e ensinar, instruir e interagir

a) Construção do conhecimento, pertinência cultural e interação social.

b) O ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal.

c) Avaliação e decisões pedagógicas

d) Conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares.

e) Prática reflexiva e construção de competência para ensinar.

f) Concepções de aprendizagem e modelos de ensino.

g) O reforço e a recuperação: parte integrante do processo ensino aprendizagem para atendimento a diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos.

h) Os ambientes e os materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem.

i) A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

BIBLIOGRAFIA:

Legislação:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

www.planetaeducacao.com.br/novo/legislacao/ldb.pdf

Lei n.º 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

Resolução CNE/CP n.º 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces0063_04.pdf

Lei Orgânica do Município de Registro-SP - revisada pela Emenda nº 003, de 09/12/2003.

www.leismunicipais.com.br/

Lei Municipal 169/2000, de 07/12/2000 - Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino de Registro e dá outras providências.

Lei nº 11.274/2006 - Dispõe sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm

Resolução CNE nº 3/2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.

Parecer nº 001/2007 do Conselho Municipal de Educação de Registro - Ampliação do Ensino Fundamental para nove anos no sistema municipal de educação de Registro.

Deliberação do Conselho Municipal de Educação de Registro-SP nº 001/2007, de 25/09/2007 - Fixa normas sobre a implantação do ensino fundamental de 9 anos no sistema municipal de ensino de Registro-SP.

Deliberação do Conselho Municipal de Educação de Registro-SP nº 002/2007, de 12/12/2007 - Altera dispositivos da deliberação sobre a EJA, do C.M.E. nº 001/2004.

Portaria nº 109/2008, de 13/03/2008. Aprova Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Registro-SP.

Publicações Institucionais:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental, Brasília; MEC/SEF, 1997.

http://mecsrv04.mec.gov.br/sef/estrut2/pcn/pcn1a4.asp

_____Pró-Letramento - Programa de Formação Continuada de Professores das Séries Iniciais do Ensino Fundamental - Matemática, Brasília, MEC/SEB/SEED, Universidade Federal do Rio de Janeiro.

http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option=content&task=view&id=922

_____Ensino Fundamental de 9 anos. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB, 2007.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf

Livros e Artigos:

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez.

http://pt.shvoong.com/books/stream-consciousness/1727190-resumo-professores-reflexivos-em-uma/

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

http://edrev.asu.edu/reviews/revp5.htm

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

http://pt.shvoong.com/social-sciences/education/1645281-pedagogia-da-autonomia-saberes-necess%C3%A1rios/

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.

http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/88/40/

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma relação dialógica na construção do conhecimento. Série Idéias no. 22, SP, FDE, pág 51-59.

http://www.crmariocovas.sp.gov.br/int_a.php?t=008

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

http://www.centrorefeducacional.com.br/setesaberes.htm

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez.

www.educabrasil.com.br/eb/exe/texto.asp?id=382

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre : Artmed, 2000. Cap. 1 a 5.

PERRENOUD, Phillipe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens; entre duas lógicas. Porto Alegre : Artmed, 1999. Cap. 3, 7 e 9.

www.unige.ch/fapse/SSE/groups/life/livres/alpha/P/Perrenoud_1999_C.html

SUPERVISOR DE ENSINO

Específicas (40 QUESTÕES)

TEMARIO E BIBLIOGRAFIA

Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências - a sociedade do conhecimento, as exigências do novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar.

Novas demandas para a educação escolar e alternativas de atendimento: quem é o aluno brasileiro: perfil e expectativas.

Currículo e cidadania: saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais, culturais e psicomotoras.

Educação Escolar e qualidade de ensino

Diretrizes e fundamentos legais para a Educação Básica, educação de jovens e adultos e educação especial.

A escola como efetivo espaço de aprendizagem e de socialização.

Proposta educacional e pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos pais e dos alunos.

Novas alternativas de gestão escolar: gestão compartilhada e integradora da atuação dos colegiados, das instituições escolares e da comunidade.

Desenvolvimento Curricular - o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação, organização em ciclos, organização em séries.

Currículo e avaliação: as dimensões da avaliação institucional e do processo ensino-aprendizagem, avaliação das competências, flexibilização do currículo e da trajetória escolar.

Utilização das tecnologias educacionais a serviço da aprendizagem.

Protagonismo de aluno no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e socializar saberes, praticar o convívio solidário, desenvolver valores de uma vida cidadã e enfrentar questões associadas à violência e à indisciplina.

Pedagogia de Projeto.

Ação supervisora:

A especificidade da função supervisora numa perspectiva histórica.

A supervisão de ensino a serviço da garantia de educação escolar de qualidade como direito de todos.

A dimensão cooperativa e integradora do trabalho da supervisão nos espaços intra e inter-escolares

A supervisão de ensino como mediadora da construção da identidade da escola e do fortalecimento da autonomia escolar.

A contribuição da supervisão para o desenvolvimento profissional dos educadores que atuam na escola.

BIBLIOGRAFIA:

Legislação:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm

Lei n.º 9394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

www.planetaeducacao.com.br/novo/legislacao/ldb.pdf

Lei n.º 8069, de 13.07.90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

Resolução CNE/CP n.º 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces0063_04.pdf

Lei Orgânica do Município de Registro-SP - revisada pela Emenda nº 003, de 09/12/2003.

www.leismunicipais.com.br/

Lei Municipal nº 169/2000, de 07/12/2000 - Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino de Registro e dá outras providências.

Lei nº 11.274/2006 - Dispõe sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm

Resolução CME nº 3/2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração.

Parecer nº 001/2007 do Conselho Municipal de Educação de Registro - Ampliação do Ensino Fundamental para nove anos no sistema municipal de educação de Registro.

Deliberação do Conselho Municipal de Educação de Registro-SP nº 001/2007, de 25/09/2007 - Fixa normas sobre a implantação do ensino fundamental de 9 anos no sistema municipal de ensino de Registro-SP.

Deliberação do Conselho Municipal de Educação de Registro-SP nº 002/2007, de 12/12/2007 - Altera dispositivos da deliberação sobre a EJA, do C.M.E. nº 001/2004.

Portaria nº 109/2008, de 13/03/2008. Aprova Regimento Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Registro-SP.

Portaria nº 110/2008, de 13/03/2008. Aprova Regimento Comum das Escolas Municipais de Educação Infantil de Registro-SP.

Publicações Institucionais:

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental, Brasília; MEC/SEF, 1997.

http://mecsrv04.mec.gov.br/sef/estrut2/pcn/pcn1a4.asp

_____Ensino Fundamental de 9 anos. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB, 2007.

http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf

Livros e Artigos:

CANDAU, Vera Maria (Org.). Sociedade, educação e cultura(s): questões e propostas. Petrópolis: Vozes, 2002.

HADJI, Charles. Avaliação desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2005.

SACRISTÁN, J. Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: Artmed, 1998.

http://pedagogia.incubadora.fapesp.br/portal/DISCIPLINAS%20-%20Elie%20Ghanem/HADJICharlesCompreenderQueAvaliarN_c3_a3o_c3_a9MedirMasConfrontarUmProcessoDeNegocia_c3_a7_c3 _a3oBalan_c3_a7oDosSaberesProduzidosPelaPesquisaInAvalia_c3_a7_c3_a3oDesmistificadaTradu_c3_a7 _c3_a3oDePatr_c3_adciaCRamosPortoAlegreArtesM_c3_a9dicas2001P2749Fragmentos

HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre : Artmed, 2004.

www.conteudoescola.com.br/site/content/view/169/27/

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre : Artmed, 1998.

www.conteudoescola.com.br/site/content/view/88/40/

LUCK, Heloísa. A aplicação do planejamento estratégico na escola. Gestão em Rede, Brasília : CONSED, n.19, p. 8-13, abr. 2000.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Editora Cortez.

www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/luck_planejamento.pdf

PIMENTA, Selma Garrido. O pedagogo na escola pública. Ed. São Paulo: Loyola.

RIOS, Teresinha Azeredo. A importância dos Conteúdos Socioculturais no Processo Avaliativo. Série Idéias no. 08, SP, FDE, p. 37-43.

www.crmariocovas.sp.gov.br/int_a.php?t=016

SANTOS, Clóvis Roberto dos. O gestor educacional de uma escola em mudança. Editora Thompson

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre : Artmed, 2000. Cap. 1 a 5.

____________Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens; entre duas lógicas. Porto Alegre : Artmed, 1999. Cap. 3, 7 e 9.

www.unige.ch/fapse/SSE/groups/life/livres/alpha/P/Perrenoud_1999_C.html