Prefeitura de São João do Manteninha - MG

Notícia:   26 vagas e salários de até 5,7 mil na Prefeitura de São João do Manteninha - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

TERMO DE EDITAL

A Prefeitura Municipal de São João do Manteninha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Processo Seletivo Público para provimento de vagas nos cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de São João do Manteninha, especificados no Anexo VI, deste Edital, com fundamento nos termos das seguintes Leis Municipais: Lei Orgânica Municipal Lei Complementar nº 001/2011, Lei Complementar nº 002/2011, Lei Complementar nº 003/2011, Lei Complementar nº 004/2011 e Lei Complementar nº 005/2011, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Imperial Assessoria Consultoria e Concursos Ltda, regularmente contratada na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Especial, especificamente designada para este fim, nos termos do Decreto nº 022 de 14 de dezembro de 2011.

1.2 O processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Provas Objetivas de Múltipla Escolha - terão caráter eliminatório e classificatório. As questões de múltipla escolha terão quatro opções de resposta (A, B, C, D);

b) 2 ª Etapa - Comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório.

1.3. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo VI, deste Edital.

1.4. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II, do presente Edital.

1.5. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital, bem como as Sugestões Bibliográficas.

1.6. O Regime Jurídico adotado será por prazo determinado, de acordo com os programas do Governo Federal ou Estadual, nos termos da Legislação do Município. O local de trabalho será nas Secretarias que compõem a Administração, em todo o território do Município, na zona urbana e rural.

1.7 Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.8. Todas as publicações oficiais serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de São João do Manteninha /MG, situada à Rua Cabo José Dias, n.º 86, Centro, São João do Manteninha / MG, CEP: 35.277/970, Diário Oficial do Estado, quando necessário, e divulgadas no endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.2. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br e no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de São João do Manteninha /MG.

2.1.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital e poderão ser realizadas:

2.1.3.1 - Pessoalmente, no Município de São João do Manteninha, na sede da Prefeitura Municipal, para os candidatos que não possuem computador, de 09 às 16 h, exceto sábados, domingos e feriados, no período de 28/02/2012 a 29/03/2012;

2.1.3.2 - Pela Internet, no endereço www.imperialconcursos.com.br, de 09:00 hs do dia 28/02/2012 às 19 hs do dia 29/03/2012.

2.1.4. A relação geral dos candidatos inscritos no Processo Seletivo será publicada conforme cronograma descrito no Anexo I deste Edital, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São João do Manteninha /MG e através do endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br.

2.1.4.1. A partir da divulgação da relação geral, descrita no item anterior, denominada "Homologação das Inscrições", o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Imperial Assessoria Consultoria e Concursos Ltda se os dados da inscrição efetuada estão corretos e se o valor da inscrição foi recebido pela empresa organizadora. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, através do telefone (31) 3213.2782, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 17:00h, para verificar o ocorrido, enviando formulário de recurso com cópia do boleto bancário quitado, ou entregar pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal.

2.1.4.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.

2.1.5. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.6. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo, exclusão de algum cargo ou por conveniência da Administração Pública. Confirmada a situação para devolução da taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato através de depósito em conta-corrente ou ordem de pagamento, pela Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do Ato Motivador, a contar da data do requerimento do candidato.

2.1.7. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo, prevalecendo à última inscrição em caso de multiplicidade.

2.1.8. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no mínimo dez dias úteis antes da realização das provas objetivas, deverá levar um acompanhante, maior de 18 anos, para ser o responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para esta finalidade.

2.1.8.1. A permanência do acompanhante é de caráter temporário e deverá ser autorizada pela Coordenação que estará presente no dia da realização das provas.

2.1.8.2 A Candidata durante o período de amamentação será acompanhada de uma fiscal, sexo feminino, da Empresa Organizadora, que garantirá que nenhuma conduta esteja em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.

2.1.8.3 A Candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.1.8.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da Candidata.

2.1.8.5 A Candidata que não fizer o pedido no prazo estabelecido no item 2.1.8, seja qual o motivo for alegado, poderá ter o pedido indeferido.

2.1.8.6 A Imperial Concursos não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

2.2. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

2.2.1. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, pois não serão aceitas inscrições por via postal, ou por qualquer outro meio.

2.2.2. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Processo Seletivo, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato. A procuração ficará retida.

2.2.8.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado no Formulário de Inscrição, esta será indeferida.

2.2.9. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo no Formulário de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.

2.2.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

2.2.11. O boleto para pagamento será entregue ao candidato no ato da inscrição presencial, após a conferência de todos os documentos exigidos no item 2.2.1 deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a guarda do mesmo.

2.3. INSCRIÇÕES VIA INTERNET

2.3.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br durante o período das inscrições, realizando os seguintes procedimentos:

a) Preencher corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição, escolhendo o cargo pra que deseja concorrer;

b) Imprimir boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição em qualquer agência bancária em dinheiro, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada Instituição Financeira, até a data limite para o encerramento das inscrições, no valor correspondente a opção do cargo de escolha, constante no Anexo VI, deste Edital.

2.3.1.1 - A segunda via do boleto bancário estará disponível na internet para a impressão somente no período de inscrição determinado no item 2.1.3.2, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do dia 29 de março de 2012.

2.3.2. Independente de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até o último dia da inscrição, qual seja, 29 de março de 2012, em dinheiro.

2.3.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição. Não serão aceitas inscrições com agendamento de pagamento ou quitadas após a data limite do boleto bancário.

2.3.4. A Imperial Concursos LTDA e a Prefeitura Municipal de São João do Manteninha, somente se responsabilizarão por solicitações de inscrições via internet não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, como outros fatores de ordem técnica que comprovadamente forem de responsabilidade das mesmas, considerando-se isentas dos problemas ocorridos por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos.

2.3.5. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, sob as penas da lei.

2.4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem Hipossuficiência de recursos financeiros, no período de 28/02/2012 a 01/03/2012.

2.4.2. Os interessados que preencherem os requisitos e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa deverão preencher o formulário de isenção de Inscrição, conforme modelo constante no anexo IV.

2.4.3. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que apresentarem Declaração firmada de próprio punho atestando que, por razões de ordem financeiras, não podem arcar com as despesas da taxa de inscrição, e, também, se estiverem inscritos obrigatoriamente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6135, de 26 de junho de 2007, mediante apresentação de cópia do cartão de recebimento destes benefícios, ou que comprovarem de outra forma que o pagamento da taxa de inscrição compromete a sua subsistência e de sua família.

2.4.4. A "Declaração de Hipossuficiência Financeira", cujo modelo se encontra no Anexo IV deste Edital, o documento comprobatório de que trata o item anterior e cópia simples da Carteira de Identidade do candidato deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via Correios (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) postados impreterivelmente no prazo, para a Comissão Especial do Processo Seletivo n.º 001/2011 - Prefeitura Municipal de São João do Manteninha /MG.

2.4.4.1. Não serão conhecidos os pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição encaminhados via fax, internet, ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo estabelecido no item 2.4.1.

2.4.5. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Empresa Organizadora com auxílio da Comissão Especial, nomeada pela Prefeitura Municipal de São João do Manteninha / MG.

2.4.6. O resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até o dia 14/03/2012.

2.4.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos terão prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação do julgamento, para apresentarem recurso.

2.4.7.1. O resultado dos recursos, bem o como o resultado final das isenções deferidas ou indeferidas será divulgado até o dia 23/03/2012. O candidato cujo pedido foi indeferido, deverá pagar o boleto de taxa de inscrição até último dia de inscrição do Processo Seletivo, conforme Anexo IV do Edital. O candidato cujo pedido for deferido está automaticamente inscrito no Processo Seletivo, desde que tenha realizado corretamente a inscrição, seja pessoalmente ou através da internet.

2.4.7.2. A Prefeitura Municipal e a Empresa Organizadora não se responsabilizarão pelo conteúdo dos envelopes recebidos.

2.4.7.3. Da mesma forma, não será permitido acréscimo de documentos e não será concedida isenção ao candidato que pagar o boleto bancário. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

2.4.8. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecido no item 2.4.7.1 deste edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

2.5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas através do inciso VIII do art. 37 da Constituição da República de 1988, é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

2.5.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Processo Seletivo, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo VI, em atendendo ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e do art. 37, § 1°, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

2.5.2.1. A ordem de convocação dos candidatos portadores de deficiência física ocorrerá de modo que sejam destinadas a 5ª, 21ª, 41ª, vaga (s) de cada um dos cargos ofertados, e assim sucessivamente, respeitando-se o percentual de reserva previsto em lei.

2.5.3. O percentual de vagas para os candidatos inscritos como portadores de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

2.5.4. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio da Ficha ou Formulário de Inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão, e não poderá alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar a prerrogativa legal.

2.5.4. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de inscrição.

2.5.5.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do Documento de Identidade deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) postado impreterivelmente durante o período de inscrições descrito nos itens 2.1.3.1 e 2.1.3.2, para a Comissão Especial do Processo Seletivo n.º 001/2011 - Prefeitura Municipal de São João do Manteninha /MG.

2.5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os candidatos de ampla concorrência.

2.5.7. A solicitação de atendimento diferenciado, referida nos subitens 2.5.3. e 2.5.6, ficará condicionada á análise da legalidade, devendo ser observada a viabilidade, razoabilidade e a possibilidade, examinada pela Empresa Organizadora, que contará com o auxílio da Comissão Especial do Processo Seletivo.

2.5.8. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 2.5.5 perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2.5.2., ainda que declarada tal condição no Formulário de Inscrição.

2.5.8.1. A apresentação do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato e terá validade apenas para este Processo Seletivo, não sendo devolvido.

2.5.9. A relação dos candidatos que declararam serem portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 2.5.4. e 2.5.5., será divulgada em lista a parte, na homologação das inscrições.

2.5.10. Da mesma forma será publicada a relação dos candidatos que tiverem o seu pedido de atendimento especializado indeferido.

2.5.11. Em ambos os casos, o candidato terá 03 (três) dias úteis a partir da publicação das relações citadas nos itens anteriores para contestar o indeferimento. Após este período, não serão aceitos os pedidos de revisão.

2.5.11.1. Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados à Comissão Especial do Processo Seletivo 001/2011 e protocolados na Prefeitura Municipal de São João do Manteninha situada à Rua Cabo José Dias, n.º 86, Centro, São João do Manteninha / MG, CEP: 35.277/970, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço ou diretamente à empresa organizadora.

2.5.12. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5.12.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo Arial 24.

2.5.13. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

2.5.14. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.5.15. As vagas reservadas a portadores de deficiência serão preenchidas pelos candidatos não portadores, eventualmente aprovados, na ordem de classificação, quando:

a) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência inscrito(s);

b) O(s) candidato(s) Portador(es) de Deficiência não for(em) aprovado(s) nos exames intelectuais;

c) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência aprovado(s) em número suficiente para as vagas reservadas.

2.5.16. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Processo Seletivo.

2.5.17. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de São João do Manteninha, que decidirá, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

2.5.18. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.6. CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

2.6.1 De acordo com a Lei Complementar nº 004/2011 do Município de São João do Manteninha, para a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde é necessário que o candidato faça um curso de Introdutório de Formação Continuada para a formação.

2.6.2 Os candidatos aprovados e suplentes serão chamados na ordem de classificação final, a participar de um curso oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus para o candidato, no qual deverão ter a freqüência mínima de 60 (sessenta) por cento.

2.6.3 Os candidatos, mesmo que aprovados, que não cumprirem a carga horária mínima do curso referido no item 2.6.2 serão eliminados do Processo Seletivo. Não haverá nova convocação, turmas fora da data ou horário estabelecido pela Prefeitura Municipal ou reposição de aulas.

2.6.4 O candidato deverá residir nas nos locais determinados no Anexo III e VI desde a data de publicação do presente edital, o que deverá ser comprovado, juntamente com as demais exigências, no ato da contratação. O candidato aprovado deverá, ainda, permanecer nela residindo durante o período da formação referida no item 2.6.2, bem como durante a atuação na função. A área de abrangência de cada Unidade de Saúde (PSF) consta do Anexo III e VI deste Edital.

2.6.4.1 Há uma codificação do cargo de Agente Comunitário de Saúde/PSF para cada Unidade de Saúde e respectiva área de abrangência. Ao fazer a sua inscrição, o candidato deverá optar pelo código do cargo cuja área de abrangência seja a mesma de seu próprio endereço residencial, para que, assim, atenda ao disposto no item 2.6.4. Feita a inscrição, não serão admitidas mudanças de cargo ou de Unidade de Saúde da Família.

2.6.4.2 Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas nos itens acima, ainda que tenha sido aprovado no Processo Seletivo, não terá sua contratação efetivada e será, conseqüentemente, desclassificado.

3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá na aplicação de provas objetivas.

3.1. Havendo alteração da data prevista no Cronograma descrito no Anexo I deste Edital, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

3.2. DA PROVA OBJETIVA

3.2.1. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, são as descritas no Anexo VI deste Edital.

3.2.1.1. A Imperial Concursos reserva-se ao direito de utilizar o seu banco de dados para elaboração do caderno de prova.

3.2.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos no Processo Seletivo, com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Número de questões, escolaridade e pesos correspondentes às disciplinas de cada prova: são variáveis conforme o cargo pleiteado, dispostos no Anexo VI, do presente Edital.

e) Programa das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha: são os constantes do Anexo III, deste Edital.

3.2.2.1. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

3.2.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova eliminatória objetiva.

3.2.4. Será considerado classificado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.

3.2.5. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

3.2.6. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e bem como pela assinatura no campo específico.

3.2.7. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

3.2.8. Por se tratar de leitura óptica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo da forma como demonstrado no canto superior esquerdo do mesmo, ou seja, colorindo todo o círculo a que se refere à alternativa desejada para a questão, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora óptica. O referido Formulário deverá conter a assinatura do candidato, sob pena de desclassificação.

3.2.9. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

3.2.10. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da Imperial Concursos devidamente treinado.

3.2.11. O preenchimento do Formulário Oficial de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo.

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

3.2.12. As Provas Objetivas serão realizadas no Município de São João do Manteninha, Estado de Minas Gerais, no dia, horário e local a serem divulgados posteriormente pela empresa Organizadora através do endereço eletrônico www.imperialconcursos.com.br, conforme Cronograma do Processo Seletivo, constante no Anexo I deste Edital.

3.2.13. A confirmação dos locais de provas ou possível alteração será divulgada oportunamente através da publicação de Avisos na sede da Prefeitura Municipal de São João do Manteninha e no endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br

3.2.13.1. O candidato deverá acompanhar na Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico da Empresa Organizadora, a publicação do Comunicado de Convocação para Provas.

3.2.13.2. O candidato cuja inscrição não for homologada deverá entrar em contato com a Imperial Concursos Ltda, pelo telefone (0XX31) 3213.2782, de segunda a sexta-feira, úteis, das 09:00 às 17:00 horas (horário de Brasília) ou se informar no site www.imperialconcursos.com.br, em até três dias úteis após a divulgação.

3.2.14. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva do Processo Seletivo.

3.2.15. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

3.2.16. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento dos lacres dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

3.2.17. Será eliminado do Processo Seletivo, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos inerentes, o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se no local de prova após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar, mesmo que desligados, ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, tablet, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers, entre outros, durante o período de realização das provas;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela Empresa Organizadora;

i) deixar de entregar ao Fiscal de Sala, após o término das provas ou findo o horário limite para a sua realização a Folha de Resposta, devidamente preenchida e assinada, ou entregá-la sem a devida assinatura.

3.2.17.1. Caso ocorram quaisquer das situações previstas no item anterior, será lavrada a ocorrência pela Imperial Concursos na "Ata de Ocorrências do Processo Seletivo" que será enviada à Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada pela Prefeitura Municipal, para a providência prevista no item anterior.

3.2.17.2. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues na Imperial Concursos, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

3.2.17.3 Durante o período de realização das provas, não será permitida a utilização de bonés, chapéus e similares.

3.2.18. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação oficial de que trata o subitem seguinte.

3.2.19. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade com foto ou outro de igual valor legal. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação com foto.

3.2.20. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados ou identificáveis.

3.2.21. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das realizações das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio. Em caso de perda do cartão de inscrição no dia da prova, o candidato deverá procurar a coordenação do Processo Seletivo no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do Processo Seletivo, assegurado o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

3.2.22. O candidato, sob pena de sua eliminação do Processo Seletivo, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas. Poderá levar o caderno de prova após permanência mínima de 1 (uma) hora dentro de sala.

3.2.23. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, que será conferido com o respectivo Comprovante de Inscrição.

3.2.24. Na leitura da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

3.2.24.1. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada e escrita, à lápis, bem como a que contiver qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificadamente indicado para tal finalidade.

3.2.25. O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil subseqüente a realização da prova objetiva.

3.2.26. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

3.2.27. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato a tenha concluído, a fim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos.

3.2.27.1. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala deixarão o local de provas juntos.

3.2.28. O candidato que se retirar do ambiente de prova, sem acompanhamento de um fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.

3.2.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

3.2.30. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Empresa Organizadora, observado o previsto no item 2.1.8.1.

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;

b) entre os maiores de 60 (sessenta) anos, seja o mais idoso;

c) Obtiver maior nota na disciplina específica; se houver;

d) Obtiver maior nota na disciplina de português;

e) Obtiver maior nota na prova de noções de administração pública, se houver;

f) Persistindo o empate, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá a interposição de recurso para a Empresa Organizadora do certame, em única e última instância, sem efeito suspensivo, desde que interposto no prazo estabelecido neste Edital, após a divulgação do evento referente a:

a) Edital;

b) Processo de Inscrição / Isenção;

c) Ás questões, gabarito, resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

d) Erros de cálculo das notas do resultado final;

e) Das decisões proferidas durante o Processo Seletivo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

5.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis contados da data da divulgação do resultado, nos moldes do Anexo V deste edital.

5.3. Os recursos devem ser endereçados à Comissão Especial do Processo Seletivo n.º 001/2011, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de São João do Manteninha, situada na Rua Cabo José Dias, n.º 86, Centro, São João do Manteninha / MG, CEP: 35.277/970, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

5.4. Não serão conhecidos os recursos:

a) interpostos coletivamente;

b) sem a devida fundamentação;

c) via fax ou internet;

d) intempestivos.

5.5. Os recursos serão analisados pela Imperial Concursos Ltda, cujo conhecimento e julgamento é de competência da Comissão Especial do Processo Seletivo nº 001/2011.

5.6. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos definitivos, visto que se trata de caráter terminativo, não sendo objeto de reexame.

5.7. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de São João do Manteninha e através do endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br, conforme Cronograma. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

5.8. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva, independentemente de interposição de recursos.

5.9. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, podendo gerar nova classificação.

5.10. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos terão esses pontos mantidos, sem receber pontuação a mais.

5.11 Alterado o gabarito oficial pela Comissão Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.

5.12. Na ocorrência do disposto nos itens 5.8, 5.9, 5.10 e 5.11, poderá haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, se for o caso, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para as provas.

6. CONVOCAÇÃO E POSSE/CONTRATAÇÃO

6.1. Os candidatos convocados para a posse/contratação serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica e exames complementares.

6.2. O candidato convocado deverá entrar em contato com a Seção de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João do Manteninha, para dar início à 2ª (segunda) etapa deste Processo Seletivo, nos termos do item 1 deste Edital, através do telefone (33) 3242-1122.

6.3. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

6.4. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades do Município, nos cargos de que trata o presente Processo Seletivo, observando-se a ordem de classificação dos candidatos e a aptidão nos exames pré-admissionais.

6.5. Para a efetivação da Posse/contratação é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos originais e uma cópia simples:

a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia.

b) Certidão de Casamento, quando for o caso.

c) Título de Eleitor com votação atualizada.

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes coloridas.

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado, ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento.

g) Cartão de Identificação de Contribuinte - CPF.

h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida (cópia).

i) Registro no Conselho de classe, caso existente.

j) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal.

k) Declaração de que não é aposentado por invalidez.

l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse/contratação.

m) Comprovante de residência atualizado.

n) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Apto expedido pela Secretaria de Saúde do Município.

6.5.1 As declarações constantes nos itens, j, k e l serão disponibilizadas na Seção de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal por ocasião da posse/contratação do candidato.

6.6 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas ao cadastro de reservas poderão ser nomeados para tomar posse/contratação ou convocados para a assinatura de contrato por tempo determinado, por excepcional interesse público.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O Município de São João do Manteninha e a empresa Imperial Assessoria Consultoria e Concursos Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este Processo Seletivo, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

7.2. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha.

a) A aprovação no Processo Seletivo regido por este Edital assegurará a contratação dentro do número de vagas previsto no Anexo VI deste Edital.

b) A aprovação dos candidatos classificados além do número de vagas previsto no Anexo VI, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando o ato condicionado ao surgimento de novas vagas, ao interesse da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

c) As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo, alimentação, locomoção, hospedagem, apresentação para posse/contratação e exercício correrão às expensas do candidato.

d) Os membros da Comissão Especial do Processo Seletivo não poderão participar do certame como candidatos.

7.3. A publicação da classificação final deste Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a classificação de todos os candidatos e a outra, das pessoas com deficiência que enviarem o laudo médico.

7.4. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas, nem qualquer tipo de complementação, inclusão ou substituição de documentos. A comprovação da tempestividade de qualquer solicitação ou envio de documentação de acordo com os prazos deste Edital, será feita pela data de postagem do documento, sendo o conteúdo do envelope de inteira responsabilidade do candidato.

7.5. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal e no site www.imperialconcursos.com.br.

7.6. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo, no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal e através do site www.imperialconcursos.com.br.

7.7. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da empresa Imperial Assessoria Consultoria e Concursos Ltda.

7.8. As novas regras ortográficas não serão cobradas neste Processo Seletivo.

7.9. A homologação do Processo Seletivo a que se refere este Edital é de competência do Prefeito Municipal.

7.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este Processo Seletivo que vierem a ser publicados no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal e no site www.imperialconcursos.com.br.

7.11. O candidato convocado para a posse/contratação fica obrigado a submeter-se à perícia médica, a critério da Prefeitura, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse/contratação e exercício do cargo público de provimento específico a que se submeteu em Processo Seletivo.

7.12. Durante todo o processo de realização do Processo Seletivo referente a este edital, as informações serão prestadas pela empresa Imperial Assessoria Consultoria e Concursos Ltda. As respostas fundamentadas dos recursos ficarão disponíveis na Imperial para consulta individual até a data de homologação deste Processo Seletivo.

7.13. Após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, todas as informações serão prestadas pela Comissão Especial do Processo Seletivo Publico nº 001/ 2011, através do telefone (33) 3242-1122.

7.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em Edital ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site www.imperialconcursos.com.br, de forma a assegurar as informações aos candidatos.

7.15. Decorridos 06 (seis) anos da data de homologação deste Processo Seletivo, não restando recurso pendente, as provas, documentos e todo o processo pertinente ao mesmo serão incinerados.

7.16. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo.

7.17. Todos os cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

São João do Manteninha, 29 de Dezembro de 2011.

Fernando de Alencar Almeida
Prefeito Municipal

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA

PROCESSO SELETIVO N.º 001/2011

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1

Início das Inscrições.

28/02/2012

2

Término das Inscrições.

29/03/2012

3

Divulgação das homologações das inscrições, locais e horários das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de São João do Manteninha e no site www.imperialconcursos.com.br

17/04/2012

4

Realização das Provas Objetivas (Sábado - turno da tarde)

28/04/2012

5

Divulgação dos gabaritos oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de São João do Manteninha e no site www.imperialconcursos.com.br

30/04/2012

6

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.

02 a 04/05/2012

7

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

21/05/2012

8

Resultado das Provas Objetivas

21/05/2012

9

Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas Objetivas

22 a 24/05/2012

10

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

06/06/2012

11

Divulgação do resultado do Processo Seletivo.

06/06/2012

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA / PROCESSO SELETIVO N.º 001/2011

DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições:

· Realizar mapeamento de sua área de atuação;

· cadastrar as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar permanentemente o cadastro;

· identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco; identificar áreas de risco;

· orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando aos serviços, conforme orientação de sua coordenação local;

· realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

· realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

· realizar busca ativa de casos de tuberculose, hanseníase e todas as demais doenças de cunho epidemiológico; estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

· desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

· monitorar as famílias com crianças menores de 1 (um) ano, consideradas em situação de risco;

· acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;

· identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família;

· realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;

· promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro;

· traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

· identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes;

· outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

ASSISTENTE SOCIAL

Atribuições:

· Acolher, ofertar informações e realizar encaminhamento às famílias usuárias do ORAS;

· Mediar os processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

· Realizar atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao ORAS;

· Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência do ORAS;

· Assessorar os serviços socioeducativos desenvolvidos no território de abrangência do ORAS;

· Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

. Alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma

· coletiva;

· Articular ações que potencializam as boas experiências no território de abrangência.

· Executar atividades afins

AUXILIAR DE OFICINA PARA O CRAS

Atribuições:

· Ensinar, orientar e supervisionar práticas de ofício e avaliar a aprendizagem de pessoas junto a comunidades, instituições e domicílios;

· Desencadear nos grupos de atividades um processo de ação educativa, concomitante aos ensinamentos de técnicas profissionalizantes, tais como: modelagem, cerâmica, restauração e pintura em gesso, marcenaria, entalhe, escultura em madeira e pedra-sabão, tear chileno, tapeçaria, macramê, materiais recicláveis, corte e costura, dentre outros;

· Desencadear nos grupos atividades culturais tais como: oficinas de música, teatro, dança e esportes.

· Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades;

· Ensinar práticas de ofícios, procurando aproveitar e desenvolver as tendências vocacionais de cada um;

· Orientar sobre a melhor maneira de executar as tarefas, a fim de obter maior eficiência;

· Requisitar e distribuir material para os cursos, zelando pela sua guarda, aplicação e economia;

· Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

· Executar tarefas afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DO PSF

Atribuições:

· abrir e fechar instalações e próprios municipais, acender e apagar luzes, ligar e desligar equipamentos, aparelhos de ar condicionado, entre outros:

· varrer, limpar, encerar, lavar e arrumar áreas internas e externas, dos prédios da Prefeitura, inclusive Escolas, Postos de Saúde e outros:

· limpar e lavar paredes, vidros, pisos e instalações sanitárias:

· limpar móveis e utensílios;

· abrir e fechar portões, portas e janelas, bem como ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

· trocar lâmpadas:

· preparar e servir café. servir água. lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais utensílios de copa e cozinha;

· preparar, quando solicitado, almoço, lanches, refeições, dentre outras atividades culinárias;

· transportar mesas, arquivos, armários e demais utensílios e materiais usados nas repartições municipais;

· solicitar, à chefia imediata, utensílios e material de limpeza, café, açúcar e outros;

· atender a pequenos mandados pessoais;

· comunicar à chefia imediata quaisquer defeitos ou problemas encontrados nas instalações ou
equipamentos:

· executar outras atribuições afins.

ENFERMEIRO DOS PSF

Atribuições:

· realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

· conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

· planejar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

· supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

· contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

· participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

· planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

. No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

· Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário no domicílio;

· executar outras atribuições afins.

ENTREVISTADOR SOCIAL BOLSA FAMÍLIA

Atribuições:

· Identificar o público alvo a ser cadastrado;

· Realizar entrevista e coleta de dados de acordo com o Formulário e o Manual do Entrevistador do Programa do Governo federal Cadastramento Único;

· Realizar a manutenção das informações constadas na base do Programa do Governo Federal Cadastramento único;

· Arquivar e organizar os cadastros digitados no sistema do Programa do Governo Federal Cadastramento Único;

· Informar adequadamente a população sobre locais, horários, critérios e documentos necessários para o cadastramento;

· Esclarecer todas as duvida apresentadas pelo usuário;

· Encaminhar o usuário para o órgão responsável de acordo com as demandas apresentadas.

MÉDICO DO PSF

Atribuições:

· realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

· executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso;

· crealizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF); e, quando necessário, no domicílio e/ou demais espaços comunitários;

· realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirurgicas e procedimentos para fins diagnósticos;

· aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;

· encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· indicar internação hospitalar;

· verificar e atestar óbito;

· emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

· contribuir e participar das atividades de Educação permanentes dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Odontológico e do Técnicos em higiene Dental;

· participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

· executar outras tarefas afins.

ORIENTADOR SOCIAL PARA O PAIF

Atribuições:

· Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS, ou de técnico da entidade prestadora do serviço sócio-educativo, e com a participação das crianças, o planejamento das atividades do Projovem Adolescente;

· Facilitar o processo de integração do grupo de crianças sob sua responsabilidade;

· Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática das crianças e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço sócio-educativo de convívio;

· Registrar a freqüência diária das crianças ao serviço sócio-educativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados;

· Avaliar o desempenho das crianças no serviço sócio-educativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar;

· Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe;

· Atuar como interlocutor de serviço sócio-educativo junto às escolas das crianças, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucional, no território;

· Participar, juntamente com o técnico de referencia do CRAS, de reuniões com as famílias das crianças, para as quais for convidado;

· Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referencia do CRAS;

. Participar das atividades de capacitação.

ORIENTADOR SOCIAL PARA O PROJOVEM

Atribuições:

· Realizar, sob orientação do técnico de referência do ORAS, ou de técnico da entidade prestadora do serviço sócio-educativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem Adolescente;

· Facilitar o processo de integração do coletivo sob sua responsabilidade;

· Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço sócio-educativo de convívio;

· Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente;

· Registrar a freqüência diária dos jovens ao serviço sócio-educativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados;

· Preencher as Informações de freqüência no sistema do Governo Federal SIJOVEM;

· Avaliar o desempenho dos jovens no serviço sócio-educativo, informando ao ORAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar;

· Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem Adolescente;

· Atuar como interlocutor de serviço sócio-educativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do ORAS, encarregado da articulação interinstitucional do Projovem Adolescente, no território;

· Participar, juntamente com o técnico de referencia do ORAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado;

· Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referencia do ORAS;

· Participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente.

ORIENTADOR PROFISSIONAL PARA O PROJOVEM

Atribuições:

· Realizar, sob orientação do técnico de referência do ORAS, ou de técnico da entidade prestadora do serviço sócio-educativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem Adolescente;

· Facilitar o processo de integração do coletivo sob sua responsabilidade;

· Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço sócio-educativo de convívio;

· Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente;

· Registrar a freqüência diária dos jovens ao serviço sócio-educativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados;

· Preencher as Informações de freqüência no sistema do Governo Federal SIJOVEM;

· Avaliar o desempenho dos jovens no serviço sócio-educativo, informando ao ORAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar;

· Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem Adolescente;

· Atuar como interlocutor de serviço sócio-educativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do ORAS, encarregado da articulação interinstitucional do Projovem Adolescente, no território;

· Participar, juntamente com o técnico de referencia do ORAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado;

· Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referencia do ORAS;

· Participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente.

OPERADOR SISTEMA BOLSA FAMÍLIA

Atribuições:

· Digitar as informações dos dados coletados nos cadastrados na base do Programa do Governo Federal Oadastramento Único;

· Oonsultar o sistema do Programa do Governo Federal Oadastramento Único de acordo com as demandas apresentadas pelo usuário atendido;

· Informar adequadamente a população sobre locais, horários, critérios e documentos necessários para o cadastramento;

. Comunicar as Secretarias Municipais de Saúde e Educação as datas de informar a freqüência escolar e o SISVAN;

· Esclarecer todas as duvida apresentadas pelo usuário;

· Encaminhar o usuário para o órgão responsável de acordo com as demandas apresentadas;

· Consultar todos os dias as informações da pagina do Programa do Governo Federal Bola Família, no site do MDS.

PEDAGOGO PAIF

Atribuições:

· Acolher, ofertar informações e realizar encaminhamento às famílias usuárias do CRAS;

· Mediar os processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

· Realizar atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

· Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência do CRAS;

· Assessorar os serviços socioeducativos desenvolvidos no território de abrangência do CRAS;

· Acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades;

· Alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

· Articular ações que potencializam as boas experiências no território de abrangência.

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA - PROCESSO SELETIVO N.9 001/2011

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

I. LÍNGUA PORTUGUESA

I.I. LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - (19 Grau Incompleto)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Sinônimos e antônimos; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo: Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação = ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de­interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Ortografia = observar o emprego de c/ç, m antes de p/b, ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u; Substantivo = comum, próprio, coletivo, concreto, abstrato, primitivo, derivado, simples e composto; masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; Artigo definido e indefinido; Adjetivo = flexão do adjetivo, adjetivo pátrio e locução adjetiva; Numeral = classificações e flexões; Pronomes = pessoais retos, oblíquos e de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos e interrogativos; Verbo = presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural; infinitivo, 1ª/ 2ª/ 3ª conjugações; Preposição; Interjeição; Advérbio; Conjunção. Sujeito e predicado = noções preliminares.

Sugestões Bibliográficas: 1.TERRA,Ernani , NICOLA, José de .Gramática de Hoje.São Paulo: Scipione. 1999. 2. TUFANO, Douglas. Gramática Fundamental - ( 4 volumes , do 2° ao 5° ano) São Paulo: Editora Moderna. 2006 3.Livros didáticos de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental do 2° ao 5° ano.

I.II - LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL (19 Grau Completo)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito = tipos de sujeito; Predicado = tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras.

Sugestões Bibliográficas: 1) CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2008. 2) CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008. 3) FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1999. 4) MESQUITA, Roberto melo - Gramática da Língua Portuguesa .São Paulo: Saraiva ,2008 5) NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa.. São Paulo: Scipione, 1989 6) Livros do Ensino Fundamental do 5º ao 9º ano.

I.III. LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL MÉDIO (2º Grau Completo)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1.Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos = definidos e indefinidos; 3. Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais = flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Sugestões Bibliográficas: Livros didáticos: 1.AMARAL, Emília; FERREIRA, Mauro; LEITE, Ricardo; ANTÔNIO, Severino . Novas Palavras .São Paulo:FTD ,2005 2.CEREJA, William Roberto ; MAGALHÃES,Thereza Cochar. Português : Linguagens São Paulo:Atual ,2005 ( volume1, 2, 3) 3.FARACO, Carlos Emílio ; MOURA,Francisco Marto.Português. Série Novo Ensino Médio. São Paulo:Ática ,2001( volume único) 4.Qualquer coleção de livros didáticos do Ensino Médio.

Gramáticas: 1) CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2008. 2) CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008. 3) FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1999. 4) MESQUITA, Roberto melo - Gramática da Língua Portuguesa .São Paulo: Saraiva ,2008 5) NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa.. São Paulo: Scipione, 1989.

I.IV. LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL SUPERIOR

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1.Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos = definidos e indefinidos; 3. Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais = flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Sugestões Bibliográficas: Livros didáticos: AMARAL, Emília; FERREIRA, Mauro; LEITE, Ricardo; ANTÔNIO, Severino . Novas Palavras .São Paulo:FTD ,2005 CEREJA, William Roberto ; MAGALHÃES,Thereza Cochar. Português : Linguagens São Paulo:Atual ,2005 ( volume 1, 2, 3 ) FARACO, Carlos Emílio ; MOURA,Francisco Marto.Português. Série Novo Ensino Médio. São Paulo:Ática ,2001( volume único) Qualquer coleção de livros didáticos do Ensino Médio. GRAMÁTICAS: 1..CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2008. 2.CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008. 3.. FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1999. 4..MESQUITA, Roberto Melo . Gramática da Língua Portuguesa .São Pauo: Saraiva ,2008 21 5. NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa.São Paulo: Scipione, 1989.

II - CONHECIMENTOS GERAIS

Domínio dos tópicos relevantes das áreas de: política, economia, sociedade, educação e desenvolvimento sustentável. O Brasil: relevo, rios, clima, a fauna e a flora, agricultura, comércio, indústria, pecuária, transportes e comunicações. As Regiões Brasileiras. A História do Brasil: as grandes navegações, Descobrimento do Brasil, os Primeiros Habitantes do Brasil, A cana-de-açúcar, a expansão do nosso território. A Independência do Brasil, a libertação dos escravos, A Proclamação da República.; A Amazônia - Atualidades.A História do Município de São João do Manteninha, e atualidades.

Sugestões Bibliográficas: Sites oficiais (prefeitura, estado e governo federal), jornais, telejornais, revistas, periódicos, mídias em geral e outros materiais que abrangem o programa proposto.

01 - Agente Comunitário de Saúde (PSF: Sede do Município)

Língua Portuguesa - Item I.III

Conhecimentos Específicos: O Sistema Único de Saúde (SUS); Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde; Atenção básica à saúde; Visitas domiciliares; Cuidados com a alimentação e nutrição; Cuidados com a higiene; Normas e diretrizes operacionais do Programa de Saúde da Família; Normas e diretrizes operacionais do Programa de Agente Comunitário de Saúde; Noções sobre saneamento básico e vigilância em saúde; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Promoção, prevenção e proteção à saúde (conceitos e estratégias do processo saúde - doença); Indicadores epidemiológicos; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; O papel do agente comunitário de saúde na atenção primária à saúde do: adulto, criança e ao adolescente, mulher no ciclo gravídico puerperal (gravidez, parto e puerpério), atenção à saúde da mulher; planejamento familiar, prevenção do câncer de colo uterino e mama; climatério, ao recém-nascido normal, imunização e ao idoso; Aleitamento materno; Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Verminoses, Saúde Mental, dentre outras); Saúde Bucal; Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família; Participação e mobilização social: conceitos, agentes facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva da base popular; Trabalho em equipe; Dengue; Relacionamento pessoal, em grupo e familiar; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Liderança: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: humanização do cuidado, acessibilidade, satisfação do usuário, dentre outros; Sistema de Informação em Saúde; Noções de ética e cidadania.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capítulo II. Seção II. Da saúde; BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990; BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990; BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006; BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de saúde (PACS); BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Guia de bolso. Série B. Textos Básicos de Saúde. 7ª edição, Revista. Brasília/DF: 2008; BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ª edição ampliada, Série A. Normas e Manuais Técnicos, Editora do Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2005; Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p 71, 29 de março de 2006. Seção I; Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.Brasília/2009; Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - 6. ed. - Brasília :Ministério da Saúde, 2005; Manual para a organização da atenção básica( Ministério da Saúde, Portaria 1886/1997 - Atribuições dos agentes comunitários de saúde; Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006; Portaria nº44/GM, de 03/01/2002; E demais publicações pertinentes.

02- Agente Comunitário de Saúde (PSF: Distrito de Divino das Palmeiras)

Língua Portuguesa - Item I.III

Conhecimentos Específicos: O Sistema Único de Saúde (SUS); Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde; Atenção básica à saúde; Visitas domiciliares; Cuidados com a alimentação e nutrição; Cuidados com a higiene; Normas e diretrizes operacionais do Programa de Saúde da Família; Normas e diretrizes operacionais do Programa de Agente Comunitário de Saúde; Noções sobre saneamento básico e vigilância em saúde; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Promoção, prevenção e proteção à saúde (conceitos e estratégias do processo saúde - doença); Indicadores epidemiológicos; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; O papel do agente comunitário de saúde na atenção primária à saúde do: adulto, criança e ao adolescente, mulher no ciclo gravídico puerperal (gravidez, parto e puerpério), atenção à saúde da mulher; planejamento familiar, prevenção do câncer de colo uterino e mama; climatério, ao recém-nascido normal, imunização e ao idoso; Aleitamento materno; Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Verminoses, Saúde Mental, dentre outras); Saúde Bucal; Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família; Participação e mobilização social: conceitos, agentes facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva da base popular; Trabalho em equipe; Dengue; Relacionamento pessoal, em grupo e familiar; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Liderança: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: humanização do cuidado, acessibilidade, satisfação do usuário, dentre outros; Sistema de Informação em Saúde; Noções de ética e cidadania.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capítulo II. Seção II. Da saúde; BRASIL, Lei Federal n2 8.080, de 19/09/1990; BRASIL, Lei Federal n2 8.142, de 28/12/1990; BRASIL, Lei Federal n2 11.350, de 05/10/2006; BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n2 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de saúde (PACS); BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Guia de bolso. Série B. Textos Básicos de Saúde. 7ª edição, Revista. Brasília/DF: 2008; BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ª edição ampliada, Série A. Normas e Manuais Técnicos, Editora do Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2005; Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, n2 61, p 71, 29 de março de 2006. Seção I; Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.Brasília/2009; Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - 6. ed. - Brasília :Ministério da Saúde, 2005; Manual para a organização da atenção básica( Ministério da Saúde, Portaria 1886/1997 - Atribuições dos agentes comunitários de saúde; Portaria n2 648/GM, de 28 de março de 2006; Portaria n244/GM, de 03/01/2002; E demais publicações pertinentes.

03- Agente Comunitário de Saúde (PSF: Distrito Vagem Grande)

Língua Portuguesa - Item I.III

Conhecimentos Específicos: O Sistema Único de Saúde (SUS); Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde; Atenção básica à saúde; Visitas domiciliares; Cuidados com a alimentação e nutrição; Cuidados com a higiene; Normas e diretrizes operacionais do Programa de Saúde da Família; Normas e diretrizes operacionais do Programa de Agente Comunitário de Saúde; Noções sobre saneamento básico e vigilância em saúde; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Promoção, prevenção e proteção à saúde (conceitos e estratégias do processo saúde - doença); Indicadores epidemiológicos; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; O papel do agente comunitário de saúde na atenção primária à saúde do: adulto, criança e ao adolescente, mulher no ciclo gravídico puerperal (gravidez, parto e puerpério), atenção à saúde da mulher; planejamento familiar, prevenção do câncer de colo uterino e mama; climatério, ao recém-nascido normal, imunização e ao idoso; Aleitamento materno; Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Verminoses, Saúde Mental, dentre outras); Saúde Bucal; Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família; Participação e mobilização social: conceitos, agentes facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva da base popular; Trabalho em equipe; Dengue; Relacionamento pessoal, em grupo e familiar; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Liderança: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: humanização do cuidado, acessibilidade, satisfação do usuário, dentre outros; Sistema de Informação em Saúde; Noções de ética e cidadania.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capítulo II. Seção II. Da saúde; BRASIL, Lei Federal n2 8.080, de 19/09/1990; BRASIL, Lei Federal n2 8.142, de 28/12/1990; BRASIL, Lei Federal n2 11.350, de 05/10/2006; BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n2 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de saúde (PACS); BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Guia de bolso. Série B. Textos Básicos de Saúde. 7ª edição, Revista. Brasília/DF: 2008; BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ª edição ampliada, Série A. Normas e Manuais Técnicos, Editora do Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2005; Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p 71, 29 de março de 2006. Seção I; Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.Brasília/2009; Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - 6. ed. - Brasília :Ministério da Saúde, 2005; Manual para a organização da atenção básica( Ministério da Saúde, Portaria 1886/1997 - Atribuições dos agentes comunitários de saúde; Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006; Portaria nº44/GM, de 03/01/2002; E demais publicações pertinentes.

4- Assistente Social

Língua Portuguesa - Item I.IV

Conhecimentos específicos: Política Nacional de Assistência Social e o processo descentralizado e participativo. Sistema Nacional de Assistência Social e a inclusão social. Norma operacional básica da Assistência Social e o processo de monitoramente do financiamento e repasse fundo a fundo. Lei Orgânica da Assistência Social e a política pública. Constituição Federal de 1988 e o processo democrático e participativo. Conselho municipal de Assistência Social e o controle social. Estatuto da criança e do adolescente e a definição de políticas e prioridades de planos, programas e projetos.

Sugestões Bibliográficas:

BARROSO, M.L. O novo código da ética profissional da assistência social. In: Serviço Social e Sociedade (41). S.Paulo. Cortez.1993.

BONETHI, D. etalli. Serviço Social e ética: Convite à uma nova práxis. São Paulo.Cortez.1996. - BRASIL, M.L.Lei Orgânica da Assistência Social No. 8742 de 7-12 1993. Brasília. Senado Federal.1993. - CARVALHO. Maria do C.B.(org).3.ed.S.Paulo.Cortez.2000.

Código de Ética da Assistente Social.3.ed. Brasília.CFESS.1997. - IAMAMOTO. M.O. O serviço social na contemporaneidade:Trabalho e formação profissional. S.Paulo.Cortez.1998. - VIEIRA.Evaldo. As Políticas Sociais e os direitos sociais no Brasil: avanços e retrocessos. In: Serviço Social & Sociedade. S.Paulo. Cortez. editora.XVIII. No.53. 1997.

5- Auxiliar de Oficina para o CRAS

Língua Portuguesa - Item I.III

Conhecimentos Gerais - Item II

06 - Auxiliar de Serviços Gerais do PSF

Língua Portuguesa - Item I.I

Conhecimentos Gerais - Item II

07-Enfermeiro

Língua Portuguesa - Item I.IV

Conhecimentos específicos: 1. Atenção Primária em Saúde: conceitos e dimensões; 2. Conhecimento de planejamento e programação local; 3. Controle Social do SUS; 4. Biossegurança, prevenção; limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização (conceitos, importância, indicações), prevenção e controle de infecções nas instituições de saúde; 5.Registros de enfermagem. Código de ética: direitos, deveres e competências profissionais; 6. Cuidados de Enfermagem em curativos e coberturas especiais; 7. Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem; 8. Administração do processo de cuidar em Enfermagem; 9. Epidemiologia, vigilância epidemiológica e vigilância em saúde; 10. Aspectos metodológicos da assistência de enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE); 11. Imunização, rede de frio, cuidados e atuação da Equipe de Enfermagem; 12. Princípios da administração de medicamentos e cuidados de enfermagem, relacionados à terapêutica medicamentosa; 13. Processo de trabalho em saúde; o trabalho em equipe; atribuições do enfermeiro do Programa Saúde da Família e Atenção Básica; 14. Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica; Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS); 15. Educação em saúde: ações preventivas de prevenção e promoção da saúde; 16. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis, infectocontagiosas e de doenças crônicas e degenerativas; 17. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas: Diabetes, Hipertensão, Cardiopatias, Doença de Alzheimer, dentre outras; 18. Humanização da assistência nas instituições de saúde; 19. Organização do SUS: Base legal (lei 8080 e 8142/90, NOAS 1/2002); 20. Organização e assistência de enfermagem à mulher (planejamento familiar, prevenção do câncer de colo uterino e mama, climatério, ciclo gravídico, puerperal - gravidez, parto e puerpério, a criança (recém-nascido normal: cuidados, orientações, crescimento, desenvolvimento, aleitamento materno, triagem neonatal), adolescente, ao adulto e ao idoso na perspectiva da integralidade da assistência e abordagem individual e coletiva nos ciclos vitais; 21. Política Nacional de Saúde: Evolução Histórica; 22. Semiologia e semiotécnica aplicada à Enfermagem; 23. Sistema de informação em saúde;

Sugestões Bibliográficas: 1.ALFARO-LEFEVRE, Rosalinda. Aplicação do Processo de Enfermagem - Uma ferramenta para o pensamento crítico. 7ª edição, Editora Artmed, 2010. 2.BARROS, Alba L. B. et al. Anamnese e exame físico - Avaliação Diagnóstica de Enfermagem no Adulto. 1ª edição, Editora Artmed, 2010. 3. BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN-358/2009. 4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Guia de bolso. Série B. Textos Básicos de Saúde. 7ª edição, Revista. Brasília/DF: 2008. 5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. 2ª edição, Revisada, Brasília/DF: Editora do Ministério da Saúde,2008. 197 p.: il., Série A. Normas e Manuais Técnicos, Cadernos de Atenção Básica, nº 21. 6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão Arterial Sistêmica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 15. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília/DF: Editora do Ministério da saúde, 2006. 7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ª edição ampliada, Série A. Nornas e Manuais Técnicos, Editora do Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2005. 8. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de enfermagem. São Paulo: Ministério da Saúde, 2001. 9. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para vacinação. Elaboração de ARANDA, Clelia M. S. S. et al. 4ª edição, Brasília: Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde, 2001. 316 p. il. Ministério da Saúde. Brasília/DF. 10. BRASIL Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: Acompanhamento do Crescimento e Desenvolvimento Infantil. Cadernos de Atenção Básica nº 11. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Nº 173. Brasília/DF.11. BRASIL. Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Legislação e Normas: Ano 12 - N. 01- Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Belo Horizonte. 12. KURCGANT, P. Gerenciamento em Enfermagem. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010. 13. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção à Saúde do Adulto: Tuberculose.Belo Horizonte, 2006. 144 p. 14. MINAS GERAIS. Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Deliberação Coren - MG: nº. 172/06. Dispõe sobre as competências do profissional Enfermeiro na elaboração e gerenciamento do PGRSS e dá outras providências. Belo Horizonte: 2002. 15. SMELTZER; S.C; BARE, B.G. Brunner & Suddarth: Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 11ª ed. Vol. 1;2;3. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. 16. TANNURE, Meire C.; PINHEIRO, Ana Maria. SAE - Sistematização da Assistência de Enfermagem: Guia prático. 2ª edição, Editora Guanabara Koogan, 2010.

08- Entrevistador Social Bolsa Família

Língua Portuguesa - Item I.III

Conhecimentos Gerais - Item II

09 - Médico do PSF

Língua Portuguesa - Item I.IV

Conhecimentos Específicos: Organização dos Serviços de Saúde do Brasil - Sistema Único de Saúde: Princípios e diretrizes do SUS; controle social - Organização da Gestão do Sul, financiamento do SUS; Legislação do SUS; Normatização Complementar do SUS. O Programa de Saúde da Família. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - Capítulo II - Seção II); Lei n° 8.142/1990 e Lei n° 8.080/ 1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n° 10.507 de 10/07/2002; Lei 11.350 de 05/10/2006 - Doenças Transmissíveis. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos 196 a 200. da Saúde. Estratégia do Programa Saúde da Família. - Modelos de Atenção a Saúde. - Planejamento estratégico como instrumento de gestão; Sistema de Atenção Basíca - como instrumento de - Ministério da Saúde. - SUS. - Legislação e Portarias. - Prevenção e Promoção a Saúde. Brasil, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prática do Programa de Saúde da Família - Ministério da Saúde -Brasília 2001. Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família Ministério da Saúde - Brasília - 2002. Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família - Ministério da Saúde-Ano II nº 5 -Maio 2002. Brasil, Ministério da Saúde Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde 2001
Legislação e Portarias - Portaria 1886/GM 1997; - Lei 8080 de 19/09/1990; - www.saude.gov.br; - www.datasus.gov.br; - www.funasa.gov.br.

10- Orientador Social para o PAIF

Língua Portuguesa - Item I.III

Conhecimentos Gerais - Item II

11- Orientador Social para o PROJOVEM

Língua Portuguesa - Item I.III

Conhecimentos Gerais - Item II

12 - Orientador Profissional para o PROJOVEM

Língua Portuguesa - Item I.IV

Conhecimentos Gerais - Item II

13- Operador Sistema Bolsa Família

Língua Portuguesa - Item I.III

Conhecimentos Gerais - Item II

14- Pedagogo PAIF

Língua Portuguesa - Item I.I

Conhecimentos Específicos

Alfabetização e conscientização, Avaliação e construção do conhecimento, Avaliação, Aspectos legais do ensino, Aprendizagem como forma de sabedoria, Educação e avaliação, Educar papel da família, papel do professor, Estruturação e funcionamento geral da escola, Educação Libertadora, Escola Inclusiva, Interação entre aprendizado e desenvolvimento, Inclusão escolar, Inclusão- Reestruturação ou renovação da Escola, Inteligência Emocional, Estratégias administrativas para a realização do Ensino Inclusivo, Ética para nosso tempo, Ética na escola da vida, Processo educacional e o processo ensino-aprendizagem na realidade brasileira, Planejamento como um ato político-pedagógico, Planejamento como pratica educativa, Planos e processo de planejamento, o desafio da interdisciplinaridade, Limites e disciplina na família, Limites e disciplina na escola, Teorias de conhecimento e de aprendizagem, Professor um educador libertador.

Sugestões Bibliográficas:

-ANDRÉ, M. E.; OLIVEIRA, M. R. Alternativas do Ensino de Didática. Campinas, SP: Papirus, 1997.

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9394. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9394.htm>.

- FAZENDA, I. Interdisciplinaridade na formação de professores: da teoria à prática. Rio Grande do Sul: Ulbra, 2006.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 3. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

- HOFFMANN, J. Avaliação - mito e desafio: uma perspectiva construtiva. 36. Ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

- KENSKI, Vani Moreira. Tecnologias e ensino presencial e a distância. São Paulo: Papirus, 2003.

- LIBÂNEO, José Carlos. Breve referência histórica. Pedagogia e pedagogos, para quê? 6. ed. São Paulo: Cortez, 2002.

- LIBÂNEO, J. Adeus professor, adeus professora:novas exigências educacionais e profissão docente. 5. Ed. São Paulo: Cortez, 1998.

- MIZUKAMI, M. da G. N. Ensino: as abordagens do processo. 14. ed. São Paulo: EPU, 2005.

- MORIN, E. Sete saberes necessários a educação do futuro. 12. ed. São Paulo: Cortez: 2007.

- OLIVEIRA, E. G. Educação à distância na transição paradigmática. São Paulo: Papirus, 2003.

- PERRENOUD, Philippe. As novas Competências para Ensinar. Porto Alegre, RS, 2000.

- VILLARDI, R.; OLIVEIRA, Eloiza Gomes de. Tecnologia na educação: uma perspectiva sociointeracionista. Rio de Janeiro: Dunya, 2005.

- VASCONCELLOS, C. dos. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto políticopedagógico. 16. ed. São Paulo: Libertad, 2006.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para os devidos fins de obtenção de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo n.º 001/2011 da Prefeitura Municipal de São João do Manteninha / MG, que por razões de ordem financeira, não posso arcar com as despesas da taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.

Local e Data: ____________________________________ , ____/____/____

_______________________________________________
Assinatura:

N° do Documento:________________________ Data Nascimento: ____/____/____

(Não esquecer de anexar os documentos necessários, que não serão aceitos posteriormente)

ANEXO V

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial do Processo Seletivo de São João do Manteninha / MG
Ref: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Edital nº 001/2011.

( ) Edital

( ) Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição

( ) Inscrições (erro na grafia do nome)

( ) Inscrições (omissão do nome)

( ) Inscrições (Erro no n2 de inscrição)

( ) Inscrições (erro no n2 da identidade ou CPF)

( ) Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)

( ) Inscrições (indeferimento de inscrição)

( ) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

( ) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

( ) Realização da Prova Prática, se houver

( ) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

( ) Outro

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Local e Data: ____________________________________ , ____/____/____

Data Nascimento: ____/____/____

_______________________________________________
Assinatura:

ANEXO VI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANTENINHA / MG

PROCESSO SELETIVO N.º 001/2011

C
O
D

CARGO

REQUISITO E ESCOLARIDADE



V
A
G
A
S

VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

VALOR VENC.(R$)

VALOR TAXA INSC.(R$)

C.
H

S
E
M
A
N
A
L

PROVAS



Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

01

Agente Comunitário de Saúde (PSF: Sede do Município)

Ensino Médio Residir na área em que ira atuar e Conclusão com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Continuada

06

00

R$ 622,00

R$ 70,00

40 H

Língua Portuguesa

20

3,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

02

Agente Comunitário de Saúde (PSF: Distrito Divino das Palmeiras)

Ensino Médio Residir na área em que ira atuar e Conclusão com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Continuada Ensino Médio

03

00

R$ 622,00

R$ 70,00

40 H

Língua Portuguesa

20

3,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

03

Agente Comunitário de Saúde (PSF: Distrito Vargem Grande)

Residir na área em que ira atuar e Conclusão com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Continuada

03

00

R$ 622,00

R$ 70,00

40 H

Língua Portuguesa

20

3,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

04

Assistente Social

Nível Superior em Assistência Social e Registro no Conselho de Classe

01

00

R$ 1.503,97

R$ 90,00

30 H

Língua Portuguesa

20

 

3,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

05

Auxiliar de Oficina para o CRAS

Ensino Médio

01

00

R$ 688,29

R$ 70,00

40 H

Língua Portuguesa

20

3,0

Conhecimentos Gerais

10

4,0

06

Auxiliar de Serviços Gerais do PSF

Ensino Fundamental Incompleto

02

00

R$ 622,00

R$ 70,00

40 H

Língua Portuguesa

20

3,0

Conhecimentos Gerais

10

4,0

07

Enfermeiro do PSF

Nível Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

02

00

R$ 2.563,00

R$ 90,00

40 H

Língua Portuguesa

20

3,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

08

Entrevistador Social Bolsa Família

Ensino Médio

01

00

R$ 688,29

R$ 70,00

40 H

Língua Portuguesa

20

3,0

Conhecimentos Gerais

10

4,0

09

Médico do PSF

Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe

02

00

R$ 5.730,40

R$ 90,00

40 H

Língua Portuguesa

20

3,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

10Orientador Social para o PAIFEnsino Médio0100R$ 688,29R$70,0040 HLíngua Portuguesa 203,0
Conhecimentos Gerais10 4,0
11Orientador Social para o PROJOVEMEnsino Médio0100R$ 688,29R$ 70,0040 HLíngua Portuguesa203,0
Conhecimentos Gerais104,0
12Orientador Profissional para o PROJOVEMNível Superior0100R$ 1.503,97R$ 90,0040 HLíngua Portuguesa203,0
Conhecimentos Gerais104,0
13Operador Sistema Bolsa FamíliaEnsino Médio0100R$ 688,29R$ 70,0040 HLíngua Portuguesa203,0
Conhecimentos Gerais104,0
14Pedagogo PAIFNível Superior0100R$ 1.503,97R$90,0040 HLíngua Portuguesa203,0
Conhecimentos Específicos104,0

Total de Vagas Oferecidas: 26

Obs.: As vagas previstas aos deficientes estão dentro do número de vagas por cargo estabelecidas neste Anexo.