Prefeitura de Portão - RS

Notícia:   26 vagas para a Prefeitura de Portão - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CENTRO ADMINISTRATIVO ARTHUR PEDRO MÜLLER

EDITAL Nº 039, DE 27 DE JUNHO DE 2008

ELÓI ANTÔNIO BESSON, Prefeito Municipal de Portão, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal nos cargos de MÉDICO, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO PEDIATRA e CONTADOR, regido pelas Leis Municipais nº 804/1996 (Regime Jurídico Único - Estatutário) e suas alterações, nº 426/1992 (Institui o Plano de Classificação de cargos e funções no serviço Público Municipal), nº 427/1992 (Plano de Carreiras dos Funcionários Públicos Municipais), nº 1.643/2005 (Dispõe sobre a criação de cargos estatutários de provimento efetivo e dá outras providências), nº 1.644/2005 (Altera o número de cargos estatutários de provimento efetivo, constantes na Lei nº 426/92, com alterações posteriores) e Decreto nº 230/2002 (Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1 - Tabela dos cargos:

Cargo

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vaga(s)

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 06/2008

Taxa de Inscrição

Médico

Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no CRM

1

20h

R$ 2.086,40

R$ 80,00

Médico Cardiologista

Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no CRM

1

10h

R$ 2.086,40

R$ 80,00

Médico Ginecologista-Obstetra

Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no CRM

1

20h

R$ 2.866,68

R$ 80,00

Médico Psiquiatra

Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no CRM

1

20h

R$ 2.866,68

R$ 80,00

Médico Pediatra

Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no CRM

1

20h

R$ 2.866,68

R$ 80,00

Contador

Superior completo e habilitação legal para o exercício do cargo. Registro no CRC.

1

35h

R$ 2.425,60

R$ 80,00

1.2 - O provimento dos cargos será efetuado para as vagas acima descrita e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.

1.3 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

2- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.606/2005.

2.2 - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso.

2.3 - A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.4 - As nomeações obedecerão predominantemente a nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato.

2.5 - A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, serão previamente atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo município, e exigidas como requisito para a inscrição no concurso público.

2.6 - O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.

2.7 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, à sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

2.8 - Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis.

2.9 - Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo rigorosa ordem de classificação.

3- DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

Data da prova escrita

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início da prova

Duração da prova

02 de agosto de 2008

A ser divulgado por Edital*

8h30min

9h

3h(**)

(*) O local de realização da prova será divulgado por Edital no dia 22 de julho de 2008, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, na mídia local/regional e no site www.lvsconcursos.com.br.

(**) Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova.

4- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 30 de junho a 14 de julho de 2008.

Das 9h às 11h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira.

Na Câmara Municipal de Vereadores, Rua 9 de Outubro, nº 329, centro Portão/RS.

4.1 - A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

4.2 - Condição para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Municipal nº 804/1996;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, no valor fixado no subitem 1.1 acima, através de depósito bancário do valor devido, a favor da Prefeitura Municipal de Portão, BANCO BANRISUL - Agência 0785 - Conta nº: 04.01461004.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG) ou Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso;

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 deste Edital;

e) Atestado atestando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

4.4 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

4.5 - Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

4.6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do concurso.

4.7 - Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.

4.8 - O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os cargos.

5- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1 - A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

5.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

5.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

6- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO:

6.1 - São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I- ser brasileiro;

II- ter idade mínima de dezoito anos;

III- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V- ter atendido às condições prescritas em lei para o cargo.

6.2 - Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos, em original e cópia, abaixo relacionados e demais exigências contidas na Lei Municipal Nº 804/1996:

· Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);

· Cadastro de Pessoa Física - CPF;

· Título eleitoral;

· Comprovante de votação (última eleição) ou certidão de estar quites com a justiça eleitoral;

· Registro no respectivo Conselho da classe para os cargos que exigirem;

· Diploma de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de nomeação;

· Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

· Documento militar (para aqueles com idade inferior a 45 anos);

· Certidão de nascimento/casamento;

· Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

· Carteira de trabalho (número e identificação);

· Cartão de PIS/PASEP;

· Declaração de bens (Declaração Imposto de Renda);

· Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

· Comprovante de endereço;

· Conta corrente (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Banco Banrisul);

· Declaração de não-acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

· Se aposentado, apresentar cópia da concessão de aposentadoria.

6.3 - O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

6.4 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.

7- DAS PROVAS:

7.1 - O concurso constará de provas ESCRITAS, com base nos programas constantes nos Anexos I, II e cronograma de eventos no Anexo III deste edital.

7.2 - As provas escritas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

- Para os cargos de MÉDICO, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA, MÉDICO PSIQUIATRA e MÉDICO PEDIATRA:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Específica

60 pontos 20 3,0 pontos Eliminatório

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Classificatório

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

Classificatório

- Para o cargo de CONTADOR:

Tipos de provas

Pontuação

Nº de questões

Peso por questão

Caráter

Específica/Legislação

60

20

3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será eliminatório.

Português

30

15

2,0 pontos

Matemática

10

5

2,0 pontos

7.3 - Da prova eliminatória:

7.3.1 - Para os cargos de MÉDICO, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA, MÉDICO PSIQUIATRA e MÉDICO PEDIATRA, a prova Específica será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. As demais provas serão apenas classificatórias.

7.3.2 - Para o cargo de CONTADOR, o conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

7.4 - Da pontuação final:

7.4.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita.

7.4.2 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

7.4.3 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.4.4 - Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de MÉDICO, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA, MÉDICO PSIQUIATRA e MÉDICO PEDIATRA:

1º - Prova Específica.

2º - Prova de Português.

3º - Prova de Legislação.

- Para os cargos de CONTADOR:

1º - Prova Específica/Legislação.

2º - Prova de Português.

3º - Prova de Matemática.

7.4.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

8 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

8.1 - O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

8.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

8.3 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados for comprovada através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

8.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

8.6 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

8.7 - O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

8.8 - Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

8.9 - Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

8.10 - Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

8.11 - A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas escritas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

9- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

9.1 - O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

9.2 - Durante a revisão de provas, será facultado ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização.

9.3 - Do resultado das provas, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital. O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura.

9.4 - Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

9.5 - Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato;

d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

9.6 - Se houver a necessidade de alteração de gabarito, anterior à divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado o novo gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com a alteração efetuada, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.

9.7 - Se houver necessidade de alteração de gabarito, após a divulgação do resultado, a questão será anulada.

9.8 - Na hipótese de anulação de questões, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

10.2 - Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

10.3 - O candidato aprovado, quando da sua vez para assumir a vaga, após a publicação da nomeação, será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição. O não comparecimento do candidato ou a falta de seu pronunciamento no prazo máximo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação da Portaria de nomeação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática do processo de posse no cargo público.

10.4 - Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do concurso.

10.5 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e minutas do Edital de Abertura do Concurso nos jornais locais e regionais.

10.6 - Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

10.7 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora e Banca Executiva, conjuntamente.

10.8 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 9.478-91.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTÃO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2008.

ELOI ANTONIO BESSON
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se. Publique-se.

Ilvo Ignácio Hallmann
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO:

1. Doenças do Aparelho Cardiovascular:

Arritmias Cardíacas; Cardiopatia Isquêmica; Fatores de Risco para Doenças Cardiovasculares; Febre Reumática; Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Sopros Cardíacos e Valvulopatias.

2. Doenças do Aparelho Digestivo:

Apendicite Aguda; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarréias Agudas e Crônicas; Dispepsias; Doença do Refluxo Gastroesofágico; Gastrites; Hemorragia Digestiva Alta e Baixa; Hepatites; Litíase biliar; Pancreatites; Retocolite Ulcerativa e Doença de Chron; Síndrome do Cólon Irritável; Úlcera Péptica.

3. Doenças do Aparelho Respiratório:

Asma Brônquica; Derrame Pleural; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Pneumonia Adquirida na Comunidade; Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono; Sinusobronquite; Tabagismo; Tromboembolismo Pulmonar.

4. Doenças da Circulação Periférica:

Doença Arterial Periférica; Insuficiência Venosa Crônica e Varizes; Trombose Venosa Profunda; Úlcera Diabética.

5. Doenças Dermatológicas:

Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses.

6. Doenças Endócrinas e do Metabolismo:

Diabetes mellitus e Hipoglicemia; Dislipidemias; Doenças da Tireóide; Obesidade; Síndrome Metabólica.

7. Doenças da Garganta, Nariz e Ouvido:

Amigdalites; Labirintites; Otites; Rinites e Sinusites.

8. Doenças Genitourinárias:

Doenças da Próstata; Disfunção Erétil; Infecção do Trato Urinário; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Litíase Urinária; Síndrome Nefrótica e Síndrome Nefrítica.

9. Doenças Hematológicas:

Anemias.

10. Doenças Infecciosas:

Dengue; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Infecção pelo HIV em Adultos; Influenza e Resfriado Comum; Leptospirose; Meningites; Mononucleose Infecciosa; Parasitoses Intestinais; Raiva; Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose.

11.Doenças Musculoesqueléticas e do Tecido Conjuntivo:

Artrite Reumatóide; Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (LER/DORT); Dores da Coluna Vertebral e Ciatalgias; Fibromialgia; Gota; Lúpus Eritematoso Sistêmico; Osteoartrose e Osteoartrite; Osteoporose; Síndrome do Túnel do Carpo; Tendinites e Bursites.

12. Doenças Neurológicas:

Cefaléias; Convulsões e Epilepsia; Doenças Cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer.

13. Doenças Oculares:

Conjuntivite; Doenças da Pálpebra; Glaucoma; Olho vermelho.

14. Doenças Oncológicas:

Neoplasias do Esôfago, Estômago, Intestino e Reto; Neoplasias do Pâncreas e do Fígado; Neoplasias da Pele; Neoplasias do Pulmão.

15. Doenças Psiquiátricas:

Anorexia Nervosa e Bulimia; Depressão; Distúrbios Afetivos; Distúrbios de Ansiedade; Distúrbios do Sono; Transtornos Dissociativos e Somatoformes.

16. Medicina Preventiva e Social:

Código de Ética Médica; Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de Doenças e Agravos à Saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Sistema de Saúde no Brasil.

17. Medicina de Urgência:

Acidentes Ofídicos e Aracnídicos; Acidentes Biológicos (Exposição Ocupacional ao HIV); Atendimento Inicial ao Politraumatizado; Broncoespasmo; Cefaléias; Vertigens e Tonturas; Hipertensão Arterial Sistêmica; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória (Suporte Básico de Vida); Queimaduras e Tratamento Inicial do Grande Queimado; Síndrome Coronariana Aguda.

18. Saúde da Mulher:

Abortamento e Ameaça de Abortamento; Amenorréias e Diagnóstico de Gestação; Infecções Genitais da Mulher; Uso de Drogas em Gestantes e Nutrizes.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2005;112.

2. Bennett & Plum: Cecil textbook of medicine / editado por J. Claude Bennett, Fred Plum. 20a.ed. Philadelphia: W. B. Saunders Company, 1996.

3. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5a.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

4. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

5. Brasil. Ministério da Saúde. Fundo Nacional de Saúde. Gestão financeira do Sistema Único de Saúde: manual básico / Ministério da Saúde, Fundo Nacional de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15a.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

6. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

7. Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15a.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

8. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

9. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41a.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

10. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

11. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antonio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Knobel, Elias. Terapia intensiva cardiologia / Elias Knobel, co-autores José Augusto Marcondes de Souza, Anna Maria Andrei. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

14. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

15. Veronesi: tratado de infectologia / editores Ricardo Veronesi, Roberto Focaccia. São Paulo: Editora Atheneu, 1996.

16. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada N. Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30a.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO CARDIOLOGISTA:

1. Cardiopatias congênitas

2. Doenças valvulares

3. Endocardite bacteriana

4. Fatores de risco da doença coronariana

5. Cardiopatia isquêmica

6. Infarto agudo do miocárdio

7. Hipertensão arterial sistêmica

8. Insuficiência cardíaca

9. Arritimias cardíacas: diagnóstico e tratamento

10. Exames complementares no diagnóstico cardiológico

11. Propedêutica cardiológica

12. Hipotensão e síncope

13. Morte súbita e parada cardíaca

14. Doenças pericárdicas

15. Doenças da aorta

16. Febre reumática

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Socesp Cardiologia - 1996

2. HURST´S - "The Heart" - 9 th Edition.

3. TIMERMAN, Ari . Manual de Cardiologia - SOCESP. Atheneu, 2003

4. HEART, Disease- A Textbook Of Cardiovascular Medicine, 6 th Edition.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA:

1. Anatomia Sistema. Reprodutor Feminino.

2. DST e DIPA.

3. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia.

4. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia.

5. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério + Pré-natal de alto risco.

6. Endocrinologia Ginecológica.

7. Climatério.

8. Ginecologia Infanto Puberal.

9. Medicina Legal - Exame, diagnóstico e laudo pericial.

10. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica.

11. Pré, trans e pós-operatório.

12. Ginecologia Psicossomática.

13. Lei nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

14. Lei nº 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e das outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. JEFFCOATE - Princípios de Ginecologia.

2. NOVAK - Tratado de Ginecologia

3. SOLVATORE - Ginecologia operatória

4. TELINDE - Ginecologia operatória

5. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rotinas em Ginecologia e Rotinas em Obstretrícia.

6. REZENDE - Obstretrícia.

7. SALES, VITTIELO, CONCEIÇÃO E CANELLA - Tratado de Assistência Pré-natal.

8. PEIXOTO , Sergio - Pré-natal

9. BRIGGS, FREEMAN, YAFFE - Drogas na gravidez e lactação.

10.PASSOS, Mauro Romero L. - Doenças sexualmente transmissíveis.

11. FAVERO, Flamínio - Medicina Legal.

12. Lei nº 8.080/90.

13. Lei nº 8.142/90.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA:

1. Delirium, demência e transtornos amnésticos

2. Transtornos relacionados e substâncias

3. Esquizofrenia e outras psicoses

4. Transtornos do humor, ansiedade, somatoformes e dissociativos

5. Sexualidade humana

6. Transtornos alimentares, do sono e do controle de impulsos

7. Transtornos de ajustamento e de personalidade e transtorno psicossomáticos

8. Emergências psiquiátricas

9. Transtorno da infância e adolescência (incluindo abuso e negligência)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Kaplan, Sadock e Greebb, Compêndio de Psiquiatria, Ed. Artes Cuédicas, 7ª edição.

2. Cordioli, Aristides Volpato, Psicofármacos: Consulta rápida, 3ª edição, Porto Alegre: Artes Médicas, 2005.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA:

Neonatologia

1. Cuidados com o Recém-nascido na Sala de Parto

2. Icterícia Neonatal

3. Doenças Respiratórias no RN: Apnéia do Recém-nascido; Displasia Broncopulmonar; Doença da Membrana Hialina; Taquipnéia Transitória; Síndrome de Aspiração de Mecônio

4. Malformações Congênitas

5. Recém-nascido de Baixo Peso

6. Teste do Pezinho e Erros Inatos do Metabolismo Pediatria Clínica

- Doenças das Vias Aéreas Superiores: Faringite e Amigdalite; Hipertrofia de Amígdalas e Adenóides; Laringite, Laringotraqueíte e Epiglotite; Otite; Rinite Alérgica e Sinusite

- Doenças do Aparelho Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Cardiopatias Adquiridas e Congênitas; Sopro Cardíaco

- Doenças do Aparelho Digestivo: Constipação Intestinal; Doença Diarréica Aguda; Doenças Hepáticas, das Vias Biliares e Pancreáticas; Doenças Inflamatórias do Trato Digestivo; Parasitoses Intestinais; Refluxo Gastroesofágico; Síndromes de Má-absorção; Apendicite Aguda

- Doenças do Aparelho Respiratório: Asma Brônquica; Pneumonias, Sibilância do Lactente ("lactente chiador")

- Doenças do Aparelho Urinário: Diagnóstico Diferencial de Hematúria; Enurese; Glomerulonefrite Aguda; Infecção Urinária; Insuficiência Renal Aguda e Crônica; Refluxo Vesicoureteral; Síndrome Nefrítica e Nefrótica

- Doenças Endocrinológicas: Diabetes e Cetoacidose Diabética; Obesidade

- Doenças Hematológicas e Oncológicas: Anemias; Distúrbios de Coagulação; Leucemias; Tumores Sólidos

- Doenças Infecciosas: AIDS; Dengue; Febre Reumática; Infecções Congênitas; Meningite; Mononucleose Infecciosa; Raiva; Tétano; Tuberculose

- Doenças Neurológicas: Cefaléia; Distúrbios convulsivos e Epilepsia; Déficit de Atenção/Hiperatividade; Infecções do Sistema Nervoso Central e Periférico

- Doenças da Pele: Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses

- Doenças dos Olhos

- Distúrbios de Crescimento

- Aleitamento Materno

- Antibioticoterapia

- Anafilaxia e Reações Alérgicas

- Desidratação e Terapia de Reidratação Oral

- Desenvolvimento Neuropsicomotor

- Imunizações

- Intoxicações e Envenenamentos

- Nutrição do Lactente, da Criança e do Adolescente

- Prevenção de Saúde Mental e de Acidentes

- Puericultura

- Saúde Bucal

- Uso de Fármacos na Lactação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Adão Machado, Elvino Barros. Antimicrobianos em Pediatria. 1a ed. Artmed, 2005.

2. Blackbook - Pediatria / Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2005.

3. Fabio Ancona Lopes, Dioclécio Campos Júnior, orgs. Tratado de Pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria. Manole, 2006.

4. John P. Cloherty, Ann R. Stark, Eric C. Eichenwald. Manual de Neonatologia. 5ª ed. Guanabara Koogan, 2006.

5. José Paulo Ferreira e Cols. Pediatria - Diagnósticos e Tratamento. Artmed, 2005.

6. Kliegman R, Jenson HB, Behrman RE. Nelson - Tratado de Pediatria. 17ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

7. Kliegman RM, Marcdante KJ, Behrman RE, Jenson HB. Nelson Princípios de Pediatria. 5a ed. Elsevier, 2006.

8. Manual de Normas de Vacinação. 3a ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001.

9. Manual de Normas para Controle e Assistência das Infecções Respiratórias Agudas. Brasil: Ministério da Saúde. Brasília, edição atualizada.

10. Murahovski, J. Pediatria: Diagnóstico + Tratamento. Sarvier, 2003.

11. Silvana S. Nader, Denise N. Pereira. Atenção Integral ao Recém-Nascido: guia de supervisão de saúde. Artmed, 2003.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE CONTADOR:

1. Lei Municipal nº 1.352/2002 - Reestrutura Regime Próprio de Previdência Social do Município de Portão, com a redação data pelas Leis Municipais nº 1.522/2005 e nº 1.587/2005: na íntegra

2. Lei Federal 9.717, de 27/11/1998 e alterações/regulamentações posteriores que Dispõe sobre regras para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos: na íntegra.

3. Lei Federal 9.796, de 05/05/1999 e alterações/regulamentações posteriores que Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria: na íntegra.

4. Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.

5. Resolução 3.244/2004 - Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios: na íntegra.

6. Lei Federal 4320-64 e sua legislação complementar: na íntegra.

7. Constituição Federal de 1988 e suas emendas:

- Título VI: da tributação e do orçamento (art. 145 a 169).

8. Lei Complementar nº 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

9. Lei Federal 8.666/93 e suas alterações: na íntegra.

10. Portaria STN n° 586/05, 587/05, IN TCE/RS n° 20/06, Resolução TCE/RS n° 586/01.

11. Lei Federal n.º 9.639/98: Trata da Amortização e Parcelamento de Dívidas com o INSS.

12. Lei Federal n.º 9.796/99, Decreto n.º 3.112/99 e Portaria MPAS n.º 6209/99 de 16 de dezembro de 1999: Trata das compensações Previdenciárias.

13. Lei Federal n.º 8.212/91: Custeio da Previdência.

14. Lei Federal n.º 8.213/91: Trata dos Benefícios da Previdência Social.

15. Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005 e suas alterações - Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação de contribuições sociais administrativas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 1.352/2002.

2. Lei Federal 9.717/1998.

3. Lei Federal 9.796/1999.

4. Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.

5. Resolução 3.244/2004.

6. Lei Federal 4320-64.

7. Constituição Federal de 1988.

8. Lei Complementar nº 101-2000.

9. Lei Federal 8.666/93.

10. Portaria STN n° 586/05, 587/05, IN TCE/RS n° 20/06, Resolução TCE/RS n° 586/01.

11. Lei Federal n.º 9.639/98.

12. Lei Federal n.º 9.796/99, Decreto n.º 3.112/99 e Portari MPAS n.º 6209/99

13. Lei Federal n.º 8.212/91.

14. Lei Federal n.º 8.213/91.

15. Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005.

16.Justen Filho. Marçal. Comentarios a Lei de Licitacoes e Contratos Administrativos, Editora Dialética.

17. Organizadores: Ives Gandra da Silva Martins e Carlos Valder do Nascimento. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ed. Saraiva. 2001.

18. www.tesouro.fazenda.gov.br

19. www.tce.rs.gov.br

20. www.senado.gov.br/sicon

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA PARA O CARGO DE CONTADOR:

1.Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S..Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS de MÉDICO, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA, MÉDICO PSIQUIATRA e MÉDICO PEDIATRA:

1. Lei Municipal nº 804/1996 - (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

3. Municipalização da saúde - SUS - Sistema Único de saúde, Secretaria de Saúde - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 804/1996

2. Constituição Federal de 1988 e suas emendas constitucionais.

3. Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO: MÉDICO

Descrição sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva em laboratórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal, e outros bem como serviços regulamentados pela profissão.

Descrição analítica: Dirigir a equipe de socorros urgentes; prestar socorro urgente nas salas de primeiros socorros, a domicílio e na via pública; atender nos plantões, com prioridade a todas as pessoas que necessitarem de socorro urgente ou de atendimento ambulatorial, independente de quaisquer outras formalidades que, posteriormente , poderão ser realizadas; providenciar no tratamento especializado, que se faça necessário para um bom atendimento; praticar intervenções cirúrgicas de acordo com a sua especialidade; desempenhar, de maneira ampla, todas as atribuições atinentes a sua especialidade; ministrar aulas e participar de reuniões médicas para discussão de casos e problemas hospitalares, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento encaminhando-os à chefia de serviço; ministrar tratamento médico-psiquiátrico; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento aos titulares de plantão daqueles doentes cujos socorros não possam ser feitos ou completados nas salas de primeiros socorros mediante preenchimento de boletim de socorro urgente; atender os casos urgentes de internados no hospital,nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar orientando o trabalho dos estagiários e internos; preencher de forma clara e completa as fichas dos doentes atendidos a domicÍlio, entregando a quem de direito; preencher relatórios necessários à comprovação de atendimento; registrar em livro especial ou dar destino adequado ao espólio ou pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer durante o socorro; colaborar de forma ativa a fim de que não seja retardada a saída da equipe de socorro, comunicando ao chefe de setor as irregularidades porventura existentes; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários públicos para fins de licença e aposentadorias; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos, preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; exames laboratoriais tais como: sangue, urina, Raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades dos cargos; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; executar tarefas afins.

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA

a) Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Cardiologia e Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

b) Analisar e interpretar resultados de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças cardiovasculares;

c) Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral;

d) Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

e) Prestar atendimento em urgência cardiológica e clínica;

f) Executar outras tarefas afins. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Cardiologia e Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

g) Analisar e interpretar resultados de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças cardiovasculares;

h) Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral;

i) Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

j) Prestar atendimento em urgência cardiológica e clínica;

l) Executar outras tarefas afins.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA

a) Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia;

b) Realizar anamnese (Histórico Clínico);

c) Efetuar exame físico;

d) Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico;

e) Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica;

f) Solicitar exames laboratoriais e/ou ultra-sonografia quando julgar necessário;

g) Prescrever medicação, quando necessário;

h) Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos;

i) Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário;

j) Coletar material para exames preventivos de Câncer de mama e colo uterino, quando julgar necessário;

l) Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior;

m) Realizar outras atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

a) Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;

b) Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;

c) Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

d) Efetuar atendimento integral à saúde mental;

d.1) Realizar anamnese;

d.2) Efetuar o exame físico;

d.3) Efetuar exame psiquiátrico;

d.4) Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica;

d.5) Solicitar exames laboratoriais e outros, quando julgar necessário;

d.6) Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração);

e) Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

f) Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, que se fizerem necessários;

g) Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, de Saúde Pública e de atendimento médico psiquiátrico

h) Participar de atividades educativas de prevenção e promoção à saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;

i) Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário;

j) Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função;

l) Apresentar ao setor da Secretaria Municipal da Saúde relatórios e materiais distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento.

m) Elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional;

n) Realizar outras atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;

o) Executar outra tarefas afins.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

a)Prestar assistência médica em clientela com idade de 0 a 16 anos.

b) Descrição Analítica: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios; hospitais, unidades sanitárias; efetuar exames em escolares e pré-escolares; preencher e assinar laudos, exames e verificações, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio x, e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preparar relatórios mensais relativos as atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: CONTADOR

Descrição Sintética: Atividades de grande complexidade, envolvendo a supervisão, organização e execução de serviços de contabilidade em geral; perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Descrição Analítica: Avaliações de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal, avaliação dos fundos de comércio; apuração de valor patrimonial de participações, cotas ou ações; reavaliação e mediação dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; apuração de haveres e avaliações e direitos e obrigações, do acervo patrimonial de qualquer entidade, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação do interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades; concepção dos planos de determinação das taxas de apreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores deferidos; implantação dos planos de depreciação; amortização e deferimento bem como de correções monetárias e reavaliações; regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns; escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e as variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica e respectiva validação dos registros e demonstração; abertura e encerramento e escrituração em todas as modalidades específicas; conhecimento por denominações que informam sobre o ramo de atividades; controle de formalização guarda manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis; bem como dos como dos documentos relativos a vida patrimonial; elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos ou contas, de forma analítica ou sintética; levantamento de balanças de quaisquer tipos ou natureza e para finalidade, como balanços patrimoniais, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços de resultados acumulados, balanços e aplicações de recursos, balanços de fundos, balanços de capitais, e outros; tradução em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa; integração de balança inclusive, consolidações; apuração, cálculo e registro custos, em qualquer sistema e concepção; custeio por absorção ou global, total ou parcial direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobradas ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com processamento manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais mecânica sobre como, onde, quando, e o que produzir e vender; análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções com a produção, administração, distribuição; transporte, e outras, bem como análise com visita a racionalização das operações e do uso equipamento e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau ocupação ou do volume de operação; controle, variação e estudos da gestão econômica, financeira e patrimonial dos órgãos da Municipalidade; análise de custos com vista ao estabelecimento dos preços de venda de mercadoria, produtos ou serviços, bem como tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos aumentos de custos nos preço de venda, diante de órgãos governamental ; análise de comportamento das receitas; avaliação do desempenho das entidades e exames das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultados estudos sobre do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido; determinação de capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhista e de tarifa; elaboração de orçamento de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimento; programação orçamentária e financeira e acompanhamento da execução de orçamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; análise da variações orçamentárias; conciliações de contas; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundação de direito público, a serem julgadas pelos tribunais, conselhos de contas ou órgão similares, revisões de balanço, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis ou registros contábeis; auditoria interna e operacional, auditoria externa independente; perícias contábeis, judiciais; fiscalização tributária que requeria exame ou interpretação de peças contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material bem como o estabelecimento de fluxograma de processamento, cronograma, modelo de formulário e similares; planificação de contas, com a descrição das funções e do funcionamento dos serviços contábeis; organização e operação dos sistemas de controle interno; organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quando à existência e localização física dos bens; organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semi-fabricados e prontos, bem como dos serviços em andamentos; assistência aos conselhos fiscais das entidades; participação em bancas de exames e comissão julgadora, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à contabilidade; estabelecimento dos princípios e normas técnicas de contabilidade; declaração de Impostos de Renda dos Órgãos da Municipalidade, realizar auditorias internas, execução de outras tarefas correlatas.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 30 de junho a 14 de julho de 2008.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 16 de julho.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 17, 18, 21 de julho.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 22 de julho, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, na mídia local/regional e no site www.lvsconcursos.com.br.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 02 de agosto de 2008.

HORÁRIO E LOCAL: O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta, de ponta grossa, para a realização das provas escritas.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS: no dia 04 de agosto, após as 14 horas, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.lvsconcursos.com.br.

RESULTADO DAS PROVAS: 07 de agosto, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 08 de agosto.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 11, 12, 13 de agosto.

DECISÃO DE RECURSOS PELA BANCA EXAMINADORA: 14 e 15 de agosto de 2008.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 18 de agosto de 2008.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 19 de agosto.

DECISÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DE PROVAS PELA BANCA EXAMINADORA: 20 e 21 de agosto.

DESPACHO DA AUTORIDADE, QUANTO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 22 de agosto.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 25 de agosto.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 26 de agosto, às 9h, na Prefeitura Municipal de Portão.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 27 de agosto de 2008.