Prefeitura de Guarani - MG

Notícia:   26 vagas para a Prefeitura de Guarani - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2009

PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PARA ATENDER AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS VISANDO ATENDER A VIGILÂNCIA E SAÚDE NO SETOR DE EPIDEMIOLOGIA

A Prefeitura Municipal de Guarani, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público para contratação de Agente Comunitário de Saúde para atender ao Programa de Saúde da Família (PSF) e Agente de Combate a Endemias visando atender a Vigilância e Saúde no setor de Epidemiologia, com sustentação legal na Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e nas leis municipais números: 177 de 27 de setembro de 2002, 251 de 29 de dezembro de 2003, 274 de 25 de janeiro de 2005 e 318 de 18 de abril de 2006.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - A contratação obedecerá às disposições estabelecidas na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

1.2 - Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no Anexo V (Cronograma Previsto).

1.3 - Este processo seletivo terá a validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

2 - DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS.

2.1 - Agente Comunitário de Saúde

Micro Área

Nº de Vagas

Requisito Mínimo

Remuneração R$

Taxa de Inscrição

DIVINO SALVADOR I

01

Residir na micro área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público

Ensino Fundamental

Não se aplica a exigência da conclusão do ensino fundamental para os candidatos que estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006.

513,72

35,00

DIVINO SALVADOR II / PROGRESSO

01

CAXIAS I / SÃO LUIZ

01

CAXIAS II

01

NOVA GUARANI I

01

NOVA GUARANI II

01

VÁRZEA / BARCAS

01

PIRAPITINGA

01

CENTRO I

01

BONSUCESSO

01

BEIRA RIO

01

TRÊS VENDAS

01

PASSA CINCO DA ESTAÇÃO

01

TUPI/TORNEIROS

01

PASSA CINCO DO SAMUEL

01

BELA VISTA I

01

BELA VISTA II

01

SOSSEGO

01

CACHOEIRA

01

CENTRO II

01

2.1.1 - A delimitação das micro áreas está estabelecida no Anexo IV deste Edital.

2.2 - Agente de Combate as Endemias

Nº de Vagas

Requisito Mínimo

Remuneração R$

Taxa de Inscrição

06

Carteira Nacional de Habilitação Categoria AB ou AC ou AD ou AE

Ensino Fundamental

Não se aplica a exigência da conclusão do ensino fundamental para os candidatos que estavam exercendo atividades próprias de Agente de Combate a Endemias na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006.

513,72

35,00

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS

3.1 - As atribuições são aquelas estabelecidas no art. 3º da lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e descritas no Anexo II deste Edital.

4 - DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Conforme Art. 8º da Lei Municipal 251, de 29/12/2003.

4.2 - Carga Horária: 40 horas semanais.

4.3 - O horário e o local de trabalho serão determinados pela Prefeitura Municipal de Guarani, à luz dos interesses e necessidades da Administração.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO

5.1 - Nacionalidade brasileira;

5.2 - estar em gozo dos direitos políticos;

5.3 - regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;

5.4 - ter, no momento da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5.5 - condições de saúde física e mental, compatíveis com as funções a serem exercidas pelos profissionais, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

5.6 - escolaridade exigida para o desempenho das funções bem como habilitação profissional.

5.7 - Os candidatos à Agente Comunitário de Saúde, além de atender as condições descritas nos itens 5.1 ao 5.6, deverão residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 04 a 11 de fevereiro de 2009, na Unidade Básica de Saúde, situada na Praça Prefeito José Carvalho Ornellas, S/N - Bairro Nova Guarani, em Guarani-MG no horário de 8h às 13h exceto sábado e domingo

6.1.1 - Os interessados em se inscrever para Agente Comunitário de Saúde deverão apresentar comprovação de residência na área que pretende atuar atendendo a exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006;

6.1.1.1 - na impossibilidade de apresentação do comprovante de residência em nome do candidato, o mesmo poderá ser substituído por declaração assinada por duas pessoas idôneas que conheçam a residência do candidato, nos moldes do Anexo III.

6.2 - Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá apresentar pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado os seguintes documentos:

6.2.1 - Comprovação de depósito do valor equivalente à taxa de inscrição constante do Item 2, na forma do item 6.5.

6.2.2 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.2.3 - CPF

6.2.4 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.2.5 - Comprovante de residência, para os candidatos a Agente Comunitário de Saúde, conforme o item 6.1.1.

6.3 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.4 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros que venham a ocorrer nos dados constantes da ficha de inscrição.

6.5 - O candidato deverá efetuar o depósito da taxa de inscrição no Banco do Brasil S.A., agência 4582-9, conta corrente 5.711-8, de acordo com os valores estipulados no item 2 deste Edital.

6.5.1 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária.

6.6 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.7 - O candidato só poderá se inscrever para uma única função.

6.7.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para cancelamento ou alteração de função.

6.9 - A conferência dos dados da ficha de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.10 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.11 - A JCM - Consultoria Municipal disponibilizará, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Guarani e no site www.jcmconcursos.com.br, a lista das inscrições indeferidas, se houver.

6.12 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados no item 6.1.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS:

7.1 - As provas serão objetivas, contendo 40 (quarenta) questões e serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas, descritos no Anexo I, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Função

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Raciocínio Lógico

Total de Questões

Agente Comunitário de Saúde

20 (peso 3)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

40

Agente de Combate a Endemias

20 (peso 3)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

40

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas são os constantes do Anexo I, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, onde houver, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - As provas serão realizadas no dia 07 de março de 2009 as 9 h, na Escola Municipal Ministro Odilon Braga, situada à Rua Benedito Valadares, 140 - Centro - Guarani-MG

9.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

9.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.5 - A duração da prova será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

9.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto do certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas).

9.6.1 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 9.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

9.6.2 - A partir das 13 h do dia 09 de março de 2009, na Prefeitura Municipal de Guarani, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

9.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha e em nenhuma hipótese será substituído, e deverá ser assinado pelo candidato.

9.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, sendo sua correção por processamento eletrônico de leitura ótica.

9.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

9.10 - Será excluído do Processo SELETIVO em qualquer fase o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

9.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente processo seletivo.

9.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

9.13 - O candidato que em virtude de deficiência física necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência à JCM Consultoria Municipal Ltda, através de requerimento motivado, fundamentado em atestado médico, que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06, sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

10.1. - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

10.2 - O resultado da prova será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

10.3 - Considerar-se-á eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos na prova.

10.4 - A correção da prova realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

11.2 - Se computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, ao candidato que: obtiver maior número de acertos nas questões específicas; persistindo o empate a preferência será do mais idoso:

12 - DOS RESULTADOS

12.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 07 de março de 2009 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Processo Seletivo, e no dia 09 de março de 2009 estarão disponíveis no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Guarani.

12.2 - A listagem com o resultado final estará disponível a partir do dia 13 de março de 2008 no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Guarani, conforme estabelecido no Anexo V (Cronograma Previsto).

13 - DOS RECURSOS

13.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, através de recurso fundamentado, contendo: o nome do candidato, o número de inscrição e a função pretendida, no prazo máximo de um dia útil após a realização da respectiva prova, conforme Anexo V (Cronograma Previsto).

13.2 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, quanto à classificação final, através de recurso fundamentado contendo o nome do candidato, número de inscrição e a função pretendida, no prazo máximo de um dia útil após a publicação da mesma.

13.3 - Os recursos previstos nos itens 13.1 e 13.2 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Guarani no horário das 8h às 11h e de 13 h às 17h.

13.4 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo o mesmo conter a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes. Cada recurso objetivará uma única questão.

13.5 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

13.6 - Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

13.7 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.8 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

13.9 - Na ocorrência do disposto nos itens 13.6 e 13.7, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

13.10 - Não serão aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

14 - DA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

14.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao processo seletivo que serão feitas da seguinte forma:

14.1.1 - EDITAL:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Guarani.

b) No Local das Inscrições.

c) Nos sites www.cidadeguarani.com.br e www.jcmconcursos.com.br

d) Na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (Extrato do Edital)

14.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO PROCESSO SELETIVO:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Guarani.

b) Nos sites www.cidadeguarani.com.br e www.jcmconcursos.com.br

14.2 - A divulgação referente a este processo seletivo será feita da seguinte forma:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Guarani.

b) Nos sites www.cidadeguarani.com.br e www.jcmconcursos.com.br

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

15.2 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.

15.3 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

15.4 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais implicam na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

15.5 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Administração, a fim de ser contratado/nomeado:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.

d) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

e) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

f) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções da Função Pública.

g) Cópia do Diploma da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

h) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

i) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

j) Cópia de comprovante de residência.

l) Para a função de Agente de Combate a Endemias, cópia da Carteira Nacional de Habilitação Categoria AB ou AC ou AD ou AE. Não será admitido nenhum outro tipo de documento, tais como protocolos e guias.

l) Certidão do Cartório Eleitoral certificando que o candidato está em pleno gozo e exercício dos direitos políticos

m) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de cargo, emprego ou função pública.

15.6 - Os candidatos às funções para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de contratação.

15.7 - Os candidatos a Agente Comunitário de Saúde que porventura mudar seu domicílio, no prazo contratual, para fora da área delimitada na micro área a que se inscreveu, terá seu contrato rescindido, por não atender a exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

15.8 - Os candidatos aprovados no limite das vagas, serão submetidos a um curso introdutório de formação inicial e continuada, no qual deverão obter aproveitamento satisfatório, nos termos da lei.

15.9 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

15.10 - O candidato deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Guarani, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta do endereço atualizado.

15.11 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.12 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Guarani e/ou a JCM Consultoria Municipal Ltda, por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente processo seletivo.

Prefeitura Municipal de Guarani, 03 de fevereiro de 2009. José Xavier Prefeito Municipal

ANEXO I

PROGRAMAS DE PROVAS

Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Cargos:

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Combate a Endemias

01. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Tipos de texto: narração, descrição e dissertação.

- Estilos de texto: técnico, científico e literário.

02. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas e orações subordinadas.

- Casos gerais de concordância verbal e concordância nominal.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Editora Moderna.

- FARACO & MOURA. Gramática. Editora Ática.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

Raciocínio Lógico

Cargos:

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Combate a Endemias

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Específicos

Cargo:

Agente Comunitário de Saúde - PSF

01. Reforma do Setor de Saúde - Atenção da Saúde Familiar;

02. PSF / PACS - definição / metas / plano de ações;

03. Saúde Ambiental:

- Definições de Saneamento Básico;

- Ações e Atividades (água, esgoto, dejetos, lixo);

04. Prevenção Primária:

- Promoção e Educação em Saúde Pública;

- Prevenção Específica (Secundária e Terciária);

05. "O SUS no Brasil" / "Leis Orgânicas":

- Antecedentes dos Sistemas de Saúde;

- Classificação dos Sistemas de Saúde;

- Organização e Princípios do SUS;

06. Visitas Domiciliares / Cadastramentos / SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica);

07. Saúde da Mulher:

- Controle de Gestantes (Promoção de Saúde);

- Prevenção de Afecções (CA de Colo de Útero);

- Auto Exame de Mamas;

- Planejamento Familiar;

08. Saúde da Criança:

- Cartão de Vacinas (Controle de Peso / Desenvolvimento);

- Higiene Corporal (Afecções);

- Verminoses;

- Desnutrição / Diarréia;

- Infecções Respiratórias Agudas;

09 Adolescentes / Adultos / Terceira Idade:

- DST / AIDS / Planejamento Familiar;

- Drogas;

- Hipertensão;

- Diabetes;

- Tuberculose;

- Hanseníase;

- Hepatites;

- Meningites;

10. Saúde Bucal:

- Atenção a Saúde Bucal (Gestantes e Menores de 05 anos);

- Prevenção do Câncer Bucal;

11. Noções de Primeiros Socorros.

12. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

13. Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde.

14. Atenção Primária - Sua História e a Situação Atual.

15. Saúde Pública/Saúde Coletiva.

16. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

17. Teoria das necessidades humanas básicas.

18. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

19. Ética / Bioética.

20. Humanização e Acolhimento na Rede Básica.

21. Programas do Ministério da Saúde na Rede Básica.

22. Trabalho em Equipe

23. Comunicação - Tipos e as Barreiras.

24. Atuação em Saúde Mental.

25. Assistência ao Idoso.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Manuais do Programa de Saúde da Família - Ministério da Saúde;

- Manuais de Procedimentos para Atividades de Controle da Tuberculose / Assistência Integral à Saúde da Mulher e da Criança - Ministério da Saúde;

- Manual de Normas Técnicas para o Programa de Educação e Controle da Hipertensão e Diabetes - Ministério da Saúde;

- STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

- Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96.

- Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

- SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

- Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

- SIM e SINASC para profissionais do PSF.

- Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

Cargo:

Agente de Combate a Endemias

01. Sistema único de Saúde (SUS).

02. Dinâmica e participação de comunidade

03. O Agente de Combate a Endemias.

04. Atenção Básica à Saúde.

05. Atribuições do ACS.

06. PSF - Programa de Saúde da Família.

07. Situações de Risco.

0813. Cólera.

09. Doença de Chagas.

10. Dengue.

11. Febre Amarela.

12. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Ano II nº 05 - Maio de 2.002 "".

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Mistério da Saúde Ano II nº 4 - Brasília - Janeiro - 2002.

- Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.001.

- Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

- A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

- A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES:

- Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Prefeitura Municipal de Guarani.

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de comprovação junto à Prefeitura Municipal de Guarani, que resido neste município à ________________________________________, nº ____, Bairro _______________.

Declaro ainda estar ciente que qualquer falsidade ou inexatidão de minhas informações, acarretará minha exclusão do Processo Seletivo Público nº 001/2009.

Guarani, ___ de __________________2009.

______________________________
Nome do Candidato
CPF do Candidato

______________________________
Nome da Testemunha
CPF da Testemunha

______________________________
Nome da Testemunha
CPF da Testemunha

ANEXO IV

DELIMITAÇÃO DAS MICRO ÁREAS

- DIVINO SALVADOR I:

Rua Orpheu Braga

Rua Severiano D'Ornellas

Rua Francisco Costa

Rua Conceição Parreira Manez

Praça Luciano Coelho

Rua Gil Alves D'Ornellas

Rua Bertholdo Maria

Sítio do Nequinha

Rua José Tenchine

- DIVINO SALVADOR II / PROGRESSO:

Rodovia Guarani/Piraúba - MG 353

Rua Joaquim Vieira de Barros

Rua Elias D'Ornellas da Costa

Rua Francisco Costa

Rua Divino Salvador

Rua A - Progresso

Rua B - Progresso

Rua C - Progresso

Rua D - Progresso

Rua Projetada

Sítio Rivello

- CAXIAS I / SÃO LUIZ:

Rua Josino Dias Moreira

Rua Dr. Armado Xavier Vieira

Rua Sebastião José da Silva

Rua Sebastião José Macedo da Silva

Rua Frei Damião

- CAXIAS II:

Rua Dorimendonte Alves Simões

Rua Joventina Toledo Simões

Rua Josino Dias Moreira

Rua Matilde Tenquini Moratóri

Rua Altair Olívio dos Reis (Sítio da Paz)

Sítio dos Bambus

Sítio Shangrilá

Sítio da Graminha

Sítio Nova Califórnia

Sítio da Colina

Sítio Pingo do I

- NOVA GUARANI I:

Avenida Nova Guarani

Rua Joaquim Correia Costa

Rua Prefeito Geraldo Furtado Sarmento

Rua Antonio Soares de Mendonça

Rua Francisco Floriano de Toledo

Rua Governador Ozanan Coelho

Rua Nelson José de Souza

Rua Miguel Trocolli Filho

Rua Professor José Gomes

Praça Prefeito José Carvalho Ornellas

- NOVA GUARANI II:

Av. Governador Ozanan Coelho

Rua Prefeito José Gomes

Rua Amantino Vieira da Costa

Rua Valdemar Melão Pontes

Rua Ary Liziero

Rua Floriano Peixoto

Rua João de Abreu Moreira

Rua Murilo Dias Carias

Rua Manoel Cavalcante de Oliveira

Rua Itagyba Belarmino de Almeida

Rua Geraldino Gomes Correia

Travessa Orpheus Sérgio Ferreira

- VÁRZEA / BARCAS:

Sítio Ponte Velha

Sítio Palestina

Fazenda Danilo Lamas

Sítio Boa Vista

Serra do Padeiro: Sítio Vista Alegre

Divisa com Descoberto: Sítio Santa Cruz

Barcas: Sítio Simar Pereira

Sítio Asteróide

Fazenda Boa Esperança

Sítio do Zé Geraldo Albino

Fazenda Elmo Braz

Fazenda Aliança

Fazenda Vera Cruz

- PIRAPITINGA:

Rodovia Guarani Piraúba

Zona Rural

Rua João Ignácio Medeiros

Rua Mário Ladeira Halfeld

Rua Raimunda Rosa Pereira

Rua Guilherme Pinto Queiroz

Rua Margarida Xavier

Rua Augusta Lodrom

Rua Gastão Furtado de Mendonça

Rua Joaquim Gabriel

Rua Ernesto Magalhães de Faria

Rua Guilhermindo Malaquias Tavares

Rua Alzira Maria de Jesus

Rua Maria Inez Miranda Mendonça

Rua Manoel Pereira Pinto

- CENTRO I:

Rua Benedito Valadares

Travessa João Elias

Travessa Francisco Simões

Rodovia Guarani / Descoberto

Rua Getúlio Vargas

Rua Abreu Sobrinho

Rua José Baesso

Av. Avelino Sarmento

Praça Antonio Carlos

Rua 25 de Março

Rua Antonio Alvarez

Rua Floriano Peixoto

Rua Manoel Carvalho

Rua Hildebrando Furtado

- BONSUCESSO:

Fazenda Estrela

Turma

Fazenda Santo Antonio

Piraubinha

Chácara

Serrinha

Córrego Santana

Neblina

Monte Alegre

- BEIRA RIO:

Rua José Alvico

Rua Dr. Armando Xavier Vieira

Rua Benedito Valadares

Rua Prefeito Oscar Alves Vieira

Rua Abílio Vieira de Abreu

Cidade Jardim

Sítio Carangola

Sítio Falcão

Sítio Boa Vista

Sítio Três Amores

Sítio São Matias

Sítio Córrego Fundo

Sítio Bonsucesso

Fazenda Saudade

Sítio Córrego dos Índios

Sítio Roça Grande

Fazenda Santa Tereza

- TRÊS VENDAS:

Fazenda Santa Rita

Sítio Boa Vista

Fazenda Monte Alverne

Sítio Tucano

Sítio Brasília

Fazenda Boa Vista

Fazenda Paciência

Sítio Palestina

Chácara Monte Alverne

Sítio do Sr. Sica

Sítio do Zé do Sr. Nico

- PASSA CINCO DA ESTAÇÃO:

Sítio Passa Cinco

Sítio Varg

Sítio Capoeirinha

Fazenda Graminha

Sítio Bonsucesso

Sítio Graminha

Fazenda Estância Viçosa

Chácara Passa Cinco

Chácara Bela Vista

Fazenda Vista Alegre

Sítio Volta da Ferradura

Sítio Córrego Fundo

Sítio Santa Rita de Cássia

Fazenda Volta da Ferradura

Sítio Monte Verde

Sítio Morro Redondo

Fazenda Córrego Fundo

Fazenda São Matias

Sítio São Matias

Sítio Nossa Senhora Aparecida

Sítio Capoeira de Dentro

Sítio Cachoeira Dr.Henrique

Sítio Aurora

Córrego São Matias

Córrego Fundo

Fazenda Boa Vista

Sítio Nossa Senhora da Guia

Sítio Grota da Onça

Sítio Grota da Caatinga

Sítio Senhor Bom Jesus

Sítio Boa Sorte

- TUPI / TORNEIROS:

Fazenda da Estiva - Rodovia Guarani/Descoberto

Chácara Divino Espírito Santo - Rodovia Guarani/Descoberto

Fazenda Boa Vista da Estiva - Tupi

Sítio Santa Clara - Tupi

Sítio Santa Therezinha - Tupi

Fazenda Riachuelo - Tupi

Sítio Sebastião Hneriques - Rodovia Guarani/Descoberto

Fazenda Pedra do Bom Jesus - Tupi

Sítio da Conquista - Rodovia Guarani/Descoberto

Sítio Boa Vista - Tupi

Sítio Santa Rita - Tupi

Fazenda Brumas de Avalon - Tupi

Fazenda Santa Cecília - Tupi

Sítio Estiva - Tupi

Fazenda Cachoeira - Tupi

Fazenda Nossa Senhora das Graças - Torneiros

Sítio Recanto da Vó Geny - Rodovia Guarani/Descoberto

Córrego São Luiz - Torneiros

Sítio São Jorge - Torneiros

Sítio São Luiz - Torneiros

Fazenda Cachoeira Alegre - Tupi

Fazenda Santa Maria - Tupi

Sítio da Conquista

Sítio da Juliana II - Torneiros

Sítio Bons Amigos - Torneiros

Sítio Bom Pastor - Tupi

Sítio Torneiros - Rodovia Guarani/Rio Novo

Sítio Santa Rita - Torneiros

Sítio Santa Terezinha - Torneiros

Sítio Alvorada - Torneiros

Sítio Recanto do Sossego - Torneiros

Sítio Santa Cecília - Rodovia Guarani/Rio Novo

Sítio Jatobá - Rodovia Guarani/Rio Novo

Sítio Morada Nova - Rodovia Guarani/Rio Novo

Sítio Danjur - Torneiros

Sítio Banana Ouro - Torneiros

Fazenda Abreu - Rodovia Guarani/Rio Novo

Sítio Vitória - Torneiros

Sítio Cantinho do Zé Bento - Rodovia Guarani/Rio Novo

Sítio Juliana - Rodovia Guarani/Rio Novo

Sítio Cachoeira Alegre - Rodovia Guarani/Descoberto

Sítio Lagoa Dourada - Rodovia Guarani/Descoberto

Sítio Triângulo - Torneiros

Sítio Santa Rita - Rodovia Guarani/Rio Novo

Sítio Monfardine - Tupi

Sítio Quatro Imãs - Torneiros

Sítio Pesquitinho - Torneiros

Fazenda São Francisco de Assis - Torneiros

- PASSA CINCO DO SAMUEL:

Fazenda Boa Esperança

Sítio Torneiros

Sítio Boa Vista

Sítio Serra Pelada

Sítio Santa Isabel

Sítio Sossego

Sítio Passa Cinco

Sítio Bom Pastor

Sítio Piocó

Sítio Santo Expedito

Sítio das Goiabeiras

Sítio dos Avestruzes

Sítio Santa Lúcia

Sítio São Vicente

Sítio São Geraldo

Sítio Pito Aceso

Sítio Mamonal

Sítio Milho Verde

Sítio Santa Rita

Sítio Estrela

- BELA VISTA I:

Rua Sibipiruna

Rua Ipê

Rua Oiti

Rua Vidilino Furtado de Mendonça

Rua das Palmeiras

Rua das Acácias

Rua Natal Bonfá

Rua Jatobá

Rua Joaquim Ventura

- BELA VISTA II:

Rua Joaquim Teixeira de Oliveira

Rua Joaquim Correia Dias

Rua Arthur Benevides

Rua Nicola Consentina

Rua Natal Bonfá

Rua Expedicionário José Rodrigues Sobrinho

- SOSSEGO:

Rua da Passagem

Rua Vereador Ladeira Pinto

Rua Luiz de Abreu Moreira

Rua Alexandre Ludovico Dusi

Rua Pedro Lopes de Abreu

Rua Antonio Buzinari

Rua Elias Dominato

Rua Raimundo Moraes Sarmento

Rua Adhemar de Abreu

Rua Frederico Ozanan

- CACHOEIRA:

Rua João Pereira Lage

Rua Jaime Costa Correia

Rua José Norberto de Macedo

Rua 13 de Maio

Rua Nadyr Mendonça Macedo

Rua Otaviano Toledo Júnior

Rua Abel de Almeida

Rua Antônio Bernardino

Rua Ovídio Furtado do Carmo

Sítio Boa Vista

Rua Hildebrando Furtado

- CENTRO II:

Rua Domingos Mendes Peixoto

Rua Henrique Delvoux

Rua Santos Pires

Rua Santos Neves

Rua Coronel Ladeira

Rua José Vieira de Souza

Rua Ladeira Costa Correia

Rua Felisberto Vieira

Praça 15 de Novembro

Rua Getúlio Vargas

Rua 25 de Março

Rua Antonio Alvarez

Ladeira Antonio Barros Coelho

Praça Marechal Floriano Peixoto

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

03 de fevereiro de 2009

Publicação do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, sites www.cidadeguarani.com.br e www.jcmconcursos.com.br)

04 a 11 de fevereiro de 2009

Período de inscrições.

Local: Unidade Básica de Saúde,

Praça Prefeito José Carvalho Ornellas, S/N

Bairro Nova Guarani

Guarani-MG

Horário: 8h às 13h

07 de março de 2009

Aplicação das provas

Local: Escola Municipal Ministro Odilon Braga

Rua Benedito Valadares, 140 - Centro

Guarani-MG

Horário: 9 h

07 de março de 2009

Divulgação dos Gabaritos

Local: Escola Municipal Ministro Odilon Braga

Rua Benedito Valadares, 140 - Centro

Guarani-MG

Horário: 12h 30 min

09 e 10 de março de 2009

Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas.

13 de março de 2009

Divulgação do Resultado.

14 e 15 de março de 2009

Prazo de recursos quanto ao resultado das provas.

20 de março de 2009

Divulgação do Resultado Final