Prefeitura de Motuca - SP

Notícia:   26 vagas para a Prefeitura de Motuca - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2009

A Prefeitura do Município de Motuca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais, faz saber que será realizado, o Processo Seletivo de Provas para os empregos de Serviços Gerais e Vigilante, por tempo determinado e de Provas e Títulos, para contratação, por tempo determinado e em caráter emergencial, sob o regime da Consolidação das leis de Trabalho - CLT, professores, para suprir aulas e classes das fases de suas atribuições ou surgidas durante a vigência, exoneração, demissão, desistência, readaptação, afastamento ou licença de concessão e obrigatória. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes no presente instrumento e demais Legislações pertinentes.

1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cód. Emprego

Vagas

Salário R$

Carga horária Sem Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

1

Professor de Educação Básica II - (PEB II) - Geografia

02

11,77 hora/aula

-

Curso Superior em Geografia com Licenciatura Plena

25,00

2

Professor de Educação Básica II - (PEB II) - História

01

11,77 hora/aula

-

Curso Superior em História com Licenciatura Plena

25,00

3

Professor de Educação Básica II - (PEB II) - Ciências

02

11,77 hora/aula

-

Curso Superior em Ciências Físicas e Biológicas ou Biologia com Licenciatura Plena

25,00

4

Professor de Educação Básica II - (PEB II) - Educação Física

01

11,77 hora/aula

-

Curso Superior em Educação Física com Licenciatura Plena

25,00

5

Professor de Educação Básica II - (PEB II) - Português

01

11,77 hora/aula

-

Curso Superior em Letras com Licenciatura Plena

25,00

6

Professor de Educação Básica II - (PEB II) - Matemática

02

11,77 hora/aula

-

Curso Superior em Matemática com Licenciatura Plena

25,00

7

Serviços Gerais

12

679,02

44 h/sem

Alfabetizado

10,00

8

Vigilante

05

742,65

44 h/sem

Ensino Fundamental Incompleto

10,00

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser efetuadas a partir da 00h00min do dia 06 às 11h59min do dia 12 de fevereiro de 2009, no endereço eletrônico www.asseconp.com.br

Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.asseconp.com.br

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição efetuada por meio da internet poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 13 de fevereiro de 2009, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

d) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.1 Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, serão anuladas, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.2 Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados na sede da Prefeitura Municipal de Motuca, situada a Rua São Luiz, 111 - Centro, Motuca, Estado de São Paulo.

2.3 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão protocolar o Laudo Médico na Prefeitura Municipal de Motuca, situada a Rua São Luiz, 111 - Centro, Motuca, Estado de São Paulo ou enviar via SEDEX o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, durante o período de inscrição para a Asseconp no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. Não serão aceitos os Laudos apresentados ou postados após o encerramento das inscrições.

2.4 Os candidatos que possuírem Títulos conforme estabelece o presente Edital, deverão protocolar Xerox Autenticado dos Títulos na Prefeitura Municipal de Motuca, situada a Rua São Luiz, 111 - Centro, Motuca, Estado de São Paulo ou enviar via SEDEX Xerox Autenticado dos Títulos, durante o período de inscrição para a Asseconp no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. Não serão aceitos ou computados os Títulos apresentados ou postados após o encerramento das inscrições.

2.5 Aconselhamos aos candidatos, efetuarem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o ultimo dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "ultima hora".

2.6 O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

2.7 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a Legislação vigente.

2.8 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

2.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos empregos, em hipótese alguma.

2.10 A Prefeitura Municipal de Motuca e a ASSECONP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento), para cada emprego, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de empregos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do Processo Seletivo de provas ou de provas e títulos.

3.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º`e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) por emprego, das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) emprego, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

3.7 Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverão requerê-la até o ultimo dia de inscrição, pessoalmente ou por procuração. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.8 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.10 Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 Fica condicionada a primeira nomeação do candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais nomeações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4. DAS PROVAS

4.1 As provas Teóricas realizar-se-ão 29 de Fevereiro de 2009, na Escola Adolpho Thomaz de Aquino, sito à Rua: Francisco Malzoni, 201 - Centro, Motuca, Estado de São Paulo, nos seguintes horários abaixo relacionados.

Às 09h00min

Às 13h00min

PEB II - Ciências

PEB II - História

PEB II - Educação Física

PEB II - Matemática

PEB II - Geografia

PEB II - Português

Serviços Gerais

Vigilante

A prova prática para Serviços Gerais será após o termino da prova teórica.

 

4.2 As provas de conhecimento específico visam aferir conhecimentos do nível de escolaridade para o emprego, e conterá questões concernentes a área, conforme Anexo I.

4.3 O Processo Seletivo constará de provas objetivas para todos os candidatos.

4.4 O Processo Seletivo constará de prova pratica para o emprego de Serviços Gerais, que exigira do candidato aptidão física, o qual deverá apresentar atestado medico comprovando estar apto para realizar a prova.

4.5 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura Municipal de Motuca - não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

5. DOS TÍTULOS

5.1 O Processo Seletivo constará de provas objetivas e títulos para os empregos de Professores, os quais serão computados à nota final do candidato aprovado.

5.2 Nenhum documento para contagem de pontos, nos termos deste inciso, poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

5.3 Será computado somente como título, Pós-Graduação - 1,0 pontos, Mestrado - 5,0 pontos e Doutorado - 10,0 pontos.

5.4 A contagem dos títulos não poderá exceder a 10 (dez) pontos.

5.5 O valor dos pontos atribuídos aos títulos será acrescido às notas finais dos candidatos aprovados

5.6 Será computado somente como título conforme quadro abaixo:

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

10,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

5,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre

1,00

1

Parágrafo Único - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos empregos do Processo Seletivo. Os cursos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

6 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1 Por justo motivo, a critério da Comissão do Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

6.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

6.4 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

6.5 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, Pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

6.6 A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo de duração da prova para essa candidata.

6.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.8 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

6.9 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

6.10 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

6.11 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, levando em consideração as condições específicas de cada emprego.

6.12 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

6.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.15 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Asseconp procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

6.16 A inclusão de que trata o item 6.15 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Asseconp, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.17 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 6.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.19 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

6.20 Por razões de ordem técnicos e direitos autorais adquiridos, a ASSECONP não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6.21 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

6.22 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.23 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

6.24 Os candidatos deverão estar munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e dentro do prazo de validade), Passaporte (dentro do prazo de validade). Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

6.25 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 As provas teóricas e praticas de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova teórica e pratica. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova teórica e pratica, será eliminado. O valor dos pontos atribuídos aos títulos será acrescido às notas finais do candidato aprovado.

7.3 Para o emprego de Serviços Gerais, a media, será apurada com a somatória das notas teóricas e praticas dividas por 02 (dois).

8. DOS RECURSOS

8.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à ASSECONP, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de emprego a que prestou o processo Seletivo, e enviar via SEDEX à Asseconp - Assessoria em processo Seletivos Públicos Ltda EPP, no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. O que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

8.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital. Modelo

Processo Seletivo:

Nº Inscrição:

Nome:

Emprego:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pela Asseconp:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

8.5 A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 8.1 deste Edital.

8.6 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.2 A Prefeitura Municipal de Motuca - publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por emprego, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

9.3 No caso de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão.

9.4 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 30,00 (trinta reais) no Banco Banespa, Agência 0257, Conta Corrente 13.002158-4, em nome da Asseconp Assessoria em Concursos Públicos LTDA-EPP, enviar solicitação via e-mail, que a Empresa fornecerá o nº. do Fax para o encaminhamento do comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, emprego a que prestou o processo Seletivo, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado.

OBS: As despesas postais estão incluídas no valor do Certificado, para o Estado de São Paulo. Candidatos de outros Estados pagarão a diferença da postagem.

O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou exame de seleção não é o emissor do mesmo.

O Certificado não é exigido quando da convocação e posse pela instituição a qual o candidato foi selecionado.

10 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Motuca , obedecido o limite de vagas existentes, e das que vagarem, deste Processo Seletivo, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

10.2 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica do Município para verificação da compatibilidade de sua saúde com o exercício das atribuições do emprego.

10.3 No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica do Município para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

10.4 A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

10.5 O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o emprego a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10.6 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir o emprego para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Processo Seletivo.

10.7 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação.

11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

As condições para contratação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sofrido, no exercício do emprego público, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Possuir, na data de nomeação habilitação para o emprego a que concorre;

11.1 Se aprovado e contratado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

11.2 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, não poderá estar com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12.2. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Motuca , obedecendo ao limite de vagas existentes, e das que vagarem, a seu exclusivo critério e necessidades do serviço.

12.3 Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal de Motuca o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse e as necessidades do serviço, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes. A aprovação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência da nomeação dependendo da classificação obtida.

12.4 Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de

ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste edital para a realização da prova;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

f) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

g) For responsável por falsa identificação pessoal;

h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

k) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão;

l) Estiver portando arma de fogo, ainda que tenha porte de arma.

12.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

12.6 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Motuca.

12.7 Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais.

12.8 Todos os casos problemas ou questões que surgirem e que não tenha sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela comissão especial do processo Seletivo.

Motuca, aos 05 de janeiro de 2009.

Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL ALFABETIZADO: Serviços Gerais

RACIOCÍNIO LÓGICO.

NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Vigilante

PORTUGUÊS: Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposição, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo, Acentuação e sinais gráficos, Ortografia, Sinais de pontuação, Análise e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc., Problemas sobre: as quatro operações, Problemas sobre: peso, tempo, medidas de: massa, tempo, área etc., Problemas sobre: sistema métrico, Sistema monetário Nacional: (Real)

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: PEB II - Educação Física, PEB II - Geografia, PEB II - História, PEB II - Ciências, PEB II - Matemática e PEB II - Português.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PEB-II - PORTUGUÊS: FONÉTICA: Letra e Fonema; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Sílaba; Acentuação Gráfica; II: MORFOLOGIA: Estrutura e processos da formação de palavra; Classes de palavras: ; Substantivos: classificação, flexão e grau; Adjetivo: classificação, flexão e grau; Pronomes: classificação, flexão e grau; Verbos: classificação, conjugação, vozes; III: ANÁLISE SINTÁTICA: Frase, oração e período; Termos da oração; Tipos de período; Orações coordenadas, subordinadas e reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; IV: PRÁTICA DE LEITURA, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CONHECIMENTOS LINGÜÍSTICOS; V: LITERATURA: História literária; Teoria da literatura; A literatura infantil e juvenil na escola; VI: O ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: MATOS, G. e MEGALE, L.: Português 2o grau - Vol. 1, 2 e 3. FTD.; CEGALLA, Domingos Paschoal: Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Ed. Nacional.; MESQUITA, Roberto Melo: Gramática da Língua Portuguesa. 6a ed. São Paulo. Ed. Saraiva, 1.997.; TRAVAGLIA, Luiz Carlos: Gramática e Integração: uma proposta para o ensino de gramática no 1o e 2o graus. São Paulo. Ed. Cortez. 1.996.; LAJOLO, Marisa: O que é literatura. São Paulo: Ed. Brasiliense.; CÂMARA JR., J. Mattoso. História e Estrutura da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro. Ed. Padrão, 1.975.; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. V.2.; FRANCHI, Carlos: Criatividade e gramática. São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. SE/CENP, 1988; SÃO PAULO (Estado) Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Língua Portuguesa - 1o grau: 5a à 8a séries. São Paulo: SE/CENP, 1.994. V. 1 e 2. (Prática Pedagógica). Proposta curricular para o ensino de Língua Portuguesa: 1o grau 4a ed. São Paulo: SE/CENP, 1.993.

PEB-II - CIÊNCIAS:MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS: Fatores Abióticos do Meio Ambiente: Ar, Água, Rochas e Solo; Os Recursos Naturais e sua Utilização pelo Homem e demais Seres vivos; Noções de Ecologia; Meio Ambiente e Qualidade de Vida; SERES VIVOS: Propriedades, Nomenclaturas e Classificação dos Seres Vivos; Níveis de Organização dos Seres Vivos; Anatomia e Fisiologia dos Seres Vivos; Noções de Evolução; CORPO HUMANO: Morfologia e Fisiologia dos Sistemas: Digestivo, Respiratório, Circulatório, Excretor, Locomotor, Sensorial, Nervoso, Endócrino e reprodutor. Noções de Embriologia e Hereditariedade. Etiologia e Prevenção das Doenças Epidêmicas e Endêmicas existentes no Brasil, na atualidade, com ênfase na AIDS. Relação entre Hábitos Alimentares e Comportamentais do Homem e sua saúde. QUÍMICA E FÍSICA: Constituição da Matéria. Propriedades da Matéria. Estados Físicos da Matéria. Elementos Químicos, Substâncias e Misturas. Ligações e Reações Químicas. Movimento e Trabalho. Formas de Energia e sua Utilização pelo Homem e demais Seres Vivos. O ENSINO DE CIÊNCIAS NO ENSINO FUNDAMENTAL: - Desenvolvimento histórico e social da ciências e suas implicações para o ensino. - Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação. - Metodologia do Ensino de Ciências. - Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. - Planejamento de atividades de ensino. - Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. - Procedimentos didáticos adequados. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: AMABIS, J. Mariano & MARTHO, G. Rodrigues: v.1 e 2. 2o grau. Ed. Moderna. ASTOLFI, J. P. & DEVELAT, M. (1.990): A didática das Ciências. Campinas. Ed. Papirus. CANIATO, R. (1989): Com ciência na educação. Campinas. Ed. Papirus. CARVALHO, A . M. P. & PEREZ, D. G. (1993): Formação de professores de ciências: tend6encias e inovações. São Paulo. Ed. Cortez. FRACALANZA, H. AMARAL, I.A . & GOUVEIA, M. S. F. (1.986): O ensino de Ciências no 1o grau, 5a ed. São Paulo. Ed. Atual. GOWDAK, D. & MATTOS, N. S. (1.991): Aprendendo Ciências. Volume de 5a à 8a séries. São Paulo. Ed. FTD. KRASILCHIK, M. (1.987): O professor e o currículo das ciências. São Paulo. EPU/EDUSP. MARQUES, J. L. & PORTO, D. P. (1.991): Ciências. Volume de 5a à 8a séries. São Paulo. Ed. Scipione. SOARES, J. L. (1.992): Ciências. Volumes de 5a à 8a séries. São Paulo. Ed. Moderna. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. 1.997. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Ciências na escola de 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.990. ......Proposta Curricular para o Ensino da Ciências 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992. .....Ciências 1o grau: 5a a 8a séries. São Paulo: SE/CENP, 1.993. (Prática Pedagógica). SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Currículo e Cidadania. 2a ed. São Paulo: SE/CENP, 1.994. (Argumento). DELIZOICOV, D 7 ANGOTTI, J. A . (1.990): Metodologia do ensino de ci6encias. São Paulo. Ed. Cortez. GIORDAN, A . & VECCHI, G. (1.986): As Origens do saber: das concepções dos aprendentes aos conceitos científicos. 2a ed. Porto Alegre. Artes Médicas. ASTOLFI, J.P. & DEVELAT, M. (1.990): A didática das Ciências. Campinas. Ed. Papirus.

PEB-II - MATEMÁTICA:Campos numéricos;Variação de grandezas. Função polinomial do 1o grau. Função polinomial do 2o grau; Sistemas lineares; Matrizes; Determinantes; Estudo dos sistemas lineares; Polinômios; Equações polinomiais; Paralelismo; Perpendicularismo; Projeções; Distâncias; Ângulos; Triângulos; Polígonos; Circunferência; Construções Geométricas elementares; Congruência e semelhança; Sistema de coordenadas cartesianas; Distâncias entre dois pontos; Ponto médio de um segmento; Alinhamento de três pontos; Coeficiente angular de uma reta; Equações de reta (geral, segmentária, reduzida); Posições relativas entre retas; Distância de ponto à reta; Pontos notáveis do triângulo; Equação da circunferência; Noções básicas de estatística; Análise combinatória. Binômio de Newton; Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes; Probabilidade condicional; Noções básicas de Matemática Financeira; Progressões Aritméticas e Geométricas; O ensino da Matemática no Ensino Fundamental: - As reformas curriculares no Estado de São Paulo. - As atuais propostas curriculares de matemática para o Ensino Fundamental. - Objetivos do ensino de Matemática e critério de seleção de conteúdos. - Uso da sala - ambiente e de recursos no processo de ensino - aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos, outros materiais). - Alguns caminhos para fazer Matemática na sala de aula: O recurso à resolução de problemas; O recurso à história da Matemática. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - REIS, Ismael: Fundamentos da matemática - 5a à 8a séries. Ed. Moderna. - BIANCHINI, Edwaldo: matemática 5a à 8a séries. Ed. Moderna. - IEZZI, Gelson e HAZZAN, Samuel: volumes 1, 2, 3, 4 e 5. Ed. Atual. -IMENES, Luiz Márcio: coleção vivendo a matemática. São Paulo. Ed. Scipione. 1.991. - PIERRO NETTO. Scipione e outro: matemática 5a à 8a séries. Ed. Saraiva. - BEZERRA, Manoel Jairo: matemática 2o grau - volume único. Ed. Scipione. - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1.997. v.3. - SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o Ensino da Matemática: 1o grau. São Paulo: SE/CENP. - SÃO PAULO ( Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino da Matemática: 2o grau. São Paulo: SE/CENP. 1.990. ......Experiências Matemáticas. São Paulo. SE/CENP, 1.994.

PEB-II - HISTÓRIA:O MUNDO MODERNO: - A Conquista da América: Formas, evolução e herança. A Formação dos Estados Modernos. Mercantilismo e o Sistema Colonial. O Renascimento Cultural Europeu. A Reforma Protestante e Reação Católica. Revolução Inglesa. Iluminismo e Depotismo Esclarecido. Revolução Industrial. Independência dos Estados Unidos. O MUNDO CONTEMPORÂNEO: - Reflexo das Transformações da Idade Média. A Revolução Francesa. O Cenário Mundial em 1.914. A Primeira Guerra Mundial. A Década do Pós-Guerra. A Década anterior a Guerra. A Segunda Guerra Mundial. O Mundo contemporâneo. BRASIL COLÔNIA: - A Superação dos Limites Europeus pelo Comércio. Desenvolvimento Comercial e Marítimo Português. A Descoberta do Brasil. Os Homens que Cabral Encontrou. O Período Pré-Colonial. Os Fundamentos da Colonização. BRASIL MONÁRQUICO: - O Reino do Brasil e a Independência. O Império Brasileiro. A Queda do Império. BRASIL REPÚBLICA: - A Instalação e consolidação da República no Brasil. A república Oligárquica: Panorama Econômico. As rebeliões da República Velha. A Era Vargas. Período Democrático. Ditadura Militar. O Brasil Contemporâneo. O ENSINO DA HISTÓRIA NO ENSINO FUNDAMENTAL: BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - COTRIM, Gilberto: História e Consciência do Mundo. Ed. Saraiva. - HUBERMAN, Leo: História da Riqueza do Homem. Ed. Guanabara. - ROMANO, Ruggiero: Os Mecanismos da Conquista Colonial. Ed. Perspectiva. - THONSON, David: Pequena História do Mundo Contemporâneo. - MENDES JUNIOR, Antônio. RONCARI, L. e MARANHÃO, Ricardo: Brasil História - Texto - Colônia. Volume 1. Ed. Brasiliense. - COSTA, Cruz: Pequena História da República. Ed. Liv. Brasileira. - LACOMBE, Américo Jacobina: Resumo de História do Brasil. Ed. Nacional. - FERRO, Marc.: História das colonizações - Das conquistas às independências - séculos XIII a XIX. Trad. Rosa Freire D'Aguiar. São Paulo. Ed. Companhia das Letras, 1.996. - FREITAS, Marcos Cezar de (org): Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo. Ed. Contexto, 1.998. - FARIA, R. M. - MARQUES, A . M. - BERUTTI, F. C.: História, v.1 e 2 Ed.. Lê. - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1.997. v.5 - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de História - 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992. - SKIDMORE, T. E. Brasil: de Getúlio a Castelo Branco: 1.930 - 1.914. 10a ed. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1.996. .......Brasil: de Castelo Branco a Tancredo. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1.988. - SUZIGAN, W.: Indústria Brasileira: origem e desenvolvimento. São Paulo. Brasiliense, 1.980.

PEB-II - GEOGRAFIA:Tendências Teóricas - metodológicas da Geografia e suas implicações no Ensino de 1o grau. As alterações da natureza por seus próprios mecanismos e suas conseqüências na produção do espaço geográfico. As questões sociais, culturais, políticas e econômicas e a produção do espaço geográfico. A sociedade e o meio ambiente. A representação do espaço, a construção e a análise de mapas e gráficos no ensino da Geografia. O livro didático de Geografia: análise e utilização. O ensino de Geografia no Ensino Fundamental. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: ALMEIDA, Rosângela D. & PASSINI, Elza Y.: O Espaço Geográfico - Ensino e Representação. São Paulo. Ed. Contexto. ANDRADE, M. C.: Geografia - Ciência da Sociedade. São Paulo. Ed. Atlas. ......O Brasil e a América Latina. São Paulo. Ed. Contexto. ......O Brasil e a África. São Paulo. Ed. Contexto. CARLOS, Ana Fani A .: Espaço e Indústria. São Paulo. Ed. Contexto. CORRÊA, R. L. Regis e Organização Espacial. São Paulo. Ed. Ática. .....O Espaço Urbano. São Paulo. Ed. Ática. COSTA, W. M.: O Estado e as Políticas Territoriais no Brasil. São Paulo. Ed. Contexto. HAESBAERT, R.: Blocos Internacionais de Poder. São Paulo. Ed. Ática. MAGNOLI, D.: O que é Geopolítica. São Paulo. Ed. Brasiliense. MORAES, A . C. R.: Geografia - Pequena História Crítica. São Paulo. HUCTTEC. OLIVEIRA, A . U. et alli: Para Onde Vai o Ensino da Geografia?. São Paulo. Ed. Contexto. ........Modo Capitalista de Produção e Agricultura. São Paulo. Ed. Contexto. ROSS, J. L. S.: Geomorfologia - Ambiente e Planejamento. São Paulo. Ed. Contexto. SPOSITO, M. E. B.: Capitalismo e Urbanização. São Paulo. Ed. Contexto. VICENTINI, J.W.: Geografia, Natureza e Sociedade. São Paulo. Ed. Contexto. ......O Ensino da Geografia em Questão. São Paulo. Ed. AGB/Marco Zero. ADAS, Melhen: Geografia 2o grau. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/CEF, 1.997. v.5. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular para o ensino de geografia: 1o grau 6a ed. São Paulo: SE/CENP, 1.991.

PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA: Contextualização sócio - política da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora), A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: Características sócio - afetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos, VOLEIBOL: - Regras, sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. BASQUETEBOL: - Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa, Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais. NATAÇÃO: - Regras, Estilos, Largadas, Viradas, Índices Técnicos, revezamento, Jogos Regionais - Abertos - Competições - Olimpíadas. FUTEBOL DE SALÃO: - Regas, Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. FUTEBOL: - Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. DAMA E XADREZ: - Regras e Regulamentos, Competições, Histórico. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares Nacionais. Secretaria de Educação fundamental - Brasília: MEC/SEF,1.997. v.7. BROTTO, Fábio Otuzi, Jogos cooperativos: se o importante é competir o fundamental é cooperar. São Paulo: Cepeusp, 1.995. CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1.991. COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1.991. FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1.989. (Pensamento e Ação no Magistério - fundamentos para o Magistério). MARCELINO, Nelson Carvalho. Laser e educação. Campinas: Papirus, 1.990. SÃO PAULO (Estado) Secretaria de Educação Fundamental. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular de educação física - 1o grau. 4 ed. São Paulo: SE/CENP, 1.991. .......A prática pedagógica - Educação Física - 1o grau - 5a a 8a séries. São Paulo: SE/CENP, 1.993. v.1.